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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA E S T A D O D A BA H I A
CNPJ/MF sob o no. 14.105.191/0001-60
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA N° 005
PROCESSO: N° 101/2016
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Riacho de Santana, por intermédio da Prefeitura Municipal de Riacho de
Santana, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados
fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo tipo por lote/linha com preço
fixado em edital. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993, e a Lei
Complementar n° 123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas
neste Edital e seus Anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão
Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 019/2016.
.
Data de entrega e abertura dos envelopes: 04 de Novembro de 2016, às 09:00
horas.
Endereço: Praça Monsenhor Tobias, 321 – Centro / Setor de Licitação e
Contratos
2. DO OBJETO E SUA JUSTIFICATIVA
2.1 O objeto desta licitação é a Contratação do serviço de Transporte Escolares das Redes
Municipal e Estadual de Ensino, da sede, distritos e zona rural, em estradas pavimentadas,
não pavimentadas e vicinais, tipo por lote/linha e demais elementos técnicos constantes no
Projeto Básico Anexo deste Edital.
2.2. O Transporte Escolar de Passageiros é prestado em conformidade com o art. 175 da
Constituição Federal, com as Leis Federais nº. 8.987/95 e nº 8.666/93. Constitui serviço público a ser prestado mediante permissão, por meio de licitação. A adequação da quantidade de veículos para transporte escolar do Município de Riacho de Santana faz-se necessária em função do crescimento da demanda na municipalidade. É notório o desenvolvimento econômico e social vivido no Brasil no referido período, sendo necessário que o transporte público de passageiros acompanhe este crescimento.
2.3. Órgão requisitante:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
2.5.1. ANEXO I – Projeto Básico da Secretaria solicitante;
2.5.2. ANEXO II – Declaração de Responsabilidade, Compromisso e Aceite dos Termos do
Edital;
2.5.3. ANEXO III - Formulário padronizado carta proposta comercial;
2.5.4. ANEXO IV – Declaração de Superveniência Fatos Impeditivos 2.5.5. ANEXO V- Declaração de que não é funcionário público 2.5.6. ANEXO VI- Minuta de Contrato
2.7. O Edital, e demais anexos estarão disponíveis no site www.riachodesantana.ba.gov.br
poderão ser retirados na Divisão de Licitação, o interessado deverá comparecer munido de CD para gravação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A licitação será aberta a pessoas físicas ou jurídicas do ramo de transporte Escolar
que queiram prestar o serviço por meio de licitação no Município de Riacho de Santana.
3.1.1. A licitante e a equipe de condutores a ela vinculada deverão atender o Código de Trânsito
Brasileiro, regulamentado pela Lei 9.503/1997, as disposições contidas na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações e demais normas
complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
3.1.2. É obrigatória a presença de monitor no veículo de transporte de escolares.
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3.1.3. A contratada poderá cadastrar até 2 (dois) condutores auxiliares e 2 (dois) monitores por
veículo.
3.1.4. Compete ao contratado, pessoalmente, à empresa e à escola, através de seu
representante legal, efetuar, manter atualizado e dar baixa em qualquer cadastro,
inclusive os de seus condutores auxiliares e monitores.
3.1.5. A Entidade Gestora de Transportes poderá solicitar aos contratados, às escolas e às
empresas, dados cadastrais e suas alterações, fornecidas por meios eletrônicos ou similares.
3.1.6. Os contratados, as empresas e as escolas deverão informar a Entidade Gestora de
Transportes, quando solicitados, os horários de embarque e desembarque dos escolares nos
estabelecimentos de ensino, bem como os itinerários.
3.1.7. O Município de Riacho de Santana/BA, através da Entidade Gestora de Transportes,
poderá determinar, excepcionalmente, a alteração de trechos dos itinerários em função da
segurança e do interesse público.
3.1.8. É vedado a servidor público do Município, de provimento efetivo,
comissionado, contratado ou agente político, o exercício da atividade de condutor auxiliar ou
monitor do Serviço de Transporte de Escolares.
3.1.9. Verificada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante
o procedimento licitatório ou posteriormente ao mesmo, a Licitante será desclassificada ou terá
seu Contrato de Adesão extinto, conforme o caso, assegurado o direito a ampla defesa.
4. DO CREDENCIAMENTO (ENVELOPE N° 01)
4.1. O licitante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-
se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante
desta Licitação, munido de documento que o credencie a participar deste procedimento
licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento
equivalente.
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4.2. Documentos que deverão se apresentados por Pessoas Jurídicas:
4.2.1. Registro comercial, no caso de empesa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado.
4.2.2. Instrumento público/particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes
para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
licitante, com prazo de validade em vigor.
4.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante,
cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um
licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.2.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cópia autenticada e serão retidos, pela Comissão Permanente de Licitação, para
oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
4.3. Documentos que deverão se apresentados por Pessoas Físicas:
4.3.1. Carteira de identidade, ou de outro documento equivalente;
4.3.2. Comprovante de endereço.
5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO E
DE PROPOSTA
5.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos contendo os documentos de
habilitação e a proposta de preços separadamente.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e
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identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
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ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIACHO DE SANTANA CONCORRÊNCIA Nº 005
(RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO)
CNPJ/CPF N°
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE
SANTANA CONCORRÊNCIA Nº 005
(RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO)
CNPJ/CPF N°
5.3. Aberta a sessão pública, é terminantemente proibida a inclusão/exclusão ou troca
de documentos nos envelopes.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)
6.1. No envelope nº 2 – Habilitação, deverá conter os seguintes documentos, no original
ou, quando for o caso, cópia autenticada:
6.1.1. Pessoa física:
I - Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”;
II - Certificado de Curso de Habilitação para dirigir veículo destinado ao transporte de
escolares, emitido pelo DETRAN/BA, ou órgão reconhecido oficialmente e averbado
na Carteira Nacional de Habilitação;
III - inscrição no cadastro municipal como motorista
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autônomo; IV - inscrição no INSS;
V - comprovante de residência;
VI - atestado médico de capacidade física e sanidade mental;
VII - certidão negativa do registro de distribuição criminal federal, estadual, militar,
eleitoral, renovável anualmente junto à Entidade Gestora de Transportes, emitida no
prazo máximo de 10 (dez) dias da data de apresentação;
VIII - o documento do veículo no serviço de transporte de escolares, devendo constar no
campo observação do CRLV o nome do contratado, quando se tratar de arrendamento
mercantil;
IX - prontuário expedido pelo DETRAN/BA, que comprove não ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os
últimos12 (doze) meses;
6.1.1.1. Os condutores auxiliares não residentes em Riacho de Santana/BA, deverão
apresentar sua respectiva certidão negativa de feitos criminais, emitida pela Justiça
Estadual da Comarca onde residem.
6.1.1.2. Os atestados médicos de capacidade física e de sanidade mental deverão ser
expedidos até 60 (sessenta) dias antes do processo de permissão e renovados
anualmente.
6.1.1.3. Aos condutores autônomos somente será outorgada permissão para operação de
até 01 (um) veículo.
6.1.2. Pessoa jurídica:
6.1.2.1. A empresa contratada deverá, por meio de seu representante legal, requerer o
certificado de tráfego, mediante a apresentação dos seguintes documentos, além de
outros que poderão ser posteriormente determinados:
I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial ou em
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
II - alvará de funcionamento expedido pelo Município de Riacho de Santana/BA;
III - cartão de Inscrição no CNPJ/MF ou Comprovante de Inscrição e Situação
Cadastral no CNPJ/MF, devidamente atualizado;
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IV - prova de Regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS;
V - prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF
do FGTS;
VI - prova de Regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União;
VII - prova de Regularidade junto a Receita Estadual do domicílio ou sede da
Licitante.
VIII - prova de Regularidade junto à Receita Municipal do domicílio ou sede da
Licitante;
IX - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
X - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de
execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante,
ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na
omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua
apresentação;
XI - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
XII - documento que comprove possuir instalações próprias ou alugadas contendo
área apropriada para estacionamento dos veículos;
XIII - comprovante de pagamento da contribuição sindical obrigatória, conforme o
estabelecido no Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho;
XIV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de pessoa jurídica
contratada será em nome da própria contratada, podendo ser através de arrendamento
mercantil (leasing), desde que conste o nome da contratada no campo observação do
CRLV.
6.1.2.2. As empresas ficarão sujeitas à fiscalização das suas instalações pela Entidade
Gestora de Transportes.
7. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a
Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e n° 02, e
procederá à abertura da licitação.
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7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão
ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação
entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos
trabalhos.
7.2. A seguir, serão identificados os licitantes através do Envelope I - Documentos de Habilitação e
n° 02 - Proposta
7.2.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes
presentes.
7.3. A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
7.3.1.Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos
apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se,
informando os licitantes.
7.3.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 -
Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão,
permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
7.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de
transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão
desfavorável do recurso.
7.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 -
Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os
licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público
especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
7.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer,
os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e
mantidos invioláveis até a posterior abertura.
