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PROCESSO Nº. 3124/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2013 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Divisão de Licitações, Pregões e Contratos, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria nº 28.257/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 9.459/2006, Lei Federal nº 123/2006 e Lei Municipal 4660/2008, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 7.350/1995, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. PREÂMBULO 1.1. A sessão pública será realizada na Divisão de Licitações, Pregões e Contratos da Prefeitura Municipal, Sito a Rua Eduardo Prado, nº. 201 Bairro São José, com entrada pela Avenida Fernando Simonsen, 566 - Bairro Cerâmica no dia 07 de outubro de 2013, com início às 10 horas, horário de Brasília DF, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe. 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatório e, anexos que dele fazem parte integrante. 1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o ato de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.5. A formalização de recursos ao processo, observados os prazos legais, serão dirigidas ao Pregoeiro e será efetivada através de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue na DIVISÃO DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS, situada na Rua Eduardo Prado nº 201 Bairro São José com entrada pela Avenida Fernando Simonsen nº 566 - Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul, no horário das 10 às 16 horas. 1.5.1. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones: 4233-7465 e fax 4233-7388, sempre dirigido ao Pregoeiro ou através do email [email protected] , devendo ser confirmado o recebimento dos mesmos, através de mensagem automática pelo meio eletrônico ou via telefone. 1.5.2. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, ou consulta verbal. 2. OBJETO 2.1. Conforme descrito no Anexo I Termo de Referência no item 2.

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PROCESSO Nº. 3124/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2013 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por intermédio da Divisão de Licitações, Pregões e Contratos, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria nº 28.257/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 9.459/2006, Lei Federal nº 123/2006 e Lei Municipal 4660/2008, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 7.350/1995, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições a seguir estabelecidas.

1. PREÂMBULO

1.1. A sessão pública será realizada na Divisão de Licitações, Pregões e Contratos da Prefeitura Municipal, Sito a Rua Eduardo Prado, nº. 201 – Bairro São José, com entrada pela Avenida Fernando Simonsen, 566 - Bairro Cerâmica no dia 07 de outubro de 2013, com início às 10 horas, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.

1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatório e, anexos que dele fazem parte integrante.

1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o ato de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

1.5. A formalização de recursos ao processo, observados os prazos legais, serão dirigidas ao Pregoeiro e será efetivada através de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue na DIVISÃO DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS, situada na Rua Eduardo Prado nº 201 – Bairro São José com entrada pela Avenida Fernando Simonsen nº 566 - Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul, no horário das 10 às 16 horas.

1.5.1. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones: 4233-7465 e fax nº 4233-7388, sempre dirigido ao Pregoeiro ou através do email [email protected], devendo ser confirmado o recebimento dos mesmos, através de mensagem automática pelo meio eletrônico ou via telefone.

1.5.2. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, ou consulta verbal.

2. OBJETO 2.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 2.

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3. VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, AMOSTRAS E DO OBJETO

3.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 3. 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE 4.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 4. 5. PAGAMENTO 5.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência nos itens 5. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 6. 7. DOCUMENTOS TÉCNICOS

7.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência item 6. 8. PREGOEIRO DESIGNADO 8.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 8. 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 9. 10. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA / CONTRATADA 10.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 10. 11. GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 11.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência no item 11. 13. PARTICIPAÇÃO 13.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico http://licitacao.saocaetanodosul.sp.gov.br/web/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na Divisão de Licitações, Pregões e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A empresa interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição entregar um CD-R, a título de reposição, ou disponibilizar mídia removível (pen drive). 13.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.

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13.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006 e aos termos dos artigos 26 e 27 da Lei Municipal 4660/2008, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).

13.3. Poderão participar da licitação os interessados, designados licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:

13.3.1. que se encontre em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;

13.3.2. declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;

13.3.3. que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.

14. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

14.1 Poderão participar da presente licitação, empresas que atenderem as exigências deste Edital.

14.2 No dia, hora e local estipulados no presente Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, sendo ainda aceita nesta Licitação Envelope de Proposta de Preços e Envelope de Documentos para Habilitação enviadas via correio ou entregues na Divisão de Licitações, Pregões e Contratos de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado.

14.2.1. Para os casos de simples entrega de envelopes sem ação de agente credenciado para formalizar lances, a empresa abdica de eventual intenção de apresentar recursos a sua possível desclassificação ou inabilitação por descumprimento de quaisquer regras do presente Edital.

