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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO
DISTRITO DE INHAÍ PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
DE DIAMANTINA
PRESTADOR: COPANOR
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Janeiro de 2016
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar
Telefone: (031) 3915-8133 – Fax (031) 3915-2060 – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG – www.arsae.mg.gov.br
Direção Superior:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Hubert Brant Moraes
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e de Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Josianne Leandro Rodrigues – Engenheira Química – MASP: 1.372.979-3
GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Adriane Neves Scarpelli – Engenheira Civil – MASP: 1.375.221-7
CTROFS – Assessora da Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização
dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001, Edifício Gerais, 12º e
13º andares
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel.: (31) 3915-8133
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar
Telefone: (031) 3915-8133 – Fax (031) 3915-2060 – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG – www.arsae.mg.gov.br
RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água (SAA) no distrito de Inhaí,
pertencente ao município de Diamantina, iniciou-se em virtude da programação estabelecida pela
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais (ARSAE-MG) para o ano de 2015, tendo ocorrido a inspeção in loco entre os dias 13 e
16 de outubro de 2015.
Cumpre esclarecer que é competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nas localidades conveniadas, verificando o
cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e da efetiva
prestação do serviço.
O serviço de abastecimento de água prestado no distrito de Inhaí, de acordo com o Prestador dos
Serviços, atende a 100% da população residente, estabelecido através de Contrato de Programa
prevendo metas de atendimento, cuja validade é 2040.
Cabe primeiramente notar que os serviços prestados de atendimento ao usuário cumprem os prazos
legais e que a água distribuída pelo Prestador no distrito atende ao padrão de potabilidade
estabelecido pela Portaria nº 2.914 do Ministério da Saúde. Não obstante, o Prestador não possui
operador trabalhando plenamente no distrito e foram encontradas falhas na segurança sanitária dos
reservatórios de distribuição, além de falta de manutenção e conservação, o que pode vir a
comprometer a qualidade da água ocasionalmente.
Ainda, verificou-se que o SAA não possui equipamentos para macromedições das vazões de água,
devido à falta de recursos financeiros para a instalação dos mesmos, o que dificulta a correta e
eficiente operação do sistema.
Como resultado do processo fiscalizatório, a ARSAE-MG propõe a adoção de uma série de medidas
corretivas para adequar o sistema de abastecimento de água às normativas observadas, as quais
constam no capítulo 7 e 8 deste relatório. O relatório fotográfico encontra-se no Apêndice A.
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar
Telefone: (031) 3915-8133 – Fax (031) 3915-2060 – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG – www.arsae.mg.gov.br
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................... 5
2. ENTREVISTAS REALIZADAS .......................................................................................................................... 6
2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ......................................................................................................................6
2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO ...........................................................................................................................6
3. SITUAÇÃO CONTRATUAL ............................................................................................................................... 7
4. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ................................................................................. 7
5. FATOS LEVANTADOS ...................................................................................................................................... 8
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE INHAÍ..................8
5.1.1. Captações Subterrâneas ....................................................................................... 8
5.1.2. Estações de tratamento de água – ETA ................................................................ 9
5.1.3. Reservatórios ......................................................................................................... 9
5.1.4 Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT-01 ................................................ 10
5.1.5. Rede de Distribuição ........................................................................................... 10
5.1.6. Perdas de Água ................................................................................................... 11
5.1.7. Controle da Qualidade da Água .......................................................................... 11
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO .......................................................................12
5.2.1. Agência de Atendimento ...................................................................................... 12
5.2.2. Informação ao Usuário ........................................................................................ 13
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................................. 13
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ............................................................................................ 15
8. RECOMENDAÇÕES ........................................................................................................................................ 17
9. EQUIPE TÉCNICA E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ..................................................... 17
9.1. EQUIPE TÉCNICA ................................................................................................................................17
9.2. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO ..............................................................................................................17
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS ..................................................................................................... 18
ANEXO I. ANEXO III – METAS DE ATENDIMENTO ............................................................................................ 20
ANEXO II. CROQUIS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ............................................................ 21
ANEXO III. DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ....... 22
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO DISTRITO DE INHAÍ 5/23
1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados com a Agência. A
ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas
expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água no distrito de Inhaí,
concedidos à COPANOR, conforme características sintetizadas no Quadro 1. As características
gerais do referido sistema constam nos Anexos II e III. Os procedimentos compreenderam análise
documental, entrevistas com o Vice-Prefeito Municipal e com o Promotor da 3ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Diamantina e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever
os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 13 a 16 de outubro de 2015
Localidade Fiscalizada Distrito de Inhaí, pertencente ao município de Diamantina
Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água
Prestador de Serviços COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – COPANOR
Endereço da Sede do Prestador Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125 – Bairro Laerte
Laender – Teófilo Otoni – MG – CEP 39.803-171
Endereço do Distrito Operacional
do Prestador
Rua Padre Rolim, nº 198 – Bairro Sagrado Coração de
Jesus – Diamantina - MG - CEP: 39.100-000.
