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RELATÓRIOS Joseane Aparecida Corrêa Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe do Departamento de Capacitação [email protected] Instituto de Contas

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RELATÓRIOS

Joseane Aparecida CorrêaAuditora Fiscal de Controle Externo

Chefe do Departamento de Capacitação

[email protected]

Instituto de Contas

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ESPÉCIES DE AUDITORIA

• INTOSAI (Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores)

a) De regularidadeb) De otimização de recursos

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ESPÉCIES DE AUDITORIA

• GAO (Normas de Auditoria Governamental dos EUA)

a) Contábilb) Desempenho – Economia,

eficiência e Programas

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ESPÉCIES DE AUDITORIA

• Constituição Federal de 1988a) contábilb) Financeirac) Orçamentáriad) Patrimoniale) Operacional

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ESPÉCIES DE AUDITORIA

• TCU

a) Operacional b) Integrada: conformidade,

desempenho operacional, sistema e ambiental

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ESPÉCIES DE AUDITORIA

• TCE/SC

a) Ordináriasb) Especiais

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ESPÉCIES DE AUDITORIA

• TCE/SCa) contábilb) Financeirac) Orçamentáriad) Patrimoniale) Operacional

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ESPÉCIES DE AUDITORIA

• Ordinárias (art. 18, I, do Dec. nº 425/99)a) Auditoria de Gestãob) Auditoria de Programasc) Auditoria Operacionald) Contábile) De sistemas

• Especiais (art. 18, I, do Dec. nº 425/99)

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OUTRAS DENOMINAÇÕES

• Auditoria de tributos• Auditoria de obras• Auditoria de Licitações e Contratos • Auditoria ambiental• Auditoria de Informática• Auditoria de Pessoal

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AUDITORIA DE REGULARIDADE

37 Objetivos:a) Certificar que as entidades responsáveis

cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que envolve o exame e a avaliação dos registros financeiros e a emissão de parecer sobre demonstrações financeiras;

b) Emitir parecer sobre as contas do governo;c) Auditar os sistemas e as operações

financeiras, incluindo o exame da observância às disposições legais e regulamentares aplicáveis;

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AUDITORIA DE REGULARIDADE

37 Objetivos:d) auditar o controle interno e as funções de

auditoria interna;e) auditar a probidade e a propriedade das

decisões administrativas tomadas pela entidade auditada

f) Informar sobre quaisquer outros assuntos, decorrentes ou relacionados com a Auditoria; que a EFS considere necessário revelar:

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AUDITORIA DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS

38 [...] Preocupa-se em verificar a economia, a eficiência e a eficácia e tem por o objetivo:

a) Determinar se a administração desempenhou suas atividades com economia, de acordo com princípios, práticas e políticas administrativas corretas;.

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AUDITORIA DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS

38 [...] Preocupa-se em verificar a economia, a eficiência e a eficácia e tem por o objetivo:

b) Determinar se os recursos humanos, financeiros e de qualquer outra natureza são utilizados com eficiência, incluindo exame dos procedimentos de mensuração e controle do desempenho e as providências adotadas pelas entidades auditadas para sanar as deficiências detectadas;

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AUDITORIA DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS

38 [...] Preocupa-se em verificar a economia, a eficiência e a eficácia e tem por o objetivo:

c) auditadas em relação ao alcance de seus objetivos e avaliar o verdadeiro efeito de suas atividades em comparação com o efeito esperado.

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AUDITORIA CONTÁBIL - GAO

Avalia se as demonstrações contábeis da entidade auditada representam adequadamente a posição patrimonial e financeira; os resultados das operações e os fluxos de caixa, de acordo com as normas contábeis (GAO apud TCE/BA).