14.2. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:

14.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;

14.2.2. Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.

14.2.2.1. Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.

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14.2.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal 4660/2008. 14.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 14.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 14.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela Licitante. 14.6. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial. 15. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO” 15.1. Todos os licitantes deverão entregar em separado (fora dos envelopes), declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III), em papel timbrado da empresa. 15.2. Os licitantes que se encontrarem na condição de pequena empresa, deverão nos termos da legislação fiscal e societária, apresentar na forma do item 16.2, os Anexo III-A e o Anexo IV- Declaração de que se encontra enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte. 15.2.1. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer com a juntada da documentação, contrato social ou sua consolidação da qual conste a alteração, ou certidão expedida pela Junta Comercial, da qual conste o registro nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro de Comercio – DNRC, para o enquadramento em tela. 15.3. Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados: 15.3.1. Envelope nº. I – Proposta; Número do Processo; Número do Pregão; Dados do Licitante (nome, endereço completo). 15.3.2. Envelope nº. II – Documentos de Habilitação; Número do Processo; Número do Pregão; Dados do Licitante (nome, endereço completo).

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15.4. A proposta de preços deverá estar integralmente preenchida, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados no Anexo II, em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa. 15.5. Os preços unitários ou globais, conforme definido nos Anexos I e II, deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, tenha no máximo duas casas decimais e por extenso, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 15.6. Aos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza e demais componente do custo da execução do objeto da presente licitação. 15.7. A licitante deverá indicar a marca do produto, procedência, embalagem e demais especificações detalhadas quando for exigido no Anexo I. 15.8. O Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão; 15.9. O licitante deverá atender para execução do objeto da presente licitação aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes. 15.10. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 15.11. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações ou quantidades contidas nos Anexos I e II deste Edital serão desclassificados. 15.12. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 15.13. O envelope nº. II – Documentos de Habilitação deverá conter em seu interior os documentos devidamente autenticados, constantes do item 6 do Termo de Referência, observado o contido no item 15.16.

15.14. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade, observados o disposto no § 1º do art. 43 da lei 123/2006 para os casos das empresas declaradas EPP ou ME. 15.15. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 15.16. Nenhum documento será autenticado por servidor da Administração na reunião do pregão. Eventuais documentos a serem autenticados serão conferidos e autenticados com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para abertura da presente;

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16. ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO 16.1. O Pregoeiro dará início à Sessão Pública, na data e horários previamente designados, emitindo breve explanação acerca do objetivo da realização do certame licitatório, iniciando o credenciamento dos interessados presentes. 16.2. Após o credenciamento as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Anexo III, em separado dos envelopes de proposta comercial e habilitação, valendo o mesmo para as ME e EPP, que deverão entregar em separado dos envelopes de proposta comercial e habilitação, os documentos constantes dos Anexos III-A e IV. 16.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 16.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas, respectivamente: 16.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital; 16.4.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou ainda, se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital; 16.5. Na hipótese de exigência de amostras, catálogos e/ou outros documentos técnicos, conforme Termo de Referência – Anexo I, estes poderão ser analisados concomitantemente com a proposta comercial ou ser suspensa a sessão para análise dos mesmos. 16.5.1. A critério da Administração poderão ser convocados outros funcionários desta, para emissão de pareceres técnicos. 16.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios: 16.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 16.6.2. Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem 16.6.1., serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes. 16.7. O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no Anexo I-Termo de Referência, item 4, observado o constante nos itens 17.5. e 17.6. deste edital.

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17. FORMULAÇÃO DE LANCES 17.1. O Pregoeiro convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, aplicando-se o fator de redução constante do item 04 do Anexo I- Termo de Referência. 17.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar. 17.3. A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes declinarem dessa etapa da formulação de lances. 17.4. Neste momento deverá o Pregoeiro verificar se há licitante na condição de pequena empresa e em caso positivo, indagar se o mesmo tem a intenção de exercer as prerrogativas trazidas pelas Leis, Federal e Municipal respectivamente, 123/06 e 4660/08. 17.5. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 26 da Lei Municipal nº 4.660/08. 17.6. Entende-se por empate, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou de menor preço. 17.6.1. Não se aplicam as disposições do item 17.5., quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do artigo 26 da Lei Municipal 4660/08. 17.7. Na hipótese de empate, nos termos das Leis Federal e Municipal 123/06 e 4660/08, proceder-se-á da seguinte forma: 17.7.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor. 17.7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta verbal no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, por item em situação de empate, se caso for, sob pena de preclusão. 17.7.3. Não ocorrendo a adjudicação na forma do item 17.7.2., serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrarem em situação de empate, na ordem classificatória, para exercerem os mesmos direitos. 17.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá primeiro apresentar a melhor oferta.