7.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o
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licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
7.6. As propostas dos licitantes habilitados serão então julgadas, com base no critério de tipo
lote/linha.
7.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou
desclassificaram.
7.8. Será facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase de julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar
originariamente da proposta.
7.9. Deverão ser consideradas desclassificadas, os licitantes que apresentarem seus
envelopes após o dia e horário pré-estabelecidos, bem como, aquelas que não os acondicionarem
em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados.
7.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos
membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
8. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
8.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade
e/ou devidamente atualizados, no dia da abertura da licitação.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1 A presente licitação será julgada pelo critério lote/linha.
9.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido disposto no $ 2º do art. 3º
da lei n.º 8.666-93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as
PROPONENTES serão convocadas.
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10. ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO
10.1. Somente poderão ser cadastrados para operar no Serviço de Transporte de
Escolares veículos licenciados no Município de Riacho de Santana/BA, com placa
vermelha de aluguel.
10.2. Para a operação do serviço, os veículos deverão ter as seguintes características:
I - capacidade para transportar, no mínimo 16 (dezesseis) passageiros, incluindo
o motorista e o monitor, exclusivamente sentados;
II - permanecer com suas características originais de fábrica, satisfazendo às
exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes, observando os
aspectos de segurança e conforto a critério da Entidade Gestora de Transportes.
10.3. A Entidade Gestora de Transportes poderá, excepcionalmente, aceitar as alterações
das características originais dos veículos, respeitada a regulamentação e com a
apresentação de certificado de segurança veicular emitida pelo Inmetro.
10.4. No caso de condutores com restrição de mobilidade serão aceitos veículos
adaptados, desde que aprovados pelo DETRAN e pela Entidade Gestora de Transportes.
10.5. Os veículos a serem incluídos para novas permissões ou substituições no Cadastro
do Serviço de Transporte de Escolares deverão ter até 10 (dez) anos de fabricação,
conforme a data de fabricação averbada no Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos (CRLV).
10.6. Por medida de segurança, a Entidade Gestora de Transportes poderá, a qualquer
tempo, retirar de circulação qualquer veículo cadastrado que tenha idade superior ao
estabelecido e/ou que não esteja em bom estado de conservação.
10.7. Quando em serviço, os veículos deverão ser dotados, obrigatoriamente, dos
seguintes equipamentos e documentos, além dos exigidos no CTB:
I - cintos de segurança em número correspondente aos de passageiros sentados;
II - fecho interno de segurança nas portas;
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III - luz de freio elevada;
IV - os veículos deverão ser facilmente identificados à distância por uma faixa
horizontal pintada ou película autoadesiva não removível, na cor amarela, com 40 cm
(quarenta centímetros) de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes
laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em
caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem
ser invertidas;
V - selo de vistoria padrão, afixado pelo contratada;
VI - registrador inalterável de velocidade e tempo;
VII - lacre na porta traseira, no caso de ônibus.
10.8. Os cintos de segurança deverão ser instalados de acordo com os critérios do
CONTRAN.
10.9. A Entidade Gestora de Transportes, a qualquer tempo, poderá adotar outros
equipamentos de uso obrigatório.
10.10. Será permitido o uso da parte externa do veículo para divulgação do nome fantasia
do contratado e do telefone de contato, de acordo com especificação e padronização a
serem estabelecidas em regulamento específico.
10.11. A juízo da Entidade Gestora de Transportes poderão ser realizadas vistorias
especiais.
10.12. Para o exercício da atividade, os veículos deverão ter a seguinte documentação:
I - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), obedecidas as
seguintes determinações:
a) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de pessoa física
será em nome do contratado, podendo, também, ser através de arrendamento
mercantil (leasing), desde que no campo observação do CRLV conste o nome do
contratada;
b) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de pessoa
jurídica será em nome da própria contratada, podendo ser através de
arrendamento mercantil (leasing), desde que conste o nome da contratada no
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campo observação do CRLV.
II - Seguro DPVAT, já quitado, na categoria de veículos 3 e 4 conforme tabela
adotada pelo DPVAT para o transporte de escolares;
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade
competente para que se proceda à devida adjudicação e conseqüente homologação do objeto
licitado ao licitante vencedor.
12. DA EXECUÇÃO
12.1. O presente contrato terá vigência até 31 (trinta e um) dezembro de 2016, contado a partir da
assinatura deste instrumento contratual, podendo ser aditivado conforme possibilidades previstas no
art. 57 da 8.666/93.
13. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Objetiva atender às necessidades de deslocamento dos estudantes da Rede Municipal,
Estadual, Federal e Particular, entre suas residências e os estabelecimentos de ensino do Município
de Riacho de Santana, em geral demandante de um serviço de qualidade, rápido, confortável,
assegurando um tempo de deslocamento total (o que inclui tempo de viagem acrescido do
tempo de espera) que atenda à expectativa do seu usuário.
13.2. O serviço deverá atender os estudantes da Rede Municipal, Estadual, Federal e
Particular em consonância com a legislação vigente, através de atendimento individualizado.
13.3. O serviço deverá perseguir metas de qualidade crescente por meio de uma boa oferta com
veículos apropriados e condutores qualificados, satisfazendo as condições de disponibilidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.
14. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O serviço será executado nos limites do município de Riacho de Santana.
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14.2. O serviço será prestado de natureza física ou jurídica, selecionados por meio de processo
licitatório e por condutores a eles vinculados.
14.4. Os veículos a serem incluídos no Sistema por meio desta licitação deverão ser licenciados
no Município de Riacho de Santana.
14.5. Os contratados e os condutores serão cadastrados para a operação no Sistema.
15. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de seu representante JOSÉLIA DE
OLIVEIRA ALVES E SOUSA, (Portaria Interna nº 70/2016), responsável pela gestão e fiscalização
do contrato de prestação de serviço de transporte escolar.
16. DO CONTRATO
16.1. O licitante classificado, ao ser convocado para assinatura do Contrato, deverá apresentar e
atender aos itens abaixo relacionados, sob pena de desclassificação;
16.2. A assinatura do Contrato dependerá de prévia realização de vistoria que verificará a
pertinência do veículo apresentada bem como com as condições estabelecidas.
16.3. Os licitantes vencedores serão notificados, por publicação, para realização da vistoria;
16.4. Para a assinatura do contrato, se for o caso, o licitante, adjudicatário,
deverá apresentar as certidões exigidas na fase de habilitação devidamente atualizadas.
16.5. Os licitantes classificados que forem convocados e não acatarem ao chamamento no
prazo determinado serão desclassificados.
16.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
16.8. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a
incidir sobre o Contrato.
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17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O presente contrato terá vigência até 31 (trinta e um) dezembro de 2016, contado a partir da
assinatura deste instrumento contratual, podendo ser aditivado conforme possibilidades previstas no
art. 57 da 8.666/93.
