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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 65/2020
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
SEDE MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
COPASA MG
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL (GFO) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Julho de 2020
SES Nova Serrana PROCESSO Nº 2440.01.0000764/2020-74
ARSAE-MG – Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – Rod. João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais 5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br
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Diretoria Colegiada:
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Irene Albernaz Arantes
Rodrigo Bicalho Polizzi
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):
Henrique Pereira Barcelos
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Lucas Marques Pessoa
Responsável Técnico:
Karla Patrícia Dias Da Silva - GFO/CTROFS - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Fernando José Araújo de Moura - GFO/CTROFS - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Apoio Técnico:
Ricardo Luiz Vilela de Castro - GIE/CRE - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Processo elaborado de forma eletrônica – Sistema SEI/MG
Para consultar o andamento Processual utilize o nº 2440.01.0000764/2020-74 a partir da Consulta
Pública online.
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SUMÁRIO
1. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO ....................................................................................................... 4
2. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 4
2.1 ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS................................................................................. 4
3. CONTRATO .............................................................................................................................................. 5
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA ........................................................................................................ 5
4.1. INFORMAÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 5
4.2. ATENDIMENTO AO PÚBLICO ............................................................................................................... 9
4.3. EFICIÊNCIA DA ETE ..............................................................................................................................10
4.4. LEVANTAMENTO DE LOGRADOUROS COM POSSÍVEL IRREGULARIDADE CADASTRAL - EDT (ESGOTO
DINÂMICO COLETADO E TRATADO) E EDC (ESGOTO DINÂMICO COLETADO) ..................................................11
5. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................20
6. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................21
7. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................21
ANEXO I. CROQUI ESQUEMÁTICO DO SES DA SEDE MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ......................................22
ANEXO II. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL DO SES DA SEDE MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA ........................................................................................................................................................23
ANEXO III. RESULTADO DAS ANÁLISES DE CONTROLE DE TRATAMENTO DE EFLUENTE, ETE NOVA SERRANA .26
ANEXO IV. REGISTRO DA VAZÃO MÉDIA DA ETE DE NOVA SERRANA E COPASA MG.......................................27
ANEXO V. PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA – LOC - DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTOS DE NOVA SERRANA.............................................................................................28
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1. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas
pela Arsae-MG. A fiscalização foi realizada conforme características sintetizadas no quadro 1.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de fiscalização Fiscalização Indireta e Análise Documental
Período da inspeção Junho e julho de 2020
Localidade Fiscalizada Sede Municipal de Nova Serrana
Serviço fiscalizado Sistema de esgotamento sanitário
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG
Endereço da sede do prestador Rua Mar de Espanha, nº 525 – Bairro Santo Antônio – Belo Horizonte/MG. CEP: 30330-900
Endereço Local Do Prestador Rua Coronel Antônio da Silva 657 – Centro - Nova Serrana/MG. CEP: 35300032
Representante (s) designado (s) pelo Prestador para mediar as informações solicitadas
Orlando Minelli Filho - USRE
2. FATOS LEVANTADOS
2.1 Áreas, Segmentos e Unidades Fiscalizadas
Quadro 2. Áreas, Segmentos e Unidades Fiscalizadas
Segmento Operacional Unidade Operacional
Rede coletora Análise do cadastro da rede coletora de esgoto
Unidades de bombeamento Informações fornecidas pelo prestador de serviços
Tratamento
ETE Nova Serrana – A partir do banco de dados da Gerência de
Informações Operacionais, GIO/ARSAE e informações complementares
fornecidas pelo Prestador.
Controle de eficiência do tratamento
Análise dos registros de qualidade do efluente da ETE Nova Serrana
Atendimento aos usuários Análise dos prazos de pedido de ligação de esgoto e vistoria para ligação
de esgoto e manutenções corretivas.
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3. CONTRATO
Quadro 3. Informações sobre o Instrumento Contratual
Tipo de Contrato Vigente: Contrato de Concessão
Data de assinatura do contrato vigente:
28/05/1997 Data de vencimento do contrato vigente:
28/05/2027
Serviços contratados: Sistema de Esgotamento Sanitário
Localidades concedidas: Sede Municipal de Nova Serrana
O Contrato de concessão entre Copasa e Prefeitura assinado em 28/05/1997, confere à COPASA MG o
direito de exclusividade na execução e exploração do serviço público de esgotamento sanitário, com
validade de 30 anos.
