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Diretoria Técnica DTEC Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de Saneamento Básico Localização: 26° 54' 28" S / 48° 39' 43" O Relatório nº 048/2018 Data: Dezembro de 2018. Município de: ITAJAÍ / SC Referência: Processo ARESC nº 00036/2017 Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo ARESC 00000036/2017 e o código N3M9C9Q6. O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por RENO LUIZ CARAMORI e SILVIO CESAR DOS SANTOS ROSA e LUÍZA KASCHNY BORGES e ELMIS MANNRICH e LARISSA MARTINS e CATIUSIA GABRIEL em 07/08/2019 às 15:56:39, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. 219

Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

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Diretoria Técnica – DTEC

Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de Saneamento Básico

Localização: 26° 54' 28" S / 48° 39' 43" O

Relatório nº 048/2018 Data: Dezembro de 2018.

Município de: ITAJAÍ / SC

Referência: Processo ARESC nº 00036/2017

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ÍNDICE

1 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ............................................................. 3

2 IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS .......................................................... 3

3 CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .......................................................................... 3

4 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 3

5 METODOLOGIA ................................................................................................................. 5

5.1 Cronograma de Trabalho ............................................................................................. 5

6 FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO ........................ 6

6.1 Captação de água bruta para o Município de Itajaí ...................................................... 6

6.2 Estações de Tratamento de Água (ETA) e Casa de Química do município de Itajaí ... 10

6.3 Reservatórios de água tratada do município de Itajaí ................................................. 13

6.4 Rede de distribuição do município de Itajaí ................................................................ 17

7 FISCALIZAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO TRATAMENTO DE ESGOTO ................................. 21

8 DESCONFORMIDADES VERIFICADAS NESTA AÇÃO FISCALIZATÓRIA E HISTÓRICO

DE ANÁLISES DA ARESC ....................................................................................................... 24

8.1 Sistema de Abastecimento de Água ........................................................................... 24

8.2 Sistema de Esgotamento Sanitário ............................................................................ 27

9 DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS E TIPIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES .......................... 28

10 PROPOSTA DE TIPIFICAÇÃO DE PENALIDADES ......................................................... 29

11 PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA CONCESSIONÁRIA ................................. 29

12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................. 30

13 EQUIPE TÉCNICA ........................................................................................................... 31

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1 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

Nome: ARESC - Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina.

Endereço: Rua Anita Garibaldi, 79 – 11º andar – Centro Executivo Miguel Daux - Centro –

Florianópolis– SC. CEP: 88.010-500.

Telefone: (48) 3365-4350

CNPJ: 23.114.901/0001-00

Site: www.aresc.sc.gov.br

2 IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

Nome: Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura - SEMASA

Endereço: Rua Heitor Liberato, 1189 – São Judas – Itajaí/SC

Telefone: (47) 3344-9000

CNPJ: 05.472.936/0001-39

Site: www.semasaitajai.com.br

3 CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO

Tipo de Auditoria: Fiscalização de Acompanhamento - Qualidade

Unidade Auditada: Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Local: Itajaí / SC

Data da Inspeção: 11 / 12 / 2018

Contato: José Adriano Kielling – Engenheiro químico

Tipo de Contrato com a ARESC: Protocolo de Adesão ( ) Convênio ( x )

Vínculo: 01/2015 - Data da Assinatura: 29/01/2015 - Vencimento: 28/01/2021.

4 INTRODUÇÃO

Este relatório detalha a Ação de Fiscalização realizada pela ARESC, de acordo com a

localidade e escopo selecionados, em cumprimento aos termos estabelecidos na Lei Federal

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nº 11.445/07, Lei Federal n° 12.305/10, Lei Estadual n° 14.675/09, Lei Estadual n°

16.673/2015, Resoluções da ARESC, Resoluções do CONAMA, Normas Técnicas Brasileiras

– NBRs e demais legislações pertinentes.

Os objetivos da ação de fiscalização, conforme definidos na Resolução Aresc n° 47 – Revisão

1, de 19 de dezembro de 2016, art. 3º, são:

I - Aferir as informações previamente recebidas;

II - Observar aspectos de infraestrutura: segurança, funcionalidade,

adequação, operação e manutenção, e adoção das normas técnicas

regulamentares, entre outros;

III - Conhecer os procedimentos e rotinas das áreas operacional e comercial;

IV - Verificar a adequação e coerência com os procedimentos especificados

nas normas e regulamentos;

V - Analisar o cumprimento da legislação em vigor e do contrato de

concessão nas áreas operacional e comercial;

VI - Atender a situações emergenciais seja por denúncia ou conhecimento

próprio; e

VII - Avaliar a prestação do serviço visando atender requisitos mínimos de

qualidade e caso seja constatada irregularidade, gerada a partir do serviço

concedido, informar aos órgãos responsáveis.

Portanto, a fiscalização da qualidade da água para consumo humano tem por finalidade,

conforme estabelece o Art. 3° da Resolução Aresc n° 53 – Rev. 1:

I. Avaliar a qualidade da água fornecida pelas prestadoras de serviços;

II. Avaliar a qualidade da água consumida pela população ao longo do

tempo;

III. Avaliar a eficiência do tratamento da água;

IV. Avaliar a integridade do sistema de distribuição de água;

V. Orientar os responsáveis pelo fornecimento de água à população para

tomada de providências devido à possível ocorrência de não conformidades,

se necessário;

VI. Propor medidas de prevenção, como proteção de mananciais,

melhorias do tratamento e manutenção do sistema de distribuição, se

necessário.

E, conforme Art. 4° da referida Resolução, a fiscalização da qualidade do efluente sanitário

tratado tem por finalidade:

I. Verificar a eficiência das estações de tratamento de esgoto;

II. Avaliar a qualidade do efluente sanitário tratado que sai das estações

de tratamento de esgoto;

III. Avaliar a integridade da estação de tratamento de esgoto;

IV. Orientar os responsáveis pelo tratamento do esgoto para tomada de

providências devido à possível ocorrência de não conformidades, se

necessário;

V. Propor medidas de melhorias do tratamento do efluente sanitário, se

necessário.

Portanto, esta ação de fiscalização tem como objetivo a avaliação das condições e da

qualidade do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e da eficiência do tratamento de

efluentes sanitários do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do município de Itajaí, tendo

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em vista à qualidade que o serviço deve oferecer, em concordância com o arcabouço legal,

dando ênfase àquelas normas expedidas por esta Agência. Além disso, considera-se, ainda,

as não conformidades relatadas durante o Processo Aresc nº 036/2017.

5 METODOLOGIA

A metodologia para desenvolvimento da Ação de Fiscalização compreendeu os

procedimentos de coleta de amostras de água em diferentes pontos do Sistema de

Abastecimento de Água e de coleta de amostras de efluente sanitário bruto e tratado na

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município de Itajaí, visando determinar a

qualidade dos serviços prestados (tabela 1).

A equipe do Laboratório de Análises Biológico, de Florianópolis, realizou as coletas e as

análises dos materiais para verificar a qualidade, conforme Relatórios de Ensaio anexados.

