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RECON - BT ENTRADAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS Regulamentação para fornecimento de energia elétrica a consumidores em Baixa Tensão Coordenação de Engenharia Gerência de Planejamento da Expansão e Engenharia da Distribuição Diretoria de Distribuição

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  • RECON - BT

    ENTRADAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS

    Regulamentao para fornecimento de energia

    eltrica a consumidores em Baixa Tenso

    Coordenao de Engenharia

    Gerncia de Planejamento da Expanso e Engenharia da Distribuio

    Diretoria de Distribuio

  • 2 RECON BT maro/2013

    APRESENTAO

    A presente Regulamentao tem por finalidade fixar as condies mnimas para projeto e execuo de

    instalaes de entradas individuais e coletivas nas atividades residenciais e no residenciais, com

    fornecimento de energia eltrica em tenso secundria de distribuio na rea de concesso da Light

    Servios de Eletricidade S.A.

    Todas as prescries tcnicas contidas nesta Regulamentao devem ser rigorosamente atendidas.

    Entretanto, no dispensam o responsvel tcnico do necessrio conhecimento e amparo na legislao

    e normas tcnicas especficas para instalaes, equipamentos e materiais eltricos em baixa tenso.

    Light reservado o direito de, em qualquer tempo, alterar o contedo desta Regulamentao, no

    todo ou em parte, por motivo de ordem tcnica ou legal, sendo tais alteraes devidamente

    comunicadas atravs de veculos de comunicao que permitam a adequada divulgao e orientao.

    Esta Regulamentao cancela e substitui todas as edies anteriores a data de sua publicao e estar

    disponvel para consulta na internet no endereo www.light.com.br ou nas agncias comerciais da

    Light.

    Rio de Janeiro, maro de 2013.

    Errata (outubro de 2014)

    ESTUDOU / ELABOROU RGO APROVOU REVISO

    Clayton G. Vabo

    Eng Eletricista

    CREA/RJ 130.006 D

    DTE

    Luiz Eduardo Pereira Vaz

    Eng Eletricista

    CREA/RJ 83-1-00969-2-D

    DTE

    Roberto V. Dias

    Eng Eletricista

    CREA/RJ 1982106225

    DTE

  • RECON BT maro/2013 3

    NDICE GERAL CONDIES GERAIS

    1 - Introduo

    2 - Terminologias e definies

    2.1 - Baixa tenso

    2.2 - Carga instalada

    2.3 - Compartimento para transformao

    2.4 - Consumidor

    2.5 - Demanda

    2.6 - Edificao

    2.7 - Entrada coletiva

    2.8 - Entrada individual

    2.9 - Instalao de entrada

    2.10 - Limite de propriedade

    2.11 - Ponto de entrega

    2.12 - Ramal de entrada

    2.13 - Ramal de ligao

    2.14 - Recuo tcnico

    2.15 - Sistema de Medio e Leitura Centralizada SMLC

    2.16 - Unidade consumidora

    3 - Dispositivos legais

    3.1 - Decreto n. 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, do Ministrio de Minas e Energia

    3.2 - Normas para instalaes eltricas de Baixa Tenso

    3.3 - Resolues da ANEEL

    3.4 - Leis, Decretos e Resolues do sistema CONFEA/CREA-RJ

    3.5 - Cdigo de segurana contra incndio e pnico do Corpo de Bombeiros do Estado

    do Rio

    de Janeiro - CBMERJ

    4 - Limites de fornecimento de energia eltrica

    4.1 - Em relao ao nmero de unidades consumidoras

    4.1.1 - Em entrada individual

    4.1.2 - Em entrada coletiva

    4.2 - Em relao ao tipo de medio

    4.3 - Em relao demanda da instalao e definio do tipo de atendimento

    4.3.1 - Rede de distribuio area

  • 4 RECON BT maro/2013

    4.3.1.1 - Rede de distribuio area sem previso de converso para subterrnea

    4.3.1.2 - Rede de distribuio area com previso de converso para subterrnea

    4.3.2 - Rede de distribuio subterrnea

    4.3.2.1 - Rede de distribuio subterrnea radial

    4.3.2.2 - Rede de distribuio subterrnea reticulada

    4.4 Em relao tenso de fornecimento de energia eltrica

    4.4.1 - Tipos de atendimento padronizados conforme o nmero de fases

    4.4.2 - Fornecimento de energia eltrica a cargas especiais

    5 - Condies no permitidas

    6 - Gerao Particular

    6.1 - Gerao particular de emergncia

    6.2 - Gerao particular com paralelismo momentneo ou permanente

    7 - Conservao dos materiais e equipamentos da instalao de entrada

    8 - Acesso as instalaes de entrada

    9 - Tipos de Solicitaes

    9.1 - Ligao nova

    9.2 - Aumento de carga

    9.3 - Diminuio de carga

    9.4 - Ligao Provisria de obra

    9.5 - Ligao Festiva

    9.6 - Ligao em via pblica

    9.7 - Relocao

    9.8 - Reforma

    9.9 - Mudana de Grupo tarifrio

    10 - Solicitao de fornecimento de energia eltrica

    10.1 - Prazos de atendimento

    10.2 - Dados fornecidos pelo Consumidor

    10.3 - Dados fornecidos pela Light

    10.4 - Fornecimento de energia eltrica para entradas individuais

    10.5 - Fornecimento de energia eltrica para entradas coletivas

    10.6 - Apresentao de projeto da instalao de entrada

    10.6.1 - Em entrada individual com medio indireta

  • RECON BT maro/2013 5

    10.6.2 - Em entrada coletiva

    10.7 - Prazo de validade do projeto

    10.8 - Apresentao do documento ART do CREA-RJ

    11 - Proteo da instalao de entrada de energia eltrica

    11.1 - Proteo contra sobrecorrentes

    11.2 - Proteo diferencial-residual

    11.3 - Proteo contra sobretenses

    11.4 - Proteo contra subtenses e falta de fase

    12 - Medio

    12.1 - Medio individual

    12.2 - Medio de agrupamento

    12.3 - Medio de servio

    12.4 - Medio totalizadora

    12.5 - Medies especiais

    12.6 - Influncias de campos magnticos

    13 - Aterramento das instalaes de entrada

    13.1 - Aterramento do condutor neutro

    13.2 - Ligaes a terra e condutor de proteo

    13.3 - Eletrodo de aterramento

    13.4 - Interligao malha de aterramento e entre barras de neutro e de proteo

    13.5 - Nmero de eletrodos da malha de terra

    13.5.1 - Entrada individual de energia eltrica

    13.5.1.1 - Entrada individual isolada com demanda avaliada at 23,2 kVA

    13.5.1.2 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 23,2 kVA e

    inferior ou igual a 150 kVA

    13.5.1.3 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 150 kVA

    13.5.2 - Entrada coletiva de energia eltrica

    13.5.2.1 - Entrada coletiva com at 6 (seis) unidades consumidoras

    13.5.2.2 - Entrada coletiva com mais de 6 (seis) unidades consumidoras

    14 - Materiais padronizados para instalaes de entrada

    14.1 - Caixas de medio

    14.1.1 - Caixas para Medio direta

    14.1.1.1 - Caixa para Medio direta monofsica CM1 (Figura 1)

    14.1.1.2 - Caixa para Medio direta polifsica CM3 (Figura 2)

    14.1.1.3 - Caixa para Medio direta at 200 A CM200 (Figura 3)

  • 6 RECON BT maro/2013

    14.1.1.4 - Caixa para Seccionamento e Medio direta at 200 A CSM200 (Figura 4)

    14.1.1.5 - Caixa para Seccionamento, Medio direta e Proteo at 200 A

    CSMD200 (Figura 5)

    14.1.2 - Caixas para Medio indireta

    14.1.2.1 - Caixa para Seccionamento e Medio indireta at 600 A CSM600 (Figura

    6)

    14.1.2.2 - Caixa para Seccionamento e Medio indireta at 1500 A CSM1500

    (Figura 7)

    14.1.2.3 - Caixa para Seccionamento, Medio indireta e Proteo at 600 A

    CSMD600 (Figura 8)

    14.1.2.4 - Caixa para Seccionamento, Medio indireta e Proteo at 1500 A

    CSMD1500 (Figura 9)

    14.2 - Caixas para Seccionamento

    14.2.1 - Caixa para Seccionador monofsico CS1 (Figura 10)

    14.2.2 - Caixa para Seccionador polifsico at 100 A CS3 (Figura 11)

    14.2.3 - Caixa para Seccionador polifsico at 200 A CS200 (Figura 12)

    14.3 - Caixas para Proteo geral

    14.3.1 - Caixa para Disjuntor monofsico CDJ1 (Figura 13)

    14.3.2 - Caixa para Disjuntor polifsico CDJ3 (Figura 14)

    14.3.3 - Caixa para Proteo geral CPG200 (Figura 15)

    14.3.4 - Caixa para Proteo geral CPG600 (Figura 16)

    14.3.5 - Caixa para Proteo geral CPG1500 (Figura 17)

    14.4 - Painis de medidores

    14.4.1 - Painel de Medio PMD (Figura 18)

    14.4.2 - Painel de Seccionamento e Medio PSMD (Figura 19)

    14.4.3 - Painel de Proteo e Medio PDMD (Figura 20)

    14.4.4 - Painel de Proteo geral/parcial PPGP (Figura 21)

    14.5 - Caixas de Inspeo de Aterramento (Figura 22)

    14.6 - Eletroduto

    14.7 - Terminais de fixao de dutos

    14.8 - Poste de ao

    14.9 - Condutores

    14.9.1 - Tipo de condutor em funo da caracterstica do atendimento

    14.9.1.1 - Condutores do Ramal de Ligao

    14.9.1.2 - Condutores do Ramal de Entrada

    14.9.1.2.1 - Barramento blindado (Bus way)

