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Proposta de Proposta de Reforma Tributária Reforma Tributária Apresentação Apresentação Março/2008 Março/2008

Proposta de Reforma Tributária Apresentação Março/2008

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Proposta de Reforma Tributária Apresentação Março/2008. SUMÁRIO. 1. Fundamentos e Justificativas. 2. Princípios Econômicos Clássicos e Específicos. 3. Diretrizes. 4. Resumo da Proposta. 5. Estrutura de Tributos. 6. Quantificação da Proposta. 1 - FUNDAMENTOS E - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Proposta deProposta de Reforma TributáriaReforma Tributária

ApresentaçãoApresentaçãoMarço/2008Março/2008

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1. 1. Fundamentos e Justificativas.Fundamentos e Justificativas.

5. Estrutura de Tributos.5. Estrutura de Tributos.

SUMÁRIOSUMÁRIO

3. 3. Diretrizes.Diretrizes.

4. Resumo da Proposta. 4. Resumo da Proposta.

2. 2. Princípios Econômicos ClássicosPrincípios Econômicos Clássicos e Específicos.e Específicos.

6. Quantificação da Proposta.6. Quantificação da Proposta.

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1 - FUNDAMENTOS E 1 - FUNDAMENTOS E JUSTIFICATIVASJUSTIFICATIVAS

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A Constituição de 1988 propiciou a descentralização da receita tributária.

A União, para recuperar receita, abandona a arrecadação e a fiscalização dos impostos compartilhados.

Ao mesmo tempo, foi buscar recursos tributários que não fossem partilhados com as outras esferas de governo:

O IOF, de imposto criado para saneamento de instituições financeiras, depois usado como imposto regulador, está se transformando em instrumento de arrecadação fiscal;

Foram criadas as contribuições do PIS/PASEP, a COFINS, a CSLL e a CIDE, que, na verdade, são impostos, disfarçados de contribuição.

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• Com isto, a União passa a investir pesadamente, sobretudo, nas contribuições, sem repartir as receitas e descaracterizando o Sistema Tributário Nacional.

• Não satisfeita, tenta de todas as formas, centralizar o ICMS e o ISS, com a criação do IVA Federal, nas anteriores propostas de reforma tributária.

• Recentemente, com a criação do Super Simples, a União inicia não só a centralização dos impostos sobre o consumo, como o fim do federalismo brasileiro.

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• Agora, com a criação do IVA FEDERAL amplo e leve, em contrapartida com a criação de um IVA ESTADUAL complexo e centralizado, estabelece condições definitivas, não só para por um fim na autonomia fiscal dos Estados, como também para extinguí-la, dando larga margem para o IVA ESTADUAL absorvido pelo IVA FEDERAL.

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As desculpas mais recorrentes da União, para centralizar os impostos sobre o consumo, notadamente, em relação com o IVA dos países europeus, são:

•Grande diversificação de alíquotas e de base de cálculo (complexidade - diversificação de alíquotas);

•A concessão de benefício fiscais (guerra fiscal);

•A complexidade do ICMS (complexidade 27 legislações).

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Acontece que foram realizados vários seminários internacionais em relação ao IVA dos países europeus, quando ficou constatado que :

na França o IVA tem cerca de 13 (treze) alíquotas; a Itália protege seus pequenos produtores com incentivos fiscais; Portugal mantém alíquota especial para seus principais produtos o vinho e o leite (complexidade - diversificação de alíquotas);

os benefícios fiscais convivem com o IVA dos paises europeus, porque há a Zona Franca da Ilha da Madeira; a possessão espanhola, etc. (guerra fiscal);

existe o Tribunal de Bruxelas, exatamente para dirimir as lides tributárias (guerra fiscal);

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está sendo criado um órgão semelhante ao CONFAZ, no intento de evitar atritos entre os Estados-Membros (guerra fiscal);

a competência tributária do IVA, na Europa, pertence a cada país (Estado Membro), o que permite a convivência de vários IVAs ou sistemas tributários diferentes (complexidade 25 legislações).

Ressalte-se, ainda que o princípio da livre iniciativa, traz em seu bojo a livre concorrência. Desta forma, a concorrência é salutar. O que é necessário é se fixar regras no intento de evitar a guerra fiscal.