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17.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. 17.10. Poderá o Pregoeiro negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 17.11. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas. 17.12. O Pregoeiro determinará a abertura do envelope de nº. II, somente da(s) empresa(s) licitante(s) consagrada vencedora(s). 18. HABILITAÇÃO

18.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação indicados no item 6 do Anexo I – Termo de Referência, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 18.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 18.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 18.4. Caso o licitante classificado com o menor preço desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subsequente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 18.5. A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com as Leis Federal e Municipal, respectivamente 123/06 e 4660/08, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências. 18.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 23, § 1ª da lei municipal 4660/08, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal. 18.6.1. O prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá a critério do Sr. Pregoeiro, mediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período.

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18.7. A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 18.6. e eventualmente ao prazo do item 18.6.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8666/93. 18.8. Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação. 19. DOS PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 19.1. As impugnações ao edital serão recebidas até dois (02) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e deverá ser dirigida ao pregoeiro nos termos constantes no item 1.5 e seguintes deste instrumento, podendo ser enviada via fax símile ou por e-mails nos endereços abaixo indicados, desde que comprovado seu recebimento ou formalizada, no prazo legal, junto à Divisão de Licitações Pregões e Contratos. 19.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de São Caetano do Sul da Divisão de Licitações, Pregões e Contratos, através de requerimento por escrito, enviado através do fax nº 4233-7388 ou pelo(s) e-mail(s): [email protected], no prazo de até dois dias úteis anteriores, à data da abertura da Sessão Pública, nos termos do Decreto Municipal nº 9459/2006. 19.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

20.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto Municipal nº. 9.459/2006, devendo o licitante manifestar, após o término da sessão, motivadamente sua intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de três (03) dias úteis, ficando os demais licitantes convocados a apresentar contrarrazões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos constantes no item 1.5, deste instrumento. 20.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 20.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 20.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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20.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 1.5. 20.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento. 20.8. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro

sempre que não houver recurso e atendido aos requisitos do item 7 do Anexo I, se caso

for.

20.9. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só

poderá ser realizada depois da adjudicação pelo pregoeiro do objeto ao proponente

vencedor, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

20.10. Após a homologação os envelopes Documentação das licitantes desclassificadas

ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no prazo máximo

de 30 (trinta) dias, serão destruídos.

21. CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE

21.1. Por se tratar de Aquisição única a presente licitação não gera contrato.

21.2. No ato da assinatura do contrato ou do recebimento do pedido de compra pela

empresa vencedora, esta deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação, Anexo VI,

deste instrumento.

21.5. O pedido ou Ordem de inicio dos serviços será encaminhado por quaisquer meios

de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da

contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.

21.6. O objeto da presente licitação, somente será recebido se não houver a constatação

de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades a contratante poderá:

21.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando

sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos os termos de negociação

contratados inicialmente;

21.6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 24 (vinte

e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos os termos de negociação

contratados inicialmente.

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21.7. Caso sejam exigidos documentos técnicos que deverão acompanhar os produtos quando de sua entrega, os mesmos serão conferidos e estando em termos, os materiais serão recebidos.

21.8. A Contratada está obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os

acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de

empenho;

22. PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO.

22.1 Para instruir a formalização da contratação, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar à PMSCS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, as certidões que comprovem a regularidade relativas à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a de Regularidade Trabalhista (CNDT), válidas, sob pena de não ocorrer a contratação. 22.2. Estando em termos as certidões a Autorização de Fornecimento será emitida pelo Setor de Compras, com a convocação do fornecedor para retirá-la. 22.3. As contratações em quantidades superiores às estimadas para a(s) Unidade(s) deverão ser previamente autorizadas pelo responsável da Pasta da área requisitante e da Secretaria Municipal da Fazenda. 22.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma, quantidade, local, embalagem e prazo definido no Anexo I- Termo de Referência ou instrumento equivalente a ser emitido pela área requisitante. 22.5. Correrá por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e outras, decorrentes do fornecimento. 22.6. O objeto a ser fornecido deverá obedecer à legislação que rege a matéria, bem como, as disposições dos órgãos Regulamentadores, em especial, a legislação citada no Anexo I – Termo de Referência, se caso for. 23. PAGAMENTO

23.1. O pagamento ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser aprovada, conferida e assinada pelo Setor Requisitante e encaminhada na sequencia, a Seção de Contabilidade para lançamento e demais providências. 23.1.1. Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante, de certidão devidamente assinada pelo Secretário, conforme disposições contidas na Portaria nº 18.279, de 06 de janeiro de 2005.

