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Dispoe sobre o regulamento do Estagio Curricular na Universidade do Estado da Bahia - UNEB
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIADCH - CAMPUS V
COLEGIADO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULARDO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTO GERAL
Junho 2013
SUMÁRIO
Capítulos Descrição
I BASE LEGAL, RELEVÂNCIA, OBJETIVOS
CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE.
II DA ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
III DA INTERRUPÇÃO DO ESTÁGIO
IV DO DEPARTAMENTO
V DA COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIO
VI DO PROFESSOR ORIENTADOR E/OU
SUPERVISOR DE ESTÁGIO
VII DO COORDENADOR DE ESTÁGIO E/OU
PROFESSOR DE ESTÁGIO
VIII DO ALUNO ESTAGIÁRIO
IX DO TÉCNICO CREDENCIADO
X DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
XI DAS ESPECIFICIDADES DAS MODALIDADES
XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Anexos
Anexo 1 – Legislação
Anexo 2 – Autorização MEC nº 210 de 1998
Apêndices
Apêndice 1 – Carta de apresentação do estagiário à empresa
Apêndice 2 - Formulário de aceitação de estagiários
Apêndice 3 – Cadastro de estagiário – Dados pessoais
Apêndice 4 - Solicitação de estagiário
Apêndice 5 - Termo de compromisso de Estágio Curricular Supervisionado
Apêndice 6 - Ficha de freqüência do estagiário
Apêndice 7 - Relatório de atividades de estágio
Apêndice 8 - Folha de avaliação
Apêndice 9 - Acompanhamento de estágio supervisionado
Apêndice 10 - Ficha de atribuição de notas
Apêndice 11 - Formulário de desligamento de estagiário
REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO DO CURSO DE BACHARELADO EM
ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA BASE LEGAL, RELEVÂNCIA, OBJETIVOS, CARACTERIZAÇÃO E
FINALIDADES
1- Base Legal
O Projeto de Estágio Supervisionado do curso de Administração tem sua base legal
pautada na Legislação Federal e Estadual vigente, Regimento Geral e Estatutos
internos da instituição, a saber:
I. Lei Federal nº. 6494 de 07/12/1977 da Subchefia para Assuntos Jurídicos da
Presidência da República – Dispõe sobre os estágios de estudantes de
estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, do 2° grau e supletivo e dá
outras providências;
II. Decreto nº. 87.497 de 18 de agosto de 1982 da Subchefia para Assuntos
Jurídicos da Presidência da República – Regulamenta a Lei nº. 6494 nos limites que
especifica e dá outras providências;
III. Decreto nº. 89.467 de 21 de Março de 1984 do Presidente da República –
Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº. 6.494 de 7 de dezembro de 1977, que
dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de
2º grau regular e supletivo;
IV. Decreto nº. 2.080 de 26 de novembro de 1996 do Vice-Presidente da
República – Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº. 87.497 de 18 de agosto de
1982, que regulamenta a Lei nº. 6.494 de 07 de dezembro de 1977, que dispõe
sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de
ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo;
V. Portaria nº. 8 de 23 de janeiro de 2001 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – Revê, atualiza e consolida os procedimentos operacionais
para aceitação como estagiários de alunos regularmente matriculados nos cursos de
educação superior, ensino médio de educação profissionalizante ou de educação
especial;
VI. Resolução nº. 04 de 13 de Julho 2005 do Conselho Nacional de Educação
que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Administração, Bacharelado e dá outras providências;
VII. Decreto n° 5.622 de 19/12/2005 da subchefia para assuntos jurídicos –
Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional;
VIII. Regimento Geral da Universidade;
IX. Resoluções dos Conselhos CONSEPE que tratem especificamente do
Regulamento do estágio curricular e seus objetivos;
X. Projeto Político Pedagógico do Curso.
2 – Relevância, Objetivos, Caracterização e Finalidades:
O Estágio Supervisionado caracteriza-se por uma experiência interdisciplinar, trazida
de forma a complementar a aprendizagem, sendo planejada, executada,
acompanhada e avaliada de acordo com o currículo do curso, constituindo-se num
instrumento de integração e de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano.