O contrato não prevê metas específicas para a execução de obras de ampliação e ou do sistema de
esgotamento existente.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA
4.1. Informações Gerais
Quadro 4. Informações do sistema de esgotamento sanitário fornecidas pelo prestador de serviços
Número de ligações EDC 33.211 Capacidade nominal de tratamento (l/s) 120
Número de ligações EDT 33.211 Vazão média de tratamento (l/s) 137,52
População atendida (hab.) 76.368 Extensão total de rede coletora (m) 242.747
Índice de cobertura1 97% Eficiência da ETE- (% média de remoção de DBO)
86 Índice de atendimento2 88,8%
1 Percentual da área ocupada do município com rede coletora de esgoto. 2 Percentual de domicílios que estão conectados ao sistema público de esgotamento sanitário.
O sistema de esgotamento sanitário - SES de Nova Serrana é operado pela COPASA MG e compreende
a coleta, tratamento e disposição final do efluente líquido e dos sólidos formados durante o
tratamento. A estação de tratamento de esgoto (ETE), abrange tratamento preliminar com a remoção
de sólidos grosseiros, reatores UASB, filtro biológico percolador, decantador secundário e leito de
secagem. Quanto à licença de operação da ETE de Nova Serrana, “a Copasa formalizou junto à
SUPRAM-ASF em 01/10/2019 a documentação para obtenção da Licença Ambiental Concomitante 1.
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Diante da não manifestação do órgão, em 09/03/2020 foi solicitado à SUPRAM-ASF a celebração de
Termo de ajustamento de Conduta (TAC), visando a continuidade da operação do empreendimento”.
O Croqui esquemático do sistema de esgotamento sanitário (Anexo I) e o formulário de descrição
técnico-operacional (Anexo II) estão anexados nas páginas finais deste relatório. As não
conformidades percebidas na análise documental serão elencadas no tópico 5 desse documento.
De acordo com a COPASA MG, o SES de Nova Serrana possui 97% de cobertura de rede coletora de
esgotos e atende a aproximadamente 88,8% da população residente na sede municipal, através de
33.211 ligações ativas, sendo que todas as ligações possuem serviço de esgoto dinâmico coletado e
tratado (EDT). E ainda, há 2.326 ligações factíveis e 326 ligações potenciais. É importante esclarecer
que as ligações factíveis são aquelas que os imóveis têm disponibilidade da rede coletora de esgotos,
mas não estão conectados a ela. Ligações potenciais, por sua vez, são aquelas que não possuem
infraestrutura de rede coletoras de esgotos.
A Concessionária declarou que, no período chuvoso, a estação de tratamento de esgotos recebe
contribuição de água pluvial, prática irregular realizada pelo lançamento de águas de drenagem na
rede coletora de esgotos. Quando a vazão recebida na ETE é maior que a capacidade de tratamento
ou o afluente se apresenta muito diluído, é realizado o desvio do afluente, que passa a ser lançado in
natura no Ribeirão Fartura.
O artigo 117 da Resolução Arsae nº.40/2013 define as práticas consideradas irregulares, dentre elas o
lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos.
Destaca-se, no entanto, que a ação mais efetiva para garantir que a presença de chuva não impeça o
tratamento do esgoto, é coibir o lançamento de águas de chuva na rede de esgoto e garantir o
funcionamento adequado da rede de drenagem do município. Nesse caso, é importante a atuação da
Prefeitura Municipal para interceder junto aos proprietários dos imóveis que ainda estão irregulares.