Telefones: (38) 3531-9789/ 3531-9887.
Representante(s) designado(s) pelo
Prestador para acompanhamento
Herlen Ueslei F. Cardoso – Supervisor Núcleo
Operacional de Diamantina - NODI
Wesley Pereira Lopes – Supervisor Adjunto
Hernany Albery Santos – Encarregado Operação de
Sistema Polo I
Isabel Lourenço Torres – Técnica em Química
Ofícios Encaminhados
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N°798/2015
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 797/2015
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 799/2015
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO DISTRITO DE INHAÍ 6/23
2. ENTREVISTAS REALIZADAS
As entrevistas realizadas com a Prefeitura Municipal, e com a Promotoria de Justiça do Ministério
Público servem de base para a execução da fiscalização.
2.1. Prefeitura Municipal
As agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com o representante da Prefeitura de
Diamantina, o Sr. Cassio Antonio Moreira, Secretário e Vice-Prefeito Municipal. O representante do
município se referiu aos serviços da COPANOR como insatisfatório quanto aos aspectos de estrutura
e planejamento. Ressaltou a deficiência nas manutenções, recomposições de pavimentos, a falta de
equipamentos reservas para substituições de emergências, além da falta de recursos financeiros em
relação aos distritos que são de sua competência. O Prestador de Serviços não possui caminhão-
pipa, e quando da sua necessidade é utilizado o caminhão da COPASA-MG da sede do município
de Diamantina. Por outro lado, criticou a falta de arrecadação nos distritos, o que dificulta as ações
da COPANOR, e que a Prefeitura não tem nenhuma Lei que obrigue a população a realizar as
ligações aos sistemas do Prestador, sendo do município a obrigação de criar a Lei e cobrar a sua
execução.
O Vice-Prefeito afirmou ainda que tem recebido reclamações em relação as tarifas cobradas, que
são consideradas elevadas e que o abastecimento de água não tem atendido em quantidade a
população com casos de intermitência do serviço e que a Câmara Municipal pediu o cancelamento
do Contrato de Prestação dos Serviços, alegando as paralizações das obras previstas nas Metas de
Atendimento.
No que tange ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), o Vice-Prefeito afirmou
desconhecer a existência do mesmo e da necessidade de sua revisão periódica.