    15 - Compensao de reativos

    16 - Casos no previstos

  • RECON BT maro/2013 7

    SEO 01

    DETERMINAO DA CARGA INSTALADA E AVALIAO DE DEMANDA EM BAIXA

    TENSO

    17 - Determinao da carga instalada

    18 - Avaliao de demandas

    18.1 - Mtodo de avaliao - Seo A

    18.1.1 - Expresso geral para clculo da demanda

    18.1.2 - Avaliao da demanda de entradas individuais e de circuitos de servio dedicados ao

    uso de condomnios

    18.1.3 - Avaliao da demanda de entradas coletivas

    18.1.3.1 - Avaliao da demanda de entradas coletivas com um nico agrupamento

    de medidores

    18.1.3.2 - Avaliao da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento

    de medidores

    18.2 - Mtodo de avaliao - Seo B

    18.2.1 - Metodologia para aplicao

    18.2.1.1 - Avaliao da demanda de entradas coletivas exclusivamente residenciais

    compostas de 5 a 300 unidades consumidoras

    18.2.1.2 - Avaliao da demanda de entradas coletivas mistas

    18.3 - Exemplos de avaliao de demandas

    SEO 02

    PADRO DE LIGAO DE ENTRADAS INDIVIDUAIS

    19 - Padres de ligao de entradas individuais

    19.1 - Entrada individual atendida atravs de ramal de ligao areo

    19.1.1 - Determinao do tipo de ancoramento para o ramal de ligao areo

    19.1.1.1 - Ancoramento do ramal de ligao na fachada

    19.1.1.2 - Ancoramento do ramal de ligao em pontalete

    19.1.1.3 - Ancoramento do ramal de ligao em poste

    19.1.2 - Limites tcnicos para ancoramento de ramais de ligao areos

    19.1.3 - Distncias mnimas de afastamento dos condutores do ramal de ligao

    19.2 - Entrada individual atendida atravs de ramal de ligao subterrneo

    19.3 - Padres de atendimento em entradas individuais

  • 8 RECON BT maro/2013

    SEO 03

    PADRO DE LIGAO DE ENTRADAS COLETIVAS

    20 - Padro de ligao de entradas coletivas

    20.1 - Localizao da proteo geral

    20.2 - Localizao da Medio de servio

    20.3 - Localizao da Medio totalizadora

    20.4 - Agrupamentos de medidores

    20.4.1 - Agrupamentos de medidores no pavimento trreo junto proteo geral

    20.4.2 - Agrupamento de medidores no pavimento trreo fora do ambiente da proteo

    geral

    20.4.3 - Agrupamentos de medidores distribudos nos andares

    20.4.4 - Painel de proteo geral/parcial - PPGP

    20.5 - Sistema de Medio e Leitura Centralizada SMLC

    20.6 - Caractersticas construtivas dos ramais de ligao e de entrada em entradas coletivas

    20.6.1 - Ramal de ligao areo derivado diretamente da rede area

    20.6.2 - Ramal de ligao subterrneo derivado diretamente da rede subterrnea

    20.6.3 - Ramal de ligao subterrneo derivado de Compartimento de transformao

    20.6.4 - Ramal de entrada

    20.6.5 - Proteo mecnica para os condutores do ramal de ligao

    20.6.6 - Proteo mecnica para os condutores do ramal de entrada

    20.6.7 - Banco de dutos

    20.7 - Padro de atendimento em entrada coletiva

    20.7.1 - Atendimento a prdios residenciais, no residenciais e mistos

    20.7.2 - Atendimento a condomnios verticais (prdios mltiplos)

    20.7.3 - Atendimento a condomnios horizontais ou vilas

    20.7.4 - Atendimento em entrada coletiva existente

    20.8 - Dimensionamento de materiais e equipamentos de entradas coletivas

    20.9 - Exemplos de aplicao de entradas coletivas

    SEO 04

    FIGURAS

    Figura 1 - Caixa para Medio direta monofsica CM1

    Figura 2 - Caixa para Medio direta polifsica CM3

    Figura 3 - Caixa para Medio direta at 200 A CM200

    Figura 4 - Caixa para Seccionamento e Medio direta at 200 A CSM200

    Figura 5 - Caixa para Seccionamento, Medio direta e Proteo at 200 A CSMD200

  • RECON BT maro/2013 9

    Figura 6 - Caixa para Seccionamento e Medio indireta at 600 A CSM600

    Figura 7 - Caixa para Seccionamento e Medio indireta at 1500 A CSM1500

    Figura 8 - Caixa para Seccionamento, Medio indireta e Proteo at 600 A CSMD600

    Figura 9 - Caixa para Seccionamento, Medio indireta e Proteo at 1500 A CSMD1500

    Figura 10 - Caixa para Seccionador monofsico CS1

    Figura 11 - Caixa para Seccionador polifsico CS3

    Figura 12 - Caixa para Seccionador polifsico at 200 A CS200

    Figura 13 - Caixa para Disjuntor monofsico CDJ1

    Figura 14 - Caixa para Disjuntor polifsico CDJ3

    Figura 15 - Caixa para Proteo geral CPG200

    Figura 16 - Caixa para Proteo geral CPG600

    Figura 17 - Caixa para Proteo geral CPG1500

    Figura 18 - Painel de Medio PMD

    Figura 19 - Painel de Seccionamento e Medio PSMD

    Figura 20 - Painel de Proteo e Medio PDMD

    Figura 21 - Painel de Proteo geral/parcial PPGP

    Figura 22 - Caixa de aterramento

    Figura 23 - Caixa para dispositivo DPS CDPS

    Figura 24 - Barras L e Z

    SEO 05

    TABELAS

    TABELA 1 - Carga mnima e fatores de demanda para instalaes de iluminao e tomadas de

    uso geral

    TABELA 2 - Fatores de demanda para aparelhos de aquecimento

    TABELA 3A - Fatores de demanda para aparelhos de ar condicionado tipo janela, split e fan-coil

    (utilizao residencial)

    TABELA 3B - Fatores de demanda para aparelhos de ar condicionado tipo janela, split e fan-coil

    (utilizao no residencial)

    TABELA 4 - Fatores de demanda para equipamentos de ar condicionado central, self container e

    similares

    TABELA 5A - Converso de CV em kVA

    TABELA 5B - Fator de demanda X N de motores

    TABELA 6 - Fatores de demanda para mquinas de solda e equipamentos odonto mdico

    hospitalares

    TABELA 7A - Demandas (kVA) de apartamentos em funo das reas (m) - unidades de

    consumidoras que utilizem equipamentos eltricos individuais para aquecimento de gua

  • 10 RECON BT maro/2013

    TABELA 7B - Demandas (kVA) de apartamentos em funo das reas (m) - unidades de

    consumidoras que no utilizem equipamentos eltricos individuais para aquecimento de gua

    TABELA 8 - Fatores para diversificao de cargas em funo do n de apartamentos

    TABELA 9 - Potncias mdias de aparelhos eletrodomsticos

    TABELA 10A - Entrada individual medio direta dimensionamento de materiais

    TABELA 10B - Entrada individual medio indireta dimensionamento de materiais

    TABELA 11A - Unidades consumidoras em entrada coletiva - medio direta - dimensionamento de

    materiais individuais

    TABELA 11B - Unidades consumidoras em entradas coletivas antigas - medio direta -

    dimensionamento de materiais individuais

    TABELA 12 - Dimensionamento das ancoragens dos ramais de ligao

    TABELA 13 - Seo mnima do condutor de proteo

    TABELA 14 - Capacidade mnima de interrupo simtrica dos dispositivos de proteo geral de

    entrada

    TABELA 15 - Corrente mxima admissvel em condutores de cobre

    TABELA 16 - Limite de conduo de corrente para barras de cobre de seo retangular

    TABELA 17 - Fatores de correo para barramentos horizontais ou verticais com mais de 2 (dois)

    metros

    TABELA 18 - Entradas coletivas dimensionamento de materiais - circuitos trifsicos em

    condutores unipolares de cobre, isolao PVC 70C anti-chama - tenso 220/127 V

    TABELA 19 - Entradas coletivas dimensionamento de materiais - circuitos trifsicos em

    condutores unipolares de cobre, isolao PVC 70C anti-chama - tenso 380/220 V

    TABELA 20 - Entradas coletivas dimensionamento de materiais - circuitos trifsicos em

    condutores unipolares de cobre, isolao EPR ou XLPE 90C - tenso 220/127 V

    TABELA 21 - Entradas coletivas dimensionamento de materiais - circuitos trifsicos em

    condutores unipolares de cobre, isolao EPR ou XLPE 90C - tenso 380/220 V

    ANEXO A - Arranjos sugestivos para o dispositivo diferencial-residual

  • RECON BT maro/2013 11

    CONDIES GERAIS

    1 - Introduo

    O fornecimento de energia eltrica em baixa tenso na rea de concesso da Light realizado atravs

    das instalaes de entrada das unidades consumidoras caracterizadas por um sistema de

    seccionamento, medio e proteo, que deve ser construdo pelo interessado em conformidade com

    esta Regulamentao, com as normas de segurana e com as normas tcnicas brasileiras atinentes.

    Ao sistema de distribuio da Light, somente podem ser conectadas instalaes de entradas individuais

    ou coletivas construdas com equipamentos e materiais de fabricantes que tenham seus produtos

    fabricados em conformidade com as normas tcnicas brasileiras e que sejam previamente validados

    pela Light.

    2 - Terminologias e definies

    2.1 - Baixa tenso

    Tenso entre fases cujo valor eficaz igual ou inferior a 1 kV.

    2.2 - Carga instalada

    Somatrio das potncias nominais de todos os equipamentos eltricos e de iluminao existentes

    em uma instalao, expressa em quilowatt (kW).

    2.3 - Compartimento para transformao

    Compartimento (infraestrutura) construdo pelo Consumidor, quando solicitado pela Light,

    destinado instalao de equipamentos de transformao, proteo e outros necessrios ao

    atendimento da(s) unidade(s) consumidora(s) da edificao.

    2.4 - Consumidor

    Pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, legalmente representada, que solicite o

    fornecimento, a contratao de energia eltrica ou o uso do sistema eltrico distribuidora,

    assumindo as obrigaes decorrentes deste atendimento (s) sua(s) unidade(s) consumidora(s),

    segundo disposto nas normas e nos contratos.

    2.5 - Demanda

    Valor mximo de potncia absorvida num dado intervalo de tempo por um conjunto de cargas

    existentes numa instalao, obtido a partir da diversificao dessas cargas por tipo de utilizao,

    definida em mltiplos de VA ou kVA para efeito de dimensionamento de condutores, disjuntores,

  • 12 RECON BT maro/2013

    nveis de queda de tenso ou ainda qualquer outra condio assemelhada, devendo tambm ser

    expressa em kW a fim de atender as condies definidas na Resoluo n. 414/2010 da ANEEL e

    demais resolues e legislaes atinentes.

    2.6 Edificao

    Construo composta por uma ou mais unidades consumidoras.

    2.7 - Entrada coletiva

    Conjunto de equipamentos e materiais destinados ao fornecimento de energia eltrica em um s

    ponto de entrega, a uma edificao composta por mais de uma unidade consumidora.

