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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2016 PARA PARCERIAS VOLUNTÁRIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO OBJETO: Constituem objeto deste chamamento público a recepção e seleção de propostas técnicas de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, visando celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público de serviços sócio assistenciais de Alta Complexidade na modalidade de Abrigo Institucional para acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de Acolhimento Institucional e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontra-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. ORIGEM DA SOLICITAÇÃO UNIDADE CONCEDENTE Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social ORIGEM DOS RECURSOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa estimada em R$ 2.419.597,44 onerará os recursos das dotações 011701.08.244.0017.2.105.33504300, 011.701.08.244.0017.2.105.44504200 e demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros. VALOR DE REFERÊNCIA O valor de referência é de R$ 2.419.597,44 e tem como base as tabelas quantitativas e qualitativas elaboradas pela SEPRODES, constantes nos autos do processo 20237/2016. DATAS RELATIVAS AS FASES DO CHAMAMENTO 1) Publicação do Edital: 14/09/2016; 2) Recebimentos das Propostas: do dia 15/09/2016, até às 09h00min do dia 17/10/2016; 3) Publicar a classificação preliminar das propostas - até 10 (dez) dias após a fase anterior; 4) Interposição de recursos – até 05 (cinco) dias úteis da publicação da fase anterior; 5) DATA DE ABERTURA: 17/10/2016 às 10h00min, na Av. Pref. José Lozano

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2016 PARA

PARCERIAS VOLUNTÁRIAS EM REGIME DE MÚTUA

COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

FINANCEIROS MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO.

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

OBJETO: Constituem objeto deste chamamento público a recepção e seleção de propostas técnicas de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, visando celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público de serviços sócio assistenciais de Alta Complexidade na modalidade de Abrigo Institucional para acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de Acolhimento Institucional e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontra-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

ORIGEM DA SOLICITAÇÃO

UNIDADE CONCEDENTE

Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social

ORIGEM DOS RECURSOS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa estimada em R$ 2.419.597,44 onerará os recursos das dotações nº 011701.08.244.0017.2.105.33504300, 011.701.08.244.0017.2.105.44504200 e demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros.

VALOR DE REFERÊNCIA

O valor de referência é de R$ 2.419.597,44 e tem como base as tabelas quantitativas e qualitativas elaboradas pela SEPRODES, constantes nos autos do processo 20237/2016.

DATAS RELATIVAS AS FASES DO CHAMAMENTO

1) Publicação do Edital: 14/09/2016; 2) Recebimentos das Propostas: do dia 15/09/2016, até às 09h00min do dia 17/10/2016; 3) Publicar a classificação preliminar das propostas - até 10 (dez) dias após a fase anterior; 4) Interposição de recursos – até 05 (cinco) dias úteis da publicação da fase anterior; 5) DATA DE ABERTURA: 17/10/2016 às 10h00min, na Av. Pref. José Lozano

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Araújo nº 1551, Pq. Brasil 500, PAULÍNIA – SP – Paço Municipal – Sala de Licitações (piso Térreo).

DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL

Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

I. Modelo do Plano de Trabalho a ser apresentado; II. Relação de documentos obrigatórios para a habilitação a serem

apresentados na etapa de verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria;

III. Projeto Político-Pedagógico – Abrigo Institucional para Adolescentes da SEPRODES – Julho/2014.

IV. Cartilha Explicativa; V. Minuta do Termo de Colaboração;

VI. Termo de Ciência e Notificação.

DA ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 45.751.435/0001-06, com sede na Avenida Prefeito José Lozano Araújo nº 1551, nesta cidade, doravante denominado simplesmente Município, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais normas que regem a matéria, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de propostas de consecução de finalidades de interesse público na área socioassistencial, através de TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme finalidade descrita no objeto. 1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os interessados em participar do presente Chamamento Público poderão solicitar esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social no que tange aos requisitos de participação. Após decorrido o prazo de recebimento das propostas não serão mais aceitos quaisquer questionamentos.

1.2. Nos termos do art. 8º da Lei Federal 13.019/2014, este procedimento gera direito ao co-financiamento, ficando o(a) interessado(a) sujeito(a) a submeter(em)-se às demais condições exigidas pelas normas que regulam este chamamento. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do processo de seleção as organizações da sociedade civil, sem finalidade lucrativa, e que realizem ações socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e que comprovem:

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I - no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

III - capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, incluindo documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade.

2.2. Para fins de celebração da parceria as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por estatutos cujas normas disponham, expressamente, sobre: I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III – escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. 2.3. Para fins de celebração da parceria as organizações da sociedade civil deverão apresentar: I - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa Municipal, Estadual e Federal; II - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil competente; III – cópia do Estatuto registrado e eventuais alterações; IV – cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; V – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF de cada um deles; VI – documento que comprove que a organização da sociedade civil celebrante funciona no endereço registrado no CNPJ com sede ou domicilio no Município de Paulínia, para a execução do objeto.

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VII – Inscrição da organização da sociedade civil no Conselho de Assistência Social do município sede da entidade. VIII – Registro e aprovação do programa de acolhimento institucional, e inscrição da organização da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA conforme a Lei nº 2271/901; do Município sede da entidade. IX - Apresentar detalhamento do currículo de experiências sociais da organização da sociedade civil sem fins econômicos, com;

a) suas experiências na área social e declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais e não governamentais de reconhecida expressão, nacional ou internacional, caso existam, ou do Conselhos sociais deliberativos, do qual tenha serviços aprovados e certificados; b) outras instituições, universidades e empresariado para gestão dos serviços já desenvolvidos, bem como aquelas que pretende estabelecer, demonstrando sua capacidade de realizar e manter parcerias para a gestão do serviço ora proposto; X – Declaração da proponente subscrita por seu representante legal, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. 2.4. Estarão IMPEDIDOS de participar de qualquer fase do processo, as entidades interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - Tenha como dirigente servidor ou agente político do Poder Municipal ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

1 O CMDCA é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, Criado pela Lei nº 2271/90. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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III - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, no âmbito Federal, Estadual e Municipal ou que tiver sofrido suspensão temporária ou impedimento de participação em licitação; IV - Estejam sendo processadas, administrativa ou judicialmente, por denúncia de malversação de bens ou recursos de origem pública, ou estejam cumprindo penalidades impostas (previstas no art. 87, Incisos II e III da Lei no 8.666/93) por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, no âmbito Federal, Estadual e Municipal ou pelo inciso II, do artigo 73, da Lei Federal 13.019/2014; V - Que tenham prestação de contas pendentes junto ao Município, reprovadas ou não apresentadas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a entidade comprovar a regularidade através de certidão comprobatória; VI - Tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pelo TCE-SP, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

VII - Não se enquadrar nas exigências dos incisos I, II, III do item 2.1 deste edital.

3. DO OBJETO 3.1 Constituem objeto deste chamamento público a recepção e seleção de propostas técnicas de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, visando à celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público de serviços socioassistenciais de Alta Complexidade na modalidade de Abrigo Institucional para acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de Acolhimento Institucional2 e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 3.2. Detalhamento do objeto

2 Artigo 101, item VII do Estatuto da Criança e do Adolescente

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Considerando a complexidade e extensão do objeto a ser executado, os princípios e parâmetros de adequação são: 3.2.1 - Caracterização do serviço: O serviço de Abrigo Institucional consiste em serviço que oferece acolhimento, cuidado, proteção e espaço de desenvolvimento para grupos de crianças e adolescentes em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento provisório e excepcional é destinado às crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção. Crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade, exceto em casos com determinação judicial em contrário. A Medida protetiva é aplicada nas situações dispostas no Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre que os direitos forem ameaçados ou violados e, no que couber, segundo o estabelecido nos Artigos 90 a 94. Os princípios que regem a medida estão dispostos no Artigo 100, parágrafo único. A excepcionalidade dessa medida está prevista no Art. 101, parágrafo único. Importante ressaltar que a falta de recursos materiais não constitui motivo para o abrigamento, conforme Art. 23 dessa lei. O atendimento especializado e as condições institucionais para o acolhimento deverão observar padrões de dignidade, funcionando como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou extensa. Na sua impossibilidade, o encaminhamento e integração em família substituta (por guarda, tutela ou adoção) ou saída por maioridade com a devida preparação para independência e autonomia. As unidades de acolhimento devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. Garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. O atendimento prestado deverá ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. 3.2.2 – Objetivo Geral

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Acolher e garantir proteção integral, espaço de desenvolvimento e socioeducação à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social e de abandono. 3.2.3 - Objetivos específicos

Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento;

Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;

Possibilitar e estimular a convivência comunitária.

