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Tribunal de Contas da União
Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-SP
Relatório de Levantamento de Auditoria
PT: 25.662.0288.3151.0035
Plano Especial de Auditoria de Obras 2003
Relatório ainda não Apreciado pelo TCU
Caracterização da obra Ano orçamento: 2003 UF: SP
Nome do programa de trabalho: Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Refinaria do
Vale do Paraíba (SP) - No Estado de São Paulo Número do programa de trabalho: 25.662.0288.3151.0035
Nome da UO: PETROLEO BRASILEIRO S. A. Número da UO: 32230
Tipo de Obra: OBRAS ESPECIAIS
Processo: 6833/2003-7
Importância Socioeconômica: O programa de trabalho 25.662.0288.3151.0035 - "Modernização e
Adequação da Refinaria do Vale do Paraíba (SP) - REVAP" compreende investimentos que buscam,
dentre outros objetivos:
a) aumentar a capacidade de processamento do petróleo nacional na REVAP (uma vez que a refinaria foi
projetada - década de 70/80 - considerando as características do petróleo importado);
b) aumento da produção de derivados de petróleo mais leves e mais rentáveis;
c) atender exigências ambientais concernentes aos derivados de petróleo, tais como, a redução do teor
de enxofre em combustíveis (A combustão do enxofre presente no combustível implica na emissão de
SOx (SO2 e SO3) na atmosfera, acarretando, posteriormente, a chamada "chuva ácida").
A Refinaria Henrique Lage - REVAP, localizada em São José dos Campos - SP, é responsável pelo
abastecimento de combustíveis nas regiões do Vale do Paraíba, Sul do Estado de Minas Gerais e parcela
da Grande São Paulo, destando-se por fornecer 50% do Querosene de Aviação (Qav) destinado aos
Aeroportos Brasileiros e 100% do QAV destinado ao Aeroporto Internacional de Cumbica.
Observações:Este programa de trabalho compreende diversas OTs (Ordens de Trabalho):
a) R2663 - Modernização da Unidade de Destilação Atmosférica e à Vácuo (REVAMP Destilação);
b) R3015 - Modernização da Unidade de Craqueamento Catalítico(REVAMP UFCC);
c) R2473 - Construção de Caldeira de Alta Pressão, com recuperação dos gases de combustão dos
fornos das Unidades de Destilação, Vácuo e Hidrotratamentos;
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PT: 25.662.0288.3151.0035
d) R3069 - Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada;
e) R3999 - Unidade de Reforma Catalítica para Aromáticos;
f) R4003 - Conversão da Unidade de MTBE para produção de Isoctano;
g) R3063 - Unidade de Coque de Petróleo;
h) R3761 - Instalação de Turboexpansor;
i) R3998 - Unidade de Hidrotratamento de Nafta para Coque;
j) R4002 - Unidade de Recuperação de Enxofre (URE);
k) R4000 - HDS de Diesel;
l) R3604 - Unidade de Propeno.
* A Ordem de Trabalho (OT) é utilizada pela Petrobrás como "um instrumento de acumulação de gastos
vinculados aos objetivos específicos da empresa", podendo ser uma OT de investimento ou de
operações. Como estamos tratando de um Programa de Trabalho constante do Orçamento de
Investimento da Petrobras, somente foram consideradas OTs de investimento. A OT é representada por
um código que composto uma letra (R = Refino) e 4 algarismos.
** Na relação acima, estão contidas as principais OTs que correspondem ao PT em questão.
*** No presente relatório, foram listados apenas os contratos cujos valores superam R$ 2.000.000,00
(com exceção do Contrato n° 285.2.302.02/7 e da AFM 540-72-0190/02) e que foram apropriados nas
OTs R2473, R2663 e R3015, as quais correspondem aos principais empreendimentos dos exercícios de
2002 e 2003, segundo o critério da materialidade.
Projeto Básico Informações Gerais
Projeto(s) básico(s) abrange(m) toda obra
Exige licença ambiental: Sim
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Possui licença ambiental: Sim
As medidas mitigadoras estabelecidas pelo EIA estão sendo implementadas tempestivamente? Sim
Foram observadas divergências significativas entre o projeto básico/executivo e a construção,gerando prejuízo técnico ou financeiro ao empreendimento? Não
Projetos Básicos
Data Elaboração: 01/12/1999 Custo da obra: R$ 36.690.000,00 Data Base: 01/12/1999 Objeto: Instalação de Caldeira Recuperadora de Gases para produção de vapor de alta pressão. Observações:1. Expedidas licença de instalação n° 03000449, de 30.11.2000 e licença de operação a título precário
n° 3000319, de 27.02.2003, pela CETESB - Companhia de Tecnologia e de Saneamento Ambiental.
Data Elaboração: 01/02/2003 Custo da obra: R$ 47.000.000,00 Data Base: 01/02/2003 Objeto: Unidade de Separação física do Propeno Observações:
Data Elaboração: 01/10/2002 Custo da obra: R$ 236.000.000,00 Data Base: 01/10/2002 Objeto: Unidade de Conversão de Produtos Pesados em Produtos Leves (Nafta, Diesel, Gases) e
Produtos Sólidos (Coque de Petróleo). Observações:OT R-3603
Data Elaboração: 01/05/2003 Custo da obra: R$ 107.000.000,00 Data Base: 01/05/2003 Objeto: Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada. Observações:OT - R 3069
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Data Elaboração: 01/02/2002 Custo da obra: R$ 100.800.000,00 Data Base: 01/02/2002 Objeto: Modernização da Unidade de Destilação atmosférica e a vácuo. Observações:1. OT R2663
2. Foi celebrado Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta entre a Petrobras-REVAP, o
Ministério Público e a CETESB, tendo por objetivo a obtenção das licenças de funcionamento e a
regularização das unidades da REVAP, tais como, UDAV e UFCC.
3. Valor da estimativa do custo da obra em dólares: US$ 33.6 milhões
Data Elaboração: 01/02/2002 Custo da obra: R$ 82.000.000,00 Data Base: 01/02/2002 Objeto: Modificação da UFCC através da modernização e/ou substituição de equipamentos, visando a
modernização de suas instalações e do sistema operacional. Observações:1. Foi celebrado Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, em 19.10.2001, entre a Petrobras-
REVAP, o Ministério Público e a CETESB, tendo por objetivo a obtenção das licenças de funcionamento
pela CETESB e a regularização de unidades como a UFCC e a UDAV.
Execução Física Dt. Vistoria: 02/06/2003 Percentual realizado: 90
Data do Início da Obra: 01/01/2002 Data Prevista para Conclusão: 31/12/2003
Situação na Data da Vistoria: Em andamento.
Descrição da Execução Realizada até a Data da Vistoria: São diversas as obras que compõem o PT
em questão. Encontram-se em fase de conclusão as REVAMPs (ampliação e modernização) das
Unidades de Destilação atmosférica e à Vácuo e a Caldeira Recuperadora de Calor (OTs R2663, R2473 e
R3015).
Observação:1.Descrição da Execução física realizada (informações fornecidas pela REVAP):
1.1 - OT R2473 - Instalação de Caldeira recuperadora
Valor total da obra: R$ 36.690.000,00
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Valor realizado (custo): R$ 31.770.000,00
Valor estimado para conclusão: R$ 4.920.000,00
Percentual Físico Realizado: 97%
Data prevista para conclusão: JUL/2003
Descrição da Execução realizada: Caldeira recuperadora de calor instalada, atualmente em fase de
condicionamento para partida o que deverá ocorrer no mês de junho.
1.2 - OT R3015 - REVAMP UFCC
Valor total da obra: R$ 82.000.000,00
Valor realizado (custo): R$ 75.000.000,00
Valor estimado para conclusão: R$ 7.000.000,00
Percentual Físico Realizado: 90%
Data prevista para conclusão: DEZ/2003
Descrição da Execução realizada: Instalados 4 torres, 9 vasos, 7 permutadores, 14 bombas, foi feita a
interligação dos mesmos aos equipamentos existentes. Foram reformados 1 reator e 1 forno. Foram
instalados "slide-valve", pequenos equipamentos tais como filtros, silenciadores, etc, além das
interligações de elétrica e instrumentação.
1.3 - OT R2663 - Modernização da Unidade de destilação atmosférica e à vácuo
Valor total da obra: R$ 114.000.000,00
Valor realizado (custo): R$ 103.000.000,00
Valor estimado para a conclusão: R$ 11.000.000,00
Percentual físico realizado: 95% (aprox)
Data prevista para a conclusão: DEZ/2003
Descrição da execução realizada: Montagem de 1 torre de vácuo, de 400 ton de tubulação interligando
equipamentos, montagem de 20 permutadores, um sistema consistindo de bomba, permutador e vaso de
vácuo, 20 bombas de processo, além de 3 estruturas de concreto para locação de equipamentos e torres.
