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RECON - BT
ENTRADAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
Regulamentao para fornecimento de energia
eltrica a consumidores em Baixa Tenso
Coordenao de Engenharia
Gerncia de Planejamento da Expanso e Engenharia da Distribuio
Diretoria de Distribuio
2 RECON BT maro/2013
APRESENTAO
A presente Regulamentao tem por finalidade fixar as condies mnimas para projeto e execuo de
instalaes de entradas individuais e coletivas nas atividades residenciais e no residenciais, com
fornecimento de energia eltrica em tenso secundria de distribuio na rea de concesso da Light
Servios de Eletricidade S.A.
Todas as prescries tcnicas contidas nesta Regulamentao devem ser rigorosamente atendidas.
Entretanto, no dispensam o responsvel tcnico do necessrio conhecimento e amparo na legislao
e normas tcnicas especficas para instalaes, equipamentos e materiais eltricos em baixa tenso.
Light reservado o direito de, em qualquer tempo, alterar o contedo desta Regulamentao, no
todo ou em parte, por motivo de ordem tcnica ou legal, sendo tais alteraes devidamente
comunicadas atravs de veculos de comunicao que permitam a adequada divulgao e orientao.
Esta Regulamentao cancela e substitui todas as edies anteriores a data de sua publicao e estar
disponvel para consulta na internet no endereo www.light.com.br ou nas agncias comerciais da
Light.
Rio de Janeiro, maro de 2013.
Errata (outubro de 2014)
ESTUDOU / ELABOROU RGO APROVOU REVISO
Clayton G. Vabo
Eng Eletricista
CREA/RJ 130.006 D
DTE
Luiz Eduardo Pereira Vaz
Eng Eletricista
CREA/RJ 83-1-00969-2-D
DTE
Roberto V. Dias
Eng Eletricista
CREA/RJ 1982106225
DTE
RECON BT maro/2013 3
NDICE GERAL CONDIES GERAIS
1 - Introduo
2 - Terminologias e definies
2.1 - Baixa tenso
2.2 - Carga instalada
2.3 - Compartimento para transformao
2.4 - Consumidor
2.5 - Demanda
2.6 - Edificao
2.7 - Entrada coletiva
2.8 - Entrada individual
2.9 - Instalao de entrada
2.10 - Limite de propriedade
2.11 - Ponto de entrega
2.12 - Ramal de entrada
2.13 - Ramal de ligao
2.14 - Recuo tcnico
2.15 - Sistema de Medio e Leitura Centralizada SMLC
2.16 - Unidade consumidora
3 - Dispositivos legais
3.1 - Decreto n. 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, do Ministrio de Minas e Energia
3.2 - Normas para instalaes eltricas de Baixa Tenso
3.3 - Resolues da ANEEL
3.4 - Leis, Decretos e Resolues do sistema CONFEA/CREA-RJ
3.5 - Cdigo de segurana contra incndio e pnico do Corpo de Bombeiros do Estado
do Rio
de Janeiro - CBMERJ
4 - Limites de fornecimento de energia eltrica
4.1 - Em relao ao nmero de unidades consumidoras
4.1.1 - Em entrada individual
4.1.2 - Em entrada coletiva
4.2 - Em relao ao tipo de medio
4.3 - Em relao demanda da instalao e definio do tipo de atendimento
4.3.1 - Rede de distribuio area
4 RECON BT maro/2013
4.3.1.1 - Rede de distribuio area sem previso de converso para subterrnea
4.3.1.2 - Rede de distribuio area com previso de converso para subterrnea
4.3.2 - Rede de distribuio subterrnea
4.3.2.1 - Rede de distribuio subterrnea radial
4.3.2.2 - Rede de distribuio subterrnea reticulada
4.4 Em relao tenso de fornecimento de energia eltrica
4.4.1 - Tipos de atendimento padronizados conforme o nmero de fases
4.4.2 - Fornecimento de energia eltrica a cargas especiais
5 - Condies no permitidas
6 - Gerao Particular
6.1 - Gerao particular de emergncia
6.2 - Gerao particular com paralelismo momentneo ou permanente
7 - Conservao dos materiais e equipamentos da instalao de entrada
8 - Acesso as instalaes de entrada
9 - Tipos de Solicitaes
9.1 - Ligao nova
9.2 - Aumento de carga
9.3 - Diminuio de carga
9.4 - Ligao Provisria de obra
9.5 - Ligao Festiva
9.6 - Ligao em via pblica
9.7 - Relocao
9.8 - Reforma
9.9 - Mudana de Grupo tarifrio
10 - Solicitao de fornecimento de energia eltrica
10.1 - Prazos de atendimento
10.2 - Dados fornecidos pelo Consumidor
10.3 - Dados fornecidos pela Light
10.4 - Fornecimento de energia eltrica para entradas individuais
10.5 - Fornecimento de energia eltrica para entradas coletivas
10.6 - Apresentao de projeto da instalao de entrada
10.6.1 - Em entrada individual com medio indireta
RECON BT maro/2013 5
10.6.2 - Em entrada coletiva
10.7 - Prazo de validade do projeto
10.8 - Apresentao do documento ART do CREA-RJ
11 - Proteo da instalao de entrada de energia eltrica
11.1 - Proteo contra sobrecorrentes
11.2 - Proteo diferencial-residual
11.3 - Proteo contra sobretenses
11.4 - Proteo contra subtenses e falta de fase
12 - Medio
12.1 - Medio individual
12.2 - Medio de agrupamento
12.3 - Medio de servio
12.4 - Medio totalizadora
12.5 - Medies especiais
12.6 - Influncias de campos magnticos
13 - Aterramento das instalaes de entrada
13.1 - Aterramento do condutor neutro
13.2 - Ligaes a terra e condutor de proteo
13.3 - Eletrodo de aterramento
13.4 - Interligao malha de aterramento e entre barras de neutro e de proteo
13.5 - Nmero de eletrodos da malha de terra
13.5.1 - Entrada individual de energia eltrica
13.5.1.1 - Entrada individual isolada com demanda avaliada at 23,2 kVA
13.5.1.2 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 23,2 kVA e
inferior ou igual a 150 kVA
13.5.1.3 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 150 kVA
13.5.2 - Entrada coletiva de energia eltrica
13.5.2.1 - Entrada coletiva com at 6 (seis) unidades consumidoras
13.5.2.2 - Entrada coletiva com mais de 6 (seis) unidades consumidoras
14 - Materiais padronizados para instalaes de entrada
14.1 - Caixas de medio
14.1.1 - Caixas para Medio direta
14.1.1.1 - Caixa para Medio direta monofsica CM1 (Figura 1)
14.1.1.2 - Caixa para Medio direta polifsica CM3 (Figura 2)
14.1.1.3 - Caixa para Medio direta at 200 A CM200 (Figura 3)
6 RECON BT maro/2013
14.1.1.4 - Caixa para Seccionamento e Medio direta at 200 A CSM200 (Figura 4)
14.1.1.5 - Caixa para Seccionamento, Medio direta e Proteo at 200 A
CSMD200 (Figura 5)
14.1.2 - Caixas para Medio indireta
14.1.2.1 - Caixa para Seccionamento e Medio indireta at 600 A CSM600 (Figura
6)
14.1.2.2 - Caixa para Seccionamento e Medio indireta at 1500 A CSM1500
(Figura 7)
14.1.2.3 - Caixa para Seccionamento, Medio indireta e Proteo at 600 A
CSMD600 (Figura 8)
14.1.2.4 - Caixa para Seccionamento, Medio indireta e Proteo at 1500 A
CSMD1500 (Figura 9)
14.2 - Caixas para Seccionamento
14.2.1 - Caixa para Seccionador monofsico CS1 (Figura 10)
14.2.2 - Caixa para Seccionador polifsico at 100 A CS3 (Figura 11)
14.2.3 - Caixa para Seccionador polifsico at 200 A CS200 (Figura 12)
14.3 - Caixas para Proteo geral
14.3.1 - Caixa para Disjuntor monofsico CDJ1 (Figura 13)
14.3.2 - Caixa para Disjuntor polifsico CDJ3 (Figura 14)
14.3.3 - Caixa para Proteo geral CPG200 (Figura 15)
14.3.4 - Caixa para Proteo geral CPG600 (Figura 16)
14.3.5 - Caixa para Proteo geral CPG1500 (Figura 17)
14.4 - Painis de medidores
14.4.1 - Painel de Medio PMD (Figura 18)
14.4.2 - Painel de Seccionamento e Medio PSMD (Figura 19)
14.4.3 - Painel de Proteo e Medio PDMD (Figura 20)
14.4.4 - Painel de Proteo geral/parcial PPGP (Figura 21)
14.5 - Caixas de Inspeo de Aterramento (Figura 22)
14.6 - Eletroduto
14.7 - Terminais de fixao de dutos
14.8 - Poste de ao
14.9 - Condutores
14.9.1 - Tipo de condutor em funo da caracterstica do atendimento
14.9.1.1 - Condutores do Ramal de Ligao
14.9.1.2 - Condutores do Ramal de Entrada
14.9.1.2.1 - Barramento blindado (Bus way)
15 - Compensao de reativos
16 - Casos no previstos
RECON BT maro/2013 7
SEO 01
DETERMINAO DA CARGA INSTALADA E AVALIAO DE DEMANDA EM BAIXA
TENSO
17 - Determinao da carga instalada
18 - Avaliao de demandas
18.1 - Mtodo de avaliao - Seo A
18.1.1 - Expresso geral para clculo da demanda
18.1.2 - Avaliao da demanda de entradas individuais e de circuitos de servio dedicados ao
uso de condomnios
18.1.3 - Avaliao da demanda de entradas coletivas
18.1.3.1 - Avaliao da demanda de entradas coletivas com um nico agrupamento
de medidores
18.1.3.2 - Avaliao da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento
de medidores
18.2 - Mtodo de avaliao - Seo B
18.2.1 - Metodologia para aplicao
18.2.1.1 - Avaliao da demanda de entradas coletivas exclusivamente residenciais
compostas de 5 a 300 unidades consumidoras
18.2.1.2 - Avaliao da demanda de entradas coletivas mistas
18.3 - Exemplos de avaliao de demandas
SEO 02
PADRO DE LIGAO DE ENTRADAS INDIVIDUAIS
19 - Padres de ligao de entradas individuais
19.1 - Entrada individual atendida atravs de ramal de ligao areo
19.1.1 - Determinao do tipo de ancoramento para o ramal de ligao areo