23.2. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a contratante será penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.

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23.3 Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 23.4 Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverá constar do corpo da nota fiscal, dados bancários e ou recebimento em carteira. 24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.

24.1. Advertência; 24.2. Multa:

a) Multa pela recusa da contratada em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado; b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato; d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE; e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;

24.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02, observados os procedimentos contidos no § 2º do Artigo 16 do Decreto Municipal nº. 10.019/10;

24.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 24.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em Lei. 24.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.

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20.7. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.

24.8. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito as sanções previstas em lei, especialmente a sanção: “Declaração de inidoneidade”, ficando impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

25. RESCISÃO

25.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, e posteriores alterações.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

26.2. Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

26.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.

26.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

26.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

26.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

26.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades cessão/subcontratação, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I.

26.8. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente.

26.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública designada no item 1.1, aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da

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Prefeitura do Município de São Caetano do Sul, ou por outro meio que comprove o recebimento, se caso for. 26.10. O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital. 26.11. Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação. Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta Comercial; Anexo III- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP. Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V - Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho; Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação; ANEXO VII - Modelo de Declaração de não Cadastramento no Município de São Caetano do Sul.

São Caetano do Sul, 20 de setembro de 2013.

Isabel Cristina Fernandes Responsável pela Divisão de Licitações,

Pregões e Contratos

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

Nº. 55/2013

Processo Administrativo nº. 3124/2013

Abertura em 07/10/2013, às 10 horas.

Endereço: Rua Eduardo Prado, nº 201 – Bairro São José, com entrada pela

Avenida Fernando Simonsen, 566 - Bairro Cerâmica na sala de Pregões.

2. OBJETO 2.1. Constitui o objeto deste Pregão, a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, conforme descritivo e quantidades descritas no anexo II do edital. 3. VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 3.1. O prazo de entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias corridos, podendo ser

prorrogado excepcionalmente a critério da Contratante, mediante justificativa

fundamentada da Contratada.

3.2. A autorização para fornecimento (ordem de serviço ou pedido) será encaminhada por

quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo

recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.

3.3. As entregas deverão ocorrer de forma única, As entregas deverão ocorrer na Unidade Básica Saúde Dr. Angelo Antenor Zambom à Rua João Molinari, 160 - Bairro Boa Vista, às segunda a sextas-feiras, no horário das 8:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00h. 3.4. Qualquer alteração de local de entrega será previamente informada à Contratada 3.5. O produto fornecido será inspecionado, conferido e as eventuais irregularidades de qualquer natureza detectadas, após as aferições retro mencionadas, obrigarão a futura contratada à substituição do material não aprovado deverá ser reposto ou trocado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da comunicação por escrito, a qual deverá ser feita por e-mail ou fax, correndo às suas expensas, eventuais despesas advindas da cogitada troca do produto. 3.6. Todas as despesas decorrentes de carga, descarga, transporte e outras correrão por conta exclusiva da empresa contratada. 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE 4.1. O critério de julgamento adotado será o de “menor preço por item”;

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4.2. Os lances obedecerão ao fator de redução considerando o valor unitário do item, conforme definido pelo(a) pregoeiro(a), tomando-se por base a redução mínima do ultimo lance ofertado, sem prejuízo, do(a) pregoeiro(a), a seu critério, estabelecer outros valores durante a sessão, visando otimizar os trabalho do pregão. 5. PAGAMENTO 5.1. O pagamento ocorrerá 21 (vinte e um) dias após apresentação da Nota Fiscal/fatura

devidamente atestada e aprovada pela área requisitante.

5.2. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o

prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização

dessa documentação.