Nestes mesmos documentos estão informados os métodos utilizados para a análise

laboratorial de cada parâmetro. Essas análises laboratoriais objetivaram a averiguação dos

padrões de potabilidade da água fornecida à população e da eficiência da Estação de

Tratamento de Esgoto do município (coletas no efluente bruto e no efluente final), bem como

a avaliação da qualidade da água do corpo receptor do efluente tratado da ETE de Itajaí cujos

resultados serão analisados em Relatório de Fiscalização paralelo, tendo em vista não fazer

parte desta Ação Fiscalizatória.

As coletas de amostras dos materiais foram acompanhadas pelos colaboradores da

concessionária, os Srs. Christoffer da Silva (monitor de saneamento) e o Sr. Fabrício

Rampelotti (monitor de saneamento).

5.1 Cronograma de Trabalho

Tabela 1 - Locais do SAA amostrados.

Pontos Local

01 Biblioteca Pública Municipal

02 Terminal Rodoviário Internacional de Itajaí

03 ETA Arapongas

04 Reservatório Arapongas

05 Rio Itajaí Mirim

06 ETA São Roque II

07 ETA São Roque I

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Pontos Local

08 Reservatório São Roque I e II

09 Igreja Matriz Santíssimo Sacramento

10 Reservatório Morro da Cruz

11 Escola Básica Gaspar da Costa

12 Reservatório Atalaia / Cabeçudas

13 Booster Praia Brava III

14 Antiga Quaker

15 Policlínica Costa Cavalcante

16 Poço Brilhante

17 Poço Paciência

18 Reservatório São Roque III

19 Casa de Química Poço Brilhante

20 Casa de Química Poço Paciência

21 ETE

6 FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO

As amostras para avaliar a qualidade da água foram coletadas em quatro pontos do Sistema

de Abastecimento de Água (SAA) do município de Itajaí: na área de captação superficial de

água ou na entrada da ETA (água bruta), na saída da Estação de Tratamento de Água (ETA)

(água tratada), nos reservatórios de água tratada, bem como na rede de distribuição.

Nesta campanha de fiscalização, foram coletadas amostras de água em 17 pontos do

Sistema de Abastecimento de Água espalhados pelo município de Itajaí. Abaixo estão os

resultados das análises físicas, químicas e biológicas da análise da água realizadas pelo

Laboratório Biológico (tabelas 2 a 8).

6.1 Captação de água bruta para o Município de Itajaí

Segundo a Resolução Aresc n° 46/2016, água bruta é toda água que é encontrada na

natureza antes de receber qualquer tipo de tratamento.

A coleta e análise laboratorial da água bruta têm por finalidade: (1) momentaneamente,

caracterizar qualitativamente o corpo d’água onde ocorre a captação a fim de verificar

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potenciais riscos da água para a saúde humana; (2) apontar possíveis necessidades de

correções a fim de tornar a água potável; (3) comparar os resultados da análise da água bruta

com os resultados da água tratada, a fim de verificar, se for o caso, a origem da

irregularidade. Dessa forma, a análise laboratorial da qualidade da água bruta não é utilizada

para fins de penalidade.

A principal captação de água bruta para o abastecimento da população do município de Itajaí

é proveniente do Rio Itajaí-Mirim. Os outros dois mananciais de captação caracterizam-se por

serem subterrâneos, cuja água é captada por meio dos poços Brilhante e Paciência.

Como referência de análise da qualidade da água bruta proveniente do manancial superficial

é utilizada a Resolução do CONAMA nᵒ 357/2005 que dispõe sobre os padrões de qualidade

das águas superficiais (Tabelas I e II – padrões para água doce classe II) (Tabela 2). Os

mananciais do Estado de Santa Catarina, até o presente momento, não possuem

classificação segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes. Dessa

forma, conforme o Art. 42 desta Resolução, enquanto não forem aprovados os respectivos

enquadramentos, as águas doces serão consideradas classe II.

Já para a análise da água subterrânea, os resultados foram comparados à Resolução

CONAMA n° 396/2008 que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o

enquadramento das águas subterrâneas. Para esta análise foi utilizado os padrões de

qualidade descritos na Resolução para o Uso Preponderantes da Água para Consumo

Humano (Tabela 3).

As tabelas 2 e 3 a seguir apresentam os resultados das análises físicas, químicas e biológicas

das amostras de água bruta coletadas.

Tabela 2 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas de água bruta da captação superficial do município de Itajaí e Valor Máximo Permitido (VPM) para os parâmetros analisados segundo a Resolução do CONAMA n

o 357/2005. Coleta em 11/12/2018.

Parâmetro

Resolução CONAMA nᵒ 357/2005

Rio Itajaí-Mirim

Água Doce Classe II

Alumínio total (mg.L-1

) - 0,26

Cloreto total (mg.L-1

) inferior à 250 mg.L-1

150

Cloro residual livre (mg.L-1

) - <0,05

Coliformes totais (NMP.100mL-1

) - >2,0x103

Cor aparente (Pt/Co) - 38

Escherichia coli (NMP.100mL-1

) inferior à 1.000 NMP/100mL >2,0x103

Ferro total (mg.L-1

) - 1,33

Fluoreto total (mg.L-1

) inferior à 1,4 mg.L-1

<0,2

Manganês total (mg.L-1

) inferior à 0,1 mg.L-1

1

Nitratos (mg.L-1

) inferior à 10 mg.L-1

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Page 8: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

8

pH entre 6 e 9,0 6,96

Turbidez (NTU) inferior à 100 NTU 18

Tabela 3 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas de água bruta da captação subterrânea do município de Itajaí e Valor Máximo Permitido (VPM) para os parâmetros analisados segundo a Resolução do CONAMA n

o 396/2008. Coleta em 11/12/2018.

Parâmetro

Resolução CONAMA nᵒ

396/2008 – para consumo humano

Poço Paciência

Poço Brilhante

Alumínio (mg.L-1

) 0,2 0,11 0,13

Cloreto (mg.L-1

) inferior à 250 mg.L-1

24,19 14,51

Cloro residual livre (mg.L-1

) - 0,92 <0,05

Coliformes totais (NMP.100mL-1

) - <1,0 <1,0

Cor aparente (Pt/Co) - 10 19

Escherichia coli (NMP.100mL-1

) Ausentes em 100 mL <1,0 <1,0

Ferro (mg.L-1

) 0,3 0,36 2,0

Fluoreto (mg.L-1

) inferior à 1,5 mg.L-1

0,2 0,2

Manganês (mg.L-1

) inferior à 0,1 mg.L-1

0,40 1,0

Nitrato (mg.L-1

N) inferior à 10 mg.L-1

0,83 0,55

pH - 6,65 6,71

Turbidez (NTU) - <1,0 15

De acordo com os resultados acima descritos, o manancial de captação Rio Itajaí-Mirim

encontra-se desconforme aos padrões exigidos para água doce Classe II, conforme

Resolução CONAMA 357/2005, em relação aos parâmetros Manganês e Escherichia coli,

sendo estes apontados nas análises em concentrações acima do permitido. As águas doces

Classe II são destinadas, dentre outros fins, ao abastecimento para consumo humano, após

tratamento convencional (Res. CONAMA nᵒ 357/2005).

