Upload
luck1973
View
580
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Página 1 de 38
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luis nº 77 - Fone: (51) 3320.2100 - 90620 170 - Porto Alegre (RS)
COMISSÃO ESPECIAL DO CREA-RS
RELATÓRIO TÉCNICO
ANÁLISE DO SINISTRO NA BOATE KISS, EM SANTA MARIA, RS
PORTO ALEGRE, 04 de Fevereiro de 2013
Participam da comissão:
Eng. Civil Luiz Alcides Capoani. Presidente do CREA-RS
Prof. Eng. Civil Luiz Carlos da Silva Pinto. Diretor da Escola de Engenharia da UFRGS e Diretor do CEPED-RS.
(coordenador)
Eng. Civil e de Segurança Carlos Wengrover. Membro do Conselho Consultivo da ARES - Associação Sul-riograndense
de Engenharia de Segurança do Trabalho e Coordenador do CB-24 RS Comitê Brasileiro de Segurança Contra
Incêndio da ABNT, Núcleo RS (vice-coordenador)
Capitão Eng. Civil e de Segurança Eduardo Estevam Rodrigues. Corpo de Bombeiros do RS e Conselheiro da Câmara
Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho no CREA-RS.
Prof. Eng. Civil Telmo Brentano. PUC-RS e UFRGS.
Eng. Civil Marcelo Saldanha. Presidente de IBAPE-RS - Instituto Brasileiro de Perícia de Engenharia e Conselheiro da
Câmara Especializada de Engenharia Civil no CREA-RS.
Página 2 de 38
1. INTRODUÇÃO
Da mesma forma que a Sociedade Gaúcha e Brasileira, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA-RS) lamenta o ocorrido e se solidariza com as vítimas do incêndio ocorrido na
boate Kiss, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
Adicionalmente, desde o evento o CREA-RS tem externado sua preocupação com a necessidade
de promover uma análise técnica detalhada do sinistro e suas repercussões, visto que a
realização dos projetos para implantação da segurança contra incêndios nas edificações, e
a elaboração de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), são
fundamentalmente atribuições de engenheiros e arquitetos.
Portanto, o CREA-RS, cumprindo sua missão institucional de fiscalização do exercício profissional
e promoção da defesa da sociedade, compreende que é sua responsabilidade, nesse momento,
envidar todos os esforços para entender o acontecido e tirar lições e aprendizados técnicos que
ajudem a elucidar quais as falhas, deficiências e demandas de melhoria do sistema gaúcho de
Segurança contra Incêndio e Pânico.
Entendendo a importância de realizar essa análise de forma técnica e isenta, o CREA-RS
convidou alguns dos especialistas mais reconhecidos e experientes do Estado, associados às
áreas de Segurança contra Incêndio e Perícias de Estruturas Sinistradas, para compor uma
Comissão Especial de Análise do Incêndio na Boate Kiss. É importante destacar que os
profissionais convidados a compor a comissão, nominados ao final desse relatório, além de
especialistas no tema, representam algumas das mais importantes associações técnicas e
entidades acadêmicas da área no Rio Grande do Sul.
Para subsidiar os trabalhos da Comissão, foi dado acesso ao local sinistrado e à documentação e
às informações referentes ao trágico acidente que chegaram ao conhecimento do CREA-RS,
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Santa Maria e pelo Comando do Corpo de
Bombeiros.
Página 3 de 38
2. ESCOPO DO DOCUMENTO
Cabe salientar que a Comissão Especial entende que a apuração das responsabilidades civis e
criminais deve ser efetuada pelas autoridades competentes, com todo o rigor e a disciplina
necessárias diante da importância do caso em tela.
O objetivo do presente relatório, não é sobrepor esforços aos desenvolvidos pelo nosso sistema
legal. A Comissão Especial acredita que cabe ao meio técnico e ao CREA-RS, todavia, analisar
criticamente e com grande cuidado as causas e fatores que contribuíram para a tragédia de Santa
Maria, buscando identificar as lições a serem aprendidas e as ações necessárias para que se
modifique a realidade vigente.
O texto expressa o juízo técnico consensual dos especialistas convidados a integrar a comissão
especial do CREA-RS, baseado na documentação disponível, nos relatos de domínio público e na
larga experiência de cada um de seus integrantes, que além de serem especialistas na área, já
atuaram em diversas perícias e investigações de obras sinistradas.
Além de explicar e comentar criticamente aspectos relacionados ao ocorrido, sob a ótica técnica e
de responsabilidade profissional, o presente documento se preocupa em propor uma agenda de
ações efetivas e objetivas, que sirvam de base para avanços reais na Segurança contra
Incêndio e Pânico no Estado e no País, e que contribuam para reduzir significativamente a
possibilidade de que novas tragédias como a de Santa Maria venham a ocorrer.
Acreditamos que essa é a única forma de fazer jus à memória das vítimas do sinistro, a única
maneira de gerar algum bem a partir da perda irreconciliável e traumática que entristece a todos.
Cabe salientar que as considerações e conclusões apresentadas aqui se baseiam nas
informações disponíveis até o momento. Embora novas informações possam alterar algum
aspecto específico relativo ao ocorrido, a comissão está convicta que as questões gerais
discutidas e as conclusões apresentadas permanecem válidas.
Página 4 de 38
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
Antes de discutir os aspectos técnicos e comportamentais particulares que levaram à tragédia de
Santa Maria, a comissão especial acredita que é útil e necessário entender e analisar essa
ocorrência num contexto mais amplo.
A verdade é que, a partir das tragédias associadas a incêndios ocorridos nos anos 70, que
envolveram os sinistros dos edifícios Andraus e Joelma, em São Paulo, e das Lojas Renner, em
Porto Alegre, RS, modificações significativas em vários aspectos fundamentais para a Segurança
contra Incêndio e Pânico foram implementadas. A normalização e a legislação foram melhoradas,
as práticas de projeto avançaram e os corpos de bombeiros foram melhores aparelhados. A
considerável resposta técnica e social provavelmente salvou muitas vidas nas últimas décadas.
Passados 30 anos dessas ocorrências, no entanto, o sucesso obtido acabou gerando certo
adormecimento da percepção de risco da sociedade quanto ao perigo de incêndios.
Nesse período, os avanços técnico-científicos continuaram e os especialistas da área já haviam
detectado e vinham avisando que novos avanços eram necessários, no campo da legislação, da
fiscalização e da especificação dos materiais. Particularmente, havia preocupação com as
condições relacionadas com o controle da fumaça e características de comportamento ao fogo
dos materiais de revestimento, visto que a literatura aponta que mais de 80% das mortes
ocorridas em situações de incêndio acontecem por razão de asfixia.
Ao contrário de outros países, nossa legislação sobre controle de fumaça e dos materiais de
revestimento é bastante limitada. Faltam algumas normas brasileiras específicas (sendo
necessário muitas vezes fazer referência a normas ISO, NFPA ou aos Eurocodes) e, pior, muitas
legislações municipais e estaduais, inclusive a gaúcha, não atentam para esse aspecto. A
ventilação forçada, ou o simples uso de mecanismos de tiragem da fumaça, não são medidas
compulsórias em Projetos de Segurança contra Incêndio e Pânico, exceto para escadas
enclausuradas (o que faz sentido para edifícios, mas não para locais de reunião de público e
outras situações de risco).
O quadro estava começando a mudar. As instruções técnicas emitidas pelo Corpo de Bombeiros
de São Paulo, por exemplo, são bem mais exigentes em relação a aspectos associados à
propagação de chama e obstrução ótica pela geração de fumaça1. As mesmas haviam inspirado
outras legislações estaduais e foram tomadas como base para avaliar o desempenho contra 1 Nesse ponto, cabe destacar que uma grande dificuldade de estender a realidade hoje vigente em São Paulo a outros Estados consiste na limitação de recursos
disponibilizados para esta finalidade, bem como na ausência de infraestrutura laboratorial e acadêmica capazes de fornecer o aporte técnico-científico
necessário à implantação de programas de certificação e ensaios de materiais e sistemas para situações de incêndio.
Página 5 de 38
incêndio no âmbito da nova norma 15.575/2013, que recentemente entrou em vigor, infelizmente
aplicável somente a edifícios residenciais. A demanda por ajustes nas normas para tratar melhor
a questão do controle de fumaça estava sinalizada na prática pelos resultados trágicos de
ocorrências menores, como evidencia a morte de crianças asfixiadas, num incêndio de pequenas
dimensões, mas com rápida propagação de fumaça, que ocorreu em uma creche na cidade de
Uruguaiana, RS.
Ou seja, mudanças nessa área eram necessárias e estavam começando a tomar forma.
Infelizmente, dado o clima reinante, as mesmas não receberam a atenção necessária para evitar
a tragédia de Santa Maria.
A inércia para provocar mudanças em grande parte se deve ao fato de que a sociedade e os
poderes públicos constituídos não estavam atentos e nem preocupados com as questões de
segurança contra incêndio.
Se nos reportarmos ao cenário anterior à tragédia em Santa Maria, devemos admitir que a
percepção geral sobre o risco de incêndios da maioria das pessoas era muito deficiente.
Testemunhos após a tragédia evidenciaram que as pessoas não atentavam para os perigos que
determinados ambientes de reunião de público ofereciam aos frequentadores.