1.4 - OT R3604 - Unidade de Separação física de propeno
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Valor total da obra: R$ 47.000.000,00
Desembolso total atualizado: R$ 210.000,00
Valor estimado para conclusão: R$ 47.000.000,00
Percentual Físico Realizado: não há
Data prevista para conclusão: não há
Descrição da Execução realizada: Empreendimento ainda sob análise quanto à atratividade do negócio.
1.5 - OT R3603 - Unidade de Conversão de Produtos Pesados em Leves e Produtos Sólidos (COQUE)
Valor total da obra: R$ 236.000.000,00
Desembolso total atualizado: R$ 560.000,00 (até abril/2003)
Valor estimado para conclusão: R$ 236.000.000,00
Percentual Físico Realizado: não há
Data prevista para conclusão: não há
Descrição da Execução realizada: Em estudo de avaliação do negócio - fase de projeto conceitual.
1.6 - OT R3069 - Unidade de dessulfurização de Nafta Craqueada
Valor total da obra: US$ 107.000.000,00
Desembolso total atualizado: não há
Valor estimado para conclusão: US$ 107.000.000,00
Percentual Físico Realizado: não há
Data prevista para conclusão: não há
Descrição da Execução realizada: Em estudo de avaliação do negócio - fase preliminar.
2. Tendo em vista que o Programa de Trabalho - PT refere-se a diversas obras e há constante alteração
anual nas OTs que compõem o PT, entendemos não ser aplicável a noção de percentual realizado, data
de início ou data prevista para o PT como um todo, mas somente quanto a cada OT individual.
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Execução Financeira/Orçamentária Primeira Dotação: 01/01/2002 Valor estimado para conclusão: R$ 627.000.000,00
Desembolso
Origem Ano Valor Orçado Valor Liquidado Créditos
Autorizados
Moeda
União 2003 96.410.700,00 49.262.320,00 96.410.700,00 Real
União 2002 95.456.950,00 197.382.610,00 95.456.950,00 Real
Observação: 1. Os valores contidos no campo "Valor liquidado" correspondem ao total de investimentos realizados
pela REVAP, conforme relatórios (Acompanhamento Orçamentário - Gerencial - Custo - PAA 2002 e PAA
2003) fornecidos pelo Sistema de Gestão Financeira - SGF, da Petrobrás. Os valores não correspondem
necessariamente ao valor total desembolsado no PT, durante estes exercícios.
Tal informação precisa seria de difícil obtenção nos sistemas consultados (BDC, SGF, SGE).
2. No exercício de 2001, constava do orçamento de investimentos das estatais, o seguinte Programa de
Trabalho "Ampliação da Capacidade da Unidade de Craqueamento Catalítico da Refinaria Henrique Lage
(SP)", com a dotação de R$ 3.000.000,00.
3. O Valor estimado para conclusão consiste na soma dos valores estimados para as OTs R2473, R3015,
R2663, R3604, R3603 e R3069 (Para a OT R3069, foi considerado o valor 1 US$ = R$3,00).
Contratos/ConvêniosContratos Principais
Dados básicos
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Objeto do Contrato: Execução dos Serviços de Fornecimento e Instalação de uma caldeira
recuperadora de calor, GV-21002, seus acessórios e suas interligações na REVAP No. Contrato: 885.2.456/01-2 Data da Assinatura: 29/05/2001 CNPJ Contratada: 60.882.628/0001-90 Razão Social: CONFAB INDUSTRIAL SA. Modalidade Licitação: CONVITE Situação Inicial Vigência Inicial: 11/06/2001 a 01/04/2003 Valor Inicial: R$ 31.702.000,00 Data Base: 01/03/2001 SIASG: -- Volume do Serviço: Custo Unitário: 0,00 R$ Condições de Reajuste: Situação Atual Vigência Atual: a Valor Atual: R$ 31.702.000,00 No. Termo Aditivo Vigente: Assinatura Último Termo Aditivo: Situação: Em andamento. Rescisão: Data Base Atual: 01/03/2001 Alterações do Objeto: Volume do Serviço Atual: Custo Unitário Atual: 0,00 R$ Condições Atuais de Reajuste: Observações:1. Termo aditivo: Cessão Parcial de Direitos e Obrigações para CONFAB MONTAGENS LTDA.
(31/10/2001).
2. Condições de reajuste conforme fórmula de cálculo:
P=Po(a MO/MOo + b M/Mo + c I/Io + d K/Ko + e L/Lo)
onde:
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P = preço contratual reajustado;
Po = preço contratual inicial;
MO = Valor definitivo do índice de preços fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, ou outra entidade
oficialmente reconhecida indicada no CONTRATO, referente à mão-de-obra, correspondente ao mês
anterior àquele em que for devido o reajustamento (décimo-segundo mês, vigésimo-quarto mês, etc.);
MOo = valor definitivo desse mesmo índice de preços, correspondente ao mês anterior ao da
apresentação da proposta da CONTRATADA, mencionado no CONTRATO;
M , I , K e L = valor(es) definitivo(s) do(s) índice(s) de preços fornecido(s) pela Fundação Getúlio
Vargas, ou outra entidade oficialmente reconhecida indicada no CONTRATO, e/ou preço(s), em reais,
do(s) material(ais) e/ou equipamento(s), correspondente(s) ao mês anterior àquele em que for devido o
reajustamento (décimo-segundo mês, vigésimo-quarto mês, etc.);
Mo , Io , Ko e Lo = valor(es) definitivo(s) desse(s) mesmo(s) índice(s) de preços, e/ou preço(s), em
reais, do(s) material(ais) e/ou equipamento(s), correspondente(s) ao mês anterior ao da apresentação
da proposta da CONTRATADA, mencionado no CONTRATO;
Onde:
a) - Para os preços das Planilhas de Preços de �Bens Ofertados no Brasil� � Anexo V-A, os índices e
parâmetros são:
M - Coluna 32 � Ferro, Aço e Derivados - (Código A0160515)
I - Coluna 38 � Material Elétrico - (Código A0160574)
K - Coluna 15 � Máquinas, Veículos e Equipamentos - (Código A0161724)
a = 0,00b = 0,55c = 0,35d = 0,10e = 0,00
b) - Para os preços das Planilhas de Preços de �Serviços a Serem Realizados no Brasil� � Anexo V-B, os
índices e parâmetros são:
MO - Coluna 56 - Custo da Construção em São Paulo� Mão-de-Obra - (Código A0161368)
M - Coluna 32 � Ferro, Aço e Derivados - (Código A0160515)
I - Coluna 38 � Material elétrico - (Código A0160574)
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PT: 25.662.0288.3151.0035
K - Coluna 15 � Máquinas, Veículos e Equipamentos - (Código A0161724)
L - Coluna 55 - Tintas e Vernizes � (Código A0160744)
a = 0,45 b = 0,20 c = 0,10 d =0,15e = 0,10
Dados básicos Objeto do Contrato: Serv. de proj. fabric, construção civil e montagem de 2 novos tanques de
armazenamento de óleo combustível e suas interligações na UN-REVAP No. Contrato: 885.2.004/02-4 Data da Assinatura: 04/06/2002 CNPJ Contratada: 01.029.312/0001-90 Razão Social: Chicago Engenharia Construções
e Comércio Ltda. Modalidade Licitação: CONVITE Situação Inicial Vigência Inicial: 04/06/2002 a 29/04/2003 Valor Inicial: R$ 9.850.000,00 Data Base: 01/04/2002 SIASG: -- Volume do Serviço: 2,0000 Custo Unitário: 4.925.000,00 R$ Condições de Reajuste: Preços fixos Situação Atual Vigência Atual: 04/06/2002 a 29/04/2003 Valor Atual: R$ 9.940.550,00 No. Termo Aditivo Vigente: 4 Assinatura Último Termo Aditivo: 25/03/2003 Situação: Em andamento. Rescisão: Data Base Atual: 01/04/2002 Alterações do Objeto: Volume do Serviço Atual: 2,0000 Custo Unitário Atual: 4.970.275,00 R$ Condições Atuais de Reajuste:
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PT: 25.662.0288.3151.0035
Observações:1. Termos aditivos:
a) Aditivo de cessão - 14/06/2002;
b) Aditivo de cessão - 25/07/2002;
c) Aditivo de valor - inclusão de serviços - R$ 93.550,00 - 13/11/2002;
d) Aditivo de prazo (30 dias) - 25/03/2003.