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Por fim é bom lembrar que:

1 - O tributo é um fato e um ato complexo (econômico, político, jurídico, etc.) e, por isto mesmo, é pretensiosa a a afirmação da existência de um sistema tributário simples;

2 – A guerra fiscal existe em todos os países, inclusive nos Estados Unidos, com suas diversas legislações tributárias e é decorrente do princípio da livre iniciativa;

3 – Para existir o federalismo é preciso que exista o federalismo fiscal que se identifica, notadamente, com a atribuição de competência tributária plena, para que cada ente federado tenha suas receitas originais e não derivadas.

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Concluindo este tópico sobre fundamentos e

justificativas, apresentamos um estudo que tem como

base a Arrecadação Tributária de 2005 e que demonstra,

com toda a clareza, que a centralização dos impostos

sobre o consumo implica, necessariamente, no fim do

federalismo brasileiro, e na volta à dependência direta

dos Estados e Municípios à política das províncias, ou

seja,”dos amigos do Rei”, ou ainda do “pires nas mãos”.

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TributoTributo Compet.Compet. TipoTipo

IPI Federal IVA

333,95 100,00Fonte: SRF - Coordenação Geral do Sistema de Arrecadação

Arrec.Arrec. % Rel.% Rel.

COFINS FederalPIS/PASEP Federal

ICMS Estadual IVAISS Municipal Cascata

28,19 8,4492,47 27,69

24,28 7,27

165,67 49,6015,52 4,83

SUB-TOTAL 152,76 45,57

Tributação Sobre o Consumo e ContribuiçõesTributação Sobre o Consumo e Contribuições

Federal

Arrecadação Tributária Brasileira — 2006Arrecadação Tributária Brasileira — 2006

Mista

CIDE Federal 7,82 2,17Cascata

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Evolução da União na Evolução da União na Tributação Sobre o Consumo e Contribuições tendo em vistaTributação Sobre o Consumo e Contribuições tendo em vista

a Arrecadação Tributária Brasileira — 2006a Arrecadação Tributária Brasileira — 2006

Sem ContribuiçõesSem Contribuições Com Com ContribuiçõesContribuições

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Arrecadação Tributária Brasileira com o IVA FederalArrecadação Tributária Brasileira com o IVA Federal(Adaptação dos Dados da SRF - 2006)(Adaptação dos Dados da SRF - 2006)

GovernoGoverno R$ BilhõesR$ Bilhões

Federal 590,77 93

Estadual 27,04 4,26%

Municipal 16,02 2,54%

TOTAL 633,81Fonte: SRF - Coordenação Geral do Sistema de Arrecadação

93,20%

ParticipaçãoParticipação

Page 15: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Distribuição da Competência Tributária Distribuição da Competência Tributária Brasileira com a criação do IVA FederalBrasileira com a criação do IVA Federal

(Adaptação dos Dados da SRF - 2006)(Adaptação dos Dados da SRF - 2006)

União

Estado

Município

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2- PRINCÍPIOS ECONÔMICOS2- PRINCÍPIOS ECONÔMICOS CLÁSSICOS E ESPECÍFICOSCLÁSSICOS E ESPECÍFICOS

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Capacidade Contributiva;

Eqüidade;

Anterioridade;

Legalidade;

Neutralidade;

Isonomia;

Irretroatividade;

1 - PRINCÍPIOS:

A) Princípios Tributários e Econômicos Clássicos:

Page 18: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Não Cumulatividade;

A) Princípios Tributários e Econômicos Clássicos:

Imunidade Recíproca;

Progressividade;

Transparência.

Seletividade;

Não Confisco.

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B - Princípios Tributários e Econômicos Específicos

Simplicidade que deve ser entendida como o esforço no sentido de racionalizar o conjunto de normas e procedimentos que facilitem o pagamento do tributo;

Tributação Mista;

Federalismo Fiscal, com autonomia e competência tributária, nas três esferas de Governo, com a fixação de sanções, inclusive em nível constitucional.

