PORTARIA CVS Nº 4

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PORTARIA CVS N 4Publicada em 21/03/2011 Republicada em 31/03/2011Mnica Sanches

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS) Os estabelecimentos e equipamentos de assistncia e de interesse sade passaro a ser identificados por meio de um nmero padronizado no Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS), do Sistema Estadual de Vigilncia Sanitria (SEVISA).

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS)4645-1/01 COMRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MDICO, CIRRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATRIOSCompreende: O comrcio atacadista que armazena:Instrumentos, utenslios, materiais, artigos, produtos, partes e acessrios de uso ou aplicao mdica, hospitalar ou laboratorial destinados ao diagnstico, preveno, apoio, tratamento ou reabilitao da sade, inclusive os de educao fsica, embelezamento e correo esttica (Produtos: descartveis, implantveis, lquidos, slidos, semi-slidos, bolsas de sangue, dispositivo intra-uterino, produtos para diagnsticos de uso in vitro e outros); Preservativo.

Notas:1. Fica sujeito ao Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria CEVS o estabelecimento definido na Portaria CVS n 10/2008 e suas atualizaes. Conforme estabelece esta Portaria, o estabelecimento acima mencionado definido como

unidade administrativa da empresa importadora de produtos sujeitos a regime de Vigilncia Sanitria, que no possui local prprio de armazenamento e utiliza da contratao de prestador deservio para esta atividade. 2. As atividades de armazenamento de produtos

As atividades de comrcio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora, conforme definido na CVS n 10/2008 e suas atualizaes.(nota 1) As atividades de armazenamento dos produtos acima citados em depsito fechado. (nota 2)

prprios, em depsito prprio, que dispe deinstalaes, equipamentos e recursos humanos prprios para o exerccio desta atividade, instalado em endereo

diverso da empresa fabricante /distribuidora, consideradoextenso da mesma, denominado depsito fechado e necessita de Licena de Funcionamento.

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS)Alm deste, o CEVS dever ser feito para os seguintes CNAEs: 4645-1/02 COMRCIO ATACADISTA DE PRTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA 4645-1/03 COMRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLGICOS 4664-8/00 COMRCIO ATACADISTA DE MQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTOMDICO HOSPITALAR; PARTE E PEAS.

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS) O transporte de produtos de interesse sade est sujeito ao Nmero CEVS O Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria substitui o Certificado de Vistoria de Veculo ou instrumento assemelhado, dispensando-se, portanto, a emisso de documento especfico para cada veculo pertencente empresa transportadora de produtos de interesse sade.

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS)Depende do risco da empresa para: - Licena de Funcionamento: empresas classificadas como risco alto - licena mediante inspeo (processo convencional de licenciamento). - Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria: empresas classificadas como baixo risco recebero o Certificado de Licenciamento Integrado, sem a realizao de inspeo, via internet.

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS) Validade: A licena de funcionamento ter validade de 1 ano contado da data do deferimento da solicitao. Renovao da Licena: Dever ser requerida at 60 (sessenta) dias de antecedncia da data de expirao da validade.

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS)Laudo Tcnico de Avaliao (LTA): O Laudo Tcnico de Avaliao (LTA) deve ser solicitado para fins de cadastramento inicial e quando da alterao de estrutura fsica (ampliao ou adaptao). LTA - avaliao fsico-funcional dos projetos de edificaes dos estabelecimentos Prazo: As inspees sero realizadas no prazo mximo de 60 dias, contados da data do cadastramento.

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS)Renovao do CEVS Os estabelecimentos devem apresentar, junto com a solicitao de renovao, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalizao, dispensando-se a apresentao da Licena de Funcionamento anterior. Parecer do advogado Ante a lacuna da Portaria, o cadastramento /licenciamento ser feito mediante o pagamento de taxa com base no Comunicado CVS 02, de 11 de janeiro de 2011, onde h a Tabela de Compatibilizao CNAE (Classificao Nacional de Atividades Econmicas)

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS)Cdigo 4645-1/01 Descrio Comrcio atacadista de instrumentos e materiais para uso mdico-cirrgico, hospitalar e laboratrios. Comrcio atacadista de prteses e artigos de ortopedia Comrcio atacadista de produtos odontolgicos Comrcio atacadista de mquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-mdico-hospitalar; partes e peas Valor 575,85

4645-1/02

575,85

4645-1/03 4664-8/00

575,85 575,85

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS)

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte esto isentas do recolhimento da taxa para a licena. (basta enviar o comprovante)

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS)As empresas devero comunicar quaisquer alteraes, no prazo de 30 dias, referentes a: I- Endereo; II- Estrutura fsica; III- Processo produtivo ou atividade; IV- Nmero de leitos e equipamentos de sade; V- Razo social, fuso, ciso, incorporao ou sucesso; VI- Cancelamento de cadastro ou de licena de funcionamento; VII- Responsabilidade tcnica - assuno e baixa; VIII- Responsabilidade legal;

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS) Alterao de endereo do estabelecimento para outro municpio do estado de So Paulo ou para outro subdistrito/ regio do mesmo municpio, ou seja, sob a competncia de outro servio de vigilncia sanitria, resulta na emisso de novo N CEVS.

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS) As empresas que no informarem as alteraes, h mais de trinta dias, ficaro sujeitas desativao de seu Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria e / ou ao cancelamento da Licena de Funcionamento, assim como s demais penalidades previstas na legislao vigente.

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS)

Esta Portaria entrou em vigor a partir da data de sua publicao, ou seja, ela est em vigor desde 21/03/2011

Cadastro Estadual de Vigilncia Sanitria (CEVS) Estadual X Municipal: No h conflito de exigncia com relao ao rgo estadual e o municipal. Portanto, o Cadastro e a Licena Estadual devero ser solicitados o quanto antes, considerando que a Portaria CVS n 04 j entrou em vigor (artigo 21, da Lei Federal n 5.991/1973).

OBRIGADA PELA ATENO!