O estágio curricular supervisionado deve refletir o disposto no Regimento Interno da
IES no que concerne ao acadêmico, podendo ser representado em forma de itens e
subitens.
A relevância da proposta deve se apoiar em fatos históricos referentes à atuação do
Administrador demandando atualização do currículo por imposição de crescentes
desafios aos profissionais e acadêmicos de várias origens, abordado de forma a
considerar os macro e micro ambientes.
Neste contexto a presente proposta constitui-se atividade estratégica do curso de
Administração na graduação na medida em que favorece o desenvolvimento de
mentalidade crítica, reflexiva e analítica dos problemas que afetam as organizações
e da identificação de oportunidades que podem fortalecer as organizações e a
sociedade.
Suas principais finalidades relacionam-se aos aspectos ligados à:
I – à organização concedente;
II – ao acadêmico;
III - oportunidades didático-pedagógicas de desenvolvimento humano e social;
social;
IV - Integração da Universidade com a comunidade;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
Art. 6º - O estágio curricular supervisionado, de caráter obrigatório, como
procedimento didático-pedagógico, integrado à estrutura curricular, realiza-se no
decorrer do período acadêmico do Curso, devendo ser exercido em situações reais
de trabalho, atendidas as leis e normas vigentes.
Art. 7º - Apesar do projeto do curso não contemplar o cumprimento, pelo aluno, de
pré-requisitos, recomenda-se fortemente a matrícula nas disciplinas de estágio I, II e
III a partir da integralização parcial da carga horária, de acordo com o que está
estabelecido na matriz curricular.
Parágrafo Único - A não observância pelo aluno dessa recomendação, trará
consequências importantes na formação do discente.
Art. 8º - O Estágio Supervisionado terá duração não inferior a 300 horas distribuídas
durante 3 (três) semestres.
Parágrafo único - Os alunos matriculados na disciplina estágio supervisionado
poderão realizar o estágio curricular em empresas privadas, órgãos da
administração pública, sociedades civis, associações comerciais, em Sociedade de
Economia Mista e/ou empresas não governamentais, instituições de pesquisa,
empresas juniores e as próprias unidades da UNEB, desde que as atividades a
serem desenvolvidas estejam vinculadas ou correlatas às áreas de formação
profissional do Administrador definidas pelas Diretrizes Curriculares, a saber:
I. Materiais, Produção e Logística;
II. Finanças e Orçamentária;
III. Mercado e Marketing;
IV. Recursos Humanos;
V. Sistemas de Informações;
VI. Estratégia Empresarial e Serviços.
Art. 9º - Os Estágios deverão ser realizados, primacialmente, no Município de Santo
Antonio de Jesus, respeitando as peculiaridades da localidade e da região onde se
insere a Unidade de Ensino e o perfil profissional desejado para o egresso.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional, a juízo da Universidade, através do aval
da Coordenação de Estágio, as atividades de estágio poderão efetivar-se em
localidade fora do Departamento sede, desde que sejam atendidos os critérios:
I – relevância social do projeto a ser executado durante o estágio;
II - deliberação do Colegiado do curso de Administração, a partir de parecer da
Coordenação Setorial, com inclusão desta possibilidade no plano de atividades do
Departamento para o período letivo;
III - garantia da execução do projeto ou plano de atividade e cumprimento integral
das obrigações contidas na parceria firmadas entre a UNEB e a organização local;
IV – possibilidade de acompanhamento efetivo do aluno-estagiário pelo professor
supervisor.
Art. 10º - É obrigatória a integralização da carga horária total do Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório em Administração de 300hs, na qual são incluídas as
disciplinas, Estágio I com 90hs; Estágio II com 105hs; e Estágio III com 105hs.
conforme discriminado na matriz curricular do curso.