    2.8 - Entrada individual

    Conjunto de equipamentos e materiais destinados ao fornecimento de energia eltrica em um s

    ponto de entrega, a uma edificao composta por uma nica unidade consumidora.

    2.9 - Instalao de entrada

    Conjunto de equipamentos e materiais instalados a partir do ponto de entrega.

    2.10 - Limite de propriedade

    Linha que separa a propriedade de um Consumidor das propriedades vizinhas e da via pblica, no

    alinhamento determinado pelos Poderes Pblicos.

    2.11 - Ponto de Entrega

    a) O ponto de entrega a conexo do sistema eltrico da distribuidora com a unidade

    consumidora e situa-se no limite da via pblica com a propriedade onde esteja localizada a

    unidade consumidora, ao qual a Light deve adotar todas as providncias tcnicas de forma a

    viabilizar o fornecimento, bem como operar e manter o seu sistema eltrico at o ponto de

    entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade, observadas as condies

    estabelecidas na legislao, resolues e regulamentos aplicveis, em especial nas definies

    das responsabilidades financeiras da Light e do Consumidor no custeio da infraestrutura de

    fornecimento at o ponto de entrega.

    b) Quando o atendimento for atravs de ramal de ligao areo, o ponto de entrega no ponto

    de ancoramento do ramal fixado, em fachada, em pontalete ou em poste instalado na

    propriedade particular, situados no limite da propriedade com a via pblica.

    c) No atendimento com ramal de ligao subterrneo derivado de rede area com descida no

    poste da Light, por convenincia do Consumidor, observadas a viabilidade tcnica e as normas

  • RECON BT maro/2013 13

    da Distribuidora, o ponto de entrega situar-se- na conexo deste ramal com a rede area,

    desde que esse ramal no ultrapasse propriedades de terceiros ou vias pblicas, exceto

    caladas, e que o consumidor assuma integralmente os custos adicionais decorrentes do

    atendimento inicial e de eventuais modificaes futuras, bem como se responsabilize pela

    obteno de autorizao do poder pblico para execuo da obra de sua responsabilidade.

    d) No caso de atendimento com ramal de ligao subterrneo derivado de rede subterrnea, o

    ponto de entrega fixado no limite da propriedade com a via pblica no que se refere ao

    cumprimento das responsabilidades estabelecidas na Resoluo 414/2010 da ANEEL,

    relativamente viabilizao do fornecimento, da operao e da manuteno, tanto por parte

    da Light quanto por parte do Consumidor. Entretanto, considerando a necessidade tcnica de

    evitar a realizao de emendas entre os ramais de ligao e de entrada junto ao limite de

    propriedade (principalmente no atendimento a cargas de grande porte), apenas sob o aspecto

    estritamente tcnico e operacional, a Light realiza a instalao contnua do ramal de ligao

    at o primeiro ponto de conexo interno ao Consumidor (caixa de seccionamento ou caixa de

    proteo geral). O trecho interno do ramal, a partir do limite de propriedade, deve ser

    considerado como o ramal de entrada.

    e) Quando existir propriedade de terceiros, em rea urbana, entre a via pblica e a propriedade

    onde esteja localizada a unidade consumidora, o ponto de entrega no limite da via pblica

    com a primeira propriedade intermediria.

    f) Em se tratando de atendimento atravs de unidade de transformao interna ao imvel o

    ponto de entrega na entrada do barramento secundrio junto da unidade de transformao.

    g) Em condomnio horizontal com rede de distribuio interna da Light (arruamento com livre

    acesso para a Light), o ponto de entrega no limite da via interna do condomnio com cada

    propriedade individual.

    h) Quando a unidade consumidora, em rea rural, for atendida em tenso secundria de

    distribuio, o ponto de entrega se situar no local de consumo, ainda que dentro da

    propriedade do consumidor, observadas as normas e padres da distribuidora.

    2.12 - Ramal de entrada

    Conjunto de condutores e acessrios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a

    medio ou a proteo geral de entrada de suas instalaes.

  • 14 RECON BT maro/2013

    2.13 - Ramal de ligao

    Conjunto de condutores e acessrios instalados entre o ponto de derivao da rede de

    distribuio da Light e o ponto de entrega.

    2.14 - Recuo tcnico

    Local situado junto ao muro ou fachada da edificao, onde construdo um gabinete de lvenaria

    com acesso pela parte externa, para instalao da caixa de medio bem como a proteo geral

    (sempre voltada para a parte interna da propriedade) em entradas individuais ou, quando tratar-

    se de entrada coletiva, para instalao do painel de medidores.

    2.15 - Sistema de Medio e Leitura Centralizada SMLC

    Sistema eletrnico destinado medio individualizada de energia eltrica desempenhando as

    funes de concentrao, processamento e indicao das informaes de consumo de forma

    centralizada de todas as unidades consumidoras que compem uma determinada entrada coletiva.

    2.16 - Unidade consumidora

    Conjunto composto por instalaes, ramal de entrada, equipamentos eltricos, condutores e

    acessrios, caracterizado pelo recebimento de energia eltrica em apenas um ponto de entrega,

    com medio individualizada, correspondente a um nico consumidor e localizado em uma

    mesma propriedade ou em propriedades contguas.

    3 - Dispositivos legais

    3.1 - Decreto n. 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, do Ministrio de Minas e Energia

    Regulamenta o servio de energia eltrica no Pas, e, entre outras providncias, determina o

    cumprimento das normas da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas).

    3.2 - Normas para instalaes eltricas de Baixa Tenso

    Devem ser observadas as condies estabelecidas pela Norma NBR-5410 - Instalaes eltricas de

    baixa tenso da ABNT, bem como outras normas aplicveis, consideradas as suas revises e

    atualizaes.

    3.3 - Resolues da ANEEL

    Devem ser observadas as condies gerais de fornecimento de energia eltrica estabelecidas pelas

    Resolues n 414/2010, 418/2010, 419/2010, 479/2012 e 482/2012 da ANEEL (Agncia

    Nacional de Energia Eltrica), consideradas as suas revises e atualizaes.

  • RECON BT maro/2013 15

    3.4 - Leis, Decretos e Resolues do sistema CONFEA/CREA-RJ

    Devem ser observadas as disposies referentes s habilitaes legais de profissionais e empresas

    para as atividades de estudo, projeto e execuo de instalaes de energia eltrica, bem como

    obrigatoriedade de recolhimento da ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica, atinentes a

    leis, decretos, resolues e normas de fiscalizao do sistema CONFEA/CREA-RJ, atualizadas.

    3.5 - Cdigo de segurana contra incndio e pnico do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de

    Janeiro - CBMERJ

    Devem ser observadas as normas tcnicas atualizadas do Corpo de Bombeiros, referentes ao

    fornecimento de energia eltrica a elevadores, bombas de incndio, bombas de recalque, circuitos

    de iluminao e alimentao de equipamentos destinados preveno, deteco e combate ao

    fogo e evacuao de edificaes sob sinistro, atravs de medidor de servio alimentado por

    circuito derivado antes da proteo geral de entrada, considerando que cabe ao Consumidor

    aprovar junto ao Corpo de Bombeiros o sistema de comando e controle de todos os

    equipamentos eltricos acima citados, a partir da porta de acesso da edificao.

    4 - Limites de fornecimento de energia eltrica

    4.1 - Em relao ao nmero de unidades consumidoras

    4.1.1 - Em entrada individual

    O limite de unidades consumidoras, compreendidas numa mesma propriedade atendidas

    atravs de entradas individuais, em rede de distribuio area, de at 4 (quatro) unidades

    monofsicas ou at 2 (duas) trifsicas, sendo que a atividade de todas as unidades deve ser

    estritamente residencial e o limite de carga instalada individual de at 15 kW.

    NOTAS:

    1. O Consumidor pode adotar para as mesmas quantidades estabelecidas acima, o atendimento atravs

    de entrada coletiva (painel);

    2. Unidades consumidoras bifsicas, quando existentes, para efeito de regra devem ser consideradas

    como trifsicas;

    3. Para dimensionamento do ponto de ancoramento devem ser observados os limites fixados na nota 2

    da Tabela 12.

    4. Os limites e condies acima estabelecidos referem-se apenas a ligaes atendidas por rede de

    distribuio area. Para as ligaes atendidas por rede de distribuio subterrnea, os limites ficam

    restritos a uma ligao, monofsica ou polifsica, por propriedade.

    4.1.2 - Em entrada coletiva

    No h restrio do nmero de unidades consumidoras atendveis atravs de entrada coletiva.

  • 16 RECON BT maro/2013

    4.2 - Em relao ao tipo de medio

    O limite de demanda para o fornecimento com medio direta em baixa tenso de 66,3 kVA

    (220/127 V) ou 114,5 kVA (380/220 V). Para demandas superiores a medio ser indireta atravs

    de transformadores de corrente (TC).

    4.3 - Em relao demanda da instalao e definio do tipo de atendimento

    De acordo com a configurao da rede de distribuio existente na rea do atendimento e da

    demanda avaliada da entrada individual ou coletiva, o atendimento pode ser definido conforme

    a seguir:

    4.3.1 - Rede de distribuio area

    4.3.1.1 - Rede de distribuio area sem previso de converso para subterrnea

    O limite de demanda da entrada consumidora para atendimento diretamente pela rede de distribuio da Light com instalao de ramal de ligao areo de 225 kVA em 220/127 V (vide notas). (Redao alterada em outubro de 2014)

    4.3.1.2 - Rede de distribuio area com previso de converso para subterrnea

    O limite de demanda da entrada consumidora para atendimento diretamente pela rede de distribuio da Light com instalao de ramal de ligao areo de 150 kVA em 220/127V (vide notas). (Redao alterada em outubro de 2014)

    4.3.2 - Rede de distribuio subterrnea

    4.3.2.1 - Rede de distribuio subterrnea radial

    O atendimento atravs de ramal de ligao subterrneo derivado diretamente da rede

    subterrnea radial est limitado para demandas at 150 kVA em 220/127 V (vide notas).

    4.3.2.2 - Rede de distribuio subterrnea reticulada

    O atendimento atravs de ramal de ligao subterrneo derivado diretamente da rede

    subterrnea reticulada generalizada (malha) est limitado para demandas at 250 kVA em

    220/127 V (vide notas).

