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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DCH - CAMPUS V COLEGIADO DE ADMINISTRAÇÃO ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTO GERAL

Reguamento Estágio Curricular

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Dispoe sobre o regulamento do Estagio Curricular na Universidade do Estado da Bahia - UNEB

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIADCH - CAMPUS V

COLEGIADO DE ADMINISTRAÇÃO

ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULARDO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO

REGULAMENTO GERAL

Junho 2013

Page 2: Reguamento Estágio Curricular

SUMÁRIO

Capítulos Descrição

I BASE LEGAL, RELEVÂNCIA, OBJETIVOS

CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE.

II DA ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO

III DA INTERRUPÇÃO DO ESTÁGIO

IV DO DEPARTAMENTO

V DA COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIO

VI DO PROFESSOR ORIENTADOR E/OU

SUPERVISOR DE ESTÁGIO

VII DO COORDENADOR DE ESTÁGIO E/OU

PROFESSOR DE ESTÁGIO

VIII DO ALUNO ESTAGIÁRIO

IX DO TÉCNICO CREDENCIADO

X DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

XI DAS ESPECIFICIDADES DAS MODALIDADES

XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Anexos

Anexo 1 – Legislação

Anexo 2 – Autorização MEC nº 210 de 1998

Apêndices

Apêndice 1 – Carta de apresentação do estagiário à empresa

Apêndice 2 - Formulário de aceitação de estagiários

Apêndice 3 – Cadastro de estagiário – Dados pessoais

Apêndice 4 - Solicitação de estagiário

Apêndice 5 - Termo de compromisso de Estágio Curricular Supervisionado

Apêndice 6 - Ficha de freqüência do estagiário

Apêndice 7 - Relatório de atividades de estágio

Apêndice 8 - Folha de avaliação

Apêndice 9 - Acompanhamento de estágio supervisionado

Apêndice 10 - Ficha de atribuição de notas

Apêndice 11 - Formulário de desligamento de estagiário

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REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIO CURRICULAR

SUPERVISIONADO DO CURSO DE BACHARELADO EM

ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DA BASE LEGAL, RELEVÂNCIA, OBJETIVOS, CARACTERIZAÇÃO E

FINALIDADES

1- Base Legal

O Projeto de Estágio Supervisionado do curso de Administração tem sua base legal

pautada na Legislação Federal e Estadual vigente, Regimento Geral e Estatutos

internos da instituição, a saber:

I. Lei Federal nº. 6494 de 07/12/1977 da Subchefia para Assuntos Jurídicos da

Presidência da República – Dispõe sobre os estágios de estudantes de

estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, do 2° grau e supletivo e dá

outras providências;

II. Decreto nº. 87.497 de 18 de agosto de 1982 da Subchefia para Assuntos

Jurídicos da Presidência da República – Regulamenta a Lei nº. 6494 nos limites que

especifica e dá outras providências;

III. Decreto nº. 89.467 de 21 de Março de 1984 do Presidente da República –

Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº. 6.494 de 7 de dezembro de 1977, que

dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de

2º grau regular e supletivo;

IV. Decreto nº. 2.080 de 26 de novembro de 1996 do Vice-Presidente da

República – Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº. 87.497 de 18 de agosto de

1982, que regulamenta a Lei nº. 6.494 de 07 de dezembro de 1977, que dispõe

sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de

ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo;

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V. Portaria nº. 8 de 23 de janeiro de 2001 do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão – Revê, atualiza e consolida os procedimentos operacionais

para aceitação como estagiários de alunos regularmente matriculados nos cursos de

educação superior, ensino médio de educação profissionalizante ou de educação

especial;

VI. Resolução nº. 04 de 13 de Julho 2005 do Conselho Nacional de Educação

que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em

Administração, Bacharelado e dá outras providências;

VII. Decreto n° 5.622 de 19/12/2005 da subchefia para assuntos jurídicos –

Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e

bases da educação nacional;

VIII. Regimento Geral da Universidade;

IX. Resoluções dos Conselhos CONSEPE que tratem especificamente do

Regulamento do estágio curricular e seus objetivos;

X. Projeto Político Pedagógico do Curso.

2 – Relevância, Objetivos, Caracterização e Finalidades:

O Estágio Supervisionado caracteriza-se por uma experiência interdisciplinar, trazida

de forma a complementar a aprendizagem, sendo planejada, executada,

acompanhada e avaliada de acordo com o currículo do curso, constituindo-se num

instrumento de integração e de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de

relacionamento humano.

