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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUÇU Rua João Antunes Siqueira, 420, Centro - Piranguçu MG Fone: (35) 3643 1222 Fax: (35) 3643 1230 Email: [email protected] CNPJ: 18.025.981/0001-97 _______________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Processo Licitatório Nº 115/2018 Página 1 LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 ATUALIZADO EM 12/11/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Planilha Orçamentária em anexo ao presente edital. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 06/12/2018 com início às 08:30h (oito horas e trinta minutos). Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a declaração de ME/EPP (se for o caso), deverão ser apresentados em envelope a parte devidamente identificado ou avulsos e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo da Divisão de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente edital. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comercial e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sede da Prefeitura Municipal de Piranguçu, localizada à Rua João Antunes Siqueira, 420, Centro, Piranguçu/MG. CONSULTAS AO EDITAL: na recepção da Prefeitura Municipal de Piranguçu, Rua João Antunes Siqueira, 420, Centro, Piranguçu/MG ou através do e-mail [email protected] ou através do site www.pirangucu.mg.gov.br ESCLARECIMENTOS: Observando o prazo legal, os interessados poderão solicitar esclarecimentos através do e-mail: [email protected] ou Telefax: (35) 3643-1222.

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Fone: (35) 3643 1222 – Fax: (35) 3643 1230 Email: [email protected]

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LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 ATUALIZADO EM 12/11/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Planilha Orçamentária em anexo ao presente edital.

DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 06/12/2018 com início às 08:30h (oito horas e trinta minutos). Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a declaração de ME/EPP (se for o caso), deverão ser apresentados em envelope a parte devidamente identificado ou avulsos e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo da Divisão de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente edital. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comercial e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.

LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sede da Prefeitura Municipal de Piranguçu, localizada à Rua João Antunes Siqueira, 420, Centro, Piranguçu/MG.

CONSULTAS AO EDITAL: na recepção da Prefeitura Municipal de Piranguçu, Rua João Antunes Siqueira, 420, Centro, Piranguçu/MG ou através do e-mail [email protected] ou através do site www.pirangucu.mg.gov.br

ESCLARECIMENTOS: Observando o prazo legal, os interessados poderão solicitar esclarecimentos através do e-mail: [email protected] ou Telefax: (35) 3643-1222.

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ÍNDICE

I – PREÂMBULO ...................................................................................................................... 3

II – OBJETO .............................................................................................................................. 3

III – ÁREA SOLICITANTE ........................................................................................................ 4

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.................................................................................... 4

V – CREDENCIAMENTO........................................................................................................... 5

VI – RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES .................................................. 6

VII – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ................................................................................... 7

VIII – PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................................... 8

IX – PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO............................................. 10

X – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATORIO...................................................................... 12

XI – RECURSOS ....................................................................................................................... 13

XII – CONTRATO ...................................................................................................................... 13

XIII – PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ............... 15

XIV – DO PAGAMENTO ........................................................................................................... 15

XV – OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR ..................................................................................... 16

XVI – DO RECEBIMENTO DO OBJETO ................................................................................. 18

XVII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .................................................................... 18

XVIII – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ........................................................... 18

XIX – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE ....................................................................................... 19

XX – DAS SANÇÕES ADMINTRATIVAS ................................................................................ 19

XXI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA......................................................................................... 21

XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOÇOGAÇÃO ........................................................................... 21

XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................ 21

ANEXO I – DOCUMENTOS PARA CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL................. 23

ANEXO II – MODELO DE PROJETO BÁSICO E PLANILHAS ............................................... 27

ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL ...................................................................................... 28

ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DA LICITANTE ........................................................ 38

ANEXO V – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO................ 39

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ......................... 40

ANEXO VII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ............................................... 41

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO

TEOR DO EDITAL ....................................................................................................................

42

ANEXO IX – MODELO DE CONTATOS OFICIAIS .................................................................. 43

ANEXO X – MODELO DO TERMO DE VISTORIA .................................................................. 44

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1. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG), inscrita no CNPJ sob o nº 18.025.981/0001-97, através de sua Comissão de Licitação, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 115/2018, modalidade TOMADA DE PREÇO de N.º 006/2018, tipo MENOR PREÇO Por Empreitada Global, e que só receberá até 08:30 horas do dia 06 de Dezembro de 2018, para os Cadastrados em sua sede situada à Rua João Antunes Siqueira, n ° 420, Centro, Piranguçu(MG), os envelopes contendo a documentação e a proposta, cuja abertura se fará no mesmo dia após o recebimento, para a Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. O Processo Licitatório será conduzido pela comissão composta por Reginaldo Dias, Wesley Nogueira Ribeiro e Cláudio José Inácio, conforme designação na Portaria nº 017/2018 publicada em 07/01/2018, contida nos autos do processo conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:

ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” Para os Cadastrados: LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG) DIA: 06/12/2018 HORA: Até 08:30 Horas

ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTAS” Para os Cadastrados: LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG) DIA:14/12/2018 HORA: Até 08:30 Horas

A recepção dos Envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG) – Setor de Licitações. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão. 2. DO OBJETO 2.1 Constitui o objeto do presente licitação a Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola

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Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 2.2. São partes integrantes do presente edital os seguintes anexos: Anexo I - Relação de Documentos exigidos para Inscrição no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Piranguçu; Anexo II – Projeto Básico Arquitetônico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária; Anexo III - Minuta de Contrato; Anexo IV - Modelo de Carta Proposta da Licitante; Anexo V - Carta de Apresentação da Documentação da Licitante; Anexo VI - Declaração do Responsável Técnico; Anexo VII - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo VIII – Modelo de Declaração de conhecimento e Aceitação do edital; Anexo IX – Modelo de Contatos Oficiais; Anexo X – Modelo do termo de Vistoria; 3. DA ÀREA SOLICITANTE 3.1. Secretaria Municipal de Educação. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, qualificadas para prestação de serviço na área de engenharia, que: 4.1.1 - Estejam com o Certificado de Registro Cadastral, emitido previamente pela Comissão Permanente de Licitação, atualizado ou que atenderem todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas (30/11/2018). a) Os documentos exigidos para Inscrição no Cadastro Municipal do Município de Piranguçu são os constantes do Anexo I; b) Fica assegurado, às empresas licitantes, o direito de apresentar, na própria sessão, a documentação atualizada caso algum documento vença no período compreendido entre o cadastro e a abertura da licitação. 4.2 – A Visita Técnica se dará preferencialmente no período da tarde até o dia 30/11/2018, nos dias e horários de expediente da prefeitura, preferencialmente agendar através do telefone (35) 3643-1222, onde as empresas interessadas deverão procurar o setor de engenharia para realizarem a visita técnica e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e

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peculiaridades inerentes a natureza das Obras, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93: a) A visita técnica será acompanhada pelo engenheiro ou pelo arquiteto e urbanista responsável e ou demais servidores designados pela Administração para esse fim. b) Para realização da visita técnica a empresa credenciará representante especialmente para esse fim, que deverá comparecer ao Setor de Engenharia da Prefeitura, na data e horário estipulados no item 4.2 deste Edital, munido de carta de credenciamento ou procuração, Contrato Social da empresa e Documento de Identidade. c) Ter conhecimento do projeto executivo e itens a serem executados relacionados nos Anexo II, deste ato convocatório. d) Conferência das quantidades e condições do local pertinente à execução dos serviços, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação das propostas e execução do objeto. e) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações das condições pertinentes à execução dos serviços, não serão futuras, e nem desobrigam a sua execução. 4.3. Não poderão participar da presente licitação as empresas: 4.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 4.3.2. Sob processo de concordata ou falência; 4.3.3. Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados; 4.3.4. Apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, o mesmo deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura do envelope de documentação de habilitação, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;

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b) Procuração ou Carta de Credenciamento (Anexo VII) firmada pelo representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social para comprovação da condição do credenciante. 5.2. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como documento original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou, no caso de empresa individual, o registro comercial. 5.3. Sobre a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006: 5.3.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, por ocasião do Credenciamento, a Certidão Simplificada expedida, dentro do exercício de 2017, pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicada no DO de 22/05/2007. 5.3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e emitida a adjudicação, para a regularização da documentação. 5.3.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.3.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. Até o dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão efetuar a entrega dos Documentos de Habilitação e de Propostas de Preços à Comissão Permanente de Licitação, em envelopes separados, opacos e lacrados. O envelope contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter na sua parte externa e frontal os dizeres:

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Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG) – Comissão de Licitação Rua João Antunes Siqueira, nº 420, Centro em Piranguçu(MG) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n.º 01 (Um)

Tomada de Preço nº 006/2018 – Abertura dia 06/12/2018 às 08:30 horas

O envelope contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter em sua parte externa os dizeres:

Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG) – Comissão de Licitação Rua João Antunes Siqueira, nº 420, Centro em Piranguçu(MG PROPOSTA – Envelope n.º 02 (Dois)

Tomada de Preço nº 006/2018 – Abertura dia 14/12/2018 às 08:30 horas

6.2. Serão aceitos documentos de habilitação e propostas remetidas pelo Correio, desde que entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e a hora marcada para o recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços. Os documentos recebidos após o dia e horário previstos no preâmbulo deste Edital serão devolvidos ao licitante proponente. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos: 7.1.1 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Piranguçu, devidamente atualizado; 7.1.2 Carta de Apresentação da Documentação da Licitante (Anexo V); 7.1.3 Atestado de Visita Técnica ao local onde serão realizadas as obras (Anexo X); 7.1.4 Declaração do RT aceitando a sua indicação como Responsável Técnico pelas obras ora licitadas (Anexo VI); 7.1.8 Declaração de conhecimento e aceitação de inteiro teor do edital. (Anexo VIII). 7.1.9 Declaração de contatos oficias. (Anexo IX). 7.1.10 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A HABILITAÇÃO TECNICA: 7.1.10.1 Certidão de Registro da Empresa Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) acompanhado de documento comprobatório