A bactéria Escherichia coli é um microrganismo do grupo Coliformes Termotolerantes, é de

origem exclusivamente fecal, estando sempre presente nas fezes de humanos, mamíferos e

pássaros (CETESB, 2009). Essa bactéria é o indicador patogênico de origem fecal mais

importante na qualidade da água, sendo um microrganismo desprovido de vida livre no

ambiente, indicando que quando presente na água, a mesma está contaminada por fezes

(YAMAGUCHI, 2013).

Amplamente distribuídos na natureza, os coliformes se propagam com maior frequência na

água, especialmente, os coliformes termotolerantes, que têm tido grande atenção da saúde

pública. Os coliformes termotolerantes estão associados a um elevado número de patologias

cujos agentes etiológicos são isolados em laboratórios de microbiologia clínica e diretamente

considerados o motivo da maioria das infecções intestinais humanas conhecidas (HOÍSTRA

et al. apud. YAMAGUCHI, 2013).

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Page 9: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

9

Já para os mananciais de captação de água subterrânea, representados pelos poços

Brilhante e Paciência, verificou-se em suas amostras de água a presença dos metais Ferro e

Manganês em concentrações acima do VMP pela legislação do CONAMA.

O Manganês ocorre naturalmente nas águas superficial e subterrânea, no entanto, algumas

atividades antrópicas, como as indústrias de aço, ligas metálicas, produtos veterinários,

fertilizantes e produtos de limpeza, podem aumentar a concentração desse elemento nas

águas naturais. Assim como o Ferro, o Manganês pode causar sabor, odor e cor na água de

abastecimento humano, sendo que a Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da

Saúde, estabelece seu limite em 0,1mg/L (CETESB, 2017).

Elevadas concentrações do Ferro em águas destinadas ao abastecimento podem causar

depósitos, incrustações e o aparecimento de bactérias ferruginosas nocivas nas redes de

abastecimento. Além disso, são responsáveis pelo aparecimento de gosto e odor, manchas

em roupas e aparelhos sanitários, assim como interferir em processos industriais (MORUZZI

et al. 2012).

Na figura 1 a seguir é possível verificar as imagens da coleta de água bruta no Rio Itajaí-

Mirim. As figuras 2 e 3 apresentam imagens das coletas nos poços Paciência e Brilhante.

Figura 1: Coleta de amostra de água bruta do Rio Itajaí-Mirim.

Figura 2: Coleta de amostra de água bruta no Poço Brilhante.

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Page 10: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

10

Figura 3: Coleta de amostra de água bruta no Poço Paciência.

6.2 Estações de Tratamento de Água (ETA) e Casa de Química do município de Itajaí

A água bruta superficial referida no item anterior é tratada em três ETA’s do município de

Itajaí: ETA São Roque I, ETA São Roque II e ETA Arapongas.

Ainda, foram realizadas duas coletas de água tratada em Casas de Química localizadas em

comunidades mais afastadas, cuja água bruta é proveniente dos mananciais subterrâneos já

mencionados no presente relatório, sendo esses representados pelo Poço Brilhante (Fundos

da Escola Básica Prof. Martinho Gervasi, na localidade de Brilhante) e o Poço Paciência

(localidade de Paciência).

Para cada parâmetro analisado os resultados foram comparados com os valores de referência

(Valor Máximo Permitido – VMP) da legislação vigente do Ministério da Saúde (Portaria de

Consolidação n° 05/2017, anexo XX) e o Decreto Estadual n° 1846, de 20 de dezembro de

2018, a Portaria n° 421/2016 da Secretaria Estadual da Saúde e Nota Técnica DIVS n°

002/2017 da Secretaria Estadual da Saúde (tabela 4).

Tabela 4 - Valor Máximo Permitido (VPM) para os parâmetros analisados segundo a Portaria de Consolidação n

o 05/2017 do Ministério da Saúde e Decreto Estadual n° 1846, de 20 de dezembro de

2018, a Portaria n° 421/2016 da Secretaria Estadual da Saúde e Nota Técnica DIVS n° 002/2017 da Secretaria Estadual da Saúde.

Parâmetro VMP Observação

Escherichia coli ausência em 100 mL -

Turbidez 5,0 uT -

Cloro residual 5 mg.L-1

(2 mg.L-1

é o recomendado e o

mínimo em reservatórios e rede é

0,2 mg.L-1

)

Alumínio 0,2 mg.L-1

padrão organoléptico

Ferro 0,3 mg.L-1

padrão organoléptico

Cor Aparente 15 uH cor aparente - padrão organoléptico

Coliformes totais

ausência em 100 mL saída do tratamento

apenas uma amostra entre as examinadas

no mês pode ter resultado positivo

nos sistemas de distribuição que

servem menos de 20.000

habitantes

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Page 11: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

11

ausência em 100 mL em 95% das

amostras examinadas no mês

nos sistemas de distribuição que

servem mais de 20.000 habitantes

pH entre 6 e 9,5 no sistema de distribuição

Cloretos 250 mg.L-1

padrão organoléptico

Manganês 0,1 mg.L-1

padrão organoléptico

Fluoretos 0,7 a 1,0 mg.L-1

Decreto Estadual n° 1846/2018,

Portaria n° 421/2016 da Secretaria

Estadual da Saúde e Nota Técnica

DIVS n° 002/2017 da Secretaria

Estadual da Saúde

Nitratos 10 mg.L-1

como N -

Ressalta-se que, segundo o Art. 39 da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do M.S., é

recomendável que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a

9,5. Já em relação aos valores do cloro residual, essa Portaria em seu Art. 39, § 2º

recomenda que “o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de

abastecimento seja de 2,0 mg.L-1”, porém o Valor Máximo Permitido (VMP) é 5,0 mg.L-1.

Os resultados das análises físicas, químicas e biológicas das amostras de água tratada

coletadas estão expostos na tabela 5. Destacados em vermelho estarão os resultados cujos

parâmetros estão em desacordo com o exigido pela Portaria de Consolidação n° 05, anexo

XX e a legislação estadual; e destacados em verde, estarão aqueles resultados que

apresentaram valores em desacordo com o recomendado pela referida legislação.

Tabela 5 – Resultados das análises físicas, químicas e biológicas de água tratada coletadas na saída

das três ETA’s e das duas Casas de Química do município de Itajaí.

Parâmetro ETA São Roque I

ETA São Roque II

ETA Arapongas

Casa de Química -

Poço Brilhante

Casa de Química -

Poço Paciência

Alumínio total (mg.L-1

) 0,13 0,09 0,13 0,14 0,10

Cloreto total (mg.L-1

) 231,30 219,04 197,75 21,61 21,93

Cloro residual livre (mg.L-1

) 2,27 2,36 2,93 0,85 1,51

Coliformes totais (100mL-1

) <1,0 <1,0 <1,0 <1,0 <1,0

Cor aparente (Pt/Co) 12,0 6,0 7,0 14 9,0

Escherichia coli (100mL-1

) <1,0 <1,0 <1,0 <1,0 <1,0

Ferro total (mg.L-1

) 0,2 <0,2 <0,2 1,21 0,26

Fluoreto total (mg.L-1

) 0,92 0,48 0,73 0,2 0,33

Manganês total (mg.L-1

) <0,05 <0,05 <0,05 0,76 <0,05

Nitratos (mg.L-1

) 2,04 2,59 2,62 0,66 0,94

pH 8,70 7,69 7,40 6,74 6,65

Turbidez (uT) 1,70 <1,0 1,40 1,70 1,20

Conforme é possível verificar na tabela acima, as três ETA’s apresentaram bons resultados

em concordância com a Portaria de Consolidação nᵒ 05/2017 do Ministério da Saúde, exceto

para os parâmetros fluoreto total na ETA São Roque II. Para a água tratada na Casa de

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Page 12: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

12

Química Brilhante, verificou-se irregularidade para os parâmetros ferro total, manganês total e

fluoreto total. Já com relação à água tratada na Casa de Química, verificou-se na amostra

coletada desconformidade para o parâmetro fluoreto total.