    NOTAS:

    1. Sempre que os limites estabelecidos nos itens 4.3.1 e 4.3.2 relativos demanda avaliada da

    edificao forem extrapolados, ou quando, sob o aspecto tcnico, as condies locais do sistema

    de distribuio da Light se encontrarem esgotadas caracterizando inviabilidade tcnica no

    fornecimento de energia eltrica diretamente pela rede existente, independente de quaisquer

    valores fixados, e com base na Resoluo 414/2010 da ANEEL, a Light poder solicitar a

    construo, por parte do Consumidor, de compartimento (infraestrutura) que permita a instalao

    de equipamentos de transformao, proteo e outros necessrios ao atendimento da(s)

    unidade(s) consumidora(s) da edificao; (Redao alterada em outubro de 2014)

  • RECON BT maro/2013 17

    2. O compartimento poder ser construdo em via pblica dependendo da anuncia dos rgos

    pblicos ou, interno a propriedade, com a devida formalizao da cesso de espao pelo

    Consumidor, sendo a definio estabelecida de comum acordo entre as partes na ocasio da

    solicitao de fornecimento de energia eltrica;

    3. Quando o compartimento for construdo em rea interna a propriedade o mesmo deve estar

    localizado no limite de propriedade com a via pblica, respeitada a legislao de ocupao de solo

    vigente, no pavimento trreo, em local de livre e fcil acesso, em condies adequadas de

    iluminao, ventilao e segurana de acordo com as dimenses e especificaes contidas na

    ESPECIFICAO PARA PROJETO E CONSTRUO DE INFRAESTRUTURA CIVIL PARA REDE DE

    DISTRIBUIO SUBTERRNEA (CMARAS, CABINES, CAIXAS E DUTOS) PROCT - LIGHT.

    (Redao alterada em outubro de 2014)

    4.4 Em relao tenso de fornecimento de energia eltrica

    Para determinao do nvel de tenso de fornecimento para a unidade consumidora devem ser

    observados os seguintes critrios estabelecidos pela Res. 414/2010 da ANEEL:

    Tenso secundria (baixa tenso) em rede area: quando a carga instalada na unidade

    consumidora for igual ou inferior a 75 kW;

    Tenso secundria (baixa tenso) em sistema subterrneo: at o limite de carga conforme

    padro de atendimento da distribuidora;

    Tenso primria de distribuio inferior a 69 kV: quando a carga instalada na unidade

    consumidora for superior a 75 kW e a demanda a ser contratada pelo interessado, para

    fornecimento, for igual ou inferior a 2.500 kW; e

    Tenso primria de distribuio igual ou superior a 69 kV: quando a demanda a ser

    contratada pelo interessado, para fornecimento, for superior a 2.500 kW;

    Observaes:

    a) A Light, conforme descrito no artigo 13 da Res. 414/2010 da ANEEL, pode estabelecer tenso

    de fornecimento sem observar os critrios descritos acima quando a unidade consumidora

    tiver equipamento que, pelas caractersticas de funcionamento ou potncia, possa prejudicar

    a qualidade do fornecimento a outros consumidores, ou quando houver convenincia

    tcnica e econmica para o subsistema eltrico da distribuidora, desde que haja anuncia

    do consumidor;

    b) O consumidor pode optar por tenso superior s referidas acima, desde que haja viabilidade

    tcnica do subsistema eltrico, sendo de sua responsabilidade os investimentos adicionais

    necessrios ao atendimento;

  • 18 RECON BT maro/2013

    c) O consumidor, titular de unidade consumidora com caractersticas de atendimento em tenso

    secundria, exceto nos casos de sistemas subterrneos em tenso secundria, pode optar por

    tenso primria de distribuio, desde que haja viabilidade tcnica do subsistema eltrico e

    assuma os investimentos adicionais necessrios ao atendimento.

    O fornecimento de energia eltrica em baixa tenso na rea de concesso da Light efetivado em

    corrente alternada, na frequncia de 60 Hertz, nas seguintes tenses nominais:

    220/127 V - Redes areas trifsicas a 4 fios / Urbanas e Rurais;

    220/127 V - Redes subterrneas a 4 fios / Urbanas;

    230-115 V - Redes areas monofsicas a 3 fios / Rurais;

    380/220 V - Sistema subterrneo dedicado / Urbano (ver nota a seguir)

    NOTAS:

    1. Em entradas individuais e coletivas situadas em regies em que o sistema de distribuio da Light em

    mdia tenso, areo ou subterrneo, seja em tenso 13,2 kV, quando solicitado pelo Consumidor, a

    Light pode realizar o fornecimento em tenso 380/220 V. Entretanto, o atendimento deve ser atravs de

    sistema subterrneo dedicado e a demanda do conjunto superior a 200 kVA (sistema de distribuio

    subterrneo radial) ou superior a 1000 kVA (sistema de distribuio subterrneo reticulado), nas

    condies estabelecidas no item 4.3 desta Regulamentao;

    2. Complementarmente, o Consumidor deve observar os limites e condies de atendimento no que tange

    os nveis de tenso de fornecimento de energia eltrica descritos na Resoluo 414/2010 da ANEEL.

    4.4.1 - Tipos de atendimento padronizados conforme o nmero de fases

    Entrada individual

    Sistema monofsico a 2 fios (uma fase + neutro)

    Sistema monofsico a 3 fios (duas fases + neutro) / Rede Rural

    Sistema trifsico a 4 fios (trs fases + neutro)

    NOTA:

    Entradas individuais situadas em regies em que o sistema de distribuio da Light, em baixa tenso seja

    trifsico, onde o valor da demanda avaliada indique o enquadramento na categoria monofsica, podem

    ter o fornecimento na modalidade bifsica (duas fases + neutro), quando existir a presena comprovada

    de equipamentos que operem em tenso de 220 V.

  • RECON BT maro/2013 19

    Entrada coletiva

    Sistema trifsico a 4 fios (trs fases + neutro)

    Categorias de atendimento das entradas individuais e coletivas

    Tenso de fornecimento Categoria de atendimento Demanda (kVA) (1)

    220/127 V (Urbano)

    UM1 (1) (3) UM2 (1) (3)

    UM3 (1) UM4 (1) (2) UB1 (1) (2)

    T

    D 3,3

    D 4,4

    4,4 D 6,6

    6,6 D 8,0

    D 8,0

    D 8,0

    230 115 V (Rural)

    RM1 (1) (3) RM2 (1) (3)

    RM3 (1) RM4 (1) RM5 (1)

    D 3,0

    D 4,0

    4,0 D 6,0

    6,0 D 8,0

    8,0 D 14,0

    380/220 V (Urbano especial)

    UME1 (1) UME2 (1) UME3 (1) UME4 (1)

    TE

    D 5,7

    D 7,7

    7,7 D 11,5

    11,5 D 13,4

    D 13,4

    Onde:

    UM - Urbano monofsico

    UB - Urbano bifsico

    T - Trifsico

    D - Demanda avaliada a partir da carga instalada

    RM - Rural monofsico

    UME - Urbano monofsico especial

    TE - Trifsico especial

    NOTAS:

    1. Valores determinados a partir da demanda calculada conforme critrio descrito na Seo 01 desta

    Regulamentao, item 18 - Avaliao de demandas.

    2. A categoria Urbano bifsico (UB1) opcional, podendo ser aplicada em casos especiais onde ocorra a

    presena comprovada de equipamentos que operem na tenso de 220 V.

    3. Categoria recomendada somente para instalaes que no utilizem equipamentos monofsicos especiais

    para aquecimento dgua (chuveiro, torneira, aquecedor etc.) com potncia superior a 4,4 kVA.

    As diversas subdivises das categorias de atendimento monofsico e trifsico, para efeito de

    dimensionamento dos componentes do sistema de medio e proteo geral, esto definidas nas

    TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e 11-B, em funo da demanda calculada.

    4.4.2 - Fornecimento de energia eltrica a cargas especiais

  • 20 RECON BT maro/2013

    reservado Light o direito de exigir do Consumidor, conforme a Resoluo 414/2010 da

    ANEEL, a qualquer tempo, a instalao de equipamentos destinados a corrigir e resguardar o

    sistema de distribuio contra flutuaes, oscilaes, cintilaes, afundamentos de tenso,

    sobretenses, excedentes reativos, desequilbrios, distores harmnicas e outras perturbaes

    originadas das instalaes das unidades consumidoras. Cabendo ao Consumidor todo o nus

    decorrente da instalao dos equipamentos necessrios devida adequao.

    5 - Condies no permitidas

    a) Mais de uma medio para um nico Consumidor no mesmo endereo;

    b) Instalaes de entrada ou cabines de transformao instaladas fora dos limites estabelecidos nesta

    Regulamentao, em locais inadequados, de difcil acesso, com iluminao e ventilao deficiente,

    sujeitas a inundaes (subsolos etc.), ou ainda em desacordo com as dimenses e especificaes

    tcnicas estabelecidas pela Light;

    c) Ligao no sistema de distribuio da Light de instalaes situadas em propriedades no

    delimitadas fisicamente e que no estejam devidamente identificadas por placas numricas com

    caractersticas legveis e duradouras;

    d) Cruzamento de propriedade de terceiros por condutores de ramais de ligao;

    e) Alterao da carga, de materiais ou equipamentos instalados sem prvia consulta e autorizao da Light;

    f) Interferncia por pessoas no autorizadas nos materiais, equipamentos e dispositivos de segurana

    (lacres etc.) da Light;

    g) Instalao de filtros, dispositivos de compensao e outros, sem prvia consulta e autorizao da Light;

    h) Instalao de capacitores que interfiram no sistema de distribuio, sem prvia consulta e

    autorizao da Light, (ver item 15 desta Regulamentao);

    i) Motor com potncia nominal superior a 5 CV sem dispositivo de reduo da corrente de partida;

    j) Instalao de gerador particular sem prvia consulta e autorizao da Light (ver item 6);

    k) Utilizao de materiais e equipamentos no aceitos pela Light. Os materiais validados constam da

    listagem disponvel no site www.light.com.br ou nas agncias comerciais da Light;

  • RECON BT maro/2013 21

    l) Fixao de ramais de ligao em pontos de ancoramento (estruturas) no padronizados nesta

    Regulamentao (ver item 19.1).

    6 - Gerao Particular

    6.1 - Gerao particular de emergncia

    De forma a evitar qualquer possibilidade de paralelismo, as instalaes que venham a utilizar

    gerao particular de emergncia devem prever, de acordo com o sistema de gerao projetado,

    uma das seguintes condies:

    Instalao de chave reversvel de acionamento manual ou eltrico, com intertravamento

    mecnico (mnimo) separando o circuito de alimentao oriundo da Light do circuito do

    gerador particular, de modo a alternar o fornecimento sem ocorrncia de simultaneidade;

    Construo de circuito de emergncia, absolutamente independente da instalao normal,

    alimentado pelo gerador particular;

    NOTA: Deve-se instalar dispositivo de disparo da proteo do gerador, devendo o mesmo estar localizado no

    compartimento da proteo geral de entrada da edificao ou junto porta de acesso da edificao.