19.1.1.1 - Ancoramento do ramal de ligao na fachada
19.1.1.2 - Ancoramento do ramal de ligao em pontalete
19.1.1.3 - Ancoramento do ramal de ligao em poste
19.1.2 - Limites tcnicos para ancoramento de ramais de ligao areos
19.1.3 - Distncias mnimas de afastamento dos condutores do ramal de ligao
19.2 - Entrada individual atendida atravs de ramal de ligao subterrneo
19.3 - Padres de atendimento em entradas individuais
8 RECON BT maro/2013
SEO 03
PADRO DE LIGAO DE ENTRADAS COLETIVAS
20 - Padro de ligao de entradas coletivas
20.1 - Localizao da proteo geral
20.2 - Localizao da Medio de servio
20.3 - Localizao da Medio totalizadora
20.4 - Agrupamentos de medidores
20.4.1 - Agrupamentos de medidores no pavimento trreo junto proteo geral
20.4.2 - Agrupamento de medidores no pavimento trreo fora do ambiente da proteo
geral
20.4.3 - Agrupamentos de medidores distribudos nos andares
20.4.4 - Painel de proteo geral/parcial - PPGP
20.5 - Sistema de Medio e Leitura Centralizada SMLC
20.6 - Caractersticas construtivas dos ramais de ligao e de entrada em entradas coletivas
20.6.1 - Ramal de ligao areo derivado diretamente da rede area
20.6.2 - Ramal de ligao subterrneo derivado diretamente da rede subterrnea
20.6.3 - Ramal de ligao subterrneo derivado de Compartimento de transformao
20.6.4 - Ramal de entrada
20.6.5 - Proteo mecnica para os condutores do ramal de ligao
20.6.6 - Proteo mecnica para os condutores do ramal de entrada
20.6.7 - Banco de dutos
20.7 - Padro de atendimento em entrada coletiva
20.7.1 - Atendimento a prdios residenciais, no residenciais e mistos
20.7.2 - Atendimento a condomnios verticais (prdios mltiplos)
20.7.3 - Atendimento a condomnios horizontais ou vilas
20.7.4 - Atendimento em entrada coletiva existente
20.8 - Dimensionamento de materiais e equipamentos de entradas coletivas
20.9 - Exemplos de aplicao de entradas coletivas
SEO 04
FIGURAS
Figura 1 - Caixa para Medio direta monofsica CM1
Figura 2 - Caixa para Medio direta polifsica CM3
Figura 3 - Caixa para Medio direta at 200 A CM200
Figura 4 - Caixa para Seccionamento e Medio direta at 200 A CSM200
Figura 5 - Caixa para Seccionamento, Medio direta e Proteo at 200 A CSMD200
RECON BT maro/2013 9
Figura 6 - Caixa para Seccionamento e Medio indireta at 600 A CSM600
Figura 7 - Caixa para Seccionamento e Medio indireta at 1500 A CSM1500
Figura 8 - Caixa para Seccionamento, Medio indireta e Proteo at 600 A CSMD600
Figura 9 - Caixa para Seccionamento, Medio indireta e Proteo at 1500 A CSMD1500
Figura 10 - Caixa para Seccionador monofsico CS1
Figura 11 - Caixa para Seccionador polifsico CS3
Figura 12 - Caixa para Seccionador polifsico at 200 A CS200
Figura 13 - Caixa para Disjuntor monofsico CDJ1
Figura 14 - Caixa para Disjuntor polifsico CDJ3
Figura 15 - Caixa para Proteo geral CPG200
Figura 16 - Caixa para Proteo geral CPG600
Figura 17 - Caixa para Proteo geral CPG1500
Figura 18 - Painel de Medio PMD
Figura 19 - Painel de Seccionamento e Medio PSMD
Figura 20 - Painel de Proteo e Medio PDMD
Figura 21 - Painel de Proteo geral/parcial PPGP
Figura 22 - Caixa de aterramento
Figura 23 - Caixa para dispositivo DPS CDPS
Figura 24 - Barras L e Z
SEO 05
TABELAS
TABELA 1 - Carga mnima e fatores de demanda para instalaes de iluminao e tomadas de
uso geral
TABELA 2 - Fatores de demanda para aparelhos de aquecimento
TABELA 3A - Fatores de demanda para aparelhos de ar condicionado tipo janela, split e fan-coil
(utilizao residencial)
TABELA 3B - Fatores de demanda para aparelhos de ar condicionado tipo janela, split e fan-coil
(utilizao no residencial)
TABELA 4 - Fatores de demanda para equipamentos de ar condicionado central, self container e
similares
TABELA 5A - Converso de CV em kVA
TABELA 5B - Fator de demanda X N de motores
TABELA 6 - Fatores de demanda para mquinas de solda e equipamentos odonto mdico
hospitalares
TABELA 7A - Demandas (kVA) de apartamentos em funo das reas (m) - unidades de
consumidoras que utilizem equipamentos eltricos individuais para aquecimento de gua
10 RECON BT maro/2013
TABELA 7B - Demandas (kVA) de apartamentos em funo das reas (m) - unidades de
consumidoras que no utilizem equipamentos eltricos individuais para aquecimento de gua
TABELA 8 - Fatores para diversificao de cargas em funo do n de apartamentos
TABELA 9 - Potncias mdias de aparelhos eletrodomsticos
TABELA 10A - Entrada individual medio direta dimensionamento de materiais
TABELA 10B - Entrada individual medio indireta dimensionamento de materiais
TABELA 11A - Unidades consumidoras em entrada coletiva - medio direta - dimensionamento de
materiais individuais
TABELA 11B - Unidades consumidoras em entradas coletivas antigas - medio direta -
dimensionamento de materiais individuais
TABELA 12 - Dimensionamento das ancoragens dos ramais de ligao
TABELA 13 - Seo mnima do condutor de proteo
TABELA 14 - Capacidade mnima de interrupo simtrica dos dispositivos de proteo geral de
entrada
TABELA 15 - Corrente mxima admissvel em condutores de cobre
TABELA 16 - Limite de conduo de corrente para barras de cobre de seo retangular
TABELA 17 - Fatores de correo para barramentos horizontais ou verticais com mais de 2 (dois)
metros
TABELA 18 - Entradas coletivas dimensionamento de materiais - circuitos trifsicos em
condutores unipolares de cobre, isolao PVC 70C anti-chama - tenso 220/127 V
TABELA 19 - Entradas coletivas dimensionamento de materiais - circuitos trifsicos em
condutores unipolares de cobre, isolao PVC 70C anti-chama - tenso 380/220 V
TABELA 20 - Entradas coletivas dimensionamento de materiais - circuitos trifsicos em
condutores unipolares de cobre, isolao EPR ou XLPE 90C - tenso 220/127 V
TABELA 21 - Entradas coletivas dimensionamento de materiais - circuitos trifsicos em
condutores unipolares de cobre, isolao EPR ou XLPE 90C - tenso 380/220 V
ANEXO A - Arranjos sugestivos para o dispositivo diferencial-residual
RECON BT maro/2013 11
CONDIES GERAIS
1 - Introduo
O fornecimento de energia eltrica em baixa tenso na rea de concesso da Light realizado atravs
das instalaes de entrada das unidades consumidoras caracterizadas por um sistema de
seccionamento, medio e proteo, que deve ser construdo pelo interessado em conformidade com
esta Regulamentao, com as normas de segurana e com as normas tcnicas brasileiras atinentes.
Ao sistema de distribuio da Light, somente podem ser conectadas instalaes de entradas individuais
ou coletivas construdas com equipamentos e materiais de fabricantes que tenham seus produtos
fabricados em conformidade com as normas tcnicas brasileiras e que sejam previamente validados
pela Light.
2 - Terminologias e definies
2.1 - Baixa tenso
Tenso entre fases cujo valor eficaz igual ou inferior a 1 kV.
2.2 - Carga instalada
Somatrio das potncias nominais de todos os equipamentos eltricos e de iluminao existentes
em uma instalao, expressa em quilowatt (kW).
2.3 - Compartimento para transformao
Compartimento (infraestrutura) construdo pelo Consumidor, quando solicitado pela Light,
destinado instalao de equipamentos de transformao, proteo e outros necessrios ao
atendimento da(s) unidade(s) consumidora(s) da edificao.
2.4 - Consumidor
Pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, legalmente representada, que solicite o
fornecimento, a contratao de energia eltrica ou o uso do sistema eltrico distribuidora,
assumindo as obrigaes decorrentes deste atendimento (s) sua(s) unidade(s) consumidora(s),
segundo disposto nas normas e nos contratos.
2.5 - Demanda
Valor mximo de potncia absorvida num dado intervalo de tempo por um conjunto de cargas
existentes numa instalao, obtido a partir da diversificao dessas cargas por tipo de utilizao,
definida em mltiplos de VA ou kVA para efeito de dimensionamento de condutores, disjuntores,
12 RECON BT maro/2013
nveis de queda de tenso ou ainda qualquer outra condio assemelhada, devendo tambm ser
expressa em kW a fim de atender as condies definidas na Resoluo n. 414/2010 da ANEEL e
demais resolues e legislaes atinentes.
2.6 Edificao
Construo composta por uma ou mais unidades consumidoras.
2.7 - Entrada coletiva
Conjunto de equipamentos e materiais destinados ao fornecimento de energia eltrica em um s
ponto de entrega, a uma edificao composta por mais de uma unidade consumidora.
2.8 - Entrada individual
Conjunto de equipamentos e materiais destinados ao fornecimento de energia eltrica em um s
ponto de entrega, a uma edificao composta por uma nica unidade consumidora.
2.9 - Instalao de entrada
Conjunto de equipamentos e materiais instalados a partir do ponto de entrega.
