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___________________________________________________________________________ FAIR CORRETORA DE CMBIO S/A
Alameda Santos, 1800 - 9 e 11 andares Cerqueira Csar So Paulo SP - CEP - 01418-200 Fone : (11) 3191-2500 Fax (11) 3191-2606
www.faircorretora.com.br e-mail: [email protected]
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Prezados Senhores,
No dia 01/08/2012 entrar em operao o Sistema Integrado de Comrcio Exterior de
Servios (SISCOSERV).
Vale lembrar que o projeto foi iniciado em 17 de dezembro de 2008, com a assinatura do
Acordo de Cooperao Tcnica 36/2008 pela Secretaria de Comrcio e Servios (vinculada
ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio - MDIC), Receita Federal do Brasil
(RFB) e Banco Central (Bacen). A previso era que o sistema entrasse em produo no incio
de 2010, e aps dois anos de desenvolvimento, o Sistema foi entregue bem mais completo,
aplicando-se a exportao e importao de servios.
O prottipo do SISCOSERV1, que tratou s de exportao, j previa o acesso ser via web,
mediante fornecimento do CPF ou CNPJ, para a incluso dos seguintes dados na Declarao
de Exportao de Servio (DES):
Dados do Importador: nome, endereo e pas;
Dados do Servio: cdigo NBS, descrio do servio, notas explicativas, modo de
prestao do servio, data de incio e data de concluso do servio;
Dados da Operao: pases de destino da (destacando-se o principal, se houver
mais de um destino), detalhes do pagamento (valor total, data e valor da parcela em
U$), detalhes do enquadramento (PROEX-Equalizao, PROEX-Financiamento,
BNDES-EXIM, etc.).
Informaes Complementares: campo opcional.
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A Nomenclatura Brasileira de Servios ("NBS") foi estipulado pelo Decreto 7.708/2012,
publicado no DOU em 3/4/2012, tratando de servios, intangveis e outras operaes que
produzam variaes no patrimnio.
O cronograma de obrigatoriedade do SISCOSERV est prevista na IN RFB 1.277/2012,
publicada no DOU em 29/6/2012 e comea a partir de 1/8/2012, completando-se em
1/10/2013.
II Regras Gerais do SISCOSERV
Apesar do paralelo histrico com o Sistema Integrado de Comrcio Exterior (SISCOMEX), em
verdade o SISCOSERV se assemelha s declaraes fiscais, uma vez que no exigida
habilitao prvia para contratao de servios ou direitos, mas to somente a declarao
de que esta ocorreu.
A declarao dever ser entregue por cada pessoa ou estabelecimento (se pessoa jurdica)
residente fiscal no Brasil, ou seu representante legal no pas, que efetue transaes aptas a
produzir variao patrimonial. Esto dispensadas de tal declarao as empresas optantes
pelo Simples Nacional e as pessoas fsicas que, em nome individual, habitualmente no
explorem atividade com fim de lucro, desde que no realizem operaes em valor superior a
US$ 20,000.00 (vinte mil dlares americanos).
Regra geral, os contribuintes tero 30 dias para entregar as informaes RFB, contados a
partir da emisso da nota fiscal ou do pagamento. At o final do ano que vem esse prazo
ser de 90 dias. A exceo se o negcio foi firmado por meio de presena comercial no
exterior, assim entendida a existncia de filial, sucursal ou controlada, domiciliada fora do
Brasil.
A no observncia das regras do SISCOSERV pode acarretar duas espcies de multa (i) de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ms ou frao de atraso, relativamente s pessoas
jurdicas, no caso de prestao de informao fora de prazo ou (ii) de 5% do valor das
transaes (cinco por cento), no podendo ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), no caso de
informao omitida, inexata ou incompleta.
III Pontos de Ateno para as Empresas
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De plano, cabe frisar que as empresas que efetuam pagamento por servios efetuados por
coligadas no exterior esto obrigadas adoo do preo de transferncia. No contexto do
SISCOSERV, deve se tornar mais comuns auditorias fiscais sobre tais negcios, devendo
desde j ser verificada eventual contingncia.
