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PROTOCOLO GERAL INEXIGIBILIDADE
NUP: (Edital de Credenciamento MINISTÉRIO DA DEFESA n° 01/2020 - CEC) EXÉRCITO BRASILEIRO
64580.004490/2019-31 HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA
(H Mil 1 a el/1920)
SALC VOLUME 3 2020
INTERESSADO: Seção FuSEx
ASSUNTO: Credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OeS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação complementar de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atenção domiciliar, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, remoção inter-hospitalar e pré-hospitalar por ambulância, laboratorial, odontológica e reabilitação.
ANEXOS:
MOVIMENTO DO PROCESSO
DESTINO DATA DESTINO DATA
01. 16.
02. 17.
03. I 18. I
04. 19.
05. , ~O.
06. ~1.
07. ~2.
08. ~3.
09. ~4.
10. i 75. i
-t 11. j 26. I 12. -i t;-. 7.
13. I 78.
14. ~9.
15. ~O. :
t--
/ ' ",C; (
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA (H Mill" CI /1920)
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Aos 15 dias do mês de julho de 2019. procedemos a abertura deste volume n° 3 do
processo n° 64580.004490/2019-31, referente ao edital de credenciamento n° 1/2020, que inicia com a
folha n" 401 para constar, 3° Sgt DANIELLE KARINA MACHADO DE LIMA, Auxiliar da SALC,
subscrevo e assino.
DANIELLE KARINA MACHADO DE LIMA - 3° Sgt STT Auxiliar da SALC
Lsquadráo de Saúde de Barbaccna - f<lIN~:\ lidital de Crcdcncrumcnto nOUl '2019
\.'\'EXOO
Para os pmccdlmenms ahaixo não estão inclufdns houoràrícs médicos, hemotrunsfusôcs, anatomia patológica, salvos os que contiverem orientações especíticas.
8. PAC"OTES DE OFTALMOLOGIA: R'- . PA<'-'(Y!:EUEI'ROCf:IHMENTO . rJd'{.'lOlIlld com implatnc (kTIt!
e------- TAXAS DE ATE;-":ÇÁO DO\lICII,IA_R.- ~
DF.SCRIC,·Ao I \'ALOR
lntcmaçâo Domicrhar sem pl.uuão 11..:: cufcrru.rpcm Considerar Gcrcnciamenro de Casos Crônicos
VALOR (RS)
RS3.0n,41
I Face,dom_~~l com impl<ll,","," 1.10 ' l'rabcculectomia R' 3,220,20 -. Faccctomia - L!O'" Vtlrcchlllu<l Antenor RS 3.553,91
EX<':llllel Lasel (qu<llquc,_t.:w,cal p~lrolho --~----
RS759...15 R$ 840Ji6
R$ 7&9_21 R.SU91,42
RS1.OOX,lW
Antigl:nu.:omah)Sa (Tr<lbc..:ulectol1lia) ~~ ~::~~:~~ ~
RS !.8Y),5lJ
R$4.úI5.83 15 Vitrcctouua VIA PARS PLANA R$ 4.817,4~
Esquadrão de Saúde de Burbaccna • FL"">JSA Edita] de Credenctamemo n' 0112019
A:\EXOI>
,\NEXO P - ASSISTÊNCIA DO'IIC1LL\R
ViSita PUllltd de eufennagem lli'ua Icalizar pwcedimel1tos eSjlecificos RS 25.3U por dia Ill!emaç~o Domiciliar t:~)n; ate li horas de "'llk1l11il~elll (Bnixa Cllmplcxidildc) R$ 1 i6.00~
ill!l'maç;'ln Donucihar com ~lc' 12 11('~as de o.'nll:nnagem í ~kdi<l ('omplcxidadc) R$ 176,00 por dia
lntemaçào Dornnrharcom a12 24 horas de enfellnaf!.:m (Alia Complexidade) R$ 330,O{) pm dia
OI~S_: I tcnorários de PlOfissionais de Saúde NÃO inclusos fc---,------,--~~ Gerenciamcnto d..: Cas\) B<isico IGCA) RS 300.00 .1mb. (icrCllciameHlO de CaS\) Intermediário \(iCl) RS .!DO.nO I mês __ o _
C,erenciamento de Ca~()" ,~,:_,mçm!() ( iC..\ '! RS 500,O() I mês
OBS.: IIonor5110s de Profissionais de Saúde inclusos
IIO:'>OOR'\RIOS ue l'I{OFISS/O;'\lAIS DE SAl:m: I'ARA ATF.:-.Iç.\O 1l0:\1IC1L1AR fc------
DESCRI(,.'AO VALOR
Médico RS 120,00 (por visita)
--
'J. PACOTES I>E VIDEOF::-.InOSCOI'IA E VIDEOCOI.O:\'OSCOI'IA
:"rir Onl I . , . PACOTE DE PROCEDll\lENTO VALOR CRS)
I·.Ildoscopla Jlgesll\'a com ()\I sem biópsia R$ 211 ,17
Endoseopia dl~e51i\"a eú!ll ()lI sem biópsia e poli]lectomia R$ --110,6(, 1:IIJOSt:OP1<1 diges!i\ a com ou sem biopsia c hemostasia R$ fiOS.O~
IEllt'crmei~~ R$ (>(l,no (por sessJo)
TéclIlco de FnfcrmJgem _~~ __ ~ R$ 40,DO (por Vlsir;n
fisiotcrapia(lllotora-'respiratú!I<t) R$ 55JJ{)lpor:;css.\o)
C(lIOllO~CnJ1ia com ('\1 ~Clll hlÚPS1,I I R$ 355A8 Colol]o~'~ori;l com ou ~"'1lI bi{~~i;, c polipcctorma '~RC:'C:'C:(""_ -,:::s---~
RS55,ll(J(porsesSilo)
__ " R$ 55.00 (pOI scss~o)
RS 55.1I0(p()rsc~sào) Cclonoscopia com 011 sem biópsia c hcmostasia R$ 767.20
PSiL()i(,gi~
N"UUleto1HS!3 ~ Reto~si);nlOirl(1snJpia Flexível R$ 171,90
8 Llg:JduraeI5stlcade_"\~1~ RS1.130.ll
~ l Aspirador de Oxrgêuio
lU. PACOTES DE PSIAQlilATRIA
I'ACOTE DE PROCElllMENTO VAI.OR(RS) I Base ilquccida para CP.~P ! R$154,OO BiP.\Pcumha~eaqueCl(la RS1.417,OO
c!... __ __lP_a~olc para 30 dias de mtemaçâo mcluindo medicação RS3.6!W.63 l
ASSistente Social RS55.00(pllrsessãol
RS 55,00 Ipor scssâo)
Aspirador
GASES E VEr\TlI.AOOR
DESCRI<;'ÃO «(,onlçiiu '1cnsal) 'ALOR
RS55.00 RS80,OO
11. SADT
NrOrd PACOTE DE PROCEDIMENTO VALOR (R$I RS :1400,00
RS 1300,00
ClJindro01-OI m' I RS4;,OO
Cihndro 01 ~ 10 m' R$135,OO TL para PI:TSCAN oncolúglclJ _ .!1()(11222
Angiotomografia coronasiana - 410111230 Cilindro l\ ~ 4111' RS9::!.OO
('iltndl'O (I; ~ 8 til' R$123,OO
ConcentradO! de O, R$337,80
(PAP com ba~.: aquecido! R$H4,53
I\lacrol~ehuhzadOl R$/14,OO
;"::obr~ak __ o R$154,OO O .... ímctro de Pulso R$153,OO
Rccarga Cifmdro <\ ~()l rn' ([l,lI l'ec~l'ga) R"16,50 ~;-t)",--lOm'(pollecalgill -,_--~-- R$132,OO
Recarga CilindlO 0, - ""i~-;-;p~;r r~ci!1 g~) R$71 50
[RL'\:arga Cilindro O; ~& Ul.<rp~!._I_:_..:alga) _"_____ R$II;,50
SUllorte de Cilllldro de 0, ~. __ . RSJO.OO
Sup011cJe Soro RS11({)O
IVentJladol"_(k\'olumeLTV 1000 RS3.943,OO
REI\IOÇ,\O
Remoção Simples (ida) --
R$l92,OO
Remoção Simples (ida e volta)
Remoção Simples fora úo períme!lu lllballo
Remoção em LTI rida]
Remoção em LTl (ida e volta)
R$:;.t9,OO _
RS 7J<J Km/rodado _.~ __
R$4R8,()(} R$8..(.8,(jO _
10)1) Klll,lrudado
RSIB4,O()
Rellloçilo em l.TI tora do perillldlo urbano
Remoção em t:TI pediâtli<.:o úent~~l_?=":::;m::_":::<oc:U""b::::il!:::,ú-,,I'::!;I_-,- -I- _ Remoção em lTI pcdiátricod.:utn> pl!rimclltru urb~no Ida I! volta RS1.194,OO
lima Parada RS70.00
Página 3 de 3
Págma I dt:2 --~. -1.. v, {~
l-isquadrão de Saúde de Barbaceua- FlIl'\SA EdnaldeCiedencimuenton'Ol':;ül'J
AJ\EXO P
Esquadrão de Saúde de Barbacena - FUNSA Edita! de Credenciamento nº 01/2019
ANEXOQ
.llli!1)QS1(·~ fiJiliMS: ANEXO Q - TABELA PARA ESPECIALIDADES NÃO-MÉDICAS
HONORÁRIOS DE TERAPIA OCUPACIONAL
Código Descrição
50000055 Consulta individual ambulatorial, em terapia ocupacional ,
50000063 Consulta individual domiciliar, em terapia ocupacional I 50000080 Sessão individual ambulator ial, em terapia ocupacional 50000098 Sessão individual domiciliar. em terapia ocupacional 50000101 Sessão individual hospitalar, em terapia ocupacional I 50000136 Sessão de terapia ocupacional para treinamento órteses, próteses e adaptações I
OBS: 12 SESSÕES/CONSULTAS POR ANO
HONORÁRIOS DE FISIOTERAPIA
Código Descrição
50000144 Consulta ambulatorial em fisioterapia
50000152 Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfundecorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico
50000160 Sessão para assistência flsiorerapéutica ambulatorial ao paciente com dísfunção decorrente de alterações do sistema músculo esquelético
50000179 Sessào para assistência fisicterapêutica arnbulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema respiratório
50000187 Disfunção do sistema cardiovascular. clínica e/ou cirúrgica atendida em programa de recuperação funcional cardiovascular.
50000195 Disfunção tegumentar atingindo ate 1/3 ou mais de área corporal. Ambulatorial.
50000209 Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações.
50000217 Paciente em pré/pós operatório requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica.
50000225 Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial por alterações endocrino-mctabólicas
50000233 Disfunção do sistema genital reprodutor ou excretor (urinário/proctológico) Arnbulatorial. 50000241 Consulta domiciliar em fisioterapia
50000250 Atendimento fisiotcrapêutico domiciliar nas disfunções do sistema nervoso central e/ou periférico.
5000026R Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema locomotor (músculo esquelético)
50000276 Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema respiratório. 50000284 Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema cardiovascular.
50000292 Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema decorrentes de queimaduras.
50000306 Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular.
50000314 Atendimento fisioterapêutico domiciliar no pré e pós hospitalar e em recuperação de tecidos
50000322 Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema endócrino metabólico.
50000330 Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema genital, reprodutor e excretor.
50000357 Sessão para assistência fisioterapêutica Hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central ou periférico
50000365 Sessão para assistência flsicterapôut ica Hospitalar ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema músculo esquelético
--- ------
A aquisição de medicações de caráter .unbularonal (US,) profilérico. crônico e/ou coeunuo: e de 16!Jl.)llSahihdade do beneficiaria e'ou seu representante legal. <l,SIID <':\'JIIO. drcta cntcr ,11 industnalrzada c /ou suplementos nnuicionais
:\ao será objeto de cobertura da ,,%I'it2ncia domiciliar os ga,to,; referentes <t lll<tteriais de uso pessoal e higiene ou limpeza doméstica. mesmo que para atcnduncnto rlv bcndicr;íll{.1 (fraldas. sabôc liqunlc, toalha de papel, hrdrntantcs, annssepncos OlaJS, produtos manipulados e pumad.n, prevenuvns de a-sad.ua. equipamcrno de proteção individual erct A aquisição de tais materiais é de responsatulrdade eXdllSI\<\ do heueflcl;ü I() e uu seu representante legal
Os valores não PIC\'I';((>~ neste :JIK''\(l serão cotcmplados pela, tabelas publicudas neste Edltal de Credcncramcnrn
profiláticas, de uso continuo e/ou uso ~!(1IJicol entro O{!uos), pomadas preventivas c hidratautcs , Iruldas atcuçao, bem como ereta cntcral rndustnahzada e/ou
I
!'~gjna:; de:;
Pagmn I de h
Esquadrão de Saúde de Barbacena - FUNSA Edital de Credenciamento nQ 01/2019
ANEXO Q
Esquadrão de Saúde de Barbacena - FUNSA Edita! de Credenciamento n2 01/2019
ANEXO Q
50000373 Disfunção do sistema respiratório necessitando de assistência ventilatória ou não. 50000381
50000390
HONORÁRIOS FONOAUDlOLOGIA
Código Descrição
50000586 Consulta individual arnbulatorial de fonoaudiologia 50000508 Consulta individual hospitalar de fonoaudiologia 50000594 Consulta individual domiciliar de fonoaudiologia 50000616 Sessão individual arnbulatorial de fonoaudiologia 50000624 Sessão individual domiciliar de fonoaudiologia 50000632 Sessão individual hospitalar de fonoaudiologia 00000001 Analise funcional em Videofluroscopia 00000002 Analise funcional em Nasofaringoscopia ou Videonasolaringoestroboscopia 00000003 Audiornetria ocupacional (independente do número de exames) 00000004 Audiometria comportamental 00000005 Audiometria condicionada 00000006 Audiometria clinica 00000007 Audiometria de tronco cerebral - BERA 00000008 Audiornetria em campo livre 00000009 Avaliação Processamento Auditivo 00000010 Emissão otoacústica 00000011 Exames de fala, linguagem, motricidade orofacial e voz com equipamentos 00000012 Ganho de inserção 000000[3 Imitanciornetria 00000014 Indicação I adaptação de AASI (por sessão) 00000015 Teste vestibular com Vectoelerronistagmografia 00000016 Teste vestibular sem Vectoeletronistagmografia OBS: 24 sessões por ano: Acima de 24 sessões por ano, considerar item 104 do Rol de procedimento:
em saúde de 2016
Disfunção do sistema cardiovascular em atendimento hospitalar e unidade de internação. Disfunção do sistema tegumentar atingindo até 113 ou mais de área corporal em unidades de internação.
50000403 Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento associada ou não a ulcerações. Unidade de intemação.
50000411 Paciente em pré /pos operatório requerendo assistência flsioterapêutica preventiva elou terapêutica em pacientes internados
50000420 50000454
Sessão para assistência fi~~~~rapêutica hospitalar por alterações endocrino-metabólicas Disfunção do sistema genital rcprodutor ou excretor (urinario/proctológico). Hospitalar.
50000349 Consulta hospitalar 50000[60
50000179
50000179
50000209
Disfunção locomotorn . paciente independente ou dependencia parcial. Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendido em programa de programa de recuperação funcional cardiopulmonar em grupo.
Disfunção do sistema respiratório clínica e/ou cirúrgica atendido em programa de programa de recuperação tl.ll1cional cardiopulmonar de forma individualizada.
Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento associada ou não a ulcerações. Ambulatorial.
50000217 Paciente em pré /pós operatório requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica
50000438 Fisioterapia aquática 50000446 Reeducação postural global (RPG)
Código I Descrição
50000462 [Consulta em psicologia 50000470 I Sessão de psicoterapia individual por psicólogo
08S: Para as contas hospitalares utilizar também esta tabela do Edital,
HONORÁRIOS PSICOLOGIA
OBS: 18 sessões por ano; Pacientes internados em regime de hospital dia psiquíátrico, o número de s definido conforme necessidade avaliada pelo médico assistente.
HONORÁRIOS NUTRICIONIST A
Código Descrição
50000560 [Consulta ambulatorial por nutricionista 50000578 [Consulta domiciliar por nutricionista
08S: 12 sessões por ano; 18 sessões por ano, com diagnóstico de Diabets Mellitus no primeiro ano d
Pagma 2de(J ~ Página 3 de (J
',"""",
Esquadrão de Saúde de Barbacena - FUNSA Edital de Credenciamento nQ 01/2019
ANEXO Q
Esquadrão de Saúde de Barbacena - FUNSA Edital de Credenciamento nQ 01/2019
ANEXO Q
Valor
R$ 40,00 R$ 48,00 R$ 35,00 R$ 50,00 R$ 30,00 R$ 47,00
Valor
R$ 45,98
R$ 34,68
R$ 30,05
R$23,12 I
R$ 23,12
R$ 29,05
R$ 34,68 !