2.10 - Limite de propriedade
Linha que separa a propriedade de um Consumidor das propriedades vizinhas e da via pblica, no
alinhamento determinado pelos Poderes Pblicos.
2.11 - Ponto de Entrega
a) O ponto de entrega a conexo do sistema eltrico da distribuidora com a unidade
consumidora e situa-se no limite da via pblica com a propriedade onde esteja localizada a
unidade consumidora, ao qual a Light deve adotar todas as providncias tcnicas de forma a
viabilizar o fornecimento, bem como operar e manter o seu sistema eltrico at o ponto de
entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade, observadas as condies
estabelecidas na legislao, resolues e regulamentos aplicveis, em especial nas definies
das responsabilidades financeiras da Light e do Consumidor no custeio da infraestrutura de
fornecimento at o ponto de entrega.
b) Quando o atendimento for atravs de ramal de ligao areo, o ponto de entrega no ponto
de ancoramento do ramal fixado, em fachada, em pontalete ou em poste instalado na
propriedade particular, situados no limite da propriedade com a via pblica.
c) No atendimento com ramal de ligao subterrneo derivado de rede area com descida no
poste da Light, por convenincia do Consumidor, observadas a viabilidade tcnica e as normas
RECON BT maro/2013 13
da Distribuidora, o ponto de entrega situar-se- na conexo deste ramal com a rede area,
desde que esse ramal no ultrapasse propriedades de terceiros ou vias pblicas, exceto
caladas, e que o consumidor assuma integralmente os custos adicionais decorrentes do
atendimento inicial e de eventuais modificaes futuras, bem como se responsabilize pela
obteno de autorizao do poder pblico para execuo da obra de sua responsabilidade.
d) No caso de atendimento com ramal de ligao subterrneo derivado de rede subterrnea, o
ponto de entrega fixado no limite da propriedade com a via pblica no que se refere ao
cumprimento das responsabilidades estabelecidas na Resoluo 414/2010 da ANEEL,
relativamente viabilizao do fornecimento, da operao e da manuteno, tanto por parte
da Light quanto por parte do Consumidor. Entretanto, considerando a necessidade tcnica de
evitar a realizao de emendas entre os ramais de ligao e de entrada junto ao limite de
propriedade (principalmente no atendimento a cargas de grande porte), apenas sob o aspecto
estritamente tcnico e operacional, a Light realiza a instalao contnua do ramal de ligao
at o primeiro ponto de conexo interno ao Consumidor (caixa de seccionamento ou caixa de
proteo geral). O trecho interno do ramal, a partir do limite de propriedade, deve ser
considerado como o ramal de entrada.
e) Quando existir propriedade de terceiros, em rea urbana, entre a via pblica e a propriedade
onde esteja localizada a unidade consumidora, o ponto de entrega no limite da via pblica
com a primeira propriedade intermediria.
f) Em se tratando de atendimento atravs de unidade de transformao interna ao imvel o
ponto de entrega na entrada do barramento secundrio junto da unidade de transformao.
g) Em condomnio horizontal com rede de distribuio interna da Light (arruamento com livre
acesso para a Light), o ponto de entrega no limite da via interna do condomnio com cada
propriedade individual.
h) Quando a unidade consumidora, em rea rural, for atendida em tenso secundria de
distribuio, o ponto de entrega se situar no local de consumo, ainda que dentro da
propriedade do consumidor, observadas as normas e padres da distribuidora.
2.12 - Ramal de entrada
Conjunto de condutores e acessrios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a
medio ou a proteo geral de entrada de suas instalaes.
14 RECON BT maro/2013
2.13 - Ramal de ligao
Conjunto de condutores e acessrios instalados entre o ponto de derivao da rede de
distribuio da Light e o ponto de entrega.
2.14 - Recuo tcnico
Local situado junto ao muro ou fachada da edificao, onde construdo um gabinete de lvenaria
com acesso pela parte externa, para instalao da caixa de medio bem como a proteo geral
(sempre voltada para a parte interna da propriedade) em entradas individuais ou, quando tratar-
se de entrada coletiva, para instalao do painel de medidores.
2.15 - Sistema de Medio e Leitura Centralizada SMLC
Sistema eletrnico destinado medio individualizada de energia eltrica desempenhando as
funes de concentrao, processamento e indicao das informaes de consumo de forma
centralizada de todas as unidades consumidoras que compem uma determinada entrada coletiva.
2.16 - Unidade consumidora
Conjunto composto por instalaes, ramal de entrada, equipamentos eltricos, condutores e
acessrios, caracterizado pelo recebimento de energia eltrica em apenas um ponto de entrega,
com medio individualizada, correspondente a um nico consumidor e localizado em uma
mesma propriedade ou em propriedades contguas.
3 - Dispositivos legais
3.1 - Decreto n. 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, do Ministrio de Minas e Energia
Regulamenta o servio de energia eltrica no Pas, e, entre outras providncias, determina o
cumprimento das normas da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas).
3.2 - Normas para instalaes eltricas de Baixa Tenso
Devem ser observadas as condies estabelecidas pela Norma NBR-5410 - Instalaes eltricas de
baixa tenso da ABNT, bem como outras normas aplicveis, consideradas as suas revises e
atualizaes.
3.3 - Resolues da ANEEL
Devem ser observadas as condies gerais de fornecimento de energia eltrica estabelecidas pelas
Resolues n 414/2010, 418/2010, 419/2010, 479/2012 e 482/2012 da ANEEL (Agncia
Nacional de Energia Eltrica), consideradas as suas revises e atualizaes.
RECON BT maro/2013 15
3.4 - Leis, Decretos e Resolues do sistema CONFEA/CREA-RJ
Devem ser observadas as disposies referentes s habilitaes legais de profissionais e empresas
para as atividades de estudo, projeto e execuo de instalaes de energia eltrica, bem como
obrigatoriedade de recolhimento da ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica, atinentes a
leis, decretos, resolues e normas de fiscalizao do sistema CONFEA/CREA-RJ, atualizadas.
3.5 - Cdigo de segurana contra incndio e pnico do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de
Janeiro - CBMERJ
Devem ser observadas as normas tcnicas atualizadas do Corpo de Bombeiros, referentes ao
fornecimento de energia eltrica a elevadores, bombas de incndio, bombas de recalque, circuitos
de iluminao e alimentao de equipamentos destinados preveno, deteco e combate ao
fogo e evacuao de edificaes sob sinistro, atravs de medidor de servio alimentado por
circuito derivado antes da proteo geral de entrada, considerando que cabe ao Consumidor
aprovar junto ao Corpo de Bombeiros o sistema de comando e controle de todos os
equipamentos eltricos acima citados, a partir da porta de acesso da edificao.
4 - Limites de fornecimento de energia eltrica
4.1 - Em relao ao nmero de unidades consumidoras
4.1.1 - Em entrada individual
O limite de unidades consumidoras, compreendidas numa mesma propriedade atendidas
atravs de entradas individuais, em rede de distribuio area, de at 4 (quatro) unidades
monofsicas ou at 2 (duas) trifsicas, sendo que a atividade de todas as unidades deve ser
estritamente residencial e o limite de carga instalada individual de at 15 kW.
NOTAS:
1. O Consumidor pode adotar para as mesmas quantidades estabelecidas acima, o atendimento atravs
de entrada coletiva (painel);
2. Unidades consumidoras bifsicas, quando existentes, para efeito de regra devem ser consideradas
como trifsicas;
3. Para dimensionamento do ponto de ancoramento devem ser observados os limites fixados na nota 2
da Tabela 12.
4. Os limites e condies acima estabelecidos referem-se apenas a ligaes atendidas por rede de
distribuio area. Para as ligaes atendidas por rede de distribuio subterrnea, os limites ficam
restritos a uma ligao, monofsica ou polifsica, por propriedade.
4.1.2 - Em entrada coletiva
No h restrio do nmero de unidades consumidoras atendveis atravs de entrada coletiva.
16 RECON BT maro/2013
4.2 - Em relao ao tipo de medio
O limite de demanda para o fornecimento com medio direta em baixa tenso de 66,3 kVA
(220/127 V) ou 114,5 kVA (380/220 V). Para demandas superiores a medio ser indireta atravs
de transformadores de corrente (TC).
4.3 - Em relao demanda da instalao e definio do tipo de atendimento
De acordo com a configurao da rede de distribuio existente na rea do atendimento e da
demanda avaliada da entrada individual ou coletiva, o atendimento pode ser definido conforme
a seguir:
4.3.1 - Rede de distribuio area
4.3.1.1 - Rede de distribuio area sem previso de converso para subterrnea
O limite de demanda da entrada consumidora para atendimento diretamente pela rede de distribuio da Light com instalao de ramal de ligao areo de 225 kVA em 220/127 V (vide notas). (Redao alterada em outubro de 2014)
4.3.1.2 - Rede de distribuio area com previso de converso para subterrnea
O limite de demanda da entrada consumidora para atendimento diretamente pela rede de distribuio da Light com instalao de ramal de ligao areo de 150 kVA em 220/127V (vide notas). (Redao alterada em outubro de 2014)
4.3.2 - Rede de distribuio subterrnea
4.3.2.1 - Rede de distribuio subterrnea radial
O atendimento atravs de ramal de ligao subterrneo derivado diretamente da rede
subterrnea radial est limitado para demandas at 150 kVA em 220/127 V (vide notas).
4.3.2.2 - Rede de distribuio subterrnea reticulada
O atendimento atravs de ramal de ligao subterrneo derivado diretamente da rede
subterrnea reticulada generalizada (malha) est limitado para demandas at 250 kVA em
220/127 V (vide notas).
