14
Lagoa Vermelha RS | Terça-Feira, 19 de julho de 2016 | Nº 012 Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º. 29.056, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017. Relota a Servidora KAREN LUMA CAMPOS DE OLIVEIRA DOMINGUES. JOÃO PAULO SALVADOR, Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n°. 4.870 de 27 de maio de 2008, relota a Servidora KAREN LUMA CAMPOS DE OLIVEIRA DOMINGUES, da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto para a Procuradoria Jurídica, junto ao Gabinete do Prefeito, a partir do dia 27 de janeiro de 2017. Cumpra-se. Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 02 de fevereiro de 2017. JOÃO PAULO SALVADOR Secretário Municipal da Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO · PORTARIA N.º 29.082, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. Revoga a Portaria n. 20.882/2014, do Servidor JOÃO VALDIR HOFFMANN NETO. JOÃO PAULO

Embed Size (px)

Citation preview

Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 19 de julho de 2016 | Nº 012

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

1

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º. 29.056, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

Relota a Servidora KAREN LUMA

CAMPOS DE OLIVEIRA DOMINGUES.

JOÃO PAULO SALVADOR, Secretário Municipal da Administração, no

uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n°. 4.870 de 27 de

maio de 2008, relota a Servidora KAREN LUMA CAMPOS DE OLIVEIRA

DOMINGUES, da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto para a

Procuradoria Jurídica, junto ao Gabinete do Prefeito, a partir do dia 27 de

janeiro de 2017.

Cumpra-se.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 02 de fevereiro de 2017.

JOÃO PAULO SALVADOR

Secretário Municipal da Administração

PORTARIA N.º 29.081, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Retorna da Licença Interesse, a Servidora CRISTIANE ZANIN.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO, Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 27, inciso II, retorna da Licença para Tratar Interesses Particulares sem remuneração, concedida pela Portaria n. 22.994, de 18 de dezembro de 2014, a Servidora CRISTIANE ZANIN, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal, Art. 101, § 1º, a partir de 31 de janeiro de 2017.

Cumpra-se.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 06 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO Prefeito Municipal

JOÃO PAULO SALVADOR Secretário Municipal da Administração

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

2

PORTARIA N.º 29.082, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Revoga a Portaria n. 20.882/2014, do Servidor JOÃO VALDIR HOFFMANN NETO.

JOÃO PAULO SALVADOR, Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 4.870, de 27 de maio de 2008,

CONSIDERANDO a relotação do servidor, através da portaria n. 29.048 de 31 de janeiro de 2017;

RESOLVE:

Revogar a Portaria n. 20.882, de 24 de março de 2014, a qual concede Adicional de Insalubridade em Grau Máximo – 40% ao Servidor JOÃO VALDIR HOFFMANN NETO, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Cumpra-se.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 06 de fevereiro de 2017.

JOÃO PAULO SALVADOR Secretário Municipal da Administração

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

3

PORTARIA N.º. 29.083, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Relota a Professora ANA MARIA PANOSSO MONARI.

JOÃO PAULO SALVADOR, Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n°. 4.870 de 27 de maio de 2008, relota a Professora ANA MARIA PANOSSO MONARI, da Biblioteca Pública Municipal Baltira Bitencourt para o Museu Municipal Garibaldino Alves Lourenço de Lima, 20 horas samanais, a partir do dia 1º de fevereiro de 2017.

Cumpra-se.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 06 de fevereiro de 2017.

JOÃO PAULO SALVADOR Secretário Municipal da Administração

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

4

PORTARIA N.º 29.084, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Nomeia o Servidor Público Municipal, Senhor ADMILSON FERREIRA DA SILVA para as funções de Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental do Município de Lagoa Vermelha.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO, Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 27, inciso II, nomeia o Servidor Público Municipal, Senhor ADMILSON FERREIRA DA SILVA para as funções de Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental do Município de Lagoa Vermelha, devendo perceber uma FG-2 pela função de conformidade com a Lei Municipal n.º 68/2013, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

Cumpra-se.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 06 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO Prefeito Municipal

JOÃO PAULO SALVADOR Secretário Municipal da Administração

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

5

PORTARIA N.º. 29.085, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Relota a Servidora IVANILDE MARIA ALVES RODRIGUES.

JOÃO PAULO SALVADOR, Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n°. 4.870 de 27 de maio de 2008, relota a Servidora IVANILDE MARIA ALVES RODRIGUES, da Secretaria Municipal do Planejamento para a Secretaria Municipal da Ação Social e Habitação, a partir do dia 03 de fevereiro de 2017.

Cumpra-se.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 06 de fevereiro de 2017.