O Ferro aparece em águas subterrâneas principalmente pela dissolução do mineral na

presença do CO2 da água. Pode causar odor, cor e sabor na água de abastecimento, sendo

ainda responsável por causar manchas em tecidos e louças (CETESB, 2017).

O Manganês ocorre naturalmente na água superficial e subterrânea, sendo que as atividades

antropogênicas são também responsáveis pela contaminação da água. Dificilmente atinge

concentrações de 1,0 mg/L em águas superficiais naturais estando presente em quantidades

de 0,2 mg/L ou menos. O Manganês e seus compostos também são responsáveis por

promover a coloração negra na água e manchas negras ou depósitos de seu óxido nos

sistemas de abastecimento de água (CETESB, 2009).

Assim, recomenda-se que sejam revistos os procedimentos operacionais no tratamento ou na

própria concepção do tratamento realizado nos dois poços (Brilhante e Paciência) de modo a

adequar os parâmetros desconformes ao que preconiza e/ou recomenda a Portaria de

Consolidação nᵒ 05/2017 do Ministério da Saúde.

Da mesma forma, na ETA São Roque II, Casa de Química Paciência e Brilhante, a

concentração de Fluoreto esteve abaixo do mínimo recomendado (0,7 mg.L-1) pela Portaria

421/2016 da Secretaria Estadual da Saúde.

Referente ao parâmetro cloro residual livre, destacado em verde, as ETA’s São Roque I e II e

ETA Arapongas apresentaram valores acima do recomendado de 2,0 mg.L-1, porém não

ultrapassaram o Valor Máximo Permitido (VMP) de 5,0 mg.L-1.

A seguir, encontram-se imagens das coletas de amostras de água nas três ETA’s e nos dois

locais de tratamento dos mananciais subterrâneos (Casas de Química) no município de Itajaí

(Figuras 4 a 7).

Figura 4: Visão geral e coleta de amostra de água nas ETA’s São Roque I e II (locais próximos de

coleta).

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Page 13: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

13

Figura 5: Visão geral e coleta de amostra de água na ETA Arapongas.

Figura 6: Coleta de amostra de água na Casa de Química Brilhante.

Figura 7: Coleta de amostra de água na Casa de Química Paciência.

6.3 Reservatórios de água tratada do município de Itajaí

Foram realizadas coletas de amostras de água tratada em cinco reservatórios do SAA de

Itajaí: São Roque I e II (interligados), São Roque III, Arapongas, Morro da Cruz (devido a

dificuldade de acesso à água deste reservatório, a coleta foi realizada no booster do Morro da

Cruz, local imediatamente à jusante) e Atalaia. Os quatro reservatórios do município de Itajaí

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Page 14: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

14

apresentaram valores variados para os parâmetros analisados (tabela 6).

Em vermelho estão aqueles parâmetros em desacordo com a Portaria de Consolidação nᵒ

05/2017 do Ministério as Saúde e com a legislação estadual. Em relação ao cloro residual,

essa Portaria em seu Art. 39, § 2º recomenda que “o teor máximo de cloro residual livre em

qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2,0 mg.L-1” porém o valor máximo

permitido (VMP) é de 5,0 mg.L-1. Os valores fora dessas recomendações estão marcados em

verde.

Tabela 6 – Resultados das análises físicas, químicas e biológicas das amostras de água tratada dos

reservatórios do município de Itajaí. Coletas em 11/12/2018.

Parâmetro Reservatório São Roque I

e II

Reservatório São Roque

III

Reservatório Arapongas

Reservatório Morro da

Cruz

Reservatório Atalaia

Alumínio (mg.L-1

) 0,12 0,03 0,13 0,17 0,16

Cloreto total (mg.L-1

) 176,13 179,04 168,71 217,75 190,33

Cloro residual livre (mg.L

-1)

0,90 1,25

0,73 0,21 0,91

Coliformes totais (100mL

-1)

<1,0 <1,0 <1,0 1,9x101 <1,0

Cor aparente (Pt/Co) <1,0 <1,0 9,0 <1,0 <1,0

Escherichia coli (100mL

-1)

<1,0 <1,0 <1,0 <1,0 <1,0

Ferro total (mg.L-1

) 0,2 0,49 0,2 0,2 0,21

Fluoreto total (mg.L-1

) 0,90 1,23 0,2 0,2 0,2

Manganês total (mg.L

-1)

<0,05 0,24

<0,05 <0,05 <0,05

Nitratos (mg.L-1

) 2,27 2,43 2,55 2,50 2,73

pH 7,58 7,89 7,34 7,40 7,39

Turbidez (uT) 3,90 2,40 1,30 <1,0 1,30

De acordo com a tabela 6, os reservatórios São Roque III e a amostra do Booster do Morro da

Cruz apresentaram valores desconformes à Portaria de Consolidação nº 05/2017 para os

parâmetros Ferro e Manganês Totais e Coliformes Totais, respectivamente.

Já o parâmetro Fluoreto apresentou valores desconformes à legislação em quatro

reservatórios, estando acima do valor máximo permitido no Reservatório São Roque III e

abaixo nos reservatórios Arapongas, Morro da Cruz (coleta no Booster) e Atalaia. Embora a

Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde considere como limite máximo a

concentração de 1,5 mg/L, o Decreto Estadual n° 1846, de 20 de dezembro de 2018, passou

a exigir concentrações de Fluoreto entre 0,7 e 1,0 mg/L para a água tratada distribuída à

população, em acordo às normativas estaduais de Santa Catarina.

A concentração de fluoreto é relevante para avaliação da qualidade nas águas de consumo,

afinal este é um parâmetro relacionado com a prevenção da cárie dentária, quando presente

em níveis adequados na água, mas também tem potencial de provocar distúrbios quando em

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Page 15: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

15

níveis elevados (CETESB, 2009). Dentre os distúrbios mais comuns está a fluorose dentária,

doença que é mais prejudicial às crianças e que pode acometer os dentes e os ossos em

graus que variam de leve a incapacitante (FRAZÃO et al. 2010).

Os efeitos benéficos do flúor na água se devem a sua presença constante e em pequenas

quantidades. Portanto, estabelecer e manter níveis de segurança para o fluoreto em águas de

consumo é uma medida imprescindível de proteção à saúde humana (FRAZÃO et al. 2010).

A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio da Portaria nº. 421/2016 e da

Nota Técnica DIVS nº. 02/2017, estabeleceu como 0,8 mg/L a concentração ótima de fluoreto

na água para consumo humano em nosso Estado, sendo o mínimo de 0,7 mg/L e o máximo

de 1,0 mg/L.

