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    Separata

    aoBoletim

    doExrcito

    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    SEPARATA AO BE N 2/2014SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANAS

    PORTARIA N 018-SEF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.Normas para Prestao de Contas dos Recursos Utilizados pelas Unidades Gestoras do

    Exrcito Brasileiro (EB90-N-08.002), 2 Edio, 2013.

    Braslia, DF, 10 de janeiro de 2014.

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    MINISTRIO DA DEFESA

    EXRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANAS

    PORTARIA N 018-SEF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.EB: 64689.015034/2013-12

    Normas para Prestao de Contas dos RecursosUtilizados pelas Unidades Gestoras do ExrcitoBrasileiro (EB90-N-08.002), 2 Edio, 2013.

    O SECRETRIO DE ECONOMIA E FINANAS, no uso da competncia que lhe foidelegada pelo inciso IX, do artigo 1, da Portaria n 727, de 8 de outubro de 2007, alterada pela Portaria n558, de 28 de julho de 2008, e pela Portaria n 11, de 6 de janeiro de 2011, todas do Comandante doExrcito, e as atribuies que lhe so conferidas pelo Regulamento da Secretaria de Economia e Finanas,aprovado pela Portaria n 015, de 16 de janeiro de 2004, do Comandante do Exrcito, resolve:

    Art. 1 Aprovar as Normas para Prestao de Contas dos Recursos Utilizados pelas UnidadesGestoras do Exrcito Brasileiro (EB90-N-08.002), 2 Edio, 2013, que com esta baixa.

    Art. 2 Revogar a Portaria n 012-SEF, de 27 de dezembro de 2012.

    Art. 3 Determinar que a presente portaria entre em vigor a partir de 1 de janeiro de 2014.

    Gen Ex ARAKEN DE ALBUQUERQUE

    Secretrio de Economia e Finanas

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    NORMAS PARA A PRESTAO DE CONTAS DOS RECURSOS UTILIZADOS PELASUNIDADES GESTORAS DO EXRCITO BRASILEIRO

    (EB90-N-08.002)

    NDICE DOS ASSUNTOS

    PREFCIO Art.CAPTULO I - DA FINALIDADE........................................................................................................... 1

    CAPTULO II - DOS OBJETIVOS......................................................................................................... 2

    CAPTULO III - DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTO........................................ 3

    CAPTULO IV - DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE PRESTAO DE CONTAS... 21

    CAPTULO V - DA REUNIO DE PRESTAO DE CONTAS MENSAL...................................... 22

    Anexos:

    Anexo 1: Execuo da Conformidade dos Registros de Gesto.

    Anexo 2: Roteiro para Anlise do Pr-Empenho - PE e da Nota de Empenho - NE.

    Anexo 3: Roteiro para Anlise da Nota de Lanamento - NL e da Nota de Lanamento de Sistema - NS.

    Anexo 4: Roteiro para Anlise da Ordem Bancria - OB, do Documento de Arrecadao da ReceitaFederal - DARF/DF, da Guia de Recolhimento da Previdncia Social - GRPS/GP, e do FGTS eInformaes Previdencirias - GFIP.

    Anexo 5: Roteiro para Anlise do Documento de Arrecadao Financeira Municipal - DAR/DR, e daGuia de Recolhimento da Unio - GRU/GR e da Nota de Registro de Arrecadao - RA.

    Anexo 6: Roteiro para Anlise da Nota de Programao Financeira - PF.

    Anexo 7: Proposta de Concesso de Suprimento de Fundos - PCSF.

    Anexo 8: Quadro Demonstrativo da Realizao da Despesa por Meio da Concesso de Suprimento deFundos.

    Anexo 9: Relao de Despesas sem Comprovantes.

    Anexo 10: Relatrio de Prestao de Contas Mensal - RPCM.

    Anexo 11: Relatrio de Passagem de Funo de Ordenador de Despesas.

    Anexo 12: Processo de Prestao de Contas de Despesas com Transporte e Ajuda de Custo.

    Anexo 13: Composio dos Processos Licitatrios de Sistema de Registro de Preos (SRP).

    Anexo 14: Composio dos Processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitao Realizada de FormaCentralizada nas Regies Militares.

    Anexo 15: Arquivamento de Documentao Pertinente s Despesas do FuSEx.

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    CAPTULO IDA FINALIDADE

    Art. 1 As presentes normas tm como finalidade regular os procedimentos e rotinas para aprestao de contas dos recursos utilizados pelas Unidades Gestoras (UG) do Exrcito Brasileiro.

    CAPTULO II

    DOS OBJETIVOS

    Art. 2 Definir os documentos que integram a prestao de contas e padronizar a sua forma dearquivamento, como resultado da realizao da conformidade dos registros de gesto no SistemaIntegrado de Administrao Financeira do Governo Federal (SIAFI).

    CAPTULO IIIDA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTO

    Art. 3 A Conformidade dos Registros de Gesto consiste na certificao dos registros dosatos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial includos no Sistema Integrado deAdministrao Financeira do Governo Federal, e na certificao da existncia de documentos hbeis quecomprovem as operaes realizadas e transformadas, automaticamente, em registros contbeis definitivosno SIAFI.

    Art. 4 A Conformidade dos Registros de Gesto tem como finalidade verificar:

    I - se os registros dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonialefetuados pela UG foram realizados em observncia s normas vigentes; e

    II - a existncia de documentao que suporte as operaes registradas no SIAFI.

    Art. 5 A conferncia efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situaes:

    I - SEM RESTRIO - quando o ato ou fato administrativo for registrado no SIAFI comrespaldo nas normas em vigor e a documentao existente comprovar de forma fidedigna os atos e fatosde gesto realizados; e

    II - COM RESTRIO - nos seguintes casos:

    a) quando o registro de documentos no SIAFI no espelhar os atos ou fatos de gestoefetivamente ocorridos no mbito da administrao da UG e no houver correo pelo responsvel;

    b) quando a documentao apresentada para arquivo no comprovar de forma fidedigna osatos ou fatos de gesto realizados; e

    c) quando da inexistncia de documentao que deu suporte ao registro efetuado no SIAFI.

    Art. 6 A execuo da conformidade dos registros de gesto de responsabilidade de umoficial e seu substituto, formalmente designados pelo Ordenador de Despesas (OD) em Boletim Interno(BI) da UG e includos no Rol de Responsveis com o cdigo de natureza especificado em tabeladisponibilizada no SIAFI.

    Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 5

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    Art. 7 Na impossibilidade de o responsvel titular e o seu substituto serem oficiais, o ODpoder designar para a funo subtenentes, sargentos ou servidores civis, informando o ato Inspetoria deContabilidade e Finanas do Exrcito (ICFEx) de vinculao, por meio de expediente emitido peloprprio OD.

    Art. 8 Para designao do titular/substituto dever ser observada a segregao entre as

    funes de emitir documentos e de realizar a conformidade.

    Art. 9 A conformidade dever ser registrada em at 03 (trs) dias teis (calendrio civil),contados da emisso dos respectivos documentos no SIAFI, podendo ser atualizada at a data limiteestabelecida para fechamento do ms, de COM RESTRIO para SEM RESTRIO e vice-versa,desde que ocorra uma das seguintes situaes:

    I - o documento faltoso for apresentado para exame e arquivo;

    II - o documento inadequado for substitudo por documento prprio e legtimo; e

    III - em reexame, for concludo que o documento anteriormente encaminhado era adequadoou inadequado.

    Pargrafo nico. O registro da conformidade ser realizado no SIAFI com utilizao datransao ATUCONFREG (Atualiza Conformidade dos Registros de Gesto) e estar disponvel paraconsulta por meio da transao CONCONFREG (Consulta Conformidade dos Registros de Gesto).

    Art. 10. A ICFEx, ao verificar a situao sem conformidade e/ou conformidade comrestrio dever diligenciar a UG. Diante da resposta oportuna de que o problema no tenha sido

    ocasionado pelo SIAFI (sistmico), devidamente comprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN),dever registrar COM OCORRNCIA no SIAFI e incluir o fato para exame, quando da realizao davisita de auditoria na UG.

    Art. 11. A ausncia de registro da conformidade em qualquer dia da semana anteriorimplica no encaminhamento de mensagem gerada automaticamente pelo SIAFI, a ser disponibilizada paraa respectiva UG, no segundo dia til da semana seguinte.

    Art. 12. O responsvel pela conformidade extrai do SIAFI, por meio da transaoIMPCONFREG (Imprime Conformidade dos Registros de Gesto), o relatrio para fins de anlise e faz a

    juntada da documentao com vistas conformidade. Posteriormente, despacha a documentao com oOD e por fim realiza o arquivamento.

    Art. 13. O responsvel pela conformidade recebe das diversas sees da UG os documentospara anlise e confronto com o mencionado relatrio e posterior arquivamento na Seo de Conformidadedos Registros de Gesto (SCRG):

    1 Para dar cumprimento ao caput deste artigo, o encarregado da conformidade dosregistros de gesto dever adotar os procedimentos descritos nos Anexos 1 a 7 das presentes normas.

    2 Os documentos a seguir relacionados devero estar arquivados na SCRG da UG juntoao relatrio dirio para a conformidade em que constarem.

