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RJU-Lei 8112/90
Intensivo - UFRJ
[email protected] WWW.BLOGPROFISMAEL.BLOGSPOT.COM www.cursoinvictus.com.br www.saudeaprovacao.com.br
Prof. Ismael Costa
A administração pública
Objetivos:
1. Fomento
2. Polícia administrativa
3. Serviço Público.
A administração DIRETA
É a administração CENTRALIZADA. Conjunto
de órgão que integram um ente federativo (União,
Estados municípios, Distrito federal).
Tipos:
A. Independente – originário da constituição. Ex:
Presidência, congresso.
B. Autônomo – cúpula, auxiliar direto do
independe. Ex: STF, Ministérios.
C. Superior – comando, não possui autonomia
financeira (orçamento). Ex: coordenadorias,
secretarias.
D. Subordinado – baixo poder decisório.
A Administração INDIRETA É fruto da DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.
Tipos:
1. Autarquias- Pessoa jurídica de direito público, criada por lei por
um ente federativo. Relação de vinculação, controle finalístico,
patrimônio e receita próprios, imunidade tributária, servidores
estatutários. Ex: COFEN.
2. Fundações públicas – diferem da autarquia principalmente em
relação aos objetivos (pesquisa, área social, desenvolvimento),
autorizada por lei, servidores públicos. Ex: FioCruz
3. Empresas públicas (caixa econômica federal, correios,
BNDES)
4. Sociedades de economia mista (Banco do Brasil, Petrobrás).
Empresa pública x Soc. Economia
mista.
Semelhanças: Estado agindo na economia, PJ de direito
PRIVADO, EMPREGADOS PÚBLICOS (CLT),
vinculação com ente federativo. Autorizadas por lei.
Diferenças:
1º- Capital social – Empresa pública (capital público); Mista
(permite capital privado, controle público);
2º Tipo societário – Empresa pública (qualquer tipo), Mista
(obrigatório ser por ações);
3º- Foro – Empresa (privilégio de foro); Mista (não tem
privilégio de foro).
Outorga x Delegação
Outorga – designado por LEI, TEM
TITULARIDADE E EXECUÇÃO Ex: Autarquias
e Fundações.
Delegação – designado por ATO ou
CONTRATO, faz apenas EXECUÇÂO. Ex:
Empresa Pública, Sociedades de economia mista,
concessionários (licitação por concorrência),
permissionários (qualquer tipo de licitação),
credenciados (cartório), particulares em colaboração.
Agentes Públicos
Conceito: são todos aqueles que têm vínculo com o
Estado.
"Esta expressão é a mais ampla que se pode conceber
para designar genérica e indistintamente os sujeitos que
servem ao Poder Público como instrumentos
expressivos de sua vontade ou ação, ainda quando o
façam apenas ocasional ou episodicamente" (Celso
Antônio).
Quem são?
"Quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as
exercita, é um agente público. Por isto, a noção abarca tanto o
Chefe do Poder Executivo (em quaisquer das esferas) como
os senadores, deputados e vereadores, os ocupantes de
cargos ou empregos públicos da Administração direta dos
três Poderes, os servidores das autarquias, das fundações
governamentais, das empresas públicas e sociedades de
economia mista nas distintas órbitas de governo, os
concessionários e permissionários de serviço público, os
delegados de função ou ofício público, os requisitados, os
contratados sob locação civil de serviços e os gestores de
negócios públicos" (Celso Antônio). Acrescentem-se os militares.
Tipos de agentes públicos
1. Agentes políticos – Membros dos 3 poderes, membros do
ministério público, membros dos tribunais de contas*
2. Agentes administrativos (servidor público em sentido
amplo) ** – Estatutários*** (Federais são regidos pela lei
8112/90, Dos estados, municípios e DF são regidos por leis
próprias), Empregados públicos (regidos pela CLT),
servidores temporários (com prazo determinado), Militares
(tem estatuto próprio).
3. Particulares em colaboração com o Poder Público –
(jurados, comissários, mesários, conciliadores).
Observação: Servidores temporários
– são contratados por processo
seletivo simplificado (não é
concurso), por uma necessidade
temporária, por excepcional
interesse público, tem lei própria
(8475/93), submetem-se ao FGTS, não
servem para substituir efetivos.
Celetistas x Estatutários
CELETISTA ESTATUTÁRIO
Instrumen
to Contrato Termo de posse
Exerce Emprego Cargo
Vínculo CLT Lei 8112/90 (federal)
Concurso Público
Segue o disposto no artigo 37 da CF.
Validade por até 2 anos
Prorrogável por igual período
Requisitos
3.1-Requisitos para Servidor público no sentido restrito (estatutário):
a) Nacionalidade Brasileira (naturalizado conta);
b) Gozo de direitos políticos;
c) Quitação de obrigações civis e militares;
d) Nível de escolaridade para o cargo
e) Idade minima de 18 anos
f) aptidão física e mental
Obs.: para cargos de professor/técnico ou cientista é admitido o ingresso de estrangeiros (universidades e instituto de pesquisa federais).
Lei 8112/90
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas Federais.
Título I
Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das
autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente
investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que
devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados
por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para
provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos
previstos em lei.
TÍTULO II
Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Provimento
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3° As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Provimento
Art. 6º O provimento dos cargos
públicos far -se-á mediante ato
da autoridade competente de
cada Poder.
Art. 7º A investidura em cargo
público ocorrerá com a posse.
Formas de provimento
Provimento originário/primário
I - nomeação;
Provimentos derivados/secundários
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Nomeação
Nomeação: divulgação em meio oficial. Prazo entre a nomeação e a posse (assinatura do termo) = máx 30 dias. Caso não tome posse a nomeação será considerada “Ato sem efeito”.
Prazo entre a posse e o exercício (começar a trabalhar) = máx – 15 dias. Não entrou em exercício no prazo será “exonerado”.
A posse poderá se dar por procuração.
O exercício é ato personalíssimo só poderá ser feito pelo servidor.
Observação = Nomeação + posse = investidura.
Provimentos secundários
Promoção: progressão vertical na carreira (aumento de padrão ou classe), mesma carreira, aumento remuneratório.
Readaptação : servidor com limitação física/mental, investir em cargo compatível
Reversão: servidor aposentado volta ao serviço.
Observações: Invalidez – não há prazo, será submetido a exame por junta médica oficial; No interesse da administração – o servidor pede, deve existir cargo vago, ser estável, voluntária e em até 5 anos.
Obs2: Não pode haver reversão para servidor com mais de 70 anos de idade.
Obs3: A critério da administração (a administração chama); no interesse da administração (o servidor pede e administração decide).
Provimentos secundários
Reintegração: servidor demitido terá seu ato de demissão anulado, receberá indenização
Recondução: Retorno ao cargo de origem:
Inabilitação em estágio probatório de outro cargo.
