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SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA. PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA. Sistema de Previdência Brasileiro. Público. Complementar. Setor Privado. Setor Público. Sistema Fechado. Sistema Aberto. Sistema obrigatório Repartição Benefício Definido Setor privado: R$ 2.801,86 - PowerPoint PPT Presentation
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Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA
PAULO RENATO MERENCIANO GOUVÊA
Superintendência de Seguros Privados - SUSEPSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP
Sistema de Previdência Brasileiro
Público Complementar
Setor Privado Setor Público Sistema Fechado
Sistema Aberto
Sistema obrigatório
Repartição
Benefício Definido
Setor privado: R$ 2.801,86
Setor público: último salário
Opcional e gerenciamento privado
Benefícios: morte, invalidez e sobrevivência
Benefícios por sobrevivência: estruturados em capitalização
Benefício definido ou contribuição definida
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SISTEMA PÚBLICO
1. PLANO REAL em 1994: fim da inflação
2. Processo de envelhecimento populacional: expectativa em 1940 (42 anos) / 2000 (70,4 anos) / 2050 (81,3 anos)
3. Déficit no sistema de repartição
4. Reformas implementadas pelo governo brasileiro em 1998 e em 2003 com o objetivo de melhorar a sustentabilidade financeira do regime público de previdência.
A população brasileira começa a perceber que precisa procurar outra alternativa (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) de poupança para complementar a aposentadoria do sistema público.
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Evolução do Déficit do Sistema Privado
Contribuitions
Benefits
Balance
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3,13
72,00 74,60
285,20
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year
Evolução do Sistema de Previdência Complementar
Opened Pension P lans Provisions Closed Pension P lans Provisions
Razão: volume de provisões do sistema fechado / volume de provisões do sistema aberto:
1994 (23,00) ; nov/2005 (3,82)
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SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA
1. Entidades sem fins lucrativos.
2. Restrita aos empregados de determinada empresa. Entretanto, a nova legislação (Lei Complementar nº 109/2001) abriu a possibilidade de entidades representativas (Sindicatos, entidades de classes: CREA, OAB e etc) criarem planos fechados de previdência. Nesses casos, esses planos devem seguir algumas regras: (o gerenciamento dos investimentos deve ser totalmente terceirizado a instituições qualificadas e somente podem ser oferecidos planos na modalidade de contribuição definida).
3. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) é o órgão regulador, sendo a supervisão feita pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) – Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
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SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA
O número de participantes do sistema fechado tem permanecido praticamente o mesmo desde 1995, com um aumento na razão número de beneficiários / participantes ativos. Muitos fatores podem ser apontados para explicar esta estagnação:
1. O alto nível de desemprego nestes anos;
2. O programa de privatização de empresas estatais. Nos anos 90, muitas empresas foram privatizadas como parte de um projeto de reestruturação do governo brasileiro: os novos donos das empresas privatizadas implementaram um vasto programa de demissão;
3. A competição com os planos abertos. As companhias seguradoras começaram a focar o seu negócio no mercado coorporativo e passou oferecer condições favoráveis para o estabelecimento de planos de previdência empresariais.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Ao contrário do sistema fechado, os planos abertos tem experimentado um alto crescimento no nível de contribuições e reservas.
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year
Evolução dos Planos Abertos de Previdência
contribution provisions
Contribuições:
1994: R$ 670.382.000
2005: R$ 19.511.794.000
Provisões:
1994: R$ 1.623.747.000
2005: R$ 77.203.865.000
Taxa de crescimento: média de 40% ao ano.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIÊNCIA
Os planos abertos podem ser comercializados por sociedades seguradoras e por companhias sem fins lucrativos. Estas últimas têm uma pequena parcela do mercado em termos de volume de contribuições e geralmente não oferecem produtos de acumulação, concentrando sua atuação em produtos de risco (morte e invalidez).
Somente companhias seguradoras que operam exclusivamente com seguros de pessoas podem comercializar planos de previdência. O propósito desta medida é evitar a contaminação da carteira de previdência com riscos inerentes a outros tipos de produtos (seguro de automóveis, incêndio e etc).
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão regulador, sendo a fiscalização feita pela superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – Ministério da Fazenda.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
No começo de 1994, os planos abertos (planos tradicionais) tinham as seguintes características:
1. Benefício definido ou contribuição definida.
2. Durante a fase de acumulação, todos os planos ofereciam: garantia financeira (taxa de juros de até 6% a.a.) e reposição da inflação (índice de preços).
3. A tábua de mortalidade e a taxa de juros utilizadas para cálculo do fator de renda são definidas no momento da contratação do plano.
4. A grande maioria dos planos ofereciam repasse de resultados financeiros.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Para solucionar esses problemas, a SUSEP e o CNSP introduziram mudanças na regulamentação:
Em 1998 foi criado o Plano Gerador de Benefício Livres (PGBL) – este plano é similar ao plano 401K.
O PGBL é um plano de contribuição definida sem garantia de retorno sobre os investimentos, sendo todas as contribuições arrecadas direcionadas para um fundo de investimento criado especificamente para esse propósito.