Especificamente em relação a casas noturnas, uma breve análise mostra que os embates
recentes e o foco da fiscalização nos últimos anos estavam claramente voltados para as questões
acústicas e de licença de operação. As questões sobre Segurança contra Incêndio e Pânico eram
apenas tangenciadas. Possivelmente, se houvesse sido proposta a interdição de locais devido a
problemas e falhas relacionadas a saídas de emergência ou sistemas de extinção há um mês, a
mesma teria levantado mais um clamor popular pelo exagero do que um apoio pela preocupação
com a segurança dos usuários.
A discussão sobre o tema estava restrita a especialistas, Conselhos de classe e alguns
profissionais de resposta. Evidência disto foram as discussões técnicas e a tentativa de
modernizar o Decreto Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico, iniciada no ano de 2010,
em parceria entre o CREA-RS e o Corpo de Bombeiros, que estava em andamento, mas que não
despertou a atenção dos setores públicos responsáveis pela sua implementação.
Esse panorama explica porque comportamentos de risco começaram a se estabelecer. Aos
poucos, perdeu-se a noção de que as medidas e exigências eram necessárias para preservar a
segurança e a vida das pessoas.
Página 6 de 38
Na realidade atual, o atendimento e o respeito aos PPCI acabam sendo simplesmente formais. O
conjunto de leis e instruções vigentes é complexo e incorpora problemas de uniformidade nas
exigências e atribuições de responsabilidades, dando margem à possibilidade de que PPCI
sejam, em certos casos, elaborados por leigos ou profissionais sem formação específica. As
operações de fiscalização são limitadas e demoradas, devido a restrições nos recursos
financeiros e humanos disponíveis. Por isso, se adotou em algumas cidades do Estado, na
ausência de legislação estadual única vedando essa possibilidade, a prática de liberação de
funcionamento sem alvará de segurança contra incêndio e pânico, estabelecendo um protocolo
que desfavorece a segurança e permite que situações de riscos se estabeleçam sem serem
detectadas.
No Estado do Rio Grande do Sul, a principal legislação estadual da área foi publicada em 1997.
Nesses 16 anos de história os cuidados e provisões estabelecidos na mesma tiveram efeitos
positivos, colaborando para uma redução importante do número incêndios nas edificações de sua
abrangência. Contudo, com o passar do tempo e o avanço do conhecimento na área, se notaram
necessidades de avanço, mas poucas atualizações foram concretizadas.
É fundamental reconhecer esse estado de coisas para entender a cadeia de eventos que acabou
levando ao trágico sinistro de Santa Maria. Mais ainda, para propor mudanças que afetam de fato
o nível de segurança de nossas edificações, e preservem seus usuários, é fundamental analisar o
problema sob essa ótica mais ampla.
Embora haja responsabilidades objetivas associadas às causas primárias do incêndio, que pelo
que se conhece até agora estão relacionadas a condutas de risco dos proprietários do
estabelecimento e de integrantes da banda, deve-se reconhecer que, como usual num evento
dessa magnitude, se nota que houve falhas e deficiências sistêmicas, que precisam ser
apontadas para que se possamos entender sua origem e buscarmos avanços no sentido de
promover a segurança coletiva.
Antes de passar à discussão específica das causas do incêndio e da agenda de mudanças
propostas, cabe subsidiar a discussão com uma breve análise da estrutura da legislação contra
incêndio e pânico no estado do Rio Grande do Sul e fazer uma reconstituição do histórico de
utilização da edificação que sofreu o evento.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA ATUAL DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Página 7 de 38
Como previsto na Constituição Federal, os Estados podem legislar plenamente no caso de
omissão legislativa por parte da União, como ocorre no caso da segurança contra incêndio e
pânico.
Assim, no contexto brasileiro, cada Estado possui atualmente sua própria legislação, os
denominados Códigos Estaduais de Segurança contra incêndio e Pânico (COSCIP).
No Rio Grande do Sul, além da Lei Estadual e do Decreto Estadual, a regulamentação da área
está dispersa em diversos instrumentos técnicos, como Resoluções Técnicas e Portarias. Isto
dificulta aos profissionais, tanto projetistas como bombeiros, a interpretação e a aplicação das
exigências. É notório também, que detalhamentos técnicos inseridos em leis e não em resoluções
técnicas, engessam a possibilidade de modernização sistemática.
A ausência de um Código Estadual consolidado, contendo todas as provisões necessárias para
que se promova a segurança contra incêndio e pânico nas mais diversas situações, abre caminho
para que se busque suplementar a legislação a nível municipal, o que acarreta numa falta de
uniformidade de critérios, parâmetros e procedimentos administrativos.
Assim, apesar dos incêndios apresentarem comportamentos semelhantes em qualquer lugar do
país, atualmente, um profissional que realize projetos em diferentes cidades do Brasil, deve
conhecer diversas legislações, que estabelecem diferentes exigências para edificações com
características semelhantes.
5. HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
De acordo com a documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria à
Inspetoria do CREA-RS, a edificação onde foi implantada a Boate Kiss era originalmente um
pavilhão, construído para uso como depósito na década de 50.
Em 2003 o local sofreu reforma sem ampliação de área (Alvará de Licença 1497/03) e é
convertido para uso como “Curso Preparatório para Escolas Superiores”, o que acarretou em
adaptações e retirada parcial de paredes internas. O projeto, tendo por responsável técnico um
engenheiro, é aprovado em 22/10/2003. A ART relativa ao mesmo está registrada no CREA-RS.
Em 2009, o local sofreu nova mudança de uso, passando a ser operado pela empresa SANTO
ENTRETENIMENTO LTDA, criada em 20 de Abril de 2009 com o objetivo de atuar primariamente
no ramo de “Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (cod. 93.29-8-01).
Aparentemente a empresa contrata um escritório de arquitetura para planejar o novo espaço, e
uma arquiteta do mesmo requer aprovação de projeto de Reforma sem Ampliação do imóvel em
Página 8 de 38
27/07/2009 (foi localizada no CREA a ART no. 4897540, relativa ao Projeto de Reforma
registrada em nome de uma das arquitetas, descrevendo o período do serviço como indo de
22/07/2009 a 31/07/2009).
O memorial descritivo do Projeto Arquitetônico, confeccionado por duas arquitetas, datado de
Julho de 2009, foi apresentado à Prefeitura, que, em documento sem assinatura, aparentemente
fez uma análise em 04/08/2009 e demandou uma série de medidas e adequações, inclusive
relativas à norma 9077/2001 – “Saídas de Emergência em Edifícios”.
A SANTO ENTRETENIMENTO obtém, em 25/11/2009, uma Certidão (4008/09) de Zoneamento e
Uso do Solo, da Secretaria de Controle e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Santa
Maria, certificando que o imóvel, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei
Complementar 33, de 29/12/2005) está situado na Zona 2, sendo permitido o uso para as
atividades associativas, recreativas, culturais e desportivas e serviços de alimentação (3.2.a), o
que é compatível com a atividade principal da empresa.
A empresa SANTO ENTRETENIMENTO se instala e solicita então vistoria para receber Licença
de Localização, que é realizada em 25/03/2010, depois da qual a mesma recebe informação de
que poderia implantar naquela zona atividade de BAR E DANCETERIA.
De acordo com a documentação obtida, a SANTO ENTRETENIMENTO LTDA recebeu a Licença
de Operação em 04/03/2010 e o Alvará de Localização relativo à Boate Kiss em 14/04/2010.
Para subsidiar a licença de operação foram disponibilizados, pelo proprietário, dois documentos
técnicos:
a) um LAUDO TÉCNICO com medições de níveis de pressão sonora, emitido por engenheiro
habilitado, cuja ART, número 5118124, se encontra registrada no CREA-RS (que descreve
que o serviço foi realizado entre 21/12/2009 e 25/12/2009). O Laudo descreve que o
estabelecimento “possui duas camadas de forro de gesso acartonado com espessura de
12 mm e sobre esse forro duas camadas de lã de vidro de 50 mm de espessura e 24
kg/m3 de densidade”, e
b) um ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, realizado por uma Arquiteta, cuja ART,
número 4995627, também se encontra registrada no CREA-RS (e descreve que o serviço
foi realizado entre 21/09/2009 e 28/09/2009). Nesse último documento se faz referência a
uma área construída de 638,25 m2 (de acordo com o registro para fins de IPTU) e
capacidade de 700 pessoas.
Página 9 de 38
Além das ART relativas aos serviços acima, existe registro no CREA-RS de uma ART (no.
5163136) relativa a Licenciamento Ambiental, serviço realizado por uma Engenheira Química e
de Segurança do Trabalho, no período de 26/01/2010 a 05/02/2010.
Cabe destacar que, como de costume, a Licença de Operação estabelece, em seu item 2.4 que:
“No caso de necessidade, por parte do estabelecimento, de alteração na sua área física, esta
alteração deverá ser previamente avaliada por esta Secretaria, através de solicitação de Licença
Prévia”.
A Licença de Operação deveria ser renovada anualmente. Foram obtidos boletins de vistoria para
esse fim, datados de 11/02/2011 e 19/04/2012 (no campo observações do último consta uma
checagem do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, baseado no PPCI 3106/1, vigente
até 10/agosto/2012). Nos registros do CREA-RS, não consta Anotação de Responsabilidade
Técnica para o referido processo, como obrigatoriedade prevista na legislação vigente.
A licença de operação que estava vigente no dia do sinistro foi emitida em 27/04/2012. Em 12 de
Janeiro de 2012, a Prefeitura Municipal de Santa Maria solicitou um Laudo Acústico atualizado
para obtenção dessa nova Licença de Operação.
