Upload
nucha-cardoso
View
2
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Regimento de Grupo Disciplina_EV_3ºCiclo_ 2014_2015.pdfDocumento útil para Delegados da disciplina de Educação Visual do 3º Ciclo.
Citation preview
____________________________________________________________________________________________________________ Elaborado pelo grupo de Educação Visual em 27/10/2014 Aprovado na reunião de Departamento de 26/11/2014
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOARES DOS REIS
Escola Básica Soares dos Reis
V. N. de Gaia
Ano Letivo de 2014 / 2015
REGIMENTO DE GRUPO / DISCIPLINA
EDUCAÇÃO VISUAL – 3º Ciclo
Artigo 1º. Constituição
1. O grupo/disciplina é constituído pelos professores que lecionam a disciplina de
Educação Visual do 3º Ciclo. Professores do Grupo 600 ou de outro Grupo com
habilitação própria e consignada legalmente.
Artigo 2º. Coordenação
1. A coordenação do grupo/disciplina é assegurada pelo/a respetivo/a Delegado/a.
2. As competências do/a Delegado/a são as que constam no Regulamento Interno,
nomeadamente no Artigo 49º.
Artigo 3º. Eleição do/a Delegado/a
1. A eleição do/a Delegado/a efetua-se por consenso, visto que o grupo é constituído por
duas Professoras do Quadro de Escola/Agrupamento, em serviço efetivo.
2. O cargo de Delegado deverá ser rotativo.
Artigo 4º. Competências do/a Delegado/a
São competências do/a Delegado/a de Disciplina:
1. Colaborar com o Coordenador do respetivo Departamento na orientação e
funcionamento do grupo/ disciplina que representa.
2. Coordenar a realização das planificações das atividades pedagógicas no âmbito do
grupo/ disciplina que representa.
3. Promover a produção de materiais pedagógicos específicos.
4. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores de cada
disciplina.
5. Assegurar a participação dos professores do grupo/ disciplina na análise e crítica da
orientação pedagógica.
6. Estimular a formação contínua e apoiar os professores menos experientes.
____________________________________________________________________________________________________________ Elaborado pelo grupo de Educação Visual em 27/10/2014 Aprovado na reunião de Departamento de 26/11/2014
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOARES DOS REIS
Escola Básica Soares dos Reis
V. N. de Gaia
Artigo 5º. Reuniões
1. O grupo/disciplina reúne ordinariamente de acordo com a periodicidade definida no
Regulamento Interno, ou sempre que necessário.
2. Todas as reuniões de grupo/disciplina serão precedidas, com uma antecedência de
48 horas, por convocatória informática, indicando a respetiva agenda de trabalhos.
3. A convocatória será divulgada na plataforma Moodle da Escola, no âmbito da
disciplina de Educação Visual do 3º Ciclo.
4. As convocatórias serão assinadas pelo/a Delegado/a de grupo/disciplina e pela
diretora.
5. As reuniões de grupo/disciplina terão lugar, sempre que possível, às quartas-feiras a
partir das 18h e 15m.
6. A duração das reuniões será variável, aproximadamente duas horas.
7. As faltas às reuniões de grupo/disciplina, estão sujeitas à legislação em vigor.
Artigo 6º. Atas
1. As atas serão secretariadas por um elemento do grupo/disciplina em regime de
rotatividade.
2. As atas deverão registar todas as deliberações, propostas e/ou recomendações,
tomadas de uma forma colegial ou por maioria dos presentes.
3. As atas deverão ser lidas e aprovadas na reunião seguinte.
4. O/a Delegado/a de grupo/disciplina será responsável pela entrega da ata na Direção.
5. As cópias das atas serão arquivadas no Dossier de Grupo/Disciplina, pelo/a
Delegado/a.
Artigo 7º. Vigência
1. O presente regimento vigora durante dois anos, podendo ser revisto no início de
cada ano letivo.
2. Aprovado em reunião de grupo/disciplina em 27 de outubro de 2014
Vila Nova de Gaia, 27 de outubro de 2014
A Delegada de Grupo/Disciplina
Maria de Lurdes Rodrigues Cardoso Moreira da Costa