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Segundo artigo denitivo para a paz perpetua O direito internacional deve fundar-se em um federalismo de estados livres Acredita que os Estados, como os homens, em seu estado de natureza (na independência de leis, tenderiam a lesarem uns ao outros. Por isso, devem exigir leis uma constituição os reja a todos. Formaria-se uma liga de povos que é diferente de um Estado de povos. ( esse nem poderia existir, porque, para cada povo, um Estado. Começa a discorrer sobre a ainda falta de significado efetivo da palavra “direito” usada pelos Estados. Diz que hoje ainda persiste esse estado em que as coisas são muito mais resolvidas pelo conflito do que por meios legais. Há, também, a clara exposição do filósofo sobre a natureza do homem, que, para ele, é má. Contudo, este faz uma ressalva: embora o homem tenha tal natureza e dada a honradez com que trata a palavra direito, vê- se que há um principio moral dos homens de esperar que os princípios sejam respeitados Cita também a frase de um príncipe gaulês, que afirmava que o direito é o poder do mais forte (em outras palavras) Assim, não há como julgar o direito no caso dos Estados, porque esses buscam seu Direito por meio da guerra e não de processos e este ( o direito) tem por seu fim um tratado de paz ( que põe fim a uma guerra, mas não ao estado de guerra que esses Estados se encontram).Contudo,k embora imersos nesse estado de guerra, a razão condena o uso de guerra, ela deve ser abolida. Para isso, é necessário criar uma liga especial (liga de paz) para por fim a todas as guerras. Essa liga visa a conservação do que já está, do status quo, da liberdade desses Estados. Não deve haver, contudo, leis públicas e coerção sobre esses Estados. Seria a expansão completa da idéia de federalidade, que conduziria à paz perpétua. Para refletir: ‘Quando, porém, este Estado diz: “não deve haver guerra entre mim e outros Estados, apesar de eu não reconhecer nenhum poder legislativo supremo que assegure a mim o meu

Segundo Artigo Denitivo Para a Paz Perpetua

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Segundo artigo denitivo para a paz perpetuaO direito internacional deve fundar-se em um federalismo de estados livresAcredita que os Estados, como os homens, em seu estado de natureza (na independncia de leis, tenderiam a lesarem uns ao outros. Por isso, devem exigir leis uma constituio os reja a todos.Formaria-se uma liga de povos que diferente de um Estado de povos. ( esse nem poderia existir, porque, para cada povo, um Estado.Comea a discorrer sobre a ainda falta de significado efetivo da palavra direito usada pelos Estados. Diz que hoje ainda persiste esse estado em que as coisas so muito mais resolvidas pelo conflito do que por meios legais. H, tambm, a clara exposio do filsofo sobre a natureza do homem, que, para ele, m. Contudo, este faz uma ressalva: embora o homem tenha tal natureza e dada a honradez com que trata a palavra direito, v-se que h um principio moral dos homens de esperar que os princpios sejam respeitadosCita tambm a frase de um prncipe gauls, que afirmava que o direito o poder do mais forte (em outras palavras)Assim, no h como julgar o direito no caso dos Estados, porque esses buscam seu Direito por meio da guerra e no de processos e este ( o direito) tem por seu fim um tratado de paz ( que pe fim a uma guerra, mas no ao estado de guerra que esses Estados se encontram).Contudo,k embora imersos nesse estado de guerra, a razo condena o uso de guerra, ela deve ser abolida. Para isso, necessrio criar uma liga especial (liga de paz) para por fim a todas as guerras. Essa liga visa a conservao do que j est, do status quo, da liberdade desses Estados. No deve haver, contudo, leis pblicas e coero sobre esses Estados. Seria a expanso completa da idia de federalidade, que conduziria paz perptua.Para refletir: Quando, porm, este Estado diz: no deve haver guerra entre mim e outros Estados, apesar de eu no reconhecer nenhum poder legislativo supremo que assegure a mim o meu direito e ao qual asseguro o seu. Ento no se compreende sobre o qu quero fundar a confiana no meu direito, a no ser no substituto da liga de sociedade civil, a saber, o livre federalismo, que a razo tem de ligar necessariamente ao conceito de direito internacional, se algo a resta para se pensar.