R$ 34,68
R$ 34,68 I
R$ 73,97 R$ 40,07
R$ 46,59 ,
R$ 38,84
R$ 38,84 R$ 38,84
R$ 38,84
R$ 38,84
R$ 38,84
R$ 38,84
R$ 88,78
R$ 34,68
R$ 34,68
R$ 34,68 R$ 34,68
RS 25,43
R$ 34,68
R$ 34,68
R$ 34,68 R$ 73,97 R$ 35,39 R$ 29,31
R$ 37,75
RS 3539
RS 25,48
R$ 35,39
R$ 27,13 R$ 50,00
Valor
R$ 48,00 R$ 35,00
.essões será
Valor
R$ 48,00 R$ 52,90
iagnóstico
Pagina,," de ti Página 5 de ()
Esquadrão de Saúde de Barbacena - FUNSA Edita! de Credenciamento nQ 01/2019
ANEXO Q Esquadrão de Saúde de Barbacena - FUNSA
Edital de Credenciamento nO 01/2019 ANEXO R
Valor
R$ 48,00 R$ 48,00 R$ 50,00 R$ 38,00 R$ 60,00 R$ 43,00 R$ 50,82 R$ 33,00 R$ 17,00 R$ 32,42 R$ 50,00 R$ 37,00 R$ 110,00 R$ 36,78 R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 53,00 R$ 30,00 R$ 40,00 R$ 70,00 R$ 50,00
s e eventos
A:-IEXO R - TABELA PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
AVALIAÇÃO
Código Descrição Valor 81000014 Condicionamento em Odontologia 80,00 81000065 Consulta odontológica inicial 80,00 85100242 Ad"'luação de Meio 60,00
RADIOLOGIA - IMAGINOLOGIA
Código Descrição Valor 81000278 Fotografia (por foto) 10,00 81000294 Levantamento Radiográfico 110,00 81000308 Par de Modelo 60,00 81000340 Radiografia da A TM 90,00 81000367 Radiografia da mão e punho - carpal 60,00 81000375 Radiografia interproxirnal ~ bite-wing 10,00 81000383 Radiografia oclusal 30,00 81000405 Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila 60,00 81000421 Radiografia periapical 10,00 81000430 Radiografia póstero-anterior 60,00 81000472 Telerradiografia 40,00 81000480 Telerradiografia com traçado cefalométrico 70,00 81000510 Tomografia computadorizada por feixe cônico - cone beam 180,00 81000529 Tomografia convencional - linear ou multi-direcional 80,00
PERIODONTIA I Código Descrição V.IOI' 82000034 Alveoloplastia 112,00 8~000212 Aumento de coroa clínica 160,00 82000417 Cirurgia periodontal a retalho 150,00 82000557 Cunha proximal 120,00 8~000662 Enxerto gengivallivre - por elemento 180,00 8~000689 Enxerto pediculado - por elemento 130,00 82000921 Gengivectomia (por segmento) 130,00 85300039 Raspagem sub-gengival/alisarnento radicular (por arcada) 160,00 85300047 Raspagem supra-gengiva! (por arcada) 120,00 85300063 Tratamento de abscesso perioclontal agudo 90,00
CIRURGIA I Código Descrição Valor 82000239 Biópsia de boca 114,00 8~000247 Biópsia de glândula salivar 114,00 82000255 Biópsia de lábio 114,00 8~000263 Biópsia de língua 114,00 82000271 Biópsia de mandibula 114,00 82000778 Exérese ou excisão de cálculo salivar 180,00 82000786 Exérese ou excisão de cistos odontológicos 150,00
Pugma 6 de (1 Página 1 de-l -(t, -.(,. <:.
-C'
Esquadrão de Saúde de 8arbacena • FUNSA Edita! de Credenciamento n" 01/2019
ANEXO R
Esquadrão de Saúde de Barbacena - FUNSA Edita! de Credenciamento n" 01/2019
ANEXO R
82000794 Exérese ou excisão de Mucocele 150.00 82000808 Exéresc ou excisão de Rânula 400.00 82Ü00816 Exodontia a retalho 106.00 820Ü08.12 Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética 80.00 82000859 Exodontia de raiz residual 80.00 82000875 Exodontia simples de permanente 80.00 82000883 Frenulectomia labial 120.00 82000891 Frenulectomia lingual 120.00 82001197 Redução simples de luxaçãc de Articulação Têmporo-mandib 160.00 82001251 Reimplante dentário com contenção 200.00 82001286 Remoção de dentes inclusos /impactados 300.00 82001294 Remoção de dentes semi-inclusos /irupactados 200.00 82001499 Sutura de ferida em região buco-rnaxilo 70.DO 82001650 Tratamento de alveolite 60,00 82001707 Ulectornia 70.00 82001715 Ulotomia 70,00
ODONTOPEDlATRIA I Código Descrição Valor
83000046 Coroa de aço em dente decíduo 130,00 83000089 Exodontia simples de deciduo 50.00 83000097 Mantenedor de espaço tipo alça e banda 199,00 83000127 Pulpotomia em dente decíduo 90.00 83000151 Tratamento endodôntico em dente decíduo 150,00 84000074 Aplicação de selante de fóssulas e fissura (por elemento) 40.00 84000090 Aplicação tópica de flúor 40,00
DENTÍSTlCA I Código Descrição V.101·
84000198 Profilaxia: polimento coronário 60,00 85100048 Co lagem de fragmentos dentários 50.00 85100099 Restauração de amalgama - I face 60.00 85100102 Restauração de amalgama - 2 faces 70,00 85100110 Restauração de amalgama - 3 Faces 80.00 85100153 Restauração em Ionomero de Vidro 60,00 85100196 Restauração em resina fotopolimerizável 1 face 70.00 85100200 Restauração em resina fotopolimerizâvel2 faces 70,00 85100218 Restauração em resina fotopolirnerizável 3 faces 80,00 85100226 Restauração em resina fotopolimerizável a faces 100,00 85300020 Imobilização dentária em dentes permanentes 120,00
ENDODONTlA I Código Descrição Valor
85200034 Pulpectomia 50,00 85200085 Restauração temporária / tratamento expectante 30,00 85200093 Retratamento endodôntico birradicular 260,00 85200107 Retratamentc endodôntico multirradicular 360,00 85200115 Retratarnento endodôntico unirradicular 220,00 85200123 Tratamento de perfuração endodôntica 140,00 85200140 Tratamento endodôntico birradicular 250,00 85200158 Tratamento endodôutico multirradicular 320,00 85200166 Tratamento endodôntico unirradicular 200,00
PRÓTESE I Código Descrição Valol"
84000015 Protetor Bucal 100.00 85400033 Conserto em Protese 150,00 85400038 Coroa rnetalocerâmica sobre implante 470.00 85400084 Coroa Provisória 150,00 85400106 Coroa total em cerâmica pura 500.00 85400114 Coroa Total em ceromero "80,00 85400149 Coroa Total Metálica 340,00 85400157 Coroa Total Metalocerâmica 450,00 85400181 Faceta em cerâmica pura 450,00 85400220 Núcleo Metálico Fundido (direto ou indireto) 204,00 85400246 Ortese miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora) 350,00 85400254 tÓrtes12 reposicionadora (placa oclusal reposicionadora) 350,00 85400335 Protesc Parcial Fixa em Metaloceramica (por elemento) 450,00 85400378 Prórcse Parcial Removível com encaixes Superior / Inferior 750,00 85400386 Prótesc Parcial Removível à grampo Superior / Inferior 650,00 85400394 Prótcse Parcial Removível Provisória Superior / Inferior 318,00 85400408 Prótcse Total Superior / Inferior 650.00 85400416 Prótcse Total imediata Superior / Inferior 500,00 85400424 Prótese Total caracterizada Superior / Inferior 700.00 85400467 Recimentação de trabalhos protéticos 80.00 85400521 Inlay/onlay em cerâmica pura 430,00 85400530 lnlay/onlay em ceromero 230,00 85400556 Restauração Metálica Fundida 330,00
ORTODONTlA I Código Descrição Vaio."
86000047 Aparelho de Thurow 166,00 860001 "8 Aparelho removível com alças bionator invertida ou de esche 200,00 86000144 Arco lingual 100,00 86000152 Barra transpalatina fixa 177,00 86000160 Barra transpalatina removivel 154,00 86000179 Bionator de Balters 302,00 860001 95 Botão de Nance fixo 177,00 86000225 Dij untor palatino - Hyrax 338.00 86000233 Dijuntor palatino - Mcnarnara 210,00 86000250 Distalizador de Hilgers 264.00 86000276 Distalizador pêndulo/pendex 210,00 86000284 Distalizador tipo Jonesjig 268.00 86000314 Grade pala tina fixa 175,00 86000322 Grade palatina removível 152,00 86000330 llerbst encapsulado 199,00 86000403 Modclador elástico de bimler 302,00 86000411 Mouobloco (bionator) 302,00 86000438 Pistas diretas de planas 302,00 86000462 Placa Hawley 115,00 86000470 Placa Hawley com torno expansor 152,00 86000519 Placa dupla de sanders 302,00 86000535 Placa lábio-ativa (Iip bumper) 238,00 86000551 Plano inclinado 200,00 86000560 Quadrihélicc 243.00
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Esquadrão de Saúde de Barbacena - FUNSA Edita! de Credenciamento n'' 01/2019
ANEXO R
I 86000578 IRegulador de função frankel I 340,00 Esquadrão de Saúde de Barbacena - Edital de Crcdcnciamcnto n" O I /20 19
ANEXOS
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTlCA
HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEAO
Áreas de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de reabilitação abrangidas pelo Edital de Credenciamento
A prestação de serviços de assistência Médico-Hospitalar e de Reabilitação abarcará as seguintes áreas:
1. Hospital Geral, com as seguintes especificações mínimas:
1.1. Atendimento médico-hospitalar ou em consultório, com disponibilidade para agenda- mente de consultas eletivas, com hora marcada;
1.1.1. As seguintes profissões e respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas poderão ser prestadas: alergologia, anatomia patológica e citopatologia, anestesiologia, angiologia (cirur gia vascular e linfática), braquiterapia (radioterapia para próstata), cardiologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo (órgãos anexos e parede abdominal), cirurgia cardiaca-hcrnodi nâmica, cirurgia de mama, cirurgia da mão, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica e reparadora, cirurgia torácica, clínica médica, dermatologia clínico-cirúrgi ca, endocrinologia, endoscopia digestiva (cpre), fisioterapia: fonoaudiologia, gastroenterolo gia. geriatria e gerontologia, ginecologia e obstetrícia, hematologia, imaginologia (raios-x simples c contrastado, ultrassonografia, ecocardiografia, torncgrafia e ressonância magnéti ca), infectologia, medicina física e reabilitação, medicina nuclear, nefrologia, neurocirurgia, neurologia. neurofisiologia, nutrição, oftalmologia. ortopedia e traumatologia, terapia ocupa cional, terapia sem i-intensiva nconatal, otorrinolaringologia, pediatria, pneurnologia, procto logia. psicologia. psiquiatria, quimioterapia, radiodiagnóstico, reumatologia e urologia (lito tripsia e urodinâmica) e uroginecologia;
1.1.2. As profissões e especialidades acima descritas não se constituem em um mínimo ne cessário, logo, o contrato decorrente deste Edital poderá deixar de cobrir parte das mesmas.
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lisquudrão de Saúde de Barhaccna - Edital de Crcdcncmmcnto n'' 01/201 ç Esquadrão de Saúde de Harbaceua - Edita! de Credenciarncnto n'' 01/2019
1.2. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Tratamento, sendo obrigatória a existência de 2.1. Atendimento médico-hospitalar ou em consultório, com disponibilidade para agenda- Laboratório de Análises Clínicas c de Serviço de Diagnóstico por Imagem, todos com disponibi lidade para atendimento, durante 24 (vinte c quatro) horas por dia, nas instalações da pessoa ju rídica a ser contratada:
monto de consultas eletivas, com hora marcada;
1.3. Pronto-Socorro Geral para atendimento dos casos de urgência e emergência:
2.1.1. As seguintes profissões e respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas poderão ser prestadas: alergologia, anatomia patológica e citopatologia, anestesiologia, angiologia (cirur gia vascular e linfática), braquiterapia (radioterapia para próstata), cardiologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo (órgãos anexos e parede abdominal), cirurgia cardíaca-hemodi nâmica. cirurgia de mama, cirurgia da mão, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica e reparadora, cirurgia torácica, clínica médica, dermatologia clínico-cirúrgi ca, endocrinologia, endoscopia digestiva (cpre), fisioterapia; fonoaudiologia, gastroentcrolo gia, geriatria e gcrontologia, ginecologia e obstetrícia. hematologia, imaginologia (raios-x simples e contrastado. ultrassonografia, ecocardiografia, tornografia e ressonância magnéti ca), infectologia, medicina física e reabilitação, medicina nuclear, nefrologia, neurocirurgia. neurologia, neurofisiologia, nutrição, oftalmologia, ortopedia e traumatologia, terapia ocupa cional, terapia sem i-intensiva neonatal, otorrinolaringologia, pediatria, pneumologia, procto logia, psicologia, psiquiatria, quimiotcrapia, radiodiagnóstico, reurnatologia e urologia (lito tripsia e urodinâmica) e uroginecologia;
1.3.1. Poderão compor a equipe médica as seguintes especialidades clínicas e cirúrgicas: pe diatria, neurologia, clínica médica, cardiologia, cirurgia geral e ortopedia;
1.3.2. As especialidades acima descritas não se constituem em um mínimo necessário, logo, o contrato decorrente deste Edital poderá deixar de cobrir parte das mesmas.
1.4. Centro Cirúrgico Geral com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergcnciais solicitados pelos bcneficiários de que trata este Edital;
1.5. Centro de Terapia Intensiva com capacidade para atender à demanda de procedimen- tos eletivos e emergenciais referentes aos bencficiários de que trata este Edital;
1.5.1. O CTI deverá possuir as seguintes características mínimas: ser uma unidade físico funcional do CREDENCIADO: com área física própria: com aparelhagem e equipe técnica especializada e permanente, incluindo médicos plantonistas durante 24 (vinte e quatro) horas por dia: além de dispor de cardioversor, rnonitor cardíaco, monitorização de pressão não in vasiva e invasiva, oxímetro de pulso, aspirador de secreções, eletrocardiógrafo, respirador de volume, bomba de infusão, gases medicinais e materiais necessários para a assistência do pa ciente, tais como equipamentos para assistência respiratória, hemoterápica, dissecção e pun ção de acesso central, traqueostomia.
2.1.2. As profissões e especialidades acima descritas não se constituem em um mínimo ne cessário, logo, o contrato decorrente deste Edital poderá deixar de cobrir parte das mesmas.
2.2. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Tratamento, sendo obrigatória a existência de Laboratório de Análises Clínicas e Serviço de Diagnóstico por imagem, todos esses com disponi bilidade de atendimento, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nas instalações da pessoa ju rídica a ser contratada;
2.3. Pronto-Socorro Geral para atendimento de casos de urgência e emergência;
1.6. O CTl - PEDIÁ TRICO deverá conter, além dos listados no subitem acima, equipa mentos específicos para assistência pediátrica e neonatal, tais como berço aquecido, incubadora, CPAPe HOOD;
2.3,1. Poderão compor a equipe médica as seguintes especialidades clínicas e cirúrgicas: pe diatria, ginecologia, obstetrícia, clínica médica, cardiologia, cirurgia geral, neonatologia e or topedia;
1.7. Unidade de Hemodinâmica com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital; 2.3.2. As especialidades acima descritas não se constituem em um mínimo necessário, logo,
o contrato decorrente deste Edital poderá deixar de cobrir parte das mesmas.
1.8. Centro de Hemodiálise para atendimento hospitalar e ambulatorial com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergcnciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital:
2.4. Centro Cirúrgico Geral com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital;
1.9. Unidade para Pacientes Coronarianos com capacidade para atender à demanda de pro- cedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital.
