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“Simples Nacional: modificações da LC 147/2014 – Setor Imobiliário” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda 1

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“Simples Nacional: modificações da LC 147/2014 – Setor

Imobiliário”

Silas SantiagoSecretário-Executivo

Comitê Gestor do Simples Nacional

Ministério da Fazenda

1

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Anexo I comércio atacadista de refrigerantes

Anexo II fabricação de refrigerantes

NOVAS ATIVIDADES

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Anexo III Fisioterapia Corretagem de seguros Corretagem de imóveis de terceiros Serviços vinculados à locação de imóveis de

terceiros (avaliação locatícia e assessoria locatícia) Cessão de uso de imóvel próprio com incidência de

ISS (quadras esportivas, salão de festas, etc.)

Anexo IV Serviços Advocatícios

Anexo V Administração e locação de imóveis de terceiros

NOVAS ATIVIDADES

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Anexo III, retirando-se o ISS e incluindo-se o ICMS Serviço de transporte intermunicipal e

interestadual de passageiros:na modalidade fluvial, ouquando possuir características de

transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores

NOVAS ATIVIDADES

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Anexo VI (criado pela LC 147) (§ 5º-I do art. 18)

medicina, inclusive laboratorial e enfermagem medicina veterinária odontologia psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,

acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite

serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação

...

NOVAS ATIVIDADES

5

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Anexo VI (criado pela LC 147) (§ 5º-I do art. 18)

arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia

representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

perícia, leilão e avaliação auditoria, economia, consultoria, gestão,

organização, controle e administração jornalismo e publicidade ...

NOVAS ATIVIDADES

6

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Anexo VI (criado pela LC 147) (§ 5º-I do art. 18)

agenciamento, exceto de mão-de-obra outras atividades do setor de serviços que

tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

NOVAS ATIVIDADES

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As empresas que exerçam as atividades autorizadas pela Lei Complementar n. 147/2014 – novas e já existentes, poderão fazer a opção pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015

PEDIDOS DE OPÇÃO PARA AS NOVAS ATIVIDADES

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NOVO ANEXO VI (vigência: 2015)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) AlíquotaIRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins  e

CPPISS

Até 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%De 180.000,01 a 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%De 360.000,01 a 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%De 540.000,01 a 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%De 720.000,01 a 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%

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loteamento e incorporação de imóveis

locação de imóveis próprios A cessão de uso com incidência de ISS é permitida:(locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis

próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza)

qualquer atividade mediante cessão ou locação de mão-de-obra, exceto aquelas tributadas com base no Anexo IV da LC 123/2006 (Construção Civil, Limpeza, Vigilância e Serviços Advocatícios)

ATIVIDADES QUE CONTINUAM VEDADAS

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Código ATIVIDADE PODE OPTAR? OBSERVAÇÕES

4110-7/00INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NÃO LC 123/2006, ART. 17, XIV

6810-2/03 LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS NÃO LC 123/2006, ART. 17, XIV6810-2/02 ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS NÃO LC 123/2006, ART. 17, XV

6821-8/02 ALUGUEIS DE TERCEIROS; COBRANÇA DE SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6821-8/02COBRANÇA DE ALUGUEL DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00 ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS, RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, POR CONTA DE TERCEIROS SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00 ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00GESTÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA POR CONTA DE TERCEIROS SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00GESTÃO DE CONDOMÍNIOS, RESIDENCIAIS OU NÃO, POR CONTA DE TERCEIROS SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00IMOBILIÁRIA; GERÊNCIA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00IMÓVEIS ALUGADOS DE TERCEIROS; ADMINISTRAÇÃO DE SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00 IMÓVEIS; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V6822-6/00 IMÓVEIS; GERÊNCIA OPERACIONAL SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

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Código ATIVIDADE PODE OPTAR? OBSERVAÇÕES

6810-2/01APARTAMENTOS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA DE SIM

ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL SÃO TRIBUTADOS À PARTE

6810-2/01 CASAS PRÓPRIAS; COMPRA E VENDA DE SIMANEXO I; GANHOS DE CAPITAL SÃO TRIBUTADOS À PARTE

6810-2/01 COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS SIMANEXO I; GANHOS DE CAPITAL SÃO TRIBUTADOS À PARTE

6810-2/01 IMÓVEIS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA DE SIMANEXO I; GANHOS DE CAPITAL SÃO TRIBUTADOS À PARTE

