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Atos do Poder Executivo
Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1249 de 11 de Setembro de 2019 - Pagina: 01 de 13XVII
DECRETO Nº 7146/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de Aposentadoria nº 00301.07.10.390.2018.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, e art. 43 da Lei Municipal 997/2009, alterada pelas Leis Municipais nº 1256/2012 e nº 1534/2018, ao servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 1237, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo 40h, classe 2, nível I, referência G, lotado na Secretaria de Saúde - SESAU, com proventos integrais.
Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 4.137,26 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e vinte e seis centavos), conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camaçari-BA, 06 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DECRETO Nº 7147/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de
Aposentadoria nº 00075.07.10.390.2018.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, e art. 43 da Lei Municipal 997/2009, alterada pelas Leis Municipais nº 1256/2012 e nº 1534/2018, a servidora DILMA GOMES CERQUEIRA, matrícula 3157, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo 40h, classe 2, nível II, referência H, lotada na Secretaria de Administração - SECAD, com proventos integrais.
Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 5.788,13 (cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e treze centavos), conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camaçari-BA, 06 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DECRETO Nº 7148/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de Aposentadoria nº 000296.07.10.390.2018.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, e art. 43 da Lei Municipal 997/2009, alterada pelas Leis Municipais 1256/2012 e n°1534/2018, a servidora MARIA MIUSA DE JESUS DA PAIXÃO, matrícula 7173, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem 30h, classe 2E, nível I, referência G, lotada na Secretaria
DECRETOS
de Saúde – SESAU, com proventos integrais.
Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 1.487,79 (hum mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos), conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camaçari-BA, 06 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DECRETO Nº 7149/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de Aposentadoria nº 00004.07.10.390.2019.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, e art. 42 da Lei Municipal 997/2009, alterada pelas Leis Municipais nº 1256/2012 e nº 1534/2018, a servidora EDNA MARIA DA HORA SANTOS, matrícula 7288, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO 30H, classe 4, nível II, referência F, lotada na Secretaria de Saúde – SESAU, com proventos integrais.
Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 7.144,55 (sete mil, cento e quarenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camaçari-BA, 06 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DECRETO Nº 7150/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de Aposentadoria nº 150.16.1428.14.2016.
RESOLVE
Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com fundamento no artigo 40, § 1° inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 16 da Lei Municipal 997/2009, alterada pela Lei Municipal n°1256/2012, com proventos fixados de acordo com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora CELESTE NEPOMUCENO SANTOS REIS, matrícula 7667, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, classe 4, nível II, referência C, lotada na Secretaria de Educação – SEDUC, com proventos proporcionais.
Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 2.845,44 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo, devendo os efeitos do presente ato, retroagirem a 08/07/2016, data de expedição do laudo médico.
Art. 3º. Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-se-á na forma do art. 50 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camaçari-BA, 06 de setembro de 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874 de 04 abril de 2008 e decreto Municipal nº 5267 de 12 de setembro de 2012 e,
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira11 de Setembro de 2019 - Ano XVIINº 1249 - Pagina. 02 de 13
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação
nos autos do Processo Administrativo nº 1735/2019,
RESOLVE
CONCEDER A EXTENSAO DE JORNADA DE
TRABALHO para o (a) servidor (a) CLARIANA
GUIMARAES CABRAL CORREIA, matricula nº 63112, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de
TEC. EM TURISMO, lotado (a) na Secretaria de Turismo - SETUR, de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data da publicação deste Decreto.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, 15 DE AGOSTO DE 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
GILVAN SILVA SOUZA
SECRETÁRIO DE TURISMO
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Altera o Decreto de 11 de Março de 2019, publicado no DOM nº 1164 de 09 de Maio de 2019, p. 1, que alterou a composição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- COPAD, na Secretaria de Administração.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Carta Magna Federal e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura de pessoal destinada à apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos.
DECRETA
Art. 1º – Fica recomposta a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - COPAD alterada pelo Decreto de 11 de Março de 2019, publicado no DOM nº 1164 de 09 de Maio de 2019, p.1, que passará a ser composta pelos seguintes Servidores, Sara de Andrade Santos – Matrícula – 60559, Marineide Alves da Silva – Matrícula – 63027, Janete da Silva Freitas - Matrícula – 60749, tendo como suplentes as Servidoras Érika Eduarda Oliveira – Matrícula – 61586-7, e Nara Anicácio Calazans- Matrícula- 828717.
