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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MINUTA DE EDITAL N º . 53 /2012 PREGÃO ELETRÔNICO FORNECIMENTO DE BENS COM ENTREGA IMEDIATA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS MOSSORÓ/RN JULHO DE 2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO£o... · item”, aquisição de torno mecânico industrial), conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos

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SSEERRVVIIÇÇOO PPÚÚBBLLIICCOO FFEEDDEERRAALL

MMIINNIISSTTÉÉRRIIOO DDAA EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO

UUNNIIVVEERRSSIIDDAADDEE FFEEDDEERRAALL RRUURRAALL DDOO SSEEMMII--ÁÁRRIIDDOO

CCOOMMIISSSSÃÃOO PPEERRMMAANNEENNTTEE DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

MMIINNUUTTAA DDEE EEDDIITTAALL NN ºº .. 5533//22001122

PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO

FFOORRNNEECCIIMMEENNTTOO DDEE BBEENNSS CCOOMM EENNTTRREEGGAA IIMMEEDDIIAATTAA

PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO EEXXCCLLUUSSIIVVAA DDEE MMIICCRROOEEMMPPRREESSAASS,, EEMMPPRREESSAASS DDEE PPEEQQUUEENNOO PPOORRTTEE EE EEQQUUIIPPAARRAADDAASS

MMOOSSSSOORRÓÓ//RRNN –– JJUULLHHOO DDEE 22001122

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ÍÍNNDDIICCEE

PREÂMBULO

SEÇÃO I .................................................................................. DO OBJETO

SEÇÃO II ................................................................................. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

SEÇÃO III ................................................................................ DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

SEÇÃO IV ................................................................................ DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS

SEÇÃO V ................................................................................. DA HABILITAÇÃO

SEÇÃO VI ................................................................................ DO CREDENCIAMENTO

SEÇÃO VII ............................................................................... DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

SEÇÃO VIII .............................................................................. DA PROPOSTA

SEÇÃO IX ................................................................................ DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

SEÇÃO X ................................................................................. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

SEÇÃO XI ................................................................................ DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

SEÇÃO XII ............................................................................... DA FORMULAÇÃO DE LANCES

SEÇÃO XIII .............................................................................. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

SEÇÃO XIV ............................................................................. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

SEÇÃO XV .............................................................................. DA NEGOCIAÇÃO

SEÇÃO XVI ............................................................................. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

SEÇÃO XVII ............................................................................ DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEÇÃO XVIII ........................................................................... DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

SEÇÃO XIX ............................................................................. DA AMOSTRA

SEÇÃO XX ............................................................................. DOS RECURSOS

SEÇÃO XXI.............................................................................. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SEÇÃO XXII............................................................................. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

SEÇÃO XXIII............................................................................ DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

SEÇÃO XXIV ........................................................................... DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR

SEÇÃO XXV ........................................................................... DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

SEÇÃO XXVI........................................................................... DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

SEÇÃO XXVII........................................................................... DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE

SEÇÃO XXVIII.......................................................................... DA GARANTIA DO PRODUTO

SEÇÃO XXIX ......................................................................... DO PAGAMENTO

SEÇÃO XXX ........................................................................... DA RESCISÃO DO CONTRATO

SEÇÃO XXXI............................................................................ DAS SANÇÕES

SEÇÃO XXXII........................................................................... DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

SEÇÃO XXXIII.......................................................................... DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

SEÇÃO XXXIV ......................................................................... DO FORO

SEÇÃO XXXV ......................................................................... DISPOSIÇÕES FINAIS

SEÇÃO XXXVI.......................................................................... DOS ANEXOS

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº.. 5533//22001111

EDITAL

PREÂMBULO

A União, por intermédio da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 854 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, publicada no Diário Oficial da União, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço “por item”, aquisição de torno mecânico industrial), conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições do Decreto nº. 3.555/2000, da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 5.450/2005, da Lei Complementar nº. 123/2006, do Decreto nº. 6.204/2007, da Lei nº. 11.488/2007, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02 de 2010 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

DIA: 01/08/2012 HORÁRIO: 09:00 horas (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

DA SEÇÃO I – DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de torno mecânico industrial), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2. A UFERSA estabelece apenas padrões de qualidade mínimos, ou seja, aceita que o licitante apresente produto igual ou superior aos padrões estabelecidos no edital. 1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

DA SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. A despesa com aquisição do(s) objeto(s), estimada em em R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinqüenta reais) conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I, correrá à conta: unidade gestora: 153033; classificação das despesas: XXXXXX; Itens das despesas: XX e XX; programa de trabalho: XXXXX.XXXX.XXXX.XXXX; Plano Interno: XXXXXXXXXXX; Espécie de empenho: ordinário, relativo ao exercício de 2011.