6810-2/01 TERRENOS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA DE SIMANEXO I; GANHOS DE CAPITAL SÃO TRIBUTADOS À PARTE

6821-8/02ALUGUEL DE IMÓVEIS DE TERCEIROS; ASSESSORAMENTO EM SIM

SERVIÇOS VINCULADOS À LOCAÇÃO: ANEXO III

6821-8/01 AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE SIM

PARA LOCAÇÃO: ANEXO IIIPARA OUTRAS FINALIDADES: ANEXO VI

6821-8/01 AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; SERVIÇOS DE SIM

PARA LOCAÇÃO: ANEXO IIIPARA OUTRAS FINALIDADES: ANEXO VI

6821-8/01AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE SIM

PARA LOCAÇÃO: ANEXO IIIPARA OUTRAS FINALIDADES: ANEXO VI

6821-8/01 AVALIADOR IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE SIM

PARA LOCAÇÃO: ANEXO IIIPARA OUTRAS FINALIDADES: ANEXO VI

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Código ATIVIDADE PODE OPTAR? OBSERVAÇÕES6821-8/01 AGENTE IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III6821-8/01 COMISSÃO SOBRE IMÓVEIS DE TERCEIROS SIM CORRETAGEM: ANEXO III

6821-8/01COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III

6821-8/01 CORRETAGEM DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III6821-8/01 CORRETOR DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III6821-8/01 CORRETOR IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III

6821-8/01 IMÓVEIS DE TERCEIROS; COMPRA E VENDA DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III

6821-8/01INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS SIM CORRETAGEM: ANEXO III

6821-8/01 TERRENOS, LOTES, DE TERCEIROS; VENDA DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III

6821-8/02ALUGUEL DE IMÓVEL DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III

6821-8/02ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III

6821-8/02IMÓVEIS DE TERCEIROS; INTERMEDIAÇÃO NA LOCAÇÃO DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III

6822-6/00 ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS

SIM, DESDE QUE NÃO ALUGUE IMÓVEIS

PRÓPRIOS ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00 CONDOMÍNIOS PREDIAIS; ADMINISTRAÇÃO DE

SIM, DESDE QUE NÃO ALUGUE IMÓVEIS

PRÓPRIOS ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

6822-6/00 SHOPPING CENTERS; ADMINISTRADORAS DE

SIM, DESDE QUE NÃO ALUGUE IMÓVEIS

PRÓPRIOS ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V

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ISS FORA DO SIMPLES

NACIONAL = 5%

FATOR "R"

0,001%

FAIXA TOTAL DO SIMPLES NACIONAL (tributos federais + ISS)

LUCRO PRESUMIDO + CPP À PARTE

DIFERENÇA NOMINAL

DIFERENÇA (%)

1 6,00 16,33 10,33 63,26%2 8,21 16,33 8,12 49,73%3 10,26 16,33 6,07 37,17%4 11,31 16,33 5,02 30,74%5 11,40 16,86 5,46 32,40%6 12,42 17,31 4,89 28,24%7 12,54 17,63 5,09 28,85%8 12,68 17,86 5,18 29,02%9 13,55 18,05 4,50 24,93%

10 13,68 18,20 4,52 24,82%11 14,93 18,32 3,39 18,50%12 15,06 18,42 3,36 18,24%13 15,20 18,50 3,30 17,86%14 15,35 18,58 3,23 17,37%15 15,48 18,64 3,16 16,96%16 16,85 18,70 1,85 9,88%17 16,98 18,75 1,77 9,42%18 17,13 18,79 1,66 8,83%19 17,27 18,83 1,56 8,28%20 17,42 18,86 1,44 7,65%

SIMPLES NACIONAL

COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO

SERVIÇOS (ANEXO III DA LC 123/2006)

COMPARATIVO SN X LP

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ISS FORA DO SIMPLES

NACIONAL = 5%

FATOR "r"= 0,001%

FAIXA TOTAL DO SIMPLES NACIONAL (tributos federais + ISS)

CPP + GILRAT PARA A EMPRESA OPTANTE, PAGA FORA DO SIMPLES NACIONAL

TOTAL SIMPLES NACIONAL + CPP PARA A OPTANTE

LUCRO PRESUMIDO + (CPP + GILRAT + TERCEIROS)

DIFERENÇA NOMINAL

DIFERENÇA (%)