    6.2 - Gerao particular com paralelismo momentneo ou permanente

    Os casos de instalaes que venham a utilizar gerador particular com necessidade de paralelismo

    momentneo ou permanente devem ser previamente submetidos Light para anlise e eventual

    aprovao, inclusive quando se tratar de microgerao ou minigerao nos termos da resoluo

    da Aneel n 482/2012.

    7 - Conservao dos materiais e equipamentos da instalao de entrada

    de responsabilidade do Consumidor, aps o ponto de entrega, conforme estabelecido na Resoluo

    414/2010 da ANEEL, manter a adequao tcnica e a segurana das instalaes internas da unidade

    consumidora.

    O Consumidor ser responsvel pela custdia dos equipamentos de medio e demais equipamentos e

    materiais da Light quando instalados no interior da unidade consumidora, ou, se por solicitao formal

    do Consumidor, os equipamentos forem instalados em rea exterior a mesma.

    O Consumidor ser responsvel por danos causados aos equipamentos de medio e demais materiais

    e equipamentos instalados, assim como por danos causados ao sistema eltrico da Light, decorrentes

    de qualquer procedimento irregular ou de deficincia tcnica das instalaes eltricas internas da

    unidade consumidora.

  • 22 RECON BT maro/2013

    As instalaes internas que vierem a ficar em desacordo com as normas e/ou padres aqui

    referenciados, e que ofeream riscos segurana de pessoas ou bens, devero ser reformadas ou

    substitudas pelo Consumidor.

    Caso seja constatada qualquer deficincia tcnica e/ou de segurana das instalaes da unidade

    consumidora, o Consumidor ser notificado quanto s irregularidades existentes, com obrigao de

    providenciar as adequaes necessrias dentro do prazo prefixado, sob pena de corte do fornecimento

    pelo no cumprimento conforme estabelecido na Resoluo 414/2010 da ANEEL.

    8 - Acesso as instalaes de entrada

    O Consumidor deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso de funcionrios contratados pela Light

    (devidamente identificados) as instalaes de entrada onde se encontram as unidades consumidoras

    para fins de leitura, servios e inspees necessrias.

    NOTA: Para solicitaes de aumento de carga, manuteno ou relocao, que impliquem na necessidade de acesso

    s instalaes de entrada (caixas de medio, proteo etc.) providas de lacres e outros dispositivos de segurana da

    Light, o consumidor/responsvel tcnico, para ter acesso dever solicitar previamente Light o rompimento desses

    dispositivos, que ser providenciado pela prpria Light.

    9 - Tipos de Solicitaes

    9.1 - Ligao nova

    Ligao destinada ao primeiro fornecimento de energia eltrica para uma unidade consumidora,

    residencial ou no residencial, localizada em propriedade com edificao individual ou edificao coletiva.

    9. 2 - Aumento de carga

    Ligao destinada ao aumento da carga instalada e/ou acrscimo do nmero de fases

    disponibilizadas para uma unidade consumidora, residencial ou no residencial, localizada em

    propriedade com edificao individual ou edificao coletiva.

    9.3 - Diminuio de carga

    Ligao destinada diminuio da carga instalada e/ou reduo do nmero de fases

    disponibilizadas para uma unidade consumidora, residencial ou no residencial, localizada em

    propriedade com edificao individual ou edificao coletiva.

    9.4 - Ligao Provisria de obra

    Ligao destinada ao fornecimento provisrio de energia eltrica (de carter no definitivo) a uma

    unidade consumidora cuja atividade seja um canteiro de obras, um evento etc.

  • RECON BT maro/2013 23

    NOTA: Ligaes provisrias de obra cujo ciclo de faturamento seja inferior a 30 dias no requerem a

    instalao de equipamento de medio. Sendo assim, na construo do padro no se faz necessrio o

    emprego da caixa de medio. Entretanto, no restante, as ligaes provisrias de obra devem ser

    preparadas com os mesmos padres previstos nesta Regulamentao para instalaes de entrada de

    carter definitivo.

    9.5 - Ligao Festiva

    Ligao destinada ao fornecimento provisrio de energia eltrica (de carter no definitivo) a uma

    unidade consumidora cuja atividade seja uma festa, uma feira, um parque etc.

    NOTAS:

    1. Ligaes festivas cujo ciclo de faturamento seja inferior a 30 dias no requerem a instalao de

    equipamento de medio. Sendo assim, na construo do padro no se faz necessrio o emprego da

    caixa de medio. Entretanto, no restante, as ligaes festivas devem ser preparadas com os mesmos

    padres previstos nesta Regulamentao para instalaes de entrada de carter definitivo;

    2. Ligaes festivas que venham a ocupar o poste de Light devem ter seus padres e condies de

    atendimento previamente analisados e aprovados pela Light.

    9.6 - Ligao em via pblica

    Ligao destinada a solicitaes de ligao nova ou alterao de carga de unidades consumidoras

    com atividade no-residencial (bancas de jornal, quiosques etc.) compreendidas em via pblica.

    NOTAS:

    1. Para esse tipo de ligao deve ser apresentada autorizao do poder pblico;

    2. As ligaes em via pblica devem ser preparadas com os mesmos padres previstos nesta

    Regulamentao para instalaes de entrada compreendidas em propriedades particulares;

    3. Unidades consumidoras que venham a ocupar o poste da Light ou que possuam caractersticas fsicas

    e/ou tcnicas diferenciadas, em especial concesses de servios, devem ter seus padres e condies de

    atendimento previamente analisados e aprovados pela Light, obedecendo aos procedimentos tcnicos da

    Light, o constante na Resoluo conjunta n 001 de 24 de novembro de 1999 da ANEEL, ANATEL e ANP,

    Resoluo n 581 da ANEEL de 29 de outubro de 2002, bem como as posturas municipais;

    4. Tratando-se de iluminao pblica, a responsabilidade pelos servios de elaborao de projeto,

    implantao, expanso, operao e manuteno das instalaes de iluminao pblica de pessoa

    jurdica de direito pblico ou por esta delegada mediante concesso ou autorizao;

    No caso de fornecimento efetuado a partir de circuito exclusivo, a Light deve instalar os respectivos

    equipamentos de medio, quando houver convenincia tcnica ou solicitao do Poder Pblico.

    9.7 Relocao

    Servio destinado a mudana do ponto de entrega/medio de uma unidade consumidora

    existente, por convenincia do consumidor, por determinao dos Poderes Pblicos e/ou pela

    caracterizao de risco segurana de pessoas e/ou bens materiais.

  • 24 RECON BT maro/2013

    NOTA: As instalaes de entrada devem ser construdas integralmente em conformidade com esta

    Regulamentao.

    9.8 - Reforma

    Servio destinado a manuteno da instalao de entrada de uma unidade consumidora, em

    funo de modernizao, falha ou necessidade de manuteno de materiais e equipamentos,

    decorrente de solicitao do consumidor ou notificao da Light, lembrando que a reforma no

    deve caracterizar alterao de carga.

    NOTA: As instalaes de entrada devem ser preferencialmente adequadas sob o ponto de vista construtivo

    em conformidade com esta Regulamentao, sendo obrigatria a observncia dos quesitos tcnicos e

    de segurana.

    9.9 - Mudana de Grupo tarifrio

    Servio destinado a mudana de grupo tarifrio que, eventualmente, pode requerer a substituio

    do equipamento de medio.

    NOTA: O consumidor ser responsvel pelas adaptaes na unidade consumidora, caso seja necessrio,

    adequando as instalaes de entrada ao padro vigente da Light.

    10 - Solicitao de fornecimento de energia eltrica

    A Light somente atender as solicitaes de fornecimento de energia eltrica para ligaes novas,

    alteraes de carga, relocaes, mudanas de Grupo tarifrio etc. de instalaes de entrada que

    estejam projetadas e executadas em conformidade com os preceitos tcnicos e de segurana, com esta

    Regulamentao e padres vigentes, bem como com as normas brasileiras atinentes.

    NOTA: Caso as caractersticas eltricas e construtivas das instalaes do Consumidor difiram das contempladas

    nesta Regulamentao, as mesmas devero ser submetidas previamente a Light, atravs de consulta tcnica, para

    anlise e aprovao.

    10.1 Prazos de atendimento

    A Light tem o prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da solicitao do

    consumidor, para elaborar os estudos, projetos e oramentos necessrios ao atendimento da

    solicitao do consumidor, e informar ao mesmo, por escrito, quando:

    A carga demandada da(s) unidade(s) consumidora(s) for acima de 23,2 kVA; (Redao

    alterada em outubro de 2014)

    Inexistir rede de distribuio que possibilite o pronto atendimento da(s) unidade(s)

    consumidora(s);

  • RECON BT maro/2013 25

    A rede de distribuio existente necessitar de reforma ou ampliao;

    O fornecimento depender de construo de ramal subterrneo;

    O fornecimento depender da anlise e aprovao de Projeto de Entrada apresentado

    pelo Consumidor;

    As unidades consumidoras estiverem compreendidas em entrada coletiva existente.

    NOTAS:

    1. Para solicitaes que no se enquadrarem acima, o prazo para fornecimento de energia eltrica para

    atendimento a unidades consumidoras compreendidas em rea urbana de no mximo 3 (trs) dias

    teis para vistoria e 2 (dois) dias teis para ligao e, para atendimento a unidades consumidoras

    compreendidas em rea rural, o prazo de no mximo 5 (cinco) dias teis para vistoria e 5 (cinco) dias

    teis para ligao;

    2. Na correspondncia encaminhada pela Light ao interessado, em conformidade com a Resoluo

    414/2010 da ANEEL, devem ser informadas as condies de fornecimento, requisitos tcnicos, prazos de

    ligao, oramentos e demais informaes atinentes.

    10.2 - Dados fornecidos pelo Consumidor

    A solicitao de fornecimento de energia eltrica Light deve ser feita pelo Consumidor atravs

    da apresentao de formulrios padronizados e/ou do Projeto de entrada, quando for o caso,

    informando os dados do Consumidor, os dados da instalao de entrada assim como outras

    informaes e documentos cabveis.

    Os formulrios padronizados esto disponveis atravs da internet no site www.light.com.br ou

    nas agncias comerciais da Light.