Dados básicos Objeto do Contrato: Manutenção de calderaria e tubulação No. Contrato: 285.7.004/01-8 Data da Assinatura: 02/01/2002 CNPJ Contratada: 94.480.480/0001-89 Razão Social: EStrutural Serviços Industriais
LTDA Modalidade Licitação: CONVITE Situação Inicial Vigência Inicial: 02/01/2002 a 31/12/2004 Valor Inicial: R$ 8.000.000,00 Data Base: 01/01/2002 SIASG: -- Volume do Serviço: Custo Unitário: 0,00 R$ Condições de Reajuste: preços fixos Situação Atual Vigência Atual: a Valor Atual: R$ 9.300.000,00 No. Termo Aditivo Vigente: 4 Assinatura Último Termo Aditivo: 14/10/2002 Situação: Em andamento. Rescisão: Data Base Atual: 01/01/2002 Alterações do Objeto:
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Volume do Serviço Atual: Custo Unitário Atual: 0,00 R$ Condições Atuais de Reajuste: Observações:1. Termos aditivos:
a) Cessão do item 1.3.20 - anexo 1 para Tecmont - Montagem de Andaimes;
b) Cessão de Direitos Creditórios - Up control;
c) Cessão parcial (serviços de pintura) para W.F. Pinturas;
d) Aditivo de valor para encerrar as medições da Revap (R$ 1.300.000,00).
Dados básicos Objeto do Contrato: Unidade de tratamento de água para produção de água desmineralizada (sistema
de ultrafiltração e osmose reversa) No. Contrato: AFM-710-12-0444/02 Data da Assinatura: 30/08/2002 CNPJ Contratada: 47.098.918/0006-93 Razão Social: ONDEO DEGREMONT LTDA. Modalidade Licitação: CONVITE Situação Inicial Vigência Inicial: 30/08/2002 a 25/08/2003 Valor Inicial: R$ 8.073.513,00 Data Base: 20/06/2002 SIASG: -- Volume do Serviço: Custo Unitário: 0,00 R$ Condições de Reajuste: Preços fixos Situação Atual Vigência Atual: a Valor Atual: R$ 8.073.513,00
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No. Termo Aditivo Vigente: Assinatura Último Termo Aditivo: Situação: Concluído. Rescisão: Data Base Atual: 20/06/2002 Alterações do Objeto: Volume do Serviço Atual: Custo Unitário Atual: 0,00 R$ Condições Atuais de Reajuste: Observações:
Dados básicos Objeto do Contrato: Modificações dos compressoes de gas úmido C-22001 A/B, suas respectivas
turbinas TB-C-22001 A/B e substituição dos acoplamentos. No. Contrato: AFM-540-73-0043/01 Data da Assinatura: 18/01/2001 CNPJ Contratada: 01.001.710/0000-18 Razão Social: Elliott Company Modalidade Licitação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Situação Inicial Vigência Inicial: 18/01/2001 a 27/06/2002 Valor Inicial: R$ 7.824.630,00 Data Base: 08/10/2001 SIASG: -- Volume do Serviço: Custo Unitário: 0,00 R$ Condições de Reajuste: preços fixos Situação Atual Vigência Atual: a Valor Atual: R$ 7.824.630,00 No. Termo Aditivo Vigente: Assinatura Último Termo Aditivo: Situação: Concluído. Rescisão:
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Data Base Atual: 08/10/2001 Alterações do Objeto: Volume do Serviço Atual: Custo Unitário Atual: 0,00 R$ Condições Atuais de Reajuste: Observações:1. Contrato celebrado em dólares americanos: US$ 2.608.210,00, utilizada a taxa de câmbio de 1 US$
= R$ 3,00, para fins de cálculo do valor do contrato.
Dados básicos Objeto do Contrato: Conjunto reator do conversor R-22001, incluindo vaso separador, ciclones, linha
de topo e plataformas, fornecimento e montagem do conjunto, refratamento. No. Contrato: AFM-540-72-0154/01 Data da Assinatura: 22/05/2001 CNPJ Contratada: 60.501.707/0001-03 Razão Social: CBC Indústrias Pesadas S/A Modalidade Licitação: CONVITE Situação Inicial Vigência Inicial: 22/05/2001 a 30/04/2002 Valor Inicial: R$ 6.131.706,00 Data Base: 16/04/2001 SIASG: -- Volume do Serviço: Custo Unitário: 0,00 R$ Condições de Reajuste: Preço fixo Situação Atual Vigência Atual: a Valor Atual: R$ 6.131.706,00 No. Termo Aditivo Vigente: Assinatura Último Termo Aditivo: Situação: Concluído. Rescisão: Data Base Atual: 16/04/2001 Alterações do Objeto: Volume do Serviço Atual: Custo Unitário Atual: 0,00 R$
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PT: 25.662.0288.3151.0035
Condições Atuais de Reajuste: Observações:
Dados básicos Objeto do Contrato: Conjunto RISER do conversor, acessórios e sobressalentes, serviços de pré-
montagem no campo e de refratamento. No. Contrato: AFM-540-72-0129/01 Data da Assinatura: 25/04/2001 CNPJ Contratada: 56.995.681/0001-20 Razão Social: ASVOLTEC
TERMOINDUSTRIAL LTDA Modalidade Licitação: CONVITE Situação Inicial Vigência Inicial: 25/04/2001 a 05/04/2002 Valor Inicial: R$ 2.571.352,44 Data Base: 02/03/2001 SIASG: -- Volume do Serviço: Custo Unitário: 0,00 R$ Condições de Reajuste: 0,50 col.32FGV e 0,50col.M.Obra Equip.Ind.e Cald.da Fipe/Abdib
(c/encargos) Serviços-ind.da col.M.Obra de Equip.Ind.e Cald.da Fipe/Abdib (c/encargos) Situação Atual Vigência Atual: 25/04/2001 a 05/04/2002 Valor Atual: R$ 2.571.352,44 No. Termo Aditivo Vigente: Assinatura Último Termo Aditivo: Situação: Concluído. Rescisão: Data Base Atual: 02/03/2001 Alterações do Objeto: Volume do Serviço Atual: Custo Unitário Atual: 0,00 R$ Condições Atuais de Reajuste:
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Contratos Secundários
Objeto do Contrato: Montagem elétrica de painéis, transformadores, resistores e outros para a UN-
REVAP. No. Contrato:285.2.303.02-7 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 1.734.464,22 Vigência Atual:05/04/2002 a 30/03/2003 Data-Base: 01/03/2002 CNPJ Contratada:82.743.287/0008-80 Razão Social:SCHNEIDER ELETRIC BRASIL
LTDA Observações: 1. Termos aditivos:
a) 1° TA - cessão parcial para a ALSTOM BRASIL LTDA (itens 1 a 5 - planilha);
b) 2° TA - Abono de prazo (60 dias) por atraso no recebimento dos equipamentos.
Objeto do Contrato: Detalhamento de Projetos de Tubulação, Caldeiraria, Mecânica, Civil, Eletr. e
Instrumentação, para a Refinaria Henrique Lage. No. Contrato:285.2.302/00-8 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 4.688.915,00 Vigência Atual:13/11/2000 a 05/07/2002 Data-Base: 01/09/2000
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CNPJ Contratada:64.098.932/0001-00 Razão Social:Projectus Ltda. Observações: 1. Termos aditivos:
a) 1° TA - Renovação do Contrato no valor de R$ 2.000.000,00;
b) 2° TA - Inclusão de item de serviço sem alteração do valor contratual.
Objeto do Contrato: Transporte Rodoviário de Pessoas e Pequenas Cargas No. Contrato:285.2.500/99-5 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 2.003.802,73 Vigência Atual:01/04/1999 a 29/03/2005 Data-Base: 01/02/1999 CNPJ Contratada:01.417.038/0001-27 Razão Social:COOPERCAP CAP DE
PRESTAÇÃO DE SERV RODOV E FERROVIARIOS Observações:
Objeto do Contrato: Detalhamento de projetos de tubulação, Caldeiraria, Mecânica, Civil, Elétrica e
Instrumentação No. Contrato:285.2.302/02-4 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 4.960.280,00 Vigência Atual:18/03/2002 a 17/03/2003 Data-Base: 01/02/2002 CNPJ Contratada:64.098.932/0001-00 Razão Social:Projectus Ltda. Observações:
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Objeto do Contrato: Serviços de detalhamento de projetos de tubulação, caldeiraria, mecânica, civil,
elétrica e instrumentação para a UN-REVAP. No. Contrato:285.2.313/02-2 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 3.702.240,00 Vigência Atual:04/12/2002 a 03/12/2003 Data-Base: 01/11/2002 CNPJ Contratada:64.098.932/0001-00 Razão Social:Projectus Ltda. Observações:
Objeto do Contrato: Fabricação, Montagem e Desmontagem de Tubulação durante parada
programada da UN-REVAP. No. Contrato:285.2.800/03-1 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 2.000.000,00 Vigência Atual:01/12/2002 a 10/03/2003 Data-Base: 01/12/2002 CNPJ Contratada:58.700.428/0001-27 Razão Social:POTENCIAL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Observações: 1. Termos aditivos:
a) 25/02/2003 - Abono de prazo para conclusão dos serviços de isolamento térmico e desmontagem de
andaimes;
b) 25/02/2003 - Inclusão de item na Planilha, sem alteração do valor contratual.