18. ESTIMATIVA DA DESPESA
A estimativa da despesa com as contratações advindas deste certame é de aproximadamente
R$430.556,84 (quatrocentos e trinta mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro
centavos) mensais para o exercício corrente, com base no valor máximo que a Administração está
disposta a pagar pelo quilômetro rodado, conforme demonstrado na tabela abaixo:
LOTE I
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT. P.TOTAL
01 RIO DO TANQUE - LOTE 01
Rio do Tanque - Escola do Rio do Tanque 234,96
KM/LINHA 234,96
KM ESTIMADA PARA VANS: 234,96 3,85 904,60
VALOR TOTAL 904,60
LOTE II
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
01
SAMBAÍBA - LOTE 02
Rio do Tanque - Sambaíba 284,24
Barra do Rio do Ouro - Sambaíba 1.006,72
Barra do Rio do Ouro - Sambaíba 174,24
KM/LINHA 1.465,20
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.465,20 3,85 5.641,02
VALOR TOTAL 5.641,02
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LOTE III
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
01 MATA DO
SAPÉ - LOTE 03
Soledade da Serra - Mata do Sapé 630,96
Brejo do Atanazio - Mata do Sapé 95,48
Gado Bravo - Mata do Sapé 366,08
KM/LINHA 1.092,52
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.092,52 3,85 4.206,20
VALOR TOTAL 4.206,20
LOTE IV
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
GADO BRAVO - LOTE 04
Saledade da Serra - Gado Bravo 667,48
Ingazeira - Gado Bravo 1.632,40
Sambaíba - Gado Bravo 446,16
Sambaíba - Gado Bravo 420,64
Sambaíba - Gado Bravo 408,32
KM/LINHA 3.575,00
KM ESTIMADA PARA VANS: 828,96 3,85 3.191,50
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 2.746,04 4,84 13.290,83
VALOR TOTAL 16.482,33
LOTE V
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
SEDE - LOTE 05
Baixa de Botuquara - Sede 819,28
Botuquara sentida Atoleira - Sede 1.797,84
Cazuzinha - Sede 2.033,68
Charque - Sede 819,28
Boqueirão das Pombas - Sede 2.199,12
Pau de Colher - Sede 2.682,24
Jurema - Sede 1.355,64
Descoberto - Sede 797,28
Muquém de Santaninha - Sede 848,32
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CNPJ/MF sob o no. 14.105.191/0001-60
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16
Gurunga - Sede 1.187,12
Pé do Morro - Sede 2.069,32
Lagoa dos Bois - Sede 1.992,32
Pajeú - Sede 624,8
Tamburil - Sede 966,68
Mamoeiro - Sede 1.913,56
KM/LINHA 20.192,92
KM ESTIMADA PARA MICRO-ÔNIBUS 1.187,12 4,35 5.163,97
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 20.919,36 4,84
101.249,70
VALOR TOTAL
106.413,67
LOTE VI
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
AGRESTE - LOTE 06
Patos - Agreste 2.200,44
Caldeirão - Agreste 2.012,56
Rodeador - Agreste 785,84
Lagoa do Lajedo - Agreste 1.094,72
Lagoa do Lajedo - Agreste 492,8
Lagoa Queimada - Agreste 1.811,92
KM/LINHA 8.398,28
KM ESTIMADA PARA VANS: 2.373,36 3,85 9.137,44
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 6.024,92 4,84 29.160,61
VALOR TOTAL 38.298,05
LOTE VII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
CAMPINAS - LOTE 07
Muriçoca - Campinas 1.204,28
Vereda - Campinas 3.288,56
Amazonas - Campinas 557,48
Amazonas - Campinas 1.370,60
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CNPJ/MF sob o no. 14.105.191/0001-60
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
17
Lagoa do Meio - Campinas 1.661,00
Galdino - Campinas 1.543,96
Maruim - Campinas 904,2
Maruim - Campinas 680,68
Muriçoca - Campinas 1.200,32
KM/LINHA 12.411,08
KM ESTIMADA PARA VANS: 9.122,52 3,85 35.121,70
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 3.288,56 4,84 15.916,63
VALOR TOTAL 51.038,33
LOTE VIII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
VESPERINA - LOTE 08
Riacho Seco - Vesperina 2.189,44
Malhada Grande - Vesperina 1.653,30
Várzea da Jurema - Vesperina 1.127,28
Malhada Grande - Vesperina 1.584,00
KM/LINHA 6.554,02
KM ESTIMADA PARA VANS: 3.237,30 3,85 12.463,61
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 3.316,72 4,84 16.052,92
VALOR TOTAL 28.516,53
LOTE IX
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
AGRESTINHO -
LOTE 09
Campinas - Agrestinho 792
Campinas - Agrestinho 1.013,32
KM/LINHA 1.805,32
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.805,32 3,85 6.950,48
VALOR TOTAL 6.950,48
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CNPJ/MF sob o no. 14.105.191/0001-60
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
18
LOTE X
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
LAGUNA - LOTE 10
Jatobá - Laguna 2.123,88
Angico - Laguna 1.367,52
Boi Bravo - Laguna 1.620,96
Pau Preto - Laguna 1.578,72
KM/LINHA 6.691,08
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.367,52 3,85 5.264,95
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 5.323,56 4,84 25.766,03
VALOR TOTAL 31.030,98
LOTE XI
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
SÍTIO NOVO - LOTE 11
Nova Palma - Sítio Novo 661,32
KM/LINHA 661,32
KM ESTIMADA PARA VANS: 661,32 3,85 2.546,08
VALOR TOTAL 2.546,08
LOTE XII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
CEDRO - LOTE 12
Pau da Colher - Cedro 1.856,80
Santo Antônio - Cedro 542,52
Santo Antônio - Cedro 679,8
Articum - Cedro 2.024,00
KM/LINHA 5.103,12
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.222,32 3,85 4.705,93
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 3.880,80 4,84 18.783,07
VALOR TOTAL 23.489,00
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19
LOTE XIII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
BOTUQUARA - LOTE 13
Gurunga - Botuquara 506,44
Mateus - Botuquara 2.177,12
Moreira - Botuquara 1.388,64
Moreira - Botuquara 1.324,40
Moreira - Botuquara 477,4
Botuquara - Gurunga 275
Cajazeira - Botuquara 707,96
Jurema - Botuquara 2.794,00
Gurunga - Botuquara 1.342,88
KM/LINHA 10.993,84
KM ESTIMADA PARA VANS: 3.190,44 3,85 12.283,19
KM ESTIMADA PARA MICRO-ÔNIBUS 506,44 4,35 2.203,01
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 6.314,00 4,84 30.559,76
VALOR TOTAL 45.045,97
LOTE XIV
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
BOQUEIRÃO - LOTE 14
Pau de Engenho - Boqueirão das Pombas 468,16
KM/LINHA 468,16
KM ESTIMADA PARA VANS: 468,16 3,85 1.802,42
VALOR TOTAL 1.802,42
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20
LOTE XV
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
SANTA RITA - LOTE 15
Boqueirão das Pombas - Santa Rita 925,76
Formoso - Santa Rita 888,8
Várzea do Meio - Santa Rita 1.142,24
Pau Branco - Santa Rita 713,24
Olaria - Santa Rita 420,2
Caraíbas - Santa Rita 764,72
Novato - Santa Rita 106,48
Bamburral - Santa Rita 752,4
Bamburral - Santa Rita 732,6
KM/LINHA 6.446,44
KM ESTIMADA PARA VANS: 106,48 3,85 409,95
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 6.339,96 4,84 30.685,41
VALOR TOTAL 31.095,35
LOTE XVI
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
PÉ DO MORRO - LOTE 16
Barro Branco - Pé do Morro 1.813,02
KM/LINHA 1.813,02
KM ESTIMADA PARA MICRO-ÔNIBUS 1.813,02 4,35 7.886,64
VALOR TOTAL 7.886,64
LOTE XVII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
SANTANA - LOTE 17
Lagoa do Barro - Santana 311,52
Umburana - Santana 230,56
Beco - Santana 209,44
Cabeceira - Santana 368,72
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21
Pajeú - Santana 234,08
Cotevida - Santana 275
Riacho Seco - Santana 352
KM/LINHA 1.981,32
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.472,24 3,85 5.668,12
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 509,08 4,84 2.463,95
VALOR TOTAL 8.132,07
LOTE XVIII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
MATA - LOTE 18
Moreira - Mata 1.339,36
Santaninha - Mata 938,08
Santaninha - Mata 972,4
KM/LINHA 3.249,84
KM ESTIMADA PARA MICRO-ÔNIBUS 3.249,84 4,35 14.136,80
VALOR TOTAL 14.136,80
LOTE XIX
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
SÃO JOÃO -
LOTE 19
Jurema - São João 149,16
Muquem - São João 479,16
KM/LINHA 628,32
KM ESTIMADA PARA VANS: 628,32 3,85 2.419,03
VALOR TOTAL 2.419,03
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22
LOTE XX
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
São João - Jurema 171,16
JUREMA - LOTE 20
KM/LINHA 171,16
KM ESTIMADA PARA VANS: 171,16 3,85 658,97
VALOR TOTAL 658,97
LOTE XXI
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
BREJO - LOTE 21
Segunda Colônia - Brejo 1.003,20
KM/LINHA 1.003,20
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.003,20 3,85 3.862,32
VALOR TOTAL 3.862,32
19. DO PAGAMENTO
19.1. O preço do(s) serviço(s) ofertado(s) será fixo e irreajustável, na vigência do contrato, salvo as
situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos
da Lei Federal 8666/93.
19.2. O pagamento será efetuado ate o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do fornecimento, a
contar da certificação de que os serviços foram aceitos, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preço unitário do(s) objeto(s) e o
VALOR TOTAL, e comprovante de recolhimento de multas aplicadas e dos encargos sociais se
houver, devidamente atestados por servidor indicado pela Administração Municipal e uma vez
concluído o processo legalmente adotado pela Administração, para solução de seus débitos.
19.3 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.4 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser acrescido de juros
moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data acima referida ate a data do efetivo
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23
pagamento, calculado “por rata die” sobre o valor da nota fiscal/fatura.
19.5 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação
quanto à situação de regularidade da empresa.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em lei:
1) Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou
prepostos ao CONTRATANTE ou ainda à terceiros.
2) Observar rigorosamente as Normas e Especificações constantes neste Edital.
3) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.
4) Assegurar, durante a execução do serviços, a proteção e conservação dos serviços
prestados.
5) Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do município a inspeção dos serviços em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.
6) Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou
condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no todo ou em
parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
7) Executar, conforme os serviços contratados, obedecendo, rigorosamente, as normas de
segurança, bem como as instruções, especificadas e detalhes fornecidos ou ditados pelo
Município.
8) Responsabilizar pelos danos causados ao CONTRANTANTE ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, não excluindo essa responsabilidade e fiscalização feita pela
CONTRATDA.
9) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus
empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do Contrato.
