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Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 1
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 2
Índice
ENQUADRAMENTO .............................................................................................. 4
Capítulo I - Introdução ............................................................................................... 6
Secção I - Princípios Educativos............................................................................ 6
Secção II - Organização ......................................................................................... 9
Organograma ..................................................................................................... 9
Capítulo II - Alunos .................................................................................................. 10
Secção I - Normas Gerais .................................................................................... 10
Secção II - Cartão do aluno.................................................................................. 13
Secção III - Deveres Específicos ......................................................................... 16
Secção IV - Horários e Saídas ............................................................................. 18
Secção V - Fardamento ....................................................................................... 20
Secção VI - Frequência / Assiduidade ................................................................. 23
Pontualidade / Faltas ......................................................................................... 23
Secção VII - Disciplina .......................................................................................... 27
Normas educativas disciplinares ..................................................................... 27
Secção VIII - Avaliação ........................................................................................ 31
Secção IX - Quadros de honra e mérito .............................................................. 35
Secção X - Admissão ........................................................................................... 36
Secção XI - Matrículas ......................................................................................... 36
Secção XII - Preçário / Normas de Pagamento .................................................. 38
Secção XIII - Atividades Escolares ...................................................................... 40
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Capítulo III - Educadores ......................................................................................... 45
Secção I - Corpo Docente .................................................................................... 45
Secção II - Corpo não Docente ............................................................................ 47
Secção III - Pais/Encarregados de Educação ..................................................... 49
Capítulo IV - Órgãos ................................................................................................ 52
Secção I - Direção ................................................................................................ 52
Secção II - Conselho Pedagógico ........................................................................ 55
Secção III - Coordenação Pedagógica ................................................................ 57
Secção IV - Apoio Pedagógico ............................................................................ 68
Secção V - Representação dos Alunos ............................................................... 70
Secção VI - Associação de Pais .......................................................................... 71
Secção VII - Associação de Antigos Alunos ........................................................ 71
Capítulo V - Instalações .......................................................................................... 73
Secção I - Recursos de Apoio Pedagógico ......................................................... 73
Secção II - Serviços .............................................................................................. 76
Capítulo VI - Segurança .......................................................................................... 81
Secção I - Sistema de Segurança Interno ........................................................... 81
Secção II - Plano de Emergência Interno ............................................................ 81
Capítulo VII - Disposições Finais ............................................................................ 83
Secção I ................................................................................................................ 83
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Colégio do Bom Sucesso
Regulamento Interno
ENQUADRAMENTO
O Colégio do Bom Sucesso é um Centro da Fundação Obra Social das Religiosas
Dominicanas Irlandesas (FOSRDI).
A congregação das Religiosas Dominicanas Irlandesas é a Entidade Fundadora da
FOSRDI, sendo esta gerida por um conselho de Administração, com uma
Administração executiva e por um conselho Fiscal.
O Centro “Colégio do Bom Sucesso” (CBS) rege-se pelos estatutos da “FORSDI”,
mas tem uma relevante autonomia definida no Regulamento Interno.
O propósito original ou fundamento da criação do Colégio do Bom Sucesso consistiu
em assegurar que as crianças católicas pudessem ter uma educação católica. Esse
fundamento ainda hoje é válido, garantindo o Regulamento do Colégio que a escola
seja governada de acordo com o Ideário Católico e Dominicano e com a filosofia da
Entidade Fundadora. O intento fundador reflete-se na declaração de Missão da
escola.
O Colégio do Bom Sucesso é um estabelecimento de ensino particular cuja atividade
e funcionamento se rege pelo disposto no Estatuto do Ensino Particular e
Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-lei nº 152/2013, de 4 de
novembro.
O Colégio do Bom Sucesso foi constituído pela Congregação das Religiosas
Dominicanas Irlandesas, tendo a sua atividade sido autorizada pelo Alvará nº 0047,
de 10 de novembro de 1932.
O Colégio do Bom Sucesso está integrado na Fundação “Obra Social das Religiosas
Dominicanas Irlandesas”, instituição particular de solidariedade social, aprovada por
Decreto de 19/01/1993, pelo Ordinário Diocesano de Lisboa, e constituída, sem
qualquer finalidade lucrativa, nos termos do disposto no Estatuto das Instituições
Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-lei nº 119/93, de 25 de
fevereiro, e atualizado pelo decreto – Lei nº172-A/2014 de 14 de Novembro.
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As receitas provenientes da exploração do Colégio do Bom Sucesso, para além das
necessárias à satisfação das despesas inerentes ao seu formal funcionamento, são
afetadas à prossecução dos fins da Fundação.
O Colégio do Bom Sucesso está localizado na Rua Bartolomeu Dias, nº 53, 1400-
026 Lisboa.
No Colégio do Bom Sucesso é transmitida a formação própria do Ensino Pré-escolar
e Básico.
O Colégio do Bom Sucesso dispõe de currículo próprio, organizado nos seguintes
termos:
• Pré-escolar
• 1.º Ciclo do Ensino Básico: 1º ao 4º Ano;
• 2.º Ciclo do Ensino Básico: 5.º e 6º Anos;
• 3.º Ciclo do Ensino Básico: 7.º, 8.º e 9.º Anos.
O ensino ministrado no Colégio do Bom Sucesso é inspirado nos princípios
orientadores da Congregação das Religiosas Dominicanas Irlandesas, sendo,
através dele, promovidos valores tais como a dignidade da pessoa humana, a não
discriminação, a solidariedade com as camadas ou comunidades mais
desfavorecidas e a preservação do meio ecológico dos recursos naturais do planeta.
MISSÃO: o Colégio do Bom Sucesso tem como missão proporcionar uma educação
integral, no respeito por valores humanos essenciais, visando a vivência de uma
plenitude cristã inspirada no lema dominicano VERITAS (VERDADE).
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CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
O Regulamento Interno do Colégio é um documento que define o regime de
funcionamento, de cada um dos seus órgãos, estruturas e serviços, assim como os
direitos e deveres dos membros da Comunidade Educativa. Através dele,
desenvolve-se o código de conduta, que integra normas de convivência e de
disciplina, aceites por todos os membros.
Nele está contida a orgânica do Colégio, bem como a nossa proposta educativa à
luz do Ideário.
O Colégio do Bom Sucesso é uma escola católica que pertence à Fundação Obra
Social das Religiosas Dominicanas Irlandesas, baseando a sua ação na tradição da
Educação Dominicana e que se preocupa fundamentalmente com o desenvolvimento
integral do indivíduo. O lema dominicano, a VERDADE, inspira todo o trabalho dos
Educadores do Colégio. É o princípio orientador que norteia toda a Comunidade
(Irmãs, Professores, Alunos, Pais, Empregados, Antigos Alunos). Sendo esta
instituição uma obra das irmãs irlandesas celebra-se todos os anos a 17 de março,
o dia de S. Patrício, padroeiro da Irlanda.
A atividade pedagógica conduzida no Colégio do Bom Sucesso tem por finalidade
proporcionar aos seus alunos uma educação integral, no respeito por valores
essenciais e visando a vivência de uma plenitude cristã na sua vida quotidiana. A
educação religiosa faz parte integrante do currículo do Colégio e tem uma
importância fundamental.
Secção I - Princípios Educativos
O programa educativo dominicano tem como principal finalidade o desenvolvimento
integral da pessoa humana. Através da ação educativa procura-se ajudar a criança a
desenvolver as suas potencialidades de modo a permitir-lhe viver em plenitude cristã.
São objetivos fundamentais da ação educativa:
• Cultivar o respeito pelos valores essenciais expressos no Ideário do Colégio;
• Explorar todos os meios suscetíveis de conferirem eficiência à ação
pedagógica;
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• Conseguir um elevado aproveitamento dos alunos nas várias áreas de ensino,
desenvolvendo um ensino inclusivo e diversificado;
• Proporcionar à área pedagógica um apoio eficiente por parte da área
administrativa, por forma a garantir o melhor rendimento;
• Estimular em todos os membros da Comunidade Educativa um elevado
espírito de corpo e de orgulho pelo Colégio que representam.
A formação ministrada no Colégio privilegia as seguintes áreas fundamentais:
1. Educação Intelectual e Cultural.
a) Proporcionando ao aluno um plano de estudo que abranja conhecimentos
teóricos e práticos, sendo harmonioso, completo e dinâmico, ajustado às
necessidades de cada momento.
b) Facultando a utilização de métodos que contribuam para a criação de
condições propícias à aprendizagem.
c) Ajudando o aluno a adquirir as capacidades básicas de aprendizagem e
comunicação que lhe permitam enfrentar os desafios da vida contemporânea, tais como:
• Usar corretamente a língua materna para pensar, aprender e comunicar;
• Investigar, organizar e registar com clareza informação recolhida em fontes de
natureza diversa;
• Aprender duas línguas estrangeiras;
• Utilizar as novas tecnologias;
• Enquadrar acontecimentos, situações e culturas em quadros de referência
históricos e geográficos;
• Aplicar conhecimentos adquiridos em situações da vida quotidiana.
d) Procurando enriquecer os horizontes culturais através de atividades musicais,
visitas de estudo, exposições, contactos com diversas comunidades, etc.,
ajudando o aluno a identificar e apreciar diferentes elementos culturais e estéticos,
sensibilizando-o para a defesa do património e da cultura nacionais.
e) Desenvolvendo o espírito criativo através de múltiplas atividades, dando
oportunidade às iniciativas propostas pelos alunos, possibilitando a compreensão
e utilização de várias formas de expressão.
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2. Educação para a Cidadania.
a) Promovendo o espírito comunitário que conduz ao respeito por si próprio e
pelos outros;
b) Promovendo a tolerância, levando os alunos a ter um comportamento inclusivo;
c) Proporcionando reuniões periódicas e contactos informais que ajudem o
jovem a compreender o seu lugar na Comunidade Educativa e a desenvolver o
sentimento de solidariedade e respeito pelo coletivo;
d) Ensinando o aluno a trabalhar em cooperação com os outros, bem como a
saber cumprir e analisar criticamente regras necessárias à vida em comunidade.
3. Educação Física.
a) Desenvolvendo as aptidões físicas e o espírito de equipa num ambiente
saudável de competição e autodisciplina, através da prática de desportos de
equipa.
4. Educação Moral e Religiosa.
a) Ajudando o aluno a realizar-se de acordo com a sua dignidade de ser humano
e a utilizar inteligentemente a sua liberdade;
b) Levando-o a tomar iniciativas, a encarar a vida como ser humano responsável,
a tornar-se independente, a tomar decisões conscientes e a assumir a
responsabilidade das suas opções;
c) Dando-lhe uma educação religiosa, experimentando e aprofundando uma
vivência da Fé em que foi batizado;
d) Transmitindo-lhe o sentido da sua missão como Cristão e do seu testemunho
dos valores cristãos junto dos outros;
e) Preparando-o para poder identificar os critérios religiosos e morais da
Mensagem Cristã usando-os como orientação na resposta às questões
levantadas pela realidade humana;
f) Ajudando-o a desenvolver um espírito de oração e culto, a aprofundar a sua
resposta a Deus, a reconhecer Cristo como o centro das suas vidas e a crescer na
compreensão e amor da Igreja de Jesus Cristo, de acordo com a tradição de
S.Domingos.
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Secção II - Organização
Organograma
(1) Direção Executiva: Diretor Pedagógico /
Coordenadores dos Ciclos / Coordenador da Pastoral
/ Diretor Financeiro.
(2) Conselho Pedagógico: Diretor Pedagógico /
Membros da Direção Executiva / Coordenador de
Psicologia / Representante dos docentes de cada
Ciclo / Coordenador do departamento de produção
alimentar/Higiene e Segurança.
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CAPÍTULO II - ALUNOS
Deseja-se que todos os alunos se sintam felizes e realizados no Colégio, tirando o
maior proveito de todos os ensinamentos que lhes são ministrados.
O Colégio valoriza a importância específica de cada indivíduo. No intuito de viverem
uma vida plenamente cristã, os alunos devem ser educados no aperfeiçoamento do
seu potencial intelectual, cultural, cívico, físico, moral e espiritual.
O ensino no Colégio procura cultivar nos seus alunos os seguintes valores:
• o amor permanente pela verdade;
• o sentido de responsabilidade, que impõe o compromisso com a justiça, a
reconciliação e a paz;
• o sentimento de serviço em prol do coletivo;
• o espírito de confiança, independência e iniciativa;
• a capacidade de pensar de forma construtiva, de optar e de assumir a
responsabilidade da escolha.
Para que uma Comunidade funcione é necessário que existam normas e que todos,
Educadores e alunos, as respeitem.
Secção I - Normas Gerais
Artigo 1º - Direitos dos alunos:
1. Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de
aprendizagens bem-sucedidas;
2. Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade
escolar;
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3. Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no âmbito das
atividades escolares, entrando de imediato em contacto com o Encarregado de
Educação para que este possa tomar as medidas necessárias;
4. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo
individual de natureza pessoal ou relativos à família;
5. Utilizar as instalações que lhe estão destinadas;
6. Ser informado sobre o programa e objetivos essenciais de cada disciplina,
processos e critérios de avaliação;
7. Ser ouvido pelos Professores, Diretores de Turma, Coordenadores de Ciclo e
Diretora Pedagógica do Colégio e demais membros da comunidade educativa;
8. Eleger e ser eleito para funções existentes no Colégio;
9. Participar no planeamento e organização de atividades;
10. Ser informado do Regulamento Interno do Colégio.
Artigo 2º
Cada aluno deve ser estimado e considerado como um dom de Deus, com o seu
inerente direito a uma vida digna e à sua integridade física, devendo ser respeitada
e protegida por todos, segundo os direitos fundamentais das crianças.
