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Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA 1
ERGONOMIA
ERGONOMIA 2Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Sumário1. Check List’s utilizados na Ergonomia (Anexo)
2. Método de Avaliação
2.1. REBA – Rapid Entire Body Assessment
3. Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG
4. Norma Regulamentadora NR-17
5. Método de Avaliação Ergonômica e
de Planejamento da Organização do Trabalho
5.1. TOR-TOM (Anexo)
ERGONOMIA 3Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Método de Avaliação REBARapid Entire Body Assessment
Foi proposto para avaliar o risco de se
desenvolver lesão musculoesquelética a partir
da avaliação da postura.
ERGONOMIA 4Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Método de Avaliação REBARapid Entire Body Assessment
OBJETIVOS:
Desenvolver um sistema de análise postural sensível
ao risco musculoesquelético em diferentes atividades;
Dividir o corpo humano em segmentos a serem
codificados individualmente, com referência aos planos
de movimento;
ERGONOMIA 5Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Método de Avaliação REBARapid Entire Body Assessment
OBJETIVOS:
Oferecer um sistema de pontuação para atividade
muscular causada por posturas estáticas, dinâmicas, de
mudanças rápidas ou instáveis;
Oferecer um nível de ação como indicação de
urgência.
ERGONOMIA 6Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Método de Avaliação REBARapid Entire Body Assessment
Seqüência Lógica de Uso:
Considerar as atividades críticas de um determinado
trabalho;
Para cada atividade definir a postura que será avaliada
e calcular sua respectiva pontuação;
ERGONOMIA 7Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Método de Avaliação REBARapid Entire Body Assessment
O cálculo da pontuação se divide nas seguintes
etapas:
Determinar a pontuação do Grupo A através da
avaliação do tronco, pescoço, pernas e carga/força;
Determinar a pontuação do Grupo B através da
avaliação do braço, antebraço, punho e qualidade da
pega;
ERGONOMIA 8Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Método de Avaliação REBARapid Entire Body Assessment
Transcrever as pontuações do Grupo A para a Tabela
A e do Grupo B para a Tabela B;
A pontuação A corresponde à soma da Tabela A com
a pontuação da Carga/Força;
A pontuação B corresponde à soma da Tabela B com
a pontuação da Pega;
ERGONOMIA 9Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Método de Avaliação REBARapid Entire Body Assessment
A pontuação C pode ser lida na Tabela C,
correspondendo à interseção das pontuações A e B;
Os níveis de ação REBA correspondem à soma da
pontuação C com a pontuação da Atividade;
Os níveis de risco são classificados em: Trivial, Baixo,
Médio, Alto ou Muito Alto.
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Método de Avaliação REBAExemplo
Calcular o REBA da postura de trabalho de um
fisioterapeuta atendendo um paciente com
hemiplegia no lado direito (derrame)
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Método de Avaliação REBAExemplo – Dados:
Grupo A: o tronco está com flexão superior a 60º e está em
flexão lateral;
O pescoço está em extensão;
Ambas as pernas estão sustentando o peso e
estão fletidas a mais de 60º;
O paciente está assentado e a carga/força é Zero;
ERGONOMIA 23Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Método de Avaliação REBAExemplo – Dados:
Grupo B: (foi avaliado apenas o lado direito) O braço está flexionado entre 45º e 90º, abduzido e
a favor da gravidade;
O antebraço está com menos de 60º de flexão;
O punho está entre 0 e 15º de flexão/extensão,
sem desvio ou rotação;
A pega é aceitável mas não ideal;
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Total de A: 8 + 0 = 8
ERGONOMIA 28Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
ERGONOMIA 29Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
ERGONOMIA 30Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
ERGONOMIA 31Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Total de B: 4 + 1 = 5
ERGONOMIA 32Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
REBA: 10 + 1 = 11
ERGONOMIA 33Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
A pontuação total do REBA é 11, o que corresponde ao nível de ação 4, indicando um risco muito alto.
ERGONOMIA 34Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG
É um critério semi-quantitativo que se propõe
a estabelecer um índice de sobrecarga
biomecânica para extremidade distal de
membros superiores.
Extremidade distal = cotovelo, antebraço, punho e mão
ERGONOMIA 35Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARGÉ importante ressaltar que o método avalia o trabalho
e não as pessoas;
Propõe que sejam estabelecidos seis fatores:Fator Intensidade do Esforço (FIE);
Fator Duração do Esforço (FDE);
Fator Freqüência do Esforço (FFE);
Fator Postura da Mão e do Punho (FPMP);
Fator Ritmo do Trabalho (FRT);
Fator Duração do Trabalho (FDT).
ERGONOMIA 36Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Seqüência Lógica de Uso:Coletar dados;
Estabelecer a classificação de cada fator (vide tabelas);
Determinar o multiplicador de cada fator (vide tabelas);
Multiplicar todos os fatores encontrados, estabelecendo um
valor como resultado;
Interpretar o resultado.
Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG
Fórmula: FIE x FDE x FFE x FPMP x FRT x FDT
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ERGONOMIA 39Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
ERGONOMIA 40Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
ERGONOMIA 41Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Limitações do Método:O índice não pode prever distúrbios fora da extremidade distal
dos membros superiores, como em ombro, pescoço e coluna;
Não foi proposto para analisar tarefas múltiplas. Quando for
esse o caso, cada tarefa de um trabalho deve ser analisada
separadamente, considerando-se a duração dessa tarefa na
jornada.
Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG
ERGONOMIA 42Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Exemplo – Dados:
Intensidade do esforço estimada como algo de
pesado; Duração do esforço no ciclo de 60%;
12 esforços por minuto;
Postura do punho razoável;
Velocidade do trabalho razoável;
Duração por dia de 4 a 8 horas.
Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG
ERGONOMIA 43Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
ERGONOMIA 44Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
ERGONOMIA 45Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
ERGONOMIA 46Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva
Cálculo: 3,0 x 2,0 x 1,5 x 1,5 x 1,0 x 1,0 = 13,5 – Alto Risco de Lesão
Norma Regulamentadora – NR-17
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de
materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria
organização do trabalho.
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições
de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente.
Norma Regulamentadora – NR-17
Mobiliário dos postos de trabalho: Sempre que o trabalho puder ser executado na posição
sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e
movimentação adequados dos segmentos corporais.
Norma Regulamentadora – NR-17
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;c) borda frontal arredondada;d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da
região lombar.
Norma Regulamentadora – NR-17
Condições ambientais de trabalhoNos locais de trabalho onde são executadas atividades que
exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC;c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;d) umidade relativa do ar não inferior a 40%.
Norma Regulamentadora – NR-17
Iluminação:Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 / I2)
b) Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
c) A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
d) A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
e) Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
Norma Regulamentadora – NR-17
Organização do trabalhoA organização do trabalho deve ser adequada às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;b) o modo operatório;c) a exigência de tempo;d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho;f) o conteúdo das tarefas.