10) Não subcontratar a execução parcial ou total os serviços objetos deste Processo Licitatório.
11) Substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja
permanência no local de execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e
esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
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12) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras sobre a Medicina e Segurança do Trabalho.
13) Executar os serviços contratados, obedecendo, rigorosamente, as normas de segurança,
bem como as instruções, especificadas e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município.
14) Prestar com regularidade os serviços de transporte escolar;
15) Manter contratos individuais de prestação de serviço com os responsáveis pelos
alunos transportados;
16) Manter e portar no interior do veículo lista atualizada de passageiros, contendo
Nome, número de documento oficial, número de telefone e nome do Responsável.
17) Só utilizar condutores auxiliares e monitores cadastrados;
18) Respeitar a capacidade de lotação do veículo constante no CRLV;
19) Submeter o veículo às vistorias semestrais, com o pagamento das devidas taxas;
20) Manter o veículo em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, manutenção
e segurança, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
21) Planejar os itinerários e horários de atendimento de modo compatível com os horários dos estabelecimentos de ensino;
22) Tratar com respeito e urbanidade os alunos, os agentes de fiscalização, os
demais contratados, os representantes dos estabelecimentos de ensino e o público em geral;
23) Enviar regularmente todas as informações e dados operacionais solicitados pela Entidade Gestora de Transportes;
24) Respeitar e cumprir as normas e procedimentos vigentes ou que vierem a
ser estabelecidos para a prestação do Serviço de Transporte Escolar;
27) Submeter sistematicamente os condutores, os condutores auxiliares e os monitores a programas de capacitação, no que concerne às relações interpessoais, trânsito e direção defensiva. 28) Providenciar socorro médico de emergência quando necessário, nas ocorrências durante
o trajeto escola/casa e casa/escola.
21. DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE
21.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços através da Secretaria solicitante;
21.2. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução dos
serviços.
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21.3. Notificar a CONTRATANTE fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na prestação
dos serviços.
21.4. Recusar qualquer serviço que não estiver compatível com as condições exigidas.
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação
por representante da contratante e, para este fim especialmente designado, com as atribuições
específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.
22.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não
excluem a responsabilidade da contratada e nem confere à contratante responsabilidade solidária,
inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços.
22.3. A contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em
desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
22.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da contratante
encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou,
nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
23. DAS SANÇÕES
23.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem
justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, resguardados os
procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após
regular processo administrativo, à penalidade de:
I - multa moratória de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias.
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b) A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
c) A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres
elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
I - advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II - multa compensatória de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da
contratação;
III - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana pelo prazo de até dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
d) A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente
convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total
do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
e) A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
f) Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
g) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
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1999.
h) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
i) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
j) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
k) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,
no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de
outras, previstas na lei 8.666/93 e na Lei Municipal, inclusive a responsabilização da
contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
23.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Riacho de Santana, via
Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento
da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana.
23.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal da Secretaria solicitante da
Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, devidamente justificado.
23.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à contratada o contraditório
e a ampla defesa.
23.7. Penalidades/Sanções - Nos termos do Art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou
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parcial do contrato enseja a aplicação de multas e penalidades, podendo implicar na
sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas neste termo, no contrato e na
própria lei de regência, nas hipóteses previstas nesse artigo.
23.8. Entre as penalidades possíveis de aplicação, encontram-se as seguintes hipóteses, sem
prejuízo daquelas contratualmente estipuladas:
a) Caso o contratado incorra em atrasos na execução de suas obrigações, ou
descumpra obrigações decorrentes do contrato, incorrerá ele em sanções previstas
neste Edital e reproduzidas no contrato e em penalidades administrativas e legais,
aplicadas pela Administração Pública, assegurado o direito de defesa e
contraditório.
b) Caso o contratado deixe de entregar a documentação exigida para o certame,
apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não
mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se
de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
Nessa hipótese, o relato dos fatos e os documentos e relatórios inerentes serão
encaminhados ao Ministério Público para a aplicação das sanções
criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência
comprovada de motivo de força maior, aceito pela Municipalidade.
c) A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido
pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, bem como o descumpra
total ou parcialmente os contratos administrativos, serão aplicadas as sanções
previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a
ampla defesa, tal como se definido na minuta do contrato.
24. DOS RECURSOS
25.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os
seguintes recursos:
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24.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do
ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
24.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;
24.1.1.2. julgamento das propostas;
24.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;
24.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração
ou cancelamento;
24.1.1.5. rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a
que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
24.1.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
24.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da
decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
24.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação
do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Secretário Municipal.
24.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar
contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,
a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo
fazê- lo subir, devidamente informado.
24.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando
do recebimento do recurso.
25 - CATEGORIA ECONÔMICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1 As despesas decorrentes do presente CONCORRÊNCIA correrão por conta da
Categoria econômica:
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 204 – Secretaria De Municipal De Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2096 - Manutenção do Fundeb-40%
PROJETO/ATIVIDADE: 2097 - Gestão das Ações de Transporte Escolar-Fundamental
PROJETO/ATIVIDADE:2098 - Manutenção do Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser
objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco)
dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame.
26.1.1. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de
consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos
os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por
qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no
resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
26.2. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições
legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:
26.2.1. por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
26.2.2. por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que
anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não
terá o efeito de recurso.
26.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até
o trânsito em julgado da decisão correspondente.
26.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem
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como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as
circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos
envolvidos na execução do objeto desta licitação.
26.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nele contidas.
26.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação da Comissão em contrário.
26.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em
face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
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26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público.
26.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o
processo, prevalece a previsão do Edital.
26.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitação, situada na
Praça Monsenhor Tobias, 321 – Centro, nos dias úteis, no horário das 07:00 às 13:00 horas ou pelo
site:www.riachodesantana.ba.gov.br.
26.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados
no órgão, situado no endereço Praça Monsenhor Tobias, 321 – Centro nos dias úteis, no horário
das 07:00 às 13:00 horas.
26.17. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº
8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
26.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Riacho de Santana-BA, com exclusão de qualquer outro.
Prefeitura Municipal de Riacho de Santana – BA, 28 de Setembro de 2016
Manoel Mendes Neto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO N° 006/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Este Projeto Básico e seus anexos tem por objetivo a delegação de permissões Objetivo:
à pessoas físicas e jurídicas para Prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Riacho de Santana.
As informações a seguir nortearão a elaboração do edital de licitação, visando orientar a avaliação do serviço, na definição dos métodos, especificações e critérios de participação
e pontuação, obrigações das licitantes vencedoras, procedimentos de fiscalização, de gerenciamento e prazo da delegação de serviços e sanções administrativas para o inadimplemento das obrigações assumidas. A delegação de permissões para o serviço de Transporte Escolar no Município de Riacho de Santana se faz necessária para atender a demanda existente, a fim de proporcionar eficiência e eficácia do serviço e comodidade aos usuários.
Aprovado por:
Unidade Requisitante
22/09/2016
JOSÉLIA DE OLIVEIRA ALVES E SOUSA Secretária Municipal de Educação
22/09/2016
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1. Definição do Objeto
1.1 Contratação do serviço de Transporte Escolares das Redes Municipal e Estadual de Ensino, da
sede, distritos e zona rural, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, tipo por
lote/linha, voltados locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de
ensino no Município, afim de proporcionar eficiência e eficácia do serviço e comodidade dos
usuários.
Na vigência da concessão as pessoas físicas e jurídicas, deverão cumprir com o estabelecido na
Lei que regulamenta o serviço, bem como o regime de concessão estabelecido neste Edital.
2. Justificativa
2.1 O Transporte Escolar de Passageiros é prestado em conformidade com o art. 175 da
Constituição Federal, com as Leis Federais nº. 8.987/95 e nº 8.666/93. Constitui serviço público a
ser prestado por meio de licitação. A adequação da quantidade de veículos para transporte
escolar do Município de Riacho de Santana faz- se necessária em função do crescimento da
demanda na municipalidade. É notório o desenvolvimento econômico e social vivido no Brasil no
referido período, sendo necessário que o transporte público de passageiros acompanhe este
crescimento.
3. Prazo de execução
O presente contrato terá vigência até 31 (trinta e um) dezembro de 2016, contado a partir da
assinatura deste instrumento contratual, podendo ser aditivado conforme possibilidades previstas
no art. 57 da 8.666/93.
4. Descrição dos Serviços
4.1 Objetiva atender às necessidades de deslocamento dos estudantes da Rede Municipal,
Estadual, Federal e Particular, entre suas residências e os estabelecimentos de ensino do
Município de Riacho de Santana, em geral demandante de um serviço de qualidade, rápido,
confortável, assegurando um tempo de deslocamento total (o que inclui tempo de viagem
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acrescido do tempo de espera) que atenda à expectativa do seu usuário.
4.2 O serviço deverá atender os estudantes da Rede Municipal, Estadual, Federal e Particular
em consonância com a legislação vigente, através de atendimento individualizado.