NOTAS:
1. Sempre que os limites estabelecidos nos itens 4.3.1 e 4.3.2 relativos demanda avaliada da
edificao forem extrapolados, ou quando, sob o aspecto tcnico, as condies locais do sistema
de distribuio da Light se encontrarem esgotadas caracterizando inviabilidade tcnica no
fornecimento de energia eltrica diretamente pela rede existente, independente de quaisquer
valores fixados, e com base na Resoluo 414/2010 da ANEEL, a Light poder solicitar a
construo, por parte do Consumidor, de compartimento (infraestrutura) que permita a instalao
de equipamentos de transformao, proteo e outros necessrios ao atendimento da(s)
unidade(s) consumidora(s) da edificao; (Redao alterada em outubro de 2014)
RECON BT maro/2013 17
2. O compartimento poder ser construdo em via pblica dependendo da anuncia dos rgos
pblicos ou, interno a propriedade, com a devida formalizao da cesso de espao pelo
Consumidor, sendo a definio estabelecida de comum acordo entre as partes na ocasio da
solicitao de fornecimento de energia eltrica;
3. Quando o compartimento for construdo em rea interna a propriedade o mesmo deve estar
localizado no limite de propriedade com a via pblica, respeitada a legislao de ocupao de solo
vigente, no pavimento trreo, em local de livre e fcil acesso, em condies adequadas de
iluminao, ventilao e segurana de acordo com as dimenses e especificaes contidas na
ESPECIFICAO PARA PROJETO E CONSTRUO DE INFRAESTRUTURA CIVIL PARA REDE DE
DISTRIBUIO SUBTERRNEA (CMARAS, CABINES, CAIXAS E DUTOS) PROCT - LIGHT.
(Redao alterada em outubro de 2014)
4.4 Em relao tenso de fornecimento de energia eltrica
Para determinao do nvel de tenso de fornecimento para a unidade consumidora devem ser
observados os seguintes critrios estabelecidos pela Res. 414/2010 da ANEEL:
Tenso secundria (baixa tenso) em rede area: quando a carga instalada na unidade
consumidora for igual ou inferior a 75 kW;
Tenso secundria (baixa tenso) em sistema subterrneo: at o limite de carga conforme
padro de atendimento da distribuidora;
Tenso primria de distribuio inferior a 69 kV: quando a carga instalada na unidade
consumidora for superior a 75 kW e a demanda a ser contratada pelo interessado, para
fornecimento, for igual ou inferior a 2.500 kW; e
Tenso primria de distribuio igual ou superior a 69 kV: quando a demanda a ser
contratada pelo interessado, para fornecimento, for superior a 2.500 kW;
Observaes:
a) A Light, conforme descrito no artigo 13 da Res. 414/2010 da ANEEL, pode estabelecer tenso
de fornecimento sem observar os critrios descritos acima quando a unidade consumidora
tiver equipamento que, pelas caractersticas de funcionamento ou potncia, possa prejudicar
a qualidade do fornecimento a outros consumidores, ou quando houver convenincia
tcnica e econmica para o subsistema eltrico da distribuidora, desde que haja anuncia
do consumidor;
b) O consumidor pode optar por tenso superior s referidas acima, desde que haja viabilidade
tcnica do subsistema eltrico, sendo de sua responsabilidade os investimentos adicionais
necessrios ao atendimento;
18 RECON BT maro/2013
c) O consumidor, titular de unidade consumidora com caractersticas de atendimento em tenso
secundria, exceto nos casos de sistemas subterrneos em tenso secundria, pode optar por
tenso primria de distribuio, desde que haja viabilidade tcnica do subsistema eltrico e
assuma os investimentos adicionais necessrios ao atendimento.
O fornecimento de energia eltrica em baixa tenso na rea de concesso da Light efetivado em
corrente alternada, na frequncia de 60 Hertz, nas seguintes tenses nominais:
220/127 V - Redes areas trifsicas a 4 fios / Urbanas e Rurais;
220/127 V - Redes subterrneas a 4 fios / Urbanas;
230-115 V - Redes areas monofsicas a 3 fios / Rurais;
380/220 V - Sistema subterrneo dedicado / Urbano (ver nota a seguir)
NOTAS:
1. Em entradas individuais e coletivas situadas em regies em que o sistema de distribuio da Light em
mdia tenso, areo ou subterrneo, seja em tenso 13,2 kV, quando solicitado pelo Consumidor, a
Light pode realizar o fornecimento em tenso 380/220 V. Entretanto, o atendimento deve ser atravs de
sistema subterrneo dedicado e a demanda do conjunto superior a 200 kVA (sistema de distribuio
subterrneo radial) ou superior a 1000 kVA (sistema de distribuio subterrneo reticulado), nas
condies estabelecidas no item 4.3 desta Regulamentao;
2. Complementarmente, o Consumidor deve observar os limites e condies de atendimento no que tange
os nveis de tenso de fornecimento de energia eltrica descritos na Resoluo 414/2010 da ANEEL.
4.4.1 - Tipos de atendimento padronizados conforme o nmero de fases
Entrada individual
Sistema monofsico a 2 fios (uma fase + neutro)
Sistema monofsico a 3 fios (duas fases + neutro) / Rede Rural
Sistema trifsico a 4 fios (trs fases + neutro)
NOTA:
Entradas individuais situadas em regies em que o sistema de distribuio da Light, em baixa tenso seja
trifsico, onde o valor da demanda avaliada indique o enquadramento na categoria monofsica, podem
ter o fornecimento na modalidade bifsica (duas fases + neutro), quando existir a presena comprovada
de equipamentos que operem em tenso de 220 V.
RECON BT maro/2013 19
Entrada coletiva
Sistema trifsico a 4 fios (trs fases + neutro)
Categorias de atendimento das entradas individuais e coletivas
Tenso de fornecimento Categoria de atendimento Demanda (kVA) (1)
220/127 V (Urbano)
UM1 (1) (3) UM2 (1) (3)
UM3 (1) UM4 (1) (2) UB1 (1) (2)
T
D 3,3
D 4,4
4,4 D 6,6
6,6 D 8,0
D 8,0
D 8,0
230 115 V (Rural)
RM1 (1) (3) RM2 (1) (3)
RM3 (1) RM4 (1) RM5 (1)
D 3,0
D 4,0
4,0 D 6,0
6,0 D 8,0
8,0 D 14,0
380/220 V (Urbano especial)
UME1 (1) UME2 (1) UME3 (1) UME4 (1)
TE
D 5,7
D 7,7
7,7 D 11,5
11,5 D 13,4
D 13,4
Onde:
UM - Urbano monofsico
UB - Urbano bifsico
T - Trifsico
D - Demanda avaliada a partir da carga instalada
RM - Rural monofsico
UME - Urbano monofsico especial
TE - Trifsico especial
NOTAS:
1. Valores determinados a partir da demanda calculada conforme critrio descrito na Seo 01 desta
Regulamentao, item 18 - Avaliao de demandas.
2. A categoria Urbano bifsico (UB1) opcional, podendo ser aplicada em casos especiais onde ocorra a
presena comprovada de equipamentos que operem na tenso de 220 V.
3. Categoria recomendada somente para instalaes que no utilizem equipamentos monofsicos especiais
para aquecimento dgua (chuveiro, torneira, aquecedor etc.) com potncia superior a 4,4 kVA.
As diversas subdivises das categorias de atendimento monofsico e trifsico, para efeito de
dimensionamento dos componentes do sistema de medio e proteo geral, esto definidas nas
TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e 11-B, em funo da demanda calculada.
4.4.2 - Fornecimento de energia eltrica a cargas especiais
20 RECON BT maro/2013
reservado Light o direito de exigir do Consumidor, conforme a Resoluo 414/2010 da
ANEEL, a qualquer tempo, a instalao de equipamentos destinados a corrigir e resguardar o
sistema de distribuio contra flutuaes, oscilaes, cintilaes, afundamentos de tenso,
sobretenses, excedentes reativos, desequilbrios, distores harmnicas e outras perturbaes
originadas das instalaes das unidades consumidoras. Cabendo ao Consumidor todo o nus
decorrente da instalao dos equipamentos necessrios devida adequao.
5 - Condies no permitidas
a) Mais de uma medio para um nico Consumidor no mesmo endereo;
b) Instalaes de entrada ou cabines de transformao instaladas fora dos limites estabelecidos nesta
Regulamentao, em locais inadequados, de difcil acesso, com iluminao e ventilao deficiente,
sujeitas a inundaes (subsolos etc.), ou ainda em desacordo com as dimenses e especificaes
tcnicas estabelecidas pela Light;
c) Ligao no sistema de distribuio da Light de instalaes situadas em propriedades no
delimitadas fisicamente e que no estejam devidamente identificadas por placas numricas com
caractersticas legveis e duradouras;
d) Cruzamento de propriedade de terceiros por condutores de ramais de ligao;
e) Alterao da carga, de materiais ou equipamentos instalados sem prvia consulta e autorizao da Light;
f) Interferncia por pessoas no autorizadas nos materiais, equipamentos e dispositivos de segurana
(lacres etc.) da Light;
g) Instalao de filtros, dispositivos de compensao e outros, sem prvia consulta e autorizao da Light;
h) Instalao de capacitores que interfiram no sistema de distribuio, sem prvia consulta e
autorizao da Light, (ver item 15 desta Regulamentao);
i) Motor com potncia nominal superior a 5 CV sem dispositivo de reduo da corrente de partida;
j) Instalao de gerador particular sem prvia consulta e autorizao da Light (ver item 6);
k) Utilizao de materiais e equipamentos no aceitos pela Light. Os materiais validados constam da
listagem disponvel no site www.light.com.br ou nas agncias comerciais da Light;
RECON BT maro/2013 21
l) Fixao de ramais de ligao em pontos de ancoramento (estruturas) no padronizados nesta
Regulamentao (ver item 19.1).
6 - Gerao Particular
6.1 - Gerao particular de emergncia
De forma a evitar qualquer possibilidade de paralelismo, as instalaes que venham a utilizar
gerao particular de emergncia devem prever, de acordo com o sistema de gerao projetado,
uma das seguintes condies:
Instalao de chave reversvel de acionamento manual ou eltrico, com intertravamento
mecnico (mnimo) separando o circuito de alimentao oriundo da Light do circuito do
gerador particular, de modo a alternar o fornecimento sem ocorrncia de simultaneidade;
Construo de circuito de emergncia, absolutamente independente da instalao normal,
alimentado pelo gerador particular;
NOTA: Deve-se instalar dispositivo de disparo da proteo do gerador, devendo o mesmo estar localizado no
compartimento da proteo geral de entrada da edificao ou junto porta de acesso da edificao.
