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COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG – Barbacena Ensino Fundamental II 6º ao 9º ano REUNIÃO DE PAIS INÍCIO DO ANO LETIVO 2019

REUNIÃO DE PAIS INÍCIO DO ANO LETIVO 2019...6º ao 9º ano REUNIÃO DE PAIS INÍCIO DO ANO LETIVO 2019 APM E-MAIL: [email protected] ENSINO FUNDAMENTAL II •Adaptação

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COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG – Barbacena Ensino Fundamental II

6º ao 9º ano

REUNIÃO DE PAIS

INÍCIO DO ANO LETIVO 2019

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APM

E-MAIL: [email protected]

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ENSINO FUNDAMENTAL II

• Adaptação a uma nova rotina escolar e ao material didático; • Estudo diário em casa: mínimo de 1h30 a 2h00; • Realizar todas as tarefas e trabalhos propostos. Valorizar os pontos

destinados às tarefas (2 pontos) e aos trabalhos (4 pontos); • Acompanhar as publicações no site da escola e na plataforma

CTPM/POSITIVO; • Manter os cadernos em dia e devidamente organizados; • Acompanhar o desempenho nas avaliações que são enviadas aos

responsáveis para conhecimento; • Procurar um reforço escolar “logo que constatar a dificuldade escolar do

filho”; • Solicitar reuniões com os professores sempre que julgar pertinente

(agendamento pelo SOESP); • Comunicação ou qualquer esclarecimento sobre situação escolar deve

ser realizada na escola (SECRETARIA);

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PROCESSO AVALIATIVO • A avaliação escolar acontece através de diversos instrumentos,

dentre eles: tarefas de casa, exercícios em sala, cadernos com os registros devidamente organizados, trabalhos escolares, discussões, apresentações, avaliações, dentre outros. Todos são importantes e imprescindíveis para favorecer o aprendizado e por isso devem ser cumpridos rigorosamente (CEA).

MODALIDALIDADES DE AVALIAÇÃO: • Avaliação Diagnóstica • Tarefas Escolares (TE): 2 pontos (tarefa) +4 pontos(trabalhos) • Testes de Aprendizagem (TA): acontecerá sempre antes das AV,

o valor de cada TA é de 2 pontos. • AV e AS: Avaliações (elaboradas pelos professores) e Avaliações

do Sistema (elaborada pela DEEAS); • Avaliação Conceitual: A, B, C e D

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• Avaliação Especial (AE): (1ª etapa ) deverá ser requerida através de “solicitação do responsável” protocolizada na Secretaria do CTPM.

- Para alunos com aproveitamento abaixo de 60% ou conceito D em alguma disciplina, e

- Para melhoria da nota da 1ª etapa; - Em até 3 disciplinas. - Entre a nota alcançada na etapa e a nota da AE,

prevalecerá a maior nota. - Valor 24 pontos (nota lançada no sistema 18,0, para o

aluno de baixo aproveitamento e 27,0, no máximo, para os de melhoria das notas).

• Recuperação Final: ao final do ano letivo para os alunos que não atingiram 60% em no máximo 3 componentes curriculares OU conceito D.

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Distribuição dos pontos

EF II 1ª

ETAPA

30 PONTOS

TE 6

PONTOS

TA 2

PONTOS

AV1 12

PONTOS

TA 2

PONTOS

AS 8

PONTOS

..... .....

2ª ETAPA

35

PONTOS

TE 6

PONTOS

TA 2

PONTOS

AV1 7

PONTOS

TA 2

PONTOS

AS 8

PONTOS

TA 2

PONTOS

AV3 8

PONTOS

3ª ETAPA

35

PONTOS

TE 6

PONTOS

TA 2

PONTOS

AV1 7

PONTOS

TA 2

PONTOS

AS 8

PONTOS

TA 2

PONTOS

AV3 8

PONTOS

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Horário de aplicação das Avaliações Aplicação no primeiro horário; 50 minutos para cada componente curricular e 1h para a avaliação de Redação.