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3 - DIRETRIZES3 - DIRETRIZES

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A Proposta de Reforma Tributáriaobserva as seguintes diretrizes:

a) a obtenção, no mínimo, do volume atual de recursos tributários necessários ao financiamento das ações de cada esfera de governo;

b) regulação das informações econômico-financeiras do contribuinte ao fisco estadual;

c) a busca da harmonização tributária internacional, visando a integração competitiva do Brasil;

d) a racionalização dos incentivos fiscais, via controle legislativo;

Page 22: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

e) não incidira sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, exceto para os produtos primários não renováveis;

A Proposta de Reforma Tributáriaobserva as seguintes diretrizes:

f) a educação fiscal – com ênfase na relação tributo/cidadania (incluída na grade do currículo do ensino básico);

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g) revisão da conceituação do crime de sonegação fiscal, observando-se:

1 - a garantia de que não haverá a extinção da punibilidade, através do pagamento do tributo;

2 - o pagamento do tributo, no máximo, poderá ser considerado como atenuante da pena;

3 – tratar com mais rigor a prática reiterada da sonegação;

4 – estabelecer o pagamento de fiança ou de pena pecuniária, ou ainda pena alternativa para a sonegação de menor gravidade, em substituição à prisão;

A Proposta de Reforma Tributáriaobserva as seguintes diretrizes:

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h) em relação ao IVA:

1 – a manutenção da cobrança mista enquanto perdurar a adoção do princípio misto;

2 – estabelecer mecanismos que inibam:

2.1 - o uso indiscriminado da substituição tributária;

2.2 – a concessão de remissão e anistia.

A Proposta de Reforma ... observar as seguintes diretrizes:

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4. RESUMO DA PROPOSTA4. RESUMO DA PROPOSTA

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A proposta de reforma tributária da FENAFISCO altera, integralmente, todo o Capítulo I, do Título VI, da Constituição Federal que versa sobre o Sistema Tributário Nacional, desde o artigo 145 até ao artigo 162.

Ela procura dar mais racionalidade ao:

1 - Sistema Tributário Nacional, fixando os tributos de cada esfera da federação, conforme sua inclinação natural, ou seja a renda, a regualação e os impostos financeiros com a União, os impostos sobre o valor agregado com os Estados e o Distrito Federal e o patrimônio com os Municípios.

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2 - próprio texto constitucional, que, de tantas alteracões sofridas, encontra-se desfigurado, passando a apresentar aberrações, tais como a existência de dois artigos com o mesmo número (Art. 149 e 149A) e parágrafos que deveriam estar em seções específicas e estão nas normas gerais de tributação.

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Seção IDos Princípios Gerais

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OS TRIBUTOSArt. 145. O Sistema Tributário Nacional é composto pelos Art. 145. O Sistema Tributário Nacional é composto pelos seguintes tributos:seguintes tributos:I – Impostos;I – Impostos;II – Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou II – Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;a sua disposição;III – Contribuições:III – Contribuições:a) de melhoria;a) de melhoria;b) previdenciárias;b) previdenciárias;c) sociais;c) sociais;d) para preservação do meio ambiente;d) para preservação do meio ambiente;e) de iluminação pública;e) de iluminação pública;f) de interesse das categorias profissionais ou econômicas, f) de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas; como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas; IV – Empréstimos Compulsórios.IV – Empréstimos Compulsórios.

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Distribuição dos ImpostosDistribuição dos Impostos::

Federal – Renda, Movimentação Financeira e Federal – Renda, Movimentação Financeira e Regulatórios. Regulatórios.

Estadual – IVA – (Consumo com crédito fiscal).Estadual – IVA – (Consumo com crédito fiscal).

Municipal – Patrimônio, exceto o IGF (União),Municipal – Patrimônio, exceto o IGF (União), pertencendo a maior parcela depertencendo a maior parcela de sua receita aos Municípios e Distrito sua receita aos Municípios e Distrito

Federal. Federal.

Page 31: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

ContribuiçõesContribuições::

► ► A Contribuição Privada continuará com a União.A Contribuição Privada continuará com a União.

►►A Contribuição Pública terá sua competência distribuídaA Contribuição Pública terá sua competência distribuída entres as três esferas de governo.entres as três esferas de governo.

► ► As demais contribuições serãAs demais contribuições serão aquelas instituídas nao aquelas instituídas na Constituição, vedada a criação de qualquer outra.Constituição, vedada a criação de qualquer outra.

► ► Algumas contribuições serão transformadas emAlgumas contribuições serão transformadas em impostos.impostos.

