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Regulamento de Segurança e Acções

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    I St.RIE - N," 125 - 31-5-1983dodos inferiores a 1 ano, sempre que condicionalismosde ordem econ6mica e social 0 justifiquem.Nestes termos:Manda 0 Govemo da Republica Portuguesa, peloMinistro da Agricultura, Comercio e Pescas, 0seguinte:1. Enquanto durarem as accoes de emparcelamentoem que esteja empenhado, podera 0 Instituto de Gestioe Estruturacao Fundiaria ceder por prazos ate 1 anaa exploracao dos terrenos por si adquiridos nos perf-metros respectivos e destinados a constitui9iO c iareserva de terras prevista na base XIII da Lei n,? 2116,de 14 de Agosto de 1962.2. Os contratos celebrados de acordo com 0dis-posto no numero anterior renovar-se-ao anualmente,excepto se alguma das partes 0 denunciar tom antece-dencia minima de 3 meses relativamente ao seu termo.3. Os cultivadores nao poderao realizar quaisquerbenfeitorias nos predios que explorem sem expressaautorizacao do Instituto de Gestae e EstruturacaoFundiaria.4. Em caso de inobservancia do disposto no mimero

    anterior as benfeitorias realizadas nao conlerirao aoseu autor direito a qualquer indemnizacao.5. Em tudo 0mais os contratos previstos na pre-sente portaria reger-se-ao peJas disposicoes aplicavelsda Lei n," 76/77, de 29 de Setembro.Ministerio da Agricultura, Comercio e Pescas.

    Assinada em 12 de Maio de 1983.o Ministro da Agricultura, Comercio e Pescas,Basilio Adolfo Mendonca Horta da Franca.

    ~~~~~~~M IN IS T R 'IO D A INOUS TR '~ A. E N :E RG IA

    E EXPO RTAC AOPortaria n .O 637/83

    de 31 de MaioA cobranca plurimensal de energia electrica embaixa tensao por alguns distribuidores tem dado ori-gem a Iegitimas reclamacoes de consumidores por elaafectados.Considerando que, tradicionalmente, 0 nosso pma cobranca dos consumos de energia electrica em baixatensao tern sido feita mensalmente, embora, em certoscasos, as leituras de contador possam ser feitas pluri-

    mensalmente;Considerando que 0 encargo com a energia elk-trica representa actualmente uma parcela significativano orcarnento familiar;Considerando que a circunstancia anterior e suscep-tfvel de perturbar a gestae dos gastos familiares;Considerando, finalmente, que, de urn modo geral,os salaries auferidos pelos consumidores se processammensalmente:Manda 0 Governo da Republica Portuguesa, peloMinistro da Industria, Energia e Exportacao, com basenas disposicoes do Decreta-Lei n,? 27 289, de 24 deNovembro de 1936, e do Decreta-Lei n," 28123, de30 de Outubro de 1937, 0 seguinte:1. Enquanto nao for publicado 0 diploma que re-gulara 0 regime juridico do service publico de elec-tricidade a cargo da EDP, a cobranca das facturas rele

    19~1tivas aos fomecimentos de energia electrica em baixatensao por qualquer distribuidor no continente serlifeita mensalmente.2. A presente portaria entrara em vigor 90 dias ap6sa sua publicacao no Diario da Republica.Ministerio da Industria, Energia e Exportacao.

    Assinada em 23 de Maio de 1983.Pelo Ministro da Industria, Energia e Exportacao,/000 Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secreta riode Estado da Energia.

    Laborat6rio Nacional de Engenhariae Tecnologia Industrial

    Portarla n .O 638/83de 31 de Malo

    A Portaria 319/83, de 28 de Marco, adaptou a es-trutura actual do Laborat6rio Nacional de Engenhariae Tecnologia Industrial a composicao do seu conselhogeral, estabelecendo simultaneamente normas quantait eleicao dos membros referidos na alfnea e) do n," t . Odaquela portaria.Estabeleceu-se entao a necessidade de ultirnar a elei-ao no prazo de 60 dias.Tal veio ~ verificar-se extremamente diffciI, dada anecessidade de adaptar as nonnas eleitorais ja pubIi-cadas (Despacho n 3-A/81, de 2 de Fevereiro) dopresidente do LNETI, a nova composicao do conselhogeral. .Importa pois prorrogar 0referido prazo.Assim:Manda 0 Govemo da Republica Portuguesa, peloMinistro da Industria, Energia e Exportacao, ao abrigodo artigo 11." do Decreta-Lei n," 361/79, de 1 de Se-tembro, prorrogar por 60 dias 0 prazo previsto non," 4. da Portaria n,? 319/83, de 28 de Marco.Ministerio da Industria, Energia e Exportacao.

    Assinada em 2 de Maio de 1983.o Ministro da Industria, Energia e Exportacao, Ri-carda Manuel Simoes Bayiio Horta.~~~MlNISTRIO D A H AB IT AC AO . O B RA S P uB LIC AS t RANSPORTES

    Decret0-4..ei n .O '235/83de 31 de Maio

    A necessidade de actualizar a regulamentacao portu-guesa relativa a estruturas de edificios e pontes, de mo-do a nela incorporar os progressos tecnol6gicos recen-tes e a harrnoniza-la com as modernas tendenciasinternacionais, determinou a elaboracao de urn diplo-ma que substituisse 0 Regulamento de Solicitacoes emEdificios e Pontes e constituisse 0 documento norma-tivo nuclear para a verificacao da seguranca de taisestruturas, ao qual terao consequentemente de se su-bordinar os correspondentes regulamentos de dimensio-namento e construcao.

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    1992 I SER lE - N .o 125- 31-5-1983De acordo com a orientacao habitual, foi encarrega-da desta tare fa a Comissao de Instituicao e Revisao dosRegulamentos Tecnicos, do Conselho Superior de ObrasPublicas e Transportes, a qual foi apoiada em todos os

    aspectos da sua actividade pelo Laborat6rio Nacionalde Engenharia Civil. Do mesmo modo, esta a ser ulti-mada a rernodelacao dos regulamentos relativos a es-truturas de betao armado e a estruturas de aco paraedificios, de cuja publicacao depende a possibilidade deaplicar 0 regulamento agora aprovado aqueles tipos deestruturas.Na mesma linha de modernizacao da regulamenta-cao portuguesa, foi considerado oportuno revogar di-plomas que se encontram tecnicamente desactualizadose que ficariam manifestamente desenquadrados da no-va regulamentacao. Oeste modo se procede, desde ja,relativamente as disposicoes ainda em vigor do Regu-lamento de Pontes Metalicas, de 1929.A publicacao do presente diploma e a fixacao de urnprazo diferido para a sua entrada em vigor tern por ob-jectivo divulgar, desde ja, 0 seu conteudo, facultandoaos seus futuros destinatarios 0 indispensavel tempo dereflexao e de f'amiliarizacao com 0 seu normativo, as-saz inovador.Tern 0 Governo presente que a integral prossecucaodos objectivos visados se nao alcancara sem que se pro-ceda a revisao das normas que, num ambito mais ge-ral, integram 0 regime de apreciacao e aprovacao deprojectos, designadamente das que dizem respeito a res-ponsabilizacao e penalizacao pelo incumprimento dasnorm as gerais e regulamentares em vigor nesta mate-ria. A actualizacao deste regime geral e, por isso, con-siderada tarefa prioritaria.Assim:o Governo decreta, nos termos da alinea a) don.? 1 do artigo 201. da Constituicao, 0 seguinte:Artigo I. E aprovado 0 Regulamento de Seguran-ca e Accoes para Estruturas de Edificios e Pontes, quefaz parte integrante do presente diploma.Art. 2. Para as estruturas abrangidas pelo Regula-mente de Estruturas de Aco para Ediflcios, aprovadopelo Decreto-Lei n.? 46 160, de 19 de Janeiro de 1965,a aplicacao do Regulamento aprovado pelo presente di-ploma fica dependente da rernodelacao daquele Re-gulamento.Art. 3.0 - 1 - Sao revogados 0 Regulamento deSolicitacoes em Edificios e Pontes, aprovado peloDecreto-Lei n." 44041, de 18 de Novembro de 1961,e a Portaria n. 713171, de 23 de Dezembro.2 - Esta revogacao nao tern efeitos imediatos rela-tivamente as estruturas referidas no artigo 2. 0, deven-do as condicoes da sua aplicacao a esses casos serfixadas no diploma que aprovar a rernodelacao do cor-respondente Regulamento.Art. 4.0 Ficam revogados os artigos ainda vigentesdo Regulamento de Pontes Metalicas, aprovado peloDecreto n.? 16781, de 10 de Abril de 1929, com as rec-tificacoes de 10 de Setembro de 1929, as alteracoesconstantes dos Decretos n." 19998, de 3 de Julho de1931, e n." 22 952, de 7 de Agosto de 1933, e as recti-ficacoes de 26 de Setembro de 1933.Art. 5.0 - 1 - Para as estruturas nao abrangidaspelo disposto no artigo 2.0, admite-se que, durante 0prazo de 2 anos, a contar da data de publicacao do pre-sente diploma, possam ser submetidos a aprovacao dasentidades competentes projectos elaborades de acordocom a legislacao revogada pelo n.? 1 do artigo 3.0

    2 - 0 Regulamento aprovado pelo presente diplo-ma entra em vigor seis meses apos a data da suapublicacao.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 deJaneiro de 1983. - Francisco Jose Pereira Pinto Bal-semdo - Jose Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

    Promulgado em 22 de Janeiro de 1983.Pu blique-se.o Presidente da Republica, ANT6NIO RAMALHOEANES.Referendado em 25 de Janeiro de 1983.o Primeiro Ministro, Francisco Jose Pereira PintoBalsemiio.

    MEM6RIA JUSTIFICATIV AA significativa evolucao dos conceitos sobre seguran-ca estrutural verificada nos ultimos anos impunha que

    a regulamentacao portuguesa neste dominic, fundamen-talmente consignada no Regulamento de Solicitacoes emEdificios e Pontes, de 1961, fosse revista e actualizadade harmonia com tais progressos.Com efeito, foi no inicio da decada de 70 que, noseio do Cornite Euro-International du Beton (CEB) seradicou a conviccao de que nao seria possivel avancareficazmente no aperfeicoamento dos criterios de dimen-sionamento estrutural sem equacionar em bases maiscientificas 0 problema da seguranca, Em consequencia,e por iniciativa deste organismo, foi criado em 1971 0Joint-Committee on Structural Safety, para cuja activi-dade se congregaram: as principais associacoes interna-cionais Jigadas ao dominio em causa. A este agrupa-mento se deve nao s6 a coordenacao dos estudos debase que foi necessario empreender como tambern, eprincipalmente, a forrnulacao dos resultados alcanca-dos em termos de regras operacionais directamente apli-caveis na regulamentacao. Sao regras deste tipo as queconstam do documento editado em 1978 pelo CEB soba designacao Regles Unifiees Communes aux DifferentsTypes d'Ouvrages et de Materiaux.Nestas regras unificadas e tratado apenas 0 pro-blema da seguranca das estruturas, independentemen-te do tipo de tais estruturas e dos materiais que as cons-tituem. A aplicacao destas regras as estruturas debetao arm ado e de betao pre-esforcado ja foi feitapelo CEB no Code Modele CEB-FIP pour lesStructures en Beton (publicado em 1978); tambem aConvention Europeenne de la Construction Metalliqueprocedeu a aplicacao das mesmas regras em recomen-dacoes ja publicadas para 0 dimensionamento das es-truturas metalicas.Esta orientacao - urn regulamento geral de segu-ranca complementado por regulamentos especificos cor-respondentes aos diferentes tipos de estruturas emateriais - foi adoptada na rernodelacao dos regula-mentos nacionais. Deste modo, 0 presente documentoapenas explicita os criterios de verificacao da seguran-ca e quanti fica as accoes a ter em conta no dimensio-namento das estruturas.Da elaboracao deste texto regulamentar foi encarre-gada a Subcomissao do Regulamento de Solicitacoes emEdificios e Pontes, da Comissao de Instituicao e Revi-sao dos Regulamentos Tecnicos, que funciona no Con-selho Superior de Obras Publicas e Transportes; como

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    I SERlE - N? 125 - 31-5-1983 19932 - Quantlflca~io das ac~oesabitualmente, quer os estudos de base, quer a elabo-racao de todos os documentos de trabalho, foram con-fiados ao Laboratorio Nacional de Engenharia Civil.o conjunto de inovacoes que 0 texto contem, prin-cipalmente ao nivel dos conceitos, embora traduzidasem regras de aplicacao simples, exige da parte do uti-lizador uma atencao especial ate se familiarizar com taisregras. A fim de facilitar a compreensao do articula-

    do, este foi complementado, sempre que tal se julgouutil, por comentarios, impressos em tipo diferente, osquais nao constituem, contudo, materia regulamentar.Seguidamente apresentam-se algumas consideracoesque, de modo sumario, explicitam os principais aspec-tos do Regulamento.