O Manganês ocorre naturalmente nas águas superficial e subterrânea, no entanto, algumas

atividades antrópicas, como as indústrias de aço, ligas metálicas, produtos veterinários,

fertilizantes e produtos de limpeza, podem aumentar a concentração desse elemento nas

águas naturais. Assim como o Ferro, o Manganês pode causar sabor, odor e cor na água de

abastecimento humano, sendo que a Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da

Saúde, estabelece seu limite em 0,1mg/L (CETESB, 2017).

Elevadas concentrações de Ferro em águas destinadas ao abastecimento podem causar

depósitos, incrustações e o aparecimento de bactérias ferruginosas nocivas nas redes de

abastecimento. Além disso, são responsáveis pelo aparecimento de gosto e odor, manchas

em roupas e aparelhos sanitários, assim como interferir em processos industriais (MORUZZI

et al. 2012). Na presença de Ferro pode haver a formação de ferro-bactérias na rede de

distribuição de água, podendo resultar na contaminação biológica da própria rede (CETESB,

2017).

Já em relação aos Coliformes Totais, estes são bactérias que não causam doenças, mas são

indicadores de qualidade de água devido ao fato de que sua presença possui relação direta

ao grau de contaminação fecal. São facilmente detectáveis e quantificáveis por técnicas

simples e economicamente viáveis em qualquer tipo de água. Esse grupo de bactérias possui

ainda maior tempo de vida na água em comparação às bactérias patogênicas intestinais e

são também mais resistentes à ação de agentes desinfetantes, em comparação às últimas

(CETESB, 2017).

A seguir, encontra-se imagens da coleta de amostra de água tratada nos reservatórios do

município de Itajaí (Figuras 8 a 12).

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Page 16: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

16

Figura 8: Reservatórios São Roque I e II, coleta de amostra de água.

Figura 9: Reservatório São Roque III, coleta de amostra de água.

Figura 10: Reservatório Arapongas, Coleta de amostra de água.

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Page 17: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

17

Figura 11: Coleta de amostra de água no Booster do Morro da Cruz, próximo ao Reservatório.

Figura 12: Coleta de amostra de água no Reservatório Atalaia.

6.4 Rede de distribuição do município de Itajaí

Foram realizadas coletas de amostra de água tratada em sete pontos da rede de distribuição

de água, listados abaixo, de forma a abranger a maior parte do município. Ainda, para a

seleção dos pontos de amostragem foram levados em consideração, dentre outros, conforme

Resolução ARESC n° 049/2016: edifícios que alberguem grupos populacionais de risco, tais

como hospitais, creches e asilos e pontos localizados em trechos vulneráveis do sistema de

distribuição, como pontas de rede, pontos de queda de pressão, locais afetados por

manobras, sujeitos à intermitência de abastecimento, reservatórios, dentre outros. São eles:

Igreja Matriz Santíssimo Sacramento (Rua Brusque – Centro);

Biblioteca Pública Municipal (Rua Heitor Liberato - Centro);

Policlínica Costa Cavalcante (Rua Espírito Santo - bairro Cordeiros);

Escola Básica Gaspar da Costa (Rodovia Osvaldo Reis- bairro Fazenda);

Terminal Rodoviário de Itajaí (Av. Governador Adolfo Konder – bairro São Vicente);

Antiga Quaker (Rua Maurício Pacheco – bairro Rio);

Booster Praia Brava III (Avenida Osvaldo Reis – bairro Nações).

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Page 18: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

18

Sobre os pontos da rede de distribuição é importante ressaltar que a Concessionária deve

fornecer água potável conforme os Valores Máximos Permitidos segundo a Portaria de

Consolidação n° 05 do Ministério da Saúde, anexo XX, e legislação estadual até a chegada

de água no hidrômetro dos usuários. Após isso, é de responsabilidade do usuário garantir um

bom armazenamento da água recebida.

Os resultados das análises físicas, químicas e biológicas estão expostos na tabela 7 e 8

abaixo. Destacados em vermelho estarão os resultados cujos parâmetros estão em

desacordo com o exigido pela Portaria de Consolidação n° 05, anexo XX e legislação

estadual; já destacados em verde, estarão aqueles resultados que apresentaram valores em

desacordo com o recomendado pela mesma Portaria.

Lembrando que em relação aos valores do cloro residual, essa Portaria em seu Art. 39, § 2º

recomenda que “o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de

abastecimento seja de 2,0 mg.L-1” (valores em verde), porém o valor máximo permitido

(VMP) é 5,0 mg.L-1.

Tabela 7 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas de amostra de água

tratada em alguns pontos da rede de distribuição do município de Itajaí.

Parâmetro Igreja Matriz

(Centro)

Biblioteca Municipal (Centro)

Policlínica Costa

Cavalcante (Cordeiros)

Escola Gaspar da

Costa (Fazenda)

Alumínio (mg.L-1

) <0,02 0,09 0,12 0,15

Cloretos (mg.L-1

) 230,33 249,36 193,55 162,91

Cloro residual livre (mg.L-1

) 0,43 0,59 1,44 0,42

Coliformes totais (100mL-1

) <1,0 <1,0 <1,0 <1,0

Cor aparente (Pt/Co) 6,0 9,0 12 <1,0

Escherichia coli (100mL-1

) <1,0 <1,0 <1,0 <1,0

Ferro total (mg.L-1

) <0,2 0,22 <0,2 <0,2

Fluoretos (mg.L-1

) 0,85 0,2 0,2 0,88

Manganês (mg.L-1

) <0,05 <0,05 <0,05 <0,05

Nitratos (mg.L-1

) 2,50 3,02 2,45 2,39

pH 7,66 7,28 7,64 7,37

Turbidez (uT) 1,70 <1,0 2,40 1,90

Tabela 8 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas de água em

alguns pontos da rede de distribuição do município de Itajaí.

Parâmetro

Terminal Rodoviário

(São Vicente)

Antiga Quaker

(Rio)

Booster Praia

Brava III (Nações)

Alumínio (mg.L-1

) 0,09 0,08 0,12

Cloretos (mg.L-1

) 154,20 202,58 201,62

Cloro residual livre (mg.L-1

) 1,89 1,49 0,71

Coliformes totais (100mL-1

) <1,0 <1,0 <1,0

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Page 19: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

19

Cor aparente (Pt/Co) 10,0 11 <1,0

Escherichia coli (100mL-1

) <1,0 <1,0 <1,0

Ferro total (mg.L-1

) <0,2 <0,2 <0,2

Fluoretos (mg.L-1

) 0,21 0,70 0,2

Manganês (mg.L-1

) <0,05 <0,05 <0,05

Nitratos (mg.L-1

) 2,36 2,60 2,61

pH 7,08 7,52 7,32

Turbidez (uT) 3,0 1,70 2,50

Conforme se verifica nas tabelas 7 e 8 o único parâmetro desconforme à legislação foi o

Fluoreto, o qual não atendeu a legislação estadual em quatro pontos amostrados para a rede

de distribuição. As amostras coletadas na Biblioteca Municipal, Terminal Rodoviário,

Policlínica Costa Cavalcante e Booster Praia Brava III apresentaram valores abaixo do

mínimo exigido pela legislação estadual (0,7 mg/L).