Reintegração de antigo ocupante – se o cargo estiver vago o servidor retorna, caso esteja ocupado fica em disponibilidade (recebe sem trabalhar aguardando chamado, se recusar o chamado será exonerado).
Aproveitamento: O servidor estava em disponibilidade e retorna ao serviço para atribuições equivalentes ou semelhantes. Hipóteses: extinção do cargo, declarada a desnecessidade do cargo.
Disponibilidade
Obs: Sobre a disponibilidade – servidor fica em
casa, recebe proporcional ao tempo de serviço.
A administração é obrigada a chamar quando o cargo
estiver vago, o servidor é obrigado a aceitar, o cargo deve
ser compatível.
Vacância
DEMISSÃO EXONERAÇÃO
é uma PUNIÇÃO
NÃO é PUNIÇÂO.
a) De ofício: para o servidor
que não entra em exercício
dentro de 15 dias
b) A pedido: por vontade do
servidor
Estabilidade
A estabilidade se dá por interesse público.
Perda do cargo (apenas nos casos previstos em lei).
Requisitos:
1. Cargo efetivo – (cargo em comissão não tem estabilidade por ser de livre nomeação e exoneração).
2. 3 anos de exercício.
3. Aprovação em avaliação especial de desempenho.
Obs: caso não seja avaliado em 3 anos a aprovação será tácita.
Perda da estabilidade
1. Setença judicial transitada em julgado.
2. Processo administrativo assegurado a ampla defesa.
3. Avaliação periódica de desempenho
4. Corte de gastos: (pela ordem: 20% dos cargos de comissão e confiança, exoneração dos não-estáveis, estáveis).
Obs: é direito do servidor que perdeu o cargo por corte de gastos: ver o cargo ser extinto, 1 mês de remuneração para cada ano trabalhado, criação do cargo somente 4 anos depois.
Estabilidade x Estágio Probatório
ESTABILIDADE
ESTÁGIO
PROBATÓRIO
1º
MOMENTO CF 2 ANOS LEI 8112/90 - 24 MESES
2º
MOMENTO EC 19/98 - 3 ANOS LEI 8112/90 - 24 MESES
3º
MOMENTO
STJ/STF 2009 - ESTABILI 3
ANOS
ONDE
OCORRE
NO SERVIÇO
PÚBLICO NO CARGO
Vitaliciedade
Requisitos:
Aprovação em concurso
2 anos em exercício nos cargos:
TCU, Ministério Público
(procuradores e promotores),
Tribunais (juízes e
desembargadores)
Lei - nomeação
Art. 9º A nomeação far -se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo
isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino,
para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em
comissão ou de natureza especial poderá ser
nomeado para ter exercício, interinamente,
em outro cargo de confiança, sem prejuízo das
atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em
que deverá optar pela remuneração de um
deles durante o período da interinidade.
Nomeação
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado
de provimento efetivo depende de prévia habilitação em
concurso público de provas ou de provas e títulos,
obedecidos à ordem de classificação e o prazo de sua
validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o
desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção
e acesso, serão estabelecidos pela lei que fixar as
diretrizes do sistema de carreira na Administração
Pública Federal e seus regulamentos.
Seção III – Concurso Público
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Art. 12 . O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
Concurso Público
§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de
sua realização serão fixados em edital, que será publicado
no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande
circulação.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto
houver candidato aprovado em concurso anterior
com prazo de validade não expirado.
Posse e exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX, X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Adiamento da posse
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para o serviço militar;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 1
0/12/97).
Art. 102 Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como
de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
IV - participação em programas de treinamento regularmente instituído,
conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de
10/12/97).
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses,
cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de
provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f) por convocação para o serviço militar;
Adiamento da posse
Posse
§ 3º A posse poderá dar -se mediante procuração específica.
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
Art. 14 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Exercício Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das
atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art.18.
§ 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.
Exercício
§ 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. Art. 16 O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
Exercício Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em
razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou
posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
§ 1º Na hipótese de o servidor encontrar -se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento
§ 2º É facultado ao se rvidor declinar do prazo estabelecido no caput.
Art. 19 Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão
das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Exercício
§ 1º O ocupante de cargo em comissão ou confiança
submete -se a regime de integral dedicação ao serviço,
observado o disposto no art. 120, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da
Administração.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à duração de
trabalho estabelecida em leis especiais.
Exercício
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses,
durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 1º Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será
submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do
desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o
regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração
dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será
exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente
ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
SEÇÃO XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e
vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
§ 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer
cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia
ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente
poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de
Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo -
Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou
equivalentes.
§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser
concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos
I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de
formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo
na Administração Pública Federal. § 5º O estágio probatório ficará
suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts.
83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de
formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
EP – Licenças e afeastamentos
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
94- Mandato eletivo
95-Estudo ou missão no exterior
96-Organismo internacional em que o Brasil coopere
EP Interrompido
83- Motivo de doença em pessoa da família.
84-Afastamento do cônjuge
96- Organismo internacional em que o Brasil coopere
Curso de formação
Seção V-Estabilidade
Art. 21 O servidor habilitado em concurso público e
empossado em cargo de provimento efetivo
adquirirá estabilidade no serviço público ao
completar 3 (três) anos de efetivo exercício.
Art. 22 O servidor estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial transitada em julgado
ou de processo administrativo disciplinar no qual
lhe seja assegurada ampla defesa.
Direitos e vantagens
VENCIMEN
TO
REMUNERAÇ
ÃO OU
VENCIMENT
OS
VANTAGEN
S
PROVIM
ENTO SUBSÍDIOS
Retribuição
pecuniária
em dinheiro
pelo
exercício do
cargo
vencimento +
vantagens
pagas além do
vencimento:
indenizações,
gratificações;
adicionais
remunera
ção de
inativos
(aposenta
dos e
pensionist
as)
pagos em
parcela única,
não se admite
acréscimos(gratif
icações e
adicionais).
Subsídios
Escolha facultativa da adm (servidores)
Para as seguintes carreiras é OBRIGATÓRIO:
AGENTES POLÍTICOS;
MINISTROS E CONSELHEIROS DO TCU
ADVOCACIA PÚBLICA
DEFENSORIA PÚBLICA
POLÍCIA
2.2-DESCONTOS:
REGRA: não há desconto (devido ao caráter alimentício).
EXCEÇÕES:
Imposição legal. Ex: impostos
Decisão judicial. Ex: pensão alimentícia.
Consignação em folha. Ex: empréstimos
Ressarcimento do erário: Ex: improbidade administrativa
Prazo: 30 dias ou 10% no mínimo por mês. Se o servidor for
demitido tem 60 dias para pagar tudo.