Art. 11º - Estágio I
Será oferecida no sexto semestre compreendendo atividades teórico/práticas,
destinado aos alunos regularmente matriculados e que tenham sido aprovados nas
disciplinas do 1º ao 5º semestres, tendo a seguinte configuração:
Compreendem as atividades de organização do processo de estágio, em sala de
aula, com a orientação metodológica, referente a formalização do estágio na
organização concedente com emissão do Convênio de Estágio e Termo de
Compromisso, cronograma das atividades de estágio e roteiros para Diagnóstico
(definição da instituição, Análise Ambiental, Formas de apresentação e proposta de
ação), orientação dos relatórios parciais, preenchimento das fichas de
acompanhamento e elaboração do Relatório Final.
Art. 12º - Estágio II – Prática Profissional Orientada
Será oferecida no sétimo semestre compreendendo atividades teórico/práticas,
destinado aos alunos regularmente matriculados e que tenham sido aprovados na
disciplina estágio I tendo a seguinte configuração:
Compreendem as atividades práticas desenvolvidas na Organização Concedente,
com orientação do professor nas seguintes etapas:
a) identificação das áreas especificas;
b) identificação da Organização com elaboração do histórico, organograma, missão,
visão;
c) análise ambiental interna (pontos fortes e pontos fracos) e análise ambiental
externa (oportunidades e ameaças);
d) descrição das atividades desenvolvidas em cada área (fluxogramas, rotinas,
estrutura funcional, procedimentos e equipamentos utilizados) e outros itens de
relevância;
Art. 13º - Estágio III – Prática Profissional Orientada
Será oferecida no oitavo semestre compreendendo atividades teórico/práticas,
destinado aos alunos regularmente matriculados e que tenham sido aprovados na
disciplina estágio II tendo a seguinte configuração:
Compreende a elaboração do relatório final, com orientação do professor que deverá
constar de:
Proposta de Ação – propor ações de melhoria viáveis em uma das áreas objeto do
estagio, indicando os reflexos nas demais áreas da Organização, de acordo com a
seguinte estrutura: problema identificado, objetivos, justificativa, descrição detalhada
da proposta, podendo ser fundamentada na bibliografia(s).
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO
1) DEFINIÇÃO DA EMPRESA/ENTIDADE CEDENTE
Histórico da Instituição
Estatutos (opcional)
Lei Orgânica
Leis, Portarias, Decretos de Criação;
Organograma Geral
Missão
Visão
2) ANÁLISE AMBIENTAL
2.1 ANÁLISE EXTERNA
Oportunidades
Ameaças
2.2 ANÁLISE INTERNA
Pontos Fortes
Pontos Fracos
3. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS
Funcionamento;
Estrutura, Rotinas;
Procedimentos Manuais;
Organograma Setorial.
4. PROPOSTA DE AÇÕES
Descrição do sistema de trabalho das áreas da Empresa/Entidade Cedente, como
são as normas e procedimentos adotados, fazendo uma análise crítica, apontado as
falhas, quem é o responsável, as correções e/ou melhorias propostas, etc.
Observações:
a) Esta etapa é de suma importância para o estágio, pois partirá daqui a elaboração
do plano de melhorias e/ou implementações;
b) Sugere-se utilizar todos os procedimentos metodológicos possíveis para o
levantamento dos diagnósticos. Ex.: entrevistas, observações, análise de
documentos, etc.
5. CONCLUSÃO
Considerações Finais;
Sugestões;
Outros.
Art. 14º - O aluno antes de iniciar o estágio curricular, com a interveniência da
Universidade firmará o termo de compromisso com a instituição ou organização
concedente do estágio, sendo dispensada esta exigência no caso dos estágios
realizados sob a forma de ação comunitária.
§ 1º - O termo de compromisso constituirá parte integrante do Convênio celebrado
entre a Universidade e a Unidade concedente do estágio, em cujo documento
deverá ser feita referência ao convênio jurídico a que se vincula, sendo dispensado
no caso do estudante já ter vínculo empregatício com a mesma.
