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1 RAE-CEA17P03 RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO: Participação do Ministério Público no processo de Recuperação Judicial: a representação do interesse públicoLaryssa Del Corso Costa Lúcia Pereira Barroso Viviana Giampaoli São Paulo, junho de 2017

RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

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Page 1: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

1

RAE-CEA–17P03

RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO:

“Participação do Ministério Público no processo de Recuperação Judicial: a

representação do interesse público”

Laryssa Del Corso Costa

Lúcia Pereira Barroso

Viviana Giampaoli

São Paulo, junho de 2017

Page 2: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

2

CENTRO DE ESTATÍSTICA APLICADA - CEA – USP

TÍTULO: Relatório de Análise Estatística sobre o Projeto: “Participação do Ministério

Público no processo de Recuperação Judicial: a representação do interesse público”.

PESQUISADORA: Mariana Villaça Vallejo Brandão

ORIENTADOR: Prof.ª Dr.ª Sheila Christina Neder Cerezetti

INSTITUIÇÃO: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

FINALIDADE DO PROJETO: Iniciação Científica

RESPONSÁVEIS PELA ANÁLISE: Laryssa Del Corso Costa

Lúcia Pereira Barroso

Viviana Giampaoli

REFERÊNCIA DESTE TRABALHO: COSTA, L.D.C; BARROSO, L.P.; GIAMPAOLI, V.

Relatório de análise estatística sobre o projeto: “Participação do Ministério

Público no processo de Recuperação Judicial: a representação do interesse

público”. São Paulo, IME-USP, 2017. (RAE–CEA-17P03)

Page 3: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

3

FICHA TÉCNICA

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BUSSAB, W.O.; MORETTIN, P.A. Estatística Básica, 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

548 p.

CEREZETTI, S.; BRANDÃO, M. Participação do Ministério Público no processo de

Recuperação Judicial: a representação do interesse público, São Paulo, 2016.

COELHO, F. Comentários a Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Revista

dos Tribunais, 2016.

GREENACRE, M. Correspondence Analysis in Practice, 2nd Ed. London: Chapman

and Hall, 2007, 296 p.

GUIMARÃES, M.; SANTOS, P. A nova Lei de Falências e de Recuperação de

Empresas, Ed. Forense, 31-63, 2006.

LUCCA, N. Comentários à nova lei de recuperação de empresas e de falências. Ed.

Quartier Latin, 2005.

PAULINO, C.; SINGER, J. Análise de dados categorizados, 1ª Ed. São Paulo: Edgard

Blücher, 2006.

PROGRAMAS COMPUTACIONAIS UTILIZADOS:

Microsoft Word for Windows (versão 2016)

Microsoft Excel for Windows (versão 2016)

TÉCNICAS ESTATÍSTICAS UTILIZADAS

Análise Descritiva Multidimensional (03:020)

Page 4: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

4

Análise de Dados Categorizados (06:030)

Outros (03:990)

ÁREA DE APLICAÇÃO

Direito (14:990)

Sumário

1. Introdução .............................................................................................................................................. 7

1.1. Contexto e justificativa ............................................................................................................... 7

2. Descrição do projeto ........................................................................................................................... 9

2.1. Objetivos ......................................................................................................................................... 9

2.2. Caracterização e seleção da amostra ..................................................................................... 9

3. Descrição das variáveis ................................................................................................................... 10

4. Análise descritiva .............................................................................................................................. 11

4.1. Contagens iniciais ...................................................................................................................... 11

4.2. Questão do interesse público ................................................................................................. 11

4.2.1. Crime falimentar .................................................................................................................. 12

4.2.2. Questões trabalhistas ........................................................................................................ 13

4.2.3. Interesses públicos, ou sociais, expressamente mencionados ............................. 13

4.2.4. Distribuições dos tipos de interesse público .............................................................. 14

4.3. Comportamento das manifestações...................................................................................... 15

4.3.1. Manifestações por intimações obrigatórias do magistrado .................................... 16

4.3.2. Manifestações previstas por lei ....................................................................................... 19

Page 5: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

5

4.3.3. Manifestações não previstas em lei ............................................................................... 21

4.3.4. Distribuições dos tipos de manifestação ..................................................................... 21

5. Análise de correspondência ........................................................................................................... 23

6. Análise inferencial ............................................................................................................................. 26

7. Conclusões .......................................................................................................................................... 29

APÊNDICE A ........................................................................................................................................ 31

APÊNDICE B ........................................................................................................................................ 33

APÊNDICE C ........................................................................................................................................ 37

APÊNDICE D ........................................................................................................................................ 39

APÊNDICE E ........................................................................................................................................ 41

APÊNDICE F ......................................................................................................................................... 43

Page 6: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

6

Resumo

No ano de 2005, foi publicada a Lei nº 11.101, que estabelece a nova disciplina da

falência e da reorganização de empresas em dificuldades no Brasil, em substituição ao

Decreto-Lei nº 7.661, do ano de 1945. Após muitos anos de tramitação no Congresso

Nacional, o projeto que instituía a Nova Lei de Falências foi encaminhado para sanção

do Presidente da República, que vetou poucos artigos, dentre eles o art. 4º, que

determinava enfaticamente a intervenção obrigatória do Ministério Público nos

processos de recuperação judicial, de falência e naqueles feitos em que a massa falida

fosse parte.

Com o veto do artigo 4º da aludida Lei, retirou-se a prerrogativa do Parquet –

Ministério Público - de participação em todos os momentos processuais, o que deu

margem a distintas posições acerca dos momentos mais adequados para manifestação

ministerial, bem como se o atual ordenamento permite uma atuação eficaz. Desse

modo, os objetivos do projeto foram: analisar o papel do Ministério Público na defesa do

interesse público durante o processo de Recuperação Judicial, analisar se o mesmo

tem se restringido a agir dentro das suas limitações legais e se o magistrado requer a

manifestação do Ministério Público apenas nas situações da lei.