5.3. Os preços são fixos e irreajustáveis. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo V deste edital. 6.1.1. Caso os documentos mencionados nos item a ao item d já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação. 6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (dívida ativa); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Caetano do Sul,

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relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. Conforme modelo constante do Anexo VII. e) Certidão que comprove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, emitida pelo site http://www.tst.jus.br/certidao/ . 6.2.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. 6.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data deste pregão; b) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) assim apresentados: b.1.1. Sociedades regidas pelas Leis n.º s: 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente; b.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente; b.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente; b.1.4. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente. b.2. Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação; b.3 Os Balanços, elencados nos itens b.1 e b.2 e apresentados por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticada na Junta Comercial ou outro órgão equivalente, deverão estar acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento que compreendam todo o exercício social; b.3.1 Os termos de Abertura e Encerramento deverão equivaler ao período do Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim considerados os apresentados nos termos do art. 175 da lei 6.404/76, sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários (mensal, bimestral, trimestral, semestral), desde que juntados todos os termos correspondentes ao período de todo exercício.

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6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Comprovação de aptidão técnica para o fornecimento, objeto do presente edital, estando de acordo com as quantidades e prazos compatíveis. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), nos termos da Súmula 24 do TCESP.

6.5. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, por Cartório competente ou por servidor da Administração, mediante apresentação do Original, na sessão do Pregão.

6.5.1. Nenhum documento será autenticado por servidor da Administração na reunião do pregão. Eventuais documentos a serem autenticados serão conferidos e autenticados com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para abertura da presente.

7. CATÁLOGOS, AMOSTRAS, DOCUMENTOS TÉCNICOS E GARANTIA

DO OBJETO

7.1. As Licitantes deverão apresentar catálogo para todos os itens constantes de sua

proposta, contendo todas as informações técnicas necessárias a avaliação da

conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.

7.2. Não serão exigidas amostras para a presente licitação.

7.3. A empresa vencedora apresentará no prazo de 5 (cinco) dias a contar da comunicação da Prefeitura os documentos abaixo;

a) Registro do Produto no Ministério da Saúde em conformidade com a Lei Federal nº. 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº. 79.094/77, devidamente autenticado. Tal registro, quando extraído via Internet, será aceito pela P.M.S.C.S., desde que conste a validade do registro.

a.1. Caso o produto seja dispensado de tal registro, deverá ser apresentado “Declaração de Órgão Competente”.

7.3.1. Em caso de descumprimento, da alínea acima, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, resguardado o direito de ampla defesa.

7.4. Os equipamentos deverão conter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da

efetiva entrega do produto.

8.PREGOEIRO DESIGNADO

8.1. Ficam designados Pregoeiro e Equipe de Apoio, indicados pela Portaria nº 28.257/2013.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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9.1. As despesas com a execução do presente onerarão as dotações orçamentárias competentes da Contratante, à época dos efetivos pedidos à Contratada. 02.12.01.10.301.0550.2.013.4.4.90.52.00 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Responsabiliza-se a Contratada a manter durante a vigência do ajuste, as

condições de habilitação;

10.2. Correrão por conta da Detentora Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, embalagem, demais encargos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação contratação;

11. GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

11.1. O (A) gestor (a) da presente contratação será o (a) O Assessor Técnico da

Secretária de Saúde - SESAUD ou na sua ausência o (a) Secretário (a) da Pasta, nos

termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágrafos, a qual será responsável pelo

acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente

certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias

ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se á pela vigência, com o

consequente controle dos prazos de início e término contratual, eventual prorrogação,

aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela

continuidade dos serviços ou fornecimento.

12.2. Compreenderá na fiscalização aludida no item anterior, a atestação e aprovação

dos serviços prestados, de que os mesmos atendem as especificações e finalidades

contratuais, de forma a ser concretizado o pagamento, nos termos do Decreto Municipal

nº. 9.839, de 05 de Janeiro de 2009.

12.2.2. As Gestoras responderão administrativamente, civil e penalmente pelo

cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, quando verificado a não

observância dos requisitos acima causando prejuízo à Administração ou

comprometimento das atividades procedimentais.

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ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO nº 3124/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2013 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

Nome da Empresa: Endereço eletrônico:

Endereço:

Nº. Bairro:

Cidade:

Estado: CEP:

CNPJ Nº:

Fone/fax: Inscrição Estadual:

Dados para pagamento: Banco: ________ - nº ___ / Agência: ________/Conta Corrente: ______

Dados da pessoa que assinará o Termo de Ciência e Notificação: Nome: Endereço: RG nº: CPF nº:

Pregão nº: 55/2013

Data Abertura: 07/10/2013

Horário: 10 h: 00 min.

MENOR PREÇO

Item Unid Qtd. Descritivo Marca Valor Unit.

