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Prof. Dr. Vander Ferreira de Andrade
Introdução ao Direito Constitucional
Direito Público Fundamental
Constitucionalização do Direito
Princípio-Matriz (Dignidade da Pessoa Humana)
Supremacia da Constituição
Força Normativa da Constituição (Konrad Hesse)
Constitucionalismo (Movimentos Constitucionais)
Durante a Antiguidade (Cidades-Estado – democracia)
Durante a Idade Média (Magna Carta de 1215)
Durante a Idade Moderna
a) Petition of the Rights (1628)
b) Habeas Corpus Act (1679)
c) Act of Dettlement de 1701
d) Forais ou Cartas de Franquia
Constitucionalismo (Movimentos Constitucionais)
Constitucionalismo Moderno
a) Constituição Norte- Americana (1787)
b) Declaração Universal dos Direitos do Homem (1789)
c) Constituição Francesa (1791)
d) Constituição Brasileira (1824)
e) Constituição do México (1917)
f) Constituição de Weimar (1919)
Constitucionalismo (Movimentos Constitucionais)
Constitucionalismo Contemporâneo
a) Totalitarismo Constitucional
b) Constituição Dirigente (Canotilho)
c) Emprego de Normas Programáticas
d) Constitucionalismo Globalizado - proteção dos DH
e) Dirigismo Comunitário
Constitucionalismo (Movimentos Constitucionais)
Constitucionalismo do Futuro
Verdade
Solidariedade (Justiça Social)
Consenso
Continuidade
Participação
Integração (órgãos supranacionais)
Universalização
(Neo) Constitucionalismo
Constituição
Centro do Sistema
Norma Jurídica: imperatividade e superioridade
Carga Valorativa (axiológica)
Eficácia irradiante (poderes e aprticulares)
Concretização dos valores constitucionalizados
Garantia de condições dignas mínimas
Nova dogmática da interpretação constitucional
Soberania Popular
Democracia Indireta ou Representativa
Democracia Direta
a) Plebiscito
b) Referendo
c) Iniciativa Popular
d) Ação Popular
e) Voto (direto, secreto, universal, obrigatório)
Conceito de Constituição
Sentido Sociológico (Ferdinand Lassale)
a) legitimidade deriva da soma dos “reais fatores de poder”
b) “folha de papel”
Sentido Político (Carl Schmitt)
a) decisão política fundamental
b) decisão política do poder constituinte
Conceito de Constituição
Sentido Material e Formal
Sentido Jurídico (Hans Kelsen)
a) Norma Hipotética Fundamental (plano lógico-jurídico)
b) Norma Positiva Suprema (plano jurídico-positivo)
c) Verticalidade Hierárquica e Escalonamento de Normas
Classificação da Constituição (Origem)
Outorgadas(Brasil: 1824, 1937, 1967)
Promulgadas (Brasil: 1891, 1934, 1988)
Cesaristas (Bonapartistas ou Ratificadoras)
Pactuadas (ou Dualistas)
Constituição e Carta
Classificação da Constituição (Forma)
Escritas (instrumentais)
Costumeiras (Consuetudinárias ou Não Escritas)
Classificação da Constituição (Extensão)
Sintéticas: (concisas, breves, sumárias, sucintas ou básicas)
Analíticas: (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas)
Classificação das Constituições (Alterabilidade)
Rígidas
Flexíveis (plásticas)
Semirrígidas (ou semiflexíveis)
Imutáveis (cláusulas pétreas) – (“case” – taxação dosinativos – posição do STF)