Em qualquer caso de conhecimento ou denúncia de grave abuso físico ou psicológico
dos alunos, a Direção do Colégio agirá em conformidade com a lei portuguesa,
participando às entidades competentes.
Artigo 3º - Deveres dos alunos:
1. Respeitar e aceitar as instruções de Professores e Auxiliares em todas as
situações e lugares;
2. Mostrar um espírito de boa camaradagem e respeito com todos os colegas;
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3. Respeitar o ambiente de trabalho evitando ruídos que perturbem o bom
funcionamento do Colégio;
4. Circular nas instalações serena e ordenadamente;
5. Zelar pela defesa, conservação e higiene do Colégio, nomeadamente no que
diz respeito às instalações, material didático e equipamento;
6. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade
escolar;
7. Apresentar-se corretamente fardado. O uso de uniforme, dentro ou fora do
Colégio, representa a aceitação de pertencer a determinada comunidade, o que
implica uma atitude de respeito para com os princípios do Colégio. Só serão
aceites nas diversas atividades escolares os alunos devidamente fardados;
8. Participar nas atividades escolares, nomeadamente nas de caráter religioso
realizadas no Colégio;
9. Ser assíduo e pontual;
10. Ser responsável no cumprimento de todas as tarefas que forem determinadas
no âmbito escolar;
11. Ser portador do material necessário nas aulas, devidamente apresentado e
identificado;
12. Ser portador do cartão de aluno para ter acesso ao Colégio;
13. Ser portador da caderneta escolar do aluno;
14. Responsabilizar-se por valores, brinquedos ou quaisquer objetos que tragam
para o Colégio (O Colégio não se responsabiliza pela sua perda ou danos);
15. Abster-se das seguintes atitudes:
• Fumar, não só no Colégio, mas sempre que usar o uniforme;
• Trazer animais para o Colégio;
• Usar boné/chapéu dentro do edifício escolar;
• Mastigar pastilha elástica, comer ou beber na sala de aula;
• Captar imagem e som (fotografia e/ou vídeo) sem autorização expressa;
• Trazer para o Colégio publicações, vídeos ou qualquer outro tipo de material
que não esteja de acordo com os princípios do Colégio ou que possa representar,
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de qualquer forma, perigo para as pessoas ou instalações; estes serão
apreendidos e só serão entregues ao Encarregado de Educação em data a
indicar pela Direção;
NOTA: No Pré-escolar e no 1º Ciclo, não é permitido trazer para o Colégio o
telemóvel; no 2º e 3º Ciclos, os telemóveis dos alunos serão recolhidos de manhã e
devolvidos no final das aulas.
Dado que o Colégio possui telefone através do qual os Encarregados de Educação
podem comunicar qualquer assunto urgente aos alunos, é desnecessário o uso de
telemóvel durante a sua permanência no Colégio.
No Colégio, caso o aluno tenha na sua posse um telemóvel ou um aparelho eletrónico
ligado, o mesmo será retido e entregue ao Diretor de Turma do aluno e só será
devolvido pessoalmente aos respetivos Encarregados de Educação.
Secção II - Cartão do aluno
Artigo 1º - Definição
O Cartão Eletrónico CBS é um cartão de leitura de banda magnética e funciona com
um sistema informático instalado em rede, em postos de prestação de serviços à
comunidade escolar, situados nas portarias central e lateral, no refeitório e bar. Todas
as transações efetuadas ao nível de compra fazem-se através da utilização deste meio
de pagamento que tem por objetivo aumentar a segurança, criar um sistema de
fiabilidade na troca de informações e simplificar a gestão escolar.
Artigo 2º - Identificação
O Cartão Eletrónico CBS é pessoal e intransmissível, tendo impressa a fotografia e
outros elementos identificativos do seu proprietário, e a identificação da escola.
Sempre que é utilizado aparece a respetiva fotografia no monitor, permitindo dessa
forma comprovar a propriedade do mesmo. O seu uso indevido, por outrem, é
considerado infração passível de procedimento disciplinar.
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Artigo 3º - Utilizadores
São portadores do Cartão Eletrónico CBS, todos os alunos, pessoal docente e não
docente e todos os colaboradores que regularmente acedem à escola.
O cartão tem um custo de cinco euros e o seu prazo de validade corresponde a cada
ano letivo. Em caso de não apresentação do cartão à entrada, será emitido
imediatamente um novo com o custo de 2,00 euros, sendo o anterior anulado. A partir
da emissão do 3º cartão o custo passará a ser de 10 euros. Estes valores serão
inseridos na fatura do mês seguinte.
Artigo 4º - Âmbito
O Cartão Eletrónico CBS permite aos seus utilizadores,
• Serem identificados como membros da comunidade escolar;
• Aceder à escola;
• Aceder ao refeitório;
• Adquirir bens no bar;
• Consultar dados;
• Fazer carregamentos, movimentos de compra e modalidades de refeitório.
No acesso diário à escola, os utentes terão obrigatoriamente de passar o Cartão
Eletrónico CBS no leitor instalado à entrada. Este ato ativará diariamente os cartões.
À saída deverão voltar a passar o cartão para o desativar.
Os Diretores de Turma / Professores Titulares / Educadores, no início de cada ano
letivo, chamarão à atenção dos pais dos alunos para a importância de serem sempre
portadores do cartão, sob pena de serem criadas dificuldades no acesso aos serviços
da escola.
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Artigo 5º - Cartão de Acesso
O cartão de acesso é atribuído ao encarregado de educação na tesouraria,
permitindo a recolha dos alunos.
O cartão de acesso pode, mediante pedido do encarregado de educação, ser
atribuído também a outras pessoas, ficando assim devidamente autorizadas a
recolher os alunos.
É da responsabilidade dos encarregados de educação informar o Colégio em caso
de perda ou extravio.
Artigo 6º - Carregamentos
Os carregamentos em moeda são feitos no quiosque instalado no bar da escola.
Os restantes carregamentos serão feitos pela internet, através de cartão de crédito
ou multibanco, após adesão a este serviço. Nestes casos existem, no entanto, custos
associados: uma comissão de 5% sobre o valor carregado, usando cartão de crédito
ou 3,75% para carregamentos por multibanco, valores esses deduzidos ao valor
depositado no cartão.
Artigo 7º - Anomalias
As anomalias que se detetarem nos carregamentos dos cartões, marcação de
refeições ou outras situações deverão ser comunicadas por correio eletrónico para
[email protected], a fim de serem devidamente analisadas e
solucionadas.
Artigo 8º - Saldos de cartões desativados
Sempre que o cartão eletrónico de um utente que cessou funções ou deixou de
frequentar a escola apresente saldo, o seu titular poderá solicitar a devolução da
quantia em causa até ao final do ano escolar (julho).
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A devolução do saldo é efetuada por transferência bancária, pelo que ao pedido de
devolução deverá ser anexado um documento comprovativo do NIB.
Terminado este prazo, o utente perde o direito à devolução do saldo.
Os saldos não reclamados serão considerados receita própria da escola.
Artigo 9º - Disposições finais
A presente secção aplica-se a todos os utilizadores do sistema e portadores do
cartão eletrónico do CBS.
Os casos não previstos e dúvidas resultantes da sua aplicação serão resolvidas pela
direção da escola nas matérias que lhe competem, na sequência da análise das
situações em concreto e no respeito pelas competências previstas legalmente.
Secção III - Deveres Específicos
Artigo 1º
Na SALA DE AULA o aluno deve:
1. Utilizar a sala de aula própria da sua turma e só entrar com autorização nas
salas que não lhe pertençam;
2. Ocupar na sala de aula o lugar que a Professora/Diretora de Turma lhe
destinar;
3. No início da aula, colocar em cima da carteira apenas o material necessário e
manter-se no seu lugar;
4. Obedecer à indicação do Professor para se levantar e cumprimentar, aquando
da entrada de um adulto;
5. Manter os manuais e cadernos diários, bem como, todo o material escolar
limpo, organizado e completo.
6. Ter todos os aparelhos eletrónicos desligados durante as aulas;
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7. Só considerar a aula terminada quando o Professor o indicar;
8. Nos intervalos e na hora de almoço, dirigir-se para o recreio ou para refeitório
e não permanecer na sala depois do Professor sair;
9. Manter a sala limpa e em ordem, ser responsável pela sua mesa e cadeira;
10. Estar acompanhado de um professor ou vigilante, sempre que estiver na sala
de informática, ginásio e biblioteca.
Artigo 2º
Só é permitido comer no bar, recreio ou refeitórios.
No REFEITÓRIO o aluno deve:
Pré-escolar e 1º Ciclo:
1. Entrar ordenadamente, desinfetar as mãos e sentar-se no seu lugar;
2. Esperar que o sirvam e evitar fazer barulho;
3. Evitar deixar comida no prato;
4. No final da refeição deixar a mesa limpa.
2º e 3º Ciclos:
1. Dirigir-se para a fila de entrada ordenadamente e aguardar a sua vez;
2. Ser sempre portador do cartão do Colégio, mesmo que almoce pontualmente.
Se não tiver o cartão em sua posse deverá aguardar até ser ultrapassado o
problema.
3. À entrada, desinfetar as mãos;
4. Pegar no tabuleiro, esperar que o sirvam e dirigir-se calmamente para o seu lugar;
5. Evitar fazer barulho e deixar comida no prato;
6. No final da refeição, deixar a mesa limpa e arrumar o tabuleiro;
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Artigo 3º
No RECREIO o aluno deve:
1. Respeitar as instruções dos funcionários que fazem a vigilância (a
desobediência aos mesmos terá influência em termos de avaliação geral do
comportamento do respetivo aluno);
2. Permanecer no espaço destinado ao efeito, salvo autorização expressa de um
docente ou auxiliar;
3. Jogar à bola no recinto próprio para o efeito utilizando apenas material
autorizado;
4. Evitar todo o tipo de atividades que atentem contra a sua integridade física ou
de outrem, não podendo, em nenhuma situação, subir às árvores ou aos telhados
e utilizar material do ginásio sem autorização do Professor;
5. Regressar com prontidão às filas, logo que toque o sino (no 1º Ciclo) e às
aulas, logo que a porta de acesso às salas seja aberta (2º e 3º Ciclos).
Artigo 4º
Nas INSTALAÇÕES SANITÁRIAS o aluno deve:
1. Manter o local limpo;
2. Cumprir com os hábitos de higiene;
3. Servir-se da água sem a desperdiçar.
Secção IV - Horários e Saídas
Artigo 1º
As atividades letivas do Colégio do Bom Sucesso funcionam de setembro a junho,
prevendo-se interrupções nos períodos de Natal, Carnaval e Páscoa.
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O calendário escolar é elaborado tendo por base as indicações do Ministério da
Educação e enviado aos Pais durante o mês de julho. Durante a primeira quinzena
deste mês, o Colégio poderá organizar um regime de ATL, cuja participação estará
sujeita a inscrição.
Artigo 2º - Horários
Pré-Escolar
O horário de funcionamento do Pré-escolar é das 9h00 às 16h00. O Colégio
encontra-se aberto a partir das 8h00 e as crianças podem permanecer até às 16h 30
min. A partir desta hora, estarão em regime de prolongamento até às 18h30. Não é
permitido ao aluno, ficar fora do Colégio a aguardar que o venham buscar, mesmo
que seja sob a guarda de um(a) irmão (ã) mais velho(a).
1º Ciclo
O horário de funcionamento do 1º Ciclo é das 8 h 45 min às 16h.
Os intervalos são seguintes: 1º e 2º anos – 10.15 às 10.45; 3º e 4º anos – 10.45 às
11.15. O intervalo para o almoço decorre entre as 12.15 e as 13.30 para o 1º e 2º
anos e entre as 12h30 e as 13h45 no caso dos 3º e 4º anos.
2º e 3º Ciclos
O horário de funcionamento dos 2º e 3º Ciclos é das 8h 45 min. às 16h.
O intervalo do 2º e 3º ciclo decorre entre as 11.15 e as 11.45h. O intervalo para o
almoço decorre entre as 13.25 e as 14.20.
Nota: Os horários poderão sofrer alterações/ adaptações em situações
excecionais, como por exemplo, no caso de pandemia.
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Artigo 3º - Saídas
Para vir buscar o aluno ao Colégio é obrigatório apresentar na portaria o cartão de
identificação do Colégio com a fotografia do aluno. Cabe ao Encarregado de
Educação, informar o Colégio sempre que o seu educando tiver autorização para sair
com uma pessoa que não seja portadora deste cartão. Caso contrário, reserva-se ao
Colégio o direito de não o entregar.
Os alunos que permanecerem para além das 16h e 30 min e não estejam inscritos
em nenhuma atividade, ficarão ao cuidado de uma funcionária até chegar o
Encarregado de Educação, ficando sujeitos ao pagamento de uma diária.
Sempre que seja contratado um serviço de transporte, os Pais deverão assinar uma
autorização em formulário próprio.
Qualquer entrada e saída do Colégio será controlada pelo cartão eletrónico do aluno.
Os alunos do 2º e 3º ciclos, podem sair sozinhos, com a prévia autorização escrita
dos Encarregados de Educação. Esta informação será inserida no respetivo cartão
eletrónico.
Qualquer saída fora das horas habituais deverá ser autorizada pelo Diretor de Turma /
Professores Titulares / Educadoras ou pela Secretaria, sendo necessário um aviso
prévio por parte do Encarregado de Educação.
Os alunos que se encontram fora das instalações do Colégio, após horário escolar,
já não serão abrangidos pelo seguro escolar.
