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PROCEDIMENTOS
Existem procedimentos extrajudiciais (p. ex.: IP, fiscal, CPI) e procedimentos judiciais.
PROCEDIMENTOS
Os procedimentos judiciais podem ser chamados de processos, pois estão revestidos de relação jurídica
PROCEDIMENTOSJudiciais
- Comuns: ordinário, sumário e sumaríssimo
- Especiais: Júri, Funcionário Público Afiançável, Honra, Propriedade Imaterial, Drogas e outros
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Mas, como definir, diante de um crime que se apresente, qual o procedimento a ser seguido?
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Primeiro Passo: devemos verificar se a infração não é de menor potencial ofensivo.
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Nunca é demais lembrar que QUALQUER INFRAÇÃO QUE TENHA PENA MÁXIMA DE 2 ANOS é considerada de menor potencial ofensivo
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
e, por tal razão, segue a lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
Nesse caso, terão procedimento SUMARÍSSIMO
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Se a pena máxima não for de até 2 anos (for superior), devemos seguir o segundo passo:
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Segundo passo: verificar se o crime não se encaixa em algum procedimento especial(Júri, Funcionário Público, Honra, Propriedade Imaterial, Drogas, outros)
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Se o crime tem pena máxima superior a 2 anos e não é caso de procedimento especial, devemos optar pelo terceiro e último passo.
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Terceiro passo: procedimento SUMÁRIOou procedimento ORDINÁRIO
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Será o procedimento SUMÁRIO se a pena máxima for superior a 2 (dois) anos e inferior a 4 (quatro) anos
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Será o procedimento ORDINÁRIO se a pena máxima for maior ou igual a 4 (quatro) anos
Ordinário
O procedimento comum ordinário é base para os demais e é usado subsidiariamente para todos os demais (art. 394, §5º do CPP)
Ordinário
Oferecimento da denúncia ou queixa >
Recebimento da denúncia ou queixa >
Citação >
Resposta à Acusação>
Decisão (absolvição sumária ou não) >
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Sumário
- o número de testemunhas que pode ser arrolado por cada uma das partes será de até 5 (cinco) (ordinário até 8)
Sumário
- a audiência de instrução, debates e julgamento será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias (ordinário 60 dias)
Sumaríssimo
Segue o procedimento sumaríssimo:
- qualquer infração que tenha pena máxima de 2 (dois) anos (infrações de menor potencial ofensivo)
- e que não sejam da Lei Maria da Penha
Sumaríssimo
Termo circunstanciado (TC) >
encaminhamento ao JECRIM >
marcação de audiência preliminar >
audiência preliminar >
oferecimento da denúncia ou queixa (se o procedimento não for arquivado anteriormente) >
Sumaríssimo
oferecimento de defesa preliminar >
recebimento da denúncia ou queixa >
citação >
resposta >
absolvição sumária (ou não) >
audiência de instrução, debates e julgamento
Sumaríssimo
oferecimento da denúncia ou queixa (se o procedimento não for arquivado anteriormente) >
Características
Sumaríssimo
recebimento da denúncia ou queixa >
citação >
resposta >
absolvição sumária (ou não) >
audiência de instrução, debates e julgamento
Características
Sumaríssimo
7) Transação Penal: limites – condenação, 5 anos de outra transação – circunstâncias judiciais desfavoráveis
Funcionário público
- após o oferecimento da denúncia e antes do recebimento da denúncia, o acusado apresentará a defesa preliminar (15 dias), consistente em toda matéria de defesa (art. 514, CPP)
Funcionário público
Com a apresentação da Defesa, o Juiz decidirá se rejeita a denúncia ou queixa (art. 516, CPP) ou recebe a denúncia ou queixa (art. 517, CPP)
Se receber, procedimento a ser seguido a partir de então é o procedimento comum ordinário
Funcionário público
ATENÇÃO: a Súmula 330 do STJ prevê que é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial
Honra
Poucas diferenças separam o rito dos crimes contra a honra do comum ordinário. Na verdade dois. A saber:
Honra
Antes do recebimento da queixa, o Juiz marcará uma audiência para a tentativa de reconciliação das partes, em que as mesmas comparecerão sem a presença de seus advogados.
Honra
Na resposta, pode, em alguns casos, o querelado oferecer uma defesa chamada exceção da verdade (que pode ser contestada em 2 dias)
Honra
Atenção: não cabe exceção da verdade:
- Se, constituindo o fato crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
(segue)
Honra
- Se do crime imputado, embora de ação pública de ação privada, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível
(segue)
Honra
OBS: a lei fala em procedimento para Calúnia e Injúria (Art. 519, CPP), mas também se aplica para a Difamação;
Propriedade imaterial
a diferença desse procedimento e o ordinário reside no fato de que se o crime deixar vestígios, obrigatoriamente deve ser feita a busca e apreensão do material, bem como deve ser efetuada perícia.
Sem a prova do direito de ação não será admitida a queixa.
