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ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP´S) NO
MUNICÍPIO DE PORTO
ALEGRE
CONCEITO – TIPOS – BASE
LEGAL – OBJETIVOS –
IDENTIFICAÇÃO
O QUE SÃO AS APP’S
As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
TIPOS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
I - MARGENS DOS CURSOS D’ÁGUA
II - MARGENS DO LAGO GUAÍBA
III - NASCENTES
IV - TOPOS DE MORRO
V - BANHADOS
VI - ENCOSTAS INGREMES
VII - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
VIII - OUTRAS DEFINIDAS EM ATO PÚBLICO
BASE LEGAL
Código Florestal Nacional - Lei Federal
12.651/12 (cursos d’água, nascentes)
Código Estadual de Meio Ambiente
Lei Estadual 11.520/2000 (Banhados)
Lei Orgânica do Município (LOM) Ilhas do
Delta do Jacuí
Parecer da PGM 1.181/13 (Topos de morros)
Resolução do CMDUA 2095/03 (Morro Tapera)
Por que preservar as APP’s ?
Preservar as rochas, os solos, o ar, a
flora e fauna (biodiversidade), o ciclo da
água, a qualidade de vida da cidade;
Preservar vidas humanas e os bens
econômicos dos cidadãos e a própria
economia dos entes federados
(Município – Estado – União).
Como identificar as
APP’s?
Consulta ao EDIFICAPOA - “DMWeb” (cursos d’água e topos de morro)
Consulta e aplicação da legislação com base no Levantamento Aerofotogramétrico da PMPA;
Demarcação precisa dos bens ambientais através de Levantamento Planialtimétrico;
Análise do Entorno e vistoria a campo;
Zoneamentos Ambientais “Informação 51- PGM”
GRATOS PELA ATENÇÃO!
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE - SMAM
EQUIPE DE CONTROLE DA
OCUPAÇÃO DO SOLO - ECOS
CONTATO: 3289-7538