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AUDITORIA DE DESEMPENHO - GAO

É um exame objetivo e sistemático de evidências que permitam avaliação independente do desempenho de uma organização, programa, atividade ou função pública, para fornecimento de informações que melhorem a responsabilização pública e facilitem a tomada de decisão pelas partes responsáveis pela supervisão ou deflagração de medidas corretivas (apud MENDES JORGE, 2006)

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AUDITORIA OPERACIONAL

Avaliar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia:

• Como o governo adquire, protege e utiliza seus recursos;

• Quais as causas de prática antieconômicas e ineficientes;

• Cumprimento ou não de metas previstas;• Observância das normas legais sobre economicidade,

eficiência e eficácia da gestão (apud MENDES JORGE, 2006)

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CICLO DA AUDITORIA

• Planejamento – Análise do Objeto da Auditoria

• Execução – Realização de provas e obtenção de evidências

• Relatório – Descrição dos trabalhos realizados

• Acompanhamento – Verificação do atendimento às recomendações

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RELATÓRIO

“é a fase do processo de auditoria que consiste em uma descrição dos trabalhos e exames realizados, dos fatos apurados com base em evidências concretas, das conclusões, recomendações e opiniões da equipe de auditoria” (TCE/BA, 2000)

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RELATÓRIO

“Documento emitido por Auditor Interno que refletirá os resultados dos exames efetuados, contendo no mínimo, introdução, objetivo, resultados dos exames específicos e conclusão” (Art. 3º do Decreto 425/99)

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RELATÓRIO EM SENTIDO ESTRITO

• O Relatório de Auditoria (Audictor’s Report) é uma peça eminentemente informativa. Não existe necessariamente uma vinculação desta peça com uma implícita aprovação ou não aprovação dos demonstrativos examinados, por parte do auditor.

• O relatório é o instrumento de que se vale o auditor para enumerar todos os fatos significativos, comprovados durante os exames constantes do processo de auditoria. (GATTRINGER, 2007)

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PARECER

O PARECER REFLETE O POSICIONAMENTO DO AUDITOR SOBRE O OBJETO DA AUDITORIA.

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ESPÉCIES DE RELATÓRIOS

Em relação ao órgão que realizaEm relação à natureza da auditoriaEm relação ao tempo processual

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Em relação ao órgão de controle

Relatório externoRelatório interno

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Em relação à natureza da auditoria

Relatório de conformidade ou regularidade

Relatório contábil-financeiro

Relatório operacional ou de gestão

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Em relação ao tempo processual

Preliminar, de análise ou de instrução

Definitivo, de reinstrução ou de reanálise

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PARA QUEM?

• Os relatórios são dirigidos às autoridades administrativas (Governador, secretário, etc.), aos servidores, aos órgãos de controle, aos fiscalizados e à sociedade.

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PARA QUEM?

• Portanto, “os autores precisam ter em mente que a maior parte dos atores sociais com interesse na auditoria é leiga na terminologia característica desse tipo de trabalho” ( TCU, 2004).

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QUEM ELABORA?

Equipe de AuditoriaServidor

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Redação compartilhada

Etapas: a) discussão da estrutura e da forma de apresentação

das informações; b) redação preliminar; c) revisão geral pelo coordenador da equipe para

garantir unidade de forma e estilo. d) redação final.

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, em inglês) foi fundada em 1953 por 34 países, entre eles o Brasil. Hoje conta com mais de 170 membros.

A "Declaração de Lima sobre Preceitos de Auditoria", adotada no Congresso Internacional de 1977 é reconhecida como a Magna Carta da auditoria governamental (TCU, 2007).

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

158 As normas para a elaboração do relatório prescrevem que:

a) Ao final de cada auditoria, o auditor deve redigir, conforme o caso, um parecer ou relatório expondo apropriadamente suas constatações; seu conteúdo deve ser de fácil compreensão e isento de incertezas ou ambigüidades, incluindo apenas dados fundamentados em informações comprobatórias legítimas e pertinentes; deve também ser independente, objetivo, imparcial e construtivo.

[...]

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

 

159 A forma e o conteúdo de todos os pareceres e relatórios de auditoria fundamentam-se nos seguintes princípios gerais:  (a) Título. O parecer ou o relatório deve vir precedido de um título ou cabeçalho adequado que ajude o leitor a distingui-lo de declarações e informações prestadas por terceiros.