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• Evitar a 2ª chamada, mas se acontecer de perder a

avaliação o aluno ou o seu responsável terá 2 dias úteis, da data de aplicação da AV perdida, para

o entregar o Requerimento de solicitação de 2ª chamada à Secretaria do Colégio. O aluno terá o direito da realizar a 2ª chamada, desde que apresente justificativa que comprove a impossibilidade de comparecimento na data prevista. Não existe 3ª chamada.

• As provas, após serem corrigidas, serão analisadas junto com os alunos e levadas ao conhecimento dos pais. Prazo para solicitação de revisão: 2 dias úteis (SECRETARIA).

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CUMPRIMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR E CÓDIGO DE ÉTICA DO CTPMMG

Seção IV (REGIMENTO ESCOLAR

Deveres do Aluno (LER COM OS FILHOS)

Art. 51. Constituem deveres do aluno:

I - Proceder como aluno cidadão, participando do contexto escolar, com ética e

respeito aos valores, missão, fundamentos e símbolos do CTPM e da PMMG.

II - Contribuir, no que lhe couber, para prestigiar o CTPM.

III - Tratar com urbanidade, ética e respeito os servidores e colegas do CTPM.

IV - Comparecer às atividades escolares fazendo o uso obrigatório do uniforme,

com estrita observância das normas expedidas pelo Regulamento de Uniformes.

V - Comparecer pontualmente às aulas com todo o material solicitado.

VI - Identificar e cuidar de seu material escolar e objetos pessoais,

responsabilizando-se por eles.

VII - Zelar pelo material didático e literários.

VIII - Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos escolares determinados pelo corpo

docente e equipe diretiva.

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IX - Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, professores, funcionários e colegas, dentro e fora do CTPM. X - Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e demais equipamentos do CTPM. XI - Entrar e sair da sala de aula ou onde houver atividade escolar, somente com autorização do professor. XII - Respeitar as instituições pátrias e escolares na realização dos programas cívicos ou em quaisquer outras circunstâncias. XIII - Comparecer e participar das atividades cívicas, sociais, culturais, esportivas e comemorativas. XIV - Proceder, com honestidade, nas avaliações e demais trabalhos escolares. XVI - Abster da prática de infrações, ilícitos civis e penais, dentro e fora do CTPM. XVII - Zelar por sua conduta ética e moral dentro e fora do CTPM, respeitando a identidade e os símbolos do CTPM e da PMMG. XVIII - Abster do uso do anonimato para fins contrários à ética, ou veiculação de fotos, filmagens e comentários relativos à PMMG e CTPM contrários as normas e identidade organizacional da Corporação. XIX - Fazer com que todos os comunicados, avisos, lembretes e advertências disciplinares sejam apreciados pelos responsáveis legais.

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CAPÍTULO II

SEÇÃO I (CEA) FALTAS DISCIPLINARES

Art. 9º - As faltas disciplinares do corpo discente serão especificadas de acordo com a natureza (Leve; Média; Grave e Gravíssima), circunstância e reincidência, para fins de resolver conflitos e dificuldades.

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CAPÍTULO II ESPECIFICAÇÃO

Art. 15- Constituem medidas disciplinares:

I – advertência (L) ; (5 pontos)

II – repreensão (M); (10 pontos)

III – suspensão (G); (15 pontos)

IV – desligamento (Gravíssima); (reclassificado no conceito “C 40”.

OBS: O ALUNO QUE INGRESSAR EM CONCEITO INFERIOR AO “C” “40”, SERÁ SUBMETIDO AO COLEGIADO SE PRATICAR OUTRA FALTA DE QUALQUER NATUREZA.

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TÍTULO V RECOMPENSA

ART. 32. A RECOMPENSA VISA PREMIAR O ALUNO QUE SE DESTACA POR PRATICAR CONDUTA QUE CONSTITUI AÇÃO MERITÓRIA, COM REGISTRO NO SISTEMA INFORMATIZADO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E NOTIFICAÇÃO DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL.