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Secção V - Fardamento
Artigo 1º
A frequência do Colégio exige o uso de uniforme. Deverá ser usado completo, com
aprumo e dignidade.
Pré-escolar:
• Bibe aos quadrados amarelos e brancos com logótipo, modelo exclusivo do
Colégio;
• Chapéu de ganga azul-escuro com logótipo;
• Nos dias de educação física, calções, t-shirt do Colégio ou fato de treino e
ténis.
1º Ciclo:
Rapariga:
• Saia de pregas cinzenta, modelo exclusivo do Colégio;
• Camisa branca com colarinho em bico, sem rendas ou bordados;
• Polo branco;
• Meias encarnadas até ao joelho. No inverno, poderão usar collants
encarnados;
• Pulôver encarnado, com decote em bico e símbolo do Colégio;
• Polar encarnado com símbolo do Colégio;
• Sapatos escuros.
Rapaz:
• Calções cinzentos;
• Camisa branca com colarinho em bico;
Regulamento Interno 2020/2021
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• Meias verde-escuras até ao joelho;
• Pulôver verde-escuro, com decote em bico e símbolo do Colégio;
• Polo branco;
• Polar verde com símbolo do Colégio;
• Sapatos escuros.
2º e 3º ciclos:
Rapariga:
• Saia com corpo, modelo exclusivo do Colégio, cujo comprimento deverá ser
até ao joelho;
• Camisa branca com colarinho em bico, sem rendas ou bordados;
• Polo branco;
• Meias azul-escuras até ao joelho. No inverno poderão usar collants azuis
escuros;
• Polar azul-escuro com símbolo do Colégio;
• Sweat-shirt de capuz azul escura CBS;
• Sapatos escuros;
• Casaco de inverno escuro e liso.
Rapaz:
• Calças de cor azul escura;
• Camisa branca com colarinho em bico;
• Polo branco;
• Meias azul-escuras;
• Polar azul-escuro com símbolo do Colégio;
• Sweat-shirt de capuz azul escura CBS;
Regulamento Interno 2020/2021
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• Sapatos escuros;
• Casaco de inverno escuro e liso.
Educação Física:
Todos os alunos:
• Ténis;
• Calções azul-escuros e T-shirt do Colégio;
• Fato de treino – modelo do Colégio.
O equipamento de Educação Física é de uso exclusivo para as atividades
desportivas. Fora destas atividades é obrigatório o uso da farda, bibe ou fato de
treino.
NOTA: Os alunos são responsáveis pelo seu equipamento de ginástica, que
deverá estar devidamente marcado com o seu nome, bem como de todo o
material e vestuário de que necessitam para as suas atividades diárias.
Secção VI - Frequência / Assiduidade
Pontualidade / Faltas
Artigo 1º
1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da
lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade e
pontualidade.
2. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula
e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de
empenho intelectual e comportamental adequados, de acordo com a sua idade,
ao processo de ensino e aprendizagem.
Regulamento Interno 2020/2021
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3. O dever de pontualidade implica para o aluno apresentar-se na sala de aula,
ou onde se desenvolva o trabalho escolar no horário preestabelecido.
Artigo 2º
1. A falta é:
a) A ausência do aluno a uma aula ou outra atividade de frequência obrigatória
para toda a turma;
b) A ausência do aluno a uma aula durante as atividades de frequência
facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição,
2. As faltas são registadas pelo professor ou pelo Diretor de Turma em suportes
administrativos adequados.
Artigo 3º
No Pré-Escolar:
a) O Colégio considera da inteira responsabilidade dos Encarregados de
Educação as faltas dos alunos. No entanto, estas devem ser comunicadas ao
Educador.
b) Em caso de doença infecto contagiosa o Encarregado de Educação terá de
apresentar uma declaração médica declarando que o aluno está apto a regressar
ao Colégio.
c) Havendo a necessidade de administrar medicamentos estes devem ser
entregues à Educadora com as devidas indicações.
No 1º ciclo:
a) A justificação de falta deve ser apresentada ao Professor-Titular na caderneta
escolar do aluno, e-mail ou através do programa INOVAR;
Regulamento Interno 2020/2021
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b) As faltas durante 3 dias consecutivos ou mais deverão ser comunicadas ao
Professor-Titular, pelo Encarregado de Educação, da forma julgada mais
adequada.
c) Em caso de doença infecto contagiosa o Encarregado de Educação tem de
apresentar uma declaração médica em como o aluno está apto a regressar ao
Colégio.
Nos 2º e 3º ciclos:
a) A justificação das faltas deve ser apresentada ao Diretor de Turma, até ao 3º
dia útil seguinte, utilizando para este efeito a caderneta escolar do aluno, e-mail
ou através do programa INOVAR;
b) Faltas durante 4 dias consecutivos ou mais só serão justificadas com atestado
médico. A não comparência a provas de avaliação (escrita ou oral) tem de ser
justificada com declaração médica comprovada.
c) A não comparência a provas de avaliação escritas e/ou orais exige a apresentação
de declaração médica comprovada, sob pena de não poder ser reagendada. A não
realização de provas influencia necessariamente o processo de avaliação.
d) As faltas de material são marcadas quando se verificar que o aluno não se
apresenta devidamente fardado, não traz o equipamento ou o material necessário
para uma participação efetiva na aula. Três faltas de material na mesma disciplina
são equiparadas a uma falta de presença injustificada;
e) O aluno que chegue atrasado deve assistir à aula sendo, no entanto, marcada
a respetiva falta de presença. Na primeira aula da manhã, há uma tolerância de
10 minutos, que só deve ser utilizada excecionalmente;
f) O limite de faltas injustificadas permitido aos alunos dos 2º e 3º ciclos do
Ensino Básico é igual ao dobro do número de tempos letivos semanais de cada
disciplina. Atingindo a metade desse limite, o respetivo Encarregado de Educação
será avisado dessa situação e alertado para o descrito na alínea g) abaixo
indicada;
g) O aluno que atingir o limite das faltas a uma disciplina terá de realizar uma
avaliação extraordinária à mesma;
h) Na sequência de faltas justificadas, designadamente por doença ou outros
motivos similares, não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra
penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação
das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
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Artigo 4º
1. As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula
ou de medida disciplinar sancionatória.
2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da
justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada.
3. As faltas injustificadas são comunicadas aos Encarregados de Educação pelo
Diretor de Turma pelo meio mais expedito.
Artigo 5º
1. No 1º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas
injustificadas.
2. Nos 2º e 3º ciclos, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do
número de tempos letivos semanais, por disciplina.
3. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas o Encarregado de
Educação é informado pelo Diretor de Turma.
4. São também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da
aplicação da medida disciplinar sancionatória.
Regulamento Interno 2020/2021
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Secção VII - Disciplina
Normas educativas disciplinares
Artigo 1º
1. Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas,
preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o
cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos Professores
no exercício da sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a
segurança de toda a comunidade educativa.
2. As medidas disciplinares visam ainda garantir o normal prosseguimento das
atividades do colégio, a correção do comportamento perturbador e o reforço da
formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das
suas aprendizagens.
3. As medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as
necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e
formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do
Projeto Educativo do colégio, nos termos do respetivo Regulamento Interno.
Artigo 2º
1. Os alunos são sujeitos a medidas educativas disciplinares quando não
cumprirem as normas constantes do Regulamento Interno do Colégio, ou
praticarem quaisquer atos ou omissões contrárias aos deveres dos alunos (Lei nº
51/2012 de 5 de setembro – DR 1ª série nr.172).
2. Os comportamentos atrás referidos serão sancionados segundo a sua
natureza, gravidade e repetição, com:
a) Advertência;
b) Ordem de saída da sala;
c) Participação ao Diretor de Turma;
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d) Falta de comportamento com participação ao Diretor de Turma (nos 2º e 3º
ciclos, quando a falta de comportamento é atribuída por agressão física, implica
automaticamente nota de “não satisfaz” no final do respetivo semestre);
e) Suspensão da frequência das aulas (as suspensões poderão atingir o máximo
de 4 dias);
f) Mudança de turma;
g) Transferência de escola.
Além destas sanções poderão ser aplicadas outras medidas de integração na
comunidade educativa, que consistem no desenvolvimento de tarefas de caráter
pedagógico e visam o reforço da formação cívica do aluno. Devem, sempre que
possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno. A sua aplicação
é da competência da Direção Pedagógica, devendo as mesmas ser executadas por
prazo a definir e consoante a gravidade do comportamento.
3. Os estragos causados pelos alunos serão reparados pelos seus autores. Caso
se desconheça o responsável, as despesas da reparação serão repartidas
equitativamente pelo grupo/turma (s).
4. Ao Colégio reserva-se o direito de não renovar a matrícula a alunos que
tenham um comportamento que não dignifique o Colégio ou que não se integrem
nos seus princípios orientadores.
5. O comportamento dos alunos que ponha em causa o normal funcionamento
das atividades do colégio ou das relações no âmbito da comunidade educativa,
constitui infração passível da aplicação de medida disciplinar.
Artigo 3º
1. O comportamento do aluno que traduza incumprimento do dever é passível
da aplicação de:
a) Advertência ao aluno.
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• Consiste numa chamada de atenção perante um comportamento perturbador
do regular funcionamento das atividades escolares ou das relações na
comunidade educativa, podendo ser aplicada dentro ou fora da sala de aula.
• Visa promover a responsabilização do aluno no cumprimento dos seus
deveres no Colégio.
• É da competência do professor e, de um modo geral, de todos os Educadores,
não carecendo a sua aplicação de procedimento prévio.
b) Ordem de saída da sala ou do espaço onde decorrem atividades educativas.
• Consiste na saída do aluno da sala de aula ou do espaço onde decorrem
atividades educativas.
• Visa promover as condições para o normal funcionamento do processo de
ensino/aprendizagem.
• É da exclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência
do aluno no colégio, competindo àquele determinar o período de tempo durante
o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula. A aplicação de tal medida
pode acarretar a marcação de falta e/ou das atividades que eventualmente
venha a desenvolver.
c) Participação ao Diretor de Turma.
• Consiste numa informação dada ao Diretor de Turma sobre o aluno cujo
comportamento tenha perturbado o funcionamento do dia a dia da escola.
• Visa promover a responsabilização do aluno no cumprimento dos seus
deveres no Colégio.
• É da competência de qualquer colaborador em funções.
• De acordo com o teor da participação podem resultar determinadas sanções,
entre as quais a falta de comportamento.
• Ao Encarregado de Educação será dado conhecimento da participação pelos
meios considerados mais expeditos.
d) Falta de comportamento.
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• É da competência dos professores, do Diretor de Turma ou do Diretor
Pedagógico;
• Sempre que o aluno acumule 3 faltas de comportamento será
automaticamente suspenso por um dia.
• A acumulação de 9 faltas de comportamento implica a não renovação da
matrícula para o ano seguinte.
e) Suspensão da frequência das atividades letivas.
• Consiste em impedir o aluno, com idade não inferior a 10 anos, da frequência
às aulas, dando lugar à marcação de faltas, e ao efetivo afastamento do aluno
do Colégio.
• A sua aplicação é da competência do Diretor(a) de Turma ou Coordenador(a)
de Ciclo.
f) Mudança de turma.
• Visa proporcionar a plena integração do aluno na comunidade educativa,
melhorando o seu sentido de responsabilidade e as suas aprendizagens.
• A sua aplicação é da competência das Coordenadoras de Ciclos e da Diretora
Pedagógica.
g) Transferência de escola.
• Consiste na transferência do aluno para outra escola.
• Aprovada pela Direção Pedagógica e pela Administração Executiva.
NOTA: A aplicação das medidas referidas carece de comunicação aos Encarregados
de Educação.
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Artigo 4º
Nas restantes situações omissas neste regulamento aplicar-se-á o Estatuto do Aluno
do Ensino Não Superior aprovado pela lei n.30/2002 de 20 de dezembro, alterado
pela lei n.3/2008, 39/2010 e 51/2012.
Secção VIII - Avaliação
Artigo 1º
1. Em matéria de avaliação dos alunos, o Colégio segue as regras definidas pelo
Ministério da Educação.
2. No início do ano letivo compete ao Conselho Pedagógico aprovar os critérios
de avaliação gerais e específicos para cada ciclo e ano de escolaridade.
3. Os critérios gerais e específicos de avaliação devem ser apresentados aos
alunos de forma clara e devidamente sumariados pelos Professores de cada uma
das disciplinas.
4. Os critérios de avaliação devem ser apresentados aos Encarregados de
Educação no início de cada ano letivo permanecendo publicados no site do Colégio.
Artigo 2º
Sendo a avaliação um processo contínuo, este é baseado em diversos instrumentos
e estratégias: as avaliações orais e escritas, os trabalhos de projeto (individual ou
em grupo), portefólios, comentários e debates ou ainda os novos recursos das
tecnologias de informação.
Regulamento Interno 2020/2021
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Pré-Escolar
No ensino Pré-Escolar o registo da avaliação é feito em dois momentos.
Um registo elaborado no final do 1º semestre de carácter interno. E outro, no 2º
semestre, que consiste numa avaliação global entregue aos Encarregados de
Educação. A avaliação é realizada tendo em conta as orientações curriculares para
o ensino Pré-Escolar.
1º Ciclo
No 1º ciclo, a avaliação é feita de modo semestral de forma qualitativa. A avaliação
intercalar, é realizada através duma apreciação global pelo Professor Titular. Ambas
as avaliações (intercalar e semestral) são enviados aos Encarregados de Educação.
A Informática e a Expressão Plástica são ministradas de forma semestral.