Ademais, com o SISCOSERV haver maior transparncia das despesas dedutveis
contratadas no exterior. importante ter em mente a jurisprudncia administrativa firma
no sentido que cabe ao contribuinte comprovar a efetiva prestao, bem como a usualidade,
a normalidade e a necessidade do servio contratado ao desenvolvimento das atividades da
empresa, e tudo deve estar registrado em contratos e demais documentos fiscais, inclusive
no caso de servios prestado por coligadas.
Tambm importante verificar se a escriturao dos intangveis est de acordo com as
novas regras contbeis2 e com as informaes prestadas no SISCOSERV, especialmente
para as empresas que tem grande nmero de marcas e patentes, uma vez que isso pode ser
questionado em fiscalizao.
O mesmo vale para emisso de notas fiscais. A legislao municipal j estipula cdigos de
servios; com o SISCOSERV, importante verificar se o cdigo utilizado no municpio est
em conformidade com a NBS para se evitar informaes divergentes.
Na cidade de So Paulo, por exemplo, se uma empresa contrata o fornecimento local de
informaes online, dependendo de como tal servio ser prestado, a nota pode ser emitida
como: (i) licenciamento ou cesso de direito de uso de programas de computao (NF-e cd
02798) ou (ii) servios de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (NF-e cd
03085). No primeiro caso no necessria a reteno em fonte (IRRF / CSLL / PIS /
COFINS), mas no segundo caso obrigatria. Situao semelhante pode ocorrer na
importao de servios.
O SISCOSERV deve gerar questionamentos quanto ao recolhimento de tributos sobre
importao de servios, especialmente porque o tema controverso na Administrao e na
Justia.
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IV Da tributao dos servios
No que tange ao imposto de renda ("IRRF"), h tempos a RFB firmou o entendimento que
obrigatria a reteno em fonte por ocasio da remessa de pagamento de servios ou
direitos ao exterior3, mesmo nos casos em que existe tratado internacional para evitar a
bitributao.
A Administrao entende que os tratados isentam os "lucros", no "rendimentos", e tais
termos devem ser entendidos nos termos dados pela legislao brasileira. Contudo, em
1/6/2012, no RESP 1161467/RS o Superior Tribunal de Justia ("STJ") publicou acrdo em
sentido exatamente contrrio RFB.
De acordo com o STJ, "'lucro da empresa estrangeira' deve ser interpretado no como 'lucro
real', mas como 'lucro operacional', previsto nos arts. 6, 11 e 12 do Decreto-lei n.
1.598/77 como 'o resultado das atividades, principais ou acessrias, que constituam objeto
da pessoa jurdica' ai includo, obviamente, o rendimento pago como contrapartida de
servios prestados".
Tambm a cobrana do imposto municipal sobre servios ("ISS") suscita dvidas.
A lei Geral do ISS atribuiu a responsabilidade de recolhimento do ISS sobre os servios
prestados por estabelecimentos situados no exterior ao terceiro tomador do servio,
estabelecido no pas (LC 116/03, art. 6). Com base nisso, o municpio de So Paulo
estabelece que na prestao de servios por empresa estrangeira o ISS dever ser recolhido
no local em que se situarem os tomadores ou intermedirios destes servios (Lei 13.701/03,
art. 3, inc. I, e art. 9, inc. I).
Ocorre que se os efeitos da prestao do servio no se verificam no Brasil, mas sim no
exterior, a prpria RFB4 dispensa o pagamento de tributos (no caso, PIS e COFINS). Com a
vigncia do SISCOSERV, o Fisco municipal ter mais informaes quanto s operaes
internacionais, o que deve aumentar a cobrana ainda que contrria lei geral.
