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1 Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará Gabinete da Superintendência PORTARIA N.º 593/2011 GAB.SUSIPE DE 22 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais desta Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE. O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Lei nº 6.688 de 13 de setembro de 2004 e. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização de veículos oficiais desta Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE. R E S O L V E: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º - O uso de veículos oficiais vinculados a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE, lotados na capital e no interior do Estado, obedecerá ao disposto nesta Portaria. Artigo 2.º - Os veículos oficiais são classificados em: I de representação; II - veículos de transporte institucional II de serviço. §1.º - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por veículo de representação aquele destinado ao atendimento normal ao gestor e demais autoridades por ele autorizadas, inclusive para comparecimento a solenidades, congressos, conferências, recepções oficiais, atos cívicos e outros eventos similares. §2.º - Os veículos oficiais de transporte institucional, a que se refere o inciso II, serão aqueles próprios ou locados utilizados para transporte coletivo e regular dos servidores da SUSIPE a fim de suprir deficiência do transporte público. §3.º - Entende-se por veículo de serviço, todos os demais veículos caracterizados ou não, destinados ao transporte de cargas, de internos, e dos demais servidores no desempenho

PORTARIA nº 593

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Superintendência do Sistema Penitenciário do

Estado do Pará

Gabinete da Superintendência

PORTARIA N.º 593/2011 – GAB.SUSIPE DE 22 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais desta

Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado

do Pará - SUSIPE.

O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Lei nº 6.688 de 13 de setembro de 2004 e.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização de veículos oficiais desta

Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE.

R E S O L V E:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º - O uso de veículos oficiais vinculados a Superintendência do Sistema

Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE, lotados na capital e no interior do Estado,

obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Artigo 2.º - Os veículos oficiais são classificados em:

I – de representação;

II - veículos de transporte institucional

II – de serviço.

§1.º - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por veículo de representação aquele

destinado ao atendimento normal ao gestor e demais autoridades por ele autorizadas,

inclusive para comparecimento a solenidades, congressos, conferências, recepções

oficiais, atos cívicos e outros eventos similares.

§2.º - Os veículos oficiais de transporte institucional, a que se refere o inciso II, serão

aqueles próprios ou locados utilizados para transporte coletivo e regular dos servidores da

SUSIPE a fim de suprir deficiência do transporte público.

§3.º - Entende-se por veículo de serviço, todos os demais veículos caracterizados ou não,

destinados ao transporte de cargas, de internos, e dos demais servidores no desempenho

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de atividades externas próprias desta Superintendência Penitenciária, mediante requisição

de acordo com o art. 8º desta Portaria.

CAPÍTULO II Do uso dos veículos oficiais

Artigo 3.º - Os veículos oficiais de representação, a que se refere o inciso I do art. 2º desta

Portaria, serão utilizados exclusivamente pelas seguintes autoridades:

I – Superintendente;

II – Coordenador Geral Penitenciário.

III – Corregedor Geral Penitenciário e Procurador Geral da SUSIPE

Parágrafo Único - Os veículos oficiais de representação terão a cor preta e dispensam as

identificações usuais aos demais carros desta Superintendência.

Artigo 4.º - Os veículos oficiais de transporte institucional, a que se refere o inciso II do art.

2º desta Portaria, serão utilizados exclusivamente nas Unidades Penitenciárias distantes

dos Centros Urbanos e/ou que não possuam transporte regular e deverão ser identificados

de forma visível como de uso da SUSIPE.

§1º Em caso excepcional, comprovado o interesse público, o serviço de transporte

institucional poderá ser estendido por ordem do Superintendente às demais Unidades

Penitenciarias, quer por suspensão temporária do serviço público de transporte coletivo,

quer por questões de logística.

§2º Os veículos oficiais de transporte institucional serão utilizados exclusivamente:

I - no transporte de servidores das respectivas Unidades Penitenciárias onde esteja lotado;

II - no trajeto previamente estabelecido, inclusive quanto a sua origem e destino final;

III – em horários pré-estabelecidos e obedecendo aos períodos de entrada e saída dos

servidores.

§3º É vedada a utilização de veículos oficiais de transporte institucional para atendimento a

não-servidores da SUSIPE e aos servidores em períodos de folga, férias regulamentares,

licenças médicas ou quaisquer outros afastamentos legais.