2.2. Ministério Público
As agentes de fiscalização da ARSAE-MG compareceram na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Diamantina, sendo atendidas pelo Promotor de Justiça, Dr. Warlen Henrique Macedo, que
ressaltou que havia reclamações quanto à qualidade, quantidade e continuidade da água fornecida
à população no distrito em questão, além da falta de tratamento do esgoto, com lançamentos in natura
no córrego. O Promotor apresentou o Inquérito Civil nº MPMG – 0216-12000056-9, no qual os
usuários registraram reclamações quanto às ocorrências de desabastecimento na parte alta do
distrito decorrente da desativação de um reservatório elevado e o descaso em relação aos sistemas
do distrito.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO DISTRITO DE INHAÍ 7/23
3. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato de Programa, que formaliza a concessão dos serviços de abastecimento de água e do
esgotamento sanitário para a COPANOR, registrado sob o número 1060659, foi assinado em
04/05/2010, e tem validade de 30 (trinta) anos a contar da data de assinatura, conforme autorizado
pela Lei Municipal nº 3.284/2007.
A CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de Programa define como objeto a prestação de serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas localidades de Baixadão, Capoeirão,
Conselheiro Mata, Desembargador Otoni, Extração, Guinda, Inhaí, Maria Nunes, Mendanha, Pedraria
II-Poço, Pinheiro, Planalto de Minas, São João da Chapada, Senador Mourão, Sopa e Vau.
Ao analisar o “Anexo III – Metas de Atendimento – Cronograma Físico” do referido contrato, foi
estabelecido o ano de 2016 e 2017, como término do prazo para a conclusão da implantação dos
sistemas de abastecimento de água das localidades supracitadas. No tocante aos reservatórios, o
documento prevê a implantação de 100% das unidades no ano de 2014 (ANEXO I).
4. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Abastecimento
de Água
Captação Captações Subterrâneas: Poços C-01 e C-02
ETA Desinfecção / Posto de Cloração
Elevatória EEAT 01
Reservatórios RAP-01 e RAP-02
Rede de distribuição
Válvula “Registro” de Manobra:
1) Rua Principal, nº 128, Centro;
2) Rua Direita, nº 37, Centro.
Medição Pressão:
1) Rua Serra da Vila, nº 144, Centro.
Controle da Qualidade da Água
Coleta e Análise da Água:
1) RAP-1 - Rua Principal, nº 128, Centro;
2) Ponta de Rede – Rua da Vargem, 190, Centro.
Plano de Amostragem
Registros de Qualidade da Água
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO DISTRITO DE INHAÍ 8/23
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Atendimento ao
usuário
Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo
20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Informações ao Consumidor Fatura de Serviços.
Situação
Contratual Contrato de Programa
Responsabilidades e metas de atendimento do
Prestador de Serviços
5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SAA do distrito
de Inhaí. Há também informações coletadas junto ao Prestador de Serviços com o propósito de
verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da
regulamentação expedida pela ARSAE-MG. Cabe destacar que todos os fatos levantados, que
geraram não conformidades, constam no capítulo 7.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Inhaí
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de
abastecimento de água, considerando suas principais partes constituintes.
5.1.1. Captações Subterrâneas
A produção de água para o distrito, é feita através dos poços C-01 e C-02. Cada poço possui uma
adutora de água bruta (AAB-01 e AAB-02), elas se interligam dentro da área onde se localizam os
reservatórios, e seguem para abastecer o RAP-01.
Poço C-01
O Poço C-01 está localizado em área cercada e com placa de advertência. Possui outorga através
da Portaria nº 485/2005 de 17/03/2005, com validade de 20 (vinte) anos. Não possui identificação da
unidade nem conjunto moto-bomba reserva e a sua estrutura apresenta alguns vazamentos, mas que
não chegam a comprometer o funcionamento do poço. A sala com o quadro de comando encontra-
se protegida e em boas condições de ventilação e iluminação.
Poço C-02
O Poço C-02 está localizado em área cercada e com placa de advertência. Possui outorga através
da Portaria nº 485/2005 de 17/03/2005, com validade de 20 (vinte) anos. Não possui identificação da
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO DISTRITO DE INHAÍ 9/23
unidade nem conjunto moto-bomba reserva. A laje de proteção e a estrutura externa do poço
encontram-se em más condições de conservação, o que pode comprometer a segurança sanitária
da unidade. O quadro de comando tem sua estrutura instalada dentro da mesma área do poço e
apresentava boas condições de uso.
