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trabalho do grupo de deficiencia física

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• Em um mundo cheio de incertezas, o homem Em um mundo cheio de incertezas, o homem sempre se volta para sua integração a sempre se volta para sua integração a sociedade.Acaba existindo, muitas barreiras sociedade.Acaba existindo, muitas barreiras para portadores de deficiência, em relação a para portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão. Geralmente, as este processo de inclusão. Geralmente, as pessoas com deficiência ficam isoladas do pessoas com deficiência ficam isoladas do convívio com grupos sociais, sendo privados de convívio com grupos sociais, sendo privados de uma convivência cidadã. No uma convivência cidadã. No Brasil, a Lei , a Lei Federal n° 7853, de Federal n° 7853, de 24 de outubro de de 1989, , assegura os direitos básicos dos portadores de assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Em seu artigo 8º constitui como deficiência. Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, quem:anos e multa, quem:

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• 1.Recusar, suspender, cancelar ou fazer 1.Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência. portador de deficiência.

• 2.Impedir o acesso a qualquer cargo público 2.Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência. porque é portador de deficiência.

• 3.Negar trabalho ou emprego, porque é 3.Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência. portador de deficiência.

• 4.Recusar, retardar ou dificultar a internação 4.Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiênciapossível, a pessoa portadora de deficiência

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• Apesar de que a maioria dos países Apesar de que a maioria dos países apresentam alguma legislação dos apresentam alguma legislação dos direitos de todos os cidadãos direitos de todos os cidadãos igualmente, poucos sociedades estão igualmente, poucos sociedades estão preparadas para exercer a inclusão preparadas para exercer a inclusão social.Pessoas com dificuldades de social.Pessoas com dificuldades de locomoção enfrentam barreiras para locomoção enfrentam barreiras para utilizar os transportes públicos e para utilizar os transportes públicos e para ter acesso a prédios públicos, inclusive ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e hospitaisescolas e hospitais

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• Uma das reclamações mais comuns, é a Uma das reclamações mais comuns, é a falta de conscientização de quem usa o falta de conscientização de quem usa o estacionamento destinado aos estacionamento destinado aos deficientes. Assegurar os direitos sociais deficientes. Assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência, e contribuir da pessoa com deficiência, e contribuir para a inclusão social, deve ser uma luta para a inclusão social, deve ser uma luta diária e de cada um de nós.diária e de cada um de nós.

• Muitas pessoas e instituições estão Muitas pessoas e instituições estão trabalhando pela inclusão social e a trabalhando pela inclusão social e a informação é uma das grandes armas informação é uma das grandes armas contra a discriminação. contra a discriminação.

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• Muitas doenças ou acidentes que Muitas doenças ou acidentes que afectam o cérebro ou a medula espinhal afectam o cérebro ou a medula espinhal podem provocar paraplegias, como é podem provocar paraplegias, como é caso de:caso de:

• Lesões da medula espinhal – Quando um Lesões da medula espinhal – Quando um traumatismo provocou um corte traumatismo provocou um corte completo da medula espinal (corte completo da medula espinal (corte transversal) em que se verificou a nível transversal) em que se verificou a nível das vértebras torácicas ou lombares, das vértebras torácicas ou lombares, manifesta-se uma paraplegia, manifesta-se uma paraplegia, geralmente do tipo espástico; geralmente do tipo espástico;

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• Compressão medular - Quando a medula é Compressão medular - Quando a medula é comprimida pode manifestar-se uma comprimida pode manifestar-se uma paraplegia. Isto pode verificar-se em caso de paraplegia. Isto pode verificar-se em caso de alterações ósseas congénitas ou degenerativas, alterações ósseas congénitas ou degenerativas, fracturas da coluna vertebral, tumores intra ou fracturas da coluna vertebral, tumores intra ou extramedulares e fístulas artério-venosas; extramedulares e fístulas artério-venosas;

• Doenças infecciosas – Algumas doenças, Doenças infecciosas – Algumas doenças, conforme a sua evolução, podem provocar conforme a sua evolução, podem provocar paraplegia, como é o caso da tuberculose óssea paraplegia, como é o caso da tuberculose óssea (doença de Pott), sífilis meningovascular e a (doença de Pott), sífilis meningovascular e a poliomielite; poliomielite;

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• Intoxicações – Refere-se sobretudo à Intoxicações – Refere-se sobretudo à intoxicação causada por amoníaco, que se intoxicação causada por amoníaco, que se pode verificar em caso de alcoolismo crónico pode verificar em caso de alcoolismo crónico grave e prolongado, e pode provocar grave e prolongado, e pode provocar paraplegia nas fases avançadas deste último; paraplegia nas fases avançadas deste último;

• Paraplegia espástica infantil– É uma doença Paraplegia espástica infantil– É uma doença congénita da primeira infância que surge congénita da primeira infância que surge devido a lesões do córtex cerebral que se devido a lesões do córtex cerebral que se verificaram durante o parto, a hemorragias verificaram durante o parto, a hemorragias cerebrais obstétricas ou alterações no cerebrais obstétricas ou alterações no desenvolvimento do cérebro. desenvolvimento do cérebro.

