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Prefeitura Municipal de Maceió Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (2017- 2027) Maceió/ Alagoas 2017

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PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

(2017- 2027)

Maceió/ Alagoas – 2017

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COMISSÃO INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL

ASSOCIAÇAO ESPERANÇA E VIDA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERT0) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE PLATAFORMA DOS CENTROS URBANOS (PCU)/ UNICEF

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LISTA DE SIGLAS CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CREAS - Cento de Referência Especializado da Assistência Social DCCCA – Delegacia dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente EJA - Educação de Jovens e Adultos LA - Liberdade Assistida LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional MSE - Medida Socioeducativa NAI - Núcleo de Atendimento Integrado PIA - Plano Individual de Atendimento POE/SUS - Plano Operativo da Saúde PPA - Plano Plurianual PPP - Projeto Político Pedagógico PPPI - Projeto Político Pedagógico Institucional PSC - Prestação de Serviço à Comunidade SEDUC - Secretaria de Estado da Educação SEPREV - Secretaria de Estado de Prevenção à Violência SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SIPIA - Sistema de Informação para Infância e Adolescência SUAS - Sistema Único de Assistência Social SUS - Sistema Único de Saúde

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SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO 2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 3. MARCO SITUACIONAL 4. EIXOS OPERATIVOS, METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS 4.1. GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 4.2. QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 4.3. PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E PROTAGONISMO DOS ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS 4.4. AÇÕES INTERSETORIAIS, INTERGOVERNAMENTAIS E INTERINSTITUCIONAIS 5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

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1. APRESENTAÇÃO

Há dez anos que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo vem sendo implementado no País, através de um processo de normatização e parametrização, como Sistema integrado, com efeitos e impacto em todas as esferas e níveis de governo.

Com a promulgação da Lei Nº 12.594/2012, o Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo foi instituído, através da então designada Lei do SINASE. Tal legislação configura o principal marco normativo do Sistema, que lado a lado e em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece diretrizes de gestão e planejamento para todo o Sistema. A elaboração dos “Planos de Atendimento Socioeducativo” em nível federal, estadual e municipal representa um dos seus exemplos mais fortes desta organização sistêmica e de sua dimensão gerencial e normativa.

A incumbência dos municípios na elaboração de seus Planos Decenais municipais, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo deriva da conjunção da Resolução Nº 160, de 18 de novembro de 2013, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, que aprovou o Plano Nacional do Atendimento Socioeducativo, e do disposto no artigo 7°, § 2° da Lei 12.594/ 2012 (Lei do SINASE). Os Planos são instrumentos importantes de alinhamento da política socioeducativa em seus tres níveis, pois conjuntamente são previstas ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte.

Adotando esta visão integrada e em cumprimento do ditame legal, o Município de Maceió por meio da Secretaria de Assistência de Social e do Serviço de Execução de medidas socioeducativas em meio aberto - órgão gestor e executor da política pública socioeducativa, conjuntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, promoveram a criação da Comissão Intersetorial de elaboração do presente Plano, e futuro acompanhamento permanente de sua execução.

Nesta oportunidade, sob os auspícios da Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo do Município de Maceió, apresenta-se o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Maceió, resultado de um processo participativo de discussão, reflexão e elaboração conjunta dos principais setores envolvidos com a política socioeducativa.

Assim, a Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo do Município de Maceió conta com uma composição representativa de distintos entes da esfera executiva municipal e da sociedade civil. São seus membros: Secretaria

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Municipal de Assistência Social (Serviço de Execução MSE em meio aberto), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania, Secretaria Municipal de Promoção do Turismo, Fundação Municipal de Ação Cultural, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, Associação Esperança e vida e a Plataforma dos Centros Urbanos / UNICEF.