Valor Total

1 UN 2

DETECTOR DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAL, MODELO DE MESA; ELÉTRICO; COM INDICADORES SONORO E DIGITAL DE FREQUENCIA CARDÍACA; COM CONTROLES DE: LIGA / DESLIGA, VOLUME E TONALIDADE; ESCALA DE APROXIMADAMENTE 50 A 210 BPM (BATIMETNOS POR MINUTO) ; ALTA SENSIBILIDADE.ACOMPANHA: TRANSDUTOR DE 2,2 MHZ, FONE DE OUVIDO PARA AUSCULTA INDIVIDUAL, SUPORTE PARA FIXAÇÃO DO TRANSDUTOR, MANUAL EM PORTUGUÊS. ALIMENTAÇÃO: 127/220V - 50/60HZ. INFORMAR GARANTIA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA.

2 CJ 2

OTOSCÓPIO CLÍNICO ENGATE COM SISTEMA DE ROSCA. CABO EM METAL CROMADO PARA USO COM DUAS PILHAS· MÉDIAS E REGULAGEM DE INTENSIDADE DE LUZ.· CABEÇOTE EM METAL NOBRE CROMADO.· CINCO ESPÉCULOS DE DIFERENTES MEDIDAS.· CAPA ANTIDERRAPANTE PARA MELHOR IMPUGNADORA.· ACONDICIONADO EM BOLSA PRÓPRIA DE COURVIM.· ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

3 UN 15 ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE DE PAREDE C/ MANGUITO EM VELCRO ADULTO, VALVULA E PERA DE INSUFLAÇÃO. SUPORTE COM PARAFUSOS QUE ACOMPANHA O INSTRUMENTO

4 PC 3

BALANÇA DIGITAL PARA PESAR BEBÊ CAPACIDADE 15KG X 5G DISPLAY DE EXCELENTE VISUALIZAÇÃO, ZERAGEM AUTOMÁTICA, PRATO ANATÔMICO HIGIENIZÁVEL E ATÓXICO, CALCULO AUTOMÁTICO DO PESO DE BEBÊ

5 PC 1

AMINOSCÓPIO - APARELHO LEITURA DE LIQUIDO AMINIÓTICO, INSTRUMENTO PORTÁTIL PARA VISUALIZAR A COR E A TRANSPARÊNCIA DO LIQUIDO AMINIÓTICO, MATERIAL DO CORPO INOXIDÁVEL OU CROMADO, POSSUIR PONTAS EM MATERIAL ESTERILIZÁVEL, LENTES PARA AUMENTO DA IMAGEM INTEGRADA AO EQUIPAMENTO, ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE PILHA OU REDE ELÉTRICA, POTENCIA 10W, 01 PONTA DE 17, 19, 21 CM

6 UN 1

DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO OU SEMI AUTOMÁTICO, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMASABAIXO. POSSUIR FORMA DE ONDA BIFASICA, BOTÃO LIGA/DESLIGA, BOTÃO DE CHOQUE LUMINOSO, TELA DE CRISTAL LIQUIDO QUE PROPORCIONE ALTO CONTRASTE E PERMITA UMA PERFEITA VISUALIZAÇÃO DE MENSAGEM DE TEXTO, NÚMEROS DE CHOQUES, TEMPO DECORRIDO, BE, COMO O TRAÇADO DE ECG NA REFERIDA TELA PERMITINDO SER CONFIGURADO PARA EXIBIR OU NÃO O TRAÇADO CONFORME PREFERÊNCIA DO USUÁRIO; PERMITIR ANÁLISE DA IMPEDÂNCIA