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    I - a primeira via da Nota Fiscal/Recibo de Pagamento a Autnomo (NF/RPA) oudocumento equivalente, quando a Nota de Lanamento de Sistema (NS) de apropriao no SubsistemaContas a Pagar e a Receber (CPR) constar do relatrio para conformidade;

    II - declarao mensal do Chefe da Seo de Contas Mdicas do Sistema de AtendimentoMdico-Hospitalar aos Militares do Exrcito, Pensionistas Militares e seus Dependentes/Fundo de Sadedo Exrcito (SAMMED/FuSEx) das Organizaes Militares de Sade (OMS) e das Unidades deAtendimento (UAt), de que as guias do Sistema de Registro de Encaminhamentos (SIRE) encontram-searquivadas na Seo, disposio dos rgos de controles interno e externo;

    III - o Processo de Prestao de Contas de Suprimento de Fundos, quando a Nota deLanamento de Sistema (NS) de comprovao constar do relatrio para conformidade;

    IV - o processo de dirias, de indenizao de transporte e de ajuda de custo, quando a NSde comprovao constar do relatrio para a conformidade;

    V - a primeira via do Processo Administrativo (licitao, dispensa ou inexigibilidade) e orespectivo termo de contrato, quando constar do relatrio para conformidade a primeira Nota deEmprenho (NE) correspondente (os apostilamentos, os termos aditivos e os documentos que lhes sorelativos, como parecer da Consultoria Jurdica da Unio (CJU), pesquisa de preos, publicaes, etc.,devero ser apensados aos contratos originais, devidamente numerados e organizados em ordemcronolgica);

    VI - o termo de convnio quando constar no relatrio para conformidade a emisso da NE

    (os termos aditivos devero ser apensados aos convnios originais);

    VII - Contratos de receita (locao de bens imveis, arrendamento, cesso de uso paraexerccio de atividade de apoio, permisso de uso e concesso de direito real de uso resolvel, locao debens mveis, alienao de bens e prestao de servios);

    VIII - Relatrio de Movimentao de Almoxarifado - RMA, Relatrio de Movimentaode Bens Mveis - RMB e Relatrio Sinttico de Depreciao, todos extrados do Sistema de Material doExrcito/Sistema de Controle Fsico (SIMATEx/SISCOFIS);

    IX - Relatrio de Exame de Pagamento de Pessoal;

    X - Relatrio de Passagem de Funo de Ordenador de Despesas (Anexo 11);

    XI - Relatrio de Prestao de Contas Mensal (Anexo 10);

    XII - A primeira via da guia correspondente ao recebimento, transferncia ou aorecolhimento de material e a cpia do boletim que publicou essas movimentaes; e

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    XIII - A cpia do boletim que publicou o desrelacionamento do material de consumo ou asoluo do processo de descarga de material permanente.

    3 Os documentos relacionados nos incisos III a VI do pargrafo anterior devero serarquivados em ordem cronolgica na SCRG, separados por UG primria e secundria.

    4 No verso da NF/RPA ou documento equivalente, devero constar a declarao de queo material/servio/obra foi recebido/prestado/realizada e a autorizao do OD para o pagamento dadespesa.

    5 O campo "observao/finalidade" dos documentos registrados no SIAFI dever conterinformaes julgadas necessrias para melhor identificar o fato administrativo ocorrido.

    6 No campo "observao" da NE devero ser informados o nmero da Nota deMovimentao de Crdito (NC) e rgo emitente; e o nmero do contrato, quando for o caso; e no campo"processo" dever constar a identificao do nmero do processo administrativo (licitao, dispensa ouinexigibilidade).

    7 Os documentos relacionados nos incisos II e XI, do 2, devero ser arquivados a cadapagamento na SCRG.

    8 Os documentos arquivados na SCRG devero ser, preferencialmente, originais, casocontrrio, devem ser obrigatoriamente autenticados pela UG.

    Art. 14. Os documentos para anlise e arquivamento devero ser remetidos pelas sees daUG, por meio de protocolo, to logo sejam ultimados ou no dia de seu registro no SIAFI, para possibilitaro cumprimento do prazo de 03 (trs) dias teis estabelecidos pela Coordenao-Geral de Contabilidade daSecretaria do Tesouro Nacional (CCONT/STN), conforme o disposto no art. 9 das presentes normas.

    Art. 15. Quando o processo licitatrio for constitudo de vrios volumes, o OD poderdeterminar a formalizao de uma nica via para arquivamento na SCRG, a qual ser disponibilizada paraconsulta pelos agentes da administrao.

    Art. 16. A retirada de qualquer documento arquivado na SCRG ser procedida,obrigatoriamente, de registro em livro prprio (protocolo), ficando evidenciado, no mesmo, o nome e aSeo do responsvel, sendo fixado o prazo mximo de 15 (quinze) dias para sua devoluo.

    Art. 17. A responsabilidade pela anlise da consistncia dos registros dos atos e fatos deexecuo oramentria, financeira e patrimonial efetuados em cada Unidade Gestora Executora (UGE) do OD ou do Gestor Financeiro, independentemente da responsabilidade atribuda ao responsvel pelaconformidade dos registros de gesto, tendo em vista o disposto no subitem 3.5 da Macrofuno 02.03.14

    e art. 9 da Instruo Normativa n 06-STN, de 31 de outubro de 2007.

    8 - Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

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    Art. 18. Na SCRG ser mantida em arquivo a documentao comprobatria dos atos e fatosde gesto oramentria, financeira, contbil, patrimonial e de pessoal praticados pela administrao dasUG do Comando do Exrcito, conforme os prazos a seguir:

    I - para os exerccios de 2007 e anteriores, manter em arquivo pelo prazo de 05 (cinco)anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsveis pelo Tribunal de Contas daUnio (TCU);

    II - para os exerccios de 2008 e seguintes, manter em arquivo pelo prazo de 10 (dez) anos,contados a partir da apresentao do relatrio de gesto ao TCU, para as unidades jurisdicionadas norelacionadas para constituio de processo de contas no exerccio e pelo prazo de 05 (cinco) anos,contados a partir da data do julgamento das contas dos responsveis pelo TCU, para as unidades

    jurisdicionadas relacionadas para constituio de processo de contas no exerccio;

    III - a documentao relativa s contas julgadas irregulares pelo TCU permanecer na UG,aguardando orientao do Centro de Controle Interno do Exrcito (CCIEx) de como proceder para o seuarquivamento; e

    IV - a documentao correspondente a comprovantes de recolhimento de encargos sociais(INSS, FGTS, etc.) no poder ser destruda, devendo ser arquivada em pastas prprias, com vistas agarantir a necessria comprovao dos recolhimentos efetuados e resguardar os interesses dos respectivoscontribuintes e do Comando do Exrcito.

    Art. 19. Os documentos registrados no SIAFI e identificados no relatrio paraconformidade no sero impressos e nem arquivados na SCRG, com exceo das NE que devero serassinadas pelo OD.

    Art. 20. A verificao do cumprimento das disposies contidas nestas normas serefetuada por ocasio das visitas de auditoria realizadas pelas ICFEx.

    CAPTULO IVDOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE PRESTAO DE CONTAS

    Art. 21. Os documentos complementares so aqueles no encaminhados SCRG, taiscomo:

    I - Relao de Ordens Bancrias Externas (RE), com o recibo da instituio financeira,tendo anexas as 2 vias das NF/RPA, ou documentos equivalentes, contendo as informaes descritas no

    4, do art. 13;

    II - Relao de Ordem Bancria Intra-SIAFI (RT);

    III - Declarao de Bens e Rendas (quando for o caso), Folha de Alterao de PagamentoOriginal (FAP original), Folha de Alterao de Pagamento Rascunho (FAP rascunho) e os relatriosdisponibilizados pelo Centro de Pagamento do Exrcito (CPEx); e

    IV - Inventrios de material de consumo e permanente.

    Pargrafo nico. Os documentos complementares citados nos incisos I e II devero ser

    arquivados no Setor Financeiro; os documentos citados no inciso III devero ser arquivados no Setor dePessoal; e o documento citado no inciso IV dever ser impresso, assinado pelo OD e fiscal administrativo(Fisc Adm) e arquivado na Fiscalizao Administrativa.

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    CAPTULO VDA REUNIO DE PRESTAO DE CONTAS MENSAL

    Art. 22. O OD dever, at o dcimo dia til do ms subseqente, realizar uma reunio comos seus agentes executores diretos previstos no inciso III, do 1, do art. 52, do Regulamento Interno edos Servios Gerais - R-1 (RISG), aprovado pela Portaria n 816, de 19 de dezembro de 2003, alteradopela Portaria 448, de 26 de junho de 2008, com a finalidade de avaliar o resultado dos atos de gestooramentria, financeira, patrimonial e de pessoal praticados no ms encerrado, e de elaborar no final dareunio, o Relatrio de Prestao de Contas Mensal - RPCM (Anexo 10) para remessa ICFEx devinculao at o dcimo quinto dia til do ms.

    1 Para subsidiar a reunio de prestao de contas mensal devero ser utilizados osseguintes documentos:

    I - Relatrio extrado do SIAFI com utilizao da transao REGCONFOP (RegistraConformidade de Operadores) e relao de usurios extrada do Sistema Integrado de Administrao de

    Servios Gerais (SIASG), por meio da transao REGCONFUSU (Registra Conformidade de Usurios),ambos devidamente assinados pelo usurio responsvel (perfil CONFOP), para permitir ao OD identificaros usurios credenciados nos Sistemas, responsveis pela emisso de documentos e pela conformidadedos registros de gesto;

    II - Demonstrao da Execuo da Despesa, posies A - ACUMULADO AT O MS eM - NO MS, OPO 4, detalhado por 13 - PROJETO extrada do SIAFI por intermdio datransao CONORC - CONSULTA ORAMENTRIA, por UG (Primria e Secundria);

    III - Balancete Contbil, nvel de desdobramento 5, demonstrao 1 - por conta

    contbil, 2 - no ms, 2 - somente saldos opo mostrar saldos = 1, diferente de zero, extrado doSIAFI por meio da transao BALANCETE (Balancete Contbil);

    IV - Relatrio gerado no Sistema de Informaes Gerenciais e AcompanhamentoOramentrio (SIGA), referente s receitas geradas na UG (Subsistema Receita, Relatrios de Contratosda UG e Controle de Recolhimentos);

    V - Relatrio do Sistema Gerencial de Acompanhamento e Controle Patrimonial(SISPATR);

    VI - Relatrio gerado no SIGA, referente a danos ao errio (Subsistema Danos ao Errio,Relatrios de Processos, Descontos, Indenizaes a Terceiros, Dvida Ativa da Unio e Descontos noIdentificados), quando for o caso; e

    VII - Rol de Responsveis por meio da transao CONAGENTE (Consulta AgenteResponsvel).

    2Os documentos citados nos incisos I a V do pargrafo anterior devero ser anexados aoRPCM e no sero objeto de remessa ICFEx de vinculao.

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    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    UG

    ANEXO 1EXECUO DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTO

    1. O presente instrumento tem por objetivo principal orientar os responsveis pela execuo daConformidade dos Registros de Gesto, no mbito das Unidades Gestoras (UG).

    2. Procedimentos para conferncia e registro da conformidade.

    2.1 Anlise dos documentos: transao CONCONFREG

    2.2 Registro da Conformidade: transao ATUCONFREG

    2.3 Anlise das contas irregulares e inconsistncias contbeis: transaes CONCONTIR eCONINCONS.

    3. Os documentos do SIAFI passveis de anlise so os seguintes:

    - Pr-Empenho - PE.