DA SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06). 3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e (desnecessidade de credenciamento prévio no SICAF) perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos na Seção V deste edital.

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3.3. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação. 3.4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção V deste edital. 3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.6. Não poderão participar deste Pregão: 3.6.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

3.6.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto. 3.6.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quorum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 3.6.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento equivalente.

3.6.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país. 3.6.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o poder público (Art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93). 3.6.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 3.6.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial. 3.6.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.6.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção XI, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.

DA SEÇÃO IV – DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS

4.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49. 4.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo. 4.3. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$2.400.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº. 11.488/2007 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº. 123/2006, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 4.4. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte. 4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº. 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 4.6. Os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, e que não possuem quaisquer dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei nº. 123/2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007).

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4.7. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação no pregão. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.

DA SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO

5.1. O pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos Arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02 de 2010. 5.1.1. Também poderão ser consultados sítios oficias emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com

alguma documentação vencida junto ao SICAF. 5.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de cadastro unificado – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02 de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições dos itens 5.9.1 e 5.9.3 desta seção. 5.3. As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o

objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio de apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou provado.

b) Os atestados devem vir com notas fiscais que os lastreiem. 5.4. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao SICAF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema. 5.5. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos a que se refere o item 5.7 desta Seção. 5.6. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 5.7. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº. 10.522/02. 5.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física. b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz. c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.

5.9. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

a) Habilitação Jurídica; b) Qualificação econômico-financeira; c) Regularidade fiscal; e d) Documentação complementar.

5.9.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:

a) Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física); b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias;

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d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de cooperativas, acompanhada de prova dos responsáveis legais; e) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Em caso de cooperativas: a) o Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual se houver; b) Ata de Fundação; c) Estatuto Social com a Ata da Assembléia que o aprovou; d) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou; e) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias.

5.9.2. Documentos relativos à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

5.9.3. Prova de regularidade perante:

a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. c) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. d.1) Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato.

5.9.4. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz

e da filial. 5.9.5. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de

validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.

5.9.6. A comprovação de regularidade fiscal dos licitantes somente será exigida para efeito de contratação, e não como

condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº. 123/06 e Art. 4º do Decreto nº. 6.204/2007). 5.9.7. Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida

para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº. 123/06).

5.9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº. 123/06); 5.9.7.2. A declaração do vencedor de que trata o subitem 5.7.8., acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 5.9.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção X, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.9.8. Documentação complementar:

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a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo III; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do item 7.1., inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº. 05/95 – Anexo II; c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do § 2º da Instrução Normativa Nº 02 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 16 de setembro de 2009 – Anexo IV. d) O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir. e) No caso das aquisições de bens de informática e automação, certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: e.1) segurança para o usuário e instalações; e.2) compatibilidade eletromagnética; e e.3) consumo de energia

5.9. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.

DA SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO

6.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, até 08 (oito) dias antes da abertura da sessão do pregão eletrônico, sendo garantido ao licitante o prazo mínimo de 03 (três) dias, com termo inicial a partir da publicação do presente Edital. 6.2. credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 6.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Universidade Federal Rural do Semi-Árido responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o SICAF. 6.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

DA SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

7.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

7.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

7.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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7.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.

DA SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA

8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

8.1.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta. 8.1.2. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de referência, sob pena de desclassificação de sua proposta. 8.1.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo (indicar o número do anexo em que estão descritos os itens) deste Edital. 8.1.4. “Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.”

8.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 8.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias corridos) contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 8.4. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

DA SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 9.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

DA SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

10.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço ou não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente; e 10.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.

10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

10.2.1. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; para a negociação prevista na Seção XV; 10.2.2. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção XIX, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.