Júri
O Tribunal do Júri é constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Júri
Só não vão a julgamento pelo Júri Popular os crimes eleitorais, os crimes militares próprios e os menores infratores
Júri
O procedimento do Júri é chamado de bifásico ou escalonado
Isso porque tem duas fases distintas:
- a primeira é o juízo de acusação (iuditio acusationis)
- a segunda é o juízo da causa (iuditio causae)
Júri (sequência)
(1ª fase)
- oferecimento da denúncia ou queixa >
- recebimento da denúncia ou queixa >
- citação >
- resposta >
- manifestação do Ministério Público >
- audiência de instrução, debates e julgamento (decisão encerrando a primeira fase)
Júri (sequência)
(2ª fase)
manifestação da acusação arrolando testemunhas >
manifestação da defesa arrolando testemunhas >
Despacho resolvendo questões pendentes e marcando a data do julgamento >
Plenário
Júri
Pronúncia
é a decisão que encerra a primeira fase do júri e que faz com que o acusado seja levado a julgamento pelo Plenário do Júri, faz ter a segunda fase (art. 413 do CPP)
Júri
OBSERVAÇÕES
Se o réu está revel ele poderá ser intimado da pronúncia por edital (antigamente o processo ficaria parado)
(segue)
Júri
Na dúvida entre pronunciar ou não, deverá o Juiz pronunciar o réu (in dubio pro societate)
(segue)
Júri
O Juiz não poderá aplicar na pronúncia causa especial de diminuição de pena (ressalvada a tentativa)
Júri
Impronúncia
se dará quando o magistrado não se convencer da materialidade ou os autos não tiverem indícios suficientes de autoria ou ainda quando faltarem materialidade e indícios de autoria (art. 414 do CPP)
Júri
A Impronúncia arquiva o processo que poderá ser reaberto (antes da prescrição) com novas provas
Júri
Desclassificação
Operar-se-á a desclassificação do delito, sempre que o Juiz se convencer que o crime em testilha não é doloso contra a vida e nem guarda conexão ou continência a um (art. 419 do CPP)
Júri
Na desclassificação o Juiz encaminha os autos ao Juízo singular, onde o réu terá nova oportunidade de defesa
Júri
Absolvição sumária
Por expressa disposição constitucional, quem condena ou absolve os crimes dolosos contra a vida, conexos ou continentes a esses é o Tribunal do Júri. O juiz, em regra, não tem competência para fazê-lo
Júri
Mas a lei, entendendo que o réu não pode ser punido injustamente por esse dispositivo, conferiu ao magistrado a possibilidade de absolvê-lo antes da sessão plenária.
É uma absolvição antecipada que acaba por sumariar o processo.
É a chamada “absolvição sumária” (art. 415 do CPP)
Júri
esteja provada a inexistência do fato,
provado não ser o réu o autor ou partícipe do fato,
o fato não constituir infração penal ou
ficar demonstrada causa de isenção de pena ou exclusão do crime (excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade ou erro).
Júri
A lei faz uma ressalva para expor que a tese de excludente de culpabilidade oriunda de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado não pode ser argüida para a absolvição sumária, salvo se for tese única
Júri
Recursos das decisões que encerram a primeira fase:
Das decisões pronúncia e desclassificação cabe RESE, recurso em sentido estrito (art. 581 do CPP)
Da decisão de absolvição sumária e de impronúncia, segundo o art. 416 do CPP caberá apelação.
Júri
A segunda fase do júri, embora seja reduzida, é totalmente diferenciada de todos os demais procedimentos. Vejamos:
Júri
Manifestação da acusação (5 dias) – sem entrar no mérito e podem arrolar até 5 testemunhas para serem ouvidas em plenário;
Manifestação da defesa (da mesma forma);
Saneamento do processo feito pelo Juiz e marcação da sessão plenária;
Plenário
Júri
Para a sessão plenária são convocados 25 jurados.
Se comparecerem menos que 15 jurados não há julgamento
São sorteados 7 jurados que farão parte do conselho de sentença
A cada jurado sorteado é perguntado primeiro à defesa e depois à acusação se aceita o jurado. Cada parte pode recusar imotivadamente 3 jurados
Júri
A sequência dos atos da Sessão plenária, seguirá, a partir de então, a mesma sequência da audiência de instrução, debates e julgamento que encerrou a primeira fase
Júri
Entretanto, o prazo para as manifestações orais serão de:
1h30min para a acusação;
1h30min para a defesa;
1h de réplica (para a acusação);
1h de tréplica (para a defesa).
Se houver mais de 1 réu, para cada prazo acrescente-se 1 hora.
Júri
Encerrados os debates o Juiz consulta os Jurados se têm condições de proceder o veredicto ou se resta alguma dúvida (caso em que deverá o Juiz esclarecer o jurado)
Júri
Estando em condições de julgar, todos (menos o réu e platéia) se dirigem à sala secreta, onde será feita a votação por meio de quesitos
Júri
Sequência obrigatória de quesitos:
- materialidade do fato
- autoria ou participação
- se absolve o acusado
- causa de diminuição alegada pela defesa
- qualificadora ou causa de aumento
Júri
OBSERVAÇÕES:
A desclassificação para outro crime figurará após o segundo ou terceiro quesito, se for o caso
(segue)
Júri
Desaforamento: é tirar o julgamento de um foro (comarca) e encaminhar para outro
Ocorre por 3 motivos:
Júri
1) dúvida sobre a imparcialidade dos jurados
2) risco pessoal ao réu
3)demora excessiva para julgamento
Júri
Quem decide sobre o desaforamento é o Tribunal de Justiça e em todos os casos deverá a defesa ser ouvida