Vantagens
A) INDENIZAÇÕES (ressarcimentos)
B) GRATIFICAÇÕES (premiações)
C) ADICIONAIS (direitos semlhantes aos da CLT mas
com regras próprias)
VANTAGENS
INDENIZAÇÕES GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS
Diárias Retribuição por DAS
Insalubridade, por tempo
de serviço
ajuda de custo auxílio-natalino -13º penosidade
transporte
Encargo de curso ou concurso
periculosidade
hora extra, horas noturnas
férias
Lei- Cap 1- Vencimento e remuneração
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária
pelo exercício de cargo público, com valor
fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a
título de vencimento, importância inferior ao
salário-mínimo.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do
cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 3º O vencimento do cargo efetivo,
acrescido das vantagens de caráter
permanente, é irredutível.
Vencimentos e remuneração
§ 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 42 Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem
motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos
atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que
trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de
compensação de horário, até o mês subsequente ao da
ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata;
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso
fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a
critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como
efetivo exercício.
Concessões sem prejuízo Das Concessões
Art. 97 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou
mandado judicial, nenhum desconto incidirá
sobre a remuneração ou provento.
Parágrafo único. Mediante autorização do
servidor, poderá haver consignação em
folha de pagamento a favor de terceiros, a
critério da administração e com
reposição de custos, na forma definida
em regulamento.
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento.
§ 1º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
§ 2º Aplicam -se as disposições deste artigo à reposição de valores recebidos em cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venham a ser revogadas ou rescindida.
§ 3º Nas hipóteses do parágrafo anterior, aplica -se o disposto no § 1º deste artigo sempre que o pagamento houver ocorrido por decisão judicial concedida e cassada no mês anterior ao da folha de pagamento em que ocorrerá a reposição.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for
demitido, exonerado ou que tiver sua
aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o
prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo
previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento
não serão objeto de arresto, seqüestro ou
penhora, exceto nos casos de prestação de
alimentos resultante de decisão judicial.
Regime disciplinar-DEVERES
Art. 116 São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas às protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito
ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
Deveres do servidor
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do
patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será
encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade
superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao
representando ampla defesa.
Proibições
Art. 117 Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Proibições
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Proibições
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública;
X - participar de gerência ou administração de
empresa privada, sociedade civil, salvo a
participação nos conselhos de administração e
fiscal de empresas ou entidades em que a União
detenha, direta ou indiretamente, participação do
capital social, sendo-lhe vedado exercer o
comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista
ou comanditário;
Proibições
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
Proibições
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da
repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas
ao cargo que ocupa, exceto em situações de
emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam
incompatíveis com o exercício do cargo ou função e
com o horário de trabalho.
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais
quando solicitado.
Acumulações
Posse em cargo inacumulável: regra não há possibilidade
de acumulação.
Exceções:
2 cargos de professor
2 cargos na profissões regulamentadas (CRO, COREN)
na área da saúde.
1 cargo técnico/científico + 1 de professor (nível
superior)
1 cargo efetivo + 1 de vereador
1 cargo de juiz + 1 de professor.
Acumulações
Acumulação Ilegal
1º- 10 dias para optar.
2º -Se não optar instaura-se o PAD
3º -5 dias para defesa.
4º -Demitido de todos os cargos
Acumulações
Art. 118 Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada
a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende -se a cargos, empregos e
funções em autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista da União, do
Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios.
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada
à comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3º Considera -se acumulação proibida a percepção de vencimento
de cargo ou emprego público efetivo com proventos da
inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas
remunerações forem acumuláveis na atividade.
Acumulações
Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo
em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único
do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em
órgão de deliberação coletiva.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à
remuneração devida pela participação em conselhos de
administração e fiscal das empresas públicas e
sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
controladas, bem como quaisquer empresas ou
entidades em que a União, direta ou indiretamente,
detenha participação no capital social, observado o que,
a respeito, dispuser legislação específica.
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei,
que acumular licitamente dois cargos efetivos,
quando investido em cargo de provimento em
comissão, ficará afastado de ambos os cargos
efetivos, salvo na hipótese em que houver
compatibilidade de horário e local com o exercício
de um deles, declarada pelas autoridades máximas
dos órgãos ou entidades envolvidos.
Responsabilidades
Art. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente
pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário
somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de
outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2º Tratando -se de dano causado a terceiros, responderá o servidor
perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende -se aos sucessores e
contra eles será executada, até o limite do valor da herança
recebida.
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário,
atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente
comunicadas ao servidor ou ao pensionista e
amortizadas em parcelas mensais cujos valores não
excederão a dez por cento da remuneração ou
provento.
Art. 123 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124 A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
ORDENS MANIFESTAS
LEGAIS ILEGAIS
Cumprir Não cumprir e comunicar
PENALIDADE PRESCRIÇÃO
CANCELAMENTO DO REGISTRO
Demissão 5 anos X
Cassação à aposentadoria ou disponibilidade 5 anos X
Destituição de cargo de confiança ou comissão 2 anos 5 ANOS
Suspensão, 2 anos 5 ANOS
Advertência 180 dias 3 ANOS
Penalidades
Obs: começo da contagem - conhecimento do fato
Obs2: Remoção NÃO é forma de punição
DIFERENÇA ENTRE ABANDONO DE CARGO E
INASSIDUIDADE HABITUAL
ABANDONO – 30 DIAS CONSECUTIVOS
INASSIDUIDADE HABITUAL – 60 DIAS INTERPOLADOS.
QUEM APLICA AS PENAS de DEMISSÃO:
Executivo: Presidência da REPÚBLICA
Legislativo: Presidente do Senado ou da Câmara
Judiciário: Presidente do Tribunal
Ministério Público – Proc Geral da República
Penalidades
Quem aplica as penas de destituição dos cargos em
comissão – quem nomeou. Exige-se PAD.
A responsabilidade do servidor fica sujeita a 3 tipos de
sanções:
Penal – crimes e contravenção.
Civil – causar dano a pessoas.
Administrativo- dano ao erário
Os processos são incomunicáveis e as penas
acumuláveis. Exceção: se for absolvido no penal será nos civil
e administrativo se houver: inexistência do fato ou
negativa de autoria.
PAD
Obrigatório para aplicar sanções.
Tempo 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
Gera:
a. Arquivamento
b. Advertência e suspensão por até 30 dias.
c. Instauração de processo disciplinar
Quando houver faltas mais graves deverá ser instaurado
PAD-Comum.
Sindicância investigativa
Não tem contraditório/ampla defesa
Não gera penalidade
Apenas apura os fatos
Nota: Durante as investigações o servidor poderá ser
afastado por até 60 dias, prorroga-se 1 vez, matém-se a
remuneração.
Fases do PAD
Instauração: designação da comissão.
Não pode ter parente até 2º grau, 3 servidores estáveis, o
presidente deve ter escolaridade igual ou superior ao do
acusado.
Inquérito: instrução (provas lícitas), defesa (5 dias, não
encontrado edital/15 dias, mais de 1 acusado 20 dias),
relatório.
Julgamento: autoridade competente para aplicar a
penalidade, prazo 30 dias.