5.1.2. Estações de tratamento de água – ETA
O município de Inhaí não possui uma ETA convencional, mas desinfecção através do Posto de
Cloração. A área onde se localiza o Posto de Cloração, RAP-01, RAP-02 e EEAT 01, está localizada
na Rua Principal nº 128, e está cercada e com placa de advertência, mas as unidades não estão
identificadas.
Posto de Cloração
O Posto de Cloração aparentava condições estruturais adequadas com boas condições de
ventilação e iluminação, o hipoclorito de cálcio estava disposto diretamente no piso ao lado do tanque
de cloro, e a sua validade estava dentro do prazo exigido. O tanque de cloro estava apoiado sobre
tijolos, estrutura improvisada, e, no caso de derramamento de solução líquida a área, não apresenta
estrutura para esta contenção.
5.1.3. Reservatórios
O Sistema de Abastecimento de Água do município de Inhaí possui atualmente dois reservatórios em
operação, RAP-01 e RAP-02. Um reservatório elevado foi desativado por estar em condições
precárias de operação. Com o problema de paralização do REL, a parte alta do distrito é abastecida
em marcha, o que corrobora com as reclamações registradas no Inquérito Civil apresentado pelo
Ministério Público. Segundo o Prestador de Serviços está prevista a instalação de um novo REL, mas
estão aguardando a liberação de recursos.
RAP - 01
O RAP-01 apresenta condições operacionais satisfatórias, apesar da estrutura apresentar algumas
áreas oxidadas e não conformidades detectadas. Foi constatada a instalação de uma tubulação nova
para o extravasor, mas sem o prolongamento do tubo vertical, e não apresenta nenhuma ventilação.
A escada de acesso está comprometida, não tem guarda corpo e está danificada no seu percurso. A
tampa de inspeção não tem condições de segurança, falta trava de fechamento, e necessita de troca
imediata pois está colocando em risco a água armazenada no reservatório, pois as suas condições
proporcionam a contaminação da água.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO DISTRITO DE INHAÍ 10/23
RAP - 02
O RAP-02 apresenta condições operacionais satisfatórias, contém proteção na escada de acesso e
na parte superior do reservatório, mas foram detectadas algumas não conformidades. Foi constatada
que a parte superior está com a proteção desgastada e apresentando início de oxidação. O local da
ventilação está aberto sem nenhuma proteção. A tampa de inspeção está lacrada adequadamente,
mas apresenta furações onde pode ocorrer a contaminação da água.
Inspeção Sanitária nos reservatórios
O Prestador de Serviços apresentou os resultados dos relatórios de inspeção sanitária dos
reservatórios RAP-01 e RAP-02, realizadas no período de setembro de 2014 a setembro de 2015,
conforme estabelecido pela Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. Neste período não houve
nenhuma lavagem e os mesmos não apresentaram nenhum vazamento. Nos relatórios o operador
afirma que está fazendo a conservação dos reservatórios e das tampas de inspeção.
5.1.4 Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT-01
A EEAT 01 localiza-se na mesma área do Posto de Cloração e dos Reservatórios, possui 2 (dois)
conjuntos moto-bomba similares, sendo um reserva. As condições operacionais da EEAT 01 atendem
aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
O quadro de comando está instalado no mesmo espaço da elevatória e em bom estado de
conservação. Uma das esquadrias da elevatória estava com os vidros danificados, e durante a
fiscalização foi solicitado ao Prestador de Serviços que providenciasse a troca desses, para maior
segurança da elevatória, visto que a esquadria se localiza muito próxima à cerca que protege a área
da mesma.
5.1.5. Rede de Distribuição
A rede de distribuição possui 1.678 metros de extensão e atende, com hidrometração, a 100% da
população urbana do município, portanto em conformidade com o PMSB anexo ao Contrato de
Programa. O sistema é dotado de cadastros atualizados da rede de distribuição de água e das
adutoras de água bruta e de água tratada, informações fundamentais para uma gestão adequada e
operação eficiente do sistema.