Correspondência entre avaliação quantitativa e qualitativa do 1º Ciclo:
Percentagens Avaliação Qualitativa
0 – 49 Insuficiente
50 – 69 Suficiente
70 – 89 Bom
90 - 100 Muito Bom
2º/3º Ciclos
A avaliação é feita de modo semestral (de forma quantitativa) e ainda intercalar no
primeiro e segundo semestre (de forma qualitativa), que serão enviadas aos
Encarregados de Educação. No 2º ciclo, as disciplinas de Ciências Naturais, História
e Geografia de Portugal, Educação Visual (6ºano) e Educação Tecnológica (6ºano)
são semestrais. No 3º ciclo, as disciplinas de Francês e Geografia são semestrais no
7º e 8º Ano, Educação Visual e Francês são semestrais no 9º Ano. As disciplinas de
TIC e Biblioteca são semestrais nos dois ciclos.
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Correspondência entre avaliação quantitativa e qualitativa dos 2º e 3º Ciclos:
Percentagens Avaliação Quantitativa
0 – 19 1
20 – 49 2
50 – 69 3
70 – 89 4
90 - 100 5
A avaliação expressa-se com a atribuição de níveis de 1 a 5 de acordo com a Portaria
223-A/2018, 3 de agosto. Contudo, a nível interno consideramos importante fornecer
informações mais detalhadas sobre as aprendizagens pelo que utilizamos a seguinte
nomenclatura nos registos enviados aos Encarregados de Educação.
As avaliações têm em conta o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Articulação vertical – Nos anos terminais de ciclo, a articulação vertical dos Planos
Curriculares de Grupo e de Turma é concretizada através de reuniões entre a
Educadora/Professor Titular (Pré-Escolar/1º Ciclo) e Professor Titular/ Diretor de
Turma (1º Ciclo/2º Ciclo).
Percentagens Avaliação qualitativa Níveis de
avaliação
00 - 19 Fraco 1
20 - 46 Não Satisfaz 2
47 - 49 Quase Satisfaz 2+
50 - 53 Satisfaz pouco 3-
54 - 65 Satisfaz 3
66 - 69 Satisfaz bem 3+
70 - 79 bom 4
80 - 89 Bom 4+
90 - 100 Muito Bom 5
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Artigo 3º - Retenções de Ano
No 1º ciclo:
Em situações de não realização das aprendizagens definidas no projeto curricular de
turma, para o ano não terminal do ciclo, as quais comprometam o desenvolvimento
das competências definidas para este ciclo de escolaridade, o professor titular da
turma e conselho escolar poderão determinar a retenção do aluno no mesmo ano de
escolaridade, exceto no caso do 1º ano.
A retenção do aluno deve suceder quando as aprendizagens por ele não realizadas,
se encontram devidamente identificadas e, para as superar, foram utilizados recursos
pedagógicos considerados adequados.
Esta decisão terá também o acordo da Coordenadora de Ciclo, do Departamento de
Psicologia e do Encarregado de Educação do aluno.
Nos 2º e 3º ciclos:
Haverá retenção para os alunos que, no final de cada ano letivo atinjam, no mínimo,
as condições descritas no seguinte quadro:
ANOS Disciplinas com nível inferior a 3 Efeito
5º Ano
7º Ano
8º Ano
Português + Matemática + 1 Disciplina
ou
4 disciplinas
Retenção
6º Ano
9º Ano
Português + Matemática ou
3 disciplinas
Retenção
Regulamento Interno 2020/2021
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Secção IX - Quadros de honra e mérito
1. Quadro de Honra.
No final de cada semestre, figurarão no Quadro de Honra os alunos que tenham
conjuntamente:
a) Comportamento considerado “Bom”;
b) Aproveitamento positivo em todas as disciplinas;
c) O máximo de um nível “3” no conjunto das várias disciplinas;
d) A média de 4,5 no conjunto de todas as disciplinas com avaliação quantitativa;
2. Quadro de Mérito.
a) Destina-se a premiar alunos que se tenham distinguido nas seguintes áreas:
Letras; Ciências; Artes; Desporto. Para além destes, pode também ser atribuído o
prémio de Empenho, Partilha e Generosidade para alunos que tenham
demonstrado um grau elevado na participação nas atividades organizadas pelo
Colégio e/ou espírito de entreajuda;
b) Os prémios serão entregues no início do ano letivo posterior.
3. Prémio aluno do Bom Sucesso.
a) Pretende premiar alunos de cada ciclo cujo percurso escolar nas suas várias
vertentes manifeste e transmita os princípios do Colégio assentes no
desenvolvimento de uma educação integral.
NOTA: No caso dos Quadros de mérito e Prémio aluno do Bom Sucesso, as
nomeações, atribuídas pelo corpo docente, não terão necessariamente lugar em
cada ano letivo.
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Secção X - Admissão
Artigo 1º
1. O prazo e as regras específicas das pré-inscrições são estabelecidos no início
de cada ano letivo e são divulgados no site oficial do Colégio.
2. Com o objetivo de transmitir as perspetivas educativas que decorrem do
Ideário e do Projeto Educativo do Colégio são marcadas entrevistas com os
Encarregados de Educação dos candidatos. Estes elementos são igualmente
fornecidos, para análise, a todos os candidatos.
3. Em termos de prioridade atuarão os seguintes critérios:
a) Filhos dos colaboradores
b) Irmãos dos atuais alunos
c) Irmãos a frequentar outros Centros da “FOSRDI”
d) Filhos de antigos alunos do Colégio.
4. Cada candidatura será analisada individualmente.
Secção XI - Matrículas
Artigo 1º
1. A matrícula/renovação de matrícula é efetuada nos prazos a definir
anualmente.
2. A divulgação das normas e prazos para a renovação da matrícula é feita
através de uma circular a enviar aos Encarregados de Educação.
3. A fim de se organizar cada ano letivo com a devida antecedência, os
Encarregados de Educação devem comunicar, dentro do prazo indicado, se
desejam ou não que o seu educando continue a frequentar o Colégio no ano
seguinte.
Regulamento Interno 2020/2021
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4. Dentro do período definido, os Encarregados de Educação devem efetivar a
renovação da matrícula do seu educando, apresentando para o efeito toda a
documentação necessária e pagando a respetiva propina.
5. Caso os Encarregados de Educação não cumpram com o estabelecido no
ponto anterior, o Colégio não garante para o ano letivo seguinte a continuidade
dos alunos.
Artigo 2º
1. Ao Colégio reserva-se o direito de não aceitar a matrícula dos alunos:
a) Que não manifestem um comportamento/atitude conforme os valores
expressos no Ideário;
b) Cujos Encarregados de Educação manifestamente apresentem uma conduta
contrária aos princípios presentes no Ideário do Colégio;
c) Cujos Encarregados de Educação não tenham as mensalidades
regularizadas.
2. Tendo pago a matrícula no Colégio, mas tendo candidatado o seu educando
noutros estabelecimentos de ensino no Portal das Matrículas do Ministério da
Educação, ele não será considerado na elaboração das turmas para o próximo
ano letivo.
Caso o seu educando seja colocado numa das escolas preferenciais, terá 3 dias úteis
para fazer exercer o seu direito de matrícula junto da Secretaria do Colégio e poder
ser alocado a uma turma. Ultrapassado este prazo, a matrícula será considerada
nula, sem direito à devolução do valor previamente pago.
Artigo 3º
1. Cabe à Direção Pedagógica, às Educadoras, aos Professores titulares, aos
Diretores de turma e ao Gabinete de Psicologia a organização das turmas. A sua
composição terá sempre em conta o bem-estar dos alunos, as dinâmicas de turma
Regulamento Interno 2020/2021
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e a sua integração na escola. Em termos pedagógicos a Direção considera que,
de uma forma geral, a reorganização é benéfica na mudança de Ciclos.
2. No 1º ciclo, os alunos mudarão de Professor(a) no 3º ano.
Secção XII - Preçário / Normas de Pagamento
A frequência dos alunos e os serviços opcionais escolhidos pelos Encarregados de
Educação implicam o pagamento de uma verba que pode ser efetuado anualmente
ou em 10 prestações de setembro a junho.
O preçário é definido em janeiro/fevereiro para o ano letivo seguinte e devidamente
divulgado no site do Colégio. A matrícula, o seguro escolar, as 10 mensalidades e as
visitas de estudo correspondem a serviços de utilização obrigatória; todos os restantes
pagamentos dizem respeito a serviços de utilização facultativa. Os termos de
pagamento dos mesmos encontram-se definidos no site do Colégio. A renovação da
matrícula implica um pagamento anual, pago em duas prestações fevereiro e maio. As
devoluções de Matrícula têm um prazo legal de 14 dias, após o qual não serão devidas.
No ato da matrícula é solicitado o NIB da entidade pagadora para se proceder à
liquidação das faturas por débito direto até ao dia 10 de cada mês.
ANUIDADE:
1. Pela frequência do estabelecimento de ensino durante um ano escolar, é
devido o pagamento de uma anuidade no valor estabelecido no preçário para cada
nível de ensino.
2. O valor da anuidade pode ser pago de uma só vez, até ao dia 30 de setembro do
ano letivo a que respeita, beneficiando os encarregados de educação do desconto
de 1%;
3. O valor da anuidade pode ser pago em 10 meses prestações mensais
sucessivas, vencendo-se a primeira a 8 de setembro;
4. As faltas do aluno, justificadas ou não, não dão origem a qualquer desconto
ou diminuição na anuidade;
5. A desistência de matrícula ou inscrição durante o ano letivo não confere direito
ao reembolso das quantias já pagas nem desobriga do pagamento de prestações
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vencidas ou vincendas, salvo motivos fundamentados a avaliar pela direção do
estabelecimento de ensino.
INCUMPRIMENTO:
1. O não pagamento pontual de qualquer das prestações faz vencer todas as
restantes, devendo a quantia total ser paga no prazo de 5 dias úteis contados da
notificação do colégio ao encarregado de educação para proceder ao pagamento.
2. Caso o encarregado de educação não pague no prazo referido no número
anterior, a quantia total em dívida começa a vencer juros e considera-se o
incumprimento definitivo, podendo a entidade titular do colégio considerar
resolvido por justa causa o contrato de prestação de serviços educativos
celebrado.
3. No caso previsto no número anterior, o educando deixa de ser aluno do
estabelecimento de ensino, obrigando-se o encarregado de educação a pedir
imediatamente a transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino,
quando o educando estiver abrangido pela escolaridade obrigatória.
ALTERAÇÕES AO TEMPO OU MODO DE LECIONAÇÃO:
1. Caso, após a matrícula/renovação da matrícula, as autoridades públicas
imponham períodos de suspensão das atividades presenciais, diminuição do
currículo ou outras que alterem o tempo ou modo como os estabelecimentos de
ensino prestam o serviço educativo, este facto não confere ao encarregado de
educação direito a pedir uma redução da anuidade.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade titular do
estabelecimento de ensino poderá, em função do impacto das imposições
referidas no número anterior e das possibilidades do estabelecimento de ensino,
vir a decidir conceder alguma redução ou outro benefício às famílias.
3. No caso dos serviços facultativos, quando, por força de algumas das situações
referidas no número 1 o estabelecimento de ensino fique impedido de os prestar,
o período em que não foram prestados não será cobrado, salvo nos casos em que
o curto tempo de interrupção ou as regras de cobrança desse serviço e as
condições da sua prestação e funcionamento indiquem expressamente o
contrário, caso em que se aplica o disposto no n.º 1.
4. Quando os serviços facultativos tiverem sido pagos antes da prestação, o
montante pago a mais nos termos do número anterior será imputado às
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prestações da anuidade vencidas e ainda não pagas ou vincendas. Estando a
anuidade toda paga, as quantias devidas serão devolvidas aos encarregados de
educação no final do ano letivo.
5. No que diz respeito ao serviço de alimentação, este tem duas modalidades de
pagamento (ver preçário). Os pais devem optar por umas delas no início do ano.
6. No entanto, a alteração de serviços prestados poderá ser feita trimestralmente
após aviso na Tesouraria.
7. O incumprimento de uma mensalidade implica, no mês seguinte, um
agravamento de 10%.
8. Serão aplicados descontos de 10%, 20% e de 30%, respetivamente para o 3º,
4º e 5º filhos.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS/ESCOLARES:
O seguro é obrigatório para todos os alunos e é pago anualmente com a matrícula.
As condições da Apólice são enviadas anualmente por e-mail juntamente com o
formulário da matrícula.
As garantias e capitais em vigor são as seguintes:
• 3.500€ - Morte.
• 25.000€ - Invalidez permanente.
• 5.000€ - Despesas tratamento.
• 5.000€ - Responsabilidade Civil.
NOTA: Chamamos à atenção que à Apólice não abrange estragos de óculos,
aparelhos dentários ou danos em objetos pessoais, entre outros.
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Secção XIII - Atividades Escolares
Artigo 1º
1. Todas as atividades a desenvolver pelo Colégio devem constar do Plano
Anual de Atividades, o qual é aprovado pela Direção Pedagógica.
2. As atividades que constam do Plano Curricular de Turma são de caráter
obrigatório para todos os alunos.
3. A participação dos alunos nas atividades acima referidas não carece da
autorização expressa dos Encarregado de Educação, uma vez que esta já foi
entregue no início do ano.
Artigo 2º
S.A.E. - Sala de Apoio ao Estudo
A SAE é uma atividade extracurricular destinada aos alunos que permaneçam no
Colégio após as 16h 30m sem outras atividades. A SAE pretende ser um espaço
onde os alunos encontrem reunidas todas as condições para a realização dos
deveres escolares pessoais (trabalhos de casa, estudo das diferentes disciplinas e
outros). Caso os alunos não tenham trabalhos de casa para fazer, os Professores
orientarão outras atividades.