O estágio curricular supervisionado deve refletir o disposto no Regimento Interno da

IES no que concerne ao acadêmico, podendo ser representado em forma de itens e

subitens.

A relevância da proposta deve se apoiar em fatos históricos referentes à atuação do

Administrador demandando atualização do currículo por imposição de crescentes

desafios aos profissionais e acadêmicos de várias origens, abordado de forma a

considerar os macro e micro ambientes.

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Neste contexto a presente proposta constitui-se atividade estratégica do curso de

Administração na graduação na medida em que favorece o desenvolvimento de

mentalidade crítica, reflexiva e analítica dos problemas que afetam as organizações

e da identificação de oportunidades que podem fortalecer as organizações e a

sociedade.

Suas principais finalidades relacionam-se aos aspectos ligados à:

I – à organização concedente;

II – ao acadêmico;

III - oportunidades didático-pedagógicas de desenvolvimento humano e social;

social;

IV - Integração da Universidade com a comunidade;

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO.

Art. 6º - O estágio curricular supervisionado, de caráter obrigatório, como

procedimento didático-pedagógico, integrado à estrutura curricular, realiza-se no

decorrer do período acadêmico do Curso, devendo ser exercido em situações reais

de trabalho, atendidas as leis e normas vigentes.

Art. 7º - Apesar do projeto do curso não contemplar o cumprimento, pelo aluno, de

pré-requisitos, recomenda-se fortemente a matrícula nas disciplinas de estágio I, II e

III a partir da integralização parcial da carga horária, de acordo com o que está

estabelecido na matriz curricular.

Parágrafo Único - A não observância pelo aluno dessa recomendação, trará

consequências importantes na formação do discente.

Art. 8º - O Estágio Supervisionado terá duração não inferior a 300 horas distribuídas

durante 3 (três) semestres.

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Parágrafo único - Os alunos matriculados na disciplina estágio supervisionado

poderão realizar o estágio curricular em empresas privadas, órgãos da

administração pública, sociedades civis, associações comerciais, em Sociedade de

Economia Mista e/ou empresas não governamentais, instituições de pesquisa,

empresas juniores e as próprias unidades da UNEB, desde que as atividades a

serem desenvolvidas estejam vinculadas ou correlatas às áreas de formação

profissional do Administrador definidas pelas Diretrizes Curriculares, a saber:

I. Materiais, Produção e Logística;

II. Finanças e Orçamentária;

III. Mercado e Marketing;

IV. Recursos Humanos;

V. Sistemas de Informações;

VI. Estratégia Empresarial e Serviços.

Art. 9º - Os Estágios deverão ser realizados, primacialmente, no Município de Santo

Antonio de Jesus, respeitando as peculiaridades da localidade e da região onde se

insere a Unidade de Ensino e o perfil profissional desejado para o egresso.

Parágrafo Único - Em caráter excepcional, a juízo da Universidade, através do aval

da Coordenação de Estágio, as atividades de estágio poderão efetivar-se em

localidade fora do Departamento sede, desde que sejam atendidos os critérios:

I – relevância social do projeto a ser executado durante o estágio;

II - deliberação do Colegiado do curso de Administração, a partir de parecer da

Coordenação Setorial, com inclusão desta possibilidade no plano de atividades do

Departamento para o período letivo;

III - garantia da execução do projeto ou plano de atividade e cumprimento integral

das obrigações contidas na parceria firmadas entre a UNEB e a organização local;

IV – possibilidade de acompanhamento efetivo do aluno-estagiário pelo professor

supervisor.

