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TCE INTERAGE. 1988 Constituição Federal (Art.70) “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades

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1988 Constituição Federal (Art.70)

“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante Controle Externo, e pelo sistema de Controle Interno de cada Poder”.

Auditoria Operacional X Administração Pública

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É o exame independente e objetivo da

economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

MANUAL DE AUDITORIA OPERACIONAL –TCU - 2010

Conceito

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• Equidade• Transparência• Responsabilização• Sustentabilidade• Descentralização• Articulação Institucional

Outras Dimensões

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AUDITORIA DE REGULARIDADE AUDITORIA OPERACIONAL

Auditoria Operacional X Auditoria de Regularidade

•Padrões relativamente fixos•Conclusões concisas e de formato padronizado sobre demonstrativosfinanceiros•Conformidade das transações comleis e regulamentos•Exame da materialidade diretamente relacionado ao montante de recursos envolvidos

•Maior flexibilidade na escolha de temas, objetos e forma de comunicar resultados•Conclusões com considerável variação de escopo•Mais aberta a julgamentos e interpretações •Relatórios mais analíticos e argumentativos•Ampla seleção de métodos de avaliação e investigação

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• Formação acadêmica específica• Capacitação em métodos científicos

de investigação e avaliação• Capacidade analítica e criatividade• Gostar de pesquisa

Perfil do Auditor

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1990 - TCU2005TCE-PR, TCE-RS, TCE-SC, TCE-GO,TCE-BA,TCM-SP, TCM-RJ, TC-DF, TCE-RR,

TCE-RO, TCE-MG, TCE-PE, TCE-RJ,TCE-TO2006Capacitação Nacional : 29 Tribunais Auditorias Piloto: Educação, Saúde,

Saneamento

Auditoria Operacional Implantação

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6 anos de AOP

Auditoria OperacionalTribunal de Contas do Estado de

Goiás

Área 2004/2008

2010

Educação 5 -Saúde 6Infraestrutura 7 1Gestão Ambiental 3 -Segurança Pública 3 1Agropecuária 2 -Assistência Social 7 -Comunicação 1Cultura 1Total 35 02

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• Obras inacabadas• Remédios vencidos• Equipamentos comprados inoperantes• Excesso/carência de pessoal• Bens ou serviços desnecessários• Beneficiários incorretos• Bens e serviços ociosos• Atividades desnecessárias(retrabalho)

Problemas Históricos

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•As atividades estão sendo feitas?•Estão sendo feitas do jeito certo?•Apresentam qualidade?•As estruturas levam as atividades a serem feitas do jeito certo?•As atividades certas estão sendo feitas?

Objetivos

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Maior Controle de Qualidade

Experiência na elaboração, execução e avaliação das políticas públicas

Divulgação do trabalho realizado pelo TCE-GO

Utilização da metodologia em outras auditorias

Ganhos

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Organização e compilação dos dados existentes nos relatórios

Investimento em gestão de pessoas, imprescindível para a estabilização institucional

Implantação de ações que consolidem as instituições na busca de soluções completas e definitivas

Fiel execução das políticas públicas Integração dos órgãos e entidades

Principais Recomendações

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Aperfeiçoar a ação governamentalCombater o desperdício de recursos

públicosIntensificar o relacionamento com a

Assembléia Legislativa e a sociedadeEstimular o controle socialGarantir informações fidedignas à

sociedade Contribuir para aumentar a

responsabilização dos agentes públicosAvaliar a efetividade das ações

governamentais

Desafios

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OBRIGADA

Selva de Souza [email protected]: ( 62) – 3201-9028