Penalidades-Lei
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Advertência
Art. 128 Na aplicação das penalidades serão
consideradas a natureza e a gravidade da infração
cometida, os danos que dela provierem para o
serviço público, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade
mencionará sempre o fundamento legal e a causa
da sanção disciplinar.
Art. 129. A advertência será aplicada por
escrito, nos casos de violação de proibição
constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e
de inobservância de dever funcional previsto em lei,
regulamentação ou norma interna, que não
justifique imposição de penalidade mais
grave.
Advertência
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe
imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto
da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de
serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou
sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Suspensão
Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2º Quando houver conveniência para o serviç o, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 131 As penalidades de advertência e de
suspensão terão seus registros cancelados, após o
decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, respectivamente, se o servidor não houver,
nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não
surtirá efeitos retroativos.
Demissão
Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
Demissão
VIII - aplicação irregular de dinheiros
públicos;
IX - revelação de segredo do qual se
apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação
do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do
art. 117.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a
participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a
União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado
exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se
tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de
cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de
suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares;
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a
acumulação ilegal de cargos empregos ou
funções públicas, a autoridade a que se refere o art.
143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar a opção no prazo
improrrogável de dez dias, contados da data da
ciência e, na hipótese de omissão, adotará
procedimento sumário para a sua apuração e
regularização imediata, cujo processo
administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases:
Nota:
Art. 143 A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a
promover a sua apuração imediata, mediante
sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a
comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e
simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação,
defesa e relatório;
III - julgamento.
§ 1º A indicação da autoria de que trata o inciso I dar -se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.
§ 2º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos artigos. 163 e 164.
Nota:
Art. 163 Achando-se o indiciado em lugar incerto
e não sabido, será citado por edital, publicado
no Diário Oficial da União e em jornal de grande
circulação na localidade do último domicílio
conhecido, para apresentar defesa.
Art. 164 Considerar-se-á revel o indiciado que,
regularmente citado, não apresentar defesa no
prazo legal.
§ 3º Apresentada à defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento.
§ 4º No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando- se, quando for o caso, o disposto no § 3º do art.167.
§ 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa -fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
Nota:
3º Se a penalidade prevista for à demissão ou cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às
autoridades de que trata o inciso I do art. 141 (Chefe do
Poder).
§ 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má -fé, aplicar-
se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de
aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos,
empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal,
hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
§ 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disci
plinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias,
contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida
a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 8º O procedimento sumário rege -se pelas disposições deste artigo,
observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições
dos Títulos IV e V desta Lei.
Nota: Deveres do servidor e PAD.
Art. 134 Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 135 A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 (Nota: de ofício ou por pedido) será convertida em destituição de cargo em comissão.
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Ressarcimento ao erário
Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes
casos:
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional;
XI - corrupção;
Art. 137. A demissão, ou a destituição de cargo em
comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI,
incompatibiliza o ex- servidor para nova investidura
em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco)
anos.
Não volta em até 5 anos
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou
de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de
parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
companheiro;
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço
público federal o servidor que for demitido ou
destituído do cargo em comissão por infringência
do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Não volta NUNCA MAIS
Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes
casos:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional;
XI - corrupção;
Abandono x Inassiduidade
Art. 138 Configura abandono de cargo a ausência
intencional do servidor ao serviço por mais de
trinta dias consecutivos.
Art. 139 Entende-se por inassiduidade habitual a
falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta
dias, interpoladamente, durante o período de doze
meses.
PENALIDADE PRESCRIÇÃO
CANCELAMENTO DO REGISTRO
Demissão 5 anos X
Cassação à aposentadoria ou disponibilidade 5 anos X
Destituição de cargo de confiança ou comissão 2 anos 5 ANOS
Suspensão, 2 anos 5 ANOS
Advertência 180 dias 3 ANOS
Seguridade Social
Art. 183 A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
Art. 184 O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
Seguridade Social-Objetivos
I - garantir meios de subsistência nos
eventos de doença, invalidez, velhice,
acidente em serviço, inatividade,
falecimento e reclusão;
II - proteção à maternidade, à adoção e
à paternidade;
III - assistência à saúde.
Parágrafo único. Os benefícios serão
concedidos nos termos e condições definidos
em regulamento, observadas as disposições
desta Lei.
Benefícios para o SERVIDOR
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-
paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais
de trabalho satisfatórias;
Benefícios para os DEPENDENTES
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
§ 1º As aposentadorias e pensões serão
concedidas e mantidas pelos órgãos
ou entidades aos quais se encontram
vinculados os servidores, observado o
disposto nos arts. 189 e 224.
§ 2º O recebimento indevido de
benefícios havidos por fraude, dolo ou
má -fé, implicará devolução ao erário
do total auferido, sem prejuízo da
ação penal cabível.
Art. 189 O provento da aposentadoria será calculado com
observância do disposto no § 3º do art. 41, e revisto na
mesma data e proporção, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade.
Art. 224 As pensões serão automaticamente atualizadas na
mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos
vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no
parágrafo único do art. 189.
QUESTÕES
Analista tributário ESAF 2012
1- Quanto à responsabilidade do servidor público, não se pode afi rmar,
corretamente, que:
a) o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
b) a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso
ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
c) tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor
perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
d) a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso
de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
e) as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si
e, por isso, não podem ser aplicadas cumulativamente.
Analista tributário ESAF 2012
1- Quanto à responsabilidade do servidor público, não se pode afi rmar,
corretamente, que:
a) o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
b) a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso
ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
c) tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor
perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
d) a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso
de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
e) as sanções civis, penais e administrativas são independentes
entre si e, por isso, não podem ser aplicadas cumulativamente.
UNIVASF-2008
2) Gilberto Freire é servidor estável da FUNASA, no cargo de Assistente em
Laboratório. Querendo melhorar sua situação profissional e pessoal, presta novo
concurso, desta vez para Químico, em outra Autarquia, sendo que seu novo
cargo é inacumulável com o anterior. Assim, para tomar posse no novo cargo, é
obrigado a pedir a vacância do cargo da FUNASA. Assinale a alternativa
INCORRETA:
a) Mesmo já sendo estável em outro cargo público, não estará dispensado de
cumprir novo estágio probatório.
b) Caso não seja aprovado no novo estágio probatório, poderá retornar ao cargo
anterior.
c) Poderá retornar a seu antigo cargo, dentro do período do estágio probatório,
caso assim o deseje, independentemente do cargo estar ocupado por novo
servidor.
d) Será efetivado no novo cargo, após 3 anos de efetivo exercício, podendo
retornar ao antigo cargo, mesmo após 10 anos de serviço no novo cargo.
e) Poderá, no novo cargo e ainda durante o estágio, gozar de licença-
paternidade.