A amostra considerada para efetuar as análises foi formada por 73 processos

digitais de Recuperação Judicial da 1ª e 2ª Varas de Falência, Recuperação Judicial e

Page 7: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

7

Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), compreendidos entre outubro

de 2013 a outubro de 2015, com o andamento analisado até outubro de 2016. Todos os

dados amostrais foram estudados por meio de técnicas de contagem, análise de

correspondência e ajuste de modelo multinomial para dados longitudinais.

Ao final das avaliações, concluiu-se que o papel mais importante do Ministério

Público na defesa do interesse público está voltado para questões trabalhistas, mostra-

se também mais ativo fora das suas limitações legais, e concomitantemente, o

magistrado apresenta características de não se limitar em requerer manifestações

apenas em suas situações de lei. Além das conclusões citadas, outras foram

apresentadas dentro da área de predição, como: a probabilidade de uma manifestação

por intimação obrigatória ocorrer é igual a probabilidade de uma manifestação não

prevista em lei (interesse público) ocorrer; a probabilidade de ocorrer uma manifestação

não prevista em lei (outros) é quatro vezes a probabilidade de ocorrer uma

manifestação por intimação obrigatória ou uma manifestação não prevista em lei

(interesse público);a probabilidade de ocorrer manifestação não prevista em lei (outros)

é oito vezes a probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista por lei.

1. Introdução

1.1. Contexto e justificativa

Nas últimas décadas, em vários países têm surgido questionamentos e mudanças

sobre legislações a respeito do processo de falência de empresas. No Brasil, desde

1945 estávamos sob o Decreto-Lei nº 7.661, também conhecido como Lei de Falências,

que disciplinava o processo de extinção da empresa que se encontrava em dificuldade

econômica para adimplir suas obrigações perante os credores. No entanto, com o

passar do tempo, a lei mostrou-se incapaz de atender seus objetivos iniciais, sendo

assim revogada pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Page 8: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

8

A Nova Lei de Falências, quando publicada, trouxe a novidade de instituir a

Recuperação Judicial, cujo objetivo é viabilizar a superação da situação de crise

econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora,

do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a

preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Esses

feitos, por sua vez, sofrem diversas intervenções do Ministério Público (MP) durante o

processo falimentar. Num primeiro momento, antes do projeto da referida lei ser

sancionado pelo Presidente da República, essas intervenções eram explicadas pelo

artigo 4º. Nesse artigo, a manifestação do Parquet era determinada como obrigatória

em qualquer processo de recuperação judicial ou de falência, e ainda nas ações em

que a massa falida fosse parte, seja como autora ou ré. Dessa forma, era atribuída à

instituição -Ministério Público-, a participação obrigatória em todos os momentos

processuais.

Após muitos anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei nº 11.101 teve seu

artigo 4º vetado, retirando-se, portanto, a prerrogativa do Parquet de participação em

todos os momentos processuais, o que deu margem a distintas posições acerca dos

momentos mais adequados para manifestação ministerial, bem como se o atual

ordenamento permite uma atuação eficaz. Há quem defenda a intervenção do

Ministério Público em todas as fases, como os professores Márcio Souza Guimarães e

Paulo Penalva Santos (2006). Newton de Lucca (2005), por outro lado, acredita que o

veto conferiu maior celeridade ao processo, posição esta corroborada por Fábio Ulhoa

Coelho (2016).

Nesse contexto, a atuação do Ministério Público é reconhecida eficaz quando ao

intervir como fiscal da lei, é capaz de alcançar disposições legais para satisfação do

interesse público e ao mesmo tempo, alcançar outras disposições previstas em lei, sem

se sobrecarregar com questões supérfluas. Afinal, como consta na Constituição Federal

de 1988, em seu artigo 127, o MP deve sempre zelar pela satisfação do bem geral.

Dessa maneira, sabendo-se que o processo de Recuperação Judicial elenca o

interesse público como uma dentre várias consequências nos diversos setores

indiretamente relacionados à falência, analisar o papel do Parquet na defesa desse

Page 9: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

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interesse, junto à eficiência nos casos previstos em lei, durante o correr do processo de

recuperação sob a esfera da Lei 11.101/05, é o intuito do projeto.

2. Descrição do projeto

2.1. Objetivos

Baseado no contexto e justificativa discutidos na introdução, a pergunta-problema

originalmente presente no Projeto de Pesquisa (Cerezetti, Brandão, 2016) e que

também será a pergunta-problema do atual projeto é:

“O Ministério Público tem, satisfatoriamente, atendido o interesse público durante

suas manifestações no processo de Recuperação Judicial?”

Com base na pergunta-problema, os objetivos deste projeto são:

Analisar o papel do Ministério Público na defesa do interesse público durante o

processo de Recuperação Judicial;

Analisar se o Ministério Público tem se restringido a agir dentro das suas

limitações legais;

Analisar se o magistrado requer a manifestação do Ministério Público apenas

nas situações da lei.

2.2. Caracterização e seleção da amostra

Neste projeto foi utilizado o mesmo conjunto de dados analisado no Projeto de

Iniciação Científica da pesquisadora, na qual decidiu-se pela seleção de processos

digitais de Recuperação Judicial da 1ª e 2ª Varas de Falência, Recuperação Judicial e

Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), compreendidos entre outubro

de 2013 a outubro de 2015, com o andamento analisado até outubro de 2016.

Page 10: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

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A amostragem foi feita por meio da pesquisa empírica, com foco nos grandes

processos e critério de seleção baseado no valor do passivo declarado superior a um

bilhão de reais. Dessa forma, foram selecionados 73 processos, analisados durante

todos os momentos processuais, sob a esfera da Nova Lei de Falências.

