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Software: novos procedimentos de registro Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2017 Pesquisador DIRPA/ INPI Helmar Alvares DIRPA 2017

Software: novos procedimentos de registro - INPI · § 2º Art. 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa ... informações do software e o registro hash para

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Software: novos procedimentos de registro

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2017

Pesquisador DIRPA/ INPI

Helmar Alvares

DIRPA 2017

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GIS

TR

O D

E P

RO

GR

AM

A D

E C

OM

PU

TA

DO

R

Ministério Indústria, Comércio Exterior e Serviços Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

Presidente Luiz Otávio Pimentel Diretor de Patentes Júlio César Castelo Branco Reis Moreira Coordenador do Centro de Disseminação da Informação Tecnológica Alexandre Lopes Lourenco Chefe de Divisão de Registro de Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado Helmar Alvares Página eletrônica: www.inpi.gov.br Rua São Bento, 1 – Centro – Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20090-010 Rua Mayrink Veiga, 9 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20090-910 Tel.: 55 (21) 3037-3000

© INPI, 2016.

Sumário

1. Propriedade Intelectual - Legislação

2. Conceitos dos Direitos de Autor

3. Lei 9.610/98

4. Lei 9.609/98

5. DL 2.556/98

6. Como Registrar / Pedido

7. Fluxo / exame

8. Estatísticas

9. Problemas

10. Remodelando o negócio do Registro

11. Consulta Pública nº 01/2016

12. Paradigmas

Propriedade Intelectual

PROPRIEDADE INDUSTRAL

(9.276/96)

DIREITO AUTORAL

PROTEÇÃO SUI GENERIS

MARCAS, PATENTES,

DESENHOS INDUSTRIAIS,

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

DIREITOS DE AUTOR

DIREITOS CONEXOS

(Lei 9.610/98)

PROGRAMAS DE COMPUTADOR

(Lei 9.609/98)

CONHECIMENTOS TRADICIONAIS

(Lei 13.123/2015)

CULTIVARES

(Lei 9.456/97)

TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS

(Lei 11.484/2007)

Direitos de Autor

Direito de autor é um termo legal usado para descrever os direitos que os criadores (autores) têm sobre suas obras literárias, artísticas e científicas.

Direitos de Autor

• Arcabouço jurídico que protege as criações do espírito

• Criações devem ser originais

• Criações devem estar expressas por qualquer

meio ou fixadas em qualquer suporte

• Proteção independe do registro

• Autor é pessoa física criadora

• Pertencem ao autor direitos morais e patrimoniais

Direitos de Autor Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998

1. Direitos Morais

• permitem ao autor adotar certas medidas para preservar o vínculo

pessoal existente entre ele e a obra.

Direitos inalienáveis e irrenunciáveis:

• Direito de paternidade;

• Direito ao inédito;

• Direito à integridade;

• Direito de retirar a obra de circulação;

• Direito de acesso à obra.

Direitos de Autor Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998

2. Direitos Patrimoniais

• permitem ao titular dos direitos extrair um benefício financeiro em

virtude da utilização de sua obra por terceiros.

Direitos Negociáveis:

• Direito de Reprodução, Direito de Comercialização;

• Direito de Locação, Direito de Autorização de Modificações;

• Direito de Utilizar a obra por qualquer meio.

Direitos de Autor Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998

§ 1º Art. 7º

Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

Registro de Programa de Computador Lei nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre a proteção da propriedade

intelectual de programa de computador, sua

comercialização no País, e dá outras

providências.

Registro de Programa de Computador Lei nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998

art. 1º

Programa de computador é a expressão de um

conjunto organizado de instruções em linguagem

natural ou codificada, contida em suporte físico de

qualquer natureza, [...] para fazê-los funcionar de

modo e para fins determinados.

Registro de Programa de Computador TRIPS

É um Direito Autoral

Art. 10 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade

Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS:

“Programas de computador, em código fonte ou objeto, serão

protegidos como obras literárias pela Convenção de Berna

(1886/1971)”

Prazo de 50 anos

§ 2º Art. 2º

Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa

de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a

partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua

publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Registro de Programa de Computador Lei nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998

Não é territorial (Convenção de Berna)

§ 4º Art. 2º

Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos

estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de

origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros

domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.

Registro de Programa de Computador Lei nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998

Registro de Programa de Computador Lei nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998

Não depende de registro

§ 3º Art. 2º

A proteção aos direitos de que trata esta Lei

independe de registro.

Registro de Programa de Computador Lei nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998

Porque Registrar no INPI?

Segurança Jurídica!

Produção de Prova Documental!

Registro de Programa de Computador Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998

Art. 1º

Os programas de computador poderão, a

critério do titular dos respectivos direitos, ser

registrados no Instituto Nacional da Propriedade

Industrial - INPI.