Mesmo com a tábua biométrica e a taxa de juros sendo definidas no momento da contratação, o risco de insolvência diminuiu em face do estabelecimento de bases técnicas extremamente conservadoras (AT-2000 + 0% a.a.).
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Seis meses antes da data estabelecida para recebimento do benefício sob a forma de renda, o participante recebe um extrato com sua reserva e o valor de anuidade com base nas condições contratadas.
O participante tem a opção de resgatar os seus recursos, com o pagamento dos devidos impostos, transferir sua reserva para outro plano ou aceitar as novas condições apresentadas pela companhia de seguro.
O PGBL tem uma estrutura de custos bastante simples e transparente: a companhia seguradora cobra uma comissão (carregamento de até 10%) e o gestor do fundo cobra pela administração dos recursos.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Os planos do tipo PGBL podem ser classificados em três categorias, conforme a composição do fundo de investimento:
Conservador: somente títulos públicos.
Moderado: títulos públicos e títulos privados.
Agressivo: até 49% do patrimônio líquido do fundo aplicado em renda variável.
A grande vantagem dessa estrutura de investimento está na transparência e no controle: SUSEP fiscaliza as provisões (passivo) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiscaliza os fundos (ativo).
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Em 2002 foi criado o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O VGBL é classificado como seguro de pessoas simplesmente por uma questão tributária.
No VGBL as contribuições não são dedutíveis para efeito de IR, não há tributação sobre os investimentos acumulados e somente os ganhos de capitais são tributáveis quando do pagamento de resgate / benefício.
O VGBL foi desenvolvido para:
• indivíduos que utilizam o modelo simplificado de declaração do imposto de renda;
• indivíduos que ultrapassam o teto de dedutibilidade (12% da renda bruta anual);
• mercado informal (aproximadamente 50% da PEA).
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2002 2003 2004 2005
year
Provisão por tipo de plano
vgbl pgbl traditional plans reserves
Percentual de participação dos planos tradicionais no volume total de reservas do sistema aberto:
2002 (66%) ; 2005 (35%)
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
O PGBL e o VGBL ofereceram uma solução razoável para o período de acumulação.
Em 2002, a SUSEP aperfeiçoou a regulamentação e criou uma nova família de produtos que prevêem a reversão de excedentes durante a fase de acumulação dos recursos. Esses novos produtos são simplesmente variações do PGBL e do VGBL.
No PRGP e no VRGP, o consumidor tem garantido, durante a fase de acumulação, uma taxa de juros (até 6% a.a.) e um índice de inflação, enquanto que no PAGP e no VAGP essa garantia recai apenas sobre o índice de inflação. Além disso, esses produtos devem repassar, durante a fase de acumulação, um percentual de excedente.
Em todos os casos, todas as contribuições são destinadas para um fundo de investimento.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
O fato das contribuições estarem alocadas em um fundo de investimento significa maior transparência no cálculo do excedente financeiro.
Esta estrutura permite uma maior “casamento entre os ativos e passivos” ALM.
Em 2002 a SUSEP introduziu parâmetros mínimos para avaliação atuarial. Com isso, as provisões precisam ser recalculadas com uma tábua biométrica “mais conservadora” - AT-2000.
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SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA
Nos últimos dois anos foram introduzidas significativa mudanças na regulamentação. A mais importante de todos foi a aprovação de um novo critério tributário que privilegia, com alíquotas decrescentes, o investimento de longo prazo.
anos de acumulação
até 2 anos
de 2 até 4 anos
de 4 até 6 anos
de 6 até 8 anos
de 8 até 10 anos
acima de 10 anos
alíquota35% 30% 25% 20% 15% 10%
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CONHECIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOSPRECIFICAÇÃO:- MATEMÁTICA ATUARIAL;- MATEMÁTICA FINANCEIRA;- DEMOGRAFIA
AVALIAÇÃO DE CARTEIRA:- FINANÇAS (ASSET LIABILITY MANAGEMENT –ALM);- CONTABILIDADE;- MARKETING.
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FUNÇÕES DA SUSEP:
Autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
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FUNÇÕES DA SUSEP:
NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL:
-Análise das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de seguro;
-Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e dos Regulamentos dos planos de previdência privada aberta;
-Análise e aprovação prévia das Notas Técnicas Atuariais e das Condições Gerais dos planos de capitalização;
-Análise de reclamações e consultas que envolvam cálculos atuariais e aspectos técnicos;
-Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados.
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FUNÇÕES DA SUSEP:
NO ÂMBITO TÉCNICO-ATUARIAL:
-Análise e acompanhamento das Provisões Técnicas dos mercados regulados.
- Avaliação e mensuração dos riscos associados à subscrição, para efeito de determinação do capital das sociedades seguradoras;
-Acompanhamento e estabelecimento das tarifas dos seguros obrigatórios (DPVAT, DPEM)
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CONTATOS:
tel.: 3806-9929
Estágio - Treinamento SUSEP:
Estágio de 4 h – Bolsa R$ 350,00
tel.: 3806-9880
Provas aplicadas 3ª e 5ª feira - após 14 h.