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§4º Por determinação do Superintendente, comprovado o interesse público e/ou a

necessidade de segurança e motivado por pedido formal, o serviço de transporte

institucional, poderá ser estendido a servidores de outros órgãos do Governo Estadual ou

da Sociedade Civil Organizada desde que exercendo suas atividades em Unidades

Penitenciárias desta Superintendência.

Artigo 5.º - Os veículos oficiais de serviço deverão obedecer fielmente o estabelecido no

Manual de Identidade do Governo do Estado do Pará quanto a identificação de veículos

oficiais

§1.º - Os veículos oficiais de serviço serão utilizados somente nos dias úteis, no horário de

expediente das 08h00 (oito horas) às 18h00 (dezoito horas), exceto aqueles escalados

para atendimento de plantão.

§2.º - Em casos excepcionais, comprovada a necessidade e o interesse público, a Direção

do Núcleo de Apoio Logístico ou, em sua ausência, a Gerencia da Divisão de Transporte,

poderão autorizar, sempre de forma escrita, o uso de veículos oficiais de serviço fora dos

dias e horário fixado, cabendo ao usuário e/ou condutor a responsabilidade pela sua

utilização.

Artigo 6º - Fora do horário autorizado, os veículos de transporte institucional e de serviço

permanecerão, obrigatoriamente, nas respectivas garagens;

Parágrafo único - Os veículos oficiais poderão ser guardados fora das respectivas

garagens nas seguintes hipóteses:

I - quando houver autorização expressa do Superintendente ou do Coordenador-Geral

Penitenciário, desde que o condutor do veículo resida à grande distância da garagem ou do

local oficial destinado à guarda do veículo;

II - nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo

dia da partida;

III - em situações em que o início ou o término da jornada diária de trabalho do condutor do

veículo ocorra em horários que inviabilizem a utilização de serviço regular de transporte

público.

IV - Após o atendimento, os motoristas deverão recolher os veículos de representação às

respectivas garagens, exceto quando autorizado pela respectiva autoridade, ficando sob

inteira responsabilidade do motorista a guarda do veículo.

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Artigo 7.º - Fica expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais de serviço para:

I – transporte coletivo ou individual de servidor, da residência para o serviço ou vice-versa,

excetuada a hipótese de viagem a serviço e quando expressamente autorizada pela

Superintendência;

II – atender interesses alheios ao serviço;

III – excursões, passeios ou trabalhos estranhos ao serviço público;

IV – transporte de pessoas estranhas ao serviço público, salvo no caso de interesse público

comprovado;

V – transitar aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de atividade ou

encargo inerente ao serviço.

Parágrafo Único - É vedada a guarda de veículos oficiais de serviço em residências

particulares, excetuando-se os casos previstos nos incisos I e II do Artigo 6º e do Art. 7º

desta Portaria.

Artigo 8.º - A utilização regular, sem autorização prévia por escrito, de veículos oficiais de

serviço fica restrita a circunscrição de atuação da Unidade Penitenciária onde esteja lotado.

Parágrafo Único – As viagens para fora do município da Unidade Penitenciária de lotação

do veículo somente podem ocorrer com autorização da direção do Núcleo de

Administração Penitenciária, do Coordenador-Geral Penitenciário ou do gestor da SUSIPE,

Artigo 9.º - O condutor de veículo de serviço e os servidores em uso destes serão

responsáveis pelos atos praticados à revelia das determinações desta Portaria ou demais

legislação aplicável.

CAPÍTULO III Da condução dos veículos oficiais

Artigo 10.º - A condução de veículos oficiais somente poderá ser realizada por servidor

habilitado na respectiva categoria, devidamente autorizado (Anexo I) e que detenha a

obrigação respectiva em razão do cargo ou função que exerça.

Parágrafo Único - A posse e regularidade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação

(CNH) é de responsabilidade exclusiva do servidor.

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Artigo 11.º A jornada de trabalho do servidor-motorista será aquela definida em normas

legais e regulamentares pertinentes a cada categoria.