4.3 O serviço deverá perseguir metas de qualidade crescente por meio de uma boa oferta com
veículos apropriados e condutores qualificados, satisfazendo as condições de disponibilidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.
5. Execução dos Serviços
5.1 O serviço será executado nos limites do município de Riacho de Santana.
5.2 O serviço será prestado por contratados de natureza física ou jurídica, selecionados por
meio de processo licitatório e por condutores a eles vinculados.
5.3 Os veículos a serem incluídos no Sistema por meio desta licitação deverão ser licenciados no
Município de Riacho de Santana.
5.4 Os contratados e os condutores serão cadastrados para a operação no Sistema.
6- Para Pessoa Física
6.1 A permissão para pessoa física deverá ser requerida pelo interessado, mediante apresentação
dos seguintes documentos, além de outros que poderão ser posteriormente determinados:
I – Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”;
II – Certificado de Curso de Habilitação para dirigir veículo destinado ao transporte de
escolares, emitido pelo DETRAN/BA, ou órgão reconhecido oficialmente e averbado na Carteira
Nacional de Habilitação;
III – inscrição no cadastro municipal como motorista
autônomo; IV – inscrição no INSS;
V – comprovante de residência;
VI – uma foto colorida 3x4
recente; VII – quitação militar e
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eleitoral;
VIII – atestado médico de capacidade física e sanidade mental;
IX – certidão negativa do registro de distribuição criminal federal, estadual, militar, eleitoral,
renovável anualmente junto à Entidade Gestora de Transportes, emitida no prazo máximo de
10 (dez) dias da data de apresentação;
X – o documento do veículo no serviço de transporte de escolares, devendo constar no campo
observação do CRLV o nome do contratado, quando se tratar de arrendamento mercantil;
XI – prontuário expedido pelo DETRAN/BA, que comprove não ter cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
6.2 Os contratados ou condutores auxiliares não residentes em Riacho de Santana/BA, deverão
apresentar sua respectiva certidão negativa de feitos criminais, emitida pela Justiça Estadual da
Comarca onde residem.
6.3 Os atestados médicos de capacidade física e de sanidade mensal de que trata o inciso VIII
deste artigo deverão ser expedidos até 60 (sessenta) dias antes do processo de permissão e
renovados anualmente.
6.4 Aos condutores autônomos somente será permetido para operação de até 01 (um)
veículo.
6.5 É vedada a delegação de mais de uma permissão à pessoa física contratada.
7- Da Pessoa Jurídica
7.1 A empresa contratada deverá, por meio de seu representante legal, requerer o certificado
de tráfego, mediante a apresentação dos seguintes documentos, além de outros que poderão ser
posteriormente determinados:
I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
II – alvará de funcionamento expedido pelo Município de Riacho Santana/BA;
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III – certificados de regularidade jurídico-fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal;
IV – certidão negativa de débitos, ou equivalente, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS);
V – documento que comprove possuir instalações próprias ou alugadas contendo área apropriada
para estacionamento dos veículos;
VI – comprovante de pagamento da contribuição sindical obrigatória, conforme o estabelecido no
Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.2 As empresas contratadas ficarão sujeitas à fiscalização das suas instalações pela Entidade
Gestora de Transportes.
7.3 É vedada a delegação de mais de duas permissões à pessoa jurídica que possua em seu
quadro social/acionista, mesmo sócio ou acionista de empresa ou escola já detentora da
concessão oriunda desta Lei.
8- Da Especificação do Veículo
8.1 Somente poderão ser cadastrados para operar no Serviço de Transporte de Escolares veículos
licenciados no Município de Riacho de Santana/BA, com placa vermelha de aluguel.
8.2 Para a operação do serviço, os veículos deverão ter as seguintes características:
I – capacidade para transportar, no mínimo 16 (dezesseis) passageiros, incluindo o
motorista e o monitor, exclusivamente sentados;
II – permanecer com suas características originais de fábrica, satisfazendo às exigências do
Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança e
conforto a critério da Entidade Gestora de Transportes.
8.3 A Entidade Gestora de Transportes poderá, excepcionalmente, aceitar as alterações das
características originais dos veículos, respeitada a regulamentação e com a apresentação de
certificado de segurança veicular emitida pelo Inmetro.
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8.4 No caso de condutores com restrição de mobilidade serão aceitos veículos adaptados, desde
que aprovados pelo DETRAN e pela Entidade Gestora de Transportes.
8.5 Os veículos a serem incluídos para novas permissões ou substituições no Cadastro do
Serviço de Transporte de Escolares deverão ter até 10 (dez) anos de fabricação, conforme a data
de fabricação averbada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
8.6 Por medida de segurança, a Entidade Gestora de Transportes poderá, a qualquer tempo,
retirar de circulação qualquer veículo cadastrado que tenha idade superior ao estabelecido
e/ou que não esteja em bom estado de conservação.
8.7 Quando em serviço, os veículos deverão ser dotados, obrigatoriamente, dos seguintes
equipamentos e documentos, além dos exigidos no CTB:
I – cintos de segurança em número correspondente aos de passageiros
sentados; II – fecho interno de segurança nas portas;
III – luz de freio elevada;
IV – os veículos deverão ser facilmente identificados à distância por uma faixa horizontal pintada
ou película autoadesiva não removível, na cor amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de
largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o
dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela,
as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
V – selo de vistoria padrão, afixado pelo contratado;
VI – registrador inalterável de velocidade e tempo;
VII – lacre na porta traseira, no caso de ônibus.
8.8 Os cintos de segurança deverão ser instalados de acordo com os critérios do CONTRAN.
8.9 A Entidade Gestora de Transportes, a qualquer tempo, poderá adotar outros equipamentos de
uso obrigatório.
8.10 Será permitido o uso da parte externa do veículo para divulgação do nome fantasia do
contratado e do telefone de contato, de acordo com especificação e padronização a serem
estabelecidas em regulamento específico.
8.11 A juízo da Entidade Gestora de Transportes poderão ser realizadas vistorias
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especiais.
8.12 Para o exercício da atividade, os veículos deverão ter a seguinte documentação:
I – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), obedecidas as seguintes
determinações:
a) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de pessoa física será em nome do
contratado, podendo, também, ser através de arrendamento mercantil (leasing), desde que no
campo observação do CRLV conste o nome do contratado;
b) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de pessoa jurídica será em nome
da própria contratada, podendo ser através de arrendamento mercantil (leasing), desde que
conste o nome da contratada no campo observação do CRLV.
II – Seguro DPVAT, já quitado, na categoria de veículos 3 e 4 conforme tabela adotada pelo DPVAT
para o transporte de escolares;
9- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 A licitação será aberta a pessoa física ou jurídica do ramo de transporte escolar que
queira prestar o serviço por meio de Licitação no Município de Riacho de Santana.
9.2 A licitante e a equipe de condutores a ela vinculada deverão atender o Código de Trânsito
Brasileiro, regulamentado pela Lei 9.503/1997, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações e demais normas complementares
que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
9.3 É obrigatória a presença de monitor no veículo de transporte de escolares.
9.4 O contratado poderá cadastrar até 2 (dois) condutores auxiliares e 2 (dois) monitores por
veículo.
9.5 Compete ao contratado, através de seu representante legal, efetuar, manter atualizado e
dar baixa em qualquer cadastro, inclusive os de seus condutores auxiliares e monitores.
9.6 A Entidade Gestora de Transportes poderá solicitar aos contratados, dados cadastrais e suas
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alterações, fornecidas por meios eletrônicos ou similares.
9.7 O contratado obrigar-se-á a:
I – prestar com regularidade os serviços de transporte escolar;
II – manter contratos individuais de prestação de serviço com os responsáveis pelos
alunos transportados;
III – manter e portar no interior do veículo lista atualizada de passageiros, contendo Nome,
número de documento oficial, número de telefone e nome do Responsável.
IV – só utilizar condutores auxiliares e monitores cadastrados;
V – respeitar a capacidade de lotação do veículo constante no CRLV;
VI – submeter o veículo às vistorias semestrais, com o pagamento das devidas taxas;
VII – manter o veículo em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, manutenção
e segurança, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
VIII – planejar os itinerários e horários de atendimento de modo compatível com os horários
dos estabelecimentos de ensino;
IX – tratar com respeito e urbanidade os alunos, os agentes de fiscalização, os
demais contratados, os representantes dos estabelecimentos de ensino e o público em geral;
X – enviar regularmente todas as informações e dados operacionais solicitados pela Entidade
Gestora de Transportes;
XI – respeitar e cumprir as normas e procedimentos vigentes ou que vierem a ser
estabelecidos para a prestação do Serviço de Transporte Escolar;
XII – submeter sistematicamente os condutores, os condutores auxiliares e os monitores a
programas de capacitação, no que concerne às relações interpessoais, trânsito e direção
defensiva. XIII – providenciar socorro médico de emergência quando necessário, nas
ocorrências durante o trajeto escola/casa e casa/escola.
