32
1 SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CRF/RS - XV/2018 Plenária, Sede do CRF/RS – dia 06 de agosto de 2018, 17h CONSELHEIROS CONVOCADOS: Aline Andrea da Cunha Anaí Maria Raymundo Belleza Carlos Augusto Gaiger Xavier (Conselheiro Suplente) Daniela Correa Camacho (Conselheira Suplente) Diego Gnatta Luciana Alves Legg Luiz Henrique Lodi Maurício Schuler Nin Rafaela de Oliveira Renato Vianna Roseli da Silva Richter Sérgio de Medeiros Silvana de Vargas Furquim Suélen de Souza Pando Tarso Bortolini CONSELHEIROS FEDERAIS CONVIDADOS: Josué Schostack – Efetivo William Peres – Suplente AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Roberto Canquerini – afastamento por motivo de saúde Maria Letícia Raupp dos Santos - férias CONVIDADOS: Sindifars – Sinprofar – Anfarmag – Sbac – Afargs – Comissões Assessoras – Funcionários – CONSELHEIROS CONVIDADOS: – PAUTA DA SESSÃO – 01 – APRECIAÇÃO DE ATAS DE SESSÕES PLENÁRIAS: 17h – 17h15min 1.1 - APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA XII, DE 18/06/2018: 1.2 - APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA XIII, DE 09/07/2018: 1.3 - APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA XIV, DE 23/07/2018: 02 – PROCESSOS DE PROFISSIONAIS (ANEXO 1): 17h15min – 17h20min 03 – PROCESSOS DE EMPRESAS (ANEXO 2): 17h20 – 17h25 04 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS (ANEXO 3): 17h25min – 18h05min 05 – APRESENTAÇÃO DE DADOS SEMESTRAIS DOS SETORES DE FISCALIZAÇÃO E REGISTROS (expositor Elisandra Tramontini Tiggemann ): 18h05min – 18h35min 06 – DISCUSSÕES ABORDADAS NO CONGRESSO DA SBAC (expositor: Luiz Arno Lauer e Alzira Aquino): 18h35min – 19h05min 07 – PRESCRIÇÕES ILEGÍVEIS (expositor: Diana Aquino): 19h05min – 19h15min 08 – MINUTO JURÍDICO: PUBLICIDADE E PROPAGANDA – PROPOSTA DO CFF (expositor: Marcio Airoldi): 19h15min – 19h35min 09 – COMUNICAÇÕES: 19h35min

SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CRF/RS - XV/2018 Plenária ... · Local: Plenária do CRF-RS - Rua São Nicolau, 1070 - Porto Alegre – RS Horário: 9h às 18h20 2. Seminário Farmácia

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1

SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CRF/RS - XV/2018

Plenária, Sede do CRF/RS – dia 06 de agosto de 2018, 17h CONSELHEIROS CONVOCADOS: Aline Andrea da Cunha Anaí Maria Raymundo Belleza Carlos Augusto Gaiger Xavier (Conselheiro Suplente) Daniela Correa Camacho (Conselheira Suplente) Diego Gnatta Luciana Alves Legg Luiz Henrique Lodi Maurício Schuler Nin Rafaela de Oliveira Renato Vianna Roseli da Silva Richter Sérgio de Medeiros Silvana de Vargas Furquim Suélen de Souza Pando Tarso Bortolini

CONSELHEIROS FEDERAIS CONVIDADOS: Josué Schostack – Efetivo William Peres – Suplente AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Roberto Canquerini – afastamento por motivo de saúde Maria Letícia Raupp dos Santos - férias CONVIDADOS: Sindifars – Sinprofar – Anfarmag – Sbac – Afargs – Comissões Assessoras – Funcionários –

CONSELHEIROS CONVIDADOS:

– PAUTA DA SESSÃO –

01 – APRECIAÇÃO DE ATAS DE SESSÕES PLENÁRIAS: 17h – 17h15min 1.1 - APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA XII, DE 18/06/2018: 1.2 - APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA XIII, DE 09/07/2018: 1.3 - APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA XIV, DE 23/07/2018: 02 – PROCESSOS DE PROFISSIONAIS (ANEXO 1): 17h15min – 17h20min 03 – PROCESSOS DE EMPRESAS (ANEXO 2): 17h20 – 17h25 04 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS (ANEXO 3): 17h25min – 18h05min 05 – APRESENTAÇÃO DE DADOS SEMESTRAIS DOS SETORES DE FISCALIZAÇÃO E REGISTROS (expositor Elisandra Tramontini Tiggemann ): 18h05min – 18h35min 06 – DISCUSSÕES ABORDADAS NO CONGRESSO DA SBAC (expositor: Luiz Arno Lauer e Alzira Aquino): 18h35min – 19h05min 07 – PRESCRIÇÕES ILEGÍVEIS (expositor: Diana Aquino): 19h05min – 19h15min 08 – MINUTO JURÍDICO: PUBLICIDADE E PROPAGANDA – PROPOSTA DO CFF (expositor: Marcio Airoldi): 19h15min – 19h35min 09 – COMUNICAÇÕES: 19h35min

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Informações sobre as atividades em que os conselheiros participaram ou participarão representando o CRF-RS, ou atividades afins da área farmacêutica. Serão disponibilizados 3 minutos para exposição da comunicação a cada conselheiro/diretor e 1 minuto para réplica e tréplica se houver. 9.1 Da Diretoria: 9.2 Dos Conselheiros Federais: 9.3 Dos Conselheiros Regionais: 9.4 Aniversários: 19/08 – Suélen de Souza Pando e 20/08 – Anaí Belleza 9.5 Agenda de eventos: 06 de agosto a 20 de agosto de 2018:

1. Curso de Radiofarmácia para agentes fiscalizadores Data: 07/08/18 Local: Plenária do CRF-RS - Rua São Nicolau, 1070 - Porto Alegre – RS Horário: 9h às 18h20

2. Seminário Farmácia e Vigilância Sanitária Data: 09/08/18 Local: FAMURS (R. Marcílio Dias, 574 - Menino Deus, Porto Alegre) Horário: 8h30 às 18h30

3. II Seminário da Comissão de Logística: O farmacêutico na Logística Data: 11/08/18 Local: Plenária do CRF-RS - Rua São Nicolau, 1070 - Porto Alegre – RS Horário: 8h às 17h

4. Detalhamento curso qualificação de produtos de degradação para atendimento à RDC Data: 15/08/18 Local: Plenária do CRF-RS - Rua São Nicolau, 1070 - Porto Alegre – RS Horário: 14h às 17h

5. Noções sobre Implantação de serviços cínicos farmacêuticos em farmácias comunitárias - SBFFC Data: 18/08/18 Local: Plenária do CRF-RS - Rua São Nicolau, 1070 - Porto Alegre – RS Horário: 9h às 18h

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3

ANEXO 1 02 – PROCESSOS DE PROFISSIONAIS:

2.1 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico:

NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO

1 Nathalia Saibt UFSM – Universidade Federal de Santa Maria Santa Maria

Relator: Anai Maria Raymundo Belleza

2.2 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico – Ad referendum: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Laisa Helena Silva Silveira PUCRS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Porto Alegre Relator: Anai Maria Raymundo Belleza

2.3 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico a partir da provisória: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO

1 Vanessa Santos da Costa ULBRA – Universidade Luterana do Brasil Canoas

2 Ângelo Schmitz Pedron ULBRA – Universidade Luterana do Brasil Canoas

3 Bruno Cezar Sena Santos

UFVJM - UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI Erechim

4 Juliana Rhoden URI – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões Campina das Missões 5 Litiere Franzen Knoll UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Toropi

6 Maristela Montes de Oca Oyhenard UNIPAMPA – Universidade Federal do Pampa Uruguaiana

7 Juciara de Paula Real UFSM – Universidade Federal de Santa Maria Capão da Canoa 8 Taisa Nardi Fraga UFSM – Universidade Federal de Santa Maria Santa Maria

9 Manuela Sangalli Gasparin UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre

10 Camila Neri dos Santos UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre

11 Leticia Lazzarotto UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 12 Joice Maiara Zimmer UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos Morro Reuter Relator: Anai Maria Raymundo Belleza

2.4 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico a partir da provisória – Ad referendum:

NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Thais Diniz Lopes PUCRS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2 Edilson Cezar ULBRA - UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL Porto Alegre 3 Francieli da Costa Rubert UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Cruz do Sul 4 Tabata Regina Tietz UNIVATES - Universidade do Vale do Taquari Roca Sales 5 Tatiana Bourscheid UNIVATES - Universidade do Vale do Taquari Santa Clara do Sul

6 Andressa Fagundes Apolinario ULBRA - UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL Canoas

7 Mayte Wieth UFCSPA - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE Porto Alegre

8 Marina Machado Da Luz ULBRA - UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL Esteio Relator: Anai Maria Raymundo Belleza

2.5 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico por transferência – Ad referendum:

NOME CRF DE ORIGEM 1 Rodrigo Teixeira Santiago CRF-PA 2 Karoliny do Nascimento Souza CRF-PA 3 Joyce Alaine Lima de Souza CRF-MA 4 Sergio Prado Veloso Araujo Junior CRF-PI 5 Elaine Cristina Lopes Binda CRF-AM

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4

6 Guilherme Tavares Paim CRF-SC 7 Fernando Guimaraes Cavatao CRF-SP 8 Fabiola Gonzaga Tavares CRF-AM 9 Cosmo Souza Marinho CRF-AM 10 Domingos Mendes da Silva Neto CRF-PI 11 Priscila Freire Nogueira CRF-SP 12 Samuel Goes Goncalves CRF-MG 13 Rosangela dos Santos Pupulin CRF-SP 14 Jandir Ferreira Junior CRF-MG 15 Maira Aparecida Silva CRF-GO 16 Hudson Faria de Paula CRF-GO 17 Paulo Martiniano Meira Soares CRF-BA 18 Carolina Pereira Almeida CRF-MG 19 Ana Claudia Silvestri Palombit CRF-PE 20 Priscila Bruno de Martin CRF-MG