3. Descrição das variáveis

Cada processo pertencente à amostra foi analisado em cinco momentos

processuais da Recuperação Judicial:

Antes do deferimento;

Entre o deferimento e a apresentação do plano;

Entre a apresentação do plano e assembleia de votação;

Entre a assembleia de votação e o despacho de homologação, ou não, do plano;

Entre a homologação e o estágio atual do processo.

Cada um dos momentos acima foi representado por duas variáveis:

Variável indicadora de manifestação: formada por duas categorias de resposta,

atribuído valor 1, se houve alguma manifestação do Ministério Público e valor 0,

se nenhuma manifestação ocorreu.

Variável de detalhamento das manifestações: formada pela descrição das

manifestações por meio de frases curtas e algumas palavras-chave. Encontra-se

no Apêndice C, um exemplo de descrição de manifestações.

Page 11: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

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Além das variáveis acima, cada processo da amostra teve como variáveis:

Vara: primeira ou segunda Vara de Falência, Recuperação Judicial e Arbitragem

do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);

Número de manifestações: total de manifestações do Ministério Público ao final

de todo o processo de Recuperação Judicial;

Requerimentos do magistrado: pedidos do juiz ao Ministério Público ao longo de

todo o processo de Recuperação Judicial. Todos os pedidos foram registrados

conjuntamente numa única variável e foram descritos através de frases curtas e

algumas palavras-chave. Encontra-se no Apêndice D, um exemplo de pedidos

do juiz.

4. Análise descritiva

4.1. Contagens iniciais

Inicialmente, observa-se pelo Quadro 1 que o Ministério Público se manifestou em

todos os processos e que, em média, mostra-se mais presente nos processos da 2ª

Vara.

Quadro 1: Contagem dos processos separados por vara

Vara

Processos

Manifestações

Média de manifestações por

processo

1ª Vara 33 105 3,2

2ª Vara 40 164 4,1

4.2. Questão do interesse público

Page 12: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

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Tomou-se por manifestação de interesse público àquela referente a crime

falimentar, questões trabalhistas e interesses públicos, ou sociais, expressamente

mencionados.

4.2.1. Crime falimentar

Abaixo foram listadas as contagens feitas sobre as manifestações nos casos de

crime falimentar:

Dos 73 processos, 9 tiveram manifestações do Ministério Público sobre crime

falimentar;

Dos 9 processos, o Ministério Público se manifestou uma única vez em 8 e 2

vezes em um processo;

O magistrado requereu manifestação do Ministério Público sobre crime

falimentar em 5 processos (apenas 1 processo com 2 pedidos);

Dos 6 pedidos, o MP atendeu apenas 4;

De maneira geral, o Ministério Público teve um total de 10 manifestações;

Com relação aos momentos processuais, houve maior número de manifestações

entre a apresentação do plano e a assembleia de votação, conforme é explicado

na Figura 1.

Figura 1: Diagrama das manifestações do Ministério Público em casos de crime falimentar nos momentos processuais

Page 13: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

13

4.2.2. Questões trabalhistas

Abaixo foram listadas as contagens feitas sobre as manifestações em questões

trabalhistas:

Dos 73 processos, 14 tiveram manifestações do MP sobre questões trabalhistas;

O Ministério Público se manifestou uma única vez em 10 processos, e 2 vezes

em três e 3 em um.

O magistrado requereu manifestação do MP sobre questões trabalhistas em 5

processos (um pedido por processo);

Desses 5 pedidos, o MP atendeu a 4;

De maneira geral, o MP teve um total de 19 manifestações em casos de

questões trabalhistas;

Com relação aos momentos processuais, houve maior número de manifestações

entre o despacho de homologação, ou não, do plano e o estágio atual do

processo ou eventual falência, conforme é explicado na Figura 2.

Figura 2: Diagrama das manifestações do Ministério Público em questões trabalhistas nos momentos processuais

4.2.3. Interesses públicos, ou sociais, expressamente mencionados

Page 14: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

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Dos 73 processos, 5 tiveram manifestações do MP sobre interesse público ou

social expressamente mencionado;

O Ministério Público se manifestou uma única vez nos 5 processos;

O magistrado não requereu manifestação do MP sobre interesse público, nem

social, expressamente mencionado;

De maneira geral, o Ministério Público teve um total de 5 manifestações em

casos de interesse público ou social expressamente mencionado;

Com relação aos momentos processuais, houve maior número de manifestações

entre a apresentação do plano e a assembleia de votação, conforme a Figura 3.

Figura 3: Diagrama das manifestações do Ministério Público em questões de

interesse público, ou social, expressamente mencionados nos momentos

processuais

4.2.4. Distribuições dos tipos de interesse público

Ao observar o Quadro 2, é possível concluir que o Parquet, em termos de interesse

público, mostra-se mais ativo em questões trabalhistas. Além disso, pelo Quadro 3,

observa-se que os pedidos dos magistrados são em maior parte atendidos em casos de

questões trabalhistas. A representação gráfica dos quadros abaixo encontram-se no

Apêndice A.

Page 15: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

15

Quadro 2: Distribuições dos tipos de manifestações do Ministério Público sobre interesse público

Tipo de interesse público

Número de manifestações

Porcentagem (aprox.)

Crime falimentar 10 29%

Questões trabalhistas 19 56%

Interesse exp. menc. 5 15%

Total de manifestações 34 100%

Quadro 3: Distribuições dos atendimentos dos pedidos do magistrado, de acordo com os tipos de manifestações do Ministério Público sobre interesse público

Tipo de Interesse Público

Número de pedidos do

magistrado

Número de pedidos atendidos pelo MP

Porcentagem (aprox.)