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10.3. A convocação poderá ser por meio do “chat”, por meio de e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 10.4. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

DA SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1. Aberta a sessão o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

DA SEÇÃO XII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

12.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 12.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 12.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema (por licitante). 12.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 12.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 12.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 12.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.8. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances (Art. 11, parágrafo único, do Decreto nº. 6.204/07). 12.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência 12.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.

DA SEÇÃO XIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

13.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 13.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

DA SEÇÃO XIV – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

14.1. Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a) Produzidos ou prestados por microempresas e empresas de pequeno porte;

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a.1) Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

b) Produzidos no País; c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

d) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

e) Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal.

14.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 61.1 e 61.2, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

DA SEÇÃO XV – DA NEGOCIAÇÃO

15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

DA SEÇÃO XVI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

16.1.1. O critério de julgamento será o menor preço por item apresentado. 16.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 16.3. Será desclassificada a proposta final que:

a) Contenha vícios ou ilegalidades; b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência; c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e) Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.

16.4. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 16.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 16.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº. 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade. 16.7. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Universidade Federal Rural do Semi-Árido para orientar sua decisão. Caso o órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 16.8. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subseqüente, observando os itens 10.2 e seguintes da Seção X, e, assim, prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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16.9. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº. 5.450/05).

DA SEÇÃO XVII – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

17.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 17.2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 17.3. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Art. 26, § 3º, do Decreto nº. 5.450/05). 17.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista do item 10.2. 17.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.

DA SEÇÃO XVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

18.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via convocação de anexos no sistema comprasnet, com prazo estipulado pelo pregoeiro durante a sessão. 18.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fax deverão ser encaminhados, na forma descrita no item 20, no prazo de 05 dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Av. Francisco Mota, 572; Bairro: Presidente Costa e Silva; Cidade: Mossoró/RN; CEP: 59.625-900, em envelope fechado com os seguintes dizeres: À Comissão Permanente de Licitação, fone: (84) 3317-8292, o número do pregão eletrônico, razão social e CNPJ da empresa. 18.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

SSEEÇÇÃÃOO XXIIXX -- DDAA AAMMOOSSTTRRAA

19.1. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declarado vencedor amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação ou Comissão constituída para este fim, no horário das 07:30 às 11:30h e 13:30 às 17:30h, no prazo de 05 dias úteis, a partir da solicitação.

19.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.

19.3. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.

19.4. Os produtos apresentados como amostra, poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.

19.5. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor.

19.6. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital.

19.7. A rejeição da amostra será devidamente fundamentada pelo Pregoeiro.

19.8. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

19.9. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.

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19.10. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtraídos os produtos apresentados como amostra.

19.11. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, atentando-se para o disposto na “Seção IX - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” deste Edital. Caso a proposta seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro solicitará amostra dos produtos ofertados no prazo estabelecido neste Edital.

19.12. Após a homologação do certame, o licitante terá 10(dez) dias úteis para retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão descartadas.

DA SEÇÃO XX – DOS RECURSOS

20.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 20.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 20.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 20.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 20.5. O pregoeiro poderá negar admissibilidade ao recurso:

a) Interposto fora do prazo definido no edital; b) Quando o recorrente não motivar o pedido.

20.6. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 20.7. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 20.8. Manifestado o interesse de recorrer, e apresentada imediatamente a motivação, o pregoeiro poderá:

a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; b) Motivadamente, reconsiderar a decisão; c) Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.

20.9. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão proferida. 20.10. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

DA SEÇÃO XXI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

21.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 21.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 21.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo definido no edital.

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21.4. Na assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato. 21.5. Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação referida no item anterior, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas na Seção X, e o atendimento das demais exigências deste Edital, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

DA SEÇÃO XXII – DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

22.1. A contratação será formalizada através de nota de empenho.

DA SEÇÃO XXIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

23.1. O contrato terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir do recebimento da nota de empenho pela empresa vencedora do certame licitatório, respeitado o prazo de entrega exposto no Termo de Referência.