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

(b) Assinatura e data. O parecer ou relatório deve ser devidamente assinado. A aposição de uma data informa o leitor que o auditor levou em consideração o efeito de fatos ou operações das quais teve conhecimento até aquela data, assim a data, nas auditorias de regularidade (financeiras e cumprimento legal) pode ser posterior ao período das demonstrações financeiras).

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

 (c) Objetivos e âmbito. O parecer ou relatório deve mencionar os objetivos e o âmbito da auditoria. Esta informação estabelece o propósito e as fronteiras da auditoria. 

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

 (d)

(d) Integridade. Deve-se anexar os pareceres às demonstrações financeiras correspondentes e publicá-los em conjunto, condição que, entretanto, não é obrigatória para os relatórios de auditoria de otimização de recursos. Os pareceres e relatórios do auditor devem ser apresentados conforme preparados por ele. No exercício de sua independência, a EFS deve poder incluir nos relatórios, quaisquer informações que julgar conveniente. Contudo, em certas ocasiões, é possível que ela obtenha informações que não possam ser divulgadas abertamente por razões de interesse nacional. Este fato pode afetar a integridade do relatório de auditoria. Neste caso, o auditor tem a obrigação de examinar a necessidade de elaborar um relatório à parte, não sujeito a publicação, incluindo talvez o material reservado ou confidencial.

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

(e) Destinatário. O parecer ou relatório deve identificar seus destinatários de acordo com as circunstâncias que determinaram a realização da auditoria e conforme as disposições ou práticas vigentes exigirem. Isto pode ser desnecessário quando já existirem procedimentos formais para a sua destinação.

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

(f) Identificação do assunto. Os pareceres ou relatórios devem identificar as demonstrações financeiras ou a área a que se referem, em se tratando, respectivamente, de auditorias de regularidade (financeiras e cumprimento legal) ou de otimização de recursos. Deve-se informar o nome da entidade auditada, a data e o período abrangido pelas demonstrações financeiras, assim como o assunto auditado. 

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

(g) Fundamento legal. Os pareceres e relatórios devem identificar a legislação ou outras disposições que determinaram a execução da auditoria.

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

(h) Conformidade às normas de auditoria. Os pareceres e relatórios de auditoria devem indicar as normas ou práticas de auditoria seguidas em sua realização, proporcionando, assim, ao leitor, a certeza de que a auditoria foi executada de acordo com procedimentos geralmente aceitos. 

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NORMAS SOBRE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DA INTOSAI

(i) Oportunidade. O parecer ou relatório de auditoria deve ser emitido prontamente para que seja da maior utilidade aos leitores e destinatários, especialmente aqueles a quem cabe tomar as providências necessárias.

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Apresentação do Relatório “O auditor governamental deve cuidar para que os assuntos

sejam apresentados numa seqüência lógica, segundo os objetivos do trabalho, de forma correta, isto é, em uma linguagem perfeita, isenta de erros ou rasuras que possam prejudicar o correto entendimento” (TCU, 2007).

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Os relatórios de auditoria devem seguir os padrões usualmente adotados em

auditoria governamental, admitindo-se, em determinadas circunstâncias, as adaptações necessárias através das quais o Auditor possa se expressar de forma a não prejudicar a interpretação e a avaliação dos resultados dos trabalhos. (SENADO, 2006).

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Os aspectos mais importantes a considerar quando da elaboração do relatório são os seguintes:

• Efetuar uma avaliação global dos resultados da auditoria;

• Formular observações baseadas no trabalho realizado e nas provas obtidas;

• Relatar com base em um conjunto de papéis de trabalho bem organizado e referenciado (TCE-BA, 2007).

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Elementos do Relatório – TCE/BA

• Capa• Índice• Informações • Sumário executivo • Introdução • Resultado da Auditoria• Conclusão • Assinaturas• Anexos

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Elementos do Relatório – TCE/BA

• Capa• Índice• Informações – Identificação do órgão,

gestor e do programa, projeto ou atividade auditada

• Sumário executivo – resumo dos principais tópicos do relatório

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Elementos do Relatório – TCE/BA• Introdução – • Objetivo (natureza da auditoria, período abrangido,

número do processo e da Ordem de Serviço ou Ofício autorizadores;

• Visão geral do Programa/projeto (Antecedentes do programa auditado e modelos descritivos levantados no planejamento da auditoria – marco lógico

• Alcance - abrangência e limites do trabalho• Fontes de Critérios – normas, princípios, leis, boas

práticas• Procedimentos e estratégicas metodológicas• Limitações – sonegação de informações, atrasos nos

registros contábeis, deficiências no controle, caso fortuito ou força maior.