Este último, através da cooperação com a SEMAS ofereceu assistência técnica especializada para a sistematização do presente documento, através da realização de 4 encontros presenciais. Além destes, somaram-se à elaboração os encontros promovidos pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República no ano de 2015, por meio de parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

O Plano ficou estruturado em 04 (quatro) Eixos, a saber: EIXO 1. GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EIXO 2. QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EIXO 3. PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E PROTAGONISMO DOS ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EIXO 4. AÇÕES INTERSETORIAIS, INTERGOVERNAMENTAIS INTERINSTITUCIONAIS

2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

O Plano Decenal Muncipal de Atendimento Socioeducativo do município de Maceió tem como objetivo direcionar a política pública de execução das medidas socioeducativas em meio aberto, referenciando-se pelos Princípios e pelas Diretrizes estabelecidos na Resolução Nº 160 do CONANDA, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Nº 12.594/2012, além dos Princípios e Diretrizes elencados no Plano Decenal Nacional do Atendimento Socioeducativo. Os quais são reafirmados a seguir com o intuito de reforçar os compromissos assumidos pela normativa nacional e internacional de garantia dos direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

2.1. Princípios: - Os adolescentes são sujeitos de direitos, entre os quais a presunção da inocência. - Ao adolescente que cumpre Medida Socioeducativa deve ser dada proteção integral de seus direitos.

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- Em consonância com os marcos legais para o setor, o atendimento socioeducativo deve ser territorializado, regionalizado, com participação social e gestão democrática, intersetorialidade e responsabilização, por meio da integração operacional dos órgãos que compõem esse Sistema. 2.2. Diretrizes: a) Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os parâmetros do SINASE. b) Focar a socioeducação por meio da construção de novos projetos pactuados com os adolescentes e famílias, consubstanciados em Planos Individuais de Atendimento. c) Incentivar o protagonismo, participação e autonomia de adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa e de suas famílias. d) Primazia das Medidas Socioeducativas em meio aberto. e) Humanizar as Unidades de Internação, garantindo a incolumidade, integridade física e mental e segurança do/a adolescente e dos profissionais que trabalham no interior das unidades socioeducativas. f) Criar mecanismos que previnam e medeiem situações de conflitos e estabelecer práticas restaurativas. g) Garantir o acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) e o direito de ser ouvido sempre que requerer. h) Garantir as visitas familiares e íntimas, com ênfase na convivência com os parceiros/as, filhos/as e genitores, além da participação da família na condução da política socioeducativa. i) Garantir o direito à sexualidade e saúde reprodutiva, respeitando a identidade de gênero e a orientação sexual. j) Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura no centro de internação e na articulação da rede, em meio aberto e semiliberdade. k) Garantir o direito à educação para os adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas e egressos, considerando sua condição singular como

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estudantes e reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do atendimento socioeducativo. l) Garantir o acesso à programas de saúde integral. m) Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão da Medida Socioeducativa. n) Garantia da unidade na gestão do SINASE, por meio da gestão compartilhada entre as três esferas de governo, através do mecanismo de cofinanciamento. o) Integração operacional dos órgãos que compõem o sistema (art. 8º, da Lei Federal Nº 12.594/12). p) Valorizar os profissionais da socioeducação e promover formação continuada. q) Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE. r) Ter regras claras de convivência institucional definidas em regimentos internos apropriados por toda a comunidade socioeducativa.

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3. MARCO SITUACIONAL O Município de Maceió adota neste Plano o compromisso de aperfeiçoar

seu serviço de execução de medidas socioeducativas em meio aberto através do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) . Tal serviço foi iniciado em decorrência de um Termo de Ajustamento de Conduta e de Portaria da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.

O serviço se caracteriza pelo (I) o modelo de cofinanciamento; (II) a

complementaridade entre os serviços socioassistenciais e o serviço de MSE em Meio Aberto, (III) a obrigatoriedade de garantia da diretriz da territorialização e de descentralização do atendimento por CREAS e (IV) orientações sobre o papel da vigilância socioassistencial e os sistemas de registro, monitoramento e avaliação.

Cabe destacar que o atendimento socioeducativo em meio aberto foi

incorporado às ações do CREAS, a partir da implementação do SUAS, enquanto modelo de gestão participativa, que articula esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de

Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) está inserido na Política Nacional de Assistência Social – PNAS como um Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade.

A Assistência Social foi reconhecida como Política Pública na

Constituição Federal de 1988, considerada um direito do cidadão e dever do Estado, instituída pela tripé da Seguridade Social, junto a Saúde e Previdência Social. Sendo regulamentada em dezembro de 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742/93. No artigo primeiro da LOAS é definido que a Assistência Social é “direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.