Construir o Plano Individual de Atendimento (PIA) em conjunto (família, criança e ou adolescente) com vista à elaboração de um projeto de vida;

Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança, adolescente e de suas famílias;

Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;

Garantir a individualidade no espaço coletivo oferecendo espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente;

Promover o acesso ao ensino regular e profissionalizante, a programações culturais, de lazer, de esportes e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e adolescente;

Promover o acesso aos equipamentos de saúde, inclusive e especialmente de saúde mental, garantindo o atendimento médico, psicológico, psiquiátrico, fonoaudiológico e todos os que se fizerem necessários ao pleno desenvolvimento, prevenção e recuperação de quadros de adoecimentos e patologias físicas e mentais;

Contribuir para a integração em família substituta (por guarda, tutela, adoção), sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem e/ou extensa;

Indicar a inscrição e inserir as famílias extensas dos usuários em Programa de Guarda Subsidiada e acompanhá-las para o restabelecimento da convivência familiar;

Oferecer a inscrição e acompanhar o desenvolvimento do programa de Apadrinhamento Afetivo para todas as crianças e adolescentes que dele necessitarem, por oferecer oportunidades de convívio em um ambiente familiar de cuidado e atenção mais individualizados;

Desenvolver com os adolescentes acolhidos condições para a independência, o auto-cuidado e a crescente autonomia.

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3.3. Requisitos e condições mínimas em relação à infraestrutura edificações e imóveis de acolhimento institucional: 3.3.1 Unidade de acolhimento institucional: Espaços/locais (cedidos, próprios ou locados), administrados por organização sem fins lucrativos com aspecto semelhante ao de uma residência, sem instalação de placas indicativas da natureza institucional do equipamento ou qualquer indicação que remeta a aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários. O serviço de acolhimento deverá ser desenvolvido em unidades localizadas em área residencial, desde que não sejam distantes, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. 3.3.2. Número máximo de usuários por equipamento: 20 crianças e adolescentes. 3.3.3. As Edificações deverão observar normas técnicas ABNT, quando existentes e estar em conformidade com as normas técnicas e legais de acessibilidade. Deverão, ainda, ter “habite-se”, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e todas as demais exigências próprias da legislação que regulamenta o parcelamento e uso do solo, código de posturas municipal e legislação referente às edificações. 3.3.4. Os imóveis utilizados na prestação de serviços de acolhimento institucional terão, por unidade, as características detalhadas no documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovado pela Resolução Conjunta n º 01, de 18 de junho de 2009, pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA (item 4.2.6 – infraestrutura e espaços mínimos sugeridos):

Cômodo Qtde necessária Descrição

Quartos 05 Com armários ou cômodas individualizados. Espaço para estudos, se implantado no mesmo quarto; Camas e armários individuais para guardar os objetos pessoais. Recomenda-se que em cada quarto sejam acolhidas até 04 (quatro) crianças/adolescentes, não excedendo para mais que 6 (seis) crianças/adolescentes por quarto.

Sala de estar/similar

01 Com espaço suficiente por ocupantes: adolescente + cuidador/educador; Com mobiliário adequado e suficiente;

Sala de 01 Com espaço suficiente por ocupantes:

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refeições/Copa adolescente + cuidador/educador; Com mobiliário adequado e suficiente; Pode tratar-se de um cômodo independente, ou estar anexado a outro cômodo (por ex. à sala de estar ou à cozinha).

Ambiente para estudo

01 Poderá haver espaço exclusivo para esta finalidade ou, ainda, se organizado em outro ambiente por meio de espaços suficientes por ocupante; Com mobiliário adequado e suficiente, com estante para livros e material escolar; Computadores suficientes, recomendável um para cada grupo de 05 adolescentes, com ligação a rede mundial de computadores. Impressora

Banheiros 06 Sendo: dois para crianças/ adolescentes do sexo feminino; dois par crianças/ adolescentes do sexo masculino; e dois para funcionários) Equipamentos mínimos/proporção:

- 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para cada 5 crianças e adolescentes; - Pelo meno 1 dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência; - 1 lavatório e 1 vaso sanitário para os funcionários (com chuveiro) por banheiro.

Cozinha

01 Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendidos pela unidade e os cuidadores/educadores.

Área de serviço 01 Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para o número de usuários atendido pelo equipamento.

Área externa (varanda, quintal,

jardim, etc.)

01 Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora de padrão

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socioeconômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, etc. (de forma a não dificultar a reintegração familiar).

Sala/espaço de

reuniões

01 Com espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões da equipe e de atividades grupais com as famílias de origem, representantes da rede de atendimento, etc.

Sala de atendimento

01 Com espaço e mobiliário suficiente para atendimento individual, familiar e/ou de grupos, em condições que garantam privacidade dos usuários e a contingência técnica/ética para o atendimento pelos profissionais da entidade.

Sala para equipe técnica

01 Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, organização de documentos, uso e preenchimento de dados informatizados). Telefone e acesso à rede Wi-FI; Mínimo de 2 computadores (com impressoras), ligados a rede mundial de computadores com acesso á internet.

Sala de coordenação/ativid

ades administrativas

01 Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil/financeira, documental, logística, etc.). O espaço administrativo deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e adolescentes acolhidos, em condições de segurança e sigilo. Mínimo de um computador (com impressora) ligado a rede mundial de computadores e com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga; Espaço e equipamentos que ofereçam condições de operar instrumentais eletrônicos, preenchimento de planilhas e de sistemas interligados em rede, tais como o Censo SUAS e Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;

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3.3.4.1. O espaçamento físico, bem como a metragem exigida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA (item 4.2.6 – infraestrutura e espaços mínimos sugeridos), na forma da tabela do item 3.3.4 deste edital deverá ser alcançado pela Organização da Sociedade Civil à fração de 35% (trinta e cinco por cento) ao ano, nos dois primeiros anos, e os 30 (trinta por cento) residual no terceiro ano, condições que se não cumpridas poderá ser objeto de rescisão da parceria pela administração de Paulínia, sem prejuízo da prestação de contas dos recursos repassados. 3.3.5. O espaço físico do serviço de acolhimento deve ser aconchegante e seguro, com padrões arquitetônicos semelhantes ao de residências, organizado de modo a favorecer a privacidade dos usuários, a interação das crianças/adolescentes entre si, o convívio com familiares e amigos em situações de visitas e a exploração do ambiente. Para tanto, deve contar com materiais lúdicos e pedagógicos de uso individual e coletivo, tais como livros de estórias, gibis, brinquedos, jogos, etc. 3.3.6. Para organizar a distribuição de crianças e adolescentes por quarto deverão ser observados os seguintes aspectos: I - Os quartos deverão obrigatoriamente, possuir espaços específicos para guardar objetos pessoais, devendo ser evitado o uso coletivo de roupas e demais artigos de uso pessoal; II - Idade, sexo, se há grupo de irmãos ou com outros vínculos de parentesco; III - Salvo situações de grupos familiares, crianças e adolescentes devem ocupar quartos separados e, nos casos dos adolescentes, a divisão dos quartos deve ser feita por sexo, mantendo no mesmo quarto apenas os adolescentes do mesmo sexo; IV - A distribuição por quarto deverá observar ainda, a afinidade construída espontaneamente entre os pares. 3.4. Recursos Materiais

Mobiliário adequado e Arquivo de materiais. Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa e técnica da instituição separada da de moradia das crianças e adolescentes.

Lavanderia 01 Com espaço, maquinário e mobiliário suficiente para desenvolvimento das atividades de lavar e passar as roupas dos usuários e da entidade.

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O material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço deve prover, no mínimo: I - Mobiliário e material adequado aos espaços e ao uso: camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene; II - Máquinas e utensílios para fornecer alimentação diária, manutenção e higiene dos ambientes da casa, das roupas e dos materiais de consumo; III - Materiais eletrônicos de uso continuado: computadores com acesso a internet, impressoras, telefone;

IV - Vestuário, calçados, material de higiene pessoal, material de educação e lazer de acordo com os interesses individuais e coletivos e de acordo com a idade e sexo, relacionamento e parentesco;

V - Materiais lúdicos e pedagógicos culturais e esportivos, entre outros, de uso individual e coletivo, tais como livros de estórias, gibis, brinquedos, jogos;

VI - Veiculo automotor adequado às necessidades de cada uma das unidades em regime ininterrupto, inclusive disponibilizando profissional com habilitação para a condução do veículo. 3.5. Recursos Humanos A Organização da Sociedade Civil (OSC) a ser selecionada deverá assumir a obrigação de selecionar, contratar e manter, de forma continua e ininterrupta, equipe técnica multidisciplinar própria e capacitada para o desenvolvimento do serviço de atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias. A composição e a quantidade mínima de trabalhadores (coordenador, equipe técnica, educador e auxiliar de educador) deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – Resolução nº 269/2006, do CNAS (especialmente o item IV – Equipes de Referência), acrescida de assessoria jurídica e pedagogo . 3.5.1. Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do serviço Considerando a atual situação dos adolescentes acolhidos no serviço de acolhimento municipal “Casa Abrigo” e o processo de adaptação à nova entidade de acolhimento do município a ser selecionada, os mesmos deverão ser considerados em situação de atenção específica, garantindo-se ampliação do número de educadores de forma a oferecer e manter durante o processo de transição pelo menos um educador de referencia para cada 6 usuários por turno, conforme o disposto na Norma Operacional Básica de

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Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS - Resolução n.º 269/2006 do CNAS, item IV – Equipes de Referencia.