Finalmente, o SISCOSERV pode suscitar dvidas quanto cobrana da contribuio ao
Programa de Integrao Social ("PIS") e a contribuio para financiamento da
seguridade social ("COFINS"), especialmente nos casos em que o contrato de importao
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de servios e os cdigos fiscais no refletem precisamente a verdade dos fatos (vide
exemplo do direito de uso de software x servio de pesquisa). De toda sorte, vale observar
que os gastos com desembarao aduaneiro na importao de mercadorias no geram direito
ao desconto de crditos da Contribuio para o PIS/Pasep e da Contribuio para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por falta de amparo legal5.
V Concluso
Diante do exposto, importante que desde j as empresas efetuem revises de
procedimento e auditorias internas para determinar eventuais problemas com contratos,
notas fiscais e clculos que impactem o Imposto de Renda das Pessoas Jurdicas ("IRPJ"),
eventualmente at recorrendo Justia para afastar cobranas indevidas.
Acesso ao Siscoserv O acesso ao Siscoserv sempre feito por certificado digital e-CPF. Quando a informao for prestada por pessoa jurdica ou representante legal de terceiros, alm do e-CPF do representante legal, tambm se exige procurao eletrnica. No possvel o acesso via certificado digital e-CNPJ.
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Orientaes Gerais sobre a Solicitao de Procurao para a Receita Federal do
Brasil
A Instruo Normativa RFB n 944, de 29/05/2009, dispe sobre outorga de poderes para fins de utilizao, mediante certificado digital, dos servios disponveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9442009.htm
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No h necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procurao.
A procurao ser emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponvel no stio da RFB na Internet, e conter a hora, a data de emisso e o cdigo de controle a ser utilizado no processo de validao da procurao em unidade de atendimento da RFB.
Essa procurao dever ser impressa e assinada na presena de servidor de unidade de atendimento da RFB, pelo outorgante ou por procurador constitudo por procurao pblica especfica com poderes prprios para a realizao desta outorga. Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, ser aceita a procurao RFB emitida a partir do aplicativo disponvel no stio com firma reconhecida em cartrio. Quando se tratar de pessoa jurdica, o outorgante ser o responsvel da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ).
A procurao dever ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emisso, acompanhada de cpias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticao das cpias tambm poder ser efetuada pela prpria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentao dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada
no sistema. Somente a partir da aceitao da procurao na Unidade da RFB, que o possuidor do certificado passar a ter acesso aos servios, em nome do outorgante.
OBSERVAO:
No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento ou casamento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o perodo de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.
Essa procurao ter prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante, sendo
vedado o substabelecimento.
possvel fazer uma procurao enquanto tiver uma outra vigente desde que a data de incio de vigncia da prxima procurao seja, no mnimo, um dia depois do fim de vigncia da procurao existente.
Os poderes delegados pelo outorgante, em hiptese alguma, podero ser alterados por servidor da RFB.Esta procurao no tem validade para o atendimento presencial. Ela ser validada para utilizao exclusiva nos servios que exigem certificao digital no e-CAC.
A procurao poder ser cancelada a qualquer momento no stio da RFB ou na unidade de atendimento. Para cancelar a procurao no stio da RFB, o outorgante necessitar informar a palavra chave cadastrada por ele ao solicitar a procurao, bem como o cdigo de controle. O cancelamento na Unidade de Atendimento da RFB, poder ser solicitada pelo outorgante, o outorgado, o procurador de qualquer um dos dois ou terceiro que esteja portando requerimento de cancelamento assinado por qualquer uma dessas pessoas (neste caso com firma reconhecida no requerimento).
O outorgante poder indicar quais poderes quer delegar, ou poder optar por indicar todos os servios. No caso de utilizar a opo todos os servios, o outorgante estar delegando poderes, inclusive, para aqueles servios que vierem a ser disponibilizados futuramente no sistema de Procuraes Eletrnicas do e-CAC.