    - Nota de Empenho - NE.

    - Nota de Lanamento - NL.

    - Nota de Lanamento de Sistema - NS.

    - Nota de Programao Financeira - PF.

    - Ordem Bancria - OB.

    - Documento de Arrecadao de Receitas Federais - DARF (DF).

    - Guia da Previdncia Social - GRPS/GP.

    - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS e InformaesPrevidencirias - GFIP.

    - Documento de Arrecadao Municipal - DAR (DR).

    - Guia de Recolhimento da Unio - GRU (GR).

    - Nota de Registro de Arrecadao - RA.

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    4. Transao CONCONFREG (somente para Nota de Empenho - NE)

    4.1 Esta transao possibilita acesso facilitado aos documentos do SIAFI, passveis de anlise, paraefetivao do registro da conformidade.

    4.2 A conformidade dos registros de gesto foi instituda e regulada pela Instruo Normativa STN n 6,

    de 31 de outubro de 2007, e o detalhamento do procedimento pode ser obtido na Macrofuno 02.03.14,do Manual SIAFI. oportuno, tambm, transcrever abaixo o 1, do art. 8, do Decreto n 6.976, de 07de outubro de 2009, que dispe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e d outras providncias:

    1 A conformidade dos registros de gesto consiste na certificao dos registros dos atos e fatosde execuo oramentria, financeira e patrimonial includos no SIAFI e da existncia dedocumentos hbeis que comprovem as operaes.

    4.3 A transao CONCONFREG dever ser utilizada de acordo com as seguintes instrues:

    4.3.1 preencher os campos UG e Gesto.

    4.3.2 informar no campo perodo apenas ms e ano no formato ___ MMMAA, deixando 2 espaosem branco no incio, referentes ao dia, e pressionar .

    4.3.3 posicionar o cursor do SIAFI no dia a ser analisado, usando a tecla e pressionar a tecla F6,situao esta, em que ser apresentada uma tela com identificao das NE pendentes de conformidade.

    4.3.4 posicionar o cursor do SIAFI, usando a tecla na linha indicada de cada NE, e pressionar atecla F2 para detalhar a NE para anlise.

    5. O uso da transao CONCONFREG somente para as NE (item 4),deve-se ao fato de que ocitado documento constitudo de 03 (trs) telas e somente a primeira apresentada no relatrio para

    conformidade (uso da transao IMPCONFREG). Os demais documentos sero analisadosdiretamente com os dados disponibilizados no prprio relatrio.

    6. Aps anlise dos documentos registrados no SIAFI e certificao da existncia dos documentos hbeisde comprovao, o encarregado da conformidade dos registros de gesto dever rubricar as folhasdo relatrio para conformidade, fazendo constar, na ltima folha, a sua assinatura com utilizaode carimbo identificador do seu nome, posto/graduao e data, em seguida dever submeter orelatrio ao OD, que igualmente rubricar todas as folhas e assinar na ltima.

    7. A documentao comprobatria dos atos de gesto relativa ao exerccio de 2008 e seguintes dever sermantida em arquivo na SCRG pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da apresentao do Relatrio

    de Gesto ao TCU, na forma prevista na Instruo Normativa TCU n 57, de 27 de agosto de 2008, ounorma que a substitua.

    12 - Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

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    ANEXO 2

    ROTEIRO PARA ANLISE DO PR-EMPENHO - PE E DA NOTA DE EMPENHO - NE

    1. Apresentao

    O pr-empenho o documento que tem a finalidade de registrar crdito oramentrio pr-

    compromissado, para atender objetivo especfico, nos casos em que despesa a ser realizada, por suascaractersticas, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a deciso at a efetivao da emisso daNota de Empenho.

    Na posse dos crditos oramentrios oriundos dos ODS (Gestor) - disponveis por meio das transaesCONRAZO ou BALANCETE, na conta 29211.00.00 - Crdito Disponvel, a UG pode emitir pr-empenho em favor dela mesma ou tendo como favorecida outra UG do mesmo rgo. O pr-empenho no um fim e sim um meio, pois sua emisso, a princpio, precede uma Nota de Empenho, no entanto podeser anulado ou reforado.

    O empenho de despesa o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigao de

    pagamento pendente ou no de implemento de condio (art. 58, da Lei 4.320/64).

    vedada a realizao de despesa sem prvio empenho (art. 60, da Lei 4.320/64).

    conveniente verificar se antes da emisso da NE foi observada a regularidade fiscal do favorecidojunto Receita Federal, Dvida da Unio, FGTS, INSS e Receita Estadual, tendo em vista o disposto noart. 29, da Lei n 8.666/1993. A verificao pode ser realizada no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores - SICAF.

    Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos de utilizao do SIAFI, e considerandoainda que, alternativamente impresso da Nota de Empenho, o SIAFI mantm sistema de registro com

    os elementos constitutivos dos respectivos Empenhos no prprio relatrio para conformidade (transaoIMPCONFREG), a STN, por meio da Instruo Normativa n 12, de 29 de agosto de 1989 normatizouque devero ser impressas somente as notas de empenho cuja entrega da sua 1 via ao fornecedor sejaindispensvel, e que a assinatura do relatrio para conformidade validar, para todos os efeitos legais,as Notas de Empenhos registradas.

    No obstante o acima exposto, a critrio do Ordenador de Despesas, podero ser remetidas SCRGuma via das Notas de Empenho assinadas.

    2. Aspectos a serem verificados na nota de empenho:

    2.1Opo no campo espcieTipos normalmente usados (eventos):

    1 - Empenho de Despesa (401091).

    2 - Reforo de Empenho (401092).

    3 - Anulao de Empenho (401093).

    4 - Cancelamento de Empenho por Falta de Disponibilidade de Caixa (401099).

    5 - Estorno da Anulao do Empenho (40.6.093).

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    6 - Estorno do Cancelamento de Empenho por Falta de Disponibilidade de Caixa (40.6.099).

    7 - Empenho de Despesa Pr-Empenhada (401096).

    8 - Reforo de Empenho de Despesa Pr-Empenhada (401097).

    2.2 Preenchimento do campo favorecido

    O favorecido tem que ser o vencedor do processo licitatrio e dever ser checado com o resultado docertame, includo no processo encaminhado SCRG.

    2.3 Insuficincia no campo observao

    Esse campo deve conter todas as informaes necessrias para que haja a conferncia da corretacontabilizao, nos casos de:

    - n e data da NC e rgo Gestor Emitente;

    - concesses de dirias: boletim interno e data da publicao, perodo, n de dirias concedidas, valorconsiderado, trecho da viagem e adicional de embarque e desembarque, quando houver, e o meio detransporte;

    - suprimento de fundos: proposta de concesso, data de concesso, perodo de aplicao e data limitepara comprovao;

    - contrataes diversas: n do contrato e dos seus termos aditivos, n do convnio e dos seus termosaditivos; e

    - descrio sucinta do material/servios adquiridos/contratado (a descrio detalhada deve ser feita

    nos campos especficos).

    2.4 Natureza de Despesa (ND)

    A ND deve ser compatvel com o crdito disponibilizado UG e com o material a ser adquirido, ou oservio a ser prestado, ou a obra a ser realizada.

    As principais ND so:

    339015 - Dirias - Pessoal Militar.

    339030 - Material de Consumo.

    339033 - Passagens.

    339036 - Outros Servios de Terceiros - Pessoa Fsica.

    339037 - Locao de Mo-de-Obra.

    339039 - Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica.

    339047 - Obrigaes Tributrias e Contributivas.

    339092 - Despesas de Exerccios Anteriores.

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    339093 - Indenizaes e Restituies.

    449004 - Contratao por Tempo Determinado - Pessoal Civil.

    449015 - Dirias - Pessoal Militar.

    449030 - Material de Consumo.

    449051 - Obras e Instalaes.

    449052 - Equipamentos e Material Permanente.

    2.5 Opo escolhida no campo tipo

    Ordinrio - emitido para certo e determinado credor e relativo a uma nica parcela de valorindivisvel. Ex: compra de material de expediente, contratao de servios de terceiros, etc.

    Estimativo - deve ser feito quando no se conhece o valor da despesa. Ex: energia eltrica, telefonia,

    gua, correios, suprimento de fundos, etc.Global - para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento quando o credor e o valor mensal

    da obrigao so perfeitamente definidos. Ex: servios de segurana, limpeza, jardinagem, aquisio degneros alimentcios (QS/QR), etc.

    2.6 Opo modalidade de licitao

    Deve-se selecionar a modalidade utilizada no processo de compra:

    01 - CONCURSO.

    02 - CONVITE.

    03 - TOMADA DE PREO.

    04 - CONCORRNCIA.

    06 - DISPENSA DE LICITAO.

    07 - INEXIGVEL.

    08 - NO SE APLICA.

    09 - SUPRIMENTO DE FUNDO.

    12 - PREGO.

    - Verificar se a modalidade de licitao objeto da anlise e a respectiva despesa enquadram-secorretamente nos limites exigidos nos incisos I e II, do art. 23, da Lei 8.666/1993;

    - Quando for Dispensa de licitao, verificar se atende aos limites estabelecidos nos incisos I e II doart. 24, da Lei 8.666/1993;

    - Quando se tratar de Inexigibilidade de licitao, deve-se verificar se a despesa empenhadaenquadra-se corretamente em algum dos incisos - I a III - do caput do art. 25, da Lei 8.666/1993; e

    Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 15

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    - No caso de prego (presencial ou eletrnico), devero ser observados os dispositivosestabelecidos na Lei n 10.520/2002 e Decreto n 5.450/2005). Para o prego (SRP) a Portaria n 6-SEF,de 15 de outubro de 2003.

    2.7 Preenchimento do campo amparo

    Esse campo s exigido quando a modalidade for dispensa ou inexigibilidade:Lei n 8.666/1993:

    - Dispensa de Licitao

    l art. 24, I - para obras e servios de engenharia de valor at R$ 15.000,00;

    l art. 24, II - para outros servios e compras de valor at R$ 8.000,00; e

    l art. 24, III a XXXI - para os demais casos.

    - Inexigvel

    l art. 25, I - para produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

    l art. 25, II - para a contratao de servios tcnicos com profissionais/empresas de notriaespecializao; e

    l art. 25, III - para contratao de profissional de qualquer setor artstico consagrado pela crticaespecializada.