9.8 Os contratados deverão informar a Entidade Gestora de Transportes, quando solicitados, os
horários de embarque e desembarque dos escolares nos estabelecimentos de ensino, bem como
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os itinerários.
9.9 O Município de Riacho de Santana/BA, através da Entidade Gestora de Transportes, poderá
determinar, excepcionalmente, a alteração de trechos dos itinerários em função da segurança e
do interesse público.
9.10 É vedado a servidor público do Município, de provimento efetivo, comissionado,
contratado ou agente político, o exercício da atividade de contratado, condutor auxiliar ou
monitor do Serviço de Transporte de Escolares.
9.11 Verificada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante o
procedimento licitatório ou posteriormente ao mesmo, a Licitante será desclassificada ou terá
seu Contrato de Adesão extinto, conforme o caso, assegurado o direito a ampla defesa.
10. DA LICITAÇÃO
10.1 A execução do serviço de transporte escolar será delegada através de Contrato, mediante
licitação na modalidade de Concorrência Pública do tipo lote/linha com preço fixado no Edital,
destinada à pessoa física e jurídica.
10.2 A assinatura do Contrato dependerá de prévia realização de vistoria que verificará a
pertinência do veículo bem como com as condições estabelecidas no Regulamento.
10.3 Os licitantes classificados que forem convocados e não acatarem ao chamamento no prazo
determinado serão desclassificados.
10.4 Critérios de Julgamento das Propostas
10.4.1 Após o julgamento da Habilitação e desde que transcorrido o prazo legal sem interposição
de recursos, ou que tenha havido desistência expressa dos participantes ao direito de interposição
de recurso, a comissão de julgamento procederá a abertura dos Envelopes referentes às
Propostas, devendo rejeitar aquelas que contrariarem as condições deste Edital. Toda a
documentação deverá ser rubricada por todos os presentes, facultando aos licitantes seu exame no
local de abertura;
10.4.2 Classificar as propostas aprovadas conforme critério de julgamento estabelecido neste Edital;
10.4.3 Lavrar atas circunstanciadas na abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta e dos
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respectivos julgamentos.
10.4.4 Se todos os licitantes forem inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou
desclassificaram, respectivamente.
10.5.5 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer
fase de julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta.
10.5.6 Deverão ser consideradas desclassificadas, as pessoas físicas que apresentarem
seus Envelopes após o dia e horário pré-estabelecidos, bem como, aquelas que não os
acondicionarem em Envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados.
10.5.7 Julgada a licitação, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para as
deliberações quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
10.5.8 Constatada a manifesta inexequibilidade do preço ofertado, em face dos valores orçados pela
Administração, a Licitante que o apresentou deverá demonstrar a sua viabilidade, conforme
disposto no inciso II, do artigo 48, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações.
10.5.9 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º, do
artigo 3º, da Lei de Licitações, com a finalidade precípua de determinar-se o vencedor, far-se-á
o sorteio na mesma sessão de julgamento ou em outra sessão para a qual todas as
licitantes habilitadas serão expressamente convocadas.
10.5.10 Não se considerará qualquer OFERTA ou VANTAGEM não prevista neste Edital.
São obrigações do CONTRATADO, as seguintes:
Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete à CONTRATADA:
1) Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos ao
CONTRATANTE ou ainda à terceiros.
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2) Observar rigorosamente as Normas e Especificações constantes neste Edital.
4) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.
6) Assegurar, durante a execução do serviços, a proteção e conservação dos serviços prestados.
7) Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do município a inspeção dos serviços em
qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.
8) Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição
que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no todo ou em parte, indicando as medidas
para corrigir a situação.
9) Executar, conforme os serviços contratados, obedecendo, rigorosamente, as normas de
segurança, bem como as instruções, especificadas e detalhes fornecidos ou ditados pelo
Município.
10) Responsabilizar pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, não excluindo essa responsabilidade e fiscalização feita pela CONTRATADA.
11) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados,
bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
12) Não subcontratar a execução parcial ou total os serviços objetos deste Processo Licitatório.
13) Substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja permanência
no local de execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o
bom andamento dos trabalhos.
14) Cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
Obrigações (Deveres) Da Contratante
São obrigações do CONTRATANTE, as seguintes:
1) Fiscalizar os serviços através da Secretaria requisitante;
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2) Recusar qualquer serviço que não estiver compatível com as condições exigidas.
Penalidades/Sanções
- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo
administrativo, à penalidade de:
a- multa moratória de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias.
- A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
- A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres
elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a- advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b- multa compensatória de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da contratação;
c- suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana pelo prazo de até dois anos;
d- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da penalidade de suspensão do subitem anterior.
- A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente
convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do
contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
- A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de
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declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que,
em razão do contrato decorrente desta licitação:
a- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de tributos;
b- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. Método de Fiscalização do Contrato
A execução dos serviços a serem contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização, avaliação por profissional habilitado e com experiência técnica necessária para o
acompanhamento e controle da execução. O profissional habilitado deverá ser designado pelo
contratante por meio de portaria, ao qual se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
os serviços contratados prestados, e desacordo com o Edital e seus anexos e com as cláusulas do
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contrato.
11.1. Critério de julgamento das propostas:
O critério de julgamento será o de menor preço lote/linha.
11.2. Do Julgamento Da Proposta
11.2.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido disposto no $ 2º do
art. 3º da lei n.º 8.666-93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as
PROPONENTES serão convocadas.
12 Dos Recursos
12.1. Será facultada aos licitantes, a interposição de recursos, conforme situações, prazos e
condições estabelecidas previamente e nos termos legais.
Riacho de Santana, 22 de Setembro de 2016.
Josélia De Oliveira Alves E Sousa Secretaria Municipal de
Educação
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO E ACEITE. ENVELOPE Nº 1
ENVELOPE Nº 1
Declaro, sob as penas da Lei e nos termos da Concorrência Pública N.º 005, para assinatura do
Contrato, objetivando a operação do serviço objeto deste Edital, sob o regime jurídico delegada a
pessoa física ou jurídica, que me comprometo a apresentar toda a documentação exigida, a
obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, bem como o
Regulamento do Serviço de Transporte Escolar em vigor e, ainda, a legislação superveniente ao
referido contrato, no exercício das atividades. Declaro, sob pena de inabilitação, que me
responsabilizo pela veracidade das informações apresentadas e que aceito, incondicionalmente,
os termos do Edital e seus Anexos, da Concorrência Pública N.º 005, não havendo quaisquer
dúvidas que venham a ocasionar controvérsias agora ou no futuro.
Riacho de Santana (BA), de de 2016.
NOME DO LICITANTE:
CPF:
ASSINATURA DO LICITANTE:
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ANEXO III
FORMULÁRIO PADRONIZADO CARTA PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº 02
Municipio/UF, de de 2016.