Durante a fiscalização foram inspecionadas duas válvulas “registros” de manobras, além da
realização da medição de pressão na rede em ponto de cota elevada. O sistema não tem válvula
“registro” de descarga.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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Válvula (“Registro”) de manobra
Verificou-se que as válvulas “registros” de manobras fiscalizadas encontravam-se funcionando
adequadamente e não houve vazamento. As válvulas “registros” de manobra encontram-se à Rua
Principal, nº 128 e Rua Direita, nº 37, bairro Centro.
Medição de pressão
Para registrar as condições da pressão manométrica do abastecimento de água, as agentes da
ARSAE-MG realizaram medição instantânea da pressão na rede de distribuição do bairro Centro,
região localizada na parte alta do município. Ressalta-se que o local é objeto da demanda
apresentada pelo Ministério Público.
No dia 15/10/2015 constatou-se que a pressão local, Rua Serra da Vila, n.º 144, estava acima de 10
m.c.a. A pressão local era de 2,88 kgf/cm² (28,8 m.c.a.) (Foto 9) e atende aos limites recomendados
pela NBR 12.218 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que são de 10 e 50 m.c.a.
5.1.6. Perdas de Água
O sistema de abastecimento de água do município de Inhaí não possui macromedidor e nem
horímetro. O volume de água aduzido é apenas estimado, através da vazão média e do tempo médio
de funcionamento da bomba. Uma vez que estes valores não retratam com fidelidade o volume real
macromedido para cálculo das perdas de água na distribuição, não é possível determinar as perdas
do SAA de Inhaí.
5.1.7. Controle da Qualidade da Água
O SAA do distrito de Inhaí não possui laboratório para realizar as análises de controle de qualidade
da água. Todas as amostras coletadas são enviadas para o laboratório situado no distrito de
Extração.
Após análise da documentação apresentada para o distrito pelo Prestador de Serviços com relação
ao controle da qualidade da água do SAA entre os meses de abril de 2014 a setembro de 2015,
constatou-se que:
os resultados das análises físico-químicas das amostras de água tratada coletadas na rede
de distribuição atendem aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n°
2.914/2011;
para todos os meses analisados, os números de amostras realizadas e os valores mínimos,
médios e máximos que constam no Quadro de Qualidade da Água, condizem com as Fichas
para Coletas e Análises de Amostras, exceto o mês de agosto de 2015 que foram realizadas
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO DISTRITO DE INHAÍ 12/23
6 (seis) amostras para a rede, e os valores médios dos mesmos não condizem com os valores
apresentados no Quadro e nas Fichas.
Atendendo solicitação da ARSAE-MG, foram realizadas 2 (duas) coletas no dia 15/10/2015, uma
vinda do Rap-01 (Rua Principal, nº 128, Centro), em uma na ponta de rede (Rua da Vargem, nº 190,
Centro). As amostras foram analisadas para turbidez, cor aparente, fluoreto, pH e cloro residual livre
no laboratório da COPANOR, no município de Diamantina, com todos os resultados apresentando-
se dentro do padrão de potabilidade.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao
público.
5.2.1. Agência de Atendimento
A agência de atendimento está localizada no endereço Rua Padre Rolim, nº 198, Bairro Sagrado
Coração de Jesus, na sede municipal de Diamantina. A agência fica aberta de segunda a sexta-feira
de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00, apresentando boa infraestrutura para o atendimento ao
público, mas não possibilita um acesso fácil para o público portador de deficiências especiais. Dispõe
de assentos para os clientes usuários, porém não há disponibilidade de água ao público.