    2.8 Preenchimento do campo inciso

    Deve-se observar se o inciso informado est coerente com o tipo de dispensa e/ou inexigibilidade queest sendo contratado (ver observaes do item 2.7 anterior).

    2.9 Preenchimento do campo processo

    Esse campo deve ser preenchido com o n do processo formalizado administrativamente paraoperacionalizar o procedimento de compra ou contratao (processo licitatrio).

    2.10 Opo no campo origem de material

    Deve-se informar a origem do material adquirido:

    1 - ORIGEM NACIONAL;

    2 - MATERIAL ESTRANGEIRO ADQUIRIDO NO BRASIL; e

    3 - IMPORTAO DIRETA.

    2.11 Preenchimento do campo NUM. ORIGINAL CV/CR/CT

    Destina-se exclusivamente identificao de transferncias voluntrias (convnio, contrato derepasse, termo de parceria, acordo e cooperao tcnica e termo de compromisso). O preenchimento

    correto evitar problemas no momento da vinculao de NE ao cadastro da transferncia voluntria.

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    2.12 Preenchimento do valor de cada ms (cronograma)

    importante que a UG indique a data provvel do pagamento ou discrimine mensalmente, quandofor o caso, as parcelas a serem pagas, indicando-se, para cada caso, as datas dos provveis pagamentos.

    Obs.: Eventuais divergncias no significam necessariamente incorrees, uma vez que estasinformaes destinam-se a alimentar o fluxo de caixa da UG, que uma ferramenta de programao

    financeira (GERCOMP - Gerao de Compromisso).

    2.13 Preenchimento do valor do exerccio seguinte (cronograma)

    importante indicar tambm no cronograma as parcelas que sero pagas no exerccio seguintemediante restos a pagar.

    2.14 Preenchimento do campo subitem

    O subitem deve classificar o bem e/ou servio de acordo com o campo descrio.

    Para se certificar da correo desse item dever ser utilizada a transao CONCONTA - ConsultaPlano de Contas, juntando as seguintes informaes da NE: 3 + ND + SUBITEM.

    Exemplo: 3 + 339030 + 16 = Material de Expediente (conta escriturada 33390.30.16).

    2.15 Preenchimento da quantidade do item do empenho

    Nesse campo deve-se indicar a quantidade segundo a unidade informada no campo descrio. Ex: 1caixa de resmas contm 10 resmas. Se a unidade informada no campo de descrio for caixa, ento aquantidade deve ser 1. Caso informe resmas, ento a quantidade deve ser 10.

    Recomenda-se utilizar o padro adotado no comrcio.

    2.16 Caractersticas dos bens/servios adquiridos.

    A UG deve caracterizar adequadamente/detalhadamente o bem e/ou o servio que est sendoadquirido.

    Regras necessrias:

    - descrever o material de forma clara e completa, indicando o item, quantidade, unidade, objeto,preo unitrio, preo total e outros relevantes;

    - evitar descries genricas como: compra de material de consumo, assinatura de peridicos porum ano;

    - no agrupar os materiais em um s item, tais como:

    01 - lpis, borracha, clipes.................................................. R$ 120,00

    - no caso de concesso de Suprimento de Fundos, descrever o objeto, finalidade, nmero do ato deconcesso, prazos de aplicao e de comprovao;

    - quando a NE destinar-se cobertura de despesas contratuais, especificar, alm do objeto, a

    vigncia, o nmero do contrato, o valor global e o n do processo correspondente; e

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    - para Despesas de Exerccios Anteriores, alm de se registrar o nmero do processo quereconheceu a dvida pelo Ordenador de Despesa, deve-se descrever o objeto da despesa reconhecida.

    2.17 Demais aspectos a serem verificados:

    - se o processo licitatrio/dispensa/inexigibilidade identificado na Nota de Empenho - NE foi

    encaminhado SCRG;- se no caso do Pr-Empenho o credor outra UG do SIAFI autorizada pela SEF (EGGCF,

    BIBLIEx, AGRJ, LQFEx e IBEx) ou a prpria UG, quando esta quiser reservar os crditos destinados aoapoio administrativo das atividades de manuteno das suas organizaes militares diretamentesubordinadas (OMDS);

    - se a despesa est classificada no elemento prprio, de acordo com sua natureza e com a finalidadeda Nota de Movimentao de Crdito (NC), esta devidamente identificada no campo observao da NE;

    - se o cronograma de desembolso previsto pela UG - para indicar o prazo fixado para ofornecimento de bens, execuo da obra ou prestao de servios, e o tempo normalmente utilizado para aliquidao da despesa - foi estipulado na respectiva NC (O cdigo da UGR est registrado na respectivaNC e pode ser consultado no SIAFI com utilizao da transao CONRAZO, tendo como referncia aconta contbil escriturada 19222.01.00 - Proviso Recebida);

    - se a empresa apresentou a Declarao de Optante pelo Simples Nacional vlida. Cabe aquidestacar que se o valor da despesa realizada pela UG for superior aos limites de enquadramento nosistema tributrio do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), mesmo tendo a entidadeapresentado a Declarao, o tratamento tributrio a ser seguido ser o mesmo de empresas noenquadradas no modo tributrio simplificado; e

    - se ocorrer dvidas quanto utilizao dos recursos oramentrios recebidos, o encarregado daconformidade dos registros de gesto dever, obrigatoriamente, entrar em contato com o chefe do setoremitente da NE.

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    ANEXO 3

    ROTEIRO PARA ANLISE DA NOTA DE LANAMENTO - NL, DA NOTA DELANAMENTO DE SISTEMA - NS

    1. Apresentao

    A Nota de Lanamento - NL o documento que permite ao usurio fazer diretamente o registro de atose fatos contbeis no SIAFI.

    A Nota de Lanamento de Sistema - NS automaticamente gerada pelo SIAFI, e tem sido efetivamenteutilizada para registrar a liquidao da despesa - por parte das Unidades Gestoras (UG) do Comando doExrcito - no Subsistema de Contas a Pagar e a Receber - CPR.

    2. Subsistema de Contas a Pagar e a Receber - CPR

    O CPR um subsistema do SIAFI desenvolvido de forma a otimizar o processo de programaofinanceira dos rgos/entidades ligadas ao sistema, proporcionando informaes em nvel analtico e

    gerencial do fluxo de caixa. Permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outrosdocumentos, cuja contabilizao efetuada por eventos de sistema. Tais documentos geramcompromissos de pagamento ou de recebimento, que iro compor o fluxo de caixa, montado pelo sistema.Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de Programao Financeira (PF),tambm do origem a compromissos para as UG (utilizao total do CPR).

    O fluxo de caixa, bem como os demonstrativos dos compromissos (relacionados um a um ouconsolidados), no subsistema CPR, podem ser consultados por diversas chaves de seleo e classificao,subsidiando a anlise, tanto das previses de pagamento e recebimento, como da execuo financeira.

    O Mdulo CONSULTA composto das transaes: CONDH e CONMOVDOC.

    A primeira mostra a relao de documentos hbeis e seus dados detalhados, bem como o documentocontbil gerado e o espelho contbil.

    A segunda mostra a movimentao do documento hbil, permitindo consultar os documentos aos quaisse refere, e ao documento SIAFI que o realizou (OB, NS, DAR, DARF, GPS). Na CONMOVDOC orelacionamento entre os documentos de referncia, hbil, pagamento ou recebimento, pode ser consultadoinformando apenas um deles.

    Ateno: No confundir documento de origem com documento de referncia. O primeiro externo ao sistema, por exemplo, a nota fiscal entregue pelo fornecedor. O segundo um documentogerado pelo sistema, por exemplo, o empenho.

    3. Aspectos a serem verificados:

    3.1 Data de emisso (NL/NS).

    O sistema permite o registro da NL e da NS com data de contabilizao diversa da do dia dolanamento; no entanto, a data de emisso deve ser compatvel com a efetiva ocorrncia dos fatos quegeraram sua emisso.

    Eis alguns casos especiais:

    - documento de liquidao da despesa deve ter data posterior ou igual emisso da fatura/nota fiscal;

    - documento de movimentao de bens deve ter data de emisso compatvel com a efetivatransferncia dos bens ou o recebimento; e

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    - reclassificao/baixa de responsabilidade de suprimento de fundos deve ter data de emissocompatvel com o perodo de comprovao; o prazo de comprovao do suprimento de fundos que deveser cumprido pelo suprido no se confunde com o prazo a ser dado ao responsvel pelo lanamento noSIAFI.

    3.2 Preenchimento do campo valorizao (NL/NS).

    Usado para definir a data da taxa de cmbio nas operaes com moeda estrangeira.

    3.3 Cdigo do favorecido (NL/NS).

    Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ ou Cadastro de Pessoas Fsicas - CPF ou UG-Gesto daoutra parte envolvida no lanamento.

    Observao: a NS gerada por ocasio da liquidao da despesa, cujo pagamento se d por boletobancrio com cdigo de barras, necessariamente sair em nome do Banco do Brasil, entidade responsvelpela emisso do boleto e pela transferncia do recurso ao credor.

    3.4 Preenchimento do campo ttulo de crdito (NL/NS).

    Nas operaes realizadas via CPR, o sistema, ao gerar a NS, armazena neste campo o documentohbil utilizado na operao.

    3.5 Campo observao (NL/NS).

    Deve conter as informaes necessrias completa identificao do fato/ato contbil registrado,principalmente as que so adequadas conferncia da operao, como nos seguintes casos:

    - concesses de dirias: proposta de concesso, perodo, n de dirias concedidas, valor considerado,trecho da viagem e a quilometragem envolvida, quando houver adicional por quilmetro rodado eadicional de embarque e desembarque e n e data do Boletim Interno;

    - suprimento de fundos: proposta de concesso, data de concesso, perodo de aplicao, data limitepara a comprovao e n e data do Boletim Interno;

    - pagamentos diversos: n da nota fiscal/recibo/fatura, ms de competncia, sntese doproduto/servio, reduo de base de clculo de tributos, fundamentos, regularidade social, regularidadefiscal municipal/estadual/federal, opo pelo SIMPLES;

    - registro de contrato: "TERMO DE CONTRATO N XX/ANO celebrado com a EMPRESAxxxxxxxxxxxx. P/ A CONTRATAO DE SERVIOS DE (FORNECIMENTO DE) xxxxxxx.Vignciaat xx/xx/ANO, Processo licitatrio n xxx/ANO;

    - operaes diversas: todo registro contbil deve ser precedido de documento hbil, portanto, para

    qualquer operao que seja realizada NL/NS, deve constar no campo observao o nmero do documentode autorizao, da publicao e data, referente ao registro realizado; e

    - movimentao- patrimonial (aquisio, fornecimento, transferncia, recolhimento, consumo,descarga de material): nmero e data da nota fiscal/guia correspondente e do boletim que publicou orecebimento, a transferncia, o recolhimento, o consumo ou a soluo do processo de descarga domaterial a que se refere.