Crime falimentar 6 4 67%

Questões trabalhistas 5 4 80%

Interesse exp. menc. 0 0 0%

4.3. Comportamento das manifestações

Como mencionado anteriormente, neste trabalho há o interesse de analisar se o

Parquet se restringe a agir dentro de suas limitações legais e também, se o magistrado

requer a manifestação do Parquet apenas em situações em lei. Para que as análises

sejam feitas, primeiramente é importante definir todos os tipos de manifestações do

Ministério Público que existem sob a esfera de Recuperação Judicial:

Manifestações por intimações obrigatórias do magistrado: manifestações não

obrigatórias do Ministério Público, em resposta à intimação do magistrado, que

por sua vez é obrigado a intimar. Dessa maneira, é de interesse analisar se o

Parquet aproveita as oportunidades que tem para se manifestar;

Manifestações previstas em lei: manifestações do Ministério Público previstas em

lei, mas não obrigatórias;

Page 16: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

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Manifestações não previstas em lei: manifestações de interesse público e outras

manifestações não obrigatórias que não se enquadram nos itens acima.

Nos próximos itens, encontram-se as análises descritivas para cada tipo de

manifestação.

4.3.1. Manifestações por intimações obrigatórias do magistrado

O magistrado é obrigado a intimar o Ministério Público em situações após o

deferimento do pedido de Recuperação Judicial, após a falência ter sido decretada e

em qualquer modalidade de alienação. Abaixo, estão as análises feitas para cada

situação.

Após o deferimento do pedido de Recuperação Judicial

Todos os 73 processos tiveram deferimento do pedido de Recuperação Judicial;

Dos 73 processos, em apenas 2 o magistrado não intimou o MP para manifestar-

se ciente do deferimento;

Das 71 intimações, o MP se manifestou ciente do deferimento em 38 (54%);

Desses 38 processos, o MP se manifestou ciente mais de uma vez em apenas 2

deles;

De maneira geral, o MP teve um total de 40 manifestações após o deferimento

de pedidos de Recuperação Judicial;

Na maior parte das vezes, o MP se manifestou ciente do deferimento, logo após

o próprio deferimento, e antes da apresentação do plano, conforme é explicado

na Figura 4.

Page 17: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

17

Figura 4: Diagrama das manifestações do Ministério Público após o deferimento

de pedidos de Recuperação Judicial nos momentos processuais

Após decreto de falência

O magistrado intimou o MP a manifestar-se ciente do decreto de falência em 10

processos;

Dos 10 processos, o MP se manifestou ciente em apenas 3;

De maneira geral, o Ministério Público teve um total de 3 manifestações;

Após decretos de falência, o Ministério Público se manifestou mais vezes no

momento processual entre o despacho de homologação, ou não, do plano e o

estágio atual de falência, conforme observa-se na Figura 5.

Figura 5: Diagrama das manifestações do Ministério Público após decretos de

falência nos momentos processuais

Page 18: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

18

Em modalidades de alienação

O magistrado intimou o MP para manifestar-se em modalidades de alienação em

6 processos (uma intimação para cada processo);

Das 6 intimações, o Ministério Público atendeu apenas uma;

O Ministério Público se manifestou sem intimação, em 5 processos nas

modalidades de alienação -uma manifestação em cada processo-;

De maneira geral, o MP teve um total de 6 manifestações em modalidades de

alienação;

O Ministério Público se manifestou mais vezes entre o despacho de

homologação, ou não, do plano e o estágio atual do processo ou eventual

falência, como observa-se na Figura 6.

Figura 6: Diagrama das manifestações do Ministério Público em modalidades de

alienação nos momentos processuais

Dadas as análises anteriores, pode-se resumir sobre as manifestações do Parquet,

com relação às intimações obrigatórias do magistrado:

Dentre os 73 processos, em 71 o magistrado intimou o MP;

Dos 71 processos, o Ministério Público manifestou-se em 41 (58%);

Existiram 87 intimações obrigatórias;

Page 19: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

19

Das 87 intimações, em 46 o MP se manifestou (53%);

De maneira geral, o Ministério Público teve um total de 46 manifestações;

O Ministério Público se manifestou mais vezes entre o deferimento e a

apresentação do plano, conforme observa-se na Figura 7.

Figura 7: Diagrama das manifestações do Ministério Público com relação às

intimações obrigatórias do magistrado nos momentos processuais

4.3.2. Manifestações previstas por lei

Abaixo, estão listados os tipos de manifestações do Parquet previstas por lei:

Exclusão, classificação, retificação de créditos;

Requerimento de substituição do Administrador Judicial;

Para agravar o deferimento da Recuperação Judicial;

Impugnações às modalidades de alienação;

Abertura de inquérito policial;

Page 20: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

20

Impugnações de crédito;

Habilitações de crédito;

O Quadro 4 mostra para cada tipo acima, o número de manifestações do Ministério

Público previstas por lei, número de pedidos do magistrado e quanto desses pedidos

foram atendidos.

Quadro 4: Tipos de manifestações previstas em lei

Manifestações Pedidos do magist. Pedidos atendidos

Exc.,Class.,Retif. 2 1 0

Adm. Judicial 1 0 0

Agravo do defer. 0 0 0

Impug. alienação 0 0 0

Abert. Inquérito Pol. 1 0 0

Impug. de crédito 5 2 0

Habil. de crédito 13 1 0

Juntamente com as informações apresentadas anteriormente, tem-se

resumidamente para as manifestações previstas em lei, as seguintes conclusões

descritivas:

Dentre os 73 processos, em 4 o magistrado deu ciência ao MP de questões

previstas legalmente;

Dos 4 processos, o MP não se manifestou em nenhum deles;

Dos 69 processos sem ser requerido, em 19 o MP se manifestou em questões

previstas pela lei;

No total, foram 22 manifestações - 3 processos com 2 manifestações -;

De maneira geral, o MP teve um total de 22 manifestações previstas por lei;

O Ministério Público se manifestou mais vezes entre a apresentação do plano e a

assembleia de votação (no Apêndice B, estão indicados os números de

manifestações previstas em lei, de acordo com cada momento processual).