UNIVASF-2008
2) Gilberto Freire é servidor estável da FUNASA, no cargo de Assistente em
Laboratório. Querendo melhorar sua situação profissional e pessoal, presta novo
concurso, desta vez para Químico, em outra Autarquia, sendo que seu novo
cargo é inacumulável com o anterior. Assim, para tomar posse no novo cargo, é
obrigado a pedir a vacância do cargo da FUNASA. Assinale a alternativa
INCORRETA:
a) Mesmo já sendo estável em outro cargo público, não estará dispensado de
cumprir novo estágio probatório.
b) Caso não seja aprovado no novo estágio probatório, poderá retornar ao cargo
anterior.
c) Poderá retornar a seu antigo cargo, dentro do período do estágio probatório,
caso assim o deseje, independentemente do cargo estar ocupado por novo
servidor.
d) Será efetivado no novo cargo, após 3 anos de efetivo exercício, podendo
retornar ao antigo cargo, mesmo após 10 anos de serviço no novo cargo.
e) Poderá, no novo cargo e ainda durante o estágio, gozar de licença-
paternidade.
UNIVASF-2008
3) A Universidade Federal do Ceará realizou concurso público para
preenchimento de 3 (três) vagas de docente, no Regime de 40 horas.
Após a realização das etapas correspondentes, verificou-se que o
segundo colocado, Sr. Adam Smith, era cidadão norte-americano. Desta
forma, é correto afirmar que:
a) O candidato não poderá assumir, tendo em vista não ser brasileiro
nato.
b) O candidato poderá assumir a vaga, desde que até o dia de sua
posse receba a cidadania brasileira.
c) O candidato poderá assumir normalmente a vaga, visto tratar-se de
Instituição de Ensino.
d) O candidato poderá assumir, desde que reduza sua carga horária
para o regime de 20 horas.
e) O candidato poderá assumir a vaga, desde que até o dia de sua
nomeação receba a cidadania brasileira.
UNIVASF-2008
3) A Universidade Federal do Ceará realizou concurso público para
preenchimento de 3 (três) vagas de docente, no Regime de 40 horas.
Após a realização das etapas correspondentes, verificou-se que o
segundo colocado, Sr. Adam Smith, era cidadão norte-americano. Desta
forma, é correto afirmar que:
a) O candidato não poderá assumir, tendo em vista não ser brasileiro
nato.
b) O candidato poderá assumir a vaga, desde que até o dia de sua
posse receba a cidadania brasileira.
c) O candidato poderá assumir normalmente a vaga, visto tratar-se
de Instituição de Ensino.
d) O candidato poderá assumir, desde que reduza sua carga horária
para o regime de 20 horas.
e) O candidato poderá assumir a vaga, desde que até o dia de sua
nomeação receba a cidadania brasileira.
UNIVASF-2008
4) José Xavier é servidor público federal, no cargo de Arquivista. Após 15
anos de serviço, é acometido de um grave processo alérgico, não
podendo mais trabalhar na seção de arquivos, devido ao grande volume
de papéis velhos, mantendo no entanto a capacidade para o trabalho.
Neste caso, é correto afirmar que;
a) Deverá José ser readaptado em nova função, na qual esteja apto,
com o mesmo nível de dificuldade e remuneração.
b) Será colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao
seu tempo de serviço.
c) Será realocado, passando a exercer nova função.
d) Será sumariamente aposentado por invalidez.
e) Será colocado em disponibilidade, com vencimentos integrais.
UNIVASF-2008
4) José Xavier é servidor público federal, no cargo de Arquivista. Após 15
anos de serviço, é acometido de um grave processo alérgico, não
podendo mais trabalhar na seção de arquivos, devido ao grande volume
de papéis velhos, mantendo no entanto a capacidade para o trabalho.
Neste caso, é correto afirmar que;
a) Deverá José ser readaptado em nova função, na qual esteja apto,
com o mesmo nível de dificuldade e remuneração.
b) Será colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao
seu tempo de serviço.
c) Será realocado, passando a exercer nova função.
d) Será sumariamente aposentado por invalidez.
e) Será colocado em disponibilidade, com vencimentos integrais.
UNIVASF-2008
5) Josenildo Machado foi aprovado em concurso público para o cargo de
Assistente em Administração.
Seu provimento foi publicado em 22/07/2007. Passados 30 dias, não
compareceu para tomar posse.
Neste caso, e correto afirmar que:
a) O ato de provimento é tornado sem efeito.
b) O ato de provimento é considerado nulo.
c) O ato de provimento permanece inalterado, apenas passando-se
Josenildo para a última colocação.
d) Poderá Josenildo requerer mais 15 dias para a posse, para tratar de
interesses particulares.
e) Poderá Josenildo requerer mais 30 dias para a posse, para tratar de
interesses particulares.
UNIVASF-2008
5) Josenildo Machado foi aprovado em concurso público para o cargo de
Assistente em Administração.
Seu provimento foi publicado em 22/07/2007. Passados 30 dias, não
compareceu para tomar posse.
Neste caso, e correto afirmar que:
a) O ato de provimento é tornado sem efeito.
b) O ato de provimento é considerado nulo.
c) O ato de provimento permanece inalterado, apenas passando-se
Josenildo para a última colocação.
d) Poderá Josenildo requerer mais 15 dias para a posse, para tratar de
interesses particulares.
e) Poderá Josenildo requerer mais 30 dias para a posse, para tratar de
interesses particulares.
UNIVASF-2008
6) Paulo Silva ingressou no serviço público em 20 de janeiro
de 2003. Marque a alternativa
INCORRETA:
a) Seu estágio probatório findará em 19 de janeiro de 2005.
b) Poderá, durante o estágio probatório, se ausentar para
fins de estudo no exterior, até 04 anos.
c) Poderá, ainda durante o estágio probatório, ser nomeado
para cargo de confiança.
d) Durante o estágio probatório, será avaliado apenas
quanto a assiduidade, responsabilidade e iniciativa.
e) Durante o estágio probatório, poderá se licenciar para
exercer mandato eletivo.
UNIVASF-2008
6) Paulo Silva ingressou no serviço público em 20 de janeiro
de 2003. Marque a alternativa
INCORRETA:
a) Seu estágio probatório findará em 19 de janeiro de 2005.
b) Poderá, durante o estágio probatório, se ausentar para
fins de estudo no exterior, até 04 anos.
c) Poderá, ainda durante o estágio probatório, ser nomeado
para cargo de confiança.
d) Durante o estágio probatório, será avaliado apenas
quanto a assiduidade, responsabilidade e iniciativa.
e) Durante o estágio probatório, poderá se licenciar para
exercer mandato eletivo.
UNIVASF-2008
7) Mário Silva, aprovado em Concurso Público, toma posse
em 01 de fevereiro de 2008. Passados 10 dias, não se
apresenta. Assinale a alternativa correta:
a) Tem ainda mais 05 dias para se apresentar.
b) O ato da posse será anulado.
c) O ato da posse será revogado.
d) O ato da posse será tornado sem efeito.
e) O ato da posse é ilegal.