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Elementos do Relatório – TCE/BA

Resultado da Auditoria – • Formalização do processo, • apreciação das contas, • avaliação do controle interno, • avaliação de desempenho, circunstâncias específicas, • acompanhamentos das auditorias anteriores• Análise dos comentário do gestor• Menção as práticas positivas

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Elementos do Relatório – TCE/BA

• Conclusão – Regularidade ou irregularidade

• Assinaturas – todos os membros da equipe e pela coordenação

• Anexos

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Estrutura do texto

Introdução

Desenvolvimento

Conclusão

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Elementos do Relatório - TCU• Divide-se em elementos pré-textuais, texto e

elementos pós-textuais. • Os elementos pré-textuais são: capa; folha de

rosto; agradecimentos; resumo; lista de siglas; lista de figuras; lista de tabelas e sumário.

• O texto compõe-se de: introdução; visão geral; projeto de auditoria; análise dos comentários do gestor; conclusão; e proposta de encaminhamento.

• Os elementos pós-textuais são: apêndices; anexos; referências e glossário.(TCU, 2007).

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Estrutura do texto

Introdução – parte em que o assunto é apresentado como um todo, sem detalhes. Onde se justifica o trabalho e se dão as diretrizes do mesmo.

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Estrutura do textoA introdução deve conter:

• o período de realização da auditoria;• os objetivos da auditoria;• a abrangência (período e setores

analisados)• os procedimentos utilizados;• o nome dos membros da equipe de

auditoria; • se foi feita por amostragem, mencionar

(TCU, 2007).

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Estrutura do texto

Desenvolvimento – desenvolve os objetivos apresentados na introdução e apresenta os resultados obtidos. Deve conter a fundamentação das conclusões.

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Estrutura do textoO desenvolvimento deve conter:

• A separação dos itens por assunto, do mais importante para o menos importante;

• os títulos darão noção do que será tratado no texto a seguir;

• a análise de todos os fatos levantados;• a anotação da fundamentação legal;• evidências claras das constatações da

auditoria;• a anotação das irregularidades; e • as providências que deverão ser adotadas

(TCU, 2007).

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Estrutura do texto

Conclusão - Os argumentos anteriormente expostos devem ser devidamente sintetizados e as conseqüências da fiscalização devem ser explicitadas. O relatório deve permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas.

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Estrutura do textoA conclusão deve conter:

• o resumo claro dos aspectos identificados na auditoria e que necessitam de esclarecimentos;

• a solicitação de remessa de cópias de documentos;

• a sugestão de realização de diligências (TCU, 2007)

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PADRÃO ESTABELECIDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 425/99

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Requisitos do Relatório

Art. 20 - Na emissão dos relatórios de auditoria e dos relatórios de atividades de auditoria, inclusive dos resultantes de processos de Tomadas de Contas Especial dos órgãos e entidades auditadas, observar-se-ão os seguintes requisitos:

 

Decreto nº 425/99

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I - identificação do número de processo, período examinado e o órgão ou entidade auditada;

     

 II - identificação do local em que foi realizado o trabalho de auditoria;

   

Decreto nº 425/99

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III - definição do objetivo da auditoria e identificação das demonstrações financeiras examinadas, no caso de auditoria contábil;

IV - declaração, se for o caso, que o exame foi efetuado por amostragem, na extensão julgada necessária;

Decreto nº 425/99

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V - apreciação sobre os controles internos, evidenciando, se for o caso, as deficiências e ineficácias dos sistemas;

VI - apresentação, caso necessário, de recomendações visando à correção das falhas verificadas durante o exame; 

