Upload
internet
View
184
Download
2
Embed Size (px)
Citation preview
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
1
IT 13
Iluminação de Emergência
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
2
IT 13
OBJETIVO
Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
3
IT 13
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica se aplica às edificações e áreas de risco onde é exigido o sistema de iluminação de emergência.
Adota-se a NBR 10.898/99 - Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta Instrução Técnica.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
4
IT 13
ITENS IMPORTANTES DA NBR 10.898/99
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
5
NBR 10.898/99
ITEM 3 – DEFINIÇÕES
3.11 iluminação de emergência:
Iluminação que deve clarear áreas escuras de passagens, horizontais e verticais, incluindo áreas de trabalho e áreas técnicas de controle de restabelecimento de serviços essenciais e normais, na falta de iluminação normal.
A intensidade da iluminação deve ser suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas, levando em conta a possível penetração de fumaça nas áreas.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
6
NBR 10.898/99
O sistema de iluminação de emergência deve:
a) permitir o controle visual das áreas abandonadas para localizar pessoas impedidas de locomover-se;
b) manter a segurança patrimonial para facilitar a localização de estranhos nas áreas de segurança pelo pessoal da intervenção;
c) sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga utilizáveis no momento do abandono do local;
d) sinalizar o topo do prédio para a aviação comercial.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
7
NBR 10.898/99
3.10 iluminação de ambiente ou aclaramento:
Iluminação com intensidade suficiente para garantir a saída segura de todas as pessoas do local em caso de emergência.
3.12 iluminação de balizamento ou de sinalização:
Iluminação de sinalização com símbolos e/ou letras que indicam a rota de saída que pode ser utilizada neste momento.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
8
NBR 10.898/99
ITEM 4 - Composição
4.1 Tipos de sistemas
Para o efeito de aplicação desta Norma são aceitos os seguintes tipos de sistemas:
a)conjunto de blocos autônomos (instalação fixa);
b) sistema centralizado com baterias;
c) sistema centralizado com grupo motogerador;
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
9
NBR 10.898/99
d) equipamentos portáteis com a alimentação compatívelcom o tempo de funcionamento garantido;
e) sistema de iluminação fixa por elementos químicossem geração de calor, atuado a distância;
f) sistemas fluorescentes à base de acumulação deenergia de luz ou ativados por energia elétrica externa.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
10
NBR 10.898/99
4.2 Conjunto de blocos autônomos
4.2.1 São aparelhos de iluminação de emergência Constituídos de um único invólucro adequado, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou similares e:
a) fonte de energia com carregador e controles de supervisão;
b) sensor de falha na tensão alternada, dispositivo necessário para colocá-lo em funcionamento, no caso de interrupção de alimentação da rede elétrica da concessionária ou na falta de uma iluminação adequada.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
11
IT 13
EXEMPLOS DE BLOCOS AUTÔNOMOS
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
12
IT 13
EXEMPLOS DE BLOCOS AUTÔNOMOS
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
13
IT 13
5.1.1 iluminação de ambiente
5.1.1.1 É obrigatória em todos os locais que proporcionam uma circulação vertical ou horizontal, de saídas para o exterior da edificação, ou seja, rotas de saída e nos ambientes citados no anexo E.
5.1.1.2 Deve garantir um nível mínimo de iluminamentono piso, de:
a) 5 lux em locais com desnível: escadas ou passagenscom obstáculos;
b) 3 lux em locais planos: corredores, halls e locaisde refúgio.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
14
IT 13
5.1.1.3 Deve permitir o reconhecimento de obstáculos que possam dificultar a circulação, tais como: grades, saídas, mudanças de direção, etc.
O reconhecimento de obstáculos deve ser obtido por aclaramento do ambiente ou por sinalização luminosa.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
15
NBR 10.898/99
8.1.16 Um ponto de luz de ambiente não deve iluminar uma área superior àquela determinada por sua altura em relação ao piso, como ilustrado na figura A.2.
8.1.17 A distância máxima entre dois pontos de iluminação de ambiente deve ser equivalente a quatro vezes a altura da instalação destes em relação ao nível do piso, conforme demonstrado na figura A.1.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
16
NBR 10.898/99
2h
2h
2h
2h
Vista de cima – planta baixa
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
17
NBR 10.898/99
h = altura da luminária
Vista de frente - corte
h
h h
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
18
IT 13
ITENS IMPORTANTES DA IT 13
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
19
IT 13
5.1 Grupo Moto-Gerador (GMG)
5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobstruído desde a área externa da edificação até o grupo moto-gerador.
5.1.2 No caso de grupo moto-gerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deverá ser garantido que a tomada de ar frio seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
20
IT 13
5.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser instalado em compartimento resistente ao fogo por 2 horas, com acesso protegido por PCF (P90).
5.1.4 Quando a tomada de ar externa for realizada por meio de duto, este deve ser construído ou protegido por material resistente ao fogo por 2 horas.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
21
IT 13
5.5 As luminárias de aclaramento (ou de ambiente), quando instaladas a menos de 2,5 m de altura e as luminárias de balizamento (ou de sinalização), devem ter tensão máxima de alimentação de 30 volts.
5.5.1 Na impossibilidade de reduzir a tensão de alimentação das luminárias, pode ser utilizado um interruptor diferencial de 30 mA com disjuntor termomagnético de 10 A.