    10.3 - Dados fornecidos pela Light

    A Light fornecer e/ou informar a necessidade, a partir da efetivao da solicitao de

    fornecimento de energia eltrica e nos prazos fixados pela Resoluo n 414/2010 da ANEEL, os

    seguintes dados:

    Cpia dos padres de ligao, conforme os casos contidos nas alneas a e b do item 10.4

    desta Regulamentao;

    Formulrios padronizados, conforme os casos contidos na alnea c do item 10.4 desta

    Regulamentao;

    Tenso de fornecimento de energia eltrica;

    Nveis de curto-circuito no ponto de entrega (valores padronizados), quando necessrios;

    Necessidade de estudo e servios em funo do tipo e da disponibilidade da rede de

    distribuio da Light para atendimento a carga solicitada pelo Consumidor;

  • 26 RECON BT maro/2013

    Necessidade de construo de infraestrutura, pelo interessado, seja em via pblica ou na parte

    interna da propriedade do consumidor, quando for o caso, que permita a instalao de

    equipamentos de transformao, manobra, proteo etc.

    Participao financeira do Consumidor, quando existir, na forma da legislao e regulamentos

    aplicveis; e

    Demais condies necessrias ao atendimento da solicitao do Consumidor.

    10.4 - Fornecimento de energia eltrica para entradas individuais

    a) Ligaes novas e alteraes de carga, executadas a partir de padro tcnico de ligao

    elaborado e fornecido pela Light, sem obrigatoriedade de apresentao de ART pelo consumidor

    e/ou por profissional devidamente capacitado.

    Devem ser tratadas junto Light pelo prprio interessado, ou, se desejado, por profissional

    autorizado pelo mesmo.

    So abrangidas as seguintes modalidades de instalaes de entradas individuais sem

    obrigatoriedade de apresentao de ART:

    Entradas individuais isoladas, exclusivamente residenciais, monofsicas e polifsicas ligadas em

    sistema 220/127 V, com carga instalada at 15 kW, localizadas em regies de rede de

    distribuio urbana, area e subterrnea;

    Entradas individuais isoladas, exclusivamente residenciais, monofsicas a 2 ou 3 fios ligadas

    em sistema 230-115 V, com carga instalada at 15 kW, localizadas em regio de rede de

    distribuio area rural.

    b) Ligaes novas e alteraes de carga, executadas a partir de padro tcnico de ligao

    elaborado e fornecido pela Light, com obrigatoriedade de apresentao de ART por responsvel

    tcnico habilitado pelo CREA/RJ.

    Devem ser tratadas junto Light pelo prprio interessado, ou, se desejado, por profissional

    autorizado pelo mesmo.

    So abrangidas as seguintes modalidades de instalaes de entradas individuais com

    obrigatoriedade de apresentao de ART:

    Entradas individuais isoladas, no-residenciais, monofsicas e polifsicas ligadas em sistema

    220/127 V, com carga instalada at 15 kW, localizadas em regies de rede de distribuio

    urbana, area e subterrnea;

  • RECON BT maro/2013 27

    Entradas individuais isoladas, no-residenciais, monofsicas a 2 ou 3 fios ligadas em sistema

    230-115 V, com carga instalada at 15 kW, localizadas em regio de rede de distribuio

    area rural;

    Entradas individuais situadas em via pblica, tais como, provisrias de obra, festivas, bancas de

    jornal, quiosques, banco 24 horas, cabines telefnicas, mobilirio urbano, terminais

    rodovirios, equipamentos de operao de outras concessionrias de servios pblicos etc.

    monofsicas e polifsicas ligadas em sistema 220/127 V ou 230-115 V, com carga instalada

    at 15 kW localizadas em regies de rede de distribuio urbana ou rural, area e

    subterrnea.

    c) Ligaes novas e alteraes de carga, executadas a partir de padres e especificaes tcnicas

    contidas nesta Regulamentao, com carga instalada acima de 15 kW, com obrigatoriedade de

    apresentao de projeto eltrico (projeto de entrada), quando for o caso, e de apresentao de

    ART por responsvel tcnico habilitado pelo CREA/RJ.

    Devem ser tratadas junto Light pelo prprio interessado, ou, se desejado, por profissional

    autorizado pelo mesmo.

    Formulrios padronizados esto disponveis atravs da internet no site www.light.com.br ou nas

    agncias comerciais da Light, que devem ser preenchidos pelo responsvel tcnico, contendo

    todos os dados da instalao a serem apresentados Light, juntamente com diagrama unifilar,

    desenhos de detalhes tcnicos, memoriais tcnicos descritivos e demais exigncias cabveis.

    As orientaes tcnicas para a elaborao de projeto / execuo das instalaes de entradas

    individuais esto contidas na Seo 02 desta Regulamentao.

    10.5 - Fornecimento de energia eltrica para entradas coletivas

    Ligaes novas e alteraes de carga de entradas coletivas em 220/127 V e em 380/220 V (ver

    item 4.4 desta Regulamentao), executadas a partir de projeto elaborado por responsvel

    tcnico devidamente habilitado pelo CREA/RJ, com obrigatoriedade de apresentao de projeto

    eltrico (projeto de entrada) e de ART.

    Formulrios padronizados esto disponveis atravs da internet no site www.light.com.br ou nas

    agncias comerciais da Light, que devem ser preenchidos pelo responsvel tcnico, contendo

    todos os dados da instalao a serem apresentados Light, juntamente com diagrama unifilar,

    desenhos de detalhes tcnicos, memoriais tcnicos descritivos e demais exigncias cabveis.

    As orientaes tcnicas para a elaborao de projeto / execuo das instalaes de entradas

    coletivas esto contidas na Seo 03 desta Regulamentao.

  • 28 RECON BT maro/2013

    10.6 - Apresentao de projeto da instalao de entrada

    10.6.1 - Em entrada individual com medio indireta (Redao alterada em outubro de 2014)

    Nos casos de ligaes, alteraes de carga e reformas em entradas coletivas, deve ser

    apresentado projeto da instalao de entrada elaborado atravs de software e impresso em 3

    vias em formato A1, A2 ou A3 que permita fcil visualizao, contendo:

    Tenso de fornecimento solicitada;

    Diagrama unifilar;

    Quadro de cargas;

    Avaliao da demanda;

    Planta de localizao;

    Planta baixa e cortes com detalhes do centro de medio, do trajeto de linhas de dutos e

    circuitos de energia no medida;

    Detalhes construtivos assim como configurao eltrica (parte interna) de caixas e painis

    especiais, quando for o caso;

    Detalhes construtivos da malha de aterramento;

    Planta de situao com localizao do compartimento (infraestrutura) que permita a

    instalao de equipamentos de transformao, proteo e outros necessrios ao

    atendimento da (s) unidade (s) consumidora (s) da edificao, com a indicao do

    desenho padro LIGHT a ser empregado na instalao (ver item 4.3), quando construo

    por parte do consumidor;

    Caractersticas tcnicas dos equipamentos e materiais;

    10.6.2 - Em entrada coletiva (Redao alterada em outubro de 2014)

    Nos casos de ligaes, alteraes de carga e reformas em entradas coletivas, deve ser

    apresentado projeto da instalao de entrada elaborado atravs de software e impresso em 3

    vias em formato A1, A2 ou A3 que permita fcil visualizao, contendo:

    Tenso de fornecimento solicitada;

    Diagrama unifilar;

    Quadro de cargas;

    Avaliao da demanda;

    Planta de localizao;

    Planta baixa e cortes com detalhes da proteo geral de entrada, dos agrupamentos de

    medio, dos trajetos de linhas de dutos e circuitos de energia eltrica no medida

    (distncias ponto a ponto);

    Detalhes construtivos assim como configurao eltrica (parte interna) de caixas e painis

    especiais, quando for o caso;

  • RECON BT maro/2013 29

    Detalhes construtivos da malha de aterramento;

    Planta de situao com localizao do compartimento (infraestrutura) que permita a

    instalao de equipamentos de transformao, proteo e outros necessrios ao

    atendimento da(s) unidade(s) consumidora(s) da edificao, com a indicao do desenho

    padro Light a ser empregado na instalao (ver item 4.3), quando construo por parte

    do consumidor;

    Planta baixa e cortes com detalhes da infraestrutura destinada ao sistema SMLC (ver item

    20.5), quando for o caso;

    Caractersticas tcnicas dos equipamentos e materiais;

    Valores de queda de tenso e perda tcnica, quando for o caso.

    NOTAS:

    1. Entradas coletivas que possuam at 6 (seis) unidades consumidoras, exclusivamente residenciais, com

    carga individual at 15 kW e/ou com demanda do ramal igual ou inferior a 33,1 kVA ficam

    dispensadas da apresentao do Projeto de Entrada. Para esses casos o responsvel tcnico deve

    apresentar um Projeto Simplificado atravs de formulrios especficos, disponveis na internet no

    endereo www.light.com.br ou nas agncias comerciais da Light;

    2. O Projeto de Entrada, quando aprovado, deve ter uma via devolvida ao consumidor/responsvel

    tcnico devidamente carimbada e assinada pela Light;

    3. Para instalaes que possuam gerao prpria, seja para utilizao de emergncia, paralelismo

    momentneo ou permanente, a mesma deve ser representada no Projeto de Entrada;

    O responsvel tcnico deve apresentar carta assinada pelo mesmo assim como pelo Consumidor

    informando a condio de funcionamento do gerador, se existe a possibilidade de paralelismo ou

    no, o tipo de intertravamento entre a gerao prpria e a rede de distribuio da Light;

    4. Nos casos de unidades consumidoras compreendidas numa determinada entrada coletiva existente

    onde o acrscimo de carga decorrente de uma solicitao de ligao nova ou aumento de carga no

    implique no redimensionamento dos materiais e equipamentos do trecho coletivo da instalao de

    entrada, devem ser apresentados formulrios especficos, disponveis na internet no endereo

    www.light.com.br ou nas agncias comerciais da Light, para atendimento as solicitaes dessa

    categoria. Para os casos que impliquem em interveno no trecho coletivo, deve ser apresentado o

    Projeto de Entrada;

    5. Em funo da complexidade para fornecimento de energia eltrica a instalaes de entradas coletivas

    no que tange principalmente as caractersticas construtivas das edificaes projetadas pelos

    consumidores e seu respectivo alinhamento com as especificaes tcnicas contidas nesta

    Regulamentao, eventualmente, necessidades relacionadas a convenincias tcnicas dos

    consumidores, a determinao de construo de compartimentos de transformao internos a

    propriedade, o tipo/quantidade de condutores do ramal de ligao, o emprego do sistema SMLC etc.

    podero determinar mudanas no projeto de entrada inicialmente elaborado pelo

    Consumidor/responsvel tcnico.