Decreto nº 425/99

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VII - apreciação sobre a implementação das recomendações de relatórios de auditoria anteriores e/ou diligências;

VIII - conclusão pela regularidade ou irregularidade da gestão dos recursos utilizados pelos responsáveis pelo órgão ou entidade auditada, com assinatura do Auditor Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

Decreto nº 425/99

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ATRIBUTOS DE QUALIDADE

As informações que proporcionem a abordagem da auditoria, quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observados, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:

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ATRIBUTOS DE QUALIDADE

ClarezaConcisãoConvicçãoObjetividade Exatidão ou integridade Oportunidade ou Tempestividade

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Clareza - assegurar-se de que a estrutura do relatório e a terminologia empregada permitam que as informações reveladas possam ser entendidas por quaisquer pessoas, ainda que não versadas na matéria;

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Concisão - usar linguagem clara e concisa de forma que seja fácil o seu entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais por parte de quem o elaborou;

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Convicção - relatar de tal modo que as evidências conduzam a qualquer pessoa prudente às mesmas conclusões a que chegou o auditor;

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Objetividade - deve conter mensagem clara e direta, a fim de que o leitor entenda facilmente o que se pretendeu transmitir;

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Integridade - devem ser incluídos no relatório todos os fatos relevantes observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;

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Coerência - assegurar-se de que os resultados da auditoria correspondam aos objetivos determinados;

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Oportunidade - os relatórios devem ser emitidos tempestivamente, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;

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Como escrever?

Com coerência e clareza:• Evite o uso de sinônimos para designar as

mesmas coisas;• Mantenha a consistência nos padrões

adotados do início ao fim do texto;• Siglas devem ser acompanhadas do

significado por extenso na primeira aparição;

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Como escrever?

• Evite abreviaturas;

• Mantenha o paralelismo quando relacionar assuntos em itens ou alíneas, se iniciar um item com um verbo, faça o mesmo nos demais.

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Como escrever?

Com coesão e objetividade:• Mantenha a seqüência lógica de idéias;• Utilize conectivos adequados: Conectivos ou elementos de coesão são todas as

palavras ou expressões que servem para estabelecer elos, para criar relações entre segmentos do discurso, tais como: então, portanto, já que, com efeito, porque, ora, mas, assim, daí, aí, dessa forma, isto é, embora e tantas outras.

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Como escrever?

Com coesão e objetividade:• Escreva na ordem direta (sujeito, verbo, objeto e

complementos);• Evite orações intercaladas, parêntesis e travessões;• Evite períodos longos, especialmente os

descritivos que não acrescentam informação útil à argumentação;

• Use frases curtas.

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Como escrever?

• “Os relatos não precisam incluir todas as situações encontradas, cujo registro fica preservado nos papéis de trabalho. Deve-se dar maior importância aos pontos centrais da argumentação.” (TCU, 2007).

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Em vez de...

Levar em consideração o ponto de vista do leitor não significa que ilustrações devam ser incluídas apenas para agradá-lo, pois, de modo geral, leitores especializados serão bastante críticos se confrontados com gráficos ou tabelas aparentemente irrelevantes, já que a inclusão de uma ilustração em um relatório gera, naturalmente, uma expectativa de que a informação retratada ou sintetizada é importante e merecedora de ser realçada.

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Use... “Levar em consideração o ponto de vista do leitor

não significa que ilustrações devam ser incluídas apenas para agradá-lo. De modo geral, leitores especializados serão bastante críticos se confrontados com gráficos ou tabelas aparentemente irrelevantes. A inclusão de uma ilustração em um relatório gera, naturalmente, uma expectativa de que a informação retratada ou sintetizada é importante e merecedora de ser realçada” (BRASIL, 2001, p. 11 apud TCU, 2007).

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Como escrever?

“Na redação dos relatórios, a seqüência das palavras deve ser organizada de forma a tornar a frase mais clara, usando-se o mínimo necessário de palavras e sem utilizar construções elaboradas” (TCU,2007).

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Como escrever?

• Em vez de...Em vez de...

