Regimento COU

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Regimento do Conselho Universitário da Unioeste - Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

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  • RESOLUO N 001/95-COU

    Aprova o Regimento do Conselho Universit-rio.

    Considerando o disposto no inciso III do artigo 8 do Es-tatuto da Unioeste;

    O CONSELHO UNIVERSITRIO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIES ESTATUTRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUIN-TE RESOLUO:

    Art. 1 Fica aprovado o Regimento do Conselho Universit-rio, conforme anexo, que parte integrante desta resoluo.

    Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor nesta data, revoga-das as disposies em contrrio.

    D-se cincia. Cumpra-se.

    Cascavel, 08 de fevereiro de 1995.

    Marcos Vincius Pires de Souza Reitor

  • ANEXO DA RESOLUO 001/95 - COU

    REGIMENTO DO CONSELHO UNIVERSITRIO

    CAPTULO I DA CONSTITUIO

    Art. 1 O Conselho Universitrio o rgo deliberativo e normativo mximo da Universidade, em matria administrativa e de poltica universitria.

    Art. 2 O Conselho Universitrio, nos termos do artigo 7 do Estatuto da UNIOESTE, constitudo:

    I - pelo Reitor, como Presidente;

    II - pelo Vice-Reitor;

    III - pelos Diretores Administrativos;

    IV - por um representante docente por Campus;

    V - por um representante tcnico-administrativo de cada campus, escolhido na forma da lei;

    VI - por representao discente no limite mximo da lei, sendo no mnimo por campus;

    VII - por um representantes da comunidade regional e um da estadual.

    1 Os mencionados nos incisos I, II e III so membros natos.

    2 Os representantes docentes e tcnico-administrativos so indicados pelos respectivos rgos de representao, para mandato de dois anos, permitida uma reconduo.

  • 3 Os representantes discentes so indicados pelos res-pectivos rgos de representao, para mandato de um ano, permi-tida reconduo.

    4 Os representantes da comunidade regional e estadual mencionados nos incisos VII e VIII, com mandato de um ano, permi-tida uma reconduo, so indicados pelas respectivas entidades, sendo:

    a) um representante da organizao regional dos munic-pios;

    b) um representante da organizao regional dos setores econmicos;

    c) um representante das organizaes regionais da classe trabalhadora;

    d) um representante do rgo estadual fomentador e finan-ciador de pesquisa.

    CAPTULO II DAS COMPETNCIAS

    Art. 3 Conforme art. 8 do Estatuto da UNIOESTE, ao Con-selho Universitrio compete:

    I - definir as linhas gerais do desenvolvimento da U-NIOESTE e traar a poltica da universidade;

    II - aprovar o Regimento Geral da Unioeste;

    III - aprovar e modificar os regulamentos das unidades universitrias e dos demais rgos;

    IV - constituir suas comisses permanentes e transit-rias;

    V - aprovar a criao, desmembramento, fuso ou extin-o de unidades universitrias, cursos de graduao e de ps-graduao, departamentos ou outros rgos ouvido o CEPE e o CADE;

    VI - deliberar sobre normas e relatrios de avaliao institucional;

  • VII - deliberar sobre matria de interesse geral da UNIO-ESTE, ressalva a competncia atribuda a outros rgos;

    VIII - avocar a si a deciso de qualquer assunto de inte-resse relevante e de competncia de outras instncias da UNIOES-TE, mediante deliberao de dois teros (2/3) de seus membros;

    IX - outorgar ttulos honorficos e instituir prmios como estmulo atividade universitria;

    X - regulamentar os processos de consulta comunidade acadmico para nomeao ou designao de seus dirigentes, obser-vada a legislao vigente;

    XI - homologar a lista de nomes decorrente da consulta comunidade acadmica para a nomeao de reitor e vice-reitor;

    XII - apreciar o oramento programa da UNIOESTE e a pres-tao anual de contas, encaminhados pelo CADE;

    XIII - julgar, em grau de recurso, deliberaes do CEPE e do CADE ou outras matrias de sua competncia;

    XIV - propor, por maioria absoluta de seus membros, alte-raes do Estatuto;

    XV - deliberar, em sua instncia, sobre casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral da UNIOESTE.