2,5. Centro de Terapia Intensiva com capacidade para atender à demanda de procedimen- tos eletivos e emergenciais referentes aos bcneficiários de que trata este Edital;
2. Hospital Geral com Maternidade, com as seguintes especificações mínimas: 2.5.1. O CTI deverá possuir as seguintes características mínimas: ser uma unidade físico funcional do CREDENCIADO; com área física própria; com aparelhagem e equipe técnica
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Esquadrão de Saúde de Barbaccna - Edita! de Crcdenciamcnto n° 01/2019 l-squadrêo de Saúde de Harbaccna - Edita! de Crcdenciamento n" 01/20!9
especializada e permanente. incluindo médicos plantonistas durante 24 (vinte e quatro) horas por dia: além de dispor de cardioversor, monitor cardíaco, rnonitorização de pressão não in vasiva e invasiva, oximetro de pulso, aspirador de secreções, eletrocardiógrafo, respirador de volume, bomba de infusão. gases medicinais e materiais necessários para a assistência do pa ciente, tais como equipamentos para assistência respiratória, hemoterápica, dissecção e pun ção de acesso central, traqueostomia.
para atender à demanda de procedimentos eletivos c emergcnciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital;
3.4. O CTl -PE01ÁTRICO deverá conter. além dos listados no subitem 2.2.2.5.1, equipa mentos específicos para assistência pediátrica e neonatal, tais como berço aquecido, incubadora. CPAP e BOOD; e.
2.6. O CTI - PEDIÁTRICO deverá conter. além dos listados no subitem acima, equipa mentos específicos para assistência pediátrica e nconatal, tais como berço aquecido, incubadora. CPAPe BOOD:
3.5. Berçário de Cuidados Básicos (RCB), Berçário de Cuidados Especiais (ALTO RIS CO). Bloco Obstétrico e suas dependências. Pronto-Socorro Ginecológico e Obstétrico e Unidade de Tratamento Sem i-Intensivo Neonatal (UTSIN).
2.7. Berçário de Cuidados Básicos (BCB), Berçário de Cuidados Especiais (ALTO RIS CO). Bloco Obstétrico e suas dependências, Pronto-Socorro Ginecológico e Obstétrico e Unidade de Tratamento Sem i-Intensivo Neonatal (UTSIN);
-I. Cooperativa(s) de Trabalho Médico em condições de prestar atendimento médico hospitalar, com exercício de atividades em caráter regular. vinculada(s) ao(s) Hospital(is) que venham a ser cre denciado(s). no(s) qual(is) a Cooperativa em questão preste serviço.
2.8. Unidade de Hernodinâmica com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital:
4.1. A contratação de cooperativa deverá observar os seguintes impedimentos:
2.9. Centro de lIemodiálise para atendimento hospitalar e ambulatorial com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital;
4.1.1. O médico cooperado não poderá possuir qualquer vínculo com o hospital credenciado, à exceção de vínculo de natureza estatutária, consubstanciado em diretoria sem subordinação ou participação societária;
2.10. Unidade para Pacientes Coronarianos com capacidade para atender à demanda de pro- cedimentos eletivos c erncrgenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital:
4.1.2. O médico cooperado não poderá ser subordinado à administração do hospital creden ciado, por exemplo, quanto à definição de escala de trabalho, controle de frequência, etc.;
2.11. Centro Ohstctr ício com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos bcneficiários de que trata este Edital;
4.1.3. A definição da escala de trabalho ocorrerá entre a administração hospitalar e a coope rativa:
2.12. Unidade de Terapia Intensiva Neonatal com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital.
4.1.4. A indicação do médico prestador de serviço dar-se-á por parte da cooperativa, sem que o hospital credenciado possa indicar ou recusar determinado profissional;
3. Hospital Maternidade, com as seguintes especificações mínimas:
4.1.5. O hospital credenciado não poderá realizar pagamentos, ou outras transferências a que título for. diretamente. para os médicos cooperados.
3.1. Atendimento médico hospitalar nas especialidades dc Ginecologia, Obstetrícia, Pedia- tria e Neonatologia:
5. Hospital(is) ou Clínica(s) Psiquiátrica(s), atendendo às seguintes especificações mínimas:
3.2. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Tratamento, sendo obrigatória a existência de Laboratório de Análises Clinicas e Serviço de Diagnóstico por Imagem, todos estes com disponi bilidade de atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nas instalações da pessoajurídi ca a ser contratada:
5.1. Serviço de urgência e emergência durante 24 (vinte e quatro) horas por dia. com pre- sença física de médico especialista em psiquiatria;
5.2. Disponibilidade de acomodações adequadas para os pacientes, em ambiente individual ou coletivo e. ainda. isolamento para casos selecionados:
3.3. Pronto-Socorro para atendimento dos casos de urgência e emergência, com a presença contínua de equipe médica nas áreas de Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria, com capacidade
5.3. Equipe multidisciplinar composta por médico clínico, neurologista, psicólogo e tera- peuta ocupacional;
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Esquadrão de Saúde de Barbaccna - Edita! de Crcdcncramcnto n" 01/2019 Esquadrão de Saúde de Barbaccna - Edital de Credeuciamcntc n'' 01/20 19
5.4. Suporte de Laboratório de Análises Clínicas para os casos em que houver necessida- de:
12. O credenciarnento de pessoas físicas tem como objetivo suprir as necessidades nas seguintes especialidades: Alcrgologia, Ancstesiologia, Angiologia (Cirurgia Vascular e Linfática), Cardiologia, Cirurgia Geral, Dermatologia Clínico-Cirúrgica, Endocrinologia, Endoscopia Digestiva (CPRE), Gastroentcrologia, Geriatria e Gerontologia. Ginecologia c Obstetrícia, Hcmatologia, Infectolcgia, Medicina Física e Reabilitação, Medicina Nuclear, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Neurofisi elogia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Fisioterapia. Terapia Sem i-Intensiva Neonatal, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pncumologia, Proctologia, Psiquiatria. Reumatologia, Urologia, Fisi oterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Nutrição, Cirurgião-dentista, Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, Endodontia. Pcriodontia, Prótese, Estomatologia, Implantodontia, Odontopedi atria, Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares.
5.5. Enfermagem especializada em remoção domiciliar, caso necessário; e
5.6. Unidade para tratamento de dependentes químicos. separada das alas de doentes psi- quiátricos.
Hospital(is) Infantil(is).
Unidade(s) de Terapia Intensiva Neonatal.
Unidadets) de Terapia Intensiva para Adultos. n. Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar móvel. atendendo às seguintes especificações mínimas. nos termos da Portaria Ministerial n° 2.048, de 05 de novembro de 2008, do Ministério da Saúde: Clínica(s) de Reabilitaçào nas seguintes áreas:
9.1. Fisioterapia; 13.1. Ambulâncias do TIPO A - Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte
9.2. em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples de caráter eletivo:
Medicina, na especialidade de acupuntura:
9.3. Fonoaudiologia; 13.2. Ambulâncias do TIPO B - Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao trans-
9.4. porte intcr-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de in tervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino;
Terapia Ocupacional; e,
9.5. Psicologia.
Laboratório(s) de Análises Clínicas e/ou de Cito-Patologia. 13.3. Ambulâncias do TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgên-
Clínica(s) de Especialidade(s) Médicas, abrangendo os seguintes serviços: cias pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em local de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas):
11.1. Diagnósticos Cardiológicos: 13.4. Ambulâncias do TIPO D - Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao
11.2. atendimento de transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalar e/ou transpor te inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos: bem como dos materiais, me dicamentos c equipamentos previstos na Portaria acima referida.
Tratamento Nefrológico;
11.3. Cardiologia Feta!;
11.4. 13.5. O atendimento pré-hospitalar será realizado por meio de pronto socorro móvel (adul- Diagnósticos Gastroenterológicos;
11.5. Diagnósticos Otorrinolaringológicos: to, pcdiátrico ou neonatal) ou ambulâncias, nas situações de emergências e de urgências médicas, por equipes compostas de auxiliares treinados e lideradas por médico intensivista;
11.6. Diagnósticos Neurológicos; 13.6. O atendimento inter-hospitalar compreende o transporte de pacientes entre a rede hos-
11. 7. Tratamento por Quimiorerapia; pitalar ou para esta, na área de abrangência especificada neste Termo;
II.S. 13.7. A equipe responsável pela prestação dos serviços, nos casos de urgência e ernergên- c ia, deverá ser composta por: Tratamento por Radioterapia.
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l-squadrão de Saúde de Barbaccna - Edita! de Crcdcnciamcnto n'' 01/2019 Esquadrão de Suúdc de Barbaccna - Edital de Crcdcnciarncnto n' 01/2019
[3.7. [_ Um motorista com curso de socorrista: [4.2.3.lnternação domiciliar de alta complexidade: além do contido no suporte básico, inclu em os serviços de técnico de enfermagem por 24 (vinte e quatro) h/dia.
[3.7.2. Um técnico ou auxiliar de enfermagem habilitado; e,
13.8. posta por:
A equipe responsável pela prestação dos serviços. nos demais casos, deverá ser com-
14.3. Procedimentos de enfermagem: serviços de técnico de enfermagem, sob supervisão de enfermagem, durante o atendimento domiciliar para realização de curativos, administração de medicamentos por todas as vias, administração de dietas cnterais, realização de higiene em paci entes acamados e outros atendimentos de enfermagem que não requeiram acompanhamento con tínuo.
[3.7.3. Um médico intensivista, ou médico com curso de Advanced Trauma Life Support (A TLS), ou Advanced Cardiologic Life Support (ACLS).
13.8. I. Um motorista com curso de socorrista; e. 14.4. Gerenciamento de casos crônicos: compreende a realização das atividades de coorde nação da assistência, educação dos pacientes, seus familiares c cuidadores e a realização de inter venções terapêuticas sempre que necessárias. O trabalho é desenvolvido por equipe interdiscipli nar, compreendendo médico e enfermeira obrigatoriamente, além de fisioterapeuta, fonoaudiólo go, nutricionista, psicólogo c terapeuta ocupacional, sempre de acordo com o plano de tratamento definido para cada paciente. Dependendo do caso, o paciente será enquadrado nos seguintes pia nos:
13.8.2. Dois profissionais de enfermagem habilitados.
14. Atenção domiciliar a saúde nas modalidades de assistência domiciliar (suporte básico), inter nação domiciliar, procedimentos de enfermagem e gcrcnciamcnto de casos crônicos, incluindo trei namento de cuidador/acompanhante, oxigeniotcrapia. central de atendimento telefônico, com médi cos e enfermeiros capacitados para o atendimento domiciliar de urgência, serviço de urgência/emer gência 24 (vinte e quatro) horas, inclusive com remoção, transporte em ambulância, honorários médicos e de lisioterapeutas (motora e/ou respiratória) c de outras especialidades necessárias à pres tação do serviço de assistência domiciliar à saúde:
14.4. I. Gerenciarnento de caso básico (GCB) compreende:
14.1. Atendimento domiciliar: prestado por visita de equipe multidisciplinar de profissio-
[4.4. l. l. Portadores de doenças crônicas estáveis, sendo, frequentemente, idosos ou adultos, com pequena sequela neurológica, demência em fase inicial, ou demais compro metimentos da sua saúde que necessite de monitorarncnto menos intensivo;
nais da área de saúde integrada por médico, enfermeiro. fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocu pacionaL assistente social a assistência de fisioterapeuta. quando se fizer necessário constará de suporte básico:
14.4. [.2. Pacientes dependentes parciais ou independentes de seus cuidadores;
[4.4.1.3. Pacientes com pouca dificuldade de acesso à rede de atenção;
1--1.1. l , Suporte básico: supervisão de enfermagem, plantão médico. adequação do ambiente domiciliar, treinamento de cuidador/acompanhante, central de atendimento telefônico, com médicos e enfermeiros capacitados para o atendimento domiciliar de urgência, serviço de ur gência/emergência 24 (vinte e quatro) horas, inclusive com remoção e orientação à família.
[4.4. [.4. Pacientes que apresentam histórico de intemações sucessivas de curta duração evitáveis, que geram repetição de procedimentos e exames;
14.2. Intcrnação domiciliar: indicada para pacientes agudos ou crônico-agudizados, que se não receberem um suporte mais intensivo provavelmente necessitarão de hospitalização. Indica da, também, em momento de término da hospital ização, para transição adequada do hospital para a residência, quando necessário. A internação domiciliar compreende as seguintes modalidades:
14.4.1.5, Pacientes e cuidadores desinformados sobre os cuidados necessários para pre venir a exacerbação da doença: e
14.2.1. Internação domiciliar de baixa complexidade: além do contido no suporte básico, in cluem os serviços de técnico de enfermagem por 06 (seis) h/dia;
14.4.1.6. Previsão de recursos básicos para a assistência: 01 (um) Médico com O[ (uma) visita por mês, O[ (um) Enfermeiro com 01 (uma) visita por mês. Equipe Tnterdisciplinar (Fisioterapeuta ou Nutricionista ou Fonoaudiólogo ou Psicólogo OLl Terapeuta Ocupacio nal) com 02 (uma) sessões por mês por um membro da equipe e acompanhamento tele fônico 24 (vinte e quatro) horas.
[4.4.2. Gerenciamcnto de caso intermediário (GCI) compreende: 1--1.2.2. Internação domiciliar de média complexidade: além do contido no suporte básico, in cluem os serviços de técnico de enfermagem por [2 (doze) h/dia: 14.4.2.1. Portadores de doenças crônicas, sendo, frequentemente, idosos frágeis ou adul
tos, com sequela neurológica, demência em fase intermediária; ou demais comprometi-
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Esquadrão de Saúde de Barbaccna - Edita! de Credcncramcnto n" 0112019
mentes da sua saúde que necessite de rnonitoramento intensivo:
14.4.2.2. Pacientes com ou sem lesão de órgão alvo:
14.4.2.1. Pacientes dependentes parciais de seus cuidadores:
14.4.2.4. Pacientes que, pelo grau de dependência, possuem dificuldade de acesso consi derável à rede de atenção;
14.4.2.5. Pacientes que apresentam histórico de intemações sucessivas evitáveis, que ge ram repetição de procedimentos e exames invasivos;
14.4.2.6. Pacientes com infecções de repetição: e
Esquadrão de Saúde de Harbacena - Edita! de Crcdenciamcuto n" O 1/2iJ 19
ANEXOT
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEÃO
Procedimentos sujeitos a parecer da Seção do Fundo de Saúde e/ou Junta de Saúde do ESQUADRÃO DE SAÚDE DE BARBACENA e Procedimentos médico-hospitalares não
indenizados pelo Fundo de Saúde da Aeronáutica, 14.4.2.7. Previsão de recursos básicos para a assistência: 01 (um) Médico COI11 01 (uma) visita por trimestre, 01 (um) Enfermeiro com 01 (uma) visita por mês, Equipe lnterdisci plinar (Fisioterapeuta ou Nutricionista ou Fonoaudiólogo ou Psicólogo ou Terapeuta Ocu pacional) com 01 (uma) visita de avaliação inicial por um membro da equipe e acompa nhamento telefônico 24 (vinte e quatro) horas.
1.1 Os procedimentos sujeitos a parecer da Seção do Fundo de Saúde do ESBQ e/ou Junta de Saúde do ESBQ são os a seguir enumerados:
1. I. 1.1. 14.4.3. Gerenciamento de caso avançado (GCA) compreende:
1.1.1.2. 14.4.3.1. Portadores de doenças crônicas de difícil controle;
1.1.1.3. 14.4.3.2. Pacientes com ou sem lesão de órgão alvo:
1.1.1.4. 14.4.3.3. Pacientes dependentes totais de seus cuidadores;
1.1.1.5. 14.4.3.4. Pacientes que, pela dependência, possuem extrema dificuldade de acesso rede de atenção; 1.1.1.6.
14.4.3.5. Pacientes que apresentam histórico de internações sucessivas evitáveis, que ge ram repetição de procedimentos e exames invasivos;
1.1.1.7.
1.l.l.8. 14.4.3.6. Pacientes com alta recente, estável, quadro clínico delicado e com alto risco de descompensação; e 1.1.1.9.
14.4.3.7. Previsão de recursos básicos para a assistência: 01 (um) Médico com 01 (uma) visita por mês, O I (um) Enfermeiro com O I (uma) visita por mês, Equipe lnterdisciplinar (Fisioterapeuta ou Nutricionista ou Fonoaudiólogo ou Psicólogo ou Terapeuta Ocupacio nal) com 02 (uma) sessões por mês por um membro da equipe e acompanhamento tele fônico 24 horas.
1.1.1.10.
1.1.1.1 l.