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de quitação de débito da mesma, nos termos do artigo 63 da Lei 6.194, de 24/12/66; 7.1.10.2 Certidão de Registro do Responsável Técnico da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) acompanhado de documento comprobatório de quitação de débito do mesmo, nos termos do artigo 63 da Lei 6.194, de 24/12/66; 7.1.10.3 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou pelo CAU, comprovando a execução, pelo responsável técnico, de obras ou serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto da presente licitação. O profissional (RT) deverá ser integrante do quadro permanente da empresa licitante. 7.1.10.3.1 A comprovação do vínculo empregatício do profissional relacionado no item 7.1.4 acima será feita mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedido pelo CREA ou pelo CAU, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços. 7.2 Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes. 7.3 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados por descumprimento do prazo de entrega dos mesmos, ou ainda, dos envelopes contendo a proposta de preços das licitantes inabilitadas. 7.4 A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. A proposta deverá conter os seguintes requisitos, conforme modelo constante do Anexo IV:

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a) O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda; b) Descrição clara e detalhada da obra objeto da licitação; c) VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DA EMPRESA LICITANTE COM BDI, detalhando o custo global da obra, em planilhas, conforme modelo constante em anexo, constando os quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total dos serviços especificados, em moeda corrente brasileira expresso em algarismos e por extenso. O preço proposto deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a execução do Contrato, inclusive seguros contra acidentes, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal; Obs.: Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, será levado em conta o valor apresentado no anexo IV, conforme item 8.1 acima; d) Garantia quanto à solidez e Segurança da Obra: 05 (cinco) anos a contar do seu recebimento definitivo; 8.3 – Na elaboração de suas propostas as empresas licitantes deverão estar cientes das seguintes informações: a) A proposta e os demais documentos que a integram deverão estar datilografados ou impressos por processo eletrônico, em 1 (uma) via, em papel timbrado da licitante, redigidos em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados na última folha; b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. , c) Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução dos objetos desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Piranguçu, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. d) A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. e) O prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.

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8.4. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível. 8.5. Uma vez abertos os envelopes das propostas, não serão admitidos pedidos de retificação, vantagens e outras condições oferecidas. 8.6. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 8.7. A Comissão Permanente de Licitação não admitirá declarações posteriores de desconhecimentos de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem a execução do objeto ora licitado. 9 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitação abrirá o envelope “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente fechados de todas as empresas e procederá a sua apreciação. 9.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 deste instrumento e por falha existentes na documentação apresentada. 9.3. Todos os documentos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes. 9.4. Os envelopes “PROPOSTA” serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 9.5. No caso de todas as empresas habilitadas segue os termos do artigo 109 da lei 8.666/93 abrindo o prazo de 5 dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 9.6 No caso de houver empresas inabilitadas segue os termos do artigo 109 da lei 8.666/93 abrindo o prazo de 5 dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata para apresentação de recurso. 9.7. Serão abertos os envelopes “PROPOSTA” dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso conforme itens 9.5 e 9.6.

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9.8. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 8 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 9.9. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar e julgar as propostas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir. 9.10. Uma vez aberto o envelope “PROPOSTA”, não serão admitidos pedidos de retificação de preços, vantagens e outras condições oferecidas. 9.11. Não serão levadas em consideração, nas propostas, cláusulas que façam referência às propostas de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa. 9.12 Todas as propostas abertas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes. 9.13. A Comissão Permanente de Licitação procederá, então, a avaliação das propostas apresentadas, e escolherá a que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 9.14. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, será adotado o seguinte procedimento: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço; b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 8.12, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão; e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente

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vencedora do certame; f) o disposto no subitem 8.12 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.15. Verificado empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação fará sorteio, entre as firmas empatadas, nos termos do § 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93. 9.16. Das reuniões para abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas Atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as Atas serem assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, que assim desejarem. 9.17. Será desclassificada a proposta: a) cujos preços para execução dos serviços não estiverem expressamente declarados, dificultando o seu entendimento; b) que apresentar preço excessivo, simbólico, irrisório ou de valor zero; c) que não obedecer ao estipulado neste Edital ou que contiver condições nele não previstas; d) que oferecer formas de execução que estiverem em desacordo com o objeto da presente Licitação; e) que apresentar valor global dos serviços superior a R$ 76.470,79 (setenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e nove centavos); 9.18. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas de suas irregularidades, conforme determina o Art. 48 § 3º da Lei 8.666/93. 9.19. Decorrido o prazo de recurso de julgamento das propostas e nenhum tendo sido interposto, ou denegados os que tenham sido postulados, seguir-se-á a homologação pela autoridade competente. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente processo, protocolizando o pedido, pessoalmente ou por via postal, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Presidente da C.P.L. decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.

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10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de abertura dos envelopes de habilitação. A impugnação deverá ser protocolizada pessoalmente ou por via postal no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 10.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11. DOS RECURSOS 11.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso. O recurso deverá ser protocolizado pessoalmente ou por via postal no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital 11.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público. 11.3 Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em ata. 11.4. Os recursos serão dirigidos à autoridade imediatamente superior à Comissão de Licitação, por intermédio da mesma, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado. 11.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Prefeito Municipal para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação. 12. DO CONTRATO 12.1. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.

