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PSICOPATOLOGIA FORENSE e PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
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PSICOPATOLOGIA FORENSE e PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
A Psicologia Forense tem recebido uma atenção especial por parte das pessoas durante os últimos anos devido, em grande parte, a livros, filmes e séries de TV.
O que é Psicologia Jurídica?
• É um campo de investigação/ação do psicólogo especializado, cujo objeto de estudo é o comportamento dos atores do fato jurídico, no âmbito do Direito, da Lei e da Justiça (Jesus, 2001).
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• Especialidade que desenvolve um grande e específico campo de relações entre o mundo do Direito e da Psicologia, nos aspectos teóricos, explicativos e de pesquisa, aplicação, avaliação e tratamento ( Colégio Oficial de Psicólogos, 1997).
Transtornos mentais na CID – X
Capítulo V
da Classificação Internacional das Doenças
da
OMS – Organização Mundial da Saúde
Psicologia Jurídica – Histórico
• Lombroso transformou a Psicologia Criminal em Psicopatologia criminal, defendendo a relação entre as características físicas e a criminalidade.
• Mustenberg (1907) lançou a ideia de um teste de associação de palavras para ajudar a estabelecer a culpabilidade ou a inocência de acusados.
• Na década de 50 o Psicólogo Forense é incorporado no sistema, como aquele
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que testifica utilizando os conhecimentos da Psicologia nos Tribunais.
PSICOPATOLOGIA
Psicodinâmica: Diz respeito ao estudo e teorização sistemáticos das forças psicológicas que agem sobre o comportamento humano, enfatizando a interação entre as motivações consciente e subconsciente.
O conceito original de "psicodinâmica" foi desenvolvido por Freud, o qual sugeriu que processos psicológicos são fluxos de psicoenergia num cérebro complexo, estabelecendo uma "psicodinâmica" na base da energia psicológica, que refere-se à libido.
Conceito de Normalidade
Normal: é em sentido global, um comportamento próprio da maioria das pessoas pertencentes a uma determinada esfera sócio-cultural;
Anormal: é aquilo que, num determinado comportamento, se desvia da “norma” do correspondente grupo a que o indivíduo pertence;
Conceito de Normalidade
São: Um caso especial de normal, mas que em geral excede o âmbito da norma.
De modo mais global designa também o estado de conjunto ou de um sujeito; e não se refere, como o conceito de norma, a determinados aspectos do comportamento.
Para a O.M.S. “são” é sinônimo de bem estar.
Conceito de Enfermidade
Enfermidade (em sentido médico): Baseia-se em dados fisiopatológicos;
Enfermidade (em sentido sociológico): “São” é o socialmente adaptado;
Enfermidade (em sentido psicológico): Baseia-se no sofrimento psíquico;
Enfermidade (em sentido forense): Busca as bases da resposta a diversas perguntas, relativas ao aumento ou diminuição da imputabilidade, da responsabilidade, etc.
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Etiologia:
Fatores genéticos
Um estudo realizado com 15.000 pares de gêmeos, nos EUA, evidenciou que em gêmeos monozigóticos a concordância para transtornos de personalidade era várias vezes maior do que para gêmeos dizigóticos.
Fatores biológicos
Hormonal – pessoas com traços impulsivos demonstram, frequentemente, altos níveis de testosterona, 17-estradiol e estrona.
Plaquetas Monoamino Oxidase – Observou-se um nível baixo de MAO em pacientes com transtorno esquizotípico.
Etiologia:
Neurotransmissores – Observou-se níveis baixos de um metabólito da serotonina o acido 5-hidroxindolacético (5-HIAA) em pessoas impulsivas e agressivas como também em pessoas que tentaram suicídio.
Eletrofisiologia – Foram observadas alterações na condutância elétrica no EEG.
Fatores Psicoanalíticos.
Mecanismos de Defesa – Fantasias; dissociação; isolamento; projeção; agressão passiva; atuação.
Saúde mental X Adoecimento mental
• Adoecimento é compreendido a partir do conceito de saúde.
• As pessoas não são apenas saudáveis ou doentes.
• Existem diferentes matizes em seus estados.
• A saúde mental tem natureza dinâmica, processual e complexa.
• Os termos saúde e doença são graus na condição de saúde dos sujeitos.