Glossrio Admisso Temporria: permite a importao de bens que devam permanecer no Pas durante prazo e finalidade fixados, com suspenso de tributos na importao, retornando
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/default.asp
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ao exterior sem sofrer modificaes que lhes confiram nova individualidade. Tambm podero ser submetidos a este regime bens destinados prestao de servios ou a produo de outros bens, desde que com o pagamento proporcional dos impostos federais incidentes na importao, de acordo com o tempo de permanncia no Pas. Declarao de Importao (DI): um documento eletrnico exigido na importao de bens, cujo processamento ocorre atravs do Sistema Integrado de Comrcio Exterior SiscomexImportao. A DI consolida as informaes cambiais, tributrias, fiscais, comerciais e estatsticas da operao. Enquadramentos de Apoio/Fomento: Mecanismos de apoio ou fomento de diversas naturezas (promocional, tributria e creditcia) a operaes de comrcio exterior de servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio Ente Despersonalizado: trata-se um termo da doutrina jurdica para se referir aos entes que no possuem denominao legal especfica, mas que podem, nos termos do art. 12 do Cdigo de Processo Civil Brasileiro, ser representados em juzo, ativa e passivamente. So entes despersonalizados: a massa falida, a herana jacente ou vacante, o esplio, as sociedades sem personalidade jurdica e o condomnio. Exportao Temporria: permite a sada do Pas, com suspenso do imposto de exportao, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada a reimportao em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada. Intangvel: Sero considerados os seguintes intangveis para fins do registro no SISCOSERV: I - o licenciamento (autorizao para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial) e a cesso, temporria ou definitiva, dos direitos de propriedade intelectual objeto das Sees 1 a 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comrcio, conforme o Anexo 1C do Acordo Constitutivo da Organizao Mundial do Comrcio constante da Ata Final que incorpora os Resultados das Negociaes Comerciais Multilaterais da Rodada Uruguai, aprovada pelo Decreto n 1355, de 31 de dezembro de 1994; II - os contratos de transferncia de tecnologia envolvendo a prestao de servios de assistncia tcnica e cientfica, combinadamente ou no, e o fornecimento da tecnologia know how; III - os contratos de franquia; IV - a explorao dos recursos naturais e o licenciamento dos direitos sobre conhecimento tradicional; e V - o licenciamento dos direitos relativos ao acesso a recursos genticos.
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Informaes adicionais podem ser obtidas nas Notas Explicativas do Captulo 11 e 27 da Nomenclatura Brasileira de Servios, Intangveis e outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio NBS. Movimentao Temporria de Bens: A movimentao temporria de bens ocorre tanto na importao (Admisso Temporria) quanto na exportao (Exportao Temporria). Negcio: operao ou conjunto de operaes integrantes do contrato de prestao de servios; da transferncia ou da aquisio do intangvel; e da realizao de operao(es) que produza(m) variao(es) no patrimnio. NIF Nmero de Identificao Fiscal: o nmero fornecido pelo rgo de administrao tributria no exterior indicador de pessoa fsica ou jurdica. Operao: conjunto de dados que caracterizam a prestao de um servio, a transferncia ou aquisio de intangvel e a realizao de operao que produza variao no patrimnio. No RAS, so dados de uma operao: Cdigo da NBS, Descrio da NBS, Cdigo e Pas de Destino; Cdigo e Descrio da Moeda; Modo de Prestao; Data de Incio; Data de Concluso e, se for o caso, Enquadramento. Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio - So operaes que no podem ser classificadas como servio, nem como intangveis, mas que produzem variaes no patrimnio das pessoas fsicas, das pessoas jurdicas ou dos entes despersonalizado. So exemplos as operaes que envolvem a prestao de servio e o fornecimento de mercadoria, em que incidem o ICMS e o ISS (fornecimento de alimentos - 1.0301, etc.), bem como outras operaes que impactam o patrimnio, na receita ou na despesa (arrendamento mercantil - financeiro 1.0901.5 e/ou operacional 1.1101 e 1.1102, franquias - 1.1110.30.00, factoring - 1.0908.00.00, etc.) Pagamento: o valor transferido, creditado, empregado, entregue ou remetido a residente ou domiciliado no exterior, decorrente da aquisio de servios, intangveis e outras operaes que produzam variaes no patrimnio por residente ou domiciliado no Brasil. Registro de Exportao (RE): no Sistema Integrado de Comrcio Exterior - Siscomex o conjunto de informaes de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operao de exportao de uma mercadoria e definem o seu enquadramento. Residente no Brasil: Considera-se residente no Brasil a pessoa fsica (Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; Instruo Normativa SRF n 208, de 27 de setembro de