“o órgão encontra-se, no momento, passando por um processo amplo de redefinição de seus indicadores de desempenho”.

• Use...Use...

“o órgão está redefinindo seus indicadores de desempenho”.

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Como escrever?

Com impessoalidade:

• Evite o uso de expressões que pessoalizem o texto;

• Utilize as expressões verifica-se, informa-se, entende-se, entre outras.

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Como escrever?

• Indique o número do parágrafo, figura ou tabela, quando fizer referência a outra parte do mesmo documento;

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Como escrever?

• Evite a citação da página ou o uso de expressões como “a seguir” ou “anterior” para referir-se a tabelas e figuras, a fim de evitar “confusão com a numeração das folhas do processo, bem como prejudicar o trabalho posterior de editoração do texto para eventual publicação, logo não devem ser empregados” (ALMEIDA, 1990, p. 186, apud TCU, 2007).

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Como escrever?

• “Nas referências a palavras mencionadas anteriormente, deve-se empregar pronomes (ele/ela, o/a, lhe) em lugar de expressões como ‘o mesmo’” (ALMEIDA, 1990, p. 186, apud TCU, 2004).

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Como escrever?

• Mencione as leis pelos números, evite expressões como “já referida”.

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Não complique

Em vez de...Em vez de...

Jurisdicionados

Falecer

Residência

Achados

óbito

• Use...Use...

Fiscalizados

Morrer

Casa

Problemas

Morte

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Argumentação

• O argumento da coerência:

A coerência é “uma qualidade considerável em qualquer argumentação, pois não se aceita a contradição dentro de um raciocínio, ou seja, não se deve afirmar algo e depois assumir uma outra idéia que negue a primeira afirmação” (VOESE, 2006, p. 53).

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Argumentação

O argumento da coerência:

• Escolha os conceitos que serão as referências de seu raciocínio;

• Organize os argumentos em concordância com suas referências.

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Argumentação

Exemplo:

O termo accountability não possui tradução exata na língua portuguesa. Desta forma, o termo será utilizado no texto como equivalente à responsabilização dos agentes públicos pelo exercício de sua gestão.

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Argumentação

Sugere-se que a base referencial da argumentação seja organizada na seguinte ordem:

• Legislação (Constituição, lei, regulamento)

• Doutrina• Decisões judiciais (STF; STJ; outros

Tribunais Superiores,TJ, etc.)

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Argumentação

Evite julgamentos prévios, adjetivações e o uso de expressões ofensivas.

O Relatório deverá conter a descrição adequada dos fatos e os elementos que fundamentarão o julgamento pela autoridade superior.

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Argumentação e instrução probatória

A argumentação e as conclusões adotadas devem estar baseadas em provas.

Não há adequada responsabilização sem provas.

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Argumentação e instrução probatória

Em quais momentos estas provas são colhidas?

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Argumentação e instrução probatória

Nas auditorias, nas diligências, ou podem ser apresentadas pelo fiscalizado, entre outras possibilidades.

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Art. 9º da Resolução TC 06/00

“Todas as argumentações da defesa devem ser analisadas e caso não sejam acolhidas devem ser afastadas”.

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Lembre-se:

Ao desenvolver a argumentação deve-se descrever

os aspectos do caso concreto, que ofendem as regras ou princípios jurídicos, as normas contábeis, financeiras ou técnicas, estabelecendo a relação de causa e efeito.

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Lembre-se:

Por exemplo, não basta dizer que no processo

licitatório não foi respeitado o princípio da impessoalidade, e ponto. É preciso demonstrar como, quando e onde, enfim, esclarecer o por quê da ofensa.

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METODOLOGIA

O uso da metodologia na redação dos relatórios contribui para a credibilidade e para a compreensão do seu texto. Ela mantém a consistência do texto, garantindo maior certeza sobre a origem das informações apresentadas.

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Formatação do texto

Os textos devem seguir um padrão de formatação, sugere-se o seguinte:

a) recuo de parágrafo 1,25 cm;b) alinhamento justificado;c) Espaçamentos antes e depois dos parágrafos 6 pontos;d) fonte Arial, tamanho 12;e) entrelinha ou espacejamento 1,5;f) margens superior e esquerda 3,00 e inferior e direita 2,0;g) tamanho do papel deverá ser A4.