6.2 - Gerao particular com paralelismo momentneo ou permanente
Os casos de instalaes que venham a utilizar gerador particular com necessidade de paralelismo
momentneo ou permanente devem ser previamente submetidos Light para anlise e eventual
aprovao, inclusive quando se tratar de microgerao ou minigerao nos termos da resoluo
da Aneel n 482/2012.
7 - Conservao dos materiais e equipamentos da instalao de entrada
de responsabilidade do Consumidor, aps o ponto de entrega, conforme estabelecido na Resoluo
414/2010 da ANEEL, manter a adequao tcnica e a segurana das instalaes internas da unidade
consumidora.
O Consumidor ser responsvel pela custdia dos equipamentos de medio e demais equipamentos e
materiais da Light quando instalados no interior da unidade consumidora, ou, se por solicitao formal
do Consumidor, os equipamentos forem instalados em rea exterior a mesma.
O Consumidor ser responsvel por danos causados aos equipamentos de medio e demais materiais
e equipamentos instalados, assim como por danos causados ao sistema eltrico da Light, decorrentes
de qualquer procedimento irregular ou de deficincia tcnica das instalaes eltricas internas da
unidade consumidora.
22 RECON BT maro/2013
As instalaes internas que vierem a ficar em desacordo com as normas e/ou padres aqui
referenciados, e que ofeream riscos segurana de pessoas ou bens, devero ser reformadas ou
substitudas pelo Consumidor.
Caso seja constatada qualquer deficincia tcnica e/ou de segurana das instalaes da unidade
consumidora, o Consumidor ser notificado quanto s irregularidades existentes, com obrigao de
providenciar as adequaes necessrias dentro do prazo prefixado, sob pena de corte do fornecimento
pelo no cumprimento conforme estabelecido na Resoluo 414/2010 da ANEEL.
8 - Acesso as instalaes de entrada
O Consumidor deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso de funcionrios contratados pela Light
(devidamente identificados) as instalaes de entrada onde se encontram as unidades consumidoras
para fins de leitura, servios e inspees necessrias.
NOTA: Para solicitaes de aumento de carga, manuteno ou relocao, que impliquem na necessidade de acesso
s instalaes de entrada (caixas de medio, proteo etc.) providas de lacres e outros dispositivos de segurana da
Light, o consumidor/responsvel tcnico, para ter acesso dever solicitar previamente Light o rompimento desses
dispositivos, que ser providenciado pela prpria Light.
9 - Tipos de Solicitaes
9.1 - Ligao nova
Ligao destinada ao primeiro fornecimento de energia eltrica para uma unidade consumidora,
residencial ou no residencial, localizada em propriedade com edificao individual ou edificao coletiva.
9. 2 - Aumento de carga
Ligao destinada ao aumento da carga instalada e/ou acrscimo do nmero de fases
disponibilizadas para uma unidade consumidora, residencial ou no residencial, localizada em
propriedade com edificao individual ou edificao coletiva.
9.3 - Diminuio de carga
Ligao destinada diminuio da carga instalada e/ou reduo do nmero de fases
disponibilizadas para uma unidade consumidora, residencial ou no residencial, localizada em
propriedade com edificao individual ou edificao coletiva.
9.4 - Ligao Provisria de obra
Ligao destinada ao fornecimento provisrio de energia eltrica (de carter no definitivo) a uma
unidade consumidora cuja atividade seja um canteiro de obras, um evento etc.
RECON BT maro/2013 23
NOTA: Ligaes provisrias de obra cujo ciclo de faturamento seja inferior a 30 dias no requerem a
instalao de equipamento de medio. Sendo assim, na construo do padro no se faz necessrio o
emprego da caixa de medio. Entretanto, no restante, as ligaes provisrias de obra devem ser
preparadas com os mesmos padres previstos nesta Regulamentao para instalaes de entrada de
carter definitivo.
9.5 - Ligao Festiva
Ligao destinada ao fornecimento provisrio de energia eltrica (de carter no definitivo) a uma
unidade consumidora cuja atividade seja uma festa, uma feira, um parque etc.
NOTAS:
1. Ligaes festivas cujo ciclo de faturamento seja inferior a 30 dias no requerem a instalao de
equipamento de medio. Sendo assim, na construo do padro no se faz necessrio o emprego da
caixa de medio. Entretanto, no restante, as ligaes festivas devem ser preparadas com os mesmos
padres previstos nesta Regulamentao para instalaes de entrada de carter definitivo;
2. Ligaes festivas que venham a ocupar o poste de Light devem ter seus padres e condies de
atendimento previamente analisados e aprovados pela Light.
9.6 - Ligao em via pblica
Ligao destinada a solicitaes de ligao nova ou alterao de carga de unidades consumidoras
com atividade no-residencial (bancas de jornal, quiosques etc.) compreendidas em via pblica.
NOTAS:
1. Para esse tipo de ligao deve ser apresentada autorizao do poder pblico;
2. As ligaes em via pblica devem ser preparadas com os mesmos padres previstos nesta
Regulamentao para instalaes de entrada compreendidas em propriedades particulares;
3. Unidades consumidoras que venham a ocupar o poste da Light ou que possuam caractersticas fsicas
e/ou tcnicas diferenciadas, em especial concesses de servios, devem ter seus padres e condies de
atendimento previamente analisados e aprovados pela Light, obedecendo aos procedimentos tcnicos da
Light, o constante na Resoluo conjunta n 001 de 24 de novembro de 1999 da ANEEL, ANATEL e ANP,
Resoluo n 581 da ANEEL de 29 de outubro de 2002, bem como as posturas municipais;
4. Tratando-se de iluminao pblica, a responsabilidade pelos servios de elaborao de projeto,
implantao, expanso, operao e manuteno das instalaes de iluminao pblica de pessoa
jurdica de direito pblico ou por esta delegada mediante concesso ou autorizao;
No caso de fornecimento efetuado a partir de circuito exclusivo, a Light deve instalar os respectivos
equipamentos de medio, quando houver convenincia tcnica ou solicitao do Poder Pblico.
9.7 Relocao
Servio destinado a mudana do ponto de entrega/medio de uma unidade consumidora
existente, por convenincia do consumidor, por determinao dos Poderes Pblicos e/ou pela
caracterizao de risco segurana de pessoas e/ou bens materiais.
24 RECON BT maro/2013
NOTA: As instalaes de entrada devem ser construdas integralmente em conformidade com esta
Regulamentao.
9.8 - Reforma
Servio destinado a manuteno da instalao de entrada de uma unidade consumidora, em
funo de modernizao, falha ou necessidade de manuteno de materiais e equipamentos,
decorrente de solicitao do consumidor ou notificao da Light, lembrando que a reforma no
deve caracterizar alterao de carga.
NOTA: As instalaes de entrada devem ser preferencialmente adequadas sob o ponto de vista construtivo
em conformidade com esta Regulamentao, sendo obrigatria a observncia dos quesitos tcnicos e
de segurana.
9.9 - Mudana de Grupo tarifrio
Servio destinado a mudana de grupo tarifrio que, eventualmente, pode requerer a substituio
do equipamento de medio.
NOTA: O consumidor ser responsvel pelas adaptaes na unidade consumidora, caso seja necessrio,
adequando as instalaes de entrada ao padro vigente da Light.
10 - Solicitao de fornecimento de energia eltrica
A Light somente atender as solicitaes de fornecimento de energia eltrica para ligaes novas,
alteraes de carga, relocaes, mudanas de Grupo tarifrio etc. de instalaes de entrada que
estejam projetadas e executadas em conformidade com os preceitos tcnicos e de segurana, com esta
Regulamentao e padres vigentes, bem como com as normas brasileiras atinentes.
NOTA: Caso as caractersticas eltricas e construtivas das instalaes do Consumidor difiram das contempladas
nesta Regulamentao, as mesmas devero ser submetidas previamente a Light, atravs de consulta tcnica, para
anlise e aprovao.
10.1 Prazos de atendimento
A Light tem o prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da solicitao do
consumidor, para elaborar os estudos, projetos e oramentos necessrios ao atendimento da
solicitao do consumidor, e informar ao mesmo, por escrito, quando:
A carga demandada da(s) unidade(s) consumidora(s) for acima de 23,2 kVA; (Redao
alterada em outubro de 2014)
Inexistir rede de distribuio que possibilite o pronto atendimento da(s) unidade(s)
consumidora(s);
RECON BT maro/2013 25
A rede de distribuio existente necessitar de reforma ou ampliao;
O fornecimento depender de construo de ramal subterrneo;
O fornecimento depender da anlise e aprovao de Projeto de Entrada apresentado
pelo Consumidor;
As unidades consumidoras estiverem compreendidas em entrada coletiva existente.
NOTAS:
1. Para solicitaes que no se enquadrarem acima, o prazo para fornecimento de energia eltrica para
atendimento a unidades consumidoras compreendidas em rea urbana de no mximo 3 (trs) dias
teis para vistoria e 2 (dois) dias teis para ligao e, para atendimento a unidades consumidoras
compreendidas em rea rural, o prazo de no mximo 5 (cinco) dias teis para vistoria e 5 (cinco) dias
teis para ligao;
2. Na correspondncia encaminhada pela Light ao interessado, em conformidade com a Resoluo
414/2010 da ANEEL, devem ser informadas as condies de fornecimento, requisitos tcnicos, prazos de
ligao, oramentos e demais informaes atinentes.
10.2 - Dados fornecidos pelo Consumidor
A solicitao de fornecimento de energia eltrica Light deve ser feita pelo Consumidor atravs
da apresentao de formulrios padronizados e/ou do Projeto de entrada, quando for o caso,
informando os dados do Consumidor, os dados da instalao de entrada assim como outras
informaes e documentos cabveis.
Os formulrios padronizados esto disponveis atravs da internet no site www.light.com.br ou
nas agncias comerciais da Light.