A concentração de fluoreto é relevante para avaliação da qualidade nas águas de consumo,

afinal este é um parâmetro relacionado com a prevenção da cárie dentária, quando presente

em níveis adequados na água, mas também tem potencial de provocar distúrbios quando em

níveis elevados (CETESB, 2009). Dentre os distúrbios mais comuns está a fluorose dentária,

doença que é mais prejudicial às crianças e que pode acometer os dentes e os ossos em

graus que variam de leve a incapacitante (FRAZÃO et al. 2010).

A seguir, encontram-se imagens das coletas de amostras de água tratada nos sete pontos da

rede de distribuição do município de Itajaí (Figuras 13 a 19).

Figura 23: Coleta de amostra de água tratada na Igreja Matriz Santíssimo Sacramento.

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Page 20: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

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Figura 34: Coleta de amostra de água tratada na Biblioteca Municipal Pública.

Figura 45: Coleta de amostra de água tratada na Policlínica Costa Cavalcante.

Figura 56: Coleta de amostra de água tratada na Escola Básica Gaspar da Costa.

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Page 21: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

21

Figura 67: Coleta de amostra de água tratada no Terminal Rodoviário Internacional de Itajaí.

Figura 78: Coleta de amostra de água tratada na Antiga Quaker.

Figura 89: Coleta de amostra de água tratada no Booster Praia Brava III.

7 FISCALIZAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO TRATAMENTO DE ESGOTO

Para avaliar a qualidade do esgoto tratado, as amostras foram coletadas em dois pontos da

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE): na entrada (efluente bruto) e na saída (efluente

tratado/final). Cada parâmetro analisado foi comparado com os valores de referência das

legislações vigentes: Lei Estadual nᵒ 14.675/2009 e Resoluções do CONAMA nᵒ 430/2011

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Page 22: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

22

(tabela 9).

Tabela 9 - Padrões para os parâmetros analisados de acordo com as legislações vigentes para qualidade do esgoto tratado.

Ponto de coleta Parâmetro Observação

Entrada da ETE

DBO5

O resultado serve para o cálculo da eficiência de remoção – sem padrão de referência

DQO

Sólidos Suspensos totais

Saída da ETE

DBO5

DBO5 dias a 20ºC no máximo de 60 mg.L-1

. Este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de

sistema que reduza a carga poluidora em termos de DBO5 dias a 20ºC em no mínimo 80% (Lei Estadual

14.675)

DQO Sem padrão de referência

Nitrogênio Amoniacal Total

Inferior a 20 mg.L-1

, porém não é exigido para lançamento de efluente sanitário (Conama 430/2011)

Óleos e graxas 100 mg.L-1

(Conama 430)

Óleos minerais ou óleos e graxas minerais 20 mg.L

-1 (Conama 430)

Óleos vegetais e gordura animal

50 mg.L-1

(Conama 430) e 30 mg.L-1

(Lei Estadual nº 14.675)

Oxigênio Dissolvido Sem padrão de referência

pH Entre 6 e 9 (Lei Estadual n° 14.675)

Sólidos Sedimentáveis

1 mL.L-1

. Para o lançamento em lagos e lagoas os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente

ausentes (Conama 430)

Sólidos Suspensos totais Eficiência mínima de remoção de 20% após

desarenação para o lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos (Conama 430)

Sulfato Sem padrão de referência

Sulfeto Inferior a 1 mg.L-1

Coliformes termotolerantes

Sem padrão de referência

Nesta campanha de fiscalização, foram coletadas amostras de esgoto na Estação de

Tratamento (ETE) do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Itajaí.

Abaixo estão os resultados das análises físicas, químicas e biológicas de esgoto realizadas

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Page 23: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

23

pelo Laboratório Biológico (tabela 10). Em vermelho estariam os parâmetros em desacordo

com as legislações vigentes.

Ressalta-se que os parâmetros Coliformes Fecais, Cor Verdadeira, Demanda Química de

Oxigênio, Oxigênio Dissolvido, Sulfato e Turbidez não possuem padrões de lançamento de

efluentes nas legislações acima mencionadas. E ainda, conforme a Resolução CONAMA n°

430/2011, Art. 21, inciso I, §1°:

[...] as condições e padrões de lançamento relacionados na seção II, art. 16,

incisos I e II desta Resolução, poderão ser aplicáveis aos sistemas de

tratamento de esgotos sanitários, a critério do órgão ambiental competente,

em função das características locais, não sendo exigível o padrão de

nitrogênio amoniacal total. (grifo nosso)

Tabela 10 - Resultados das análises físicas, químicas e biológicas do esgoto na ETE do município de Itajaí. Amostras coletadas em 11/12/2018. N.A = Não Avaliado.

Parâmetro

ETE Itajaí

Entrada (bruto)

Saída (tratado)

DBO5 (mg/L) 1446,8 196,40

DQO (mg/L)* 2694,8 310,80

Coliformes Termotolerantes (UFC/100mL) N.A. 5,6 x 102

Nitrogênio Amoniacal Total (mg/L)1 N.A. 94,55

Oxigênio Dissolvido (mg/L)* N.A. 3,70

Óleo e graxas Totais (mg/L) N.A. <10

pH N.A. 6,93

Sulfeto (mg/L) N.A. 0,15

Sólidos sedimentáveis (mL/L) N.A. <0,10

Sulfato (mg/L) N.A. 163

Óleos e Graxas Minerais (mg/L) N.A. <10

Óleos e Graxas Vegetais e Animais (mg/L) N.A. <10

Sólidos Suspensos Totais (mg/L)* 154 10

Eficiência de Remoção de DBO5 (%) 86,42

Eficiência de Remoção de DQO (%)* 88,46

Eficiência de Remoção de Sólidos Suspenso Total (%)* 93,50

Nota: N.A. = Não amostrado. * Parâmetro não contemplado para legislações: Lei Estadual nᵒ 14.675/2009 e Resolução do CONAMA nᵒ 430/2011. 1 Não exigido aos sistemas de tratamento de esgotos sanitários, conforme Art. 21, inciso I, §1° da Resolução Conama n° 430/2011. 2 Exigido pela Resolução Conama n° 430/2011 para o lançamento do esgoto sanitário por meio de emissário submarino.

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Page 24: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

24

Conforme análise laboratorial apresentada acima (tabela 10), a Estação de Tratamento de

Esgoto do município de Itajaí encontra-se de acordo com as legislações vigentes para os

parâmetros analisados, com uma eficiência de remoção de DBO5 de 86,42%.

A seguir, encontram-se imagens das coletas realizadas nos dois pontos da ETE (Figuras 20 e

21).

Figura 209: Coleta de amostra de efluente tratado da ETE de Itajaí.

Figura 2110: coleta de amostra do efluente bruto da ETE de Itajaí.