Art. 10º - É obrigatória a integralização da carga horária total do Estágio Curricular

Supervisionado Obrigatório em Administração de 300hs, na qual são incluídas as

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disciplinas, Estágio I com 90hs; Estágio II com 105hs; e Estágio III com 105hs.

conforme discriminado na matriz curricular do curso.

Art. 11º - Estágio I

Será oferecida no sexto semestre compreendendo atividades teórico/práticas,

destinado aos alunos regularmente matriculados e que tenham sido aprovados nas

disciplinas do 1º ao 5º semestres, tendo a seguinte configuração:

Compreendem as atividades de organização do processo de estágio, em sala de

aula, com a orientação metodológica, referente a formalização do estágio na

organização concedente com emissão do Convênio de Estágio e Termo de

Compromisso, cronograma das atividades de estágio e roteiros para Diagnóstico

(definição da instituição, Análise Ambiental, Formas de apresentação e proposta de

ação), orientação dos relatórios parciais, preenchimento das fichas de

acompanhamento e elaboração do Relatório Final.

Art. 12º - Estágio II – Prática Profissional Orientada

Será oferecida no sétimo semestre compreendendo atividades teórico/práticas,

destinado aos alunos regularmente matriculados e que tenham sido aprovados na

disciplina estágio I tendo a seguinte configuração:

Compreendem as atividades práticas desenvolvidas na Organização Concedente,

com orientação do professor nas seguintes etapas:

a) identificação das áreas especificas;

b) identificação da Organização com elaboração do histórico, organograma, missão,

visão;

c) análise ambiental interna (pontos fortes e pontos fracos) e análise ambiental

externa (oportunidades e ameaças);

d) descrição das atividades desenvolvidas em cada área (fluxogramas, rotinas,

estrutura funcional, procedimentos e equipamentos utilizados) e outros itens de

relevância;

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Art. 13º - Estágio III – Prática Profissional Orientada

Será oferecida no oitavo semestre compreendendo atividades teórico/práticas,

destinado aos alunos regularmente matriculados e que tenham sido aprovados na

disciplina estágio II tendo a seguinte configuração:

Compreende a elaboração do relatório final, com orientação do professor que deverá

constar de:

Proposta de Ação – propor ações de melhoria viáveis em uma das áreas objeto do

estagio, indicando os reflexos nas demais áreas da Organização, de acordo com a

seguinte estrutura: problema identificado, objetivos, justificativa, descrição detalhada

da proposta, podendo ser fundamentada na bibliografia(s).

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR

SUPERVISIONADO

1) DEFINIÇÃO DA EMPRESA/ENTIDADE CEDENTE

Histórico da Instituição

Estatutos (opcional)

Lei Orgânica

Leis, Portarias, Decretos de Criação;

Organograma Geral

Missão

Visão

2) ANÁLISE AMBIENTAL

2.1 ANÁLISE EXTERNA

Oportunidades

Ameaças

2.2 ANÁLISE INTERNA

Pontos Fortes

Pontos Fracos

3. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS

Funcionamento;

Estrutura, Rotinas;

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Procedimentos Manuais;

Organograma Setorial.

4. PROPOSTA DE AÇÕES

Descrição do sistema de trabalho das áreas da Empresa/Entidade Cedente, como

são as normas e procedimentos adotados, fazendo uma análise crítica, apontado as

falhas, quem é o responsável, as correções e/ou melhorias propostas, etc.

Observações:

a) Esta etapa é de suma importância para o estágio, pois partirá daqui a elaboração

do plano de melhorias e/ou implementações;

b) Sugere-se utilizar todos os procedimentos metodológicos possíveis para o

levantamento dos diagnósticos. Ex.: entrevistas, observações, análise de

documentos, etc.

5. CONCLUSÃO

Considerações Finais;

Sugestões;

Outros.

Art. 14º - O aluno antes de iniciar o estágio curricular, com a interveniência da

Universidade firmará o termo de compromisso com a instituição ou organização

concedente do estágio, sendo dispensada esta exigência no caso dos estágios

realizados sob a forma de ação comunitária.

