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PPRROOGGRRAAMMAA DDEE PPRREEVVEENNOO DDEE
RRIISSCCOOSS AAMMBBIIEENNTTAAIISS
PPPPRRAA
NOVEMBRO DE 2012 A NOVEMBRO DE 2013
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Sumrio Responsvel pela elaborao 04 Identificao da empresa 05 Carto do CNPJ 06 Lista de funcionrios 07 a 12 Numero total de funcionrios 12 Introduo e objetivo 13 Resumo das Normas Reguladoras 14 a 20 Estratgia e metodologia 20 Reconhecimento dos riscos 22 Tabela de limite de tolerncia para rudo 23 Mapa de riscos 25 Tabela de classificao dos riscos ocupacionais 26 Riscos ambientais da masseira 27 Ordem de servio do colaborador da masseira 28 Ficha tcnica de produto qumico 30 Riscos ambientais da funo de forneiro 39 Ordem de servio ao colaborador dos fornos 40 Riscos ambientais da funo de operao de recheadeira 42 Ordem de servio ao colaborador operador de recheadeira 43 Riscos ambientais da funo de canaleteiro 44 Ordem de servio do colaborador canaleteiro 45 e 46 Riscos ambientais da funo de empacotador 47 Ordem de servio dos colaboradores das empacotadeiras 48 e 49
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Riscos ambientais da funo de mecnico 50 e 51 Ordem de servio aos colaboradores da mecnica 52 e 53 Riscos ambientas da funo encarregado de produo 54 Ordem de servio ao encarregado de produo 55 a 57 Riscos ambientais da funo encarregado de masseira 58 Ordem de servio ao colaborador encarregado de masseira 59 a 61 Riscos ambientais da funo encarregado de supervisor 62 Ordem de servio ao supervisor 63 a 65 Controle de entrega de EPI, ficha de EPI 66 e 67 Limpeza com ar comprimido, primeiros socorros e sistema fixo de combate a incndios, brigada de incndio 68 Orientaes gerais 69 e 70 Cronograma de aes 71 a 75 Bibliografia 76
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WAFFER PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS
AMBIENTAIS SESMT
PRRA-2009/2010 Programa de Preveno de Riscos Ambientais
Lei N 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09
Responsvel pela elaborao:
Nome JNN CONSULTORIA Endereo Rua 16 Quadra J-1 Lote 42 Bairro Jardim Tiradentes Municpio Aparecida de Goinia Email [email protected] Telefone (62)35373130
Aparecida de Goinia 15 Outubro de 2009
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IDENTIFICAO DA EMPRESA
RAZO SOCIAL Wafer S.A
NOME FANTASIA WAFFER
CNPJ 01.851.7141421/65
CNAE 1092-9
GRUPO C-2
GRAU DE RISCO 03
ATIVIDADE FABRICAO DE WAFER
CIPA gesto 2009 2010
4 EFETIVOS 4 SUPLENTES 1 SECRETRIO EFETIVO 1 SECRETRIO SUPLENTE
SESMT 1 TCNICO DE SEGURANA DO TRABALHO
ESTABELECIMENTO
ENDEREO Rua 16 Quadra j-1
BAIRRO Jardim Tiradentes
MUNICPIO Aparecida de Goinia
TELEFONE (62)35353131
CEP 74989-901
Email [email protected]
Responsvel pela implantao do ppra: SESMT local
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Lista de Funcionrios
NOMES CDIGO DATA DE ADMISSO
1 Eliosmar de Castro 1145 13/05/80 2 Eliosmar dos Santos 2256 12/05/81 3 Eliosmar da Silva Pinto 55655 12/07/81 4 Felipe Grael dos Santos 5565 12/08/81 5 Felipe Gabriel 555 13/08/81 6 Felipe da Silva Vale 216 13/09/81 7 Vagner Edson 665 13/10/81 8 Vagner da Silva Brito 6565 14/10/81 9 Valdinei Costa Rios 6565 15/10/81 10 Valdemar Rinald 5844 16/10/81 11 Valdir Camarcio 9655 17/10/81 12 Valdir Miranda Vale 65659 18/10/81 13 Valdeir Pinto Nbrega 6265 19/10/81 14 Vander Iacovino 626565 20/10/81 16 Vander de Souza Ramos 62656 31/10/81 17 Valdinei Melo Silva 321 01/11/81 18 Fabrcio de Moura 656 02/11/81 19 Fabrcio de Castro 66 03/11/81 20 Fausto Liberato 65656 04/10/81 21 Fausto dos Santos 656546 05/10/81 22 Faustino Borges 4664 09/10/81 23 Fael Guilherme Mendona 544 10/10/81 24 Fernando Almeida Frana 6655 11/10/81 25 Fernando Borges Vale 554 12/10/81 26 Alberto Naves Ribeiro 4655 13/10/81 27 Alfredo Alves 4654 14/10/81 28 Maldonado Medeiros 5446 15/10/81 29 Helder Pinheiros 54456 16/10/81 30 Hernesto Barreto Rios 4564 17/10/81 31 Helder Pinheiros 444 18/10/81 32 Joo Paulo Tales 7989 19/10/81 33 Daniel dos Santos Neres 9877 12/01/87 34 Davi Guerra Soares 654 13/01/87 35 Denis Arajo de lima 897 14/10/87 36 Denismar Gomes 646 15/10/87 37 Deivid Santos de Paula 644 16/10/87
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38 Ronam Erasmo 645 17/10/87 39 Sebastio Romes Sampaio 656 18/10/87 40 Sidnei Feliciano Borges 6644 19/10/87 41 Wilian da Silva 646 20/10/87 42 Welfer Xavier de Souza 644 21/10/87 43 Fabrcio Genuno de Souza 645 22/10/87 44 Divino Alves de Farias 6461 23/10/87 45 Divino Gomes Jnior 1361 24/10/87 46 Vagner Santana Sales 313 25/10/87 47 Vanermar Santos 3131 26/10/87 48 Pedro Cardoso 313 27/10/87 49 Rogrio Arantes reis 3131 28/10/87 50 Robrio Neto da Costa 311 29/10/87 51 Ranieri de Lima Mendona 3131 29/10/87 52 Nielson Bruno de Souza 313 29/10/87 53 Nielson Arantes Brito 32154 01/01/88 54 Jeremias Nazrio Costa 643 01/02/88 55 Silvio de Abreu 136 02/02/88 56 Adriano da Cruz Vale 36163 03/02/88 57 Alex Marinho Santana 6545 04/02/88 58 Alex Roberto Batista 644 05/02/88 59 Alessandro Canavarro 4454 06/02/88 60 Everaldo Matias 4898 07/20/88 61 Everton dos Santos Neres 844 08/02/88 62 Antnio da Silva Nestor 89489 09/02/88 63 Alberto dos Santos 98494 10/02/88 64 Renan Novaes de Melo 989 11/02/88 65 Renan Figueiredo de S 988 12/02/88 66 Sandro Luiz de Melo 989 13/02/88 67 Luiz Eduardo da Silva 998 14/02/88 68 Maurcio de Souza 151 15/02/88 69 Joo Carlos de Souza 518 16/02/88 70 Carlos de Almeida 941 17/02/88 71 Carlos Roberto da Silva 1584 18/02/88 72 Carlos Miguel 181 19/02/88 73 Carlos Eduardo Filho 1951 20/02/88 74 Carlos Henrique 191 21/02/88 75 Carlos Almeida 1965 22/02/88 76 Roberto Almeida 169 23/02/88 77 Roberto Marinho Filho 9189 01/11/89