DA SEÇÃO XXIV – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR

24.1. O licitante vencedor obriga-se a:

a) Entregar os objetos desta licitação na dependência da CONTRATANTE, endereço Avenida Francisco Mota, 572, Bairro Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-900 - Mossoró/RN, especificamente no Setor de Almoxarifado da CONTRATANTE, de segunda à sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min; b) Estender o prazo estabelecido no item 8.1 do termo de referência (anexo I), somente mediante prévia autorização da CONTRATANTE, não podendo a vencedora do certame licitatório declinar do mesmo; c) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que, praticada por seus funcionários quando da entrega dos materiais objeto deste termo; d) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade dos materiais que serão entregues; e) Garantir um material com no mínimo 1 (um) ano de garantia a contar do recebimento do mesmo pela CONTRATANTE, sendo esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange ao transporte do material da CONTRATANTE à CONTRATADA; f) Acondicionar os objetos fornecidos de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante; g) Fornecer diretamente os materiais, objeto do presente termo, não sendo admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial. A fusão, cisão ou incorporação serão admitidas, somente, com o consentimento prévio e por escrito da UFERSA; h) Por ocasião da entrega, os materiais serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa fornecedora, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para substituí-los; i) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela UFERSA, relacionados com as características e funcionamento dos materiais fornecidos; j) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; l) Apresentar os objetos acima listados obrigatoriamente de procedência nacional; m) Dispor de assistência técnica comprovado para os aparelhos licitados no Estado do Rio Grande do Norte durante o período de garantia.

DA SEÇÃO XXV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

25.1. A Universidade Federal Rural do Semi-Árido obriga-se a:

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a) Disponibilizar à CONTRATADA, em tempo hábil, a nota de empenho que comprova a aquisição pelo CONTRATANTE; b) Aplicar as penalidades definidas em contrato, previstas pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos materiais ou entrega de documentação solicitada, bem como pela divergência das características dos materiais entregues; c) Efetuar os pagamentos devidos à empresa fornecedora do certame licitatório, na forma convencionada no deste termo de referência, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades e exigências da CONTRATANTE.

DA SEÇÃO XXVI – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

26.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias consecutivos, após o recebimento da nota de empenho, sob responsabilidade da empresa vencedora do certame licitatório. 26.2. Os bens deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado da UFERSA, localizado na Av. Francisco Mota, 572, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN CEP: 59625-900, no período das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. 26.3. Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente e estar acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.

DA SEÇÃO XXVII – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE

27.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:

26.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado; 26.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias úteis, contados do recebimento provisório após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

27.2. A contratada deverá efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) às especificações exigidas em Edital no prazo de 10 dias consecutivos contados a partir da solicitação formal da contratante.

DA SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO PRODUTO

28.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de no mínimo 01(um) ano, podendo haver exigências de garantias maiores para itens específicos, visando conceder maior segurança à CONTRATANTE. 28.2. Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto. 28.3. Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito.

DA SEÇÃO XXIX – DO PAGAMENTO

29.1. O pagamento será efetivado em favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta-corrente indicada pela mesma ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital, em até o 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado pela CONTRATANTE, desde que não haja fato impeditivo por parte da CONTRATADA. 29.2. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº. 8.666/93. 29.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato. 29.4. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 480, de 15 de dezembro de 2004.

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29.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 29.6. A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 29.7. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 29.8. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 29.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 29.10. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, £ 3º, da Lei 8.666, de 1993. 29.11. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 29.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

DA SEÇÃO XXX – DA RESCISÃO DO CONTRATO

30.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93; A rescisão deste contrato pode ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;

30.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DA SEÇÃO XXXI – DAS SANÇÕES

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31.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da multa de até 30% sobre o valor do contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; c) Falhar ou fraudar na execução do contrato; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Fizer declaração falsa; f) Cometer fraude fiscal.

31.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Multa de:

b.1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; O atraso superior ao décimo quinto dia poderá ocasionar a não-aceitação do objeto, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.3) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; b.4) para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as seguintes tabelas:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 2% do valor do CONTRATO

2 4% do valor do CONTRATO

3 6% do valor do CONTRATO

4 8% do valor do CONTRATO

5 10% do valor do CONTRATO

6 15% do valor do CONTRATO

Tabela 2

INFRAÇÃO GRAU

ITEM

DESCRIÇÃO

01 Fornecer equipamentos/materiais que apresentem falhas de fabricação que possibilitem a ocorrência de dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais. Por ocorrência.