§ 1º - O termo de compromisso constituirá parte integrante do Convênio celebrado

entre a Universidade e a Unidade concedente do estágio, em cujo documento

deverá ser feita referência ao convênio jurídico a que se vincula, sendo dispensado

no caso do estudante já ter vínculo empregatício com a mesma.

§ 2º - A efetivação do estágio no âmbito da UNEB, ou nos seus Departamentos

dispensa o estabelecimento de Convênio, fazendo-se necessário apenas o termo de

compromisso.

Art. 15º - A realização do estágio, não acarretará vínculo empregatício de qualquer

natureza, ainda que o aluno estagiário receba bolsa ou outra forma de

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contraprestação acordada com a empresa ou com a Instituição concedente do

estágio.

Art. 16º - Será considerada a prática do exercício profissional para carga horária de

estágio nas seguintes condições:

I – Quando o discente exercer atividade de trabalho correlata com a área de sua

formação, o projeto de estágio será direcionado às suas atividades profissionais;

II – Quando o discente exercer atividade de trabalho não-correlata com a área de

sua formação, o projeto de estágio se fundamentará na área de sua formação,

aplicada a sua área de trabalho.

Art. 17º - A realização de estágio supervisionado em empresa em que o aluno

mantenha vínculo empregatício ou societário exige o estabelecimento de Convênio

firmado com as instâncias próprias da UNEB, observando-se:

I - para o aluno empregado - O Termo de Compromisso pode ser substituído por

cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das partes

que registrem os dados pessoais do empregado e o contrato de trabalho vigente;

II - para o sócio da empresa - O Termo de Compromisso pode ser substituído por

cópia do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, CGC ou

CNPJ atualizados e demais inscrições que comprovem estar a empresa em

atividade.

Art. 18º - São condições para a realização do estágio pelo aluno vinculado à

organização concedente:

I – Destinação de carga horária específica para as atividades de estágio pelo aluno,

atendendo as exigências do curso no qual está matriculado.

II – Orientação, acompanhamento e avaliação do estágio pelo professor de estágio

da Universidade e por Técnico credenciado para tal fim na Instituição e/ ou na

empresa.

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CAPÍTULO III

DA INTERRUPÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 19º - O estágio poderá ser interrompido por iniciativa do aluno, da unidade

concedente ou por ato da Coordenação Setorial de Estágio nas ocorrências

registradas nos artigos nº. 20, a 22 deste regulamento.

Art. 20º - O aluno estagiário poderá solicitar afastamento ou interrupção do estágio

nos seguintes casos:

I - Comprometimento da saúde física ou mental comprovada por relatório médico;

II – Licença maternidade ou paternidade, luto, nojo e outras faltas assemelhadas,

desde que sob respaldo legal;

Art. 21º - O aluno estagiário poderá ser desligado do estágio pela Coordenação

Setorial de Estágio, por solicitação do Colegiado do Curso, cujo ato deve ser

homologado pela direção do Departamento e pela Coordenação Central de Estágio,

na PROGRAD e por iniciativa da instituição conveniada.

Art. 22º - Constituem motivos, devidamente comprovados para o desligamento do

estagiário:

I - o não atendimento às determinações discriminadas no Capítulo VIII, deste

regulamento; e,

II - indisciplina, baixo desempenho ou atitudes que espelhem desinteresse,

incompatibilidade no ambiente onde se realiza o estágio.

Art. 23º - Não sendo concluído o estágio por motivos respaldados legalmente,

conforme se prevê no art. 20, a juízo da Coordenação Setorial de Estágio e do

Colegiado do Curso, o estágio poderá ser repetido em parte ou integralmente, cujas

atividades podem ser desenvolvidas em período especial, desde que, sem prejuízo

do exercício letivo e segundo as peculiaridades deste Departamento.