Encontra-se nos registros do CREA-RS, uma ART (no. 6266037) de Projeto e Execução de uma
reforma na edificação, realizada de acordo com o registro entre 20/02/2012 e 12/03/2012, sob
responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil.
Segundo relatos, em torno do período da reforma foi efetuada a instalação do material de
revestimento acústico, que teve papel determinante na ocorrência do incêndio e asfixia das
vítimas. Não há registro de quem especificou o emprego ou o tipo do mesmo e se o mesmo
estava contemplado na reforma. Deduz-se que isso tenha sido feito para melhorar as condições
acústicas, talvez porque se tivesse registros de reclamações sobre o isolamento acústico2, o que
pode ter motivado o pedido da Prefeitura. O fato é que com a incorporação do material inflamável
de revestimento acústico se plantou uma importante semente da tragédia.
Um novo Laudo Técnico de Medições de Níveis de Pressão Sonora foi realizado por um
Engenheiro Civil, em 22/03/2012, registrada no CREA-RS sob no. 6286944. Esse Laudo não
registra a presença do revestimento acústico de espuma no entorno do palco, repetindo que o
estabelecimento “possui duas camadas de forro de gesso acartonado com espessura de 12 mm,
e sobre esse forro duas camadas de lã de vidro com 50 mm de espessura e 24 kg/m3 de
densidade”.
2 Em certa documentação se faz referência a um inquérito civil do Ministério Público sobre Poluição Sonora.
Página 10 de 38
Histórico dos PPCI
Segundo registros do Corpo de Bombeiros, o 1º. Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
do estabelecimento para a boate Kiss foi emitido em 28/08/20093, com validade de 1 ano. De
acordo com indicações nos documentos obtidos, o mesmo foi concedido com base no PPCI
3106/1, de 26/06/2009. Nesse PPCI foi usada uma metragem de 615 m2. O Alvará de Prevenção
e Proteção contra Incêndio foi emitido em 28 de Agosto de 2009, com base nesse PPCI, sendo
utilizado a ferramenta de gestão de PPCI denominada SIGPI (Sistema Integrado de Gestão da
Prevenção de Incêndio).
Constata-se nesse processo uma deficiência importante que deve ser explicitada e sanada.
Normalmente, para edificações com área inferior a 750 m2, a legislação estadual vigente dispensa
a apresentação de PPCI completo, com ART emitida por profissional habilitado, para subsidiar a
emissão do alvará. Pode nesses casos ser usado o chamado Processo Simplificado de
Prevenção e Proteção contra Incêndio.
Porém, no caso de boate ou clube noturno, a edificação é automaticamente enquadrada na
Classe F-6 da norma NBR 9.077 (cujo atendimento é explicitamente demandado nas Legislações
Estaduais e Municipais). Nesses casos, conforme regulamentação do Corpo de Bombeiros, é
obrigatória a apresentação de PPCI completo, independentemente da área.
A Portaria nr 64/1999 do Corpo de Bombeiros estabelece que o PPCI completo deve ter ART do
responsável técnico. Ou seja, o proprietário deveria contratar um profissional habilitado para
elaborar o mesmo. Não foi localizada nenhuma ART associada ao PPCI ou a qualquer Projeto de
Segurança contra Incêndio e Pânico nos bancos de dados do CREA-RS. Ou seja, apesar de
demandado pela legislação vigente, o proprietário não contratou responsável técnico para esse
serviço.
Essa falha não impediu a elaboração de um PPCI através do sistema SIG-PI (sistema digital
criado para agilizar e padronizar os trabalhos de emissão de PPCI e adotado na maioria dos
municípios do interior do Estado). Como, ao contrário de outros municípios, Santa Maria não
demandava compulsoriamente nesses casos, além do registro no SIG-PI, a entrega de Projeto de
Segurança contra Incêndio documentado, foi gerado um PPCI para a edificação, sem responsável
técnico. Dessa forma, aspectos importantes relativos à configuração do espaço para situações de
emergência deixaram de ser adequadamente considerados, por profissional habilitado.
3 Ou seja, antes da elaboração e análise do PPCI, e da emissão do alvará dos bombeiros, foi concedida Licença de Operação.
Essa é uma prática comum adotada até o momento em muitas cidades, para agilizar a operação efetiva dos empreendimentos, mas que deve ser modificada para o futuro, pois permite operação em condições não determinadas de segurança contra incêndio.
Página 11 de 38
Em 21/12/2010 foi emitida a 1ª. Advertência para renovação do alvará. Em resposta, os
proprietários fizeram um requerimento para inspeção, em 11/02/2011. O local foi inspecionado em
11/04/2011, quando se emitiu uma notificação de correção, que demandava correções nos
extintores, iluminação de emergência, saídas de emergência e mangueiras de gás. No dia
25/07/2011 foi efetuada uma inspeção e contatado que as irregularidades haviam sido
solucionadas. Um novo Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio foi emitido em
11/08/2011.
6. PARECER TÉCNICO PRELIMINAR
Na opinião da Comissão Especial do CREA-RS, a análise das informações disponíveis até o
momento aponta, como causas fundamentais para a ocorrência do incêndio, a combinação do
uso de material de revestimento acústico inflamável, exposto na zona do palco, associada à
realização de show com componentes pirotécnicos.
Analisando relatos, a propagação do incêndio, por sua vez, foi fundamentalmente influenciada
pela falha de funcionamento dos extintores localizados próximos ao palco, que poderiam ter
extinguido o foco inicial de incêndio.
O grande número de vítimas, por sua vez, foi influenciado pela dificuldade de desocupação, pelas
deficiências nas saídas de emergência, e pelo excesso da lotação máxima permitida.
A superlotação (aparentemente era comum que a casa abrigasse cerca de 1.000 pessoas, e isso
parece ter ocorrido na noite do sinistro) e as características inadequadas do espaço, em termos
de sinalização, tamanho e localização das saídas de emergência dificultou a evacuação.
Essas deficiências foram compostas pela aparente falta de treinamento para situação de
emergências e da ausência de equipamento de comunicação da equipe de segurança do local.
Tudo isso contribuiu para retardar a saída das pessoas nos minutos posteriores ao incêndio,
tendo papel decisivo no número de vítimas.
Muitas dessas falhas provavelmente teriam sido evitadas se houvesse sido realizado um Projeto
de Segurança contra Incêndio, por profissional habilitado e com formação específica. Um
problema que demanda correção é que hoje, é possível, em muitos casos, fazer um PPCI sem
um Projeto de Segurança contra Incêndio e sem responsável técnico. É necessário revisar esse
conceito.
Mais ainda, é necessário consolidar a legislação e integrar os sistemas de controle do Corpo de
Bombeiros, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos de fiscalização. No caso específico da
Página 12 de 38
Boate Kiss, apesar de ser previsto na Portaria 64/99 da Brigada Militar do Estado, que deve ser
apresentada ART de Responsável Técnico, não há registro de que os proprietários tenham
contratado ou utilizado um profissional para elaborar o PPCI. Provavelmente os mesmos se
aproveitaram da facilidade do Sistema SIG-PI, criado para agilizar a emissão dos Alvarás de
Prevenção e Proteção contra Incêndios, e usado pela maioria das municipalidades do Rio Grande
do Sul, para gerar um PPCI sem que fossem cumpridas todas as demandas legais.
Outro fato que demanda atenção é que as normas e leis brasileiras ainda não tratam
adequadamente as questões relativas ao controle de fumaça e a ausência à certificação de
materiais para situações de incêndio.
Adicionalmente, a falta de uniformidade e a fragmentação de informações entre normas, decretos
estaduais, leis municipais e resoluções técnicas, como já discutido, causa confusão e dificulta a
verificação de atendimento a todos os itens.
Finalmente, se verificou no incêndio de Santa Maria que pode existir uma falha importante e que
demanda revisão nos princípios de funcionamento da iluminação de emergência. Como o
fornecimento de energia elétrica não caiu nos primeiros momentos, a iluminação de emergência,
embora existisse, não cumpriu seu papel. É necessário alterar o funcionamento desses
dispositivos para que os mesmos sejam acionados não só em caso de falta de luz, mas também
se houver obstrução ótica.
Ou seja, como se pode verificar acima (e é comum em todos os acidentes dessa magnitude),
vários fatores contribuíram para que o resultado trágico ocorresse. Independentemente da
responsabilização civil e criminal, é fundamental reconhecer que existem problemas e
deficiências sistêmicas, que necessitam ser reconhecidos e entendidos, para permitir que se
façam avanços efetivos na busca por redução de riscos.
Buscando clarificar a opinião do painel de especialistas da Comissão Especial constituída pelo
CREA-RS sobre as principais deficiências e problemas diagnosticados, os itens a seguir
apresentam considerações adicionais sobre aspectos críticos que caracterizaram o sinistro em
Santa Maria.
A DINÂMICA DE PROPAGAÇÃO DE INCÊNDIO
É um princípio básico amplamente conhecido que, para que a combustão ocorra, é necessário
que estejam disponíveis o combustível, o oxigênio e a fonte de ignição. Tecnicamente, quando
essas três condições estão presentes existe possibilidade de início de incêndio.
Página 13 de 38
A severidade do sinistro e sua forma de desenvolvimento no interior de uma edificação dependem
primordialmente do poder calorífico e da disposição dos materiais disponíveis para queima (carga
de incêndio) e das condições de ventilação do ambiente.
O incêndio desenvolve-se em quatro fases bem distintas, relacionadas com o tempo decorrido
desde a ignição, sendo as mais importantes a serem entendidas, para fins das ações de
salvamento, o de pré-aquecimento (pré-flashover) e a de ignição súbita generalizada (pós-
flashover).