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A COMPETÊNCIA RESIDUAL, COMO SEM PRE FOI HSITORICAMENTE TRATADA, VOLTA SE RESUMIR À CRIAÇÃO DE NOVOS IMPOSTOS

Art. 154. A União poderá ainda instituir:......................................................................................................III – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos, não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição e sejam compartilhados com os Estados, Distrito Federal e Municípios.

Page 33: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

PROPÕE O FIM DO SUPER SIMPLES, EMBORA PREVEJA TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A MICRO E PEQUENA EMPRESA, NO ÂMBIUTO DE CADA ENTE FEDERADO

Art. 147. Cabe à lei complementar:III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:...................................................................................................d) sistema simplificado de tributação a ser instituído pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências.

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TRAÇA LINHAS GERAIS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

A Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será dotada de autonomia administrativa, financeira e funcional, na forma prevista em lei complementar.

Cada ente Federado elaborará sua proposta orçamentária, e a administração tributãria serã exercida por servidores de carreira exclusiva de Estado.

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Seção IIDas Limitações ao Poder de Tributar(vedação de criação de novas contribuições)

Page 36: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Art. 150.......................................................................................,... VII - a criação ou instituição de quaisquer outras contribuições, que são exclusivamente aquelas previstas no inciso III do art. 145.

VEDA A CRIAÇÃO DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES

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Seção IIIDos Impostos da União

Page 38: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;III – renda e proventos de qualquer natureza;IV – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários;V – ingresso de capital financeiro estrangeiro de curto prazo;VI – sobre grandes fortunas, nos termos da lei complementar.

Page 39: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Seção IVDo Imposto dos Estados e do Distrito Federal

Page 40: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de qualquer natureza, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca do imposto previsto no caput.

Serão adicionadas ao atual IVA as contribuições sociais que impliquem em base de cálculo que lhe sejam semelhantes, o IPI e o ISS, com vista à criação do IVA.

Page 41: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Seção VDos Impostos dos Municípios e Distrito

Federal

Page 42: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Art. 156. Compete aos Municípios e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

II – propriedade territorial rural;

III – transmissão inter vivos e causa mortis, a qualquer título, de bens móveis ou imóveis, exceto os de garantia;

IV – propriedade de veículos automotores.

Page 43: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

O IPVA deverá constar dos impostos dos Municípios, por ser um imposto sobre a propriedade.

No entanto, devido á dificuldade econômica de inúmeros Municípios este tributo poderá ter sua competência delegada ao Estado.

O Estado que obtiver delegação deverá participar o mínimo da receita e a título de despesas operacionais.

Page 44: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Da Repartição de Receitas

Page 45: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

A repartição de receita da União para com com os Estados, Distrito Federal e os Municípios, serão restringidas aos repasses atuais.

A repartição de receita do Estado para com os Municípios também será restringida ao repasses atuais.

A repartição de receita do Estado para com a União se refere às receitas advindas com as contribuições sociais e destinadas à Previdência Social.

O Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF - deverá ser implementado, no máximo após 12 meses da entrada em vigor do novo Sistema Tributário, e sua receita deverá pertencer (pelo menos 75%) aos Municípios e ao Distrito Federal.

Page 46: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

5. ESTRUTURA DE TRIBUTOS.5. ESTRUTURA DE TRIBUTOS.

Page 47: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Natureza Natureza do Impostodo Imposto

Competência Competência Tributária PlenaTributária Plena

Repartição Repartição de Receitasde Receitas

Regulatórios

Renda

Movimentação Financeira

IRPF, IRPJ e

Ingresso de Capital Estrangeiro

IOF

União

II e IE

Estados e Municípios

IGF Municípios

Previdência dos Funcionários Públicos Estaduais Previdência dos Funcionários Públicos Estaduais Contribuição Federal Contribuição Privada

Page 48: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Natureza do Natureza do ImpostoImposto

Competência Competência Tributária PlenaTributária Plena

RepReparartição tição de Receitasde Receitas

IVA IVA (Icms, Iss, Ipi e Cofins)

Estados e Distrito Federal

União e Municípios

Previdência dos Funcionários Públicos Estaduais Previdência dos Funcionários Públicos Estaduais Contribuição Estadual

Page 49: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Natureza Natureza do Impostodo Imposto