    3.6 Cdigo do evento (NL/NS).

    Com o advento do CPR os cdigos dos eventos deixaram de ser os elementos fundamentais nacontabilizao da operao. H outras informaes nos documentos hbeis do CPR que determinam a

    operao, no entanto, nas NS de liquidao de despesa h vrias informaes importantes paraconferncia. Os 2 (dois) primeiros dgitos do evento indicam a classe a que pertencem, nas quais se deveobservar os seguintes casos comuns:20 - Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

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    Classe 51: evento que indica a despesa total da operao a ser liquidada (o total das linhas destaclasse deve ser o total da fatura/nota fiscal/recibo);

    Classe 52: evento que indica os tipos de retenes que so mais facilmente identificados nocampo INSCRIO 2, quais sejam (casos mais comuns):

    a. Tributos Federais

    - 6147 (mercadorias, energia, servios prestados com emprego de material) - 5,85%.

    - 6190 (servios) - 9,45%.

    Para maiores informaes sobre reteno de tributos federais, ver Instruo Normativa RFB n1234, de 11 de janeiro de 2012.

    b. Tributos Municipais (ISS)

    Em relao ao ISS fundamental que o Setor Financeiro da UG obtenha informaes junto s

    prefeituras sobre a obrigatoriedade, legislao e operacionalizao relativa reteno de ISS.

    - Recolhidos via DAR: alguns municpios tm convnio com a STN, o que possibilita orecolhimento (o evento de reteno para recolhimento por DAR o 52.1.291).

    - Recolhidos por OB: quando no h convnio, o recolhimento se d por OB e o evento dereteno de ISS normalmente utilizado o 52.1.327; os valores de ISS variam em funo da legislao decada municpio, e a alquota varia entre 2% e 5%.

    c. Contribuies Previdencirias:

    2640 - Reteno de Contribuio Previdenciria - 11% (locao de mo-de-obra, empreitada);2402 - Contribuio Patronal (20%) e Reteno de Contribuio Previdenciria (11% at

    limite mximo - ver tabela) - (pagamentos pessoa fsica).

    Para maiores informaes sobre a reteno da contribuio do INSS, ver Instruo NormativaRFB n 971, de 13 de janeiro de 2009.

    3.7 Preenchimento do campo inscrio 1 (NL/NS).

    Nas liquidaes de despesa, deve constar o empenho (NE) de onde os recursos so provenientes (emoutras operaes pode constar CNPJ, CPF, UG ou IG (Inscrio Genrica).

    3.8 Preenchimento do campo inscrio 2 (NL/NS).

    Contm informaes necessrias contabilizao do lanamento que devem ser compatveis com asexigncias dos eventos. (Nas liquidaes, dentre outras informaes, pode conter os cdigos de reteno,informao muito til para conferncia da reteno dos tributos).

    3.9 Preenchimento do campo classificao 1 (NL/NS).

    Deve ser preenchido com as contas em nvel de escriturao, envolvidas no processo decontabilizao. Na liquidao da despesa ser informada a conta de classificao da despesa (transao

    CONCONTA).

    Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 21

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    3.10 Preenchimento do campo classificao 2 (NL/NS).

    Contm as contas complementares ao processo de escriturao. (Consultar transaoCONCONTA para averiguao da regularidade da indicao).

    3.11 Reteno na fonte de tributos e ou contribuies (NL/NS).

    H casos de pagamentos em que no h obrigatoriedade de reteno de tributos ou contribuio,como, por exemplo:

    - a opo pelo SIMPLES torna dispensada a reteno dos tributos federais. No entanto, TODAempresa que prestar servios mediante cesso de mo-de-obra ou empreitada, est sujeita reteno deINSS sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestao de servios emitido,independente do regime tributrio que estiver enquadrada (IN RFB 971/2009).

    - nos pagamentos pessoa fsica prestadora de servios autnomo, regular com o INSS, oatingimento do limite de contribuio para o contribuinte individual (devidamente comprovado) tornadispensvel a reteno da contribuio previdenciria; e

    - imunidade tributria prevista na Constituio Federal.

    Todas estas hipteses de no reteno devem ser devidamente salientadas no campo observao dodocumento emitido para aprovao da liquidao da despesa (NL/NS).

    3.12 Demais aspectos a serem verificados.

    3.12.1 Se a liquidao da despesa e a inscrio de obrigaes com fornecedores de bens, servios,seguros, aluguis e outros, e/ou pessoal a pagar, correspondem aos dados contidos no documentorespectivo (Nota Fiscal ou Fatura) ou ao lquido da folha a pagar de pessoal; apropriao das obrigaesfiscais e retenes tributrias; e ao valor a ser pago com indenizao de ajuda de custo e/ou de transporte,

    dirias, conforme o caso.

    3.12.2 Se o material/servio e obras especificados nas Notas Fiscais/Faturas correspondem descriodos itens da NE identificada no campo Inscrio-1 da NS.

    3.12.3 Se o processo de prestao de contas de suprimentos de fundos - aps a aprovao do OD - foiremetido SCRG para arquivamento, em conseqncia da NL/NS identificada no relatrio paraconformidade.

    3.12.4 No caso da variao patrimonial de bens de estoque e de bens mveis e imveis (imobilizado)relacionada com a incorporao e desincorporao de ativos, dever ser verificado se o cdigo de evento compatvel com o roteiro contbil adequado para o registro do fato administrativo ocorrido (normalmentede acordo com a NL emitida com cdigo de evento do grupo 54.0.XXX).

    Observaes (dicas):

    - Reportando ao item 3.12.1 oportuno informar que o documento de execuo oramentria e financeirada folha de pagamento de pessoal do Governo Federal voltou a ser gerado no SIAFI utilizando a transaoATULI e NE. Os compromissos a pagar gerados sero realizados atravs do NOVO CPR (GERCOMP).

    - Os compromissos a pagar que so gerados continuam tendo que ser transacionados para a realizao dopagamento, dentro da transao GERCOMP. As listas de Credores, de Bancos e OB tambm continuamsendo feitas fora do Documento Folha.

    22 - Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

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    ANEXO 4

    ROTEIRO PARA ANLISE DA ORDEM BANCRIA - OB, DO DOCUMENTO DEARRECADAO DA RECEITA FEDERAL - DARF/DF, DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAPREVIDNCIA SOCIAL - GRPS/GP, E DO FGTS E INFORMAES PREVIDENCIRIAS -

    GFIP

    1. Apresentao

    A OB o documento usado pela UG para realizar o ltimo estgio da despesa, ou seja, o pagamento,aps empenho e a liquidao. Considerando que as UG do Comando do Exrcito utilizam o CPR namodalidade total, o pagamento ocorrer pela realizao na GERCOMP do compromisso pendente,gerado no momento da incluso do documento de origem (Nota Fiscal/Fatura, Recibo de Pagamento aAutnomo, Folha de Pagamento e outras), por meio da transao ATUCPR, o qual representa o segundoestgio da despesa que a liquidao.

    As informaes usadas na gerao da OB, DF e GRPS so as mesmas utilizadas na emisso da Nota deLanamento de Sistema - NS.

    O CPR vincula os citados documentos, logo, uma vez tendo sido realizada a conferncia da NS, asinformaes da contabilizao tambm estaro conferidas, sendo conveniente esclarecer que a 1 via danota fiscal/fatura j est anexada ao relatrio para conformidade, este, devidamente analisado na poca doregistro da NS. Por sua vez, a 2 via da nota fiscal/fatura j est arquivada no Setor Financeiro, anexada Relao de Ordens Bancrias Externas - RE, esta, devidamente assinada pelo OD e pelo Encarregado doSetor Financeiro e autenticada pelo agente financeiro (Banco do Brasil S.A).

    O campo favorecido do documento Ordem Bancria emitida por meio do novo CPR preenchidoautomaticamente pelo sistema com a informao constante do campo dados de pagamento dodocumento hbil.

    2. Aspectos a serem verificadas:

    2.1 OB

    2.1.1 Nas aquisies de bens/servios e realizao de obras (pessoa jurdica), o CNPJ fornecido deve ser omesmo do constante na nota fiscal/fatura e na NE.

    2.1.2 Nas contrataes com servios de pessoa fsica, o CPF do favorecido deve ser o mesmo do constantedo Recibo de Pagamento a Autnomo (RPA) e da NE.

    2.1.3 Nos pagamentos de despesas realizadas com utilizao de suprimento de fundos concedidos pormeio do Carto de Pagamento do Governo Federal - CPFG, dever constar do campo classificao 1 aidentificao do Banco do Brasil/cdigo da agncia (exemplo: 001/1607), e no campo classificao 2dever constar o termo fatura.

    2.1.4 A exigncia, a cada pagamento a empresas contratadas, de apresentao da certido negativa dedbitos trabalhistas (CNDT), alm da devida comprovao de regularidade fiscal e tributria. Destaca-se

    que a referida exigncia deve tambm constar no edital de licitao.

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    2.2 DARF/DF

    Se no campo Observao foram identificados os valores e as alquotas percentuais de cadareteno, bem como o n da nota fiscal/fatura emitida pelo credor/pessoa jurdica.

    3. GRPS/GP

    3.1 o documento destinado ao recolhimento de contribuies ao Fundo de Previdncia e AssistnciaSocial - FPAS.

    3.2 O fato gerador do recolhimento/pagamento de contribuio previdenciria a emisso da NotaFiscal/Fatura/Recibo, sendo o ms da emisso que define o momento do recolhimento da contribuio eno o pagamento dos servios. O recolhimento das retenes deve-se dar at o dia 10 (dez) do msseguinte ao do fato gerador.

    3.3 O campo observao deve conter todas as informaes relacionadas reteno/recolhimento, taiscomo:

    - nmero da nota fiscal/fatura/recibo; ms de competncia; prestador do servio (no caso de pessoafsica); servio prestado; valores que reduziram a base de clculo; glosas; nmero do processo.