    Nesse sentido, o Consumidor, em tempo hbil e quando solicitado, deve colocar a disposio da Light

    um responsvel tcnico capaz de prestar os esclarecimentos tcnicos que se fizerem necessrios.

  • 30 RECON BT maro/2013

    Eventuais atrasos no processo pelo no atendimento desta condio sero de inteira responsabilidade

    do Consumidor.

    6. A aceitao/aprovao dos desenhos pela Light no subtrai do Consumidor a plena responsabilidade

    quanto ao funcionamento correto de suas instalaes, bem como de eventuais anomalias provocadas

    no sistema de distribuio da Light, oriundas de falha tcnica ou operacional em suas instalaes.

    10.7 - Prazo de validade do projeto

    O prazo de validade a ser considerado pela Light, a partir da data de validao do projeto

    apresentado, de at 18 meses, com possibilidade de prorrogao por igual perodo nos casos de

    edificaes que comprovem, atravs do programa normal de obras, a necessidade de extenso de

    prazo. Cabe destacar que, findado o prazo em questo, o Consumidor deve atender a toda e

    qualquer modificao que possa ocorrer nesta Regulamentao.

    10.8 - Apresentao do documento ART do CREA-RJ

    Ficam dispensados de apresentao da ART Anotao de Responsabilidade Tcnica, todos os

    casos de ligaes atinentes alnea a do item 10.4 desta Regulamentao.

    Para todos os demais casos contidos nos itens 10.4 e 10.5 desta Regulamentao obrigatria a

    apresentao da ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica, devidamente preenchida e

    registrada pelo responsvel tcnico pela instalao junto ao CREA-RJ, relacionando todos os

    servios sob sua responsabilidade e os dados tcnicos da instalao, idnticos aos contidos na

    solicitao de fornecimento Light.

    11 - Proteo da instalao de entrada de energia eltrica

    As recomendaes a seguir so baseadas nas diretrizes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas e

    esto estabelecidas na NBR 5410 Instalaes eltricas de baixa tenso, caracterizada como

    responsabilidade do responsvel tcnico.

    Devem ser utilizados somente disjuntores que satisfaam as especificaes tcnicas contidas nas normas

    NBR IEC 60947-2 e NBR IEC 60898 e que sejam certificados pelo INMETRO, quando for o caso.

    11.1 - Proteo contra sobrecorrentes

    Dispositivo capaz de prover simultaneamente proteo contra correntes de sobrecarga e de curto-

    circuito. Deve ser dimensionado e instalado para proteo geral da entrada de energia eltrica,

    em conformidade com as normas da ABNT.

    Nas entradas individuais, os dispositivos de proteo devem ser eletricamente conectados

    jusante (aps) da medio, e apresentar corrente nominal conforme padronizao para a

    categoria de atendimento especfica constante nas tabelas de dimensionamento de materiais das

    entradas de energia eltrica (TABELAS 10-A e 10-B).

  • RECON BT maro/2013 31

    Nas entradas coletivas, na existncia de medio totalizadora, o disjuntor de proteo geral deve

    estar eletricamente conectado jusante (aps) da mesma. (Redao alterada em outubro de

    2014)

    Os disjuntores de proteo geral de entrada devem ser instalados em caixas padronizadas pela

    Light com seu respectivo ambiente selado, de modo que impea sua substituio ou a alterao

    da calibrao do equipamento sem a devida autorizao da Light.

    NOTAS:

    1. Quando empregado disjuntor ajustvel, o valor de ajuste da corrente nominal de carga deve ser

    apresentado Light para prvia validao;

    2. O responsvel tcnico pela instalao deve informar Light os dados atinentes s caractersticas tcnicas

    do disjuntor (corrente nominal, tenso nominal, faixas de atuao temporizada e instantnea,

    capacidade de interrupo etc.) a partir de catlogo do fabricante;

    3. A capacidade de interrupo simtrica do dispositivo de proteo geral de entrada deve ser compatvel

    com o valor calculado da maior corrente de curto-circuito, trifsica e simtrica, no ponto da instalao.

    Para tal, deve ser utilizado disjuntor termomagntico, devendo ser utilizada a tabela 14 desta

    Regulamentao para obteno dos valores mnimos, de acordo com a configurao eltrica do sistema

    de distribuio no local do atendimento;

    4. Em entradas coletivas, onde seja caracterizada inviabilidade tcnica no emprego do disjuntor de proteo

    geral junto porta principal de acesso da edificao, o mesmo poder ser instalado em outro ponto da

    edificao desde que sua localizao seja previamente aprovada pela Light e que possua bobina de

    disparo associada a um comando a distncia localizado junto porta principal de acesso da edificao;

    5. Deve ser sempre verificada pelo responsvel tcnico pela instalao, a devida coordenao e seletividade

    entre a proteo geral de entrada e os demais dispositivos de proteo empregados jusante.

    6. Em entradas individuais, trifsicas, devem ser sempre instalados disjuntores tripolares.

    11.2 - Proteo diferencial-residual

    Dispositivo capaz de prover proteo contra correntes de fuga.

    O dispositivo de proteo diferencial-residual deve ser, assim como a proteo geral de entrada,

    instalado em caixa padronizada pela Light com seu respectivo ambiente tambm selado.

    Na proteo geral das entradas individuais e das entradas coletivas a utilizao de disjuntores com

    dispositivo diferencial-residual (DDR, IDR ou dispositivo diferencial-residual acoplado), deve

    considerar as condies estabelecidas na tabela abaixo. Nesse caso o sistema TN-S deve ser o

    adotado junto proteo geral de entrada.

    A proteo diferencial-residual pode ser efetivada com disjuntor do tipo DDR que inclui as

    funes trmica (sobrecarga), magntica (curto-circuito) e diferencial-residual (fuga).

  • 32 RECON BT maro/2013

    Opcionalmente a proteo diferencial-residual pode ser viabilizada atravs do uso de dispositivo

    IDR em srie com um disjuntor termomagntico (sobrecarga e curto-circuito), j que o dispositivo

    IDR no apresenta a funo magntica (curto-circuito).

    Outra alternativa para a proteo diferencial-residual, em especial nas entradas consumidoras

    com correntes elevadas, a utilizao de um disjuntor termomagntico (sobrecarga e curto-

    circuito) equipado com bobina de disparo associada a um dispositivo para corrente diferencial-

    residual (TC e rel de corrente com ajuste compatvel para a corrente de fuga instalado no

    condutor de proteo).

    O Anexo A desta Regulamentao oferece os detalhes necessrios para o perfeito entendimento

    e aplicao desse tipo arranjo.

    A proteo diferencial-residencial deve estar em conformidade com as normas brasileiras

    aprovadas pela ABNT, mantidas as suas atualizaes.

    NOTAS:

    1. Quando empregados o disjuntor termomagntico e o dispositivo diferencial-residual independentes, o

    responsvel tcnico deve prever, quando necessrio, caixa padronizada para abrigar os componentes

    separadamente;

    2. As notas 1 e 2 do item 11.1, quando forem os casos, tambm se aplicam s protees diferenciais-residuais;

    3. Os dispositivos diferenciais-residuais devem ser dimensionados pelo responsvel tcnico considerando o

    somatrio diversificado das fugas de corrente inerentes s instalaes a jusante do dispositivo.

  • RECON BT maro/2013 33

    Condio de uso da proteo diferencial-residual

    A escolha dos pontos de instalao do dispositivo diferencial-residual deve obedecer aos

    seguintes critrios:

    PROTEO COM DISPOSITIVO DIFERENCIAL-RESIDUAL

    Ten

    so d

    e f

    orn

    eci

    men

    to

    En

    trada in

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    Entrada coletiva Pro

    te

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    Pro

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    idad

    es

    con

    sum

    ido

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    a

    un

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    e

    con

    sum

    ido

    ra

    230-115 V

    Recomendado (ver obs.) No se aplica No se aplica No se aplica No se aplica

    Ver NBR5410 (ver obs.)

    220/127 V

    Recomendado (ver obs.)

    Recomendado (ver obs.)

    Recomendado (ver obs.)

    Recomendado (ver obs.)

    Recomendado (ver obs.)

    Ver NBR5410 (ver obs.)

    380/220 V

    Obrigatrio

    Obrigatrio

    Obrigatrio

    Recomendado (ver obs.)

    Obrigatrio

    Ver NBR5410 (ver obs.)

    OBS.: importante destacar que quando da existncia de um disjuntor com proteo diferencial-residual,

    todos os disjuntores a jusante (aps) que no dispuserem a mesma condio, podem proporcionar o

    desligamento indesejado desse referido disjuntor com proteo diferencial ( montante), seja por fuga,

    por erro na ligao de cargas monofsicas entre fase e terra (condutor de proteo), ou at mesmo por

    curto-circuito de alta impedncia. A condio dita indesejada pelo fato de haver um desligamento geral

    da unidade consumidora, ou ento do prprio conjunto coletivo atravs do disjuntor geral de entrada.

    11.3 - Proteo contra sobretenses

    A ocorrncia de sobretenses em instalaes de energia eltrica no deve comprometer a

    segurana de pessoas e a integridade de sistemas eltricos e equipamentos.

    Cabe ao Consumidor/responsvel tcnico a responsabilidade pela especificao e instalao de

    proteo contra sobretenses, que deve ser proporcionada basicamente pela adoo de

    dispositivos de proteo contra surtos - DPS em tenso nominal e nvel de suportabilidade

    compatvel com a caracterstica da tenso de fornecimento e com a sobretenso prevista, bem

    como pela adoo das demais recomendaes complementares em conformidade com as

    exigncias contidas na norma brasileira NBR - 5410 da ABNT, consideradas as suas atualizaes.

  • 34 RECON BT maro/2013

    Quando da utilizao do DPS, este deve ser eletricamente conectado a jusante (aps) da medio

    e do disjuntor de proteo geral da entrada de energia eltrica, preferencialmente na entrada do

    Quadro de Distribuio Geral - QDG interno edificao.