A SAE será coordenada por docentes e encontrar-se-á em funcionamento todos os
dias úteis do ano escolar, no seguinte horário:
1º, 2º e 3º Ciclos
1ª hora Das 16h 30m às 17h 30m Apoio ao estudo
2ª hora Das 17h 30m às 18h 30m Atividades
lúdicas/educativas
3ª hora Das 18h 30m às 19h 30m Atividades
lúdicas/educativas
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 42
Regras Gerais:
1. A entrada na SAE deverá ser pontual. Os alunos terão uma tolerância de 5
minutos na primeira hora. Depois das 16h 35m ser-lhes-á marcada falta, embora
permaneçam na sala a trabalhar.
2. Todos os alunos que frequentam a SAE terão o acompanhamento pedagógico
necessário à realização dos seus deveres escolares.
3. A SAE destina-se à realização dos trabalhos de casa e ao estudo das
disciplinas.
4. Os alunos devem permanecer na SAE respeitando sempre as instruções dos
docentes.
5. Os alunos deverão respeitar os objetos e/ou materiais que se encontram nas
salas.
6. Não será permitida a entrada de Encarregados de Educação na SAE durante
o seu funcionamento. Os mesmos deverão aguardar pela chegada do seu
educando junto da entrada do Colégio.
7. Qualquer informação que os Encarregados de Educação pretendam transmitir
aos responsáveis da SAE, poderão fazê-lo através da Caderneta do Aluno.
8. De acordo com o artigo 13º do decreto-lei nº 129 de 5 de julho de 2012,
frequentarão as horas de apoio ao estudo gratuitamente os alunos indicados pelo
Conselho de Turma, após consentimento dos respetivos Encarregados de Educação.
Artigo 3º
1. As atividades da Pastoral, as visitas de estudo e todas as atividades
desenvolvidas no âmbito do Projeto Educativo contribuem para a formação
integral dos alunos e são de caráter obrigatório.
2. Atividades de enriquecimento curricular incluídas no horário letivo:
Pré-escolar:
• Inglês;
• Informática (4 e 5 anos);
• Expressão Musical;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 43
• Educação Física.
1º ciclo:
• Inglês (1º e 2º anos);
• Informática;
• Catequese.
2º ciclo:
• Biblioteca;
• Catequese.
3º ciclo:
• Biblioteca;
• Música (7º ano);
• Teatro (8º ano);
3. Na disciplina de inglês (8º/9º anos) são constituídos grupos, designados por
“Turma +” que se destinam a desenvolver as capacidades de cada aluno.
• As aulas das “Turmas +” serão lecionadas ao longo de todo o ano letivo e têm
caráter obrigatório.
• Os grupos de alunos a integrar estas aulas serão rotativos e indicados pelos
Professores das disciplinas, e informados com a devida antecedência.
• As aulas terão início às 16h30 e terminarão às 17h20, não podendo os alunos
abandonar a sala antes da sua conclusão.
• Três faltas de presença e/ou de atraso injustificadas implicam a exclusão do
aluno destas aulas.
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 44
4. Nos 2º e 3º ciclos, o Projeto “Super Turma” promove um vasto programa de
atividades físicas e desportivas, incentivando a atividade física regular dos alunos.
Trata-se de um projeto com várias competições interturmas, tendo como objetivo
a participação de todas estas turmas como unidades de trabalho.
Com este projeto, pretende-se:
a) uma mais-valia na formação pessoal e social dos alunos, promovendo um
espírito de pertença e uma cultura desportiva de escola;
b) o convívio, a troca de experiências e vivências únicas, bem como o
desenvolvimento de valores e atitudes associados ao desporto (fair-play,
cooperação, solidariedade e espírito de equipa/turma);
c) a educação dos alunos para a cidadania e para uma vida ativa, valorizando os
seus sucessos pessoais e académicos.
5. Atividades extracurriculares.
a) A adesão a estas atividades é facultativa, estando a inscrição sujeita ao
pagamento de uma propina.
b) Cada atividade tem normas próprias de organização e funcionamento, a definir
pelos responsáveis das mesmas em articulação com a direção do Colégio.
c) Sempre que o pagamento esteja em atraso não é permitida a frequência da
atividade no mês seguinte, podendo vir a ser cancelada a respetiva inscrição.
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 45
CAPÍTULO III - EDUCADORES
Secção I - Corpo Docente
Os Professores devem participar plenamente na execução da política educativa do
Colégio o que requer não só competência profissional e dedicação pessoal, como
também um compromisso com o espírito católico da escola.
As suas principais prioridades deverão voltar-se para:
• o desenvolvimento e manutenção do amor pela aprendizagem e pelo
pensamento crítico e independente;
• a preocupação de inculcar nos alunos o respeito pela vida, ajudando-os a
refletir na experiência não só do sucesso, mas também das dificuldades;
• a valorização profissional e a partilha de ideias e experiências educativas, que
conduzem ao envolvimento responsável na tomada de decisões e a uma equipa
de ensino bem integrada;
• a criação de um ambiente de bom relacionamento e respeito mútuo.
• o desenvolvimento de uma prática de educação inclusiva.
Artigo 1º
1. O Corpo Docente do Colégio tem o DIREITO de:
a) Encontrar, na sua atividade de educador, um ambiente em que se sinta
realizado, confiante e apoiado;
b) Exercer as suas funções com autoridade em todas as atividades letivas e não
letivas;
c) Conhecer o Ideário, o Projeto Educativo de Colégio, o Regulamento Interno e
o Contrato Coletivo de Trabalho;
d) Ter acesso, para consulta, a toda a legislação que diga respeito ao ensino e à
sua atividade profissional;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 46
e) Atualizar-se permanentemente, quer no aspeto científico, quer no âmbito
pedagógico, frequentando ações de formação e outras atividades de
enriquecimento profissional, de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho;
f) Participar na orientação pedagógica, tendo como referência os conteúdos e
competências definidos para cada disciplina e as perspetivas de gestão curricular
do Projeto Educativo do Colégio e do Ideário;
g) Ter acesso aos meios existentes no Colégio, de forma a cumprir os objetivos
educativos numa perspetiva de abertura à inovação e de melhoria da qualidade
de ensino;
h) Ser avaliado e contribuir para a avaliação do seu desempenho de acordo com
o Contrato Coletivo de Trabalho e nos moldes estabelecidos pela Direção;
i) Pertencer a associações profissionais ou sindicais;
j) Ter acesso aos elementos constantes no seu registo biográfico;
k) Ter acesso aos elementos que estão na base da elaboração de vencimentos
e do mapa de faltas;
l) Além dos direitos consagrados neste regulamento, são direitos do docente
todos aqueles que se encontram consagrados na lei.
Artigo 2º
1. O Corpo Docente do Colégio tem o DEVER de:
a) Colaborar ativamente na construção de uma autêntica comunidade educativa,
promovendo a socialização e a formação cívica, científica e cultural dos alunos,
desenvolvendo neles o sentido de responsabilidade e espírito crítico, de acordo
com a Lei de Bases do Sistema Educativo;
b) Ser testemunho dos princípios, valores e atitudes decorrentes do Ideário e do
Projeto Educativo do Colégio;
c) Conhecer o Ideário, o Projeto Educativo de Colégio, o Regulamento Interno e
o Contrato Coletivo de Trabalho
d) Promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso
desenvolvimento da educação, em ambiente de ordem e disciplina, nas
atividades na sala de aula e nas demais atividades do Colégio;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 47
e) Cumprir, no plano profissional, as disposições legais e as resoluções tomadas
pelos órgãos competentes;
f) Ser leal e respeitar as hierarquias;
g) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e
respetivas famílias;
h) Assegurar o normal funcionamento das aulas ou das atividades em que
participe;
i) Desenvolver todos os esforços no sentido de tornar o processo de ensino/
aprendizagem mais personalizado, cooperando com os restantes intervenientes
no processo educativo, no sentido de identificar as diferentes dificuldades e
potencialidades dos alunos, de modo a desenvolver estratégias e atividades
adequadas, de acordo com o decreto-lei 54/2018 de 6 de julho;
j) Ajustar os métodos e respetivas estratégias de ensino/aprendizagem aos
critérios definidos e adotados pelo Colégio e pelo departamento em que está
inserido;
k) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e
equipamentos, propondo medidas de melhoramento ou renovação;
l) Reportar às chefias, por e-mail as ocorrências que tenham danificado as
instalações ou materiais para posterior responsabilidade e reparação;
m)Consultar o e-mail, a plataforma INOVAR e os expositores informativos de
forma a tomar conhecimento de convocatórias, ordens de serviço e circulares.
n) Ser assíduo e pontual;
o) Além dos deveres consagrados neste regulamento, são deveres do docente
todos aqueles que se encontram consagrados na lei, sempre que não sejam
cumpridos poderão ser sujeitos a um processo disciplinar.
Secção II - Corpo não Docente
Artigo 1º
1. O Corpo Não Docente do Colégio tem o DIREITO de:
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 48
a) Encontrar na sua atividade um ambiente em que se sinta realizado, confiante
e apoiado;
b) Conhecer o Ideário, o Projeto Educativo de Escola, o Regulamento Interno e
Contrato Coletivo de Trabalho;
c) Ser ouvido por toda a comunidade educativa, nomeadamente pelos órgãos
competentes do Colégio, apresentando críticas construtivas e sugestões para a
resolução de problemas que possam surgir;
d) Participar na resolução de problemas que possam surgir, apresentando
sugestões junto dos órgãos competentes;
e) Ser informado das atividades promovidas pelo Colégio;
f) Participar em cursos de formação e aperfeiçoamento sugeridos pelo Colégio
ou outras entidades de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho; g) Pertencer
a associações profissionais ou sindicais;
g) Conhecer, no plano profissional, as disposições legais e as decisões que lhe
dizem respeito, tomadas pelos órgãos competentes.
Artigo 2º
1. O Corpo Não Docente do Colégio tem o DEVER de:
a) Colaborar ativamente na construção de uma autêntica comunidade educativa,
promovendo a socialização e a formação cívica dos alunos, desenvolvendo neles
o sentido de responsabilidade e espírito crítico de acordo com a Lei de Bases do
Sistema Educativo;
b) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade
educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um
bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os Pais
e Encarregados de Educação, para prevenir e resolver problemas
comportamentais e de aprendizagem;
c) Ser testemunho dos princípios, valores e atitudes decorrentes do Ideário e do
Projeto Educativo do Colégio;
d) Cumprir, no plano profissional, as disposições legais e as resoluções tomadas
pelos órgãos competentes;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 49
e) Assumir que, em todos os espaços do Colégio, se pode e deve exercer uma
função educativa;
f) Não permitir a entrada ou permanência no Colégio de elementos estranhos ao
mesmo, à exceção das pessoas que circulem com autorização;
g) Comunicar aos órgãos de gestão qualquer ocorrência que contrarie este
Regulamento Interno, nomeadamente casos de indisciplina ou de destruição do
equipamento escolar;
h) Manter limpas e arranjadas as instalações que lhe estão confiadas, assim
como o seu espaço envolvente;
i) Responsabilizar-se pelo material que lhe está confiado;
j) Ser assíduo e pontual;
k) Além dos deveres consagrados neste regulamento, são deveres do não
docente todos aqueles que se encontram consagrados na lei, sempre que não
sejam cumpridos poderão ser sujeitos a um processo disciplinar.
Secção III - Pais/Encarregados de Educação
O Colégio considera fundamental o papel dos Pais como primeiros Educadores dos
seus filhos. A colaboração dos Pais com o Colégio, pode trazer as maiores vantagens
ao processo educativo.
É com base na VERDADE que se entende a colaboração dos Pais que, confiando e
cooperando com o Colégio, devem zelar pelo bem-estar físico e emocional da
criança, ajudando-a a crescer em harmonia.
Artigo 1º
1. Os Pais/Encarregados de Educação têm os DIREITOS:
a) Que lhe são outorgados pela legislação em vigor.
b) Ser informado e ouvido acerca da evolução educativa do seu educando;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 50
c) Contactar os Professores ou Educadores na hora destinada para o efeito;
d) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade
escolar;
Artigo 2º
1. Os Pais/Encarregados de Educação têm o DEVER de:
a) Conhecer o Regulamento do Colégio.
b) Tratar com respeito e correção todos os elementos da comunidade escolar;
c) Como primeiros responsáveis pela educação dos filhos, assegurar que estes
cumpram os seus deveres escolares, sejam pontuais e assíduos, tragam o
material necessário, se apresentem corretamente uniformizados e cumpram as
normas deste Regulamento;
d) Assumir e respeitar os princípios, valores e ideais decorrentes do Ideário e do
Projeto Educativo do Colégio;
e) Cooperar com os Professores no desempenho da sua missão pedagógica, em
especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino
e aprendizagem dos seus educandos;
f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da
comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
g) Informar e dialogar com o Colégio (Educador/Professor/Diretor de Turma)
caso surjam problemas entre alunos. Nestas situações os Pais não têm
legitimidade para resolvê-las pelos seus próprios meios. Devem sempre recorrer
à intervenção da escola;
h) Diligenciar para que a medida disciplinar que venha a ser aplicada prossiga
os objetivos de reforço da formação cívica do aluno, do desenvolvimento
equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os
outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de
responsabilidade;
i) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica
de todos os que participam na vida do colégio;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 51
j) Responsabilizar os seus educandos pelo cumprimento do presente
regulamento interno;
k) Colaborar ativamente com o Colégio na educação do seu educando;
l) Comparecer no Colégio sempre que para tal sejam solicitados ou considerem
necessário;
m) Verificar regularmente e assinar a caderneta escolar ou outras informações
sobre o aproveitamento e o comportamento dos seus educandos, sendo os
únicos responsáveis pela assinatura dos respetivos documentos de avaliação;
n) Respeitar a norma do Colégio que restringe o seu acesso.
o) Respeitar as indicações do segurança/auxiliares que se encontrem no serviço
da Portaria.