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78 Mario Jose de Lima 118 02/11/89 79 Mrio Edurado 151 03/11/89 80 Mauro Jos 119 04/11/89 81 Mario Russan 9519 05/11/89 82 Mrio da Silva Filho 9599 09/11/89 83 Mrio da Silva Filho 9984 10/11/89 84 CarlosRoneidson Santiago 9494 11/11/89 85 Raimundo Nonato 94914 12/11/89 86 Marco Antnio da Silva 994 13/11/89 87 Antnio Mrio 222 14/11/89 88 Marco Jos 2622 15/11/89 89 Marco Jos de Almeida 26262 16/11/89 90 Marcos Felipe de S 622 17/11/89 91 Marcos Vincius 6222 18/11/89 92 Marcos Vincius Filho 2222 19/11/89 93 Marcos da Rocha 4894 20/11/89 94 Nestor de Almeida Filho 648 21/11/89 95 Nestor Ricardo da Silva 89984 22/11/89 96 Eduardo Vila Boa 8844 23/11/89 97 Henrique da Silva 84474 24/11/89 98 Henrique de Souza 848 25/11/89 99 Henrique da Costa 448 26/11/89 100 Henrique Jos de Souza 484 01/10/90 101 Joo Henrique da Costa 964 12/10/90 102 Jos de Paula 979 13/10/90 103 Jos de Castro 874 14/10/90 104 Hailton dos Santos 6684 15/10/90 105 Hailton de Paula 9818 16/10/90 106 Ailton Jos 611 17/10/90 107 Ailton de Moura 5545 18/10/90 108 Ailton de Souza 6551 19/10/90 109 Nestor de Melo 554 20/10/90 110 Nestor da Silva de Castro 656 21/10/90 111 Eduardo Jos de Castro 154 22/10/90 112 Jos Rinaldo 1514 23/10/90 113 Jos Raimundo 4545 24/10/90 114 Jos Veiga Bastos 6444 25/10/90 115 Jos Maria de Castro 46545 26/10/90 116 Silvio Santos 465 27/10/90 117 Silvio de Melo 4465 01/02/91
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118 Sandro Silva 6544 02/02/91 119 Sandro da Silva 564 03/02/91 120 Elias Bispo 544 04/02/91 121 Edir Bispo 5454 05/02/91 122 Caetano Vagner 444 06/02/91 123 Vinicius Vale 4484 07/02/91 124 Vanderson Duarte 4414 02/02/92 125 Jernimo Filho 899 03/03/92 126 Jeov Azevedo 8949 04/04/92 127 Sergio Carlos 794 05/05/92 128 Severino da Silva 798 05/06/92 129 Rinaldo Santana 7949 06/06/92 130 Rinaldo Ronaldo 8778 07/07/92 131 Alberto Seltz 7987 08/08/92 132 Raimundo Neto 797 08/09/92 133 Udison Salesiano 778 09/09/92 134 Hudson Gomes 7978 05/10/92 135 Anailson da Silva 798 06/10/92 136 Unairam da Costa 7719 07/10/92 137 Cloves Santos 779 08/10/92 138 Clio Medeiros 778 09/10/92 139 Celino Andrade 8798 10/10/92 140 Celiomar Feliciano 789 11/10/92 141 Leonardo Carvalho 79887 12/10/92 142 Leonardo Duarte 777 13/10/92 143 Jurandir Marino 9877 14/10/92 144 Nestor Neto 8877 15/10/92 145 Alberto Duarte 6544 18/10/92 146 Amilton Gomes 654 19/10/92 147 Somer da Silva 6654 10/10/93 148 Silvano Mendona 6546 11/11/93 149 Elias de Castro 68464 12/12/93 150 Hamilton Gomes 6566 01/01/93 151 Euler maldonado 6874 02/02/93 152 Valmir da Silva 898746 04/04/93 153 Edner Batista 6454 05/05/93 154 Elvis Francisco 9486 06/06/93 155 Ademar dos Reis 87987 07/07/93 156 Maria de Souza 4449 08/08/93 157 Maria Feliciana 874 09/09/93
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158 Maria Pereira 49844 10/10/93 159 Maria dos Santos 494 11/11/93 160 Tereza Maria 949 12/12/93 161 Tereza dos Santos 987 01/01/94 162 Bruna Marquezine 676 02/02/95 163 Bruna Barbosa 7667 03/03/95 164 Benedita dos Santos 6766 04/04/95 165 Maria Aparecida 676 05/05/95 166 Tai Eduarda da Silva 6677 06/06/95 167 Bruna Barbosa 6767 07/07/95 168 Renata da Costa 6677 08/08/95 168 Renata dos Santos 64644 09/09/95 169 Letcia da Silva 4666 10/10/95 170 Tamires Medeiros 6446 11/11/95 171 Tmara Maria 644 12/12/95 172 Edna Aparecida 4546 01/01/96 173 Edvalda Nogueira 687 02/02/96 174 Ednaura Barbosa 8768 03/03/96 175 Dalila da Silva 87674 04/04/96 176 Leila Aparecida 44877 05/05/96 177 Elena Paula 49879 07/07/96 178 Helena Pereira 6767 08/09/96 179 Nair Belo 4676 09/09/96 180 Edivnia Santana 6567 11/11/96 181 Leidiane da Costa 6657 12/12/96 182 Ana Paula 646 01/01/97 183 Ana Maria 6465 02/02/97 184 Ana Paula Bruna 657 03/03/97 185 Berenice Alves 877 04/04/97 186 Celena Duarte 6768 05/05/97 187 Maria de Jesus 6768 06/06/97 187 Neide Aparecida 68768 08/08/97 188 Lana Helena 6767 09/09/97 189 Francinalda Batista 6446 11/11/97 190 Franciele Pereira 154 12/12/97 191 Aparecida Barbosa 6546 01/01/98 192 Elenice Batista 65465 02/02/98 193 Sandra Rosa 6464 03/03/98 194 Rosilene dos Santos 6546 04/04/98 195 Sandra Madalena 65465 05/05/98
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196 Helenice de Jesus 6546 06/06/98 197 Benedita dos Santos 78787 07/07/98
NNmmeerroo ttoottaall ddee FFuunncciioonnrr iiooss
115555 hhoommeennss 4422 mmuullhheerreess
TURNO A - 6H - 12H/ 14H - 16H TURNO B - 12H - 14H/ 16H -22H EEllaabboorraaoo ee IImmppllaannttaaoo PPPPRRAA eemm NNoovveemmbbrroo 22000099 oouuttuubbrroo
22001100.. AAtteennddeennddoo aass eexxiiggnncciiaass ddoo MMTTEE //LLeeii 66..551144
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INTRODUO
A Norma Regulamentadora n 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria
n 25 de 29/12/1994 (Lei n 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que
estabelece a obrigatoriedade de elaborao e implementao do Programa de
Preveno de Riscos Ambientais PPRA visa preveno da sade e da
integridade dos trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento,
avaliao e conseqente controle da ocorrncia de riscos ambientais de
trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados,
definindo aes para atenu-los, extingui-los ou mant-los sob controle.
O trabalho de reviso do PPRA Programa de Preveno de Riscos
Ambientais de responsabilidade da empresa Cipa Industrial de Produtos
Alimentares Ltda, realizado pela Tcnica de Segurana do Trabalho, Sra. Ana
Maria da Silva.
Este PPRA, uma vez revisado, ser vlido pelo prazo de 01 (Um) ano,
quando ento dever novamente reavaliado.
OBJETIVO
Garantir um ambiente de trabalho saudvel e seguro para seus
colaboradores, visando a preservao da sade e integridade dos
trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e
conseqente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo tambm a Norma
Regulamentadora NR-09 Programa de Preveno de Riscos Ambientais
PPRA, em todos os seus itens.
As aes previstas neste Documento-Base sero desenvolvidas no
mbito da fbrica WAFER, sob responsabilidade do empregador, com a
participao dos trabalhadores, sendo sua abrangncia e profundidade
dependentes das caractersticas dos riscos e das necessidades de controle do
processo produtivo.