06

02 Deixar de fornecer os equipamentos/materiais objeto da licitação, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Por ocorrência.

05

03 Deixar de efetuar o conserto/substituição do equipamento/material que apresente defeito de fabricação. Por ocorrência.

04

04 Fornecer informação falsa do equipamento/material objeto da licitação. Por ocorrência.

03

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05 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscalizador. Por ocorrência

02

06

Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. Por item e por ocorrência.

01

07 Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.

01

08 Apresentar documentação falsa. 01

09 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame. 01

10 Ensejar o retardamento da execução do objeto. 01

11 Não mantiver a proposta. 01

12 Comportar-se de modo inidôneo. 01

13 Cometer fraude fiscal. 01

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.

e) As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Serviço Público Federal.

f) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

g) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

h) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

DA SEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

DA SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

33.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

33.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.

33.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de conseqüência do ato anulado.

33.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

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33.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

33.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

33.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.

DA SEÇÃO XXXIV – DO FORO

34.1. Fica eleito o foro da Subseção Judiciária em Mossoró, Seção Judiciária Federal no Estado do Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

DA SEÇÃO XXXV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

35.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

35.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.

35.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.

35.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

35.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Universidade Federal Rural do Semi-Árido.

35.6. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.

DA SEÇÃO XXXVI – DOS ANEXOS

36.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

b) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS INEXISTENTES;

c) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR.

d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

CAUBI ROCHA DE MACEDO

PREGOEIRO

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a) ANEXO I

b)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO c) DIVISÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS

dd)) TTEERRMMOO DDEE RREEFFEERRÊÊNNCCIIAA NNºº.. 5566//22001122

ITEM 01. DO OBJETO Aquisição de torno mecânico industrial ITEM 02. DA JUSTIFICATIVA A aquisição de um torno mecânico se faz necessária para supri uma demanda do Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas - DCAT, que através do Professor Natanael Takeo Yamamoto, formalizou a requisição de compra de material junto à DIMASG que repassou ao SECOMP a demanda para demais procedimentos. ITEM 03. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS Os materiais a serem adquiridos devem ser similares aos seguintes modelos e marcas:

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

1

Torno mecânico industrial, similar ao MANROD MR-302. Características gerais:

• Modelo: 320 x 1.000 mm;

• Distância máxima entre centros: 1.000 mm;

• Diâmetro máximo sobre o barramento: 300 mm;

• Largura do barramento: 186 mm;

• Diâmetro de passagem do eixo-árvore: 38 mm;

• Diâmetro máximo sobre o carro: 220 mm;

• Diâmetro máximo sem cava: 506 mm;

• Encaixe do mangote: CM3;

• 8 velocidades: 70 – 115 – 190 – 300 – 460 – 755 – 1.255 – 2.000 rpm;

• Roscas métricas: 0.4 – 7 mm;

• Roscas em polegadas: 8 – 112 TPI;

• Avanço: avanço automático do carro longitudinal e transversal, sistema de lubrificação e iluminação, com botão de parada de emergência;

• Potência da bomba de lubrificação: 40 W / 0,05 HP;

• Potência: 1.5 KW / 2 HP;

• Alimentação: 220 volts / 60 Hz – trifásico ou 380 volts / 60 Hz – trifásico;

• Dimensões aproximadas embalado: 1.930 x 760 x 1.450 mm;

Unidade 01 R$ 21.250,00

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• Peso aproximado: 800 kg;

• Características adicionais: com gabinete de trabalho, placa 160 mm com 3 castanhas para fixação externa, placa de 200 mm com 4 castanhas independentes, com chave “T”, placa de arraste Ø 250 mm, luneta fixa, luneta móvel e pedal de freio.

Acessórios Standard:

• 03 castanhas para fixação interna;

• 01 chave “T” para placa;

• 01 chave “T” para porta-ferramenta (castelo);

• 02 pontas fixas CM3;

• 01 haste cônica CM5;

• 01 jogo de chaves Allen: 3, 4, 5, 6, 8 e 10 mm;

• 01 chave fixa 10 x 12 mm;

• 01 chave fixa 14 x 17 mm;

• 01 chave fixa 17 x 19 mm;

• 01 chave Phillips 5 x 75 mm;

• 01 chave de fenda 5 x 75 mm;

• 01 jogo de engrenagens: 40, 44, 46, 52, 56, 57, 60, 63;

• 02 manípulos de acionamento com parafusos;

• 01 almotolia.