Competência Competência Tributária PlenaTributária Plena

Repartição Repartição de Receitasde Receitas

Propriedade

IPTU

ITCD

Município e Distrito Federal

Eventual a Estados

IPVA

ITR

Previdência dos Funcionários Públicos Municipais Previdência dos Funcionários Públicos Municipais Contribuição Municipal

Page 50: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

6. QUANTIFICAÇÃO DA PROPOSTA.6. QUANTIFICAÇÃO DA PROPOSTA.

Page 51: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

A União receberá os repasses referentes às receitas das contribuições absorvidas pelo IVA dos Estados e se ressarcirá das contribuição social sobre o lucro líquido, via alíquota do IRPJ, de forma que não deverá ter variação em sua receita tributária.

Page 52: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Os Estados terá sua receita acrescida com a arrecadação do antigo ISS e das contribuições absorvidas pelo IVA, mas procederá as respectivas transferências, para os Municípios e para a União, ficando com um bolo arrecadado semelhante ao que existe hoje.

Page 53: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

03 IPTU 10.259 03 IPTU 10.259IPVA 12.064 04 ISS 15.516ITCD 967 05 IRRF 3.083ITR 344 06 Outras Receitas Próprias24.29205 IRRF 3.083 08 Cota FPM 30.71606 Outras Receitas Próprias24.292 09 LC 87_96 ICMS 45808 Cota FPM 30.716 10 Cota ICMS 38.49309 LC 87_96 ICMS 458 11 Cota IPVA 5.77510 Cota ICMS 38.493 12 SUS 14.97112 SUS 14.971 13 Fundef 17.69713 Fundef 17.697 14 FNDE 3.18514 FNDE 3.185 15 Rec Transf de Capital4.13815 Rec Transf de Capital4.138 16 Outras Receitas de Transferências10.03916 Outras Transferências10.039 178.623Sub-Total 170.707Compensação Estado 7.916Total 178.623

Os Municípios não terão variações em sua receita tributária.

Page 54: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

UFDébitos Por Saídas Para Contribuintes

Débitos Por Saídas Para Contribuintes

proposto

Débitos Por Saídas Para

Não-Contribuintes

Débitos Por Saídas Para

Não-Contribuintes

Créditos Por Entradas Para Contribuintes

(Não Inclui Oper. Sujeitas a ST)

Créditos Por Entradas Para Contribuintes

(Não Inclui Oper. Sujeitas a ST)

Créditos Por Entradas Para Contribuintes Sujeitos ao

Regime de ST

Alíquota Média

Interest.de Entrada

Créditos Por Entradas Para Contribuintes Sujeitos ao

Regime de ST (aliq. de 4%)