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 52
CAPÍTULO IV - ÓRGÃOS
Secção I - Direção
Para além do Conselho de Administração e da Administração Executiva existem as
seguintes estruturas organizacionais que administram e gerem o Colégio Bom Sucesso.
a) Diretor do Centro “Colégio Bom Sucesso”/ Diretor Pedagógico
b) Direção Executiva;
Artigo 1º - Diretor do Centro Colégio Bom Sucesso / Diretor Pedagógico
a) A sua nomeação é feita pelo Conselho de Administração da Fundação Obra
Social das Religiosas Dominicanas Irlandesas.
b) Tem responsabilidades de administração e gestão nas áreas pedagógica,
cultural, administrativa e financeira, para as quais se requer uma ampla
experiência e um forte compromisso pessoal de fé. O Diretor deverá ser católico
e portador da vontade de apoiar e defender a tradição e a filosofia da Ordem
Dominicana e da sua expressão prática no Colégio.
c) Na sua função de direção do Colégio Bom Sucesso deve submeter à
Administração Executiva as seguintes informações:
• o Projeto Educativo elaborado pela Direção Executiva;
• as alterações ao Regulamento Interno;
• os planos anual e plurianual de atividades;
• o relatório anual de atividades;
• o plano de formação e atualização de pessoal Docente e não docente;
d) Deve ainda:
• Representar o Colégio em todos os assuntos de natureza pedagógica e junto
de todas as entidades ligadas ao Ministério da Educação;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 53
• Presidir às reuniões da Direção Pedagógica, do Corpo Docente ou quaisquer
outras, sempre que julgue necessária a sua presença ou para tal seja solicitada;
• Garantir a aplicação das diretrizes, de carácter obrigatório, emanadas do
Ministério da Educação ou dos seus órgãos;
• Coordenar e animar toda a atividade pedagógica do Colégio;
• Tomar iniciativas que visem o estreitamento das relações entre o Colégio,
outras instituições e o meio envolvente;
• Proceder à seleção e recrutamento de todos os colaboradores juntamente com
a administração executiva, tendo presentes os princípios, valores e ideais
decorrentes do Ideário e do Projeto Educativo do Colégio;
• Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em
relação ao pessoal docente e não docente;
• Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias da direção
pedagógica;
• Ajudar a resolver problemas pedagógicos e humanos, promovendo entre todos
os membros da comunidade educativa relações de respeito mútuo e
colaboração efetiva no trabalho, de modo a salvaguardar a unidade do Colégio
e oferecer aos alunos exemplos da leal e ativa cooperação;
• Estar a par de toda a documentação relativa ao bom funcionamento do Colégio;
• Responsabilizar-se por toda a documentação enviada em nome do Colégio;
• Gerir económica e financeiramente as infraestruturas físicas, equipamentos e o
funcionamento dos serviços de apoio à atividade escolar.
• Elaborar o projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo CA.
• Aprovar a constituição de turmas e os horários dos diferentes sectores;
• Aprovar a distribuição do serviço docente e não docente e respetivas funções;
• Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação
com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;
• Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho
do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável ao ensino
particular e cooperativo;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 54
• Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos do Regulamento
Interno.
• Garantir a política de proteção da criança.
Nas suas faltas e impedimentos o Diretor é substituído mediante procuração por um
dos membros da Direção Executiva.
Artigo 2º - Direção Executiva
Órgão colegial de reflexão, direção e acompanhamento de toda a atividade do
colégio.
1. ESTRUTURA
São membros da Direção Executiva:
a) Diretor do CBS / Pedagógico
b) Coordenadores de Ciclo;
c) Coordenador da Pastoral;
d) Diretor Administrativo /Financeiro.
As reuniões da Direção Executiva são semanais.
No entanto, poderão ser convocadas, a título excecional, por qualquer dos seus
membros sempre que necessário.
O Diretor do CBS /Pedagógico tem, em situação de impasse, voto de qualidade.
2. COMPETÊNCIAS
Compete à Direção Executiva:
a) Zelar pelo bom ambiente e harmonia entre os vários setores e pessoal do
Colégio do Bom Sucesso.
b) Assegurar a qualidade de ensino e de educação de acordo com os ideais
expressos no Ideário dominicano;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 55
c) Assegurar a concretização do Projeto Educativo e do Plano Anual de
Atividades;
d) Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno;
e) Planificar e superintender as atividades curriculares, culturais e pastorais;
f) Implementar programas de desenvolvimento da qualidade;
g) Promover a formação contínua para docentes e não docentes;
h) Assegurar a avaliação anual das atividades do Colégio;
i) Avaliar o desempenho de todos funcionários;
j) Detetar carências, apreciar projetos e participar na definição de
melhoramentos, renovação ou criação; de novas instalações e aquisição de novos
equipamentos;
k) Cumprir as orientações de caráter financeiro emanadas do Diretor
Pedagógico;
l) Pronunciar-se sobre os critérios e organização de horários;
m) Instaurar processos disciplinares a qualquer trabalhador ou aluno, caso seja
necessário;
n) Agendar e avisar os diversos membros das reuniões do Conselho
Pedagógico, responsabilizando-se pela apresentação da agenda de trabalhos e
respetiva documentação.
Secção II - Conselho Pedagógico
Artigo 1º
O Conselho Pedagógico é um órgão consultivo de apoio à direção do Colégio.
1. ESTRUTURA
a) O Conselho Pedagógico é composto por 12 membros:
• Diretor Pedagógico;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 56
• Membros da Direção Executiva;
• Coordenador do Gabinete de Psicologia;
• Representante do Corpo Docente de cada ciclo;
• Coordenador do departamento de produção alimentar, higiene e segurança.
• Membro da Associação de Pais (convidado anualmente pela Diretora
Pedagógica).
b) A admissão dos membros do Conselho Pedagógico será da responsabilidade
da Direção Executiva.
c) O exercício destas funções respeitante às alíneas a.4) terá a duração máxima
de três anos letivos, sendo objeto de sufrágio anual em cada sector.
d) O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente quatro vezes ao ano, ou
extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros.
e) Os elementos do Conselho, não se podem fazer representar, em qualquer
reunião, por procuração ou delegação.
2. COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Apoiar a Direção Executiva na concretização da filosofia religiosa e
pedagógica da Entidade Fundadora as Religiosas Dominicanas Irlandesas, tal
como está consignado no Estatutos da Fundação e no Ideário do Colégio.
b) Contribuir para a elaboração e revisão do Projeto Educativo, do Regulamento
Interno e dos Planos Anual e Plurianual de atividades e emitir parecer sobre os
respetivos projetos;
c) Emitir pareceres de natureza pedagógica, em matéria de formação de pessoal
docente e não docente;
d) Elaborar propostas e emitir pareceres no domínio da gestão de currículos,
programas e atividades de enriquecimento curricular;
e) Discutir e decidir, sempre que solicitado pela Direção Pedagógica, sobre
qualquer matéria de natureza pedagógica;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 57
f) Apoiar a Pastoral do Colégio, defendendo para toda a comunidade escolar os
valores distintivos do cristianismo.
g) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural.
h) Exercer as demais competências que lhe forem solicitadas pela Direção
Pedagógica, de acordo com a legislação em vigor.
Secção III - Coordenação Pedagógica
Artigo 1º - Funções dos Coordenadores de Ciclo
É da responsabilidade dos Coordenadores de Ciclo:
a) Defender e apoiar a tradição e a filosofia dominicana e a sua expressão prática
no Colégio.
b) Fomentar e promover o trabalho de equipa, entre os vários setores do Colégio.
c) Criar e apoiar as atividades desenvolvidas para todos os setores do Colégio.
d) Fazer parte da Direção Executiva e do Conselho Pedagógico.
e) Organizar as atribuições dos diferentes membros do corpo docente.
f) Promover a formação contínua do corpo docente.
g) Participar nas reuniões do corpo docente, sempre que necessário.
h) Supervisionar a elaboração de horários.
i) Organizar as salas de estudo e supervisionar a organização das atividades
extracurriculares.
j) Desenvolver e coordenar atividades e linhas de orientação, incentivando a
cooperação do corpo docente, associação de pais, alunos e pessoal não docente.
k) Manter-se a par dos desenvolvimentos na educação, participando em
formações de caráter pedagógico.
l) Fomentar ligações com outras instituições de educação paralelas e
organizações comunitárias relevantes.
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 58
m) Avaliar os vários programas e atividades do seu setor.
n) Supervisionar todos os assuntos disciplinares, nomeadamente a escolha dos
manuais escolares do respetivo ciclo.
o) Encarregar-se das inscrições e admissão dos novos alunos segundo os
critérios que constam no Regulamento Interno.
p) Manter uma comunicação aberta com os pais através de entrevistas,
circulares e reuniões.
q) Assegurar a comunicação, informação e consulta com os pais e Encarregados
de Educação dos alunos.
Artigo 2º - Pastoral
A Pastoral do Colégio tem como objetivo ajudar alunos e educadores a conhecerem
melhor Jesus Cristo e ser portadora da vontade de apoiar e defender a tradição e a
filosofia da Ordem Dominicana.
Envolve o esforço de todos os educadores, contribuindo cada um para a formação
da comunidade educativa que deverá estar aberta a Deus e às necessidades dos
outros.
1. COMPOSIÇÃO
A Pastoral será constituída por um Coordenador e por uma equipa nomeada pela
Direção Executiva e constituída por um representante de cada ciclo de ensino e pelas
Professoras de Catequese/ EMRC
O Coordenador da Pastoral é nomeado pelo Conselho de Administração, de acordo
os seguintes critérios:
a) Ter uma vida cristã comprometida com a missão da Igreja;
b) Ter capacidade de entusiasmar e comprometer a comunidade com as
atividades promovidas, não só de caráter espiritual com também social e cultural;
c) Dar testemunho de Jesus, de modo explícito, com as atitudes e valores da
vida quotidiana
Regulamento Interno 2020/2021
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d) Encorajar toda a comunidade escolar a realizar serviço de voluntariado nos
projetos apoiados pelo colégio.
2. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DA PASTORAL
Compete ao Coordenador:
a) Participar nas reuniões da Direção Executiva e do Conselho Pedagógico;
b) Dinamizar e liderar a equipa da Pastoral;
c) Coordenar a planificação execução e avaliação das atividades pastorais;
d) Coordenar as atividades com o padre capelão do Colégio;
e) Colaborar com a Paróquia e movimentos de jovens.
Artigo 3º - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
Esta equipa tem como objetivo garantir a inclusão enquanto processo que visa dar
resposta à diversidade das necessidades educativas.
São princípios orientadores da educação inclusiva:
a) Educabilidade universal, a assunção de que todas as crianças e alunos têm
capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;
b) Equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios
necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e
desenvolvimento;
c) Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de
modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos;
d) Personalização, o planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as
medidas sejam decididas casuisticamente de acordo com as suas necessidades,
potencialidades, interesses e preferências, através de uma abordagem multinível;
e) Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos
escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos,
instrumentos e atividades possa responder às singularidades de cada um;
Regulamento Interno 2020/2021
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f) Autodeterminação, o respeito pela autonomia pessoal, tomando em
consideração não apenas as necessidades do aluno mas também os seus
interesses e preferências, a expressão da sua identidade cultural e linguística,
criando oportunidades para o exercício do direito de participação na tomada de
decisões;
g) Envolvimento parental, o direito dos pais ou encarregados de educação à
participação e à informação relativamente a todos os aspetos do processo
educativo do seu educando;
h) Interferência mínima, a intervenção técnica e educativa deve ser desenvolvida
exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação se revele necessária à
efetiva promoção do desenvolvimento pessoal e educativo das crianças ou alunos
e no respeito pela sua vida privada e familiar.
O EMAEI reúne-se semanalmente cumprindo as disposições do decreto-lei 54/2018
de 6 julho.
Os elementos permanentes que constituem a equipa do EMAEI são:
a) Diretora Pedagógica;
b) Os três Coordenadores Pedagógicos dos diferentes níveis de ensino;
c) Os dois Psicólogos;
Além destes elementos podem participar outros intervenientes tais como: docentes
de educação especial, diretor de turma, professor titular, etc.
Regulamento Interno 2020/2021
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Artigo 4º - Coordenador de Departamento Curricular
1. NOMEAÇÃO
a) Professor profissionalizado, nomeado pela Direção Pedagógica por um
período de um ano, podendo ser sucessivamente prorrogado.
2. COMPETÊNCIAS
a) Participar nas reuniões de Conselho Pedagógico ou quaisquer outras para que
seja convocado;
b) Convocar e presidir às reuniões de departamento;
c) Transmitir ao Conselho Pedagógico os pareceres emitidos pelo departamento;
d) Transmitir à Direção Pedagógica as necessidades inventariadas;
e) Transmitir aos Professores do departamento as diretivas pedagógicas
recebidas;
f) Orientar, coordenar a ação pedagógica do departamento, nomeadamente:
• O trabalho de atualização científica e pedagógica;
• A análise crítica dos programas;
• A planificação das da disciplina e das respetivas atividades escolares;
• O estudo e aplicação dos processos e critérios de avaliação;
• A racionalização do trabalho docente, procedendo, conjuntamente com os
outros Professores, à escolha de material didático e bibliográfico;
g) Inventariar as necessidades do departamento.