Relator: Anai Maria Raymundo Belleza 2.6 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico por Cancelamento em outro Regional – Ad referendum:

NOME CRF DE ORIGEM 1 Andrea dos Santos Iark CRF-SP

Relator: Anai Maria Raymundo Belleza 2.7 – Inscrição Definitiva de não Farmacêutico – Técnico de Laboratório – Ad referendum:

NOME ESCOLA MUNICÍPIO 1 Vanessa Cristina Vieira UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL Santa Maria

Relator: Anai Maria Raymundo Belleza

2.8 – Inscrição Provisória de Farmacêutico – Ad referendum: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Fabricia Graf UNIVATES - Universidade do Vale do Taquari Arroio do Meio 2 Andressa Fraga da Silva IPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA Cachoeirinha 3 Anelise Spindola Schaefer IPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA Sapucaia do Sul 4 Carolina Antunes IPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA Canoas 5 Elisangela Alano Borges IPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA Porto Alegre 6 Francieli Fofonca Constante IPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA Porto Alegre

7 Giovanna Varella Stimamilio dos Santos IPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA Porto Alegre

8 Nirlei Teresinha dos Santos IPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA Porto Alegre 9 Wagner Goncalves Lima IPA - CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA Palmares do Sul 10 Karine Bizzi Schlemmer UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA São Pedro do Sul 11 Lais Mainardi dos Santos UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 12 Tanise da Silva Pes UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santiago 13 Andressa Salvador UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 14 Angelica Trindade Siqueira de Mello UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 15 Cassiano Turcato Mioso UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 16 Debora Pereira Lavarda UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 17 Erica Vanessa Furlan Rosa UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA SANTA MARIA 18 Fabiane Bicca Obetine Baptista UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 19 Fernanda Dias Guilherme UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 20 Franciele Silveira Ferreira UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Caçapava do Sul 21 Francieli Belle UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Restinga Seca 22 Francielle Dias Brutti UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 23 Gabriela Mimbacas Antunes da Silva UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria

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24 Julia Evelin Simonetti UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Faxinal do Soturno 25 Luana Flores Vasconcelos UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 26 Marcely Ribeiro da Silva UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 27 Micheline Silva Dias UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 28 Paula Michelotti UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 29 Rafael Fiad Martins UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Santa Maria 30 Carla Danubia da Silva Fabro Borges UCS - UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL Caxias do Sul 31 Camila Curzel Vidor UCS - UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL Caxias do Sul 32 Amanda Felipe Portella UNICRUZ - UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA Júlio de Castilhos 33 Carla Aparecida Costa Soster UNICRUZ - UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA Saldanha Marinho 34 Jeani Rocha Castanho Stein UNICRUZ - UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA Palmeira das Missões

35 Ricardo Alberto Cargnelutti de Souza Silva UNICRUZ - UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA Cruz Alta

36 Rodrigo Dalla Pozza Beck URI - UNIV. REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES Giruá

Relator: Anai Maria Raymundo Belleza 2.9 – Renovação de Inscrição Provisória de Farmacêutico : NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO 1 Bruno Mourão de Oliveira FAESF – Faculdade de Ensino Superior de Floriano Bento Gonçalves

Relator: Anai Maria Raymundo Belleza 2.10 – Inscrição Provisória de Farmacêutico por transferência – Ad referendum:

NOME CRF DE ORIGEM 1 Rodrigo Ferreira Oliveira CRF-MG

Relator: Anai Maria Raymundo Belleza

2.11 – Reinscrição de Farmacêutico por transferência – Ad referendum: NOME CRF DE ORIGEM 1 Graziela Romanini CRF-SC 2 Daniela Roxo de Souza CRF-SC

Relator: Anai Maria Raymundo Belleza 2.12 – Baixa de Farmacêutico:

INSCRIÇÃO NOME MOTIVO MUNICÍPIO VOTO RELATOR

1 I-3342 Denizar Medina Batista Não exerce a profissão Santa Maria

2 I-3634 Luiz Artur Werlang Aposentadoria Santa Maria

3 I-2580 Maria do Rosario Pedroso Não exerce a profissão Cruz Alta

4 I-6560 Michele Dall Igna Zilio Não trabalha na área farmacêutica Porto Alegre 5 I-3556 Neila de Assiz Monte Aposentadoria Rosário do Sul 6 I-17060 Jessica Bevilaqua Não exerce a profissão Caxias do Sul 7 I-11433 Rafael Beneduzi Não deseja atuar na área Garibaldi 8 I-11348 Ana Paula Delavald Não atua como farmacêutica Lajeado

9 I-12497 Eliza Florentina Lory Castro da Fontoura Óbito Pelotas

10 I-17701 Marcos Oliveira Melo Irá sair do país Porto Alegre

11 I-2309 Heloísa Helena Lima Gonçalves Aposentadoria Porto Alegre

12 I-12852 Vanessa Iribarrem Avena Miranda Não atua como farmacêutica Pelotas

13 I-7869 Juliano Colli Irá atuar em outro ramo Nonoai 14 I-2038 Almir Pinto Menine Óbito Alegrete Relator: Anai Maria Raymundo Belleza

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6

ANEXO 2

03 – PROCESSOS DE EMPRESAS:

3.1 – Solicitação de Registro de Empresas:

REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE DIRETOR(ES)

TÉCNICO(S) CRF

1 536894

MP & VC Distribuidora e Representações de

Artigos e Equipamentos Médicos Eireli

MP & VC Medical

Representações Comerciais

Distribuidora Porto Alegre Marileda Zuchetto I-16611

2 535887 Município de Pelotas Distrital PAM Fragata Farmácia Pública Pelotas

Ana Paula de Oliveira Real I-5602

Giordana Pereira Boteselle I-18305

3 536883 Unimed Porto Alegre - Cooperativa Medica

Ltda.

Posto de Coleta

Cachoeirinha Posto de Coleta Cachoeirinha Sabrina Nardino I-9040

4 536863 N R Hass & Cia Ltda N R Hass & Cia Ltda

Distribuidora de Cosméticos Lajeado Fernanda Schena Mallmann I-13008

5 536886 Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica

Ltda. CAF Farmácia

Equiparada Porto Alegre Vanessa Franskoviak da Costa I-13749

6 536849 São Gabriel

Transportes EIRELI ME

Saga Transportes

Transportadora de

Medicamentos Canoas Fernanda Daroit I-10777

7 536908 Dispar Distribuidora de Medicamentos

Ltda.

Dispar Distribuidora

de Medicamentos

Distribuidora Nova Santa Rita Nathalia Bortolato Putarov I-17608

8 536740 Hospital BDW S/A Hospital BDW Farmácia Hospitalar Porto Alegre Maria Fernanda Speroni

Rodrigues I-11771

3.2 – Solicitação de Registro de Empresas – Ad Referendum:

REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE DIRETOR(ES)

TÉCNICO(S) CRF

1 536703

Comercio de Medicamentos Brair Ltda

São João Farmacias Drogaria Novo

Hamburgo

Gabriele Kuelle Matte 521079 Raphael Hander Brito da

Silva 548146

2 536664

PMP Drogaria e Comércio de Eletrônicos Ltda.

Preço mais popular Drogaria Santana do

Livramento Cezar Ancinello Neto I-8834

3 536857 E. Felipi Drogaria Farmácia

Dali Drogaria Gravataí Sergio Prado Araújo Júnior 549205 Joyce Alaine Lima de Sousa 549206

4 536877

Andrade e Schneider Ltda.

Italab Filial Hospital

Laboratório de Análises Clínicas

Itaquí

Vera Lucia Schneider Escobar I-4666

Mariana Santos de Andrade I-13494

5 536872

Drogaria Luft e Pittelkow Ltda.

L & P Farmácia Drogaria Maratá Gabriela Rihl Kniest I-8747

6 536773

Lifar Distribuidora de Produtos Farmacêuticos

Ltda.

Lifar Distribuidora de Produtos Farmacêutico

s

Distribuidora Porto Alegre Roberta Simone Andreazza I-7004

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7

7 536825 Duro Miranda e Cia LTDA

Laboratorio Santa Rita de Cassia

Posto de Coleta Passo Fundo Glaucia Londero Scussel I-7624

8 536865

FCT - Farmácia do Trabalhador

Sulamericana LTDA - EPP

Farmácia do Trabalhador Drogaria Caxias do Sul

Leticia Pellin Garibaldi I-15871

Giseli Cristina Gelati I-16889

9 536856 Minha Farmácia Ltda. Minha

Farmácia Drogaria Canoas Raul Americano De Alarcao Junior I-18673

10 536878

Drogaria e Farmácia de Manipulação Glicofarma

Ltda.

Vida Farmácias Drogaria Harmonia

Jaqueline Vargas Braga 548956

Letícia Groth Lermen I-9091

11 536879

DMTOP comércio de medicamentos e cosméticos Ltda.

Rede Maxxi Econômica Drogaria Bom Retiro do

Sul Letícia Marquês Dutra I-16146

12 536906

DMTOP comércio de medicamentos e cosméticos Ltda.

Rede Maxxi Econômica Drogaria Rio Grande

Franceli Tuerlinckx Vaz Da Rosa I-14609

Janice Reixach Lima Comas I-11861

13 536930 Minha Farmácia Ltda. Minha

Farmácia Drogaria Novo Hamburgo

Carla Patricia Rodrigues I-7152 Andreza Gabrielle Gomes

Frota 548595

3.3 - Baixas de Empresas:

REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE MOTIVO

1 536584 Dimed S/A -

Distribuidora de Medicamentos

Panvel Farmácias Drogaria Canoas Baixa por Solicitação

2 13243 Spier Diedrich Ltda Drogabel Drogaria Nova Petrópolis Baixa por Solicitação 3 18291 Andressa Canova

Moreira Farmácia Mauá Drogaria Ibirubá Baixa por Solicitação

4 16178 Jemed-

Com.imp.exp.de Mat.hosp.ltda

Jemed Distribuidora de Medicamentos Porto Alegre Baixa por Solicitação

5 534657 Lauriente & Miranda Ltda – Me

Farmácia Tabajara Drogaria Rio Grande Baixa por Solicitação

6 16521 Rcc Drogarias E Farmácias Ltda

Reni Farmácias – Associadas Drogaria Santa Maria Baixa por Solicitação

7 20353 Rcc Drogarias E Farmácias Ltda

Reni Farmácias – Associadas Drogaria Santa Maria Baixa por Solicitação

8 3034 José Murilo Moraes da Cruz - ME

Laboratório Osvaldo Cruz Laboratório Clínico Rosário do Sul Baixa por Solicitação

9 13294 Drogaria Mima Ltda Farmácia Mima Drogaria Tupanciretã Baixa por Solicitação

10 24127 Roumows Comercio De Medicamentos -

Eireli – Me Bella Farma Drogaria Santa Maria Baixa por Solicitação

11 19419 Distripharma

Distribuidora De Medicamentos Ltda

Distripharma Distribuidora de Medicamentos Gravataí Baixa por Solicitação

12 17485 Remedell Drogaria Ltda – Epp Agafarma Drogaria Porto Alegre Baixa por Solicitação

13 21727 Qualivita Farmacia Ltda-Me

Qualivita Farmacia Drogaria Bento Gonçalves Baixa por Solicitação

14 15494 Farmacias Hamburguesa Ltda

Farmacias Hamburguesa –

Associadas Drogaria Ivoti Baixa por Solicitação

15 15619 Pedro Roberto dos Santos & Cia Ltda Farmasul Drogaria Três Forquilhas Baixa por Solicitação

16 24171 Município De Canela Farmacia Do Farmácia Pública Canela Baixa por Solicitação

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8

Componente Especializado

17 23825 Município De Canela Farmacia Santa Marta Farmácia Pública Canela Baixa por Solicitação

18 20131 P & C Comercio De

Medicamentos Ltda – Epp

Associadas Drogaria Erechim Baixa por Solicitação

19 535492 Medicar Emergências Médicas São Paulo

Ltda

Hospital Municipal São

José

Farmácia Hospitalar São José do Norte Baixa por Solicitação

20 20795 Ana Lucia Rodrigues Jacintho

Farmacia Santa Barbara Drogaria Cruz Alta Baixa por Solicitação

21 15293 A. A. Macan & Filho Ltda

Laboratório Macan

Laboratório de análises Clínicas Gramado Baixa por Solicitação

22 17976 Farmacia Goncalves Lima Ltda – Me

Farmacia Gonçalves Lima

Ltda – Me Drogaria Palmares do Sul Baixa por Solicitação

23 25056 Cavalheiro, Araujo & Cia Ltda – Epp Medicare Drogaria Ijuí Baixa por Solicitação

24 23265 Gonçalves Forgiarini & CIA LTDA Agafarma Drogaria São Gabriel Baixa por Solicitação

25 8924 Sangoi & Klusener Ltda

Farmacia Vida Nova Drogaria Santa Maria Baixa por Solicitação

26 24806 Comercio De

Medicamentos Brair Ltda

São João Farmácias Drogaria Lagoa Vermelha Baixa por Solicitação

27 24693 Comércio de

Medicamentos Brair Ltda

São João Farmácias Drogaria Alvorada Baixa por Solicitação

28 25398 Comércio de

Medicamentos Brair Ltda

São João Farmácias Drogaria Caxias do Sul Baixa por Solicitação

29 525230 Comércio de

Medicamentos Brair Ltda

Farmácias Melhor Preço Drogaria Capão da Canoa Baixa por Solicitação

30 535139 Comércio de

Medicamentos Brair Ltda

São João Farmácias Drogaria Arroio dos Ratos Baixa por Solicitação

31 24898 Comércio de

Medicamentos Brair Ltda

Farmácias Melhor Preço Drogaria Guaporé Baixa por Solicitação

32 24796 Comércio de

Medicamentos Brair Ltda

São João Farmácias Drogaria Salto do Jacuí Baixa por Solicitação

33 535178 Comércio de

Medicamentos Brair Ltda

Farmácias Melhor Preço Drogaria Igrejinha Baixa por Solicitação

34 15816 Laboratorio Senhor

Dos Passos Ltda

Laboratorio Senhor Dos Passos Ltda

Posto de coleta Porto Alegre Baixa por Solicitação

35 21537

Laboratorio Senhor Dos Passos Ltda

Laboratorio Senhor Dos Passos Ltda

Posto de coleta Porto Alegre Baixa por Solicitação

36 15806 Laboratorio De

Analises Clinicas Hemovita Ltda

Laboratorio De Analises Clinicas

Hemovita Posto de Coleta Jóia Baixa por Solicitação

37 24797 Dmtop Comercio De Medicamentos E

Maxxi Econômica Drogaria Esteio Baixa por Solicitação

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9

Cosmeticos Ltda Farmácias

38 525248 J.L. Machado Drogaria Ltda – Me Farmacenter Drogaria Xangri-Lá Baixa por Solicitação

39 20062 Amaral & Soares Ltda - Me

Labclin Laboratório

Laboratório de análises Clínicas Jaboticaba Baixa por Solicitação

40 25222 Associação Cultural E

Cientifica Virvi Ramos

Associação Cultural e

Cientifica Virvi Posto de Coleta Caxias do Sul Baixa por Solicitação

41 23358 Jose Valmir Blange Dos Santos – Me

Farmacia Santa Luzia Drogaria Pontão Baixa por Solicitação

42 24876 Vania Da Gama Colares – Me Di Aromas Indústria Guaíba Baixa por Solicitação

43 534614 Farmamed produtos hospitalares LTDA –

EPP

Farmamed produtos

hospitalares Depósito Fechado Santa Rosa Baixa por Solicitação

44 24182 Betania A.p. Soares Eireli – Me Farmacia Saude Drogaria Cerro Branco Baixa por Solicitação

45 24867 Comercio De

Medicamentos Brair Ltda

São João Farmácias Drogaria Novo Hamburgo Baixa por Solicitação

46 525211 G.R. da Silva – Me Better Life Drogaria Alvorada Baixa por Solicitação

47 2817 Hospital Beneficente São Roque

Hospital Beneficente São

Roque

Farmácia Hospitalar Carlos Barbosa Baixa por Solicitação

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ANEXO 3 04 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS

4.1 – Estabelecimentos funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS: PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR

1 Processo 735/18 V-21601

O estabelecimento estava funcionando sem Diretor Técnico junto ao CRF-RS havia mais de 30 dias, em desacordo com a legislação vigente. Trata-se de uma drogaria,

sendo que estava sem diretor técnico desde06/03/18, a inspeção ocorreu em 07/05/18, tendo se passado 62 dias sem farmacêutico vinculado. A empresa alegou

ter contratado farmacêutica vinda de outro Estado e que ela teria ido até o CRF acompanhar a Plenária que iria deferir sua inscrição no Estado. O protocolo da nova

Certidão de Regularidade foi deferido em 25/05/18, com início da assistência em 09/05/18. Contudo, não havia farmacêutico presente durante a inspeção e ainda foi

flagrada pela fiscal a dispensação de medicamento controlado na ausência de farmacêutico (atividade privativa). Empresa reincidente, condenada em processos anteriores (264/2013, 1741/2014, 3078/2015, 1469/2016 e 2799/2016), motivo pelo

qual a penalidade é aplicada em dobro.

- R$ 7.178,82 Luiz Lodi

2 Processo 2782/17 V-24072

Acolho a defesa da empresa porque, no mesmo dia da inspeção e autuação por

motivo de estar sem Diretor Técnico registrado junto ao CRF-RS,foi expedida a nova Certidão de Regularidade do estabelecimento, nomeando Diretor e Assistente Técnico. A Certidão de Regularidade em questão foi apresentada na defesa.

Estabelecimento primário. Não havia farmacêutico presente no momento da inspeção.

Perfil*: 5

Presenças: 1 Ausências: -

Não se aplica: 1 Chegou durante: -

OBS: farmacêutico chegou durante a

inspeção na inspeção “não se aplica”.

Primário, 2º processo

Arquivar Luiz Lodi

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3 Processo 803/18 V-17470

Havia farmacêutico presente na inspeção e havia protocolo prévio para regularização.

A visita do CRF foi em 15/05/18, sendo que a última direção técnica havia sido baixada em 19/03/18, e a empresa entrou com protocolo em 09/04/18 (21 dias após a baixa de DT). O protocolo foi deferido posteriormente, em 22/05/18. A empresa juntou

na defesa documento que comprovou que o novo diretor técnico havia iniciado (em 02/04/18) antes dos 30 dias do prazo legal terem se encerrado (ficha de cadastro

contábil).

Perfil*: 5

Presenças: 4 Ausências: -

Não se aplica: 2 Chegou durante: -

OBS: Havia farmacêutico

presente em 1 das inspeções “não se aplica”.

Reincidente, 7º processo

Arquivar Luiz Lodi

* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção. 4.2 – Estabelecimentos funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS:

PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR

1 Processo 681/18 V-24242

A empresa não possui assistente técnico desde 11/01/2018 junto ao CRFRS, em inspeção

realizada dia 19/04/2018. Havia protocolo vinculado à regularidade datado do dia 16/04/2018, com data de assistência deferida a partir de 26/04/2018. Não havia

farmacêutico presente durante a inspeção. Alegado em defesa que a farmacia possuía a farmacêutica cuja homologação ocorreu após a inspeção, mas que havia ido buscar uma encomenda em outra filial. Estabelecimento primário. Não havia farmacêutico durante a

inspeção. Voto pelo limite inferior da multa possível.

- R$ 1.794,70 Mauricio Nin

2 Processo 734/18 V-2104

A empresa não possui assistente técnico desde 03/12/17 junto ao CRFRS, em inspeção realizada dia 07/05/18. Protocolo realizado no dia da inspeção. Não havia farmacêutico

presente durante a inspeção. Alegado em defesa que a farmacia possui profissionais para suprir todo o horário de funcionamento. Não havia farmacêutico durante a inspeção.

Estabelecimento reincidente (7º processo). Valor único possível para multa.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

3 Processo 774/18 V-25448

A empresa não possui assistente técnico desde 04/04/18 junto ao CRFRS, em inspeção

realizada dia 07/05/18. Não havia protocolo tramitando junto ao CRFRS na data da inspeção. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção. Alegado em defesa que a

farmacia possui profissionais para suprir todo o horário de funcionamento. Não havia farmacêutico durante a inspeção. Estabelecimento primário. Voto pelo limite superior da

multa possível.

- R$ 2.392,94 Mauricio Nin

4 Processo 781/18 V-20864

A empresa não possui assistente técnico desde 29/01/18 junto ao CRFRS, em inspeção realizada dia 09/05/18. Protocolo realizado no dia da inspeção. Não havia farmacêutico

presente durante a inspeção. Alegado em defesa que a farmacia possui profissionais para suprir todo o horário de funcionamento. Não havia farmacêutico durante a inspeção.

Estabelecimento reincidente (4º processo). Valor único possível para multa.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

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5 Processo 784/18 V-23554

A empresa não possui assistente técnico desde 16/03/18 junto ao CRFRS, em inspeção

realizada dia 09/05/18. Não havia protocolo tramitando junto ao CRFRS na data da inspeção. Estabelecimento primário (2º processo). Não havia farmacêutico presente

durante a inspeção. Alegado em defesa que a farmacia possui profissionais para suprir todo o horário de funcionamento. Não havia farmacêutico durante a inspeção. Voto pelo

limite superior da multa.

- R$ 3.589,41 Mauricio Nin

6 Processo 815/18 V-24529

A empresa não possui assistente técnico desde 23/03/18 junto ao CRFRS, em inspeção

realizada dia 09/05/18. Não havia protocolo tramitando junto ao CRFRS na data da inspeção. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção. Alegado em defesa que a

farmacia possui profissionais para suprir todo o horário de funcionamento. Não havia farmacêutico durante a inspeção. Estabelecimento primário (3º processo). Valor único

possível para multa.

- R$ 3.589,41 Mauricio Nin

7 Processo 819/18 V-63

A empresa não possui assistente técnico desde 15/02/18 junto ao CRFRS, em inspeção

realizada dia 16/05/18. Não havia protocolo tramitando junto ao CRFRS na data da inspeção. Havia farmacêutico presente durante a inspeção, que no momento da inspeção

relatou que prestava assistência desde o dia 15/05/18, portanto, mesmo considerando este intervalo, a empresa esteve sem assistente técnico por 90 dias. Alegado em defesa, que havia farmacêutica em adequação a integralidade. Entretanto, mesmo no dia 14/06/18 - data em que a empresa era reincidente (3º processo), sendo que nenhum destes dois

processos anteriores tratavam deste período em questão, portanto verifico infração . Valor único possível para multa devido á reincidência.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

8 Processo 823/18 V-17171

A empresa não possui assistente técnico desde 03/03/18 junto ao CRFRS, em inspeção

realizada dia 17/05/18. Não havia protocolo vinculado à regularidade na data da inspeção. Havia farmacêutico presente durante a inspeção, que neste horário é assistente técnico de

empresa em outra cidade (Arroio dos Ratos). Alegado em defesa, que há poucos farmacêuticos na região, e que estão buscando profissionais. Estabelecimento reincidente

(2º processo). Voto pelo limite inferior da multa.

- R$ 5.982,35 Mauricio Nin

9 Processo 832/18 V-67

A empresa não possui assistente técnico desde 01/02/18 junto ao CRFRS, em inspeção

realizada dia 16/05/18. Não havia protocolo tramitando junto ao CRFRS na data da inspeção. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção. Alegado em defesa que a

farmacia possui profissionais para suprir todo o horário de funcionamento. Não havia farmacêutico durante a inspeção. Estabelecimento reincidente (3º processo). Valor único

possível para multa.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

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10 Processo 3109/17 V-525289

A empresa está sem Assistente Técnico junto ao CRFRS desde 17/10/2017. Havia

farmacêutico presente durante a inspeção, que ocorreu no dia 13/12/17, no horário da profissional Diretora Técnica. Houve adequação de horário em data posterior à inspeção

fiscalização. Estabelecimento primário.

Perfil*: 5

Presenças: 1 Ausências: -

Não se aplica: - Chegou durante: -

Primário, 1º processo.

Arquivar Mauricio Nin

* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção. 4.3 – Estabelecimentos funcionando sem a presença de responsável técnico:

PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR

1 Processo 836/18 V-13081

No dia da inspeção 19/05/18, no estabelecimento, com atividade de drogaria, foi

registrada a ausência do farmacêutico, e foram flagradas atividades privativas de deste (dispensação de controlados pela Portaria 344/98). No momento da inspeção a sub-gerente declara que o farmacêutico estaria no seu dia de folga, no entanto em sua

defesa o estabelecimento alega que tal fato ocorreu excepcionalmente e que a entrega do medicamentos controlados flagrada tratava-se de um medicamento que o cliente

deixou a receita para pegar posteriormente e o farmacêutico retirou do armário antes de sua saída, logo não houve acesso de estranhos ao armário específico de

medicamentos controlados. Estabelecimento reincidente, processo 870/13, 828/14, 437/15 e 1792/17.

- R$ 7.178,82 Luciana Legg

2 Processo 839/18 V-11860

A farmacêutica juntou comprovante da consulta com anestesista, mesmo motivo

informado no momento da inspeção, Perfil 4, tendo 21 inspeções, sendo 19 presenças e 2 ausências. Estabelecimento primário.

Perfil*:4

Presenças: 2 Ausências: 1

Não se aplica: - Chegou durante: -

Primário, 1º processo.

Arquivar Luciana Legg

* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção. 4.4 – Estabelecimentos funcionando sem registro ativo junto ao CRF-RS:

PROCESSO CADASTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR

1 Processo 3373/17 V-535821

A empresa, que é um posto de coleta, não possui registro junto ao

CRF-RS em fiscalização ocorrida dia 06/12/17. Não havia protocolo tramitando junto ao CRF-RS. Empresa alega que como funcionava 2 dias por semana, em apenas 2 horas por dia, não

identificaram necessidade de registro. Estabelecimento primário. Valor único possível de multa.

Estabelecimento sem registro, não há informações sobre perfil e histórico.

Primário, 1º processo.

R$ 3.525,45 Maurício Nin

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2 Processo 369/18 V-22390

A empresa, que é uma drogaria, não possui registro junto ao

CRFRS em fiscalização ocorrida dia 16/02/2018. Havia protocolo datado do dia 26/01/2018, que somente foi homologado dia

05/03/2018. Empresa alega que estavam tentando se regularizar, e que não sabiam que estavam baixados junto ao CRFRS. Não havia farmacêutico durante a inspeção no estabelecimento, que ainda não estava com registro ativo. Estabelecimento primário.

Valor único possível da multa.

Estabelecimento sem registro, não há informações sobre perfil e histórico.

Primário, 1º processo.

R$ 3.589,41

Mauricio Nin

3 Processo 414/18 V-535397

A empresa, que é uma drogaria, não possui registro junto ao

CRFRS em fiscalização ocorrida dia 21/02/2018. Havia protocolo datado do dia 14/11/2017, que somente foi homologado dia

09/04/2018. Empresa alega que ao protocolarem a documentação do farmacêutico não foram informados de qualquer irregularidade, e estranharam a demora para homologação, e que entrando em

contato com o CRF-RS identificaram o problema, mas o farmacêutico acabou se desligando da empresa. Não havia

farmacêutico durante a inspeção no estabelecimento, que ainda não estava com registro ativo. Estabelecimento primário. Valor

único possível da multa.

Estabelecimento sem registro, não há informações sobre perfil e histórico.

Primário, 1º processo.

R$ 3.589,41

Mauricio Nin

4 Processo 572/18 V-535987

A empresa, que é um posto de coleta, não possui registro junto ao

CRFRS em fiscalização ocorrida dia 20/03/2018. Não havia protocolo tramitando junto ao CRFRS. Empresa alega que desconhecia a necessidade de registro, e que passariam a

suspender o procedimento. Estabelecimento primário. Valor único possível da multa.

Estabelecimento sem registro, não há informações sobre perfil e histórico.

Primário, 1º processo.

R$ 3.589,41 Mauricio Nin

5 Processo 576/18 V-536264

A empresa, que é uma drogaria, não possui registro junto ao

CRFRS em fiscalização ocorrida dia 28/03/2018. Havia protocolo datado do dia 13/03/2018, que somente foi homologado dia

23/04/2018. Empresa alega que a cobrança de anuidade remete a existência de vinculo ativo. Não havia farmacêutico durante a

inspeção no estabelecimento, que ainda não estava com registro ativo. Estabelecimento primário. Valor único possível da multa.

Estabelecimento sem registro, não há informações sobre perfil e histórico.

Primário, 1º processo.

R$ 3.589,41 Mauricio Nin

6 Processo 721/18 V-536320

A empresa, que é uma drogaria, não possui registro junto ao

CRFRS em fiscalização ocorrida dia 12/04/2018. Havia protocolo datado do dia 28/03/2018, que somente foi homologado dia

23/04/2018. Empresa alega que por ser uma filial, não pensavam ser problema estar funcionando somente com protocolo.

Farmacêutica chegou durante a inspeção no estabelecimento, que ainda não estava com registro ativo. Estabelecimento primário.

Valor único possível da multa.

Estabelecimento sem registro, não há informações sobre perfil e histórico.

Primário, 1º processo.

R$ 3.589,41 Mauricio Nin

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7 Processo 723/18 V-535275

A empresa, que é uma drogaria, não possui registro junto ao

CRFRS em fiscalização ocorrida dia 06/04/2018. Havia protocolo datado do dia 06/04/2018, que somente foi homologado dia

09/04/2018. Empresa alega que somente estavam recebendo mercadorias durante a inspeção. Não havia farmacêutico durante

a inspeção no estabelecimento, que ainda não estava com registro ativo. Estabelecimento primário (2º processo). Valor único possível

da multa.

Estabelecimento sem registro, não há informações sobre perfil e histórico.

Primário, 2º processo.

R$ 3.589,41 Mauricio Nin

8 Processo 719/18 V-536387

A empresa não possuía registro junto ao CRFRS em fiscalização

ocorrida dia 13/04/2018. Havia protocolo tramitando junto ao CRFRS do dia 11/04/2018. Estabelecimento primário. Havia

farmacêutico presente durante a inspeção. Alegado em defesa que a farmacia fora vendida em pleno funcionamento, e demais

questões, como venda de medicamentos controlados, não estavam ocorrendo até que a pendência protocolar fosse

resolvida. Pelos fatos apresentados, mas principalmente pela presença de profissional e conduta adequada na defesa, dou

parecer de arquivamento.

Estabelecimento sem registro, não há informações sobre perfil e histórico.

Primário, 1º processo.

Arquivar Mauricio Nin

4.5 – Estabelecimentos sem Certidão de Regularidade válida:

PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR

1 Processo 604/18 V-24616

A empresa estava sem Certidão de Regularidade válida desde 31/03/2016 (inspeção dia

04/04/2018). Sem protocolo vinculado a regularidade. Farmacêutica proprietária da empresa alega que já estava com problemas financeiros, por isso não se regularizaram, e que multas futuras só

complicariam a adequação. Empresa parcelou pagamento de dívidas antigas. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção. Empresa reincidente em 1 processo. Assim escolho

limite inferior possível da multa.

- R$ 4.785,88 Mauricio Nin

2 Processo 605/18 V-16795

A empresa estava sem Certidão de Regularidade valida desde 31/03/2017 (inspeção dia

04/04/2018). Sem protocolo vinculado a regularidade. Farmacêutica proprietária da empresa alega que já estava com problemas financeiros, por isso não se regularizaram, e que multas futuras só

complicariam a adequação. Empresa parcelou pagamento de dívidas antigas. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção. Empresa reincidente em 1 processo. Assim escolho

limite inferior possível da multa .

- R$ 4.785,88 Mauricio Nin

* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção. 4.6 – Estabelecimentos funcionando em horário não declarado ao CRF-RS:

PROCESSO REGISTRO RELATO OBSERVAÇÕES VOTO RELATOR

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1 Processo 652/18 V-24705

A empresa, com atividade de drogaria, funcionou em horário não declarado e sem

presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada as 13:07h do dia 13/04/18, uma sexta-feira, sendo o horário declarado ao CRF-RS das

8h as 12h e das 14 as 20h, sendo que a funcionária que recebeu o fiscal informou que o estabelecimento funciona de 8h até 22h, de segunda a sexta-feira e nos sábados das 8h as 12h. Em sua defesa o estabelecimento alega que o farmacêutico estaria em seu intervalo de almoço. Estabelecimento primário. Perfil 4, em 6 visitas, tem 6 presenças.

- R$ 1.794,70 Luciana Legg

2 Processo 654/18 V-23594

A empresa, com atividade de drogaria, funcionou em horário não declarado e sem

presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada as 1453h do dia 14/04/18, um sábado, sendo o horário declarado ao CRF-RS das 8h as

12h, sendo que o funcionário que recebeu o fiscal informou que o estabelecimento funciona de 8h até 21h aos sábados. Em sua defesa o estabelecimento alega que

possui assistência farmacêutica para todo horário declarado e que excepcionalmente estava aberta sem a profissional. Estabelecimento primário. Perfil 5, em 7 visitas, tem 7

presenças.

- R$ 1.794,70 Luciana Legg

3 Processo 657/18 V-536121

A empresa, com atividade de drogaria, funcionou em horário não declarado e sem

presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada no domingo 15/04/18 as 11:04h, sendo que o funcionário que recebeu o fiscal informou

que o estabelecimento funciona de 9h até 13h e das 15h as 21h, mas para o CRF declara estar fechada. Em sua defesa o estabelecimento alega prima pela cobertura de

assistência farmacêutica para todo período de funcionamento, mas diante da dificuldade de encontrarem novo profissional, acabaram reduzindo o horário de funcionamento. Estabelecimento primário. Perfil 4, em 1 visita, tem 1 presenças.

- R$ 1.794,70 Luciana Legg

4 Processo 659/18 V-25176

A empresa, com atividade de drogaria, funcionou em horário não declarado e sem

presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada no domingo 15/04/18 as 14:27h , mas para o CRF declara estar fechada. Conforme placa na frente da drogaria e cartazes informativos, funciona 24h. Foram flagradas

atividades privativas de farmacêutico (dispensação de medicamentos controlados pela Portaria 344/98. Em sua defesa o estabelecimento alega prima pela cobertura de

assistência farmacêutica para todo período de funcionamento, mas diante da dificuldade de encontrarem novo profissional, acabaram reduzindo o horário de funcionamento. Estabelecimento primário. Perfil 1, em 3 visita, tem 3 presenças.

- R$ 1.794,70 Luciana Legg

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5 Processo 724/18 V-8245

A empresa, com atividade de Farmácia Hospitalar, funcionou em horário não declarado

e sem presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada na terça-feira 24/04/18 as 9:02h, sendo que o funcionário que recebeu o

fiscal, que trabalha no turno da manhã, informou que as dispensações para os geralmente ocorrem na parte da tarde, e se há muita demanda ocorre na parte da

manhã também, mas para o CRF declara que a farmacêutica presta assistência das 19:30h as 22:30h. Foi flagrada atividade privativa de farmacêutico no momento da

inspeção (unitarização de doses). Em sua defesa o estabelecimento alega que era um caso de emergência e a quantidade deixada pela farmacêutica no turno anterior não foi

suficiente para a demanda diária e que não é de costume do local esta prática. Estabelecimento primário. Perfil 4, em 5 visitas, tem 4 presenças.

- R$ 1.794,70 Luciana Legg

6 Processo 729/18 V-1584

A empresa, com atividade de Farmácia Hospitalar, funcionou em horário não declarado

e sem presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada na quinta-feira 26/04/18 as 22:57h, sendo que a funcionária que recebeu o

fiscal, que é folguista, informou que durante a noite há a separação dos medicamentos que são dispensados no turno da manhã, a dispensação para o pronto atendimento e necessidades (requisições avulsas ou faltas), mas para o CRF declara que a farmácia

funciona somente até aas 22h. O hospital conta com 3 unidades de internação, maternidade, ala psiquiátrica e CTI, ao todo são 100 leitos, estando 90 destes ocupados

no dia da inspeção. Foi flagrada atividade privativa de farmacêutico no momento da inspeção (dispensação de medicamentos controlado pela Portaria 344/98). Em sua defesa o estabelecimento alega que no horário compreendido entre 22h e 7h ocorre

apenas funcionamento interno da farmácia, não sendo permitido a liberação de quaisquer medicamentos, pois todos setores possuem carro de emergência que podem ser utilizados para tal fim, disse ainda que todas prescrições médicas tem validade de

24h, compreendidas das 16 as 16hs, sendo portanto realizada a separação e dispensação de todos os medicamentos até as 22h, que o ocorrido no momento da

inspeção é de total desconhecimento do coordenador do setor e da administração do hospital e que serão tomadas as medidas corretivas e de orientação para a correção.

Estabelecimento reincidente processo 517/14. Perfil 4, em 26 visitas, tem 19 presenças e 7 ausências.

- R$ 5.982,35 Luciana Legg

7 Processo 733/18 V-21116

A empresa, com atividade de drogaria, funcionou em horário não declarado e sem

presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada na segunda-feira 07/05/18 as 13:21h. Segundo o gerente a empresa funciona das 8h as 19h, sem fechar ao meio-dia (segunda-feira a sábado) e não funciona aos domingos, no entanto declara ao CRF que funciona das 8h as 12h e das 14h as 19h (segunda-feira a sábado). Em sua defesa o estabelecimento alega que houve mudança na administração e no mês resolveram fazer uma experiência para verificar se seria viável abrir no horário

de intervalo, e que estão em busca de mais um farmacêutico para fazer esta adequação. A alteração do contrato social data de 08/02/18 Estabelecimento

reincidente processo 2460/17. Perfil 4, em 7 visitas, tem 4 presenças.

- R$ 5.982,35 Luciana Legg

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8 Processo 737/18 V-23035

A empresa, com atividade de drogaria, funcionou em horário não declarado e sem

presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada na terça-feira 08/05/18 as 13:50h. Segundo informações do balconista, a empresa funciona das 9h as 12h e das 14h as 19h, no entanto a fiscal passou em frente a

drogaria as 13:15h e a mesma estava aberta e com atendimento ao público. Disse também o balconista que a farmacêutica teria ido ao médico em seu intervalo de

almoço, no entanto as 14:11h a farmacêutica CRF-RS 7073 compareceu para entregar seu atestado de licença maternidade, visto o nascimento de seu bebê em 04/05/18. Em sua defesa o estabelecimento alega que excepcionalmente abriu mais cedo neste dia, pois o balconista estava sem carro e acabou almoçando na empresa. Estabelecimento

reincidente processos 427/16, 1439/16 e 2122/16. Perfil 5, em 5 visitas, tem 1 presença, 3 ausências e 1 ausência com afastamento.

- R$ 7.178,82 Luciana Legg

9 Processo 740/18 V-534565

A empresa, com atividade de drogaria, funcionou em horário não declarado e sem

presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada na terça-feira 08/05/18 as 13:45h, embora declare funcionar as 8h as 13h e das 14:50h as 19h. Segundo o gestor a farmacêutica CRF 8763 estaria chegando. Em sua defesa o estabelecimento alega que prima pela cobertura de assistência farmacêutica para todo período de funcionamento, mas diante da dificuldade de encontrarem novo profissional, acabaram reduzindo o horário de funcionamento. Estabelecimento primário. Perfil 2, em

3 visitas, tem 2 presenças e 1 ausências com afastamento.

- R$ 1.794,70 Luciana Legg

10 Processo 762/18 V-6202

A empresa, com atividade de drogaria, funcionou em horário não declarado e sem

presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada na terça-feira 17/04/18 as 12:30h, e o estabelecimento estava aberto, em

funcionamento com atendimento ao público, embora declare funcionar as 8h as 12h e das 13h as 19h. Segundo a gerente a farmacêutica estaria em seu horário de almoço e

a empresa funciona no intervalo sem assistência farmacêutica. Em sua defesa o estabelecimento alega que estavam abertos 30minutos antes do horário declarado

apenas para um teste, que foi feito por 5 dias para testar o retorno financeiro da troca de horário, como o resultado foi decidido que não irão mais manter o local aberto nesse horário. Estabelecimento reincidente, processos 108/15, 859/15 e 1353/15. Perfil 4, em

27 visitas, tem 16 presenças 9 ausências e 2 ausências com afastamento.

- R$ 7.178,82 Luciana Legg

11 Processo 788/18 V-16689

A empresa, com atividade de drogaria, funcionou em horário não declarado e sem

presença de farmacêutico, contrariando a legislação vigente. A inspeção foi realizada na terça-feira 09/05/18 as 13:44h, e o estabelecimento estava aberto, em

funcionamento com atendimento ao público, embora declare funcionar as 9h as 13h e das 15h as 19h e não havia farmacêutico presente. Em sua defesa o estabelecimento

alega que estavam abertos no horário da inspeção de forma experimental, para verificar o fluxo de clientes e só após solicitar alteração junto ao CRF, e que o local já está

providenciando a devida alteração de horário (Protocolo 273689, de 10/05/18, deferido em 01/06/18). Estabelecimento primário. Perfil 4, em 10 visitas, tem 3 presenças, 6

ausências e 1 ausências com afastamento.

- R$ 1.794,70 Luciana Legg

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19

12 Processo 660/18 V-23705

Havia o afastamento para Curso de aperfeiçoamento declarado no momento da

inspeção, que foi dia 15/05/18, sendo o afastamento para o período de 14 a 18/04/18, registrado no dia 13/04/18 as 16:52hs. Perfil 3, no entanto queixa-se que antes da

referida inspeção era Perfil 2. Não há registro de ocorrência de atividades privativas na ausência do farmacêutico. Estabelecimento primário, sendo este seu terceiro

processo: 2575/15, 840/16 e 1399/17.

Perfil*: 3

Presenças: 1 Ausências: 3

Não se aplica: - Chegou durante: -

Primário, 3º processo.

Arquivar Luciana Legg

13 Processo 727/18 V-19977

Embora a empresa estivesse funcionando fora do horário declarado, havia

farmacêutica presente no momento da inspeção na quinta-feira dia 26/04/18 as 13:28h, sendo que a mesma assinou o termo de inspeção. Perfil 4, tendo 13

inspeções, sendo 9 presenças, 2 ausências, 1 ausência afastamento e 1 ausência com justificativa. Estabelecimento reincidente, processo 438/13.

Perfil*: 4

Presenças: 2 Ausências: -

Não se aplica: 1 Chegou durante: -

Reincidente, 2º processo.

Arquivar Luciana Legg

14 Processo 772/18 V-13858

Embora a empresa estivesse aberta fora do horário declarado, a inspeção iniciou as 12:40 e a farmacêutica que assinou o termo de inspeção chegou as 12:44h com sua refeição, declarando que atrasaram o fechamento na data da inspeção e devido a ser

gestante teve que buscar comida para almoçar. Em sua defesa o estabelecimento alegou que estavam realizando atendimento dos clientes que haviam entrado antes do horário do fechamento declarado, e tendo em vista do ocorrido, protocolaram junto ao

CRF um pedido de alteração do horário de funcionamento (Protocolo 272752, de 07/05/18). Perfil 2, tendo 26 visitas, sendo 21 presenças, 4 ausências e 1 ausência

com afastamento. Estabelecimento primário.

Perfil*: 2

Presenças: 3 Ausências: 1

Não se aplica: 1 Chegou durante: -

Primário, 1º processo.

Arquivar Luciana Legg

15 Processo 366/18 V-21794

A empresa estava aberta no domingo, embora não declare, estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento reincidente em 5 processos. Nenhum protocolo de alteração

de horário vinculado. Valor único possível da multa .

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

16 Processo 528/18 V-525180

A empresa estava aberta no domingo,embora não declare, estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento primário. Há protocolo de alteração de horário vinculado.

Assim escolho limite superior possível da multa.

- R$ 2.392,94 Mauricio Nin

17 Processo 529/18 V-24757

A empresa estava aberta no domingo, embora não declare, estando sem farmacêutico

presente. Estabelecimento reincidente em 1 processo. Há protocolo de alteração de horário vinculado. Assim escolho limite superior possível da multa.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

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20

18 Processo 532/18 V-24867

A empresa estava aberta no domingo, embora não declare, estando sem farmacêutico

presente. Estabelecimento reincidente em 1 processo. Não há protocolo de alteração de horário vinculado. Assim escolho limite superior possível da multa.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

19 Processo 534/18 V-23351

A empresa estava aberta no domingo, embora não declare, estando sem farmacêutico

presente. Estabelecimento reincidente em 1 processo. Há protocolo de alteração de horário vinculado. Assim escolho limite superior possível da multa

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

20 Processo 535/18 V-525178

A empresa estava aberta no domingo, embora não declare, estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento primário. Protocolo de alteração de horário vinculado. Por

estes fatores, escolho limite superior da multa.

- R$ 2.392,94 Mauricio Nin

21 Processo 559/18 V-12599

A empresa estava aberta no sábado às 15:02, embora declare fechar às 12:00, estando

sem farmacêutico presente. Estabelecimento reincidente. Protocolo de alteração de horário vinculado. Por estes fatores, escolho limite superior da multa.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

22 Processo 587/18 V-535272

A empresa estava aberta às 16:52, quando declara estar fechada todos os dias a partir das 12:30,estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento primário. Protocolo de

alteração de horário vinculado. Por estes fatores, escolho limite superior da multa.

- R$ 2.392,94 Mauricio Nin

23 Processo 588/18 V-22338

A empresa estava aberta às 19:06, quando declara estar fechada todos os dias a partir

das 18:00, estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento reincidente em 5 processos. Protocolo de alteração de horário vinculado. Valor único possível da multa.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

24 Processo 625/18 V-21835

A empresa estava aberta às 22:30, quando declara estar fechada todos os dias a partir

das 22:00, estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento reincidente em 5 processos. Valor único possível da multa.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

25 Processo 629/18 V-534799

A empresa estava aberta às 13:54, quando declara estar fechada entre as 13:00-

14:50, estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento primário. Sem protocolo vinculado. Por estes fatores, escolho limite superior da multa.

- R$ 2.392,94 Mauricio Nin

26 Processo 634/18 V-24056

A empresa estava aberta às 22:50, quando declara estar fechada a partir das 22:00,

estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento reincidente. Sem protocolo vinculado. Por estes fatores, escolho limite superior da multa.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

27 Processo 635/18 V-20415

A empresa estava aberta às 23:21, quando declara estar fechada a partir das 22:00, estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento primário (segundo processo).

Sem protocolo vinculado. Por estes fatores, escolho limite superior da multa.

- R$ 3.589,41 Mauricio Nin

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21

28 Processo 685/18 V-25292

A empresa estava aberta às 14:26, quando declara estar fechada todos os dias das

13:30 às 15:20, estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento primário. Assim escolho o limite superior da multa.

- R$ 2.392,94 Mauricio Nin

29 Processo 689/18 V-22890

A empresa estava aberta no domingo, embora não declare, estando sem farmacêutico

presente. Estabelecimento reincidente. Sem protocolo vinculado. Por estes fatores, escolho limite superior da multa.

- R$ 7.178,82 Mauricio Nin

30 Processo 690/18 V-535774

A empresa estava aberta às 13:11, quando declara estar fechada das 12:00 as 14:00,

estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento primário. Sem protocolo vinculado. Por estes fatores, escolho limite superior da multa.

- R$ 2.392,94 Mauricio Nin

31 Processo 697/2018 V-22388

A empresa estava aberta às 13:11, quando declara estar fechada das 12:00 às 14:00,

estando sem farmacêutico presente. Estabelecimento primário. Sem protocolo vinculado. Por estes fatores, escolho limite superior da multa.

- R$ 2.392,94 Maurício Nin

32 Processo 632/18 V-19101

A empresa estava aberta às 12:51, quando declara estar fechada entre às 12:00 e

14:00, estando com farmacêutico presente, que é proprietário e protocolou alteração de horário. Apesar de estar irregular, observo, através da defesa apresentada, que havia a devida assistência e havia vinculo do profissional com o estabelecimento, e

resolvida a adequação necessária em termos de registro. Faço a consideração que o colega farmacêutico alega que a fiscal agiu mal em autuar, mas reforço que é

obrigação legal desta fazê-lo, e o fez corretamente.

Perfil*: 5

Presenças: 2 Ausências: -

Não se aplica: - Chegou durante: -

Primário, 1º processo.

Arquivar Mauricio Nin

* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção.

4.8 – Processos retirados de pauta para revisão, a pedido de outro Conselheiro:

PROC./REG./ RAZ. SOCIAL IRREGUL. RELATOR RELATO DO RELATOR VOTO DO

RELATOR REVISOR RELATO DO REVISOR VOTO DO REVISOR OBSERVAÇÕES

DECISÃO DO

PLENÁRIO

1

Processo 271/18

Funcionando sem diretor

técnico junto ao CRF-RS

Rafaela de Oliveira

Não há farmacêutico presente durante a inspeção. Data da

inspeção: 23/02/2018. Farmacêutico diretor técnico se

desligou em 08/12/17, ou seja, há mais de 30 dias. Não há protocolo

tramitando junto ao CRFRS. Estabelecimento primário.

R$ 2.392,94

Maurício Nin

Acompanho relato e voto da conselheira na

integra. R$ 2.392,94 -

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22

2

Processo 359/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

O estabelecimento ficou de 21/09/17 até 01/03/18 sem AT registrado junto ao CRF-RS.

R$

7.178,82

Tarso Bortolini

O estabelecimento ficou de 21/09/17 até

01/03/18 sem AT registrado junto ao CRF-RS. Presente

farmacêutico I-6185, porém, empresa

permaneceu mais de 3 meses sem

farmacêutico registrado junto ao CRF-RS.

R$ 7.178,82 -

3

Processo 367/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

O estabelecimento ficou de 22/12/17 até 04/03/18 sem AT registrado junto ao CRF.

R$

1.794,70

Tarso Bortolini

O estabelecimento ficou de 22/12/17 até

04/03/18 sem AT registrado junto ao

CRF. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção. Protocolo 207776

deferido em 04/05/18.

R$ 1.794,70 -

4

Processo 373/18

Funcionando sem diretor

técnico junto ao CRF-RS

Rafaela de Oliveira

Apesar de ter farmacêutico presente durante a inspeção, a empresa está funcionando sem diretor técnico junto ao CRFRS

desde 18/12/2017. Data da inspeção: 19/02/18. Não há

protocolo tramitando junto ao CRFRS.

R$ 3.589,41

Maurício Nin

Acompanho a relatora, apesar de possuir

profissional farmacêutico no

momento da inspeção, já que havia não

protocolo no momento da inspeção, e

tampouco um mês após a inspeção-data em que

o processo foi encaminhado pelo setor

de fiscalização.

R$ 3.589,41 -

5

Processo 419/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

Ficou sem AT registrado junto ao CRF-RS do dia 01/05/17 até dia

07/03/18.

R$ 7.178,82

Tarso Bortolini

Ficou sem AT registrado junto ao

CRF-RS do dia 01/05/17 até 07/03/18.

Presente a farmacêutica I-548210,

protocolos 259679 e 259680 deferidos,

porém com inicio de assistência em

20/03/18.

R$ 7.178,82 -

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23

6

Processo 420/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

O estabelecimento está sem AT desde 17/01/18, inspeção em

07/03/18.

R$

7.178,82

Tarso Bortolini

O estabelecimento está sem AT desde

17/01/18, inspeção 07/03/18. Presente a farmacêutica I-15108.

Feito protocolo 260741, dia 22/03/18, deferido

parcialmente e arquivado com pendências dia

05/05/18.

R$ 7.178,82 -

7

Processo 425/18

Funcionando sem diretor

técnico junto ao CRF-RS

Rafaela de Oliveira

Apesar de ter farmacêutico durante a inspeção, não há protocolo de solicitação de

assistência farmacêutica junto ao CRFRS. Data da inspeção

07/03/18. Empresa sem diretor técnico desde 08/08/17 e sem

Assistente Técnico desde 19/09/17.

R$ 7.178,82

Maurício Nin

A empresa está sem

assistente técnico desde 08/08/17. Havia

farmacêutico no momento da inspeção, que inclusive passou a

ser o diretor técnico posteriormente.

Entretanto, também não possuía assistente

técnico desde 19/09/2017. Estes fatos somados concretizam a

não adequação de assistência técnica a

larga data.

R$ 7.178,82 -

8

Processo 436/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

A empresa estava sem AT registrado junto ao CRF-RS desde 08/11/17. Inspeção dia 07/03/18.

R$

7.178,82

Tarso Bortolini

O estabelecimento está sem AT registrado desde 08/11/18,

inspeção 07/03/18. Presentes as

farmacêuticas I-17055 e I-13502. Protocolo 272097, de 03/05/18 não analisado até a

instrução do processo.

R$ 7.178,82 -

9

Processo 463/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

Estabelecimento está sem AT registrado junto ao CRF-RS desde 05/07/17. Inspeção em 12/03/18.

R$

7.178,82

Tarso Bortolini

O estabelecimento está sem AT registrado desde 05/07/17,

inspeção 12/03/18. Não havia farmacêutico

presente. Mais de 08 meses sem

farmacêutico.

R$ 7.178,82 -

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24

10

Processo 486/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

Estava sem AT desde 02/11/17, inspeção dia 07/03/18.

R$

7.178,82

Tarso Bortolini

Estava sem AT desde 02/11/17, inspeção dia 07/03/18. Presente a

farmacêutica I-0 12295. Protocolo 263114

deferido em 04/04/18.

R$ 7.178,82 -

11 Processo 512/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

A empresa estava a mais de 30 dias sem AT registrado junto ao

Conselho, não havia farmacêutico presente no momento da

inspeção.

R$

7.178,82

Tarso Bortolini

A empresa estava a mais de 30 dias sem

AT registrado junto ao Conselho, não havia

farmacêutico presente no momento da

inspeção. Inspeção 20/03/18 esta sem farmacêutico desde 07/02/18. Protocolo 267923 deferido em

11/05/18.

R$ 7.178,82 -

12 Processo 542/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

O estabelecimento está desde 30/01/18 sem AT junto ao CRF-

RS, inspeção 07/03/18.

R$ 7.178,82

Tarso Bortolini

O estabelecimento está

desde 30/01/18 sem AT junto ao CRF-RS, inspeção 07/03/18.

Presentes duas farmacêuticas, sendo

uma delas em processo de

transferência de outro estado. Os protocolos

existentes foram arquivados com

pendências.

R$ 7.178,82 -

13

Processo 543/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

Estava sem AT registrado junto ao CRF-RS desde 20/12/17,

inspeção 07/03/18.

R$ 7.178,82

Tarso Bortolini

Estava sem AT registrado junto ao

CRF-RS desde 20/12/17, inspeção

07/03/18. Presente a farmacêutica I-547716.

Protocolo 259664, inicio de

responsabilidade técnica 20/03/18.

R$ 7.178,82 -

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25

14

Processo 544/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

Estava sem AT registrado junto ao CRF-RS desde 19/03/17, inspeção

08/03/18.

R$

7.178,82

Tarso Bortolini

Estava sem AT

registrado junto ao CRF-RS desde

19/03/17, inspeção 08/03/18. Nenhum

protocolo vinculado à irregularidade. Não havia farmacêutico

presente.

R$ 7.178,82 -

15

Processo 547/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

Estava sem AT registrado junto ao CRF-RS desde 11/12/17. Inspeção

12/03/18.

R$ 5.982,35

Tarso Bortolini

Estava sem AT registrado junto ao

CRF-RS desde 11/12/17. Inspeção 12/03/18. Não havia

farmacêutico presente durante a inspeção. Protocolo 250846

arquivado com pendências.

R$ 5.982,35 -

16 Processo 562/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

A empresa está sem AT registrado junto ao CRF-RS desde 07/01/18.

Inspeção em 21/03/18.

R$

1.794,70

Tarso Bortolini

A empresa está sem

AT registrado junto ao CRF-RS desde

07/02/18, inspeção 21/03/18. Não havia

farmacêutico presente. Protocolo 262225-

arquivado com pendências, protocolo

270717 deferido parcialmente sem

emissão de CR em 08/05/18.

R$ 1.794,70 -

17

Processo 255/18

Funcionando sem diretor

técnico junto ao CRF-RS

Rafaela de Oliveira

Havia farmacêutica presente durante a inspeção. Data da

inspeção: 16/02/18. Farmacêutico diretor técnico havia se desligado

no dia 15/12/17. Há protocolo tramitando com data de 02/02/18. Empresa nova ou sem dados de

análise de perfil.

Arquivar Maurício Nin

Acompanho o voto e considerações da

conselheira relatora. Arquivar

-

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26

19

Processo 345/18

Funcionando sem diretor

técnico junto ao CRF-RS

Rafaela de Oliveira

Havia assistência farmacêutica no

horário da inspeção e o estabelecimento havia protocolado solicitação de Direção Técnica, o qual estava tramitando somente

com pendência de pagamento de taxa. Data da inspeção: 28/02/17.

Drogaria sem Diretor Técnico desde 20/10/2017. O farmacêutico

proprietário sofreu assalto e foi baleado na cabeça, ficando em

coma. O estabelecimento ficou 2 meses fechado e reabriu em

janeiro de 2018 conforme defesa.

Arquivar Maurício Nin

Acompanho o voto e considerações da

conselheira na integra. Arquivar -

20

Processo 435/18

Funcionando sem diretor

técnico junto ao CRF-RS

Rafaela de Oliveira

Apesar de a farmacêutica estar ausente durante a inspeção

ocorrida no dia 07/03/2018, foi apresentado atestado médico com afastamento de 3 dias. Estabelecimento primário

Arquivar Maurício Nin

A ausência está

anexada de atestado. O histórico, tanto da empresa, como da profissional nessa

empresa não é ruim (mais de 30 inspeções). Nas ultimas inspeções

ocorreram algumas ausências, sendo assim fiscalizações adicionais

ao estabelecimento.

Arquivar -

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27

21 Processo 430/18

Funcionando sem diretor

técnico junto ao CRF-RS

Rafaela de Oliveira

Apesar de ter farmacêutico durante a inspeção, não há protocolo de solicitação de

assistência farmacêutica junto ao CRFRS. Data da inspeção:

07/03/18. Empresa sem diretor técnico desde 26/06/17.

Estabelecimento primário.

R$

3.589,41

Maurício Nin

A empresa está sem

assistente técnico desde 26/06/2017.

Havia farmacêutico no momento da inspeção, que inclusive passou a

ser o diretor técnico posteriormente.

Inspeção ocorreu 07/03/2018. Protocolo

para regularização dede pendência do dia

28/03/2018, ou seja, após a inspeção.

Entretanto, verifico que havia assistência farmacêutica do

profissional que passou a ser o responsável

pelo respectivo horário, e entendo que em

processos anteriores (total de 4),a empresa já havia sido punida pelos mesmos fatos,porem na inspeção atual, entendo que estava iniciando a

alteração de comportamento.

Arquivar

Perfil*: 5

Presenças: 4 Ausências: 1

Não se aplica: - Chegou durante: -

Primário, 5º processo.

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Processo 478/18

Funcionando sem diretor

técnico junto ao CRF-RS

Sérgio de Medeiros

O fiscal faz a inspeção dia 14/03/18 às

15h26min (quarta-feira). A empresa declara atendimento das 08h30min às

12h00min e das 13h30min às 18h30min. Quem recebe a fiscal é a

farmacêutica e proprietária da farmácia. Durante a inspeção não há constatação de venda de medicamentos da portaria

344/98, antimicrobianos nem de serviços farmacêuticos. Nesta data há um afastamento cadastrado no acesso

restrito desta profissional farmacêutica a partir das 13h00min até as 18h00min

para atividades administrativas justamente para tratar de documentos e envio dos mesmos ao CRF/RS. Anexo

ao processo há uma copia deste afastamento e um comprovante dos

correios de envio de Sedex. Anexo há também uma solicitação de troca de

hierarquia para a farmacêutica proprietária sendo a diretora técnica.

Anexo também o contrato social comprovando a propriedade da

empresa. Justificativa da empresa: Justifica que quem, recebe a fiscal é a

farmacêutica que também é a proprietária da empresa. Alega que havia cadastrado no dia anterior um

afastamento válido a partir das 13h00min ate as 18h00min para tratar

justamente de assuntos referente a troca de direção técnica em virtude do afastamento do farmacêutico que se

desligou da empresa e a visita do fiscal se deu às 15h26min. Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que não me resta dúvida

alguma que a empresa estava funcionando com a farmacêutica

presente no momento da inspeção, mesmo com o cadastro de afastamento valido para a dada e hora da inspeção,

sendo assim, não houve prejuízo na assistência farmacêutica à sociedade.

Arquivar Daniela Camacho

Inspeção realizada no dia 14/03/2018, não havia protocolo no

momento da inspeção. O anterior Diretor

Técnico desligou-se em 08/01/2018, estava

presente a farmacêutica

proprietária da empresa, em sua

defesa alega que se desligou da matriz em

13/03/2018 para assumir a filial,

portanto a empresa ficou sem diretor

técnico junto ao CRF-RS por mais de

30dias, contrariando a legislação vigente.

Empresa reincidente.

R$ 7.178,82

Perfil*: 5

Presenças: 1 Ausências: 2

Não se aplica: - Chegou durante: -

Reincidente, 3º

processo.

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Processo 483/18

Funcionando sem diretor

técnico junto ao CRF-RS

Sérgio de Medeiros

O fiscal faz a inspeção dia 14/03/18

às 10h34min (quarta-feira). A empresa declara atendimento das

08h00min às 20h00min. Quem recebe a fiscal é uma funcionária

da farmácia. Relata que a farmacêutica havia acabado de sair naquele momento. A farmacêutica

é a proprietária da farmácia. Durante a inspeção não há constatação de venda de

medicamentos da portaria 344/98, antimicrobianos nem de serviços

farmacêuticos. Anexo ao processo há um comprovante de

atendimento no posto de saúde e um atestado medico ambos, validos para a data e horário.

Justificativa da empresa: Justifica que mesmo sendo ela a

farmacêutica responsável técnica pela empresa que é de sua

propriedade já havia contratado outra profissional, e que esta

iniciará as atividades assim que tiver a carteira de trabalho liberada

da outra empresa. Alega dificuldade de contratar colegas

para trabalhar. Alega que no dia da visita do fiscal ela não estava se

sentindo bem, em função de estar grávida e com sangramento,

precisando ser atendida no posto de saúde e o médico (CRM:

20.327) lhe deu atestado médico e solicitou fazer uma avaliação

ginecológica. Pelo exposto acima, acolho a defesa da empresa, uma vez que observo que a empresa

tem excelente histórico de assistência farmacêutica.

Arquivar Daniela Camacho

Inspeção realizada no dia 14/03/2018, a

empresa estava sem Diretor Técnico desde 04/12/2017, por mais

de 30 dias, contrariando a

legislação vigente. A farmacêutica

proprietária alterou seu horário para

assistente técnico e alega possui

dificuldades de contratar profissional. Apresentou atestado médico justificando sua ausência, por

esses motivos opto pela multa de menor

valor.

R$ 1.794,70

Perfil*: 2

Presenças: 1 Ausências: -

Não se aplica: 1 Chegou durante: -

Primário, 1º processo.

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Processo 513/18

Funcionando sem diretor

técnico junto ao CRF-RS

Sérgio de Medeiros

O fiscal faz a inspeção dia 21/03/18

às 16h11min (quarta-feira). A empresa declara atendimento das

08h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min. Quem

recebe a fiscal é a proprietária. Esta informa que já tem farmacêutica

contratada,registro CRF/RS 16381, e que já havia postado no correio na semana anterior, em 12/03/2018, a documentação para regularização junto ao CRF/RS. Alvará sanitário valido é apresentado. No processo

há o envelope recebido no correio de Porto Alegre com data de 28/03/18.

Durante a inspeção não há constatação de venda de

medicamentos da portaria 344/98, antimicrobianos nem de serviços

farmacêuticos. Justificativa da empresa: Justifica que já havia

contratado profissional com registro CRF/RS 16381 e que já havia

enviado a documentação via correio, entretanto, este entrou em greve,

atrasando o recebimento pelo CRF/RS. Alega dificuldade de

contratação de profissional. Alega que tem procurado se manter regular mesmo com estas dificuldades e que nunca sofreu condenação anterior. Pelo exposto acima, e levando em

consideração o excelente histórico da empresa e das constantes greves

dos correios, meio pelo qual é enviada a documentação para o

CRF/RS, por quem reside no interior do estado, acolho a defesa da

empresa.

Arquivar Daniela Camacho

Inspeção realizada no dia 21/03/2018, a

empresa estava sem Diretor Técnico junto ao CRF-RS desde

14/02/2018. Não havia farmacêutico presente

no momento da inspeção. A empresa alega que já contratou

profissional, porém não foi anexado ao processo nenhum comprovante de

contratação e não havia protocolo

tramitando até a data do auto infração, a

empresa informa que já havia enviado pelos

correios a documentação para solicitação direção

técnica, demorou com a greve dos correios,

não anexou comprovação de

entrega do documento nos correios. O

protocolo de solicitação de Direção Técnica foi deferido

04/05/2018.

R$ 1.794,70

Perfil*: 5

Presenças: 2 Ausências: -

Não se aplica: 1 Chegou durante: -

Primário, 1º processo.

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Processo 517/18

Funcionando sem assistente técnico junto ao

CRF-RS

Tarso Bortolini

Havia farmacêutico presente no momento da inspeção. Fim da assistência técnica 01/02/2018,

inspeção em 14/03/18.

Arquivar Maurício Nin

A empresa está sem

assistente técnico para o horário entre 13:15 e

15:20 desde o dia 01/02/18. A inspeção

foi realizada neste intervalo de horário, conforme orientação

do setor de fiscalização e sustentado em

plenária. Havia a farmacêutica do outro horário no momento

da inspeção. Entretanto, o protocolo

para adequação somente ocorreu dia

30/04/18, sendo assim, voto pela multa,

que tem valor único para a empresa que é primária (3º processo).

R$ 3.589,41

Perfil*: 5

Presenças: 5 Ausências: -

Não se aplica: - Chegou durante: -

Primário, 3º processo.

* Perfil à época da inspeção. Histórico com base nos 12 meses anteriores à inspeção.

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4.9 – Processos retirados de pauta para revisão, a pedido de outro Conselheiro Revisor.

4.9.1 - Processo: 3156/17 Registro:V-22815 Irregularidade:Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS Relator(a): Tarso Bortolini Relato do(a) Relator(a):Havia farmacêutico presente durante a inspeção com posterior regularização do quadro junto ao CRF-RS. Voto do(a) Relator(a): Arquivar Revisor(a) I:Letícia Raupp Relato do(a) Revisor(a):O estabelecimento está sem assistente técnico desde 31/10/17. Em 08/12/17 protocolou inscrição definitiva de farmacêutico por transferência, e o protocolo vinculado a irregularidade, solicitação de assistência técnica foi deferido em 13/12/17. A empresa no momento da fiscalização estava com farmacêutico presente, porém não vinculada a Certidão de Regularidade. O estabelecimento é reincidente nos processos 757/12, 1507/13, 316/15 e 2646/15. Voto do(a) Revisor(a):R$ 7.050,90 Revisor(a) II: Aline Cunha Relato do(a) Revisor(a) II:Acompanho o voto da revisora 1. Voto do(a) Revisor(a) II:R$ 7.050,90 Revisor(a) III: Maurício Nin Relato do(a) Revisor(a) II: Acompanho o voto do relator, mas baseado na seguinte consideração: horário de fiscalização no do profissional diretor técnico (que estava no momento da inspeção, e não o que está vinculado a este processo (sem assistente técnico). Voto do(a) Revisor(a) II: Arquivar

4.10 – Processos com auto de infração homologado pela Diretoria do CRF-RS (reunião de 07/03/2016), mediante ato “ad referendum” (diligência do CFF): PROCESSO REGISTRO IRREGULARIDADE MOTIVO VOTO

1 Processo 3004/15 V-18459 Funcionando sem a presença de responsável técnico Apresentada defesa desconforme com a Resolução 566/12-CFF. R$ 5.400,00