Quanto à cobertura da rede coletora de esgotos, de acordo com dados do formulário de descrição
técnico-operacional (Anexo II, item 5), os bairros José Silva Almeida e Francisco Lucas não possuem
rede coletoras de esgotos, sendo que “o bairro José Silva Almeida estava em situação irregular segundo
a legislação municipal, que deveria ter a infraestrutura de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário implantada pelo empreendedor, o que não ocorreu. Visando a regularização da situação, o
município demandou e a COPASA providenciou e disponibilizou um projeto básico com o levantamento
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das redes (SAA e SES). A forma de implantação dessa infraestrutura ainda não foi definida. Quanto ao
bairro Francisco Lucas, a situação é semelhante ao caso anterior. Porém para esse bairro, o município
assumiu a responsabilidade pela implantação da infraestrutura. Caberá a COPASA o apoio técnico e
fiscalização da obra”.
Neste contexto, foi analisado os dois bairros citados e constatado que apenas no bairro José Silva
Almeida existem matrículas com cobranças de tarifas de esgotamento sanitário.
Ainda, de acordo com o cadastro de rede que foi disponibilizado pela Copasa MG, em 26/06/2020,
além dos bairros mencionados no formulário supracitado, foi identificado diversos logradouros que
possuem trechos sem rede coletora de esgotos e seus usuários são cadastrados com a tarifa de
dinâmico coletado e tratado (EDT). Ainda, foi observado que alguns logradouros possuem rede
coletora de esgoto, todavia não foram identificadas as ligações dessas com os interceptores e por isso
não é possível afirmar se esses esgotos coletados são direcionados até a estação tratamento de
esgotos ou se são lançados na galeria pluvial ou em corpos d´água do município.
É importante destacar que a Copasa MG informou que o cadastro de rede de esgoto disponibilizado
encontra-se aproximadamente 80% atualizado, o que pode justificar as inconsistências constatadas ao
fazer o mapeamento da rede coletora de esgotos.
Segundo o formulário de descrição técnico-operacional, o sistema possui cinco elevatórias de esgotos,
todas com conjunto motobomba reserva. E ainda, capacidade nominal instalada da ETE é de 120 l/s,
porém, a vazão média declarada de operação é de 137,52 l/s, aproximadamente 15% acima da
capacidade instalada. (Anexo II, item 7 e Anexo IV).
Em documento posterior, a Copasa informa que “de acordo com os registros feitos pelos operadores,
a vazão média e máxima tratada na ETE, em 2020, foi de 113,4 l/s e 124,4 l/s, respectivamente.
Contudo, nos últimos meses, verificou-se que a vazão de chegada à ETE é superior ao esperado,
sugerindo que ou a taxa de retorno na bacia de contribuição esteja superior ao valor de 0,80 ou que
está havendo descartes clandestinos na rede”.
Apesar da informação documentada pela Copasa, registros operacionais indicam que a vazão média
tratada na ETE em 2018 foi 158 l/s e 2019 foi de 130 l/s, portanto está com vazão acima da capacidade
instalada. No ano primeiro semestre de 2020, a vazão média da ETE foi de 144 l/s e a vazão máxima
foi registra em junho, 175 l/s, conforme demonstrado no Anexo IV. De acordo com a Copasa, “há
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projeto da construção de mais um módulo de reator UASB, filtro biológico percolador e decantador
secundário”, contudo, não foi apresentado data para início das obras de instalação do módulo citado.
É importante que a Prestadora identifique as ligações irregulares (rede pluvial na rede coletora de
esgotos e possíveis ligações não cadastradas), uma vez que o volume de esgotos tratado é superior ao
volume esperado para o número ligações correspondentes, indiferente do ciclo hidrológico, conforme
já declarado e também comprovado nos registros de controle operacionais armazenados no site da
Prestadora e no banco de dados encaminhado para a Gerência de Informações Operacionais –
GIO/Arsae.
O efluente tratado é lançado no Ribeirão Fartura e os resíduos removidos durante o processo de
tratamento de esgotos são depositados no aterro, na área da ETE.
De acordo com a COPASA MG (Anexo II, item 7.2 f), 100% dos esgotos coletados são tratados, todavia,
foi encaminhada uma relação com 1.017 imóveis cadastrados com o serviço de esgoto dinâmico
coletado (EDC). Devido à dinâmica de adesão ou suspensão temporária dos serviços pelos usuários, é
justificável essa diferença numérica se considerado o número de ligações ativas, porém essa
justificativa não se aplica ao tipo de serviço prestado, uma vez que foi afirmado que todo o esgoto
coletado é tratado.