    1 - Criterlos gerais de seguranca

    A primeira parte do Regulamento trata fundamen-talmente dos criterios a adoptar na verificacao da se-guranca, a qual e feita sempre em relacao a estadoslimites e utilizando coeficientes de seguranca aplicadosa determinados quantilhos das distribuicoes de proba-bilidade dos valores das accoes e das propriedades dosmateriais.Refira-se, desde ja, que a substituicao do termo so-licitacao por accao se deve a unificacao internacio-nal que, tarnbern neste particular, se verificou.Quanto aos estados Iimites, consoante os prejuizosque podem resultar da sua ocorrencia, distinguem-se es-tados limites ultimos e estados Iimites de utilizacao, sen-do a estes associadas, em geral, determinadas duracoes(estados limites de muito curta, curta e longa duracao).A consideracao destes est ados Iimites e em geral sufi-ciente para traduzir as situacoes de ruina que interessater em conta na verificacao da seguranca das estrutu-ras, seja qual for 0 seu tipo e 0 material constituinte.No que diz respeito as accoes, quer a classificacao,quer os criterios de quantificacao e de combinacao, saosubstancialmente diferentes dos utilizados na anteriorregulamentacao. Assim, a nova classificacao consideraaccoes permanentes, accoes variaveis e accoes de aci-dente; as accoes sao quantificadas por valo res caracte-risticos (excepto as accoes de acidente, que 0 sao porvalores nominais) e, no caso das accoes variaveis, tam-bern por valores reduzidos - valores de cornbinacao evalores raros, frequentes e quase permanentes - obti-dos dos correspondentes valores caracteristicos por meiode coeficientes adequados (coeficientes 1 / ; ) . Quanto ascombinacoes de accoes, elas sao formuladas tendo emconta a especificidade do est ado limite considerado ea probabilidade de actuacao simultanea das accoes in-tervenientes, por utilizacao adequada dos valores dasaccoes anteriormente referidos.Os coeficientes de seguranca relativos as accoes saoquantificados no presente Regulamento para os diver-sos estados limites, remetendo-se para os regulamentosdos diferentes tipos de estruturas e de materiais a quan-tificacao dos coeficientes de seguranca corresponden-tes as propriedades dos materiais.Refira-se ainda que 0 processo adopt ado para averificacao da seguranca, embora ainda simplificadorelativamente a forrnulacoes teoricamente mais poten-tes, conduz, no entanto, a resultados satisfat6rios econstitui urn progresso relevante em face da regulamen-tacao anterior.

    A segunda parte do Regulamento trata da quantifi-cacao das accoes, indicando-se para cad a uma delas osseus valores caracteristicos e os valores dos coeficien-tes I/ ; para obtencao dos correspondentes valores redu-zidos. As accoes consideradas - pesos proprios, tem-peratura, vento, neve, sismos e accoes especificas deedificios e de pontes rodoviarias e ferroviarias e depassadicos - sao basicamente as que figuravam no Re-gulamento anterior, havendo no entanto a assinalarque, em relacao a algumas delas, se aperfeicoou con-sideravelmente 0 modo de definicao e quantificacao.Assim, no que se refere a accao do vento,consideram-se duas leis de variacao em altura do per-fil de velocidades, em correspondencia com duas con-dicoes bern diferenciadas da rugosidade do solo. Alerndisso, com vista a deterrninacao dos efeitos da accaodo vento sobre as construcoes, ampliou-se significati-vamente 0 conjunto de dados relativos a coeficientesde forma, que pas sa ram a cobrir a generalidade das si-tuacoes correntes na pratica.Para a accao da neve apresentam-se tarnbern algunselementos que permitem uma quantificacao mais pre-cisa desta accao, tendo em conta as possibilidades deacurnulacao da neve sobre as coberturas.As disposicoes relativas a accao dos sismos merece-ram uma atencao muito particular, procurando-se tra-duzir atraves delas nao so 0 melhor conhecimentoactualmente disporuvel sobre a distribuicao da sismici-dade do Pais - que justifica 0 novo zonamento sis-mico adoptado -, mas tambern 0 importante progressoverificado nos ultimos anos no dominio da engenhariasismica. Neste aspecto, alem de se continuar a admi-tir, para a deterrninacao dos efeitos da accao dossismos sobre as estruturas, 0 conhecido metoda dos

    coeficientes sismicos (embora com aperfeicoamentos nadelirnitacao do seu campo de validade e na quantifica-cao dos parametros intervenientes), abriu-se a possibi-lidade da aplicacao directa de rnetodos de analise di-narnica, fornecendo-se para tal os dados necessaries.No que se refere as accoes especificas das pontes ro-doviarias, a experiencia adquirida com a aplicacao doanterior Regulamento justifica que se tenham adopta-do apenas duas classes para a definicao da sobrecargae se tenham introduzido alguns ajustamentos na quan-tificacao das proprias sobrecargas enos efeitos a elasinerentes.Quanto as accoes especificas das pontes ferroviarias,houve necessariamente que ter em conta as normas da

    Union Internationale des Chemins de Fer (UlC), 0 quepermitiu enriquecer de forma sensivel 0 conteudo dotexto regulamentar.Lisboa, Janeiro de 1982. - A Subcornissao: JulioFerry do Esptrito Santo Borges - Antonio Maria Pe-reira Teixeira Coelho - Antonio Rebelo Franco eAbreu - Armando de Araujo Martins Campos e Ma-tos - Artur Pinto Ravara - Carlos Monteiro de Oli-veira Leite - Edgar Antonio de Mesquita Cardoso -t Francisco Jacinto Sarmento Correia de Araujo -Joaquim Augusto Ribeiro Sarmento - Joaquim daConceiciio Sampaio - Joaquim Laginha Serafim=-:Joiio d'Arga e Lima - t Jodo Francisco Lobo Fia-

    Iho - Jorge Manuel Garcia da Fonseca Perloiro -LUIs Arruda Pacheco - Manuel Agostinho DuarteGaspar - Mario Cirilo Neves Castanheta.

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    1994 I SERlE - N." 125- 31-~1983CAPITULO VIIIEGULAMENTO DE SEGURAN(::A E AC(::OESPARA ESTRUTURAS DE EDIFicIOS E PONTES

    SUMARIOPRIMEIRA PARTE

    Criterios gerais de segurancaCAPiTULO I

    Dlsposl~oes geraisArrigo 1.0 - Objecto e campo de aplicacao.Arrigo 2.0 - Simbologia e unidades.Artigo 3.0 - Criterios gerais de verificacao da seguranca.Artigo 4.0 - Estados limites.Artigo 5.0 - Classificacao das accoes.Artigo 6.0 - Criterios de quantiflcacao das accoes,Arrigo 7.0 - Criterios de combinacao das accoes,

    CAPfTULO II

    ArtigoArtigo

    Veriflca~io da seguran~a8.0 - Generalidades.9.0 - Verificacao da seguranca em relacao aos estados li-mites ultimos que nao envolvarn perda de equili-brio ou fadiga.10." - Verificacao da seguranca em relacao aos estados li-mites ultimos de equilibrio.II." - Verificacao da seguranca em relacao aos estados li-mites ultimos de fadiga.12.0 - Verificacao da seguranca em relacao aos estados Ii-mites de utilizacao.

    ArtigoArtigoArtigo

    SEGUNDA PARTEQuantifica~io das aceoes

    CAPiTULO IIIAc~oes permanentesArtigo 13.0 - Generalidades.Artigo 14.0 - Pesos vohimicos dos materiais.Artigo 15.0 - Pesos de paredes divisorias em edificios.Artigo 16.0 - Impulsos de terras e assentamentos de apoios.CAPiTULO IV

    Ac~io das varia~Oes de temperaturaArtigo 17.0 - Generalidades.Arrigo 18.0 - Variacoes uniformes de temperatura.Artigo 19.0 - Variacoes diferenciais de temperatura.

    CAPiTULO VAc~io do vento

    Artigo 20.0 - Zonamento do territ6rio.Artigo 21.0 - Rugosidade aerodlnarnica do solo.Artigo 22.0 - Quantificacao da accao do vento.Artigo 23.0 - Deterrninacao dos efeitos da accao do vente.Artigo 24.0 - Pressao dinarnica do vente.Artigo 25.0 - Coeficientes de forma.CAPiTULO VIAc~io da neve

    Artigo 26.0 - Zonamento do territ6rio.Artigo 27.0 - Quantificacao da accao da neve.CAPiTULO VIIAc~io des slsmos

    Arrigo 28.0 - Zonamento do territ6rio.Artigo 29.0 - Quantiflcacao da accao dos sismos.Artigo 30.0 - Determinacao dos efeitos da accao dos sismos.Artigo 31.0 - Coeficientes slsmicos,Artigo 32." - Valores e distribuicao das forcas estaticas.

    Ac~Oes especiflcas de edlflciosArtigo 33.0 - Generalidades.Arrigo 34.0 - Sobrecargas em coberturas.Artigo 3S . 0 - Sobrecargas em pavimentos.Artigo 36.0 - Sobrecargas em varandas.Artigo 37.0 - Sobrecargas em acessos.Artigo 38.0 - Efeitos dinamicos das sobrecargas.Arrigo 39.0 - Accoes em guardas e parapeitos.

    CAPfTULO IXAc~oes especificas de pontes rodevlsrtas

    Artigo 40.0 - Generalidades.Artigo 41.0 - Sobrecargas.Arrigo 42.0 - Forca centrifuga.Artigo 43.0 - Forca de frenagem.Artigo 44.0 - Accoes em passeios, guardas e guarda-rodas.Artigo 45.0 - Accao do vento sobre os veiculos.CAPITULO X

    Accoes especfficas de passadi~osArtigo 46.0 - Generalidades.Artigo 47.0 - Sobrecargas.Artigo 48.0 - Accoes em guardas,

    CAPITULO XIAc~oes especlficas de pontes ferroviBrial

    Artigo 49.0 - Generalidades.Artigo 50,0 - Sobrecargas.Artigo 51.0 - Coeficiente dinarnico.Artigo 52.0 - Forca centrifuga.Artigo 53.0 - Forca de lacete.Artigo 54.0 - Forcas de arranque e de frenagem.Artigo 5S . 0 - Accoes em passeios e guardas.Artigo 56.0 - Accao do venro sobre 0 material circulante.CAPiTULO XIIOutras ac~iies

    Artigo 57.0 - Accoes dependentes dos materiais constituintes dasestruturas.Artigo 58.0 - Press6es hidrostaticas.Artigo 59.0 - Accoes inerentes ao funcionamerito de dispositivos deapoio.ANEXO I - Elementos para a quantificacao da accao do vente.ANEXO II - Elementos para a quantificacao da accao da neve.ANEXO III - Elementos para a quantificacao da accao dos sismos.