10.3 - Dados fornecidos pela Light
A Light fornecer e/ou informar a necessidade, a partir da efetivao da solicitao de
fornecimento de energia eltrica e nos prazos fixados pela Resoluo n 414/2010 da ANEEL, os
seguintes dados:
Cpia dos padres de ligao, conforme os casos contidos nas alneas a e b do item 10.4
desta Regulamentao;
Formulrios padronizados, conforme os casos contidos na alnea c do item 10.4 desta
Regulamentao;
Tenso de fornecimento de energia eltrica;
Nveis de curto-circuito no ponto de entrega (valores padronizados), quando necessrios;
Necessidade de estudo e servios em funo do tipo e da disponibilidade da rede de
distribuio da Light para atendimento a carga solicitada pelo Consumidor;
26 RECON BT maro/2013
Necessidade de construo de infraestrutura, pelo interessado, seja em via pblica ou na parte
interna da propriedade do consumidor, quando for o caso, que permita a instalao de
equipamentos de transformao, manobra, proteo etc.
Participao financeira do Consumidor, quando existir, na forma da legislao e regulamentos
aplicveis; e
Demais condies necessrias ao atendimento da solicitao do Consumidor.
10.4 - Fornecimento de energia eltrica para entradas individuais
a) Ligaes novas e alteraes de carga, executadas a partir de padro tcnico de ligao
elaborado e fornecido pela Light, sem obrigatoriedade de apresentao de ART pelo consumidor
e/ou por profissional devidamente capacitado.
Devem ser tratadas junto Light pelo prprio interessado, ou, se desejado, por profissional
autorizado pelo mesmo.
So abrangidas as seguintes modalidades de instalaes de entradas individuais sem
obrigatoriedade de apresentao de ART:
Entradas individuais isoladas, exclusivamente residenciais, monofsicas e polifsicas ligadas em
sistema 220/127 V, com carga instalada at 15 kW, localizadas em regies de rede de
distribuio urbana, area e subterrnea;
Entradas individuais isoladas, exclusivamente residenciais, monofsicas a 2 ou 3 fios ligadas
em sistema 230-115 V, com carga instalada at 15 kW, localizadas em regio de rede de
distribuio area rural.
b) Ligaes novas e alteraes de carga, executadas a partir de padro tcnico de ligao
elaborado e fornecido pela Light, com obrigatoriedade de apresentao de ART por responsvel
tcnico habilitado pelo CREA/RJ.
Devem ser tratadas junto Light pelo prprio interessado, ou, se desejado, por profissional
autorizado pelo mesmo.
So abrangidas as seguintes modalidades de instalaes de entradas individuais com
obrigatoriedade de apresentao de ART:
Entradas individuais isoladas, no-residenciais, monofsicas e polifsicas ligadas em sistema
220/127 V, com carga instalada at 15 kW, localizadas em regies de rede de distribuio
urbana, area e subterrnea;
RECON BT maro/2013 27
Entradas individuais isoladas, no-residenciais, monofsicas a 2 ou 3 fios ligadas em sistema
230-115 V, com carga instalada at 15 kW, localizadas em regio de rede de distribuio
area rural;
Entradas individuais situadas em via pblica, tais como, provisrias de obra, festivas, bancas de
jornal, quiosques, banco 24 horas, cabines telefnicas, mobilirio urbano, terminais
rodovirios, equipamentos de operao de outras concessionrias de servios pblicos etc.
monofsicas e polifsicas ligadas em sistema 220/127 V ou 230-115 V, com carga instalada
at 15 kW localizadas em regies de rede de distribuio urbana ou rural, area e
subterrnea.
c) Ligaes novas e alteraes de carga, executadas a partir de padres e especificaes tcnicas
contidas nesta Regulamentao, com carga instalada acima de 15 kW, com obrigatoriedade de
apresentao de projeto eltrico (projeto de entrada), quando for o caso, e de apresentao de
ART por responsvel tcnico habilitado pelo CREA/RJ.
Devem ser tratadas junto Light pelo prprio interessado, ou, se desejado, por profissional
autorizado pelo mesmo.
Formulrios padronizados esto disponveis atravs da internet no site www.light.com.br ou nas
agncias comerciais da Light, que devem ser preenchidos pelo responsvel tcnico, contendo
todos os dados da instalao a serem apresentados Light, juntamente com diagrama unifilar,
desenhos de detalhes tcnicos, memoriais tcnicos descritivos e demais exigncias cabveis.
As orientaes tcnicas para a elaborao de projeto / execuo das instalaes de entradas
individuais esto contidas na Seo 02 desta Regulamentao.
10.5 - Fornecimento de energia eltrica para entradas coletivas
Ligaes novas e alteraes de carga de entradas coletivas em 220/127 V e em 380/220 V (ver
item 4.4 desta Regulamentao), executadas a partir de projeto elaborado por responsvel
tcnico devidamente habilitado pelo CREA/RJ, com obrigatoriedade de apresentao de projeto
eltrico (projeto de entrada) e de ART.
Formulrios padronizados esto disponveis atravs da internet no site www.light.com.br ou nas
agncias comerciais da Light, que devem ser preenchidos pelo responsvel tcnico, contendo
todos os dados da instalao a serem apresentados Light, juntamente com diagrama unifilar,
desenhos de detalhes tcnicos, memoriais tcnicos descritivos e demais exigncias cabveis.
As orientaes tcnicas para a elaborao de projeto / execuo das instalaes de entradas
coletivas esto contidas na Seo 03 desta Regulamentao.
28 RECON BT maro/2013
10.6 - Apresentao de projeto da instalao de entrada
10.6.1 - Em entrada individual com medio indireta (Redao alterada em outubro de 2014)
Nos casos de ligaes, alteraes de carga e reformas em entradas coletivas, deve ser
apresentado projeto da instalao de entrada elaborado atravs de software e impresso em 3
vias em formato A1, A2 ou A3 que permita fcil visualizao, contendo:
Tenso de fornecimento solicitada;
Diagrama unifilar;
Quadro de cargas;
Avaliao da demanda;
Planta de localizao;
Planta baixa e cortes com detalhes do centro de medio, do trajeto de linhas de dutos e
circuitos de energia no medida;
Detalhes construtivos assim como configurao eltrica (parte interna) de caixas e painis
especiais, quando for o caso;
Detalhes construtivos da malha de aterramento;
Planta de situao com localizao do compartimento (infraestrutura) que permita a
instalao de equipamentos de transformao, proteo e outros necessrios ao
atendimento da (s) unidade (s) consumidora (s) da edificao, com a indicao do
desenho padro LIGHT a ser empregado na instalao (ver item 4.3), quando construo
por parte do consumidor;
Caractersticas tcnicas dos equipamentos e materiais;
10.6.2 - Em entrada coletiva (Redao alterada em outubro de 2014)
Nos casos de ligaes, alteraes de carga e reformas em entradas coletivas, deve ser
apresentado projeto da instalao de entrada elaborado atravs de software e impresso em 3
vias em formato A1, A2 ou A3 que permita fcil visualizao, contendo:
Tenso de fornecimento solicitada;
Diagrama unifilar;
Quadro de cargas;
Avaliao da demanda;
Planta de localizao;
Planta baixa e cortes com detalhes da proteo geral de entrada, dos agrupamentos de
medio, dos trajetos de linhas de dutos e circuitos de energia eltrica no medida
(distncias ponto a ponto);
Detalhes construtivos assim como configurao eltrica (parte interna) de caixas e painis
especiais, quando for o caso;
RECON BT maro/2013 29
Detalhes construtivos da malha de aterramento;
Planta de situao com localizao do compartimento (infraestrutura) que permita a
instalao de equipamentos de transformao, proteo e outros necessrios ao
atendimento da(s) unidade(s) consumidora(s) da edificao, com a indicao do desenho
padro Light a ser empregado na instalao (ver item 4.3), quando construo por parte
do consumidor;
Planta baixa e cortes com detalhes da infraestrutura destinada ao sistema SMLC (ver item
20.5), quando for o caso;
Caractersticas tcnicas dos equipamentos e materiais;
Valores de queda de tenso e perda tcnica, quando for o caso.
NOTAS:
1. Entradas coletivas que possuam at 6 (seis) unidades consumidoras, exclusivamente residenciais, com
carga individual at 15 kW e/ou com demanda do ramal igual ou inferior a 33,1 kVA ficam
dispensadas da apresentao do Projeto de Entrada. Para esses casos o responsvel tcnico deve
apresentar um Projeto Simplificado atravs de formulrios especficos, disponveis na internet no
endereo www.light.com.br ou nas agncias comerciais da Light;
2. O Projeto de Entrada, quando aprovado, deve ter uma via devolvida ao consumidor/responsvel
tcnico devidamente carimbada e assinada pela Light;
3. Para instalaes que possuam gerao prpria, seja para utilizao de emergncia, paralelismo
momentneo ou permanente, a mesma deve ser representada no Projeto de Entrada;
O responsvel tcnico deve apresentar carta assinada pelo mesmo assim como pelo Consumidor
informando a condio de funcionamento do gerador, se existe a possibilidade de paralelismo ou
no, o tipo de intertravamento entre a gerao prpria e a rede de distribuio da Light;
4. Nos casos de unidades consumidoras compreendidas numa determinada entrada coletiva existente
onde o acrscimo de carga decorrente de uma solicitao de ligao nova ou aumento de carga no
implique no redimensionamento dos materiais e equipamentos do trecho coletivo da instalao de
entrada, devem ser apresentados formulrios especficos, disponveis na internet no endereo
www.light.com.br ou nas agncias comerciais da Light, para atendimento as solicitaes dessa
categoria. Para os casos que impliquem em interveno no trecho coletivo, deve ser apresentado o
Projeto de Entrada;
5. Em funo da complexidade para fornecimento de energia eltrica a instalaes de entradas coletivas
no que tange principalmente as caractersticas construtivas das edificaes projetadas pelos
consumidores e seu respectivo alinhamento com as especificaes tcnicas contidas nesta
Regulamentao, eventualmente, necessidades relacionadas a convenincias tcnicas dos
consumidores, a determinao de construo de compartimentos de transformao internos a
propriedade, o tipo/quantidade de condutores do ramal de ligao, o emprego do sistema SMLC etc.
podero determinar mudanas no projeto de entrada inicialmente elaborado pelo
Consumidor/responsvel tcnico.