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TORÁCICA DO PACIENTE; MENSAGEM E COMANDO POR TEXTO E VOZ, EM PORTUGUÊS; CARTÃO OU MEMORIA INTERNA PARA REGISTRO DE EVENTOS E NO MINIMO 20 MINUTOS DE ECG ; TEMPO DE CARGA, MENOR QUE 10 SEGUNDOS E DESCARGA INTERNA DE SEGURANÇA NO CASO DA NÃO APLICAÇÃO DO CHOQUE APÓS 30 SEGUNDOS OU MAIS CARREGADO; DEVE UTILIZAR BATERIA DESCARTAVEL OU PILHAS DESCARTÁVEIS DE LONGA DURAÇÃO QUE PERMITA EXECUTAR NO MINIMO 300 CHOQUES EM CARGA MÁXIMA SEM NECESSIDADE DE TROCA; REALIZAR AUTOMATICAMENTE AUTOTESTES PERIÓDICOS AVALIANDO A FUNCIONALIDADE DO EQUIPAMENTOA, A PRESENÇA DO ELETRODO E A CARGA DAS BATERIAS, DE FORMA QUE DEMOSTREM ESTAR O APARELHO SEMPRE APTO PARA USO; MENSURAR A PROFUNDIDADE DAS COMPRESSÕES DURANTE A RCP, PARA ORIENTAR O SOCORRISTA QUANDO A EFETIVIDADE; INDICE DE PROTEÇÃO IP45 OU SUPERIOR SINAL SONORO QUE AUXILIE O SOCORRISTA NO RITMO DAS COMPRESSÕES CARDIACAS. PESO MENOR QUE 3,5KG COM BATERIAS E ELETRODO;

PERMITIR A TRANSFERENCIA DOS DADSOS GRAVADOS NA MEMÓRIA INTERNA, E FORNECER O DISPOSITIVO NECESSARIO PARA A CONEXÃO COM PORTA USB DOS MICROCOMPUTADORES;

Total R$

Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias Prazo de entrega: 15 dias corridos.

Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e nos seus Anexos.

Local.............................., de................de..................................de 2013.

Assinatura e carimbo da empresa

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ANEXO III (MODELO)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PROCESSO nº 3124/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2013 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

D E C L A R A Ç Ã O

(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ____________ nº. ____ , bairro _____________, no município de _________________, Estado de _____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. _____________________, Inscrição Estadual nº. _______________________, neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. __________________, portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. _______________________, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações.

Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.

___________, _____ de ________ de 2013.

________________________________ Razão Social da Empresa

Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador

Nº. documento identidade

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ANEXO III – A (MODELO)

PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PROCESSO nº 3124/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2013 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

D E C L A R A Ç Ã O

(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ____________ nº. ____ , bairro _____________, no município de _________________, Estado de _____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. _____________________, Inscrição Estadual nº. _______________________, neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. __________________, portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. _______________________, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei Federal nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como os benefícios das Leis Federais e Municipais 123/2006 e 4660/2008.

Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.

___________, _____ de ________ de 2013.

________________________________ Razão Social da Empresa

Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador

Nº. documento identidade

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ANEXO IV (MODELO)

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PROCESSO nº 3124/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2013 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

D E C L A R A Ç Ã O

(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ____________ nº. ____ , bairro _____________, no município de _________________, Estado de _____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. _____________________, Inscrição Estadual nº. _______________________, neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. __________________, portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. _______________________, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que a receita bruta do exercício anterior (na forma da lei) não excedeu o limite fixado no artigo 3º da Lei Federal 123/2006 e artigos 4º e 5º da Lei Municipal 4660/2008, conforme o caso, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.

Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.

___________, _____ de ________ de 20__.

________________________________ Razão Social da Empresa

Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador

Nº. documento identidade

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ANEXO V (MODELO)

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

PROCESSO nº 3124/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2013 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

D E C L A R A Ç Ã O

(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua ____________ nº. ____ - (bairro), no município de _________________, Estado de _____________, inscrita no C.N.P.J. sob nº. _____________________, Inscrição Estadual nº. _______________________, neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem:

DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº. 3124/2013 Pregão nº. 55/2013, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.

___________, ____ de __________ de 2013.

________________________________ Razão Social da Empresa

Nome do Responsável/Procurador

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ANEXO VI

“TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO”

MUNICÍPIO de São Caetano do Sul Órgão ou Entidade: Contrato nº. (de origem): Processo n.º 3124 / 2013 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. Contratante PMSCS: Detentora:

Na qualidade de Contratante PMSCS e Detentora, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Local e Data: _________________________ _________________________ Detentora Contratante – PMSCS

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ANEXO VII (MODELO)

DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL.

À Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Divisão de Licitações, Pregões e Contratos Sr(a) Pregoeiro, .................................................., portador da carteira de identidade n°...................,

representante legal da empresa................................ (quando necessário), inscrita no

CNPJ/MF – CPF/MF sob o n°..................., com sede/domicílio em........................., na

Rua/Av. ................., n°......, DECLARA, sob as penas da Lei, que não é cadastrada no

Município de São Caetano do Sul como contribuinte, e que portanto, nada deve aos

cofres Municipais.

(local data)

____________________________ Nome/assinatura

Cargo