    PRIMEIRA PARTECriterlos gerais de seguranca

    CAPfTULO IDlsposleoes gerais

    Artigo 1.0 - Objecto e campo de aplica~ioo presente Regularnento tern por objecto 0 estabe-lecirnento das regras gerais para a verificacao da segu-ranca das estruturas de edificios e de pontes, e a defi-nicao e quantificacao das accoes a considerar nessaverificacao.Os criterios de verificacao de seguranca e de quantiflcaeao duaccoes constantes deste Regulamento, embora dirigidos fundamental-mente ao dimensionamento das estruturas de edificios e de pontes,podem tarnbem ser aplicados a outros tipos de construcoes, quer dl-rectamente quer com os ajustamentos convenientes ..

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    I SERIE-N.o 125-31-5-1983 1995Artigo 2.0 - Simbologia e unidadesA simbologia adoptada no presente Regulamento eas unidades em que sao expressas as diversas grande-zas respeitam as directivas internacionalmente estabe-lecidas neste dominio, devendo tais directivas ser tam-bern seguidas nos regulamentos relativos aos diferen-tes tipos de estruturas e de materiais.A simbologia adopt ada respeita as rcgras cstabelecidas pela In-

    ternational Organization fur Standardization, na Norma lnternacio-nal ISO 3898.Quanto as unidades do sistema SI, seguiu-se a norma portuguesaNP-I069 e 0 projecto de norma internacional ISO/OP 4357, sendoutilizadas no texto as seguintes:

    Forcas (concentradas ou dis tr ibuidas):Quilonewton .Quilonewton por metro .Quilonewton por metro quadrado .

    Pesos volumicos:Quilonewton por metro cubico .

    kNkN/mkN/m2

    kN/m 3Convem recordar ainda que 0 quilonewton e equivalente a 102 kgf.

    Artigo 3.0 - Criterios gerais de verificar;iio da segu-ranca,A verificacao da seguranca das estruturas deve serefectuada em relacao a determinados estados limites,comparando com esses estados limites os estados a quea estrutura e conduzida pel a actuacao das accoes a queesta sujeita, quantificadas e combinadas de acordo comdeterminadas regras.

    Artigo 4.0 - Estados limites4.1 - Entende-se por estado limite urn estado a par-tir do qual se considera que a estrutura fica prejudi-cada total ou parcialmente na sua capacidade para de-sempenhar as funcoes que the sao atribuidas.4.2 - Os est ados limites a eonsiderar na verificacaoda seguranca sao de dois tipos:Estados Iimites ultimos: de cuja ocorrencia resul-tam prejuizos muito severos;Estados Iimites de utilizacao: de cuja ocorrencia re-sultam prejuizos poueo severos.

    Os estados limites de utilizacao sao definidos tendoem conta uma duracao (ou urn numero de repeticoes),ou seja, determinado comportamento da estrutura socorrespondera a urn est ado limite de utilizacao quan-do permanecer durante uma certa parcela do periodode vida da estrutura.Para os estados limites ultimos, a simples ocorren-cia de determinado comportamento cor responde a umasituacao limite, independentemente port an to da suaduracao.4.3 - Os estados Iimites de utilizacao sao definidospara diversas duracoes de referencia, em geral de tres or-dens de grandeza - muito curta, curta e longa - cor-respondendo a primeira a duracoes que totalizam ape-nas poucas horas no periodo de vida da estrutura, aterceira a duracoes da ordem de metade deste periodoe a segunda a duracoes interrnedias daquelas, em geralda ordem de 5 0 7 0 do periodo de vida da estrutura.4.4 - A indicacao dos estados limites a considerarem cada caso, bern como a sua definicao e caracteri-

    zacao, sao objecto dos regulamentos relativos aos di-ferentes tipos de estruturas e de materiais.Como exemplos de estados limites ultimos podem referir-se: a ro-

    tura, ou deforrnacao excessiva, em seccoes dos elementos da estru-tura (estados limites ultimos de resistencia, envolvendo ou nolo fadi-gal; a instabilidade de elementos da estrutura ou da estrutura no seuconjunto (estado limite de encurvadura); a transformacao da estru-tura em mecanismo; a perda de equilibrio de parte ou do conjuntoda estrutura, considerada como corpo rigido (estado limite ultimode equilibrio). Em todos estes casos, que sao os mais correntementeencarados como est ados limites iiltimos, est a comprometida a capa-cidade de suporte da estrutura; note-se porem que, embora nolo com-prometendo tal capacidade, podera haver outros estados que devemser considerados como ultimos em face dos prejuizos que provocam:seria, por exemplo, 0 casu de fendilhacao em certos depositos. Emrelacao a estes estados ha portanto que exigir uma probabilidade deocorrencia muito pequena, dada a magnitude dos prejuizos potenciais,

    Sao exemplos de estados limites de utilizacao a deforrnacao nolocompativel com as condicoes de service da estrutura, a fendilhacaodo betao que possa levar It corrosao de armaduras ou que seja este-ticamente inaceitavel, ou ainda vibracoes inconvenientes. Para estetipo de estados limites cornpreende-se que seja admissivel uma pro-babilidade de ocorrencia bastante rnaior do que para os estados li-mites ultimos. Observe-se ainda que os estados limites de utilizacaosao associados a uma duracao (ou a urn numero de repeticoes). As-sirn, por exemplo, uma fendilhacao com uma dada largura maximapode so ter que ser considerada como urn estado limite quando per-manecer instalada durante urn dado intervalo de tempo.

    Note-se que os estados limites em relacao aos quais ha que fazerverificacao da seguranca dependerao do tipo de material e de estru-tura, da natureza da utilizacao, das condicoes ambientes, etc.Compreende-se portanto que a definicao dos estados limites deva serobjecto dos regulamentos relativos aos diferentes tipos de estruturase de materiais, onde estes estados limites serao caracterizados atra-ves de parametres convenientemente escolh idos.

    Observe-se, finalmente, que por periodo de vida da estrutura seentende urn intervalo de tempo de referenda em relacao ao qual saoestabelecidas as condicoes de scguranca e quantificados os valoresdas accoes,

    Artigo 5.0 - Classifica'tao das accoes5.1 - Para servir de base a sua quantificacao e asregras da sua combinacao, as accoes sao classificadasem accoes permanentes, accoes variaveis e accoes deacidente.5.2 - As accoes permanentes sao aquelas que assu-mem valores constantes, ou com pequena variacao emtorno do seu valor medic, durante toda ou pratica-mente toda a vida da estrutura.Consideram-se como accoes permanentes os pesosproprios dos elementos estruturais e nao estruturais daconstrucao, os pesos dos equipamentos fixos, os impul-sos de terras, certos casos de pressoes hidrostaticas, ospre-esforcos e os efeitos da retraccao do betao e dosassentamentos de apoios.5.3 - As accoes variaveis sao aquelas que assumemvalores com variacao significativa em torno do seu va-lor medio durante a vida da estrutura.Consideram-se como accoes variaveis as sobrecargas(e efeitos dinamicos delas dependentes, tais como for-cas de frenagem, de lacete e centrifugas) e as accoesdo vento, dos sismos, das variacoes de temperatura, daneve, dos atritos em aparelhos de apoio e, em geral,as pressoes hidrostaticas e hidrodinamicas.5.4 - As accoes de acidente sao aquelas que so commuito fraea probabilidade assumem valores significa-tivos durante a vida da estrutura e cuja quantificacaoapenas pode em geral ser feita por meio de valores no-minais estrategicamente escolhidos.Considerarn-se como accoes de acidente as que resul-tam de causas tais como explosoes, choques de vei-culos e incendios.

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    1996 I SERlE - N .D 125- 31-5-1983Artigo 6.0 - Crtterios de quantifica~iio das ac~oes6.1 - As accoes sao em geral quantificadas por va-lores caractertsticos e, no caso das accoes variaveis,tambem por valores reduzidos; em alguns casos,utilizam-se ainda valores medics.6.2 - Os valores caracteristicos das accoes, Fs, sao

    definidos do modo seguinte:a) Para as accoes cuja variabilidade pode sertraduzida at raves de distribuicoes de proba-bilidade, os valores caracteristicos sao os cor-respondentes ao quantilho de 0,95 dessas dis-tribuicoes (valor caracteristico superior) nocaso de accoes com efeitos desfavoraveis e oscorrespondentes ao quantilho de 0,05 (valorcaracteristico inferior) no caso de accoes comefeitos favoraveis; porem, para as accoescujos quantilhos referidos difiram muitopouco dos valores medics, podem tomar-separa valores caracteristicos os corresponden-tes valores medics.

    No caso das accoes cujos valores apresen-tam variabilidade no tempo, as distribuicoesa considerar sao as dos valores extremos cor-respondentes a intervalos de tempo de refe-rencia da ordem de S O anos.No caso das accoes cujos valores nao apre-sent am variabilidade no tempo, as distribui-coes a considerar sao as que traduzem a suavariabilidade num conjunto de estruturasanalogas;b) Para as accoes cuja variabilidade nao pode sertraduzida por distribuicoes de probabilidade,os val ores caracteristicos sao definidos porval ores nominais convenientemente escolhi-

    dos.6.3 - Os valores reduzidos das accoes variaveis saoobtidos a partir dos seus valores caractertsticosmultiplicando-os por coeficientes 1 / ; . e destinam-se aquantificar as accoes tendo em conta a sua cornbina-cao e 0 estado limite em consideracao.Ha em geral que considerar os seguintes valores re-duzidos de dada accao, expressos em funcao do seu va-

    lor caracteristico F s:" " o F . - valor de cornbinacao;I/;IF . - valor frequente;I/;~. - valor quase permanente.

    Em certos casos havera ainda que definir outros va-lores reduzidos - valores raros - atraves de coeficien-tes I/; adequados, os quais serao, naturalmente, supe-riores a 1 / ; 1 .No presente regulamento sao quantificados, paracada accao varia vel. alern dos valores de Fk, os corres-pondentes val ores dos coeficientes 1 / 1 0 , 1 / 1 1 e 1 / 1 2 .Para efeitos de dimensionamento, a quantificacao de uma accaodeve ter em conta a sua variabilidade, as caracteristicas do estado

    limite em relacao ao qual se faz a verificacao da seguranca e a pos-sibilidade de actuacao simultanea de outras accoes.Para a verificacao da seguranca em relacao aos estados limitesultirnos. as accoes siio quantificadas pelos valores Fk e " '0 Fs . Os va-lores " ' o F . destinam-se a ter em conta que. nas combinacoes de ac-coes, se uma destas actua com 0 valor caracterlstico r i c - ou seja ,urn valor com pequena probabiJidade de ser ultrapassado durante 0intervalo de tempo de referencia - os valores a considerar para asoutras accoes devem corresponder a maior probabilidade de serern

    excedidos, para que a probabilidade correspondente a actuacao si-rnultanea seja ainda significativa. 0 criterio para a definicao dos va-lores " ' o F . e 0 de considerar valores caracteristicos das distribuicoesde extremes, referidas estas nao ao intervalo de tempo de referencia(como para Fk) , mas a parcelas deste intervalo, convenientemente es-colhidas; os valores 1 J t o F . serao assim menores e terao maior proba-bilidade de ser excedidos do que os val ores F.Note-se que 0 intervalo de tempo em relacao ao qual se define 0valor de " ' 0 , para uma dada accao. depende das accoes que com ela

    combinam; haveria assim que considerar para cada accao diversosvalores de " '0 dependentes das combinacoes em que tal accao figu-re. No presente Regulamento, porem, por simplificacao, adopta-seem geral urn unico valor de " ' 0 , Contudo, no caso das combinacoesde accoes em que a accao sismica e quantificada pelo seu valor Fk(accao de base da combinacao), dado 0 seu extremamente curto pe-dodo de actuacao, considerou-se conveniente atribuir aos coeficien-tes " '0 das accoes acompanhantes valores distintos dos que em geralIhes sao atribuidos e que, por simplificacao , se idenrificaram comos val ores de "'2; de igual modo se procedeu em relacao as accoesque combinam com accoes de acidente.Para a verificacao da seguranca em relacao aos estados limites deutillzacao, as accoes sao em geral quantificadas por "'IF< e "'ifk. Osvalores "' IFk serao em media atingidos ou excedidos durante perio-dos relativamente curtos (que em regra nao excederao cerca de 5 0 7 0do intervalo de tempo de referencia), enquanto os valores "'ifk se-rao em media atingidos ou excedidos durante longos periodos (emregra da ordem de meta de do intervalo de tempo de referencia),Tratando-se, porem, de estados limites de muito curta duracao, ha-veria ainda que quantificar valores raros das accoes que, por sim-plificacao, se tomam em geral iguais aos val o res caracteristicos.Observe-se finalmente que, no caso de accoes perrnanentes, porestas serem constantes no tempo, nao ha, obviamente, que conside-rar valores reduzidos.