JOÃO PAULO SALVADOR Secretário Municipal da Administração

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

6

PORTARIA N.º 29.086, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Nomeia a Senhora GRAZIELA TUMELERO MUNHON SBERSE para as funções do Cargo em Comissão de Coordenador de Vigilância e Atenção em Saúde – CCS 1, junto à Secretaria Municipal da Saúde.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO, Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 27, inciso II, nomeia a Senhora GRAZIELA TUMELERO MUNHON SBERSE para as funções do Cargo em Comissão de Coordenador de Vigilância e Atenção em Saúde, junto à Secretaria Municipal da Saúde, devendo perceber um CCS-1 pela função, conforme Lei Complementar n. 37/2010, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Cumpra-se.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 06 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO Prefeito Municipal

JOÃO PAULO SALVADOR Secretário Municipal da Administração

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

7

PORTARIA N.º 29.087, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Exonera a Senhora FERNANDA LUNELLI.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO, Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 27, inciso II, exonera a Senhora FERNANDA LUNELLI, das suas funções do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE – CC4, junto ao Gabinete do Prefeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

.

Cumpra-se.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 06 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO Prefeito Municipal

JOÃO PAULO SALVADOR Secretário Municipal da Administração

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

8

PORTARIA N.º 29.088, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Nomeia a Senhora FERNANDA LUNELLI para as funções do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico – CC5, junto ao Procuradoria Geral do Município – Gabinete do Prefeito.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO, Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 27, inciso II, nomeia a Senhora FERNANDA LUNELLI para as funções do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, junto à Procuradoria Geral do Município – Gabinete do Prefeito, devendo perceber um CC-5 pela função, conforme Lei Complementar Municipal n. 68/2013, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Cumpra-se.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 06 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO Prefeito Municipal

JOÃO PAULO SALVADOR Secretário Municipal da Administração

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

9

PORTARIA N.º 29.089, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Nomeia o Senhor ROSALINO ETEVALDO VIEIRA para exercer as funções do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Interino – CC4.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO, Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 27, inciso II, resolve nomear o Senhor ROSALINO ETEVALDO VIEIRA para as funções do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Interino, junto ao Gabinete do Prefeito, devendo perceber um CC-4 pela função, conforme Lei Complementar Municipal n. 68/2013, a partir de 07 de fevereiro de 2017.

Cumpra-se.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 06 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO Prefeito Municipal

JOÃO PAULO SALVADOR Secretário Municipal da Administração

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

10

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA DE TRANSPORTE ESCOLAR/2017

Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados em cartório ou no Setor de Licitações, mediante apresentação das originais para conferência pelo servidor. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, a comissão de licitação efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade.

1 - REGULARIDADE JURÍDICA

1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2 - REGULARIDADE FISCAL

2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ( alvará );

2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

2.5 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União.

2.6 – Certidão Negativa da Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante.

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

11

2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

3.1 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal n. 8.666/1993.

3.2- Juntamente com os documentos referidos nesta Cláusula, serão apresentados para fins de habilitação, Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/1993 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa ..............................................................., CNPJ n.º ..........................................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal

DECLARAÇÃO

A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.

Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

12

4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1 - Comprovação de que os empregados da Proponente possuem Carteira de Habilitação, Categoria Profissional, ou seja, categoria “D” (art. 138, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro), na quantidade de itinerário que pretende realizar proposta;

4.2 - Para cada proposta referente aos roteiros deverá a empresa anexar comprovação de aprovação em curso especializado realizado por motorista, nos termos da regulamentação do CONTRAN (inciso V, art. 138 do CNT);

4.3 - Certificado de propriedade dos veículos (ônibus, microônibus, van e kombi) em nome da empresa proponente ou seus sócios, bem como em caso de arrendamento mercantil objetivando a aquisição do veículo, deve constar ditos nomes como Arrendatários no certificado de propriedade. Deve ser observado o limite de idade de 10 anos (art. 22, da Lei Municipal n. 4850, de 13.01.2000, alterado pela Lei Municipal n. 5.281, de 25 de março de 2003) dos veículos a serem utilizados na prestação de serviços que trata o presente Edital.

5 - CONDIÇOES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

5.1. Feita a adjudicação, as empresas terão até o dia 22/02/2017, para apresentar laudo técnico de inspeção veicular, emitido por empresa credenciada junto ao INMETRO, atestando que o veículo que será utilizado para o transporte escolar apresenta-se com boas condições para seu uso.

5.2. Os veículos utilizados para o transporte escolar deverão estar devidamente autorizados pelo DETRAN/RS, em conformidade com o artigo 136 do Código Nacional de Trânsito.

5.3. Os veículos utilizados para o transporte escolar deverão estar equipados com rastreador móvel. Servidor designado pela Secretaria de Educação deverá ter acesso em tempo real das informações emitidas/registradas pelo rastreador. Devendo a empresa fornecer mensalmente relatório discriminado do rastreamento.

