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SETOR PORTUÁRIO NOVO MARCO REGULATÓRIO Licitação - Como funciona o processo de outorga das autorizações dos terminais privados? Mudanças Institucionais promovidas pela Lei 12.815/2013. Junho/2013

SETOR PORTUÁRIO NOVO MARCO REGULATÓRIO Licitação - Como funciona o processo de ... · 2016-02-05 · 1 Licitação: Como funciona o processo de outorga das autorizações dos

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SETOR PORTUÁRIO – NOVO MARCO REGULATÓRIO

Licitação - Como funciona o processo de outorga

das autorizações dos terminais privados?

Mudanças Institucionais promovidas pela Lei

12.815/2013.

Junho/2013

1 Licitação: Como funciona o processo de outorga das autorizações dos terminais privados?

2 Mudanças Institucionais promovidas pela Lei 12.815/2013

LICITAÇÃO: COMO FUNCIONA O PROCESSO DE OUTORGA DAS

AUTORIZAÇÕES DOS TERMINAIS PRIVADOS?

A Lei 12.815/2013 manteve a figura da autorização, já prevista pela revogada Lei 8.630/1993,

para a outorga do direito de exploração dos terminais privativos, mas estabeleceu um

procedimento específico, substancialmente diferente do regime anterior.

Este procedimento poderá ter início por meio de um dos seguintes instrumentos:

Anúncio Público; ou

Chamada Pública

O Anúncio Público será o meio utilizado nos casos em que eventuais interessados na

obtenção de autorização ofereçam requerimento à ANTAQ, na forma do regulamento aplicável

(art. 9º).

A Chamada Pública, por sua vez, terá cabimento nos casos em que a Secretaria de Portos

determine à ANTAQ a abertura de procedimento para a identificação da existência de

interessados na obtenção de autorização de instalação portuária (art. 10º).

A despeito da diferenciação existente entre, de um lado, o instituto do Anúncio e, de outro, o

da Chamada Pública, em essência, o procedimento a ser observado está sujeito às mesmas

normas.

Em todo caso, é importante notar que somente poderão ser autorizadas as instalações

portuárias compatíveis com as diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário (art.

12, § 4º).

Sendo assim, embora o Poder Concedente deva observar os requisitos objetivos

estabelecidos na Lei 12.815/2013 e no regulamento, será necessário avaliar se a outorga da

autorização de cada caso se encontra em consonância com uma política pública maior.

A seguir, será detalhado o procedimento que deverá ser seguido para a outorga de

autorizações.

LICITAÇÃO: COMO FUNCIONA O PROCESSO DE OUTORGA DAS

AUTORIZAÇÕES DOS TERMINAIS PRIVADOS?

Procedimento de Outorga da Autorização

01 Publicação do instrumento de Anúncio ou Chamada Pública, em que serão indicados os seguintes elementos: (i) a região geográfica na qual será implantada a instalação portuária; (ii) o perfil das cargas a serem movimentadas; e (iii) a estimativa do volume de cargas ou de passageiros a ser movimentado nas instalações portuárias.

02 Abertura de prazo de 30 (trinta) dias para a identificação de interessados na obtenção de autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes. (*) Os eventuais interessados deverão apresentar título de propriedade, inscrição de ocupação, certidão de aforamento, cessão de direito real ou outro instrumento que assegure o direito de uso e fruição do respectivo terreno.

03 Análise, pela Secretaria de Portos, da viabilidade locacional das propostas e sua adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor (art. 12).

04 Conclusão do Processo Caso só tenha se apresentado 1 (um) interessado; ou, embora existam mais de uma proposta, não haja impedimento locacional à implantação de todas elas.

Processo Seletivo Público Havendo mais de uma proposta com impedimento locacional, a ANTAQ promoverá este procedimento, que deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Na hipótese de Processo Seletivo Público, o critério de julgamento deverá considerar, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga.

LICITAÇÃO: COMO FUNCIONA O PROCESSO DE OUTORGA DAS

AUTORIZAÇÕES DOS TERMINAIS PRIVADOS?

1 Licitação: Como funciona o processo de outorga das autorizações dos terminais privados?

2 Mudanças Institucionais promovidas pela Lei 12.815/2013

Dentre as inúmeras alterações promovidas no setor portuário pela Lei 12.815/2013, buscou-se

organizar o arranjo institucional do setor.

Uma leitura geral da legislação indica que as medidas utilizadas para a consecução deste objetivo

foi a definição de competências claras para a Secretaria de Portos e para a ANTAQ. Com isto,

atualmente, é possível identificar a existência de um arranjo que atribui a cada uma delas as

seguintes funções:

MUDANÇAS INSTITUCIONAIS DO SETOR

ANTAQ

Atividades típicas de Agências Reguladoras;

Realização das licitações e processos seletivos;

Fiscalização de todos os agentes do setor; e

Disciplinar a utilização, por qualquer interessado, de instalações portuárias arrendadas

ou autorizadas, assegurada a remuneração adequada ao titular da autorização.

