62
Treinamento e qualificação de operadores de Plataformas de Trabalho Aéreo

TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

Treinamento e qualificação de

operadores de Plataformas de

Trabalho Aéreo

Page 2: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

Unipessoal ArticuladaTesouraTelescópica

Principais tipos de plataformas aéreas

Mastro

Page 3: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 4: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 5: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 6: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

• A segurança

• • As plataformas foram desenvolvidas para dar segurança ao

trabalhador.

• • O trabalho realizado com a plataforma evita que o trabalhador

corra riscos de quedas em escadas, andaimes ou passarelas.

• • Todas as plataformas aéreas de trabalho estão equipadas com

dispositivos de segurança que seguem a normativa vigente a NR 18.

• • Para utilização das plataformas o trabalhador recebe do Fabricante

ou pessoa especializada treinamento, carteira de habilitação de

operação do equipamento e um Certificado do curso.

• O Conforto

• Utilizando plataformas elevatórias elimina a necessidade de

transportar andaimes, caminhar sobre estruturas perigosas, realizar

esforço físico para elevar materiais, ferramentas e trabalhar em

lugares incômodos.

Page 7: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

FORMAÇÃO E CONHECIMENTOS DO OPERADOR.

O operador deve ter formação adequada e ter sido treinado porinstrutor qualificado.

Somente pessoas devidamente autorizadas e qualificadas podemoperar as Plataformas.

Page 8: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

RISCOS DE TROPEÇAMENTO E QUEDA

Antes de operar a máquina, verificar se todas as cancelas se encontram

fechadas e trancadas na posição de segurança

Page 9: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

RISCOS DE TROPEÇAMENTO E QUEDA

Durante a operação, os ocupantes da plataforma deverão usarcintos de segurança ( tipo paraquedista), com um cabodevidamente preso em um ponto de fixação na plataforma aérea.

Fixar apenas um cabo de segurança a cada ponto.

Page 10: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

REDE DE ALTA TENSÃO

MANTENHA DISTÂNCIA RECOMENDADA DE REDES ELÉTRICAS

ATENÇÃO

Não aproxime o equipamento de redes

elétricas, a menos que todas as

precauções de segurança tenham sido

tomadas.

Page 11: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

QUANDO ESTIVER TRABALHANDO COM O CESTO DA PLATAFORMA ELEVADO.

RISCO DE

QUEDA DE

FERRAMENTAS OU

OUTROS

MATERIAIS.

Page 12: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

Verificar sempre se as ferramentas elétricas se encontram bem

armazenadas e nunca com os cabos de alimentação

suspensos da plataforma.

Não permitir a suspensão de materiais ou

ferramentas fora da plataforma.

Page 13: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

CAPACIDADE DE CARGA

Para cada modelo de equipamento tem-se um limite de carga

máxima permitida.

Respeite os limites de carga e tenha um trabalho seguro.

Page 14: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 15: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

SENSOR DE SOBRECARGA ( PTA Articulada)

Page 16: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 17: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

SENSOR DE SOBRECARGA ( PTA Tesoura)

Page 18: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

DESLOCAMENTO

A velocidade de deslocamento dos equipamentos variam de 0,6 a 6 Km/h

( em média) ou dependendo da plataforma estes valores são diferentes.

Temos 2 variantes de deslocamento:

Com o equipamento na posição recolhida (velocidade alta).

Com o equipamento na posição elevada (velocidade baixa ou velocidade

de segurança).

Page 19: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

Deslocamento de ar ( Vento )

• Cuidado com o Vento.

• Máxima de 45 km/h

• Ventos acima de 45 km/h recolher a plataforma. (cesto)

Page 20: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 21: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

ATENÇÃO AS MANOBRAS

• Evite manobras bruscas

• Esteja sempre com o cinto de segurança conectado

• Certifique-se que nada obstrui o caminho

• Concentre-se na sua operação

Page 22: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

Comandos do cesto aéreo

Page 23: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

OPERAÇÃO SEGURA

• Desloque-se sobre superfícies lisas ( uniformes)

e seguras.