Nessa seção se busca explicar como essas condições se desenvolveram no caso do Incêndio da
Boate Kiss, efetuadas com base nos resultados do levantamento fotográfico realizado durante a
visita de membros da Comissão Especial e informações contidas em matérias veiculadas pela
imprensa.
A zona de origem do incêndio restou evidenciada como sendo um dos palcos, fato atestado pelos
testemunhos de pessoas que estavam no local, e confirmado pelo nível de destruição verificado,
decorrente do maior tempo de exposição a altas temperaturas. Confirmou-se durante a visita que
as altas temperaturas causaram o colapso da estrutura da cobertura e degradaram os materiais e
móveis presentes naquele setor.
Dada a reduzida área de ventilação existente e a rápida geração de fumaça que o produto
aplicado para o tratamento acústico produziu, aquele incêndio não atingiu o estágio de ignição
súbita generalizada (flashover), fenômeno caracterizado pela combustão instantânea de todos os
materiais orgânicos disponíveis e ainda não totalmente carbonizados em um mesmo ambiente
não compartimentado, causando um rápido aumento de temperatura a níveis insuportáveis. Dada
a baixa ventilação, a quantidade de oxigênio foi limitada, o que deve ter impedido que ocorresse o
flashover.
Em alguns momentos, porém, segundo relatos, foram notados “clarões" de chamas, indicando a
ocorrência do fenômeno conhecido como flameover, caracterizado pelo desenvolvimento de
chamas inconstantes na zona limite inferior da nuvem de fumaça, onde ocorre o contato entre as
partículas e gases aquecidos e o oxigênio ainda disponível nas camadas inferiores do ambiente.
Nos demais locais de concentração do público em direção às saídas de emergência, as "marcas
de queima" visualizadas indicam claramente a existência de duas zonas, uma superior com alta
concentração de fumaça e calor, e uma inferior, com temperaturas mais baixas. Segundo estudos
especializados e indicações na norma NFPA 921, pode existir diferenças superiores a 300°
Celsius entre estas. A zona quente foi aumentando, se aproximando do solo, até atingir cerca de
1m do solo, o que contribuiu decisivamente para a ocorrência de vítimas. Após alguns minutos do
Página 14 de 38
início do incêndio, a única forma de sobreviver seria se manter abaixado, ou seja, se movimentar
rastejando.
Esse fato foi confirmado pelo nível de destruição do revestimento superior em comparação com o
alto grau de preservação de materiais muito sensíveis ao calor como os plásticos das lixeiras e
baldes de gelo, madeira dos balcões de atendimento ou revestimento das cadeiras e portas.
Desta forma, é notória a relevância que deve ser atribuída aos sistemas de controle de fumaça
dos ambientes, bem como às características de geração de fumaça e de toxicidade dos materiais
empregados, pois aumentaria a altura disponível para deslocamento das pessoas e o tempo para
o deslocamento das pessoas, proporcionando condições mais favoráveis à sobrevivência.
SOBRE A CONCEPÇÃO DO ESPAÇO E DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
O instrumento fundamental sobre o qual se apoia a segurança contra incêndios é o PPCI. Como
já explicado nesse documento, o alvará de liberação dos bombeiros recebido em agosto de 2011
pela boate Kiss foi baseado num PPCI gerado pelo sistema SIG-PI, o que não garantiu o
atendimento à Portaria 64/99, que demanda ART do responsável técnico para edificações
classificadas tipo F-6.
Outro aspecto fundamental que necessita ser modificado é que, mesmo que haja um responsável
técnico, atualmente o sistema referenciado não torna compulsório que o PPCI inclua um Projeto
de Segurança contra Incêndio, como seria recomendável. Ou seja, o modelo de PPCI atual
muitas vezes envolve apenas verificações e recomendações sobre aspectos como a disposição e
número de extintores. Esses aspectos são importantes, mas a análise deve ser tecnicamente
mais profunda para que se possam reduzir efetivamente os riscos. Não basta simplesmente
verificar formalmente o atendimento às normativas e leis aplicáveis, mas sim é necessário se
preocupar em produzir um resultado técnico eficiente e eficaz.
É recomendável, ainda, revisar a disposição que permite que muitas edificações com área menor
que 750 m2 sejam dispensadas de apresentar um PPCI completo, podendo apresentar somente
documentação simplificada.
No caso específico da Boate Kiss, o cálculo de ocupação divulgado, que consideraria 691
pessoas e justifica as dimensões das portas, usa critérios efetivamente existentes na NBR 9.077,
porém segundo as evidências, o estabelecimento muitas vezes operava com uma lotação muito
maior. Além disso, a configuração das saídas de emergência deixa a impressão que se buscou
Página 15 de 38
subterfúgios para atender os requisitos de norma, ao invés de se atentar para a segurança efetiva
dos usuários.
Edificações classe F-6 demandam, segundo a NBR 9.077, duas saídas de emergência
localizadas o mais distante possível uma da outra. Aproveitando que a redação da norma é vaga
e que isso permite uma discricionariedade que dá margem a soluções indesejáveis tecnicamente,
aparentemente se considerou que existiam duas portas de emergência, pois havia duas
passagens que davam num átrio de entrada, e neste átrio havia duas aberturas. Dessa forma,
aproveitando as deficiências normativas, possivelmente se tentou evitar ter que abrir uma nova
abertura na fachada do edifício, ou mesmo reduzir a área destinada ao público para construir uma
rota de fuga alternativa.
O tipo de situação vigente na Boate Kiss certamente não seria aprovada ou adotada por qualquer
especialista em Segurança contra Incêndio com alguma experiência.
Infelizmente, na realidade atual, não é necessário ser especialista para elaborar um PPCI. Basta
a habilitação básica e em alguns casos, basta que se atenda alguns requisitos básicos. Essa
situação deve ser alterada.
A Comissão Especial do CREA considera que, para promover a qualificação da Segurança contra
Incêndio, deve ser obrigatória a formação específica em Segurança contra Incêndio e Pânico.
Mais ainda, é necessário tornar compulsória a elaboração de um Projeto de Segurança contra
Incêndio, preferencialmente elaborado por profissional com habilitação específica. Os fatos
evidenciam que somente a formação básica em engenharia e arquitetura não é suficiente para
garantir as bases teóricas necessárias para elaborar um PPCI adequado.
Para dar sustentação a essa estratégia, é fundamental iniciar imediatamente estudos objetivando
viabilizar que o meio acadêmico oferte capacitação nesse sentido, que sejam feitos ajustes na
legislação e que o sistema CONFEA-CREA/CAU inicie um processo para modificar as atribuições
profissionais que atendam essa nova realidade.
Obviamente, o ideal é proporcionar saídas bem sinalizadas, com alta capacidade de passagem, e
distribuídas de forma a reduzir distâncias a percorrer e evitar acúmulos de fluxo de pessoas.
Apesar da deficiência nas saídas de emergência da Boate Kiss, se as rotas de evacuação e as
próprias saídas estivessem desobstruídas, isso teria contribuído significativamente para reduzir o
número de vítimas. Porém, a visita ao local evidenciou que o mesmo apresentava características
muito desfavoráveis para a evacuação dos usuários. Além da deficiência nas saídas de
emergência, havia vários obstáculos e barreiras que, na prática, reduziam violentamente o
Página 16 de 38
espaço disponível para a fuga. Esses causaram quedas e certamente aumentaram o número de
mortes.
É fundamental conscientizar proprietários sobre a necessidade de preservar o acesso livre e fácil
às saídas de emergência, e banir a prática de obstrução da via pública nas rotas e descargas das
saídas de emergência, já proibida pela legislação. É necessário, ainda, melhorar a análise das
rotas de fuga. Atualmente se dispõe de métodos de dimensionamento e de simulações
computacionais de fluxo da evacuação aceitos e utilizados em diversos países. Impõe-se a
modernização dos parâmetros e a adoção de métodos mais eficientes e com detalhamentos
melhores definidos. Sugere-se ainda, a colocação de placas atentando para a capacidade de
público, bem como o aviso periódico durante o evento sobre a existência e localização das saídas
de emergência.
SOBRE OS SISTEMAS DE CONTROLE DE FUMAÇA
A legislação estadual é claramente omissa quanto às exigências de sistemas de controle de
fumaça nos ambientes de reunião de público, quer seja pela aplicação de materiais de
revestimento com características de pouca geração de fumaça, quer seja por sistemas naturais
ou forçados de exaustão desta. Em outras palavras, não existem requisitos específicos que
garantam altura mínima livre de fumaça nas rotas de fuga externas às escadas de emergência,
que neste caso não existiam.
Nos países mais desenvolvidos, os projetos para controle de fumaça são imprescindíveis, pois
realmente previnem e proporcionam maior tempo para a saída das pessoas. Este caráter
preventivo supera muitas vezes até a ideologia interventiva de combate ao incêndio em seu
desenvolvimento inicial pela aplicação, por exemplo, de sistema de chuveiros automáticos
(sprinklers). Os dois sistemas são indispensáveis conforme o risco de incêndio da edificação, e
devem ser aplicados de forma harmonizada através de um projeto realizado por profissional
competente.
No incêndio da boate Kiss em Santa Maria, mais do que a propagação do incêndio ou do que as
temperaturas evidenciadas pela análise dos vídeos divulgados pelas redes sociais e matérias
jornalísticas, a concentração e toxicidade da fumaça gerada foram decisivas para o surgimento de
tantas vítimas fatais.