A partir do banco de faturamento do mês de junho, é possível resumir a situação do sistema de
esgotamento sanitário no município de Nova Serrana, conforme demonstrado no Quadro 5.
Quadro 5. Serviço de esgotamento sanitário do município de Nova Serrana
População do município: 85.828 habitantes
População com disponibilidade
de RCE 83.253 (97%)
Usuários atendidos com EDT 76.368 89% da população municipal
Usuários atendidos com EDC 2.380 2,8% da população municipal
População com ligação disponível mas não conecta (estimativa).
4.680 5,5% da população municipal
População sem disponibilidade de RCE 2.400 (3%) da população municipal
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4.2. Atendimento ao público
De acordo o Prestador, a agência localizada na rua Dimas Guimaraes, nº 641 lj 03 – Bairro Centro, faz
atendimento de segunda-feira a sexta-feira no horário de 8h às 17h. Avaliou-se o cumprimento dos
prazos constantes na Resolução ARSAE-MG nº 40/2013 para os pedidos de vistoria, ligação e
vazamento de esgotos, nos meses de dezembro de 2019 a maio de 2020.
A Tabela 1 apresenta a quantidade de solicitações no período e a porcentagem de atendimentos
dentro do prazo. Como prazo para correção de extravasamento de esgoto, considerou-se o período de
24 horas. A Resolução ARSAE-MG nº 40/2013 determina que o prestador, quando informado da
ocorrência de extravasamentos de esgoto sanitário, deverá adotar medidas imediatas para sua
correção, para prevenir contaminação do meio ambiente e riscos à saúde pública, além dos
transtornos causados aos transeuntes.
A manutenção das redes coletoras de esgotos foi o serviço mais demandado, registrando 976 ordens
de serviços de manutenção das redes coletoras, uma média de 5 ocorrências diárias. É importante
salientar que o uso inadequado da rede coletora de esgotos, além de provocar os transtornos oriundos
do entupimento e consequentemente extravasamento de esgotos, pode danificar equipamentos e
comprometer a eficiência do tratamento da ETE, projetada para tratar esgotos sanitários.
É recomendável que a prestadora de serviços, ao realizar novas ligações e vistoria de novas ligações
de esgotos, oriente o usuário quanto ao correto uso da mesma, bem como das implicações
decorrentes do mau uso.
Tabela 1. Atendimento a prazos para execução de serviços no município de Nova Serrana
Mês/Ano
Ligação de esgoto Vistoria de esgoto Vazamento de esgoto
nº total % de cumprimento
aos prazos nº total
% de cumprimento aos prazos
nº total % de cumprimento
aos prazos
Dez./2019 67 82 120 61 155 85
Jan./2020 115 46 170 80 188 78
Fev./2020 71 20 108 72 195 87
Mar/2020 42 74 81 82 176 80
Abr./2020 24 100 37 91 137 78
Mai./2020 59 98 111 93 125 79
Média 63 70 105 80 163 81
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4.3. Eficiência da ETE
Foram avaliados os registros das análises do efluente tratado na estação de tratamento de esgoto do
município de Nova Serrana e o cumprimento da legislação específica, sobretudo da Deliberação
Normativa COPAM/CERH n° 01/2008.
De acordo com os dados apresentados pela Copasa MG, Anexo III e demonstrado na Tabela 2, os
resultados das análises realizadas em 2019 e 2020, indicam que o tratamento atingiu os índices
mínimos de eficiência nos últimos 12 meses para os parâmetros Demanda Bioquímica de Oxigênio –
DBO e Demanda Química de Oxigênio - DQO, exceto no mês de junho de 2019, todavia, a média anual
atende o quesito normativo. O parâmetro sólidos sedimentáveis não atingiu o índice mínimo de
lançamento nos meses maio de 2019, enquanto que o parâmetro sólidos suspensos totais atingiu
índice mínimo de lançamento no período analisado.