    CAPTULO III DA SECRETARIA

    Art. 4 A Secretaria dos Conselhos Universitrio est a cargo do secretrio dos Conselhos Superiores ao qual compete:

    I - secretariar as reunio do conselho;

    II - lavrar atas de todas as reunies;

    III - assinar as atas, aps discutidas e votadas, e subs-critas pelo presidente;

  • IV - marcar e convocar, por determinao do presidente, as reunies do Conselho;

    V - elaborar a pauta das reunies e divulg-la aps de-terminao do presidente;

    VI - remeter antecipadamente aos Conselheiros as atas das reunies antes de sua aprovao;

    VII - redigir as resolues e demais documentos que tra-duzam as decises tomadas pelo Conselho;

    VIII - comunicar s Pr-Reitoria e aos demais setores da universidade as determinaes do Conselho;

    IX - guardar, em carter sigilos, todo o material, uti-lizado, analisado e aprovado pelo conselho.

    CAPTULO IV DA ORGANIZAO

    Art. 5 A organizao do Conselho faz-se atravs das se-guintes instncias:

    I - pela presidncia;

    II - pelas cmaras permanentes;

    III - pelo plenrio;

    Seo nica Das Atribuies

    Sub-Seo I Da Presidncia

    Art. 6 O Conselho Universitrio presidido pelo Reitor e, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice- Reitor .

    Art. 7 Compete ao Presidente:

    I - convocar, abrir , suspender e encerrar as sesses;

  • II - encaminhar os assuntos que devem ser tratados e/ou apreciados nas reunies do Conselho;

    III - dirigir os trabalhos das sesses do Conselho, con-cedendo a palavra aos conselheiros, coordenando as discusses, submetendo os assuntos a votao e anunciar os resultados;

    IV - nomear os membros das cmaras e comisses especiais do Conselho;

    V - proceder a distribuio dos processos s cmaras e comisses especiais;

    VI - zelar pela observncia dos prazos para a votao e discusso das matrias submetidas apreciao do conselho, bem como dos concedidos s cmaras e comisses especiais;

    VII - determinar a retirada de processo de pauta quando estiver em desacordo com as normas processuais vigentes, ou aten-dendo solicitao justificada do relator;

    VIII - cumprir lei e fazer cumprir as decises do conse-lho;

    IX - exercer o direito de veto, de conformidade com o artigo 23 do Regimento Geral;

    X - formular, em tempo hbil, convite s entidades qua-lificadas para que designem os respectivos representantes no Con-selho Universitrio.

    Sub-Seo II Das Cmaras

    Art. 8 Para o seu pleno funcionamento o conselho Univer-sitrio conta com trs cmaras, que procedero anlise prelimi-nar dos processos a serem apreciados pelo plenrio:

    I - Cmara acadmica; II - Cmara de planejamento: III - Cmara administrativa.

  • 1 Cada cmara composta por cinco membros do Conse-lho Universitrio, escolhidos por votao secreta, em reunio plenria, para mandato de um ano.

    2 Cada Cmara elege seu respectivo presidente.

    3 O presidente da cmara, nas suas faltas e impedi-mentos, substitudo pelo membro mais idoso da respectiva cma-ra.

    4 O pronunciamento da cmara tem carter de parecer, indicao ou proposta.

    5 A cmara deve funcionar com a presena da maioria absoluta de seus membros.

    Art. 9 A distribuio dos processos ou processos ou con-sultas so feitas respectiva cmara, pelo presidente do Conse-lho, e deve-se observar na sua tramitao os seguintes critrios:

    I - o presidente da cmara designa o relator do proces-so;

    II - concede-se cmara o prazo de dez (10) dias corri-dos, a contar da data em que seu presidente recebeu o processo, para estudo e encaminhamento de soluo da matria, ou simples-mente parecer;

    III - elaborado o parecer , o relatrio, a indicao ou a proposta, devidamente assinada membros da cmara o presidente en-trega secretaria, par a incluso na pauta da prxima reunio do conselho;

    IV - a secretaria anota em livro prprio ou ficha de con-trole, as datas em que os processos foram distribudos, assim co-mo, da sua devoluo.

    Pargrafo nico. O relator pode realizar as diligncias ou audincias que julgar necessrias para instruo de processo.

  • Art. 10. A cada uma das cmaras, nos limites de sua com-petncia, cabe:

    I - opinar prvia e conclusivamente sobre a matria a ser apreciada e votada pelo Conselho;

    II - responder s consultas encaminhadas pelo presidente do conselho e pelos presidentes de outras cmaras;

    III - tomar iniciativa de indicaes, medidas e suges-tes que constituem objeto de apreciao pelo conselho;

    IV - promover ou sugerir a instruo de processos e fazer cumprir as diligncias determinadas pelo conselho.