§ 2º - A efetivação do estágio no âmbito da UNEB, ou nos seus Departamentos
dispensa o estabelecimento de Convênio, fazendo-se necessário apenas o termo de
compromisso.
Art. 15º - A realização do estágio, não acarretará vínculo empregatício de qualquer
natureza, ainda que o aluno estagiário receba bolsa ou outra forma de
contraprestação acordada com a empresa ou com a Instituição concedente do
estágio.
Art. 16º - Será considerada a prática do exercício profissional para carga horária de
estágio nas seguintes condições:
I – Quando o discente exercer atividade de trabalho correlata com a área de sua
formação, o projeto de estágio será direcionado às suas atividades profissionais;
II – Quando o discente exercer atividade de trabalho não-correlata com a área de
sua formação, o projeto de estágio se fundamentará na área de sua formação,
aplicada a sua área de trabalho.
Art. 17º - A realização de estágio supervisionado em empresa em que o aluno
mantenha vínculo empregatício ou societário exige o estabelecimento de Convênio
firmado com as instâncias próprias da UNEB, observando-se:
I - para o aluno empregado - O Termo de Compromisso pode ser substituído por
cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das partes
que registrem os dados pessoais do empregado e o contrato de trabalho vigente;
II - para o sócio da empresa - O Termo de Compromisso pode ser substituído por
cópia do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, CGC ou
CNPJ atualizados e demais inscrições que comprovem estar a empresa em
atividade.
Art. 18º - São condições para a realização do estágio pelo aluno vinculado à
organização concedente:
I – Destinação de carga horária específica para as atividades de estágio pelo aluno,
atendendo as exigências do curso no qual está matriculado.
II – Orientação, acompanhamento e avaliação do estágio pelo professor de estágio
da Universidade e por Técnico credenciado para tal fim na Instituição e/ ou na
empresa.
CAPÍTULO III
DA INTERRUPÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 19º - O estágio poderá ser interrompido por iniciativa do aluno, da unidade
concedente ou por ato da Coordenação Setorial de Estágio nas ocorrências
registradas nos artigos nº. 20, a 22 deste regulamento.
Art. 20º - O aluno estagiário poderá solicitar afastamento ou interrupção do estágio
nos seguintes casos:
I - Comprometimento da saúde física ou mental comprovada por relatório médico;
II – Licença maternidade ou paternidade, luto, nojo e outras faltas assemelhadas,
desde que sob respaldo legal;
Art. 21º - O aluno estagiário poderá ser desligado do estágio pela Coordenação
Setorial de Estágio, por solicitação do Colegiado do Curso, cujo ato deve ser
homologado pela direção do Departamento e pela Coordenação Central de Estágio,
na PROGRAD e por iniciativa da instituição conveniada.
Art. 22º - Constituem motivos, devidamente comprovados para o desligamento do
estagiário:
I - o não atendimento às determinações discriminadas no Capítulo VIII, deste
regulamento; e,
II - indisciplina, baixo desempenho ou atitudes que espelhem desinteresse,
incompatibilidade no ambiente onde se realiza o estágio.
Art. 23º - Não sendo concluído o estágio por motivos respaldados legalmente,
conforme se prevê no art. 20, a juízo da Coordenação Setorial de Estágio e do
Colegiado do Curso, o estágio poderá ser repetido em parte ou integralmente, cujas
atividades podem ser desenvolvidas em período especial, desde que, sem prejuízo
do exercício letivo e segundo as peculiaridades deste Departamento.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO
Art. 24º - Cabe ao Departamento do Campus V:
I – Propiciar condições mínimas de espaços físicos, materiais de apoio, recursos
para deslocamentos em função de seus contatos com organizações;
II – Dotar o curso de administração de uma estrutura adequada para a realização de
estágios curriculares.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIO
Art. 25º - A Coordenação Setorial de Estágio será estruturada de acordo com a
Resolução CONSEPE 795 de 13/02/2007 com a seguinte composição:
I - Professores das disciplinas Estágio I, Estágio II e Estágio III sendo um deles eleito
por seus pares, assumindo, a coordenação setorial do estágio e;
II – Um (01) discente representante do curso, indicado pelo Diretório Acadêmico
entre os alunos que estejam regularmente matriculados em uma das três disciplinas
de estágio.