Page 21: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

21

4.3.3. Manifestações não previstas em lei

As manifestações não previstas em lei são constituídas pelas manifestações de

interesse público e outras que não se enquadram nos outros tipos explicitados acima.

Abaixo, estão listadas algumas informações a respeito:

No total dos 73 processos, 64 tiveram manifestações do Ministério Público não

previstas em lei;

A 1ª vara tem proporcionalmente maior número de manifestações não previstas

pela lei, conforme observa-se no Quadro 5.

Quadro 5: Distribuição de processos com alguma manifestação não prevista em lei, com relação à Vara

Vara

Total de processos

Processos com alguma

manifestação não prevista em lei

Porcentagem

1ª Vara 33 30 91%

2ª Vara 40 34 85%

4.3.4. Distribuições dos tipos de manifestação

Resumidamente, do total amostral, o MP se manifestou 269 vezes. Conforme os

Quadros 6, 7 e Figuras 8, 9, observa-se que o Parquet:

Se mostra mais ativo fora de suas limitações legais;

Atende mais os pedidos do juiz fora das situações legais;

O magistrado não se limita a requerer manifestações do MP apenas em

situações de lei;

Page 22: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

22

Quadro 6: Distribuições dos tipos de manifestação

Tipos de manifestação Manifestações Percentual

Intimações obrig. 46 17%

Previstas em lei 22 8%

Não prev. em lei (interesse público)

33 12%

Não prev. em lei (outros)

168 63%

Total de manifestações 269 100%

Quadro 7: Distribuição de processos com alguma manifestação não prevista em lei,

com relação à Vara

Tipo de manifest.

Pedidos do magistrado

Pedidos atendidos

Porcentagem

Intimações obrig. 87 46 53%

Previstas em lei 69 19 28%

Não prev. em lei (interesse público)

11 8 73%

Page 23: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

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Figura 8: Gráfico das distribuições dos tipos de manifestação

Figura 9: Gráficos das respostas aos pedidos do magistrado

5. Análise de correspondência

A Análise de Correspondência é uma técnica exploratória desenvolvida para

analisar tabelas de contingência de dupla e múltipla entradas, através de algumas

medidas de correspondência entre linhas e colunas (GREENACRE, 2007). No presente

Page 24: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

24

projeto, pretende-se através dessa análise, explorar a estrutura de relações entre

momento processual e tipo de manifestação do Ministério Público, considerando-as

como variáveis categóricas, conforme descritas nos Quadros E.1 e E.2, no Apêndice E.

A seguir, encontra-se a tabela de contingência (Quadro 9) dos dados amostrais.

Para verificar associação entre as variáveis, foi realizado o teste exato de Fisher

(BUSSAB, MORETTIN, 2013), com o resultado mostrado no Quadro 10.

Quadro 9: Quadro de contingência dos dados amostrais

Tipo de Manifestação

Momento processual Total

1 2 3 4 5

A 0 26 9 2 9 46

B 0 1 9 5 7 22

C 1 1 11 8 12 33

D 2 8 73 43 44 170

Total 3 36 102 58 72 271

Quadro 10: Resultado do teste exato de Fisher

Valor-p < 0,001

De acordo com o resultado acima, pode-se concluir que há associação entre o

tipo de manifestação do Ministério Público e o momento processual em que ele ocorre.

Além disso, com o valor da estatística de qui-quadrado obtida, sabe-se que o valor da

Inércia total é de aproximadamente 0.4, indicando que há moderada facilidade para

reconhecer os tipos de manifestações mais recorrentes em cada momento processual.

A seguir, a Figura 10 e o Quadro 11 representam respectivamente, o gráfico da

análise de correspondência e as distâncias qui-quadrado entre os tipos de

manifestações e o centroide dos momentos processuais, de tal forma que, quanto maior

for o valor da distância para um determinado tipo de manifestação, maior será o indício

do momento processual em que ocorre com mais frequência.

Page 25: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

25

Figura 10: Gráfico da análise de correspondência entre momentos

processuais e tipos de manifestações do MP

Quadro 11: Distâncias qui-quadrado para cada tipo de manifestação, com relação ao

centroide dos momentos processuais

A B C D

Distância qui-

quadrado

1,29

0,29

0,40

0,26

Logo, descritivamente conclui-se que:

Manifestações previstas em lei e não previstas em lei (outros) (B e D) são

aparentemente mais frequentes nos momentos: entre a apresentação do plano e

Page 26: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

26

a assembleia de votação, e entre a assembleia de votação e o despacho de

homologação, ou não, do plano. No entanto, essas manifestações são as mais

difíceis de reconhecer em qual dos momentos processuais ocorrem com maior

frequência, pois elas têm os menores valores da distância qui-quadrado.

Manifestações não previstas em lei (interesse público) (C), embora na Figura 10

pareçam estar mais próximas do momento entre homologação e estágio atual do

processo, pelo seu valor 0,40 no Quadro 11, é um pouco difícil de reconhecer em

qual dos momentos estas manifestações são mais frequentes.

Manifestações por intimações obrigatórias ao juiz são aparentemente mais

frequentes as mais fáceis de reconhecer em qual momento processual são mais

frequentes, pelo seu valor 1,29 (Quadro 11) e também por ser evidente na Figura

10, sua proximidade com o momento processual entre o deferimento e

apresentação do plano.

6. Análise inferencial

De acordo com a análise descritiva apresentada no capítulo anterior, a análise

inferencial dará continuidade ao presente trabalho, apresentando um modelo estatístico

ajustado por meio dos dados amostrais. Para isso, será considerada como variável

resposta, a manifestação, ou não, do Ministério Público. As variáveis explicativas do

modelo serão os tipos de manifestações e os momentos processuais. Assim, o principal

objetivo será estruturar o comportamento do Ministério Público de acordo com os

fatores influenciadores da resposta, formando um modelo que consiga inferir sobre

possíveis novos dados processuais.