Profissional Quantidade mínima

Formação exigida

Experiência anterior

Coordenador 01 Nível superior Gestão de abrigos, coordenação de equipes interdisciplinares e de educadores, planejamento e execução de projetos relacionados às crianças e aos adolescentes acolhidos e às famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal.

Assistente Social

01 Nível superior Com crianças e adolescentes acolhidos e famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal.

Psicólogo 01 Nível superior Com crianças e adolescentes acolhidos e famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal.

Pedagogo 01 Nível superior Com crianças e adolescentes acolhidos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa e/ou em escolas.

Assessoria Jurídica

01 Nível superior Serviços de Assistência Social, entidades de atendimento a crianças e adolescentes.

Cuidador/Educador

08 (4 por turno) *

Nível médio e capacitação especifica

Com crianças e adolescentes acolhidos e famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal.

Auxiliar de cuidador/ educador

08 (4 por turno)*

Nível fundamental e capacitação específica

Com crianças e adolescentes acolhidos e famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal

Motorista 01 Habilitação Trato com crianças e adolescentes

Auxiliar de limpeza

02 Nível fundamental

Serviços de acolhimento, escolas, internatos de

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crianças e adolescentes

Cozinheiro

02 Nível fundamental

Serviços de acolhimento, Fundação Casa ou escolas de crianças e adolescentes

3.5.2. Qualificação e seleção dos profissionais O coordenador, equipe técnica, educadores e auxiliares do serviço de acolhimento deverão ser profissionais qualificados e com perfil adequado ao desenvolvimento de suas funções, com experiência comprovada no atendimento de crianças, adolescentes abandonadas ou afastados dos cuidados parentais e no trabalho psicossocial com famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal. Os profissionais deverão ter sua capacidade e experiências comprovadas, com vistas à oferecer um ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento humano, promover as ações de cuidado, proteção, reparação e educação pertinentes às necessidades e direitos dos usuários e suas famílias, com a competência e o comprometimento necessários à complexidade das funções. Uma seleção criteriosa dos profissionais que atuarão nos Serviços de Acolhimento é essencial para a garantia de contratação de pessoal qualificado e com perfil adequado ao desenvolvimento de suas funções. A seleção dos profissionais acima indicados deverá ser realizada pela Organização da Sociedade Civil (OSC) e homologada pela SEPRODES. 3.5.3. Formação continuada dos profissionais dos serviços de acolhimento: I - Investir na capacitação introdutória com o objetivo de inserir o profissional no serviço e na equipe já existente, com curso e acompanhamento iniciais, preparados de acordo com a especificidade do momento de transição entre o serviço de acolhimento atual e a organização que vier a assumir os adolescentes que deverão permanecer no regime de acolhimento institucional; II - Oferecer a formação continuada com encontros formativos e de acompanhamento sistemático das ações do Projeto Político-Pedagógico para garantir a qualidade do atendimento segundo os parâmetros de funcionamento assumidos no Termo de Colaboração; III - Para que os educadores/cuidadores, equipe técnica, coordenador e demais funcionários possam participar de cursos, reuniões de formação, seminários e leituras os horários devem ser previstos e ter lugar no planejamento da organização e das escalas de trabalho;

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IV - A SEPRODES deverá oferecer à Organização Parceira a capacitação inicial e, acordar no Termo de Colaboração a necessidade da entidade garantir em parceria, a formação continuada. 3.6. Projeto Político-Pedagógico Considera-se que o Projeto Político Pedagógico (PPP) deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere a seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade. Para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e adolescentes acolhidos, a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada neste chamamento deverá trabalhar a partir da estrita observância às exigências e diretrizes contidas no Manual de Orientações Técnicas para serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Resolução n.º 01/2009 do CONANDA e CNAS e considerando as indicações da Resolução Conjunta n.º 01/2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia, documentos básicos do Projeto Político Pedagógico desenvolvido pelas equipes técnicas dos serviços de acolhimento institucional de Paulínia, elaborado em 2014 que contém os princípios, valores, objetivos educacionais, ações pedagógicas, trabalho com família e comunidade, dentre outros instrumentos de gerenciamento, o qual encontra-se como Anexo a este Edital. A OSC selecionada deverá elaborar e apresentar proposta de modificação do Projeto Político Pedagógico dos Serviços de Acolhimento Institucional de Paulínia, com vistas a atualizar ou substituir o documento vigente, a partir do processo de elaboração coletiva envolvendo toda a equipe do serviço (equipe técnica, educadores, auxiliares), crianças e adolescentes e suas famílias. Também, mediante a relação com a rede local de atendimento, considerando os pontos de convergência entre as ações próprias e derivadas, com a anuência final da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social de Paulínia, após seis meses do inicio de suas atividades. 3.7 Requisitos e condições mínimas em relação ao Plano de Trabalho a ser desenvolvido pela Organização da Sociedade Civil (OSC) a ser selecionada: Na prestação do atendimento o município fiscalizará e se responsabilizará pela observância dos seguintes aspectos, entre outros, na atuação da equipe interdisciplinar da Organização da Sociedade Civil (OSC) a ser selecionada: 3.7.1. Avaliar se a Organização da Sociedade Civil (OSC) a ser selecionada demonstra vinculação da ação do serviço de acolhimento com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social, Resolução Conjunta n.º 01 do

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CMDCA e CMASP de Paulínia, de 23 de maio de 2013 e diretrizes nacionais – LOAS, PNAS, SUAS/ Proteção Social Básica e Especial/ CRAS/CREAS, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução n.º 1 do CNAS e CONANDA - Orientações Técnicas para os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), Protocolo de Gestão integrada de Serviços, Benefícios de Transferência de Renda; 3.7.2. A metodologia a ser desenvolvida para realização do trabalho social e socioeducativo, essenciais ao serviço de acolhimento institucional, evidenciando as estratégias de atuação para alcance das metas de atendimento e os resultados esperados; 3.7.3. A forma de monitoramento e avaliação dos resultados e metas estabelecidas para o desenvolvimento do serviço; 3.7.4. Demonstrar conhecimento do território de implantação do serviço e do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade; 3.7.5. Demonstrar conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial direcionado as crianças, adolescentes e famílias. 3.8. Trabalho social e socioeducativo essenciais ao serviço Constituem parte do trabalho social e socioeducativo essenciais ao desenvolvimento do serviço as seguintes ações: 3.8.1. – Ações do Trabalho Social essencial ao serviço:

Acolhida/Recepção;

Escuta;

Adoção de metodologia de trabalho com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;

Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a realização prévia do Estudo de Caso e indicação das ações a serem realizadas em curto, médio e longo prazo;

Revisão periódica do PIA e preparação da entidade para participação nas audiências concentradas no âmbito do Poder Judiciário;

Orientação individual/grupal e familiar sistemática;

Estudo Social com o CRAS/CREAS da região de abrigamento e o CRAS/CREAS da região de moradia da família, quando excepcionalmente a medida de proteção ocorreu fora do território de moradia da família;

Articulação com serviços locais;

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Acompanhamento das famílias no processo pós-reintegração pelo menos por 6 meses;

Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos;

Fortalecimento da função protetiva da família;

Identificação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda;

Trabalho que assegure a convivência familiar e comunitária;

Orientação para acesso à documentação pessoal;

Articulação com os serviços de outras políticas públicas;

Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

Trabalho com vistas ao desabrigamento desde o momento do abrigamento;

Referência e contra referência;

Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. 3.8.2. – Ações doTrabalho Socioeducativo essenciais ao serviço:

Orientação para o desenvolvimento de hábitos de saúde e higiene corporal;

Desenvolvimento de atividades externas (lúdicas e educativas);

Realização de trabalho socioeducativo com as famílias com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, ao lado de sua auto-organização e conquista de autonomia visando a reintegração familiar;

Ações de cuidados e ações psicopedagógicas, levando em conta a faixa etária da criança e do adolescente;

Produção de Informação, comunicação e defesa de direitos;

Desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para autonomia;

Preparação para o desligamento do jovem inserindo-o em programas de qualificação profissional, bem como a inserção no mercado de trabalho, orientando-o na administração de sua renda;

Participação das ações do cotidiano da casa e responsabilização pelo cuidado do espaço físico, organização dos seus pertences e outros aprendizados do espaço doméstico;

Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana. 3.9. Articulação Intersetorial e trabalho em rede Os serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tendo interface com outros serviços da rede socioassistencial e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direito. Eles devem trabalhar em cooperação e coordenação com uma rede de proteção socioassistencial formada por:

Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais;

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Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva;

Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias;

Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. Público-alvo: Até 40 (quarenta) vagas para crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos e 11 meses, sob medida protetiva de acolhimento institucional (conforme artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente), divididas em duas unidades com funcionamento independente, para até 20 (vinte) crianças em cada uma delas. 4.2. Capacidade máxima de usuários e distribuição de crianças e adolescentes entre as unidades No máximo cada unidade do serviço de acolhimento institucional poderá atender até 20 usuários e deverá ser evitado especializações e atendimentos exclusivos, tais como discriminação por faixa etária, por sexo ou orientação sexual, por deficiência ou outras. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade, com exceção para os casos com determinação judicial em contrário. 4.3. Período de Funcionamento: Ininterrupto: 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana. 4.4. Abrangência territorial da ação: municipal. 4.5. Formas de Acesso ao serviço: Os usuários do serviço serão encaminhados por determinação exclusiva do Poder Judiciário ou por requisição do Conselho Tutelar para casos urgentes. Nesse último caso, a autoridade competente (Poder Judiciário) deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. RESULTADOS ESPERADOS O trabalho a ser realizado terá como resultado esperado a entrega de relatórios mensais de andamento de atividades, segundo instrumental desenvolvido pela SEPRODES de Declaração Mensal de Execução do Serviço, onde estarão descritas as ações realizadas, o perfil dos usuários atendidos e o impacto social alcançado pelo trabalho, com destaque para a:

5.1. - Aquisições dos Usuários

Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

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Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário;

Ter reparado ou minimizado os danos por vivências de violência e abusos;

Ter sua Identidade, integridade e história de vidas preservadas;

Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades e inserção e permanência na rede de ensino;

Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

Conhecer seus direitos e como acessá-los;

Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;

Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;

Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;

Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptada às necessidades específicas.