1.1.1.12. Airway Pressure'ív;
Cirurgia de lipoaspiração;
Cirurgia corretiva nasal;
Cirurgia corretiva de mama;
Cirurgias plásticas corretivas em geral;
Cirurgia eletiva para colocação de próteses corretivas não odontológicas;
Cirurgia corretiva de desvios da visão:
Cirurgia de transplantes de órgãos;
Colocação eletiva de próteses não odontológicas;
Gastroplastia;
Cirurgia de recanalização de laqueadura tubária;
Terapia fotodinâmica para pacientes com degeneração muscular;
Tratamento de apneia do sono com aparelho CPAP ("Co/llinIlOlfS Positive
to !l0
1.1.1.13. Outros procedimentos e tratamentos, a critério do Chefe da Seção de Fun- do de Saúde da Aeronáutica (FUNSA);
1/4
Esquadrão de Saúde de Burbacena - Edital de Crcdcnciamcnro nO 0112019
I I 1.14. Cirurgia de transplante de córnea e rins (considerando o acompanhamento clínico amhulatorial no período de internação do receptor e do doador e o pós-transplan te);
1.2.1.13.
.2.1.14.
1.1 1.15. da.
Procedimentos não constantes da tabela CBHPM última edição atualiza- .2.1.15. técnica cirúrgica indicados;
Fornecimento de órteses, prótescs c seus acessórios não ligados ao ato e à
Esquadrão de Saúde de Burbacenu - Edital de Crcdcnciamcnto n'' Ol/2U19
Aquisição de artigos por importação:
Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
1.2. Os procedimentos médico-hospitalares não indenizados pelo Fundo de Saúde da Aeronáutica são os a seguir enumerados:
1.2.1.16. Órtese ou prótese não odontológica acima do valor máximo estabelecido por parte do DGP;
1.2.1.1 tética:
Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade es- 1.2.1.17. ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico,
1.2.1.2. Aquisição de artigos por importação, quando houver similares nacionais 1.2. I . 18. Em caso de cataclismos, guerras c comoções internas, quando dec larados pela autoridade competente: que atendam às especificações do tratamento:
1.1.1.3. Tratamento médico cuja eficiência não seja reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
1.2.1.19.
1.2.1.20.
1.2.1.4. Implante hormonal; 1.2.1.2l.
1.2.1.5. Teste de DNA; 1.2.1.22.
1.2.1.6. Tratamentos de infertilidade, fecundação e fertilização; 1.2.1.23.
1.2.1.7. Atendimentos ambulatoriais, internaçõcs hospitalares e atendimentos obs tétricos não previstos no Rol de Procedimentos Básicos da Resolução CONSU n? 12, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 4 de novembro de 1998, e na Reso lução Normativa n° 167, da ANS, de 9 de janeiro de 2008;
1.2.1.24. levisão, alimentação não prevista no tratamento, lavagem de roupas e indenização de da nos;
Despesas hospitalares extraordinárias, tais como telefonemas. liSO de te-
1.2.1.8. Atendimentos básicos fisioterápicos e farmacêuticos, bem como psicoló gicos, não previstos na Resolução CONSU n° li. da Agência Nacional de Saúde Suple mentar (ANS), de 4 de novembro de 1998;
1.2.1.25.
1.2.1.26.
1.2.1.27. 1.2.1.9. dicina;
Especialidades médicas não reconhecidas pelo Conselho Federal de Me- 1.2.1.28.
1.2.1.10. Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, inclusive cirurgia plástica estética, órteses e próteses para o mesmo fim:
1.2.l.29.
1.2.1.30. 1.2.1.11. Tratamentos em centros de saúde pela água (SPA), clínicas de repouso, estâncias hidrorninerais, casas sociais e clínicas de idosos;
Aplicação de vacinas preventivas;
Necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo:
Aparelhos ortopédicos;
Aluguel de equipamentos hospitalares e similares;
Procedimentos, exames ou tratamentos realizados no exterior;
Enfermagem em caráter particular;
Estadia de paciente ou acompanhante em hotel, pensão ou similares;
Avaliações pedagógicas;
Orientações vocacionais:
Psicoterapia com objetivos profissionais;
Diárias hospitalares com a parturiente em condições de alta quando da
1.2.1.31.
manutenção da internação do recém-nascido patológico:
Colocação de idosos em asilos; 1.2.1 12. Fornecimento de medicamentos nacionais ou nacionalizados, exceto du- rante a internação hospitalar do beneficiário; 1.2.1.32.
21~
No que diz respeito à atenção domiciliar:
31~
-'cJ -S>- " . .;,
Esquadrão d c Saúde de Barbaccna - liditel de Crcdcncramcnto n" 01/2019
1.2.1.3:2.1. Despesas decorrentes da utilização por parte do paciente de medicamentos de tratamento prolongado ou para doenças crônicas. cuja natureza não tenha relação espe cífica COI11 o atendimento de caráter médico-domiciliar.
4/4
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPIT AL GERAL DE JUIZ DE FORA (H Mill" CL/1920)
PESQUISA DE PREÇOS PÚBLICOS N° 4
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 64580.004490/2019-31
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01l2020-HGEJF
ORÇAMENTO COM OS VALORES PRATICADOS PELO ESQUADRÃO DE
SAÚDE DE LAGOA SANTAIMG DO COMANDO DA AERONÁUTICA
JUNHO 2019
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Edita! de Credenciamcruo n'' OI!2()J}l O~N~r:lD0::.;;,
~'rl:, J... . H;: ;75"" .. ,:-.\ .. _ .',: \\ ~:.,,:,:-_ .. ~. ""{.: . ,;. ~,S;i~;'o'1 'VFI:fffri~'?;:' Fp"",,~~
';:::.~.'~::~:-jl MfNISTÉRIO DA DEfESA
COMANDO DA AERONÁUTTCA
HOSPITAL DE rORÇ.'A A(,REA DO GALEÃO
ESQUADR},O DE SAÚDE DE LAGOA SANTA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 0112018 CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CIVrS DE SAÚDE (OeS) E DE
PROFISSIONi\.IS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA), PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. ODONTOLÓGICOS E DE REABILITAÇÃO
1. DEFINIÇÕES
1.1. ALTA HOSPITALAR
1.1.1. É o encerramento da assistência prestada ao paciente internado em
organização de saúde militar ou civil. Pode ser definitiva ou provisória, por
decisão médica, a pedido, administrativa. por remoção ou evacuação, por
abandono ou por óbito.
1.2. AMBULATÓRIO
1.2.1. É a unidade rnédico-assistcncial integrante de uma organização de saúde
ou isolada, com funcionamento autônomo que se destina ao diagnóstico e ao
tratamento do paciente externo.
1.3. ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR À SAÍJDE
1.3.1. É a assistência à saúde prestada por organizações de saúde contratadas,
conveniadas ou credenciadas por órgão do Comando da Aeronáutica, com a
finalidade de complementar os serviços existentes nas Organizações de
Saúde da Aeronáutica.
1.4. ASSISTÊNCIA À SAÚDE OU MÉDICO-HOSPITALAR (AMH)
1.4.1. É o conjunto de atividades relacionadas com o diagnóstico c a prevenção
dc doenças, com a conservação ou recuperação da saúde e com a reabilitação
dos pacientes, abrangendo todos os serviços prestados por profissionais de
Página 1 de 39
~
(~\ i' \
<";';;"-:1
~5'3 Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa
assistência domiciliar, incluindo o fornecimento e a aplicação dos meios .
1.5. ATENDIMENTO
1.5.1. É a atenção dispensada pela organização de saúde ao paciente ou seu
responsável, no sentido da prestação da assistência à saúde, encaminhamento
ou notificação de ocorrência médica.
1.6. BENEFICrÁRJOS DA ASSISTÊNCIA . .\ SAÍJDE OU ASSI.STÊNCrA
MÉDICO HOSPITALAR (AMH)
1.6.1. São todos os militares e seus dependentes cadastrados, de acordo com o
previsto no Estatuto dos Militares, bem como os pensionistas contribuintes
do FUNSA e seus dependentes, instituídos em vida pelo militar gerador do
direito, nos limites estabelecidos nesta norma.
1.7. BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE SAÍJDE DA AERONÁlJTICA (FUNSA)
1.7.1. São os militares da Aeronáutica e seus respectivos dependentes que se
diferenciam dos demais benefieiários da assistência à saúde pela condição de
contribuição para o FUNSA, através do titular.
1.8. BENEFICIÁRIOS ASSISTÊNCIA MÉDICO EXCLUSIVOS DA
HOSPITALAR (AMH)
1.8. L São os beneficiários que se diferenciam dos demais bcneficiários da
assistência à saúde pela condição de não-contribuição para o rUNSA,
através do titular.
1.9. CENTRO GERIÁTRICO
1.9.1. É o serviço ou clínica especializada destinada a prestar assistência à saúde
c assistência social às pessoas idosas.
LIO. CLÍNICA ESPECIALIZADA
1.10.1. É a unidade rnédico-assistcncial integrante de outra Organização de Saúde
ou Isolada, com funcionamento autônomo, destinada ao atendimento
específico de pacientes de uma especial idade, em regime de internação ou
ambulatorial.
L11. CONSULTA
L 11. I. É a entrevista do profissional de saúde com o paciente para fins de exame,
1.12.
diagnóstico e tratamento.
CONTRIBUINTES no FUNSA OU TITULARES
~ Página 2 de 39
(';,_, \'J
~~ .•.
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Edita! de Credcnciamcnto n" 01 120 18
.12.1. São os militares, da ativa e na inatividade, e os
militar de primeira e segunda ordem de prioridade, previstos nos itens I c Il,
do Art. 7" da Lei n? 3.765, de 4 de maio de 1960 (lei da Pensão Militar) que
contribuem na condição de titulares, com percentuais sobre as parecias que
compõem a remuneração, os provemos na inatividade ou a pensão, nas
condições definidas por Portaria do Comando da Aeronáutica.
1.13. DEPENDENTES DE MILITAR
1.13 I. São os assim definidos no Estatuto dos Militares, sendo obedecido, para
fins de inclusão no cadastro de beneficiários da assistência ti saúde, o que
preceitua o item 7.1 da NSCA 160-5.
1.14. DIÁRIA DE ACOMPANHANTE
1.14. I. É a importância a ser indenizada para cobrir as despesas inerentes ao
alojamento e à alimentação do acompanhante, por dia de internação do
paciente.
1.15. EMERGÊNCIA 15.1. Constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem
sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo, portanto,
tratamento médico imediato.
1.16. EVACUAÇÃO
16.1. É a transferência do paciente por razões de ordem médica, para uma
organização de saúde, ou desta para outra, localizada em outro município,
estado o u país.
1.17. EXAMES COMPLEMENTARES
1.17.1. São os procedimentos necessários ao esclarecimento do diagnóstico c ao
acompanhamento do tratamento, tais como: exames radiológicos,
laboratoriais, histopatológicos, cletrocardiográficos, elctroenccfalográficos,
endoscópicos, funcionais e outros.
FUNDO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA (FUNSA) 1.18.
1.18.1. É o fundo constituído de recursos financeiros oriundos de contribuições
mensais obrigatórias e indenizações por atendimentos prestados à saúde dos
militares, pensionistas contribuintes do FUNSA e respectivos dependentes,
destinado a complementar o custeio da assistência à saúde dos beneficiários.
1.19. GUIA DE APRESENTAÇÃO DE B~~NEFICIÁRIOS (GAB)
~ Página 3 de 39 (~ \ ... ,
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa ·"·--'':~~~.c.t.1,:.::" ~,:: .. -.~=... i Edital de Crcdcnciamento;" 01/2018 '::', ;"~:~'.: ~. .:,::: ~el,;'.: - ;:.h.
, v .i.} ~ ':i.y." .~ '--Q'~'-" 1.19, I. E O documento hábil para o encaminhamento de ben~j};os do FUN§)$A'R '<I
às entidades de saúde conveniadas, contratadas ou credenciadas pelo
Comando da Aeronáutica para atendimento à saúde, sendo sua emissão
exclusiva para os militares, os pensionistas contribuintes dos militares e os
bcneficiários relacionados no item 5.1 da NSCA 160-5.
1.20. GUIA DE ENCAMINHAMENTO PARA ASSISTÊNCIA MF:DICO-
HOSI'IT ALAR (GEAM)
1.20.1. É o documento hábil para o encaminhamento de beneficiários da AMIl
que não são beneficiários do FUNSA, relacionados no item 6.1 desta
Instrução, às entidades de saúde crcdenciadas, convcniadas ou contratadas
pelo Comando da Aeronáutica, para fins de assistência à saúde.
1.21. HOSPITAL DIA 1.21.1. É o regime de assistência intermediário entre a internação c a assistência
ambulatorial, para a realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos,
diagnósticos e terapêuticos.
1.22. INTERNAÇÃO HOSPITALAR 1.22.1. I' a admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar por período
igualou superior a vinte e quatro horas.
1.23. ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR 1.23.1. É a Organização de Saúde aparelhada de pessoal e material com a
finalidade de receber pacientes para diagnóstico e/ou tratamento, seja em
regime de internação ou ambulatorial.
1.24. ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE
1.24.1 É a denominação genérica, dada aos órgãos de direção ou de execução do
serviço de saúde militar ou civil, incluindo hospitais, divisões c seções de
saúde, ambulatórios, enfermarias e formações sanitárias de corpo de tropa,
de estabelecimento de navio, de base, de arsenal ou de qualquer outra
unidade administrativa, tática ou operativa das Forças Armadas.
ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA (OSA) 1.25.
1.25.1. É a Organização da Aeronáutica apropriada e com a finalidade de prestar
assistência à saúde aos usuários do SISAU.
1.26. ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE ESPECIALIZADA 1.26. L to o serviço capacitado a assistir. predominantemente, o paciente de uma
~~~. W· ~ Página 4 de 39 , -, '-
._; !,,::.NDO O,~
1.27. PENSIONISTA
.~~
in1~'~ : .j", ê!
- /j c~~~;;~il Armadas falecido ou extraviado
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Edital de Crcdenciamcnto n° 01/2018
1.27.1. É o bencficiário do militar das Forças
quando na ativa ou na inatividade que, em conformidade com os dispositivos
da legislação específica e do Estatuto dos Militares, toma-se habilitado à
pensão militar. Poderá ser pensionista contribuinte ou pensionista não
contribuinte do Fundo de Saúde.
1.28. P~:NSIONISTA CONTRIBUINTE DO .FUNSA
1.28.1. É o pensionista que, após o falecimento ou extravio do militar, toma-se
hahilitado à pensão militar e passa contribuir como titular para o Fundo de
Saúde enquanto mantiver as condições de dependência em relação ao militar,
previstos nos itens I c 11, do Art. 7° da Lei n° 3.765, de 4 de maio de 1960
(lei da Pensão Militar).
PENSIONISTA NÃO CONTRIBUINTE DO .FUNSA 1.29.
1.29.1. É o pensionista que, após o falecimento ou extravio do militar, torna-se
habilitado à pensão mi litar, mas não contribui para o Fundo de Saúde por ter
perdido as condições de dependência em relação ao militar, previstas nesta
norma. Não faz jus ao atendimento médico-hospitalar em qualquer
modalidade de prestação de assistência à saúde.
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL 1.30.
1.30.1. É o exame técnico-especializado por meio do qual são prestados
esclarecimentos à administração ou à justiça,
1.31. REMOÇÃO
1.31.1. É a transferência do paciente, por razão de ordem médica, para uma
organização de saúde. ou desta para outra, localizada dentro do perímetro
urbano ou suburbano.
1.32. SISTEMA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA (SISAU)
1.32.1. É o sistema constituído por um conjunto de organizações, órgãos e
elementos que têm por finalidade realizar as atividades necessárias à
consecução dos objetivos de Apoio Técnico e Logístico à Força Aérea, nas
áreas da Medicina Aeroespacial, Preventiva, Assistencial, Pericial,
Operacional, Odontologia, Farmácia e atividades complementares.
SUBDIRETORIA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS }'ARA 1.33.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR (SARAM) \r Página 5 de 39
I) \'1
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa
1.34.
para aplicação dos recursos destinados ao custeio das despesas com a
assistência à saúde do pessoal do COMA ER e seus dependentes, além de
realizar as atividades de auditoria analítica orientando as organizações
crcdcnciadoras quanto à prestação dos serviços de saúde complementar.
SISTEMA ÚNICO DE SAlJDE (SUS)
(t
1.34.1. É o conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e
instituições púhlicas federais, estaduais e municipais, da administração direta
e indireta, que garante a todo cidadão brasileiro o acesso integral, universal e
gratuito aos serviços de saúde.
1.35. TAXA DE REMOçAo
1.35.1. t a importância a ser indenizada para cobrir as despesas decorrentes da
remoção do paciente em viatura apropriada.