    Artigo 7.0 - Cnterios de combinaeao das aceoes7.1 - Para a verificacao da seguranca em relacaoaos diferentes estados Iimites devem ser consideradasas combinacoes das accoes cuja actuacao simultanea se-ja verosimil e que produzam na estrutura os efeitosmais desfavoraveis.Nao se considera verosimil a actuacao simultanea nomesmo elemento das sobrecargas que sejam fundamen-talmente devidas it concentracao de pessoas (ou das so-brecargas em coberturas ordinarias) com as accoes daneve ou do vento.7.2 - As accoes permanentes devem figurar em to-das as combinacoes e ser tomadas com os seus val orescaracteristicos superiores ou inferiores, conforme formais desfavoravel; as accoes variaveis apenas devem fi-gurar nas cornbinacoes quando os seus efeitos foremdesfavoraveis para a estrutura.7.3 - No caso de verificacoes da seguranca em re-lacao aos estados limites ultimos, devem ser conside-

    rados dois tipos de combinacoes de accoes:Cornbinacoes fundamentais: em que intervem asaccoes permanentes e accoes variaveis;Cornbinacoes acidentais: em que, alern das accoespermanentes e das accoes variaveis, intervern ac-coes de acidente.

    A forrnulacao destas cornbinacoes deve respeitar asregras indicadas nos artigos 9.0 e 10.07.4 - No caso de verificacoes da seguranca em re-lacao aos estados Iimites de utilizacao, as combinacoesde accoes a considerar dependerao da duracao do es-tado limite em causa.Assirn, havera que ter em conta os seguintes tipos decombinacoes:Combinacoes raras: correspondentes a estados li-mites de muito curta duracao;

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    I SER lE - N .o 125- 31-5-1983 1997Cornbinacoes frequentes: correspondentes a esta-dos limites de curta duracao;Cornbinacoes quase permanentes: correspondentesa estados limites de longa duracao.

    A f'ormulacao destas cornbinacoes deve respeitar asregras indicadas no artigo 12.0

    CAPITULO IIVerifica~ao da seguranca

    Artigo 8.0 - Generalidades8.1 - A verificacao da seguranca de acordo com oscriterios gerais referidos no artigo 3.0 pode ser feita:

    a) Em termos de est ados limites, comparando osval ores dos parametres por meio dos quaissao definidos esses est ados (extensoes, defor-macoes, largura de fendas) com os valoresque tais parametres assumem devido as ac-coes aplicadas;

    b) Em termos de accoes, comparando os valoresdas accoes aplicadas com os valores das ac-coes do mesmo tipo e configuracao que con-duzem a ocorrencia dos estados limites;c) Em termos de grandezas relacionaveis com as ac-coes e com os parametres que definem os es-tados limites, comparando os valores que taisgrandezas assumem quando obtidos a partirdas accoes com os val ores que assumemquando obtidos a partir dos valores dos pa-rametros que definem os estados limites; asgrandezas escolhidas sao, em geral, esforcosou tensoes.

    8.2 - Os estados limites a considerar e as teorias decomportamento estrutural que permit em relacionar asaccoes, os esforcos, as tensoes e os parametres pormeio dos quais sao definidos os estados limites, sao es-tabelecidos nos regulamentos relativos aos diferentes ti-pos de estruturas e de materiais.8.3 - As regras para efectuar a verificacao da segu-ranca nos termos anteriormente indicados sao defini-das nos artigos 9.0 a 12.0, tendo em conta os criteriosde quantificacao e de cornbinacao das accoes est abele-cidos nos artigos 6.0 e 7.08.4 - Em casos especiais devidamente justificados,admite-se que a verificacao da seguranca em relacao aosdiferentes estados limites seja efectuada por processosdiferentes do referido em 8.3, desde que sejam basea-dos em teorias probabilisticas que conduzam a umaquantificacao mais objectiva da seguranca; porem, asdistribuicoes a considerar para representar as accoes de-vern respeitar, em todos os casos, os valores caracte-risticos que a estas sao atribuidos no presenteRegulamento.

    A verificacao da seguranca nos moldes indicados em 8.1 implicao ernprego de uma teoria de comportamento estrutural que relacio-ne as accoes com os parametres em termos dos quais sao definidosos estados limites: escolhida convenientemente uma das grandezas com.que essa teoria opere (que pode ser designada grandeza de cornpa-racao), a verificacao da seguranca consiste em comparar os valoresque tal grandeza assume quando calculados a partir dos valores dasaccoes com os que assume quando calculados a partir dos valoresdos parametres que definem os estados limites.

    As grandezas de cornparacao escolhidas podem ser, segundo asconveniencias, as accoes ou os parametres que definem os estadoslimites, ou ainda grandezas interrnedias, tais como esforcos ou ten-soes. A verificacao da seguranca pode assim ser feita em termos deaccoes, de estados limites e de esforcos ou de tensoes, E , no entan-to, usual adoptar como grandezas de cornparacao os esforcos ou ten-sees no caso de estados Iimites ultimos de resistencia: as accoes noscasos dos estados limites de equilibrio e de transforrnacao em meca-nismo; e, no caso dos estados limites de utilizacao, os parametresutilizados para a sua definicao. Note-se ainda que as teorias de com-portamento podem ser complementadas, ou mesmo em certos casossubstituidas, por ensaios de modelos ou prot6tipos, desde que devi-damente interpretados.Relativamente a possibilidade de dimensionamento com base noscriterios referidos em 8.4, deve observar-se que, em face da comple-xidade de que se reveste 0 problema, a utilizacao de tais criterioss6 se justificara em caso de estruturas de grande valor econ6micoou social, quer pela importancia da propria estrutura, quer pela suarepetitividade.Convem chamar a atencao para que a verificacao da segurancase deve reportar a uma dada situacao de exploracao da estrutura.No Regulamento s6 e em geral considerada a situacao de explora-cao normal, a qual diz respeito a uma duracao igual ao intervalede tempo de referencia. No entanto, no cornentario do artigo 9.0apresentam-se algumas consideracoes relativas a verificacao da segu-ranca em relacao aos estados Iimites ultirnos em situacoes transite-rias, com pequenas duracoes em face do intervale de tempo de refe-rencia; estiio neste caso, por exemplo, as fases de construcao ou debeneficiacao da estrutura e as situacoes que se verificarn na sequen-cia de actuacao de accoes de acidente.Observe-se, finalmente, que s6 havera em geral que considerar ascornbinacoes acidentais qua~ a probabilidade de ocorrencia da ac-cao de acidente nao for ~tod6 desprezavel ou quando nao tenhamsido adoptadas, ao nivel da concepcao da estrutura, medidas tenden-tes a minimizar ou mesmo anular os seus efeitos.

    Artigo 9.0 - Verifica~iio da seguranca em relacao aosestados limites ultlmos que nao envol-vam perda de equilibrio ou fadiga9.1 - A verificacao da seguranca em relacao aos es-tados Iimites ultimos que nao envolvam perda de equi-librio ou fadiga, quando feita em termos de esf'orcos,

    consiste em respeitar a condicao:Sd:5 s,

    em que:Sa - valor de calculo do esforco actuante;Rd - valor de calculo do esforco resistente.

    Quando, por conveniencia ou necessidade, a verifi-cacao da seguranca for feita em termos de outras gran-dezas de comparacao que nao esforcos, por exemplo,tensoes, a sua forrnulacao sera identica a indicada nesteartigo, substituindo os esforcos pela grandeza de com-paracao escolhida.9.2 - Os val ores de calculo dos esforcos actuantespara a verificacao da seguranca, no caso de se poderconsiderar linear a relacao entre as accoes e os esfor-90S, devem ser obtidos considerando as regras de com-binacao seguintes:

    a) Combinacoes fundamentais:Em gerai:

    s; =1~1 'Ygi Sct + 'Yq [SQlk + i 2 1/;0) SQjkJNo caso de a accao variavel de base ser aaccao sismica:

    m

    b) Combinacoes acidentais:m

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    1998 I SERlE - N." 125-31-5-1983em que:

    So i - esforco resultante de uma accao perm a-nente, tomada com 0 seu valor carac-teristico;SQlk - esforco resultante da accao variavelconsiderada como accao de base dacombinacao, tomada com 0 seu valorcaracteristico (SEk no caso da accao

    sismica);SQJk - esforco result ante de uma accao varia-vel distinta da accao de base, tomadacom 0 seu valor caracteristico;SFa - esforco resultante de uma accao de aci-dente, tomada com 0 seu valornominal;-Yg i - coeficiente de seguranca relativo as ac-coes permanentes;- y q - coeficiente de seguranca relativo as ac-coes variaveis:

    1/;0)' 1/;2} - coeficientes I /; correspondentes a accaovariavel de ordem j.9.3 - Os coeficientes de seguranca relativos as ac-coes, -y g e - y q - designados genericamente coeficien-tes "If - que figuram nas combinacoes fundamentais,salvo indicacao em contrario expressa pelos regulamen-tos relativos aos diferentes tipos de estruturas e demateriais, devem ser tornados com os valores a seguirindicados:

    -y g 1,5, no caso de a accao permanente emcausa ter efeito desvaforavel;"III 1,0, no caso contrario:-y q 1,5, para todas as accoes variaveis.

    9.4 - 0 valor de calculo do esforco resistente, quecorresponde a ocorrencia do estado limite em causana seccao considerada, deve ser obtido de acordo comas regras para 0 efeito indicadas nos regulamentos re-lativos aos diferentes tipos de estruturas e de mate-riais e, em geral, com base em val ores de calculo daspropriedades dos materiais definidos dividindo os va-lores caracteristicos dessas propriedades por coeficien-tes de seguranca "1m; estes coeficientes sao tambem fi -xados nos regulamentos referidos.9.5 - Em casos especiais como os que envolvemaccoes ou comportamento estrutural mal conhecidos,prejuizos particularmente elevados em con sequencia docolapso da estrutura, ou controle deficiente, quer dosmateriais, quer da execucao da obra, os coeficientesde seguranca "If e "[m, fixados nos referidos regulamen-tos para os casos correntes, devem ser conveniente-mente ajustados de forma a manter 0 necessario graude seguranca.9.6 - No caso de a relacao entre as accoes e osesforcos nao ser linear, e se for necessario ou conve-niente considerar tal facto explicitamente, poderaaplicar-se 0 disposto nos numeros anteriores, desdeque aquela relacao seja convenientementc linearizada.o problema da verificacao da seguranca so pode ser correcta-mente resolvido com a necessaria generalidade no quadro de umaforrnulacao probabiHstica completa da seguranca estrutural,No presente Regularnento, respeitando em linhas gerais os con-

    ceitos decorrentes deste tipo de analise, admitiu-se, porern, uma so-lucao simplificada que se considera suficientemente satisfatoria doponte de vista dos seus resultados e que e de aplicacao praticasimples.