Em 2004 foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social

(CNAS) a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que apresenta as diretrizes para efetivação desta política como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. E em 2005 foi aprovada por este mesmo Conselho, a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), que reafirma a PNAS como Política de Seguridade Social, apresenta os eixos estruturantes necessários para a implementação e consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil.

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De acordo com o a LOAS, a PNAS se organiza em dois tipos de Proteção Social: a Proteção Social Básica, que é destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. E a Proteção Social Especial, destinada à famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

A Proteção Social Básica é executada através dos Centros de Referência de

Assistência Social (CRAS), principal porta de entrada do SUAS, atuando nos territórios, considerando suas especificidades e contextos, principalmente, nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

A Proteção Social Especial é o conjunto de serviços, programas e projetos

que têm por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Apresenta dois níveis de proteção: Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade e de Alta Complexidade.

A PSE de Média Complexidade atende situações de violações de direitos,

através dos seus equipamentos sociais, exemplo são os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) que atendem famílias e indivíduos em situação de violação de direitos através do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI e adolescentes e jovens em cumprimento de Medidas Socioeducativas de LA e PSC por meio do Serviço de Proteção Social a adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferta atendimento a

famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos e necessitam de acolhimento institucional provisório.

Em 2008 o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

(MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), passou a ofertar o cofinanciamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de PSC e de LA, de forma municipalizada pelo SUAS no âmbito dos CREAS, em conformidade com o SINASE e a PNAS.

Em dezembro de 2009, a Resolução CNAS nº 109 aprovou a Tipificação

Nacional dos Serviços Socioassistenciais, organizando os serviços por níveis de complexidade do SUAS e dentre outros aspectos denominando os serviços, seus usuários, objetivos e unidades que irão ofertá-los.

De acordo com essa tipificação, o Serviço de Proteção Social a

adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida

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(LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) têm por objetivo realizar atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente, devendo ser ofertadas pelos CREAS.

No âmbito do Serviço de execução de medidas socioeducativas em meio aberto, entende-se a medida de Liberdade Assistida como instrumento para auxiliar, acompanhar, oportunizar e orientar o adolescente em sua reinserção social. E a medida de Prestação de Serviços à Comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas e de interesse geral, por período não excedente a 06 meses, junto a entidades assistenciais, escolas, hospitais e outros estabelecimentos congêneres, bem como, em programas comunitários ou governamentais.

As práticas e metodologias adotadas pelo Serviço estão sistematizadas e

organizadas através da realização de 5 projetos principais . São eles: a) Sobre Medida, na etapa inicial de cumprimento da medida, visa esclarecer seus objetivos de impulsionar a proatividade dos adolescentes; b) Liberdade em Ação, que visa promover ações e momentos de fortalecimento da vida comunitária; c) Escola legal, orientando especialmente a estabelecer elos de ligação com a Rede de Ensino, garantindo a escolarização no curso da medida socioeducativa; d) Fortalecimento de Vínculos Parentais, que se caracteriza por dinâmicas de grupo e momentos reflexivos voltados à reparação dos laços afetivos e familiares, muitas vezes afetados pela prática do ato infracional; e) Juventude em Ação, este último destinado a oferecer informações e sensibilização sobre temas relevantes para os adolescentes e jovens, a partir de seus interesses sócio-culturais.

Projetos Desenvolvidos Objetivos SOBRE MEDIDA Acolher e socializar, junto aos novos

Educandos, as prerrogativas das Medidas Socioeducativas de forma a incentivar sua proatividade.

LIBERDADE EM AÇÃO Promover ao educando e a seus familiares o acesso a cultura, lazer e esporte, possibilitando o sentimento de pertencimento à comunidade

ESCOLA LEGAL Esclarecer junto à Rede de Ensino acerca das MSE em Meio Aberto, rompendo com o estigma do Adolescente em Conflito com a Lei

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARENTAIS

Promover momentos de reflexão e vivencias referentes á fragilização dos laços afetivos em decorrência da vivencia do ato infracional.

JUVENTUDE COM ATITUDE Oportunizar informações sobre temas de interesse relevantes ao adolescente, no sentido de prevenir e/ou esclarecer.