Alíquota Média

Interest.de Entrada

Saldo de ICMS Regime Vigente

AC 15.811.909 5.270.636 958.540 225.539 50.132.208 23.462.017 - 8,55% 4,00% (33.361.759) AL 239.972.789 79.990.930 5.315.525 1.250.712 220.591.684 90.510.627 34.049.900 9,33% 15.543.099 4,00% (9.353.270) AP 8.423.678 2.807.893 510.655 120.154 31.153.504 15.326.076 - 8,14% 4,00% (22.219.171) AM 2.056.248.374 685.416.125 80.457.389 18.931.150 397.486.390 196.518.449 23.363.156 7,84% 14.035.253 4,00% 1.715.856.216 BA 1.621.897.151 540.632.384 117.011.723 27.532.170 753.021.846 353.046.942 286.552.087 8,22% 117.741.013 4,00% 699.334.940 CE 643.306.678 214.435.559 54.998.385 12.940.796 567.706.351 259.985.803 82.279.355 8,72% 34.717.028 4,00% 48.319.357 DF 600.248.135 200.082.712 46.068.864 10.839.733 573.831.788 292.484.448 74.533.205 7,87% 39.655.562 4,00% (2.047.994) ES 1.090.637.043 363.545.681 55.574.128 13.076.265 393.417.002 209.328.726 116.436.227 7,42% 76.330.990 4,00% 636.357.942 GO 1.544.842.758 514.947.586 80.157.926 18.860.689 895.449.993 437.821.479 113.322.533 7,74% 74.289.776 4,00% 616.228.158 MA 179.603.142 59.867.714 10.887.788 2.561.833 184.713.232 80.229.933 36.420.482 8,70% 12.140.161 4,00% (30.642.783) MT 361.394.474 207.665.015 16.877.520 3.971.181 313.408.157 160.351.648 54.061.244 7,82% 18.020.415 4,00% 10.802.593 MS 622.995.045 207.665.015 33.237.800 7.820.659 212.750.777 108.840.638 47.752.488 7,59% 24.946.839 4,00% 395.729.580 MG 4.850.814.291 1.834.690.518 359.988.297 79.997.399 4.169.985.811 1.389.995.270 382.490.558 12,00% 129.064.596 4,00% 658.326.219 PA 254.999.416 84.999.805 15.444.438 3.633.985 297.887.896 138.470.623 23.413.911 8,58% 7.804.637 4,00% (50.857.952) PB 311.866.850 103.955.617 3.137.155 738.154 326.064.071 133.926.555 42.705.055 9,57% 17.360.063 4,00% (53.765.121) PR 3.746.795.680 1.363.010.038 394.010.911 92.708.450 3.058.437.650 1.019.479.217 369.484.258 12,00% 85.199.323 4,00% 712.884.683 PE 1.088.605.114 362.868.371 52.939.408 12.456.331 886.840.976 399.697.807 131.124.912 8,60% 56.551.931 4,00% 123.578.633 PI 80.023.820 26.674.607 4.846.768 1.140.416 110.257.330 46.551.788 21.084.085 9,31% 7.028.028 4,00% (46.470.827) RN 199.227.480 66.409.160 12.077.443 2.841.751 263.253.114 111.151.419 52.038.699 9,48% 21.364.091 4,00% (103.986.891) RS 3.325.130.022 1.215.565.006 155.649.448 36.623.400 3.015.609.637 1.005.203.212 320.199.041 12,00% 107.766.840 4,00% 144.970.792 RJ 3.006.962.654 1.124.378.030 230.282.399 51.173.866 3.481.929.626 1.160.643.209 422.010.160 12,00% 143.857.138 4,00% (666.694.732) RO 119.976.767 39.992.256 7.273.156 1.711.331 156.482.124 76.630.853 - 8,18% 4,00% (29.232.201) RR 6.794.647 2.264.882 411.901 96.918 54.484.479 23.532.256 - 9,27% 4,00% (47.277.931) SC 2.497.997.913 903.356.330 186.507.544 43.884.128 2.183.047.462 727.682.487 295.150.377 12,00% 98.383.459 4,00% 206.307.618 SP 15.832.837.429 6.212.820.927 1.151.484.779 255.885.506 11.342.120.693 3.780.706.898 874.030.096 12,00% 291.343.365 4,00% 4.768.171.418 SE 221.600.466 73.866.822 8.701.471 2.047.405 172.278.245 74.487.149 34.401.786 9,31% 34.826.871 4,00% 23.621.907 TO 98.411.454 32.803.818 8.611.166 2.026.157 85.478.869 39.793.294 18.583.093 8,80% 9.237.782 4,00% 2.960.658 TOTAL44.627.425.179 16.529.983.436 3.093.422.524 705.096.078 34.197.820.915 12.355.858.824 3.855.486.707 1.437.208.259 9.667.540.081

Cálculo do ICMS das Operações Interestaduais Com o Regime Tributário Vigente

Page 55: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

Total ICMS Arrecadado

Total ICMS Ganho ou Perda Total ICMS Ganho ou Perda

Débitos Por Entradas Para

Não-Contribuintes

Saldo de ICMS Princípio Destino

Débitos Por Entradas Para

Não-Contribuintes

Saldo de ICMS Princípio proposto

Com Regime Vigente (Boletim

Cotepe)

Calculado Com Princípio de

Destino

Com Princípio Destino

Com Princípio proposto

Com Princípio misto (%)

AC 5.542.023 38.903.782 4.130.747 22.096.589 135.768.000 174.671.782 28,7% 157.864.589 16,28%

AL 23.811.035 33.164.305 17.716.604 42.528.689 592.672.000 625.836.305 5,6% 635.200.689 7,18%

AP 5.274.172 27.493.344 3.925.759 16.323.788 118.408.000 145.901.344 23,2% 134.731.788 13,79%

AM 23.697.979 (1.692.158.237) 17.317.215 (476.476.358) 1.655.936.000 (36.222.237) nota 1 1.179.459.642 nota 1