Tabela 2. Resultados das análises realizadas na ETE de Nova Serrana - junho de 2019 a maio de 2020
MESES DBO DQO pH SSed SST
A E EFIC A E EFIC A E A E A E
Junho 268 44 83% 641 150 77% 7,4 7,2 3,7 0,5 89,0
Julho 268 44 83% 641 150 77% 7,0 7,4 2,5 2,5 NR/NE
Agosto 337 163 52% 612 363 41% 7,3 7,3 2,0 0,4 68,0
Setembro 336 105 69% 504 168 67% 7,1 7,1 1,9 0,8 NR/NE
Outubro 270 77 71% 710 225 68% 7,5 7,3 3,2 0,3 26,0
Novembro 349 57 84% 735 175 76% 7,0 7,2 1,6 0,1 NR/NE
Dezembro 312 31 90% 565 75 87% 7,0 7,2 3,8 0,1 40,0
Janeiro 163 30 82% 312 91 71% 6,8 7,2 4,5 0,1 43,0
Fevereiro 190 36 81% 363 92 75% 6,7 7,0 1,2 0,2 NR/NE
Março 188 37 80% 356 120 66% 6,7 7,1 4,0 0,1 25,0
Abril 288 28 90% 595 73 88% 6,7 7,3 3,5 0,3 NR/NE
Maio 339 44 87% 611 163 73% 6,8 7,2 2,8 0,4 37,0
MÉDIA 311 44 86% 621 121 81% 7,0 7,3 3,7 0,5 89,0
Valores de referência
≤60 mg/L ou eficiência ≥60% e
média anual ≥70%
≤180 mg/L ou eficiência ≥55% e
média anual ≥65%
6,0 a 9,0 ≤1mL/L ≤100mg/L ou ≤150mg/L (Lagoas)
DBO – demanda bioquímica de oxigênio; DQO – demanda química de oxigênio; PH – potencial hidrogeniônico; SSED – sólidos sedimentáveis; SST – sólidos suspensos totais; A – afluente; E – efluente; EFIC – eficiência. TR - Traços ; NR – Não realizada; NE – Não exigida
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4.4. Levantamento de logradouros com possível irregularidade cadastral - EDT (esgoto dinâmico
coletado e tratado) e EDC (esgoto dinâmico coletado)
Com a finalidade de avaliar as possíveis cobranças indevidas de tarifas de esgotos em Nova Serrana,
foram analisadas as informações fornecidas pelo Prestador de Serviços e o banco de faturamento do
mês de maio de 2020, disponível na Gerência de Informações Econômicas da Arsae-MG. Foram
constatadas diferentes situações, como demostrada nas imagens 1 a 11.
De acordo com a COPASA MG, o cadastro de rede está 80% atualizado, mesmo assim, algumas
informações do cadastro de rede e do cadastro comercial estão incompatíveis (Quadros 6), podendo
ocasionar cobranças indevidas.
Quadro 6. Dados do cadastro de rede onde há o serviço de esgotamento sanitário no município de Nova Serrana com possível erro de cadastro.
Área afetada: Imagens 1 a 11.
Período a ser devolvido: Avaliar as informações de acordo com a evolução do cadastro comercial
Serviço prestado: Abastecimento de água e/ou abastecimento de água e esgoto dinâmico coletado – EDC (Imagens 1 a 11).
Situação: O cadastro comercial está incompatível com cadastro de rede, uma vez que há ocorrências de cobrança por tratamento - EDT. Faz-se necessário atualizar os cadastros de rede e comercial.
Diante da incompatibilidade das informações prestadas, foram realizados novos questionamentos, aos
quais a Copasa informou que “foi inserida uma extensão aproximada de 108 mil metros de rede
coletora, porém os interceptores ainda não foram lançados e por isso o esgoto parece não chegar a
ETE, conforme questionamento da ARSAE. Estima-se que 80% do cadastro está atualizado”. Portanto,
faz-se necessário atualizar as informações do cadastro comercial e/ou cadastro de rede para verificar
se há cobranças indevidas e adotar as providências cabíveis.
- Bairro José Silva Almeida
Na imagem 1, a área do polígono vermelho representa o Bairro José Silva Almeida, onde segundo a
Prestadora não existe rede coletora de esgoto. Entretanto, de acordo com o cadastro comercial
algumas matrículas estão cadastradas com tarifa de esgoto dinâmico coletado e tratado (EDT), sendo
assim, é possível que no bairro mencionado existam usuários que são cobrados pelo serviço de
tratamento de esgoto e não tem a prestação efetiva desse serviço.