Art. 26º - São atribuições da Coordenação Setorial de Estágio:
I – elaborar anualmente o plano de atividades da coordenação de estágios;
II – elaborar o projeto e o regulamento de estágio do curso;
III – planejar, acompanhar e avaliar o processo dos estágios;
IV – cadastrar as instituições locais, regionais e estaduais que possam oferecer
estágio;
V – propor convênios de estágio;
VI – encaminhar os estagiários aos locais de estágio.
CAPITULO VI
DO PROFESSOR ORIENTADOR E/OU SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Art. 27º - O Professor – supervisor do estágio será docente da UNEB e deverá:
I - ter formação acadêmico-profissional na área de conhecimento dos cursos, salvo
em situações específicas de cada área, a serem discutidas e aprovadas em
Colegiado.
Art. 28º - São atribuições do professor orientador e/ou supervisor do estágio:
I – orientar os alunos durante o estágio, nos aspectos específicos de sua área de
atuação;
II – realizar supervisão com visitas in loco;
III – promover articulação entre a UNEB e a instituição ou empresa concedente do
estágio;
IV – exercer atividades de acompanhamento e avaliação do aluno, nos diversos
campos do estágio;
V – fornecer dados à coordenação setorial, para tomada de decisão relacionada com
o estágio.
CAPITULO VII
DO COORDENADOR DE ESTÁGIO E/OU PROFESSOR DE ESTÁGIO
Art. 29º - Será docente da UNEB que comprometido com o acompanhamento e a
elaboração do projeto de estágio e seu desenvolvimento deve auxiliar o aluno a
superar suas dificuldades técnicas e metodológicas, visando atender aos objetivos
propostos e, ao final, avaliar o trabalho através de relatório de estágio em base
monográfica.
Art. 30º - São atribuições do coordenador de estágio e/ou professor de estágio:
I – planejar semestralmente as atividades devidamente aprovadas pelo colegiado do
curso;
II – acompanhar o desenvolvimento do estágio;
III – realizar reuniões com demais docentes da disciplina de estágio;
IV – responsabilizar-se pela articulação dos docentes e pelo processo de
fechamento da disciplina;
V – exercer atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação do aluno nos
diversos campos do estágio.
CAPÍTULO VIII
DO ALUNO ESTAGIÁRIO
Art. 31º - No desenvolvimento de suas atividades, o aluno estagiário deverá:
I – cumprir a carga horária de estágio e as atividades de avaliação previstas no
projeto pedagógico do curso;
II – comparecer aos locais de estágio munido da documentação exigida;
III – respeitar as normas regimentais e disciplinares do estabelecimento onde se
realiza o estágio;
IV – submeter o planejamento elaborado ao orientador de estágio ou à coordenação
de área da escola ou empresa antes da execução do estágio;
V – apresentar documentação exigida pela universidade, quanto ao estágio
curricular;
VI – participar de todos os processos de estágio, segundo o plano aprovado pela
coordenação setorial.
CAPÍTULO IX
DO TÉCNICO CREDENCIADO
Art. 32º - Denomina-se Técnico credenciado o profissional da organização
concedente de estágio, autorizado a orientar e acompanhar, durante todo o estágio,
o aluno-estagiário do curso de Administração do Campus V da UNEB.