UNIVASF-2008
7) Mário Silva, aprovado em Concurso Público, toma posse
em 01 de fevereiro de 2008. Passados 10 dias, não se
apresenta. Assinale a alternativa correta:
a) Tem ainda mais 05 dias para se apresentar.
b) O ato da posse será anulado.
c) O ato da posse será revogado.
d) O ato da posse será tornado sem efeito.
e) O ato da posse é ilegal.
UNIVASF-2008
8) Dirceu Antunes, servidor público federal estável, após responder a
Processo Administrativo Disciplinar, foi demitido a bem do serviço público.
Posteriormente, por força de decisão judicial, foi reintegrado ao cargo. No
entanto, sua vaga encontrava-se preenchida por José Maria, o qual prestou
concurso e foi nomeado, tudo legalmente. Marque a alternativa correta:
a) Dirceu ficará em disponibilidade, até ser reaproveitado.
b) Dirceu retornará a seu cargo, sem ressarcimento de qualquer vantagem,
e José Maria será aproveitado em outro cargo.
c) Dirceu retornará a seu cargo, com ressarcimento integral de suas
vantagens, e José Maria será aproveitado em outro cargo, ou ainda
colocado em disponibilidade.
d) Dirceu retornará a seu cargo, com ressarcimento integral de suas
vantagens, e José Maria será aproveitado em outro cargo, ou ainda
colocado em disponibilidade, sendo indenizado pela sua saída do cargo que
ocupava.
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
UNIVASF-2008
8) Dirceu Antunes, servidor público federal estável, após responder a
Processo Administrativo Disciplinar, foi demitido a bem do serviço público.
Posteriormente, por força de decisão judicial, foi reintegrado ao cargo. No
entanto, sua vaga encontrava-se preenchida por José Maria, o qual prestou
concurso e foi nomeado, tudo legalmente. Marque a alternativa correta:
a) Dirceu ficará em disponibilidade, até ser reaproveitado.
b) Dirceu retornará a seu cargo, sem ressarcimento de qualquer vantagem,
e José Maria será aproveitado em outro cargo.
c) Dirceu retornará a seu cargo, com ressarcimento integral de suas
vantagens, e José Maria será aproveitado em outro cargo, ou ainda
colocado em disponibilidade.
d) Dirceu retornará a seu cargo, com ressarcimento integral de suas
vantagens, e José Maria será aproveitado em outro cargo, ou ainda
colocado em disponibilidade, sendo indenizado pela sua saída do cargo que
ocupava.
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
UNIVASF-2008
9) A UNIVASF realizou concurso público com prazo de validade de 01
ano. Um dia antes de vencer o prazo, foi publicada nova Portaria,
prorrogando o prazo de validade por mais um ano. José Silva, aprovado
e classificado não foi nomeado. O novo prazo encontra-se perto de
vencer. Marque a alternativa correta:
a) Poderá José entrar com requerimento pedindo dilação do prazo de
validade, pois o concurso deveria valer por dois anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
b) José não pode peticionar, pois só tem uma expectativa de direito.
c) José pode peticionar requerendo novo prazo, mas a UNIVASF está
dentro da Lei ao fixar prazo menor de validade do concurso.
d) O prazo do concurso deveria, obrigatoriamente, ser de até 2 anos.
e) Nenhuma das anteriores encontra-se correta.
UNIVASF-2008
9) A UNIVASF realizou concurso público com prazo de validade de 01
ano. Um dia antes de vencer o prazo, foi publicada nova Portaria,
prorrogando o prazo de validade por mais um ano. José Silva, aprovado
e classificado não foi nomeado. O novo prazo encontra-se perto de
vencer. Marque a alternativa correta:
a) Poderá José entrar com requerimento pedindo dilação do prazo de
validade, pois o concurso deveria valer por dois anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
b) José não pode peticionar, pois só tem uma expectativa de direito.
c) José pode peticionar requerendo novo prazo, mas a UNIVASF
está dentro da Lei ao fixar prazo menor de validade do concurso.
d) O prazo do concurso deveria, obrigatoriamente, ser de até 2 anos.
e) Nenhuma das anteriores encontra-se correta.
Ministerio da Justiça 2008
10-O art. 20, da Lei nº 8.112/90, dispõe que, ao entrar em
exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24
(vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do cargo, observados alguns fatores. Assinale a opção que
indica um fator NÃO previsto na referida lei.
A) Capacidade de iniciativa.
B) Produtividade.
C) Assiduidade.
D) Habilidade de comunicação.
E) Disciplina.
Ministerio da Justiça 2008
10-O art. 20, da Lei nº 8.112/90, dispõe que, ao entrar em
exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24
(vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do cargo, observados alguns fatores. Assinale a opção que
indica um fator NÃO previsto na referida lei.
A) Capacidade de iniciativa.
B) Produtividade.
C) Assiduidade.
D) Habilidade de comunicação.
E) Disciplina.
Ministerio da Justiça 2008
11-Considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 8.112/90,
assinale a opção INCORRETA para a continuação da frase
adiante: “A vacância do cargo público decorrerá de:
A) ascensão.”
B) exoneração.”
C) demissão.”
D) promoção.”
E) posse em outro cargo inacumulável.”
Ministerio da Justiça 2008
11-Considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 8.112/90,
assinale a opção INCORRETA para a continuação da frase
adiante: “A vacância do cargo público decorrerá de:
A) ascensão.”
B) exoneração.”
C) demissão.”
D) promoção.”
E) posse em outro cargo inacumulável.”
Ministerio da Justiça 2008
12-Assinale a alternativa INCORRETA, no que tange ao processo administrativo
disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90.
A) As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que
contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por
escrito, confirmada a autenticidade.
B) O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade
de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
C) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada
a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
D) O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três
servidores estáveis designados pela autoridade competente, na forma da lei.
Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos,
ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
E) As reuniões e as audiências das comissões terão caráter público, dela
podendo participar quaisquer pessoas interessadas.
Ministerio da Justiça 2008
12-Assinale a alternativa INCORRETA, no que tange ao processo administrativo
disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90.
A) As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que
contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por
escrito, confirmada a autenticidade.
B) O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade
de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
C) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada
a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
D) O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três
servidores estáveis designados pela autoridade competente, na forma da lei.
Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos,
ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
E) As reuniões e as audiências das comissões terão caráter público, dela
podendo participar quaisquer pessoas interessadas.
UFMG 2006
13-Assinale a alternativa INCORRETA:
A) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar
3 (três) anos de efetivo exercício.
B) Às pessoas portadoras de deficiências é assegurado o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de cargos, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;
para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas no concurso.
C) São deveres do servidor público, dentre outros: exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir;
observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível
com a moralidade administrativa e ser assíduo e pontual ao serviço.