    Exemplificando as regras enunciadas, adrnita-se que numa es-trutura com uma das utilizacoes previstas em 35.1.1, c), actuamas seguintes accoes:Accoes permanentes: peso proprio, G;Accoes variaveis: sobrecarga, Q; vento, W; sismo, E'Accoes de acidente: Fa .

    Admitindo que todas as accoes tern efeito desfavoravel, a de-terminacao dos esforcos de calculo Sd far-se-a atendendo as seguintesexpressoes, resultantes da aplicacao directa da forrnulacao exp res-sa no artigo e dos valores de 1 /; que, para as accoes em causa, saoindicados na parte do Regulamento relativa a quantificacao das ac-coes, valores estes que sao os seguintes: ' /;oQ =0,7; flQ =0,4;1 /; 0, ,= 0 ,6 ; 1 /; OE = -. l1 = 1 /; 2" = 0.

    a) Cornbinacoes fundamentais:Accao de base: sobrecarga:

    S = 1,5 So + 1,5 (SQk + 0,6 S,n)Accao de base: vento:

    Sd= 1,5 SCk+ 1,5 (S "k+O ,7 SQk)

    Accao de base: sismo:Sd = SC k + 1,5 Sa + 0,4 SQ t

    b) Cornbinacoes acidentais:Sd =SCk + SF a + 0,4 SQt

    Sobre estas expressoes ha ainda que formular as observacoesseguintes.Na hipotese, admitida, de todas as accoes consideradas serem

    desfavoraveis, os esf'orcos sao determinados para os valores carac-teristicos superiores das accoes: no caso de haver accoes que nu-rna combinacao tenham efeito favoravel dcve proceder-se do seguintemodo: para as accoes permanentes, tomam-se os seus valores ca-racteristicos inferiores e os correspondentes valores de 1'. devem ser1,0 em vez de 1,5; para as accoes variaveis, os seus efeitos naodevem figurar na cornbinacao.

    Acrescente-se ainda que, no caso de accoes permanentes com efei-lOS Iavoraveis, se houver duvidas quanto a sua efectiva actuacao(por exemplo, certos casos de retraccao au de impulsos de terras)devera, do lado da seguranca, considerar-se que nao actuam.

    Convern chamar a aten cao para que a verificacao da segurancade que se tern vindo a tratar no artigo se refere a situacoes deexploracao normal da estrutura, que sao, em geral, as condicio-nantes do dimensionamento. Havera, porern, certos casos em queimportara considerar situacoes transitorias, para as quais, dado quetern duracoes substancialmente inferiores ao intervale de referen-cia, haveria em principio razao para fazer reflectir esse facto naquantificacao das accoes: atendendo, porern, a extrema variedadede casos que se podem apresentar, 0 problema nao e objectiva-mente tratado no presente Regulamento.No entanto, a titulo de informa ..ao, apresenta-se a expressao re-

    COI1l~I1UaUapck: comuc Luro-Imcrnauonal du Iklol1 ("['H) paradeterrninacao do valor de calculo do esforco actuante no caso desituacoes transitorias que se verificam apos a actuacao de accoesde acidente:n

    Sd ~ ~ Sc, + ~Il SQ lk + ~ 1/; ' i SQjkI~I J ~ '2

    No caso referido pretende-se apenas garantir a seguranca sufi-ciente durante 0 periodo que medeia entre a actuacao da accao deaciderue e a reparacao da estrutura, que possibilitara a sua reposi-cao numa situacao de explora ..ao normal.Charna-se final mente a atencao para que a condicao expressaem 9.1, naqueles casos em que nao estao em consideracao esfor-cos simples, mas sim associacoes de esforcos, deve ser encarada deforma simbolica, pois nao se trata enrao de verificar uma simples'desigualdade. Assim, por exemplo, na flexao cornposta havera que'considerar 0 esforco normal N e 0 momenta flector associado M;os esforcos resistentes de calculo serao neste caso dados por umafuncao Rd =

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    1 SERlE - N :" 125- 31-5-1983 1999Artigo 10.0 - Verifica~io da seguranca em relaeaoaos estados Iimites ultimos de equili-

    brioA verificacao da seguranca em relacao aos estadoslimites ultimos de equilibrio deve ser efectuada com-parando 0 valor que toma, devido as accoes estabi-lizantes, a grandeza (forca, momento) em que e ex-presso 0 equilibrio em consideracao (deslizamento,derrubamento), com 0 valor que a mesma grandezatoma devido as accoes nao estabilizantes.Considera-se que a seguranca fica satisfeita quan-do 0 valor de calculo da grandeza de referencia rei a-tivo as accoes estabilizantes for superior ao valor decalculo da mesma grandeza relativo as accoes nao es-tabilizantes. A deterrninacao destes valores de calculodeve ser efectuada considerando as regras de cornbi-nacao indicadas em 9.2 e coeficientes de seguranca "I Jconvenientemente justificados tendo em atencao 0 es-tipulado em 9.3 e 9.5.

    Artigo 11." - Venficacao da seguranca em relacaoaos estados Iimites ultimos de fadiga

    A verificacao da seguranca em relacao aos est adoslimites ultirnos de fadiga deve ser feita de acordo comos criterios para 0 efeito definidos nos regulamentosrelativos aos diferentes tipos de estruturas e demateriais.Dada a natureza especial do problema da fadiga, est a veri fica-cao e remetida para w regulamentos referidos, on de sao aborda-das as questoes ligadas a quaruificacao e cornbinacao das accoes,para alern das relacionadas com a detcrminacao das capacidadesresistentes e com os proprio- criterios de seguranca.

    Artigo 12.0 - Verifica~iio da seguranca em relacaoaos estados Iimites de utillzacjloA verificacao da seguranca em relacao aos est adoslimites de utilizacao deve ser efectuada, em geral, emtermos dos parametres que definem esses estados li-mites e adoptando, salvo indicacao em contrario dosregulamentos relatives aos diferentes tipos de estru-turas e de materiais, valores unitarios para os coefi-cientes de seguranca respeitantes as accoes (-yJ) e aspropriedades dos materiais

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    2000 I SSRIB- N. 125-31-5-1983Artigo 18. - Varia~oes uniformes de temperaturartigo 15. - Pesos de paredes divisorias em edificios

    Em edificios cujos pavimentos possuam constituicaoque garanta uma distribuicao eficaz das cargas, 0 pesodas paredes divisorias podera assimilar-se a uma car-ga permanente uniformemente distribuida em todo 0pavimento, com valores caracteristicos por metro qua-drado obtidos pelas percentagens seguintes do peso deuma faixa de parede com 0 comprimento de 1 m e comaltura igual a altura da parede:

    Pavimentos considerados na alinea a) de35.1.1 . . . . .... . .. . . . .. .. . ... . . ... . . 40 %Pavimentos considerados nas aIineas b) ec) de 35.1.1 30 %

    o processo simplificado referido no artigo pressupoe que os pa-vimentos possuem suficiente capacidade de distribuicao de cargas,o que e 0 caso, por exemplo, das lajes macicas ou lajes aligeira-das nervuradas em duas direccoes,

    Artigo 16. - Impulsos de terras e cedencias deapoiosOs valores caracteristicos da accao dos impulsos deterras e da accao das cedencias de apoios devem serdevidamente quantificados atendendo aos diversos pa-rametros intervenientes.As accoes em causa apresentam variacoes em torno do seu va-lor medic que nao podem, em geral, ser desprezadas, pelo que ha-vera em tais casos que considerar estas accoes definidas pelos seusvalores caracteristicos superiores ou inferiores.

    CAPITULO IVAc~ao das varia~oes de temperaturaArtigo 17. - GeneralidadesPara representar a accao das variacoes da tempe-ratura ambiente sobre as es.ruturas, considerar-se-ao,actuando nestas, dois tipos de variacoes de temperatu-ra: uniformes e diferenciais.As variacoes uniformes correspondem as variacoes anuais da tem-peratura ambiente que, por se processarem com lentidao, condu-zem sucessivamente a estados termicos que se podem suporuniformes em todos os elementos da estrutura. As variacoes dife-renciais correspondern, por sua vez, as variacoes rapidas da tem-peratura ambiente, caracteristicas da evolucao diaria, que originamgradientes terrnicos na estrutura,Note-se que, em muitos casos, nao e necessario considerar a ac-cao das variacoes uniformes de temperatura desde que se adopterndisposicoes construtivas adequadas, tais como juntas de dilatacaoconvenientemente dispostas, que tornem desprezaveis os esforcos re-sultantes daquela accao. Em tais circunstiincias ha, no entanto, queestudar cuidadosamente os pormenores construtivos necessaries paragarantir a livre dilatacao das estruturas,No que se refere as variacoes diferenciais de temperatura, a suaconsideracao so e em geral necessaria para certos tipos de estrutu-ras que, devido a natureza dos materiais constituintes, as dimen-soes dos elementos e as condicoes de exposicao, sejam particular-mente sensiveis a este ripo de accao.. Chama-se ainda a atencao para a possibilidade da ocorrencia devariacoes de temperatura de origem diferente da clirnatica, de que

    resultem tambern esforcos significativos nas estruturas: e 0 caso,por exernplo, de charnines e de outros elementos de certos edifi-cios industriais. A quantificacao destas accoes devera ser convenien-temente estabelecida em cada caso.

    18.1 - as valores caracteristicos das variacoes uni-formes de temperatura em relacao a temperatura me-dia anual do local, salvo indicacao em contrarioexpressa pelos regulamentos relativos aos diferentestipos de estrutura e de materiais, sao os a seguirindicados:Estruturas metalicas nao protegidasEstruturas metalicas protegidas .....Estruturas de betao armado e pre--esforcado nao protegidas constitui-das por elementos de pequena es-pessura .Estruturas de betao armado pre--esforcado protegidas ou constitui-das por elementos de grande espes-sura, e estruturas de alvenaria .Estruturas de madeira .

    +35C-25C lOoC

    Consideram-se como estruturas protegidas aque-las em que exista urn born isolamento terrnico dosseus elementos, e consideram-se elementos de grandeespessura aqueles cuja menor dimensao e, pelo me-nos, 70 cm.Se, na fase de construcao em que se proceder a li-gacao dos elementos da estrutura, a temperatura dife-rir significativamente da temperatura media anual dolocal, havera que tomar tal facto em consideracao.18.2 - Os valores reduzidos das variacoes unifor-mes de temperatura relativamente a temperatura me-dia anual do local deverao ser obtidos at raves dos se-guintes coeficientes: 1 / ; 0 =0,6; 1 / ; 1 =0,5; 1 / ; 2 =0,3.Artigo 19. - Varia~oes diferenciais de temperaturaOs valores das variacoes diferenciais de temperatu-ra serao computados, em cada caso, de acordo comas condicoes climaticas locais e as caracteristicas ter-micas da estrutura.

    CAPiTULO VAc~ao do vento

    Artigo 20.0 - Zonamento do territ6rioPara efeitos da quantificacao da accao do vento,considera-se 0 Pais dividido nas duas zonas seguintes:Zona A - a generalidade do territorio, exceptoas regioes pertencentes a zona B;Zona B - os arquipelagos dos Acores e da Ma-deira e as regioes do continente situadas numafaixa costeira com 5 km de largura ou a alti-tudes superiores a 600 m.

    No caso, porern, de locais situados na zona A cu-jas condicoes de orografia determinem exposicao aovento particularmente desfavoravel, como pode aeon-tecer em alguns vales e estuaries, tais locais devernser considerados como pertencentes a zona B.o criterio em que se baseou 0 parcelamento do territ6rio emdois tipos de zonas fundamenta-se na analise dos registos meteo-

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    I SERIE-N.o 125-31-5-1983 2001rol6gicos existentes, que permitiu atribuir aquelas zonas, para a mes-rna probabilidade de ocorrencia, intensidades do vente suficiente-mente diferenciadas.