Primeiramente, ajustou-se um modelo multinomial, levando em consideração a

natureza longitudinal dos dados, incluindo, portanto, a correlação entre as observações

dentro de cada processo (PAULINO, SINGER, 2006). O modelo ajustado servirá para

estudar as probabilidades de ocorrência de cada tipo de manifestação durante os

momentos processuais. Para isso, primeiramente foi ajustado o modelo saturado, isto é,

Page 27: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

27

o modelo em que existe um parâmetro para cada probabilidade de interesse. Mais

detalhes do modelo encontram-se no Apêdice F.1.

Ainda sob o modelo saturado, algumas hipóteses de interesse foram testadas, a

um nível de significância de 5%. A primeira hipótese de interesse foi saber se a

probabilidade de uma manifestação ocorrer é a mesma para todos os tipos, como é

mostrado formalmente no Apêndice F.2. Testando essa hipótese, obteve-se uma

estatística de Wald de 60,47, com valor-p igual a zero. Logo, rejeita-se que todos os

tipos de manifestações têm a mesma probabilidade de ocorrer.

Após estudar os tipos de manifestações, o próximo estudo foi referente aos

momentos processuais. Para isso, a primeira hipótese de interesse foi saber se a

probabilidade de uma manifestação ocorrer é a mesma para todos os momentos

processuais, como é mostrado formalmente no Apêndice F.3. O valor da estatística de

Wald para o teste de tal hipótese foi 1132,8 , com valor-p zero. Logo, rejeita-se que a

probabilidade de uma manifestação ocorrer é igual para todos os momentos

processuais.

Assim, nesses primeiros dois testes, pôde-se concluir que existem tipos de

manifestações que ocorrem com maior frequência do que outros tipos, e ao mesmo

tempo, há momentos processuais nos quais há mais manifestações que em outros

momentos. Dessa forma, basta estudar esses momentos e tipos. Para isso, ao observar

as relações entre os valores das estimativas dos parâmetros no Quadro F.1 do

Apêndice F, surgiu o interesse de testar primeiramente se a probabilidade de ocorrer

uma manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma

manifestação não prevista em lei (interesse público). Ao realizar o teste, conforme é

mostrado no Apêndice F.4, obteve-se a estatística de Wald igual a 2,1563, com valor-p

0,142. Logo, conclui-se que há evidências de que a probabilidade de ocorrer uma

manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma

manifestação não prevista por lei (interesse público).

Outra hipótese de interesse é saber quantas vezes a probabilidade de ocorrer

uma manifestação não prevista em lei (outros) é maior que a probabilidade de ocorrer

uma manifestação por intimação obrigatória e não prevista em lei (interesse público).

Page 28: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

28

Para isso, ao observar as relações entre os valores das estimativas dos parâmetros no

Quadro F.1, surgiu o interesse de testar se a probabilidade de ocorrer manifestação não

prevista em lei (outros) é quatro vezes a probabilidade de ocorrer uma manifestação

não prevista em lei (interesse público) e manifestação por intimação obrigatória. Tal

teste, conforme é mostrado no Apêndice F.5, apresentou uma estatística de Wald igual

a 2,7213 , com p-valor 0,2565. Logo, conclui-se que há evidências de que a

probabilidade de ocorrer manifestação não prevista em lei (outros) é quatro vezes a

probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei (interesse público) e

manifestação por intimação obrigatória.

Por fim, a última hipótese de interesse do fator tipo de manifestação foi saber se

a probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei (outros) é oito vezes

maior a probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista em lei. Ao testar a

hipótese, conforme é mostrado no Apêndice F.6, obteve-se uma estatística de Wald de

0,0936, com p-valor de 0,7596. Logo, conclui-se que há evidências de que a

probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei (outros) é oito vezes

maior a probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista em lei.

Assim, estudando as probabilidades dos tipos de manifestação, chegamos às

seguintes conclusões:

A probabilidade de ocorrer manifestação por intimação obrigatória e a probabilidade

de ocorrer manifestação não prevista em lei (interesse público) são iguais;

A probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei (outros) é quatro

vezes a probabilidade de ocorrer manifestação por intimação obrigatória e

manifestação não prevista em lei (interesse público);

A probabilidade de ocorrer manifestação não prevista em lei (outros) é oito vezes a

probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista por lei.

O modelo reduzido escolhido foi aquele cuja probabilidade de ocorrer uma

manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma

manifestação não prevista em lei (interesse público).As estimativas dos parâmetros e

seus respectivos intervalos de confiança estão presentes no Quadro F.2. Em relação

aos momentos processuais, decidiu-se deixar um parâmetro para cada momento, isto

Page 29: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

29

é, modelar as probabilidades nos momentos processuais pelo modelo saturado, pois

não há interesse no presente projeto em comparar as probabilidades marginais de

ocorrer manifestações em determinados momentos processuais.

No Quadro F.3 do Apêndice F.7 é apresentada a comparação entre as

proporções amostrais e as estimativas das probabilidades fornecidas pelo modelo

finalizado. Observando a tabela, percebe-se que existem evidências de que o modelo

escolhido realmente parece se ajustar bem aos dados.