1 4,50 0,00 4,50 16,33 11,83 72,44%2 6,54 0,00 6,54 16,33 9,79 59,95%3 7,70 0,00 7,70 16,33 8,63 52,85%4 8,49 0,00 8,49 16,33 7,84 48,01%5 8,97 0,00 8,97 16,86 7,89 46,81%6 9,78 0,00 9,78 17,31 7,53 43,49%7 10,26 0,00 10,26 17,63 7,37 41,79%8 10,76 0,00 10,76 17,86 7,10 39,76%9 11,51 0,00 11,51 18,05 6,54 36,23%

10 12,00 0,00 12,00 18,20 6,20 34,05%11 12,80 0,00 12,80 18,32 5,52 30,12%12 13,25 0,00 13,25 18,42 5,17 28,06%13 13,70 0,00 13,70 18,50 4,80 25,96%14 14,15 0,00 14,15 18,58 4,43 23,83%15 14,60 0,00 14,60 18,64 4,04 21,68%16 15,05 0,00 15,05 18,70 3,65 19,50%17 15,50 0,00 15,50 18,75 3,25 17,31%18 15,95 0,00 15,95 18,79 2,84 15,11%19 16,40 0,00 16,40 18,83 2,43 12,90%20 16,85 0,00 16,85 18,86 2,01 10,67%

SIMPLES NACIONAL

SERVIÇOS ANEXO IV

A CPP NÃO ESTÁ INCLUÍDA NO SIMPLES NACIONAL

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ISS FORA DO

SIMPLES NACIONAL

= 5%

FATOR "R"

20,01

FAIXA

IRPJ, CSLL,

COFINS, PIS/PASEP E CPP

ISSTOTAL DO SIMPLES

NACIONAL

LUCRO PRESUMIDO + CPP À PARTE

DIFERENÇA NOMINAL

DIFERENÇA (%)

1 11,82 2,00 13,82 21,89 8,07 36,87%2 12,60 2,79 15,39 21,89 6,50 29,70%3 12,90 3,50 16,40 21,89 5,49 25,09%4 13,70 3,84 17,54 21,89 4,35 19,88%5 14,03 3,87 17,90 22,43 4,53 20,18%6 14,10 4,23 18,33 22,87 4,54 19,85%7 14,11 4,26 18,37 23,19 4,82 20,78%8 14,12 4,31 18,43 23,43 5,00 21,33%9 14,13 4,61 18,74 23,61 4,87 20,63%

10 14,14 4,65 18,79 23,76 4,97 20,92%11 14,49 5,00 19,49 23,88 4,39 18,39%12 14,67 5,00 19,67 23,98 4,31 17,98%13 14,86 5,00 19,86 24,07 4,21 17,48%14 15,46 5,00 20,46 24,14 3,68 15,25%15 16,24 5,00 21,24 24,20 2,96 12,25%16 16,91 5,00 21,91 24,26 2,35 9,68%17 17,40 5,00 22,40 24,31 1,91 7,85%18 17,80 5,00 22,80 24,35 1,55 6,37%19 18,20 5,00 23,20 24,39 1,19 4,88%20 18,60 5,00 23,60 24,43 0,83 3,38%

SIMPLES NACIONAL

COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO

SERVIÇOS DO ANEXO V DA LC 123/2006

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ISS FORA DO SIMPLES

NACIONAL = 5%

FATOR "R"= 13,00

FAIXA IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP E CPP

ISS TOTAL DO SIMPLES NACIONAL

LUCRO PRESUMIDO + CPP À PARTE

DIFERENÇA NOMINAL

DIFERENÇA (%)

1 14,93 2,00 16,93 19,94 3,01 15,11%2 14,93 2,79 17,72 19,94 2,22 11,15%3 14,93 3,50 18,43 19,94 1,51 7,59%4 14,93 3,84 18,77 19,94 1,17 5,89%5 15,17 3,87 19,04 20,48 1,44 7,02%6 15,71 4,23 19,94 20,92 0,98 4,69%7 16,08 4,26 20,34 21,24 0,90 4,23%8 16,35 4,31 20,66 21,48 0,82 3,81%9 16,56 4,61 21,17 21,66 0,49 2,27%