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NORMAS REGULAMENTADORAS Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaborao deste PPRA e, que sempre devero ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurana e sade no trabalho. NR-01 Disposies Gerais Dispe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e pblicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidao Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos segurana e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigaes que so exigidas do empregador e do empregado e, dos rgos de fiscalizao competentes (Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho - SSST, em mbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em mbito estadual). NR-02 Inspeo Prvia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao rgo regional do MTE, uma declarao das instalaes ou, solicitar deste mesmo rgo, que realize uma inspeo prvia, para fins de obteno do CAI - Certificado de Aprovao de Instalaes. A inspeo prvia e a declarao de instalaes so exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenas do trabalho. O no cumprimento das exigncias previstas na NR-02 impede o incio do funcionamento das atividades do estabelecimento novo. NR-03 Embargo ou Interdio Trata a Norma Regulamentadora em questo do ato de embargo ou de interdio, medidas promovidas pelo rgo competente do MTE que importam na paralisao total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de servio, mquina ou equipamento, sempre que, atravs de laudo tcnico, vier demonstrada a existncia de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condio ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doena profissional com leso grave sua integridade fsica (do trabalhador). NR-04 Servio Especializado em Engenharia de Segura na Segundo o preceito contido na NR em questo, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, devero manter ou no, Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduao do risco da atividade principal da empresa e o nmero total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR-04).
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NR-05 Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA Segundo as revises desta Norma, primeiro dever ser verificado qual sua atividade econmica (Classificao Nacional de Atividades Econmicas - CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o nmero mdio de funcionrios do estabelecimento. Isto feito ficar determinado se h ou no necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. NR-06 Equipamento de Proteo Individual A empresa dever fornecer para os funcionrios somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovao. O fornecimento do EPI obrigatrio, eis que, em alguns locais de trabalho, no possvel adotar medidas de proteo coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteo contra os riscos de acidentes e/ou doenas profissionais do trabalho, durante o perodo em que as medidas de proteo coletivas (se possvel) estiverem sendo implantadas ou para atender situaes de emergncia. A empresa dever fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservao. A comprovao do fornecimento deve ser feita atravs de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relao dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientaes sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informaes sobre as sanes impostas no caso do no uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos. NR-07 Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacion al Estabelece a obrigatoriedade da elaborao e implementao, por parte do empregador, do Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoo e preservao da sade do conjunto dos seus trabalhadores. NR-08 Edificaes Estabelece os requisitos tcnicos mnimos que devem ser observados nas edificaes, para garantir segurana e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos: altura mnima de 3,00 metros de p direito, do piso ao teto; pisos sem salincias nem depresses, possibilitando a circulao das pessoas e a movimentao dos materiais; aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos; os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistncia suficiente para suportar cargas mveis e fixas; escadas e rampas fixas devem ser construdas, de acordo com as normas tcnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservao nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes;
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os andares acima do solo, que no forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteo contra quedas. Alm destes requisitos tcnicos, devero ser observadas tambm, formas de proteo contra intempries, de acordo com as normas relativas resistncia ao fogo, isolamento trmico, isolamento e condicionamento acstico, resistncia estrutural e impermeabilidade. NR-09 Programa de Preveno de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaborao e implementao por parte de todos os empregadores e instituies que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes fsicos, qumicos e biolgicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a sade do trabalhador. NR-10 Instalaes e Servios em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as mquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurana para os funcionrios que ali trabalham. Por outro lado, a instalao eltrica dever estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteo contra incndios, perigo de contato, bem como, na proteo contra curtos circuitos. NR-11 Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manus eio de Materiais Dispe sobre os critrios de segurana para a movimentao, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, mquinas e equipamentos e das reas de trabalho onde so instalados. Desta forma temos: as reas reservadas para corredores e armazenamento de materiais devero ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca; os poos dos elevadores devero ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo devero conter sistema de bloqueio de abertura nos vrios pavimentos, a fim de evitar que algum funcionrio abra a mesma quando na ausncia deste elevador no pavimento em questo; devero ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga mxima admissvel nos mesmos; o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentao de materiais motorizados, dever possuir curso de treinamento especfico para tal, com diploma e crach diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionrio dever passar por exame de sade completo, por conta do empregador; os equipamentos utilizados na movimentao de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, sero calculados e construdos de maneira que ofeream as necessrias garantias de resistncia e segurana, e conservados em perfeitas condies de trabalho; em todo equipamento ser indicada, em lugar visvel, a carga mxima de trabalho permitida;
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as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentao de materiais devero possuir sinal sonoro de advertncia, quando do seu deslocamento; o armazenamento de material no dever obstruir os equipamentos de combate a incndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como sadas de emergncia. NR-12 Mquinas e Equipamentos Dispe sobre os critrios de segurana para a instalao de mquinas e equipamentos e das reas de trabalho onde so instalados. Desta forma temos: armazenagem e manuseio de materiais, mquinas e equipamentos e das reas de trabalho onde so instalados. Desta forma temos: as mesas de trabalho bem como o ponto de operao das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posio adequadas para evitar a fadiga dos funcionrios; os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeo somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecnicos e eletricistas da manuteno), sendo expressamente proibido que os funcionrios que trabalhem em tais mquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial. NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Presso Trata dos aspectos relativos utilizao devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fludo sob presso superior atmosfrica, impondo para tanto: a observncia de limite de tolerncia permissvel quanto ao maior valor de presso efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilizao de dispositivos de segurana; a freqente atualizao dos dados que constituem o histrico da vida til dos equipamentos e especificaes tcnicas relativas para fins de segurana, critrios para instalao dos equipamentos; exigncia de inspees peridicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatrio para operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatrio de ar comprimido, os mesmos devero passar por uma inspeo de segurana por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria n 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13. . NR-14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilizao de fornos, especificando os critrios e exigncias que devem ser observados na construo e instalao destes equipamentos. Os fornos, para qualquer utilizao, devem ser construdos solidamente, revestidos com material refratrio, de forma que o calor radiante no ultrapasse os limites de tolerncia estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. Devem ser instalados de forma a evitar acmulo de gases nocivos e altas temperaturas em reas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o mximo de segurana e conforto aos trabalhadores.
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NR-15 Atividades e Operaes Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposio aos seus efeitos. A eliminao ou neutralizao da insalubridade dever ocorrer com a adoo de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerncia e/ou com a utilizao de equipamento de proteo individual. A adoo de medida de ordem coletiva implica na implantao dos denominados Equipamentos de Proteo Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantao de Equipamentos de Proteo Individual - EPI. NR-16 Atividades e Operaes Perigosas So consideradas atividades e operaes perigosas as constantes dos Anexos n 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMVEIS, respectivamente. Tambm, temos as atividades e operaes perigosas com RADIAES IONIZANTES ou SUBSTNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. So consideradas em condies de periculosidade as atividades ou operaes executadas com explosivos sujeitos a degradao qumica ou autocataltica; ao de agentes exteriores, tais como calor, umidade, fascas, fogo, fenmenos ssmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa no deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operaes de transporte de inflamveis lquidos ou gasosos liqefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, so considerados em condio de periculosidade, com excluso para o transporte em pequenas quantidades, at o limite de 200 litros para os inflamveis lquidos e 135 kg para os inflamveis gasosos liqefeitos. As quantidades de inflamveis, contidas nos tanques de consumo prprio dos veculos no sero consideradas para efeito desta Norma. NR-17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parmetros que possibilitam a adaptao das condies de trabalho s caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o mximo de conforto, segurana e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobilirio, os equipamentos, as condies ambientais do posto de trabalho e a prpria organizao do mesmo. A empresa dever, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonmico dos postos de trabalho em que haja esforos e condies que prejudiquem a sade do trabalhador. Por outro lado, quanto iluminao, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT.