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RELAÇÃO FAMÍLIA E CTPM (LER ATENTAMENTE)

CAPITULO I RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO ESCOLAR

Art. 133. Os responsáveis pelo acompanhamento escolar e demais providências relativas à vida do aluno no CTPM serão os pais, responsáveis legais ou pessoa por ele autorizada. §1º A autorização que trata o caput será mediante procuração, com apresentação da cópia do documento de identificação de ambos, sendo que pelo menos um responsável terá que residir, obrigatoriamente, na cidade onde estiver situado o CTPM. §2º A retirada do aluno no CTPM somente será permitida ao responsável legal ou pessoa por ele indicada, devidamente, registrada no CTPM. §3º O acesso ao aluno somente será permitido ao responsável legal ou pessoa por ele indicada, mediante apresentação do documento de Identidade, mediante autorização da direção do CTPM e com devido registro. Art. 134. A definição de responsabilidade e suas obrigações constam neste Regimento e serão expressas no Termo de Compromisso que o responsável pelo aluno deverá assinar, por ocasião da matrícula.

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Art. 135. O responsável legal pelo aluno deverá atualizar as informações cadastrais sempre que houver mudanças, via Secretaria Escolar, e ao final do ano letivo, obrigatoriamente, quando da entrega do resultado final. Parágrafo único - A não atualização dos dados pessoais do aluno e seu responsável poderá acarretar na não renovação da matrícula.

Art. 136. O responsável legal deverá comparecer ao CTPM sempre que convocado, com consequente registro do comparecimento na ficha do aluno. Paragrafo único – As convocações de que trata o caput serão emitidas por meio do Comandante da Unidade do CTPM, ou por delegação ao secretário de ensino. Art. 137. O responsável legal que injustificadamente deixar de comparecer a mais de duas convocações ao CTPM, poderá sofrer as sanções previstas em lei. Art. 138. O atendimento do responsável legal pelo aluno ocorrerá mediante agendamento junto à secretaria do CTPM, salvo os casos de urgência. Art. 139. Para o acesso ao CTPM os responsáveis deverão estar trajados com vestimentas compatíveis com o ambiente escolar. Art. 140. Fica vedado o acesso do responsável, portando armamento, às dependências do CTPM para tratar de assuntos relativos à vida escolar do aluno.

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O horário de entrada dos alunos é 12h45min.

Orientamos aos senhores pais e ou responsáveis que não é permitido o trânsito nos corredores das salas de aula. Precisando falar com PROFESSOR ou NO SOESP, terão que agendar, previamente, com a Especialista da Educação. Art.144. Fica vedada a administração de medicamentos ao aluno, exceto para os casos onde houver a prescrição médica e esta for encaminhada ao Comandante da Unidade do CTPM com solicitação formal do responsável legal e com as informações específicas dos horários da medicação.

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

O SISTEMA POSITIVO IMPLANTADO no ano de 2018, está em pleno funcionamento. Quaisquer dúvidas quanto ao acesso e funcionamento, procurar agendamento com o professor Denilson, da Informática.

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Perspectiva do CTPMG quanto a Disciplina e Respeito as normas:

• Cobrança assídua no uso dos uniformes completos e limpos e horário;

• Todos exercerão a função de XERIFE;

• Disciplina no cumprimento das tarefas e regras do Colégio (CEA);

• Parceria com as famílias para cumprimento das regras e valorização do Colégio juntamente dos profissionais que aqui atuam.

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O COLÉGIO TIRADENTES JÁ ESTÁ AJUDANDO OS SENHORES PAIS NESTE PROCESSO TÃO DIFÍCIL :

“ESTAMOS ENSINANDO NOSSOS ALUNOS A SEREM AUTÔNOMOS E A TEREM RESPONSABILIDADE ”.

Agora contamos com a ajuda da família para alcançarmos nosso objetivo que é, com certeza, o dos senhores também:

“TORNÁ-LOS CIDADÃOS RESPONSÁVEIS E CUMPRIDORES DE SEUS DEVERES PARA ASSIM PODEREM EXERCER E EXIGIR SEUS DIREITOS.”

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PAIS E EDUCADORES NECESSITAM SER GRANDES

E FIÉIS COMPANHEIROS NESSA

NOBRE CAMINHADA DA FORMAÇÃO.

Elen Caiado

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OBRIGADA A TODOS

PELA PRESENÇA!

CTPMMG