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Receita FederalMinistério da Fazenda
“Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ”
Silas SantiagoSecretário-ExecutivoComitê Gestor do Simples NacionalMinistério da Fazenda
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Regime especial unificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos:
Seis tributos federais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
ICMS, de competência estadual;
ISS, de competência municipal.
Recolhimento mensal e unificado dos tributos que compõem o regime, por meio de documento único de arrecadação;
Distribuição simultânea dos valores arrecadados à União e aos demais entes federados.
CARACTERÍSTICAS DO SIMPLES NACIONAL
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Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição:
Governo Federal: RFB – 4 membros;Governos Estaduais – Confaz – 2 membros;Governos Municipais – 1 membro da Abrasf e 1
membro da CNM;Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN;
Composição similar a do Comitê Gestor.Grupos Técnicos (15).
Preparação e operacionalização das decisões do CGSN.
GESTÃO COMPARTILHADA
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OBJETIVO: Extensão Operacional da Secretaria-Executiva
Curitiba (PR) Atendimento virtual aos contribuintes e às
administrações tributárias Manutenção do Portal do Simples Nacional
São Paulo (SP) Fiscalização
Recife (PE) (em implantação) Produção de videoaulas Estudos, Estatísticas e Relatórios
ESCRITÓRIOS REGIONAIS
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Suporte Operacional à Administração Tributária
Servidores da RFB: SuporteWeb Servidores de Estados, Distrito Federal e
Municípios Caixa Corporativa (email)
• Assuntos Gerais: [email protected]
• Fiscalização: [email protected]
Todos: Portal do Simples Nacional – Entes Federados – Comunicados, Arquivos, Aplicativos
CANAIS DE ATENDIMENTO
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Competência Legislativa:
Conceder isenção ou redução nos percentuais de ISS ou ICMS (§§ 20 e 20-A do art. 18 da LC n. 123/2006)
Estabelecer valores fixos mensais para o ISS ou ICMS devido pela ME que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 120 mil (§§ 18 e 19 do art. 18 da LC n. 123/2006)
Dispor sobre o ICMS ou ISS quando não devido no Simples Nacional (§ 1º do art. 13 da LC n. 123/2006)
O Estado cuja participação no PIB brasileiro for de até 5% poderá adotar sublimite para recolhimento do ICMS em seu território (art. 19 da LC n. 123/2006)
O sublimite também terá validade para efeito de recolhimento do ISS dos Municípios ali localizados
COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
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Competências Normativas e Administrativas:
Deferir, indeferir opção ou excluir ME ou EPP do Simples Nacional (6º do art. 16 e o art. 33 da mesma lei);
Monitorar a arrecadação e auxiliar na cobrança administrativa dos débitos declarados, vedar o fornecimento da CND para a empresa em débito;
Fiscalizar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional (art. 33 da LC n. 123/2006);
Conduzir o contencioso administrativo, segundo sua própria legislação, relativo aos processos que se refiram ao indeferimento de opção, exclusão do regime ou a ação fiscal do Simples Nacional (art. 39 da LC n. 123/2006).
COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
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Dívida Ativa e Execução Judicial:
Havendo interesse do ente federado, e mediante convênio com a PGFN (art. 41 da LC n. 123/2006):
Efetuar a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal do ISS ou do ICMS devido no Simples Nacional;
Conduzir os débitos de ISS ou de ICMS devidos no Simples Nacional e transferidos para o Estado ou Município, inclusive efetuando os respectivos parcelamentos, observadas as disposições relativas à atualização dos valores previstos na LC n. 123/2006.
Efetuar a inscrição em dívida ativa, a administração dos débitos e a execução judicial do ISS ou do ICMS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI (inciso V do § 5º do art. 41 da LC n. 123/2006).
COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
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Competência de Fiscalizar:
Não se restringe ao seu tributo de competência do ente autuante.
Quanto aos Municípios:
Havendo fato gerador sujeito ao ISS em estabelecimento da empresa no município, o município poderá lançar os 8 (oito) tributos abrangidos pelo Simples Nacional;
Não se restringe à sua jurisdição. Estabelecida a competência do município para a ação fiscal, o lançamento poderá abranger os demais estabelecimentos não localizados no município;
Não exige convênio com o Estado, salvo para exercer ação fiscal em empresa exclusivamente comercial ou industrial.
COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS
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Compensação: homologação de 04 a 08/11/2013
Recebimento da parcela real do parcelamento do Simples Nacional
Orçamento aprovadoFase de avaliação de requisitosSerpro fornecerá o cronograma
após a aprovação dos requisitos
Soluções de Tecnologia - Andamento
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FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES
09/09 a 13/09/2013: Belo Horizonte30/09 a 04/10/2013: Salvador07/10 a 11/10/2013: Brasília14/10 a 18/10/2013: Porto Alegre04/11 a 08/11/2013: Belém25/11 a 29/11/2013: Recife
Multiplicação Regional: 2014
SEFISC - Capacitação
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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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173 Municípios Consorciados em SC
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Ferramenta de Gestão do Simples Nacional
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Ferramenta de Gestão do Simples Nacional
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Cálculo do Valor Adicionado 32% da Receita Bruta de Atividades do ICMS
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Gráfico Demonstrativo da Participação Municipal no VA
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Portal do Simples Nacional:
Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI
Arrecadação Total, por UF e por Município
Página do Banco do Brasil na internet: valores creditados diariamente
https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,11,1.bbx
ESTATÍSTICAS - Fontes
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7.704
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Resumo da Arrecadação
ANO TOTAI S
2007 (* ) 6.050 72,2% 1.789 21,3% 542 6,5% 8.380
2008 17.648 73,0% 4.901 20,3% 1.639 6,8% 24.188
2009 19.928 74,3% 5.024 18,7% 1.884 7,0% 26.836
2010 26.698 75,1% 6.259 17,6% 2.575 7,2% 35.531
2011 31.916 75,5% 7.132 16,9% 3.247 7,7% 42.294
2012 35.258 75,8% 7.493 16,1% 3.751 8,1% 46.501
2013 (* * ) 26.374 76,1% 5.459 15,8% 2.431 7,0% 34.643
TOTAI S 163.871 75,0% 38.055 17,4% 16.068 7,4% 218.373 (* ) AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007(* * ) ATÉ AGOSTO/ 2013
RESUMO DA ARRECADAÇÃO DO SI MPLES NACI ONAL (valores em R$ milhões)
UNI ÃO ESTADOS MUNI CÍ PI OS
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Arrecadação do ICMS no SN 2008/2012
UF ICMS 2008 ICMS 2012 Variação % UF ICMS 2008 ICMS 2012 Variação %RN 32.616.442 88.179.893 170,35% PI 19.381.755 31.358.206 61,79%SE 11.040.313 28.595.255 159,01% RO 23.968.010 38.558.716 60,88%MA 35.731.497 81.982.373 129,44% AC 5.220.562 8.343.738 59,82%DF 81.221.852 168.472.651 107,42% PA 63.179.177 100.944.470 59,77%ES 137.799.770 271.315.234 96,89% MG 471.472.635 724.608.683 53,69%PE 107.524.216 207.896.708 93,35% BA 196.430.772 292.631.894 48,97%PB 39.987.495 73.314.392 83,34% SP 1.737.010.009 2.526.329.488 45,44%GO 197.210.701 360.414.943 82,76% AP 3.882.161 5.494.933 41,54%CE 65.748.264 119.247.996 81,37% SC 358.260.966 491.154.510 37,09%RJ 446.629.735 808.390.010 81,00% RR 3.890.353 5.159.180 32,61%AL 19.219.009 33.733.724 75,52% MS 29.957.905 36.261.709 21,04%PR 252.241.665 437.478.782 73,44% MT 26.940.081 31.586.938 17,25%TO 18.817.840 32.122.668 70,70% RS 485.303.412 409.743.351 -15,57%AM 25.544.509 42.854.767 67,77% TOTAIS 4.896.231.108 7.456.175.215 52,28%
99,78%128,88%
CRESCIMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS
CRESCIMENTO DO ISS
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QUANTIDADE EMPREGADOS ATÉ JUL/2012
23.794 25.51826.471
28.51030.460 31.283
7.167 7.802 8.382 9.318 9.949 10.461
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
2007 2008 2009 2010 2011 2012
NÃO OPTANTES OPTANTES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
VARIAÇÃO NA QTDADE DE VÍNCULOS
7,2%
3,7%
7,7%6,8%
2,7%
8,9%
7,4%
11,2%
6,8%
5,1%
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
2008 2009 2010 2011 2012
NÃO OPTANTES OPTANTES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARESSALÁRIO MÉDIO EM R$
1.4261.530
1.6571.808 1.856
718785
865946 996
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
1.600
1.800
2.000
2008 2009 2010 2011 2012
NÃO OPTANTES OPTANTES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
VARIAÇÃO NO SALÁRIO MÉDIO
8,4%
7,3%
8,3%9,1%
2,7%
9,6% 9,4%10,1%
9,4%
5,3%
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
2008 2009 2010 2011 2012
NÃO OPTANTES OPTANTES
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Obrigado pela atenção
Secretaria-Executiva
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