7. Conclusões

Ao final de todas as análises realizadas no presente projeto, com o intuito de

atender aos objetivos do mesmo, pode-se concluir de maneira geral:

Dentre as questões de interesse público, o MP se mostra mais ativo em

questões trabalhistas;

O MP se mostra mais ativo fora de suas limitações legais;

O magistrado não se limita a requerer manifestações do MP apenas em suas

situações de lei;

Manifestações previstas em lei e não previstas em lei (outros) são

aparentemente mais frequentes nos momentos entre a apresentação do plano e

a assembleia de votação, e entre a assembleia de votação e o despacho de

homologação, ou não, do plano;

Manifestações não previstas em lei (interesse público) são aparentemente mais

frequentes no momento entre homologação e estágio atual do processo;

Manifestações por intimações obrigatórias ao juiz são aparentemente mais

frequentes no momento processual entre o deferimento e apresentação do

plano;

A probabilidade de uma manifestação por intimação obrigatória ocorrer é igual a

probabilidade de uma manifestação não prevista em lei (interesse público)

ocorrer;

Page 30: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

30

A probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei (outros) é

quatro vezes a probabilidade de ocorrer uma manifestação por intimação

obrigatória ou uma manifestação não prevista em lei (interesse público);

A probabilidade de ocorrer manifestação não prevista em lei (outros) é oito vezes

a probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista por lei.

Page 31: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

31

APÊNDICE A

Figuras

Page 32: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

32

c

Figura A.1: Gráficos das distribuições dos tipos de manifestações do Ministério Público

sobre interesse público, e gráficos de resposta ao magistrado

Page 33: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

33

APÊNDICE B

Page 34: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

34

Manifestações de exclusão, classificação, retificação de créditos durante os

momentos processuais:

Figura B.1: Diagrama dos momentos processuais onde ocorrem manifestações de

exclusão, classificação, retificação de créditos

Manifestação de Requerimento de substituição do Administrador Judicial no

momento processual:

Figura B.2: Diagrama do momento processual onde ocorre manifestação de requerimento

de substituição do Administrador Judicial

Manifestação de abertura de inquérito policial no momento processual:

Figura B.3: Diagrama do momento processual onde ocorre manifestação de abertura de

inquérito policial no momento processual

Page 35: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

35

Manifestações de impugnações de crédito nos momentos processuais:

Figura B.4: Diagrama dos momentos processuais onde ocorrem manifestações de

impugnações de crédito

Manifestações de habilitações de crédito nos momentos processuais:

Figura B.5: Diagrama dos momentos processuais onde ocorrem manifestações de

habilitações de crédito

Page 36: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

36

Page 37: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

37

APÊNDICE C

Page 38: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

38

Figura C.1: Exemplo de descrição de manifestações de um processo da amostra

No exemplo, cada abreviação “fls.” seguida de um número, representa uma

manifestação do Ministério Público. Além disso, “questão trabalhista”, “ciencia do

deferimento da rj” e “crime falimentar” foram palavras-chave utilizadas para as análises.

Page 39: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

39

APÊNDICE D

Page 40: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

40

Figura D.1: Exemplo de descrição de pedidos do magistrado de um processo da amostra

No exemplo, cada abreviação “fls.” seguida de um número, representa um

pedido do juiz ao Ministério Público.

Page 41: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

41

APÊNDICE E

Page 42: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

42

Quadro E.1: Categorias da variável momento processual

Momento processual Categoria

Antes do deferimento 1

Entre o deferimento e apresentação do plano 2

Entre apresentação do plano e assembleia de votação 3

Entre a assembleia de votação e o despacho de homologação, ou não, do

plano

4

Entre homologação e estágio atual do processo 5

Quadro E.2: Categorias da variável tipo de manifestação do Ministério Público

Tipo de manifestação Categoria

Por intimação obrigatória do magistrado A

Prevista em lei B

Não prevista em lei (Interesse Público) C

Não prevista em lei (Outros) D

Page 43: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

43

APÊNDICE F

Page 44: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

44

F.1 Modelo saturado multinomial

Considerando-se cada manifestação do Ministério Público com uma probabilidade para

cada combinação entre tipo de manifestação e momento processual, tem-se uma distribuição

multinomial de vinte parâmetros para cada manifestação. O Tabela F.1 indica todas as

probabilidades, que serão consideradas como parâmetros. Dessa maneira, irá ser tomado um

modelo matricial da forma A = X , cujos elementos são definidos como:

A = =

=

= (matriz identidade de dimensão 7x7)

=

: probabilidade de uma manifestação ser do tipo j e ocorrer no momento processual i,

com i =1,2,3,4,5 e j = 1, 2, 3, 4, conforme Tabela F.1.

As restrições do modelo são:

O modelo apresentou um ajuste de valor-p igual a 1, pois é saturado e as estimativas de

seus parâmetros são exatamente as proporções encontradas na amostra. No Quadro 1

encontram-se as referidas estimativas.

Page 45: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

45

Tabela F.1: Probabilidades do modelo

Intimação

obrigatória

Não previsto em

lei (interesse

público)

Não Previsto

em lei (outros)

Previsto em lei

Total

Antes do deferimento

Entre o deferimento e a

apresentação do plano

Entre a apresentação do

plano e assembleia de

votação

Entre a assembleia de

votação e o despacho de

homologação, ou não,

do plano

Entre a homologação e o

estágio atual do

processo

Quadro F.1: Ajuste do modelo saturado

Parâmetro Estimativa Desvio Padrão

Valor-p

Probabilidade de uma manifestação ser de intimação obrigatória

0.170 0.023 < 0,001

Probabilidade de uma manifestação não ser

prevista em lei (interesse público)

0.122 0.020 < 0,001

Probabilidade de uma manifestação não ser

prevista em lei (outros)

0.627 0.029 < 0,001

Probabilidade de uma manifestação ser prevista em

lei

0.081

0.017

0.0815

Page 46: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

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Probabilidade de uma manifestação acontecer no

primeiro momento processual

0.011 0.006 < 0,001

Probabilidade de uma manifestação acontecer no

segundo momento processual

0.133 0.021 < 0,001

Probabilidade de uma manifestação acontecer no

terceiro momento processual

0.376 0.029 < 0,001

Probabilidade de uma manifestação acontecer no quarto momento processual

0.214 0.025 < 0,001

Probabilidade de uma manifestação acontecer no quinto momento processual

0.266

0.027

< 0,001

F.2 Primeiro teste de hipóteses

O interesse do primeiro teste de Wald é saber se a probabilidade de uma

manifestação ocorrer é a mesma para todos os tipos. Para isso, a matriz X e o vetor

ficam definidos da seguinte forma:

X =

e

Assim, o teste é da forma C = , tal que:

C =

, pois está sendo testado se as quatro probabilidades são iguais

Page 47: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

47

Por fim, obteve-se uma estatística de Wald de 60,47, com valor-p igual a zero. Logo,

rejeita-se que todos os tipos de manifestações têm a mesma probabilidade de ocorrer.