Parágrafo Único. A Comissão será presidida pela servidora Sara de Andrade Santos – Matrícula – 60559, e na sua ausência, atuará como suplente a servidora Marineide Alves da Silva – Matrícula – 63027.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 29 DE AGOSTO DE 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 000699/2019 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º 00515.11.02.904.2019,
RESOLVE
PROMOVER o (a) servidor (a) MARIA SOARES DO
NASCIMENTO, matricula nº 8000, lotado (a) na Secretaria
da Educação - SEDUC, de PROFESSOR NÍVEL I para
PROFESSOR NÍVEL II, com data retroativa a 08 DE MARÇO DE 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 19 DE AGOSTO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira11 de Setembro de 2019 - Ano XVII
Nº 1249 - Pagina. 03 de 13
SE
CA
D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 000709/2019 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º 00819.11.02.904.2019,
RESOLVE
PROMOVER o (a) servidor (a) NORMA MARIA PAULA
DE MOURA CORDEIRO, matricula nº 8012, lotado (a) na
Secretaria da Educação - SEDUC, de PROFESSOR
NÍVEL I para PROFESSOR NÍVEL II, com data retroativa
a 2 8 DE MARÇO DE 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 19 DE AGOSTO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 000710/2019 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DA ADMINIDTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º 02168.11.02.904.2019,
RESOLVE
PROMOVER o (a) servidor (a) SUELI LOPES DE
MATTOS, matricula nº 60264, lotado (a) na Secretaria da
Educação - SEDUC, de PROFESSOR NÍVEL I para
PROFESSOR NÍVEL II, com data retroativa a 05 DE AGOSTO DE 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 19 DE AGOSTO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 000711/2019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º 02191.11.02.904.2019,
RESOLVE
PROMOVER o (a) servidor (a) MARIA SIRADIA
COELHO DA SILVA MONTEIRO, matricula nº 1897,
lotado (a) na Secretaria da Educação - SEDUC, de
PROFESSOR NÍVEL I para PROFESSOR NÍVEL II, com
data retroativa a 0 6 DE AGOSTO DE 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 21 DE AGOSTO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 000712/2019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira11 de Setembro de 2019 - Ano XVIINº 1249 - Pagina. 04 de 13
09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º 02113.11.02.904.2019,
RESOLVE
PROMOVER o (a) servidor (a) GILDETE RIBEIRO
TANAN, matricula nº 60961, lotado (a) na Secretaria da
Educação - SEDUC, de PROFESSOR ESPECIAL I para
PROFESSOR NÍVEL I, com data retroativa a 01 DE AGOSTO DE 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 21 DE AGOSTO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 000713/2019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º 00728.11.02.904.2019,
RESOLVE
PROMOVER o (a) servidor (a) ELIOMAR SIMÕES DO
NASCIMENTO, matricula nº 7625, lotado (a) na
Secretaria da Educação - SEDUC, de PROFESSOR
ESPECIAL I para PROFESSOR NÍVEL I, com data
retroativa a 2 2 DE MARÇO DE 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 21 DE AGOSTO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4201/2019 DE 31 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a concessão de benefício de Licença-Prêmio a Servidor Municipal
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4220/2006, que Delega competência a Secretaria da Administração, com fulcro no Art. 117 e seguintes da Lei Municipal nº 407/98, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 3202/2018.
RESOLVE
Retificar o decreto de 25 de Abril de 2019 o qual concedeu Licença Premio ao (a) servidor (a) CLÁUDIA BISPO ARAUJO, matricula 8515, ocupante do cargo de PROFESSOR II, lotado na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde se lê: 17/02/2005 a 16/02/2010 e 17/02/2010 a 16/02/2015, leia-se: 17/02/2010 a 16/02/2015, a partir de 02 de Maio de 2019.
GABINETE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 31 DE JULHO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 123/2019DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Dissolve e Designa a nova Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho para Desenvolvimento na Carreira.
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Sara de Andrade Santos- Matrícula- 60559, Janete da Silva Freitas- Matrícula- 60749-4, e Marcos Paulo Souza Sampaio- Matricula- 61318-2 para compor a Comissão Central de
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira11 de Setembro de 2019 - Ano XVII
Nº 1249 - Pagina. 05 de 13
Avaliação de Estágio Probatório e de Desempenho para Desenvolvimento na Carreira, previsto na Lei nº407/1998, Lei nº873/2008, Lei nº874/2008 e Decreto Regulamentar nº4924/2010, alterado pelo Decreto 4996/2011, sob a presidência da primeira, tendo como suplente a servidora Viviane Souza Fiaes, Matrícula- 62453.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº277/2018 de 24 de Outubro de 2018.