Registro de Programa de Computador Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998

§ 1º Art. 1º

O pedido de registro de que trata este artigo

deverá conter, pelo menos, as seguintes

informações:

Registro de Programa de Computador Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998

I - os dados referentes ao autor do programa de

computador e ao titular, se distinto do autor,

sejam pessoas físicas ou jurídicas;

II - a identificação e descrição funcional do

programa de computador; e

Registro de Programa de Computador Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998

III - os trechos do programa e outros dados que

se considerar suficientes para identificá-lo e

caracterizar sua originalidade.

Registro de Programa de Computador Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998

Sigilo

§ 2º Art. 1º

As informações referidas no inciso III do parágrafo

anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser

reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento

do próprio titular.

Registro de Programa de Computador Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998

Art. 2º

A veracidade das informações de que trata o

artigo anterior são de inteira responsabilidade do

requerente, não prejudicando eventuais direitos

de terceiros nem acarretando qualquer

responsabilidade do Governo.

Registro de Programa de Computador Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998

Art. 5º

O INPI expedirá normas complementares

regulamentando os procedimentos relativos ao

registro e à guarda das informações de caráter

sigiloso, bem como fixando os valores das

retribuições que lhe serão devidas.

Registro de Programa de Computador Instrução Normativa nº 074/2017 – e-RPC

Documentação Formal • Formulário de Pedido de Registro de programa de computador

• Guia de Recolhimento (GRU) paga

• Procuração (se for o caso)

• Art. 2º do Decreto Lei 2556/98 :

(...)

Art. 2º A veracidade das informações de que trata o artigo anterior são de inteira responsabilidade do requerente, não prejudicando eventuais direitos de terceiros nem acarretando qualquer responsabilidade do Governo.

Registro de Programa de Computador Guarda da documentação técnica

Documentação técnica sigilosa

• Somente com o titular ou autor, durante 50 anos

• Prova forense para autoria: a documentação técnica e

resumo HASH ficam com o titular de direito;

• No certificado de registro do INPI fica registrado o

resumo HASH e seu algoritmo utilizado.

Registro de Programa de Computador

Exemplos de algoritmos HASH

MD5 9e107d9d372bb6826bd81d3542a419d6 32

SHA-1 2fd4e1c67a2d28fced849ee1bb76e7391b93eb12 40

SHA-224 730e109bd7a8a32b1cb9d9a09aa2325d2430587ddbc0c38bad

911525 56

SHA-256 d7a8fbb307d7809469ca9abcb0082e4f8d5651e46d3cdb762d0

2d0bf37c9e592 64

SHA-512

07E547D9586F6A73F73FBAC0435ED76951218FB7D0C8D7

88A309D785436BBB642E93A252A954F23912547D1E8A3B5

ED6E1BFD7097821233FA0538F3DB854FEE6 128

Tabela de algoritmos HASH

“The quick brown fox jumps over the lazy dog”

Registro de Programa de Computador automatizado

1. O requerente preenche o formulário eletrônico no portal do INPI onde é avaliado as informações do software e o registro hash para a documentação técnica;

2. A plataforma confere e avalia as informações de pagamento (baixo custo), assinatura digital da procuração e declaração de veracidade;

3. Com a aprovação o Certificado de Registro

estará disponível na primeira Revista da Propriedade Industrial

(Máximo em 7 dias)

Registro de Programa de Computador automatizado

Formulário Eletrônico

Hash da Documentação

Técnica

+ +

Software de Validação

(Máquina)

=

Certificado de Registro

Hash

Registro de Programa de Computador e-RPC totalmente eletrônico

Segurança jurídica com assinatura digital

• A integridade do documento: garantia de que não foi

alterado em momento algum;

• A autenticidade do documento: garantia de que o

autor do documento é ele mesmo e não outra

pessoa;

• O não repudiar: garantia de que o autor não possa

negar a sua autoria.

Registro de Programa de Computador Benefícios

• O Registro provê segurança jurídica aos negócios;

• Abrangência internacional (TRIPS);

• Necessário para participação em licitações

governamentais;

• Transferência de direitos, o contrato pode ser averbado no

INPI;

• Necessário para o financiamento no BNDES MPME

Inovadora.

Registro de Programa de Computador

Governança

• Utilizar o processo eletrônico SEI

− Migrar as informações do SINPI

− Inserir os documentos digitalizados no processo eletrônico

− Integrar SEI com o formulário eletrônico

− Integrar SEI com as informações de pagamento – PAG

− Construir publicador de despachos na RPI DIRPA

− Gerar Certificados de Registros eletrônicos para publicar na

busca web

• Assinatura digital ICPBrasil

• pessoa jurídica INPI

Registro de Programa de Computador antes

e-RPC - Pedido de Registro

IN 071/2017

Paradigmas

100% Automático

Aumento da Segurança Jurídica

Certificação Digital

Simples. Sem Burocracia

Guarda da documentação

técnica sob responsabilidade do

proprietário

Procuração Digital com gestão

Conferência de Conteúdo

Centro de Custo

100% Eletrônico

Contato

Helmar Alvares M.Sc. em Informática

Pesquisador em PI Chefe de Divisão de Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados E-mail: [email protected] Tel: (21) 3037-3345

Obrigado.