5.2. - Indicadores de avaliação do serviço: Fonte: Declaração Mensal de Execução do Serviço:

Percentual de crianças e adolescentes desligados pelo retorno à família de origem ou família substituta durante o semestre. Meta: 25%;

Percentual médio de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos que freqüentam a rede pública de educação durante os meses do trimestre. Meta: 100%;

Percentual médio de adolescentes (15 a 17 anos) realizando cursos e/ou atividades profissionalizantes e/ou de preparação para o mundo do trabalho no trimestre. Meta: 100%;

Percentual médio de crianças e adolescentes, sem restrição judicial, que receberam visita familiar (nuclear e/ou extensa) durante o trimestre. Meta: 100%;

Percentual médio de famílias de crianças e adolescentes (nuclear e/ou extensa) acompanhadas durante o trimestre. Meta: 100%;

Percentual de famílias de crianças/adolescentes ingressantes no trimestre com perfil para PTR encaminhadas para os programas de transferência de renda no período.

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Meta: 100%;

Nº de Atividades externas de natureza socioeducativa/lazer realizadas com as crianças e adolescentes durante o trimestre. Meta: 3 ou mais (Deverá ser realizada ao menos uma atividade externa por mês);

Percentual de famílias de usuários, beneficiárias de PTR, que não cumpriram condicionalidades dos Programas de Transferência de Renda durante o trimestre. Meta: 0%;

5.2.1. Caso as metas acima especificadas não sejam cumpridas, os serviços deverão apresentar justificativa técnica e plano de ação para efrentamento dos entraves. 5.3. Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência:

Construção da autonomia dos usuários;

Usuários e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;

Rompimento do ciclo de vulnerabilidade e risco social;

Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar (art.92 ECA);

Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa (art.92 ECA);

Participação na vida da comunidade local (art.92 ECA);

Preparação gradativa para a saída do serviço de acolhimento (art.92 ECA);

Índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. (artigo 90, § 3º, III ECA).

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 6.1.1. As obrigações das organizações da sociedade civil quanto à execução do objeto de parceria deverá ser descrita no Plano de Trabalho requisitante. 6.1.2. A organização da sociedade civil, ao adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da presente parceria, deverá gravá-lo com cláusula de inalienabilidade e formular promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de extinção da ação e ao término do serviço cofinanciado. 6.1.3. Se obrigará a movimentar os recursos municipais em conta-corrente específica e em instituição financeira oficial; 6.1.4. Se obrigará a apresentar mensalmente prestações de contas e relatórios

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técnicos de monitoramento e avaliação dos recursos recebidos; 6.1.5. Se obrigará a manter em arquivo os documentos originais relativos à prestação de contas dos recursos pelo prazo de 10 (dez) anos. 6.1.6. Se obrigará a divulgar na internet, caso houver, e no mural, em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações o extrato da parceria, na forma do art. 11 da lei 13019/2014.

6.1.7. À organização da sociedade civil será VEDADO com recursos públicos repassados, vinculados ao objeto deste edital: a) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; c) Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração municipal; d) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; e) Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; f) Realizar despesas com:

Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;

Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação pessoal, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

Pagamento de pessoal contratado pela proponente que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014;

Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.

6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 6.2.1. Efetuar o repasse dos recursos vinculados a presente parceria, comprovada a regularidade do objeto; 6.2.2. Emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, no mínimo trimestralmente; 6.2.3. Emitir parecer conclusivo anual ao final da parceria, sobre a conformidade do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração;

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6.2.4. Homologar o monitoramento e avaliação da execução do(s) serviço(s) realizado(s), por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pelo Poder Executivo, vinculados ao objeto da política municipal de assistência social, à luz da proposta de trabalho apresentada pela Organização selecionada e acrescida dos elementos constantes do parecer da Área Técnica de Supervisão de Assistência Social da SEPRODES, nos termos da legislação em vigor; 6.2.5. Manter acompanhamento dos relatórios de visitas do técnico supervisor responsável, obedecidas as normas técnico-operacionais, assegurando seu acesso as áreas técnicas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEPRODES); 6.2.6. Indicar padrões básicos para o desenvolvimento das atividades objeto da parceria, assim como a necessidade de treinamento e reciclagem de pessoal; 6.2.7. Disponibilizar mensalmente os recursos financeiros para realização dos repasses à Organização parceira; 6.2.8. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à Organização, fiscalizando o adequado uso da verba e o cumprimento das cláusulas da parceria; 6.2.9. Manter relação de referência/contra-referência entre o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e as vagas do(s) serviço(s) de acolhimento; 6.2.10. Garantir a qualificação dos recursos humanos que operam os serviços de acolhimento em parceria; 6.2.11. Oferecer apoio técnico e operacional para garantir a qualidade das atenções de assistência social; 6.2.12. Manter os bancos de dados como parte do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. (CENSO SUAS); 6.2.13. Aplicar sanções administrativas quando verificar que a execução da parceria está em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste edital, garantida a prévia defesa. 6.3. São atribuições da SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a ser realizada pela Comissão Técnica da SEPRODES: a) Participar da seleção dos profissionais que atuarão no objeto deste Termo de Colaboração;

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b) Participar de capacitações continuadas, tanto as oferecidas pela Secretaria, como as viabilizadas pela rede local; c) Monitorar e avaliar a prestação dos serviços oferecidos pelo objeto desta parceria; d) Elaborar Plano de Supervisão Técnica para acompanhamento, monitoramento e avaliação do serviço; e) Realizar a supervisão das ações técnicas executadas na prestação do serviço parceirizado; f) Promover e fortalecer a integração com a rede de serviços de proteção social básica e especial; acompanhar e monitorar as demandas encaminhadas para a rede de serviços. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. As propostas referentes a este Chamamento Público deverão ser protocoladas até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelope específico. 7.2. As propostas deverão estar identificadas no seu exterior, com os seguintes dizeres:

PROPOSTA TÉCNICA RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2016-SEPRODES

OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.

7.3. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, ou propostas protocoladas fora do prazo estabelecido neste edital. 7.4. As propostas deverão ser apresentadas na forma de PROPOSTA única, em conformidade com o modelo apresentado no ANEXO I, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricada nas demais, por seu responsável legal ou por seu procurador (devidamente identificado por meio do estatuto ou procuração).

7.5. As propostas deverão estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico desenvolvido pelas equipes técnicas dos serviços de acolhimento institucional de Paulínia, elaborado em julho de 2014, e que contém os princípios, valores, objetivos educacionais, ações pedagógicas, trabalho com famílias e comunidade, dentre outros instrumentos de gerenciamento.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 8.1. Os documentos referentes a este chamamento deverão ser protocolados

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até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelope específico.

8.2. Os envelopes contendo os documentos deverão ser identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres:

DOCUMENTOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2015-SEPRODES

OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.

8.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em conformidade com o ANEXO II e arranjados em ordem conforme a lista. 8.4. Não serão aceitos documentos submetidos por qualquer outro meio, ou protocolados fora do prazo estabelecido neste edital. 8.5. Após o recebimento dos documentos pela Comissão de Seleção Especial não será permitida a inclusão de qualquer outro, nem tampouco substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 9. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1. A Comissão de Seleção Especial processará e julgará as propostas. 9.2. A Comissão de Seleção Especial emitirá julgamento fundamentado de acordo com os termos estabelecidos neste edital, e será baseado no grau de adequação da proposta aos objetivos específicos das ações elencadas nos itens “3”, “4” e “5” deste chamamento, bem como ao valor de referência, além de definir sobre a capacidade operacional e técnica contidas na proposta. 9.3. O julgamento feito pela Comissão de Seleção Especial deverá conter critérios objetivos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos no item “9.4”, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência. 9.4. A Comissão de Seleção Especial julgará e classificará as propostas, pontuando em parecer técnico registrado em Ata, mediante aferição dos seguintes critérios:

Requisitos

Formas de comprovações

Metodologia de pontuação

(A) (B) Total de

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Pontos Peso Pontos

1) Comprovar regularidade nas prestações de contas, de quaisquer esferas governamentais, pelo menos nos últimos dois anos

Atestado ou recibos de aprovação emitidos pela administração pública, ou pelo Tribunal de Contas

1 2 2

2) Possuir equipamentos, mobiliários e eletrodomésticos adequados e na quantidade suficientes ao objeto

Apresentar relação que identifique o patrimônio. Será comprovado o atendimento mediante visita técnica no local constituída de laudo técnico. Diferenciar, a maior, um ponto à OSC que apresentar melhores condições para cada OSC de condições imediatamente inferior, e assim sucessivamente.