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NR-20 Lquidos Combustveis e Inflamveis LQUIDOS COMBUSTVEIS todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70C e inferior a 93,3C e considerado lquido combustvel de classe III. LQUIDOS INFLAMVEIS todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70C e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7C ser classificado como lquido combustvel de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7C e inferior a 70C ser classificado como lquido combustvel de classe II. NR-21 Trabalho a Cu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a cu aberto, visando proteger a sade e integridade fsica do trabalhador. NR-23 Proteo Contra Incndios Esta Norma Regulamentadora define medidas e critrios que determinaro o enquadramento, instalao, identificao, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incndios. Requer-se a adequao desta norma para a obteno do certificado de habite-se e na ocasio em que realizado o seguro das instalaes. NR-24 Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho Esta Norma Regulamentadora determina critrios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores. A empresa dever atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo: instalaes sanitrias; vestirios; refeitrios; cozinhas; alojamento; por ocasio das refeies; disposies gerais. NR-25 Resduos Industriais A empresa deve controlar a emisso de resduos, sejam gasosos, lquidos e slidos, de forma que no possam causar poluio do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resduos em locais apropriados, conforme normas dos rgos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Sade, IBAMA, etc.). NR-26 Sinalizao de Segurana SINALIZAO COLORIDA DE SEGURANA A empresa dever adotar as cores padro para sinalizao de segurana, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulaes de ar comprimido, gua potvel, inflamveis, produtos qumicos e outros, delimitao de corredores e reas de circulao, equipamentos de combate a incndios, protees de partes mveis em mquinas, partes de puno, etc.
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ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos sade dever ser feita segundo as normas previstas nesta NR. Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos qumicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fcil compreenso. NR-28 Fiscalizao e Penalidades Essa norma trata da ao fiscalizadora dos Agentes de Inspeo do Trabalho do MTE nas empresas, visando garantia do cumprimento das disposies legais e regulamentares vigentes, relativas segurana e sade do trabalhador, e da aplicao das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradao das multas e no quadro de classificao das infraes (Anexos I e II integrantes da NR-28). NR-33 Segurana e Sade no Trabalho em Espaos Conf inados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mnimos para identificao de espaos confinados e o reconhecimento, avaliao, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurana e sade dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaos. Entende-se por Espao Confinado qualquer rea ou ambiente no projetado para ocupao humana contnua, que possua meios limitados de entrada e sada, cuja ventilao existente insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficincia ou enriquecimento de oxignio.
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ESTRATGIA E METODOLOGIA
As anlises das condies de trabalho foram realizadas por seo,
levando em considerao, funo, descrio do local de trabalho, atividade
desenvolvida bem como, a identificao dos riscos potenciais, sobre os quais
so sugeridas medidas de controle para sua eliminao e/ou neutralizao.
Alm da avaliao quantitativa monitoramento dos riscos que
contemplam o programa, como, fsicos, qumicos e Biolgicos, observou-se
tambm os riscos ergonmicos e de acidentes atravs de inspees in loco
nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionrios e registros fotogrficos.
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RECONHECIMENTO DE RISCOS
MONITORAMENTO AMBIENTAL
1. Antecipao e Reconhecimento de Riscos:
Anlise das condies de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteo para a sua reduo ou, eliminao.
2. Avaliao Quantitativa - Monitoramento:
Avaliar a exposio dos trabalhadores a riscos mensurveis.
Equipamentos Usados no Monitoramento: DECIBELMETRO DIGITAL Lutron SL 4.001 Sound Level Meter.
RUDO - A legislao brasileira considera como prejudicial sade, as
atividades que implicam em exposies a nveis de rudo contnuo ou
intermitente acima dos limites de tolerncia fixada na tabela abaixo.
A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de
junho de 1978, do Ministrio do Trabalho, estabelece, critrio de tempos
mximos de exposio, para ouvidos nus, em funo do nvel de presso
sonora incidente.
Para fins de aplicao dos limites de tolerncia considerado rudo contnuo
ou intermitente o rudo que no de impacto. Rudo de impacto o que
apresenta picos de energia acstica de durao inferior a 1 (um) segundo, a
intervalos superiores a 1(um) segundo.
Os "Limites de Tolerncia" relacionam nveis de presso sonora com
tempos de exposio e representam as condies sob as quais a maioria dos
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trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversao normal.
As exposies mximas permissveis referem-se ao termo total de
exposio a um mesmo nvel por dia de trabalho, quer a exposio seja
contnua ou composta de vrios perodos de curta exposio.
TABELA II Limites de Tolerncia para rudo contnuo ou interm itente
NVEL DE
RUDO dB(A)
MXIMA EXPOSIO DIRIA PERMISSVEL
NVEL DE RUDO dB(A)
MXIMA EXPOSIO DIRIA PERMISSVEL
85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos 86 7 horas 100 1 hora 87 6 horas 102 45 minutos
88 5 horas 104 35 minutos 89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos 90 4 horas 106 25 minutos 91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos 92 3 horas 110 15 minutos 93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos 94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos 95 2 horas 115 07 minutos 96 1 hora e 45 minutos
(*) No permitido exposio a nveis acima de 85 dB(A) para indivduos que
no estejam adequadamente protegidos.
Para os valores encontrados de nvel de rudo intermedirio aos
estabelecidos na tabela II, ser considerada a mxima exposio diria
permissvel relativa ao nvel imediatamente superior.
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LUXMETRO Digital Lux Meter ILUMINAMENTO - Os nveis de iluminao foram quantificados utilizando-se o
medidor de nvel de iluminao devidamente calibrado. As Medies foram
feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a
0,75m do piso, quando o referido campo no estiver definido utilizando-se o
luxmetro.
TERMMETRO DE GLOBO Instrutherm Modelo TGD - 1000.
A NR-15 determina que as medies dos parmetros envolvidos no
clculo do IBUTG sejam feitas no local onde permanece o trabalhador, altura
da regio do corpo mais atingida e a NR-17 ressalta que os parmetros que
tratam das condies de conforto devem ser medidos nos postos de trabalho,
na altura do trax do trabalhador. H procedimentos especficos para
realizao dessas medidas, no entanto, sabe-se que no possvel, num
ambiente de trabalho, fazer medidas de temperatura, umidade e vento,
diferenciando as fontes naturais (condies atmosfricas) das fontes artificiais
(exemplo: artifcios geradores de calor, como motor, forno, entre outros).
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MAPA DE RISCO DA FBRICA DE WAFFER
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Tabela I (Anexo IV)
Classificao dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
com sua Natureza e a padronizao das Cores Correspondentes.
Grupo 1 Verde
Grupo2 Vermelho
Grupo 3 Marrom
Grupo 4 Amarelo
Grupo5 Azul
Riscos Fsicos
Riscos Qumicos
Riscos Biolgicos
Riscos Ergonmicos
Riscos de Acidentes
Rudos
Vibraes
Radiaes ionizantes
Radiaes no
ionizantes
Frio
Calor
Presses anormais
Umidade
Poeiras
Fumos
Nvoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substncias, compostos ou
produtos qumicos
Virus
Bactrias
Protozorios
Fungos
Parasitas
Bacilos
Esforo fsico intenso
Levantamento e transporte
manual de peso
Exigncia de postura
inadequada
Controle rgido de produtividade
Imposio de ritmos
excessivos
Trabalho em turno e noturno
Jornadas de trabalho
prolongadas
Monotonia e repetitividade
Outras situaes
causadoras de stress fsico
e/ou psquico
Arranjo fsico inadequado
Mquinas e equipamentos sem
proteo
Ferramentas inadequadas ou
defeituosas
Iluminao inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incndio ou
exploso
Armazenamento inadequado
Animais peonhentos
Outras situaes de risco que podero contribuir para a
ocorrncia de acidentes
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PPRA Programa de Preveno dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indstria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
NFUNCIONRIOS:
32
Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Masseira
32 00 00 32
FUNO: Masseiro: CBO: 8483-15
ATIVIDADE:
Prepara as massas dos biscoitos, usando leo de soja, gua, farinha e saches, e em seguida, batendo
esta massa em batedeiras mecanizadas.