D) O servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer
cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou
assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
UFMG 2006
13-Assinale a alternativa INCORRETA:
A) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar
3 (três) anos de efetivo exercício.
B) Às pessoas portadoras de deficiências é assegurado o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de cargos, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;
para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas no concurso.
C) São deveres do servidor público, dentre outros: exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir;
observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível
com a moralidade administrativa e ser assíduo e pontual ao serviço.
D) O servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer
cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou
assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
UFMG 2006
14-Analise as afirmativas abaixo e marque V (Verdadeiro) ou F (Falso).
( ) A posse do servidor público dar-se-á pela assinatura da carteira profissional, na
qual deverão constar as atribuições, os deveres e as responsabilidades.
( ) O prazo de validade do concurso público e as condições de sua realização serão
fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de
grande circulação.
( ) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial e, só
poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente para o
exercício do cargo.
( ) Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, dos pais, dos filhos, do padastro ou madastra e enteado, ou
dependente que viva às expensas, mesmo que não conste do seu assentamento
funcional, mediante comprovação de laudo médico.
( ) Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a
incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício
do cargo.
Assinale a seqüência de alternativas CORRETA:
A) V, F, V, F, V.
B) F, V, V, F, V.
C) V, V, F, V, F.
D) F, V, F, F, V.
UFMG 2006
14-Analise as afirmativas abaixo e marque V (Verdadeiro) ou F (Falso).
( ) A posse do servidor público dar-se-á pela assinatura da carteira profissional, na
qual deverão constar as atribuições, os deveres e as responsabilidades.
( ) O prazo de validade do concurso público e as condições de sua realização serão
fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de
grande circulação.
( ) A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial e, só
poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente para o
exercício do cargo.
( ) Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, dos pais, dos filhos, do padastro ou madastra e enteado, ou
dependente que viva às expensas, mesmo que não conste do seu assentamento
funcional, mediante comprovação de laudo médico.
( ) Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a
incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício
do cargo.
Assinale a seqüência de alternativas CORRETA:
A) V, F, V, F, V.
B) F, V, V, F, V.
C) V, V, F, V, F.
D) F, V, F, F, V.
UFPR 2008
15 - A forma de provimento em cargo público
anteriormente ocupado por servidor estável, em virtude
de não ter sido aprovado no estágio probatório,
necessário à sua efetivação no outro cargo para o qual
fora nomeado, denomina-se:
a) readmissão.
b) reintegração.
c) recondução.
d) reversão
e) readaptação
UFPR 2008
15 - A forma de provimento em cargo público
anteriormente ocupado por servidor estável, em virtude
de não ter sido aprovado no estágio probatório,
necessário à sua efetivação no outro cargo para o qual
fora nomeado, denomina-se:
a) readmissão.
b) reintegração.
c) recondução.
d) reversão
e) readaptação
UFPR 2008
16 - Sobre o candidato aprovado em concurso público, considere as
seguintes afirmativas:
1. Terá de tomar posse no cargo no prazo de trinta dias, contados do ato de
provimento.
2. Terá de entrar em exercício no prazo de 15 dias, contados do dia da
posse.
3. Ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses.
4. Terá estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo
exercício.
5. Só perderá o cargo em virtude de cometimento de crime, após sentença
judicial transitada em julgado.
Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas 1, 3 e 5 são verdadeiras.
b) Somente as afirmativas 2, 4 e 5 são verdadeiras.
c) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
d) Somente as afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
e) Somente as afirmativas 1, 2, 3 e 5 são verdadeiras.
UFPR 2008
16 - Sobre o candidato aprovado em concurso público, considere as
seguintes afirmativas:
1. Terá de tomar posse no cargo no prazo de trinta dias, contados do ato de
provimento.
2. Terá de entrar em exercício no prazo de 15 dias, contados do dia da
posse.
3. Ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses*.
4. Terá estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo
exercício*.
5. Só perderá o cargo em virtude de cometimento de crime, após sentença
judicial transitada em julgado.
Assinale a alternativa correta.
a) Somente as afirmativas 1, 3 e 5 são verdadeiras.
b) Somente as afirmativas 2, 4 e 5 são verdadeiras.
c) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
d) Somente as afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
e) Somente as afirmativas 1, 2, 3 e 5 são verdadeiras.
*Versão atual
UFTM - 2009
17-Celso Antônio Bandeira de Mello define cargo como “a denominação
dada à mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem
expressos por um agente”. Para os efeitos da Lei nº 8.112/90, cargo
público é:
a) O exercício de atribuições em caráter transitório cujo provimento
decorre da vacância por aposentadoria ou demissão de outro servidor.
b) O exercício de função pública desempenhada por um servidor
mediante remuneração, sendo de livre nomeação e livre exoneração.
c) O conjunto de atribuições previsto na estrutura organizacional que
deve ser cometido a um servidor que mantenha vínculo de caráter
permanente por força de habilitação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos.
d) Um conjunto de atribuições e responsabilidades, previsto na estrutura
organizacional, criado por lei, com denominação própria, pago pelos
cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
UFTM - 2009
17-Celso Antônio Bandeira de Mello define cargo como “a denominação
dada à mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem
expressos por um agente”. Para os efeitos da Lei nº 8.112/90, cargo
público é:
a) O exercício de atribuições em caráter transitório cujo provimento
decorre da vacância por aposentadoria ou demissão de outro servidor.
b) O exercício de função pública desempenhada por um servidor
mediante remuneração, sendo de livre nomeação e livre exoneração.
c) O conjunto de atribuições previsto na estrutura organizacional que
deve ser cometido a um servidor que mantenha vínculo de caráter
permanente por força de habilitação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos.
d) Um conjunto de atribuições e responsabilidades, previsto na
estrutura organizacional, criado por lei, com denominação própria,
pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou
em comissão.
UFTM - 2009
18-A demissão é ato de caráter punitivo, representando uma
penalidade aplicada ao servidor em razão de infração
funcional grave. Sobre este instituto, indique a alternativa
que representa uma conduta que, por si só, não acarreta em
demissão do servidor:
a) Ausência intencional ao serviço por quinze dias
consecutivos.
b) Insubordinação grave em serviço.
c) Acumulação ilegal de cargos públicos quando
comprovada a má-fé do servidor.
d) Inassiduidade habitual.
UFTM - 2009
18-A demissão é ato de caráter punitivo, representando uma
penalidade aplicada ao servidor em razão de infração
funcional grave. Sobre este instituto, indique a alternativa
que representa uma conduta que, por si só, não acarreta
em demissão do servidor:
a) Ausência intencional ao serviço por quinze dias
consecutivos.
b) Insubordinação grave em serviço.
c) Acumulação ilegal de cargos públicos quando
comprovada a má-fé do servidor.
d) Inassiduidade habitual.