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI , EM 29 DE AGOSTO DE 2019
HELDER ALMEIDA DE SOUZASecretário da Administração
DISPÕE SOBRE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL
TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 0001/2019 DO CONTRATO Nº 0225/2018 ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI E A
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EMPRESA REDE ABERTA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DE CAMAÇARI.
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Camaçari, inscrito no CNPJ nº 14.109.763/0001-80, com sede na Rua Francisco Drumond, s/n, Camaçari-Bahia, representado neste ato pelo secretário, Sr. Elias Natan Moraes Dias, brasileiro, casado, portador do R.G nº 1.385.521 SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 1 9 7 . 9 9 1 . 9 5 5 - 0 0 , d o r a v a n t e d e n o m i n a d a CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 0225/2018, conforme Processo Nº 00417.11.07611.2017, que se regerá pela legislação pertinente, lei Federal nº 8.666/933, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Licitatório nº 00417.11.07611.2017, Pregão Presencial nº 091/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE TESTES LABORATORIAIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DA REDE DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI/BA.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº 0001/2019, cujo objetivo é a alteração do Disposto na Cláusula Segunda – DO RECURSO FINANCEIRO, prevista no instrumento inicial, acrescentando novas dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
Camaçari, 05 de Setembro de 2019.
Elias Natan Morais DiasSecretário de Saúde
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MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira11 de Setembro de 2019 - Ano XVIINº 1249 - Pagina. 06 de 13
SE
SA
U
SECRETARIA DA SAÚDE
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO
TERCEIRO TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO REFERENTE AO PROJETO URBANÍSTICO DENOMINADO “PARQUE NASCENTE DO CAPIVARA”, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Francisco Drumond, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 14.109.763/0001-80, autorizado pelo inciso I, art. 100 da Lei Orgânica Municipal, neste ato representado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, GENIVAL SEIXAS GRAÇA, através da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 4.365, de 22 de fevereiro de 2007 e Decreto de 27 de julho de 2018, doravante denominado MUNICÍPIO e, do outro lado, TERRABRAS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S.A., Sociedade Anônima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 15.128.515/0001-49, com sede à Rua Miguel Calmon, N° 37, Edifício Belo Horizonte, 9º andar, Salvador, Bahia, CEP 40.015-010, neste ato, representada, na forma da Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 11 de junho de 2018, por HERNANI SILVEIRA CASTRO JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil , inscrito no Registro Geral sob nº 01.074.494-04 SSP-BA, Cadastro de Pessoa Física nº.110.191.665-69, e PEDRO AURÉLIO DE FREITAS ARAÚJO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no Registro Geral sob nº 667.336 SSP-BA, Cadastro de Pessoa Física nº 018.510.395-20, doravante denominada PROPRIETÁRIA, de acordo com as informações constantes no processo administrativo nº 02161.22.09.061.2018.
Considerando que em 29 de junho de 1977, o Município de Camaçari e a Empresa Encil Construções e Incorporações Ltda., firmam o Termo de Acordo e Compromisso, para implantação do Projete Urbanístico do Loteamento Espaço Alpha, situado na Av. Leste, s/n°, Distrito Sede, Camaçari — Bahia, tendo em vista o constante no processo administrativo n° 01668/1977-PMC;
Considerando que em 14 de junho de 2000, através do p rocesso admin i s t ra t i vo n °3757 /2000 , os Empreendedores, a Empresa Terrabrás Terraplenagem do Brasil S. A. e a Empresa CST Expansão Urbana
Ltda., solicitaram a alteração do traçado urbanístico deste loteamento, no que se refere a área residencial, sendo a referida alteração estabelecida no Termo de Reti-Ratificação ao Termo de Acordo e Compromisso, datado de 05 de dezembro de 2000 e aprovado em 21de dezembro de 2000, através do Decreto n° 3405/2000, onde esta área residencial passa a denominar-se Loteamento Parque Nascente do Capivara.
Considerando que em 16 de maio de 2013, através deste processo, a Empresa TERRABRÁS TERRAPLENAGEM DO BRASIL S.A., apresentou interesse em realizar a requalificação do sistema viário do projeto urbanístico aprovado, sendo de interesse público a melhoria na malha viária e interligação com futuras, e em especial a proteção das áreas públicas, as partes, na melhor forma do direto, reti-ratificam esse documento.