    3.4 No h casos de iseno do recolhimento de contribuio previdenciria (tendo ocorrido o fatogerador, cabe reteno, pois todos os fatos geradores so tributados). Apenas no caso de pessoa fsicaprestadora de servio que j tenha contribudo a outra fonte pagadora, o valor mximo de contribuio,devidamente comprovado, dentro do ms, pode receber os valores da prestao do servio sem que se faareteno ou reteno a menor deduzida do valor recolhido comprovado.

    4. GFIP

    o documento que permite o registro do recolhimento do FGTS destinado aos seus beneficirios, nombito das UG que utilizam o SIAFI; e do recolhimento do valor pago atravs de transferncias INTRA-SIAFI de recursos entre a UG recolhedora e do FGTS.

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    ANEXO 5

    ROTEIRO PARA ANLISE DO DOCUMENTO DE ARRECADAO FINANCEIRAMUNICIPAL - DAR/DR, DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIO - GRU/GR, E DA NOTA

    DE REGISTRO DE ARRECADAO - RA

    1. DAR (DR)Este documento utilizado pelas UG sediadas nos municpios em que as prefeituras assinaram

    convnio com a STN para recolhimento dos tributos municipais (ISS), via SIAFI. Nas demais UG orecolhimento feito por meio de OB (a obteno dos parmetros de conferncia deve ser feita diretamente

    junto Prefeitura local).

    1.1 Aspectos a serem verificados.

    1.1.1 Preenchimento do campo recurso.

    Normalmente preenchido com recurso 3 COM VINCULAO DE PAGAMENTO

    1.1.2 Preenchimento do campo FONTE REC-DR:

    Fonte 0100000000 ou outra fonte disponibilizada pela Setorial Financeira.

    1.1.3 Preenchimento dos campos PARCELA/REFER - DR e RECEITA-DR:

    Obter junto Prefeitura critrios para preenchimento destes campos.

    1.1.4. Preenchimento do campo GRUPO DE DESPESA - DR:

    Valores possveis: 3 - Outras Despesas Correntes e 4 - Investimentos.

    1.1.5 Preenchimento do campo VINC. DE PAGAMENTO - DR:

    Normalmente 400, ou de acordo com vinculao disponibilizada pela Setorial Financeira.

    1.1.6 Preenchimento do campo DOC. ORIGEM - DR:

    O SIAFI automaticamente preenche com o documento hbil do Subsistema CPR.

    1.1.7 Preenchimento do campo VR. PRINCIPAL - DR:

    Consultar legislao municipal que institui o ISS bem como os fatos geradores e alquotas a seremaplicadas.

    1.1.8 Preenchimento do campo OBSERVAO - DR:

    Deve conter todas as informaes necessrias adequada identificao: nmero da nota

    fiscal/recibo, servio prestado, competncia, glosa e outras informaes exigidas pela prefeitura.

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    2. GRU (GR) e RA

    A GRU o documento utilizado pelos rgos do Governo Federal para arrecadao de receitas,excetuando-se as receitas do INSS, as recolhidas mediante GRPS e as receitas recolhidas por meio deDARF.

    2.1 Aspectos a serem verificados.

    2.1.1 Verificar se o cdigo de destinao da receita corresponde receita que est sendo recolhida. Poderser verificado atravs do comando >CONCODGR.

    2.1.2 Verificar se esto sendo aplicados juros e multa (conforme contrato) quando ocorrer o atraso nopagamento.

    2.1.3 Verificar se a receita recebida pertence OM, caso no, realizar a devoluo para quem de direito.

    2.1.4 Verificar se as receitas recolhidas ao Fundo do Exrcito (FEx) esto vinculadas a contratosdevidamente cadastrados no SIGA (Sistema de Informaes Gerenciais e de AcompanhamentoOramentrio).

    2.1.5 Verificar se para cada GRU existe uma RA correspondente que comprove recebimento pelo banco.A arrecadao tambm poder ser acompanhada pela transao >CONDEPCTU. Nessa transao, aarrecadao consolidada diariamente por UG e cdigo de recolhimento, e tambm pode ser visualizadano stio do Banco do Brasil.

    2.1.6 Verificar se o campo recurso est preenchido com o cdigo correto, a fim de evitar desequilbriosnas contas contbeis, principalmente na conta Limite de Saque com Vinculao de Pagamento.

    26 - Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

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    ANEXO 6

    ROTEIRO PARA ANLISE DA NOTA DE PROGRAMAO FINANCEIRA - PF

    1. A utilizao da Nota de Programao Financeira - PF para registro da Proposta de ProgramaoFinanceira - PPF e Programao Financeira Aprovada - PFA, ocorre facultativamente entre UG

    Executoras e suas respectivas Unidades Setoriais de Programao Financeira (D Cont, FEx) e,obrigatoriamente, entre estas e a COFIN/STN. Esta etapa precede liberao de Cotas de Despesa,Repasse e de Sub-repasse.

    2. A PF registra no novo CPR e gera compromissos a pagar e a receber com base na data prevista, paracada linha da PF, os quais ficaro pendentes at que a Setorial Financeira aprove o documento. Aprogramao de recursos para despesas de capital de custeio dever ocorrer separadamente, ou seja, namesma PPF, porm em linhas distintas.

    3. No mbito das UG, a emisso de PF tem ocorrido normalmente nos casos de:

    3.1 devoluo parcial de limite de saque com vinculao de pagamento motivada pela anulao deliquidao de despesas/cancelamento da apropriao (NS), para atender medidas administrativas adotadasno mbito da UG;

    3.2 devoluo de valores para atender mudana de vinculao de pagamento ocorrida em conseqnciade regularizao contbil pela D Cont;

    3.3 devoluo de pagamento indevido ao CPEx, com movimentao da conta escriturada 21149.01.00 -Depsitos de Terceiros;

    3.4 devoluo de numerrio D Cont em consequncia de cancelamento de movimentao de militarespor necessidade do servio;

    3.5 devoluo de valor referente a saldo no aplicado de suprimento de fundos, objeto de apropriao pormeio de NS; e

    3.6 devoluo ao CPEx de valor referente a licenciamento de soldados do efetivo varivel commovimentao da conta escriturada 21149.01.00 - Depsitos de Terceiros.

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    ANEXO 8

    ARMAS

    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    ____________________________

    (UG)

    QUADRO DEMONSTRATIVO DA REALIZAO DA DESPESA POR MEIO DA CONCESSO DESUPRIMENTO DE FUNDOS

    MMM/AAAA

    UG (160xxx/ 167xxx)

    NE(n/data)

    AgenteSuprido

    CPF Valor(R$)

    Data Conta tipoB/ CPGVConcesso Aplicao

    Saldo no aplicado e recolhido: _____________ Documento: ________________

    ____________________, _______de _______________de _____________.

    _____________________________________

    Agente Suprido

    Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 29

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    ANEXO 9

    ARMAS

    MINISTRIO DA DEFESA

    EXRCITO BRASILEIRO

    ____________________________(UG)

    RELACO DE DESPESAS SEM COMPROVANTES

    MMM/AAAA

    Definio:so despesas realizadas por suprimento de fundos, que no possam ser comprovadas por meiode documento hbil devido as suas caractersticas especiais.

    Fundamento Legal:art. 45 a 47, do Decreto n 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e letra d, inciso IV,do art. 16, da Portaria Normativa n 1403/MD, de 26 de outubro de 2007.

    DATA ESPECIFICAO VALOR OBSERVAES

    TOTAL

    Local/Data ____________________, ___ de ____________ de ________.

    __________________________________

    Assinatura do Agente Suprido

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    ANEXO 10

    ARMAS

    MINISTRIO DA DEFESA

    EXRCITO BRASILEIRO

    ____________________________(SIGLA DA UG)

    RELATRIO DE PRESTAO DE CONTAS MENSAL

    UG 160XXX/167XXX

    MMM/AAAA

    1. INTRODUO

    O presente Relatrio trata do resultado da Reunio de Prestao de Contas Mensal realizada em_____/_____/______, presidida por mim, ________________________________ - Ordenador deDespesas (OD), agente responsvel, presentes _________________________________ (posto, nome efuno), agentes co-responsveis _______________________________ (posto, nome e funo).

    2. DEMONSTRAO DA EXECUO DA DESPESA

    2.1 Os atos e fatos administrativos ocorridos internamente e transformados em registros contbeisautomticos definitivos, esto mensurados e evidenciadosna Demonstrao da Execuo da Despesa,extrada do SIAFI, para subsidiar a reunio de prestao de contas mensal.

    2.2 Houve/Nohouve restrio na conformidade dos registros de gesto (caso tenha havido restrio emqualquer dia do ms, a UG dever informar o motivo e as providncias adotadas para regularizao daimpropriedade ocorrida).

    3. EXECUO PATRIMONIAL

    3.1 Os saldos das contas de movimento patrimonial no SIAFI (esto/no esto)compatibilizados com osconstantes no Relatrio de Movimentao de Almoxarifado (RMA) e no Relatrio de Movimentao de

    Bens Mveis (RMB), que por sua vez (espelham/no espelham)os saldos registrados no Sistema deControle Fsico (SISCOFIS), disponveis no banco de dados do CITEx, verificados no Sistema deMaterial do Exrcito - SIMATEx/SISCOFIS, conforme quadros abaixo:

    Divergncia contbil no RMA

    ContaContbil Nomenclatura

    Saldo noSIAFI

    Saldo SIMATEx(aplicativo SISCOFIS OM OP) Divergncia

    (1)

    (1) Justificativa para divergncias encontradas entre o saldo contbil do RMA no SIAFI e no aplicativoSISCOFIS OM/OP.

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    Divergncia contbil no RMB

    ContaContbil

    Nomenclatura Saldo noSIAFI

    Saldo SIMATEx(aplicativo SISCOFIS OM OP)

    Divergncia

    (1)

    (1) Justificativa para divergncias encontradas entre o saldo contbil do SIAFI e os saldos do SISCOFISOM/OP.

    Obs.: As Unidades Gestoras dispem do Sistema Gerencial de Acompanhamento e ControlePatrimonial (SISPATR), para consultar a situao da compatibilidade das contas do RMA, RMB edepreciao, bem como da divergncia contbil apresentada.