BA 137.604.859 (561.730.081) 101.439.074 4.062.475 4.242.537.000 3.680.806.919 -13,2% 4.246.599.475 0,10%

CR 68.603.221 20.283.864 50.814.043 118.140.517 2.121.415.000 2.141.698.864 1,0% 2.239.555.517 5,57%

DF 177.704.888 179.752.882 130.448.098 251.665.664 1.598.339.000 1.778.091.882 11,2% 1.850.004.664 15,75%

ES 60.621.409 (575.736.533) 44.304.933 (46.657.297) 2.490.518.000 1.914.781.467 -23,1% 2.443.860.703 -1,87%

GO 96.592.216 (519.635.941) 71.585.596 49.888.577 2.615.257.000 2.095.621.059 -19,9% 2.665.145.577 1,91%

MA 34.446.807 65.089.590 25.751.494 55.692.041 805.428.000 870.517.590 8,1% 861.120.041 6,91%

MT 56.283.582 45.480.989 42.033.511 8.769.378 1.556.532.000 1.602.012.989 2,9% 1.565.301.378 0,56%

MS 47.451.854 (348.277.726) 35.049.379 (46.648.817) 1.243.930.000 895.652.274 -28,0% 1.197.281.183 -3,75%

MG 300.249.423 (358.076.796) 220.494.511 (175.133.541) 9.223.821.000 8.865.744.204 -3,9% 9.048.687.459 -1,90%

PA 51.067.529 101.925.481 37.869.253 95.510.722 1.480.002.000 1.581.927.481 6,9% 1.575.512.722 6,45%

PB 43.742.291 97.507.412 32.735.992 79.328.840 910.423.000 1.007.930.412 10,7% 989.751.840 8,71%

PR 201.160.249 (511.724.434) 148.178.879 (202.861.069) 4.927.015.000 4.415.290.566 -10,4% 4.724.153.931 -4,12%

PE 114.953.902 (8.624.731) 85.105.951 166.030.987 2.394.617.000 2.385.992.269 -0,4% 2.560.647.987 6,93%

PI 23.736.260 70.207.087 17.718.390 43.483.183 467.931.000 538.138.087 15,0% 511.414.183 9,29%

RN 37.068.907 141.055.798 27.649.477 90.914.076 911.350.000 1.052.405.798 15,5% 1.002.264.076 9,98%

RS 235.349.446 90.378.654 174.140.587 34.922.234 6.706.354.000 6.796.732.654 1,3% 6.741.276.234 0,52%

RJ 380.754.982 1.047.449.714 300.763.643 429.712.093 9.368.880.000 10.416.329.714 11,2% 9.798.592.093 4,59%

RO 26.193.920 55.426.121 19.653.453 54.580.720 557.721.000 613.147.121 9,9% 612.301.720 9,79%

RR 8.220.708 55.498.639 6.190.182 27.360.638 118.784.000 174.282.639 46,7% 146.144.638 23,03%

SC 147.884.552 (58.423.067) 110.195.944 (10.978.567) 3.290.356.000 3.231.932.933 -1,8% 3.279.377.433 -0,33%

SP 748.111.236 (4.020.060.182) 603.127.002 (1.793.529.168) 33.693.292.000 29.673.231.818 -11,9% 31.899.762.832 -5,32%

SE 21.741.649 (1.880.258) 16.161.564 49.561.356 578.003.000 576.122.742 -0,3% 627.564.356 8,57%

TO 15.595.916 12.635.258 11.624.589 25.825.691 343.416.000 356.051.258 3,7% 369.241.691 7,52%

TOTAL 3.093.465.014 (6.574.075.067) 2.356.125.871 (1.085.886.559) 94.148.705.000 87.574.629.933 93.062.818.441

FENAFISCO - BALANÇA COMERCIAL INTERESTADUAL

ESTADOS

Simulações com Sistemas de Arrecadação

Cálculo do ICMS das Operações Interestaduais Com o Princípio

Cálculo do ICMS das Operações Interestaduais Com o Princípio

Page 56: Proposta de  Reforma Tributária Apresentação Março/2008

FIMFIM