Art. 33º - São atribuições do Técnico Credenciado:
I – acompanhar o desempenho do estagiário disponibilizando os meios necessários
à realização dos trabalhos de coleta de dados;
II – comparecer às reuniões e demais promoções de interesse do Estágio, quando
para isso for convidado;
III – solicitar desligamento do estagiário, quando se fizer necessário;
IV – prestar informações adicionais ao professor-orientador e coordenador de
estágio;
V – solicitar reuniões com o coordenador de estágio ou com os professores
orientadores;
VI – assistir a apresentação dos trabalhos pelo estagiário em banca.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 34º - A avaliação do estágio será processada de forma cooperativa pelo
coordenador de estágio e/ou professor de estágio, professor orientador e/ou
supervisor de estágio e pelo técnico credenciado e conforme o que determina este
regimento.
Art. 35º – Os processos avaliativos, abrangendo avaliações parcial e final, dar-se-á
ao longo de todo o desenvolvimento das disciplinas de estágio I, II e III, observando
a consistência e a coerência dos registros apresentados pelo aluno-estagiário.
Art. 36º - Podem ser admitidos como elementos para a avaliação parcial:
I - Relatos de observações ou experiências de laboratório e ou de campo.
II - Registro parcial das atividades do estágio ou de parte das etapas do projeto de
pesquisa ou atividades de extensão, seguindo os princípios estabelecidos pelo
professor supervisor para o trabalho do estagiário de acordo com o projeto do curso
de Administração.
III - Ensaios ou artigos produzidos e ou publicados de acordo coma as normas
internas adotadas pela UNEB do Campus V.
Art. 37º – A avaliação final poderá embasar-se em:
I - relatório formal sobre Pesquisa, Programa/Projeto/Estágio, sob a forma de texto,
contemplando os itens definidos anteriormente.
II – o trabalho final de estágio – Relatório - deverá ser feito individualmente.
Art. 38º - Constituem motivo para a reprovação do aluno:
I - a obtenção da média inferior a 7,0 (sete).
II - não ter concluído as atividades de estágio nos prazos determinados e no
semestre letivo correspondente.
III - não ter freqüentado, no caso dos dois primeiros semestres de estagio a 75%
(setenta e cinco) das aulas teóricas.
CAPÍTULO XI
DAS ESPECIFICIDADES DAS MODALIDADES
Art. 39º - Quanto ao comprometimento da carga horária em relação à quantidade de
alunos por turma, faz-se saber:
I – O Professor de estágio sob regime de 40 (quarenta) horas acompanhará uma
turma, com no máximo 20 (vinte) discentes registrando pelo menos as seguintes
atividades em seu PIT:
a) Reunião com toda a turma – 2 (duas) horas;
b) Orientações individuais 1 (uma) hora por aluno;
c) Observação de estágio em campo 12 (doze) horas;
d) Trabalhos acadêmicos e complementares à docência 6 (seis) horas;
e) Comissão de avaliação de aproveitamento de estágio 1 (uma) hora.
II – Para turmas inferiores a 8 (oito) discentes, o docente complementará sua carga
horária assumindo pelo menos, outra disciplina de até 60 (sessenta) horas, ou
desenvolverá atividades de pesquisa, ou extensão, aprovadas pelo departamento;
III – Ao Professor co-orientador de estágio será computada a carga horária de
orientação de estágio, observando o limite máximo de 06 (seis) discentes por
professor, com 02 (duas) horas-semanais de orientação.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º - Poderá realizar-se neste Departamento, de acordo com os Planos
Operativos devidamente aprovados, planos de extensão e projetos de programas de
estágio profissionais ou extras curriculares ajustados aos Planos Operativos de
outras Pró-Reitorias da Universidade. Embora estas atividades não eximam ao aluno
dos cursos de graduação, da realização do estágio curricular supervisionado.
Art. 41º – Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância, pela
Coordenação Setorial de Estágio após serem ouvidos os professores coordenadores
de estágio e/ou professor de estágio e professor orientador e/ou supervisor de
estágio, e referendados pelo Conselho de Departamento, de acordo com a
legislação pertinente.