Parágrafo Único – Observados os limites estabelecidos no caput e na legislação

pertinente, os motoristas em exercício no Gabinete da Superintendência e Coordenação-

Geral cumprirão o horário estabelecido pelas respectivas autoridades;

CAPÍTULO IV

Da responsabilidade sobre o uso dos veículos oficiais

Artigo 12.º - O(A) Diretor(a) dos respectivos Núcleos Administrativos e Unidades

Penitenciárias onde estejam lotados veículos desta SUSIPE responderão solidariamente

por quaisquer dados causados por falhas na sua guarda, conservação, regular uso, assim

como por negligência com as informações solicitadas ou inobservância dos demais

procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único – Em caso de dano ao erário ocorrido por uso irregular de veículo oficial,

caberá exclusivamente ao Diretor(a) responsável por sua guarda a identificação

consubstanciada do servidor responsável, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Artigo 13.º - O descumprimento do estabelecido no artigo anterior acarretará

responsabilização subsidiária do respectivo diretor(a) sobre qualquer infração, acidente ou

dano causado por veiculo oficial.

CAPÍTULO V

Das Infrações e Multas

Artigo 14.º - O condutor de veículo oficial deverá obedecer fielmente às normas que

regulam o trânsito de veículos nas vias terrestres do território nacional.

§1.º - O condutor de veículo oficial é responsável pelas infrações previstas no Código de

Trânsito Brasileiro e em seu Regulamento, decorrentes de atos praticados na direção do

veículo.

§2.º - O pagamento de qualquer multa pelo uso indevido das viaturas da SUSIPE em

desconformidade com o Código Nacional de Transito será de inteira responsabilidade do

condutor que lhe der causa, quando devidamente identificado pelo diretor responsável pelo

veículo.

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Artigo 15.º - Qualquer multa de trânsito imposta a veículo oficial desta Superintendência

deverá ser imediatamente encaminhada pelo diretor responsável à Divisão de Transportes.

Parágrafo único – Caberá ao diretor responsável pelo veículo, nos moldes do Art. 12º,

parágrafo único, a identificação do servidor responsável por qualquer multa por ocasionado

por infração de transito.

CAPÍTULO VI Dos Sinistros

Artigo 16.º - Para efeito da presente portaria, entende-se por sinistro toda ocorrência com

um veículo que resultem danos materiais ou corporais.

Artigo 17.º - Todo e qualquer sinistro (acidente com veículo, regra geral, por abalroamento,

incêndio, etc.) ocorrido com veículo oficial deverá ser comunicado no prazo improrrogável

de 24 (vinte e quatro) horas à Divisão de Transporte da SUSIPE, através de “NOTIFICAÇÃO

DE OCORRÊNCIA” integralmente preenchida e assinada pelo condutor responsável pelo

veículo.

Parágrafo Único – Em caso de descumprimento do estabelecido neste artigo, aplicar-se-á

o previsto no Art. 12º, parágrafo único.

Artigo 18.º - O condutor de veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá

providenciar o Boletim de Ocorrência, e, quando for tecnicamente viável, a realização de

perícia.

Parágrafo Único – Em caso de omissão do condutor do veículo oficial caberá ao

responsável por sua guarda a responsabilidade de efetuar Boletim Policial, inclusive

identificando o condutor, a risco de responder subsidiariamente por qualquer dano ao

patrimônio público ou a terceiros.

Artigo 19.º - O condutor de veículo oficial responderá pelos danos que causar se tiver

agido com dolo ou culpa, seja por imprudência, imperícia ou negligência, devidamente

comprovada por meio de perícia ou inquérito.

Artigo 20.º - A Superintendência Penitenciária do Estado do Pará - SUSIPE responderá

pelos danos que os condutores de veículos oficiais causarem a terceiros, assegurado o

direito de regresso no caso de dolo ou culpa.

Artigo 21.º - Será instaurado, quando necessário, sindicância ou Processo Administrativo

Disciplinar, com o fito de apurar responsabilidade, caso haja acidente e resulte em dano ao

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erário público ou a terceiros, conforme instrução de atribuição da Corregedoria Geral

Penitenciária.

§1.º - Em caso de acidente com veículo oficial, o motorista deverá comunicar à Divisão de

Transporte - DIT sobre o sinistro, permanecer, se possível, no local do acidente até a

realização de perícia, bem como registrar ocorrência na Delegacia de Polícia.