Resolvem firmar este Termo de Reti-rafificação ao Termo de Acordo e do Projeto Urbanístico denominado "LOTEAMENTO PARQUE NASCENTE CAPIVARA", mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Este Termo tem como objeto a Reti-ratificação do Termo de Acordo e Compromisso firmado entre o Município de Camaçari e os Representantes do Loteamento denominado "Parque Nascente do Capivara", com as alterações trazidas pelo Primeiro Termo de Reti-ratificação, firmado em 05 de dezembro 2000, aprovado pelo Decreto n° 3405, de 21 de dezembro de 2000, situado na Av. Leste, s/n°, Distrito Sede, Camaçari — Bahia, para avençarem que:
Parágrafo Primeiro - Fica permitido à implantação das alterações propostas no Memorial Descritivo e nas Peças Gráficas apresentadas pela PROPRIETÁRIA, amplamente analisada e aprovada pelo MUNICÍPIO, e que passa a integrar o presente Termo de Reti-Ratificação para todos os efeitos legais;
Parágrafo Segundo - Reti-ratificam a CLÁUSULA QUINTA, inciso 6 — Quadro de Área do Parcelamento e inciso 7 - Especificações, Item 1, referente à implantação do LOTEAMENTO PARQUE NASCENTE DÓ CAPIVARA, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.1. QUADRO DE ÁREASO novo quadro de áreas do empreendimento fica assim descrito:
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
A área comercializável relativa às Super Quadras ficam assim distribuídas:
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As áreas institucionais relativas ao loteamento ficam assim distribuídas:
1.1. ESPECIFICAÇÕESTodo o sistema viário deverá obedecer as normas técnicas de acessibilidade e mobilidade urbana e parâmetros presentes na planta anexa, ora aprovados pela Prefeitura, no que diz respeito a sua t ipologia, geometr ia, hierarquia, seções transversais, ciclovias etc., sendo que as vias poderão se ajustar as novas regras de mobilidade, devendo, todo os proprietários das quadras deste parcelamento serem comunicados desses ajustes, inclusive quando da realização do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).
CLÁUSULA SEGUNDAConsiderando que a requalificação do sistema viário deste loteamento implicará na alteração do traçado urbanístico do mesmo e relocação de alguns terrenos, a PROPRIETÁRIA, através deste Termo de Reti-Ratificação ao Termo de Acordo e Compromisso, se compromete a regularizar a área ocupada pela Cooperativa de Materiais Recicláveis de Camaçari - COOPMARC, e que correspondente a 4.000,00m2, apresentando, num prazo de 12 (doze) meses a Escritura Pública registrada no Cartório de Imóveis deste terreno ou, em acordo com a mesma, transferi-la para outro local, com dimensão e localização semelhante a já ocupada por esta Cooperativa.
CLÁUSULA TERCEIRAO prazo para execução das obras será de 24 meses, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da expedição da competente licença para implantação do empreendimento pelo Município,
sob pena de, não o fazendo, ser o empreendimento considerado clandestino, para todos os efeitos jurídicos.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTROA PROPRIETÁRIA obriga-se a, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar aoMUNICÍPIO a certidão oriunda do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca deCamaçari, relativa ao registro das alterações do empreendimento e das áreas públicas.
CLÁUSULA QUINTA — PENALIDADESA inobservância de qualquer das estipulações consignadas no presente instrumento, sujeitará a PROPRIETÁRIA, sem prejuízo de Outras cominações, às multas previstas na legislação.
CLÁUSULA SEXTA — DO FOROAs partes ratificam todas as demais disposições constantes do Termo de Acordo eCompromisso que estejam em vigor ou tenham disciplinado a implantação do projeto urbanístico PARQUE NASCENTE DO CAPIVARA, que não tenham sido modif icadas pelo presente instrumento.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para todos os jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que também subscrevem.
Camaçari, 25 de fevereiro de 2019.
GENIVAL SEIXAS GRAÇASECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE(MUNICÍPIO DE CAMAÇARI)
TERRABRAS TERRAPLENAGENS DO BRASIL LTDA
p/p HERNANI SILVEIRA CASTRO JÚNIOR e PEDRO AURÉLIO DE FREITAS ARAÚJO
(PROPRIETÁRIO)Testemunhas:
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 185/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL – AVISO DE ABERTURA. Objeto: Aquisição de brinquedos e jogos recreativos, para suprir as necessidades das bibliotecas municipais e brinquedoteca da cidade do saber.. Acolhimento: 20/09/2019 a partir das 08h00min; Abertura: 23/09/2019, às 09h00min; Disputa: 23/09/2019, às 14h00min. (Horário Brasília) Edital/Informações: www.licitacoes-e.com.br. Tel.: (71) 3621-6665 – Diego Manoel Oliveira da Paixão– Pregoeiro.