10 16,73 4,65 21,38 21,81 0,43 1,97%11 16,86 5,00 21,86 21,93 0,07 0,33%12 16,97 5,00 21,97 22,03 0,06 0,29%13 17,06 5,00 22,06 22,12 0,06 0,26%14 17,14 5,00 22,14 22,19 0,05 0,23%15 17,21 5,00 22,21 22,26 0,05 0,20%16 17,21 5,00 22,21 22,31 0,10 0,45%17 17,32 5,00 22,32 22,36 0,04 0,18%18 17,37 5,00 22,37 22,40 0,03 0,15%19 17,41 5,00 22,41 22,44 0,03 0,14%20 17,45 5,00 22,45 22,48 0,03 0,12%

SIMPLES NACIONAL

COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO

SERVIÇOS DO ANEXO VI DA LC 123/2006

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ISS FORA DO SIMPLES

NACIONAL = 1%

FATOR "R"= 28,00

FAIXA IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP E CPP

ISS TOTAL DO SIMPLES NACIONAL

LUCRO PRESUMIDO + CPP À PARTE

DIFERENÇA NOMINAL

DIFERENÇA (%)

1 14,93 2,00 16,93 20,11 3,18 15,83%2 14,93 2,79 17,72 20,11 2,39 11,90%3 14,93 3,50 18,43 20,11 1,68 8,37%4 14,93 3,84 18,77 20,11 1,34 6,68%5 15,17 3,87 19,04 20,65 1,61 7,78%6 15,71 4,23 19,94 21,09 1,15 5,46%7 16,08 4,26 20,34 21,41 1,07 4,99%8 16,35 4,31 20,66 21,65 0,99 4,56%9 16,56 4,61 21,17 21,83 0,66 3,03%

10 16,73 4,65 21,38 21,98 0,60 2,73%11 16,86 5,00 21,86 22,10 0,24 1,09%12 16,97 5,00 21,97 22,20 0,23 1,05%13 17,06 5,00 22,06 22,29 0,23 1,02%14 17,14 5,00 22,14 22,36 0,22 0,99%15 17,21 5,00 22,21 22,43 0,22 0,96%16 17,21 5,00 22,21 22,48 0,27 1,20%17 17,32 5,00 22,32 22,53 0,21 0,93%18 17,37 5,00 22,37 22,57 0,20 0,90%19 17,41 5,00 22,41 22,61 0,20 0,89%20 17,45 5,00 22,45 22,65 0,20 0,87%

COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO

SERVIÇOS DO ANEXO VI DA LC 123/2006

SIMPLES NACIONAL

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Não poderão optar e estarão sujeitos à exclusão do Simples Nacional o MEI, ME ou EPP (art. 3º, § 4º, XI; art. 18-A, § 24)

Cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade

Em resumo: membro da empresa não pode ser empregado de quem a contrata

Objetivo da norma: evitar o fenômeno da “pejotização” dos empregados

NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO

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Quando uma empresa contratar MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos:

Deve considerá-lo como pessoa física, contribuinte individual, registrando o fato na GFIP e recolhendo a cota patronal de 20%

Não haverá retenção previdenciária de 11% Todavia, duas situações merecem cuidado:

Quando houver os elementos da relação de emprego, empregado será

Não poderá haver cessão de mão-de-obra (art. 3º, § 4º, XI; art. 18-B, §§ 1º e 2º)

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

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Uma empresa pode contratar MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos

Não há necessidade de registrar na GFIP e recolher a cota patronal de 20% O art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente

essa obrigação Todavia, duas situações merecem cuidado:

Quando houver os elementos da relação de emprego, empregado será

Não poderá haver cessão de mão-de-obra

(art. 3º, § 4º, XI; art. 17, XII; art. 18, § 5º-H; art. 18-B, §§ 1º e 2º)

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

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Poderá haver a baixa mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo

A baixa:não impede que, posteriormente, sejam

lançados ou cobrados tributos e penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores

importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores

(Artigo 9º da LC 123/2006 e Artigo 7º da LC 147/2014)

BAIXA DE EMPRESAS

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Quantidade de Optantes

2.831 3.1193.309

3.6504.050 4.409 4.577 4.819

77789

1.660

2.666

3.6604.431

3.386

4.439

5.710

7.075

8.237Dez/14: 9.513

0

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

8.000

9.000

10.000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Optantes Simples Nacional (mil)

ME + EPP MEI Total

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QUANTIDADE EMPREGADOS

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QUANTIDADE EMPREGADOS

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QUANTIDADE EMPREGADOS

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Obrigado!Obrigado!

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