    Art. 11. Somente em carter excepcional, mediante justi-ficativa aceita pela plenria, pode ser apreciado e votado pelo conselho universitrio processo que no tenha parecer da cmara competente.

    Sub-Seo III Do Plenrio

    Art. 12. O plenrio do Conselho Universitrio, presidido pelo Reitor, constitudo por todos os conselheiros conforme o previsto no art 7 do Estatuto da UNIOESTE.

    Art. 13. O plenrio do Conselho Universitrio, rene-se, ordinariamente, a cada dois (02) meses, e, extraordinariamente sempre que necessrio, observando os critrios regimentais.

    Art. 14. O Conselho Universitrio rene-se com a presena da maioria de seus membros e suas decises so tomadas pela maio-ria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos no Esta-tuto e Regimento Geral da UNIOESTE.

    Art. 15. Para efeito do cmputo do quorum do conselho u-niversitrio so considerados os membros efetivamente empossados.

    Art. 16. Exige-se quorum qualificado e voto favorvel da maioria dos membros do Conselho (no mnimo de 2/3), nos seguintes casos:

  • I - na apreciao das moes da Assemblia Universit-ria;

    II - na deliberao sobre criao, desmembramento, fuso ou extino de unidades universitrias, cursos de graduao e de ps-graduao, departamentos ou outros rgos;

    III - na deliberao sobre outorga de dignidades univer-sitrias;

    IV - na deliberao sobre proposta de alterao do Esta-tuto, do regimento Geral e de regulamentos de rgos.

    Art. 17. As reunies plenrias tem carter privativo, exceto as sesses solenes que so pblicas.

    1 Somente podem usar da palavra durante as reunies os integrantes do Conselho.

    2 Excepcionalmente e com a aprovao de maioria dos presentes, pode o Conselho autorizar que elementos convidados e no integrantes do mesmo faam uso da palavra.

    Art. 18. Compete a qualquer membro do conselho em plen-rio, sempre que for observada alguma irregularidade formal, ar-gi-las atravs de questo de ordem, dirigida de imediato e ver-balmente, ao presidente do conselho, destinada ao restabelecimen-to da ordem formal da reunio.

    Art. 19. Na sesso plenria os pareceres das comisso so-mente so objetos de discusso, mediante solicitao de destaque restritas ao contedo da matria.

    Art. 20. Encerrados os debates proceda-se votao que tomada publicamente, pela maioria simples dos votos dos presentes salvo quando no se exige, em razo da matria, qurum qualifica-do e voto favorvel da maioria dos membros do conselho.

    1 facultado a qualquer membro do conselho, uma vez encerrada a votao, manifestar formalmente a sua inteno em fundamentar o seu voto, solicitando o seu registro em ata.

  • 2 Proferidos os votos, o presidente anunciar o re-sultado da deciso para registro em ata.

    CAPTULO V DA CONVOCAO E NATUREZA DAS REUNIES

    Art. 21. As convocaes das reunies ordinrias e extra-ordinria do conselho so feitas por escrito, com pauta definida, com antecedncia mnima de setenta e duas (72) horas.

    1 As convocaes ordinrias e extraordinrias so fei-tas pelo presidente, observando-se o calendrio de reunies, ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

    2 Quando o conselho for convocado por seus membros, exige-se na convocao, a subscrio da maioria absoluta dos mem-bros e, na aprovao das matrias, a maioria absoluta dos votos.

    3 Em caso de urgncia justificada, a convocao pode ser feita com qualquer antecedncia, a critrio do presidente do conselho, desde que comprovada a convocao de todos os membros.

    Art. 22. As reunies do conselho Universitrio so reali-zadas em recinto apropriado, indicando na convocao.

    1 As reunies do Conselho Universitrio tm carter privado, exceto, as solenes.

    2 As reunies de carter solene so pblicas e funcio-nam com qualquer nmero.

    3 A ausncia de representao de determinada categoria ou classe no impede o funcionamento do conselho, nem invalida as decises, havendo quorum necessrio.

    4 obrigatrio, prevalecendo sobre qualquer outra a-tividade acadmica, o comparecimento dos membros s reunies do conselho e das cmaras.