2 2 4

3) Possuir equipamentos, mobiliários e eletrodomésticos em condições de uso ao objeto, mas em quantidades insuficientes

Apresentar relação que identifique o patrimônio. Será comprovado o atendimento mediante visita técnica no local constituída de laudo técnico. Diferenciar, a maior, um ponto à OSC que apresentar melhores condições para cada OSC de condições imediatamente inferior, e assim sucessivamente.

1 2 2

4) Comprovar possuir estrutura física própria para desenvolver e dar garantia, acima de 50% (cinquenta por cento) do objeto em condições satisfatórias.

Apresentar escritura e comprovação de alvará de funcionamento da prefeitura.

3 3 9

5) Ter realizado abrigamento institucional (ECA) nos anos anteriores, comprovado por certificação dos serviços junto ao Conselho Gestor da Assistência, com indicador de avaliação positiva

Apresentar relatórios de conclusão de objetos anteriores que comprove a quantidade o atendimento aprovado pela Administração Pública, ou Conselho Gestor. *Considera-se um ponto para cada ano de comprovação, limitado a 5 pontos.

1x* 2 (A (x) B

6) Comprovar, investimentos próprios em custeio no último exercício encerrado.

Apresentar balanço do exercício imediatamente encerrado. A tabela indica a pontuação mínima, *Diferenciar, a maior, um ponto à OSC que apresentar receita superior para cada

1x* 2 A (x) B

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OSC de receita imediatamente inferior, e assim sucessivamente.

7) Comprovar se a proposta atende de forma integral ao disposto nos itens “3”, “4” e “5” deste Chamamento Público.

Visita ao local do objeto, ou local equivalente que permita comprovar a existência de condições técnicas e operacional para realizar o objeto.

2 2 4

8) Comprovar se a proposta atende de forma parcial ao disposto nos itens “3”, “4” e “5” deste Chamamento Público.

Visita ao local do objeto, ou local equivalente que permita comprovar a existência de condições técnicas e operacional para realizar o objeto.

1 2 2

TOTAL DA PONTUAÇÃO

9.5. A pontuação final atribuída à OSC será o total dos pontos, que constitui na soma do resultado da multiplicação do ponto pelo peso de cada requisito. 9.6. Será considerada primeira colocada por objeto a OSC que obtiver a maior pontuação. 9.7. Caso duas ou mais entidades estejam em igualdade de condições técnicas, conforme parecer descrito no item “9.4”, o desempate será, em caráter eliminatório, na seguinte ordem: a) maior abrangência do item 5; b) comprovar atendimento ao item 1; c) comprovar atendimento ao item 7; d) maior abrangência do item 6; e) comprovar atendimento ao item 4; f) maior abrangência do item 2; g) menor preço; h) permanecendo empate, sorteio. 9.8. Será desclassificada a proposta que: a) não atender aos requisitos do Edital; b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, mesmo após ser-lhe facultado oportunidade de esclarecimentos. c) apresentar preços superiores ao valor de referência. 9.9. Após encerrada a etapa classificação e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção Especial procederá a verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos no Anexo II deste edital (documentos de habilitação).

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9.9.1 Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não apresentar os documentos listados no Anexo II deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração da parceria nos mesmos termos ofertados pela concorrente desqualificada. 9.9.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 9.9.1 deste edital aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos deste edital. 9.9.3. O procedimento dos itens 9.9.1 e 9.9.2 deste edital será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção prevista neste chamamento. 9.10. Dos atos da Comissão de Seleção Especial cabe recurso para o Departamento de Proteção Social Especial da SEPRODES, de forma imediata e motivada, observando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começa a correr a partir do próximo dia útil subsequente a publicação do julgamento, sitio oficial da administração, para apresentação das razões, ficando as demais proponentes, desde logo, intimadas a apresentação de contrarrazões. 9.11. Qualquer recurso contra decisão da Comissão de Seleção Especial terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.12. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por e-mail. 10. DAS CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. Após a classificação dos projetos, as deliberações da Comissão de Seleção Especial serão submetidas à homologação do Chefe do Poder Executivo. 10.2. A SEPRODES divulgará o resultado da seleção na página do sitio oficial da administração e na imprensa oficial do município, cuja publicação servirá para cientificar os proponentes do resultado. 10.3. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de Termo de Colaboração, conforme modelo anexo. 10.4. Para a formalização da parceria a entidade será convocada, que deverá apresentar um ou dois planos de trabalho na forma da proposta – anexo I, conforme avaliação da consultoria contratada, caso houver, e da equipe técnica da SEPRODES, e determinação do gestor.

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11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital. 11.2. As organizações da sociedade civil são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação do projeto e na imediata desconsideração da intenção de firmação do termo de colaboração, bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penal. 11.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus projetos e o município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento Público. 11.4. A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos através da parceria não gera vínculo trabalhista com a Administração Pública, nem tampouco a inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos trabalhistas não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do termo de colaboração ou restringir a sua execução. 11.5. A simples formalização da entrega da proposta implica o perfeito entendimento e aceitação, pelo proponente, de todos os termos deste Edital, e se submetem às seguintes condições: a) que atende às condições de participação no chamamento público e assim eximirá a Administração do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 8.429/92 e posteriores alterações; b) que tomou conhecimento de todas as informações e locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto do chamamento público; que com o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto; c) que assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto que está sendo chamado à parceria, se for vencedora, e adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do Termo de Colaboração que resultar independentemente de sua transcrição; d) que assegura que inexiste impedimento legal para celebrar parceria com a Administração Pública; e) que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho. 11.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.

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11.7. - As normas que disciplinam o Chamamento Público (Lei Federal nº 13.019/2014 e legislações correlatas) e a formalização do Termo de Colaboração serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da celebração do Termo de Colaboração. 11.8. A parceria celebrada na forma prevista será por até 60 (sessenta) meses, contados da celebração, sendo que poderá ser encerrada caso, após avaliação técnica da SEPRODES seja verificado o descumprimento ao item 3.3.4.1 e dos demais aspectos previstos no edital. 11.9. O presente edital encontra-se disponível gratuitamente pela Internet, no endereço www.paulinia.sp.gov.br 11.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção Especial, em conformidade com as disposições constantes dos dispositivos legais citados neste edital. 11.11. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Foro Distrital de Paulínia-SP.

Paulínia-SP, 14 de setembro de 2016.

JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal

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ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA 1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (sede) 1.1. Nome da Instituição: 1.2. Endereço: E-mail da instituição: Fone/Fax: 1.3. Vigência do mandato da diretoria atual: de___/___/____ até___/___/_____ Nome do Representante Legal: RG CPF Fone: Cel.: E-mail: 1.4. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ: Atividade econômica principal: Atividades econômicas secundária: 1.5. O Estatuto Social está de acordo com o artigo 18 e seguintes da Lei Federal nº 12.101 de 27 de novembro de 2009 e suas alterações ( ) Sim ( ) Não ( ) - Em adequação ( ) 2. UNIDADE EXECUTORA 2.1 Nome: 2.2. Endereço: Fone/Fax: E-mail da unidade executora: Nº CNPJ: 2.3. Conta bancária exclusiva para cofinanciamento: ( ) Conta bancária da Sede (mantenedora) ( ) Conta bancária da Unidade Executora Agência: ________________________ Conta Corrente: __________________ Banco: _________________________ 2.4. Imóvel onde funciona o Serviço é: ( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado 2.5. Identificação do Coordenador Técnico do Serviço/Programa/Projeto Nome completo do Coordenador:

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CPF: RG: Número do Registro Profissional: Formação: Telefone do coordenador para contato: E-mail do coordenador: 3. DETALHAMENTO DO SERVIÇO 3.1. Justificativas gerais e específicas (Deve conter informações que fundamentem a pertinência e a relevância do serviço, definindo o contexto e a situação que será abordada pelo projeto proposto). 4. AÇÕES DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Este item deve contemplar ações específicas detalhando em qual situação e de qual forma serão executadas as atividades e os objetivos pretendidos, explicitando as seguintes ações: a. Acolhida/recepção; b. Escuta; c. Desenvolvimento do convívio familiar, b) Grupal e social; c) Estudo social; d) Apoio à família na sua função protetiva; e) Cuidados pessoais; f) Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com

resolutividade; g) Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; h) Orientação sociofamiliar; i) Protocolos; j) Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; k) Referência e contra referência; l) Elaboração de relatórios e/ou prontuários; m) Trabalho interdisciplinar; n) Diagnóstico socioeconômico; o) Informação, comunicação e defesa de direitos, inclusive pela via jurídica se

for necessário; p) Orientação para acesso a documentação pessoal; q) Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; r) Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o

trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; s) Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; t) Mobilização para o exercício da cidadania; u) Articulação da rede de serviços socioassistenciais; v) Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de

defesa de direitos;