    Artigo 21.0 - Rugosidade aerudinamlca do soloPara ter em conta a variacao da accao do ventocom a altura acima do solo consideram-se dois tipos derugosidade aerodinarnica do solo:Rugosidade do tipo I- rugosidade a atribuir aoslocais situados no interior de zonas urbanas emque predominem edificios de medic e grandeporte;Rugosidade do tipo II- rugosidade a atribuiraos restantes locais, nomeadamente zonas ru-rais e peri feria de zonas urbanas.

    A variacao da velocidade do vento com a altura depende forte-mente da rugosidade aerodinarnica do solo. relacionada com as di-rnensoes e a distribuicao dos obstaculos nele existentes e que afec-tam 0 escoamento do ar na sua vizinhanca.A consideracao de apenas dois tipos de rugosidade do solo e urnpoueo esquematica, mas result a da dificuldade de caracterizar ob-jectivamente a multiplicidade das situacoes que podem - ocorrer.

    Note-se que a atribuicao de urn tipo de rugnsidade ao solo emque se localiza uma construcao podera depender da direccao dovenro. Assim, por exemplo, uma construcao situada na peri feriaduma zona urbana pede, para vento actuando do lade daquela zo-na, ser considerada como implant ada em solo com rugosidade dotipo I.

    Artigo 22.0 - Quantlficacao da accao do vento22.1 - A accao do vento resulta da interaccao en-tre 0 ar em movimento e as construcoes, exercendo--se sob a forma de press6es aplicadas nas suas

    superficies.No anexo Iapresentam-se elementos para a deter-minacao desta accao. Em particular, sao definidos osvalores caracteristicos e reduzidos da velocidade me-dia do vento em funcao da altura acima do solo, esao dad as indicacoes que permitem, por recurso a bi-bliografia especializada, considerar as caracteristicas deturbulencia do vento.22.2 - 0 vento pode em geral ser considerado co-mo actuando na horizontal, devendo admitir-se quepode ter qualquer rumo.22.3 - No caso de estruturas identicamente solici-tadas pelo vento qualquer que seja 0 rumo deste(como, por exemplo, estruturas com simetria de re-volucao ou estruturas cuja resistencia nas diversas di-reccces seja proporcionada as accoes do vento quenessas direccoes se exercern), os valores caracteristi-cos da velocidade do vento a considerar devem ser ob-tidos multiplicando por ,j 1,) os valores caracteristicosdefinidos no anexo I.

    Arrigo 23.0 - Determlnacao dos efeitos da accao dovento23.1 - A deterrninacao dos efeitos da accao dovento nas estruturas pode ser efectuada por metodosanaliticos ou experimentais, tendo em conta a quan-

    tificacao apresentada no artigo anterior e as caracte-risticas aerodinarnicas das estruturas.

    23.2 - Nos casos correntes, a deterrninacao dos es-forces devidos ao vento pode tam bern ser efectuada,de forma simplificada, supondo aplicadas as superfi-cies da construcao press6es estaticas obtidas multipli-cando a pressao dinarnica do vento, definida no arti-go 24.0, por adequados coeficientes aerodinamicos- coeficientes de forma - definidos como e indica-do no artigo 25.0Para deterrninacao dos efeitos do vento nas estruturas, a partirda quantificacao desta accao nos termos em que e dada no artigo22.0, e necessario considerar as caracterfsticas geornetricas e dina-

    micas da estrutura e ainda a interaccao do escoamento do ar coma construcao, 0 que implica 0 emprego de meios de analise relati-vamente cornplexos.

    Para alguns tipos de estruturas e porern possivel formular pro-cessos simplificados de analise que permitem determinar , com apro-xirnacao suficiente, cerros efeitos da accao do vento. E 0 caso doprocesso apresentado neste artigo para a deterrninacao de esforcos,em que se recorre a uma definicao estatica da accao do vento so-bre a construcao. Deve notar-se, no entanto, que este processo sirn-plificado nao conduz a resultados satisfat6rios para estruturas comfrequencias pr6prias de vibracao muito baixas (inferiores a cercade 0.5 Hz) ou que sejam susceptiveis de instabilidade aerodinami-ca ou de vibracoes significativas em direccao transversal a daactuacao do vento.

    Note-se ainda que a rnajoracao dos valores caractcristicos indi-cada em 22.3 se reflecte obviarnente sobre os correspondentes va-lores reduzidos.

    Artigo 24.0 - Pressiio dinamlca do vento24.1 - Os valores caracteristicos da pressao dina-mica do vento, Wk, sao indicados na figura 1 para azona A, em funcao da altura, h, acima do solo e dotipo de rugosidade deste. Para a zona B, os valorescaracteristicos da pres sao dinamica a considerar de-vern ser obtidos multiplicando por 1,2 os valores in-dicados para a zona A.A altura acima do solo, no caso de construcoes si-tuadas em terrenos inclinados, deve ser consideradade acordo com 0 indicado no anexo I.24.2 - Para os tipos de estruturas referidos em22.3, e por forca da majoracao ai especificada, os va-lores caractensticos da pressao dinamica do vento de-vern ser obtidos multiplicando por 1,3 os valores in-dicados em 24.1.

    ALTURA ACIMA DOSOLO. h Iml120 I / 1e- ZO N A A I J// j_

    Rugosidade 11110I / V// J1/V I' ~~osidade tlpo II _ jV /'L L,

    h wklkN/m21Iml ---,---I II0 0,70 0.9010 0.70 0.9015 0.70 1,0420 0,79 1.1225 0.85 1,1930 0.91 t.2535 0,96 1,3040 1,Ot 1,3550 1.09 1,4460 1,17 1.5270 1.24 1,5980 1.3t i 1,65tOO 1.43 11.76120 1.54 1.86

    100

    80

    60

    40

    20

    a 0,6 o .a 1.0 1,2 1.4 1.6 1.8 2.0VALORCARACTERrSTICODA PRESSAO OINAMtCA. wk IkN/m2).'ig. 1

    24.3 - Os val ores reduzidos da pressao dinamica dovento deverao ser obtidos atraves dos seguintes coefi-cientes: I ? - o = 0,4; I ? - l = 0,2; 1 / ; 2 = 0. No caso de edificios

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    2002 I StRIE-N. 125-11-5-1983com utilizacao dos tipos referidos em 35.1.2 e 35.1.3e em que a sobrecarga seja a accao de base da corn-binacao , deve tornar-se 1/;0=0,6.Os valores da pressao dinamica do vento, W, estao relaciona-dos com os valores da velocidade, v, pela expressao:

    w=O.613 yl

    em que a velocidade e expressa em metros por segundo e a pres-sao e expressa em newtons por metro quadrado.Os valores caracteristicos da pressao dinamica estipulados em 24.1para a zona A foram obtidos a partir dos valores caracteristicosda velocidade de rajada do vento, definidos em funcao da alturaacima do solo, h, pelas expressoes:Solos com rugosidade do tipo I . . " . . v = 18 ( ~ ) O . 2 8 + 14Solos com rugosidade do tipo I I . . . . . v =25 ( ~ ) O . 2 0 + 14

    em que a altura, h, e expressa em metros e a velocidade, v, e ex-pressa em metros por segundo.Nestas expressoes, a primeira parcela corresponde a velocidademedia do vento (ver anexo I) e a segunda parcela tern em contaas flutuacoes da velocidade result antes da turbulencia doescoarnento.No que se refere a zona B, os valores caracteristicos da pres-sao diniimica estipulados no artigo foram obtidos de modo identi-co ao anteriormente descrito para a zona A, aumentando em cer-ca de 10 010 os valores caracteristicos da velocidade de rajada.Note-se que tanto para a zona A como para a zona B,' paraalturas acima do solo inferiores a 15m no caso de terrenos comrugosidade do tipo I, e inferiores a 10 m no caso de terrenos comrugosidade do tipo II, se consideram constantes os valores daspressoes diniimicas. A razao deste procedimento deve-se a impreci-sao da definicao das velocidades do vento na vizinhanca imediatado solo, ou seja, ate alturas da ordem de grandeza das alturas me-dias dos obstaculos que caracterizam a macrorrugosidade do terreno.

    Artigo 25.0 - Coeficientes de forma25.1 - Os coeficientes de forma a utilizar para adeterrninacao da accao do vento sao apresentados noanexo Ipara os casos rnais correntes da pratica. Noscasos ali nao considerados, os coeficientes de formaa adoptar devern ser convenienternente justificados.25.2 - Quando forem consideradas sirnultaneamentea accao da neve e a accao do vento, podera adrnitir--se, por sirnplificacao, que a presenca da neve nao al-tera as caracteristicas aerodinamicas da construcao tra-duzidas pelos coeficientes de forma anteriormentereferidos.Para 0 estabelecirnento de coeficientes de forma relativos a ca-sos nao tratados no anexo 1 poder-se-ao utilizar resultados experi-

    mentais fidedignos ou elementos colhidos em bibliografia id6nea.No caso de construcoes muito importantes e de forma nao usualrecomenda-se a utilizacao de resultados obtidos directamente porensaios em tunel aerodiniimico.

    CAPiTULO VIAc~io da neve

    Artigo 26.0 - Zonamento do territ6rio~.: .A accao da neve deve ser tida em conta nos locaiscom altitude igual ou superior a 200 m situados nosdistritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bra-ganca, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra, Lei-ria, Castelo Branco e Portalegre.

    Nos restantes locais do continente enos arquipela-gos dos Acores e da Madeira nao ha que considerara accao da neve.Em algumas zonas elevadas da i1ha da Madeira, embora nlohaja que considerar a accao da neve, pode justificar-se a conside-racao de uma sobrecarga devida a acumulacao de granizo.

    Artigo 27.0 - Quantifica~iio da ac~iio da neve27.1 - A accao da neve pode, em geral, ser consi-derada como uma carga distribuida cujo valor carac-teristico, por metro quadrado em plano horizontal, se ,e dado pela expressao:

    Sk =J I. Sok

    ern que Sotc representa 0 valor caracteristico, por me-tro quadrado, da carga da neve ao nivel do solo eJ I. c urn coeficiente que depende da forma da superfi-cie sobre a qual se deposita a neve.o valor ss. expresso em quilonewtons por metroquadrado ern plano horizontal, e dado por:ISok = 40 0 (h - 50)em que h e a altitude do local expressa em metros,arredondada as centenas.Os valores do coeficiente J I. sao apresentados noanexo IIpara os casos rnais correntes da pratica; nassituacoes ali nao consideradas, os coeficientes a adop-tar devern ser convenienternente justificados.27.2 - Os valores reduzidos da accao da neve de-verao ser obtidos atraves dos seguintes coeficientes:1/;0=0,6; 1/;1=0,3; 1/;2=0.

    CAPiTULO VIIAc~io dos sismos

    Artigo 28.0 - Zonamento do territ6rioPara efeitos da quantificacao da accao dos sisrnosconsidera-se 0 Pais dividido em quatro zonas, que, porordem decrescente de sismicidade, sao designadas porA, B, C e D.A' delimitacao destas zonas para 0 continente e feitano anexo III; as ilhas do arquipelago dos Acores saoincIuidas na zona A, com excepcao das iIhas das Flo-

    res e do Corvo que, juntarnente com as do arquipe-lago da Madeira, sao incIuidas na zona D.o zonamento adoptado foi estabelecido a partir de estudos desismicidade recentemente efectuados. Para facilitar as aplicacoes, fez--se coincidir os limites das zonas com limites de concelhos.

    Artigo 29.0 - Quantifica~iio da ac~iio dos sismos29.1 - A accao dos sismos resulta de urn conjun-to de vibracoes do solo que sao transmitidas as es-truturas durante a ocorrencia de urn sisrno.29.2 - Os valores caracteristicos da accao dos sis-mos sao quantificados no anexo Ill. em funcao dasisrnicidade da zona em que se situa a construcao eda natureza do terreno do local em que e implantada,

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    I SER lE - N ;" 125- 31-5-1983 2003A influencia da sismicidade e traduzida por urn coe-ficiente de sismicidade, a, cujos valores sao indica-dos no quadro I.