    3.2 Os saldos das contas de depreciao no SIAFI (esto/no esto) compatibilizados com os constantesno Relatrio Sinttico da Depreciao do SIMATEx/SISCOFIS:

    Conta contbil Nomenclatura Saldo da depreciao mensal DivergnciaSISCOFIS SIAFI (1)

    (1) - Justificativa para as divergncias encontradas entre o saldo contbil da depreciao mensal e aacumulada no SIAFI, bem como no SISCOFIS OM.

    3.3 A equipe de custos da(s) OM(s), inclusive da(s) beneficiada(s), composta por (citar os agentes daadministrao, o gestor de custos, demais usurios do sistema e o n do boletim interno que designou a

    equipe, conforme inciso I, art. 13, da Portaria do Cmt Ex n 932, de 19 DEZ 2007) reuniu-se no diaDD/MMM/AA, sob a coordenao do Fiscal Administrativo, para verificar as informaes relacionadascom as atividades de custos da unidade, relativas anlise dos dados inseridos diretamente noSISCUSTOS (cadastro de pessoal, telefone, potncia eltrica), anlise dos lanamentos referentes aoSISCOFIS e SIAFI, sendo constatadas as seguintes alteraes e providncias (se houver): [...]

    4. CONFORMIDADE CONTBIL MENSAL

    4.1 Informar o motivo do registro de conformidade contbil com restrio e as providncias adotadas paraa regularizao contbil necessria; caso contrrio, informar que no houve restrio contbil.

    4.2 Como resultado da anlise do demonstrativo CONCONTIR - CONSULTA CONTAS AREGULARIZAR, extrado do SIAFI, foi verificado o que se segue:

    4.2.1 Equao no CONCONTIR

    (H/ no h)equao no CONCONTIR (se houver citar qual/quais e justificativa);

    4.2.2 Conta contbil no CONCONTIR(H/ no h)conta contbil registrada no CONCONTIR (se houver citar qual/quais e justificativa);

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    4.2.3 Saldo a Regularizar no BALANCETE

    (H/ no h) saldo a regularizar registrado no BALANCETE (se houver citar qual/quais ejustificativa).

    4.2.4 Conta Contbil no CONINCONS

    (H/ no h)conta contbil registrada no CONINCONS (se houver citar qual/quais e justificativas,bem como as providncias adotadas).

    5. INFORMAES SOBRE O TRATAMENTO DAS RECOMENDAES E DASDILIGNCIAS REALIZADAS PELA ICFEX

    Obs.: Apresentar apenas as justificativas para as diligncias que ainda no puderam ser atendidas.

    6. OUTRAS INFORMAES

    Obs.: Preenchimento a critrio do OD sobre assuntos julgados esclarecedores para a ICFEx de vinculao,ou a motivao dos atos de gesto relativos a situaes extraordinrias ou excepcionais.

    7. RAAIIA (Relatrio de Acompanhamento de Apurao de Indcios de IrregularidadeAdministrativa).

    Anexar.

    _____________________ _______________________

    Agente da Administrao Agente da Administrao

    Obs.: Assinam todos os agentes presentes

    - Aprovo o presente relatrio.

    - Determino o arquivamento de uma cpia Seo de Conformidade dos Registros de Gesto (SCRG) e aremessa da via original ___ ICFEx.

    ____________________, ____ de _________________ de _________

    ______________________________

    Ordenador de Despesas

    Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 33

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    ANEXO 11

    ARMASMINISTRIO DA DEFESA

    EXRCITO BRASILEIRO

    _________________________________(UG)

    RELATRIO DE PASSAGEM DE FUNO DE ORDENADOR DE DESPESAS

    1. Como resultado da Reunio de Passagem da Funo de Ordenador de Despesas (OD) realizada em____/____/______, presentes _____________________________ (posto, nome e funo), agentesubstitudo e agentes corresponsveis ______________________________, eu agente substituto___________________________________ (posto, nome e funo), declaro ter verificado que:

    a. Os saldos das contas de movimento patrimonial no SIAFI (esto/no esto) compatibilizados comos constantes no Relatrio de Movimentao de Almoxarifado (RMA) e no Relatrio de Movimentaode Bens Mveis (RMB), que por sua vez (espelham/no espelham) os saldos registrados no Sistema deMaterial do Exrcito - SIMATEx/SISCOFIS.

    Divergncia contbil no RMA

    ContaContbil Nomenclatura Saldo no SIAFI Saldo do SISCOFIS Divergncia

    (1)

    (1) Justificativa para divergncias encontradas entre o saldo no SIAFI e o SISCOFIS.

    Divergncia contbil no RMB

    ContaContbil Nomenclatura Saldo no SIAFI Saldo SISCOFIS Justificativa

    (1)

    (1) Justificativa para divergncias encontradas entre o saldo do SIAFI e do SISCOFIS.

    Obs.: As Unidades Gestoras dispem do Sistema Gerencial de Acompanhamento e Controle

    Patrimonial (SISPATR), para consultar a situao da compatibilidade das contas do RMA, RMB edepreciao, bem como da divergncia contbil apresentada.

    b. Os saldos das contas de depreciao no SIAFI (esto/no esto) compatibilizados com osconstantes no Relatrio Sinttico da Depreciao SIMATEx/SISCOFIS, conforme quadro abaixo:

    Conta Contbil Nomenclatura Saldo da depreciao mensal Divergncia SISCOFIS SIAFI (1)

    (1) - Justificativa para divergncias encontradas entre o saldo da depreciao mensal e no SIAFI e no

    SISCOFIS.

    34 - Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

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    c. A equipe de custos da(s) OM(s), inclusive da(s) beneficiada(s), composta por (citar os agentes daadministrao, o gestor de custos, demais usurios do sistema e o n do boletim interno que designou aequipe, conforme inciso I, art. 13, da Portaria do Cmt Ex n 932, de 19 DEZ 2007) reuniu-se no diaDD/MMM/AA, sob a coordenao do Fiscal Administrativo, para verificar as informaes relacionadascom as atividades de custos da unidade, relativas anlise dos dados inseridos diretamente noSISCUSTOS (cadastro de pessoal, telefone, potncia eltrica), anlise dos lanamentos referentes aoSISCOFIS e SIAFI, sendo constatadas as seguintes alteraes e providncias (se houver): [...]

    d. Valor total das NE emitidas e no liquidadas (R$ ----------) e valor total das NE liquidadas e nopagas (R$ -----------), conforme contas especificadas no Balancete, anexo ao presente relatrio; e

    e. Suprimento de fundos concedidos e ainda no comprovados at a data de passagem de funo:

    NOME DO AGENTESUPRIDO CPF N NE

    PRAZO DEVALOR

    APLICAO COMPROVAO

    2. Outras Informaes:

    - Preenchimento a critrio do OD substituto ou substitudo sobre assuntos relevantes e/ouesclarecedores.

    2.1 Quadro Demonstrativo das Movimentaes de Materiais e/ou Bens em Trnsito:

    UG (160xxx) NL Transf(n/data)Valor(R$)

    Tipo deMaterial

    ContaContbil

    UG Remetente/Destinatria

    N e data da Guiade Transferncia

    Motivo de saldopendente h + 30

    dias (SFC)

    2.2 Quadro Demonstrativo dos Saldos Registrados na Conta 211490100 - Depsitos de Terceiros:

    Conta Corrente Valor (R$) Prazo

    _____________________________ ______________________________

    OD Substitudo OD Substituto

    Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 35

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    ANEXO 12

    PROCESSO DE PRESTAO DE CONTAS DE DESPESAS COM TRANSPORTE E AJUDA DECUSTO

    Para cada militar transferido para outra sede com desligamento da OM (despesas deTransporte em espcie/Ajuda de Custo executadas pela UG), recomenda-se que o Setor de Conformidadede Registros de Gesto contenha um processo com a seguinte autuao: [...]

    - BI do rgo movimentador;

    1. AJUDA DE CUSTO

    a. Transcrio em BI da OM do ato administrativo que determinou a movimentao do militar (art. 22,das Normas aprovadas pela Portaria n 172-DGP, de 4 AGO 2006);

    b. Mapa demonstrativo de despesa (art. 75 das supracitadas Normas); e

    c. Contracheque da data do ajuste de contas do militar movimentado at o ltimo dia do trnsitoregulamentar (art. 56, do Decreto n 4.307, de 18 JUL 02 e art. 2, Inc. V, alnea a) das supracitadasNormas).

    2. TRANSPORTE DE BAGAGEM E DE PESSOAL (EM ESPCIE)

    a. Transcrio em BI da OM de origem do ato administrativo de movimentao do militar com

    desligamento da OM para outra sede (art. 27 e art. 48, das Normas aprovadas pela Portaria n 172-DGP,de 4 AGO 2006).

    b. Parte de Solicitao de Transporte (art. 28 e art. 49, das supracitadas Normas), na qual o militarmovimentado escolher a modalidade (nesse caso: pagamento em espcie) e na qual apresentar adeclarao formal autoridade requisitante sobre os dependentes que o acompanharo e os que seguirodestino em poca diferente do militar (art. 49, 3 das Normas aprovadas pela Portaria n 172-DGP, de 4AGO 2006, alterada pela Portaria n 041-DGP, de 01 MAR 2007). Essa parte ter como anexos:

    1) a cpia autenticada do certificado de registro e licenciamento do veculo (CRLV) e doCertificado de Registro do Veculo (CRV) (art. 28, 2, Inc. II e 4, das Normas aprovadas pela Portarian 172-DGP, de 4 AGO 2006);

    2) quanto aos dependentes (art. 49, 2, Inc. I das supracitadas Normas):a) cpia autenticada dos assentamentos do militar onde consta como dependentes quaisquer das

    pessoas enumeradas nos 2 e 3, do art. 50, da Lei n 6.880/1980; e

    b) cpia autenticada da carteira de identidade militar do cnjuge militar.

    3) quanto ao vnculo do empregado domstico (art. 49, 2, Inc. II das supracitadas Normas):

    a) cpia autenticada do registro do respectivo contrato na carteira de trabalho, contendoassinatura do empregador;

    b) cpia autenticada do comprovante de inscrio do empregado domstico no Instituto Nacionalde Seguridade Social (INSS); e

    36 - Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

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    c) cpia autenticada do comprovante de recolhimento da respectiva contribuio previdenciriarelativo ao ms imediatamente anterior solicitao de transporte.