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Dados do ano de 2015, apontaram um universo total de 364 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto na cidade. Deste conjunto, 335 representavam a medida socioeducativa de Liberdade Assistida, ou seja, a Liberdade assistida correspondeu naquele ano a 92% do total de execução das medidas em meio aberto. Ressalte-se, contudo, que do conjunto de 176 adolescentes que cumpriram medidas de prestação de serviços a comunidade, alguns podem haver cumprido cumulativamente ou conjuntamente ambas as medidas.

Outro dado relevante para a caracterização do universo de adolescentes destinatários desta política pública, está na constatação de que 53% dos adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas em meio aberto eram também pertencentes a famílias que recebiam o Bolsa Família naquele ano. No tocante ao sexo, cerca de 90% eram adolescentes do sexo masculino . As adolescentes do sexo feminino que cumpriram medidas em meio aberto em 2005 ficaram na casa de 10 % do total, percentual este mais elevado do que o convencionalmente encontrado em diferentes sistemas socioeducativos. Dados nacionais do Censo SUAS 2012 demonstraram que em 2011, 79,53% das medidas em meio aberto foram cumpridas por adolescentes do sexo masculino, e 20,47% por adolescentes do sexo feminino.

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A situação de predominância do sexo masculino também se mostrou prevalecente execução das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida : 174 adolescentes eram do sexo masculino.

327

37

0 0

TOTAL DE ADOLESCENTES POR SEXO

MASCULINO

FEMININO

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Já entre as adolescentes do sexo feminino parece haver uma distribuição mais equilibrada dentre as modalidades de medidas aplicadas.

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O olhar acerca do ato infracional que originou o cumprimento da medida demonstra que dentre os adolescentes do sexo masculino, o ato infracional equivalente ao crime de roubo qualificado representou 87% dos casos, sendo

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que um mesmo adolescente pode ser autor de mais de um tipo de ato infracional. Justamente, o segundo tipo de ato infracional mais representativo dentre os adolescentes do sexo masculino foi o porte ilegal de armas, equivalente a 30% dos casos, e via de regra presente nas práticas de roubo qualificado e homicídio. Em terceiro lugar, os atos infracionais equivalentes ao tráfico de drogas, corresponderam a 21% dos casos.

Entre as adolescentes do sexo feminino, a distribuição dos atos

infracionais praticados é bastante distinta da encontrada no universo masculino.

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Para as meninas, o ato infracional mais predominante é o crime de tráfico

de drogas, com 35% dos casos, seguido do crime de roubo qualificado , 18% do total, e 2,7% de casos de porte ilegal de armas. Chama a atenção, entretanto, o percentual expressivo de 21% de outros atos infracionais dentre as meninas.

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A questão da dependência química é outra variável identificável, porém neste caso, em números praticamente iguais em ambos os sexos dos adolescentes acompanhados no ano de 2015.

No universo masculino a presença da dependência química foi reportada em 36% dos casos, e dentre as meninas em 35% do total.

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O tema da escolarização é sem dúvida, um dos mais importantes e de maior centralidade para execução das medidas socioeducativas. Observando os dados disponíveis, conclui-se que o perfil educacional dos adolescentes em Maceió em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto não difere do perfil nacional : cerca de 46% dos adolescentes do sexo masculino possuem apenas o Ensino Fundamental . O segundo percentual mais expressivo corresponde aos adolescentes cursando a EJA – Educação de Jovens e Adultos, equivalente a 23% do total. O Ensino Médio que corresponderia ao nível adequado à idade dos adolescentes não ultrapassa 5% do universo, evidenciando grave defasagem escolar.

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A defasagem escolar também se verifica dentre as meninas, e ainda em maior intensidade, pois dentre elas, 75% possui apenas o Ensino Fundamental, e curiosamente apenas 01 adolescente em numero absoluto encontra-se na EJA.

O tempo médio de cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto no município de Maceió, em ambos os sexos, é em geral superior a 1 (um) ano. Logo, ações estruturadas para a escolarização dos e das adolescentes podem ser desenvolvidas com bastante possibilidade de êxito e impacto na vida dos adolescentes. Igualmente, outras Ações no campo da política cultural municipal podem ser desencadeadas com forte potencial para a redução de situações de violência e estigma, tão presentes na trajetória de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

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Neste aspecto, cabe destacar a parceria firmada entre o Município de Maceió e o Plano Juventude Viva, realizado pelo governo federal desde 2014, com ações previstas para os territórios mais vulneráveis da cidade e com foco na população adolescente e jovem. Vale dizer que são estes territórios mais vulneráveis os mesmos territórios de origem dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

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4. EIXOS OPERATIVOS, METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo estrutura-se em quatro eixos que buscam orientar a organização do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e suas políticas em sintonia com as diretrizes adotadas pelos Planos Estadual e Nacional de Atendimento.

EIXO 1 – GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

OBJETIVO META RESPONSÁVEIS

PERÍODO

ORGANIZAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NOS TERMOS DA LEI 12.594/12

Confirmação Da Semas como órgão gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo

CMDCA Poder Legislativo Municipal Organizações da Sociedade Civil

2017

Criação de Comissão Interinstitucional permanente e qualificada de discussão e articulação interinstitucional, propiciando condições para o estabelecimento de ações, parcerias e políticas inovadoras com o objetivo de assegurar a qualidade do atendimento ao adolescente.

CMDCA Poder Executivo Municipal e Estadual

2017-2027

Manutenção da Coordenação Municipal do Programa de Medidas Socioeducativas LA e PSC com a função de coordenar, monitorar, supervisionar, e avaliar o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar tecnicamente, articular a intersetorialidade e a rede.

SEMAS CMDCA Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2027

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INSTITUIR O SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO SOBRE O ATENDIMENTO EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA (LA E PSC).

Adesão ao Sistema Nacional de Informação, assegurando que a coleta, tratamento e análise dos dados estejam sintonizados com os procedimentos adotados pelo SNI.

Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2018

Criação de Sistema Municipal de Informação, com definição de indicadores compartilhados aos bancos de dados do meio fechado e do Sistema de Justiça

SEMAS, SUMESE, CEDCA, CMDCA, Universidades

2017-2021

REALIZAR MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO SOCIOEDUCATIVO ART. 18 e SS. DA LEI 12.594/12

Criação de indicadores para:

a) subsidiar o processo de avaliação da gestão, referentes b) avaliação das unidades executoras de medidas socioeducativas, no que concernem as instalações físicas, relações institucionais, compromisso social e atividades; c) avaliação dos programas socioeducativos. d) encaminhar os resultados às instâncias decisórias do Sistema.

SEMAS, CMDCA, Comitê intersetorial, Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC, Universidades

2017-2020

Realizar estudo continuado visando identificar os Fatores de Risco (cultura local, visão dos agentes do SGD, eficácia das MSE de meio aberto e outros), para subsidiar as instâncias decisórias do Sistema.

SEMAS, CMDCA, Comitê intersetorial, Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC, Universidades

2017-2020

APRIMORAR A POLÍTICA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Adequação periódica das estruturas físicas, humanas e materiais dos serviços de atendimento socioeducativo em meio

CMDCA SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2019

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Prefeitura Municipal de Maceió Secretaria Municipal de Assistência Social

Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

aberto para potencializar a capacidade de respostas às exigências e necessidades da demanda, levando-se em consideração o número de acompanhamento de adolescentes por técnicos, com base na Resolução 119/2006 – CONANDA, Tipificação Nacional dos serviços socioassistenciais e a Resolução 12/2014. Utilização dos dados qualitativos e quantitativos obtidos nos processos de monitoramento e avaliação do atendimento para direcionar ações e criação de novos modelos de atendimento.

SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2027

FOMENTAR POLÍTICA MUNICIPAL DE FORMAÇAO CONTINUADA

Oferecer formação continuada em parceria com o Núcleo Estadual de Socioeducação

CMDCA SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC SEPREV

2017-2027

Garantir parceria do programa com a Escola Nacional de Socioeducação para formação continuada

CMDCA SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2019

CONCRETIZAR O COFINANCIAMENTO E ATRAIR FINANCIAMENTOS PARA AÇOES, SERVIÇOS E PROGRAMAS VOLTADOS AO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO

Divulgação do atual montante de cofinanciamento federal, estadual e municipal para as medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

CMDCA SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2027

Garantir a previsão no Plano plurianual para recurso financeiro para o serviço de medidas socioeducativas em meio aberto

CMDCA SEMAS Poder Legislativo Municipal

2017-2027

Elaboração de proposta CMDCA 2017-2019

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Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

que vise o estudo da normativa vigente de repasse de valores, a captação de novos recursos e a ampliação do investimento existente, com base os arts. 30 a 33 da Lei 12.594/12.

SEMAS

Definição de percentual de 25% (vinte e cinco por cento) anual de recursos do Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, pelo CMDCA, para investimento no sistema socioeducativo em meio aberto (art. 31, Lei 12.594/12).

CMDCA SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC Sociedade civil

2017-2027

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EIXO 2 – QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

OBJETIVO META RESPONSÁVEIS

PERÍODO

GARANTIR A INTEGRAÇÃO ENTRE O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL E O MUNICIPAL

Articulação com a coordenação do meio fechado e semi liberdade, no sentido de garantir o acesso aos relatórios de acompanhamento de medidas; bem como a liberação imediata da documentação escolar do adolescente em regime de internação; a fim de que as ações no meio aberto sejam articuladas.

SUMESE Comitê gestor intersetorial Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2027

GARANTIR O ACESSO A ADOLESCENTES E JOVENS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

Inclusão, nos projetos político-pedagógicos das unidades educacionais municipais, estratégias didático-pedagógicas que considerem o perfil dos adolescentes, observando-se os PIAs a fim de enfrentar as dificuldades na aprendizagem decorrentes de problemas sociais, familiares e de convivência escolar.

Secretaria de Educação Municipal SEMAS CMDCA Coordenação de Programas LA e PSC

2017-2027

Implementação dos termos de Convênio que tem por objeto a oferta de educação básica para adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas socioeducativas.

Secretaria de Educação Municipal SEMAS CMDCA Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2019

Realização de reuniões semestrais para discussão de questões relacionadas às dificuldades no processo de ensino-aprendizagem

Secretaria de Educação Municipal SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2027

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Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

GARANTIR ACESSO, PARTICIPAÇÃO E ATENDIMENTO DOS ADOLESCENTES NOS EQUIPAMENTOS DE CULTURA COM VISTA À FORMAÇAO ARTÍSTICA E CULTURAL

Inclusão dos adolescentes em programas e projetos artísticos e culturais.

Comitê Gestor intersetorial Fundação Municipal de Ação Cultural CREAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2027

Garantia de acesso a espetáculos culturais e artísticos por meio da disponibilização de ingressos, priorizando a diversidade e o intercâmbio cultural.

Comitê Gestor intersetorial Fundação Municipal de Ação Cultural SEMAS

2017-2027

Mapeamento dos equipamentos culturais dos territórios do municipio para inserção dos adolescentes.

Comitê Gestor intersetorial Fundação Municipal de Ação Cultural

2017-2019

GARANTIR O ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Elaboração de fluxo de atendimento, buscando a interlocução entre o PIA e PTS, que estabeleça prazos para atendimentos e tratamentos e que considere a necessidade de cada caso, tendo como referência, além de outras normativas correlatas, a Portaria MS 1082/14

Secretaria de Saúde Municipal SEMAS, Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2019

Formação continuada em Saúde Mental para os profissionais da rede de Saúde, a fim de facilitar o acesso à rede e aos serviços para os adolescentes e seus familiares

Secretaria Municipal de Saúde (área de saúde mental) SEMAS CMDCA

2017-2027

Ambiência adequada ao atendimento dos adolescentes, procurando

Secretaria Municipal de Saúde

2017-2027

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atender as demandas específicas de sua faixa etária – tanto ambulatorial quanto a serviços especializados como CAPS e CAPS AD – necessidades específicas dos adolescentes em cumprimento de MSE, em especial no tocante ao uso e abuso de álcool e drogas. Parceria em atividades junto às escolas, equipamentos sociais, centros esportivos e culturais que incentivem a prevenção e promoção de saúde, hábitos saudáveis e cultura de paz.

Secretaria Municipal de Saúde SEMAS

2017-2027

GARANTIR ACESSO AOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO DURANTE A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Disponibilização sistemática e regular das atividades de esportes, lazer e recreação aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC, CMDCA

2017-2027

Inserção das atividades de esportes, recreação e lazer como parte integrante dos PIAs, respeitando-se as aptidões e habilidades dos adolescentes.

Secretaria de Esportes e Lazer Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2027

OFERTAR PROFISSIONALIZAÇÃO AOS ADOLESCENTES DURANTE A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Garantir junto ao Sistema S (SENAI, SENAC, SENAT e SENAR) a inserção de adolescentes e jovens em cumprimento das medidas socioeducativas de LA e PSC nos centros de formação de aprendizes

Semtabes Semas Sistema S

2017-2027

ARTICULAR AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À EXECUÇÃO DAS MEDIDAS

Fortalecimento das atribuições do CREAS às exigências do Plano, de modo a constituir-se em espaço facilitador de acesso

SEMTABES CREAS CRAS Comitê Gestor intersetorial

2017-2027

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SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, INCLUINDO A ATENÇAO AOS FAMILIARES

a informação de qualidade, protagonista em ações proativas e integradas aos processos familiares, escolares e comunitários, garantindo melhor integração com a Proteção Social Básica.

Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

Desenvolver Orientações e Normativas Técnicas ao Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio aberto.

SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2020

Implantação de sistema de informação para acompanhamento dos atendimentos prestados aos adolescentes e seus familiares no âmbito do SUAS

SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC Coordenação de Programas LA e PSC

2017-2020

AMPLIAR A REDE DE

INSTITUIÇÕES QUE

RECEBEM

ADOLESCENTES EM

CUMPRIMENTO DE

MEDIDAS

SOCIOEDUCATIVAS DE

PSC

Realização de convênios e termos de cooperação para a execução da medida de prestação de serviços à comunidade de forma diversificada e regionalizada

SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC, CMDCA, ONGs

2017-2027

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EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E PROTAGONISMO DOS ADOLESCENTES

E SUAS FAMÍLIAS

OBJETIVO META RESPONSÁVEIS PERÍODO

ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, DOS ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES NA POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO

Disseminar competências entre adolescentes, servidores e gestores para mediar conflitos e instaurar processos e práticas restaurativas em momentos e ambientes de tensão e conflitos.

SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC ONGS Universidades

2017-2027

Fomentar a participação dos adolescentes e familiares nas Conferencias municipais e demais espaços de mobilização e controle social

SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC CMDCA

2017-2027

FORTALECER A PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS NO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

Instituir práticas avaliativas do trabalho socioeducativo, valorizando também a participação e o ponto de vista dos socioeducandos e familiares.

SEMAS Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2027

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EIXO 4 – AÇÕES INTERSETORIAIS, INTERGOVERNAMENTAIS E INTERINSTITUCIONAIS

OBJETIVO

META RESPONSÁVEIS PERÍODO

FORTALECER AS AÇÕES INTERSETORIAIS VOLTADAS À EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Articulação interinstitucional para ampliação da oferta de cursos profissionalizantes (apoio financeiro), incluindo protocolos e acordos com o sistema “S”, organizações e outras empresas, o Fundo FAT e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC / CREAS Comissão Interinstitucional

2017-2027

Articular, com a Segurança Pública, processos formativos com foco no EM MEIO ABERTO, observando a promoção para uma cultura fundada na ética e nos direitos humanos.

Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania

2017-2027

Desenvolvimento de processos formativos junto aos conselhos tutelares sobre as MSE em meio aberto e a intersecção com SGD na perspectiva dos direitos humanos.

Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania Conselhos Tutelares Universidades

2017-2027

Realização de capacitação do Plano Decenal em cada uma das Secretarias responsáveis pela execução da política de atendimento socioeducativo, visando atingir os atores envolvidos nestas ações.

Secretarias Municipais CMDCA Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC

2017-2022

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5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação periódica do presente Plano Municipal são instrumentos de enorme importância para garantir que a execução das ações e políticas ora desenhadas se dê de forma

Instituir uma Agenda comum de reuniões e trocas de informações com o Judiciário para discussão de fluxo e procedimentos técnicos

Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC Comissão Interinstitucional

2017-2027

Aprimoramento dos fluxos de informação e procedimentos entre os atores das MSE/MA e as unidades de internação

Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC CMDCA

2017-2020

FORTALECER AS AÇÕES INTERSETORIAIS VOLTADAS À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA

Realizar diagnósticos acerca das vulnerabilidades sociais, territoriais e urbanas, com o objetivo de identificar e analisar as que mais incidem na vida dos adolescentes

Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC Universidades

2017-2027

Formulação de programas, projetos, e/ou Ações de enfrentamento à violência no âmbito do Plano Juventude Viva, dentre outros

Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC Universidades

2017-2027

Desenhar ação conjunta entre os órgãos municipais, estaduais e federal de Direitos Humanos, agências multilaterais e Segurança Pública para a prevenção da violência policial contra adolescentes no município de Maceió

Coordenação do Serviço de medidas LA e PSC Universidades Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania

2017-2027

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articulada e continuada. Para tanto, deve-se contar com ferramentas de coleta e análise de informações sobre os resultados obtidos com a implementação das metas traçadas.

De modo a facilitar tal acompanhamento da evolução do Plano,

a Comissão Intersetorial de elaboração deverá se encarregar do monitoramento sistemático e periódico de sua implementação, tomando os eixos, objetivos e ações previstas como base da avaliação periódica.

Alguns critérios e indicadores podem servir de balizas, tais

como : a) Numero de adolescentes em cumprimento de cada

modalidade de medida; b) Construção de um índice de reingresso no sistema e sua

comparação com dados de reincidência; c) Numero de regressões de medida; d) Atos infracionais cometidos; e) Numero de adolescente egressos; f) Numero de adolescentes encaminhados para o mercado de

trabalho; g) Numero de adolescentes ajustados conforme idade-série. h)Numero de defensores públicos atuando no sistema

socioeducativo; i) Numero de progressões de medidas; j)_ Número de extinções de medidas.

Propõe-se a elaboração de um Relatório inicial , após o primeiro ano de implementação do Plano com vistas a mensurar preliminarmente : a) os resultados esperados; b) indicadores; c) fontes de verificação e, d) resultados alcançados. Os resultados apurados por ocasião do primeiro Relatório de Acompanhamento do Plano serão importantes subsídios para o

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planejamento e a execução da política socioeducativa em meio aberto pretendida.

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6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMARAL E SILVA, Antônio Fernando. O Estatuto da Criança e do adolescente e sistema de responsabilidade penal juvenil ou o mito da inimputabilidade penal. In: ILANUD/ABMP/SEDH/UNFPA (Orgs.). Justiça, adolescente e ato infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006. BRANCHER, Leoberto Narciso. Visão sistêmica da implementação e da gestão da rede de atendimento. O direito é aprender. Fundescola/Projeto Nordeste/MEC, 1999. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: Casa Civil, 1990. BRASIL. Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm BRASIL . Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Guia de Orientação nº 1 (1ª Versão). Brasília: Ministério do desenvolvimento social e combate a fome - Secretaria Nacional de Assistência Social, 2005. BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 2006 (Resolução nº 119 do CONANDA, 11 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências). BRASIL. Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília, 2005. BRASIL, Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004.

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GARRIDO DE PAULA, Paulo Afonso. Direito da criança e do adolescente e tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: RT, 2002. LAHALLE, Anina. As regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores. I Encontro Nacional de Promotores de Justiça e Curadores de Menores, São Paulo, 1989. MACHADO, Martha de Toledo. Sistema especial de proteção da liberdade do adolescente na Constituição Brasileira de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. In: ILANUD/ABMP/SEDH/UNFPA (Orgs.). Justiça, adolescente e ato infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006. ______. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. Barueri: Manole, 2003. MINAHIM, Maria Auxiliadora (Coord. Cient.). ECA: apuração do ato infracional atribuído a adolescentes. Série pensando o direito, n. 26/2010. Brasília: Secretaria de Assuntos Legislativos e Programa para o Desenvolvimento das Nações Unidas, 2010. ______; SPOSATO, Karyna B. A internação de adolescentes pela lente dos tribunais. Revista Direito GV, São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2011, v. 7, n. 1. PASSETTI, Edson. Crianças carentes e políticas públicas. In: DEL PRIORI, Mary (Org.). História das crianças no Brasil. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2000. RAMIDOFF, Mário Luiz. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Comentários à lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. RIZZINI, Irene. O século perdido – raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Universitária Santa Úrsula/Amais, 1997. SARAIVA, João Batista Costa. Compêndio de direito penal juvenil: adolescente e ato infracional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

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