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w) Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

x) Monitoramento e avaliação do serviço; y) Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre

organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

5. ARTICULAÇÃO EM REDE (Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos, descrevendo as articulações a serem realizadas para o desenvolvimento das ações junto aos usuários, considerando aquelas a serem efetuadas com a rede de serviços existente na comunidade, com demais serviços socioassistenciais, com outras políticas sociais, órgãos de defesa e garantia de direitos, conselhos municipais, entre outros). Deve ser citado as ações integradas, complementares e descentralizadas que envolverão a atuação em rede. 6. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE (Descrição da infraestrutura física existente na unidade executora para a execução do Serviço/Programa/ Projeto Assistencial), observando as indicações do Edital em seu item 3.4. 7. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA UNIDADE (Considerar infraestrutura, recursos humanos e financeiros) observando as indicações do Edital em seu item 3.3 e seguintes. 8. METAS A SEREM COFINANCIADAS Nº de usuários: Nº de famílias dos usuários a serem atendidas: 9. AVALIAÇÃO (Descrever como e com quem se dará a avaliação do trabalho, quais as formas de participação dos usuários/famílias, parceiros e demais serviços envolvidos, de maneira que possibilite observar se os objetivos estão sendo alcançados, constatar as dificuldades e facilidades encontradas no processo, na perspectiva de verificar a necessidade de realizar modificações ou manutenção do processo em desenvolvimento). 10. RECURSOS HUMANOS (que atuam no serviço/programa/projeto assistencial) Indique o nº total de recursos humanos – RH (Folha de Pagamento): Valor do profissional por hora semanal: Valor do profissional – total geral mensal: R$ Valor do profissional – total geral anual: R$ Indique o nº de RH segundo a escolaridade: Indique o nº de RH com nível superior, de acordo com a área de formação: Indique o nº de RH que possuem pós—graduação (indicando a área):

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11 – VALORES DOS IMPOSTOS Indique os valores dos seguintes encargos/impostos:

Impostos;

Contribuições Sociais;

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

Férias;

Benefícios;

Décimo-Terceiro salário;

Salários proporcionais;

Verbas rescisórias;

demais encargos sociais incidentes sobre as atividades. 11.1. Não se incluem nesta previsão os tributos de natureza direta e personalíssima que onerem a entidade. 12. PLANILHA DE CUSTOS contendo: o valor total da proposta e o detalhamento das despesas (especificar os recursos humanos e materiais mensal e anual), observando que os Projetos que não apresentarem os itens especificados neste item não serão submetidos para análise de sua aprovação. 13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL (Especificar mês a mês o valor a ser gasto com os recursos públicos repassados, segregando despesas com recursos humanos das demais). 13.1. Na planilha de custos não serão admitidas despesas com titulação genérica (despesas gerais, outras despesas, diversos), taxas administrativas e demais despesas vedadas pelos dispositivos legais que regem a transferência de recursos públicos às instituições privadas. 14. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PRESIDENTE, COORDENADOR TÉCNICO, TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTACÃO DE CONTAS 14.1. PRESIDENTE Nome: Data Assinatura: 14.2. COORDENADOR TÉCNICO Nome: Data Assinatura: 14.3. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/PROGRAMA/BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL Nome:

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Data: Assinatura: 14.4. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS Nome: Data: Assinatura:

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ANEXO II

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: I – Comprovante de inscrição da beneficiária no C.N.P.J., com cadastro ativo no mínimo de 01 (um) ano; II – Estatuto Social da Entidade Cadastrada e suas alterações, na forma do art. 33 da lei 13.019/2014, declarando a filantropia bem como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III – Ata de Eleição da atual Diretoria, com enfoque especial na composição do Conselho Fiscal; IV – Indicação do responsável pelo Controle Interno da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e e-mail; V – Declarações atestando:

que na Diretoria não há agente político ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

que não possui contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

que não foi punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionada , por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de idoneidade para participar em chamamento público ou celebrar temos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

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organização da sociedade civil ressarcir a administração pelo prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada prevista no inciso III do art. 73 da Lei 13.019/2014;

que não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

que não possui entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. VI - Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa municipal; VII – Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; VIII – Inexistência de pendência com relação à prestação de contas anterior; IX – Registro da entidade e inscrição do programa no CMDCA da sede da entidade; X – Registro da entidade e inscrição do programa no CMAS da sede da entidade;

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ANEXO III - CARTILHA EXPLICATIVA – PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

(parte integrante do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 03/2016) DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS As parcelas dos recursos serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I – quando não apresentado prestação de contas e relatório técnico mensal; II – quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo órgão repassador dos recursos e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública; III – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da organização da sociedade civil com relação a outras cláusulas básicas; IV – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica, em instituição financeira pública indicada pela administração pública, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável pela administração. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

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Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. O termo de colaboração poderá admitir a realização saque mensal de R$ 3.000,00 para pagamentos em espécie, ao limite individual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração da parceria, na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada no plano de trabalho proposto pela organização da sociedade civil, exclusivamente para pagamento de mercadoria ou serviços emergenciais autorizados pela administração pública, vinculados ao objeto da parceria. Durante a vigência do Termo de Colaboração não será permitido realizar pagamento em espécie a beneficiário que já tenha sido contemplado com pagamento no limite estabelecido. Quando realizado, o saque em espécie no limite e na condição previsto deverá ser para uso imediato, não permanecendo por longo tempo em caixa, a ocasionar prejuízos ao erário com aplicação financeira, e o saldo residual, ao final de cada mês deverá ser restituído, mediante depósito na mesma conta do saque. Quando a entidade realizar pagamentos com saque em espécie deverá elaborar balancete dos gastos referente a cada saque, anexar as despesas para apresentação na prestação de contas. DAS DESPESAS Poderão ser pagos com recursos vinculados a presente parceria, desde que previstos no Plano de Trabalho, as despesas com: I - custos indiretos necessários à execução e vinculado ao objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria. II – remuneração da equipe de RH, inclusive de pessoal próprio da proponente, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas transitórias e demais encargos sociais, desde que tais valores: a) correspondam às atividades previstas no Plano de Trabalho e à qualidade

técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada; b) sejam compatíveis com o valor de mercado da região metropolitana de

Campinas e não superior ao teto do Poder Executivo; c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente

dedicado à parceria celebrada.

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III – diárias referentes a deslocamentos, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; IV – a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto, desde que o plano de trabalho e a dotação orçamentária do Termo de Colaboração contemplem despesas de capital, e necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do termo de colaboração. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos; DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser feita mensalmente, a partir do momento da liberação da primeira parcela dos recursos financeiros, e 01 (uma) anual, até 90 (noventa) ou no prazo estabelecido pelo TCE-SP dias após a conclusão das metas do objeto, observando-se as regras previstas na Instrução 001/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou outros instrumentos que vierem substituí-las, além dos prazos e normas de elaboração constantes no Termo de Colaboração. As prestações de contas deverão conter elementos que permitam ao gestor concluir se o objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados. Serão glosados os valores que não atenderem ao disposto no edital. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes. Por ocasião da análise da prestação de contas levar-se-á em consideração a verdade real e os resultados alcançados. As prestações de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-á, sempre que possível, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado, com os seguintes relatórios: I – Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades

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desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma previsto no plano de trabalho, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso; II – Relatório de Execução Financeira, nos moldes das Instruções e Resoluções do TCE-SP, assinado pelo seu representante legal, contador responsável e Conselho Fiscal da entidade, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. III – Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, sobre a conformidade do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração. IV – O parecer técnico do gestor, na forma do art. 67 da lei 13.019/2014; V – O parecer conclusivo, na forma do art. 72 da lei 13.019/2014; Também comporá o processo de execução e prestação de contas: I – Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, podendo a administração valer-se do apoio técnico da Comissão Técnica da SEPRODES equipe designada para a supervisão e acompanhamento do contrato de colaboração. II – Relatório das supervisões mensais realizadas pela Comissão Técnica da SEPRODES com observações quanto aos indicadores apresentados no Edital. O gestor da parceria ficará responsável pela emissão do parecer conclusivo das contas anuais, nos moldes do art. 72 da Lei Federal nº 13.019/2014, e das Instruções e Resoluções em vigor do TCE-SP, devendo dispor sobre: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

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d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Deverá ainda constar no parecer técnico do gestor: a) Os resultados (já) alcançados e seus benefícios; b) Os impactos econômicos ou sociais; c) O grau de satisfação do público-alvo; d) A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto

pactuado.

Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, será aberto procedimento de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos moldes das Instruções e Resoluções do TCE-SP. A Administração pública apreciará as contas anuais apresentadas pelas organizações da sociedade civil até o dia 30 de maio do exercício subseqüente aos repasses, na forma do art. 71 da lei 13.019/2014. Na hipótese de descumprimento do prazo para apresentação das contas, a unidade responsável pela apreciação da prestação final de contas reportará os motivos ao Chefe do Poder Executivo e ao órgão de Controle Interno da Administração. O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas: I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo de entrega da prestação de contas e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

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MARA FERRARI

Secretária de Promoção e Desenvolvimento Social

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ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA E ____________________________________

Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ PAVAN JUNIOR, (CPF) assistido pela Secretária dos Negócios Jurídicos, Dra. FLAVIA HELENA BONGIORNO BERTONI (CPF) e pela Secretária de Promoção e Desenvolvimento Social, Sra. MARA FERRARI, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, doravante designada simplesmente ENTIDADE, resolvem firmar o presente Termo, conforme as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho proposto pela Colaboradora, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei Ordinária nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO (Anexo I – Edital de Chamamento Público nº 001/2016 - SEPRODES), sendo parte integrante deste Termo de Colaboração independentemente de transcrição. Parágrafo 1º - A ENTIDADE prestará serviço de acolhimento provisório e excepcional para até 20 crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (art. 98 do E.C.A.) e em situação de risco pessoal e social, com idade entre 0 e 17 anos e 11 meses, com capacidade máxima de 20 usuários; Parágrafo 2º - A ENTIDADE deve evitar especializações e atendimentos exclusivos, tais como discriminação por faixa etária, por sexo ou orientação sexual, por deficiência ou outras. Grupos de crianças e adolescentes com vínculo de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Parágrafo 3º - Os usuários dos serviços serão encaminhados por determinação do Poder Judiciário ou por requisição do Conselho Tutelar. Nesse último caso, a autoridade competente (Poder Judiciário) deverá ser comunicada (art. 93 do E.C.A.) CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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I - Publicar na imprensa oficial do município o extrato deste Termo de Colaboração e de seus eventuais aditivos, nos prazos e nos moldes previstos no § 1º do art. 32 e no art. 38, da Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014; II – Efetuar à ENTIDADE os repasses de recursos para a execução do objeto desta Colaboração, no valor de R$ _______________________ para cada parcela, através de depósito bancário na(s) conta(s) corrente(s) de custeio nº _________________________, e de capital nº ___________________ utilizada(s) pela ENTIDADE para execução do presente Termo de Colaboração, mediante apresentação dos comprovantes, referentes às despesas efetuadas; III – Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE, bem como apoiar tecnicamente a ENTIDADE em decorrência da execução das atividades, objeto desta Colaboração; IV – Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes; Parágrafo Único – É obrigação da ENTIDADE manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE I – Executar os serviços socioassistenciais a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo MUNICÍPIO através do Edital de Chamamento Público nº 03/2016-SEPRODES; II – Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social vigente e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e resoluções nacionais em vigor; III - Observar as orientações do MUNICÍPIO, decorrentes do trabalho de acompanhamento e supervisão das atividades ou projeto e, também, das fiscalizações periódicas realizadas pelo Sistema de Justiça e propor ajustes necessários para melhor executar as ações, alcançar eficácia, eficiência e economicidade;

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IV – Manter recursos humanos, materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que os obriga a prestar, com vistas ao cumprimento dos objetivos desta Colaboração, respeitando integralmente o disposto neste Edital; V - Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelo(os) serviço(s) assistencial(is), sem discriminação de qualquer natureza, zelando pela segurança e integridade física dos usuários; V – Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação dos serviços objeto desta Colaboração, conforme estabelecido na cláusula primeira; VI – Apresentar, mensalmente, ao MUNICÍPIO, até o 5º dia útil do mês subsequente, por meio do relatório circunstanciado, as atividades desenvolvidas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas no Plano de Trabalho, além da relação nominal e documentos de todos os assistidos; VII – Prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme cláusula sexta da presente Colaboração; VIII - Realizar formação inicial e capacitação continuada dos profissionais dos serviços de acolhimento, com o apoio dos profissionais da SEPRODES, a fim de assegurar a execução do plano de trabalho, avaliação sistemática para a prestação do serviço com qualidade dentro da política de assistência social do município; IX – Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Colaboração; X – Assegurar ao MUNICÍPIO através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao Conselho de Assistência Social, ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Sistema de Justiça as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos serviços objetos desta Colaboração; XI - Apresentar relatório mensal demonstrando o atendimento prestado, com os aspectos quantitativos e qualitativos, considerados, respectivamente, a capacidade e o número de beneficiários, bem como os resultados alcançados na implementação dos serviços, denominado DEMES – Declaração Mensal da Execução do Serviço Sócio Assistencial de acordo com o formulário desenvolvido pela SEPRODES;

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XII - Apresentar a GRAS – Grade de Atividades Semestral, que deverá conter o planejamento das atividades baseadas nas ofertas socioassistenciais (atividades internas e externas ao serviço de acolhimento desenvolvidas com as crianças e adolescentes), a previsão de recursos mensais para realização de horas técnicas e oficinas de capacitação continuada para os profissionais do serviço de acolhimento que deverá ser apresentada semestralmente, pela organização parceira, até o dia 15 de dezembro correspondente às atividades para o primeiro semestre do ano subseqüente e 15 de junho para as atividades do segundo semestre. Deverá ser ratificada pelo técnico supervisor do CREAS; XIII - Alimentar os sistemas de controle de dados dos serviços, informatizados ou manuais, adotados pela SEPRODES, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo; XIV - A ENTIDADE deverá fornecer, mensalmente, relação contendo informações individualizadas das pessoas atendidas durante o mês, na forma que vier a ser estabelecida pela SEPRODES, bem como informar, mensalmente para o CREAS, as vagas disponíveis para acolhimento; XV - Manter a identidade do trabalhador social mediante crachá contendo nome completo, cargo, função e logomarca da organização e da Prefeitura; XVI - Manter, durante o prazo de vigência deste termo de colaboração, a regularidade das obrigações perante a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; XVII - Comunicar à SEPRODES toda e qualquer alteração ocorrida em seus estatutos sociais, mudanças de diretoria ou substituição de seus membros. XVIII - Manter atualizado diariamente o Banco de Dados dos Usuários e de suas Famílias, de acordo com as normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo, bem como deverá alimentar os sistemas de controles de dados dos serviços — on line, informatizados ou manuais — adotados por SEPRODES. XI X – Apresentar, mensalmente, na ocasião da prestação de contas, cópias de CND Mobiliário Municipal, CRF, Certidão Conjunta da Dívida Ativa, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizadas; XX – Atender eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela SEPRODES, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal; XXI – Apresentar mensalmente extrato e conciliação bancária;

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XXII – Apresentar, no ato da assinatura da Colaboração, lista com nome e número da Carteira de Identidade e Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele recrutados para executar os serviços vinculados ao objeto, mediante prévio registro com base na legislação trabalhista, bem como, declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, além daqueles discriminados na referida relação, trabalharão na execução da Colaboração, exceto se a substituição ou a inclusão de um deles for previamente comunicada à Administração, observando-se a mesma exigência de identificação, com nome e número da Carteira de Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado substituto ou incluso; XXIII – Declaração de idêntico teor, sob as penas da lei, como condição para o pagamento de cada parcela mensal do preço colaborado, exceto quando efetivamente algum dos empregados tenham sido substituído ou houver a inclusão de novo empregado, hipóteses nas quais o contratado deverá identifica-lo na forma prevista no inciso anterior; XXIV - Promover a publicação integral de extrato do relatório de execução física e financeira deste Termo de Colaboração, nos termos do art. 11 da Lei nº Ordinária Federal nº 13.019/2014.

XXV - Manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida pública quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (trinta) dias; XXVI - Efetuar os pagamentos somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedada a emissão de cheque para desembolso ou quaisquer pagamentos; XXVII – Não exceder ao limite de saque mensal de R$ 3.000,00 para pagamentos em espécie, ao limite individual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração da parceria, na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada no plano de trabalho proposto pela organização da sociedade civil, exclusivamente para pagamento de mercadoria ou serviços emergenciais autorizados pela administração pública, vinculados ao objeto da parceria. XXVIII - Manter e movimentar os recursos na(s) conta(s) bancária(s) específica(s) citada neste instrumento; XXIX - Se responsabilizar exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

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XXX - Se responsabilizar exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de fomento, manter as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

XXXI - Elaborar e entregar o balanço patrimonial, o balancete analítico anual, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes para o terceiro setor; XXXII - Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA – São atribuições da Organização selecionada: I - Realizar diagnóstico, mapeando os serviços conveniados ou não, localizando a rede de serviços a partir dos territórios de maior incidência de vulnerabilidade e riscos, de forma a propiciar a universalidade de cobertura entre indivíduos e famílias. II - Elaborar Plano de Ação seguindo as diretrizes do Edital. III - Participar da capacitação continuada tanto as oferecidas pela SEPRODES, como as viabilizadas pela rede local; IV - Possuir tecnologia para operar o banco de dados informatizado das crianças, adolescentes e suas famílias alvo do Programa, com acesso à Internet, pelo menos um computador com a seguinte configuração mínima: 256 MB de memória, processador 1.8 GHZ, superior ou equivalente, com Internet Explorer 6.0 ou superior, e Windows XP ou versão mais atualizada do Windows; V - Possibilitar que a SEPRODES acompanhe a seleção dos profissionais do serviço, de acordo com as atribuições exigidas para cada função VI - Realizar as ações previstas no plano de trabalho, respeitando as diretrizes e eixos dos serviços; VII - Responsabilizar-se pela manutenção, reforma e ampliação do espaço físico.