DESCRIO DO AMBIENTE:
Galpo industrial de construo mista em alvenaria e metlica, piso cimentado pintado com tinta em
epxi alimentos, ventilao feita por 10 exaustores, ps direitos de 8 a 12,00 Metros, rea construda
200 M2
CONDIES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FSICO:
Rudo: 83,1dB LT 85,0 Calor: Dose carga trmica de 23,3C em IBUTG - LT e m IBUTG 30,1C
RISCO DE ACIDENTE
Incndio; Choque. Queda
AGENTES FONTE
GERADORA MEIOS DE
PROPAGAO TRABALHADORES
EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIO
Rudo Batedeiras Ondas sonoras 32 Auditiva
Queda Piso XXXXX 32 Corporal
Choque Batedeiras Eletricidade 32 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
Rudo Protetor Auricular
xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria peridico
Choque/Queda Botina de segurana
Chave de emergncia
No fazer limpeza ou manuteno com a mquina ligada
Incndio xxxxx Extintores Co2/PQS
Treinamento de Brigada de Incndio
RECOMENDAES: Usar mscara, e culos de proteo no momento de manuseio dos ingredientes
para fabricao da massa. Pois as mesmas podem causar ardncia nos olhos.
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Ordem de Servio Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministrio do trabalho e NR-1 do item 1.7 alnea a, b, c alnea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigaes referentes as NORMAS DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigaes do colaborador da MASSEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurana; Usar mscara quando necessrio; Usar culos de segurana quando necessrio; Usar luvas de segurana quando necessrio; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situao de risco, e tomar medidas para neutraliz-las; Participar das eleies da Cipa; Participar dos treinamentos de segurana oferecido pelo SESMT; Participar da ginstica laboral; Submeter-se aos exames mdicos de PCMSO;
Proibies:
proibido o uso adornos brincos, anis, pulseiras, etc; proibido fornecer manuteno ou gambiarras nas maquinas; proibido colocar as mos em partes rolantes ou quentes da maquina; proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; proibido trabalhar sem os equipamentos de segurana necessrios; proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; proibido correr nas escadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatrio mdico e comunicar o SESMT imediatamente;
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Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionrio ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Servio, estar automaticamente disposto a cumprir as penas e sanes legais previstas na legislao Trabalhista da Segurana do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidncia de riscos graves e eminentes para a sua segurana e sade ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierrquico, que adotar as medidas cabveis.
De acordo com as normas da empresa de produo de alimentos, declaro
que recebi as instrues de segurana contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goinia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
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OBS: nos biscoitos da nossa empresa usado bicarbonato de
amnio, que um fermento e nada tem haver com amnia, nem
pode ter, j que se trata de alimentos. H baixo fixa tcnica do
produto.
FICHA TCNICA DE SEGURANA DO PRODUTO QUMICO -
FISPQ
01. Identificao do Produto e da Empresa.
Nome do Produto: Bicarbonato de amnio.
Nome da Empresa: Wafer S.A.
Endereo: Rua 16. Quadra. j-1 Lote 31. Jardim Tiradentes. Aparecida de
Goinia. Gois
Telefone: (62)35373130
Telefone para Emergncia: (62)93153216
email: [email protected]
02. Composio e Informaes sobre os ingredientes.
Tipo do produto:
Substncia.
Nome qumico comum ou genrico:
Bicarbonato de amnio.
Sinnimo:
Bicarbonato cido de amnio
Nmero CAS:
1066-33-7
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03. Identificao de Perigos.
Perigos mais importantes:
Quando aquecido at a decomposio o gs amnia que pode entra em
combusto.
Efeitos do produto.
Efeitos adversos sade humana:
Ingesto:
O produto causa moderada toxidez por ingesto em quantidade acima de 14
gramas.
Olhos:
Poder causar fortes irritaes.
Pele:
Poder causar moderada irritao em contatos prolongados.
Inalao:
Exposio ao p poder causar irritao do nariz, garganta e pulmes. Altas
concentraes inaladas (> 1000 ppm) podero causar problemas
pulmonares.
Efeitos ambientais:
A disposio de significativas quantidades no meio ambiente aqutico pode
causar mortandade de espcies, apesar da baixa toxicidade do produto.
Quando emitido em determinadas quantidades na atmosfera
(poeiras ou produtos da decomposio) pode causar incmodos ao vem
estar pblico. Determinadas quantidades do produto dispostas no solo
podem causar certa contaminao do solo, aqfero subterrneo e gua
superficiais, atravs da solubilizao e/ou lixiviao do produto.
Perigos especficos:
Produto no inflamvel.
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04. Medidas de primeiros socorros.
Em caso de inalao:
Remova a pessoa exposta para local aberto e ventilado. Se no estives
respirando, faa a respirao artificial. Se a respirao estiver difcil
providencie o auxlio com mscara de oxignio. Procure mdico.
Em caso de contato com a pele:
Lave com bastante gua por 15 minutos. Remova as roupas e os sapatos
contaminados. Procure p mdico se a irritao se desenvolver.
Em caso de contato com os olhos:
Lave-os imediatamente com bastante gua por 15 minutos, abrindo as
plpebras superiores ocasionalmente. Obtenha assistncia de um mdico se
a irritao persistir.
Em caso de ingesto:
Se a vtima estiver consciente, d vrios copos de gua. No provocar
vmito. Procurar auxlio mdico imediatamente.
05. Medidas de combate a incndio.
Meios de extino adequados:
gua em spray.
Perigos especficos:
No considerado inflamvel. Embora no seja inflamvel, o bicarbonato de
amnio na presena de incndio libera gs txico de amnia.
Mtodos especiais:
Resfriar e afastar os recipientes expostos ao fogo.
Proteo dos bombeiros:
Utilizar roupas de proteo apropriadas e equipamentos de respirao
autnomos.
06. Medidas de controles para derramamento ou vazam ento.
Medidas de preveno referidas a pessoas:
Remoo de fontes de ignio:
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Manter a rea do vazamento/derramamento bem ventilada. Manter
afastadas as pessoas sem funo no atendimento de emergncia. Eliminar
toda fonte de fogo ou calor. No fumar, no provocar fascas. Sinalizar o
perigo para o trnsito.
Controle de poeira:
Evitar ventilao forada para no formar nuvem de poeira.
Preveno da inalao e do contato com a pele, mucosas e olhos:
Utilizar equipamentos de proteo apropriados para a pele, olhos e sistema
respiratrio.
Medidas de proteo ao meio ambiente:
Evitar que o vazamento/derramamento atinja fluxos de gua e solo.
Sistema de alarme:
Em caso de vazamentos em grandes quantidades, comunicar o rgo
ambiental local e o corpo de bombeiros.
Mtodo pra limpeza:
Recuperao:
Limpe a rea por aspirao ou varredura com um pouco de umidade para
evitar a disperso do p.
Colocar em recipiente adequado.
Disposio:
A disposio final desse produto devera ser realizada com acompanhamento
de especialista e de acordo com a legislao ambiental vigente.
07. Manuseio e armazenamento.
Manuseio:
Medidas tcnicas:
Preveno da exposio do trabalhador:
O bicarbonato de amnio reage com cidos liberando CO 2 (gs carbnico),
podendo acumular-se em ambiente confinados. Nestas situaes, no entre
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nesta rea antes de ventilar o ambiente e ter certeza que a concentrao de
CO2 esteja em nveis seguros para a respirao humana.
Preveno de incndios e exploses:
Manusear o produto longe de fontes de calor e ignio.
Orientaes para manuseio seguro.
Manter o local bem ventilado. No comer, beber ou fumar nas reas de
manuseio do produto. Manter afastado de fontes de calor e materiais
incompatveis. Utilizar os EPIs indicados.
Armazenamento:
Medidas tcnicas apropriadas:
Manter o produto em embalagens perfeitamente fechadas, e em locais
ventilados e secos.
Condies de armazenamento:
Adequadas:
Local vem ventilado, seco, coberto, ao abrigo de fogo, fascas e raios
solares.
Produto e materiais incompatveis:
cidos, lcalis custicos e agentes oxidantes fortes.
Materiais seguros para embalagens:
Recomendao:
Saco de polietileno interno e polipropileno tranado externo.
08. Controle de exposio e proteo individual.
Medidas de controle de engenharia:
Recomenda-se uso de ventilao local exaustora, onde os processos assim
o permitem. Chuveiros de emergncias e lava-olhos devem ser instalados
nos locais de uso e estocagem.
