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SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO

SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO

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SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO. SENTENÇA. 1. Espécies de Decisões despachos sem conteúdo decisório; decisões interlocutórias sentenças e acordãos 2. Classificações da Sentença terminativas: extinção sem análise de mérito - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO

SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO

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SENTENÇA

1. Espécies de Decisões

• despachos sem conteúdo decisório;

• decisões interlocutórias

• sentenças e acordãos

2. Classificações da Sentença

• terminativas: extinção sem análise de mérito

• definitivas: decidem o processo com análise do mérito

• declaratórias: declaram existência ou não de relação jurídica

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SENTENÇA

• constitutiva: reconhecendo uma relação jurídica, modifica ou extingue essa relação e pode criar nova relação

• condenatória: impõe uma ação de dar ou fazer ou uma abstenção à parte vencida

3. Requisitos

• princípio da congruência: deve analisar todos os pedidos dentro dos seus limites

• decisões ultra, extra e citra petita

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SENTENÇA

• ultra (além do pretendido), extra (fora do pretendido) e citra (que deixa de apreciar algum pedido)

• ultra e extra petita recorríveis e sanáveis; citra anulável.

• OJ 41 da SDI-2 - cabe rescisória em caso de sentença citra petita.

• Pedidos implícitos muito comuns no direito do trabalho

4. Estrutura da Sentença

• dividida em relatório, fundamentação e conclusão (art. 832 da CLT)

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SENTENÇA

• conclusão ou parte dispositiva gera a coisa julgada material

• se consta da fundamentação e não da parte dispositiva, ode ser rediscutida

• se consta da parte dispositiva e não da fundamentação, nulidade da sentença

5. Especificidades

• somente após rejeitada a conciliação

• o termos de acordo lavrado é decisão irrecorrível (exceto para o INSS

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SENTENÇA

• União é intimada e pode recorrer quanto aos tributos

• intimação (publicação) em audiência – leitura de setneça ou sine die

• deve definir prazos para cumprimento das obrigações

• deve estabelecer custas e quem as paga

6. Embargos de Declaração

• omissão, contradição ou obscuridade

• decidido pelo próprio juiz

• suspendem o prazo para outros recursos

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SENTENÇA

6.1 Omissão

• sentenças citra petita

• não oposição dos EDs resulta em preclusão (Sumula 184 do TST), exceto para matérias de ordem pública.

• pode o tribunal se pronunciar sobre matéria não tratada na sentença, mas abordada no processo (devolução de todas as questões à instância superior)

6.2. Contradição

• proposições incompatíveis.

• a contradição está na sentença e não entre essa e fatos ou provas dos autos.

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SENTENÇA

6.3. Obscuridade

• sentença que não se entende, que não deixa claro o que está e não está deferido.

• mais raro de ocorrer.

• pode gerar multa por EDs de natureza protelatória.

6.4 Efeitos Infringentes

• Sumula 278 do TST

• Necessidade de ouvir a outra parte (OJ 142, SDI-1)