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Destaques

Todo destaque que se queira dar ao texto impresso deve ser feito com o uso de negrito. Não utilizar itálico ou a sublinha, com tal objetivo. O uso do itálico deve se restringir a expressões estrangeiras.

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Citações

“A legislação brasileira permite a utilização não autorizada de obras para fins de estudo, crítica ou polêmica, bem como para produzir prova administrativa, sem finalidades lucrativas, desde que seja observado o direito de citação (Lei nº 9610/1998, art. 46)”. (TCU, 2004).

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AUTORIA E CITAÇÃO

Todas as obras consultadas devem ser citadas?

Sim, respeite a autoria, inclusive a autoria de seus colegas de trabalho.

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AUTORIA

É certo que existem textos que são apropriados pelo ente público, em especial, aqueles produzidos em conjunto pelos servidores ou que representam a posição do órgão (decisões, restrições padronizadas, etc.), neste caso a autoria pertence ao órgão, mas há textos que constituem produção científica individual do servidor ou agente político (pareceres, informações, etc.), nestes casos a fonte deve ser citada.

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Citações

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em sua norma NBR 10520/2002, determina como uma informação colhida de outra fonte deve ser citada (TCU, 2007).

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Citações – Sistema de Chamada

AUTOR-DATA

As “chamadas pelo sobrenome do autor, pela instituição responsável ou título incluído na sentença devem ser em letras maiúsculas e minúsculas e, quando estiverem entre parênteses, devem ser em letras maiúsculas.” (ABNT-NBR 10520, 2002);

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Citações – Sistema de Chamada

NUMÉRICO

As chamadas pelo número inseridas ao pé da página deverão indicar a referência completa (ABNT-NBR 10520, 2002).

Este é o sistema recomendado em relatórios e pareceres técnicos.

Recomenda-se a utilização de fonte 10. O texto deve ser alinhado à esquerda.

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Citações

• as citações curtas com até 3 (três) linhas deverão estar inseridas no corpo do texto, escritas entre aspas na mesma fonte e tamanho de fonte do texto normal (times new roman e 12).

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Citações

• nas citações longas (mais de três linhas) não se usa aspas (salvo se já estiver no original); o texto deverá ser formatado com entrelinhas simples, recuo de 4 cm da margem esquerda e com o tamanho de fonte 11, não há recuo de parágrafo.

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Citações

• quando alguma palavra ou trecho for grifado, deve-se mencionar a origem do realce, se feito pelo autor citado, utiliza-se a expressão “grifo do autor”, se feito por quem escreve, “grifo nosso”.

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Citações

• as interpolações ou supressões devem ser indicadas pelo uso de [ ] ou [...].

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Citações – Exemplo

A linguagem escrita transmite sua imagem como profissional aos leitores – colegas, chefes, subordinados, clientes e fornecedores [fiscalizados]. Valores e crenças e ideologias, personalidade, tudo se torna evidente no texto que você produz e não pára por aí. Seu conhecimento, sua formação, sua organização, e sua capacidade de ser criativo também afloram em função da escolha das palavras e da maneira como você distribui as informações. [...] É preciso ainda que sua informação tenha credibilidade. (OLIVEIRA; MOTTA, 2000, p. 6, grifo nosso).

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Citações - Exemplo

A linguagem escrita transmite sua imagem como profissional aos leitores – colegas, chefes, subordinados, clientes e fornecedores [fiscalizados]. Valores e crenças e ideologias, personalidade, tudo se torna evidente no texto que você produz e não pára por aí. Seu conhecimento, sua formação, sua organização, e sua capacidade de ser criativo também afloram em função da escolha das palavras e da maneira como você distribui as informações. [...] É preciso ainda que sua informação tenha credibilidade. 1

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Citações - Exemplo

OLIVEIRA, José Paulo Moreira de; MOTTA, Carlos Alberto Paula. Como escrever melhor. São Paulo: Publifolha, 2000, grifo nosso.