8 DESCONFORMIDADES VERIFICADAS NESTA AÇÃO FISCALIZATÓRIA E

HISTÓRICO DE ANÁLISES DA ARESC

8.1 Sistema de Abastecimento de Água

Os requisitos de qualidade estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 05/2017 do

Ministério da Saúde e na legislação estadual constituem-se em parâmetros indicadores da

potabilidade da água que obrigatoriamente devem ser obedecidos para o fornecimento de

água para o consumo humano. Dessa forma, essa Agência de Regulação avaliou a água

tratada do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Itajaí utilizando os seguintes

parâmetros contidos na legislação acima citada: alumínio, cloreto total, cloro residual,

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Page 25: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

25

manganês, pH, turbidez, coliformes totais, Escherichia coli, cor aparente, ferro, fluoreto e

nitrato.

Conforme dispõe a Portaria de Consolidação nᵒ 5/2017 em seu Anexo XX do Ministério da

Saúde, Art. 39, § 3º que:

Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expresso nos

Anexos 7, 8, 9 e 10 do Anexo XX, eventuais ocorrências de resultados

acima do VMP devem ser analisadas em conjunto com o histórico do

controle de qualidade da água e não de forma pontual (grifo nosso).

Ainda, segundo a Resolução da Aresc n° 053/2017, Art. 8°, Parágrafo Único,

A ocorrência de resultados em desacordo com os valores máximos permitidos

pela legislação vigente do Ministério da Saúde deve ser analisada em

conjunto com o histórico do controle da qualidade da água da Aresc,

quando possuir. (grifo nosso).

Na tabela 11 abaixo se encontram os parâmetros cujos valores não obedeceram à Portaria do

Ministério da Saúde nesta vistoria, bem como na vistoria anterior (Relatório Inicial nº100/2016)

que também faz parte desta ação fiscalizatória. E na Tabela 12, encontra-se o histórico de

análises realizadas pela Aresc nos mesmos pontos amostrais.

Tabela 11 - Parâmetros de potabilidade de água em desconformidade com a legislação vigente no Relatório de Fiscalização n° 100/2016 e no presente relatório, os quais compõe esta ação fiscalizatória, para cada ponto amostrado pela ARESC.

Pontos de Amostragem Relatório Inicial de

Fiscalização n° 100/2016

Relatório Inicial de Fiscalização n° 048/2018

(presente relatório)

Biblioteca Pública Municipal - Fluoreto

Terminal Rodoviário

Internacional de Itajaí - Fluoreto

ETA Arapongas - -

Reservatório Arapongas - -

ETA São Roque II Cor aparente -

ETA São Roque I - -

Reservatório São Roque III - Ferro e Manganês

Igreja Matriz Santíssimo

Sacramento - -

Reservatório Morro da Cruz - Coliformes Totais

Escola Básica Gaspar da

Costa - -

Reservatório Atalaia /

Cabeçudas - -

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Page 26: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

26

Booster Praia Brava III - Fluoreto

Antiga Quaker - -

Policlínica Costa Cavalcante - Fluoreto

Poço Brilhante Cor aparente, Ferro,

Manganês Ferro e Manganês

Poço Paciência Cloro residual livre, Ferro,

Manganês -

Tabela 12 – Histórico de análises da Aresc com parâmetros de potabilidade de água em desconformidade com a legislação vigente conforme relatórios de fiscalização, para cada ponto amostrado pela ARESC.

Pontos de Amostragem

69/2014 (abr. 2014)

79/2014 (nov. 2014)

31/2015 (abr. 2015)

100/2016* (nov. 2016)

65/2017 (set. 2017)

048/2018* (dez. 2018)

Biblioteca Pública

Municipal

- - - - Cor

aparente -

Terminal Rodoviário

Internacional de Itajaí

Cor aparente

- - - Cor

aparente -

ETA Arapongas

Turbidez - - - - -

Reservatório Arapongas

- - - - -

ETA São Roque II

Cor aparente

- Turbidez Cor

aparente Cor

aparente -

ETA São Roque I

- - - - Cloro

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-

Reservatório São Roque I

e II

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aparente -

Reservatório São Roque III

NA NA NA NA Cor

aparente

Ferro, fluoreto

manganês

Reservatório São Roque

-

Cloro residual livre, cor aparente, manganês

- - -

Igreja Matriz Santíssimo Sacramento

- - - - NA -

Reservatório Morro da

Cruz

Cloro residual

livre

Cloro residual

livre

- - Cloro

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Coliformes Totais

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Page 27: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

27

Escola Básica

Gaspar da Costa

- - - - Cloro

residual livre

-

Reservatório Atalaia /

Cabeçudas

- Cloro

residual livre

- - Cloro

residual livre

-

Booster Praia Brava III

- - - - Cor

aparente -

Antiga Quaker

- - - - Cor

aparente -

Policlínica Costa

Cavalcante

Cor aparente

- - - Cor

aparente -

Poço Brilhante

(água tratada)

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Cor aparente,

Ferro, Manganês

NA Ferro e

Manganês

Poço Paciência

(água tratada)

NA NA NA

Cloro residual

livre, Ferro, Manganês

NA -

NA: não amostrado * Atual Ação Fiscalizatória

Ao analisar o histórico da Aresc verifica-se que para os pontos amostrais ETA São Roque III e

Reservatório Morro da Cruz apresentaram em três de seis fiscalizações repetição de

parâmetros em desconformidade. Para o Reservatório Morro da cruz foi o cloro residual livre

e para a ETA São Roque III foi a cor aparente. No entanto, na ação fiscalizatória atual a

repetição de desconformidades não foi verificada, não podendo ser a concessionária

penalizada.

No entanto, com relação ao Poço Brilhante, as desconformidades para ferro e manganês

repetem-se nas duas fiscalizações realizadas, caracterizando, nesta ação fiscalizatória uma

desconformidade não pontual. Normalmente Casas de Químicas são caracterizadas por

possuir apenas processos de cloração e fluoretação da água, especialmente se a água for de

origem subterrânea, não realizando a remoção de metais. Adicionado a esse fator, a água

bruta coletada nesse poço é caracterizada por possuir elevadas concentrações de ferro e

manganês, como pode ser verificado na tabela 3, repetindo-se na água tratada e distribuída à

população.

8.2 Sistema de Esgotamento Sanitário

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Page 28: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

28

Os requisitos de qualidade do efluente lançado no corpo receptor estão estabelecidos pela

Resolução CONAMA n° 430/2011 que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento

de efluentes e pela Lei Estadual n° 14.675/2009 que institui o Código Estadual do Meio

Ambiente. Dessa forma, essa Agência de Regulação avaliou o esgoto bruto e tratado do

Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itajaí utilizando os seguintes parâmetros:

Coliformes Termotolerantes, DBO5, DQO, Cor aparente, Nitrogênio Amoniacal total, Oxigênio

dissolvido, Óleos e graxas, pH, Sólidos sedimentáveis, Sólidos suspensos totais, Sulfato e

Sulfeto.

Esta Agência de Regulação avaliou o esgoto bruto e tratado do Sistema de Esgotamento

Sanitário do Município de Itajaí utilizando os seguintes parâmetros contidos nas legislações

acima citada, bem como parâmetros complementares: DBO, DQO, coliformes totais, pH,

nitrogênio amoniacal total, oxigênio dissolvido, óleos e graxas totais, óleos e graxas minerais,

óleos e graxas animais e vegetais, sólidos sedimentáveis, sulfeto, sulfato e Sólidos

Suspensos Totais.