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• Tipo: Lei N° 7.853Tipo: Lei N° 7.853Data Emissão: 24/10/1989Data Emissão: 24/10/1989Órgão Emissor: LegislativoÓrgão Emissor: LegislativoSituação: VigenteSituação: VigenteData Publicação D.O.U.: 25/10/1989Data Publicação D.O.U.: 25/10/1989

Lei Nº 7.853 foi a que dispôs apoio às pessoas Lei Nº 7.853 foi a que dispôs apoio às pessoas portadoras de deficiência,sua integração portadoras de deficiência,sua integração social,Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras social,Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração na sociedadede deficiência, sua integração na sociedade

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• Principais artigos:Principais artigos:• Art. 1° - Ficam estabelecidas normas gerais que Art. 1° - Ficam estabelecidas normas gerais que

asseguram o pleno exercício dos direitos asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social, nos deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.termos desta Lei.

• § 1° - Na aplicação e interpretação desta Lei, § 1° - Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.gerais de direito.

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• § 2° - As normas desta Lei visam garantir às pessoas § 2° - As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.

• Art. 2° - Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar Art. 2° - Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.bem-estar pessoal, social e econômico.

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• Parágrafo Único - Para o fim Parágrafo Único - Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objeto desta finalidade, aos assuntos objeto desta Lei, tratamento prioritário e adequado, Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:outras, as seguintes medidas:

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• I - na área da educação:I - na área da educação:• a) a inclusão, no sistema educacional, da a) a inclusão, no sistema educacional, da

Educação Especial como modalidade Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;exigências de diplomação próprios;

• b) a inserção, no referido sistema b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, educacional, das escolas especiais, privadas e públicas; privadas e públicas;

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• c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de Especial em estabelecimentos públicos de ensino;ensino;

• d) o oferecimento obrigatório de programas de d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar e escolar, Educação Especial a nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educando os portadores superior a 1 (um) ano, educando os portadores de deficiência;de deficiência;

• e) o acesso de alunos portadores de deficiência e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;escolar e bolsas de estudo;

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• II - na área da saúde:II - na área da saúde:• a) a promoção de ações preventivas, como as a) a promoção de ações preventivas, como as

referentes ao planejamento familiar, ao referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;causadoras de deficiência;

• b) o desenvolvimento de programas especiais de b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidentes do trabalho e de trânsito, prevenção de acidentes do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;e de tratamento adequado a suas vítimas;

• c) a criação de uma rede de serviços c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;especializados em reabilitação e habilitação;

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• d) a garantia de acesso das pessoas portadoras d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;padrões de conduta apropriados;

• e) a garantia de atendimento domiciliar de e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;saúde ao deficiente grave não internado;

• f) o desenvolvimento de programas de saúde f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que  lhes ensejem a integração da sociedade e que  lhes ensejem a integração social;social;

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• III - na área da formação profissional e do III - na área da formação profissional e do trabalho:trabalho:

• a) o apoio governamental à formação profissional, a) o apoio governamental à formação profissional, à orientação profissional, e a garantia de acesso à orientação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;regulares voltados à formação profissional;

• b) o empenho do Poder Público quanto ao b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;aos empregos comuns;

• c) a promoção de ações eficazes que propiciem a c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência;pessoas portadoras de deficiência;

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• d) a adoção de legislação específica que d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;portadoras de deficiência;

• José SarneyJosé SarneyJoão Batista de AbreuJoão Batista de Abreu

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AndréiaAndréia

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Brunna silvaBrunna silva

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JaquelineJaqueline

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Rodrigo AlmeidaRodrigo Almeida

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Rodrigo PereiraRodrigo Pereira

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TalitaTalita

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Série: 1º Turma: VNSérie: 1º Turma: VN

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• http://pt.wikipedia.org/wiki/http://pt.wikipedia.org/wiki/ParaplegiaParaplegia

• http://www.planalto.gov.br/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htmccivil_03/Leis/L7853.htm