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VIII - Participar da sistematização, monitoramento das atividades desenvolvidas e do processo de avaliação; CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor total estimado da presente Colaboração é de R$____________, onerando a seguinte rubrica orçamentária da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social – SEPRODES nº 011701.08.244.0017.2.105.33504300 e 011701.08.244.0017.2.105.44504200, número do empenho__________, data da nota de empenho ____/____/2016. Parágrafo único - O repasse da primeira parcela será efetuado até o quinto dia útil e após a publicação do Termo de Colaboração. As demais parcelas serão mensalmente, repassadas no quinto dia útil de cada mês, condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas da parcela anterior. CLÁUSULA SEXTA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma: I - Contas parciais: serão prestadas de acordo com as Instruções da SEPRODES e as normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado, até o 5º dia útil do mês subsequente ao do repasse, devendo conter a documentação comprovadora (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme descrito no Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e a rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas; certidão negativa de regularidade junto à Previdência Social (CND - CNDT) e FGTS (CRF), relação nominal dos atendidos; II - Contas anuais: deverão ser apresentadas até o dia 30 de março do exercício subsequente, nos moldes das Instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado (prestação de contas do recurso total recebido no exercício, incluindo rentabilidade). Eventuais saldos não utilizados deverão ser restituídos aos cofres municipais ao término da parceria. III – Apresentada a prestação de contas parcial e anual, a Comissão de Monitoramento e Avaliação emitira parecer: a) Homologando os relatórios de fiscalização; b) Técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos da Colaboração; c) Financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos da Colaboração.

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Parágrafo 1º - Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência da Colaboração; Parágrafo 2º - Não poderão ser pagas com recursos da Colaboração, despesas decorrentes de: I - Taxa de administração, de gerência ou similar; II - Pagamento de servidor ou empregado público; III - Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; IV - Publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou orientação pessoal, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; V - Pagamento de pessoal contratado pela ENTIDADE, que não atendam às exigências do artigo 46 da Lei Ordinária nº 13.019/2014; VI - Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas. Parágrafo 3º - A ENTIDADE, ao adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da Colaboração, deverá gravá-lo com cláusula de inalienabilidade e formular promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de sua extinção da ação. Parágrafo 4º - A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta Cláusula, ou a sua não aprovação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação importará na suspensão das liberações subsequentes até a correção das impropriedades ocorridas. Parágrafo 5º - É responsabilidade exclusiva da ENTIDADE o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e especialmente o de pessoal, incluindo-se os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução. CLÁUSULA SÉTIMA – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS Em consonância com o disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei Ordinária Federal nº 13.019 de 31/07/2014, a Comissão de Monitoramento e Avaliação,

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designada através da Portaria nº_______ realizará o monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo do monitoramento pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia – CMASP e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da fiscalização do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, conforme artigo 95 da Lei n. º 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único - Fica assegurado o livre acesso dos servidores da SEPRODES, do Controle Interno Municipal e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS IRREGULARIDADES Qualquer irregularidade concernente à presente Colaboração será comunicada à SEPRODES, que deliberará quanto à implicação das sanções previstas na cláusula décima segunda. Parágrafo único: Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os colaboradores. CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DA PARCERIA Em consonância com o disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019 de 31/07/2014, fica designada a servidora Mara Ferrari gestora da presente parceria. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Esta Colaboração terá a vigência a partir da data de assinatura, com término previsto para __ de _________ de ___, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, após manifestação por escrito do titular da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, posterior ao parecer da equipe técnica e anuência do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social). Parágrafo único - Em caso de prorrogação, será indicada nos termos aditivos, os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro, em consonância com a atual legislação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pelo MUNICÍPIO, antes do seu término. O plano de trabalho da parceria poderá ser alterado para a revisão de valores,

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vigência ou das metas, mediante termo aditivo, e por apostilamento ao plano de trabalho original, para remanejamento, sem alteração de vigência e do montante pactuado, com solicitação e justificativa apresentada previamente pela organização da sociedade civil e aprovada pela administração pública. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESOLUÇÃO E DA DENÚNCIA A presente Colaboração poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento. Parágrafo 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Colaboração, caberá à ENTIDADE apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras; Parágrafo 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; Parágrafo 3º - Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O não cumprimento das cláusulas deste Termo de Colaboração, bem como a inexecução injustificada, total ou parcial, dos serviços, programas, atividades e projetos parceirizados constituem irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente, obedecida a proporcionalidade: I - Advertência formal; II - Suspensão do repasse mensal; III - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de parceira (colaboração ou fomento) e contratos com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos IV - Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termo de colaboração ou fomento e contratos com órgãos e entidades em todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos

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determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após a organização da sociedade civil ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos resultantes, e após o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste dispositivo; Parágrafo 1º - A sanção estabelecida no inciso III é de competência exclusiva da SEPRODES, facultada a defesa do(a) interessado(a) no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo 2º - Constatada a ocorrência de irregularidades pela SEPRODES do Município, a Organização parceira deverá ser por essa notificada por meio formal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo 3º - A Organização parceira deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão pela Supervisão de Assistência Social da SEPRODES . Parágrafo 4º - A liberação de parcela de repasse, eventualmente bloqueada, será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal da proposta de correção, com prazos determinados. Parágrafo 5º - A cópia da notificação de ocorrências de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da justificativa e da proposta de correção integrarão o processo administrativo identificado no preâmbulo do presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice que o substitua, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses: I – A inexecução do objeto desta Colaboração; II – Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas no prazo exigido; III – Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversas da estabelecida. Parágrafo único - Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão desta, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública, se não for para uso no respectivo objeto, deve ser restituído e ser incorporado ao patrimônio do Município.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do município, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Comunicações. Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão efetuadas por escrito e consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento. As partes serão responsáveis pela comunicação por escrito de eventual alteração de endereço e as notificações enviadas até essa comunicação serão consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados neste instrumento. Ausência de Vínculo. Este Termo de Colaboração não implica na formação de vínculo de qualquer natureza entre o MUNICÍPIO e a ENTIDADE, nem entre uma parte e os empregados, contratados e cooperados da outra parte, permanecendo cada qual exclusivamente responsável, pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem com pelas reclamações e ações, de seus empregados e contratados, devendo manter a outra parte a salvo de tais reclamações e ações e indenizá-la de quaisquer quantias, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações relativas ao INSS, FGTS e direitos previdenciários. Casos Omissos. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes através de Termo Aditivo que fará parte integrante deste instrumento. Independência das Disposições. Se qualquer termo ou outra disposição deste Termo de Colaboração for considerado inválido, ilegal ou inexequível diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos e disposições deste instrumento permanecerão, independentemente, em pleno vigor e efeito pelo tempo em que o substrato econômico e jurídico das operações contempladas neste instrumento não for prejudicado por qualquer das partes individualmente. Quando qualquer termo ou outra disposição for considerado inválido, ilegal ou inexequível, as partes negociarão em boa fé a alteração deste Termo de Colaboração de modo a fazer vigorar sua intenção original da maneira mais aceitável possível, e a fim de que as transações aqui contempladas sejam realizadas na medida do possível. Decisões Nulas de Pleno Direito. Será nula de pleno direito, toda e qualquer medida ou decisão correlata com o presente Termo de Colaboração que vá de

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encontro ao que esteja no Edital de Chamamento Público nº 001/2016 da SEPRODES e na Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014. Novação. A falta de utilização, pelos parceiros, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este Termo de Colaboração não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DOCUMENTO COMPLEMENTAR Faz parte do presente Instrumento, em tudo aquilo que não contrarie, de forma a complementarem-se um ao outro, o Plano de Trabalho apresentado pela ENTIDADE e aprovado pelo MUNICÍPIO na forma da proposta – anexo I do Edital de Chamamento Público nº 03/2016 - SEPRODES. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO O Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas é o competente para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO: O presente Termo de Colaboração foi confeccionado de acordo com o constante no protocolado administrativo nº 20237/2016. As partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas (02) testemunhas.

Paulínia, ___ de _________de 2016

ENTIDADE JOSÉ PAVAN JUNIOR

Prefeito Municipal

DRA. FLAVIA HELENA BONGIORNO BERTONI Secretária dos Negócios Jurídicos

SRA. MARA FERRARI

Secretária de Promoção e Desenvolvimento Social

Testemunhas: 1 2

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ANEXO V

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO N°(DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*) Na qualidade de Órgão/Entidade Público(a) e Entidade Parceira, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. LOCAL e DATA: ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): (nome, cargo e assinatura) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (nome, cargo e assinatura)