§2.º - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela

responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor do veículo, este responderá pelos danos

causados, quaisquer prejuízos resultantes do acidente e indenizará o erário;

§3.º - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela

responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, a Superintendência do Sistema

Penitenciário oficiará o condutor ou proprietário do veículo, que ocasionou o dano ao erário,

para o devido ressarcimento dos prejuízos causados;

I - Havendo omissão do condutor ou proprietário do veículo referido neste parágrafo, o

procedimento deverá ser encaminhado a Procuradoria da SUSIPE.

CAPÍTULO VII Do Abastecimento de combustível

Artigo 22.º - Cada veículo da frota da SUSIPE deve dispor de um único cartão de

abastecimento que corresponda especificamente a essa viatura e somente em seu

abastecimento poderá ser utilizado.

Parágrafo Único - Em caso de anomalia do cartão, o Diretor responsável pelo veículo

deve informar imediatamente ao DIT para solicitação da 2ª (segunda) via.

Artigo 23.º - É vedada, sobre qualquer hipótese, a utilização do cartão combustível para

outro fim que não seja o abastecimento regular de veículo oficial da SUSIPE.

Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do estabelecido no caput deste artigo,

tanto o servidor motorista, quanto o Diretor que eventualmente tiver dado autorização,

responderão solidariamente por qualquer gasto efetuado de forma indevida.

Artigo 24.º - O pagamento efetuado como contrapartida ao abastecimento não pode, de

forma alguma, exceder ao quantitativo exato do combustível colocado no tanque no ato do

abastecimento.

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§1.º Cada pagamento realizado deve corresponder a um único abastecimento, sendo

vedada qualquer forma de contrapartida retroativa.

§2.º Não são permitidas, a exceção de casos excepcionalmente autorizado pelo DIT, que

seja realizado abastecimento de um veículo no cartão de outro.

Artigo 25.º – Quando for usado o cartão, o condutor deve receber do posto o documento

comprobatório do abastecimento realizado que deverá conter: o nome e CNPJ, o da

instituição, a placa do veículo, o e a quilometragem exata do veículo no momento do

abastecimento.

Parágrafo Único – Os documentos comprobatórios referidos neste Artigo deverão ser

mensalmente remetidos ao DIT para conferência e encaminhamento ao Setor Financeiro

até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao dos abastecimentos.

Artigo 26.º - São imprescindíveis a assinatura e carimbo do Diretor(a) responsável por

cada veículo lotado em seu Núcleo Administrativo ou Unidade Penitenciaria, atestando a

regularidade de cada abastecimento realizado.

Parágrafo Único – A falta de conferência, atesto e/ou envio à Divisão de Transportes do

documento referido no Art. 23.º incorrerá em responsabilização subsidiária do Diretor

responsável pela guarda do veículo.

Artigo 27.º - O DIT deve elaborar, mensalmente, um mapa comparativo das operações de

abastecimentos de todas as viaturas da SUSIPE, indicando especificadamente, a evolução

geral do consumo de combustível.

CAPÍTULO VIII Do controle e da manutenção dos veículos

Artigo 28.º - Os condutores de veículos oficiais deverão, no momento de sua detecção,

comunicar ao Diretor responsável pelo veículo, quaisquer falhas e/ou defeitos verificados

no veículo sob seu uso, visando providenciar, em tempo hábil, o ajuste e/ou conserto.

Parágrafo Único - Cabe ao Diretor responsável pelo veículo, comunicar a Divisão de

Transporte no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas as ocorrências relativas aos

veículos sobre sua guarda.

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Artigo 29.º - O controle de saída e de chegada de veículos oficiais far-se-á o documento

“CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS OFICIAS” (Anexo II) visa fiscalizar o acesso dos

veículos da SUSIPE, tanto nas saídas, quanto nos retornos as Unidades Administrativas e

Penitenciárias desta Autarquia Estadual;

Parágrafo Único - Tal documento deverá ser preenchido pelo servidor responsável pela

portaria das respectivas Unidades sempre que o veículo deixar suas dependências.

Artigo 30.º - O documento “CONTROLE DE CIRCULAÇÃO LOCAL DE VEÍCULOS – CHECK LIST”

(Anexo III) visa aferir a quilometragem diária percorrida pelo veículo oficial.

§1.º Tal documento deverá permanecer no interior do veículo e será preenchido pelo seu

condutor sempre que houver deslocamento.

§2.º Os mencionados documentos preenchidos deverão ser encaminhados pelo servidor

responsável pela condução do veículo a direção da Unidade Penitenciária onde estiver

lotado o veículo para controle e posterior remessa mensal ao DIT.