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12.2. O instrumento de Contrato é obrigatório, devendo ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis pelo licitante vencedor após sua notificação. 12.3. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o contratado deverá comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Municipal, ou ainda, perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.4. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do contratado, os pagamentos serão suspensos quanto ao objeto e valor, até sua regularização e podendo ainda ser aplicadas as sanções cabíveis. 12.5. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: 12.5.1. Executar os serviços adjudicados, após a assinatura do Contrato nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital; 12.5.2. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado. As supressões ou acréscimos acima desse limite serão resultantes de acordo entre as partes. 12.6. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de prestar o serviço adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 20 deste Edital de Tomada de Preços. 12.7. Se a licitante vencedora injustificadamente se recusar a assinar o Contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, os demais licitantes serão convocados, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (Art. 64 § 2º da Lei 8.666/93). 12.8. A título de garantia para a execução da obra licitada a licitante vencedora deverá recolher aos cofres do Município de Piranguçu, no ato da assinatura do contrato, a importância máxima equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do valor do contrato, equivalente a R$ 3.823,54 (três mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), podendo a mesma optar pelas modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, ou seja: I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II – seguro-garantia; III – fiança bancária;

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12.8.1. A garantia prestada, quando em forma de fiança bancária ou seguro garantia, deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias, compatível com o prazo de execução das obras. 12.8.2 A garantia somente será restituída ao licitante vencedor após o recebimento definitivo das obras e serviços. 13 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. A vigência do Contrato será de 01 (um) ano a contar da data da assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos: 13.2. O prazo para início da execução dos serviços pela CONTRATADA, a contar do recebimento da Ordem de Serviço é de até 15 (quinze) dias úteis. 13.3. O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado o disposto na sub-cláusula primeira. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado em 6 (seis) parcelas, de acordo com a medição realizada, dentro do período previsto de execução e em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro. 14.2. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até trinta dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais. 14.3. O pagamento referente à primeira medição realizada ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela Licitante vencedora: 14.3.1. Registro da obra no CREA ou no CAU; 14.3.2. Registro da obra no INSS; e 14.3.3. Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico.

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14.4. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Os Itens da obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-os cobertos por outros preços e tarifas. 14.5. Caso o representante da Entidade Licitante não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-las, determinando o pagamento da quantia aprovada. 15. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR

15.1. O licitante vencedor ficará obrigado a: 15.1.1 - obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital; 15.1.2 – Responder direta e exclusivamente pela execução do objeto, e conseqüentemente, responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros; 15.1.3 - Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste certame; 15.1.4 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços executados; 15.1.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais; 15.1.6 – Executar os serviços dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade de acordo com as normas da ABTN, projetos e especificações; 15.1.7 – Arcar com todas as despesas com empregados para execução do contrato e deverá ainda providenciar a Inscrição da Obra no Cadastro Especifico do INSS - CEI; 15.1.8 - Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal; 15.1.9 – Realizar os serviços dentro de um padrão de qualidade que atendam as normas vigentes existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;

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15.1.10 – Efetuar a revisão dos serviços executados em desconformidade ao estipulado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual; 15.1.11 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) aos serviços executados, acompanhada das certidões de Regularidade FEDERAL e FGTS e deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o comprovante de quitação dos direitos trabalhistas dos empregados da Obra em epigrafe; 15.1.12 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora; 15.1.13 - Assumir inteira responsabilidade pelo material, equipamento, mão de obra e energia elétrica, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a execução dos serviços; 15.1.14 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ou em razão de deficiência na execução dos serviços; 15.1.15 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. 15.1.16 - Manter em seu quadro, durante a execução da obra, todos os empregados para as atividades necessárias à execução dos serviços, devidamente registrados nos termos da Convenção Coletiva dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Minas Gerais, com comprovação mensal desse registro através do Livro de Registro de Empregados, das Guias de Recolhimento da Previdência Social, do Fundo de Garantia e da SEFIP. 15.1.17 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do Contrato. A inadimplência da Contratada referente a esses encargos não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento.

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15.1.18 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços laboratoriais de controle tecnológico necessários a boa execução da obra, objeto desta licitação, tais como: resistência dos materiais empregados (bloquetes, guias, sarjetas de concreto, etc), conforme normas da ABNT, onde estes relatórios serão executados para cada trecho e serão apresentados junto com cada medição. A não apresentação fica sujeita a empresa ao não recebimento da medição/fatura pela prefeitura. Os custos destes exames serão de total responsabilidade da empresa contratada. 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1. A Administração reserva-se o direito de não receber os serviços executados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a Administração se obriga a: 17.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do prazo previsto, em conformidade com a Nota Fiscal e Certificado de Medição, desde que atendidas as formalidades previstas; 17.1.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento definitivo do objeto contratado; 17.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada. 18 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O Pagamento pelo execução dos serviços decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada. 18.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até 30 (trinta) dias posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a execução dos serviços, em consonância com o acompanhamento dos serviços efetuados pelo Departamento competente e o devido Certificado de Medição, e depois de atestado pelo