• A saúde e a doença podem ser perdidas e recuperadas.
Saúde mental X Adoecimento mental
• Todos podemos apresentar alguma disfuncionalidade (medos ilógicos,
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ansiedades intensas, tristezas profundas).
• A patologia caracteriza-se pela dominância dos estados disfuncionais sobre a vida psicológica.
• Definição: representam desvios extremos ou significativos das percepções, pensamentos, sensações e das relações com outros em relação àquelas de um indivíduo médio de determinada cultura.
Saúde mental e Direito
• O estudo de comportamento patológicos e estados mentais anormais pode auxiliar no entendimento da conduta das partes e testemunhas, nas mais variadas situações, como julgamentos, comportamento criminoso e testemunhos.
• Ao profissional do Direito não cabe a função de diagnosticar, que é exclusiva dos profissionais da saúde.
• É importante conhecer sinais, porque estes sugerem linhas de investigação.
SAÚDE MENTAL E DIREITO PENAL
• O portador de transtorno mental pode ser incapaz de compreender o que é certo ou errado, bem como não controlar suas ações.
• Sendo o agente incapaz de compreender seus atos e conter os impulsos criminosos determinados por sua anomalia psíquica, a sistemática crime/castigo é inútil e imoral.
• Determinadas condições de adoecimento mental exigem tratamento diferenciado pelo sistema de Justiça.
Psicopatologia Forense e Direito penal
Imputabilidade:
Capacidade psíquica abstrata de alguém ser responsabilizado por infração penal
≠
Inimputável:
Condição em que o sujeito não é responsabilizado pelo delito
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• Duplo critério de avaliação de inimputabilidade:
(1) Cronológico: menores de 18 anos sujeitos à legislação específica.
(2) Biopsicológico: maiores de idade que não podem ser responsabilizados, ou apenas parcialmente, embora tenham cometido delito.
CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO:
1 – Verificação da existência ou não do transtorno à época do fato.
2 – Estabelecimento de nexo causal (transtorno – delito).
3 – Avaliação da capacidade de entendimento (cognitiva).
4 – Avaliação da capacidade de determinação (volição)
Código Penal
Inimputabilidade
≠
Culpabilidade Diminuída ou semi-imputabilidade
Código Penal: da imputabilidade penal
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Código Penal: da imputabilidade penal
Art. 26 - Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Código Penal – Artigo 26
1) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Inimputabilidade);
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2) Perturbação da Saúde Mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Culpabilidade Diminuída ou Semi-imputabilidade ou Semirresponsabilidade).
Atenção:
Nem todas as doenças e transtornos mentais qualificam a pessoa como inimputável.
O diagnóstico de transtorno mental por si só não implica que o agente seja inimputável.
Qualificam a pessoa como inimputável apenas as doenças que prejudicam a capacidade de controle das emoções ou a de diferenciar certo ou errado.
Avaliação da Capacidade Civil
• A capacidade de exercício de direitos é a aptidão para praticar atos da vida civil.
• Para haver restrição na autonomia no exercício de direitos é preciso haver comprometimento no juízo crítico.
• A imposição do exercício direto de direitos visa sua proteção.
Incapacidade absoluta (Código Civil)
Art 3º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente atos da vida civil:
I – os menores de 16 anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Incapacidade relativa (Código Civil):
Art 4º: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV – os pródigos.
• Pródigo: que consome, dissipa, desperdiça e estraga seu patrimônio com gastos
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improdutivos e sem fim útil.
• Podem ser interditados parcialmente mesmo sem prejuízo no discernimento ou enfermidade ou deficiência.
Avaliações de capacidades específicas
• Transtorno mental e casamento:
(1) Validade de casamento de incapaz:
os absolutamente incapazes não podem se casar;
relativamente incapazes podem se casar com autorização do curador ou sendo comprovada por pericia sua capacidade de compreender o significado desse ato.
• Transtorno mental e casamento:
(2) Anulação do casamento o dissolução de sociedade conjugal:
Quem casar com doente mental sem saber da condição e houver prejuízo na vida conjugal pode anular casamento;
Enfermidades que forem hereditárias ignoradas também podem levar à anulação.