Artigo 31.º - O documento “CONTROLE DE VIAGEM DE VEÍCULOS” (Anexo IV) visa aferir as

condições de uso do veículo e possibilitar a realização de manutenção preventiva e

corretiva pela SUSIPE.

Parágrafo Único - Tal documento deverá ser preenchido pelo condutor, sob a supervisão

da Direção das Unidades Penitenciárias, sempre que os veículos forem utilizados para

viagens a outros municípios.

Artigo 32.º - Para conhecimento, acompanhamento e controle da correta utilização dos

veículos desta Autarquia Estadual, as respectivas direções dos Núcleos Administrativos e

das Unidades Penitenciárias deverão encaminhar a Divisão de Transporte – DIT de forma

mensal, até o quinto dia útil do mês subseqüente, todos registros de controle previstos nos

Art. 29.º, 30.º e 31.º dos veículos que estejam sob responsabilidade, devidamente

atestados.

Parágrafo Único – A omissão no controle, falta de atesto, extravio ou atraso na remessa

dos controles previstos neste artigo ensejará responsabilização subsidiária do responsável

pelo veículo sobre todo sinistro, multa ou dano de qualquer espécie cujo condutor

responsável não possa ser identificado.

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Artigo 33.º - A Divisão de Transporte deverá mensalmente informar, através de tabelas e

mapas de controle, a situação de toda a frota desta SUSIPE, inclusive sobre as condições

atuais de cada veículo lotado na Capital ou no Interior do Estado.

Artigo 34.º - Eventuais dúvidas ou omissões relativas a esta Portaria deverão ser dirimidas

pela Divisão de Transporte - DIT, do Núcleo de Apoio Logístico - NAL, da SUSIPE.

Artigo 35.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 36.º - Fica revogada qualquer disposição em contrario.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MAJ. QOPM Francisco Mota Bernardes Superintendente do Sistema Penitenciário do Pará

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ANEXO I

AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

Eu, MAJ. QOPM FRANCISCO MOTA BERNARDES, Superintendente do Sistema Penitenciário no uso de suas atribuições legais e na forma no Artigo 6.º da Portaria n.º ________/2011-SUSIPE de ____ de _____________ de 2011, AUTORIZO, o servidor _________________________________________________ ocupante do cargo de motorista, portador da CNH nº. _________________, categoria ____ expedida em ____/_____/______ com validade até ____/____/_____, a conduzir veículo em nome da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE, para conduzir veículos oficiais desta Autarquia Estadual na realização de atividades de interesse público.

Belém, ____ de ___________ de 2011

MAJ. QOPM Francisco Mota Bernardes Superintendente do Sistema Penitenciário do Pará

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ANEXO II

RECEBIMENTOS DE VIATURA

Eu, ____________________________________________________, DIRETOR da UNIDADE PENITENCIÁRIA recebo sob minha guarda e responsabilidade o veículo abaixo identificado no estado e forma aqui descrito: DATA:_____________________ VTR/PLACAS:__________ COMB:___________ KM:____________________ DATA:______________________HR:_____:_____ OBS: Marcar traços( - ) para OK ou X para danificado.

ESTEPE:

MACACO:

C.RODA:

TRIANGULO:

EXTINTOR:

CALOTAS:

JANCES:

PNEUS:

RD/VHF:

BUZINA:

PISCAS:

FAROIS:

BATERIAS:

OLEO MOTOR:

OLEO FREIO:

RADIADOR:

RES. AGUA:

PARA BRISA FRENTE:

PALHETA PARA BRISA:

PARA BRISA TRAZEIRO:

TAMPA DO TANQUE:

RETROVISORES:

P. CARTER:

PARA-CHOQUE DIANTEIRO:

PARA-CHOQUE TRAZEIRO:

OBSERVAÇÃO:

BELÈM, _____ de ____________ de 2011

Assinatura do Diretor

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ANEXO III

CONTROLE DE SAÍDA DE VEÍCULOS OFICIAIS

Unidade Penitenciária:

Placa: Modelo: Cor: Renavan Chassis

Objetivo: ( ) Serviço externo na cidade ( ) Viagem ( ) Outra:

Nome do condutor: Matrícula

Assinatura/Motorista:

Data: Hora: SAÍDA

Assinatura/Motorista:

Data: Hora: RETORNO

Existência de danos aparentes: ( ) SIM ( )NÃO

Observação:

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ANEXO IV

CONTROLE DE CIRCULAÇÃO LOCAL DE VEÍCULOS

VEÍCULO (MARCA) PLACA NOME DO CONDUTOR

DATA: DIA DA SEMANA HORA DE ABERTURA UNIDADE

KM

INICIAL

KM

FINAL

KM

PERCORRIDO

HORA DE

ABASTECIMENTO

QUANT.