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órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada. 18.3. A cada 15 dias de fluência do prazo de execução, o MUNICIPIO através de agentes fiscalizadores, realizará medição dos trabalhos executados, emitindo o correspondente Certificado de Medição. 18.4. Os valores dos itens de serviços executados e medidos serão calculados multiplicando-se as quantidades medidas pelos respectivos preços unitários. 18.5. O valor de cada medição será obtido pelo somatório dos valores dos itens de serviços medidos no período de referencia. 18.6. Com base nos Certificados de Medição emitidos pela fiscalização, será encaminhado ao MUNICIPIO, mediante protocolo, a Fatura/Nota Fiscal, à qual deve estar anexada cópia do Certificado respectivo. 18.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 18.8. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato. 19. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 19.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação poderá ser reajustado, observando-se as disposições da Lei Federal 8.666 de 1993. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Pela não execução dos serviços ora licitados, aplicar-se-á ao adjudicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta apresentada pelo licitante proponente. 20.2. A empresa contratada estará sujeita às sanções previstas no item 20.3 quando: I – Atrasar o início da execução dos serviços; II – Deixar de cumprir as condições previstas no contrato e na sua proposta, quanto à realização dos serviços; III – Atrasar a conclusão da Obra IV– Der causa à rescisão do contrato.

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20.3. As sanções a serem aplicadas na inadimplência das obrigações contratuais, em especial as previstas no item 20.2, a critério da Administração Municipal, são: I – Advertência; II – multa sobre o valor total da proposta, na época da infração, nos seguintes percentuais: a – De 1% por dia de atraso, no caso do Inciso I subitem 20.2; b – De 5% sobre o valor da proposta no caso do Inciso II do subitem 20.2; c – De 10%sobre o valor da proposta em caso de atraso na conclusão da obra por até 30 dias; d – De 20% sobre o valor da proposta em caso de atraso na conclusão da obra por até 60 dias; e – De 30% sobre o valor da proposta em caso de atraso na conclusão da obra por mais de 60 dias; III – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Piranguçu, pelo período de até 05 (dois) anos, conforme estabelece o Art.87 III da Lei 8.666/93. IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, com o consequente cancelamento do seu registro cadastral. 20.3.1. Na aplicação das sanções previstas no item 20.3 será garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da correspondente notificação. 20.3.2. A declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do item 20.3 é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, precedida de defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)dias, contados da data da notificação. 20.3.3. As multas previstas no inciso II do item 20.3 poderão ser aplicadas simultaneamente, a critério do CONTRATANTE. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. Notificada, a Contratada deverá recolher a multa no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não ocorra o recolhimento da multa o CONTRATANTE fará a retenção dos valores correspondentes nas faturas ainda pendentes de pagamento. 20.3.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, e não sendo possível o desconto dos valores relativos às multas, o CONTRATANTE fará cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item 20.3.6. 20.3.5. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto não quitar as multas. 20.3.6. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais as modificações procedidas deverão ser objeto de aditamento a ser

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assinado pelas partes. Eventuais acréscimos quando necessários poderão ser admitidos, desde que autorizados. Em qualquer hipótese, serão observados os limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93. 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1 As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2018, conforme Lei Orçamentária Municipal, discriminadas como se segue: 02.04.01.12.361.0006.3015 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. 22. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22.1. Concluído o julgamento das propostas com a classificação dos proponentes e a indicação do vencedor da Licitação pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, assinado pelos seus membros o processo licitatório será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para homologação. 22.2. A Licitante vencedora deverá firmar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. 22.3. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Entidade de Licitação convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula 20, no que couber.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. A Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações. 23.2. O contrato que será firmado com o licitante vencedor poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 23.3. O prazo de execução será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, obedecendo ao Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 23.4. O licitante adjudicado obriga-se a assinar o contrato respectivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua convocação se assim for do interesse da Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG).

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23.5. Findo o prazo de recebimento da documentação de habilitação e das propostas, estabelecido no preâmbulo deste EDITAL, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer licitante, como também qualquer retificação da documentação de habilitação e ou as propostas, depois de efetivadas as entregas. 23.6. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno. 23.7. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG). 23.8. A Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG) poderá reincidir o contrato se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98. 23.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venham incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à Prefeitura, seus servidores ou a terceiros. 23.10. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pela Comissão de Licitação. 23.11. Independente de declaração expressa, a simples participação nessa Licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o possam dar por viciado. 23.12 Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Piranguçu(MG), das 8:00 ás 16:00 horas, ou pelo telefone (035) 3643-1222. 23.13 Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação.

Piranguçu(MG), 12 de Novembro de 2018

Reginaldo Dias

Presidente da CPL

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ANEXO I – DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO CRC

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

I - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 1) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou da diretoria em exercício; ou 2) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou 3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização quando a atividade assim exigir; e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; ou 4) Registro comercial, no caso de empresa individual. II - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2017; 3) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual; 4) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede; 5) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: - Certificado de Regularidade

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de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. 6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/2011; III - DOCUMENTAÇAO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA: 1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data estabelecida para o recebimento dos envelopes nesta licitação; 2) Comprovação de possuir, capital social mínimo ou patrimônio líquido, igual ou superior a R$ 7.647,08 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oito centavos), que equivale a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; 3) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social (ano de 2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. 3.1) As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 3.2) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 3.2.1) publicados em Diário Oficial; ou 3.2.2) publicados em Jornal; ou 3.2.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou 3.2.4) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 3.2.5) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.