Nesse sentido, o Consumidor, em tempo hbil e quando solicitado, deve colocar a disposio da Light
um responsvel tcnico capaz de prestar os esclarecimentos tcnicos que se fizerem necessrios.
30 RECON BT maro/2013
Eventuais atrasos no processo pelo no atendimento desta condio sero de inteira responsabilidade
do Consumidor.
6. A aceitao/aprovao dos desenhos pela Light no subtrai do Consumidor a plena responsabilidade
quanto ao funcionamento correto de suas instalaes, bem como de eventuais anomalias provocadas
no sistema de distribuio da Light, oriundas de falha tcnica ou operacional em suas instalaes.
10.7 - Prazo de validade do projeto
O prazo de validade a ser considerado pela Light, a partir da data de validao do projeto
apresentado, de at 18 meses, com possibilidade de prorrogao por igual perodo nos casos de
edificaes que comprovem, atravs do programa normal de obras, a necessidade de extenso de
prazo. Cabe destacar que, findado o prazo em questo, o Consumidor deve atender a toda e
qualquer modificao que possa ocorrer nesta Regulamentao.
10.8 - Apresentao do documento ART do CREA-RJ
Ficam dispensados de apresentao da ART Anotao de Responsabilidade Tcnica, todos os
casos de ligaes atinentes alnea a do item 10.4 desta Regulamentao.
Para todos os demais casos contidos nos itens 10.4 e 10.5 desta Regulamentao obrigatria a
apresentao da ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica, devidamente preenchida e
registrada pelo responsvel tcnico pela instalao junto ao CREA-RJ, relacionando todos os
servios sob sua responsabilidade e os dados tcnicos da instalao, idnticos aos contidos na
solicitao de fornecimento Light.
11 - Proteo da instalao de entrada de energia eltrica
As recomendaes a seguir so baseadas nas diretrizes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas e
esto estabelecidas na NBR 5410 Instalaes eltricas de baixa tenso, caracterizada como
responsabilidade do responsvel tcnico.
Devem ser utilizados somente disjuntores que satisfaam as especificaes tcnicas contidas nas normas
NBR IEC 60947-2 e NBR IEC 60898 e que sejam certificados pelo INMETRO, quando for o caso.
11.1 - Proteo contra sobrecorrentes
Dispositivo capaz de prover simultaneamente proteo contra correntes de sobrecarga e de curto-
circuito. Deve ser dimensionado e instalado para proteo geral da entrada de energia eltrica,
em conformidade com as normas da ABNT.
Nas entradas individuais, os dispositivos de proteo devem ser eletricamente conectados
jusante (aps) da medio, e apresentar corrente nominal conforme padronizao para a
categoria de atendimento especfica constante nas tabelas de dimensionamento de materiais das
entradas de energia eltrica (TABELAS 10-A e 10-B).
RECON BT maro/2013 31
Nas entradas coletivas, na existncia de medio totalizadora, o disjuntor de proteo geral deve
estar eletricamente conectado jusante (aps) da mesma. (Redao alterada em outubro de
2014)
Os disjuntores de proteo geral de entrada devem ser instalados em caixas padronizadas pela
Light com seu respectivo ambiente selado, de modo que impea sua substituio ou a alterao
da calibrao do equipamento sem a devida autorizao da Light.
NOTAS:
1. Quando empregado disjuntor ajustvel, o valor de ajuste da corrente nominal de carga deve ser
apresentado Light para prvia validao;
2. O responsvel tcnico pela instalao deve informar Light os dados atinentes s caractersticas tcnicas
do disjuntor (corrente nominal, tenso nominal, faixas de atuao temporizada e instantnea,
capacidade de interrupo etc.) a partir de catlogo do fabricante;
3. A capacidade de interrupo simtrica do dispositivo de proteo geral de entrada deve ser compatvel
com o valor calculado da maior corrente de curto-circuito, trifsica e simtrica, no ponto da instalao.
Para tal, deve ser utilizado disjuntor termomagntico, devendo ser utilizada a tabela 14 desta
Regulamentao para obteno dos valores mnimos, de acordo com a configurao eltrica do sistema
de distribuio no local do atendimento;
4. Em entradas coletivas, onde seja caracterizada inviabilidade tcnica no emprego do disjuntor de proteo
geral junto porta principal de acesso da edificao, o mesmo poder ser instalado em outro ponto da
edificao desde que sua localizao seja previamente aprovada pela Light e que possua bobina de
disparo associada a um comando a distncia localizado junto porta principal de acesso da edificao;
5. Deve ser sempre verificada pelo responsvel tcnico pela instalao, a devida coordenao e seletividade
entre a proteo geral de entrada e os demais dispositivos de proteo empregados jusante.
6. Em entradas individuais, trifsicas, devem ser sempre instalados disjuntores tripolares.
11.2 - Proteo diferencial-residual
Dispositivo capaz de prover proteo contra correntes de fuga.
O dispositivo de proteo diferencial-residual deve ser, assim como a proteo geral de entrada,
instalado em caixa padronizada pela Light com seu respectivo ambiente tambm selado.
Na proteo geral das entradas individuais e das entradas coletivas a utilizao de disjuntores com
dispositivo diferencial-residual (DDR, IDR ou dispositivo diferencial-residual acoplado), deve
considerar as condies estabelecidas na tabela abaixo. Nesse caso o sistema TN-S deve ser o
adotado junto proteo geral de entrada.
A proteo diferencial-residual pode ser efetivada com disjuntor do tipo DDR que inclui as
funes trmica (sobrecarga), magntica (curto-circuito) e diferencial-residual (fuga).
32 RECON BT maro/2013
Opcionalmente a proteo diferencial-residual pode ser viabilizada atravs do uso de dispositivo
IDR em srie com um disjuntor termomagntico (sobrecarga e curto-circuito), j que o dispositivo
IDR no apresenta a funo magntica (curto-circuito).
Outra alternativa para a proteo diferencial-residual, em especial nas entradas consumidoras
com correntes elevadas, a utilizao de um disjuntor termomagntico (sobrecarga e curto-
circuito) equipado com bobina de disparo associada a um dispositivo para corrente diferencial-
residual (TC e rel de corrente com ajuste compatvel para a corrente de fuga instalado no
condutor de proteo).
O Anexo A desta Regulamentao oferece os detalhes necessrios para o perfeito entendimento
e aplicao desse tipo arranjo.
A proteo diferencial-residencial deve estar em conformidade com as normas brasileiras
aprovadas pela ABNT, mantidas as suas atualizaes.
NOTAS:
1. Quando empregados o disjuntor termomagntico e o dispositivo diferencial-residual independentes, o
responsvel tcnico deve prever, quando necessrio, caixa padronizada para abrigar os componentes
separadamente;
2. As notas 1 e 2 do item 11.1, quando forem os casos, tambm se aplicam s protees diferenciais-residuais;
3. Os dispositivos diferenciais-residuais devem ser dimensionados pelo responsvel tcnico considerando o
somatrio diversificado das fugas de corrente inerentes s instalaes a jusante do dispositivo.
RECON BT maro/2013 33
Condio de uso da proteo diferencial-residual
A escolha dos pontos de instalao do dispositivo diferencial-residual deve obedecer aos
seguintes critrios:
PROTEO COM DISPOSITIVO DIFERENCIAL-RESIDUAL
Ten
so d
e f
orn
eci
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to
En
trada in
div
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al
Entrada coletiva Pro
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Pro
te
es
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rnas
do
QG
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e c
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a
un
idad
e
con
sum
ido
ra
230-115 V
Recomendado (ver obs.) No se aplica No se aplica No se aplica No se aplica
Ver NBR5410 (ver obs.)
220/127 V
Recomendado (ver obs.)
Recomendado (ver obs.)
Recomendado (ver obs.)
Recomendado (ver obs.)
Recomendado (ver obs.)
Ver NBR5410 (ver obs.)
380/220 V
Obrigatrio
Obrigatrio
Obrigatrio
Recomendado (ver obs.)
Obrigatrio
Ver NBR5410 (ver obs.)
OBS.: importante destacar que quando da existncia de um disjuntor com proteo diferencial-residual,
todos os disjuntores a jusante (aps) que no dispuserem a mesma condio, podem proporcionar o
desligamento indesejado desse referido disjuntor com proteo diferencial ( montante), seja por fuga,
por erro na ligao de cargas monofsicas entre fase e terra (condutor de proteo), ou at mesmo por
curto-circuito de alta impedncia. A condio dita indesejada pelo fato de haver um desligamento geral
da unidade consumidora, ou ento do prprio conjunto coletivo atravs do disjuntor geral de entrada.
11.3 - Proteo contra sobretenses
A ocorrncia de sobretenses em instalaes de energia eltrica no deve comprometer a
segurana de pessoas e a integridade de sistemas eltricos e equipamentos.
Cabe ao Consumidor/responsvel tcnico a responsabilidade pela especificao e instalao de
proteo contra sobretenses, que deve ser proporcionada basicamente pela adoo de
dispositivos de proteo contra surtos - DPS em tenso nominal e nvel de suportabilidade
compatvel com a caracterstica da tenso de fornecimento e com a sobretenso prevista, bem
como pela adoo das demais recomendaes complementares em conformidade com as
exigncias contidas na norma brasileira NBR - 5410 da ABNT, consideradas as suas atualizaes.
34 RECON BT maro/2013
Quando da utilizao do DPS, este deve ser eletricamente conectado a jusante (aps) da medio
e do disjuntor de proteo geral da entrada de energia eltrica, preferencialmente na entrada do
Quadro de Distribuio Geral - QDG interno edificao.
Deve ser proporcionada a segurana de pessoas, instalaes e equipamentos, contra tenses
induzidas e/ou transferidas (elevao de potencial) advindas de manobras ou curtos-circuitos
trifsicos, bifsicos ou monofsicos no lado primrio das instalaes (condies inerentes de um
sistema de distribuio). Nesse sentido, equipamentos ou instalaes sensveis, seja em regime
permanente ou transitrio, devem receber protees adequadas atravs de rels associados a
dispositivos que possam interromper o fornecimento sem danos ou prejuzos.