COMBUSTÍVEL

KM

ABASTECIMENTO

LEITURA DE QUILOMETRAGEM HORÁRIO ITINERÁRIO AUTORIZAÇÃO

Saída Chegada KM Rodado Saída Chegada De Para

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ANEXO V

CONTROLE DE VIAGEM DE VEÍCULOS

01 Unidade Penitenciária:

02 Setor/Unidade Responsável pelo pedido:

03 Data de saída:....../....../...... Horário:

04 Data de retorno:....../....../...... Horário:

05 Classificação do Veículo: (....) de representação ( ) de transporte institucional (...) de serviço

06 Veículo disponibilizado (placa):

07 Finalidade:

08 Relação nominal de passageiros (em caso de relação extensa, enviar anexo):

09 Informações sobre o servidor-motorista designado para a viagem:

Motorista responsável:

Matrícula: CNH: Telefone:

10 Informações sobre a viagem:

Município: Estado: PA

Destino:

Endereço:

11 Informação sobre quilometragem

Estimativa de quilometragem no trajeto proposto:

Quilometragem Inicial:

Quilometragem Final:

Trajeto final percorrido em KM

12 Informações gasto de combustível

Tipo de Combustível: ( ) Gasolina ( ) Etanol/Álcool ( )Diesel

Gasto em litros: Média de consumo Km/litro:

Gasto em reais (R$) Valor médio do litro de combustível:

13 Assinatura do servidor solicitante: ________________________________________ Data: / / Nome/matrícula

14 Situação do Veículo

Ocorrência de danos: ( ) SIM ( )NÃO

Existência de Anexos: ( ) SIM _____ Anexos ( )NÃO

Assinatura do Diretor solicitante: Data:

Assinatura do servidor-motorista designado para a viagem: Data:

Visto do chefe da Divisão de Transporte: Data:

OBS.:

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ANEXO VI

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE VEÍCULO

Eu, ________________________________________________, matrícula n.º___________

portador da CNH nº. _____________________, expedida em ____/____/______ com validade

até ____/____/______, categoria _____, lotado no

___________________________________________ desta Autarquia, DECLARO estar ciente

das regras de utilização de veículos oficiais de acordo com a Portaria XX/2011-SUSIPE de XX

de outubro de 2011 e responsabilizo-me pelo uso do veículo descrito abaixo:

Dados do Veículo:

Modelo:______________________________

Placa: _______________________________

Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo.

Belém, ____ de ___________ de _______.

___________________________

Assinatura do Condutor responsável

Matrícula: _____________________

CPF: _________________________

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ANEXO VII

NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA

II –– DDAADDOOSS GGEERRAAIISS DDOO VVEEÍÍCCUULLOO

01 ( ) Próprio ( ) Cedido ( )Locado ( ) Outros_____________________________________

02. Lotação (Unidade Penitenciária):

03.

Marca/Submarca/modelo

04.

Combustível

( ) Gasolina ( ) Etanol/Álcool ( ) Total Flex ( ) Diesel 05.

Chassis

06.

Tipo

( ) de representação

( ) de transporte

institucional

( ) de serviço

07.

Cor

08.

Placa

09.

RENAVAM

10.

Número de

Motor

11. Patrimônio 12. Potência 13. Quilometragem 14. Ano de fabricação/modelo

IIII –– DDAADDOOSS GGEERRAAIISS DDOO CCOONNDDUUTTOORR

15. Nome Completo

16. Lotação 17. Matrícula

18. N.º CNH 19. Categoria

20. Data de Expedição 21. Validade

IIIIII –– DDAADDOOSS DDAA OOCCOORRRRÊÊNNCCIIAA

22 Local da Ocorrência (Cidade/Local/Endereço)

23 Data 24 Hora

25

Descrição da Ocorrência