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2002, art. 2, com a alterao dada pela Instruo Normativa RFB n 1.008, de 9 de fevereiro de 2010) : I - que resida no Brasil em carter permanente; II - que se ausente para prestar servios como assalariada a autarquias ou reparties do Governo brasileiro situadas no exterior; III - que ingresse no Brasil: a) com visto permanente, na data da chegada; b) com visto temporrio: 1. para trabalhar com vnculo empregatcio, na data da chegada; 2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou no, de permanncia no Brasil, dentro de um perodo de at doze meses; 3. na data da obteno de visto permanente ou de vnculo empregatcio, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou no, de permanncia no Brasil, dentro de um perodo de at doze meses; IV - brasileira que adquiriu a condio de no residente no Brasil e retorne ao Pas com nimo definitivo, na data da chegada; V - que se ausente do Brasil em carter temporrio, ou se retire em carter permanente do territrio nacional sem entregar a Comunicao de Sada Definitiva do Pas, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausncia. Valor Mantido no Exterior: refere-se aos recursos em moeda estrangeira, relativos aos recebimentos de servios, intangveis ou outras operaes que produzam variaes no patrimnio das entidades, mantidos no exterior, nos termos da Lei n 11.371/2006 e Instruo Normativa n 726, de 28 de fevereiro de 2007.
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Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio da prestao das informaes
Captulo 1 Servios de construo 01/08/2012
Captulo 7
Servios postais; servios de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; servios de remessas expressas 01/08/2012
Captulo 20
Servios de manuteno, reparao e instalao (exceto construo) 01/08/2012
Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio da prestao das informaes
Captulo 3
Fornecimento de alimentao e bebidas e servios de hospedagem 01/10/2012
Captulo 13 Servios jurdicos e contbeis 01/10/2012
Captulo 14 Outros servios profissionais 01/10/2012
Captulo 21 Servios de publicao, impresso e reproduo 01/10/2012
Captulo 26 Servios pessoais 01/10/2012
Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio da prestao das informaes
Captulo 2
Servios de distribuio de mercadorias; servios de despachante aduaneiro 01/12/2012
Captulo 10 Servios imobilirios 01/12/2012
Captulo 18 Servios de apoio s atividades empresariais 01/12/2012
Captulo da NBS Descrio do Captulo Incio da prestao das informaes
Captulo 9
Servios financeiros e relacionados; securitizao de recebveis e fomento comercial 01/02/2013
Captulo 15 Servios de tecnologia da informao
01/02/2013
Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio da prestao das informaes
Captulo 4 Servios de transporte de passageiros 01/04/2013
Captulo 5 Servios de transporte de cargas 01/04/2013
Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio da prestao das informaes
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Captulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e explorao de outros direitos 01/07/2013
Captulo 12 Servios de pesquisa e desenvolvimento 01/07/2013
Captulo 25 Servios recreativos, culturais e desportivos 01/07/2013
Captulo 27 Cesso de direitos de propriedade intelectual 01/07/2013
Captulos da NBS Descrio do Captulo Incio da prestao das informaes
Captulo 8
Servios de transmisso e distribuio de eletricidade; servios de distribuio de gs e gua 01/10/2013
Captulo 17
Servios de telecomunicao, difuso e fornecimento de informaes 01/10/2013
Captulo 19
Servios de apoio s atividades agropecurias, silvicultura, pesca, aquicultura, extrao mineral, eletricidade, gs e gua 01/10/2013
Captulo 22 Servios educacionais 01/10/2013
Captulo 23
Servios relacionados sade humana e de assistncia social 01/10/2013
Captulo 24
Servios de tratamento, eliminao e coleta de resduos slidos, saneamento, remediao e servios ambientais 01/10/2013