Psicopatologias
• Dividem-se em 5 grupos
• Epilepsia
• Neuroses
• Psicopatias
• Psicoses
• Oligofrenia
Epilepsias
• Ataques convulsivos, de alterações mais ou menos específicas no registro eletroencefalográfico e de moderada ou nenhuma alteração do comportamento
• Ausência (com perda de consciência, componente tônico-clônico ou
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automatismos) – pequeno mal
• Estado crepuscular (turvação da consciência, automatismos das ações, duração variável)
• Furor epilético
• Grande mal (tônico-clônicas generalizadas)
• Déficit cognitivo
• Crises parciais
• Crises generalizadas
• Crises benignas (febris e da adolescência)
• Aplicações Forenses
• Capacidade civil preservada
• Não se trata de doença mental
• Não há inimputabilidade penal na maioria das vezes
Epilépticos não são doentes mentais.
Apresentam distúrbio neurológico capaz de afetar, temporariamente, a motricidade e a consciência.
Durante a crise epilética (convulsiva ou de ausência) não se pode pensar em atos voluntários.
Após a crise, convulsiva ou de ausência, pode surgir um período de inconsciência (estado crepuscular) quando o epiléptico pode cometer crimes violentos, de golpes repetitivos, sem qualquer lembrança dos
atos, posteriormente.
Neuroses
• Neuron – nervo e osis – condição doente ou anormal
• Qualquer desordem mental, que embora cause tensão, não interfere com o
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pensamento racional
• Não compromete as funções essenciais da personalidade
• Indivíduo tem consciência penosa do eu .
• Mas só parte de sua personalidade está envolvida e ele permanece em contato com a realidade, sendo capaz de reconhecer a qualidade subjetiva de seus sintomas e de distinguir entre o “eu” e o “não eu”. (Insight)
• Classificam-se em:
• 1 – Distúrbios de ansiedade:
• Fobias – Medo excessivo e absurdo, impotência em controlar seus sentimentos
• Pânico – Surge de repente sem prévio aviso, terror incontrolável, tremores, tensão muscular
• Distúrbios obsessivos compulsivos – mente é invadida por idéias e/ou comportamentos que podem parecer absurdos ou ridículos para a própria pessoa e para os outros e mesmo assim são incontroláveis, repetitivas e persistentes
• 2 – Distúrbios psicossomáticos
• Sintomas físicos mas não apresentam bases orgânicas
• 3- Distúrbios dissociativos
• Promove aos indivíduos um mecanismo que os possibilita enfrentar situações traumáticas e/ou dolorosas. É caracterizada pela desintegração do ego
• Alterações de consciência tipo amnésia, fuga, personalidade múltipla
• 4 – Distúrbios afetivos
• Depressão
• Distúrbio bipolar
• Fase maníaca – hiperatividade motora e psíquica, interessa-se por tudo sem pensar em nada, podem haver delírios ou alucinações
• Fase depressiva – tristeza, pessimismo, associação demorada de ideias, autoacusação, propensão ao suicídio
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• Aplicações forenses
• Para as neuroses não afetivas não há inimputabilidade
• Geralmente seus crimes não são graves
• Alguns defendem semi-imputabilidade durante as crises de explosividade
• Para transtorno bipolar:
Semi-inimputáveis ou inimputáveis
Enquanto o neurótico pode continuar a adaptar-se socialmente, o psicótico não pode fazê-lo tornando-se incapaz de continuar seu trabalho ou até mesmo de viver com a família.
Seu senso de auto-preservação fica seriamente perturbado.
O psicótico anula a realidade e constrói a sua própria.
A principal psicose: Esquizofrenia.
O Transtorno Bipolar Afetivo (TAB) (antiga Psicose maníaca-depressiva (PMD) anteriormente era considerado pelo CID-10 uma psicose, porém, teve uma mudança na nomenclatura: é uma desordem cerebral
1 – Esquizofrenia
Surge entre os 15 e 25 anos, de origem endógena, comprometendo o psiquismo na esfera instintivo-intelectiva, episódica ou progressiva
2 – Puerperal
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Sintomas depressivos, maníacos, comportamento desorganizado, delírios com relação aos filhos, pensamentos que possam lhe provocar algum tipo de mal, início de 2 semanas até 45 dias
3 – TBA (Maníaco-depressiva)
4 - Delirante (Paranóia)
Desenvolvimento insidioso de sistema delirante duradouro e inabalável, mas mantém clareza e ordem do pensamento, vontade e ação. Idéias se unem num contexto lógico para formar um sistema delirante
Aplicações forenses
Esquizofrenia
Crimes cometidos sem motivo, exóticos, racionalmente incompreensíveis
Quando em crises – inimputáveis
Incapacidade civil
Nulidade de casamento
Transtornos delirantes
Semi-inimputáveis
Dificuldade de tratamento em presídios – inimputáveis
Capacidade civil ?