CANCELAMENTO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0094/2019
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 14.109.763/0001-80, com sede na Rua Francisco Drumond, s/n, Centro Administrativo, Camaçari – BA, neste ato representado pelo Exmo. Secretário da Administração, Sr. Helder Almeida de Souza, amparado no art. 17, inciso I, alínea “e”, do Decreto Municipal n° 4.099/05, e tendo em vista o disposto no subitem 11.2.1 da Ata de Registro de Preços n.º 0094/2019, resolve cancelar a Ata de Registro de Preços n.º 0094/2019, oriundo do Pregão n.º 242/2018 (ELETRÔNICO) – COMPEL, Processo Administrativo n.º 00875.11.07.611.2018, firmado junto à YG SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.841.319/0001-99, sediada à Rua Raimundo Dornelas de Brito, Sn Lt 16 Qd T - CEP: 58.105-022– CABEDELO- PARAIBA, em razão do descumprimento da ata original, mesmo após concedido oportunidades para a empresa se manifesta e/ou efetuar entrega dos equipamentos solicitados.
Camaçari, 10 de setembro de 2019.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Administração do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO - N.º 118/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL, cujo objeto é o
. LOTE 01 PROMITENTE FORNECEDOR: COMERCIAL DE PNEUS SÃO TOMAZ LTDA - EPP; VALOR GLOBAL DO LOTE 01: R$ 984.984,00(novecentos e oitenta e quatro mil e novecentos e oitenta e quatro reais). ASSINATURA: 10/09/2019. HELDER ALMEIDA DE SOUZA – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0337/2019 – PREGÃO Nº 118/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL. OBJETO:
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registro de Preço para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mecânica, elétrica, hidráulica e suprimento de peças, para os veículos automotores que compõem a frota de veículos da Prefeitura de Camaçari-BA, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e seus anexos
Registro de Preço para eventual prestação de
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MP COORDENADORIA DE
MATERIAIS E PATRIMÔNIO
serviços de manutenção preventiva e corretiva mecânica, elétrica, hidráulica e suprimento de peças, para os veículos automotores que compõem a frota de veículos da Prefeitura de Camaçari-BA, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e seus anexos. DATA DA ASSINATURA: 10/09/2019. HELDER ALMEIDA DE SOUZA – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD . PROMITENTE FORNECEDOR: Conforme descrito abaixo:
PORTARIA Nº 73/2019EM 04 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade
do Servidor Municipal – ISSM, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no disposto no
inciso XVIII do artigo 13, do Regimento Interno deste
Instituto,
RESOLVE
NOMEAR, a Servidora Efetiva ELMA MARÍLIA VIEIRA
DE CARVALHO, matrícula 828842, no cargo
comissionado de CONTROLADOR GERAL, Símbolo
GAE-I.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos retroativos à 03/09/2019, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR
MUNICIPAL – ISSM, EM 04 DE SETEMBRO DE 2019.
PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES
DIRETOR SUPERINTENDENTE
EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DA LIMPEC
T E R M O D E D I S P E N S A N º . 0 1 0 / 2 0 1 9 ; C O N T R ATA D A : I V O M A X S E R V I Ç O S AMBIENTAIS LTDA – ME. OBJETO: Contratação de empresa para serviços especializados de DESCARACTERIZAÇÃO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES de um quantitativo de 5.000 unidadesestocado na área do aterro sanitário de Camaçari – LIMPEC. Material classificado como Classe I e/ou II, - Resíduos Perigosos, segundo a NBR 10.004, de 30.11.2004, da Associação Brasileira de Produtos Perigosos, obedecendo ao estabelecido na Legislação Ambiental vigente e tomando-se como base as normas para licitações e contratos administrativos, estabelecidos através da lei Nº 8.666, de 21/06/1993.VALOR GLOBAL: R$ R$3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais).Fundamentada no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Data da RATIFICAÇÃO: 09/09/2019. ARMANDO BRIGTH MANÇUR F ILHO - DIRETOR PRESIDENTE.
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ISS
M INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL
LIM
PE
C
LIMPEZA PÚBLICA DE CAMAÇARI
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Antônio Elinaldo Araújo da Silva
Manoel Jorge de Almeida Curvelo
BRANCO