    Quadro IValores do coetic ientede s.smicidade: exZona sismica

    1,00,70,50,3

    ABCoQuanto a natureza do terreno, sao considerados osseguintes tipos:Tipo I- roc has e solos coerentes rijos;Tipo II - solos coerentes muito duros, duros ede consistencia media; solos incoerentes com-pactos;Tipo III - solos coerentes moles e muito moles;solos incoerentes soltos.

    29.3 - Os valores reduzidos da accao dos sisrnossao nulos (incluindo 0 valor raro).29.4 - Em geral, apenas e necessario considerar di-reccoes de actuacao da accao dos sismos no plano ho-rizontal; a consideracao na direccao vertical somentese impoe para estruturas que sejam especialmente sen-siveis a vibracoes nest a direccao.Na quantificacao da accao dos sismos apenas sao tidas em contaas accoes vibratorias transmitidas pelo tcrreno a estrutura. Os sis-mos podem, no entanto, provocar nos terrenos alteracoes estrutu-rais (roturas, liquef'accao de camadas arenosas, movimentos entrebordos de falhas activas) de que resultem deslocamentos importantes,

    com graves consequencias para as construcoes. Por outro lado, dis-posicoes peculiares da estrutura dos terrenos, nomeadamente a exis-tencia de camadas horizoruais de grande extensao, podem provo-car arnplificacoes selectivas da intensidade das vibracoes sismicasern determinadas bandas de frequencia: situacoes deste tipo nao fo-ram tam bern tidas em conra na quantiticacao da accao dos sismos.No que se refere ao disposto em 29.4, como exemplo de casos ernque dever a consider ar-se a accao sismica na direccao vertical, po-dern ref'crir-se as estrururas corn modes de vibracao caracterizadospor frequencias proprias inferiores a cerca de 10 Hz, a que cor res-pondam conf iguracoev com dcslocarnentos significativos na direc-cao vertical.

    Art igo 30." - Determinacao dos ef'eitns da accao dossismos30.1 - A deterrninacao dos efeitos da accao dossismos deve ser efectuada por rnetodos de analise di-narnica, de acordo com 0 indicado em 30,2 e 30.3,podendo, no entanto, utilizar-se tarnbern os process ossimplificados de analise estatica apresentados em 30.4e 30.5,30.2 - Os rnetodos de analise dinarnica para a de-terrninacao dos efeitos da accao dos sismos devem terem conta a quantificacao das vibracoes sismicas apre-sentada no artigo 29.0 e considerar as massas corres-pondentes ao valor rnedio das car gas permanentes eao valor quase permanente das cargas variaveis queactuam na estrutura; as caracteristicas de rigidez e

    amortecimento a adoptar devem corresponder a valo-res medics das propriedades dos materiais. Os efeitosda interaccao solo-estrutura, bern como os efeitos hi-

    drodinamicos no caso de estruturas total ou parcial-mente imersas, devem ser adequadamenteconsider ados .Em qualquer caso, 0 quociente a entre 0 menor dosvalores maximos das componentes horizontais da reac-cao global da estrutura sobre a fundacao nas diver-sas direccoes e 0 valor das cargas correspondentes asmassas consideradas nao deve ser inferior a 0,04 0:.Se 0 valor do quociente a for inferior ao limite indi-cado, os resultados obtidos pela analise dinamica de-verao ser multiplicados por 0,04 a/a; no caso de 0quociente a ser superior a 0,16 0: e a estrutura apre-sentar uma certa ductilidade, os resultados daquelaanalise poderao ser divididos por 0/0,16 a.30.3 - Na aplicacao dos metodos de analise dina-mica pode admitir-se que as estruturas tern compor-tamento linear e corrigir os resultados assim obtidos,dividindo-os por coeficientes de comportamento quedependem do tipo de estrutura e das suas caracteris-ticas de ductilidade.No caso de estruturas cujos elementos estejam dis-postos em malha ortogonal, pod era ainda considerar--se que a accao sismica actua separadamente segundoas direccoes em que a estrutura se desenvolve,devendo-se entao proceder a uma analise complemen-tar para ter em conta os efeitos da torcao.A quantificacao dos coeficientes de comport amen-to e feita nos regulamentos relativos aos diferentes ti-pos de estruturas e de materiais.30.4 - No caso de edificios e pontes que satisfa-earn as condicoes adiante indicadas (que serao desig-nados por edificios e pontes correntes), a determina-cao dos efeitos da accao dos sismos pode ser efec-tuada, de modo simplificado, supondo aplicadas a es-trutura forcas estaticas actuando separadamente segun-do as direccoes em que a estrutura se desenvolve ecujos valores e distribuicao sao estabelecidos no arti-go 32.0 com base em coeficientes sismicos definidosno artigo 31. 0 Os efeitos devem ser determinados ad-mitindo comportamento linear da estrutura.As condicoes a que devem satisfazer os edificios saoas seguintes:

    Nao apresentarem, em planta, distribuicoes des-proporcionadas entre a massa e a rigidez;Nao apresentarem, no seu desenvolvimento em al-tura, grandes variacoes de massa ou de rigidez;Terem uma estrutura em malha ortogonal e naodemasiado deforrnavel;Terem os pisos constituidos de forma que pos-sam considerar-se como diafragmas indeforrna-veis no seu plano.

    As condicoes a que devem satisfazer as pontes saoas seguintes:Terem a superstrutura suportada por pilares ver-ticais;Terem 0 eixo longitudinal em planta praticamcn-te recto e 0 vies, caso exista, pouco acentuado:Terem vaos nao excessivamente desiguais e aprc-sentarem estrutura sensivelmente sirnetrica emrelacao a urn plano perpendicular ao seu eixolongit udi nal.

    30.5 - No caso de construcoes que nao preenchamas condicoes estipuladas em 30.4, mas aprescntem

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    2004 I SER lE - N.o 125 - 11-5-1983uma certa ductilidade, poder-se-a ainda recorrer a urnmetoda simplificado de analise estatica que consisteem determinar os efeitos devidos it accao dos sismosadmitindo comportamento linear da estrutura e apli-cando, em cada direccao considerada, urn sistema deforcas estaticas, em correspondencia com as massasinteressadas; os valores destas forcas podem obter-semultiplicando as cargas correspondentes aquelas mas-sas por 0,22 a. Tais sistemas de forcas devem ser su-postos actuando nas direccoes mais desfavoraveis, sen-do em geral suficiente considerarseparadamente duasdireccoes ortogonais no plano horizontal e ainda a di-reccao vertical nos casos em que tal se justifique. Paraa direccao vertical poderao reduzir-se de urn terce osvalores dos sistemas de forcas referidos.30.6 - Na deterrninacao dos efeitos da accao dossismos podera dispensar-se a consideracao da instabi-lidade de conjunto da estrutura se 0 deslocamento re-lativo entre quaisquer dois nos sucessivos de urn ele-mento vertical de suporte, obtido peJa analise de pri-meira ordem, for inferior a 1,5 % da distancia entreos referidos 116s.A deterrninacao dos efeitos dos sismos nas estruturas, a partirda definicao desta accao nos termos em que e apresentada no ar-

    tigo 29.0, implica a resolucao de problemas de cornportamento di-narnico. em geral em regime nao linear e exigindo por vezes a con-sideracao da interaccao entre a estrutura e 0 terrene, 0 que tornanecessario 0 emprego de meios de analise relativamente complexos,quer analuicos. quer experirnenta is.No entanto, e possivel admitir uma sucessao de hip6teses sim-plificativas que, para os cas os em que sao validas, permitem de-terminar com aproxirnacao suficiente os esforcos devidos a accaodos sismos. Algumas destas sirnplificacoes sao concretizadas noartigo.

    No que se refere ao valor das massas a ter em conta para efei-to da deterrninacao da accao dos sismos, deve salientar-se que ha-veri a apenas que considerar a parcela das cargas permanentes e dascargas quase permanentes suscepnvel de transmitir forcas a estru-tura provocadas pela vibracao desta; por sirnplificacao tomou-se,porern, 0 valor total dessas cargas.o coeficiente de comportamento referido em 30.3 permite de umamaneira simples ter em conta 0 comportamento nao linear da es-trutura quando sujeita a accao dos sismos. E facil compreender queo valor deste coef'iciente seja dependente do tipo de estrutura, dosmateriais que a constituern, do grau admissivel de exploracao daductilidade dos elementos estruturais e ainda do efeito em consi-der acao. Ern geral, e necessario considerar coeficientes de compor-tarnento para deforrnacoes e coeficientes de comportamento paraesf'orcos. Estes ultirnos coeficientes exprirnern, de certo modo, a re-lacao entre os esforcos que se obtern em regime linear e os quese descnvolveriam ern regime nao linear, correspondentes uns e ou-tros ao maior valor da accao sismica que provoca na estrutura urncomportamento real (nao linear) ainda aceitavel,Quanto as limiracoes expressas em terrnos do quociente 0, elasdestinam-se a garantir , por urn lado, uma resistencia minima dasesrruturas a forcas horizontais e, por outro, a nao penalizar in-convenientemente estruturas muito rigidas que possuam uma certaductilidade: no caso, porern, de construcoes que possam apresen-tar urn comportamento com acentuadas caracteristicas de fragili-dade, como, por exemplo, aquelas em que a resistencia aos sismose fundamental mente assegurada por estruturas de alvenaria nao con-traventada ou nao armada, a referida lirnitacao superior nao deveser considerada.Na simplificacao apresentada em 30.4 recorre-se a uma defini-cao estatica da accao dos sismos sobre a estrutura. Compreende--se que, para que 0 metoda associado a esta sirnplificacao nao se-ja excess ivamente cornplexo, e necessario restringir a sua validadea estruturas com urn comportamento dinarnico simples e bern ca-racterizado, pelo que tal metodo somente e objectivado no Regula-rneruo para os edificios e pontes cujo comportamento dinamico,para cada uma das direccoes ortogonais em que a estrutura se de-senvolve, depende predominanternente do modo de vibracao fun-damental correspondente.No caso de ediflcios, a condicao relativa 11distribuicao de mas-sas e rigidezes considera-se satisfeita quando, podendo-se definir cen-tros de massa e de rigidez para cada piso, a distancia entre estescentros nao ex cede 1 5 0 7 0 da dirnensao do edificio segundo a direc-

    o perpendicular a das forcas consideradas. Observe-se que 0 centrode massa relativo a urn piso e 0 baricentro das massas correspon-dentes as cargas permanentes e ao valor quase permanente das car-gas variaveis associadas a esse piso. 0 centro de rigidez de urn pi-so pode ser identificado com a interseccao das resultantes de doissistemas de forcas ficticias paralelas a cada uma das direccoes emque a estrutura se desenvolve; estas forcas sao supostas aplicadasno baricentro das seccoes dos elementos verticais que confinam como piso e sao proporcionais aos moment os de inercia centrais des-sas seccoes relativos a eixos perpendiculares a direccao das forcas,Tern sentido fazer est a identificacao des d e que a rigidez dos ele-mentos estruturais horizontais seja muito diferente da rigidez doselementos verticais. Caso contrario, nao e em geral possivel defi-nir 0 centro de rigidez e. portanto, nao sera aplicavel 0 rnetodosimplificado apresentado em 30.4.

    Admite-se que uma estrutura de edificio nao e demasiadamentedeformavel quando a sua frequencia pr6pria fundamental e supe-rior quer a 0,5 Hz, quer ao quociente de 8 pelo nurnero de pisos.A lirnitacao da deformabilidade destina-se a garantir que a contri-buicao dos modos superiores ao fundamental seja desprezavel, Es-ta lirnitacao, conjugada com a existencia de uma distribuicao apro-ximadamente uniforme em altura da rigidez, conduz normal mentea que os deslocamentos relativos entre dois n6s sucessivos de urnelemento vertical de suporte seja inferior a 1 , 5 0 7 0 da distancia en-tre os referidos nos, 0 que, por forca de 30.6, permite dispensara consideracao da instabilidade de conjunto da estrutura.