SOBRE AS CONDUTAS DE RISCO
Página 17 de 38
Pelo menos 5 condutas de risco, que agravaram o risco de incêndio e colaboraram para o trágico
resultados registrado, devem ser destacadas, como exemplos negativos de comportamento que
devem ser combatidos e reprimidos:
a) Em torno de março de 2012, quando houve uma reforma com ART registrada no CREA-
RS, foi efetuada a incorporação de material inflamável, sem que fossem notificadas as
autoridades, em especial o Corpo de Bombeiros. Isso seria uma demanda urgente, pois
envolvia aumento da carga de incêndio4. Isto é uma negligência séria, pois qualquer
reforma demanda imediatamente a solicitação de novo Alvará, pedido que só aconteceu
após a perda de validade deste. Em outras palavras, um novo PPCI deveria ser iniciado
imediatamente após a reforma efetuada. Não existe ainda registro de que isso tenha
ocorrido até a perda de validade do alvará emitido em agosto de 2011, que era válido até
agosto de 2012;
b) A boate aparentemente operava com lotação acima da prevista no PPCI, usada como
referência para verificar a dimensão necessária das saídas de emergência;
c) As rotas de fuga foram obstaculizadas com elementos metálicos, tanto internamente
quanto externamente, o que reduziu sua capacidade de escoamento de pessoas, causou
atrasos na evacuação e provocou quedas e ferimentos aos usuários que tentavam escapar
do incêndio;
d) Houve apresentação da banda com Show Pirotécnico sem que houvesse licença
específica das autoridades para tanto;
e) Não havia saídas alternativas de emergência na edificação;
SOBRE O MATERIAL DE REVESTIMENTO ACÚSTICO
Em relação ao material de revestimento acústico, segundo se sabe até o momento, o mesmo foi
instalado durante ou logo após a reforma realizada em março de 2012, em uma área de
aproximadamente um terço da total, localizada próxima ao palco.
Não se sabe se o mesmo foi especificado pelo profissional responsável pela reforma ou por
algum outro profissional técnico, nem se a seleção do mesmo foi efetuada pelos proprietários ou
pelos agentes encarregados da reforma. Essa apuração de responsabilidades é fundamental para
fins de responsabilização.
4 Infelizmente, porque o corpo normativo e nossas leis estaduais estão desatualizadas, esse importante fator que determina a severidade de sinistros não iria
mudar a classificação atual, que se baseia só na ocupação estimada e no tipo de atividade. Mas se tivesse sido contratado um profissional habilitado e experiente, como demandado na instrução 64, se esperaria que o mesmo impedisse o uso do material inflamável (que é vedado pela legislação municipal) ou adotasse medidas de proteção e evacuação mais eficientes.
Página 18 de 38
Sob o ponto de vista técnico, entretanto, o mais importante é verificar porque um material com
essas qualidades estava disponível no mercado, qual sua composição e fornecedor. Deve-se
avaliar a responsabilidade do último à luz do código de defesa do consumidor e que deva ser
melhor especificada e controlada a comercialização de produtos que não atendam às normas.
Existem sistemas de isolamento acústico devidamente certificados, que atendem normativas
brasileiras e internacionais, evidenciando comportamento aceitável em situação de incêndio.
Amostras foram coletadas para determinar a composição e comportamento ao fogo do
revestimento. Pelas informações disponíveis até o momento, o material usado é altamente
inflamável, contém poliuretano em sua formulação, libera gases tóxicos e não contém
retardadores de chama. Dadas essas características, o mesmo não poderia ter sido aplicado
como revestimento interno na cidade de Santa Maria, onde o uso de materiais inflamáveis e
tóxicos é vedado pela Lei Municipal.
No caso específico da Boate Kiss, o revestimento acústico inflamável foi aplicado de forma
aparente no palco, sobre o revestimento original de gesso acartonado e lã de rocha. Como o
palco era elevado, o contato entre os elementos pirotécnicos usados no show do Conjunto
Gurizada Fandangueira e o material inflamável se tornou possível. Estavam configuradas as
condições para o inicio do sinistro.
Para evitar a repetição de problemas desse tipo, uma forte estratégia deve ser iniciada para banir
o uso de materiais inflamáveis e tóxicos, como já aconteceu em outros países que classificam e
certificam a qualidade de todos os materiais de revestimento quanto à reação ao fogo.
SOBRE O USO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS
Em relação ao show, segundo se depreende dos testemunhos e dados divulgados pela
investigação oficial e pela imprensa, foi utilizado um artefato inadequado para uso interno, que
produz faíscamento intenso e de alta temperatura, que poderia facilmente provocar a ignição do
material inflamável do revestimento acústico.
O uso de um artefato pirotécnico em ambiente fechado é um comportamento de risco inaceitável
e que evidencia claramente a percepção deficiente sobre segurança contra incêndio.
A legislação vigente estabelece que shows pirotécnicos possam ser realizados em ambientes
fechados, mas demandam licenças específicas, que não foram solicitadas no caso da boate Kiss
(Apesar de não ter sido aplicada no presente caso, a Comissão acredita que essa legislação deve
ser revista e tornada ainda mais restritiva e punitiva).
Página 19 de 38
Portanto, o fatídico show pirotécnico nunca deveria ter acontecido. Se o mesmo era usual, como
amplamente divulgado na imprensa, foi somente o acaso que evitou outros acidentes. O fator
determinante para o sinistro é que o artefato adquirido e utilizado na noite de 27 de Janeiro de
2013, segundo relatos, era do tipo inadequado para uso interno.
Percebe-se que a combinação de uso desse elemento, altamente combustível e tóxico, acima de
um piso elevado (o palco), onde a altura até o revestimento acústico era pequena, foi decisiva
para o início da conflagração.
SOBRE OS SISTEMAS DE ALARME, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Pelas informações disponíveis, em termos de sinalização de emergência, a boate Kiss atendia os
requisitos. Na verdade até superava os requisitos, pois somente em Porto Alegre se demandam
sistemas autônomos de sinalização. No interior do estado, inclusive em Santa Maria, se admite o
uso de sinalização luminofosforescente.
O interior do prédio apresentava vários ambientes interligados por passagens. Além disso, havia
barreiras físicas de guarda-corpos metálicos na frente dos bares para organizar o seu acesso e
antes da porta de saída da edificação. A sinalização de emergência não era adequada para
permitir uma saída organizada com rapidez e segurança por ocasião de um incêndio.
Como deve ser a sinalização de emergência?
Como a boate não era constituída de um salão único deveria haver sinalização abundante para
organizar o fluxo das pessoas para a saída de emergência que era somente frontal.
Esta sinalização pode ser fixada no teto, paredes e piso. Quanto a altura mínima da sua borda
inferior do piso quando fixadas nas paredes ocorrem divergências, fator importante para a sua
visualização. A NBR 9077:2001 recomenda a altura de 1,60m e temos a legislação de São Paulo
que determina 1,80m. Porém, o recomendável seria 2,00m, pois hoje as pessoas são mais altas,
e quando estão em pé, reunidas num ambiente, a dificuldade de visualização pode ser grande.
Outra questão importante é sua visualização no escuro, quando a iluminação normal do prédio for
desligada. Pode ser luminosa por meio de energia de acumuladores ou outro sistema de
iluminação de emergência, e/ou fotoluminescente, isto é, pintadas com tintas especiais que
permanecem visíveis (fosforescentes) no escuro por várias horas. As placas fotoluminescentes
Página 20 de 38
em ambientes fechados, com pouca iluminação por várias horas do dia e da noite, não são
recomendadas, sendo mas indicadas a sinalização com fonte própria de iluminação.
A sinalização poderia ser por meio de pequenas luminárias instaladas no piso do ambiente
indicando o caminho que deve ser seguido para alcançar a saída (iguais às pequenas lâmpadas
instaladas nas escadas de cinemas), porque uma pessoa, em situação de emergência de
incêndio, tende a se curvar para baixo e sair olhando para o piso.
IMPORTANTE: Como se determina a localização adequada destes sinais? As normas e
legislações determinam afastamentos mínimos, máximos e posições adequadas para a sua
perfeita visibilidade. No entanto, às vezes, por questões arquitetônicas, de obstruções e de
dificuldades de instalação, estas medidas não podem ser observadas. Nesta questão da
sinalização, bem como para outros equipamentos de segurança que serão detalhadas adiante,
surge uma palavra extremamente importante no projeto de proteção contra incêndio: “O
CENÁRIO”.
Deve-se posicionar os observadores em vários pontos de um ambiente, principalmente nos
pontos do ambiente mais distante da saída final, e verificar, para cada posição, onde deverão ser
instalados os luminosos ou placas de sinalização. A visibilidade da sinalização deve ocorrer de
qualquer ponto do ambiente, mesmo que haja obstáculos intermediários.
Quanto à iluminação de emergência, a análise do ocorrido evidencia que é recomendável que os
sistemas de acionamento da iluminação de emergência sejam modificados. As luzes só foram
acionadas quando houve a queda de luz, momento em que a fumaça já tomava conta do
ambiente. O acionamento deve ser em função da obstrução de visão, ou ainda por acionamento
manual.
Além disso, sistemas de detecção e de alarmes devem ser compulsórios, pois a legislação
estadual não explica claramente as características das edificações e dos sistemas a serem
adotados, deixando margem para a não aplicação de detecção automática de incêndio.