Estão dispostos em local visível e acessível ao público, conforme determinado na Resolução ARSAE-
MG nº 40/2013 os seguintes documentos:
Cópia da resolução ARSAE-MG nº 40/2013;
Cópia da resolução tarifária em vigor;
Cópia das “tabelas de preços e prazos de serviços não tarifados”, homologadas pela ARSAE-
MG;
Um exemplar do código de defesa do consumidor, nos termos da lei federal n° 12.291/2010;
Livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do
público;
Cópia do relatório anual sobre a qualidade de água.
Além disso, constatou-se que no atendimento aos pedidos de vistoria, ligação e vazamentos de água
os serviços não foram prestados dentro dos prazos estipulados pela Resolução ARSAE nº 40/2013,
para os meses analisados (junho a outubro de 2015 – ordem de serviços emitida no SICOM-NOR).
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO DISTRITO DE INHAÍ 13/23
5.2.2. Informação ao Usuário
A fatura de serviços apresenta as informações estabelecidas pela Resolução ARSAE-MG
nº 40/2013, bem como pelo Decreto Federal nº 5.440/2005. Entretanto, os números de análises
realizadas pelo Prestador de Serviços diferem dos registros de controle da qualidade da água
verificados.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Inhaí atende parcialmente à Resolução ARSAE-
MG nº 40/2013 em relação à quantidade e qualidade de água distribuída. O serviço de abastecimento
de água atualmente necessita de ajustes para que apresente condições adequadas de operação e
manutenção. Cabe ressaltar, entretanto, que a água distribuída à população tem estado de acordo
com os padrões de potabilidade do Ministério da Saúde, sendo os ajustes necessários de forma a
garantir a segurança sanitária permanente do sistema. Em relação às reclamações constantes no
Inquérito Civil apresentado pelo Promotor de Justiça, o Dr. Warlem Henrique Macedo, constatou-se
que a parte alta do distrito não possui reservação e é abastecida a partir da estação elevatória, o que
torna as residências vulneráveis aos períodos de desabastecimento. No entanto, foi solicitado à
COPANOR o registro das reclamações por falta de água no SICOM, referente ao período de março
a outubro de 2015, e verificou-se que não há ocorrência de reclamações provenientes das residências
em questão. Todavia, considerando o cronograma físico das metas de atendimento previstas no
Contrato de Programa, somado aos apontamentos da Prefeitura e do Ministério Público, urge a
implantação já prevista pela COPANOR do novo reservatório elevado de forma a garantir a
continuidade do abastecimento na parte alta do distrito.
Ressalta-se que, embora o Sistema seja dotado de Plano de Contingência local, este prevê apenas
ações que visam remediar vazamento na adutora de água tratada e falta de energia elétrica, não
possuindo elencadas as medidas a serem adotadas em caso de anomalias naturais como enchentes,
escassez hídrica ou qualquer outro comprometimento do atual ponto de captação.
O distrito conta com cadastro atualizado da rede de distribuição de água e das adutoras de água
bruta e de água tratada, informações fundamentais para uma gestão adequada e operação eficiente
do sistema. Por outro lado, verificou-se a ausência de macromedição do sistema e manômetro de
uso exclusivo do SAA. Tal equipamento é fundamental para procedimentos adequados de
manutenção do sistema.
Ressalta-se que a Prefeitura Municipal, como titular dos serviços de saneamento, deverá se apropriar
do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), de 04 de dezembro de 2008, que encontra-se
anexo ao Contrato de Programa. É importante destacar que o plano é uma exigência da Lei federal
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DO DISTRITO DE INHAÍ 14/23
nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento, e no Parágrafo 4º do seu Artigo 19, a Lei
estabelece que os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente em prazo não
superior a quatro anos. O PMSB é o resultado de estudos que objetivam planejar as ações e
alternativas para a universalização dos serviços públicos, resultando na promoção do saneamento,
da saúde pública e do meio ambiente. O PMSB devidamente revisado com seus respectivos
investimentos, metas e prazos definidos é uma das condições para se que possa ter, o mais breve
possível, os serviços universalizados e de melhor qualidade e mais adaptados às suas reais
necessidades.