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Citações

A fonte consultada deve ser citada não apenas na transcrição literal, mas também na paráfrase, ou seja, quando o escritor reconstrói o texto ou pensamento do autor com as próprias palavras.

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Citação de Leis

•1ª citação por extenso: Lei Complementar (LC) nº 101, de 04/05/00.

•2ª citação abreviada: LC nº 101/00. (SEF, 2007).  

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Referências

As obras citadas no relatório deverão estar obrigatoriamente indicadas nas referências, conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

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Referências - Exemplo

• Uma referência bibliográfica básica deverá conter: sobrenome [nome de família] do autor em letras maiúsculas; vírgula; nome [prenome] do autor em letras minúsculas; ponto; título da obra em negrito; ponto; número da edição [a partir da segunda]; ponto; abreviatura da palavra edição; ponto; local; dois pontos; editora [não usar a palavra editora]; vírgula; ano da publicação; ponto, como no exemplo a seguir:

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

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Referências - Exemplo

• Revista:

GURGEL, C. Reforma do Estado e segurança pública. Política e Administração, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 15-21, set. 1997.

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Referências - Exemplo

• Decisão judicial:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 66.536-SC. Relator: Ministro Vicente Cernicchiaro. Brasília, DF, 20 de novembro de 1995. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/webstj/>. Acesso em: 05 mar. 2002.

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Referências - Exemplo

• Decisão do Tribunal de Contas:

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas. Consulta. Processo nº CON-00/06168264. Relator: Conselheiro Luiz Susin Marini. Florianópolis, 16 de julho de 2001. Disponível em: www.tce.sc.gov.br. Acesso em: 15 maio 2006.

  Ou 

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Referências - Exemplo

• Decisão do Tribunal de Contas:

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas. Consulta. Processo nº CON-00/06168264. Decisão nº 1.283/01. Prejulgado nº 1008. Ata 47/01. Parecer COG nº 95/01, de autoria de Joseane Aparecida Corrêa. Relator: Conselheiro Luiz Susin Marini. Florianópolis, 16 de julho de 2001. Disponível em: www.tce.sc.gov.br. Acesso em: 15 maio 2006.

 

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REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2002.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10719: apresentação de relatórios técnico-científicos. Rio de Janeiro, 1989.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro, 2006.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Portaria - TCU nº 165, de 8 de julho de 2004. Aprova o Roteiro para Elaboração de Relatórios de Auditoria de Natureza Operacional. Brasília: TCU. 2004.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Conheça o INTOSAI 1. Disponível em: <http://www2.tcu.gov.br/portal/page?_pageid=33,838515&_dad=portal&_schema=PORTAL>. Acesso em: 14 mar. 2007.

BRASIL. Senado Federal. Disponível em: <www.senado.gov.br >. Acesso em: 10 ago. 2006.

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Traduções publicações GAO. Disponível em: < http://www.tce.ba.gov.br/4-congresso/normas.pdf>. Acesso em: 17 maio 2007.

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REFERÊNCIAS

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Traduções publicações Intosai 1. Disponível em: < http://www.tce.ba.gov.br/Publicacoes/conteudo/doc_tec_traduz_e_anais/INTOSAI1.DOC>. Acesso em: 13 mar. 2007.

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Traduções publicações Intosai 4. Disponível em: < http://www.tce.ba.gov.br/Publicacoes/conteudo/doc_tec_traduz_e_anais/INTOSAI4.DOC>. Acesso em 13 mar. 2007b.

GATTRINGER, João Luiz. Apostila de capacitação sobre relatórios. Florianópolis: Tribunal de Contas de Santa Catarina, 2007.

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REFERÊNCIAS

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado. Regimento Interno: Resolução TC nº 06/2001. Florianópolis: TCE/SC, 2004.

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU. Normas sobre

Auditoria. Disponível em: http://eca.europa.eu/presentation/audit_scope/index_pt.htm. Acesso em: 14 maio 2007.

VOESE. Ingo. Argumentação jurídica: teorias, técnicas

e estratégias. Curitiba: Juruá, 2006.

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