1.36. TAXA DE SALA DE CIRURGIA
1.36.1. É a importância a ser indenizada para cobrir as despesas decorrentes do
uso da sala de cirurgia, excluídos o material e os medicamentos aplicados no
paciente.
1.37. TRATAMENTO
l.37.1. É o conjunto de meios terapêuticos utilizados pelos profissionais
habilitados para a cura ou alívio do paciente.
1.38. URGÊNCIA
1.38.1. Ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial à
vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
1.39. USUÁRIOS DO SISAU
1.39.1. São aqueles que recebem a assistência à saúde prestada pelo Sistema de
Saúde da Aeronáutica, tanto os bcncficiários exclusivos da AMH. como os
bcncficiários do FUNSA.
2. DA CONVOCAÇÃO
2.1. A União, representada pelo HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO OALEÃO
(HFAG), mediante a Comissão de Revisão do Edital de Credenciarnento,
designada por ato publicado no Boletim Interno Ostensivo n? 167, de 06 de
setembro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que, na
data, horário e local indicados. fará realizar a seleção e o credenciamento de
Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos
~ Página 6 de 39
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Edital de Credenciarncnto n° 01/20 I R
(PSA) para prestação de serviços complementares de assistência méJr~(iÍ;':;J'! ".,
hospitalar arnbulatorial; atendimento de emergência! urgência em regime de 24
(vinte c quatro) horas diárias: atenção domiciliar; remoção entre hospitais;
odontologia; reabilitação fonoaudiológica, fisioterápica, de nutrição, de
psicologia, de terapia ocupacional; de apoio ao diagnóstico e tratamento aos
usuários do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNS!\), com a respectiva
autorização,
2.2. O procedimento de credenciamcnto observará integralmente as disposições da
seguinte legislação infraconstitucional: rc':;)·'.J •• noQ O"'f
"'H:_f;~"'~ ,t~P,:~::J29 ,H~ c-, ."t;., _rj-$ ~ C'AA'fl. ~
2.2. L Lei n" 4,320, de 17 de março de 1964;
2.2.2, Lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993:
2.2.3. Decreto n" 92512,de2deabril de 1986;
2.2.4. Decreto n'' 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
2.2.5. Decreto n" 90,687, de l l de dezembro de 19&4;
2.2,6. Instrução Normativa SLTI/MPOG n" 02, de 1I de outubro de 2010, e suas
alterações;
2.2.7. Instrução Normativa ST]'\ n? 01, de 15 de janeiro de 1997;
2,2.8. Instrução Normativa 05 do MARE, de 21 de junho de 1995;
2.2.9. Portaria 2,048 do Ministério da Saúde, de 5 de novembro de 2002;
2.2,10. Portaria n° 1.275/GC3, de 9 de dezembro de 2004 (RCA 12-1);
2.2.11. Instrução Nonnativa SEGES/MPDG n° OS/2017;
2.2.12. Normas para Prestação da Assistência Médico-Hospitalar no Sistema de
Saúde da Aeronáutica - NSCA 160-5
2.2.13. Normas para Assistência Complementar do Sistema de Saúde da
Aeronáutica NSCA 160-7;
2.2.14, Portaria DIRSA n" 6/SECG!\B, de 30 de março de 2011 (lCA 160-23);
2.2.15. Instrução Normativa RFI3 n'' 1.234, de l l de janeiro de 2012;
2,2.16, Ordem Técnica n" 001/DIRS!\I2000, de 12 de julho de 2000;
2,2.17. Ordem Técnica n° 005/DIRS!\/200S, de 31 de março de 2005.
2.2.18. Ordem Técnica n003/DIRSA/2017, de II de abril de 2017.
2.2.19. Ordem Técnica n° 04/DIRSA/20 17, 11 de abril de 2017.
2.2.20, Ordem Técnica n" 07/DIRSA/20 17, de 27 de abril de 2017.
\D Página 7 de 39 /\
','4 \':;1:
Es,quadrão de Sa~dt! de l.agoa Santa .: ;,;..;~ ~,!~/I}~ Ed ital de Cn .• dcnciarnento n' (Jl /20 1 R '-~~ F:i.5~.,__:__ ç: ~.,._. 'J ., _,
" " ' , ~ '4 _, ~~, :i' ('), 2.~. Integram este Edital, Independentemente de transcnção, os fids abaixo: ~"'.:
".. , C! •. tAR 'o.;.j
r---- , Anexo A I Minuta de T:r~~~~-;:t~~to Hospitais c Maternidades
I Minuta de Tenno de Contrato de ~líl;ica~'~-:~i:asEs~~cializ~~-:---
I Minuta de Termo de Contrato de Clínicas de Reabilitação -------- .. ------.. - ----I
I Minuta de Termo de Contrato de Laboratórios de Análises Clínicas e Citopatologia
Anexo B
Anexo C
Anexo D
r Anexo E ~ +----------------------- ~-------- I Anexo F r----
Minuta de Termo de Contrato para Pessoa Fisíca na Área de Saúde
Minuta de Termo de Contrato para Atendimento Pré-hospitalar e Inter-hospitalar Móvel I
1 Anexo G Minuta de Termo de Contrato para Atenção Domiciliar à Saúde '1
I - ~- -- ~"--.-- - --;
i Anexo I i Modelo de Carta·Proposta para Organização Civil de Saúde - OCS (Pessoa Jurídica) ~
ir Anexo J I Model~ de Requerimento para Profissional de Saúde Autônomo - PSA (Pessoa Física) I'---~ I Anexo K I Modek
Anexo 11 i Minuta de Termo de Contrato para Cooperativas
) de Declaração do art. 7°. XXX]]] da CRIl9gS --------- -~~ ._--- .~" -1 de Preços - Diárias c Taxas
de Preços - Materiais c Contrastes -_'-- -----------
de Preços-Dietas e Suplementos ... ----._--- ---
de Preços - Pacotes de Prestação de Serviços
de Preços - Assistência Domiciliar à Saúde
de Preços - Especialidades Não-Médicas -_-'--
Ic Preços - Procedimentos Odontológieos _--------_._--
1 Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar
cferencial de Procedimentos de Assistência Domiciliar à Saúde ---_._------- - ----------- ---~ ------
de Conciliação Iudicial- MPT c União
Anexo L I Tabela
Anexo N I Tabela
Anexo O I Tabela
Anexo P rrabcla
~~x~- Q -I ~~~~~~ I
Ane~oRJ Tab~la
I ' Anexo S i Arcas d
Anexo T I Lista R
Anexo II I Termo
I Procedimentos sujeitos a parecer da Seção do Fundo de Saúde e/ou Junta de Saúde dO] Anexo Vj Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa e Procedimentos médico-hospitalares nãO,
indenizados pelo Fundo de Saúde da Aeronáutica _-- ---_.,--------------------- --~-----_._-_. _. - ----- r Página 8 de 39
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(_;;tS~i~DO ó •• » \:"Oro
/Jr-i_~~? ;:; "lfi:_lJQ k~ \~\i~l;b.: ~. ~~ "". -h"f
Ê., CiAA'i'- .i{i 2.4. O presente Edital c seus anexos poderão ser examinados ou adquiridos, neste
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Ediral de Crcdcnciarncnto n" 01/201 S
caso mediante o pagamento dos custos com a reprodução gráfica, no Esquadrão
de Saúde de Lagoa Santa, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n°, Vila Asas, Lagoa
Santa IMG, no horário de 8:30 às 11 :30 c de 13:00 às 14:30 horas.
2.5. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no
endereço eletrônico www.Iab.mil.br/ciuar ou ser recebida por mensagem
eletrônica, sendo que para a solicitação de outras informações deverá ser
utilizado o contato pelo telefone: (31) 3689-3323 c (31)3689-3425.
3. DOOBJETO
3.1. O objeto deste Edital é o credenciamento, no Estado de Minas Gerais, exceto a
Mesorregião do Sul de Minas Gerais e os municípios de Barbacena e Juiz de
Fora, de Organizações Civis de Saúde COCS) e de Profissionais de Saúde
Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de
assistência médico-hospitalar; atendimento ambulatorial;
emergência/urgência, em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias; atenção
domieiliar; remoção entre hospitais; odontologia; reabilitação fonoaudiológica,
fisioterápica, de nutrição, de psicologia, de terapia ocupaeional; de apoio ao
diagnóstico e tratamento, dentre os disponíveis, aos usuários do Fundo de Saúde
da Aeronáutica (rUNSA), e seus dependentes, conforme condições vigentes no
art. 25 da Lei n" 8.666/1<)93 e na Decisão n." 656/1995 - Plenário TCU.
3.2. A prestação de serviços complementares acima citados abarcará as áreas
descritas no Anexo "S" deste Edital.
3.3. É permitido ao CREDENCIADO subcontratar serviços pertinentes à realização
dos atendimentos propostos.
3.3. I. O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados.
3.3.2. O subcontratado deverá comprovar os requisitos de habilitação, pertinentes
a sua empresa, postos neste Edital.
3.3.3. A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas
responsabilidades contratuais C legais, quanto ao objeto transferido de forma
parcial.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. O prazo para credenciamcnto iniciar-se-á a partir da data de publicação deste
instrumento no Diário Oficial da União, em Jornal de Circulação no Estado de
Página 9 de 39 yo
de
{\
()
Minas Gerais e também, se houver. em Jornal
Região em que serão prestados os serviços.
4.1.1. Os credcnciamentos serão efetivados até o prazo limite de 30 de setembro
de 2018. devendo os contratos firmados com fundamento neste instrumento
convoeatório ter vigência inicial até 31 de dezembro de 2018;
4.1.2. A Administração poderá prorrogar o prazo de vigência do Edital por
prazos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, limitando ao prazo máximo
de 60 (sessenta) meses, contados de sua primeira publicação,
4.1.3. O edital deverá ser publicado a cada prorrogação de seu prazo de vigência,
juntamente corn os novos valores a serem praticados no ano seguinte, nos
tcnnos do Capítulo 10 deste Edita!.
4.1.4. Poderá haver credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de
crcdcnciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital.
4.1.5. O prazo final para o credenciamemo dar-se-à em 30/06/2022.
4.2. Poderão habilitar-se, para crcdenciamcnto, Organizações Civis de Saúde (OCS) e
Profissionais de Saúde Autônomos (PSA), de acordo com as necessidades
listadas neste Edital, que apresentarem Carta-Proposta e/ou Requerimento, que
estejam de aeordo com os valores especificados neste instrumento.
4.3. Não poderão participar deste credenciamento:
4.3.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o
objeto deste credenciarnento;
4.3.1.1. Excepciona-se o disposto acima nos easos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para
contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato
social ou estatuto;
4.3.1.2. A autorização asscmblear deverá observar as regras de convocação
e dc quórum para instauração c deliberação previstas em lei para cada
tipo de sociedade;
4.3.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da
assemblcia ou o documento cq ui valente;
4.3.2. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
4.3.3. Pessoas jurídicas ou físicas impedidas de licitar e contratar com a União
(art. T da Lei n" 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n" 5.45012005) ou
suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de r w Página 10 de 39
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n\~'V;""NUV D"i" ~ :.1'_. '-r...... -s,
. '~1J . Esquadrão de Saúde de Lagoa S3111a ;' " c.c:.131!\4-g 'I .• Edita! de Credcnciamcnto n" () If2() 18 ,)).. 'i
\\;. lI! '--'-IT~ :J:'; ~~J._.~Uú~ contratar com o Hospital de Força Aérea do Galcão (trt::I~iii:çd1"( da I'~;tf;. • I:s, ••••.. - .. __ ':Y
8.666/1993); 'v CIAAR ..,0' 4.3.4. Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
4.3.5. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público,
nos termos do art. 72. § 8°, V da Lei n" 9.605/1998; 4.:;.1í. Pessoas jurídicas em processo falimentar, em processo concordatário, em
recuperação judicial ou extrajudicial;
4.3.7. Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação;
4.3.8. Pessoas físicas em processo de insolvência civil;
4.3.9. Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladorcs ou diretores
Deputados ou Senadores (art. 54, II da Constituição);
4.3.] O. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público,
nos termos do art. 12 da Lei n" 8.42911992 (Lei de lmprobidade
Administrativa);
4.3.11. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vcdações previstas no
artigo 9° da Lei n? 8.66611993; 4.3.12. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta. colatera] ou por afinidade
até Q terceiro grau. inclusive, de servidor integrante da Comissão de
Licitação responsável por este edital, da Seção de Auditoria de Contas
Méd icas, do Setor de Lisura e dos que exerçam funções de Ordenado r de
Despesas, gcstor do FUNSA, bem como do Diretor do Hospital de Força
Aérea do Galeão e Comandante deste Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa;
4.3.13. Sociedades que tenham em seu quadro societário quaisquer das pessoas
indieadas nos subi tens anteriores;
4.3 .13.1. No caso do subitcm anterior, a restrição poderá ser afastada caso
comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da
isonomia, da impessoalidadc e da moralidade.
4.4. () recebimento da documentação ocorrerá nos dias úteis, de 8:30 às 11 :30 e de
13:00 às 14:30 horas - horário de Brasília, no FUNSA do Esquadrão de Saúde de
Lagoa Santa, localizado na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes. s/n'', Vila Asas.
~
Lagoa Santa IMG CEP 33.400-000. r. (3 Página 11 de 39
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa C' ',co ~jâiE:}'~ Edital de Crcdcnciamento IID 01/10 18 :,~ fi'''!.. ~, - j;;:.
"', u'''.-. •. ,jf:__ <:. 'i!;J o./"':j" 'Z' 0"'-" ,9:"""";._::ID'\. c-
4.4.]. As Cartas-Proposta e os Requerimentos para Crede~lhll devcr~ ser--~'" C't,V,fl, ••
entregues à Comissão Especial de Licitação, no FUNSA (Setor de
Credenciamento) do Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa, localizado na Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n", Vila Asas, Lagoa Santa IMO CEP 33.400-
000.
4.4.1.1. o envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
Ao
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa - ESLS
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n" - Vila Asas - Lagoa SantalMG
CEP: 33400-000
A/C: FUNSA/LS _ Setor de Credenciamcnto
4.5. Para se habilitar à contratação, a Organização Civil de Saúdc (OCS) interessada
deverá apresentar "Carta-Proposta", conforme modelo do Anexo "I",
acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
4.5.1. Ser datilografada ou impressa, em papel timbrado da pessoa jurídica ou
que a identifiquem, sem emendas, rasuras c de maneira completa. expressa e
inteligível;
4.5.2. Declarar concordância com as condições estabeleci das neste Edita! e nos
seus anexos;
4.5.3. Constar dias e horários de atendimento;
4.5.4. Conter a relação de serviços;
4.5.5. No caso específico do atendimento pró-hospitalar e intcr-hospualar móvel,
apresentar a relação de ambulâncias correspondestes aos tipos crcdcnciados.
4.5.6. Indicar o nome do Banco, número da Agência c da Conta Corrente para
creditar os pagamentos; e
4.5.7. Scr datada e assinada pelo representante legal.
4.6. Para habilitar-se ao credenciarnento, o Profissional de Saúde Autônomo (PSA)
deverá apresentar "Requerimento para Credenciamento", conforme modelo
do Anexo ".1", acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das
r" seguintes exigências e observações:
Página 12 de 39 ~
Página 13 de 39
4.6.1.
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa ;:,! :':··;:;.~j3~11i~~,~, .. ' . ..' " 1& '''' .. :./ ..!JJ:.~~ Editalde('rcdcllci,llncntn]1"01/2UI}; \:~í~UlJ.:~.fi ~-;.:~"x~'?'
. '. . ~ ~ "",. Cj" .... ~ ....t0"· Ser datilografado ou impresso, em papel timbrado que S/Me%tlfiquc. sem ,AR
emendas, rasuras e de maneira completa, expressa e inteligível;
4.6.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital c seus
anexos;
4.6.3. Constar dias e horários de atendimento;
4.6.4. Conter a relação de serviços;
4.6.5. Indicar o nome do Banco, número da Agência c da Conta Corrente para
creditar os pagamentos; c
4.6.6. Ser datado e assinado por si ou por seu representante;
4.7. A "Carta Proposta" c O "Requerimento para Crcdenciamcnto" terão validade
de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação:
4.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
4.8. Cada Profissional de Saúde Autônomo ou Organização Civil dc Saúde
interessada apresenlar-se-á com apenas um representante que, devidamente
munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento de
habilitação, que responderá, assim, para todos os efeitos, por sua representada,
devendo ainda, no ato de suas eventuais manifestações, identificar-se exibindo a
carteira dc identidade ou outro documento equivalente.