F.3 Segundo teste de hipóteses

O interesse do segundo teste de Wald é saber se a probabilidade de uma manifestação

ocorrer é a mesma para todos os momentos processuais. Para isso, a matriz X e o

vetor ficam definidos da seguinte forma:

X =

e

Assim, o teste é da forma C = , tal que:

C =

, pois está sendo testado se as quatro probabilidades são iguais

Por fim, obteve-se uma estatística de Wald de 1132,8, com valor-p igual a zero.

Logo, rejeita-se que a probabilidade de uma manifestação ocorrer é igual para todos os

momentos processuais.

F.4 Terceiro teste de hipóteses

O interesse do segundo teste de Wald é saber se a probabilidade de ocorrer uma

manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma

manifestação não prevista em lei (interesse público). Para isso, a matriz X e o vetor

ficam definidos da seguinte forma:

Page 48: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

48

X =

e

Por fim, obteve-se uma estatística de Wald de 2,17, com valor-p igual a 0,142.

Logo, conclui-se que há evidências de que a probabilidade de ocorrer uma

manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma

manifestação não prevista por lei (interesse público).

F.5 Quarto teste de hipóteses

Ao observar as relações entre os valores das estimativas dos parâmetros no Quadro

F.1, surgiu o interesse de testar se a probabilidade de ocorrer manifestação não

prevista em lei (outros) é quatro vezes a probabilidade de ocorrer uma manifestação

não prevista em lei (interesse público) e manifestação por intimação obrigatória. Para

isso, a matriz X e o vetor ficam definidos da seguinte forma:

X =

e

Por fim, obteve-se uma estatística de Wald de 2,72, com valor-p igual a 0,2565.

Logo, conclui-se que há evidências de que a probabilidade de ocorrer manifestação não

prevista em lei (outros) é quatro vezes a probabilidade de ocorrer uma manifestação

não prevista em lei (interesse público) e manifestação por intimação obrigatória.

Page 49: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

49

F.6 Quinto teste de hipóteses

O interesse deste teste é saber se a probabilidade de ocorrer uma manifestação

não prevista em lei (outros) é oito vezes maior a probabilidade de ocorrer uma

manifestação prevista em lei. Para isso, a matriz X foi definida da mesma forma que em

F.5 e a estrutura do teste foi C = , tal que:

C =

, pois

Ao testar a hipótese, conforme é mostrado no Apêndice F.6, obteve-se uma

estatística de Wald de 0,0936, com p-valor de 0,7596. Logo, conclui-se que há

evidências de que a probabilidade de ocorrer uma manifestação não prevista em lei

(outros) é oito vezes maior a probabilidade de ocorrer uma manifestação prevista em

lei.

F.7 Modelo final reduzido

Por fim, optou-se pelo modelo final reduzido aquele cuja probabilidade de ocorrer

uma manifestação por intimação obrigatória é igual a probabilidade de ocorrer uma

manifestação não prevista em lei (interesse público). Através desse modelo, obtiveram-

se as estimativas das probabilidades com os respectivos limites inferiores mostrados no

Quadro F.2.

Quadro F.2: Ajuste modelo reduzido

Parâmetro Estimativa Limite inferior Limite superior

Probabilidade de uma manifestação ser de intimação obrigatória

0.153

0.148

0.158

Probabilidade de uma manifestação não ser

prevista em lei (interesse público)

0.153

0.148

0.158

Probabilidade de uma manifestação não ser

0.612 0.590 0.634

Page 50: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

50

prevista em lei (outros)

Probabilidade de uma manifestação ser prevista em

lei

0.082

0.049 0.114

Probabilidade de uma manifestação acontecer no

primeiro momento processual

0.012

0 0.024

Probabilidade de uma manifestação acontecer no

segundo momento processual

0.124

0.091 0.157

Probabilidade de uma manifestação acontecer no

terceiro momento processual

0.377

0.321 0.434

Probabilidade de uma manifestação acontecer no quarto momento processual

0.217

0.169 0.265

Probabilidade de uma manifestação acontecer no quinto momento processual

0.270

0.218 0.322

Uma comparação entre as proporções amostrais e as estimativas fornecidas

pelo modelo finalizado é feita no Quadro F.3, mostrando que o modelo reduzido parece

se ajustar bem aos dados.

Quadro F.3: Comparação entre as proporções amostrais e as estimativas fornecidas pelo modelo

finalizado

Parâmetro Proporção amostral

Estimativa

Probabilidade de uma manifestação ser de intimação obrigatória

0.170 0.153

Probabilidade de uma manifestação não ser

prevista em lei (interesse público)

0.122 0.153

Probabilidade de uma manifestação não ser

prevista em lei (outros)³

0.627 0.612

Probabilidade de uma manifestação ser prevista em

lei

0.081

0.082

Probabilidade de uma manifestação acontecer no

primeiro momento processual

0.011 0.012

Probabilidade de uma manifestação acontecer no

segundo momento

0.133 0.124

Page 51: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

51

processual

Probabilidade de uma manifestação acontecer no

terceiro momento processual

0.376 0.377

Probabilidade de uma manifestação acontecer no quarto momento processual

0.214 0.217

Probabilidade de uma manifestação acontecer no quinto momento processual

0.266

0.270

Page 52: RELATÓRIO DE ANÁLISE ESTATÍSTICA SOBRE O PROJETO

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