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Sem Justa Causa Com Justa Causa – art. 482, CLT. Rescisão Indireta – art. 483, CLT. Culpa Recíproca – art. 484, CLT/ Súmula 14, TST. Pedido de Demissão Aposentadoria Saldo de salário – Direito Adquirido. Saldo de salário Direito Adquirido. Saldo de salário Direito Adquirido. Saldo de salário Direito Adquirido. Saldo de salário Direito Adquirido. Saldo de salário Direito Adquirido. Aviso Prévio – art. 487 a 491 da CLT e Lei 12.506. Aviso Prévio art. 487 a 491 da CLT e Lei 12.506. 50% do Aviso Prévio. Aviso Prévio art. 487, § 2º. Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido. Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido. Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido. Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido. Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido. Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido. Férias Proporcional + 1/3 – art. 146 § único. Férias Proporcional + 1/3. 50% das Férias Proporcional + 1/3. Férias Proporcional + 1/3 – Súmula 261, TST. Férias Proporcional + 1/3 – Súmula 261, TST. 13º Proporcional 13º Proporcional 50% do 13º Proporcional. 13º Proporcional 13º Proporcional FGTS Saque – art. 18 e § 1º FGTS Saque FGTS Saque FGTS Saque art. 20, III

Sem Justa Causa

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Page 1: Sem Justa Causa

Sem Justa CausaCom Justa Causa

– art. 482, CLT.Rescisão Indireta

– art. 483, CLT.

Culpa Recíproca – art. 484, CLT/

Súmula 14, TST.

Pedido de Demissão

Aposentadoria

Saldo de salário – Direito Adquirido.

Saldo de salário – Direito Adquirido.

Saldo de salário – Direito Adquirido.

Saldo de salário – Direito Adquirido.

Saldo de salário – Direito Adquirido.

Saldo de salário – Direito Adquirido.

Aviso Prévio – art. 487 a 491 da CLT

e Lei 12.506.

Aviso Prévio – art. 487 a 491 da CLT

e Lei 12.506.

50% do Aviso Prévio.

Aviso Prévio – art. 487, § 2º.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Proporcional + 1/3 – art. 146 § único.

Férias Proporcional +

1/3.

50% das Férias Proporcional +

1/3.

Férias Proporcional + 1/3

– Súmula 261, TST.

Férias Proporcional + 1/3

– Súmula 261, TST.

13º Proporcional 13º Proporcional 50% do 13º Proporcional.

13º Proporcional 13º Proporcional

FGTS Saque – art. 18 e § 1º da Lei nº

8.036/90.

FGTS Saque FGTS Saque FGTS Saque – art. 20, III da Lei nº

8.036/90.FGTS – Multa 40% - art. 18 e § 1º da Lei nº 8.036/90.

FGTS – Multa 40% FGTS – Multa 20% - art. 18, § 2º da Lei

nº 8.036/90.

Page 2: Sem Justa Causa

Força Maior – art. 502, II da CLT

Fato do Príncipe – art. 486, CLT.

Contrato prazo determinado – art.

479 e 481, CLT

Extinção da Empresa

Falecimento - empregado

Saldo de salário – Direito Adquirido.

Saldo de salário – Direito Adquirido.

Saldo de salário – Direito Adquirido.

Saldo de salário – Direito Adquirido.

Saldo de salário – Direito Adquirido.

50% do Aviso Prévio

Aviso Prévio Aviso Prévio.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Vencidas + 1/3 – Direito Adquirido.

Férias Proporcional + 1/3

Férias Proporcional +

1/3.

Férias Proporcional +

1/3.

Férias Proporcional +

1/3.

Férias Proporcional +

1/3.50% do 13º

Proporcional13º Proporcional 13º Proporcional 13º Proporcional. 13º Proporcional

FGTS Saque FGTS Saque FGTS Saque FGTS Saque FGTS Saque – pagamento aos dependentes ou

sucessores. Lei nº 6.858/80 e Dec. nº

85.845/81.FGTS – Multa 20%

- art. 18, § 2º da Lei nº 8.036/90.

FGTS – Multa 40% - Autoridade

FGTS – Multa 40%