ITEM 04. DA LICITAÇÃO/MODALIDADE

4.1. Pregão Eletrônico;

Decreto 5.450 de 31 de Maio de 2005, Art. 2º “o pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet”.

ITEM 05. DO ENQUADRAMENTO DE BENS/SERVIÇOS DE USO COMUM Decreto nº. 7.174, de 12 de maio de 2010, Art. 12: “§ 2o Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.” ITEM 06. DO VALOR ESTIMADO R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinqüenta reais) ITEM 07. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1.1. Natureza da despesa: 44.90.52 (bens permanentes).

7.2.1. Fonte:

7.3.1. Programa: ITEM 08. DO PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS

8.1. O prazo para entrega será de no máximo 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA. ITEM 09. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE 9.1. Nos termos dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, os objetos adquiridos serão recebidos:

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9.1.1. Provisoriamente, no ato de entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações feitas em edital; 9.1.2. Definitivamente, em até 15 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação do(s) objeto(s);

9.1.3. A CONTRATADA deverá efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) totalmente às especificações exigidas em Edital no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da solicitação formal da CONTRANTE.

ITEM 10. DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetivado em favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta-corrente indicada pela mesma ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no edital, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado pela CONTRATANTE, desde que não haja fato impeditivo por parte da CONTRATADA.

10.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, £ 3º, da Lei 8.666, de 1993.

10.3. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante. ITEM 11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 11.1. O pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos Arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

11.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições dos itens 11.1 a 11.4 desta Seção. 11.3. Documentos relativos à habilitação jurídica: a) Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física); b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de cooperativas, acompanhada de prova dos responsáveis legais; e) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Em caso de cooperativas: a) o Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; b) Ata de Fundação; c) Estatuto Social com a Ata da Assembléia que o aprovou; d) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou; e) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias. 11.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência, concordata, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;

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b) Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 11.5. Documentos relativos à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.6. Prova de regularidade perante: a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. c) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. d.1) Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 11.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial. 11.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 11.9. A comprovação de regularidade fiscal dos licitantes somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº. 123/06 e Art. 4º do Decreto nº. 6.204/2007). 11.10. Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº. 123/06). 11.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº. 123/06); 11.10.2. A declaração do vencedor de que trata o subitem 5.7.8., acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 11.10.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção X, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.11. Documentação complementar: a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do item 7.1., inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº. 05/95; c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do § 2º da Instrução Normativa Nº 02 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 16 de setembro de 2009.

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d) O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir. e) No caso das aquisições de bens de informática e automação, certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: e.1) segurança para o usuário e instalações; e.2) compatibilidade eletromagnética; e e.3) consumo de energia 11.12. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. ITEM 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Entregar os objetos desta licitação na dependência da CONTRATANTE, endereço Avenida Francisco Mota, 572, Bairro Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-900 - Mossoró/RN, especificamente no Setor de Almoxarifado da CONTRATANTE, de segunda à sexta, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min; 12.2. Estender o prazo estabelecido no item 8.1 supra, somente mediante prévia autorização da CONTRATANTE, não podendo a vencedora do certame licitatório declinar do mesmo; 12.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que, praticada por seus funcionários quando da entrega dos materiais objeto deste termo; 12.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade dos materiais que serão entregues; 12.5. Garantir um material com no mínimo 1 (um) ano de garantia a contar do recebimento do mesmo pela CONTRATANTE, sendo esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange ao transporte do material da CONTRATANTE à CONTRATADA; 12.6. Acondicionar os objetos fornecidos de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante; 12.7. Fornecer diretamente os materiais, objeto do presente termo, não sendo admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial. A fusão, cisão ou incorporação serão admitidas, somente, com o consentimento prévio e por escrito da UFERSA; 12.8. Por ocasião da entrega, os materiais serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa fornecedora, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para substituí-los; 12.9. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela UFERSA, relacionados com as características e funcionamento dos materiais fornecidos; 12.10. Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 12.11. Apresentar os objetos acima listados obrigatoriamente de procedência nacional; 12.12. Dispor de assistência técnica comprovado para os aparelhos licitados no Estado do Rio Grande do Norte durante o período de garantia. ITEM 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Disponibilizar à CONTRATADA, em tempo hábil, a nota de empenho que comprova a aquisição pelo CONTRATANTE. 13.2. Aplicar as penalidades definidas em contrato, previstas pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos materiais ou entrega de documentação solicitada, bem como pela divergência das características dos materiais entregues; 13.3. Efetuar os pagamentos devidos à empresa fornecedora do certame licitatório, na forma convencionada neste termo de referência, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades e exigências da CONTRATANTE.