    Deve ser proporcionada a segurana de pessoas, instalaes e equipamentos, contra tenses

    induzidas e/ou transferidas (elevao de potencial) advindas de manobras ou curtos-circuitos

    trifsicos, bifsicos ou monofsicos no lado primrio das instalaes (condies inerentes de um

    sistema de distribuio). Nesse sentido, equipamentos ou instalaes sensveis, seja em regime

    permanente ou transitrio, devem receber protees adequadas atravs de rels associados a

    dispositivos que possam interromper o fornecimento sem danos ou prejuzos.

    NOTAS:

    1. O DPS deve ser instalado em caixa padronizada pela Light com seu respectivo ambiente selado (ver

    figura 23);

    2. A montante (antes) do dispositivo DPS deve ser instalada proteo contra sobrecorrente, abrigada em

    caixa de proteo geral (CDJ).

    11.4 - Proteo contra subtenses e falta de fase

    Nos casos de instalaes em que o Consumidor possua equipamentos eltricos e eletrnicos

    sensveis subtenso ou falta de fase (elevadores, dispositivos de controle, motores e outros),

    tanto em regime permanente quanto em regime transitrio, cabe ao Consumidor/responsvel

    tcnico a responsabilidade pela especificao e instalao de dispositivo de proteo a ser

    conectado junto aos respectivos equipamentos.

    12 - Medio

    O equipamento de medio e acessrios destinados a medir a energia eltrica so fornecidos e instalados

    pela Light, em conformidade com as disposies atualizadas da Resoluo n 414/2010 da ANEEL.

    12.1 - Medio individual

    Destinada a medio e registro do consumo de energia eltrica de determinada unidade consumidora.

    Concedida a unidades consumidoras residenciais ou no-residenciais caracterizadas como

    unidades independentes. Essa caracterizao se d pela verificao de endereos individuais e

    pelo fato de no pertencer a nenhuma condio de condomnio.

    A Seo 02 desta Regulamentao define os arranjos que necessitem deste tipo de medio.

  • RECON BT maro/2013 35

    12.2 - Medio de agrupamento

    Destinada medio e registro do consumo de energia eltrica de determinada unidade

    consumidora.

    Concedida a unidades consumidoras residenciais e no-residenciais compreendidas em Entradas

    coletivas. Nesse caso essa caracterizao se d pela verificao de um endereo comum a todas as

    unidades consumidoras e pela existncia de um condomnio oficial para a edificao.

    A Seo 03 desta Regulamentao define os arranjos que necessitem deste tipo de medio.

    12.3 - Medio de servio

    Destinada a medio e registro do consumo de energia eltrica das cargas de iluminao,

    elevadores, bombas dgua etc, de uso comum da edificao e/ou condomnio.

    Compreendido em Entradas coletivas, o medidor de servio deve ser sempre instalado a

    montante (antes) da proteo geral de entrada da edificao sempre que houver qualquer carga

    de preveno, deteco e combate a sinistro tais como iluminao de emergncia, bombas de

    pressurizao etc.

    A Seo 03 desta Regulamentao define os arranjos que necessitem deste tipo de medio.

    12.4 - Medio totalizadora

    Destinada a medio e registro do consumo de energia eltrica fornecida em uma entrada

    coletiva contemplando todas as unidades consumidoras existentes.

    A medio totalizadora deve ser empregada sempre que os agrupamentos de medidores forem

    distribudos pelos andares, ou ainda, quando instalados no pavimento trreo a mais de 5 metros

    de distncia do limite da propriedade com a via pblica.

    Para os casos onde a transformao da Light esteja interna a propriedade do consumidor, a

    medio totalizadora deve ser instalada imediatamente aps essa transformao.

    A Seo 03 desta Regulamentao define os arranjos que necessitam deste tipo de medio.

    12.5 - Medies especiais

    Outras modalidades de medies, inerentes a sistemas tarifrios diferenciados e regulamentados

    pela ANEEL, assim como sistemas inteligentes de medio podem ser adotados, desde que

    previamente definido e acordado com a Light.

  • 36 RECON BT maro/2013

    12.6 - Influncias de campos magnticos

    Tendo em vista preservar os equipamentos de medio contra a influncia de campos magnticos,

    devem ser observadas as seguintes distncias mnimas entre barramentos e medidores:

    CORRENTE NOMINAL DO BARRAMENTO (A)

    DISTNCIA MNIMA ENTRE OS MEDIDORES E O BARRAMENTO (m)

    800 0,40

    1000 0,50

    1200 0,60

    1600 0,80

    2000 1,00

    3000 1,50

    4000 2,00

    NOTA: As TABELAS 16 e 17 apresentam os limites de conduo de corrente para barras de cobre de seo

    retangular, bem como os fatores de correo da corrente em funo do nmero de barras em paralelo.

    13 - Aterramento das instalaes de entrada

    13.1 - Aterramento do condutor neutro

    Em cada edificao, junto caixa de medio (entradas individuais) ou a proteo geral de

    entrada (entradas coletivas), como parte integrante da instalao, obrigatria a construo de

    malha de terra constituda de uma ou mais hastes interligadas entre si (no solo), qual deve ser

    permanentemente interligados, o condutor de neutro do ramal de entrada de energia eltrica e o

    condutor de proteo.

    13.2 - Ligaes a terra e condutor de proteo

    O sistema de aterramento praticado por esta Regulamentao o TN-S, onde os condutores de

    neutro e de proteo so interligados e aterrados na malha de terra principal da edificao, junto

    proteo geral de entrada que tambm, quando for o caso, deve contemplar proteo

    diferencial-residual.

    Para que a proteo diferencial-residual no perca a seletividade entre os diversos disjuntores com

    funo diferencial ao longo do sistema eltrico da unidade consumidora, o condutor de neutro

    no deve ser aterrado em outros pontos jusante do primeiro e nico ponto de aterramento

    permitido, que o ponto junto proteo geral de entrada (o primeiro ponto de proteo geral).

    O neutro no pode ser interligado ao condutor de proteo em outros pontos diferentes do

    ponto junto proteo geral de entrada, todavia o condutor de proteo pode ser multiaterrado

  • RECON BT maro/2013 37

    a outras malhas existentes na edificao, exceto a malha de aterramento destinada ao Sistema de

    proteo contra descargas atmosfricas (para-raio da edificao), sem nenhum prejuzo para o

    sistema de proteo diferencial-residual.

    As TABELAS 11-A e 11-B desta Regulamentao, alm de apresentar o dimensionamento de

    materiais para entradas coletivas, tambm apresenta os detalhes em relao condio de

    aterramento do neutro, bem como a condio de interligao entre as barras de neutro e de

    proteo. Tambm o ANEXO A desta Regulamentao destaca os aspectos que envolvem a

    interligao entre os condutores de neutro e de proteo.

    O condutor de neutro que interligado malha de aterramento deve ser em cobre, classe de

    encordoamento n 2, de seo mnima conforme estabelecido nas tabelas de dimensionamento

    constantes na Seo 05 desta Regulamentao. (Redao alterada em outubro de 2014)

    O condutor de proteo deve ser em cobre, isolado na cor verde ou verde e amarela, classe de

    encordoamento n 2, de seo mnima conforme estabelecido nas TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e

    11-B desta Regulamentao, devendo percorrer toda a instalao interna e ao qual devem ser

    conectadas todas as partes metlicas (carcaas) no energizadas das caixas e painis metlicos,

    dos aparelhos eltricos existentes, bem como o terceiro pino (terra) das tomadas dos

    equipamentos eltricos, de acordo com as prescries atualizadas da NBR - 5410.

    O sistema de aterramento deve garantir a manuteno das tenses mximas de toque (V toque) e

    de passo (V passo) dentro dos limites de segurana normalizados.

    13.3 - Eletrodo de aterramento

    Deve ser empregada haste de ao cobreada com comprimento de 2,40 metros e dimetro de

    5/8.

    Quando as condies fsicas do local da instalao impedirem a utilizao de hastes, deve ser

    adotado um dos mtodos estabelecidos pela NBR - 5410, que garanta o atendimento das

    caractersticas dispostas nos itens 13.1 e 13.2 desta Regulamentao.

    13.4 - Interligao malha de aterramento e entre barras de neutro e de proteo

    O condutor de aterramento do neutro e o condutor de proteo devem ser em cobre, de seo

    mnima dimensionada em funo dos condutores de fase do ramal de entrada de energia eltrica,

    conforme especificado para cada categoria de atendimento nas TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e 11-

    B e na TABELA 13 (seo mnima do condutor de proteo). No devem conter emendas, ou

    quaisquer dispositivos que possam causar a sua interrupo.

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    A proteo mecnica do trecho de condutor que interliga o condutor de neutro malha de

    aterramento, deve ser feita atravs de eletroduto de PVC rgido.

    Considerando a adoo do sistema de aterramento TN-S como padro, somente junto proteo

    geral de entrada que a barra de proteo e a barra de neutro devem estar conectadas malha

    de aterramento principal, bem como tambm interligadas entre si internamente caixa/painel.

    Nos circuitos jusante (aps) da proteo geral, o condutor de proteo e o condutor de neutro

    no podem ser interligados, de forma a no provocar a perda da seletividade nas protees

    diferenciais- residuais, quando houverem. Contudo, havendo possibilidade, barras ou condutores

    de proteo podem e devem ser multiaterrados em outras malhas de proteo eventualmente

    existentes na edificao.

    A conexo dos condutores de interligao da barra de neutro e da barra de proteo malha de

    aterramento deve ser feita atravs de conectores que utilizem materiais no ferrosos, de forma a

    evitar processos corrosivos.

    13.5 - Nmero de eletrodos da malha de terra

    Os eletrodos utilizados devem estar conforme definido no item 13.3 desta Regulamentao,

    sendo que o valor mximo da resistncia de aterramento, para qualquer das condies a seguir,

    no deve ultrapassar 25 ohms.

    NOTA: As sees mnimas do condutor da malha de aterramento esto definidas nos subitens a seguir.

    Contudo, desde que consideradas as condies de caractersticas do solo conforme NBR 5410.

    13.5.1 - Entrada individual de energia eltrica

    13.5.1.1 - Entrada individual isolada com demanda avaliada at 23,2 kVA

    Deve ser construda uma malha de aterramento com, no mnimo, uma haste de ao

    cobreada de 5/8 com comprimento de 2,40m.

    13.5.1.2 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 23,2 kVA e

    inferior ou igual a 150 kVA

    Deve ser construda uma malha de aterramento com no mnimo 3 (trs) hastes de ao

    cobreadas de 5/8 com comprimento de 2,40m, interligadas entre si por condutor de

    cobre nu, de seo no inferior a 25 mm, com espaamento entre hastes superior ou

    igual ao comprimento da haste utilizada.

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