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CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO

Art. 24º - Cabe ao Departamento do Campus V:

I – Propiciar condições mínimas de espaços físicos, materiais de apoio, recursos

para deslocamentos em função de seus contatos com organizações;

II – Dotar o curso de administração de uma estrutura adequada para a realização de

estágios curriculares.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIO

Art. 25º - A Coordenação Setorial de Estágio será estruturada de acordo com a

Resolução CONSEPE 795 de 13/02/2007 com a seguinte composição:

I - Professores das disciplinas Estágio I, Estágio II e Estágio III sendo um deles eleito

por seus pares, assumindo, a coordenação setorial do estágio e;

II – Um (01) discente representante do curso, indicado pelo Diretório Acadêmico

entre os alunos que estejam regularmente matriculados em uma das três disciplinas

de estágio.

Art. 26º - São atribuições da Coordenação Setorial de Estágio:

I – elaborar anualmente o plano de atividades da coordenação de estágios;

II – elaborar o projeto e o regulamento de estágio do curso;

III – planejar, acompanhar e avaliar o processo dos estágios;

IV – cadastrar as instituições locais, regionais e estaduais que possam oferecer

estágio;

V – propor convênios de estágio;

VI – encaminhar os estagiários aos locais de estágio.

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CAPITULO VI

DO PROFESSOR ORIENTADOR E/OU SUPERVISOR DE ESTÁGIO

Art. 27º - O Professor – supervisor do estágio será docente da UNEB e deverá:

I - ter formação acadêmico-profissional na área de conhecimento dos cursos, salvo

em situações específicas de cada área, a serem discutidas e aprovadas em

Colegiado.

Art. 28º - São atribuições do professor orientador e/ou supervisor do estágio:

I – orientar os alunos durante o estágio, nos aspectos específicos de sua área de

atuação;

II – realizar supervisão com visitas in loco;

III – promover articulação entre a UNEB e a instituição ou empresa concedente do

estágio;

IV – exercer atividades de acompanhamento e avaliação do aluno, nos diversos

campos do estágio;

V – fornecer dados à coordenação setorial, para tomada de decisão relacionada com

o estágio.

CAPITULO VII

DO COORDENADOR DE ESTÁGIO E/OU PROFESSOR DE ESTÁGIO

Art. 29º - Será docente da UNEB que comprometido com o acompanhamento e a

elaboração do projeto de estágio e seu desenvolvimento deve auxiliar o aluno a

superar suas dificuldades técnicas e metodológicas, visando atender aos objetivos

propostos e, ao final, avaliar o trabalho através de relatório de estágio em base

monográfica.

Art. 30º - São atribuições do coordenador de estágio e/ou professor de estágio:

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I – planejar semestralmente as atividades devidamente aprovadas pelo colegiado do

curso;

II – acompanhar o desenvolvimento do estágio;

III – realizar reuniões com demais docentes da disciplina de estágio;

IV – responsabilizar-se pela articulação dos docentes e pelo processo de

fechamento da disciplina;

V – exercer atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação do aluno nos

diversos campos do estágio.

CAPÍTULO VIII

DO ALUNO ESTAGIÁRIO

Art. 31º - No desenvolvimento de suas atividades, o aluno estagiário deverá:

I – cumprir a carga horária de estágio e as atividades de avaliação previstas no

projeto pedagógico do curso;

II – comparecer aos locais de estágio munido da documentação exigida;

III – respeitar as normas regimentais e disciplinares do estabelecimento onde se

realiza o estágio;

IV – submeter o planejamento elaborado ao orientador de estágio ou à coordenação

de área da escola ou empresa antes da execução do estágio;

V – apresentar documentação exigida pela universidade, quanto ao estágio

curricular;

VI – participar de todos os processos de estágio, segundo o plano aprovado pela

coordenação setorial.

CAPÍTULO IX

DO TÉCNICO CREDENCIADO

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Art. 32º - Denomina-se Técnico credenciado o profissional da organização

concedente de estágio, autorizado a orientar e acompanhar, durante todo o estágio,

o aluno-estagiário do curso de Administração do Campus V da UNEB.