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Artigo 5º - Departamentos Curriculares
1. ESTRUTURA
a) Cada departamento curricular é uma estrutura de coordenação educativa, a
quem incumbe, essencialmente, definir medidas e desencadear ações que
reforcem a qualidade pedagógica e didática das respetivas áreas curriculares.
2. CONSTITUIÇÃO
a) Departamento de Ciências Exatas:
• Matemática;
• Tecnologias de Informação e Comunicação.
b) Departamento de Ciências Experimentais:
• Ciências Naturais;
• Ciências Físico – Químicas.
c) Departamento de Ciências Sociais e Humanas:
• História e Geografia de Portugal;
• História;
• Geografia
• Cidadania e Desenvolvimento (3ºCiclo)
d) Departamento de Português:
• Português.
e) Departamento de Línguas Estrangeiras:
• Inglês;
• Francês.
f) Departamento de Artes e Expressões:
• Expressão Plástica;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 63
• Educação Musical;
• Educação Visual;
• Educação Tecnológica;
• Educação Artística;
• Cidadania e Desenvolvimento (2ºCiclo)
g) Departamento de Educação Moral e Religiosa Católica.
• Educação Moral e Religiosa Católica;
• Catequese.
h) Departamento de Educação Física.
• Educação Física.
3. COMPETÊNCIAS
a) Proceder à análise crítica dos programas e de qualquer outra documentação
específica proveniente da Direção Pedagógica e/ou dos serviços do Ministério da
Educação;
b) Refletir sobre a avaliação dos alunos, elaborando a proposta de critérios a
submeter ao Conselho Pedagógico;
c) Elaborar propostas para o Plano Anual de Atividades do departamento, tendo
por referência o Ideário e o Projeto Educativo do Colégio e o tema do ano;
d) Proceder à avaliação do Plano Anual de Atividades;
e) Participar no intercâmbio pedagógico com outros estabelecimentos de ensino;
f) Realizar o levantamento do material didático e bibliográfico ao dispor dos
respetivos docentes.
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 64
Artigo 6º - Conselho do Pré-Escolar
1. ESTRUTURA
É constituído pela Coordenadora do Pré-Escolar, as Educadoras titulares das salas
de aula e o Gabinete de Psicologia.
2. COMPETÊNCIAS
Refletir sobre as estratégias e métodos a implementar com o objetivo de transmitir
aos seus alunos o que o Colégio propõe através do seu Ideário.
a) Organizar espaços e definir procedimentos de todo o pessoal afeto ao Pré-
escolar;
b) Elaborar o Plano Anual de Atividades tendo em conta a articulação entre os
diferentes intervenientes do processo ensino/aprendizagem;
c) Estudar e aprofundar as Orientações Curriculares para o setor e todas as leis
que a ele se refiram;
d) Avaliar as atividades desenvolvidas e proceder caso necessário à adaptação
e reformulação do plano;
e) Definir critérios para avaliação dos alunos;
f) Refletir sobre atitudes a tomar perante casos de crianças com necessidades
de apoio ou outras;
g) Definir critérios de atuação no relacionamento com os Pais/encarregados de
educação;
h) Propor ações para a Formação de Pais;
i) Programar ações de formação para as educadoras;
j) Sugerir a aquisição de material didático e equipamento.
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 65
Artigo 7º - Conselho de Professores Titulares
1. ESTRUTURA
É composto pelo(a) Coordenador(a) do Ciclo respetivo, o qual preside às reuniões
que forem convocadas, por todos os Professores-Titulares dos diferentes anos do 1º
ciclo do ensino básico e o Gabinete de Psicologia.
2. COMPETÊNCIAS
a) Elaborar propostas para o Plano Anual de Atividades;
b) Programar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas;
c) Propor ações de formação para docentes;
d) Contribuir para a reflexão e resolução de todos os problemas que digam
respeito a este nível de ensino;
e) Refletir sobre as orientações curriculares adotadas para este ciclo e modos de
planificação das atividades, assegurando a necessária articulação com os
diferentes docentes;
f) Definir critérios para a observação e avaliação do processo de
ensino/aprendizagem;
g) Realizar o levantamento do material didático e bibliográfico ao dispor dos
respetivos docentes e dar sugestões de aquisição de equipamentos e materiais
que permitam otimizar a ação educativa que desenvolvem;
h) Proceder à análise e escolha dos manuais escolares de acordo com os
critérios e periodicidade previstos legalmente;
i) Apreciar casos de natureza disciplinar.
Regulamento Interno 2020/2021
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Artigo 8º - Conselho de Diretores de Turma
1. ESTRUTURA
É composto pelo(a) Coordenador(a) dos Diretores de Turma, o qual preside às
reuniões que forem convocadas, e por todos os Professores com funções de
Diretores de Turma.
2. COMPETÊNCIAS
a) Informar e uniformizar estratégias de atuação nos conselhos de turma;
b) Propor ações de formação para diretores de turma;
c) Definir e implementar medidas que visem o acompanhamento e a formação
integral dos nossos alunos;
d) Responsabilizar-se pela comunicação entre a diretora pedagógica e os
diretores de turma;
e) Apoiar a diretora pedagógica na elaboração e coordenação de atividades
escolares.
Artigo 9º - Diretor de Turma
1. NOMEAÇÃO
É nomeado(a) anualmente pela Direção Pedagógica, entre os Professores de
cada turma dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico.
2. COMPETÊNCIAS
a) Promover a integração dos alunos na turma, nos grupos e no Colégio;
b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como os
documentos internos oficiais necessários para o bom desempenho da sua missão;
c) Planificar e orientar as reuniões de Direção de Turma;
Regulamento Interno 2020/2021
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d) Coordenar a elaboração e implementação do Projeto Curricular de Turma;
e) Presidir às reuniões do respetivo conselho de turma;
f) Comunicar ao(à) Coordenador(a) de Diretores de Turma as
situações/problemas e informar regularmente sobre o funcionamento da sua
turma;
g) Manter o dossier de turma organizado e atualizado;
h) Garantir, no âmbito das suas competências, aos Professores da turma, a
existência de meios e documentos de trabalho, bem como a orientação necessária
ao desempenho das atividades educativas;
i) Informar, regularmente, os Pais/Encarregados de Educação do percurso
escolar e educativo do seu educando;
j) Elaborar atas de todas as entrevistas com os Encarregados de Educação;
k) Facultar aos Pais/Encarregados de Educação a consulta do Plano Educativo
Individual;
l) Adotar medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à
promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção
dos Professores da turma e dos Pais e Encarregados de Educação e colaborar
com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de
aprendizagem.
Artigo 10º - Conselho de Turma
1. ESTRUTURA
Órgão presidido pelo Diretor de Turma, que reúne todos os Professores de cada
turma dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico, o Gabinete de Psicologia e, quando se
justifique, o Professor do Ensino Especial.
2. COMPETÊNCIAS
a) Elaborar, coordenar e implementar o Projeto Curricular de Turma;
b) Analisar os problemas pedagógicos, educativos e disciplinares dos alunos e
propor soluções;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 68
c) Atuar conforme o estabelecido na lei e no regulamento em questões de
natureza disciplinar;
d) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar dos alunos,
apresentadas nas reuniões de avaliação, de acordo com os critérios
estabelecidos;
e) Decidir da transição ou retenção dos alunos no mesmo ano de escolaridade;
f) Decidir a relevância das faltas dos alunos;
g) Colaborar com o Diretor de Turma na elaboração dos relatórios e planos de
apoio necessários;
h) Propor medidas de apoio e/ou de complemento educativo a proporcionar aos
alunos, de modo a possibilitar a concretização do Projeto Curricular de Turma e o
sucesso educativo dos mesmos;
i) Colaborar com o secretário da reunião na elaboração da respetiva ata;
j) Apreciar e procurar soluções para todas as questões pedagógicas e
disciplinares da turma;
k) Dar cumprimento às orientações da Direção Pedagógica, do Conselho
Pedagógico e do Conselho de Diretores de Turma.
Secção IV - Apoio Pedagógico
Artigo 1º - Departamento de Psicologia
1. ATRIBUIÇÕES
Estrutura de apoio, orientação e promoção do desenvolvimento, adaptação e
sucesso escolar dos alunos e integração na equipa EMAEI;
2. COMPETÊNCIAS
a) Elaborar propostas para o Plano Anual de Atividades;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 69
b) Proporcionar formação e orientação científica, técnica e humana aos
elementos da equipa;
c) Fazer o levantamento de dificuldades de aptidão, atitudes e comportamentos
dos alunos;
d) Proporcionar orientação e aconselhamento aos alunos em função das suas
caraterísticas, capacidades e necessidades específicas, de acordo com os
requisitos individuais, planificando e implementando alternativas pedagógicas;
e) Realizar uma orientação escolar especializada dos alunos, que promova o
amadurecimento psicológico, social e intelectual;
f) Conhecer a adaptação e a personalidade dos alunos, dos grupos, em geral,
assim como o seu padrão de comportamento, observando a sua evolução e
intervindo na profilaxia e resolução de possíveis problemas, em articulação com a
Direção, Coordenadores de Ciclo, Professores Titulares/Diretores de Turma,
Educadoras e suas famílias;
g) Assessorar a direção na área organizacional e no desenvolvimento e
implementação de estratégias de resolução de conflito bem como em assuntos de
metodologia, psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem, projetos e
estratégias de promoção educativa;
h) Colaborar na promoção da cooperação entre as famílias e o Colégio,
procurando aconselhar, orientar e formar no sentido de uma maior eficácia e
coerência educativa, assim como manter contactos regulares com os
encarregados de educação que o solicitem através do Educador/Professor
Titular/Diretor de Turma ou Diretora Pedagógica ou cujos educandos sejam
seguidos pelo serviço, concertando estratégias educativas conjuntas;
i) Cooperar com os Diretores de Turma, os docentes e os agentes de ação
educativa na orientação da sua atividade pedagógica e educativa, partilhando
atividades, orientações e aconselhamento;
j) Colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos
e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para
estes, envolvendo a comunidade educativa.
k) Promover e coordenar o processo de referenciação e avaliação de alunos
abrangidos pelo Decreto-Lei 54/2018, 6 de julho;
l) Determinar os apoios especializados e as adequações do processo de ensino
e de aprendizagem;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 70
m) Planear Programas Educativos Individuais e proceder à sua avaliação, de
acordo com as modalidades de atendimento previstas;
n) Participar em reuniões de Conselho de Turma e outras reuniões escolares, no
sentido de contribuir para o esclarecimento e solução de problemas;
o) Manter organizados e atualizados os processos dos alunos e elaborar
relatórios anuais do acompanhamento que é prestado aos alunos.
NOTA: Os relatórios de avaliação psicopedagógica para referenciação dos alunos
ao abrigo do Decreto-Lei 54/2018, 6 de julho, têm de ser entregues pelo Encarregado
de Educação até ao final do segundo período. Passado este prazo, a entrada do
processo só decorrerá no ano letivo seguinte.
Secção V - Representação dos Alunos
Artigo 1º - Delegados de Turma
1. ELEIÇÃO
a) O Delegado e Subdelegado de turma são os representantes dos alunos da
turma;
b) Serão eleitos, por voto secreto, no decorrer das três primeiras semanas de
aulas de cada ano letivo, sob orientação do Diretor de Turma;
c) Os alunos mais votados serão o Delegado e o Subdelegado;
d) A votação será nominal e, caso haja igualdade de votos, será feita uma
segunda volta entre os dois alunos mais votados;
e) Os Delegados e Subdelegados podem ser substituídos em qualquer altura,
quando o Diretor de Turma o entender;
2. COMPETÊNCIAS
a) Representar a turma nas relações com qualquer órgão do Colégio;
Regulamento Interno 2020/2021
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b) Colaborar diretamente com o Diretor de Turma na resolução de problemas
que tenham a ver com a turma;
c) Encorajar a turma para o estudo e para o sucesso escolar;
d) Fomentar um bom clima de relação entre todos os alunos da turma e todos os
agentes educativos do Colégio;
e) Promover a responsabilidade de todos na manutenção da limpeza e
conservação do material da sala de aula;
f) Desempenhar eficazmente as tarefas para as quais seja designado.
Secção VI - Associação de Pais
Artigo 1º
A participação ativa dos Pais e Encarregados de Educação na vida escolar é cada
vez mais importante. Todo o trabalho desenvolvido tem por base a identificação de
interesses comuns à atividade escolar.
A APCBS tem como objetivo a “efetivação do direito e dever que assiste aos Pais e
Encarregados de Educação de participarem na educação dos seus filhos e
educandos” (alínea a) do Artigo 2.º dos Estatutos da APCBS, publicados no Portal
da Justiça, a 4 de outubro de 2012).
Conta com o apoio da Direção trabalhando em estreita colaboração.
Secção VII - Associação de Antigos Alunos
Artigo 1º
A Associação Antigos Alunos do Colégio do Bom Sucesso tem por fim promover a
entreajuda dos seus membros e desenvolver atividades sociais, recreativas,
culturais, desportivas e religiosas, com vista ao pleno desenvolvimento da
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 72
personalidade dos seus associados, segundo os princípios que dão prioridade à
dignidade da pessoa humana em todas as suas dimensões.