• Não corra riscos de tombamentos.

• Preserve a vida.

Page 24: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 25: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 26: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 27: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 28: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 29: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 30: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 31: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 32: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 33: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 34: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

RISCOS DE ESMAGAMENTO E COLISÃO

Page 35: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

LIMITES DE ALCANCE

Não utilize escadas, bancos, latas, calços ou qualquer tipo de acessório

que permita prolongar o alcance máximo permitido pelo modelo do

equipamento. Respeite as limitações da Plataforma.

Page 36: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 37: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 38: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 39: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 40: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 41: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 42: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 43: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 44: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 45: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 46: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 47: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 48: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

• SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

• PORTARIA Nº 15, DE 3 DE JULHO DE 2007 Aprova o Anexo I e altera a redação do

item 18.14.19 da Norma Regulamentadora nº 18

• A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas

atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis

do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

• Art. 1º - Aprovar o Anexo I - Plataformas de Trabalho Aéreo - da Norma

Regulamentadora nº 18 (NR 18), com redação da Portaria nº 4, de 04/04/1995, nos

termos do Anexo desta Portaria.

• Art. 2º - O item 18.14.19 da NR 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

• 18.14.19 É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não

projetado para este fim.

• Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

• RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

• Secretária de Inspeção do Trabalho

• RINALDO MARINHO COSTA LIMA

• Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Page 49: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 50: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 51: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

• NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA

• CONSTRUÇÃO

• ANEXO – I (Incluído pela Portaria SIT n.º 15, de 03 de julho de 2007)

• ANEXO IV – PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO

• (Alterado pela Portaria SIT n.º 40, de 7 de março de 2008)

• 1 Definição

• 1.1 Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.

Page 52: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

2. Requisitos Mínimos de Segurança• 2.1 A PTA deve atender às especificações técnicas do

fabricante quanto a aplicação,• operação, manutenção e inspeções periódicas.• 2.2 O equipamento deve ser dotado de:• a) dispositivos de segurança que garantam seu perfeito

nivelamento no ponto de trabalho, conforme especificação do fabricante.

• 2.3 A PTA deve possuir proteção contra choques elétricos, por meio de:

• a) cabos de alimentação de dupla isolação;• b) plugs e tomadas blindadas;• c) aterramento elétrico;• d) Dispositivo Diferencial Residual (DDR).Proteção contra

Choques elétricos.

Page 53: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

3. Operação

• 3.1 Os manuais de operação e manutenção da PTA devem ser

redigidos em língua portuguesa e estar à disposição no canteiro de

obras ou frentes de trabalho.

• 3.2 É responsabilidade do usuário conduzir sua equipe de operação

e supervisionar o trabalho, afim de garantir a operação segura da

PTA.

• 3.3 Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador na

forma do item 5 deste.

• 3.7 A PTA não deve ser posicionada junto a qualquer outro objeto

que tenha por finalidade lhe dar equilíbrio.

• 3.8 O equipamento deve estar afastado das redes elétricas de

acordo com o manual do fabricante ou estar isolado conforme as

normas específicas da concessionária de energia local,

obedecendo ao disposto na NR-10.

Page 54: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

• 3.13 Todos os trabalhadores na PTA devem utilizar cinto

de segurança tipo páraquedista ligado ao guarda-corpo

do equipamento ou a outro dispositivo específico

previsto pelo fabricante.

• 3.14 A capacidade nominal de carga definida pelo

fabricante não pode ser ultrapassada em nenhuma

hipótese.

• 3.16 O operador deve assegurar-se de que não haja

pessoas ou equipamentos nas áreas adjacentes à PTA,

antes de baixar a estação de trabalho.

Page 55: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

4 Manutenção

• 4.1 É responsabilidade do proprietário manter um

programa de manutenção preventiva de acordo com as

recomendações do fabricante e com o ambiente de uso

do equipamento,contemplando, no mínimo:

• a) verificação de:

• a1. funções e controles de velocidade, descanso e

limites de funcionamento;

• a2. controles inferiores e superiores;

Page 56: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

5. Capacitação

• 5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1

da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em

um similar, no seu próprio local de trabalho.(18.22.1. A operação de

máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a

riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por

crachá.)