5.4. Deverão também as empresas apresentarem antes da confecção e assinatura dos respectivos contratos cópia autenticada do certificado de propriedade do veículo que fará o transporte e cujas características constarão do contrato, CNH e Atestado de Curso Especializado do Motorista.

5.5. Comprovante de seguro total do veículo e contra terceiros, nas seguintes bases únicas: Danos corporais e/ou materiais causados a passageiros R$ 400.000,00= Acidente pessoal condutores por morte R$ 40.000,00= Acidente pessoal condutores por invalidez permanente R$ 40.000,00= Acidente pessoal condutores para despesas méd./hosp. R$ 20.000,00= Acidente pessoal passageiro por morte R$ 40.000,00= Acidente pessoal passageiros por invalidez permanente R$ 40.000,00= Acidente pessoal passageiros para despesas méd./hosp. R$ 20.000,00=

Vigência O presente contrato terá sua vigência máxima de 60 dias ou ate cesse a urgente necessidade, nos termos da lei 8666/93, art24, IV.

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

13

PLANILHA RESUMIDA TRANSPORTE ESCOLAR 2017

ROTEIRO QUILOMETRAGEM PAVIMENTADA

QUILOMETRAGEM SEM

PAVIMENTAÇÃO

QUILOMETRAGEM TOTAL

VEÍCULO VALOR MÁXIMO

I 29.00 KM 60.00 KM 89.00 KM VAN/KOMBI R$ 2,74

I 17.00 KM 40.00 KM 57.00 KM ONIBUS R$ 6,96

II VEÍCULO PRÓPRIO VEÍCULO PRÓPRIO VEÍCULO PRÓPRIO VEÍCULO PRÓPRIO -

III 85.80 KM 00.00 KM 85,80 KM VAN/KOMBI R$ 2,24

IV VEÍCULO PRÓPRIO VEÍCULO PRÓPRIO VEÍCULO PRÓPRIO VEÍCULO PRÓPRIO -

V 21.20 KM 106.10 KM 127.30 KM VAN/KOMBI R$ 2,44

VI 25.60 KM 60.80 KM 86.40 KM ONIBUS/MICRO R$ 4,21

VII 35.00 KM 82.40 KM 117.40 KM VAN/KOMBI R$ 2,50

VIII 50.00 KM 11.60 KM 61.60 KM ONIBUS R$ 6,36

VIII 00.00 KM 96.86 KM 96.86 KM VAN/KOMBI R$ 2,66

IX 00.00 KM 109.20 KM 109.20 KM MICRO R$ 2,87

X 00.00 KM 98.00 KM 98.00 KM VAN/KOMBI R$ 3,00

XI 58.20 KM 26.60 KM 84.80 KM VAN/KOMBI R$ 2,78

XII VEÍCULO PRÓPRIO VEÍCULO PRÓPRIO VEÍCULO PRÓPRIO VEÍCULO PRÓPRIO -

XIII 00.00 KM 70.60 KM 70.60 KM VAN/KOMBI R$ 3,57

XIV 00.00 KM 90.00 KM 90.00 KM VAN/KOMBI R$ 3,21

XV 00.00 KM 76.80 KM 76.80 KM VAN/KOMBI R$ 2,81

XVI 29.30 KM 95.70 KM 125.00 KM VAN/KOMBI R$ 2,48

XVII 23.40 KM 62.40 KM 85.80 KM ONIBUS R$ 5,60

XVIII 123.60 KM 16.00 KM 139.60 KM VAN/KOMBI R$ 2,13

XIX 26.60 KM 83.60 KM 110.20 KM VAN/KOMBI R$ 2,51

XX 20.00 KM 56.00 KM 76.00 KM VAN/KOMBI R$ 3,57

XXI 16.20 KM 92.00 KM 108.20 KM VAN/KOMBI R$ 2,74

XXII 00.00 KM 97.80 KM 97.80 KM VAN/KOMBI R$ 2,89

XXIII 00.00 KM 110.00 KM 110.00 KM VAN/KOMBI R$ 2,68

TOTAL 560.90 KM 1.542,46 KM 2.103,36 KM

OBSERVAÇÃO:

� OS ROTEIROS II, IV E XII SERÃO REALIZADOS COM VEÍCULO PRÓPRIO

� O ROTEIRO I É NECESSÁRIO UM VEÍCULO DE 15 E UM DE 45 LUGARES (A EMPRESA DEVE REALIZAR

OS DOIS ITINERÁRIOS)

� O ROTEIRO VIII É NECESSÁRIO UM VEÍCULO DE 12 E UM DE 45 LUGARES (A EMPRESA DEVE

REALIZAR OS DOIS ITINERÁRIOS)

Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2017 | Nº 150

14

_______________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA | Diário Oficial Eletrônico Órgão de Divulgação Oficial do Município | Lei Nº 7.127 / 2016

www.lagoavermelha.rs.gov.br/doe