    4) publicao em BI da OM de origem da solicitao de transporte do militar (art. 29, Inc. II e art.50, Inc. II, das supracitadas Normas);

    5) publicao em BI do ato de concesso do pagamento em espcie do transporte de bagagem e depessoal (art. 38, 1 e art. 54, 1, das supracitadas Normas);

    6) extrato da consulta ao Sistema de Consulta de Distncias (SISCODI) (art. 41 das supracitadasNormas);

    7) mapa demonstrativo de despesa (art. 75 das supracitadas Normas); e

    8) cotao dos preos das passagens a que tiver direito o militar, estabelecendo como data deconsulta a prevista para o desligamento (art. 56, Inc. II das Normas aprovadas pela Portaria n 172-DGP,de 4 AGO 2006, alterada pela Portaria n 075-DGP, de 25 MAR 2009).

    Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 37

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    ANEXO 13

    COMPOSIO DOS PROCESSOS LICITATRIOS DE SISTEMA DE REGISTRO DEPREOS (SRP).

    1. No rgo Gerenciador

    Manter arquivado no SCRG uma via do processo licitatrio via registro de preos, completo, emconformidade com o artigo 38 da Lei 8.666/1993 (Concorrncia); artigo 21 do Decreto 3.555/2000(Prego Presencial) ou artigo 30 do Decreto 5.450/2005 (Prego Eletrnico).

    2. Na Unidade Participante

    Montar processo com as seguintes peas integrantes:

    a. capa;

    b. ndice;

    c. documento da Unidade ao rgo gerenciador manifestando interesse em participar do registro depreos e respectiva estimativa de consumo (inciso II, art. 5, do Decreto n 7892/2013);

    d. requisio da Unidade, com despacho do OD vinculado ao processo licitatrio originrio dorgo gerenciador;

    e. extrato da Ata do SRP do rgo gerenciador com o resultado do certame (no necessrio aimpresso do histrico da mesma);

    f. Notas de Empenhos ou documentos equivalentes relacionados ao respectivo processo (art. 62 daLei 8.666/1993); e

    g. demais documentos pertinentes e elucidativos do processo, a critrio da Unidade.

    Observaes:Os documentos citados nos nmeros 3) e 4), podero ser Fac-smile, e-mail, MsgComunica ou DIEx.

    3. Na Unidade No Participante

    Montar processo com as seguintes peas integrantes:a. capa;

    b. ndice;

    c. requisio da Unidade, com despacho do OD vinculando-se o processo de aquisio ao processolicitatrio originrio do rgo gerenciador;

    d. documento de pesquisa de preos de mercado que comprove a vantagem quanto utilizao doprocesso (SIASG/SISPP) visando atender o art. 22, do decreto 7892/2013;

    e. documento da Unidade interessada ao rgo gerenciador do SRP formalizando a consulta paraparticipar do processo (utilizao da Ata de Registro de Preos);

    38 - Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

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    f. documento do rgo gerenciador com a respectiva concordncia;

    g. documento da UG No Participante ao fornecedor exteriorizando interesse de adquirir itensconstantes da Ata do rgo Gerenciador;

    h. documentos com a manifestao dos licitantes vencedores em fornecer ou no os itens deinteresse da UG No Participante;

    i. extrato da Ata do SRP do rgo gerenciador, extrado do sistema, com o resultado do certame(no necessrio a impresso do histrico constante da mesma);

    j. Notas de Empenhos ou documentos equivalentes relacionados ao respectivo processo (art. 62 daLei 8.666/1993); e

    k. demais documentos pertinentes e elucidativos do processo, a critrio da Unidade e emconsonncia com o art. 38, da Lei 8666/1993.

    Observaes:

    - Os documentos citados nos nmeros 5) a 8), podero ser via Fac-smile, e-mail, Msg Comunica,Ofcio ou DIEx; e

    - antes do despacho do OD na requisio (documento citado no n 3), a UG dever adotar asmedidas constantes dos nmeros de 4) a 9).

    Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 39

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    ANEXO 14

    COMPOSIO DOS PROCESSOS DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAOREALIZADA DE FORMA CENTRALIZADA NAS REGIES MILITARES

    Nas Dispensa/Inexigibilidade de Licitao das Concessionrias do Servio Pblico - Centralizadosno Comando de RM, quanto constituio dos processos licitatrios referentes s dispensas einexigibilidades de licitao das concessionrias do servio pblico e, embora o Comando da respectivaRegio Militar (RM) elabore a publicao centralizada via SIDEC as UG devem providenciar uma cpiados documentos que consubstanciaram a declarao de dispensa/inexigibilidade, incluindo:

    - a capa do processo;

    - a requisio da prpria Unidade, com despacho do OD vinculado ao processo da RM; e

    - o extrato da publicao da Ratificao no Dirio Oficial da Unio.

    Observaes:

    - Cabe Unidade Gestora/Comando de RM, manter arquivado, no SCRG, e disposio dosControles Interno e Externo, os respectivos processos originais elaborados de forma centralizada.

    40 - Separata ao Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

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    ANEXO 15

    ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTAO PERTINENTE AS DESPESAS DO FUSEX

    1. No Setor de Conformidade dos Registros de Gesto:

    a. Para cada organizao civil de sade (OCS), um processo contendo: Processo de inexigibilidade(ou dispensa de licitao), Minuta de Termo de Contrato, Parecer Jurdico, Termo de Contrato,Homologao pela RM do Termo de Contrato, Minuta de Termo Aditivo, Parecer Jurdico, TermoAditivo, Homologao pela RM do Termo Aditivo.

    b. Para cada profissional de sade autnomo (PSA), um processo contendo: Processo deinexigibilidade (ou dispensa de licitao), credenciamento e respectiva homologao pela RM.

    c. Consulta CONSITFORN (Consulta Situao Fornecedor) antecedendo o empenho da despesa.

    d. Via original da NF (OCS) e do RPA (PSA) com os carimbos de Atestado de Lisura,Liquidao da Despesa (Ofcio n 44-SEF, de 13 JUN 2005) e Autorizao de Pagamento.

    e. Processos de ressarcimentos de despesas mdicas (IR 30-40, aprovadas pela Portaria n 050-DGP,de 28 FEV 2008), contendo: requerimento do beneficirio solicitando o ressarcimento; informaoinstruindo o requerimento; documento do prestador de servios, declarando que no conveniado oucontratado com qualquer UG FUSEx e que no aceita empenho; relatrios, pareceres mdicos edespachos pertinentes ao atendimento ou aquisio objeto do ressarcimento; e V - cpia do(s)documento(s) comprobatrio(s) da despesa, devidamente auditado(s) (art. 11). Devem ser anexados aindaos documentos especficos para cada situao citada nos 1 ao 7, do art. 11, das supracitadas IR.

    2. Setor Financeiro:

    - Cpia da NF (OCS) e do RPA (PSA) com os carimbos de Atestado de Lisura, Liquidao daDespesa (Ofcio n 44-SEF, de 13 JUN 2005) e Autorizao de Pagamento.

    3. Setor FUSEx:

    a. Cpia da NF (OCS) e do RPA (PSA) com os carimbos de Atestado de Lisura, Liquidao da

    Despesa (Ofcio n 44-SEF, de 13 JUN 2005) e Autorizao de Pagamento.b. Mapa Demonstrativo da Despesa/Mapa Provisionado (extrado do Sistema de Planejamento e

    Execuo Oramentria - SIPEO), devidamente assinado pelo chefe da seo de contas mdicas (MsgComunica 2008/0871300 SEF-Gestor, de 04 AGO 2008).

    c. Faturas de OCS/PSA (documento que representa a cobrana mensal dos atendimentos e que objeto de lisura, com aprovao ou glosa parcial ou total) acompanhada das respectivas guias auditadas doSIRE (terceiras vias - Inc. V do art. 18, das Normas aprovadas pela Portaria n 046-DGP, de 25 FEV2008).

    d. Parecer favorvel da Comisso de tica Mdica, seguida de autorizao do Diretor da OMS pararealizao do procedimento, nos casos previstos no n 2 do Anexo A, das IR 30-38, aprovadas pelaPortaria n 048-DGP, de 28 FEV 2008.

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    e. Parecer da Comisso de tica Mdica, seguido de autorizao da RM para realizar oencaminhamento (encaminhamentos de procedimentos ou exames de alto custo e complexidade, noprevistos em convnio ou contrato com OCS e PSA - art. 16, das IR 30-38).

    f. Solicitao De Procedimentos A OCS/PSA (Anexo C, das IR 30-38).

    g. "Processo Contbil da Despesa Realizada", referente a cada paciente encaminhado para

    internao (Msg 2006/0923329 - DGP Gestor, de 30 JUN 2006), o qual ser composto pelos seguintesdocumentos:

    1) Guia de encaminhamento do sistema de sade do Exrcito, nominal ao paciente, com valoresestimados.

    2) Relatrio de auditoria (ps auditoria), discriminado com os seguintes itens da conta hospitalar:

    a) valor total da conta hospitalar apresentada;

    b) guia de encaminhamento com valores revistos;

    c) dirias;

    d) taxas e aluguis;

    e) medicaes;

    f) descartveis;

    g) exames laboratoriais;

    h) diagnstico por imagem;

    i) gases;

    j) hemoderivados;

    k) honorrios profissionais;l) rteses, Prteses e Materiais Especiais (OPMES);

    m) pacotes;

    n) total de glosas;

    o) total ps-glosa; e

    p) data, nome e assinatura do auditor.

    3) Pedido do mdico assistente (mdico que solicitou o procedimento).

    4) Autorizao do sistema de sade do exrcito para realizao do procedimento solicitado.

    5) Autorizao do sistema de sade do exrcito para utilizao de medicao de alto custo.

    6) OPMES:

    a) Nota fiscal original (quando estabelecido em contrato);

    b) Solicitao do mdico assistente de materiais a serem utilizados no procedimento (listadiscriminada); e

    c) Tomada de preo (quando estabelecido em contrato).

    7) Procedimentos cirrgicos (quando houver):

    a) boletim anestsico (2 via); eb) relatrio cirrgico (3 via).

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    8) Diagnstico por imagem: pedido mdico e laudo.

    9) Conta hospitalar discriminada.

    10) Relatrios da auditoria concorrente (mdico auditor).

    11) Os processos contbeis da despesa realizada devero estar numerados de acordo com asfaturas emitidas e por ordem cronolgica de entrada no protocolo da unidade de atendimento.

    12) Os responsveis pelos controles das despesas devero fazer constar nos processos contbeisda despesa realizada o nmero dos mapas demonstrativos do SIPEO, do empenho, nota fiscal e a ordembancria.

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