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13.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta Licitação. 13.5. A Administração da UFERSA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos. ITEM 14. DAS PENALIDADES 14.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

14.1.1. Advertência;

14.1.2. Multa de:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; O atraso superior ao décimo-quinto dia poderá ocasionar a não-aceitação do objeto, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

d) Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as seguintes tabelas:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1 2% do valor do CONTRATO

2 4% do valor do CONTRATO

3 6% do valor do CONTRATO

4 8% do valor do CONTRATO

5 10% do valor do CONTRATO

6 15% do valor do CONTRATO

Tabela 2

INFRAÇÃO GRAU

ITEM

DESCRIÇÃO

01 Fornecer equipamentos/materiais que apresentem falhas de fabricação que possibilitem a ocorrência de dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais. Por ocorrência.

06

02 Deixar de fornecer os equipamentos/materiais objeto da licitação, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Por ocorrência.

05

03 Deixar de efetuar o conserto/substituição do equipamento/material que apresente defeito de fabricação. Por ocorrência.

04

04 Fornecer informação falsa do equipamento/material objeto da licitação. Por ocorrência.

03

05 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscalizador. Por ocorrência

02

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06 Manter a documentação de habilitação atualizada. Por item e por ocorrência.

01

07 Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convovado dentro do prazo de validade da proposta.

01

08 Apresentar documentação falsa. 01

09 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame. 01

10 Ensejar o retardamento da execução do objeto. 01

11 Não mantiver a proposta. 01

12 Comportar-se de modo inidôneo. 01

13 Cometer fraude fiscal. 01

14.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

14.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.

14.4. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Serviço Público Federal.

14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

ITEM 15. DA SOLICITAÇÃO 15.1. Setor solicitante: Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas - DCAT 15.2. Solicitante: Prof. Natanael Takeo Yamamoto / Jorge Luiz de Oliveira Cunha 16.3. Dados técnicos (descrição) dos itens: Prof. Natanael Takeo Yamamoto / Jorge Luiz de Oliveira Cunha ITEM 16. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO 16.1. Unidade responsável: Setor de Compras – SECOMP 16.2. Elaboração do termo: Ygo Biserra Pereira

Termo elaborado em ____/____/______.

____________________________________________

Assinatura do Responsável pela elaboração

ITEM 17. DA APROVAÇÃO DO TERMO

_______________________________________________

Jorge Luiz de Oliveira Cunha Diretor da Divisão de Materiais e Serviços Gerais - DIMASG

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AANNEEXXOO IIII

MMOODDEELLOO DDEE DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO

(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº. -XXXXXXXXXXXXXXXXXX-, sediada no (endereço completo), declara, sob as penas

da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data:

_____________________________________ Assinatura do Declarante

Dados do Declarante

Nome:

Número da Identidade:

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AANNEEXXOO IIIIII

MMOODDEELLOO DDEE DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO

A empresa ..............................................................., inscrita no CNPJ nº. ......................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ....................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. ................................, e do CPF nº. ..................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.............................................. (data)

......................................................................... (ass. do representante legal)

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Page 28: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO£o... · item”, aquisição de torno mecânico industrial), conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ____/2011

PROCESSO Nº. 23091.00xxxx/xx-xx

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 9.4.1 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ____/2011 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ____/2011 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. _____/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ____/2011 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ____/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ____/2011 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. _____/2011 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ____/2011 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ____/2011 não foi, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-

la.

__________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação)