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POLÍTICA NACIONAL DE IRRIGAÇÃOPOLÍTICA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO(PL nº 6.381/2005)(PL nº 6.381/2005)
Deputado Afonso Hamm
Relator
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Des. Rural
Câmara dos Deputados
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Lei nº 6.662/1979 (em vigor)Lei nº 6.662/1979 (em vigor)
Ordenamento jurídico ultrapassado
Papel do Estado paternalismo
Ênfase da Política obras de engenharia
Infra-estruturas comuns propriedade do Estado
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PL nº 6.381/2005PL nº 6.381/2005
Ordenamento jurídico
CF 1988
Lei Ambiental
Lei das Águas
Novo
domínio das águas
licenc. ambiental
outorga de uso
Papel do Estado regulamentação e parceria
Ênfase da Política agronegócio
Infra-estruturas comuns transferência de gestão
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Disposições PreliminaresDisposições Preliminares
Conceitos Gerais:
– agricultor irrigante;– agricultor irrigante familiar: nos termos da Lei nº
11.326, de 24 de julho de 2006; – infra-estrutura:
de irrigação de uso comum; de apoio à produção; social; da unidade parcelar
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Disposições PreliminaresDisposições Preliminares
Conceitos Gerais (Cont.):
– serviços de irrigação: atividades de administração, operação, conservação e manutenção da i.e de irrigação de uso comum;
– módulo produtivo operacional: módulo planejado dos PPI com infra-estrutura de irrigação de uso comum implantada e em operação, permitindo o pleno funcionamento das unidades parcelares de produção
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Dos PrincípiosDos Princípios
uso e manejo sustentável dos solos e dos recursos hídricos;
integração com as políticas setoriais:– de recursos hídricos;– de meio ambiente;– de energia;– de saneamento ambiental
articulação entre as diferentes esferas de governo, em consonância com as ações do setor privado
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Dos ObjetivosDos Objetivos
incentivar a ampliação da área irrigada;reduzir os riscos climáticos inerentes à
atividade agropecuária;promover o desenvolvimento local e
regional;
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Dos ObjetivosDos Objetivos
(Cont.) concorrer para o aumento da competitividade
do agronegócio brasileiro e para a geração de emprego e renda;
capacitar RH e fomentar a geração e transferência de tecnologias;
incentivar projetos privados de irrigação.
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Dos InstrumentosDos Instrumentos
I - os Planos e Projetos de Irrigação;
II - o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação;
III - os incentivos fiscais e o crédito rural;
IV - a formação de recursos humanos;
V - a pesquisa científica e tecnológica;
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Dos InstrumentosDos Instrumentos
VI - a assistência técnica e a extensão rural;
VII - as tarifas especiais de energia elétrica para a irrigação;
VIII - a certificação dos projetos de irrigação;
IX - o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura — FIP-IE;
X - o Conselho Nacional de Irrigação
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Dos Planos e Projetos de IrrigaçãoDos Planos e Projetos de Irrigação
Planos de Irrigação: visam orientar o planejamento e a implementação da Política Nacional de Irrigação.
– Conteúdo Mínimo: diagnóstico das áreas com aptidão para agricultura
irrigada; hierarquização de regiões ou BH prioritárias para a
implantação de projetos públicos; indicação das culturas e dos sistemas de produção, dos
métodos de irrigação e dos arranjos produtivos recomendados
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Dos Planos e Projetos de IrrigaçãoDos Planos e Projetos de Irrigação
Plano Nacional de Irrigação:
– caráter indicativo para elaboração dos planos e projetos de irrigação dos Estados e do DF;
– caráter determinativo para a implantação de projetos de irrigação pela União
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Dos Planos e Projetos de IrrigaçãoDos Planos e Projetos de Irrigação
Projetos Públicos de Irrigação:
– da União: diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Irrigação;
– dos Estados e DF: diretrizes estabelecidas nos respectivos Planos de Irrigação;
– dos Municípios: diretrizes estabelecidas nos respectivos Planos Estaduais de Irrigação
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Do Sistema Nacional de Do Sistema Nacional de Informações sobre IrrigaçãoInformações sobre Irrigação
Finalidade: coleta, processamento, armazenamento e recuperação de informações sobre agricultura irrigada, inclusive:
– as áreas irrigadas, as culturas exploradas e os métodos de irrigação empregados;
– o inventário de recursos hídricos e as informações hidrológicas das BH;
– o mapeamento de solos com aptidão para a agricultura irrigada
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Incentivos Fiscais e Crédito RuralIncentivos Fiscais e Crédito Rural
Incentivos fiscais para a implantação de projetos nas regiões brasileiras:
– com os mais baixos indicadores de desenvolvimento social e econômico;
– consideradas prioritárias do ponto de vista de estratégia de desenvolvimento regional
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Incentivos Fiscais e Crédito RuralIncentivos Fiscais e Crédito Rural
Crédito Rural privilegiará:
– a aquisição de equipamentos de irrigação mais eficientes;
– a modernização dos equipamentos em uso;
– e a implantação de sistemas de suporte à decisão para o manejo da irrigação
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Dos Instrumentos (cont.)Dos Instrumentos (cont.)
Formação e capacitação de recursos humanos:
– incentivo à educação superior e tecnológica, voltadas para o planejamento, a gestão e a operação da agricultura irrigada
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Dos Instrumentos (cont.)Dos Instrumentos (cont.)
Pesquisa Científica e Tecnológica:
– as instituições públicas darão prioridade à implementação de projetos de pesquisa e transferência de tecnologia em agricultura irrigada
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Dos Instrumentos (Cont.)Dos Instrumentos (Cont.)
Assist. Técnica e Extensão Rural:
– será garantida ao agricultor irrigante familiar, em projetos públicos e privados de irrigação
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Das Tarifas Especiais de Energia Das Tarifas Especiais de Energia Elétrica para IrrigaçãoElétrica para Irrigação
Na forma do regulamento, as tarifas terão valores reduzidos durante, no mínimo:
– 8h30min do período noturno, diariamente;– 16 horas, aos sábados;– 24 horas, aos domingos e feriados nacionais
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Da Certificação dos Projetos Da Certificação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação
Poderão obter certificação quanto ao uso racional dos recursos hídricos:
– projetos públicos e privados de irrigação;– unidades parcelares de projetos públicos
de irrigação
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Da Certificação dos Projetos Da Certificação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação
Requisitos:
I – licenciamento ambiental;II – outorga do direito de uso dos recursos hídricos;III – uso e manejo sustentável dos recursos naturais,
notadamente solo e água;IV – uso adequado de agrotóxicos e destinação de
embalagens vazias;V – observação das normas trabalhistas e
previdenciárias
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Da Certificação dos Projetos Da Certificação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação
Identificação do produto:
– o produto oriundo de unidades parcelares e projetos de irrigação poderá receber selo azul que ateste sua procedência de sistema produtivo certificado
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Da Certificação dos Projetos Da Certificação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação
Benefícios:
I – condições favorecidas em financiamentos de custeio e investimento;
II – redução dos valores ou isenção de tarifas públicas;
III – desoneração tributária
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Do Fundo de Investimento em Do Fundo de Investimento em
Participações em Infra-Estrutura Participações em Infra-Estrutura
A implantação e a expansão de projetos de irrigação poderão ser financiadas por sociedades especificamente criadas para este fim (Lei nº 11.478, de 29/05/07)
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Do Conselho Nacional de Do Conselho Nacional de IrrigaçãoIrrigação
Membros:
I - da União;
II - dos Estados e do DF;
III - dos agricultores irrigantes;
IV – dos Conselhos Estaduais de Irrigação;
V - de organizações civis de agricultores irrigantes
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Do Conselho Nacional de Do Conselho Nacional de IrrigaçãoIrrigação
Competências:
I - promover a integração entre as diversas políticas setoriais;
II – buscar a integração entre os planos nacional e estaduais de irrigação;
III – deliberar sobre questões relacionadas ao uso adequado dos recursos disponíveis;
IV – analisar e propor alterações da legislação pertinente;
V – propor diretrizes complementares para a implementação da Política Nacional de Irrigação
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Do Conselho Nacional de Do Conselho Nacional de IrrigaçãoIrrigação
Gestão do Conselho:
I – um Presidente, escolhido por deliberação de seus membros;
II – um Secretário Executivo, titular da secretaria ministerial responsável pela gestão da Política Nacional de Irrigação.
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Da Implantação dos Projetos Da Implantação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação
Pré-requisitos:
– licenciamento ambiental, conforme legislação específica;
– outorga do direito de uso, concedida por órgão federal ou estadual
– estudo de viabilidade técnica, econômica, social e ambiental
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Da Implantação dos Projetos Da Implantação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação
Modelos de Implantação:
I – diretamente pelo Poder Público;
II – mediante permissão de serviço público;
III – mediante concessão de serviço público, inclusive na forma de parceria público-privada
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Da Implantação dos Projetos Da Implantação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação
Terras e infra-estruturas comuns:
– Venda; ou
– Cessão de uso: Concessão de Direito Real de Uso
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Da Implantação dos Projetos Da Implantação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação
Contrapartidas do irrigante:
– Pagamentos:
Uso ou aquisição da terra; Rateio das despesas de operação e
manutenção; Uso ou amortização das infra-estruturas
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Da Implantação dos Projetos Da Implantação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação
Prazos para amortização:
Podem ser diferenciados entre si e específicos por projeto;
Contados a partir da entrega da unidade parcelar e do módulo produtivo operacional, ambos em funcionamento
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Da Implantação dos Projetos de Da Implantação dos Projetos de
IrrigaçãoIrrigação
Unidade parcelar com destinação especial:
uma unidade parcelar será destinada a atividades de pesquisa, transferência de tecnologia e treinamento de agricultores irrigantes;
cessão gratuita a entidade pública ou privada devidamente habilitada
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Da Implantação dos Projetos de Da Implantação dos Projetos de
IrrigaçãoIrrigação
Projetos em áreas desapropriadas por interesse social:
– destinados majoritariamente a agricultores irrigantes familiares;
– as infra-estruturas de irrigação de uso comum, de apoio à produção e social serão custeadas a fundo perdido;
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Da Implantação dos Projetos de Da Implantação dos Projetos de
IrrigaçãoIrrigação
Projetos em áreas desapropriadas por interesse social:
– os custos de implantação da infra-estrutura das unidades parcelares poderão ser absorvidos pelo Poder Público;
– o rateio das despesas de operação e manutenção também poderá ser custeado pelo Poder Público, inclusive após a emancipação do empreendimento
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Do Agricultor Irrigante dos Do Agricultor Irrigante dos Projetos PúblicosProjetos Públicos
Seleção de agricultores irrigantes:
– empresariais: mediante licitação;– familiares: na forma do regulamento e do
edital de licitação
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Do Agricultor Irrigante dos Do Agricultor Irrigante dos Projetos PúblicosProjetos Públicos
Obrigações do irrigante:
I – promover o aproveitamento econômico da sua unidade parcelar, com irrigação;
II – adotar práticas e técnicas de irrigação conservacionistas;
III – empregar práticas e técnicas de irrigação adequadas à região;
IV – colaborar com a fiscalização das atividades do sistema de produção;
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Do Agricultor Irrigante dos Do Agricultor Irrigante dos Projetos PúblicosProjetos Públicos
Obrigações do irrigante:
V – pagar tarifa pelos serviços de irrigação;
VI – amortização da unidade parcelar e do custo de implantação das infra-estruturas comuns e parcelar;
VII – implantar, integralmente, a infra-estrutura parcelar no prazo estabelecido, quando for o caso
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Da Emancipação dos Projetos Da Emancipação dos Projetos Públicos de IrrigaçãoPúblicos de Irrigação
– aplica-se a empreendimentos com previsão de transferência da propriedade das i.e. comuns e da unidade parcelar;
– forma, condições e oportunidade estabelecidas pelo edital
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Das Penalidades aos Agricultores Das Penalidades aos Agricultores
Irrigantes dos Projetos PúblicosIrrigantes dos Projetos Públicos
Penalidades possíveis:
I – suspensão do fornecimento de água, após 30 dias de prévia notificação (fase da cultura);
II – suspensão do fornecimento de água, após 120 dias da primeira notificação;
III – retomada da unidade parcelar, após 365 dias da primeira notificação, sem a regularização das pendências
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Das Penalidades aos Agricultores Das Penalidades aos Agricultores
Irrigantes dos Projetos PúblicosIrrigantes dos Projetos Públicos
Indenização do irrigante:
– em caso de retomada da unidade parcelar, o agricultor irrigante será indenizado, em espécie, por:
Benfeitorias úteis e necessárias; Amortizações realizadas (terra e infra-estru-
turas)
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Das Disposições FinaisDas Disposições Finais
Estímulo à organização dos agricultores irrigantes:
– Associações;– Cooperativas de produtores
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Das Disposições FinaisDas Disposições Finais
Projetos públicos em andamento:
– Autorizada a extinção dos projetos públicos economicamente inviáveis :
Alienação das infra-estruturas; Adoção de medidas compensatórias
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Das Disposições FinaisDas Disposições Finais
Projetos públicos em andamento:
– Autorizada a transferência da propriedade das infra-estruturas:
De irrigação de uso comum; De apoio à produção
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Muito Obrigado !!Muito Obrigado !!
Dep. Afonso Hamm– e-mail: [email protected]– Fone (61) 3215-5467 - Fax (61) 3215-2467
Endereço para correspondência:
Gabinete 467 - Anexo III
Câmara dos Deputados
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Brasília - DF
CEP: 70160-900