Objeto do Contrato: Montagem e Desmontagem de Tubulações, Plataformas e Equipamentos, na
Unidade de Destilação Atmosférica e à Vácuo (UDAV), durante a Parada programada da UN-REVAP. No. Contrato:285.2.804/02-4 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 5.326.600,00 Vigência Atual:16/05/2002 a 11/03/2003 Data-Base: 01/03/2002
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CNPJ Contratada:65.054.355/0001-09 Razão Social:QUALIMAN COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA. Observações: 1. Termos aditivos:
a) Inclusão de item na Planilha de Preços Unitários;
b) Inclusão de item de Planilha - Verba de Mobilização (23/12/2002-04/01/2003);
c) Acréscimo de R$ 272.600,00 ao valor total do contrato;
d) Acréscimo de R$ 500.000,00 ao valor total do contrato.
Objeto do Contrato: Manutenção de Tubulações e Acessórios durante a Parada na UN-REVAP. No. Contrato:285.2.810/02-9 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 2.716.429,70 Vigência Atual:24/06/2002 a 18/02/2003 Data-Base: 01/06/2002 CNPJ Contratada:04.018.196/0001-00 Razão Social:FMG COMERCIO MONTAGEM E
MANUTENÇÃO GERAL LTDA. Observações: 1. Termos aditivos:
a) Acréscimo de Serviços com inclusão de item na planilha de preços (R$ 400.000,00);
b) Abono de prazo devido ao adiamento da parada da UDAV;
c) Inclusão de item de planilha de mobilização no final do ano em atendimento à parada;
d) Aditivo de valor ao contrato por acréscimo de serviços para atender a parada (R$ 553.557,20).
Objeto do Contrato: Manutenção corretiva em Permutadores de Calor durante a parada da UN-REVAP. No. Contrato:285.2.812/02-4 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 3.383.001,90
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Vigência Atual:19/07/2002 a 13/02/2003 Data-Base: 01/07/2002 CNPJ Contratada:54.183.587/0001-40 Razão Social:MANSERV MONTAGEM E
MANUTENÇÃO LTDA Observações: 1. Termos aditivos:
a) Inclusão de itens na Planilha de Preços unitários;
b) Aditivo de valor R$ 1.133.599,58.
Objeto do Contrato: Manutenção em fornos durante a parada programada na UN-REVAP. No. Contrato:285.2.823/02-2 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 3.302.752,84 Vigência Atual:12/08/2002 a 20/02/2003 Data-Base: 01/07/2002 CNPJ Contratada:44.682.318/0011-75 Razão Social:UTC Engenharia S/A Observações: 1. Termos aditivos:
a) abono de prazo devido ao adiamento da parada (34 dias);
b) abono de prazo devido ao adiamento da parada (9 dias);
c) remobilização 23/12/02 a 04/01/2003 e ressarcimento pelo adiamento (R$ 386.127,01).
Objeto do Contrato: Manutenção. Modificação, Desmontagem e Montagem em Torres, Vasos de
Pressão e outros equipamentos durante a parada da U-210 na UN-REVAP. No. Contrato:285.2.824/02-5 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 3.166.522,85 Vigência Atual:07/08/2002 a 02/02/2003 Data-Base: 01/06/2002
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CNPJ Contratada:94.480.480/0001-89 Razão Social:EStrutural Serviços Industriais
LTDA Observações: 1. Termos aditivos:
a) Cessão Parcial relferente a montagem de andaimes para TECMONT ANDAIMES TUBULARES LTDA;
b) Inclusão de item de bonificação com o consequente acréscimo contratual (R$ 84.150,00);
c) Inclusão de itens na planilha de preços com acréscimo de valor (R$ 277.372,85).
Objeto do Contrato: Serviços de Fabricação, Montagem e Desmontagem de Tubulação durante a
parada da UN-REVAP. No. Contrato:285.2.829/02-9 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 4.749.908,00 Vigência Atual:03/10/2002 a 09/02/2003 Data-Base: 01/10/2002 CNPJ Contratada:58.700.428/0001-27 Razão Social:POTENCIAL ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Observações: 1. Termos aditivos:
a) inclusão de item de planilha para ressarcimento parcial de custos indiretos - adiamento parada;
b) Prorrogação de prazo - 30 dias;
c) Acréscimo de valor - R$ 139.908,00;
d) Acréscimo devido a ressarcimento de custos indiretos;
e) Alteração nos itens 10/11 da Planilha de preços sem alteração no valor contratual.
Objeto do Contrato: execução, pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada por preço global dos
serviços de projeto executivo fornecimento de equipamentos/materiais e pré-montagem na fábrica,
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supervisão de montagem eletromecânica, condicionamento, pré-operação e partida das torres de
Resfriamento TR-51502 e TR-21002, para a UN-REVAP. No. Contrato:885.2.001/02-6 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 2.282.659,95 Vigência Atual:27/03/2002 a 31/01/2003 Data-Base: 01/03/2002 CNPJ Contratada:02.708.945/0001-98 Razão Social:HAMON DO BRAZIL LTDA Observações: 1. Termos aditivos:
a) aditivo de prazo (68 dias) e alteração de cláusula contratual - forma de pagamento.
Objeto do Contrato: Serviço de projeto, construção civil, montagens de tubulações, para a construção
de 2 torres de resfriamento e interligação às unidades UDAV e UDASF. No. Contrato:885.2.005/02-7 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 419.631.507,00 Vigência Atual:17/07/2002 a 28/02/2003 Data-Base: 01/07/2002 CNPJ Contratada:29.167.905/0001-32 Razão Social:SERV Serv. De Engenharia e
Construções Ltda. Observações: 1. Termos aditivos:41 - Aditivos de cessão de direitos e obrigações e de alteração de prazo e valores
de serviços e materiais.
Objeto do Contrato: Montagem do vaso separador (reator) R-22001, na REVAP. No. Contrato:285.2.804/01-6 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 3.071.420,00 Vigência Atual:01/09/2001 a 15/10/2002 Data-Base: 01/04/2001
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CNPJ Contratada:60.501.707/0001-03 Razão Social:CBC Indústrias Pesadas S/A Observações: 1. Termos aditivos:
a) Cessão de direitos creditórios à empresa Chicago;
b) Aditivo de prazo (110 dias);
c) Inclusão de item: Substituição do Vaso Separador - R$ 480.000,00.
2. Data da assinatura do contrato: 17/01/2002.
Objeto do Contrato: Montagem de tubulação, modificação montagem de equipamento U-220 durante
parada programada. No. Contrato:285.2.803/02-1 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 3.520.000,00 Vigência Atual:04/04/2002 a 30/10/2002 Data-Base: 01/01/2002 CNPJ Contratada:65.054.355/0001-09 Razão Social:QUALIMAN COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA. Observações: 1. Termos aditivos:
a) Inclusão de itens na planilha com o acréscimo de valor ao contrato (R$ 1.400.000,00);
b) Correção de valor unitário do item 08 da planilha de preços.
Objeto do Contrato: Manutenção, Inspeção interna e externa e modificação de equipamentos durante
a parada (U220/232 e águas ácidas) da UN-Revap. No. Contrato:285.2.807/02-2 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 3.823.170,00 Vigência Atual:10/06/2002 a 06/12/2002 Data-Base: 01/05/2002 CNPJ Contratada:58.700.428/0001-27 Razão Social:POTENCIAL ENGENHARIA E
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CONSTRUÇÕES LTDA. Observações: 1. Termo aditivo: alteração, exclusão e inclusão de itens na planilha com alteração de escopo,
retroativos a AGO/02 (R$ 635.487,00).
Objeto do Contrato: Serviços de movimentação de cargas durante a pre-parada e parada das
unidades de processo da UN-REVAP No. Contrato:285.2.818/02-0 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 1.900.000,00 Vigência Atual:23/07/2002 a 15/05/2003 Data-Base: 01/07/2002 CNPJ Contratada:04.049.438/0001-15 Razão Social:GUINDASTES TATUAPE LTDA. Observações: 1. Termos aditivos:
a) Aditivo de valor - R$ 779.216,00 - DIP REVAP/MI 204/2002;
b) Aditivo de prazo - apoio na remoção de andaimes ao término da Parada 38d;
c) Aditivo de prazo - necessidade em manter caminhão Munck até 31/03 - 34d;
d) Aditivo de prazo - abono de prazo para apoio montagem/desmontagem parada UDAV - 45d.
Objeto do Contrato: Manutenção de refratário, isolamento térmico e construção civil. No. Contrato:285.7.003/01-5 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 3.893.000,00 Vigência Atual:20/12/2001 a 18/12/2004 Data-Base: 01/10/2001 CNPJ Contratada:56.037.724/0001-64 Razão Social:RIP REFRATARIOS
ISOLAMENTO E PINTURA LTDA. Observações:
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1. Termos aditivos:
a) Aditivo de valor para medição de dez/02 - R$ 295.000,00;
b) Cessão de direitos creditórios - IBAR LTDA. cadastrado tipo "o" - contratada já cadastrada;
c) Cessão de direitos creditórios - rock fibras;
d) Cessão de direitos creditórios - Morganite;
e) Aditivo de Valor - R$ 78.000,00.
Objeto do Contrato: Serviços de detalhamento de projetos de tubulação, calderaria, mecânica, civil,
elétrica e instrumentação para a UN-REVAP. No. Contrato:285.2.303/01-9 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 2.016.000,00 Vigência Atual:21/09/2001 a 05/07/2002 Data-Base: 01/08/2001 CNPJ Contratada:00.103.582/0005-65 Razão Social:ENGEVIX ENGENHARIA S/C
LTDA. Observações: 1. Termos aditivos:
a) Abono de prazo (63d) conforme documento REVAP-90-088/01 - 27.12.01;
b) Acréscimo de serviços - Rev. Projetos (60d);
c) Acréscimo de serviços - Rev. Projetos (valor R$ 336.000,00);
d) Aditivo de prazo (45d).
Objeto do Contrato: Bombas centrífugas TAG B-21008 A/B/C com acionador, TAG B-21015 A/B com
acionador, com acessórios e sobressalentes. No. Contrato:AFM 540-72-0186/02 SIASG:--
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Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 3.806.870,24 Vigência Atual:07/05/2002 a 08/01/0003 Data-Base: 14/05/2002 CNPJ Contratada:33.574.575/0001-77 Razão Social:Sulzer Brasil S/A Observações:
Objeto do Contrato: Permutadores de Calor TAG-21010 B/F, TAG-21051 A/B/C, TAG 21053 A/B, TAG-
21061 e TAG-21066 A/B, com sobressalentes. No. Contrato:AFM 540-72-0077/02 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: 9.057.863,64 Vigência Atual:25/03/2002 a 30/09/2002 Data-Base: 29/01/0002 CNPJ Contratada:60.501.707/0001-03 Razão Social:CBC Indústrias Pesadas S/A Observações: 1. Contrato celebrado em dólares. O Valor do contrato em reais corresponde a taxa de câmbio 1 US$ =
R$ 3,00.
Objeto do Contrato: Bombas centrífugas TAG B-21056 A/B/C, com acionador, TAG- 21059 A/B com
acionador, com acessórios e sobressalentes. No. Contrato:AFM 540-72-0190/02 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 1.360.590,06 Vigência Atual:10/05/2002 a 08/01/2003 Data-Base: 14/05/2002 CNPJ Contratada:33.574.575/0001-77 Razão Social:Sulzer Brasil S/A Observações:
Objeto do Contrato: Torre de processamento TAG-21006, com 48m2 de planejamento, No. Contrato:AFM-540-72-0031/02 SIASG:--
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Situação Atual:Concluído. Valor Atual: 4.678.992,00 Vigência Atual:24/01/2002 a 17/12/2002 Data-Base: CNPJ Contratada:56.995.681/0001-20 Razão Social:ASVOLTEC TERMOINDUSTRIAL
LTDA Observações:
Objeto do Contrato: Paineis elétricos em 13,8 KV, PN-52404, PN-52405, PN 52406, PN 52408. Painel
elétrico em 2,4 Kv, PN-500101. Transformador trifásico de média tensão, 13,8/2,4 kv, 7500 KVA -
TF500. Resistor de Aterramento 400A- 3,5ohms para transformador.Sistema de corrente contínua
composto por retificador-carregador e banco de baterias. Quadro de corrente contínua com 50
disjuntores 20A. Gaveta Extraível 480V. outros equipamentos. No. Contrato:AFM-540-72-0119/02 SIASG:-- Situação Atual:Concluído. Valor Atual: R$ 6.006.761,41 Vigência Atual:05/04/2002 a 30/11/2002 Data-Base: 14/03/2002 CNPJ Contratada:82.743.287/0008-80 Razão Social:SCHNEIDER ELETRIC BRASIL
LTDA Observações:
Objeto do Contrato: Bombas centrífugas, TAG B-21006 A/B/C com acionador, TAG B-21022 A/C com
acionador, TAG B-21022 B om acionador, TAG B-21024 A/B com acionador, TAG B-21057 A/B com
acionador, TAG B-21058 A/B/C com acionador, TAG B-21060 A/B com acionador, TAG B-21062 A/B
com acionador. No. Contrato:AFM-540-72-0191/02 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 2.229.450,33 Vigência Atual:20/05/2002 a 15/03/2003 Data-Base: 14/05/2002 CNPJ Contratada:60.680.873/0001-14 Razão Social:KSB Bombas Hidráulicas SA
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Observações:
Objeto do Contrato: Vaso de pressão horizontal separador interestágio, TAG V-22007. Vaso de
pressão horizontal separador de alta pressão TAG V-22008. Vaso cilíndrico horizontal, decantador de
DEA, TAG V-22060. Vaso de pressão cilíndrico vertical TAG V-22068. Torre de processo, pre-lavagem
caustica de GLP - TAG T22015. Torre de processo, extratora de Mercaptans de GLP TAG T-22016.
Torre de processo, extratora de H2S de GLP - TAG T-22014. Torre de Processo, absorvedora de H2S
de gás combustível - TAG T-22017. Torre de pressao, esgotadora de H2S TAG T-68305. No. Contrato:AFM-540-72-0414/01 SIASG:-- Situação Atual:Em andamento. Valor Atual: R$ 3.320.916,41 Vigência Atual:13/11/2001 a 30/04/2003 Data-Base: 31/10/2001 CNPJ Contratada:60.395.126/0004-87 Razão Social:JARAGUÁ EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. Observações:
Convênios
Não há Convênios
Indícios de Irregularidades
Área de Ocorrência: CONTRATO Número : 2 Classificação: GRAVE Tipo: Administração irregular de contratos
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No. Contrato: 885.2.005/02-7 Descrição: Título: Ausência de aplicação de penalidade contratual à empresa SERV Serviços de
Engenharia e Construções na execução do Contrato n° 885.2.005/02-7.
Fundamentação: Conforme os boletins de avaliação de desempenho n°s 01 a 04 da empresa SERV
emitidos durante a execução do contrato foram constatadas as seguintes ocorrências:
BAD 01 - 30.09.2002 � Atraso nas atividades de projeto, demolição, escavação e fabricação de
tubulação. Dependência excessiva de ajuda da fiscalização. Conceito: Péssimo.
BAD 02 � 02.12.2002 � A empresa mostrou melhorias, porém ainda não atingiu o resultado necessário
para atender à Petrobras. Continua com problemas de prazo e administração da qualidade. Conceito:
Insuficiente.
BAD 03 � 09.01.2003 � A empresa não cumpriu nenhum dos prazos contratuais. Necessidade de inclusão
de empresas na execução dos serviços. Dificuldade de coordenação dos trabalhos, muita
desorganização. Reclamação por falta de pagamento para funcionários e fornecedores. Conceito:
Insuficiente.
BAD 04 � 30.01.2003 � A empresa SERV não atendeu a nenhum dos prazos contratuais, causando
diversos problemas a Petrobras, inclusive a necessidade de contratação de outras empresas em
emergência além de inúmeras reclamações de fornecedores e funcionários. Conceito: Péssimo.
Ocorre que, segundo a Cláusula NONA do contrato, a Petrobras poderá aplicar à contratada multa de
0,2% do valor do contrato em razão de não cumprimento de prazo contratual.
Vigorando no âmbito da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público,
este �poder� revela-se na verdade como um �poder-dever�, ou seja, num poder que o administrador público
não poderá deixar de exercer sob pena de omissão. Vide MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (in
Direito Administrativo, 14a. ed., Ed. Atlas, São Paulo, pg. 70).
Na consulta do sistema Busca-Contratos, verificamos que não foram aplicadas multas para a
contratação em questão, apesar dos atrasos e transtornos causados pela contratada à Petrobras
relatados nos Boletins de Avaliação de Desempenho mencionados supra.
Por outro lado, conforme documento DIP-SUSEMA 4501/00 � �Sistema de Conseqüências para
Empresas Prestadoras de Serviços�, a sanção aplicável para o caso é ainda mais grave: quando o
BAD=insuficiente ou péssimo, por mais de uma vez, conforme foi o caso, há como conseqüência �
suspensão temporária do cadastro� ou, ainda, �impedimento de contratar e licitar�.
Por fim, cumpre mencionar que, mesmo depois de 2 avaliações Péssimo/Insuficiente, a Petrobrás
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c e l e b r o u 2 c o n t r a t o s c o m a e m p r e s a S E R V ( C o n t r a t o s n ° s 8 5 7 . 2 . 0 2 1 / 0 2 - 2 �
E N G E N H A R I A / I E A B A S T / I E R C / P S e 2 3 0 . 2 . 0 9 1 / 0 2 - 3 � R E D U C / M I / S U ) . É r e c o m e n d á v e l o p r o s s e g u i m e n t o d a o b r a o u s e r v i ç o ? S i m Justificativa: a) A ausência de aplicação de multa não implicou em prejuízos de grande monta a
Petrobras.
Conforme Cláusula NONA do Contrato, os valores das multas moratórias não superam 0,2% do valor de
contrato por dia de atraso, verbis:
"9.1 � Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, a PETROBRAS
poderá aplicar à contratada as seguintes multas moratórias:
9.1.1 � Pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização, 0,1% (um décimo
por cento), por dia, sobre o valor estabelecido no item 5.1 deste Contrato.
9.1.2 � Pelo não cumprimento do prazo contratual: 0,2 % (dois décimos por cento), por dia, sobre o valor
estabelecido no 5.1 deste Contrato.
9.1.3 � Pelo não cumprimento dos prazos parciais contratuais ou acordados com a Fiscalização: 0,2 %
(dois décimos por cento), por dia, sobre o valor estabelecido no 5.1 deste Contrato".
Entretanto, o atraso na prestação dos serviços contratados acarreta outros transtornos à Petrobras, tais
como, o atraso no funcionamento (partida) das unidades. Este atraso pode ter implicado em prejuízos à
Empresa.
b) A irregularidade, que se refere a Administração da Execução do Contrato, não implica em nulidade
no processo licitatório ou do ajuste contratual.
c) A irregularidade não implica na possibilidade da obra ser embargada pelo Poder Público.
d) O contratado solicitou o adiamento da aplicação da penalidade contratual.
e) A ausência de aplicação de multa ou rescisão contratual implicou na necessidade de contratação de
outras empresas para dar continuidade a obra (aproximadamente 40 Termos aditivos de Cessão de
Direitos e Obrigações). Por outro lado, o atraso na partida das unidades contratadas pode ter
acarretado prejuízos à Empresa, cuja materialidade é de difícil avaliação num trabalho de levantamento
de auditoria.
f) A vigência do contrato expirou-se em 28/02/2003.
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Área de Ocorrência: CONTRATO Número : 1 Classificação: GRAVE Tipo: Celebração irregular de contratos
No. Contrato: 285.2.803/02-1 Descrição: Título: Celebração de termos aditivos ao contrato n° 285.2.803/02-1, acrescentando ao
valor do contrato percentual superior a 25%, contrariando o item 7.2.b., do Regulamento Licitatório da
Petrobras.
Fundamentação: O valor inicial do contrato era de R$ 2.120.000,00, entretanto, foram celebrados 2
termos aditivos que, incluindo serviços a planilha de itens, elevaram o valor contratual para R$
3.520.000,00, representando um percentual acrescido de 66%, superior ao limite de 25% permitido pelo
item 7.2.b do Regulamento Licitatório da Petrobras. É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim Justificativa: a) A celebração de termos aditivos de valor superior ao limite fixado no Regulamento
Licitatório não implica necessariamente em prejuízos ao erário ou a terceiro.
b) A irregularidade pode ensejar nulidade dos termos aditivos celebrados por afrontarem o disposto no
item 7.2.b, do Regulamento Licitatório.
c) A irregularidade não dá ensejo a embargo da obra pelo poder público.
d) Não dispomos de elementos que indiquem a participação do contratado na irregularidade.
e) A irregularidade é materialmente relevante, pois, trata-se de aditivos que totalizam R$ 1.400.000,00.
f) A irregularidade não pode ser corrigida, pois o contrato foi concluído (Término da Vigência em
30/10/2002).
Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Número : 12 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Impropriedades no processo licitatório
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Descrição: Título: Concessão de prazos muito curtos para a formulação das propostas, nos convites
n°s 285.8.107.02-7 e 285.8.035/02-7.
Fundamentação: Nos convites n°s 285.8.107.02-7 e 285.8.035/02-7, foram observados prazos muito
curtos para formulação das propostas (3 dias, no máximo), conforme detalhamos a seguir, incompatível
com a complexidade da obra.
O número de propostas válidas (excluindo as consideradas com preços excessivos) constitui um indício
de que o prazo não foi adequado para formulação das mesmas com a exatidão necessária.
Vejamos:
a) Convite n° 285.8.107.02-7:
- Data do convite: 12/09/2002
- Entrega para empresas por email: 13/09/2002 (a confirmação escrita do recebimento pela empresa
UTC ocorreu apenas em 16.09.2002 e pela empresa ABB Ltda apenas em 18.09.2002)
- Data de entrega das propostas: 18/09/2002
b) Convite n° 285.8.035.02-7:
- Data do convite: 25/04/2002
- Data da entrega das propostas: 06/05/2002 (após adiamento)
- Recebimento do convite: 30/04/2002 -empresas UTC e Potencial;
26/04/2002 - empresa Manserv;
29/04/2002 - empresa ABB.
- Alteração do Convite (documento REVAP-CL-80-165/02): recebido em 30/04/2002.
- Alteração do Convite (documento REVAP-CL-80-168/02): recebido em 02/05/2002.
- Alteração do Convite (documento REVAP-CL-80-170/02): recebido em 03/05/2002.
Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Número : 6 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES
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Tipo: Falhas na administração do contrato
Descrição: Título: Não disponibilização no SIASG (Sistema Integrado de Administração e Serviços
Gerais da Administração Pública Federal) dos contratos firmados no âmbito do Programa de Trabalho
em questão, contrariando o art. 18, da Lei n° 10.524/2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2003).
Fundamentação: Não encontramos nas tabelas de órgão do sistema SIASG, qualquer referência à
empresa Petrobras.
Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Número : 10 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Impropriedades no processo licitatório
Descrição: Título: Ausência, nos instrumentos convocatórios analisados, de critérios objetivos para a
desclassificação de licitantes, notadamente por por preços considerados excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, ou ainda por ineficiência técnica, contrariando o princípio do julgamento
objetivo (item 1.2 do Decreto n° 2745/98 - Regulamento licitatório da Petrobras)
Fundamentação: Nos convites analisados (285.8.090.02-6, 285.8.035.02-7,285.8.052.01-1,
285.8.070.01-7,285.8.005.02-0, 285.8.107.02-7), foram observadas cláusulas/regras semelhantes:
"2.5 - qualquer licitante poderá, a qualquer tempo, ser desclassificado em razão de execução de
contrato, anteriormente celebrado pela Petrobras, onde tenha restado comprovada ineficiência técnica,
administrativa ou financeira.
3.2 - serão desclassificadas as propostas:
(...)
b) com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
3.3 - O licitante em vias de ser julgado vencedor, ou já declarado vencedor do Convite, ou já convidado
a assinar o instrumento contratual com a Petrobras, poderá, a juizo desta, perder sua condição para
assinar o aludido instrumento, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
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(...)
b) título protestado, cujo valor possa, a juízo da PETROBRAS, comprometer a eficiente execução do
instrumento contratual".
Como é possível observar, não foram definidos critérios objetivos do que sejam preços manifestamente
inexeqüíveis, ou preços excessivos, nem o que é ineficiência técnica, administrativa ou financeira.
Também não foram definidos os critérios objetivos para os quais um título protestado será considerado
como comprometedor da execução do instrumento contratual.
A definição de critérios objetivos no instrumento convocatório constitui pressuposto para a realização de
um "julgamento objetivo" das propostas e dos documentos de habilitação.
Observe-se que não é impossível estabelecer um critério objetivo para preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis. Basta considerar, respectivamente, o disposto no art. 93 da Lei n°
10.524/2002 e no art. 48, da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis n°s 8.883/94 e 9648/98.
Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Número : 7 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Impropriedades na celebração do contrato
Descrição: Título: Início da vigência de contratos previamente à sua assinatura ou formalização,
contrariando o item 1.5.1 do Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras.
Fundamentação: Nos contratos abaixo observamos que o início da sua vigência deu-se antes da
assinatura:
a)Contrato n° 285.2.804.01-6
Data de assinatura: 17/01/2002
Vigência: 01/09/2001 a 15/10/2002
b)Contrato n° 285.2.303/02-7
Data de assinatura: 29/04/2002
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Vigência: 05/04/2002 a 30/03/2003
Boletim de Medição n° 001: 05/04/2002 a 25/08/2002
c)Contrato n° 285.2.800/03-1
Data de assinatura: 03/02/2003
Vigência: 01/12/2002 a 10/03/2003
Boletim de Medição n° 001: 26/12/2002 a 25/01/2003
d)Contrato n° 285.2.829/02-9
Data de assinatura: 07/10/2002
Vigência: 03/10/2002 a 09/02/2002
Boletim de Medição n° 001: 03/10/2002 a 31/10/2002
Tais fatos contrariam o item 1.5.1, do Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras, o qual veda
contratações verbais, salvo para compras e serviços de pequeno valor.
No período que antecedeu a assinatura (ou formalização) do contrato, o que ocorreu foi uma
contratação verbal. Cumpre salientar que tal tipo de contratação apresenta o inconveniente de ausência
de definição precisa dos direitos e obrigações das partes.
Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Número : 9 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Impropriedades no processo licitatório
Descrição: Título: Ausência de numeração e rubrica nos processos licitatórios, contrariando o art. 22,
§4°, da Lei n° 9.784/99.
Fundamentação: Conforme observamos nos convites examinados na REVAP, as folhas não encontram-
se rubricadas, numeradas ou dispostas em seqüência cronológica.
Apesar do Regulamento Licitatório da Petrobrás nada mencionar a respeito, o art. 22, §2°, da Lei n°
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9.784/99, aplicável à Petrobrás (art. 1°, caput), determina que os processos administrativos deverão ter
suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
Nos convites da REVAP, entretanto, é comum a exigência de que a proposta do licitante seja
"datilografada, ou impressa em processador de texto, em papel timbrado, rubricado todas as folhas,
numeradas seqüencialmente, datadas e assinadas pelo representante legal do licitante".
Ora, o mesmo fundamento da exigência da numeração e rubrica das propostas aplica-se ao processo
licitatório como um todo.
Área de Ocorrência: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Número : 13 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Falhas na execução de contratos
Descrição: Título: Realização de Investimentos na REVAP em obras sem dotação orçamentária
correspondente no exercício de 2001.
Fundamentação: Consta do Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais relativos ao Exercício
de 2001, apenas a dotação orçamentária para o programa de trabalho "Ampliação da Capacidade da
Unidade de Craqueamento da Refinaria Henrique Lage" (PT 25.662.0288.1153.0003), no valor de R$
3.000.000,00.
Entretanto, conforme relatório emitido pelo sistema SGF (Sistema de Gestão Financeira da Petrobras),
foram observadas SEPs de investimentos, cujo montante realizado perfaz R$ 50.626.260,00. Portanto,
muito superior a dotação de investimentos concedida pela Lei Orçamentária Anual de 2001.
Deste valor, R$ 1.744.140,00, foi realizado na REVAMP da UFCC, que corresponde à dotação em
questão, mas outros investimentos foram realizados sem estarem englobados pela dotação, tais como:
a) SEP 002253 - Caldeira Recuperadora dos Gases - valor realizado: R$ 6.804.740,00;
b) SEP 002247 - Novo Forno F-21002C do SEDHID - valor realizado: R$ 6.634.250,00;
c) SEP 002308 - REVAMP Destilação 40000 m3/dia - valor realizado: R$ 1.572.620,00;
d) SEP 002250 - Upgrade Estac. Oper. SDCD � valor realizado: R$ 2.780.170,00.
Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Número : 8
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Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Impropriedades no processo licitatório
Descrição: Título: Ausência de justificativa adequada para a escolha da modalidade de licitação.
Fundamentação: Nos processos licitatórios examinados (Convite 285.8.090/02-6, 285.8.005/02-0,
285.8.070/01-7), a justificativa para o enquadramento na modalidade convite resume-se a: "com base
no item 3.3 do Regulamento, enquadramos a licitação na modalidade convite pelo fato de privilegiar
custos e qualidade na escolha do fornecedor, dar agilidade ao processo licitatório e selecionar o
fornecedor dentre os licitantes previamente habilitados para um bom desempenho na execução dos
serviços".
Tal justificativa não atende aos requisitos do item 3.3 do Regulamento Licitatório da Petrobras, pois tal
item, determina que sejam levados em conta, dentre outros fatores:
a) a necessidade de atingimento do segmento industrial, comercial ou de negócios correspondente a
obra, serviço ou fornecimento a ser contratado;
b) a participação ampla dos detentores da capacitação, especialidade ou conhecimento pretendidos;
c) satisfação de prazos e características especiais da contratação;
d) garantia e segurança dos bens e serviços a serem oferecidos, entre outros.
Entretanto, a utilização de frases padronizadas indica que não foram realizadas tais avaliações, que
devem ser específicas para cada processo licitatório.
Cabem, ainda, as seguintes poderações:
a) Convite 285.8.0902/02-6: Das 50 empresas cadastradas na Petrobrás área 04.06.01 -
Instrumentação e Sistemas, sendo que, destas, apenas 7 foram chamadas, demonstra que não foi
considerado o requisito "participação ampla dos interessados". Devemos considerar também que na
modalidade convite, a Petrobras não admite a participação de empresas não convidadas no certame.
b) Convite internacional 577.1.006/00-8: Observamos que a escolha da modalidade convite pautou-se
pela "busca de padrões internacionais de qualidade e produtividade e aumento da eficiência".
Entretanto, não há correlação entre a contratação pela modalidade convite e o alcance deste objetivo.
Tratando-se de uma contratação de elevada complexidade do objeto (contrato com vários anexos) e
levando em conta o valor da contratação (aprox. R$ 32.000.000,00), entendemos que a modalidade
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convite não seria a mais adequada por não permitir uma participação ampla de empresas interessadas.
O fato de apenas 1 empresa brasileira (CONFAB) apresentar proposta, dentre 10 empresas escolhidas,
constitui um maior reforço a nossa opinião.
Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Número : 11 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Impropriedades no processo licitatório
Descrição: Título: Não consta dos relatórios de julgamento da licitação, justificativa adequada para a
desclassificação de licitantes.
Fundamentação: Dispõe o item 6.25 do Regulamento de Licitações da Petrobras que:"no relatório de
julgamento a comissão [de licitação] indicará, detalhadamente, as razões da classificação e
desclassificação de propostas, segundo os fatores considerados no critério pré-estabelecido,
justificando, sempre, quando a proposta de menor preço não for a escolhida".
Entretanto, não foram detalhadas as razões pelas quais houve desclassificação de empresas conforme
observamos nos processos licitatórios a seguir:
a) Convite n° 285.8.090.02-6: Na desclassificação da empresa Upcontrol Engenharia e Sistemas Ltda.
em razão de problemas na execução de serviços, não é mencionado qual o contrato em que a
execução dos serviços foi considerada ineficiente.
b) Convite n° 285.8.052.01-1: Não é mencionado no relatório da comissão de licitação a razão pela qual
o preço da empresa SERCO COOPERATIVA DE SERVIÇOS LTDA. foi considerado inexeqüível.
c) Convite n° 285.8.070.01-7: Não é mencionado no relatório da comissão de licitação, as razões pelas
quais o preço da empresa UTC Engenharia S/A foi considerado excessivo.
d) Convite n° 285.8.005.02-0: Não é mencionado no relatório da comissão de licitação, as razões pelas
quais o preço da empresa ABB Ltda foi considerado excessivo.
e) Convite n° 285.8.035.02-7: Não é mencionado no relatório da comissão de licitação, as razões pelas
quais o preço da empresa ABB Ltda foi considerado excessivo.
f) Convite n° 285.8.107.02-7: Não é mencionado no relatório da comissão de licitação, as razões pelas
quais o preço da empresa UTC Engenharia S/A foi considerado excessivo.
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Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Número : 3 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Impropriedades no processo licitatório
Descrição: Título: Formalização inadequada do Convite Internacional n° 577.1.006/00-8, contrariando
itens 5.6.1, 5.23 e 6.24 do Decreto n° 2745/98.
Fundamentação: Observamos, ao consultar o processo licitatório em epígrafe, que constava ata de
julgamento não assinada pela Comissão de Licitação, o rascunho do instrumento convocatório, não
sendo encontrados os comprovantes de recebimento dos convites pelas empresas convidadas.
Tais autos não comprovam que o procedimento licitatório foi regularmente realizado, e contrariam o
disposto nos itens 5.6.1, 5.23 e 6.24 do Regulamento de Licitações da Petrobras.
Área de Ocorrência: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Número : 5 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Falhas na execução de contratos
Descrição: Título: Extrapolação da dotação orçamentária relativa ao Programa de Trabalho
"Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Refinaria do Vale do Paraíba (SP)", constante
do Orçamento de Investimentos das Estatais para o exercício de 2002.
Fundamentação: A dotação constante do Orçamento de Investimentos das Estatais para este programa
de trabalho foi de R$ 95.456.950,00, para o exercício de 2002.
Entretanto, conforme relatório emitido pelo sistema SGF (Sistema de Gestão Financeira da Petrobras) o
valor total realizado de investimentos pela REVAP foi de R$ 197.382.610,00, muito superior, portanto, à
dotação concedida.
Cabe salientar que o relatório SGF utilizado adota o critério CUSTO para a apropriação de gastos a
uma Ordem de Trabalho (OT) da Petrobrás.
Se adotarmos o critério DESEMBOLSO, para definição do momento em que se considera realizado o
investimento, observamos também que houve extrapolação do orçamento, bastando consultar o valor
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desembolsado no exercício de 2002 relativamente aos contratos mencionados a seguir:
AFM/Contrato Valor desembolsado (R$)
540-72-0129/01 2.809.819,91
540-72-0414/01 3.954.796,41
540-72-0154/01 6.131.706,00
710-13-0075/02 1.028.134,80
540-72-0031/02 5.845.008,00
540-72-0077/02 9.179.674,17
540-72-0186/02 4.661.710,25
540-72-0190/02 1.809.911,85
540-72-0191/02 2.736.910,18
710-12-0444/02 768.906,00
710-14-0115/02 1.467.150,00
540-72-0119/02 3.893.661,48
285.2.302/00-8 1.274.914,66
885.2.456/01-2 21.500.053,04
285.2.302/02-4 4.752.776,70
285.2.303/01-9 1.504.306,11
285.2.804/02-4 2.929.943,82
285.2.812/02-4 998.575,70
285.2.823/02-2 887.205,44
285.2.829/02-9 1.814.980,98
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885.2.001/02-6 2.210.661,64
885.2.004/02-4 5.265.758,37
285.2.804/01-6 3.141.247,78
285.2.803/02-1 3.163.145,32
285.2.807/02-2 3.727.879,38
285.2.818/02-0 1.050.751,92
285.7.003/01-5 3.078,589,38
Total R$ 104.095.155,97
Cumpre ressaltar que tais informações foram obtidas mediante diligência (Ofício SECEX-SP n° 604, de
02.06.2003) junto à PETROBRAS - SERVIÇOS COMPARTILHADOS RS/PS, órgão da Petrobras
responsável pelo pagamento das faturas. Ainda assim, nem todos os contratos e AFMs relativos às OTs
R3015, R 2663 e R2473, encontram-se listados acima.
Área de Ocorrência: CONTRATO Número : 4 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES Tipo: Falhas na execução de contratos
No. Contrato: 885.2.456/01-2 Descrição: Título: Execução de contratos com a vigência expirada.
Fundamentação: Conforme consulta realizada ao sistema Busca-Contratos, em 08/07/2003, foram
observados que os seguintes contratos estavam em andamento com a vigência expirada.
Observamos que os contratos estavam em andamento em razão da data projetada para término ser
superior a data atual ou em razão do campo dias projetados para término ser superior a zero.
Contratos:
a) 885.2.456/01-2
Tribunal de Contas da União
Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-SP
Relatório de Levantamento de Auditoria
PT: 25.662.0288.3151.0035
Vigência de 11/06/2001 a 01/04/2003
Data proj. para término: 09/08/2003
b) 885.2.004/02-4
Vigência de 04/06/2002 a 30/06/2003
Dias proj. para término: 5
c) 285.2.800/03-1
Vigência de 01/12/2002 a 10/03/2003
dias proj. para término: 28
d) 285.2.804/01-6
Vigência de 01/09/2001 a 15/10/2002
dias proj. para término: 8
e) 285.2.303/01-6
Vigência de 21/09/2001 a 05/07/2002
dias proj. para término: 65.
Histórico de Fiscalizações
Exercício Obra já fiscalizada pelo TCU? Foram observados indícios de
irregularidades graves ?
2001 Não Não
2002 Não Não
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PT: 25.662.0288.3151.0035
Conclusão Parecer/Proposta do secretário :
Determinação a Órgão/Entidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.: a) promover a vinculação entre os
sistemas de controle de investimentos (SGF e SGE) e as dotações orçamentárias constantes do
orçamento de investimentos das estatais, de modo a alertar o gerente dos empreendimentos acerca
dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA);
b) promover, quando da escolha da modalidade de licitação, a avaliação dos fatores previstos no item
3.3 do Regulamento Licitatório da Petrobrás para cada solicitação de contratação;
c) abster de iniciar recebimentos de serviços ou materiais de empresas sem prévia formalização
contratual;
d) conceder, aos licitantes, prazos para apresentação de propostas compatíveis com a complexidade da
obra ou serviço licitado;
e) apresentar, no relatório de licitação, justificativa detalhada para a desclassificação de empresas
licitantes, atendendo ao disposto nos itens 6.24 e 6.25 do Regulamento Licitatório da Petrobras;
f) inserir no SIASG - Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais os contratos relativos aos
Programas de Trabalho constantes do Orçamento de Investimentos das Estatais, bem como
providenciar a sua atualização mensal, nos termos do art. 18, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
relativas ao exercício de 2003;
g) aplicar, na formalização dos processos licitatórios realizados pela empresa, subsidiariamente, o
disposto no art. 38, da Lei n° 8.666/93;
h) adotar, nos processos licitatórios, a numeração, rubrica e seqüência cronológica das folhas que o
compõem, nos termos do art. 22, § 4°, da Lei de Processo Administrativo Federal;
i) adotar, nos procedimentos licitatórios, critérios objetivos desde desclassificação de licitantes,
especialmente quanto às propostas com preços excessivos, atendendo ao Princípio do Julgamento
Objetivo previsto no item 1.2 do Regulamento Licitatório da Petrobras;
j) celebrar aditivos de prorrogação de prazo sempre que a data projetada para término de um contrato
for superior ao término da vigência anteriormente ajustado.
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PT: 25.662.0288.3151.0035
Audiência de Responsável: PAULO NOGUEIRA SAMPAIO: Audiência do Sr. Paulo Nogueira Sampaio,
Gerente do Contrato n° 285.2.803/02-1, acerca da celebração de termos aditivos de valor superior ao
limite estabelecido no item 7.2.b, do Regulamento Licitatório da Petrobras. PRAZO PARA
ATENDIMENTO: 15 DIAS.
Audiência de Responsável: SEISHIRO MORIMOTO: Audiência do Sr. Seishiro Morimoto, Gerente do
Contrato n° 885.2.005/02-7, para apresentar razões de justificativa acerca da não aplicação da
penalidade contratual prevista na Cláusula NONA do Contrato à empresa SERV Serviços de Eng. e
Construções Ltda. e no item 5.5.4.e do Manual de Procedimentos Contratuais - MPC, tendo em vista os
diversos atrasos e transtornos causados pela contratada à Petrobrás, conforme ilustram os Boletins de
Avaliação de Desempenho (BADs) n°s 01 a 04. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS.
Observações Complementares:
Não há observações complementares.
Processo de Interesse Processo: 6833/2003-7
Não há deliberação para este Processo de Interesse.
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PT: 25.662.0288.3151.0035
Fotografias
No. Apresentação: 1 Data: 28/05/2003
Legenda: Modernização da Unidade de Destilação Atmosférica.
No. Apresentação: 2 Data: 28/05/2003
Legenda: Conjunto Reator do Conversor da Unidade de Craqueamento Catalítico (AFM 540-72-0154/01 -
OT R3015)
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No. Apresentação: 3 Data: 28/05/2003
Legenda: Modernização da Unidade de Craqueamento Catalítico - UFCC
À direita - Conjunto Riser do Conversor - AFM - 540-72-0129/01 - OT R3015
No. Apresentação: 4 Data: 28/05/2003
Legenda: Unidade de tratamento de água para produção de água desmineralizada (AFM 710-12-0444/02
- OT R2663)
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PT: 25.662.0288.3151.0035
No. Apresentação: 5 Data: 28/05/2003
Legenda: Caldeira Recuperadora de Calor - GV-21002 (Contrato 885.2.456/01-2)
No. Apresentação: 6 Data: 02/06/2003
Legenda: Tanques de armazenamento de óleo combustível (Contrato n° 885.2.004/02-4 - OT R2663)
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PT: 25.662.0288.3151.0035
No. Apresentação: 7 Data: 02/06/2003
Legenda: Torre de Água de Resfriamento (Unidade de Destilação Atmosférica e a Vácuo - Contrato n°
885.2.005/02-7 - OT R2663)
No. Apresentação: 8 Data: 28/05/2003
Legenda: Compressor de gás úmido modificado (REVAMP UFCC - AFM 540-73-0043/01 - OT R3015)