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Imagem 1: Bairro José Silva Almeida
- Bairros Gamas, São José, Moreiras, Serra Dourada, Santo Antônio, Mariana Martins, Concesso
Elias, Fausto Pinto, Nossa Senhora do Carmo e Bela Vista.
A Copasa MG não indicou os bairros elencados acima como logradouros sem a existência de rede
coletora de esgoto. Porém, de acordo com as bases disponibilizadas do cadastro de rede e banco de
faturamento, em tais bairros são cobrados a tarifa de esgoto dinâmico coletado e tratado (EDT) e não
foram identificados a existência de rede coletora de esgoto, para demonstração da efetiva
disponibilidade do serviço de tratamento aos usuários.
A Copasa declarou que o cadastro do sistema de esgotamento sanitário está desatualizado, portanto,
faz-se necessário a comprovação da existência da rede coletora de esgoto, por parte da Copasa-MG,
para que as tarifa cobradas (esgoto dinâmico coletado e esgoto dinâmico coletado e tratado) sejam
compatíveis com o serviço prestado. Tais bairros estão identificados nas imagens 2 a 11.
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Imagem 2: Bairro Gamas
Imagem 3: Bairro São José
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Imagem 4: Bairro Moreiras
Imagem 5: Bairro Serra Dourada
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Imagem 6: Bairro Santo Antônio
Imagem 7: Bairro Mariana Martins
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Imagem 8: Bairro Concesso Elias
Imagem 9: Bairro Fausto Pinto
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Imagem 10: Bairro Esperança
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Imagem 11: Bairro Bela Vista
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
1 Cobertura do sistema de esgotamento sanitário x atendimento
De acordo com o formulário de descrição técnico operacional do sistema de esgotamento sanitário (Anexo
II) 97% da sede municipal de Nova Serrana possui disponibilidade de rede coletora de esgotos, sendo que
os bairros José Silva Almeida e Francisco Lucas não possuem infraestrutura de esgotamento sanitário, sob
a justificativa de que a infraestrutura de abastecimento de água e de esgotamento sanitário era de
responsabilidade do empreendedor que não cumpriu com o que fora estabelecido pela legislação
municipal.
Em relação ao Bairro José Silva Almeida, foi relatado que para atender a demanda da Prefeitura a COPASA
providenciou e disponibilizou um projeto básico com o levantamento das redes (SAA e SES), todavia, a
forma de implantação dessa infraestrutura ainda não foi definida para esse bairro.
Quanto ao bairro Francisco Lucas, a Copasa informou que o Município assumiu a responsabilidade pela
implantação da infraestrutura, e que prestará apoio técnico e fará a fiscalização das obras.
O índice de atendimento até o mês de maio de 2020 era de aproximadamente 89%.
2 Eficiência da ETE
A partir das análises do efluente tratado pela ETE de Nova Serrana (Tabela 2), é possível concluir que os
principais parâmetros do padrão de lançamento (DBO, DQO, SST e SSED) estão dentro dos limites
estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM/CERH n° 01/2008, exceto os parâmetros DBO e DQO
no mês de agosto de 2019 e sólidos sedimentáveis no mês de julho de 2019. Portanto, o tratamento
realizado é parcialmente satisfatório. É importante observar que é comum que o efluente de ETEs, ainda
que dentro dos padrões de lançamento de efluentes definidos pelos órgãos ambientais, apresente aspecto
turvo, cor escura, presença de espuma e pequena quantidade de sólidos suspensos. Dessa forma, a
avaliação visual do efluente não é suficiente para tomar conclusões sobre a eficiência do tratamento,
sendo necessária a avaliação dos resultados de análises laboratoriais. Sendo assim, é imprescindível a
realização de análises do plano de monitoramento para controle de eficiência do tratamento.
De acordo com as informações enviadas pela Copasa, a ETE de Nova Serrana está operando acima da
capacidade instalada, sendo que a média do primeiro semestre de 2020 é de 60% superior a capacidade
instalada. (Anexo IV).