UFTM - 2009
19-A espécie de provimento de cargo público que consiste
no retorno do servidor aposentado por invalidez, em razão
de insubsistência dos motivos de sua aposentadoria,
denomina-se:
a) recondução
b) reintegração
c) reversão
d) readaptação
UFTM - 2009
19-A espécie de provimento de cargo público que consiste
no retorno do servidor aposentado por invalidez, em razão
de insubsistência dos motivos de sua aposentadoria,
denomina-se:
a) recondução
b) reintegração
c) reversão
d) readaptação
UFTM - 2009
20-A posse é instituto jurídico que no regime administrativo
estatutário federal:
a) só ocorre nos casos de provimento de cargo efetivo.
b) é admitida mediante apresentação de procuração
específica.
c) independe de prévia inspeção médica oficial.
d) ocorrerá no prazo de sessenta dias da publicação do ato
de provimento.
UFTM - 2009
20-A posse é instituto jurídico que no regime administrativo
estatutário federal:
a) só ocorre nos casos de provimento de cargo efetivo.
b) é admitida mediante apresentação de procuração
específica.
c) independe de prévia inspeção médica oficial.
d) ocorrerá no prazo de sessenta dias da publicação do ato
de provimento.
Docente enfermagem-Florianópolis 2009
21- De acordo com a Lei 8.112 de 1990, são considerados deveres do
servidor público civil e federal, entre outros:
I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição;
III. Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
público;
IV. Ser assíduo e pontual ao serviço;
V. Tratar com urbanidade as pessoas;
VI. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Assinale a alternativa CORRETA:
A. Estão corretas as alternativas I, II, III, IV e V.
B. Estão corretas as alternativas I, III, IV, V e VI.
C. Estão corretas as alternativas I, III e IV.
D. Estão incorretas as alternativas II e VI.
E. Todas as alternativas estão corretas.
Docente enfermagem-Florianópolis 2009
21- De acordo com a Lei 8.112 de 1990, são considerados deveres do
servidor público civil e federal, entre outros:
I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição;
III. Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
público;
IV. Ser assíduo e pontual ao serviço;
V. Tratar com urbanidade as pessoas;
VI. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Assinale a alternativa CORRETA:
A. Estão corretas as alternativas I, II, III, IV e V.
B. Estão corretas as alternativas I, III, IV, V e VI.
C. Estão corretas as alternativas I, III e IV.
D. Estão incorretas as alternativas II e VI.
E. Todas as alternativas estão corretas.
UFT 2005
22. No que se refere às vantagens, a indenização paga,
destinada a compensar as despesas com instalação do
servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício
em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente, denomina-se:
(A) diária.
(B)ajuda de custo.
(C) indenização de transporte.
(D) auxílio moradia.
(E) indenização de serviço extraordinário.
UFT 2005
22. No que se refere às vantagens, a indenização paga,
destinada a compensar as despesas com instalação do
servidor que, no interesse do serviço, passa a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, denomina-se:
(A) diária.
(B)ajuda de custo.
(C) indenização de transporte.
(D) auxílio moradia.
(E) indenização de serviço extraordinário.
TRE-PB 2007
23-Vinicius, na qualidade de servidor público federal, presta
serviços no Tribunal Regional Eleitoral de certo Estado brasileiro.
Tendo em vista a jornada d trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes ao respectivo cargo, é certo que deverá
ser respeitada, de regra, em horas, a duração máxima do trabalho
semanal e os limites mínimo e máximo diários. Nesse caso,
Vinicius estará sujeito, respectivamente, a
(A) quarenta horas; e seis e oito horas.
(B) quarenta horas; e seis e dez horas.
(C) quarenta e seis horas; e seis e dez horas.
(D) quarenta e oito horas; e quatro e oito horas.
(E) quarenta e oito horas; e quatro e seis horas.
TRE-PB 2007
23-Vinicius, na qualidade de servidor público federal, presta
serviços no Tribunal Regional Eleitoral de certo Estado brasileiro.
Tendo em vista a jornada d trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes ao respectivo cargo, é certo que deverá
ser respeitada, de regra, em horas, a duração máxima do trabalho
semanal e os limites mínimo e máximo diários. Nesse caso,
Vinicius estará sujeito, respectivamente, a
(A) quarenta horas; e seis e oito horas.
(B) quarenta horas; e seis e dez horas.
(C) quarenta e seis horas; e seis e dez horas.
(D) quarenta e oito horas; e quatro e oito horas.
(E) quarenta e oito horas; e quatro e seis horas.
Auditor de controle externo médico/TCU-2009
Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de
analista judiciário de determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério
Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa, nos termos da
Lei n.º 8.429/1990. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo,
resolveu instaurar processo disciplinar. Acerca dessa situação hipotética e do que
dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
24__ No caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como
medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade,
poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo
prazo improrrogável de sessenta dias, não recebendo este, nesse período,
qualquer remuneração dos cofres públicos.
Quanto ao regime jurídico previsto na Lei n.º 8.112/1990, incluídos os direitos e
deveres dos servidores públicos, julgue o item abaixo.
25__ Para o aprovado em concurso público, que seja nomeado, a Lei n.º
8.112/1990 estabelece apenas um prazo máximo para que ocorra a posse no
cargo, mas não fixa um limite temporal à entrada em exercício.
Auditor de controle externo médico/TCU-2009
Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de
analista judiciário de determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério
Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa, nos termos da
Lei n.º 8.429/1990. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo,
resolveu instaurar processo disciplinar. Acerca dessa situação hipotética e do que
dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
24__ No caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar,
como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da
irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do
exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não
recebendo este, nesse período, qualquer remuneração dos cofres públicos.
Quanto ao regime jurídico previsto na Lei n.º 8.112/1990, incluídos os direitos e
deveres dos servidores públicos, julgue o item abaixo.
25__ Para o aprovado em concurso público, que seja nomeado, a Lei n.º
8.112/1990 estabelece apenas um prazo máximo para que ocorra a posse no
cargo, mas não fixa um limite temporal à entrada em exercício.
Auditor de controle externo médico/TCU-2009
Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de
analista judiciário de determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério
Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa, nos termos da
Lei n.º 8.429/1990. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo,
resolveu instaurar processo disciplinar. Acerca dessa situação hipotética e do que
dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
24__ No caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar,
como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da
irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do
exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não
recebendo este, nesse período, qualquer remuneração dos cofres públicos.
Quanto ao regime jurídico previsto na Lei n.º 8.112/1990, incluídos os direitos e
deveres dos servidores públicos, julgue o item abaixo.
25__ Para o aprovado em concurso público, que seja nomeado, a Lei n.º
8.112/1990 estabelece apenas um prazo máximo para que ocorra a posse no
cargo, mas não fixa um limite temporal à entrada em exercício.
[email protected] WWW.BLOGPROFISMAEL.BLOGSPOT.COM www.cursoinvictus.com.br www.saudeaprovacao.com.br
Prof. Ismael Costa