4.8.1. Por credenciais entende-se:
4.8.1.1. lIabilitação do representantc mediante procuração outorgada com
poderes expressos para a prática do ato, acompanhada de cópia
atualizada do ato de investidura do outorgantc, do qual constem
poderes para a outorga respectiva;
4.8.1.2. Caso seja administrador de pessoa jurídica, este deverá apresentar o
estatuto ou contrato social registrado, bem como as alterações
averbadas, que comprovem os poderes necessários para o uso da firma
ou denominação social;
4.8.2. A não apresentação ou incorreção destes documentos não determinará a
inabilitação. mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela
interessada.
4.8.3. A ausência ou inabilitação do representante para um ato não impede o
suprimento da deficiência que lhe deu causa.
~
Q., _. __ ""í::.."
~~'.~ ~~""'" V.
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"c~~ Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa J P;~;!;'.: ~~ 66~ 'c., Edlta1 de Credenciamcnto n"01,2018 ~.J -__:iL':;:' ' , '-, n.'. . c I' 14-
""f."iJ.. ~ '- - S;:. 5. DA HABILITAÇ.ÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICTPff~"''' , --, .... ~:~
5.1. A C0I111ssão Especial de Licitação consultará o Sistema de Cadastro Unificado de ss-:
Fornecedores - SICM', em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e
trabalhista, bem como em relação à habilitação técnica, conforme disposto nos
arts. 4°, cabeça, 13 a 17 c 43, Ill, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n" 2, de
2010, respeitada a documentação complementar prevista no item 5.6 desta Seção.
5.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida
junto ao SICAF.
5.1.2. Os interessados cadastrados no S rCAF deverão apresentar a documentação
Iistada neste Capítulo, quando ausente do cadastro.
5.2. Caso a Comissão não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o
interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
5.3. Os interessados que não estiverem cadastrados no SICAF deverão apresentar a
seguinte documentação.
5.4. Habilitação jurídica:
5.4.1. Organização Civil de Saúde - OCS (Pessoa jurídica):
5.4.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente does)
(~
representantc(s) legal(is);
5.4.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário
individual;
5.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua
última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades
empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores ou, se for O caso, procurações que outorguem poderes
para terceiros;
5.4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera.
com avcrbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o
participante sucursal, filial ou agência;
5.4.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de r diretoria ern exercício;
Página 14 de 39
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Esquadrão de S'II"Ji.k de Lagoa Santa Edita] de Credenciamcmo 11" 01/201 S
"or, -~ ~ :':i 'iO":139d8J!!t9 ;'g,.h;,,:~i!' !- i C /.. -~."-I
sOci~dÇ.:AAfts1f1ngeir~;' 5.4.1.6. Decreto de autorização, no caso de
funcionamento no país. e ato
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
5.4.1.7. Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letra 'g', do Anexo
VII-A, da IN SEGES/MPDG n'' OS/2017:
5.4.1.7.1.
5.4.1.7.2.
Ata de Fundação;
Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou;
Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a 5.4.1.7.3.
ata da Assembléia que os aprovou;
5.4.1.7.4. Editais de convocação das três últimas Assembléias Gerais
extraordinárias;
5.4.1.7.). Três registros de presença dos cooperados que executarão o
Contrato em asscmblcias gerais ou nas reuniões seccionais;
5.4.1.7.6. Ata da sessào que os cooperados autorizaram a cooperativa
a contratar o objeto da licitação
5.4.1.7.7. o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou
na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos
estatutos sociais c suas alterações posteriores, nos termos do art.
107 da Lei n° 5.764, de 1971.
5.4.2. Profissional de Saúde Autônomo - PSA (Pessoa Fisica)
5.4.2.1. Carteira de Identidade; e,
5.4.2.2. Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. T", § 1°, I!l, c/c
art. 146 do Código Eleitoral.
5.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.5.1. Organização Civil de Saúde - OCS (Pessoa juridica):
5.5.!.!. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica
(CNPJ);
5.5.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada
mediante apresentação de certidão cxpedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Proeuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
Página 15 de 39 r .'\. !1/
Esquadrão de Saúde de I .agoa Santa Edita] de Credenciamcnto n" 01/201~
administrados (Portaria Conjunta PGFN/KFB
outubro de 2014);
5.5.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS). por meio de apresentação do Certificado de
Regularidade do FGTS .- CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
5.5.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1 ° de maio de
1943; c,
5.5.1.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante
deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.
5.5.1.6. Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letra 'b", do Anexo
VII-A, da IN SEGES/MPDG nO OS/2017:
5.5.1.6.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte
individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados.
5.5.2. Profissional de Saúde Autônomo - PSA (Pessoa Física)
5.5.2.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);
5.5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada
mediante apresentação de certidão expedi da conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados;
5.5.2.3. Prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das
contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência
Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de
Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI),
fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
5.5.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de
Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
~ Página 16 de 39
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(?:.:f\I-
5.5.2.4.1.
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa
5.5.2.5.
em substituição "0 CRF, declarar tal fato;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa. nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n" 5.452, de 10 de maio de
1943;
5.5.3. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo
órgão expedidor, OlI. na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão
estar datadas dos últimos 11>0 (cento c oitenta) dias contados da data da
abertura da sessão pública.
5.6. Qualificação técnica:
5.6. I. Organização Civil de Saúde - OCS (Pessoa jurídica):
5.6.1.1.
5.6.1.2.
Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo;
Documentação do responsável técnico da pessoa jurídica:
5.6.1.2.1. RG e CPF;
5.6.1.2.2.
5.6.1.2.3.
Certificado de especialidade;
Registro no Conselho de Classe.
5.6.1.3. Relação de membros do corpo clínico datada e assinada pelo
responsável técnico contendo os seguintes dados:
5.6. i.3.1.
5.6.1.3.2.
5.6.1.3.3.
Nome completo:
Especialidade clínica;
N úmcro no registro de classe.
5.6.1.4.
5.6.1.5.
5.6.1.6.
Alvará de localização e funcionamento válido;
Alvará de autorização sanitária válido;
O eredenciamento da pessoa jurídica poderá observar as seguintes
situações quanto ao alvará de autorização sanitária:
5.6.1.6.1. Situação: Alvará de autorização sanitária vencido:
5.6.1.6.1.1. Documento a ser apresentado: alvará vencido,
acompanhado de requerimento em tempo hábil (prazo
estabelecido na legislação municipal específica, ou, em caso
de omissão na legislação do Município, 120 dias antes do
Página 17 de 39 r
c}->". .: Fi:
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5.6.2. Profissional de Saúde Autônomo - PSA (Pessoa Física):
5.6.2.1. Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo;
5.6.2.2. A comprovação da Especialidade será feita mediante a
apresentação de título de especialidade registrado no respectivo
Conselho Regional;
5.6.2.3. Alvará de localização e funcionamento válido expedido em seu
nome no endereço onde se propõe a prestar o serviço, salvo se ()
estabelecimento já o tiver, quando este deverá ser apresentado; 'f Página 18 de 39
Esquadrão ele Saúde de Lagoa Santa
5.6.1.6.2.
da autoridade de vigilância sanitária
Situação: requerimento de renovação a dcstcmpo (para além
dos 120 dias):
5.6.1.6.2.1. Documento a ser apresentado: ai vará de autorização
sanitária vál ido ou requerimento a destempo, acompanhado
de comprovante da omissão por parte da autoridade de
5.6.1.6.3.
vigilância sanitária.
Situação: requerimento superveniente à instituição da
empresa:
5.6.1.6.3.1. Documento a ser apresentado: alvará válido ou
5.6. 1.6.4.
requerimento inicial. acompanhado de comprovante da
omissão por parte da autoridade de vigilância sanitária;
Situação: funcionamento decorrente de decreto judicial:
5.6.1.6.4.1. Documento a ser apresentado: decreto judicial
válido.
5.6.1.6.5. Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letras 'a' a
'r, do Anexo VII-A, da IN SEGES/MPDG n" OS/2017:
5.6.1.6.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos
requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e
a comprovação de que estão domiciliados na localidade da
sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI, do
art. 4°, inciso I, do art, 21 e §§ 2° a 6° do art. 42 da Lei n°
5.764/1971.
,~. &
t»; ---t, ~, <, '
~.
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Edita! de Crcdcnciamcnro n'' O 11201 S .
5.6.2.4. Alvará de autorização sanitária válido
endereço onde se propõe a prestar o serviço, salvo se o estabelecimento
já o tiver, quando este deverá ser apresentado;
5.6.2.5. o credenciamento da pessoa física poderá observar as seguintes
I~ <í'
situações quanto ao alvará de autorização sanitária:
5.6.2.5.1. Situação: Alvará de autorização sanitária vencido:
5.6.2.5.1.1. Documento a ser apresentado: alvará vencido,
5.6.2.5.2.
acompanhado de requerimento em tempo hábil (prazo
estabelecido na legislação municipal específica, ali, em caso
de omissão na legislação do Município, 120 dias antes do
término de sua vigência) c comprovante da omissão por parte
da autoridade de vigi iância sanitária
Situação: requerimento de renovação a destempo (para além
dos 120 dias):
5.6.2.5.2.1. Documento a ser apresentado: alvará de autorização
5.6.2.5.3.
sanitária válido ou requerimento a destempo, acompanhado
de comprovante da omissão por parte da autoridade de
vigilância sanitária.
Situação: requerimento superveniente à instituição da
empresa:
5.6.2.5.3.1. Documento a ser apresentado: ai vará válido ou
5.6.2.5.4.
requerimento inicial, acompanhado de comprovante da
omissão por parte da autoridade de vigilância sanitária;
Situação: funcionamento decorrente de decreto judicial:
5.6.2.5.4.1. Documento a ser apresentado: decreto judicial
válido.
5.7. Os Profissionais de Saúde Autônomos serão credenciados nas respectivas
especialidades comprovadas.
5.8. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art, 7° da Constituição
Federal- Anexo "K". ~.
Página 19 de 39
5.9. Verificação, como condição prévia ao exame
quanto ao eventual descumprimcnto das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou na futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.9.1. SICAF;
5.9.2. Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas - CEIS, mantido
pela Controladoria-Gcral da União (www.p0l1.aldatransparencia.gov.br/ceis):
5.9.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidadc
de Justiça mantido Conselho Nacional pelo Administrativa,
(www.cnj.jus.br/improbidade adm/coJl:>'IlU.ar reguyj_g_Q.phpJ;
5.9.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa jurídica/pessoa
física c de seu sócio majoritário, por torça do artigo 12, da Lei n?
8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário;
5.9.5. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
5.10. Os interessados que preencherem os requisitos acima, no que Ihes for
aplicável, serão considerados aptos para o credeneiamento.
5.11. o CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato. inabilitar a
Organização Civil de Saúde elon o Profissional de Saúde Autônomo, por
despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou
circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabonc a
qualificação técnica, a habilitação jurídica ou a regularidade fiscal daquela
entidade ou prestador de serviço.
6. DA DOT AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. O custo anual estimado com o processo de crcdcnciamento é de R$ 5.000.000,00
(sete milhões de reais). Os recursos para o pagamento dos serviços realizados
serão suportados pelos recursos destinados ao ESQUADRÃO DE SAÜDE DE
LAGOA SANTA _ ESLS, no programa 2108 (Programa de Gestão e Manutenção
do Ministério da Defesa), Ação Orçamentária 2004 (Assistência Médica e
Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes),
~ Página 20 de 39 ~.
(pessoajurídica) e 3.3.90.36.00 (pessoa física)
7. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES
7.1. O credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual,
presentes as cláusulas obrigatórias estabelecidas pelo art. 55 da Lei n°
8.66611993.
7.2. Os habilitados serão convocados no prazo máximo de 15 (quinze) dias. contados
da notificação, em obediência às prescrições do art. 64 da Lei n" 8.666/1993,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte,
durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração da SARAM.
7.3. Os contratos celebrados com fundamento no presente Edital terão sua vigência
limitada até o dia 31112 do ano de sua assinatura, e poderão ser prorrogados pelo
prazo de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, contados da data
da primeira publicação do Edita!.
7.4. Os contratos poderão ser alterados, com a devida motivação. nos casos previstos
no art. 65 da Lei n" 8.66611993.
7.4.1. O termo aditivo poderá ultrapassar o limite previsto no art. 65, § I", da Lei
n" 8.666/1993, mediante justificativa expressa da autoridade competente para
o ato, observando-se os princípios da economicidade e da eficiência.
7.4.2. Incumbirá à CREDENCIANTE providenciar a publicação da
Incxigibilidade de Licitação, por extrato, no Diário Oficial da União (DOU),
no prazo de 5 dias contados da data de ratificação conforme previsto no Art,
26 da Lei n" 8.666/93.
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO 8.1. As condições de execução dos serviços constam dos contratos, observadas as
regras gerais abaixo registradas.
8.2. O atendimento será feito ao beneficiá rio do FUNSA mediante Guia de
Apresentação do Bcneficiário (GAB) ou ao beneficiá rio exclusivo da
assistência médico-hospitalar mediante Guia de Encaminhamento para
Assistência Médico-Hospitalar (GEAM) que será apresentada pelo usuário,
identi ficando-se conforme descrito abaixo: f' Página 21 de 39
C~A~-~~~'~
Q, tt
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Edital de Crcdcnciamcnto rr' 01/20 18
8.2.1. Militares da Aeronáutica da ativa, da reserva
apresentar identidade militar (ou identidade civil) c GAB. assinada.
acompanhada do pedido médico;
8.2.2. Pensionistas e seus dependentes, além dos dependentes de militares da
ativa ou da reserva, deverão apresentar carteira de identidade civil (ou
militar) e GAB ou GEAM, assinada, acompanhada do pedido médico.
8.2.3. Nos casos excepcionais em que for necessário o encaminhamento para a
redccredenciada de pacientes não cadastrados no Sistema para a Saúde
Complementar, SISauC(beneficiários da assistência do SISAU ainda não
cadastrado, ou assistência por ordem judicial, ou, ainda, após licenciamento
por término de tempo de serviço amparado por Junta de Saúde), a
autorização prévia será formalizada por meio de oficio assinado pelo
Chefe.Diretor ou Comandante da OCo
8.2.4. Para confirmar a situação de um usuário. como bencficiário do FUNSA. o
CREDENCIANTE, também, poderá ser contatado, durante o expediente,
pelos telefones: (OXX31)3689-3323 / 3425/ 3428 ou (OXX31 )4009-50S9 /
5081 e, a qualquer momento, pelos telefones: (OXX31)3689-3636 ou
(OXX31 )98766-3958 correio pelo eletrônico: ou
8.3. A autorização da GAB ou GEi\M é de responsabilidade do setor de auditoria da
CREDENCIANTE.
8.4. As GAR ou GEAM deverão ser assinadas pelo Diretor, Chefe ou Agente da
Administração, com subdelegação de competência, da OSA que prestar o
atendimento inicial. Também poderão ser assinadas por Comandante ou Chefe de
OM (Organização Militar) ou fração de OM em localidade onde não exista OSA,
com a finalidade de facilitar a entrega do documento ao usuário.
S.5. Os pacientes deverão ser encaminhados por médico militar da Aeronáutica de
Minas Gerais e deverão apresentar, no momento do atendimento, um documento
que permita a identificação.
8.5.1. Nas localidades em que não haja possibilidade de encaminhamento, os
atendimentos deverão ser autorizados por médico militar da Aeronáutica.
8.6. Nos casos de emergência ou de comprovada urgência, o atendimento será
efetivado sem guia de encaminhamento, devendo o benefíciário do FUNSA se
identificar, ,,,f'ID>' previsto o, item 8.2.\ e 8.2.2. F~\_,". o ~r'ri~ Página 22 de 39 i}
~)"~"" , ..J\
intcrnação e as causas da urgôncin/crncrgência, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Caso o prazo ultrapasse os 2 (dois) dias úteis. os gastos contraídos pelo
beneficiário serão inteiramente de responsabilidade do mesmo e devem ser
acertados diretamente COI11 a CREDE"iCI/\ DA. sem nenhum ônus ao FUNSA.
8.7. Qualquer material, equipamento, dieta e outro produto nutricional ou
medicamento utilizado por parte do CREDENCIADO no atendimento ao
paciente, inclusive sangue e seus componentes, será providenciado, cobertos
estes custos por conta do mesmo, com observância das regras postas neste Edital,
em seus anexos e no contrato.
8.7,1. O justo valor do uso desses materiais e afins será incluído, mediante
apresentação de nota fiscal. ao final do tratamento, na conta do paciente e
submetido à Seção de Auditoria de Contas Médicas do CREDENCIANTE.
