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RESÍDUOS SÓLIDOS
Definição: Resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviço e de varrição .
A denominação de “lixo” para resíduo sólido é algo que os estudiosos do assunto tentam evitar em decorrência do sentimento pejorativo do vocábulo “lixo”.
O resíduo sólido pode ser considerado como algo que no local e no momento presente encontra-se num “status” indesejável, podendo em outras circunstâncias ser ainda considerado como útil.
Problemas dos Resíduos
Poluição do solo – Fontes: lixões, vazamentos em tanques de postos de gasolina, pólos industriais, etc.
Poluição do ar – É causada pela disposição de resíduos sem controle de gases e odores, bem como pela queima inadequada de resíduos.
Poluição dos recursos hídricos.
Impacto na Saúde Pública – Proliferação de vetores.
Composição Gravimétrica dos Resíduos Sólidos Urbanos- Salvador
Matéria orgânica 54%
Recicláveis 22,6 %
A classe alta gera menos matéria orgânica (50%) que a classe baixa (57%), o estudo revelou que as três classes sociais geram o mesmo percentual de PET (1%).
OBS: Os resultados devem ser ponderados, considerando o crescente contingente de indivíduos que catam o “filé” dos resíduos dispostos em contêineres domiciliares antes da coleta nos bairros de classe alta e média.
Fonte: projeto Ecopet , UFBA, 2003.
* Na Região NE se encontram 49% das crianças trabalhadoras no lixo.
Fonte: IBGE/2000
Crianças no Lixo
As Metrópoles são as Campeãs de Geração de Lixo
* As 13 maiores cidades são responsáveis por 32% de todo o lixo urbano coletado
Fonte: IBGE/2000
Disparidades na Situação da Destinação Final
Apesar de exigirem soluções mais complexas, os municípios maiores se encontram em melhor situação
Classificação de resíduos - NBR 10.004
a) Resíduos classe I – Perigosos - em função de uma das seguintes características:
– Risco a saúde pública;– Risco ao meio ambiente devido a destino inadequado;– Inflamável; Corrosivo; Reativo; Tóxico; Patogênico
b) Resíduos classe II – Não perigosos -– Resíduos classe II A – Não inertes. Aqueles que não se enquadrem nas
classificações de resíduos classe I ou classe II B; Podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água.
– Resíduos classe II B – Inertes. Ex.: Vidros, rochas, tijolos.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
A gestão de resíduos sólidos na esfera industrial denomina-se Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Contempla a caracterização dos resíduos, a segregação na origem, minimização, reutilização, reciclagem, coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.
Fonte: Fiuza, M.
Aterros Controlados
Não são, por vezes, nem sanitários.
Não tem planejamento para a sua implantação.
Geralmente é um lixão parcialmente remediado.
Fonte: Fiuza, M.
Aterros Sanitários
Único que é auto-suficiente para a disposição de lixo.
Peca no tocante a não reciclar os itens passíveis de reciclagem.
Custo mais baixo em relação a compostagem e incineração.
Fonte: Fiuza, M.
Incineração
Não é auto suficiente para disposição do lixo;
Altos custos; Requer operação
sofisticada; Apto para resíduos
perigosos.
USOS DO PET RECICLADO
Anvisa libera uso de embalagens PET recicladas em alimentos - 2008
Fonte: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/190308_2.htm
A principal exigência para o uso do Polietilenotereftalato (PET) reciclado em contato com alimentos será o registro do produto na Anvisa.
O rótulo da embalagem deverá conter o nome do produtor, o número de lote e a expressão “PET-PCR” (Polietileno Tereftalato pós-consumo reciclado)
PNEUS
MANEJO: As Resoluções 258/99 e 301/02 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e a Instrução Normativa 08/02 do IBAMA, definem prazos e quantidades proporcionais para coleta e destinação final de pneumáticos inservíveis.
RESPONSABILIDADE: Fabricantes, importadores e comerciantes pelo recolhimento e tratamento dos pneus inservíveis.
Óleo Lubrificante
Descarte de óleo usado está fundamentada na Resolução nº. 362, instituída pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Esta resolução considera que o rerrefino do óleo lubrificante usado ou contaminado.
Assim, todo o óleo lubrificante usado deve, obrigatoriamente, ser recolhido e ter destinação adequada, de forma a não afetar negativamente o ambiente, sendo proibidos quaisquer descartes em solos, águas superficiais, sistemas de esgoto ou lançamento de águas residuais.
Empresa de rerrefino em Feira de Santana
(Lwart)