SOBRE A FALTA DE PREPARO DOS FUNCIONÁRIOS
Nas matérias veiculadas, ficou tácita a falta de preparo dos funcionários para alertar e orientar os
usuários para a saída segura. Essa falta de preparo foi um componente importante que agravou
as deficiências do sistema de evacuação. Ao contrário, ao demorar para liberar as portas de
saída, buscando verificar se pagamentos de despesas haviam sido efetuados, a equipe de
segurança acabou contribuindo para o aumento de vítimas.
Página 21 de 38
O treinamento deve ir além do já exigido pela legislação Estadual e Resolução Técnica do Corpo
de Bombeiros e Normas Brasileiras da ABNT. Todo funcionário deve ter certificação e
treinamento básico em gestão de emergências e primeiros socorros. Medidas devem ser tomadas
para fiscalizar se o treinamento é dado de forma regular a toda as equipes, especialmente as de
segurança.
Para orientar as ações, deve ser exigida a elaboração, divulgação e apresentação de um plano
de emergência e contingências para estabelecimentos com maior risco de incêndio, inclusive
locais de reunião de público.
SOBRE A ESTRUTURA DE FISCALIZAÇÃO
Percebe-se pelas fontes iniciais, que todas as alterações que aumentaram a probabilidade de
ocorrência do incêndio na boate Kiss foram efetuadas durante a validade do alvará de prevenção
e proteção contra incêndio sem a devida comunicação aos órgãos competentes. A constatação
da irregularidade, então, demandaria uma fiscalização assistemática das diversas edificações
existentes e em funcionamento.
No entanto, é notório que estas ações proativas de fiscalização são proporcionais aos recursos
humanos e o aparelhamento disponibilizados para esta tarefa.
O problema é de grandes dimensões. Sabe-se, empiricamente, que um considerável número de
ocupações não possui o alvará de prevenção e proteção contra incêndio e sequer encaminharam
o plano para análise das autoridades.
É necessária uma mudança radical, que permita passar de um caráter reativo de procedimentos
para a adoção de ações preventivas eficientes. Para isso, deve existir um real fortalecimento dos
setores técnicos e de fiscalização, que atualmente não são suficientes para atender à demanda
existente.
Sugere-se, ainda, uma revisão das penalidades aplicadas aos infratores, pois atualmente a
previsão legal permite que grandes empresas recebam multas com valores irrisórios em
comparação ao porte delas.
SOBRE AS DEFICIÊNCIAS DO SISTEMA REGULATÓRIO
Página 22 de 38
Na opinião da Comissão Especial, o sinistro de Santa Maria chama a atenção para algumas
claras deficiências do sistema regulatório de segurança contra incêndio e pânico no Estado do
Rio Grande do Sul.
Tanto a NBR 9077 como diversas outras normativas se mostraram pouco precisas. O uso de
definições e especificações genéricas e amplas gera a possibilidade de interpretações diversas,
algumas tecnicamente inadequadas. É necessário revisar e atualizar o corpo normativo, à luz do
verificado nessa tragédia. Existe necessidade de melhorar itens relativos a controle de fumaça e
comportamento mínimo e certificação de materiais de revestimento ao fogo.
Por outro lado, a legislação estadual também necessita revisão, pois está desatualizada e não
incorpora questões fundamentais. Ademais, a dispersão de instruções em códigos municipais,
normas, resoluções técnicas dos bombeiros e decretos-lei gera uma dificuldade de compreensão
e acompanhamento técnico.
No caso particular de Santa Maria, cabe destacar que a legislação municipal pode ser
considerada como adequada e mais avançada do que a muitos outros municípios. A mesma não
só remete direto à norma NBR 9077 para saídas de emergência, o que é uma boa prática, como
veda o uso de materiais inflamáveis e não tóxicos, apesar de não especificar parâmetros precisos
de ignitabilidade, propagação das chamas, e velocidade (taxa) de produção da fumaça, que
caracterizem o risco de sua utilização.
O sistema regulatório deve avançar rapidamente. É necessário estabelecer um sistema legislativo
e de regulamentos claro, único, compreensível e acessível à população, com documentos
modernos que constem os detalhamentos necessários no que for passível de previsão.
7. PROPOSTAS DE AÇÃO
Com base nas análises, constatações e reflexões sumarizadas nos itens anteriores a Comissão
Especial do CREA-RS recomenda a adoção de uma série de ações, em regime de urgência:
Criação de Forças-Tarefa nos municípios de grande porte, com representantes da
Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Inspetorias do CREA-RS e outros interessados, para fazer
uma análise urgente da situação vigente em locais de grande aglomeração de pessoas e
outras situações de risco;
Criação de uma Comissão de Estudos, com participação do CREA-RS, Corpo de
Bombeiros, entidades acadêmicas, representantes das instituições da área,
preferencialmente em parceria com a ABNT, para mapear as deficiências existentes no
Página 23 de 38
corpo normativo e no conjunto de leis e decretos que regulamentam a matéria, e propor
alterações visando reduzir a discricionariedade e melhorar a aplicação dos requisitos das
resoluções, leis e normas, em caráter administrativo e técnico;
Criação de uma Comissão Parlamentar Multipartidária para elaborar um CÓDIGO
ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO, com base nos trabalhos
da comissão de Estudos;
Edição de Decreto do Governo do Estado ou do Corpo de Bombeiros disciplinando,
provisoriamente, até edição do CÓDIGO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA
INCENDIO E PANICO, algumas questões urgentes relativas à Segurança contra Incêndio,
inclusive:
o Tornando obrigatória a apresentação de PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO E PÂNICO (que deve ser visto como um projeto complementar, assim
como são o hidráulico e o elétrico), devidamente detalhado e emitido por profissional
competente, como base para o PPCI;
o Estabelecer que todo o material usado em revestimentos deve ser certificado pelo
fabricante, que deve demonstrar que o mesmo atende os requisitos das normas de
propagação de incêndio e de geração de fumaça5;
o Proibindo que sejam emitidos licenciamentos provisórios de atividades de risco sem
alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros;
o Determinando que todos os funcionários que atuam na segurança de locais de
concentração de público tenham treinamento e certificação para lidar com situações
de emergência (pode-se considerar as normas NFPA 1221, 1561, 1710 e 1720
como base);
o Determinando que todos os funcionários que atuam em locais de concentração de
público recebam e sejam treinados, inclusive para operar equipamentos de
comunicação;
o Tornando obrigatória a instalação de detecção e alarme contra incêndio em todos os
locais de alta circulação ou concentração de público;
o Proibindo shows com uso de material pirotécnico em locais internos;
5 Em alguns casos pode ser necessário usar tinta antichama ou proteções para melhorar o desempenho de materiais
de revestimento de paredes e tetos.
Página 24 de 38
Criação de uma Comissão de Estudos para desenvolver um projeto, a ser apresentado
ao Sistema CONFEA-CREA, de formação específica em Segurança contra Incêndio e
Gestão de Emergências, em nível de especialização ou graduação, que se torne requisito
obrigatório para habilitação de elaboração de Projetos de Segurança contra incêndio;
Criação de uma Campanha Institucional Estadual, em conjunto com o Corpo de
Bombeiros, CREA-RS, Instituições Profissionais e de Classe associadas à Construção Civil
e Meio Acadêmico, para divulgação de informações e melhoria da percepção de risco, que
cheguem inclusive às famílias que ocupam residências unifamiliares, as quais não são
abrangidas pela legislação vigente, mas apresentam a maior incidência de incêndios no
Estado;
Criação de uma Comissão de Trabalho, incluindo associações, conselhos de classe e
representantes do meio acadêmico e do corpo de bombeiros, para estudar e implantar um
PLANO EMERGENCIAL DE CAPACITAÇÃO específico para os profissionais que atuam
na área de Prevenção de Incêndios;
Solicitar à ABNT, através do CB-24, a abertura de Comissão Especial visando elaborar
propostas de normas brasileiras para especificação de materiais de revestimento e
estabelecimento de requisitos mínimos para Segurança contra Incêndio e Pânico em
edificações com ocupações destinadas a reunião de público;
Criação e operacionalização, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do
Estado do Rio Grande do Sul, de um Departamento Técnico que agregue engenheiros
habilitados e outros profissionais experientes para lidar com questões estratégicas e
operacionais de Segurança contra Incêndio, que possibilite a consolidação de um sistema
de gestão padronizado em todo o Estado, com uniformidade de procedimentos;
Criação de uma Comissão de Estudos, com representantes acadêmicos e profissionais,
para desenvolver um projeto, a ser apresentado ao Sistema CONFEA-CREA, de formação
específica em Segurança contra Incêndio e Gestão de Emergências, em nível de
especialização ou graduação, que se torne requisito obrigatório para habilitação de
elaboração de Projetos de Segurança contra incêndio;
Criação de uma Comissão de Trabalho para analisar avanços necessários nos Sistemas
de Sinalização e Iluminação de emergência6, à luz do verificado em Santa Maria;
Por fim, é necessário estabelecer uma Comissão de Trabalho para revisar e melhorar o
Sistema SIG-PI, ou criar um novo modelo de gestão digital. A Comissão entende que
6 Sugere-se como parâmetro que, em grandes ambientes, se deve utilizar luminárias embutidas no piso, com luz de cor amarela de 50 cm em 50 cm marcando todo o caminho até a porta de saída.