Parmetros de controle especficos:
ACGUH: TLV/TWA: 10 mg/m3 (poeira incmoda).
Equipamentos de proteo individual apropriado:
Proteo respiratria:
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Mscaras para p devero ser usadas quando a concentrao de p do
produto no ar estiver acima do limite de tolerncia. Mscaras especiais para
amnia devero ser utilizadas quando a concentrao do gs amnio no ar
exceder a 25 ppm.
Proteo das mos:
Utilizar sempre luvas durante manuseio. Luvas impermeveis devem ser
usadas para o manuseio do produto em forma de soluo.
Proteo dos olhos:
culos de Segurana devero ser utilizados durante o manuseio do produto
a granel ou quando estiver gerando p do produto no ambiente. Evite o uso
de lentes de contato nestas situaes.
Proteo da pele e do corpo:
Recomenda-se a utilizao de roupas protetoras especiais quando estiver
manuseando o produto na forma de soluo concentrada.
Medidas de higiene:
Roupas e sapatos devem ser lavados e descontaminados aps o uso.
09. Propriedades Fsico-qumicas.
Estado Fsico:
Slido.
Forma:
Cristais brancos em forma de p.
Cor:
Branco.
Odor:
Ligeiro odor de amnio.
pH:
7,9 a 8,2
Ponto de ebulio:
Decompe-se a 60 C
Ponto de fuso:
107,5 C
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Temperatura de decomposio:
49 C
Ponto de fulgor:
650 C (amnia anidra).
Limite de explosividade:
No aplicvel no explosivo.
Presso de vapor:
1,0 mmHg a 20 C
Densidade de vapor:
5,7 (ar=1)
Densidade:
0,73 g/cm3 a 25 C
Solubilidade:
Em gua: 17,4 g/100ml a 20 C
10. Estabilidade e reatividade.
Instabilidade:
Estvel em temperaturas ambientes.
Reaes perigosas:
Reage com cidos gerando gs carbnico (CO2 txico).
Condies a evitar:
Temperaturas superiores a 49 C
Materiais ou substncias incompatveis:
cidos, lcalis custicos e agentes oxidantes fortes.
Produtos perigosos de decomposio:
Gs txico amnio.
11. Informaes toxicolgicas.
Toxidade aguda:
LD50: > 5000 mg/kg
Efeitos locais:
Olhos: o produto poder causar irritao, dor e vermelhido.
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Pele: provoca irritao moderada pele. No txico sobre o ponto de vista
dermatolgico.
Inalao: poder causar irritao no nariz, garganta e pulmes. Espirros,
forte desconforto e acelerao da respirao.
Ingesto: provoca moderada toxidez por ingesto em quantidades acima de
uma colher de sopa. Em grandes quantidades pode causar mal estar
nuseas, vmitos e dor no estmago.
Toxicidade crnica:
O contato prolongado ou inalao de concentrao entre 10 e 100 ppm pode
causar despigmentao da pele (leucoderma), semelhante a vitiligo. Pode
causar tambm dermatite de contato alrgica, irritao, desnaturao e
gangrena seguida de necrose na pele. Pode causar leses do fgado.
12. Informaes ecolgicas.
Efeitos ambientais, comportamentos e impactos do produto.
Mobilidade:
Devido a presena do ction amnio, impacta no processo de
autodepurao dos cursos dgua (2,0 mg/k de amnia).
Impacto ambiental:
gua: No h fixao de um valor mximo permissvel para o produto.
Entretanto em determinadas concentraes o produto poder conferir gosto
e odor gua.
Ar: embora no exista padro ambiental para concentrao do produto no ar,
a emisso de odores ou material particulado (poeira) pode causar
incmodos ao bem estar da comunidade.
13. Consideraes sobre tratamento e disposio.
Mtodo de tratamento e disposio:
Produto, resduos, embalagem usada:
Devera ser feita em reas de aterros oficialmente credenciados pelos rgos
ambientais a recebem qumicos desta natureza. Nunca faa a disposio em
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rios, lagoas ou em mananciais de gua. Consulte a legislao ambiental
local.
14. Informaes sobre transporte.
Regulamentaes nacionais e internacionais:
Produto no regulamentado, por se tratar de produto qumico no perigoso.
15. Regulamentaes.
Regulamentaes:
Regulamentao de transporte rodovirio de produtos perigosos ministrio
dos transportes. ACGIH.
16. Outras informaes.
Referncias bibliogrficas:
FISPQ fornecedores
Manual de autoproteo manuseio e transporte rodovirio de produtos
perigoso PP7 (ed. 2004)
Manual de segurana e medicina do trabalho altas n.16 36 ed.
As informaes deste FISPQ representam os dados atuais e reflete o nosso
melhor conhecimento para manuseio apropriado deste produto sobre
condies normais e de acordo com a aplicao especfica na embalagem
e/ou literatura. Qualquer outro uso do produto que envolva o uso combinado
com outro produto ou outros processos de responsabilidade do usurio.
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PPRA Programa de Preveno dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indstria
TURNO DE TRABALHO
A/B
JORNADA DE
TRABALHO
08 horas/dia
NFUNCIONRIOS:
23
Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Fornos
23 00 00 23
FUNO: Forneiro: CBO 8418-05
ATIVIDADE:
Controla o funcionamento do forno de sua linha de produo, e fica observando os produtos
passarem, fazendo as correes nas regulagens.
DESCRIO DO AMBIENTE:
Galpo industrial de construo mista em alvenaria e metlica, piso cimentado pintado com
tinta em epxi alimentos, ventilao feita por 10 exaustores, ps direitos de 8 a 12,00 Metros,
rea construda 200 M2
CONDIES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FSICO:
Rudo: 83,1dB LT 85,0. Calor: Dose carga trmica de 23,3C em IBUTG - LT e m IBUTG 30,1C.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epxi escorregadio, Incndio.
AGENTES FONTE
GERADORA MEIOS DE
PROPAGAO TRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSI
O Rudo Batedeiras Ondas sonoras 23 Auditiva
Queda Piso XXXXX 23 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE
EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS EPI EPC
Rudo Protetor Auricular xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria peridico
Piso Botina de segurana
xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio.
Incndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incndio
RECOMENDAES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fbrica
OBSERVAES: Carga trmica: Considerado sem exposio solar, descanso no prprio local de trabalho, 45 minutos trabalhando e 15 minutos em repouso. Dose de carga trmica, medio feita durante as 24 h do dia, de p, trabalho leve, em mquinas ou bancadas, com algum movimento.
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Ordem de servio
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministrio do trabalho e NR-1 do item 1.7 alnea a, b, c alnea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigaes referentes as NORMAS DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigaes do colaborador OPERADOR DE FORNOS;
Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botina de segurana; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o cho da fbrica sempre limpo para evitar escorreges e quedas; Manter as maquinas limpas em condies de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situao de risco; Participar dos treinamentos de segurana oferecido pelo SESMT; Participar das eleies da Cipa; Submeter-se aos exames mdicos de PCMSO;
Proibies:
proibido o uso adornos brincos, anis, pulseiras, etc; proibido fornecer manuteno ou gambiarras nas maquinas; proibido colocar as mos em partes rolantes ou quentes da maquina; proibido colocar as mos na maquina se cortes de Wafer; proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; proibido trabalhar sem os equipamentos de segurana necessrios; proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; proibido correr nas escadas; proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; proibido a utilizao de MP3, celulares, aparelhos eletrnicos em geral; proibido manusear a mquina com a proteo de peas perfurocortantes levantadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatrio mdico e comunicar o SESMT imediatamente;
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Ato Faltoso : a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionrio ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Servio, estar automaticamente disposto a cumprir as penas e sanes legais previstas na legislao Trabalhista da Segurana do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidncia de riscos graves e eminentes para a sua segurana e sade ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierrquico, que adotar as medidas cabveis.