SEP

Planejamento do setor em conformidade com as políticas e diretrizes de logística

integrada;

Definir as diretrizes para a realização dos procedimentos licitatórios e dos processos

seletivos, inclusive para os editais e instrumentos convocatórios; e

Celebrar contratos de concessão e de arrendamento e expedir as autorizações e

estabelecer as normas, critérios e procedimentos para a pré-qualificação de operadores

portuários.

Seguindo as diretrizes mencionadas anteriormente, a Lei 12.815/2013 estabeleceu a seguinte

alocação de competências:

MUDANÇAS INSTITUCIONAIS DO SETOR

ANTAQ

Elaborar os editais das licitações e realizar os procedimentos licitatórios de

concessões e arrendamentos portuários, com base nas diretrizes do Poder

Concedente (a SEP) (art. 6 , 2 e 3 ).

Receber requerimentos de outorgas de autorização de terminais privados e

promover processos de anúncio público em caso de recebimento de

requerimentos (art. 9 e 1º, II).

Abrir processos de chamadas públicos, conforme determinações da SEP (art.

10).

São mantidas as suas competências para fiscalizar a execução dos contratos de

adesão das autorizações de instalação portuária, dos contratos de concessão de

portos organizados e de arrendamento de instalações portuárias (art. 71, que dá

nova redação ao art. 27 da Lei 10.233/2001 e institui o art. 51-A nesta).

MUDANÇAS INSTITUCIONAIS DO SETOR

SEP

Elaborar o planejamento setorial em conformidade com as políticas e diretrizes de

logística integrada (art. 16, I).

Definir as diretrizes para a realização dos procedimentos licitatórios, das chamadas

públicas e dos processos seletivos de que trata esta Lei, inclusive para os respectivos

editais e instrumentos convocatórios (art. 16, II)

Celebrar os contratos de concessão e arrendamento e expedir as autorizações de

instalação portuária, devendo a Antaq fiscalizá-los (art. 16, III).

Estabelecer as normas, os critérios e os procedimentos para a pré-qualificação dos

operadores portuários (art. 16, IV) e o plano geral de outorgas (art. 72, que inclui o art. 24-A

na Lei 10.683/2003).

Celebrar convênios ou instrumentos congêneres de cooperação técnica e administrativa

com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios, inclusive com repasse de recursos (art. 16, 1 ).

A SEP passa a ter competência não apenas sobre portos marítimos, mas também sobre

os fluviais e lacustres

Celebrar com as Companhias Docas compromissos de metas e desempenho

empresarial (art. 64):

MUDANÇAS INSTITUCIONAIS DO SETOR

Antiga Lei dos Portos Lei 12.815/2013

Celebração de contratos AP SEP

Condução dos procedimentos licitatórios AP, com observância das

diretrizes da ANTAQ

ANTAQ, com a observância das

diretrizes da SEP

Pré-qualificação dos operadores portuários AP AP

Normas sobre a pré-qualificação dos

operadores portuários

Conselho da Autoridade

Portuária (“CAP”)

SEP

Aprovação do Plano de Desenvolvimento e

Zoneamento

CAP SEP

Operação portuária pela AP Possível (art. 9, 3º) Possível (art. 25 4º)

CAP Atribuições consultivas e

decisórias

Atribuições apenas consultivas

(art. 20)

Conselho de Administração da AP (ou órgão

equivalente)

Não havia normas sobre

o tema

Representantes da classe

empresarial, trabalhadores e

Poder Público (art. 21)

Procedimento próprio de licitação Não Sim (art. 63)

A autoridade portuária (“AP”) é o ente que administra o porto organizado. Na Lei 12.815/2013, as funções da

autoridade portuária não se alteraram substancialmente.

MUDANÇAS INSTITUCIONAIS DO SETOR

A ANTAQ, assim, terá competência ampla sobre os portos organizados e instalações

portuárias neles localizadas (art. 71, que dá nova redação ao art. 23, II, da Lei

10.233/2001).

Retira-se parcela de competência atribuída às Autoridades Portuárias (Companhias

Docas), especialmente para a realização de licitações e celebração de contratos, com

a sua centralização no Governo Federal.

Contudo, a SEP poderá determinar a transferência das competências de elaboração

do edital e a realização dos procedimentos licitatórios às Administrações dos Portos,

delegados ou não (art. 6°, § 5°).

Apesar de a ANTAQ ser o ente responsável pela realização das licitações, os contratos

de concessão, de arrendamentos portuários serão firmados com a SEP, bem como serão

por ela expedidas as autorizações de terminais privados (art. 16, III).

OBRIGADO!

MAURO BARDAWIL PENTEADO

[email protected]

(11) 3150-7465