À
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SANTANA CONCORRÊNCIA nº 005
Após analisarmos o Edital, e termos pleno conhecimento de seu conteúdo, propomos
executar, sob nossa responsabilidade, pelo regime de menor preço lote/linha com preço fixado em
edital, no valor a seguir:
LOTE I
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT. P.TOTAL
01 RIO DO TANQUE -
LOTE 01
Rio do Tanque - Escola do Rio do Tanque 234,96
KM/LINHA 234,96
KM ESTIMADA PARA VANS: 234,96
VALOR TOTAL
LOTE II
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
01 SAMBAÍBA - LOTE
02
Rio do Tanque - Sambaíba 284,24
Barra do Rio do Ouro - Sambaíba 1.006,72
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Barra do Rio do Ouro - Sambaíba 174,24
KM/LINHA 1.465,20
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.465,20
VALOR TOTAL
LOTE III
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
01
MATA DO SAPÉ -
LOTE 03
Soledade da Serra - Mata do Sapé 630,96
Brejo do Atanazio - Mata do Sapé 95,48
Gado Bravo - Mata do Sapé 366,08
KM/LINHA 1.092,52
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.092,52
VALOR TOTAL
LOTE IV
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
GADO BRAVO -
LOTE 04
Saledade da Serra - Gado Bravo 667,48
Ingazeira - Gado Bravo 1.632,40
Sambaíba - Gado Bravo 446,16
Sambaíba - Gado Bravo 420,64
Sambaíba - Gado Bravo 408,32
KM/LINHA 3.575,00
KM ESTIMADA PARA VANS: 828,96
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 2.746,04
VALOR TOTAL
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LOTE V
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
SEDE - LOTE 05
Baixa de Botuquara - Sede 819,28
Botuquara sentida Atoleira - Sede 1.797,84
Cazuzinha - Sede 2.033,68
Charque - Sede 819,28
Boqueirão das Pombas - Sede 2.199,12
Pau de Colher - Sede 2.682,24
Jurema - Sede 1.355,64
Descoberto - Sede 797,28
Muquém de Santaninha - Sede 848,32
Gurunga - Sede 1.187,12
Pé do Morro - Sede 2.069,32
Lagoa dos Bois - Sede 1.992,32
Pajeú - Sede 624,80
Tamburil - Sede 966,68
Mamoeiro - Sede 1.913,56
KM/LINHA 20.192,92
KM ESTIMADA PARA MICRO-ÔNIBUS 1.187,12
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 20.919,36
VALOR TOTAL
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LOTE VI
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
AGRESTE - LOTE
06
Patos - Agreste 2.200,44
Caldeirão - Agreste 2.012,56
Rodeador - Agreste 785,84
Lagoa do Lajedo - Agreste 1.094,72
Lagoa do Lajedo - Agreste 492,80
Lagoa Queimada - Agreste 1.811,92
KM/LINHA 8.398,28
KM ESTIMADA PARA VANS: 2.373,36
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 6.024,92
VALOR TOTAL
LOTE VII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
CAMPINAS - LOTE
07
Muriçoca - Campinas 1.204,28
Vereda - Campinas 3.288,56
Amazonas - Campinas 557,48
Amazonas - Campinas 1.370,60
Lagoa do Meio - Campinas 1.661,00
Galdino - Campinas 1.543,96
Maruim - Campinas 904,20
Maruim - Campinas 680,68
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Muriçoca - Campinas 1.200,32
KM/LINHA 12.411,08
KM ESTIMADA PARA VANS: 9.122,52
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 3.288,56
VALOR TOTAL
LOTE VIII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
VESPERINA -
LOTE 08
Riacho Seco - Vesperina 2.189,44
Malhada Grande - Vesperina 1.653,30
Várzea da Jurema - Vesperina 1.127,28
Malhada Grande - Vesperina 1.584,00
KM/LINHA 6.554,02
KM ESTIMADA PARA VANS: 3.237,30
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 3.316,72
VALOR TOTAL
LOTE IX
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
AGRESTINHO -
LOTE 09
Campinas - Agrestinho 792,00
Campinas - Agrestinho 1.013,32
KM/LINHA 1.805,32
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.805,32
VALOR TOTAL
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LOTE X
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
LAGUNA - LOTE
10
Jatobá - Laguna 2.123,88
Angico - Laguna 1.367,52
Boi Bravo - Laguna 1.620,96
Pau Preto - Laguna 1.578,72
KM/LINHA 6.691,08
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.367,52
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 5.323,56
VALOR TOTAL
LOTE XI
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
SÍTIO NOVO -
LOTE 11
Nova Palma - Sítio Novo 661,32
KM/LINHA 661,32
KM ESTIMADA PARA VANS: 661,32
VALOR TOTAL
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LOTE XII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
CEDRO - LOTE 12
Pau da Colher - Cedro 1.856,80
Santo Antônio - Cedro 542,52
Santo Antônio - Cedro 679,80
Articum - Cedro 2.024,00
KM/LINHA 5.103,12
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.222,32
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 3.880,80
VALOR TOTAL
LOTE XIII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
BOTUQUARA -
LOTE 13
Gurunga - Botuquara 506,44
Mateus - Botuquara 2.177,12
Moreira - Botuquara 1.388,64
Moreira - Botuquara 1.324,40
Moreira - Botuquara 477,40
Botuquara - Gurunga 275,00
Cajazeira - Botuquara 707,96
Jurema - Botuquara 2.794,00
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Gurunga - Botuquara 1.342,88
KM/LINHA 10.993,84
KM ESTIMADA PARA VANS: 3.190,44
KM ESTIMADA PARA MICRO-ÔNIBUS 506,44
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 6.314,00
VALOR TOTAL
LOTE XIV
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
BOQUEIRÃO -
LOTE 14
Pau de Engenho - Boqueirão das Pombas 468,16
KM/LINHA 468,16
KM ESTIMADA PARA VANS: 468,16
VALOR TOTAL
LOTE XV
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
SANTA RITA -
LOTE 15
Boqueirão das Pombas - Santa Rita 925,76
Formoso - Santa Rita 888,80
Várzea do Meio - Santa Rita 1.142,24
Pau Branco - Santa Rita 713,24
Olaria - Santa Rita 420,20
Caraíbas - Santa Rita 764,72
Novato - Santa Rita 106,48
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Bamburral - Santa Rita 752,40
Bamburral - Santa Rita 732,60
KM/LINHA 6.446,44
KM ESTIMADA PARA VANS: 106,48
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 6.339,96
VALOR TOTAL
LOTE XVI
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
PÉ DO MORRO -
LOTE 16
Barro Branco - Pé do Morro 1.813,02
KM/LINHA 1.813,02
KM ESTIMADA PARA MICRO-ÔNIBUS 1.813,02
VALOR TOTAL
LOTE XVII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
SANTANA - LOTE
17
Lagoa do Barro - Santana 311,52
Umburana - Santana 230,56
Beco - Santana 209,44
Cabeceira - Santana 368,72
Pajeú - Santana 234,08
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Cotevida - Santana 275,00
Riacho Seco - Santana 352,00
KM/LINHA 1.981,32
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.472,24
KM ESTIMADA PARA ÔNIBUS: 509,08
VALOR TOTAL
LOTE XVIII
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
MATA - LOTE 18
Moreira - Mata 1.339,36
Santaninha - Mata 938,08
Santaninha - Mata 972,40
KM/LINHA 3.249,84
KM ESTIMADA PARA MICRO-ÔNIBUS 3.249,84
VALOR TOTAL
LOTE XIX
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
SÃO JOÃO - LOTE
19
Jurema - São João 149,16
Muquem - São João 479,16
KM/LINHA 628,32
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KM ESTIMADA PARA VANS: 628,32
VALOR TOTAL
LOTE XX
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
JUREMA - LOTE
20
São João - Jurema 171,16
KM/LINHA 171,16
KM ESTIMADA PARA VANS: 171,16
VALOR TOTAL
LOTE XXI
ORDEM LINHA/REGIÃO ITINERÁRIO KM/MÊS P.UNIT P.TOTAL
BREJO - LOTE 21
Segunda Colônia - Brejo 1.003,20
KM/LINHA 1.003,20
KM ESTIMADA PARA VANS: 1.003,20
VALOR TOTAL
O preço proposto para a prestação de serviço é de R$
).
Ass.:
Nome completo e qualificação
CPF e RG
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME COMPLETO) ................................., CPF nº ............................... sediada
.............................................(endereço completo) ......................, declara, sob penas da Lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Concorrência nº
005, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Riacho de Santana .......de ....................... de 2016.
(Nome e assinatura)
(número do CPF e identidade do declarante)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA ATT: PRESIDENTE DA LICITAÇÃO CONCORRENCIA Nº 005/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 101/2016
OBJETO: Contratação do serviço de Transporte Escolares das Redes Municipal e Estadual de Ensino, da sede, distritos e zona rural, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, tipo por lote/linha. Local e Data.
...........................................................(nome pessoa jurídica ou pessoa física– proponente), inscrito no CNPJ n.º _....................................... ou CPF.......................com sede à ............................................... (endereço completo, CEP, telefone), aqui representado pelo Senhor ....................................(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG nº .................................... e CPF n.º...................................., DECLARA,
sob as penas da lei, que não é funcionário público, nem se enquadre nas vedações de que trata o presente edital.
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
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ANEXO VI MINUTA
DE CONTRATO
Constitui objeto do presente Contrato a Contratação do serviço de Transporte Escolares das
Redes Municipal e Estadual de Ensino, da sede, distritos e zona rural, em estradas
pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, tipo por lote/linha.
NÚMERO: <<NÚMERO/ANO CONTRATO>>
EXTRATO
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA-BA, representado pelo seu Prefeito em Exercício, Senhor Alan Antônio Vieira.
CONTRATADO
REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO Contratação do serviço de Transporte Escolares das Redes Municipal e Estadual de Ensino, da sede, distritos e zona rural, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, tipo por lote/linha.
PRAZO O presente contrato terá vigência até 31 (trinta e um) dezembro de 2016, contado a partir
da assinatura deste instrumento contratual, podendo ser aditivado conforme
possibilidades previstas no art. 57 da 8.666/93.
. VALOR O valor total deste Contrato é de R$ <<VALOR CONTRATO>>, (<<VALOR CONTRATO
POR EXTENSO>>).
PROC. LICITATÓRIO
CONCORRÊNCIA Nº 005.
DATA DO CONTRATO
<<DATA CONTRATO>>
DA QUALIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE RIACHO DE
SANTANA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura
Municipal à Praça Monsenhor Tobias n.º 321 Centro, CNPJ 14.105.191/0001-60, de
agora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu
Prefeito em Exercício, o Senhor Alan Antônio Vieira, brasileiro, casado, portador do CPF
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................, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa
<<FORNECEDOR VENDEDOR>>, de agora em diante denominado CONTRATADA,
neste ato representada pelo Senhor <<NOME DO REPRESENTANTE DO VENCEDOR>>,
de acordo com o procedimento licitatório – CONCORRÊNCIA Nº 005 e em conformidade
com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente
Contrato, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Constitui objeto do presente Contrato a Contratação
do serviço de Transporte Escolares das Redes Municipal e Estadual de Ensino, da sede, distritos
e zona rural, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, tipo por lote/linha.