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3.3) Os documentos relativos ao subitem anterior deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. 3.4 - Caso o proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário” e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito. 3.5 - Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S.A. (art. 18, Decreto nº 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. Fica estabelecido às demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, os prazos estabelecidos às empresas que adotarem a estrutura de S.A., conforme exposto acima. 3.6 - As empresas constituídas há menos de um ano deverão apresentar o Balancete de Verificação, referente aos últimos dois meses anteriores a data de abertura das propostas. 3.7 - As empresas constituídas há menos de dois meses deverão apresentar o Balanço de Abertura. 4) Comprovação de boa situação financeira da empresa licitante que será baseada também na obtenção de índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1,00; índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00; índice de Solvência Geral (SG) igual ou Superior a 1,00. Os índices resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, e que deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa e /ou escritório de contabilidade, assinado por profissional competente e responsável pela empresa, devidamente qualificado, com número de documento e registro profissional no conselho de classe competente, reconhecimento de firma e com carimbo do CNPJ : 1 - (LC) Índice Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante

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2 - (LG) Índice Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 3 - (SG) Índice de Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

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ANEXO II – PROJETO BÁSICO E PLANILHAS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

Projeto Básico Arquitetônico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária de Custos. Em anexo.

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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

. Processo Administrativo nº 115/2018, Tomada de Preço nº 006/2018, nos termos da Lei nº. 8.666/93, que entre si celebram: CONTRATANTE: Município de Piranguçu, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.025.981/0001, com sede na Rua João Antunes Siqueira, nº 420, centro, Piranguçu (MG), CEP 37511-000, neste ato, representada pelo Sra. Secretaria Municipal, Ana Paula Sales Sias e Silva. CONTRATADA: XXXXXXXXX, têm justo e contratado o que abaixo se segue: 1 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – Aplica-se ao presente contrato administrativo o disposto na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores; 1.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei mencionada no item anterior, nos arts. 481 e seguintes do Código Civil e segundo os princípios gerias do Direito Administrativo e subsidiariamente do Direito Privado. 2 – DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 3 – DO PRAZO E DA RESCISÃO 3.1 - O presente contrato tem vigência de 01 (um) ano a partir da data de ______ até ______ podendo ser prorrogado. 3.2 – Havendo interesse da Contratante ou ante a necessidade de alterações, visando adequar o presente contrato aos fins e interesses públicos buscados

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pela Contratante, serão pactuados e formalizados por meio de Termo Aditivo ao contrato, na forma da lei; 3.3 – O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93; 3.3 – O prazo para início da execução dos serviços pela CONTRATADA, a contar do recebimento da Ordem de Serviço é de até 05 (cinco) dias úteis. 3.4 – O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado o disposto acima. 4 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas, de acordo com as medição realizada, dentro do período previsto de execução e em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro. 4.2. O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até trinta dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais. 4.3. O pagamento referente à primeira medição realizada ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela Licitante vencedora: 4.3.1. Registro da obra no CREA ou no CAU; 4.3.2. Registro da obra no INSS; e 4.3.3. Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico. 4.4. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Os Itens da obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-os cobertos por outros preços e tarifas. 4.5. Caso o representante da Entidade Licitante não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-las, determinando o pagamento da quantia aprovada. 5 DAS RESPONSABILIDADES 5.1 Da Contratada:

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5.1. O licitante vencedor ficará obrigado a: 5.1.1 - obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital; 5.1.2 – Responder direta e exclusivamente pela execução do objeto, e conseqüentemente, responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros; 5.1.3 - Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste certame; 5.1.4 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços executados; 5.1.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais; 5.1.6 – Executar os serviços dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade de acordo com as normas da ABTN, projetos e especificações; 5.1.7 – Arcar com todas as despesas com empregados para execução do contrato e deverá ainda providenciar a Inscrição da Obra no Cadastro Especifico do INSS - CEI; 5.1.8 - Havendo paralisação justificada dos serviços, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal; 5.1.9 – Realizar os serviços dentro de um padrão de qualidade que atendam as normas vigentes existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração; 5.1.10 – Efetuar a revisão dos serviços executados em desconformidade ao estipulado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual; 5.1.11 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) aos serviços executados, acompanhada das certidões de Regularidade FEDERAL e FGTS e deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o

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comprovante de quitação dos direitos trabalhistas dos empregados da Obra em epigrafe; 5.1.12 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora; 5.1.13 - Assumir inteira responsabilidade pelo material, equipamento, mão de obra e energia elétrica, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a execução dos serviços; 5.1.14 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ou em razão de deficiência na execução dos serviços; 5.1.15 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. 5.1.16 - Manter em seu quadro, durante a execução da obra, todos os empregados para as atividades necessárias à execução dos serviços, devidamente registrados nos termos da Convenção Coletiva dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Minas Gerais, com comprovação mensal desse registro através do Livro de Registro de Empregados, das Guias de Recolhimento da Previdência Social, do Fundo de Garantia e da SEFIP. 5.1.17 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do Contrato. A inadimplência da Contratada referente a esses encargos não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento. 5.1.18 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços laboratoriais de controle tecnológico necessários a boa execução da obra, objeto desta licitação, tais como: resistência dos materiais empregados conforme normas da ABNT, onde estes relatórios serão executados para cada trecho e serão apresentados junto com cada medição. A não apresentação fica sujeita a empresa ao não recebimento da medição/fatura pela prefeitura. Os custos destes exames serão de total responsabilidade da empresa contratada.