Nulidade de casamento
Psicopatias
F60.2 Transtorno de personalidade anti-social (sociopatia)
• Indiferença pelos sentimentos alheios;
• Atitude persistente de irresponsabilidade e desrespeito por normas, regras e obrigações sociais
• incapacidade para manter relacionamentos embora não haja dificuldades em estabelecê-los.
• Baixa tolerância a frustração e baixo limiar para descarga de agressão, incluindo
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violência.
• F60.2 Transtorno de personalidade anti-social (sociopatia)
• Incapacidade para experimentar culpa e de aprender com a experiência.
• Propensão marcante para culpar o outro ou para oferecer racionalizações plausíveis para o comportamento que levou o paciente a conflito com a sociedade.
• Aplicações forenses
• Alguns os consideram plenamente capazes
• A maioria os considera semi-inimputáveis – convivência maléfica para ressocialização dos não portadores
• Medidas punitivas nestes casos são ineficazes
• Capacidade civil é conservada na maioria dos tipos
• Nulidade do casamento
Oligofrenias
• Desenvolvimento mental incompleto, de natureza congênita ou sobrevindo por doenças no primeiro período de vida, com acentuado déficit da inteligência.
• Diminuição ou parada do desenvolvimento normal do psiquismo
• Desenvolvimento mental incompleto diferente de retardado
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Oligofrenias
• Retardo mental grave (idiota)
• Idade mental de até 3 anos
• Q.I. no máximo 25
• Não capacidade expressiva
• Personalidade nula
• Presas fáceis da criminalidade
• Descobertos logo nos primeiros meses de vida
• Incapazes para atos de sobrevivência
• Retardo mental moderado (imbecil)
• Idade de criança de 3 a 7 anos
• Q.I. entre 25 e 50
• Sugestionáveis (instrumentos), propensos a surtos agressivos ou exaltação do instinto sexual
• embora possa defender-se de perigos ordinários, é incapaz de prover a sua subsistência em condições normais
• Retardo mental leve (débil mental)
• Idade mental 7 a 12 anos
• Diagnosticados quase sempre na fase escolar
• É o oligofrênico com QI entre 50 e 75, que é incapaz de manter a luta pela vida e igualdade de condições com as pessoas normais.
• Falta de sentido moral e déficit de juízo crítico
• Aplicações forenses
• Os moderados e severos são incapazes civilmente
• Moderados e profundos são totalmente inimputáveis penalmente – comparados aos menores
• Os leves semi-imputáveis
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psicoses tóxicas
• por uso de álcool,
• opiáceos,
• cocaína,
• anfetamina e outros estimulantes,
• alucinógenos,
• solventes voláteis
ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ
• Não acidental:
- (Voluntária causada pela vontade do próprio agente;
- Culposa (decorrente de descuido do agente)
• Acidental: Provocada por caso fortuito ou força maior;
• Patológica: equiparada a doença mental;
• Preordenada: o agente se põe em estado de embriaguez para cometer delito.
SONAMBULISMO
• alteração do sono
• a atividade motora fica conservada
• por haver privação da consciência, não há culpabilidade
• existência de antecedentes, inclusive hereditários
• difere do distúrbio de conduta do sono REM e dos estados crepusculares epilépticos
ASSOCIAÇÃO
PSICOLOGIA DAS MULTIDÕES
conduta isolada ‡ conduta coletiva
• enfraquece a vontade
• estimula a impulsividade e a ousadia
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• é atenuante do crime se:
praticado sob influência de multidão em tumulto
não o provocou
PSICOPATAS NÃO SÃO DOENTES MENTAIS.
Psicopatas não são pessoas normais.
Psicopatas são doentes sociais (sociopatas)
Nascem psicopatas,
Crescem psicopatas
e morrem psicopatas...