2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato terá vigência até 31 (trinta e um) dezembro de 2016, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, conforme possibilidades previstas no art. 57 da
8.666/93.
3. DO VALOR
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ XXXXXX.
4. DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO
4.1. Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, CONCORRÊNCIA N.º
005.
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5. DA EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência até 31 (trinta e um) dezembro de 2016, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, conforme possibilidades previstas no art. 57 da
8.666/93.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Objetiva atender às necessidades de deslocamento dos estudantes da Rede Municipal,
Estadual, Federal e Particular, entre suas residências e os estabelecimentos de ensino do
Município de Riacho de Santana, em geral demandante de um serviço de qualidade, rápido,
confortável, assegurando um tempo de deslocamento total (o que inclui tempo de viagem
acrescido do tempo de espera) que atenda à expectativa do seu usuário.
6.2. O serviço deverá atender os estudantes da Rede Municipal, Estadual, Federal e
Particular em consonância com a legislação vigente, através de atendimento individualizado.
6.3. O serviço deverá perseguir metas de qualidade crescente por meio de uma boa oferta
com veículos apropriados e condutores qualificados, satisfazendo as condições de
disponibilidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na
sua prestação.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O serviço será executado nos limites do município de Riacho de Santana.
7.2. O serviço será prestado de natureza física ou jurídica, selecionados por meio de processo
licitatório e por condutores a eles vinculados.
7.3. Os veículos a serem incluídos no Sistema por meio desta licitação deverão ser
licenciados no Município de Riacho de Santana.
7.4. Os Contratados e os condutores serão cadastrados para a operação no Sistema.
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8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as deficiências
verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a
imediata correção das irregularidades apontadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de seu representante
JOSÉLIA DE OLIVEIRA ALVES E SOUSA, (Portaria Interna nº 70/2016), responsável
pela gestão e fiscalização do contrato de prestação de serviço de transporte escolar.
8.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à
execução do objeto do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em lei:
1) Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou
prepostos ao CONTRATANTE ou ainda à terceiros.
2) Observar rigorosamente as Normas e Especificações constantes neste Edital.
3) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.
4) Assegurar, durante a execução do serviços, a proteção e conservação dos serviços
prestados.
5) Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do município a inspeção dos serviços
em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.
6) Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou
condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no todo ou em parte,
indicando as medidas para corrigir a situação.
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7) Executar, conforme os serviços contratados, obedecendo, rigorosamente, as normas de segurança, bem como as instruções, especificadas e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município.
8) Responsabilizar pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, não excluindo essa responsabilidade e fiscalização feita pela
CONTRATADA.
9) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus
empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do Contrato.
10) Não subcontratar a execução parcial ou total os serviços objetos deste Processo
Licitatório.
11) Substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja
permanência no local de execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e
esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
12) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras sobre a Medicina e Segurança
do Trabalho.
13) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo,
rigorosamente, as normas de segurança, bem como as instruções, especificadas e
detalhes fornecidos ou ditados pelo Município.
16) Prestar com regularidade os serviços de transporte escolar;
17) Manter contratos individuais de prestação de serviço com os responsáveis pelos
alunos transportados;
18) Manter e portar no interior do veículo lista atualizada de passageiros, contendo Nome,
número de documento oficial, número de telefone e nome do Responsável.
19) Só utilizar condutores auxiliares e monitores cadastrados;
20) Respeitar a capacidade de lotação do veículo constante no CRLV;
21) Submeter o veículo às vistorias semestrais, com o pagamento das devidas taxas;
22) Manter o veículo em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene,
manutenção e segurança, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
23) Planejar os itinerários e horários de atendimento de modo compatível com os horários
dos estabelecimentos de ensino;
24) Tratar com respeito e urbanidade os alunos, os agentes de fiscalização, os demais
contratados, os representantes dos estabelecimentos de ensino e o público em geral;
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25) Enviar regularmente todas as informações e dados operacionais solicitados pela
Entidade Gestora de Transportes;
26) Respeitar e cumprir as normas e procedimentos vigentes ou que vierem a ser
estabelecidos para a prestação do Serviço de Transporte Escolar;
27) Submeter sistematicamente os condutores, os condutores auxiliares e os monitores a
programas de capacitação, no que concerne às relações interpessoais, trânsito e direção
defensiva.
28) Providenciar socorro médico de emergência quando necessário, nas ocorrências
durante o trajeto escola/casa e casa/escola.
10. DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços através da Secretaria solicitante;
10.2. Repassar as informações necessárias à CONTRATADA para a correta execução dos
serviços.
10.3. Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na
prestação dos serviços.
10.4. Recusar qualquer serviço que não estiver compatível com as condições exigidas.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da permitente e, para este fim especialmente designado, com as
atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto
Básico.
11.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não
excluem a responsabilidade da contratada e nem confere à permitente responsabilidade
solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos
serviços.
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11.3. A permitente se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em
desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
11.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da permitente
encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela
contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O preço do(s) serviço(s) ofertado(s) será fixo e irreajustável, na vigência do contrato, salvo
as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos
termos da Lei Federal 8666/93.
12.2. O pagamento será efetuado ate o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do fornecimento,
a contar da certificação de que os serviços foram aceitos, mediante a apresentação de Nota
Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, preço unitário do(s) objeto(s) e o
VALOR TOTAL, e comprovante de recolhimento de multas aplicadas e dos encargos sociais se
houver, devidamente atestados por servidor indicado pela Administração Municipal e uma vez
concluído o processo legalmente adotado pela Administração, para solução de seus débitos.
12.3 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o
prazo estipulado, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.4 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser acrescido de juros
moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data acima referida ate a data do efetivo
pagamento, calculado “por rata die” sobre o valor da nota fiscal/fatura.
12.5 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem
justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, resguardados os
procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
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a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular
processo administrativo, à penalidade de:
I - multa moratória de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias.
b) A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
c) A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos
deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia
defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
I - advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II - multa compensatória de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da
contratação;
III - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de
Riacho de Santana pelo prazo de até dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem
anterior.
d) A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente
convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total
do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
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e) A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
f) Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
g) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999.
h) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
i) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
j) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05
(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
k) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação
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de outras, previstas na lei 8.666/93 e na Lei Municipal, inclusive a responsabilização da
contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Riacho de Santana, via
Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana.
13.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal da Secretaria solicitante
da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, devidamente justificado.
13.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à contratada o
contraditório e a ampla defesa.
13.7. Penalidades/Sanções - Nos termos do Art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou
parcial do contrato enseja a aplicação de multas e penalidades, podendo implicar na sua
rescisão, com as consequências contratuais e as previstas neste termo, no contrato e na
própria lei de regência, nas hipóteses previstas nesse artigo.
13.8. Entre as penalidades possíveis de aplicação, encontram-se as seguintes hipóteses,
sem prejuízo daquelas contratualmente estipuladas:
a) Caso o contratada incorra em atrasos na execução de suas obrigações, ou descumpra
obrigações decorrentes do contrato, incorrerá ele em sanções previstas neste Edital e
reproduzidas no contrato e em penalidades administrativas e legais, aplicadas pela
Administração Pública, assegurado o direito de defesa e contraditório.
b) Caso a contratada deixe de entregar a documentação exigida para o certame, apresente
documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantenha a
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proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou
cometa fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,
na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. Nessa hipótese, o relato
dos fatos e os documentos e relatórios inerentes serão encaminhados ao Ministério
Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da
referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, aceito pela
Municipalidade.
c) A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela
Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, bem como o descumpra total ou parcialmente os contratos administrativos, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, tal como se definido na minuta do contrato.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 8.666/93 e
suas posteriores alterações.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua
capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às
quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições
estabelecidas pela CONTRATANTE;
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e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a
autorize.
15.2. A CONTRATANTE poderá, por despacho fundamentado da Presidente da Comissão de Licitação, excluir a contratada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento,
em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da
contratada.
15.3. A nulidade do processo licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no
parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/1993.
15.4. Este Contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei n°
8.666/93.
15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CATEGORIA ECONÔMICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes do presente CONCORRÊNCIA correrão por conta da Categoria
econômica:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 204 – Secretaria De Municipal De Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2096 - Manutenção do Fundeb-40%
PROJETO/ATIVIDADE: 2097 - Gestão das Ações de Transporte Escolar-Fundamental
PROJETO/ATIVIDADE:2098 - Manutenção do Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Riacho de Santana - BA para dirimir as
questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
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privilegiado que seja.
17.2. E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes
assinam o presente instrumento de Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
RIACHO DE SANTANA, <<DATA CONTRATO>>.
Alan Antonio Vieira
Prefeito em Exercio
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1.
2.