Nesta e na Fiscalização Inicial, não foram verificadas inconformidades na qualidade do

efluente sanitário tratado da ETE de Itajaí. Segundo o Relatório de Fiscalização Inicial n°

100/2016 que faz parte desta ação fiscalizatória, o DBO5 de saída de foi de 23 mg/L e

eficiência de remoção de DBO de 69,29%.

9 DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS E TIPIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES

Conforme a Resolução Aresc n° 047/2016, Art. 1°, a ação fiscalizatória é composta por

fiscalização inicial, de acompanhamento e/ou emergencial ou eventual. Sendo que, segundo

o Art. 4° da mesma Resolução, a Fiscalização Inicial tem o objetivo de identificar não

conformidades na prestação de serviços e a Fiscalização de Acompanhamento deve

verificar se foram solucionadas as desconformidades identificadas na fase inicial (Art. 5°,

inciso I):

I- Nesta fase da ação de fiscalização, o técnico responsável efetuará vistoria

nas instalações da concessionária para verificar se foram solucionadas as

não conformidades identificadas na fase inicial;

Considerando o Art. 5°, inciso II e III da mesma Resolução, que determinam que:

II - O Relatório de Fiscalização de Acompanhamento será conclusivo,

devendo indicar objetivamente se foram atendidas ou não as determinações

contidas no TAS;

III - O descumprimento por parte da concessionária de determinação

constante no Termo de Adequação dos Serviços - TAS dará ensejo aos

procedimentos administrativos para apuração de infrações e aplicação de

penalidades [...]

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Page 29: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

29

Portanto, considerando os resultados da análise da qualidade da água coletada no Sistema

de Abastecimento de Água do município de Itajaí, constatou-se desconformidade à qualidade

da água tratada no Poço Brilhante, em níveis acima do valor máximo permitido estabelecido

pelo Ministério da Saúde para os parâmetros ferro total e manganês total, fato ocorrido

também na fiscalização inicial, o que caracteriza uma desconformidade não pontual.

Segundo a Portaria de Consolidação n° 05, anexo XX, Art. 39, § 3°,

§ 3° Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expresso nos Anexos VII, VIII, IX e X, eventuais ocorrências de resultados acima do VMP devem ser analisadas em conjunto com o histórico do controle de qualidade da água e não de forma pontual.

Dessa forma, a concessionária infringe o do Art. 3 da Resolução da ARESC n° 049/2016, que

determina que

Art. 3°. A água que o prestador de serviços fornecer para o consumo humano deverá atender integralmente aos requisitos de qualidade estabelecidos pela legislação vigente do Ministério da Saúde.

10 PROPOSTA DE TIPIFICAÇÃO DE PENALIDADES

Conforme estabelece a Resolução Aresc n° 48/2016, Art. 45, §1°:

Art. 45. As infrações às disposições legais e contratuais relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo o disposto nesta Resolução, sujeitarão a Concessionária às penalidades de: I - advertência; II - multa; III – caducidade.

§ 1º. A aplicação das penalidades a que se refere este artigo competirá à Diretoria da ARESC, diretamente, por proposta da Gerência de Fiscalização, responsável pela ação fiscalizadora. (...) (grifo nosso)

Dessa forma, com base nas infrações cometidas pela concessionária discutidas ao longo

deste Relatório de Fiscalização, sugere-se à Diretoria Colegiada da Aresc a aplicação de:

Um Auto de Infração tipificado em advertência, devido ao descumprimento dos

dispositivos legais que seguem:

a) Resolução Aresc n° 048/2016, Art. 46, inciso III:

III - não apresentar o resultado do monitoramento integral da qualidade da água produzida em cada estação de tratamento, em conformidade com o que determina o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Meio Ambiente, conforme o artigo 7º desta Resolução;

11 PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA CONCESSIONÁRIA

Conforme Resolução ARESC n° 052/2016, a concessionária possui um prazo de 15 dias para

apresentar defesa ou impugnação contra os Autos de Infração, contados da data da ciência

da autuação.

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Page 30: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

30

O requerimento de defesa ou de impugnação, segundo a Resolução n° 052/2016, deverá ser

formulado por escrito e será protocolizado na sede da ARESC, e conterá obrigatoriamente os

seguintes dados:

I. Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II. Identificação do interessado ou de quem o represente;

III. Número do auto de infração correspondente;

IV. Endereço do requerente, ou indicação do local para o recebimento de notificações,

intimações e comunicações;

V. Formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos;

VI. Apresentação de provas e demais documentos de interesse do requerente e;

VII. Data e assinatura do requerente, ou de seu representante legal.

O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído,

devendo, para tanto, anexar ao requerimento o respectivo instrumento de mandato.

Vale ressaltar que cabe ao autuado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do

dever atribuído à autoridade julgadora para instrução do processo. As provas propostas pelo

autuado, quando de natureza ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, poderão

ser recusadas, mediante decisão fundamentada da autoridade julgadora competente.

A defesa não será conhecida quando oferecida fora do prazo e por quem não seja

legitimado.

Demais informações necessárias sobre os procedimentos administrativos no âmbito da

ARESC, como a interposição de recurso da decisão administrativa proferida, podem ser

encontradas na Resolução ARESC n° 052/2016, disponível no site oficial.

A concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Art. 26 da Lei Estadual nº

16.673/2015 e Resoluções da ARESC caso não sejam tomadas providências para a melhoria

da qualidade da água potável, assim como pela não apresentação dos documentos

solicitados dentro do prazo estipulado, conforme Resolução da ARESC n° 048/2016.

12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CETESB. Introdução à Qualidade da Água. Escola Superior da CETESB e Agência Nacional de Águas - ANA, Material de Apoio. 2017.

CETESB. Qualidade das águas interiores no Estado de São Paulo: Significado ambiental e sanitário das variáveis de qualidade das águas e dos sedimentos e metodologias analíticas e de amostragem. Apêndice A, 2009.

FRAZÃO, PAULO; PERES, MARCO A.; CURRY, JAIME A. Qualidade da água para consumo humano e concentração de fluoreto, Rev. Saúde Pública. n. 45. v. 5. 2010.

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Page 31: Relatório de Fiscalização ACOMPANHAMENTO dos Serviços de

31

MORUZZI, RODRIGO BRAGA; REALI, MARCO ANTONIO PENALVA. Oxidação e remoção de ferro e manganês em águas para fins de abastecimento público ou industrial – uma abordagem geral. Revista de Engenharia e Tecnologia. V. 4. N. 1. Abril, 2012.

YAMAGUCHI, M.U.; CORTEZ, L.E.R.; OTTONI, L.C.C.; OYAMA, J. 2013. Qualidade microbiológica da água para consumo humano em instituição de ensino de Maringá/PR. O Mundo da Saúde. São Paulo.

37\3:312-320

13 EQUIPE TÉCNICA

______________________________ ______________________________

Catiusia Gabriel Eng. Luíza Kaschny Borges Burgardt Bióloga Gerente de Fiscalização

______________________________ ______________________________

Larissa Martins Eng. Sílvio César dos Santos Rosa Bióloga Gerente de Regulação

RESPONSÁVEL PELA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA TÉCNICA – DTEC/ARESC

______________________________

Elmis Mannrich Diretor Técnico

______________________________ Reno Luiz Caramori

Presidente

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