Art. 33º - São atribuições do Técnico Credenciado:

I – acompanhar o desempenho do estagiário disponibilizando os meios necessários

à realização dos trabalhos de coleta de dados;

II – comparecer às reuniões e demais promoções de interesse do Estágio, quando

para isso for convidado;

III – solicitar desligamento do estagiário, quando se fizer necessário;

IV – prestar informações adicionais ao professor-orientador e coordenador de

estágio;

V – solicitar reuniões com o coordenador de estágio ou com os professores

orientadores;

VI – assistir a apresentação dos trabalhos pelo estagiário em banca.

CAPÍTULO X

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 34º - A avaliação do estágio será processada de forma cooperativa pelo

coordenador de estágio e/ou professor de estágio, professor orientador e/ou

supervisor de estágio e pelo técnico credenciado e conforme o que determina este

regimento.

Art. 35º – Os processos avaliativos, abrangendo avaliações parcial e final, dar-se-á

ao longo de todo o desenvolvimento das disciplinas de estágio I, II e III, observando

a consistência e a coerência dos registros apresentados pelo aluno-estagiário.

Art. 36º - Podem ser admitidos como elementos para a avaliação parcial:

I - Relatos de observações ou experiências de laboratório e ou de campo.

Page 17: Reguamento Estágio Curricular

II - Registro parcial das atividades do estágio ou de parte das etapas do projeto de

pesquisa ou atividades de extensão, seguindo os princípios estabelecidos pelo

professor supervisor para o trabalho do estagiário de acordo com o projeto do curso

de Administração.

III - Ensaios ou artigos produzidos e ou publicados de acordo coma as normas

internas adotadas pela UNEB do Campus V.

Art. 37º – A avaliação final poderá embasar-se em:

I - relatório formal sobre Pesquisa, Programa/Projeto/Estágio, sob a forma de texto,

contemplando os itens definidos anteriormente.

II – o trabalho final de estágio – Relatório - deverá ser feito individualmente.

Art. 38º - Constituem motivo para a reprovação do aluno:

I - a obtenção da média inferior a 7,0 (sete).

II - não ter concluído as atividades de estágio nos prazos determinados e no

semestre letivo correspondente.

III - não ter freqüentado, no caso dos dois primeiros semestres de estagio a 75%

(setenta e cinco) das aulas teóricas.

CAPÍTULO XI

DAS ESPECIFICIDADES DAS MODALIDADES

Art. 39º - Quanto ao comprometimento da carga horária em relação à quantidade de

alunos por turma, faz-se saber:

I – O Professor de estágio sob regime de 40 (quarenta) horas acompanhará uma

turma, com no máximo 20 (vinte) discentes registrando pelo menos as seguintes

atividades em seu PIT:

a) Reunião com toda a turma – 2 (duas) horas;

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b) Orientações individuais 1 (uma) hora por aluno;

c) Observação de estágio em campo 12 (doze) horas;

d) Trabalhos acadêmicos e complementares à docência 6 (seis) horas;

e) Comissão de avaliação de aproveitamento de estágio 1 (uma) hora.

II – Para turmas inferiores a 8 (oito) discentes, o docente complementará sua carga

horária assumindo pelo menos, outra disciplina de até 60 (sessenta) horas, ou

desenvolverá atividades de pesquisa, ou extensão, aprovadas pelo departamento;

III – Ao Professor co-orientador de estágio será computada a carga horária de

orientação de estágio, observando o limite máximo de 06 (seis) discentes por

professor, com 02 (duas) horas-semanais de orientação.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40º - Poderá realizar-se neste Departamento, de acordo com os Planos

Operativos devidamente aprovados, planos de extensão e projetos de programas de

estágio profissionais ou extras curriculares ajustados aos Planos Operativos de

outras Pró-Reitorias da Universidade. Embora estas atividades não eximam ao aluno

dos cursos de graduação, da realização do estágio curricular supervisionado.

Art. 41º – Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância, pela

Coordenação Setorial de Estágio após serem ouvidos os professores coordenadores

de estágio e/ou professor de estágio e professor orientador e/ou supervisor de

estágio, e referendados pelo Conselho de Departamento, de acordo com a

legislação pertinente.