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5.1.19 – Devolver à Administração, quando da entrega definitiva da obra e dos serviços, todos os documentos relativos à Obra, cuja elaboração e/ou pagamento ficou a cargo da Contratada. 5.1.20 – Refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações de acordo com o disposto neste instrumento; 5.1.21 – Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade previstos neste instrumento no Contrato e em seus anexos; 5.1.22 – Providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes; 5.1.22.1 – O Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa. 5.1.22.2 – O Livro Diário deverá conter os registros de todos os fatos e comunicações que tenham implicação contratual; 5.1.23 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.24 – Indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato. 5.1.25 – Garantir o acompanhamento permanente do responsável técnico durante a execução da obra, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da CONTRATANTE; 5.1.26 – Permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros autorizados pela CONTRATANTE; 5.1.27 – Confeccionar e colocar, às suas expensas, placas indicativas da obra e do Responsável Técnico pela mesma; 5.1.28 – Responder durante 05(cinco) anos pela solidez e segurança da obra, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, salvo na hipótese de vício oculto. 5.2 Da contratante:

5.2.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a Administração se obriga a:

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5.2.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do prazo previsto, em conformidade com a Nota Fiscal e Certificado de Medição, desde que atendidas as formalidades previstas; 5.2.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento definitivo do objeto contratado; 5.2.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada. 6 – FISCALIZAÇÃO 6.1 A entrega do serviço será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Responsável pelo pedido, ao qual competirá avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso. Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7 – SANÇÕES 7.1. Pela não execução dos serviços ora licitados, aplicar-se-á ao adjudicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta apresentada pelo licitante proponente. 7.2. A empresa contratada estará sujeita às sanções previstas no item 7.3 quando: I – Atrasar o início da execução dos serviços; II – Deixar de cumprir as condições previstas no contrato e na sua proposta, quanto à realização dos serviços; III – Atrasar a conclusão da Obra IV– Der causa à rescisão do contrato. 7.3. As sanções a serem aplicadas na inadimplência das obrigações contratuais, em especial as previstas no item 7.2, a critério da Administração Municipal, são: I – Advertência; II – multa sobre o valor total da proposta, na época da infração, nos seguintes percentuais: a – De 1% por dia de atraso, no caso do Inciso I subitem 7.2; b – De 5% sobre o valor da proposta no caso do Inciso II do subitem 7.2;

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c – De 10%sobre o valor da proposta em caso de atraso na conclusão da obra por até 30 dias; d – De 20% sobre o valor da proposta em caso de atraso na conclusão da obra por até 60 dias; e – De 30% sobre o valor da proposta em caso de atraso na conclusão da obra por mais de 60 dias; III – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Piranguçu, pelo período de até 05 (dois) anos, conforme estabelece o Art.87 III da Lei 8.666/93. IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, com o consequente cancelamento do seu registro cadastral. 7.3.1. Na aplicação das sanções previstas no item 7.3 será garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da correspondente notificação. 7.3.2. A declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do item 7.3 é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, precedida de defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)dias, contados da data da notificação. 7.3.3. As multas previstas no inciso II do item 7.3 poderão ser aplicadas simultaneamente, a critério do CONTRATANTE. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. Notificada, a Contratada deverá recolher a multa no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não ocorra o recolhimento da multa o CONTRATANTE fará a retenção dos valores correspondentes nas faturas ainda pendentes de pagamento. 7.3.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, e não sendo possível o desconto dos valores relativos às multas, o CONTRATANTE fará cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item 7.3.6. 7.3.5. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto não quitar as multas. 7.3.6. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais as modificações procedidas deverão ser objeto de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos quando necessários poderão ser admitidos, desde que autorizados. Em qualquer hipótese, serão observados os limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93. 8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 – As despesas necessárias à execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal nº:

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02.04.01.12.361.0006.3015 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. 9 – DAS ALTERAÇÕES 9.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO. Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. 10 – RESILIÇÃO 10.1 O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias. Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato. 11 – RESOLUÇÃO 11.1 O Contrato poderá ser resolvido: I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo; II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos: a) falência ou liquidação da CONTRATADA; b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; c) extinção da CONTRATADA. Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.

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12 - PUBLICAÇÃO 12.1 Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato. 13 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1 - O serviço deverá ser entregue mediante solicitação da CONTRATANTE. 13.2 - O prazo de entrega é imediato após emissão da Autorização de Fornecimento. 13.3 – Os serviços deverão ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, conforme endereço especificado na ordem de fornecimento. O horário estipulado para a entrega é das 08 às 12 hs e das 13 às 16 hs, de segunda a sexta-feira, não se responsabilizando a Prefeitura pelo recebimento em outro local, dias e horários.

13.4 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do serviço é de total responsabilidade da contratada.

13.5 - Caso detecte alguma falha na prestação dos serviços, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das sanções previstas.