    No caso de pontes. as condicoes indicadas excluem expressarnenteas pontes suspensas, as pontes em arco e as pontes com pilaresinclinados do tipo escora. Note-se ainda que, se a ponte for mui-to extensa, poderao existir diferencas significativas entre as vi bra-coes sismicas que actuam na base dos diferentes suportes, facto quedevera ser devidamente considerado na determinacao dos efeitos dasaccoes sismicas sobre a estrutura.

    Artigo 31.0 - Coeficientes sismicos31.1 - Para as construcoes que satisf'acarn as con-dicoes expressas em 30.4, 0 coeficiente sismico, segun-do uma dada direccao, e urn coeficiente que, multi-plicando 0 valor das accoes graviticas corresponden-tes as cargas permanentes e ao valor quase permanentedas cargas variaveis, define 0 valor caracteristico da

    resultante global das forcas estaticas que, convenien-temente distribuidas pela estrutura, permitem deterrni-nar os efeitos da accao dos sismos na direccaoconsiderada.31.2 - 0 valor do coeficiente sismico, {3, relativoa accao dos sismos numa dada direccao, e calculadopela expressao:

    em que:{ 3 o - coeficiente sismico de referencia, que depen-de das caracteristicas do terreno e da fre-quencia pr6pria fundamental da estrutura

    na direccao considerada;a - coeficiente de sismicidade, que depende dazona sismica em que se localiza a constru-cao e e quantificado em 29.2;1] - coeficiente de comportamento, que depen-de do tipo da estrutura e das suas caracte-risticas de ductilidade e ainda do grau ad-mitido na exploracao dessa ductilidade.

    o valor do coeficiente sismico, {3 , a considerar naodeve, porem, ser inferior a 0,04 a; por outro lado,se a estrutura apresentar uma certa ductilidade, talcoeficiente nao necessita ser considerado com valor su-perior a 0,16 a.Os valores do coeficiente de comportamento sao in-dicados nos regulamentos relativos aos diferentes ti-pas de estruturas e de materiais.

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    I SER lE - N .o 125- 31-5-1983 2005Os valores do coeficiente sismico de referencia saoindicados no quadro II, em funcao da tipificacao doterreno referida em 29.2 e da frequencia pr6pria fun-damental da estrutura.

    Quadro "Valores do coeficiente slsrnico de referencia, / 3 0

    Tipo Freauencia pr6pria fundamental 1 3 .de terrene da estrutura. f (Hz)

    I 0,5':;; f < 5,6 0,17 VIf ~ 5,6 0,40II 0,5':;; f < 4,0 0,20 VIf ~ 4,0 0,40III 0,5':;; f < 2,0 0,23 VIf ~ 2,0 0,32

    A frequencia pr6pria fundamental da estrutura de-ve ser determinada, para a direccao em que esta a serconsiderada a accao sismica, por metodos analiticosou experimentais convenientemente justificados.No caso de edificios, a frequencia pr6pria, f, po-dera tambern ser estimada pelas expressoes:

    Estruturas em p6rtico .Estruturas mistas p6rtico-parede . f=lin

    f=6bhEstruturas-parede .em que n e 0 numero de pisos acima do nivel do ter-reno, h e a altura do edificio acima do mesmo nivel,b e a dimensao em planta do ediffcio segundo a di-reccao considerada e f e expresso em hertz.Os valores indicados no artigo para os diversos coeficientes deque depende 0 coeficiente sismico foram calibrados tendo em con-

    ta a definicao da accao sismica apresentada no anexo 1II e os re-sultados, obtidos por analise dinarnica, da aplicacao desta accaoa determinados tipos de estruturas.o coeficiente s ismico de referencia / 3 0 destina-se a traduzir a in-fluencia das propriedades dinamicas do terreno e da estrutura naresposta desta a accao dos sismos. No que a estrutura diz respei-to, e possivel, restringindo 0 ambito do problema as estruturas aque 0 artigo se aplica, reduzir as propriedades dinamicas a frequen-cia propria fundamental. Os valores de / 3 0 indicados correspondem,dentro de certa aproxirnacao, a aceleracao maxima que atinge urnoscilador linear de urn grau de liberdade, com amortecimento vis-coso com 0 valor de 5 0 7 0 do amortecimento critico, actuado na basepelas accoes quantificadas no anexo III para a zona A. No que serefere aos terrenos, porern, 0 problema reveste-se de maior difi-culdade, pois as suas caracteristicas dinamicas dependem de multi-plos parametres de dificil explicitacao; consequentemente, houve quelimitar as situacoes rnais tipicas os dados apresentados.Quanto it determinacao analltica da frequencia pr6pria funda-mental, recorde-se que na maioria dos casos e admissivel utilizaro metoda de Rayleigh. segundo 0 qual. uma vez convenientemen-te discretizada a estrutura num certo mimero de massas concen-tradas, a frequencia e dada pela expressao

    f = . . . ! . . .2 1 1 'g E Fi d,I

    em que g e 0 valor da aceleracao da gravidade, FI e uma forcacuja intensidade e igual ao peso da massa ie di e 0 deslocamentoprovocado na estrutura pelas forcas FI actuando simultaneamentena direccao em relacao a qual se esta a determinar a frequenciapr6pria. Na aplicacao deste rnetodo M que ter em conta que asmassas e as rigidezes que interessam sao niio s6 as da estruturapropriamente dita, mas tambern as dos elementos da construcao aela l igados .

    As expressoes apresentadas para estimar as frequencies pr6priasde edif!cios foram obtidas a partir da consideracao dos resultadosda analise dinllmica efectuada para estruturas tipicas e de val o resobtidos experimentalmente.Estas expressoes pressupoem que as estruturas estao preenchidas,em proporcoes normals, por parcdes de alvenaria, as quais contri-buem significativamente para a rigidez do edificio.A diferenciacao entre estruturas-parede e estruturas em p6rticopode estabelecer-se a partir da relacao entre a rigidez dos elemen-tos verticais e a rigidez dos elementos horizontais, sendo em geral

    tal relacao para as estruturas em portico muito inferior it dasestruturas-parede. Nas estruturas em p6rtico sob accao de forcashorizontais, verifica-se rnudanca dos sinais dos momentos entre as.extremidades de todos os trocos de pilares delimitados por pisossucessivos; pelo contrario, nas estruturas-parede niio se veri fica talrnudanca num numero significativo de pisos.A diferenciacao em causa pode ser objectivada atraves do pa-rametro QI. definido para 0 piso ipor:

    E (1""'1 I Ivmi)Qi = ""m:;__ _E (hni I Ihni)n

    em que Ivml e Ivml representam 0 momenta de inercia e 0 compri-mento entre pisos dos elementos verticais adjacentes ao pi so iehni e Ihnl representam 0 momenta de inercia e 0 comprimento doselementos horizontais existentes no piso i. 0 somat6rio em m abran-ge todos os elementos verticais adjacentes ao piso ie 0 somat6rioem n todos os elementos horizontais existentes no mesmo piso quecontribuem para a rigidez da estrutura na direccao considerada.Considera-se que se trata de uma estrutura em p6rtico quando ospara metros Qi dos pisos forem inferiores a 10 e de uma estrutura--parede quando forem superiores a 100; nos outros casos trata-sede uma estrutura mista portico-parede.

    Artigo 32.0 - Valores e distrlbuleeo das forcas esta-ticas32.1 - As forcas estaticas, cuja resultante global edeterminada utilizando 0 coeficiente sismico definidono artigo 31.0, devem ser supostas actuando simulta-

    neamente segundo a direccao considerada e ser dis-tribuidas em correspondencia com as diversas massasem jogo; 0 valor de cada uma dessas forcas e fun-~ao do coeficiente sismico, da massa considerada e domodo como a estrutura se deforma.32.2 - No caso de ediffcios, as forcas estaticas po-dem supor-se aplicadas aos niveis dos pisos, bastan-do em geral considerar a sua actuacao em direccoeshorizontais.o valor caracterfstico, Fu, da forca aplicada ao ni-vel do piso i, relativo a uma dada direccao, e cal-culado pela expressao:nE GiFki=(3 hi G, _1=_I __nE s.o,i= t

    em que:(3 - coeficiente sismico correspondente a direc-~ao considerada;hi - altura a que se situa 0 piso i acima de' ni-vel do terreno;G. - soma dos valores das cargas permanentes edos valores quase permanentes das cargasvariaveis correspondentes ao piso i;n - rnimero de pisos acima do nivel do terreno.

    Estas forcas devem considerar-se actuando simulta-neamente ao nivel dos correspondentes pisos, aplica-das todas com excentricidades eli ou todas com ex-

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    2006 I S8RlE - N. 125- 31-5-1983centricidades eu, consoante for mais desfavoravel; es-tas .excentrieidades sao definidas em relacao ao cen-tro de massa con forme se indica na figura 2.

    e",O.Sbl.O.OSae1,: 0.05 a- _e (.1.e( -Ib, ~a

    a - dimensao do edlficio segundo a direc~ooperpendicular Q da for~a F

    Cgi - centro de massa do piso iC,i - centro de rigidez do piso i

    Fig. 2No caso de a estrutura ser simetrica em relacao aurn plano que contem a direccao considerada para a

    accao sismica e os seus elementos resistentes estaremuniformemente distribuidos, pode-se considerar que asresultantes das forcas estaticas actuam segundo aque-Ie plano de simetria e multiplicar os efeitos assim ob-tidos por urn factor ~ definido por:~=I+ 0,6xa

    sendo X a distancia entre 0 elemento em considera-cao e 0 referido plano.32.3 - No caso de pontes, as forcas estaticas po-dem considerar-se aplicadas nos pontos em que se su-poem concentradas as massas correspondentes a umadiscretizacao adequada da estrutura.o valor caracteristico, Fu, da forca aplicada namassa i, relativo a uma dada direccao, e calculado pe-la expressao:

    2 i3 G; diFki = ( 2 1 1 " f) gem que:f - frequencia propria fundamental da estrutu-ra correspondente a direccao considerada;{3 - coeficiente sismico correspondente a direc-cao considerada;G; - soma dos valores das cargas permanentes edos valores quase permanentes das cargasvariaveis correspondentes a massa i;d, - deslocamentos provocados na estrutura pe-las cargas G; actuando simultaneamente na

    direccao em que se est a a considerar a ac-cao sismica;g - valor da aceleracao da gravidade.

    A consideracao do coeficiente sismico permite definir a resul-tante de uma disrribuicao de torcas estaticas, a partir das quaisse podem determinar os efeitos da accao dos sisrnos. Tais forcasdeverao ser distribuidas pela estrutura em funcao da reparticao dassuas massas e do modo como a estrutura se deforma sob a accaodos sismos.No caso de edificios considerou-se que as rnassas se concentramao nivel dos pisos, sendo al que se supoern actuar as Iorcas estan-cas. A lei de distribuicao destas forcas apresentada no artigo cor-responde a uma distribuicao aproximadamente triangular com 0 ma-ximo no topo do edificio.A dispensa da consideracao de accoes sismicas na direccao ver-tical refere-se 11estrutura como urn todo e nao dispensa que se con-siderem adequadamente elementos singulares, tais como consolas degrande vao, para os quais est a verificacao podera ser necessaria.Com a materia tratada em 32.2 pretende-se ter em conta os efei-tos resultantes da torcao global da estrutura, que podem ser mui-

    to importantes para alguns dos seus elementos. Recomenda-se, por-tanto, que a concepcao arquitectonica e estrutural dos edificios per-mita minimizar 0 afastamento entre 0 centro da massa e 0 centrode rigidez. Porern, mesmo que os dois centros coincidam (b, = 0),havera que ter em conta ainda uma certa torcao (traduzida pelaparcela 0,05 a ou pelo factor t)