Página 25 de 38
proporcionar celeridade ao processo através de sistemas informatizados eficientes é
imprescindível para o atendimento da demanda existente. Porém, tornar o processo célere
não incorre em transformá-lo superficial. Esta é uma importante ferramenta, mas não deve
substituir o conhecimento técnico representado pelos projetos e memoriais específicos,
nem as etapas de análise regulamentares. Sugere-se sim, um sistema informatizado
eficiente de gerenciamento processual, tanto para uso interno dos órgãos de fiscalização,
como para os profissionais, dentro dos seus níveis de acesso. Este poderia criar uma
interface na Internet com a automação do nível de uma loja virtual, para os profissionais e
proprietários de imóveis e de estabelecimentos. Essa interface poderia possibilitar as
seguintes ações:
a) Envio do PPCI para exame;
b) Geração de boletos para o pagamento das taxas e multas aplicadas na rede
bancária;
c) Interface com o sistema de verificação da habilitação técnica do profissional
contratado para a elaboração do PPCI e dos projetos específicos que o compõem;
d) Recebimento on-line do Certificado de Conformidade após a análise do plano e
projetos;
e) Agendamento on-line das inspeções;
f) Resultado das inspeções gerados automaticamente com a utilização de
equipamentos como tablets ou smartfones;
g) Recebimento do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio com certificação
digital após o cumprimento de todas as etapas.
Página 26 de 38
ANEXO I
Eng. Telmo Brentano & Eng. Eduardo Estevam
Para contribuir com a Análise do Ocorrido, em termos de atendimento ao esperado, esse anexo contém uma análise
de diversos itens e equipamentos que seriam necessários para a proteção de um ambiente com o mesmo tipo de
ocupação, no caso de locais de reunião de público.
Serão apresentadas análises acerca de todos os equipamentos ideais e atuais que seriam necessários para a
proteção de uma edificação ou ambiente com o mesmo tipo de ocupação da Boate Kiss, no caso de reunião de
público, classificado como “F6” na NBR 9077:2001. Ressalte-se que a necessidade de alguns ou todos os
equipamentos abaixo citados vai depender das condições de ocupação do local, como população, área, altura, etc.
Sinalização de emergência; Iluminação de emergência; Saídas de emergência; Alarme e detecção de incêndio; Controle de fumaça; Sistemas de combate a incêndios; Mantas e extintores ou chuveiros automáticos para fogos em gorduras (quando houver cozinhas); Acesso para as viaturas do Corpo de Bombeiros Brigada de incêndio
1. Sinalização de emergência
Análise do local O interior do prédio apresenta vários ambientes interligados por passagens. Além disso, havia barreiras
físicas de guarda-corpos metálicos na frente dos bares para organizar o seu acesso e antes da porta de saída
da edificação. A sinalização de emergência não era suficiente para permitir uma saída organizada com
rapidez e segurança por ocasião de um incêndio.
Como deve ser a sinalização de emergência? Como a boate não era constituída de um salão único deveria haver sinalização abundante para organizar o
fluxo das pessoas para a saída de emergência que era somente frontal.
Esta sinalização pode ser fixada no teto, paredes e piso. Quanto a altura mínima da sua borda inferior do
piso quando fixadas nas paredes ocorrem divergências, fator importante para a sua visualização. A NBR
9077:2001 recomenda a altura de 1,60m, e temos a legislação de São Paulo determina 1,80m. Porém, o
recomendável seria 2,00m, pois hoje as pessoas são mais altas, e quando estão em pé, reunidas num
ambiente, a dificuldade de visualização pode ser grande.
Outra questão importante é sua visualização no escuro, quando a iluminação normal do prédio for desligada.
Pode ser luminosa por meio de energia de acumuladores ou outro sistema de iluminação de emergência,
e/ou fotoluminescente, isto é, pintadas com tintas especiais que permanecem visíveis (fosforescentes) no
escuro por várias horas. As placas fotoluminescentes em ambientes fechados, com pouca iluminação por
várias horas do dia e da noite, não são recomendáveis, sendo mais indicadas a sinalização com fonte própria
de iluminação.
A sinalização poderia ser por meio de pequenas luminárias instaladas no piso do ambiente indicando o
caminho que deve ser seguido para alcançar a saída (iguais às pequenas lâmpadas instaladas nas escadas de
Página 27 de 38
cinemas), porque uma pessoa, em situação de emergência de incêndio, tende a se curvar para baixo e sair
olhando para o piso.
IMPORTANTE: Como se determina a localização adequada destes sinais? As normas e legislações
determinam afastamentos mínimos, máximos e posições adequadas para a sua perfeita visibilidade. No
entanto, às vezes, por questões arquitetônicas, de obstruções e de dificuldades de instalação, estas medidas
não podem ser observadas. Nesta questão da sinalização, bem como para outros equipamentos de
segurança que serão detalhadas adiante, surge uma palavra extremamente importante no projeto de
proteção contra incêndio: “O CENÁRIO”.
Devem-se posicionar os observadores em vários pontos de um ambiente, principalmente nos pontos do
ambiente mais distantes da saída final, e verificar, para cada posição, onde deverão ser instalados os
luminosos ou placas de sinalização. A visibilidade da sinalização deve ocorrer de qualquer ponto do
ambiente, mesmo que haja obstáculos intermediários.
2. Iluminação de emergência
Análise do local Pelas informações disponíveis, em termos de iluminação de emergência, a boate Kiss atendia os requisitos.
Na verdade até superava-os, pois somente em Porto Alegre se demandam sistemas autônomos com
acumuladores. Devem-se rever os conceitos e, nos casos de grandes ambientes a sinalização de emergência
deve ser aplicada ao piso.
A análise do ocorrido evidencia que é recomendável que os sistemas de luzes de emergência sejam
modificados. As luzes só foram acionadas quando houve a queda de luz, momento em que a fumaça já
tomava conta do ambiente. O acionamento deve ser em função da obstrução de visão.
Como deve ser a iluminação de emergência? Numa situação de incêndio, é desligada a rede geral de energia elétrica da edificação, sendo comutada
automaticamente a rede de energia de emergência ou as luminárias ligadas a acumuladores ou gerador.
Como a rede geral de energia é desligada manualmente ou por falha na instalação elétrica, a iluminação de
emergência poderia ser ligada automaticamente quando um detector de fumaça fosse acionado,
permanecendo ligada ainda a rede geral, até o seu desligamento. Poderia ainda, serem acionadas
manualmente com botoeiras instaladas em locais de vigilância constante e no palco. Hoje há sistemas de
iluminação de emergência bem econômicos e eficientes, mas deve se ter cuidados com certas luminárias que
tem uma vida útil de funcionamento muito pequena, e algumas não garantem o nível de iluminamento
adequado. Por isso, estes sistemas devem ser testados periodicamente.
A iluminação de emergência se apresenta importante na ação de proporcionar uma saída rápida e segura,
iluminando obstáculos e evitando a queda de pessoas. Quanto à localização deve-se ter o cuidado de
verificar os possíveis obstáculos às luminárias e nos caminhos de saída do ambiente devem ter iluminação
reforçada.
3. Saídas de emergência
Análise do local
Página 28 de 38
A boate Kiss apresentava somente uma saída de emergência, que era a mesma de acesso a ela. Era formada
por duas portas com vão de luz de 1,75m de largura e outra com 1,6m a outra, almofadadas internamente
com espuma e couro sintético, e entre elas uma divisória central fixa de 1,0m. Como eram dois vãos de luz,
frontalmente à boate eram colocados guarda-corpos metálicos para formar bretes ordenadores de fluxo. Na
parte interna havia guarda-corpos metálicos separando espaços e ordenando o fluxo dos ocupantes. Estes
guarda-corpos, tanto interna como externamente, foram elementos de obstrução à saída das pessoas na
ocasião da desocupação, principalmente os frontais às portas de saída, cuja passagem era menor que a
largura das duas portas. As paredes laterais e de fundo da boate ficavam justapostas às paredes dos prédios
vizinhos, não havendo janelas ou outras saídas disponíveis. O prédio era totalmente fechado em todo o seu
perímetro, inclusive na fachada, com exceção das referidas portas frontais justapostas de acesso e saída.
A população máxima calculada no projeto era de 691 pessoas, e desconsiderando a letalidade do gás
proveniente da combustão do revestimento acústico de poliuretano, a largura necessária de saída poderia
ser considerada adequada. Mesmo assim, nesta situação para este tipo de ocupação, a saída de emergência
com portas justapostas é totalmente inconcebível e jamais deveria ser considerada viável e aceita.
E, com o revestimento acústico inadequado aplicado e altamente tóxico, que em questão de minutos mata
uma pessoa, o número de saídas alternativas deveria ser bem maior.
Como deve ser a saída de emergência?
Novamente surge a palavra CENÁRIO.
E se incêndio tivesse ocorrido junto à porta de entrada/saída da boate quais seriam as consequências?
Por isso, toda vez que se analisa um projeto de segurança contra incêndio relativamente às saídas de
emergência, devem ser feitas simulações considerando que qualquer pessoa que esteja em qualquer ponto
da edificação tenha a possibilidade de sair com segurança por uma porta de saída de emergência alternativa.
As legislações e normas dão parâmetros para o cálculo da população, localização das portas, etc., o que deve
servir de orientação ao projetista, mas devem ser elas aperfeiçoadas.
Edificações com classe de risco F6, locais de reunião de público, segundo a NBR 9077:2001, demandam duas
saídas de emergência, no mínimo, localizadas o mais distante possível uma da outra. Duas portas justapostas
e separadas por uma coluna central de um metro de largura, não poderiam ser consideradas como duas
saídas de emergência independentes e afastadas entre si.