13.6 - O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação é a Secretaria Municipal de Educação desta prefeitura observada os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93. 13.7 - Se, após o recebimento, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com as especificações e demais exigências do instrumento convocatório, com defeito, ou incompleto, após a notificação ao contratado, será suspenso o pagamento até que seja sanada a situação, no prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Piranguçu, independente de aplicação de sanções cabíveis, podendo a Prefeitura Municipal de Piranguçu determinar a rescisão do contrato ou termo equivalente. 13.8 - O licitante vencedor ficará obrigado a manter a continuidade da entrega do serviço, mesmo que possa vir a ter danos ou problemas de qualquer natureza, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Piranguçu. 13.9 - Na ocorrência de atrasos na entrega dos serviços, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.

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13.10 - As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório. 14 – CASOS OMISSOS 14.1 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes. 15 - FORO 15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá (MG) para dirimir quaisquer conflitos a respeito do presente contrato, com expressa renúncia de outro. 15.2 - E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais. Piranguçu, 12 de Novembro de 2018. ______________________ ________________________ Ana Paula Sales Dias e Silva Representante Legal Secretaria Municipal Empresa vencedora Testemunhas:___________________ _______________________ CPF: CPF:

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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DA LICITANTE

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

À Prefeitura Municipal de Piranguçu – MG Objeto: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Prezados Senhores, Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a execução dos serviços acima referidos, nós, abaixo assinados, nos propomos executar e concluir os serviços, nos prazos estipulados no mencionado Edital, pelo preço abaixo discriminado, conforme Planilhas de Custos, Cronograma Físico-Financeiro, Detalhamento do BDI em anexo à presente proposta. Valor Global da Proposta: R$ ________ (Por Extenso) DADOS DA EMPRESA: nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e nome, RG, CPF do responsável pela assinatura do Contrato; Outrossim, declaramos que: a) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras; b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos; c) as obras serão executadas e concluídas dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço; d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução das obras ora licitadas; e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.

___(localidade)___, em ___ de ___ de _____ . ___(assinatura)___

___(nome por extenso)___ ___(CARGO)

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ANEXO V - MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

À Prefeitura Municipal de Piranguçu – MG

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital do processo em epígrafe, vem apresentar a presente proposta para execução dos serviços nele referidos. Outrossim, declara que: a) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) declara, sob as penas da lei, que não mantêm em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; c) apresentou a documentação necessária, no prazo indicado no Edital, cuja regularidade de situação poderá ser confirmada, nos termos da legislação; Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.

Local e Data __(assinatura)___ Nome Completo

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Processo Licitatório Nº 115/2018 Página 40

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2018

TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018 À Prefeitura Municipal de Piranguçu – MG

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe eu, ___(nome do profissional)___, portador da carteira e registro no CREA ou CAU número ____, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa ___(razão social da Empresa Licitante)___, como responsável técnico pela execução das obras da licitação em referência.

__(Local e Data)___

Profissional (nome e assinatura)

______________________________________________________________ Empresa Licitante (responsável - nome, cargo e assinatura)

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ANEXO VII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2018

TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018 À Prefeitura Municipal de Piranguçu – MG

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Prezados Senhores, Apresentamos o Senhor (a) ____________________________ documento de identidade nº ________________, profissão _________________, para representar esta empresa na sessão de abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS do Processo Licitatório nº 115/2018 Tomada de Preços nº 006/2018, destinada à Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no Regime de Empreitada por Preço Global, o qual está autorizado e apto a decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no referido ato. Atenciosamente, Nome e assinatura do representante legal da empresa Endereço e CNPJ da Empresa.

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ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2018

TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018 A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº_________ , inscrito no CPF sob o nº _________________, com sede localizada na _____________, nº ______, Bairro ________, Município de ___________, Estado de ________, DECLARA, sob as penas da lei, que conhece e aceita o inteiro teor coleto do edital deste Processo, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.

, de de 2018.

(assinatura do representante legal) Obs: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

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CNPJ: 18.025.981/0001-97

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ANEXO IX – MODELO DE CONTATOS OFICIAIS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº INFORMA abaixo número (s) de telefone(s) e e-mail (s) oficiais da empresa, para otimizar a comunicação da empresa com a Prefeitura Municipal de Piranguçu/MG, a saber:

Telefone(s):.......................... E-mail (s): ............................ Conta Báncaria: .................. Agência:............. OBS: a agência e a conta bancária deve ser em nome da empresa e não de terceiros.

, de de 2018.

(assinatura do representante legal) Obs: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. Documento Opcional

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ANEXO X – MODELO DE VISITA TÉCNICA

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

Atestamos para efeito de participação da Licitação acima epigrafada que o Senhor ____________, brasileiro, casado/solteiro, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de___ sob o nº ___________, portador de CPF ______________, realizou a Visita Técnica referente a Modalidade Tomada de Preço nº 006/2018, Processo Administrativo 115/2018, representando a _________________, CNPJ __________, com endereço a ________, Bairro _____ em ___________, momento em que foram repassadas todas especificações da execução dos serviços a serem prestados de engenharia para Contratação de empresa especializada para execução do serviço de Fechamento da nova Escola Municipal São Jose no Bairro dos Melos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Piranguçu(MG), _________ de 2018.

________________________________ Engenheiro/ Arquiteto e Urbanista Técnico Responsável

CREA/CAU:

............ Presidente da Comissão de Licitação