  • 5 substitudo o membro que, sem causa justificada e a critrio do conselho, faltar a duas (02) reunies consecutivas ou a trs (03) reunies alternadas.

    Art. 23. Pode o conselho permitir, mediante votao em plenria, que participem de suas reunies pessoas diretamente in-teressadas nos assuntos em pauta, no tendo elas direito a voto nas deliberaes.

    Art. 24. s reunies do conselho podem comparecer, quando convocados especialistas mesmo estranhos a UNIOESTE, docentes, funcionrios ou discentes, para fins de assessoramento ou para prestar esclarecimento sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

    CAPTULO VI DOS TRABALHOS DO CONSELHO

    Art. 25. As reunies do conselho constam de duas partes:

    I - uma, de expediente, destinada discusso e apro-vao da ata da reunio antecedente e a comunicaes;

    II - outra relativa ordem do dia, na qual so conside-rados os assuntos em pauta, em dois momentos: um de discusso e outro de votao.

    1 no havendo manifestao ou emendas na ata em apro-vao est considerada aprovada, sendo em seguida assinada pelo presidente e pelos conselheiros presentes na sesso de aprovao.

    2 As votaes devem ater-se s seguintes normas:

    a) nas decises atinentes a pessoas, a critrio do conse-lho, a votao secreta;

    b) nos demais casos, a votao normal declarada, poden-do a critrio do conselho, ser secreta;

    c) no admitido o voto por procurao, nem representa-o ou substituio do membro sesso;

  • d) o membro do conselho que a funo ou cargos tem di-reito apenas a um voto;

    e) ao presidente do conselho cabe apenas o voto de qua-lidade.

    Art. 26. As reunies do Conselho Universitrio devem pro-ceder da seguinte forma:

    I - aprovada ata da reunio anterior o presidente faz as comunicaes do dia;

    II - durante o horrio reservado ao expediente, aps as comunicaes, e feitas as inscries, qualquer conselheiro pode falar sobre o assuntos de interesse da universidade no mximo, durante cinco minutos;

    III - terminada a parte destinada ao expediente, o presi-dente procede leitura da ordem do dia, e inicia a segunda parte da reunio;

    IV - o presidente entrega os processos aos relatores que aps a leitura coloca-os em discusso;

    V - durante o processo de discusso, cada conselheiro pode fazer uso da palavra, at trs vezes, sobre a questo no tempo, mximo, de cinco minutos de cada vez, salvo o relator, que pode dar tantas explicaes quantas lhe forem solicitadas;

    VI - qualquer proposta ou emenda deve ser feita por es-crito;

    VII - a votao dos processos e matrias de pauta, pode ser simblica, nominal ou secreta;

    VIII - qualquer conselheiro pode fazer consignao em ata, expressamente o seu voto;

    IX - nenhum conselheiro pode votar nas deliberaes que, diretamente, digam respeito a seus interesses, particulares, ou de seu cnjuge e dependentes.

  • Art. 27. Encerrada a ordem do dia o presidente do conse-lho ou qualquer conselheiro pode apresentar propostas, que iro s cmaras ou no, conforme o caso, bem como podem ser apresenta-das propostas que, a juzo do conselho, entram, desde logo, em discusso e votao, sem relatrio.

    CAPTULO VIII DO PEDIDO DE VISTA

    Art. 28. Qualquer conselheiro tem direito a requerer ao plenrio pedido de vistas de processo e, conseqentemente, o adi-antamento da discusso.

    1 O pedido de vistas concedido pelo prazo de 72 (se-tenta e duas) horas, que pode ser reduzido at em 24 (vinte e quatro) horas, por proposta de qualquer conselheiro, se o plen-rio aprovar a urgncia de discusso e votao.

    2 Havendo mais de um pedido de vistas, os demais re-querentes tm direito a examinar o processo com prazo idntico ao concedido ao primeiro solicitante.

    CAPTULO IX DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 29. As deliberaes do conselho tm a forma de Reso-luo e as das cmaras e comisses especiais, de indicao ou pa-recer.

    Art. 30. As deliberaes das cmaras ou das comisses especiais so assinadas pelo respectivo presidente e pelo rela-tor.

    Art. 31. A representao de membros do conselho inde-legvel, salvo nos casos de substituio previstos no Estatuto ou no Regimento Geral da UNIOESTE.