3 Irregularidade no valor das tarifas cobradas pela Copasa MG, esgoto dinâmico coletado – EDC e esgoto
dinâmico coletado e tratado - EDT
A Copasa informou que o cadastro de rede está desatualizado, logo não é possível aferir que os
logradouros não possuem rede coletora de esgotos e que há cobrança irregular dos serviços.
Apesar da declaração de que o cadastro está desatualizado, áreas que “aparentemente” não possuem
infraestrutura de esgotamento sanitário, mas estão cadastradas com serviços de esgoto dinâmico
coletado e tratado foram destacadas, para que a Copasa realize a comprovação do esgotamento sanitário
no imóvel (esgoto dinâmico coletado ou esgoto dinâmico coletado e tratado) e em caso de devolução dos
valores aos usuários, que seja efetuada conforme determinações das Resoluções da ARSAE-MG. As
matrículas inseridas nas áreas destacadas foram repassadas para a Gerência de Fiscalização Econômica
que acompanhará dos desdobramentos da atualização do cadastro de rede e cadastro comercial.
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5. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
NÃO CONFORMIDADE
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de solicitações de ligação ou de vistoria para ligação de água/esgoto.
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº.40/2013 (Art. 65)
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
SES – rede coletora de esgotos e acessórios.
Execução fora do prazo de serviços de ligação de esgotos - meses de dezembro de 2019 a março de 2020 e maio de 2020. (Tabela 1)
Execução fora do prazo de serviços de vistoria de ligação de esgoto - meses de dezembro de 2019 a maio de 2020. (Tabela 1)
NÃO CONFORMIDADE
Deixar de manter as informações referentes aos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário organizadas e atualizadas REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº.40/2013 (Art. 14, Inciso IV)
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
SES – sistema de esgotamento sanitário
Cadastro da rede do sistema de esgotamento sanitário está desatualizado.
NÃO CONFORMIDADE Deixar de cumprir os padrões de lançamento para efluentes de estações de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas vigentes.
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 40/2013 (Art.128); Resolução COPAM nº 01/2008 (Art.29)
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
ETE
Não foram atingidos os padrões de lançamento para efluente (Tabela 2).
DBO – não atingiu eficiência mínima no mês de agosto de 2019
DQO – não atingiu eficiência mínima no mês de agosto de 2019
Sólidos Sedimentáveis - Ssed - não atingiu a concentração mínima no mês de
julho de 2019.
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6. RECOMENDAÇÕES
6.1 Estabelecer junto ao Titular dos Serviços cronograma das obras de ampliação da estação de
tratamento de esgoto.
6.2 Implantar no município o Programa Caça-esgoto, e parceria com o Muinicípio e identificar os
lançamentos irregulares (Tanto de esgoto na rede pluvial quanto de água pluvial na rede de esgoto),
com a finalidade tomar as medidas cabíveis.
6.3 Relacionar os imóveis que possuem ligações factíveis encaminhar para a Prefeitura conforme
previsto no Artigo 29, §1, da Resolução ARSAE-MG 40/2013.
6.4 Atualizar adaptar o cadastro comercial caso seja observado erro na atualização do cadastro de
rede.
6.4 Cientes da presença do coronavirus nos esgotos e do iminente risco de contaminação pela
respiração, recomenda-se que a Copasa-MG disponibilize EPI´s específicos para os operadores.
7. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Karla Patrícia Dias Da Silva - Masp. 1.062.435-1
Fernando José Araújo de Moura – Masp. 1.348.824-2
Belo Horizonte, 17/07/2020
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ANEXO I. Croqui esquemático do SES da sede municipal de Nova Serrana
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ANEXO II. Formulário de Descrição Técnico Operacional do SES da sede municipal de Nova Serrana
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ANEXO III. Resultado das Análises de controle de tratamento de efluente, ETE Nova Serrana
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ANEXO IV. Registro da vazão média da ETE de Nova Serrana e COPASA MG
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ANEXO V. Protocolo de solicitação da licença de operação corretiva – LOC - da estação de
tratamento de esgotos de Nova Serrana
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