De acordo com as normas da empresa de produo de alimentos, declaro
que recebi as instrues de segurana contida nesse documento e
concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goinia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador
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PPRA Programa de Preveno dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indstria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
N.FUNCIONRIOS:
22
Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Recheadeiras
22 00 00 22
FUNO: Operador de Recheadeira CBO: 8418-10
ATIVIDADE:
Controla o funcionamento das mquinas que colocam os recheios nos biscoitos.
DESCRIO DO AMBIENTE:
Galpo industrial de construo mista em alvenaria e metlica, piso cimentado pintado com tinta em
epxi alimentos, ventilao feita por 10 exaustores, ps direitos de 8 a 12,00 Metros, rea construda
200 M2
CONDIES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FSICO:
Rudo: 83,1dB LT 85,0.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epxi escorregadio, Incndio.
AGENTES FONTE
GERADORA
MEIOS DE PROPAGAO
TRABALHADORES EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIO
Rudo Batedeiras Ondas sonoras 22 Auditiva
Queda Piso XXXXX 22 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
Rudo Protetor Auricular
xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria peridico
Piso Botina de segurana xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. No fazer limpeza ou manuteno com a mquina ligada
Incndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incndio
RECOMENDAES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fbrica,
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Ordem de servio
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministrio do trabalho e NR-1 do item 1.7 alnea a, b, c alnea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigaes referentes as NORMAS DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigaes do colaborador OPERADOR DE RECHEADEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessrio; Usar botinas de segurana; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o cho da fbrica sempre limpo para evitar escorreges e quedas; Manter o ambiente organizado; Manter as maquinas limpas em condies de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situao de risco; Participar das eleies da Cipa; Participar dos treinamentos de segurana oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames mdicos de PCMSO;
Proibies: proibido o uso adornos brincos, anis, pulseiras, etc; proibido utilizar calados abertos dentro da fbrica; proibido fornecer manuteno ou gambiarras nas maquinas; proibido colocar as mos em partes rolantes ou quentes da maquina; proibido colocar as mos na maquina se cortes de Wafer; proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; proibido trabalhar sem os equipamentos de segurana necessrios; proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; proibido correr nas escadas; proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; proibido a utilizao de MP3, celulares, aparelhos eletrnicos em geral; proibido manusear a mquina com a proteo de peas perfurocortantes levantadas;
WAFFER
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OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatrio mdico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionrio ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Servio, estar automaticamente disposto a cumprir as penas e sanes legais previstas na legislao Trabalhista da Segurana do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidncia de riscos graves e eminentes para a sua segurana e sade ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierrquico, que adotar as medidas cabveis.
De acordo com as normas da empresa de produo de alimentos, declaro
que recebi as instrues de segurana contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goinia 22/09/2009
....................................
ASS: colaborador
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PPRA Programa de Preveno dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indstria
TURNO DE TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
N.FUNCIONRIO
S:
25
Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Canaleteiras
25 00 00 25
FUNO: Canaleteiro(a) CBO:8418-15
ATIVIDADE:
Colocao manual dos biscoitos na canaleta da mquina de empacotamento
DESCRIO DO AMBIENTE:
Galpo industrial de construo mista em alvenaria e metlica, piso cimentado pintado com tinta em
epxi alimentos, ventilao feita por 10 exaustores, ps direitos de 8 a 12,00 Metros, rea construda
200 M2
CONDIES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FSICO:
Rudo: 83,1dB LT 85,0.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epxi escorregadio, Incndio.
AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE
PROPAGAO TRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSI
O Rudo Batedeiras Ondas sonoras 25 Auditiva
Queda Piso XXXXX 25 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE
PROPOSTAS EPI EPC
Rudo Protetor Auricular xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria peridico
Piso Botina de segurana xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio.
No fazer limpeza com a mquina ligada
Incndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incndio
RECOMENDAES: Para preveno contra cortes e prenamentos, trabalhar sempre com a
proteo tipo barreira abaixada, no usar ar comprimido pra limpeza pessoal.
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45
Ordem de servio Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministrio do trabalho e NR-1 do item 1.7 alnea a, b, c alnea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigaes referentes as NORMAS DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigaes do colaborador CANALETEIRO
Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessrio; Zela pelo EPI que foram confiados; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Manter o cho da fbrica sempre limpo para evitar escorreges e quedas; Manter as maquinas limpas em condies de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situao de risco; Participar das eleies da Cipa; Participar dos treinamentos de segurana oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames mdicos de PCMSO;
Proibies:
proibido o uso adornos brincos, anis, pulseiras, etc; proibido utilizar calados abertos dentro da fbrica; proibido fornecer manuteno ou gambiarras nas maquinas; proibido colocar as mos em partes rolantes ou quentes da maquina; proibido colocar as mos na maquina se cortes de Wafer; proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; proibido trabalhar sem os equipamentos de segurana necessrios; proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; proibido correr nas escadas; proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; proibido a utilizao de MP3, celulares, aparelhos eletrnicos em geral; proibido manusear a mquina com a proteo de peas perfurocortantes levantadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatrio mdico e comunicar o SESMT imediatamente;
WAFFER
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46
Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionrio ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Servio, estar automaticamente disposto a cumprir as penas e sanes legais previstas na legislao Trabalhista da Segurana do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidncia de riscos graves e eminentes para a sua segurana e sade ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierrquico, que adotar as medidas cabveis.
De acordo com as normas da empresa de produo de alimentos, declaro
que recebi as instrues de segurana contida nesse documento e
concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goinia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
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PPRA Programa de Preveno dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indstria
TURNO DE TRABALHO
A/B
JORNADA DE
TRABALHO
08 horas/dia
N.
FUNCIONRIOS:
42
Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Empacotadoras
01 41 xxxxx 42
FUNO: Empacotador (a) CBO: 7841-10
ATIVIDADE:
Colocao manual, dos biscoitos dentro das caixas de empacotamento.
DESCRIO DO AMBIENTE:
Galpo industrial de construo mista em alvenaria e metlica, piso cimentado pintado com tinta em
epxi alimentos, ventilao feita por 10 exaustores, ps direitos de 8 a 12,00 Metros, rea
construda 200 M2
CONDIES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FSICO:
Rudo: 83,1dB LT 85,0.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epxi escorregadio, Incndio. Prenamento
AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE
PROPAGAO TRABALHADORE
S EXPOSTOS TIPO DE
EXPOSIO Rudo Batedeiras Ondas sonoras 42 Auditiva
Queda Piso XXXXX 42 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE
PROPOSTAS EPI EPC
Rudo Protetor Auricular xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria peridico
Piso/Mquinas Botina de segurana
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Trabalhar sempre com a proteo abaixada
Incndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incndio
RECOMENDAES: Realizar limpeza somente com a mquina desligada, no usar ar comprimido
pra limpeza pessoal
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
48
Ordem de servio Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministrio do trabalho e NR-1 do item 1.7 alnea a, b, c alnea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigaes referentes as NORMAS DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigaes do colaborador EMPACOTADOR Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessrio; Usar botinas de segurana; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o ambiente organizado; Manter as maquinas limpas em condies de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situao de risco; Participar das eleies da Cipa; Participar dos treinamentos de segurana oferecido pelo SESMT; Participar da ginstica laboral; Submeter-se aos exames mdicos de PCMSO;
Proibies:
proibido o uso adornos brincos, anis, pulseiras, etc; proibido utilizar calados abertos dentro da fbrica; proibido fornecer manuteno ou gambiarras nas maquinas; proibido colocar as mos em partes rolantes ou quentes da maquina; proibido colocar as mos na maquina de cortes de Wafer; proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; proibido trabalhar sem os equipamentos de segurana necessrios; proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; proibido correr nas escadas; proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; proibido a utilizao de MP3, celulares, aparelhos eletrnicos em geral; proibido manusear a mquina com a proteo de peas perfurocortantes levantadas;
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
49
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatrio mdico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionrio ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Servio, estar automaticamente disposto a cumprir as penas e sanes legais previstas na legislao Trabalhista da Segurana do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidncia de riscos graves e eminentes para a sua segurana e sade ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierrquico, que adotar as medidas cabveis.