1. COMPETÊNCIAS
Para prossecução dos seus fins e objetivos à “Associação Antigos Alunos do Colégio
do Bom Sucesso”, sem prejuízo de outras atividades, compete:
a) Organizar e promover todo o tipo de atividades, sejam de caráter religioso,
cultural, musical, nomeadamente e entre outras, celebração de missas,
conferências, exposições, festivais, demonstrações, concursos, com o objetivo ou
não de angariação de fundos;
b) Proceder à criação de um centro de documentação, editar ou promover a
edição de livros, publicações periódicas ou outras, divulgando os objetivos e as
atividades da associação ou atividades complementares desta;
c) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e
colaboração entre todos os membros do Colégio;
d) Promover e cooperar em iniciativas do Colégio, sobretudo de caráter
recreativo e cultural;
e) Cooperar e promover o estabelecimento de relações com outras associações
similares e/ou complementares ou suas estruturas representativas, nacionais e ou
estrangeiras;
f) Manter e dinamizar os laços de cooperação e de diálogo entre
Pais/Encarregados de Educação e educadoras e outras instituições locais com
influência no seu funcionamento.
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CAPÍTULO V - INSTALAÇÕES
Secção I - Recursos de Apoio Pedagógico
Artigo 1º - Biblioteca Escolar/Centro de Recursos
1. OBJETIVOS
a) Responder às necessidades de informação, pesquisa, educação e formação;
b) Apoiar as diversas atividades dinamizadas pela comunidade educativa.
2. NORMAS DE ACESSO
a) O acesso é permitido aos alunos, mediante autorização prévia dos
Professores e Funcionários do Colégio;
b) As normas de utilização da Biblioteca estão afixadas na mesma devendo ser
cumpridas.
3. FUNÇÕES DO RESPONSÁVEL
a) Fazer cumprir as regras de funcionamento;
b) Proceder a todo o tratamento documental e à sua divulgação;
c) Publicitar acerca da aquisição de equipamentos e do fundo documental;
Artigo 2º - Salas de Informática
1. NORMAS DE FUNCIONAMENTO
a) O uso das salas de informática é feito de acordo com o horário estipulado no
início do ano e obedece ao cumprimento das normas de funcionamento afixadas
nas mesmas;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 74
b) O acesso à sala de informática, pelos alunos, só é permitido acompanhado
pelo professor;
c) O utilizador a quem foi concedida a autorização para o uso do equipamento é
responsável pela sua correta utilização;
d) Sempre que for detetada uma anomalia no equipamento, deve ser contactada
a entidade responsável, para que promova a sua correção.
Artigo 3º - Instalações e equipamentos de Educação Física
1. ESPAÇOS
As instalações e equipamentos de Educação Física compreendem os campos
polidesportivos, ginásios, vestiários e arrecadações para o material desportivo.
2. NORMAS DE FUNCIONAMENTO
a) As instalações e o material existente têm como utilização prioritária as aulas
de Educação Física e atividades de enriquecimento curricular e extracurricular;
b) A utilização das instalações é planeada anualmente, dependendo do número
de turmas em cada tempo e da organização dos Professores da disciplina;
c) O material de Educação Física só pode ser utilizado na aula com supervisão
do professor devendo ser corretamente utilizado pelos alunos;
d) A utilização do material é da responsabilidade de cada professor;
e) Os ginásios só podem ser utilizados com autorização dos Professores
responsáveis, com exceção dos campos polidesportivos;
f) As normas de utilização das instalações desportivas estão afixadas nas
mesmas devendo ser cumpridas.
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Artigo 4º - Laboratório Ciências Naturais e Físico-Química
1. UTENTES
São utentes do laboratório os Professores do departamento de Ciências e os alunos
das respetivas disciplinas.
Os Professores responsáveis pelo laboratório devem:
a) Definir as normas de higiene e segurança;
b) Inventariar o material existente;
c) Propor a aquisição de materiais e equipamentos;
d) Zelar pelo bom estado e operacionalidade do laboratório;
e) As normas de utilização das instalações estão afixadas nas respetivas salas,
devendo ser cumpridas;
f) O material de laboratório só pode ser utilizado na aula com supervisão do
professor devendo ser corretamente utilizado pelos alunos.
Artigo 5º - Salas de Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação Musical
e Expressão Plástica
1. Cabe a todos os Professores das disciplinas referidas:
a) Definir normas de utilização e funcionamento das salas;
b) Manter a operacionalidade das mesmas e do material existente;
c) Assegurar a permanente arrumação dos espaços e materiais;
d) Promover novas aquisições.
Regulamento Interno 2020/2021
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Artigo 6º - Equipamento Informático, audiovisual e de informação
1. DEFINIÇÃO
Por equipamento informático entende-se toda a estrutura ativa e passiva de redes
de dados, projetores multimédia, impressoras e outros periféricos e os sistemas
computacionais: servidores de serviços e de dados digitais, computadores de
secretária e portáteis.
2. NORMAS DE FUNCIONAMENTO
a) O acesso aos sistemas computacionais é condicionado;
b) Toda a comunidade educativa pode utilizar os sistemas disponíveis desde que
cumpra as normas de utilização estabelecidas;
c) Os servidores e outros equipamentos que desempenhem funções específicas,
não estão incluídos no ponto anterior;
d) Caso seja detetada e provada alguma tentativa de fraude, haverá
procedimento disciplinar e será aplicada a lei;
e) O acesso aos dados constantes do Sistema de Gestão de Bases de Dados é
condicionado, tendo cada utilizador um acesso de acordo com a função
desempenhada; o acesso ao sistema é feito com um nome de utilizador e senha
pessoal que identificam univocamente cada acesso;
f) O uso indevido dos dados é punível de acordo com a lei em vigor.
Secção II - Serviços
Artigo 1º - Receção/Portaria
1. A portaria é a entrada do Colégio, sendo o seu acesso reservado e controlado
por um segurança;
2. Existe uma receção do Convento cujo acesso é condicionado sendo permitida
a entrada a:
Regulamento Interno 2020/2021
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• Professores e funcionários;
• Antigos alunos mediante a apresentação de uma identificação no período entre
as 16:00h e 16:30h;
• Pais ou Encarregados de Educação quando convocados pelo Diretor de Turma
ou Diretora Pedagógica.
Artigo 2º - Secretaria/Tesouraria
Local de atendimento ao público em geral, aos Encarregados de Educação dos
alunos e pessoal docente e discente do Colégio.
FUNÇÕES:
1. Manter atualizados os processos individuais dos alunos no programa
INOVAR, e proceder ao seu arquivo;
2. Receber as matrículas para frequência do Colégio e entrega posterior das
mesmas no agrupamento de escolas;
3. Fazer pedidos de transferência, emitir certificados, entre outros atos de caráter
administrativo relacionados com o bom funcionamento pedagógico do Colégio;
4. Enviar e controlar o correio eletrónico para os encarregados de educação de
todos os ciclos;
5. Dar o apoio necessário ao funcionamento dos elementos da comunidade
educativa (receber inscrições em atividades e fazer a gestão das
extracurriculares).
1. Departamento Financeiro
a) Emitir avisos de pagamento e fazer cobranças das propinas relativas à
componente letiva, bem como de outras atividades e serviços;
b) Elaborar o orçamento anual e proceder ao respetivo acompanhamento mensal
c) Fazer a reconciliação bancária;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 78
d) Apresentar todos os documentos contabilísticos ao Centro Corporativo
e) Colaborar na elaboração do sistema de informação de gestão
2. Departamento Recursos Humanos
a) Manter atualizados os processos dos docentes com os registos biográficos e
contagens de tempo de serviço e proceder ao seu arquivo;
b) Elaborar os vencimentos com respetivas atualizações de categorias
profissionais;
c) Elaborar mapas de férias e faltas;
d) Organizar os programas de Formação Profissional;
e) Organizar a documentação necessária para a Avaliação de Desempenho;
f) Fazer o recenseamento escolar de todos os alunos e funcionários no início do
ano, bem como, o encerramento no final do ano letivo.
3. Horário
Dias úteis durante o período letivo das 08h30–17h30, exceto à 4ª feira que encerra
às 13h30.
Dias úteis fora do período letivo das 09h00-13h00 e das 14h00-17h00.
Encerra durante normalmente durante o mês de agosto.
Artigo 3º - Gabinete de Apoio à Docência
1. FUNÇÕES
Secretariado:
a) Receção e envio de correspondência;
b) Encomendas de material para todo o Colégio;
c) Marcação e organização de visitas de estudo;
Regulamento Interno 2020/2021
Colégio do Bom Sucesso Página 79
d) Contacto com Encarregados de Educação, Professores e Escolas;
e) Medicina do trabalho;
f) Circulares;
g) Horários de turmas, de Professores, de substituição, de atendimento aos
Encarregados de Educação;
h) Listas de Turmas;
i) Processos individuais de alunos.
Apoio Pedagógico:
a) Material de apoio: livros;
b) Organização de material para reuniões de Corpo Docente e Conselhos de
Turma;
c) Apoio à organização de provas finais e provas de aferição.
d) Apoio à organização de atividades;
HORÁRIO:
Período letivo - dias úteis das 08h 30m às 16h 30m.
Período não letivo – dias úteis das 08h 30m às 13h e das 14h às 16h30m.
Encerra durante o mês de agosto.
Artigo 4º - Bar/Refeitórios
1. Têm acesso ao bar todos os elementos da comunidade educativa;
2. Cada aluno utiliza o refeitório de acordo com o serviço escolhido no início do
ano (serviço de cesto ou alimentação). A alteração de serviço só pode ser
realizada trimestralmente (ver preçário);
3. Os alunos do Pré-escolar almoçam e lancham no Colégio;
Regulamento Interno 2020/2021
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4. O bar e os refeitórios funcionam no período indicado no respetivo horário;
5. O acesso ao serviço de bar faz-se através do cartão do aluno.
Artigo 5º - Papelaria/Reprografia
1. É um serviço que se destina ao apoio do trabalho docente e venda de algum
de material escolar;
2. O horário é das 8h30m às 16h30m, atendendo neste período docentes e
alunos;
3. Todos os trabalhos de fotocópias têm de ser requisitados pelos professores
por e-mail;
4. Os funcionários da papelaria/reprografia são responsáveis por todo o material
que lhes é confiado para o exercício das suas funções e, em caso de anomalia,
devem comunicar o facto à administração;
5. O serviço de fotocópias para alunos é pago.
Artigo 6º - Enfermaria
1. É um serviço de triagem e de primeiros socorros.
2. O horário de serviço coincide com o horário de funcionamento do Colégio.
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CAPÍTULO VI - SEGURANÇA
Secção I - Sistema de Segurança Interno
Artigo 1º
1. OBJETIVOS
a) Aumentar o nível de segurança interno;
b) Diminuir risco de intrusão de desconhecidos;
c) Evitar saídas de alunos não autorizados;
d) Saber, em cada momento, quem se encontra dentro das instalações.
Secção II - Plano de Emergência Interno
Artigo 1º
1. ENQUADRAMENTOS
a) Documento que sistematiza um conjunto de normas, regras e procedimentos no
sentido de minimizar os efeitos de acidentes e catástrofes que possam vir a ocorrer;
b) Traça as linhas mestras da prevenção e de gestão operacional uma vez que,
ao identificar os riscos, os meios humanos e materiais existentes, estabelece o
processo necessário para fazer face ao acidente, através da organização e
utilização dos meios.
2. OBJETIVOS GERAIS
a) Identificar riscos e minimizar os seus efeitos;
b) Estabelecer cenários de acidentes para os riscos identificados;
Regulamento Interno 2020/2021
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c) Definir princípios, normas, regras e procedimentos de atuação em cenário de
crise;
d) Organizar meios materiais disponíveis;
e) Organizar recursos humanos, atribuindo a cada um funções e competências
específicas de atuação em cenários de pré, durante e pós crise; f) Evitar
confusões, erros, atropelos e duplicação de ações;
g) Prever e organizar antecipadamente possíveis evacuações e intervenções;
h) Sistematizar procedimentos e testá-los através de exercícios e simulacros.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Um conhecimento real e pormenorizado das condições de segurança do
Colégio;
b) Uma capacidade maior na deteção e correção de situações disfuncionais;
c) A eficácia e maximização de resposta dos meios de primeira intervenção;
d) Uma melhor organização dos meios humanos de modo a melhorar a
capacidade de atuação em situações de emergência;
e) A operacionalidade na elaboração de um plano de evacuação das instalações;
f) A sistematização de procedimentos na conceção e elaboração de um plano
de atuação capaz de dar resposta eficaz e em tempo útil às situações de crise.
4. FORMAÇÃO
a) Reuniões gerais com docentes e não docentes;
b) Reuniões setoriais específicas com cada uma das equipas que integram a
estrutura de emergência;
c) Ações com os Diretores de Turma, onde se disponibiliza material para trabalho
com os alunos na turma, dedicando ao assunto, pelo menos, uma aula;
d) Em cada ano letivo pretende, ainda, efetuar exercícios práticos de evacuação
envolvendo meios internos bem como simulacros com a participação de meios
externos.
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CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Secção I
Artigo 1º
1. DIVULGAÇÃO E REVISÃO
É obrigatória a divulgação anual do Regulamento Interno a toda a comunidade
escolar e ao Conselho de Administração. É dado a conhecer por e-mail e através do
site.
É revisto anualmente, e aprovado em Direção Pedagógica;
Formalmente e com caráter periódico anual ou sempre que se mostre pertinente o
documento, é submetido a apreciação e aprovação pela Direção do CBS e pela
Administração Executiva, devendo ser dado conhecimento ao Conselho de
Administração.
Artigo 2º
1. CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Regulamento Interno serão resolvidos pelo órgão
competente para cada uma das situações.
Na impossibilidade ou na dúvida da atribuição da competência referida, será
considerada competente para resolver qualquer caso pendente:
• Em todas as matérias, a Direção do Colégio do Bom Sucesso /Pedagógica e
Administração Executiva.
• Em matéria Pedagógica, a Direção Pedagógica ouvindo o Conselho
Pedagógico.
Revisto em 2 de agosto de 2020