8.7.2. O CREDENCIA"iTE poderá fornecer medicamentos, materiais de penso,
órtcscs, próteses, materiais cirúrgicos especiais (reutilizávcis), dietas c outros
produtos nutricionais e materiais de alto custo c outros que julgar necessários
para a execução do contrato, respeitado o protocolo de tratamento do
CREDENCIADO.
8.8. Nos contratos cujo objeto referir-se a tratamentos de fonoaudiologia, de
fisioterapia c de terapia ocupacional dever-se-à respeitar as 8 (oito) sessões por
área, em um período de 30 (trinta) dias, bem como o número máximo de 200
(duzentas) sessões dentro de cada área, para total do tratamento,
8.8. I. O honorário de fisioterapia será pago da seguinte forma:
8.8. L 1. Até 02 (duas) fisioterapias respiratórias e 02 (duas) moioras, por
dia em CTl-Adulto;
8,8.1.2, Até 04 (quatro) fisioterapias respiratórias (ventilação mecânica) e
r· !~
02 (duas) motoras, por dia em C'll-Adulto e Pediátrico;
8.8.1.3, Até 02 (duas) fisioterapias respiratórias e 01 (nma) motora, por dia
em apartamento, adulto e pediátrico;
8.8.1 A. Até 03 (três) fisioterapias respiratórias e 02 (duas) mataras, por dia
em CTI-Pediátrico;
8.8.1 _5_ Para os exames em que durante a realização for observada a
necessidade de avaliação de anatomia patológica, deverá ser
acrescentada à GAB de posse do paciente, manualmente c pelo médico
Página 23 de 39 \?
sendo necessária a assinatura de ciência do usuário ou do responsável
por ele na GAB.
8.9. O CREDENC1ADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos
de RETORNO DE CONSULTAS arnbulatoriais.
8,9.1. Nos pronto-atendimentos será considerado retomo, sem direito à cobrança,
o atendimento ao mesmo paciente. beneficiário da CONTRATANTE, feito
dentro de 24 (vinte c quatro) horas,
8,10. As Sessões de fonoaudiologia, de psicologia, de aplicações fisioterápicas e
de terapia ocupacional não deverão ter duração inferior ao determinado na
legislação do seu Conselho de Classe.
8,11. O CREDENCIADO é responsável pelos encargos trabalhista, fiscal,
previdenciário e comercial resultantes da execução do contrato.
8.12. Os procedimentos sujeitos a parecer especial da Seção do Fundo de Saúde
e/ou Junta de Saúde do Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa, bem como os
procedimentos médico-hospitalares não indenizados pelo Fundo de Saúde da
Aeronáutica foram enumerados no Anexo "T", deste edital.
8,) 3, A execução e controle dos serviços contratados serão avaliados pela
CREDENCIANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos
realizados,
8,14, Nos casos de tratamentos prolongados, as contas deverão ser encerradas c
apresentadas a cada 15 (quinze) dias. Nesses casos, deve ser emitida nova GAB,
com as devidas comprovações para a necessidade de prorrogação de intcrnações.
8,15. ló vedado ao CREDENCIJ\DO exigir que o usuário assine fatura ou guia
de atendimento ou quaisqncr papéis em branco.
9. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os serviços serão remunerados com base nos seguintes valores:
9.1.1. Para diárias, taxas. materiais, dietas .. contrastes e pacotes de serviços, serão
adotados os valores constantes das tabelas dos Anexos "L", "M" c "'N",
respectivamente, deste Edital.
9. L L L A qnalquer momento, desde que acordado pelas partes, poderão ser
estabelecidos novos pacotes de prestação de serviços, com a condição
de que os valores individuais dos itens inclusos em cada pacote
correspondarn aos valores estabelecidos neste Edital e seus anexos.
Página 24 de 39 v ;\
~
para "medicamentos de preço livre".
9.1.8.2. Para medicamentos não constantes da Lista de Preços de
Medicamentos para compras públicas - medicamentos de preço livr~v
Página 25 de 39 \
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Edital de Credenciamento n" O 1/2() I X
9.1.1.1.1. Caso seja estabelecido um deverá :.-s'er
estendido aos demais credenciados.
9.1.2. Para consultas médicas clctivas ou em pronto atendimento, será adotado o
valor máximo de R$ 100.81. (Atualização de preço disponível no anexo X)
9.1.3. Para honorários de procedimentos médicos, classificados nos capitulos 1,2
c 3 da tabela CBIlPM, será adotada, como valor máximo, a tabela CBPHM,
ano 2014, com deflator de 14'Vu e o valor de lJCO de R$ 15.15. (Atualização
de preço disponível no anexo X)
9.1.4. Para serviço de apoio ao diagnóstico e tratamento (SADT), classificados
no capitulo 4 da tabela CRHI'M, será adotada, como valor máximo, a tabela
CBHPM, ano 2014, com det1ator de 26% e o valor de UCO de R$12,00.
(Atualização de preço disponível no anexo X)
9.1.5. Quando o procedimento do atendimento não constar da tabela CBHPM
referenciada, conforme descrito acima, poderá ser adotada a próxima edição,
cujo procedimento esteja contemplado.
9.1.6. Para serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, em que seja
necessário uso de filme radiológico, adotar-so-á a tabela do Colégio
Brasileiro de Radiologia, vigente à época do atendimento.
9.1. 7. Os serviços de fisioterapia, de fonoaudiologia, de psicologia, de terapia
ocupacional e de nutrição serão remunerados conforme tabela constante do
Anexo "Q".
9.1.8. Medicamentos: valores acordados no parâmetro constante da coluna
"preço fábrica - PF' da Lista de Preços de Medicamentos para compras
públicas, emitida por parte da CMED/ANY!SA, com acréscimo de até 30%
a titulo de remuneração pelos serviços de seleção, armazenarncnto,
distribuição, manipulação, dispensação controle do estoque de
medicamentos. (Atualização de preço disponível no anexo X)
9.1.8.1. Afasta-se a presente regra de preço caso, no momento de aferição
das faturas (glosa), seja constatado valor superior ao praticado no
mercado, por força do Acórdão n" 3.0 16/20 I 2-PlenárioITCU.
9.1.8.1.1. Na hipótese do item anterior será adotada a regra de preço
f\. i~
01!J'i~"UC1. ).,~ (: r:. "44-+ ~ , "-~n-
.? ··1
-; .:::t •. ~
9.1.8.2.1.
9.1.8.3.
ao mercado distribuidor, admitindo-se o acréscimo de até 30% a
titulo de remuneração pelos serviços de seleção, armazenarncnto,
distribuição, manipulação, dispcnsação e controle do estoque de
medicamentos.
O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas,
especialmente quanto à adequação do custo ao preço de mercado, por
meio de seu Serviço de Auditoria Médica, conforme o procedimento
previsto no contrato.
9.1.9. OrME: tabela própria. Anexo "M". 9.1.9.1. Para OPME não constante na tabela própria:
9.1.9.1.1. o CONTRATADO deverá apresentar 3 (três) orçamentos
com os valores praticados no mercado distribuidor.
9.1.9.1.1.1. Será utilizado o menor valor acrescido de até 25%
como margem de comercialização. (Atualização de preço
disponível no anexo X)
9.1.10. Material Radiológico: valores acordados sobre a Tabela do Código
Brasileiro de Radiologia.
9.2. É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do beneficiário do FUNSA
qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados,
inclusive depósitos prévios, além dos constantes das tabelas acima pactuadas,
salvo o direito do bencliciário do FUNSA de optar por mclhoria de padrão de
acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes, quando internados em
pessoa j urídiea.
9.2.1. Neste caso, a diferença de honorários médicos e de despesas hospitalares
referentes a esta opção será paga, integralmente, pelo titular junto ao
prestador;
9.2.2. Ao fazer esta opção, o bcneficiario deverá assinar, em conjunto com o
responsável pela pessoa jurídica, o Termo de Ajuste Prévio .. anexo ao
termos de contrato -_ tanto referente à melhoria do padrão de acomodação
quanto com o médico assistente, que também assinará o termo.
9.3. O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade
CREDENCIADO.
fiscal do r' l\ !~ , . Página 26 de 39
9.4. Os pagamentos
,·;,,·,,·:-,74"i3-'Ó Esquadrão de Saúde de Lazoa Santa :',: r-r ... ·.·, v ..t.:::-;::,: Edital de Credenciamenfo~" (J1/2()1~ ,.:~ -" <.,...b-, E"
"0 I,,JU .. -..:!E_.;:y .tp ••• "'-
serão cfetuados mediante Ordem ~ia, em
CREDENCIADO, na conta corrente, agência c banco informados, após a
apresentação de Nota Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente
discriminadas. Deverá constar no corpo das respectivas faturas o período de
competência do faturamento,
9.5. A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida
em nome do GRUPAMENTO DE APOIO DE LAGOA SANTA - GAP-LS,
CNI'J: 00.394.429/0186-62 da qual deverá constar o número da Nota de
Empenho correspondente e os dados bancários do CREDENCIADO, para crédito
em conta corrente do valor devido, assim como a discriminação detalhada dos
serviços cobrados.
9.6. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas
condições prescritas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de
recebimento da Nota Fiscal, e após a aferição da respectiva lisura.
9.6.1, Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n" 8.666/1993, deverão ser
cfetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da
Nota Fiscal.
9.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração Pública Federal, o valor devido deverá ser
acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
1= (TXlI00)/365
EM = I x N x VP, onde:
I ~ índice de compensação financeira
TX ~ Percentual da taxa de juros de mora anual
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento to VP = Valor da parcela em atraso. 1 .
Página 27 de 39
,-'~'1. Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa ~~ rrve:J~.&tt * Edital de Credcnciumcnro n" Ol!201X '~\ ;n;, I- _Jt-, 6' _
'Ó:-'""·:--R..:_ >:to . ,,/~ ~."~ A,') /' ~ ~.,'
9.g. Os valores vigentes na data de atendimento serão os c~n~d(js para a qEi(R\1io..;<J
das faturas.
9.9. Sobre o valor devido ao CREDENCIADO, a Administração Pública Federal
efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IR!'J), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Scguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
I'IS/l'asep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal n? 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
9.10. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (lSSQNl, será
observado o disposto na Lei Complementar n" 116/2003, e legislação municipal
aplicável.
9.11. ü CREDENCIADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar n" 123/2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
9.12. Ü procedimento de aferição as faturas dar-se-á da seguinte forma:
9.12.1. A CREDENCIADA se obriga a apresentar ao Esquadrão de Saúde de
Lagoa mês realização do subsequente à Santa, no
exame/procedimento/atendimento/alta hospitalar, a fatura em nome do
GRUP AMENTO DE APOIO DE LAGOA SANTA - GAP-LS c anexar a(s)
guia(s) original (is) emitida(s) pela CREDENCIANTE, bem como todos os
comprovantes de despesas, relação de materiais e medicamentos utilizados
em sala ou [ora dela, relativos aos atendimentos prestados até o último dia
do mês considerado, discriminando número de ordem, data, número da guia
de encaminhamento, nome do usuário, número do código pessoal (SAR.!\M)
do titular do cartão, código da tabela CBHPM, valor em reais e relatório de
conferência.
9.12.1.1. As datas para entrega das faturas serão fixadas no Termo de
Contrato.
9.12.2. As GAI3's originais devem, obrigatoriamente, estar assinadas pelo
bencficiário paciente que utilizou o serviço ou, no
deste, pelo responsável legal.
caso do ;mpoJ;~".
Página 28 de 39 (~.
·.(;~t...o.~ •••••• o..., l: ~J ô . .r.: ,·c~ 't., "- r,_"U
. . ,,_-L.~'v~ -~.,. ~~ Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa ::','.;. i-';~):;:125d8.'1.~~:f ~ /.,:r,,:: ,:.; ..... ~ ~ Edital de Crcdcnciamcnto n" 01/2018 ~{:, ti,.' , ~.i:r." );;.. "\., < ..fi;-" li'
;.'.~d .. ~,.,.§ \"::':~:!':_~.:: 9.12.3. Somente serão aceitas faturas com as guias orrgiftIJiA~l~~utentié'ild~",RW -,::".
um auditor da Aeronáutica caso sejam enviadas por meio do correio
eletrônico,
9.12.4. As faturas serão auditadas para verificação da conformidade.
9.12.4.1. Inconformidades, e os valores, parcial ou totalmente glosados,
serão informados à CREDENCIADA, no prazo de 30 (trinta) dias, por
meio do Relatório de Glosas, onde constarão a discriminação dos itens
e valores em razão das glosas efctuadas.
9.12.4.1.1. A CREDENCIADA deverá notificar o recebimento do
Relatório de Glosas, por meio do correio eletrônico. podendo ser
enviado o relatório fisicamente, caso seja necessário;
9.12.4.1.2. o recurso de glosa poderá ser apresentado em até 30 (trinta)
dias após a autorização para emissão da Nota Fiscal;
9.12.4.1.3. A emissão da Nota Fiscal será autorizada por meio do e-
mail [email protected]
9.12.4.1.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida com os seguintes dados:
IGRUPAMENTO DE APOIO DE LAGOA SANTA - GAP-lS
Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, st«, Vila Asas
CEP 33.400-00 Lagoa Santa/MG
CNPJ: 00.394.429/0186-62
9.1 2.4.1.5. A Nota Fiscal deverá ser remetida pela CREDENCIADA
por meio do e-mail faturamel1tofunsamg(ajgmail.com em até 15
dias após a autorização.
9.12.4.1.6. A CREDENCIANTE terá o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para julgar o recurso de glosa apresentado pela
CREDENCIADA.
9.12.4.1.7. Uma vez procedente o recurso da glosa, a
CREDENCIANTE autorizará a emissão da Nota Fiscal. Caso
contrário, a CREDENCIANTE informará
CREDENCIADA c arquivará a documentação.
o resultado à
~ Página 29 de 39
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~,f'.ND00"1 ,O ~ .
9.12.4.1.8.
.: ~i:_.fl.2.L __ '11 Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa :rIo f~~ ~ Edital de Crcdcnciarncnto n° Ot/201H ~~_.' (9~'~ ~.". $.
\:Ô ~uo.:_J!;[__ ~ i\ Nota Fiscal, referente ao va~r élÁ~icli.'í do
glosa deverá ser remetida pela CREDENCIADA por meio do e
mail faturamcntofunsamg(c/)gmail.com em até 15 dias após a
9.13.
autorização.
Toda situação anormal. que impossibilite ou prejudique o pagamento das
despesas, será imediatamente informada ao CREDENCIADO.
9.14. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores
correspondentes às multas, a título de sanção, dou indenizações devidas por
parte do CREDENCIADO.
9. I 4. I. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CREDENCIADO
será precedido de processo administrativo em que será garantido o
contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhcs são
inerentes.
9.15. f: vedado ao CREDENCIADO transferir a terceiros os direitos ou créditos
decorrentes do contrato.
10. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Os preços previstos no corpo do Edital e em seus anexos (Listas
Refcrcnciais) serão corrigidos anualmente e publicados em janeiro, até o limite
do prazo da vigência do presente Edita1, em estrita observância às regras abaixo:
10.1.1. Os valores dos itens relacionados às taxas, diárias, materiais, dietas c
suplementos; pacotes de prestação de serviços; assistência domiciliar;
especialidades não médicas; procedimentos odontológicos; consultas serão
atualizados mediante publicação de nova tabela própria da
Administração, no mês de janeiro, tendo como parârnctro pesquisa de
preços, nos termos da Instrução Normativa SLTIIMPOG n" 0512014.
10.1.2. Os preços dos medicamentos serão pagos pela tabela CMED, com a
atualização publicada pela ANVISA, em momento e condições previstos nas
resoluções da referida autarquia federal.
10.1.3. O SADT e os procedimentos médicos serão pagos pela tabela CBHPM.
publieada pela Associação Médica Brasileira, de acordo com portes e UCO's
que reflitam a realidade do mercado.
10.1.4. O Filme Radiológico será pago pela tabela do Colégio Brasileiro de
Radiologia vigente à época da republicação do edital,
condições e critérios da referida instituição.
conforme
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Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa ;.,:,: ~~;:'C.:~ ~ ,'.;' ;".':": '~'l.~ Editsl de Crcdenclamcmo n" 01 /20 I R ~":" "'. ..&-. !t. ;:_ .- - 1 li='
Of~~.'.l.: "~(:" c- .<",l\" " • r: 10.2. A atualização dos valores contratados podertv~. ~;inuiç~;'~~i~~fP
preços anteriormente fixados.