De acordo com as normas da empresa de produo de alimentos, declaro
que recebi as instrues de segurana contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goinia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
WAFFER
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50
PPRA Programa de Preveno dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indstria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE
TRABALHO
08 horas/dia
NFUNCIONRIOS:
40
Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Oficina de Manuteno/Indstria
40 00 00 40
FUNO: Mecnico Industrial: CBO: 9113-05 Ajustador de mquinas de embalagem, Mecnico
de equipamentos industriais, mecnico reparador de mquinas, etc.
DESCRIO DO AMBIENTE:
Galpo industrial de construo mista em alvenaria e metlica, piso cimentado pintado com tinta
em epxi alimentos, ventilao feita por 10 exaustores, ps direitos de 8 a 12,00 Metros, rea
construda 200 M2
CONDIES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado, tanto na oficina quanto na indstria
RISCO FSICO:
Rudo: 83,1dB LT 85,0 Calor: Dose carga trmica de 23,3C em IBUTG - LT e m IBUTG 30,1C
RISCO DE ACIDENTE
Incndio; Choque, Queda.
AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE PROPAGAO
TRABALHADORES EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIO
Rudo Batedeiras/Furadeira/Outros Ondas sonoras 40 Auditiva
Queda Piso XXXXX 40 Corporal
Choque Batedeiras/Furadeira/Outros Contato direto 40 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE
PROPOSTAS EPI EPC
Rudo Protetor Auricular xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria peridico
Choque Botina de segurana/Luva Chave de
emergncia
No fazer limpeza ou manuteno com a mquina ligada, providenciar aterramento do forno 1
Incndio xxxxx Extintores Co2/PQS
Treinamento de Brigada de Incndio
RECOMENDAES: No momento de soldagem utilizar mscara PFF2 e culos de proteo
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
51
OFICINA DE MANUTENO
Riscos Atividade Recomendaes
Qumico/Gases Trabalhos com solda Manter o uso de mscaras com o filtro indicado
Qumico/Poeira incomodativa
xxxxx Manter o uso de mscaras com o filtro indicado
Acidente/Queda de objetos nos ps
xxxxx Manter o uso de calado com biqueira endurecida
Acidente/Queda Trabalhos em altura Manter o uso de cinto de segurana nos trabalhos
acima de 2 metros
Acidente/Mquinas e equipamentos
xxxxx Manter protees existentes e efetuar
colocao de protees tipo barreira nas 2 mquinas da
esteira dos fornos
Acidente/Centelha, fagulha, farpas
Trabalhos com lixadeira, policorte, serra circular
Implantar uso de mscara de proteo facial total
Ergonmico/Exigncia de postura inadequada
xxxxx Fazer conforme treinamento a respeito
Acidente/Ferramental Manter limpo e usar o adequado
Fsico/Queimaduras Trabalhos com solda Usar culos de proteo indicado
Qumicos/Produtos qumicos
xxxxx Manter uso de creme para as mos
Acidente/Choque xxxxx Providenciar aterramento da linha de produo 1
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
52
Ordem de servio
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministrio do trabalho e NR-1 do item 1.7 alnea a, b, c alnea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.1, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigaes referentes as NORMAS DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigaes do colaborador MECNICO INDSTRIAL Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar sapatos de segurana ; Usar luvas, culos de proteo ou mscara quando necessrio; Usar protetor auditivo quando necessrio; Usar cremes para mos quando necessrio; Zelar pelo EPI e uniforme que foram confiados; Manter as ferramentas afiadas e em condies de uso; Fazer a manuteno somente com a maquina parada, salvo se o movimento for indispensvel para a sua realizao; No fazer manuteno em lugares acima de 2M de altura sem o sinto de segurana; Limpar a maquina antes da manuteno ; Isolar a rea antes da manuteno; Participar das eleies da Cipa; Comunicar ao seu encarregado qualquer situao de risco; Participar dos treinamentos de segurana oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames mdicos de PCMSO;
Proibies:
proibido o uso adornos brincos, anis, pulseiras, etc; proibido fazer gambiarras nas maquinas; proibido colocar as mos em partes rolantes ou quentes da maquina; proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; proibido trabalhar sem os equipamentos de segurana necessrios; proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; proibido correr dentro da fbrica; proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
53
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatrio mdico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionrio ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Servio, estar automaticamente disposto a cumprir as penas e sanes legais previstas na legislao Trabalhista da Segurana do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidncia de riscos graves e eminentes para a sua segurana e sade ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierrquico, que adotar as medidas cabveis.
De acordo com as normas da empresa de produo de alimentos, declaro
que recebi as instrues de segurana contida nesse documento e
concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goinia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
54
PPRA Programa de Preveno dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indstria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
N. FUNCIONRIOS
06
Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Indstria
05 01 00 06
FUNO: Encarregado de produo; CBO: 4142-10
ATIVIDADE: Encarregado de seo de controle de produo, Controlador de produo.
DESCRIO DO AMBIENTE:
Galpo industrial de construo mista em alvenaria e metlica, piso cimentado pintado com tinta em
epxi alimentos, ventilao feita por 10 exaustores, ps direitos de 8 a 12,00 Metros, rea construda
200 M2
CONDIES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FSICO:
Rudo: 83,1dB LT 85,0.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epxi escorregadio, Incndio.
AGENTES FONTE
GERADORA MEIOS DE
PROPAGAO TRABALHADORES
EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIO
Rudo Batedeiras Ondas sonoras 06 Auditiva
Queda Piso XXXXX 06 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS EPI EPC
Rudo Protetor Auricular
xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria peridico
Piso Botina de segurana
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio.
No permitir limpeza sem a sinalizao necessria
Incndio Botina de segurana
Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incndio
RECOMENDAES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participao em todas as
palestras e treinamentos referentes segurana e medicina do trabalho.
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55
Ordem de servio
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministrio do trabalho e NR-1 do item 1.7 alnea a, b, c alnea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigaes referentes as NORMAS DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO : Obrigaes do ENCARREGADO Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurana; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situao de risco, e tomar medidas para neutraliz-las; Participar das eleies da Cipa; Participar dos treinamentos de segurana oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames mdicos de PCMSO;
Proibies:
proibido o uso adornos brincos, anis, pulseiras, etc; proibido fornecer manuteno ou gambiarras nas maquinas; proibido colocar as mos em partes rolantes ou quentes da maquina; proibido colocar as mos na maquina se cortes de Wafer; proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; proibido trabalhar sem os equipamentos de segurana necessrios; proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; proibido correr nas escadas; proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; proibido a utilizao de MP3, celulares, aparelhos eletrnicos em geral; proibido manusear a mquina com a proteo de peas perfurocortantes levantadas;
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Orientaes aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPIs necessrios; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurana; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as mquinas limpas e em condies de uso; Mantenham o cho limpo; Executem suas funes com segurana; Participem das eleies de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames mdicos do PCMSO; No usem adornos brincos, anis, pulseiras, etc; No trabalhem com calado aberto dentro da fabrica; No consumam alimentos fora do local apropriado; No trabalhem sem os que equipamentos de segurana; No obstruam o acesso aos extintores; No corram nas escadas; No coloquem as mos nas partes rolantes ou quentes das mquinas; No faam manuteno sem estar devidamente habilitado para isso; No gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; No faam limpeza com as maquinas ligadas; No faam manuteno com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensvel para a realizao; No utilizem ar comprimido para limpeza pessoal; No utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrnicos no local de trabalho; No trabalhem com a proteo contra perfurocortantes levantada;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatrio mdico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionrio ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Servio, estar automaticamente disposto a cumprir as penas e sanes legais previstas na legislao Trabalhista da Segurana do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
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Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidncia de riscos graves e eminentes para a sua segurana e sade ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierrquico, que adotar as medidas cabveis.
De acordo com as normas da empresa de produo de alimentos, declaro
que recebi as instrues de segurana contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goinia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
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