• 5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo programático

estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios

básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível

com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.

• 5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de

certificado.

Page 57: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

• 5.3 Cabe ao usuário:

• a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da

PTA, de acordo com as recomendações do fabricante;

• b) conservar os registros dos operadores treinados em cada

modelo de PTA por um período de cinco anos;

• c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e

posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA.

• 5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador

não capacitado.

Page 58: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

Disposições Finais

• 6.1 Este Anexo não se aplica às PTA para serviços em instalações elétricas

• energizadas.

• 6.4 A PTA deve ser inspecionada e revisada segundo as exigências do

fabricante antes de cada entrega por venda, arrendamento ou locação.

• 6.5 As instruções de operação do fabricante e a capacitação requerida

devem ser fornecidas em cada entrega, seja por venda, arrendamento ou

locação.

• 6.6 Os fornecedores devem manter cópia dos manuais de operação e

manutenção.

• 6.6.1 Os manuais de operação e manutenção são considerados parte

integrante do equipamento, devendo ser fornecidos em qualquer locação,

arrendamento ou venda e ser mantidos no local de uso do equipamento.

• 6.7 Os avisos contendo informações de segurança devem ser redigidos em

língua portuguesa.

Page 59: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

Somente a operadores treinados e

qualificados cabe a responsabilidade

da operação.

Assim se obtém maior segurança,

produtividade e aproveitamento na

execução dos serviços.

OPERADOR DE PLATAFORMA CERTIFICADO

É o responsável direto pela segurançada operação, pessoas e demais bens

interligados a ela.

Page 60: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA
Page 61: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

CESTO AÉREO • OBS: Texto final APROVADO pelo CPN em 2 SET de 2010, considerando NT 065 / 2010/DSST/SIT/MTE

• 18.14.26 - Cesto aéreo é um equipamento móvel, para trabalho em altura, destinado a transportar um ou

mais trabalhadores para atividades em locais de uma obra, instalação ou equipamento industrial, podendo

estar:

• a) suspenso em gruas, guindastes ou veículos dotados de braços ou estruturas mecânicas

apropriadas,treliçadas ou telescópicas (de quaisquer tipos e configurações);

• b) acoplado na extremidade de dispositivos mecânicos como estruturas pantográficas, lanças

• telescópicas, treliçadas ou articuladas, podendo tais dispositivos ser parte de veículos apropriados como

equipamentos ou guindastes.

• Parágrafo único - Em caso de suspensão de cesto aéreo por meio de gruas, não se aplica a proibição

contida no item 18.14.24.2 desta NR.

• 18.14.26.1 - É proibida a utilização de equipamentos de guindar para o transporte de pessoas, em cesto

aéreo suspenso, exceto nos seguintes casos:

• a) de complexidade técnica com operação assistida, nas quais outros meios tenham sido considerados

menos viáveis e seguros, situação que deve estar comprovada por laudo técnico elaborado por

profissional legalmente habilitado e mediante emissão de respectiva Anotação de Responsabilidade

Técnica - ART;

• b) de salvamento, resgate ou outras formas de emergência justificadas;

• c) onde não haja a possibilidade da utilização das Plataformas Aéreas de Trabalho-PTA.

• 18.14.26.1.1 - Considera-se “Operação Assistida” aquela comprovadamente precedida de Análise

• Preliminar de Riscos (APR) detalhada, e respectivo Plano de Cargas (PC) para elevação de pessoas,

• materiais ou ferramentas elaborados por profissional legalmente habilitado.

• No Brasil a maior plataforma aérea é de 47,52 metros de trabalho.( JLG modelo 150 HAX articulada)

Page 62: TREINAMENTO PLATAFORMA AEREA

Jacques Chovghi Iazdi

F: (85) 9203.8594

e mail: [email protected]

Site: www.jciazdi.com.br

Treinamento em Plataformas deTrabalho Aéreo de acordo com a NR 18