10.3. O CREDENCIANTE deve aderir aos novos preços por meio de Termo
Aditivo.
10.4. O reajuste de preços será publicado no Diário Oficial da União, C111 Jornal
de Circulação no Estado de Minas Gerais c também, se houver, em Jornal de
Circulação no Município ou Região em que serão prestados os serviços, com a
indicação do endereço eletrônico em que as novas tabelas estarão disponíveis.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 11.1. O CREDENCr.IINTE obriga-se a:
11.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar c forma estabelecidos no contrato;
Il.l.2.As fases do proccssarnento das despesas médicas deverão ser
acompanhadas por parte do órgão executor do FUNSA, por intermédio de
auditorias prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura
e inspeções administrativas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 12.1. O CREDENC[I\DO obriga-se a:
12.1.1. Indicar formalmente à Administração Pública Federal os prepostos c/ou
responsáveis pela prestação dos serviços objeto deste Edital;
12.1.2. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e
qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como
eventuais acréscimos solicitados pela Administração Pública Federal,
respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente;
12.1.3.Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e de equipamentos de
proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida. sendo vedado o
repasse de tal custo ao CREDENCIANTE;
12.1.4. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em
eventual ausência;
12.1.5. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra
dcsqualificada ou entendida por parte da Administração Pública Federal
como inadequada para a prestação dos serviços;
12.1.6. Instruir o seu prcposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração Pública Federal, inclusive quanto ao
Normas Internas. de Segurança e de Saúde Ocupacional;
cumprimento das y Página 31 de 39
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" .-'tt... 12.1.7. Relatar à Administração Pública federal toda c qualquer irregldIl4À4i>cJ.s0'';i· 0 ...... ....., o'I\.\~\· 1...; l.J~l'"
;--FI:~;, 12.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdcnciários e fisc~!j>roc:'''~· z.
resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e '~~Rub:
12.1.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para ,.'. ('i,<"
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Edita! de Credenciamcnto n" 01/201 R
nos serviços prestados:
habi litação e qualificação no presente edital.
12.1.9.1. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não
incorrer em qualquer inexccução do serviço;
12.1.9.2. A Administração Pública Federal poderá conceder um prazo para
que o CREDE?\CIADO regularize suas condições de habilitação. sob
pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a
incapacidade da empresa de corrigir a situação.
13. DAS SANÇÕ~S 13.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do
contrato, o CREDENCIADO estará sujeito às seguintes multas:
13.1.1. Multa moratória, prevista no art, 86 da Lei n." 8.666/93, será calculada no
percentual de 0,33 % (trinta c três centésimos por cento) sobre o valor do
serviço em mora, por dia de atraso até o limite de 30 (trinta) dias;
13.1.2.Multa de 2 % (dois por cento) com acréscimo de 0,33 % (trinta e três
centésimos por cento) ao dia, incidente a partir do 310 (trigésimo primeiro)
dia, sobre o valor do serviço em mora, na hipótese de atraso por período
superior ao previsto no item acima, limitado em até 60 (sessenta) dias;
13.1.3. As multas acima não impedem que a Administração Pública Federal
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas
neste Edita!.
13.2. O descumprimcnto das obrigações comratuais, inclusive sua incxecução,
total ou parcial, e/ou das condições previstas neste Edital sujeitará o
CREDENCIADO, na forma do disposto no art. 87, da Lei n° 8.666/1993, às
seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
scrviço(s), caracterizada a inexccução parcial;
correspondente ao(s)
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Esquadrão de Saúde de (.agoH Santa Edital de Crcdcnciamcnro n'' 01/2018
.~i c_~. '-r~, C/A"? ,?:3:'/
13.2.3. Multa de_IO% (dez por cento) sobre o valor total contratado, em caso de . ~ \'. ~f "0 u ,
inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da cobrança de mul~l" 6C3Y" .' ,fl:_~c'
moratória nos termos previstos nos itens 13.1.1 C 13.1.2; ~ proc:
13.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento &~Rub: (
contratar com o Comando da Aeronáutica por prazo não superior a 2 (dois) I"~
anos; e,
13.2.5. Declaração de inidoncidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, a ser concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes c depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada eom base no subi tem anterior.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e 13.3.
impedimento de contratar c de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Públ ica poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
13.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento dc quaisquer tributos;
13.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do
credenciamento;
13.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em
que seja assegurado ao licitante o contraditório c a ampla defesa, com os meios c
recursos que lhes são inerentes.
13.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos
eventualmente devidos pela Administração Pública Federal ou cobrada
judicialmente;
13.6. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.4 e 13.2.5 poderão ser
aplicadas juntamente com a dos subitens 13.2.2 e 13.2.3, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.7. A sanção de declaração de inidoncidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da
Defesa, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10
Página 33 de 39 ~ . . ~
eu'-
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Edita] de Credenciamento n'' 01/20\ X
(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser rcquerida ap
anos de sua aplicação.
13.8. As demais sanções são de competência exclusiva do
Hospital de Força Aérea do Galcão."
14. DA RESCISÃO
14.1. Os contratos poderão ser rescindidos nos casos de inexccução total ou
parcial, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei n'' 8.666/1993,
conforme abaixo descrito:
14.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração Pública
Federal, nos seguintes casos:
14.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e
serviços contratados;
14.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CREDENCIADO, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração Pública Federal;
14.1.1.3. Atraso injustificado no iníeio dos serviços;
14.1.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
CREDENCIADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste
edital e no contrato;
14.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da
autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste
instrumento, assim como das de seus superiores;
14. L 1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços,
anotadas na forma do § 1° do art. 67, da Lei n" 8.666/1993;
14.1. 1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem
como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CREDENCIADO;
14.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
pcssoajurídica, que prejudique a execução do contrato;
14. L 1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, j usti ficadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
comprovado, impcditivo da execução do contrato; e, ''''"'&y ~~ Pági na 34 de 39
~~ -.
L.~';'"j. -~:,o 'Si.'.:'''~ ~ . -..1;!2 ~
R- --:.;:Y 14.1,1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 &'M!!ti'\'í,;c., '~0.
(:;~", ' .
~<'/FI:~.
14.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento 'Jd'roc<~ . .' ~ . . . . .'~ Rub:_~
credenciamento, desde que haja conVCI1JCncJa para a Administração Pública i"
Federal c não prejudique a saúde dos beneficiários do FUNSA, com ' ",,'
Esquadrão de Saúde de r ,1lf.!O:1 Santa Edital de Credenciamento n'' 01/2018
8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.1.2.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação
de seus serviços, o CREDENCli\DO não poderá solicitar a rescisão,
enquanto não concluído o processo de apuração.
14.1.3. Por rescisão judicial promovida por parte do CREDENC1ADO, se a
Administração Pública Federal incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
14.1.3 .1. A suspensão de sua execução. por ordem escrita da Administração
Pública Federal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem O mesmo
prazo. independentemente do pagamento obrigatório de indenizações
pelas sucessivas e contratualmente imprevistas dcsmobilizaçõcs c
mobilizações e outras previstas, assegurado ao CREDENCIADO,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e,
14.1.3.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração Pública Federal decorrentes de serviços, ou parcelas
destes, recebidos ou executados. salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
CREDENCIADO O direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização 14.2.
escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo
legal.
14.3. o Comandante do HF AG poderá, no curso de processo de apuração das
hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a execução
dos serviços, observado o limite fixado no Subitem 14.1.3.1. \9 . (~ Página 35 de 39
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Edita! de Crcdcnclumcuto n" 01/20! 8
'1° ~ c~" .---------~~- ..... c, -i"
Quando a rescisão ocorrer com base nos subi tens 14.1.1.9, 14.~·:1'\o c .. '. u ,t .. J ' .
14.1.3, sem que haja culpa do CREDENCIADO, será este ressarcido d~~I:_OO-
prejuízos regularmente comprovados, tendo direito a: .} proc:,J$ ';~~Rub: .ffl., , .. v.
(./ C1.~
14.4.
14.4.1. Devolução de garantia;
14.4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
14.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
14.5. A rescisão unilateral por ato da Administração Pública Federal acarreta as
seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
145.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e
dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
14.5.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até () limite dos prejuízos
causados à Administração.
14.6. I': permitido à Administração Pública Federal, no caso de recuperação
judicial do CREDENCIADO, manter o ajuste, podendo assumir o controle de
determinadas atividades de serviços essenciais.
14.7. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por
parte do CREDENCIADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou
administrativa do CREDENCIANTE.
14.8. A rescisão não eximirá o CREDENCIADO das garantias assumidas em
relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe
possam ser imputadas.
15. DOS RECURSOS
15. I. Dos atos da Administração Pública Federal referentes ao indcferimcnto
dos pedidos de credenciamento c demais procedimentos previstos neste Edital
caberão recursos administrativos na forma e nos prazos previstos na art. 109 da
Lei n? 8.666/1993.
15.1.1. O recurso será formalizado em processo administrativo, observado o
devido processo legal.
15.2. Os recursos deverão ser protocolados na seção do fUNSA do Esquadrão
de Saúde de Lagoa Santa, Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n", Vila Asas, Lagoa
Santa IMG, no horário de 8:30 às 11:30 e de 13:00 às 14:30 horas. is, DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL li: PEDIDOS m: INFORMAÇÕES
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital até 5
(cinco) dias úteis após a data da publicação do A viso de crcdenciamen~ no. @r Página 36 de 39
Esquadrão de Saúde de I .agoa S::m!a Edital de Crcdcnciamcuro n'' 01/201 ~
' •• 1 ,
Diário Oficial da União, Jornal de Circulação no Estado de
Jornal de Circulação 110 Município ou Região da prestação do serviço. .,.i ".". c o" •
16.2. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Seção FUNSII. dJ,-' fl:_6ffi c
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa. ) Proe, ~~ Ru'o: 1=J
16.3. Caberá à Comissão Especial de Licitação julgar e responder à irnpugnação? ·,c -Ó, ~.-.-,
em até 3 (três) dias úteis.
16.4. Os pedidos de informações poderão ser encaminhados à Seção HJNSII. do
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa.
17. DA REVOGAÇÃO
17.1. A Administração Pública Federal poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato supcrvenientc devidamente comprovado,
pertinente e suficiente parajustificar tal conduta.
17.1.1. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, c formalizada mediante parecer escrito c
devidamente fundamentado.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os beneficiários do FUSEX (Exército Brasileiro) e do FUSMA (Marinha
Brasileira) poderão ser atendidos pelo CREDENC1ADOS pelo FUNSA.
18.1 I. O encaminhamento será realizado por meio de ofício assinado pelo
Comandante do ES-LS.
18.:2. A qualquer tempo o CREDENCIANTE, assistido por terceiros contratados
para tal fim, poderá realizar inspeção nas instalações dos CREDENCIADOS para
vcri ficação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade
técnico-operativa,
18.3. No caso de instituições hospitalares, o CREDENCIII.DO obriga-se a
permitir a auditoria técnica no local. nos seguintes termos:
18.3.1. Identificação do usuário junto ao setor de admissão do CREDENCIi\DO
onde estiver sendo assistido;
18.3.2. Análise do Prontuário Médico e demais registros clínicos;
18.3.3. Visita ao paciente com observação crítica de seu estado, correlacionando-o
com o Prontuário Médico c com os demais registros clínicos;
18.3.4. Discussão dos casos com a(s) equipcís) médica(s) assistente(s). sempre
que necessário para o satisfatório desempenho das funções de auditoria;
18.3.5 Preenchimento do Relatório de Auditoria Hospitalar; e, \SL Página 37 de 39 \ (1/
l
Esq uad rão de Saúde de Lagoa Santa Edital de Credenciamento n'' (J 1/2018
'", '" ';0
'.".r,y( ~2~/f2, v.-.~" "i .. .; - ~~:.)I"- ,..:, ' ç'
18.3.6. Auditoria das faturas médico-hospitalares. correlacionando ?r<l!l});~ílfi~'
Médico c Relatório de Auditoria Hospitalar. ,.:-.i.\·:',·_-iJ.,
18.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará I~Ó)~\:
afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificaç~llProe ~~ Rub~
e a exata compreensão da sua proposta. ". . • ":l '~1 li' .•
18.5. E facultada a autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a ,_o
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta.
1ll.6. O Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa, será o setor responsável por
mediar problemas relatados pelos usuários relativamente aos serviços prestados
pelos CREDENCIADOS. As reclamações poderão ser realizadas diretamente na
Seção rUNSA do Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa Oll pelo e-mail
funsagabls(â)gmail.com
18.7, Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-
sc-á o dia do início e incluir-se-à o do vencimento.
18.8. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no
Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa.
18.9. Em caso de revogação do Edital, cxtinção, resolução ou rescisão do
Contrato, havendo intcrnação ou necessidade de continuidade de tratamento
ambulatorial imprescindível ao usuário (terapia dialitica. oncológica, ete.) o
contrato continuará vigente até o término do tratamento; ou até que o paciente
tenha alta médica; ou até que seja possível a transferência para outra pessoa
jurídica.
18.9.1.1Iavendo contrato com outra pessoa jurídica, ligado a novo edita! de
crcdenciamento, que pratique o mesmo objeto. o paciente deverá ser
transferido, desde que tecnicamente possível.
18.9.2. Se a pessoa jurídica, na qual o paciente está internado ou em tratamento
continuado, firmar novo contrato conectado a novo crcdenciamento, este
passará a regular a intemação/tratamcnto.
18.10. O Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa, por meio da sua Ouvidoria, será o
setor responsável por mediar problemas relatados pelos usuários relativamente
aos serviços prestados pelos CREDENCIi\DOS. As reclamações poderão ser
realizadas diretamente na Secretaria do Esquadrão
ouvidoria.sds.ciaaréàfab.mil.br
ou pelo email
\Q. ~ Página 38 de 39
-.(t, ~ ....__ -.1;.
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Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa ,:~;/ t , .. \:F, -~~ ~'-? Edital de Credenciamento n'' O 1/20\ S ~.;; ,", ',J;;_ _Lli:
~:~. -u, :_--1J)_~ ~ <.: 18.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do IlFAG, COlC;4~~\~e~I;'S"
nas disposições constantes da Lei n" 8.666/1993 e nas demais
Portarias Instruções Normativas a que este instrumento de
18.12.
e encaminhadas para endereço eletrônico
faturamentolunsamgWlgmail.com.
19. DO FORO
o foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Belo Horizonte/MG. com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lagoa Santa, _ _Q_1 de n .t!éCCM r",i_Q_ de JlJ&'_. r(tnv)m ~I\\ I(J( .•.•. ;;;_~~ .' o·.,~?'\··
~~(\ ;,)\ ~.~ J 'r\~~~~~;\ \\~, \:-.\'.
:_.. ,,;\.J
.lael Ordena'élora de Despesas Delegada
Página 39 de 39
/ .-.,,"_' ~ ,~ Esquadrão de Saúde de Lagoa Santa
Atualização de V"j[OfI.!S do Edita! de Credeaciamcnto n<1 01/20 1&
('{4AR
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
IIOSPlTAL DA FORÇA AÉREA DO GALEÃO
ESQUADRÃO DE SAÚDE DE LAGOA SANTA
VALORES DO EDIT AL DE CREDENCJAMENTO ~o 0112018 EXERCÍCIO 2019
VALORES DO EDlT AL CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE
SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA), PARA
PRESTAÇAo DE SERViÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE
REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO 2019
1. VALOR~:S E PREÇOS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
1.1. Em conformidade com a Seção 10 do EDlTAL DE CREDENCIAMENTO N°
OI/CIAAR/2018, publicado no D.O.lJ., de 26/01/2018, seção 3, página 10,
apresenta-se abaixo os anexos referentes aos valores, com suas respectivas
atualizações, em substituição aos anteriores e a inclusão do Anexo X em
referência aos preços, referidas no subitem 9.1 do Edital, conforme revisão
realizada pela Comissão de Revisão do Edital para Credeneiamento de Organizações
Civis de Saúde e- Profissionais de Saúde Autônomos no Estado de Minas Gerais para o
ano de 2019, publicado em Boletim Interno Ostensivo n'' 167, de 06 SET 18, do(a) GAP
LS.
I Anexo L r~:~e;a de Preços - Diárias e Taxas
._--- Anexo M Tabela de Preços Materiais e Contrastes
-- Anexo N Tabela de Preços - Dietas e Suplementos
j-- ------- -_----
Anexo O Tabela de Preços - Pacotes de Prestação de Serviços
Anexo P Tabela de Preços - Assistência Domiciliar à Saúde ----- ------------"
- , (~