2
____________________________________________________________________________________________________________ Elaborado pelo grupo de Educação Visual em 27/10/2014 Aprovado na reunião de Departamento de 26/11/2014 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOARES DOS REIS Escola Básica Soares dos Reis V. N. de Gaia Ano Letivo de 2014 / 2015 REGIMENTO DE GRUPO / DISCIPLINA EDUCAÇÃO VISUAL 3º Ciclo Artigo 1º. Constituição 1. O grupo/disciplina é constituído pelos professores que lecionam a disciplina de Educação Visual do 3º Ciclo. Professores do Grupo 600 ou de outro Grupo com habilitação própria e consignada legalmente. Artigo 2º. Coordenação 1. A coordenação do grupo/disciplina é assegurada pelo/a respetivo/a Delegado/a. 2. As competências do/a Delegado/a são as que constam no Regulamento Interno, nomeadamente no Artigo 49º. Artigo 3º. Eleição do/a Delegado/a 1. A eleição do/a Delegado/a efetua-se por consenso, visto que o grupo é constituído por duas Professoras do Quadro de Escola/Agrupamento, em serviço efetivo. 2. O cargo de Delegado deverá ser rotativo. Artigo 4º. Competências do/a Delegado/a São competências do/a Delegado/a de Disciplina: 1. Colaborar com o Coordenador do respetivo Departamento na orientação e funcionamento do grupo/ disciplina que representa. 2. Coordenar a realização das planificações das atividades pedagógicas no âmbito do grupo/ disciplina que representa. 3. Promover a produção de materiais pedagógicos específicos. 4. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores de cada disciplina. 5. Assegurar a participação dos professores do grupo/ disciplina na análise e crítica da orientação pedagógica. 6. Estimular a formação contínua e apoiar os professores menos experientes.

Regimento de Grupo Disciplina EV 3ºCiclo 2014 2015

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Regimento de Grupo Disciplina_EV_3ºCiclo_ 2014_2015.pdfDocumento útil para Delegados da disciplina de Educação Visual do 3º Ciclo.

Citation preview

Page 1: Regimento de Grupo Disciplina EV 3ºCiclo 2014 2015

____________________________________________________________________________________________________________ Elaborado pelo grupo de Educação Visual em 27/10/2014 Aprovado na reunião de Departamento de 26/11/2014

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOARES DOS REIS

Escola Básica Soares dos Reis

V. N. de Gaia

Ano Letivo de 2014 / 2015

REGIMENTO DE GRUPO / DISCIPLINA

EDUCAÇÃO VISUAL – 3º Ciclo

Artigo 1º. Constituição

1. O grupo/disciplina é constituído pelos professores que lecionam a disciplina de

Educação Visual do 3º Ciclo. Professores do Grupo 600 ou de outro Grupo com

habilitação própria e consignada legalmente.

Artigo 2º. Coordenação

1. A coordenação do grupo/disciplina é assegurada pelo/a respetivo/a Delegado/a.

2. As competências do/a Delegado/a são as que constam no Regulamento Interno,

nomeadamente no Artigo 49º.

Artigo 3º. Eleição do/a Delegado/a

1. A eleição do/a Delegado/a efetua-se por consenso, visto que o grupo é constituído por

duas Professoras do Quadro de Escola/Agrupamento, em serviço efetivo.

2. O cargo de Delegado deverá ser rotativo.

Artigo 4º. Competências do/a Delegado/a

São competências do/a Delegado/a de Disciplina:

1. Colaborar com o Coordenador do respetivo Departamento na orientação e

funcionamento do grupo/ disciplina que representa.

2. Coordenar a realização das planificações das atividades pedagógicas no âmbito do

grupo/ disciplina que representa.

3. Promover a produção de materiais pedagógicos específicos.

4. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores de cada

disciplina.

5. Assegurar a participação dos professores do grupo/ disciplina na análise e crítica da

orientação pedagógica.

6. Estimular a formação contínua e apoiar os professores menos experientes.

Page 2: Regimento de Grupo Disciplina EV 3ºCiclo 2014 2015

____________________________________________________________________________________________________________ Elaborado pelo grupo de Educação Visual em 27/10/2014 Aprovado na reunião de Departamento de 26/11/2014

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOARES DOS REIS

Escola Básica Soares dos Reis

V. N. de Gaia

Artigo 5º. Reuniões

1. O grupo/disciplina reúne ordinariamente de acordo com a periodicidade definida no

Regulamento Interno, ou sempre que necessário.

2. Todas as reuniões de grupo/disciplina serão precedidas, com uma antecedência de

48 horas, por convocatória informática, indicando a respetiva agenda de trabalhos.

3. A convocatória será divulgada na plataforma Moodle da Escola, no âmbito da

disciplina de Educação Visual do 3º Ciclo.

4. As convocatórias serão assinadas pelo/a Delegado/a de grupo/disciplina e pela

diretora.

5. As reuniões de grupo/disciplina terão lugar, sempre que possível, às quartas-feiras a

partir das 18h e 15m.

6. A duração das reuniões será variável, aproximadamente duas horas.

7. As faltas às reuniões de grupo/disciplina, estão sujeitas à legislação em vigor.

Artigo 6º. Atas

1. As atas serão secretariadas por um elemento do grupo/disciplina em regime de

rotatividade.

2. As atas deverão registar todas as deliberações, propostas e/ou recomendações,

tomadas de uma forma colegial ou por maioria dos presentes.

3. As atas deverão ser lidas e aprovadas na reunião seguinte.

4. O/a Delegado/a de grupo/disciplina será responsável pela entrega da ata na Direção.

5. As cópias das atas serão arquivadas no Dossier de Grupo/Disciplina, pelo/a

Delegado/a.

Artigo 7º. Vigência

1. O presente regimento vigora durante dois anos, podendo ser revisto no início de

cada ano letivo.

2. Aprovado em reunião de grupo/disciplina em 27 de outubro de 2014

Vila Nova de Gaia, 27 de outubro de 2014

A Delegada de Grupo/Disciplina

Maria de Lurdes Rodrigues Cardoso Moreira da Costa