No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações relativas à prestação do serviço de
abastecimento de água no distrito de Inhaí, seguidas do relatório fotográfico.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1: Captação: POÇO-01 e POÇO- 02
Falta de identificação das unidades.
Posto de Cloração
Falta de identificação da unidade.
Apoio improvisado para o tanque de produto químico. (Foto 1)
Produto químico apoiado diretamente no piso. (Foto 1)
Sem estrutura para contenção de derramamento do liquido. (Foto 1)
RAP-01
Falta de identificação da unidade.
Falta de trava de fechamento da tampa da válvula “registro” de manobra. (Foto 2)
Reservatório apresentando oxidação. (Foto 3)
Escada de acesso sem guarda- corpo e danificada. (Foto 3)
Tampa de Inspeção sem trava e sem conservação. (Foto 4)
RAP-02
Falta de identificação da unidade.
Tampa de Inspeção sem conservação. (Foto 5)
EEAT-01
Falta de identificação da unidade.
Esquadria com vidros quebrados. (Foto 6)
NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º, §5º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40/2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8. (...) § 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente. (...) § 4° O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais. § 5°. As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência.”
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C2: RAP-01
Sem ventilação
Extravasor sem o prolongamento do tubo vertical. (Foto 7) RAP-02
Sem ventilação. (Foto 8)
NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 9º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40/2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 9. O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.”
C3: Rede de Distribuição
Amostra de ordens de serviços emitidas no SICOM-NOR fora dos prazos estipulados pela Resolução ARSAE-MG nº 40/2013.
NC3: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 65 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40/2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 65 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução:
I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal; e
II – em área rural: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações.
§ 1° A vistoria destina-se a verificar a adequação do padrão de ligação, os dados cadastrais constantes do pedido de ligação e, se for o caso, aprovar as instalações.
§ 2° A vistoria deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis em áreas urbanas e até 5 (cinco) dias úteis em áreas rurais, a contar da comunicação pelo usuário sobre o atendimento das providências constantes no parágrafo anterior. (...)”
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8. RECOMENDAÇÕES
1 - Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de
atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n° 40/2013.
2 - Concentrar esforços para dar celeridade à liberação dos recursos necessários para a implantação
do novo reservatório elevado (REL).
3 - Providenciar a contratação de operador do SAA exclusivo para o distrito de Inhaí.
4 - Instalar macromedidor no sistema.
9. EQUIPE TÉCNICA E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
9.1. Equipe Técnica
Adriane Neves Scarpelli – Assessora da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização –
MASP:1.375.221-7
Josianne Leandro Rodrigues – Analista Fiscal dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário – MASP:1.372.979-3
9.2. Agentes de Fiscalização
Adriane Neves Scarpelli
Josianne Leandro Rodrigues
Belo Horizonte, janeiro de 2016.
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Apoio improvisado do tanque,
produto químico apoiado no piso, sem
estrutura para contenção de derramamento
do liquido (C1).
Foto 2. Falta de trava para fechamento da
caixa (C1).
Foto 3. Oxidação estrutura, escada de
acesso sem guarda- corpo e danificada
(C1).
Foto 4. Tampa de Inspeção sem trava e
sem conservação (C1).
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Foto 5. Tampa de Inspeção sem
conservação (C1). Foto 6. Esquadria com vidros quebrados
(C1).
Foto 7. Extravasor sem o prolongamento
do tubo vertical (C2). Foto 8. Sem ventilação (C2).
Foto 9. Medição de pressão na rede de
distribuição
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ANEXO I. Anexo III – Metas de Atendimento
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ANEXO II. Croquis do Sistema de Abastecimento de Água
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ANEXO III. Descrição técnico-operacional do Sistema de Abastecimento de Água
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