NOTAS:
1. O DPS deve ser instalado em caixa padronizada pela Light com seu respectivo ambiente selado (ver
figura 23);
2. A montante (antes) do dispositivo DPS deve ser instalada proteo contra sobrecorrente, abrigada em
caixa de proteo geral (CDJ).
11.4 - Proteo contra subtenses e falta de fase
Nos casos de instalaes em que o Consumidor possua equipamentos eltricos e eletrnicos
sensveis subtenso ou falta de fase (elevadores, dispositivos de controle, motores e outros),
tanto em regime permanente quanto em regime transitrio, cabe ao Consumidor/responsvel
tcnico a responsabilidade pela especificao e instalao de dispositivo de proteo a ser
conectado junto aos respectivos equipamentos.
12 - Medio
O equipamento de medio e acessrios destinados a medir a energia eltrica so fornecidos e instalados
pela Light, em conformidade com as disposies atualizadas da Resoluo n 414/2010 da ANEEL.
12.1 - Medio individual
Destinada a medio e registro do consumo de energia eltrica de determinada unidade consumidora.
Concedida a unidades consumidoras residenciais ou no-residenciais caracterizadas como
unidades independentes. Essa caracterizao se d pela verificao de endereos individuais e
pelo fato de no pertencer a nenhuma condio de condomnio.
A Seo 02 desta Regulamentao define os arranjos que necessitem deste tipo de medio.
RECON BT maro/2013 35
12.2 - Medio de agrupamento
Destinada medio e registro do consumo de energia eltrica de determinada unidade
consumidora.
Concedida a unidades consumidoras residenciais e no-residenciais compreendidas em Entradas
coletivas. Nesse caso essa caracterizao se d pela verificao de um endereo comum a todas as
unidades consumidoras e pela existncia de um condomnio oficial para a edificao.
A Seo 03 desta Regulamentao define os arranjos que necessitem deste tipo de medio.
12.3 - Medio de servio
Destinada a medio e registro do consumo de energia eltrica das cargas de iluminao,
elevadores, bombas dgua etc, de uso comum da edificao e/ou condomnio.
Compreendido em Entradas coletivas, o medidor de servio deve ser sempre instalado a
montante (antes) da proteo geral de entrada da edificao sempre que houver qualquer carga
de preveno, deteco e combate a sinistro tais como iluminao de emergncia, bombas de
pressurizao etc.
A Seo 03 desta Regulamentao define os arranjos que necessitem deste tipo de medio.
12.4 - Medio totalizadora
Destinada a medio e registro do consumo de energia eltrica fornecida em uma entrada
coletiva contemplando todas as unidades consumidoras existentes.
A medio totalizadora deve ser empregada sempre que os agrupamentos de medidores forem
distribudos pelos andares, ou ainda, quando instalados no pavimento trreo a mais de 5 metros
de distncia do limite da propriedade com a via pblica.
Para os casos onde a transformao da Light esteja interna a propriedade do consumidor, a
medio totalizadora deve ser instalada imediatamente aps essa transformao.
A Seo 03 desta Regulamentao define os arranjos que necessitam deste tipo de medio.
12.5 - Medies especiais
Outras modalidades de medies, inerentes a sistemas tarifrios diferenciados e regulamentados
pela ANEEL, assim como sistemas inteligentes de medio podem ser adotados, desde que
previamente definido e acordado com a Light.
36 RECON BT maro/2013
12.6 - Influncias de campos magnticos
Tendo em vista preservar os equipamentos de medio contra a influncia de campos magnticos,
devem ser observadas as seguintes distncias mnimas entre barramentos e medidores:
CORRENTE NOMINAL DO BARRAMENTO (A)
DISTNCIA MNIMA ENTRE OS MEDIDORES E O BARRAMENTO (m)
800 0,40
1000 0,50
1200 0,60
1600 0,80
2000 1,00
3000 1,50
4000 2,00
NOTA: As TABELAS 16 e 17 apresentam os limites de conduo de corrente para barras de cobre de seo
retangular, bem como os fatores de correo da corrente em funo do nmero de barras em paralelo.
13 - Aterramento das instalaes de entrada
13.1 - Aterramento do condutor neutro
Em cada edificao, junto caixa de medio (entradas individuais) ou a proteo geral de
entrada (entradas coletivas), como parte integrante da instalao, obrigatria a construo de
malha de terra constituda de uma ou mais hastes interligadas entre si (no solo), qual deve ser
permanentemente interligados, o condutor de neutro do ramal de entrada de energia eltrica e o
condutor de proteo.
13.2 - Ligaes a terra e condutor de proteo
O sistema de aterramento praticado por esta Regulamentao o TN-S, onde os condutores de
neutro e de proteo so interligados e aterrados na malha de terra principal da edificao, junto
proteo geral de entrada que tambm, quando for o caso, deve contemplar proteo
diferencial-residual.
Para que a proteo diferencial-residual no perca a seletividade entre os diversos disjuntores com
funo diferencial ao longo do sistema eltrico da unidade consumidora, o condutor de neutro
no deve ser aterrado em outros pontos jusante do primeiro e nico ponto de aterramento
permitido, que o ponto junto proteo geral de entrada (o primeiro ponto de proteo geral).
O neutro no pode ser interligado ao condutor de proteo em outros pontos diferentes do
ponto junto proteo geral de entrada, todavia o condutor de proteo pode ser multiaterrado
RECON BT maro/2013 37
a outras malhas existentes na edificao, exceto a malha de aterramento destinada ao Sistema de
proteo contra descargas atmosfricas (para-raio da edificao), sem nenhum prejuzo para o
sistema de proteo diferencial-residual.
As TABELAS 11-A e 11-B desta Regulamentao, alm de apresentar o dimensionamento de
materiais para entradas coletivas, tambm apresenta os detalhes em relao condio de
aterramento do neutro, bem como a condio de interligao entre as barras de neutro e de
proteo. Tambm o ANEXO A desta Regulamentao destaca os aspectos que envolvem a
interligao entre os condutores de neutro e de proteo.
O condutor de neutro que interligado malha de aterramento deve ser em cobre, classe de
encordoamento n 2, de seo mnima conforme estabelecido nas tabelas de dimensionamento
constantes na Seo 05 desta Regulamentao. (Redao alterada em outubro de 2014)
O condutor de proteo deve ser em cobre, isolado na cor verde ou verde e amarela, classe de
encordoamento n 2, de seo mnima conforme estabelecido nas TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e
11-B desta Regulamentao, devendo percorrer toda a instalao interna e ao qual devem ser
conectadas todas as partes metlicas (carcaas) no energizadas das caixas e painis metlicos,
dos aparelhos eltricos existentes, bem como o terceiro pino (terra) das tomadas dos
equipamentos eltricos, de acordo com as prescries atualizadas da NBR - 5410.
O sistema de aterramento deve garantir a manuteno das tenses mximas de toque (V toque) e
de passo (V passo) dentro dos limites de segurana normalizados.
13.3 - Eletrodo de aterramento
Deve ser empregada haste de ao cobreada com comprimento de 2,40 metros e dimetro de
5/8.
Quando as condies fsicas do local da instalao impedirem a utilizao de hastes, deve ser
adotado um dos mtodos estabelecidos pela NBR - 5410, que garanta o atendimento das
caractersticas dispostas nos itens 13.1 e 13.2 desta Regulamentao.
13.4 - Interligao malha de aterramento e entre barras de neutro e de proteo
O condutor de aterramento do neutro e o condutor de proteo devem ser em cobre, de seo
mnima dimensionada em funo dos condutores de fase do ramal de entrada de energia eltrica,
conforme especificado para cada categoria de atendimento nas TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e 11-
B e na TABELA 13 (seo mnima do condutor de proteo). No devem conter emendas, ou
quaisquer dispositivos que possam causar a sua interrupo.
38 RECON BT maro/2013
A proteo mecnica do trecho de condutor que interliga o condutor de neutro malha de
aterramento, deve ser feita atravs de eletroduto de PVC rgido.
Considerando a adoo do sistema de aterramento TN-S como padro, somente junto proteo
geral de entrada que a barra de proteo e a barra de neutro devem estar conectadas malha
de aterramento principal, bem como tambm interligadas entre si internamente caixa/painel.
Nos circuitos jusante (aps) da proteo geral, o condutor de proteo e o condutor de neutro
no podem ser interligados, de forma a no provocar a perda da seletividade nas protees
diferenciais- residuais, quando houverem. Contudo, havendo possibilidade, barras ou condutores
de proteo podem e devem ser multiaterrados em outras malhas de proteo eventualmente
existentes na edificao.
A conexo dos condutores de interligao da barra de neutro e da barra de proteo malha de
aterramento deve ser feita atravs de conectores que utilizem materiais no ferrosos, de forma a
evitar processos corrosivos.
13.5 - Nmero de eletrodos da malha de terra
Os eletrodos utilizados devem estar conforme definido no item 13.3 desta Regulamentao,
sendo que o valor mximo da resistncia de aterramento, para qualquer das condies a seguir,
no deve ultrapassar 25 ohms.
NOTA: As sees mnimas do condutor da malha de aterramento esto definidas nos subitens a seguir.
Contudo, desde que consideradas as condies de caractersticas do solo conforme NBR 5410.
13.5.1 - Entrada individual de energia eltrica
13.5.1.1 - Entrada individual isolada com demanda avaliada at 23,2 kVA
Deve ser construda uma malha de aterramento com, no mnimo, uma haste de ao
cobreada de 5/8 com comprimento de 2,40m.
13.5.1.2 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 23,2 kVA e
inferior ou igual a 150 kVA
Deve ser construda uma malha de aterramento com no mnimo 3 (trs) hastes de ao
cobreadas de 5/8 com comprimento de 2,40m, interligadas entre si por condutor de
cobre nu, de seo no inferior a 25 mm, com espaamento entre hastes superior ou
igual ao comprimento da haste utilizada.
RECON BT maro/2013 39