Mas, quatro questões importantes devem ser consideradas:
Sempre deve ser analisado o cenário, com simulações das diversas situações possíveis e relativas de localizações do fogo, dos ocupantes e das saídas de emergência. Jamais a saída de qualquer ocupante, independentemente de sua localização, pode ser obstruída pelo fogo, em qualquer situação;
Quem elabora o projeto e quem o analisa devem ter bom conhecimento sobre o assunto;
As legislações estaduais e normas brasileiras devem ser atualizadas periodicamente;
Deve ser elaborado um Código Brasileiro de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Página 29 de 38
O cálculo de ocupação divulgado, que considera 691 pessoas, foi feito usando alternativas efetivamente
existentes na NBR 9.077:2001, porém, segundo as evidências, o estabelecimento muitas vezes operava com
uma lotação bem maior.
Se esse aspecto pode eventualmente ser imputado mais ao proprietário que ao engenheiro que elaborou o
PPCI, a consideração das saídas de emergência mostra claramente que se buscaram subterfúgios para
atender os requisitos mínimos de norma, ao invés de se atentar para a segurança efetiva dos usuários.
Esta lotação excessiva somente pode ser comprovada através da análise de borderôs.
4. Detectores de fumaça, botoeiras de alarme e alertadores
Análise do local A boate Kiss não apresentava detectores de fumaça, botoeiras de alarme e nem alarmes, alertadores ou
avisadores sonoros e visuais.
A legislação estadual do Rio Grande do Sul não explica claramente as características das edificações que
devem adotar sistemas de detecção automática de incêndio, deixando margem para a sua não aplicação.
Como deve ser o acionamento do alarme de incêndio Devem ser instalados detectores de fumaça de acordo com as recomendações da NBR 17240:2010,
conectados a alertadores ou alarmes sonoros e visuais. É importante que os ocupantes, embora difícil na
prática, conheçam o som de alarme sonoro, pelo menos. Botoeiras podem ser distribuídas no local, mas em
locais de vigilância constante, para que não sejam acionados indevidamente por um ocupante irresponsável.
5. Controle da fumaça de incêndio
Análise do local Com a queima do isolamento combustível do teto, os gases e fumaça produzidos no ambiente não tinham
pontos de saída para o exterior, ocasionando o aumento do volume de cima para baixo atingindo as pessoas.
A fumaça forma uma camada superior junto ao teto até encontrar barreiras (as paredes) pelas quais desce
para, então, formar um volume que inunda o ambiente rapidamente. O ar condicionado deve ter favorecido
a movimentação vertical rápida para baixo da fumaça tóxica para o ambiente junto ao palco de onde se
originou o fogo e para os demais ambientes. Com o calor resultante do fogo, a temperatura interna subiu
rapidamente provocando queimaduras nas pessoas do ambiente, principalmente na cabeça e nos membros
superiores, e o derretimento de materiais plásticos localizados na parede, como interruptores, canalizações,
etc. Produtos frágeis ao fogo e ao calor, junto ao piso, não sofreram a sua ação.
Mais do que a propagação do incêndio ou do que as temperaturas evidenciadas pela análise dos vídeos
divulgados pelas redes sociais e matérias jornalísticas, a concentração e toxicidade da fumaça gerada foram
decisivas para o surgimento de tantas vítimas fatais.
Controle de fumaça No prédio não havia extratores de fumaça. Equipamentos extremamente importantes para o caso.
A legislação estadual é claramente incompleta quanto às exigências de sistemas de controle de fumaça, quer
seja pela aplicação de materiais de revestimento com características de pouca geração de fumaça, quer seja
Página 30 de 38
por sistemas naturais ou forçados de exaustão desta. Em outras palavras, não existem requisitos específicos
que garantam altura mínima livre de fumaça nas rotas de fuga externas às escadas de emergência, que neste
caso não existiam.
Nos países mais desenvolvidos, os projetos para controle de fumaça são imprescindíveis, pois realmente
previnem e proporcionam maior tempo para saída das pessoas. Este caráter preventivo supera muitas vezes
até a ideologia interventiva de combate ao incêndio em seu desenvolvimento inicial pela aplicação, por
exemplo, de sistema de chuveiros automáticos (sprinklers). Os dois sistemas são indispensáveis conforme o
risco de incêndio da edificação, e devem ser aplicados de forma harmonizada através de um projeto
realizado por profissional competente.
6. Sistemas de combate a incêndio
Análise do local Havia somente extintores de incêndio no interior da edificação. Além das revisões periódicas determinadas
por norma, os extintores de incêndio deveriam ser sempre revisados antes da abertura dos estabelecimento
de reunião de público, substituindo eventuais unidades avariadas em eventos anteriores. Todas as revisões
devem ser registradas com data e funcionário responsável.
Como deve ser determinada a necessidade de chuveiros automáticos A legislação estadual do Rio Grande do Sul determina a necessidade de sistema de chuveiros automáticos
(sprinklers) a partir da área da edificação, sem levar em consideração a ocupação, a altura e a carga térmica,
este um fator extremamente importante.
7. Mantas e extintores de fogos em gorduras de cozinhas No local não havia cozinha que justificasse tais medidas de segurança contra incêndio.
8. Acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros No local não houve problemas de acesso das viaturas do Corpo de Bombeiros. É uma medida importante e
crucial para um combate mais efetivo ao fogo num local de reunião de público.
9. Brigada de incêndio
Análise do Local Havia vigilantes patrimoniais que não aparentaram possuir conhecimento de brigadista de incêndio e a
inexistência de meios de comunicação entre eles foi divulgada na imprensa.
Como deve ser treinado o vigilante patrimonial e sobre a elaboração de plano de emergência O vigilante patrimonial obrigatoriamente deveria receber treinamento de brigadista de incêndio. No Brasil
tal medida não é obrigatória, porque aqui persiste a ideia de que o patrimônio é mais importante que a vida
humana, ainda.
Devemos considerar ainda, a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de planos de emergência e
contingências para todas as ocupações coletivas.
Página 31 de 38
ANEXO II
Eng. Marcelo Saldanha
REGISTRO FOTOGRAFICO
Esse Anexo apresenta o registro fotográfico realizado pela equipe de vistoria durante a visita ocorrida no
dia 31/01/2013.
Fachada – Revestimento em Madeira
Incêndio na Boate Kiss
Página 35 de 38
Boate Kiss – Portas de Emergência (4x 0,80m)
Rota de Fuga de Saída do Público
Salão 1 - Corredor de Saída (1,00m) e Circulação de Acesso para a Saída
Rota de Fuga do Público
Página 36 de 38
Salão 1 – corredor de saída com escada e
porta de saída de emergência
Rota de Fuga do Público
Salão 2
Corredor de Saída
(1,50m)
Salão 2
Saída de Emergência
ROTA
D E
FUGA
Página 37 de 38
ANEXO III
Eng. Carlos Wengrover
Sugestões de Ações adicionais a Implementar
1. Capacitação e credenciamento
Credenciamento das empresas e profissionais especializados em segurança contra incêndio nos CREA;
Tornar obrigatório a existência de contrato de manutenção preventiva mensal dos elementos do SCPI com
responsável técnico e histórico;
Capacitação obrigatória dos profissionais que forem atuar na área, preferencialmente em nível de pós-
graduação.
2. Sistema de gestão pública do PPCI mais eficiente para o Corpo de Bombeiros
Deve-se aumentar a autonomia técnica e eventualmente ate discutir a emancipação do Corpo de Bombeiros
para garantir que seu foco de atenção seja bem direcionado. Adicionalmente, deve-se promover um plano
de carreira adequado, com valorização do corpo técnico de engenheiros, verba específica, e decisões mais
rápidas. No Brasil somente no RS, SP e BA ainda são ligadas às brigadas ou polícias militares, sendo que o
caso paulista é bem sucedido.
3. Normas ABNT e legislação
Deve-se trabalhar para estimular a atualização rápida e continuada das normas técnicas do CB-24.
No caso da SCIP devem ser direcionadas verbas públicas emergenciais.
Criação de norma ABNT para edificações com ocupação classe F-6 (boates e similares):
4. Iluminação de emergência
Devem ser estudados diversos sistemas de acionamento alternativo, para diferentes situações, com
incorporação de detectores de fumaça.
5. Sinalização de saídas
Em áreas onde a iluminação normal é fraca, utilizar luminárias embutidas no piso, com luz de cor amarela de
50 cm em 50 cm marcando todo o caminho até a porta de saída.
6. Materiais
Evitar o uso de materiais inflamáveis no mobiliário, revestimentos, acabamentos, objetos de decoração,
toalhas de mesa, divisórias, esquadrias, etc.
Página 38 de 38
Estudar a viabilidade de uso de tintas antichama para as paredes, tetos, pisos, etc.
Proibição do uso de material pirotécnico dentro do ambiente.
7. Isolamento e tratamento acústico
Deve ser bem planejado, fabricado com materiais incombustíveis, projetado por responsável técnico.
8. Extração de fumaça
Deve ser exigido sistema de extração de fumaça mecanizada e natural (para caso de falha). Esse deve ser
muito bem estudado porque é o que vai salvar as pessoas.
9. Controle de acesso
Instalação de roletas com travamento em caso de ocupação acima da prevista.
10. Rotas de Fuga
Estimular a aplicação de simulação computacional para a evacuação.
11. Treinamento
Treinamento de brigada de emergência com combate a incêndio, evacuação, primeiros socorros, plano de
emergência, estudo do comportamento humano em caso de incêndio.
12. Comunicação de Risco
Plano de emergência em uma placa colocada na parede da entrada e em pontos estratégicos;
Colocar informação sobre SCIP no cardápio.